Polícia Militar do Pará FUNSAU

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Polícia Militar do Pará FUNSAU O FUNSAU E A ASSISTÊNCIA A SAÚDE NA PMPA MARCO ANTONIO ROCHA Ten Cel PM – DIR. FUNSAU

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Polícia Militar do Pará FUNSAU. O FUNSAU E A ASSISTÊNCIA A SAÚDE NA PMPA. MARCO ANTONIO ROCHA Ten Cel PM – DIR. FUNSAU. Polícia Militar do Pará FUNSAU. FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ PREVISÃO LEGAL Lei Complementar 053/2006, LOB PMPA. - PowerPoint PPT Presentation

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O FUNSAU E A ASSISTÊNCIA A SAÚDE NA PMPA

MARCO ANTONIO ROCHATen Cel PM – DIR. FUNSAU

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FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

PREVISÃO LEGAL

Lei Complementar 053/2006, LOB PMPA.

Art. 49 O Fundo de Saúde da PMPA – FUNSAU – instituído pela Lei 4.491/73 e suas alterações, cujo Estatuto está regulamentado pelo Decreto 5380/02, dirigido por Oficial Superior da Corporação, é órgão vinculado ao Cmt Geral da Corporação, com a finalidade de prover e gerenciar os recursos necessários a manutenção do Sistema de Saúde das Instituições Militares do Estado, visando a assistência a saúde dos militares estaduais e de seus dependentes.

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Decreto 5380/2002

Art. 1º. Prover e gerenciar os recursos necessários à manutenção do sistema de saúde das corporações militares do Estado do Pará, visando à necessidade dos servidores militares estaduais e seus dependentes.

MISSÃO

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ORGANIZAÇÃO

Diretor

Gerência Administrativo

FinanceiraGerência Técnica

Setor de Cadastro Setor de Contas Médicas

Vice-Diretor

CPL

Controle Interno

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EFETIVOSEÇÃO EXISTENTES NECESSÁRIOS

  OFICIAL PRAÇA OFICIAL PRAÇADIRETOR 1 2 1 2

VICE DIRETOR 1 0 1 1CPL 1 2 1 3

FINANCEIRO 1 4 1 7CONTROLE INTERNO 0 1 0 3

ESTAFETA 0 1 0 1MOTORISTA 0 4 0 4

SEÇÃO TÉCNICA 1 4 1 4SEÇÃO DAS CARTEIRAS 0 3 1 5

CONTAS MÉDICAS 1 4 1 3TOTAL 5 25 6 33

Nota: 03 praças passarão para a reserva remunerada até dezembro/2013

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Destacam-se as seguintes fontes:

- De contribuições de policiais e bombeiros militares, na forma prevista no art.61 da Lei Estadual no 4.491/73 (+ de 90%);

- do Tesouro do Estado;

DOS RECURSOS

Decreto 5380/2002. Art. 3º

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- Art. 61 Para a constituição do Fundo de Saúde da Polícia Militar, visando, especialmente à cobertura da assistência aos dependentes, cada policial militar contribuirá com:

I - 6% (seis por cento) do valor do soldo, se for oficial superior;

II - 5% (cinco por cento) do valor do soldo, se for oficial intermediário ou subalterno, inclusive aspirante;

III - 3% (três por cento) do valor do soldo, se for praça;

DAS CONTRIBUIÇÕESLei 4.491/1973

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POSTO/GRAD. SOLDO PERCENTUAL VALOR Coronel R$ 1.918,07 6 % R$ 115,08Tenente Coronel R$ 1.776,79 6 % R$ 106,61Major R$ 1.547,08 6 % R$ 92,82Capitão R$ 1.393,85 5 % R$ 69,691º Tenente R$ 1.291,29 5 % R$ 64,562º Tenente R$ 1.113,28 5 % R$ 55,66Aluno Oficial R$ 865,32 3 % R$ 25,96Subtenente R$ 865,32 3 % R$ 25,961º Sargento R$ 824,11 3 % R$ 24,722º Sargento R$ 784,87 3 % R$ 23,523º Sargento R$ 747,50 3 % R$ 22,43Cabo R$ 711,90 3 % R$ 21,36Soldado R$ 778,00 3 % R$ 20,34Aluno Soldado R$ 778,00 3 % R$ 20,34

CONTRIBUIÇÃO POR POSTO E GRADUAÇÃO

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EFETIVO JAN/12 AGO/12 NOV/12 MAI/13 JUL/13EVASÃO

NO PERÍODO

EFETIVO DE CADA

CORP.PERCENTUAL DE CONTRIBUINTES

PMPA 9.831 9.514 9.405 9.276 9.269 562 14.410 64,323 %

CBMPA 1.342 1.272 1.214 1.201 1.191 151 3.090 38,544 %

IGEPREV 3.701 3.663 3.647 3.670 3.685 16 4.913 75,005 %

TOTAL 14.874 14.449 14.266 14.147 14.145 729 22.413 - - -

EFETIVO JAN/12 AGO/12 NOV/12 MAI/13 JUL/13EVASÃO

NO PERÍODO

EFETIVO DE CADA

CORP.PERCENTUAL DE CONTRIBUINTES

QUANTITATIVO DE CONTRIBUINTES

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§ 1º - Para cada um dos dependentes previstos no art. 120, que vier a ser cadastrado no Fundo de Saúde, o policial militar pagará um adicional de 20% (vinte por cento) da sua contribuição.

§ 2º - A participação no Fundo de Saúde da polícia Militar é extensiva aos bombeiros militares, obedecidas as condições previstas nesta Lei e nos atos reguladores previstos no art. 62.

§ 3º - O policial militar contribuinte ficará isento de qualquer indenização pelas despesas decorrentes da assistência médico-hospitalar prevista nesta Lei.

DAS CONTRIBUIÇÕES

Lei 4.491/1973 - Art. 61

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- São considerados dependentes do policial-militar:

1 - Esposa;2 - Filhos menores de vinte e um (21) anos, ou inválidos ou interditos;3 - Filha solteira, desde que não receba remuneração;4 - Filho estudante, menor de vinte e quatro (24) anos, desde que não receba remuneração; 5 - Mãe viúva, desde que não receba remuneração;6 - Enteados, adotivos e tutelados, nas mesmas condições dos itens 2, 3 e 4.

DOS DEPENDENTES

Lei 4.491/1973 - Art. 119

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Art. 120 - São ainda considerados dependentes do policial-militar, para fins do artigo anterior, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na Organização policial-militar competente:

1 - Filha, enteada, tutelada, viúvas, desquitadas ou separadas, desde que não recebam remuneração.

2 - Mãe solteira, madrasta viúva, sogra, viúva ou solteira, bem como separadas ou desquitadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebam remuneração;

3 - Avós e pais, quando inválidos ou interditos;

DOS DEPENDENTESLei 4.491/1973 - Art. 120

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Art. 120 - São ainda considerados dependentes do policial-militar, para fins do artigo anterior, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na Organização policial-militar competente:

4 - Pai maior de sessenta (60) anos, desde que não receba remuneração;5 - Irmãos, cunhados e sobrinhos, quando menores ou inválidos ou interditos, sem outro arrimo;6 - Irmã, cunhada ou sobrinha, solteiras, viúvas, separadas ou desquitadas, desde que não recebam remuneração;7 - Netos, órfãos, menores ou inválidos ou interditos.

DOS DEPENDENTESLei 4.491/1973 - Art. 120

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Art. 37 Os direitos aos benefícios oferecidos pelo FUNSAU aos militares estaduais serão garantidos imediatamente, logo após a comprovação do pagamento da primeira parcela mensal da contribuição prevista neste Estatuto.

DA CARÊNCIA

Decreto 5380/2002.

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Qualquer Policial Militar ativo ou inativo tem direito ao atendimento nas unidades do sistema de saúde da Polícia Militar (subordinadas ao CMS);

Somente tem direito ao atendimento nos Hospitais, Clínicas e Laboratórios credenciados pelo FUNSAU os Policiais Militares beneficiários do Fundo, assim como seus dependentes;

Somente em caso de acidente em serviço o Policial Militar não contribuinte terá direito ao atendimento nos Hospitais, Clínicas e Laboratórios credenciados pelo FUNSAU.

DO DIREITO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE

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DO ACIDENTE EM SERVIÇO: Lei 4491/73 – art. 59

- O policial militar da ativa, quando acidentado em serviço ou

portador de doença decorrente ou adquirida em serviço, terá

tratamento e hospitalização totalmente custeados pelo Estado.

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ATENDIMENTO EM CASOS DE ACIDENTE EM SERVIÇO

- O Policial militar pode ser encaminhado a qualquer um dos Hospitais e Clínicas credenciados com o FUNSAU que disponha de atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA.

- No caso do Policial estar de posse no momento do acidente da Identidade e Contracheque atual, e descontar o FUNSAU, poderá dar entrada no Hospital normalmente, sem necessidade de comprovação de que o acidente se deu em serviço.

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ATENDIMENTO EM CASOS DE ACIDENTE EM SERVIÇO

- No caso do Policial descontar o FUNSAU, porém no momento do acidente não esteja com o contracheque, ou não disponha de meios ou condições de apresentá-lo, deverá ser mantido contato com o FUNSAU para que seja autorizado o atendimento do Policial. Nesse caso deverá ser em tempo hábil apresentado no local de atendimento a identidade e contracheque do PM para que sejam juntados ao processo de atendimento para fins de prestação de contas do Hospital junto ao FUNSAU.

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ATENDIMENTO EM CASOS DE ACIDENTE EM SERVIÇO

- No caso do PM acidentado não descontar o FUNSAU, deverá ser, da mesma forma, mantido contato com o FUNSAU para que seja autorizado o atendimento do Policial Militar no hospital. Nesse caso deverá o Comandante do Policial Militar, tão logo seja possível, encaminhar expediente ao FUNSAU comunicando formalmente o acidente e encaminhando uma cópia da identidade do militar e da competente escala de serviço, para amparar as medidas administrativas de prestação de contas.

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CONTRATOS VIGENTESSERVIÇOS DE SAÚDE: 53

1. BELÉM.CREDENCIADO ESPECIALIDADES

HOSPITAL SAÚDE DA MULHER URG/EMERG. ; CONSULTAS E EXAMES EM GERAL; INTERNAMENTOS; CIRURGIAS

HOSPITAL BENEFICENTE PORTUGUESA URG/EMERG. ; CONSULTAS E EXAMES EM GERAL; INTERNAMENTOS; CIRURGIAS

CLÍNICA TAVARES E PEREIRA CONSULTAS E EXAMES RADIOLÓGICOS

CLÍNICA LOBO EXAMES RADIOLÓGICOS E DE IMAGEM

CLÍNICA MEDIMAGEM EXAMES DE IMAGEM

CLÍNICA NUCLEAR CENTER EXAMES DE IMAGEM

CLÍNICA DIMAGEM EXAMES DE IMAGEM

CLÍNICA SOM DIAGNÓSTICO EXAMES DE IMAGEM; LABORATÓRIO

LABORATÓRIO RUTH BRAZÃO EXAMES LABORATORIAIS

LABORATÓRIO DR. PAULO AZEVEDO EXAMES LABORATORIAIS

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1. BELÉM.CREDENCIADO ESPECIALIDADES

CLÍNICA VISUAL LASER CONSULTAS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS

CLÍNICA EYE CENTER CONSULTAS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS

CENTRO DE OLHOS DO PARÁ (CEOP) CONSULTAS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS

ORTOCLÍNICA DO PARÁ CONSULTAS; EXAMES; CIRURGIAS EM TRAUMATO-ORTOPEDIA

CLÍNICA I T C VERTEBRAL TRAUMATO-ORTOPEDIA

CLÍNICA FISIOMED FISIOTERAPIA

CENTRO INTEGRADO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA

CLÍNICA UROLÓGICA DR. FRANCO UROLOGIA

CLÍNICA DIURO UROLOGIA

CLÍNICA OTORRINO CENTER OTORRINOLARINGOLOGIA

INSTITUTO DE ANESTESIA E TERAPIA ANESTESIOLOGIA

COOPANEST ANESTESIOLOGIA

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (CEDI) DESENVOLVIMENTO INFANTIL

NUTRIR NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL

IHEBE HEMATOLOGIA; HEMOTERAPIA

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2. ANANINDEUA.

CREDENCIADO ESPECIALIDADES

HOSPITAL ANITA GEROSA URG/EMERG. ; CONSULTAS E EXAMES EM GERAL; INTERNAMENTOS; CIRURGIASLABORATÓRIO DR. PAULO AZEVEDO EXAMES LABORATORIAISLABORATÓRIO RUTH BRAZÃO EXAMES LABORATORIAISCLÍNICA M C A TRAUMATO-ORTOPEDIACLÍNICA SANTA EDWIGES NEUROLOGIA; PSIQUIATRIA; INTERNAMENTO

3. MARITUBA.CREDENCIADO ESPECIALIDADES

HOSPITAL DIVINA PROVIDÊNCIA URG/EMERG. ; CONSULTAS E EXAMES EM GERAL; INTERNAMENTOS; CIRURGIAS

4. CASTANHALCREDENCIADO ESPECIALIDADES

CLÍNICA PRÓ CARDIACO CONSULTAS E EXAMES EM GERAL

CENTRO DE OLHOS DO PARÁ (CEOP) CONSULTAS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS

LABORATÓRIO RUTH BRAZÃO EXAMES LABORATORIAIS

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5. CAPANEMACREDENCIADO ESPECIALIDADES

CLÍNICA PRÓ CARDIACO CONSULTAS E EXAMES EM GERAL

CLÍNICA DR. BELTRÃO CONSULTAS E EXAMES EM GERAL

6. SANTARÉM

CREDENCIADO ESPECIALIDADESHOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA URG/EMERG. ; CONSULTAS E EXAMES EM GERAL; INTERNAMENTOS;

CIRURGIAS

BIOCLÍNICA CONSULTAS E EXAMES EM GERAL; LABORATÓRIO

LACON LABORATÓRIO

7. BARCARENA

CREDENCIADO ESPECIALIDADES

CLÍNICA PRÓ CARDIACO CONSULTAS E EXAMES EM GERAL

CENTRO DE OLHOS DO PARÁ (CEOP) CONSULTAS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS

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8. PARAGOMINASCREDENCIADO ESPECIALIDADES

CENTRO DE OLHOS DO PARÁ (CEOP) CONSULTAS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS

FISIOCENTER FISIOTERAPIA

9. PARAUAPEBASCREDENCIADO ESPECIALIDADES

LAB VIDA LABORATÓRIO

10. ALTAMIRACREDENCIADO ESPECIALIDADES

DIAGMED CONSULTAS E EXAMES DE IMAGEM

CLÍNICA ASO CONSULTAS E EXAMES EM GERALLABORATÓRIO CENTRAL LABORATÓRIOLABOCLIN LABORATÓRIOFISIOCLIN FISIOTERAPIRA

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11. XINGUARA

CREDENCIADO ESPECIALIDADES

G L C BRANDÃO LABORATÓRIO

12. SANTA ISABEL

CREDENCIADO ESPECIALIDADES

LABORATÓRIO RUTH BRAZÃO EXAMES LABORATORIAIS

13. TUCURUI CREDENCIADO ESPECIALIDADES

LABORATÓRIO SANTA RITA LABORATÓRIO

CREDENCIADO ESPECIALIDADES

HOSPITAL SANTA LÚCIA URG/EMERG. ; CONSULTAS E EXAMES EM GERAL; INTERNAMENTOS; CIRURGIAS

14. OURILÂNDIA DO NORTE

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15. ODONTÓLOGOS : 12

- SANTA ISABEL, ABAETETUBA, BARCARENA, CAPANEMA, SOURE, MONTE ALEGRE, XINGUARA, ORIXIMINÁ, DOM ELISEU, ALTAMIRA, TAILÂNDIA, JACUNDÁ.

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SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: 13

FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAISMANUTENÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SAÚDE FORNECIMENTO DE PASSAGENSMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM INFORMÁTICALIMPEZA ADMINISTRATIVALIMPEZA HOSPITALARFORNECIMENTO DE COMBUSTÍVELESTÁGIO PARA ESTUDANTESCOLETA, TRANSP. E DESTINAÇÃO DE LIXO PATOLÓGICOCONTROLE DE PAGAS E VETORES/ LIMPEZA DE CX. D’ÁGUAASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBILREPROGRAFIA E IMPRESSÃOLOCAÇÃO DE VEÍCULO

CONTRATOS VIGENTES

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CREDENCIAMENTO 2013.

AMPLIAÇÃO DA REDE CREDENCIADA

NOVOS CONTRATOS: 22

Hospital: 01Clínicas: 08Laboratórios: 04Odontólogos: 09

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CREDENCIAMENTO 2013.

MUNICÍPIOS VISITADOS: 26

ABAETETUBA, ALTAMIRA, BARCARENA, BRAGANÇA, BREVES, CAMETÁ, CAPANEMA, CAPITÃO POÇO, CASTANHAL, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ITAITUBA, JACUNDÁ, MARABÁ, OURILÂNDIA DO NORTE, PARAGOMINAS, PARAUAPEBAS, REDENÇÃO, RONDON DO PARÁ, SALINÓPOLIS, SANTA ISABEL, SÃO FÉLIX DO XINGU, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, SOURE, TAILÂNDIA, TOMÉ-AÇU, TUCURUÍ.

Nota: 12 municípios contemplados. Não houve êxito no

credenciamento dos 14 municípios destacados em vermelho, por pendências de documentação.

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PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

1. Para qualquer atendimento nos hospitais, clínicas e laboratórios credenciados pelo FUNSAU, faz-se necessária a apresentação prévia do devido encaminhamento médico, a fim de que seja autorizado o atendimento.

2. O encaminhamento pode se dar através dos médicos da própria Corporação (atendimento no AMC) ou médicos externos (público ou particular)

3. Atualmente o AMC conta com as seguintes especialidades médicas: clínica médica, otorrinolaringologia, cardiologia, dermatologia, neurologia, traumato-ortopedia, oftalmologia, urologia, fonoaudiologia, ginecologia, mastologia, e nutrição.

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PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

5. Para todo tipo de atendimento, faz-se necessária a apresentação da identidade do militar ou carteira do FUNSAU do dependente (na validade), sempre acompanhados do último contracheque

4. Excetua-se da necessidade de encaminhamento médico os casos de urgência e emergência, onde o paciente deve se dirigir diretamente aos hospitais e clínicas credenciados.

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METAS ALCANÇADAS EM 2013

Ampliação da rede de atendimento na capital e no interior;

Contratação de empresa para informatização do FUNSAU(projeto);

Capacitação de pessoal;

Aquisição de 02 Ambulâncias UTI para atendimento pelo CMS;

Aquisição 01 veículo administrativo para o FUNSAU.

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METAS PARA 2014Ampliação da rede de atendimento na capital e no interior;

Execução do Projeto de informatização do FUNSAU;

Capacitação de pessoal;

Atualização da Legislação;

Adequação do espaço físico do CMS e FUNSAU;

Divulgação dos Serviços aos militares estaduais.

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GRATO PELA ATENÇÃO!

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O FUNSAU E A ASSISTÊNCIA A SAÚDE NA PMPA

MARCO ANTONIO ROCHATen Cel PM – DIR. FUNSAU

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I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

II. SITUAÇÃO RECEBIDA/ATUAL1. CONTRATOS VIGENTES.2. CREDENCIAMENTO 2013.3. CONTRATOS A RENOVAR.4. EFETIVO.5. FINANCEIRO.

III. ASSUNTOS PARA DELIBERAÇÃO.1. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SERVIÇO ADM.2. INFORMATIZAÇÃO (TI)3. LEGISLAÇÃO.4. CONTRATOS VIGENTES COM PENDÊNCIA.

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

SUMÁRIO

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