Politica

download Politica

If you can't read please download the document

description

Politica Urbanista

Transcript of Politica

POLITICA URBANA _ ART. 182,1830/CF.1. Art. 182, caputArt. 182. A poltica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Pblico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.Os objetivos da poltica de desenvolvimento urbano, que encontram-se expressa no prprio texto legal, consistem em: ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Estes objetivos se constituem, por si s, como meios de alcanar os objetivos da Repblica Federal do Brasil elencados no art. 3 da Constituio Federal. inegvel que a melhor maneira para a consecuo de fins um prvio planejamento dos meios, com projeo das metas a serem cumpridas. Isso aplicvel a qualquer situao. Indubitvel a importncia do artigo em tela, pois vincula o Poder Pblico a implementar um planejamento urbano, que ora se apresenta de maneira relevante para os objetivos nacionais.Convm ressaltar que esta ordenao no pode cercear outras garantias constitucionalmente postas. Embora o interesse social deva prevalecer em relao ao interesse individual, o planejamento no pode coagir o particular quanto destinao de cada imvel. Deve-se buscar um equilbrio, o dos valores constitucionalmente postos, como: a propriedade, a livre empresa, o livre exerccio de atividades profissionais e o prprio direito de locomoo.O constituinte originrio agiu com muita propriedade ao estipular que a competncia para promover o adequado crescimento da cidade pertence ao Municpio, pois cada localidade apresenta suas peculiaridades e as solues se perfazem de acordo com os recursos disponveis no caso concreto.Registre-se, ainda, que a poltica de desenvolvimento urbano deve ser executado pelo Poder Pblico Municipal, "conforme diretrizes gerais fixadas em lei". Convm esclarecer a quem compete editar esta lei. Atravs do estudo sistemtico da Constituio Federal de 1988, obtm-se a resposta.Dispe o artigo 21, XX in verbis:Art.21: Compete Unio:XX instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano.O modelo de repartio de competncias adotado pela Carta Magna segundo o qual a edio de norma geral cujo compete Unio, cabendo ao Municpio editar leis implementadoras das diretrizes adotadas. E ainda, nos termos do art.24, temos que a edio de legislao urbanstica no que concerne ao estabelecimento de normas gerais ser de competncia da Unio.1.1. Art. 182, 1 1 O plano diretor, aprovado pela Cmara Municipal, obrigatrio para cidades com mais de vinte mil habitantes, o instrumento bsico da poltica de desenvolvimento e de expanso urbana.Plano DiretorO Plano Diretor vem a ser o instrumento pelo qual os municpios definiro os objetivos a serem atingidos, estabelecendo o zoneamento, as exigncias quanto s