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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA B G O Subcomando-Geral - n.º 018 - 28 de janeiro de 2009 BOLETIM GERAL OSTENSIVO - VERSÃO WEB

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POLÍCIA MILITAR

DA BAHIA

B G O

Subcomando-Geral - n.º 018 - 28 de janeiro de 2009

BOLETIM GERAL

OSTENSIVO - VERSÃO WEB

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SUMÁRIO

A S S U N T O

1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS

a. OFICIAIS

b. PRAÇAS

2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES

POLICIAIS-MILITARES

2.1 INSTRUÇÃO

2.2 OPERAÇÕES POLICIAIS-MILIT ARES

3ª PARTE - GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

3.1 GERAIS

3.2 ADMINISTRA TIV OS

a. PESSOAL MILIT AR

1) OFICIAIS

2) PRAÇAS

b. PESSOAL CIVIL

4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA

1ª PARTE - SERVIÇO DIÁRIO

2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILIT ARES

SEM ALTERAÇÃO

2.1 - INSTRUÇÃOa. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃOESTRATÉGICA DA SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP/2009)

EDITAL n.º DE-003/01/09

O Diretor do Departamento de Ensino da PMBA, nos termos da Portaria

n.º 040-CG/08, publicada no BGO n.º 198, de 23 de outubro de 2008 – a qual

estabelece procedimentos referentes à indicação de policiais militares candidatos

aos cursos e estágios promovidos pela PMBA ou em outras instituições e dá

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outras providências –, bem como à vista do pronunciamento da Procuradoria-

Geral do Estado, em Processo n.º 0504090102093, torna público, no âmbito da

PMBA, abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do

Processo Seletivo destinado ao Curso de Especialização em Gestão Estratégica

em Segurança Pública (CEGESP/2009), a ser realizado pela Academia de Polícia

Militar (APM), em parceria com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será coordenado por comissão designada pelo

Departamento de Ensino, presidida pelo Coordenador do CPCP/DE;

1.2. Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) vagas distribuídas da seguinte

forma:

a) 15 (quinze) vagas para Oficiais Superiores do QOPMBA;

b) 02 (duas) vagas para Oficiais Superiores do QOBMBA;

c) 02 (duas) vagas para Oficiais Superiores do QOSPMBA;

d) 12 (doze) vagas para Oficiais Superiores de outros Estados da

Federação;

e) 02 (duas) vagas para Delegados de 1ª classe e/ou classe especial da

Polícia Civil da Bahia;

f) 02 (duas) vagas para Peritos Criminalísticos do Departamento de

Polícia Técnica da Bahia.

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1.3. O Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Segurança

Pública (CEGESP/2009), a ser realizado pela Academia de Polícia Militar (APM)

em parceria com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), é um Curso de

Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública, em nível de especialização,

integrado ao Departamento de Ciências Humanas da Universidade do Estado da

Bahia – UNEB – Campus I – Salvador.

1.4 O Curso terá início em 17/03/2009, com apresentação na APM, situada

na Vila Policial Militar do Bonfim (VPMB), Av. Dendezeiros, s/n.º, Bonfim,

Salvador/BA, e o término previsto para o dia 11/12/2009.

1.5. O Curso tem por objetivo especializar, no campo estratégico, formar

gestores pró-ativos com visão crítica e objetiva, comprometidos com a

Administração da Segurança Pública, tendo como paradigmas de vanguarda uma

atuação construtiva para a organização dos serviços de segurança pública,

concluindo-se com a confecção de trabalho monográfico em uma das Linhas de

Pesquisa fixadas no Anexo II.

1.6 O CEGESP será estruturado em consonância com o Regulamento da

APM e normas estabelecidas em convênio com a UNEB e equivalerá ao Curso

Superior de Polícia (CSP), para todos os efeitos legais.

1.7 As vagas destinadas aos Delegados da Polícia Civil da Bahia, Peritos

Criminalísticos do Departamento de Polícia Técnica da Bahia e aos Oficiais das

Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares de outras Unidades da

Federação serão preenchidas por indicação do respectivo órgão, o qual será

responsável pela seleção entres seus integrantes.

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1.8 Havendo solicitação das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros

Militares de outras Unidades da Federação em número superior à quantidade de

vagas oferecidas, caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da

Bahia decidir sobre a distribuição das vagas entre as instituições co-irmãs.

1.9 As vagas destinadas aos Oficiais Superiores da Polícia Militar e/ou

Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia serão preenchidas mediante Processo

Seletivo, nos termos do presente Edital, do qual constarão as seguintes etapas:

inscrição; aferição da antiguidade; avaliação médica e teste de aptidão física.

1.10 O cronograma do Processo de Seleção está especificado no Anexo

I deste Edital.

1.11. A matrícula no CEGESP vincula o aluno ao cumprimento de todas

as obrigações estabelecidas na programação curricular, bem como das

atividades didático-pedagógicas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ocorrerão no período de 27 de janeiro a 04 de

fevereiro de 2009, no protocolo do Departamento de Ensino (DE) – Vila

Policial-Militar do Bonfim (VPMB), Av. Dendezeiros, s/n.º, Bonfim, Salvador/

BA, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas,

sob a responsabilidade da Comissão designada para coordenar o Processo

Seletivo .

2.2 Para inscrever-se, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

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a) Ser Oficial Superior da Polícia Militar da Bahia, integrante do

Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), do Quadro de Oficiais de Saúde

(QOSPM) ou do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM);

b) Estar no efetivo exercício das funções policiais-militares;

c) Não estar com a liberdade cerceada por prisão provisória ou

por sentença transitada em julgado, nem estar respondendo a processo

administrativo disciplinar, nem encontrar-se afastado do exercício de suas funções

em razão de submissão a outro processo ou procedimento administrativo de

qualquer natureza;

d) Não ter realizado curso similar ou equivalente na PMBA ou fora

do Estado;

2.3. São documentos necessários à inscrição:

a) Formulário de Requerimento de Inscrição no modelo previsto

no Anexo II da Portaria n.º 040-CG/08, publicada n.º BGO n.º 198, de 23 de

outubro de 2008;

b) Cópia e original da carteira de identidade funcional;

c) Cópia e original do diploma de conclusão do CFOPM/BM ou

diploma de conclusão de curso de nível superior, emitido por instituição de ensino

superior reconhecida pelo Ministério de Educação.

d) “Curriculum vitae” simplificado, com histórico profissional

resumido;

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e) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes do candidato devidamente

fardado;

2.4 O ato de inscrição pelo candidato pressupõe o conhecimento deste

Edital e aceitação das condições e requisitos estabelecidos para o Processo

Seletivo, de modo que o descumprimento das disposições estabelecidas acarretará

no cancelamento da inscrição ou da matrícula do candidato, conforme o caso;

2.5 A OPM do candidato deverá instruir a documentação de inscrição, no

que couber, com as informações inerentes ao que prescreve a Portaria n.º 040-

CG/08, publicada no BGO n.º 198, de 23 de outubro de 2008;

2.6 Ficará sujeito às normas disciplinares vigentes o candidato que,

deliberadamente, deixar de informar ou informar erroneamente, dados necessários

à aferição dos critérios deste processo seletivo, nos termos da Portaria n.º 040-

CG/08, publicada no BGO n. º 198, de 23 de outubro de 2008;

2.7 Quando da entrega da documentação de inscrição, o candidato receberá

um cartão nominal com o registro de sua inscrição no Processo Seletivo.

2.8 Serão aceitas inscrições por via SEDEX, desde que postadas até o dia

anterior ao término do período de inscrição, devendo o candidato, no mesmo

prazo, enviar para o DE, por meio do fax n.º (071) 3116-6331, o comprovante

de postagem, emitido pelos Correios, bem como o Formulário de Requerimento

de Inscrição, devidamente preenchido e assinado.

2.9 Os cartões nominais mencionados no item 2.7, dos candidatos que

efetivarem sua inscrição por via de SEDEX, ficarão à disposição destes no DE

durante o transcurso do Processo Seletivo.

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2.10 A Comissão responsável pelo Processo Seletivo apreciará os

documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação

dos requisitos exigidos.

2.11 O candidato que apresentar documentação incompleta não terá sua

inscrição deferida, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.12 A relação dos candidatos que tiverem suas Inscrições deferidas será

publicada na INTRANET, em Boletim Geral Ostensivo e no Quadro de Avisos

do Departamento de Ensino.

3. DA AFERIÇÃO DA ANTIGUIDADE

3.1 As vagas serão preenchidas pelo critério de antiguidade, conforme

previsto no art. 20 da Portaria n.º 040-CG/08, publicada no BGO n.º 198, de 23

de outubro de 2008, e seguindo as regras para apuração da antiguidade, fixadas

na Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares).

3.2 Será publicada lista, da qual cabe recurso nos termos do item 7.1, cujo

nome dos inscritos será organizado em ordem decrescente de antiguidade, na

Intranet PMBA, em Boletim Geral Ostensivo e no Quadro de Avisos do

Departamento de Ensino.

3.3 Julgados os recursos e tornada definitiva a lista de antiguidade, serão

convocados para participar das próximas etapas do Processo Seletivo (avaliação

médica e TAF) os candidatos mais antigos dentro do número de vagas.

3.4 Os candidatos, cuja antiguidade seja acima do número de vagas,

integrarão lista de suplência, exclusivamente para fins de eventual convocação em

caso de eliminação ou desistência de algum dos classificados.

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4. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

4.1 Os policiais militares classificados e convocados serão submetidos à

avaliação médica, devendo, para tal fim, apresentar os seguintes exames:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) Colesterol total e frações;

d) Triglicérides;

e) Teste ergométrico e relatório cardiológico com carimbo, CRM e

assinatura do médico;

f) Parasitológico de fezes;

g) Sumário de urina.

4.2 A Unidade de Perícias Médicas (UPM) emitirá parecer Apto ou Inapto

do convocado, a ser publicado em BGO e na Intranet PMBA.

4. Os exames elencados no item 4.1 deverão ter sido realizados no máximo

03 (três) meses antes da publicação desse Edital.

5. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5.1 O candidato, considerado Apto no exame médico, será convocado

para Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com o Manual de Avaliação

Física da PMBA (publicado na Separata ao BGO n.º 166, de 5 de setembro de

2006), através da aplicação do Teste Tipo “A”, levando em consideração ogênero e a faixa etária, tendo caráter eliminatório, de acordo com os critériosestabelecidos naquele Manual;

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5.2 O TAF será realizado pela Coordenação de Educação Física eDesportos (CEFD), a qual avaliará as condições físicas do candidato, emitindoparecer Apto ou Inapto a ser publicado em BGO e na Intranet PMBA.

6. DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição ouapresentar documentação incompleta;

b) For considerado Inapto na Avaliação Médica;

c) For considerado Inapto no Teste de Aptidão Física;

d) Não preencher algum dos requisitos do item 2.2;

e) Deixar de comparecer a qualquer das fases do Processo de Seleção.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso por escrito, dirigido ao Diretor do DE, no prazo de 24horas da publicação na Intranet PMBA do evento a ser impugnado.

8. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

8.1 O resultado final do Processo de Seleção para o Curso deEspecialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública (CEGESP/2009)será divulgado através de Nota para BGO, confeccionada pelo Departamentode Ensino e publicada em Boletim Geral Ostensivo e na Intranet PMBA.

8.2 Somente será matriculado o candidato classificado dentro do númerode vagas estabelecidas neste Edital, considerado Apto nas demais etapas doProcesso de Seleção e que, na data da matrícula, preencher os requisitos do item2.2 deste Edital;

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8.3 Será considerado desistente o candidato selecionado para o CEGESP

que, convocado para apresentação na APMBA, deixar de comparecer sem

motivo justificável no prazo de 72 horas.

8.4 Serão convocados, segundo a ordem classificatória da antiguidade, os

suplentes para substituição dos desistentes ou eliminados;

8.5 Os candidatos matriculados ficarão à disposição da APMBA durante

o período das atividades curriculares;

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da

Corporação, por meio do Departamento de Ensino.

9.2. A não-realização de qualquer das etapas deste Processo de Seleção

implica a eliminação do candidato do Processo Seletivo;

9.3. O número de vagas destinadas às Polícias Militares e Bombeiros

Militares de outras Unidades da Federação poderá ser ampliado por decisão

fundamentada do Comandante-Geral da PMBA.

9.4. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo

Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório

de classificação no Processo Seletivo , valendo, para esse fim, as listagens

divulgadas na Intranet PMBA.

9.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, ou a matrícula do

candidato, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações

prestadas, mediante o devido processo legal.

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ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Fonte: DE-CPCP – Dez/08.

EVENTOS DATA LOCAL HORARIO GERENCIAMENTO08 às 12h14 às 17h

PUBLICAÇÃO DA ANTIGUIDADE 05 Fev 09 INTRANET/DE A partir das 08h08 às 12h14 às 17h08 às 12h14 às 17h08 às 12h14 às 17h

08 às 12h14 às 17h08 às 12h14 às 17h08 às 12h14 às 17h08 às 12h14 às 17h08 às 12h14 às 17h

17 Mar 09 APM 08 horasDE-APM

APRESENTAÇÃO NA APM

RESULTADO DO TAF 09 Mar 09 INTRANET/DE

RECURSO DO TAF 10 Mar 09 INTRANET/DE

RESULTADO FINAL 12 Mar 09 INTRANET/DE

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 03 a 05 Mar 09 VPMB/CEFD/DE

RETESTE 06 Mar 09 VPMB/CEFD/DE

14 às 17h

DE - CPCP

RESULTADO DO RECURSO DA AVALIAÇÃO DA UPM 27 Fev 09 INTRANET/DE 08 às 17h

RECURSO DA AVALIAÇÃO DA UPM 16 Fev 09 INTRANET/DE 08 às 17h

APRESENTAÇÃO NA UPM 10 a 12 Fev 09 VPMB/UPM

RESULTADO AVALIAÇÃO DA UPM 13 Fev 09 INTRANET/DE

RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE 06 Fev 09 INTRANET/DE DE

RESULTADO E PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS 09 Fev 09 INTRANET/DE

INSCRIÇÕES 27 Jan a 04 Fev 09 VPMB/DEDE-CPCP

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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILIT ARES

ANEXO II

TEMAS DE LINHAS DE PESQUISA

1. O Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública

(CEGESP/2009), considerando os trabalhos desenvolvidos pelos seus docentes,

abrigará as seguintes Linhas de Pesquisa:

a. Gestão da Segurança Pública.

b. Gestão do Território, Violência e Segurança Pública.

c. Estudos Jurídicos.

A linha de pesquisa Gestão da Segurança Pública tem como objetivo

analisar as organizações policiais em sua estrutura de gestão administrativa e

operacional, buscando assim, desenvolver padrões próprios para gerir recursos

materiais e humanos e de estratégias de policiamento para um melhor exercício

da atividade policial nas ações de redução e prevenção da criminalidade.

Inserem-se aí estudos sobre Políticas de Segurança Pública, Gestão da

Informação, do Conhecimento e da Aprendizagem, Comportamento

Organizacional, Gestão de Pessoas, Gestão de Operações e Processos,

Marketing, Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Segurança

Pública.

A linha de pesquisa Gestão do Território, Violência e Segurança Pública

tem como objetivo acolher trabalhos que discutam a ação e inter-relação dos

diferentes atores sociais que atuam em determinado território no sentido de

reconfigurar a sua dinâmica, promovendo melhores níveis de segurança pública.

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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILIT ARES

2.2 OPERAÇÕES POLICIAIS MILIA TRES

SEM ALTERAÇÃO

Inserem-se aí estudos sobre o papel da gestão municipal e dos atores

locais na produção da segurança pública, metodologias e instrumentos de gestão

urbana e territorial para a prevenção da violência, atuação dos conselhos

comunitários de segurança e de outras organizações da sociedade civil na atividade

de segurança pública, relações entre os indicadores sociais e indicadores de

criminalidade.

A linha de pesquisa Estudos Jurídicos tem como objetivo absorver

trabalhos acerca da aplicação do saber jurídico sobre a atividade policial e o

funcionamento das organizações policiais.

Inserem-se aí estudos sobre legislação específica das polícias, controle

legal da atividade policial, aperfeiçoamento dos institutos jurídicos de Direito

Criminal, Direitos Humanos e ação policial.

2. As pesquisas a serem desenvolvidas pelos alunos do curso deverão

considerar a bibliografia produzida pelos autores da área, conforme a linha de

pesquisa escolhida. Os trabalhos devem estabelecer relação clara e pertinente

entre a problemática em questão e a abordagem teórica selecionada.

3. As pesquisas a serem desenvolvidas pelos alunos do CEGESP deverão

passar por análise técnica e institucional. A análise técnica, que avalia a adequação

da pesquisa proposta pelo aluno às linhas de pesquisa do curso, será feita por um

docente da respectiva linha. A análise institucional, que avalia a adequação da

pesquisa proposta aos interesses da segurança pública do Estado, será feita pela

Direção da Academia de Polícia Militar.

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

3.1 - GERAIS

a. INFORMAÇÃO

O Cel PM Diretor do DE informou a este CG, através do Ofício n.º CEFD

004/01/09, a classificação da equipe de pedestrianismo desta PMBA, na 84ª

Corrida de São Silvestre/2008, realizada no dia 31 Jan 08, na cidade de São

Paulo.

NBGO n.º SCG/025/01/09

Grad Nome Colocação Geral Colocação Faixa TempoSd 1ª Cl PM ANTÔNIO CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS 172º 3º 00:57:05

LUIS CARLOS SANTOS SILVA 208º 4º 00:54:56UBIRAJARA PALAGANE MENDES 368º 12º 00:57:33ALDEILDO PINTO SACRAMENTO 444º 74º 00:58:24

Sd 1ª Cl PM JOSÉ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO 642º 82º 01:00:48

Sgt PM

3.2 - ADMINISTRA TIV OS

a. PESSOAL MILIT AR

1) OFICIAIS

a) INFORMAÇÃO

(Desmobilização da FNS)

O Cel PM ZELIOMAR ALMEIDA VOLTA , Comandante doPoliciamento Especializado, informou ao DP, através do Ofício n.º CPE 6091/12/2008/SEC, datado do dia 30 Dez 08, que foi desmobilizado da Força Nacionalde Segurança Pública, em data de 17 Dez 08, o 1º Sgt PM JOÃO BOSCOSOUSA ROLIM , Mat 30.285.157-3, da Companhia Independente dePoliciamento Especializado - Caatinga.

NBGO n.º CAP/UCMP/SMCE/001/2009

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

b) ESTABILIDADE ECONÔMICA (Concessão)

Requereu o Cel PM CARLOS ALBERTO LOPES DE ALMEIDA,

Mat 30.064.216-4, da CROBM/RMS, em Processo n.º 0504060363470,

reconhecimento da estabilidade econômica, em razão de ter passado mais de dez

anos em função de cargo comissionado.

A PGE, através do Parecer n.º PM-AV-003-2009, da lavra da Sra.

MARISTELA BARBOSA SANTOS, Procuradora do Estado, opinou pelo

deferimento do direito à estabilidade econômica, a partir de 02 Dez 08, no símbolo

DAS–2D, por ter sido o maior valor percebido por mais de dois anos contínuos,

com base no art. 104, da Lei n.º 7.990/01, com a devida atualização monetária,

respeitando-se a opção manifestada pelo interessado, seja pela percepção de

retribuição equivalente a 30% do valor do símbolo mencionado ou a diferença

entre o valor deste e o vencimento de seu cargo de provimento permanente.

Assim, diante do mencionado despacho, este CG resolve deferir o pleito.

NBGO n.º DP/CAP/SIP/ 0018/01/09

INFORMAÇÃO

O Corregedor-Chefe, Cel PM WILSON RAIMUNDO DUL TRA

PEREIRA , Mat 30.072.885-5, informou a este CG que por motivo de ordem

funcional, tornou suspenso o gozo dos 10 (dez) dias de suas férias, antes

programadas para contar a partir de 28 Jan 09.

NBGO n.º SCG/028/01/2009

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

O Ex.mo Sr. Governador do Estado da Bahia autorizou o deslocamento do

Cap PM PAULO FREDERICO CUNHA SANTOS, Mat 30.255.219-9, da

Corregedoria, para o exterior (França e Itália), no período de 12 a 26 Jan 09,

para tratar de assuntos particulares, sem ônus para a corporação.

NBGO n.º SCG/027/01/2009

c) DESLOCAMENTO PARA O EXTERIOR

O Ex.mo Sr. Governador do Estado da Bahia autorizou o deslocamento do

Maj PM LEONIR OLIVEIRA MORAES , Mat 30.177.164-9, do CPRL,

para o exterior (Estados Unidos da América), no período de 18 Jan a 01 Fev 09,

para tratar de assuntos particulares, sem ônus para a corporação.

NBGO n.º SCG/026/01/2009

d) DESIGNAÇÃO

Designo o Maj PM OSVALDO TAVARES PACHECO , Mat

30.119.349-3, da Coordenadoria de Operações Bombeiros Militares (COBM),

para servir na Coordenadoria Regional de Operações de Bombeiros Militares

da Região Metropolitana de Salvador (CROBM/RMS), ficando dispensado

da sua função anterior.NBGO n.º CAP/UCMP/SMCE/002/2009

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28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

2) PRAÇAS

a) REFORMA (Transcrição de DOE)

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, nouso das suas atribuições contidas na Lei n.º 7.990, de 27 Dez 01 (Estatuto dosPoliciais Militares do Estado da Bahia),

R E S O L V E:

reformar ex officio, o Sd 1ª Cl PM MARCOS CLEBER DOS SANTOSSILVA, Mat 30.250.492-2, a contar da data da publicação, com os proventoscalculados sobre o soldo integral da sua própria graduação, nos termos dos artigos178, inc. II, 179, IV, § 2º, c/c artigo 149 do EPM, § 10 alínea “c”, 180 e 181, §1º, da Lei n.º 7.990, de 27 Dez 01, conforme despacho da lavra do Sr. MARCOSMARCILIO, Procurador do Estado. Os proventos serão fixados de acordo como quadro abaixo:

Portaria n.º DP/CAP/SAR/097/12/2008

REFORMA/RETIFICAÇÃO DE POR TARIA (Transcrição de DOE)

retificar a Portaria n.º DP/CAP/SAR/082/10/2008, concernente à reforma do Sd1ª Cl PM Ref ANTONIO DE CARVALHO FILHO , Mat 30.457.283-2,publicada no BGO n.º 220 de 25/11/2008, página 7024. Sendo assim onde se lê:“... Gratificação de Atividade Policial Militar (Lei 7.990, de 27/12/2001)270,90%...”; leia-se: “... Gratificação de Atividade Policial Militar (Lei 7.990, de27/12/2001) 223,73%...”.

Portaria n.º DP/CAP/SAR/001/01/2009

Soldo/V antagem N orma Legal R eferência V alor (R $)30 quotas do soldo - SD P M 417,84Gratificação Ad icional por Tempo de Serviço Art. 106 da Lei n.º 7.990/01 17% 71,03Gratificação de Atividade P olicial M ilitar Art. 110, § 4º da Lei n.º 7.990/01 270,90% 1.131,93V antagem Pessoal Lei 7 .145/97 - -Adicional de Inatividade Art. 116, inciso III, da Lei n.º 7.990/01 5,00% 20,89

1.641,69Total

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

1º Sgt PM NELSON MARQUES DE SÁ, Mat 30.142.602-4, do 7ºBPM/ Irecê. Processo n.º 0504080651080, protocolado em 03 Nov 08. O tempototal a averbar é de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias, prestados ematividade privada junto à ALICE PONTES COELHO, no período de 01/12/1978 a 28/05/1980; e à DUARTE DANTAS TECIDOS LTDA, de 01/03/1981a 07/06/1981, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de

Processos, em 09 Jan 09.

NBGO n.º DP/CAP/SIP – 0013/01/2009

1º Sgt PM CLÁUDIO LUIZ XA VIER CARDOSO, Mat 30.142.711-9, do 1º BPM/Feira de Santana. Processo n.º 0504070030177, protocolado em24 Jan 07. O tempo total a averbar é de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 05(cinco) dias, prestados em atividade privada junto ao BANCO MERCANTILDE SÃO PAULO S/A., no período de 21/10/1985 a 25/02/1988, conformeParecer n.º AE - 0707/10/2008.

NBGO n.º DP/CAP/SIP – 0015/01/2009

b) AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

(Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados, parafins de inatividade por tempo de serviço, seus respectivos períodos de serviçosprestados em atividade privada, sob a égide da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, no seu artigo 201, § 9º:

1º Sgt PM COSME DOS SANTOS MOREIRA, Mat 30.169.434-2,da 23ª CIPM/Tancredo Neves. Processo n.º 0504080283260, protocolado em29 Set 08. O tempo total a averbar é de 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 15(quinze) dias, prestados em atividade privada junto à LUIZ CAMPELO CIALTDA, no período de 07/10/1976 a 21/05/1977, conforme análise e pesquisarealizada na Seção de Instrução de Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1893/11/08

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

(Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo indicado, para fins

de inatividade por tempo de serviço, seus respectivos períodos de serviços

prestados em atividade privada, sob a égide da Constituição da República

Federativa do Brasil, no seu artigo 201, § 9º:

Sd 1ª Cl PM CARLOS ALBERTO SANTOS MALHADO , Mat

30.427.675-3, do BPGd/Mata Escura. Processo n.º 0504080657372,

protocolado em 01 Out 08. O tempo total a averbar é de 11 (onze) anos, 05

(cinco) meses e 17 (dezessete) dias, prestados em atividade privada junto à

GRADUAL RECRUTAMENTO SELEÇÃO E SERVIÇOS DE PESSOAL

LTDA, no período de 26/06/1991 a 13/04/1992; à EFICIENTE

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO, de 30/04/1992 a 28/07/1992; à Z

ALBUQUERQUE COMÉRCIO LTDA, de 01/08/1992 a 04/03/1996; à

TRANSPORTES SOL S/A, de 04/11/1997 a 17/11/1997; à CONSULTRE

RECURSOS HUMANOS LTDA, de 03/06/1998 a 30/06/1999; à H V A

PROMOÇÃO PUBLICIDADE E COMÉRCIO LTDA, de 01/07/1999 a 31/

05/2000; e à SADIA S/A de 01/06/2000 a 13/03/2005, conforme análise e

pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP- 1881/11/08

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para fins

de inatividade e gratificação adicional por tempo de serviço, seu respectivo período

de serviço prestado ao Governo Federal, nos termos do artigo 133, I, § 1º, da

Lei n.º 3.933, de 06 Nov 81.

1º Sgt PM CLEIDIO ANTÔNIO FÉLIX DA CRUZ, Mat 30.171.806-

5, do CPRO/Barreiras. Processos n.º 0504060308142, protocolado em 26 Set

08. O tempo total a averbar é de 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 03 (três) dias,

prestados em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA –

EXÉRCITO BRASILEIRO - 4º BEC, no período de 03/021981 a 31/01/1982,

conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos, em

30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1888/11/08

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO(Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para

fins de inatividade por tempo de serviço, seu respectivo período de serviço prestado

em atividade privada, sob a égide da Constituição da República Federativa do

Brasil, no seu artigo 201, § 9º.

Sd 1ª Cl PM VALMIRETE ARAÚJO MOT A, Mat 30.436.874-6, do

DP. Processo n.º 0504080588982, protocolado em 31 Out 08. O tempo total a

averbar é de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias, prestados

em atividade privada junto à JOEL CARMO DE SOUZA, no período de 02/01/

1998 a 30/04/2004, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução

de Processos, em 09 Jan 009.

NBGO n.º DP/CAP/SIP – 0014/01/2009

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados,

para fins de inatividade e gratificação adicional por tempo de serviço, seus

respectivos períodos de serviços prestados ao Governo Federal, nos termos do

artigo 133, I, § 1º, da Lei n.º 3.933, de 06 Nov 81.

1º Sgt PM EDSON DOS SANTOS PAES, Mat.30.220.553-6, da 11ª

CIPM/Barra. Processo n.º 0504080148141, protocolado em 19 Set 08. O tempo

total a averbar é de 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 28 (vinte e oito) dias, prestados

em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO

BRASILEIRO - CMS, no período de 04/02/1985 a 03/03/1986, conforme análise

e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1887/11/08

Sd 1ª Cl PM IVAN DE SOUZA ARAÚJO , Mat 30.214.788-5, da 39ª

CIPM/Boca do Rio. Processo n.º 0504080164929, protocolado em 01 Out 08.

O tempo total a averbar é de 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, prestados

em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA - MARINHA

DO BRASIL – COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL, no período de 01/02/

1986 a 01/02/1987, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução

de Processos, em 30 Nov 8.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1898/11/08

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

Sd 1ª Cl PM JOILSON FRANCISCO DE JESUS, Mat 30.234.633-

2, do 2º BPM/Ilhéus. Processo n.º 0504080326279, protocolado em 26 Set 08.

O tempo total a averbar é de 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 03 (três) dias, prestados

em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA EXERCITO

BRASILEIRO - TG - 06 - 018 - ILHÉUS - BA, no período de 15/07/1985 a

15/12/1985, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de

Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1889/11/08

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO(Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados, para

fins de inatividade e gratificação adicional por tempo de serviço, seus respectivos

períodos de serviços prestados ao Governo Federal, nos termos do artigo 133, I,

§ 1º, da Lei n.º 3.933, de 06 Nov 81.

1º Sgt PM EDÍSIO SANTOS DA SILVA , Mat 30.145.215-6, do 1º

BPM/Feira de Santana. Processo n.º 0504080667904, protocolado em 23 Set

08. O tempo total a averbar é de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias,

prestados em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA –

EXÉRCITO BRASILEIRO - 35º BI, no período de 15/01/1975 a 23/02/1981,

conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos, em

30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1892/11/08

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados, para

fins de inatividade e gratificação adicional por tempo de serviço, seus respectivos

períodos de serviços prestados ao Governo Federal, nos termos do artigo 133, I,

§ 1º, da Lei n.º 3.933, de 06 Nov 81.

Sd 1ª Cl PM ARIOSVALDO MOREIRA DA SILVA , Mat 30.246.464-

3, do BPRv/Valéria. Processo n.º 0504070683731, protocolado em 17 Set 08.

O tempo total a averbar é de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze)

dias, prestados em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA

DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO - 19º BC, no período de 03/02/1986 a

15/07/1990, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de

Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1886/11/08

Sd 1ª Cl PM FRANCISCO DA SILVA LIMA , Mat 30.246.794-2,

do 1º BPM/Feira de Santana. Processo n.º 0504080660187, protocolado em 25

Set 08. O tempo total a averbar é de 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 19 (dezenove)

dias, prestados em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA

DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO - 35º BI, no período de 08/02/1988 a

27/01/1989, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de

Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1890/11/08

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para

fins de inatividade e gratificação adicional por tempo de serviço, seus respectivos

períodos de serviços prestados ao Governo Federal, nos termos do artigo 133, I,

§ 1º, da Lei n.º 3.933, de 06 Nov 81, bem como, apenas para efeito de inatividade,

sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 201,

§ 9º, os tempos de serviços prestados em atividade privada:

1º Sgt PM VALTER SANTOS DA SILVA , Mat 30.201.834-5, da 9ª

CIPM/Pirajá. Processo n.º 0504080000209, protocolado em 03 Out 08. O tempo

total a averbar é de 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, sendo: 00

(zero) ano, 03 (três) meses e 01 (um) dia, prestados em atividade pública federal,

junto ao SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO), no período de 01/06/1982 a 01/09/1982; e mais 00 (zero) ano, 02

(dois) meses e 10 (dez) dias, prestados em atividade privada, junto à IND MET

GOMER LTDA, no período de 18/09/1978 a 01/10/1978, e à CHAPECÓ

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, de 22/12/1982

a 17/02/1983, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de

Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1896/11/08

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para

fins de inatividade e gratificação adicional por tempo de serviço, seus respectivos

períodos de serviços prestados ao Governo Federal, nos termos do artigo 133, I,

§ 1º, da Lei n.º 3.933, de 06 Nov 01, bem como, apenas para efeito de inatividade,

sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 201,

§ 9º, os tempos de serviços prestados em atividade privada:

Sd 1ª Cl PM JORGE JOSÉ DE JESUS SOUZA, Mat 30.238.045-9,

da 41ª CIPM. Processo n.º 0504070530137, protocolado em 02/10/08. O tempo

total a averbar é de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 17 (dezessete) dias, sendo

00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias, prestados em atividade pública

federal junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO –

19º BC, no período de 03/02/1983 a 15/12/1983; e mais 06 (seis) anos, 04

(quatro) meses e 01 (um) dia, prestados em atividade privada junto a EDITORA

DO BRASIL NA BAHIA LTDA, no período de 05/01/1984 a 30/11/1985; ao

PAES MENDONÇA S/A, de 18/09/1986 a 12/01/1987; à CONSTRUTORA

NORBERTO ODEBRECHT S/A, de 21/01/1987 a 19/07/1988; e à MESBLA

DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, de 12/09/1988 a 22/04/1991,

conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de Processos, em 30

Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1894/11/08

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos do policial militar abaixo nominado, para

fins de inatividade e gratificação adicional por tempo de serviço, seus respectivos

períodos de serviços prestados ao Governo Federal, nos termos do artigo 133, I,

§ 1º, da Lei n.º 3.933, de 06 Nov 81, bem como, apenas para efeito de inatividade,

sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 201,

§ 9º, os tempos de serviços prestados em atividade privada:

Sd 1ª Cl PM IRAY TRAVASSOS REIS, Mat 30.176.225-0, do BPGd/

Mata Escura. Processo n.º 0504080657771, protocolado em 24 Set 8. O tempo

total a averbar é de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 03 (três) dias, sendo: 00 (zero)

ano, 01 (um) mês e 03 (três) dias, prestados em atividade pública federal junto ao

MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO – TG-06-001-

ALAGOINHAS-BA, no período de 05/02/1980 a 06/07/1980; e mais 01 (um)

ano, 07 (sete) meses e 00 (zero) dia, prestados em atividade privado junto à

ORGATEC ORGANIZAÇÃO E TÉCNICA CONTÁBIL, no período de 09/

05/1978 a 14/09/1978; à DAM MULTI SERVIÇOS LTDA, de 01/07/1979 a

28/09/1979; e à CATUENSE TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA, de 08/

09/1980 a 03/09/1981, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução

de Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1895/11/08

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Deferimento)

Averbe-se nos assentamentos dos policiais militares abaixo nominados,

para fins de inatividade por tempo de serviço, seus respectivos períodos de serviços

prestados ao Governo Federal, nos termos do artigo 201, § 2º, da Lei n.º 7.990,

de 27 Dez 01.

Sd 1ª Cl PM JOEL LEAL CARVALHO , Mat 30.428.110-6, do

4º BPM/Alagoinhas. Processo n.º 0504080439987, protocolado em 10 Jun 08.

O tempo total a averbar é de 06 (seis) anos, 00 (zero) mês e 01 (um) dia, prestados

em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO

BRASILEIRO - 6º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO, no período de 06/04/1998

a 05/04/2004, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de

Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP–1900/11/08

Sd 1ª Cl PM ANTONIEL ALMEIDA LIMA , Mat 30.388.700-6, do

1º BPM/Feira de Santana. Processo n.º 0504080659901, protocolado em 30

Set 08. O tempo total a averbar é de 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero)

dia, prestados em atividade pública federal junto ao MINISTÉRIO DA

DEFESA – EXÉRCITO BRASILEIRO - 35º BI, no período de 01/03/1993 a

28/02/1995, conforme análise e pesquisa realizada na Seção de Instrução de

Processos, em 30 Nov 08.

NBGO n.º DP/CAP/SIP–1901/11/08

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

c) ABONO PERMANÊNCIA

(Concessão)

O COMANDANTE-GERAL DA PMBA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

conceder o abono permanência em atividade ao 1º Sgt PM EVANDRO

EVANGELISTA DOS SANTOS, Mat 30.144.362-8, da 19ª CIPM/Paripe,

com base na Lei n.º 10.958/08, de 02 Jan 08, por ter completado as exigências

de transferência para a reserva remunerada, em 01 Maio 08; com o cômputo,

para isto, de 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias, de período

averbado em atividade pública federal, e mais 05 (cinco) períodos de

licenças- prêmio, referente aos qüinqüênios de 07/03/83 a 06/03/88, de 15/07/88

a 14/07/93, de 15/07/93 a 14/07/98, de 15/07/98 a 14/07/03, e de 15/07/03 a

14/07/08, sendo adotado como fonte de pesquisa o Sistema Integrado de Recursos

Humanos (SIRH) e CDI.

NBGO n.º DP/CAP/SIP/12/01/09

conceder o abono permanência em atividade ao 1º Sgt PM IDELFONSO

GOMES SILVA , Mat 30.111.872-8, da 19ª CIPM/Paripe, com base na Lei

n.º 10.958/08, de 02 Jan 08, por ter completado as exigências de transferência

para a reserva remunerada, em 10 Nov 08, sendo adotado como fonte de pesquisa

o Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH) e CDI.

NBGO n.º DP/CAP/SIP/69/01/09

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

ABONO PERMANÊNCIA

(Concessão)

O COMANDANTE-GERAL DA PMBA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

conceder o abono permanência em atividade ao Sd 1ª Cl PM JESSÉ EUCLIDES

DOS SANTOS, Mat 30.214.813-2, do DP, com base na Lei n.º 10.958/08, de

02 Jan 08, por ter completado as exigências de transferência para a reserva

remunerada, em 28 Jul 07, com o cômputo, para isto, de 08 (oito) anos, 11 (onze)

meses e 07 (sete) dias, de período averbado em atividade privada e mais 04

(quatro) períodos de licenças-prêmio, referente aos qüinqüênios de 05/07/88 a

04/07/93, de 05/07/93 a 04/07/98, de 05/07/98 a 04/07/03, e de 05/07/03 a 04/

07/08, sendo adotado como fonte de pesquisa o Sistema Integrado de Recursos

Humanos (SIRH) e CDI.

NBGO n.º DP/CAP/SIP/17/01/09

conceder o abono permanência em atividade ao Sd 1ª Cl PM EDVALDO DOS

SANTOS REIS, Mat 30.176.177-5, com base na Lei n.º 10.958/08, de 02 Jan

08, por ter completado as exigências de transferência para a reserva remunerada,

em 26 Abr 07, com o cômputo, para isto, de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e

06 (seis) dias, de período averbado em atividade privada, e mais 03 (três) períodos

de licenças-prêmio, referente aos qüinqüênios de 24/01/92 a 23/01/97, de 24/01/

97 a 23/01/02, e de 24/01/02 a 23/01/07, sendo adotado como fonte de pesquisa

o Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH) e CDI.

NBGO n.º DP/CAP/SIP/16/01/09

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

e) RESERVA REMUNERADAO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA ,

no uso das suas atribuições contidas na Lei n.º 7.990, de 27 Dez 01,

R E S O L V E:

transferir, a pedido, o 1º Sgt PM JOSÉ JORGE DOS SANTOS, Mat30.123.166-5, para a reserva remunerada desta corporação, com os proventoscalculados sobre a remuneração integral de 1º TENENTE PM, nos termos dosartigos 175, I, e 176, combinados com o artigo 92, III, da Lei n.º 7.990, de 27Dez 01, conforme despacho exarado pela Procuradora VANESCA LOPES DEARAÚJO POLITANO, em 03 Dez 08. Os proventos serão fixados de acordocom o quadro abaixo:

Portaria n.º DP/CAP/SAR-R/060/01/2009

Soldo/Vantagens Norma Legal Percentual Valor (R$)Soldo de 1º TENENTE PM - - 489,63Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Art. 106 da Lei nº. 7.990/01 30% 146,89Gratificação de Atividade Policial Art. 110, § 4º da Lei nº. 7.990/01 546,38% 2.675,24Vantagem Pessoal Art. 16 da Lei nº. 7.145/97 5,5% 26,93Adicional de Inatividade Art. 116, inciso II, da Lei nº. 7.990/01 25% 122,41

3.461,10TOTAL

d) PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO(Indeferimento)

Requereu a reintegração à Policia Militar da Bahia o ex-Sd PM GEORGE

LUÍS MOTA BARBOSA, em Processo n.º 0504080616773.

A Procuradoria de Pessoal, através do Parecer PP-BS-8417-2008, da Srª

MANUELA TAPIOCA DE REZENDE MAIA, Procuradora do Estado, opinou

pelo indeferimento do pleito, com base no art. 37, inc II da Magna Carta.

Assim diante do mencionado parecer, este CG resolve indeferir o pleito.

NBGO n.º DP/CAP/SIP/0201/01/09

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28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

RESERVA REMUNERADAO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA,

no uso das suas atribuições contidas na Lei n.º 7.990, de 27 Dez 01,R E S O L V E:

transferir, a pedido, o 1º Sgt PM PEDRO DA SILVA LEÃO , Mat30.126.448-0, para a reserva remunerada desta corporação, com os proventoscalculados sobre a remuneração integral de 1º TENENTE PM, nos termos dosartigos 175, I, e 176, combinados com o artigo 92, III, da Lei n.º 7.990, de 27Dez 01, conforme despacho exarado pela Procuradora ANA CRISTINA COSTAMEIRELES, em 02 Dez 08. Os proventos serão fixados de acordo com o quadroabaixo:

Portaria n.º DP/CAP/SAR-R/061/01/2009

Soldo/Vantagens Norma Legal PercentualValor (R$)Soldo de 1º TENENTE PM - - 489,63Gratificação Adicional por Tempo de ServiçoArt. 106 da Lei nº. 7.990/01 30% 146,89Gratificação de Atividade Policial Art. 110, § 4º da Lei nº. 7.990/01 560,91% 2.746,38Vantagem Pessoal Art. 16 da Lei nº. 7.145/97 5,5% 26,93Adicional de Inatividade Art. 116, inciso II, da Lei nº. 7.990/01 25% 122,41

3.532,24TOTAL

transferir, a pedido, o 1º Sgt PM CÉSAR BENÍCIO DE ARAÚJO , Mat30.141.776-6, para a reserva remunerada desta corporação, com os proventoscalculados sobre a remuneração integral de 1º TENENTE PM, nos termos dosartigos 175, I, e 176, combinados com o artigo 92, III, da Lei n.º 7.990, de 27Dez 01, conforme despacho exarado pela Procuradora MARIA DO CARMOF. G. CERVIÑO, em 19 Dez 08. Os proventos serão fixados de acordo com oquadro abaixo:

Portaria n.º DP/CAP/SAR-R/062/01/2009

Soldo/Vantagens Norma Legal Percentual Valor (R$)Soldo de 1º TENENTE PM - - 489,63Gratificação Adicional por Tempo de ServiçoArt. 106 da Lei nº. 7.990/01 30% 146,89Gratificação de Habilitação PM Art. 13, § 1º da Lei nº. 6.403/1992 70% 342,74Gratificação de Atividade Policial Art. 110, § 4º da Lei n.º 7.990/01 560,91% 2.746,38Vantagem Pessoal Art. 16 da Lei nº. 7.145/97 7% 34,27Adicional de Inatividade Art. 116, inciso II, da Lei nº. 7.990/01 5% 24,48

3.784,40TOTAL

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

f) PAGAMENT O DE DIFERENÇA POR SUBSTITUI-ÇÃO DE FUNÇÃO

(Deferimento parcial)

Requereu o direito ao pagamento referente à substituição de função, o então

Asp Of PM DANILO SIL VA MASCARENHAS DE OLIVEIRA , Mat

30.414.755-6, da 36ª CIPM/Dias D’Ávila, em Processo n.º 0504060369753,

face ao exercício da função privativa de ocupante de grau hierárquico superior

(chefe da Corregedoria Setorial da 36ª CIPM), referente ao período de 16 Maio

a 23 Nov 07.

A PGE, através do despacho datado em 26 Nov 08, da lavra do Dr.

MARCOS MARCÍLIO, Procurador do Estado, opinou pelo deferimento parcial

do pleito, com base na Lei n.º 9.848/05, no Decreto n.º 10.152/06 e na Portaria

n.º 080-CG/06, devendo ser efetuado o pagamento de diferenças da gratificação

de atividade policial (GAP) e do soldo, do período de 16 Maio a 23 Set 07,

tomando-se por referência os valores atribuídos ao posto de Ten PM.

Assim, diante do mencionado despacho, este CG esolve deferir parcialmente

o pleito.

NBGO n.º DP/CAP/SIP-1977/12/2008

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

28 de janeiro de 2009BGO n.o 018

g) AGREGAÇÃO

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, nouso de suas atribuições, com base no artigo 26, inciso I, da Lei Estadual n.º7.990, de 27 Dez 01,

R E S O L V E:

agregar o policial militar a seguir nominado, a contar de 12 Dez 08, por ter sidojulgado incapaz temporariamente para o serviço PM, conforme Sessão n.º 230/008, do Centro de Perícias Médicas Militares, nos termos dos artigos 21 e 23,inciso I, parágrafo único, alínea “a”, combinados com os artigos 24 e 25, daquelediploma legal.

Sd 1ª Cl PM HILDEBRANDO SANTOS VIEGAS , Mat 30.220.024-3, da 49ª CIPM/São Cristóvão. Em conseqüência, permanece lotado na referidaOPM, para efeito de controle, alteração funcional e movimentação.

PORTARIA n.º CAP/UCMP/SMCE/014/2009

h) REVERSÃO AO SERVIÇO ATIV O

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA,no uso das suas atribuições, com base no artigo 14, parágrafo único da Lei n.º7.990, de 27 Dez 01,

R E S O L V E:

retificar a Portaria n.º CAP/UCMP/SMCE/1491/2008, publicada em BGO n.º227 de 04 Dez 08, que reverteu ao serviço da atividade policial militar destacorporação, o Sd 1ª Cl PM LUIZ DOS SANTOS PERPÉTUO, Mat

30.093.510-1. Assim, onde se lê: “do DP”; leia-se: “da 47ª CIPM/Pau da Lima”.

PORTARIA n.º CAP/UCMP/SMCE/1576/2008

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

i) PROMOÇÃO

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no

uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

promover, em ressarcimento de preterição, por antiguidade, a contar de 19 Dez

08, à graduação de Sd 1ª Cl PM, o Al Sd ANDRÉ LUIS SACRAMENT O

LIMA , Mat 30.480.092-6, concluinte do Curso de Formação de Soldados PM/

2008 – 1ª Turma, com fundamento no que dispõem os artigos 125,126, inciso V,

§ 5º, e 137, da Lei n.º 7.990, de 27 Dez 01.

promover, em ressarcimento de preterição, por antiguidade, a contar de 19 Dez

08, à graduação de Sd 1ª Cl PM, o Al Sd DILSON SILVA DOS SANTOS,

Mat 30.480.047-1, concluinte do Curso de Formação de Soldados PM/2008 –

1ª Turma, com fundamento no que dispõem os artigos 125,126, inciso V, § 5º, e

137, da Lei n.º 7.990, de 27 Dez 01.

Portaria n.º 004/01/09-CPP

promover, em ressarcimento de preterição, por antiguidade, a contar de 19 Dez

08, à graduação de Sd 1ª Cl PM, o Al Sd CÉSAR DA SILVA CERQUEIRA ,

Mat 30.480.087-9, concluinte do Curso de Formação de Soldados PM/2008 –

1ª Turma, com fundamento no que dispõem os artigos 125,126, inciso V, § 5º, e

137, da Lei n.º 7.990, de 27 Dez 01.

Portaria n.º 003/01/09-CPP

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28 de janeiro de 2009 n.o 018BGO

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CONFERECOM O

ORIGINAL NILTON RÉGIS MASCARENHAS - CEL PMCOMANDANTE-GERAL

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRA TIV OS

4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA

b. PESSOAL CIVIL

SEM ALTERAÇÃO

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