Politica de Acesso a Internet

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POLÍTICA DE ACESSO A INTERNET Este documento visa definir as normas de utilização da internet que abrange as tentativas não autorizadas de acesso, bem como a navegação a sites, downloads e uploads de arquivos, com a finalidade de prestar aos funcionários serviços de rede (internet) eficiente e ao mesmo tempo desenvolver um comportamento extremamente ético e profissional. Este item está sendo abordado para todos os usuários da rede computadores da Prefeitura Municipal de Pará de Minas. A Internet é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada para este fim pelos servidores da instituição. As regras de acesso a sites são definidas e reavaliadas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública (Gerência de TI). A Gerência de TI poderá bloquear acesso a sites sempre que comprometer o fluxo de dados da instituição! Regras Gerais • Somente navegação de sites é permitida. Casos específicos que exijam outros tipos de serviços, como download/upload de arquivos em sites externos, que oferecem serviços na “nuvem” (cloud service), deverão ser solicitados diretamente a Gerência de TI; • Acesso a sites de multimídia (vídeo e som) não são permitidos; • É proibida a divulgação de informações confidenciais da instituição em grupos de discussão, listas ou bate- papo, não importando se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo possível sofrer as penalidades previstas nas políticas e procedimentos internos e/ou na forma da lei; • Caso a instituição julgue necessário haverá bloqueios de acesso à: - arquivos que comprometam o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos; - domínios que comprometam o uso de banda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos; • É obrigatória a utilização do(s) software(s) homologado(s) pela Gerência de Informática tais como Mozilla FireFox, Internet Explorer, Google Chrome como cliente(s) de navegação; • Não será permitido software de comunicação instantânea, não homologados/autorizados pela equipe técnica; • Não será permitida a utilização de softwares de peer-to-peer (P2P), tais como Kazaa, Morpheus, Emule, Torrent e afins; • O acesso a sites com conteúdo pornográfico, jogos, bate-papo, apostas, sites de relacionamentos, entretenimento em geral, etc é bloqueado e as tentativas de acesso serão monitoradas; • O acesso a sites de redes sociais, poderão ser bloqueados de acordo com a necessidade da Instituição; • Não será permitida a utilização de serviços de streaming, tais como Rádios On-Line, Vídeos, Usina do Som e afins. Regras para servidores • Poderá ser utilizada a Internet para atividades não relacionadas com os serviços durante o horário de almoço, ou fora do expediente, desde que dentro das regras de uso definidas nesta política; • Servidores com acesso à Internet não podem efetuar upload de qualquer software licenciado para a Instituição ou de dados de propriedade da instituição ou de seus clientes, sem expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados; • Haverá geração de relatórios dos sites acessados por usuário e, se necessário, sua publicação e prestação de contas do usuário dos acessos; • O acesso a sites de redes sociais, poderá ser permitido mediante autorização expressa (ofício) assinado pelo secretário da pasta responsável. Secretaria Municipal de Gestão Pública Gerência de Tecnologia da Informação PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

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POLÍTICA DE ACESSO A INTERNET

Este documento visa definir as normas de utilização da internet que abrange as tentativas não autorizadasde acesso, bem como a navegação a sites, downloads e uploads de arquivos, com a finalidade de prestaraos funcionários serviços de rede (internet) eficiente e ao mesmo tempo desenvolver um comportamentoextremamente ético e profissional. Este item está sendo abordado para todos os usuários da redecomputadores da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.

A Internet é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada para este fim pelos servidores da instituição. Asregras de acesso a sites são definidas e reavaliadas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública (Gerênciade TI).A Gerência de TI poderá bloquear acesso a sites sempre que comprometer o fluxo de dados da instituição!

Regras Gerais

• Somente navegação de sites é permitida. Casos específicos que exijam outros tipos de serviços, comodownload/upload de arquivos em sites externos, que oferecem serviços na “nuvem” (cloud service),deverão ser solicitados diretamente a Gerência de TI; • Acesso a sites de multimídia (vídeo e som) não são permitidos;• É proibida a divulgação de informações confidenciais da instituição em grupos de discussão, listas ou bate-papo, não importando se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo possível sofrer as penalidadesprevistas nas políticas e procedimentos internos e/ou na forma da lei; • Caso a instituição julgue necessário haverá bloqueios de acesso à: - arquivos que comprometam o uso debanda ou perturbe o bom andamento dos trabalhos; - domínios que comprometam o uso de banda ouperturbe o bom andamento dos trabalhos; • É obrigatória a utilização do(s) software(s) homologado(s) pela Gerência de Informática tais como MozillaFireFox, Internet Explorer, Google Chrome como cliente(s) de navegação; • Não será permitido software de comunicação instantânea, não homologados/autorizados pela equipetécnica; • Não será permitida a utilização de softwares de peer-to-peer (P2P), tais como Kazaa, Morpheus, Emule,Torrent e afins; • O acesso a sites com conteúdo pornográfico, jogos, bate-papo, apostas, sites de relacionamentos,entretenimento em geral, etc é bloqueado e as tentativas de acesso serão monitoradas; • O acesso a sites de redes sociais, poderão ser bloqueados de acordo com a necessidade da Instituição; • Não será permitida a utilização de serviços de streaming, tais como Rádios On-Line, Vídeos, Usina do Some afins.

Regras para servidores

• Poderá ser utilizada a Internet para atividades não relacionadas com os serviços durante o horário dealmoço, ou fora do expediente, desde que dentro das regras de uso definidas nesta política; • Servidores com acesso à Internet não podem efetuar upload de qualquer software licenciado para aInstituição ou de dados de propriedade da instituição ou de seus clientes, sem expressa autorização doresponsável pelo software ou pelos dados; • Haverá geração de relatórios dos sites acessados por usuário e, se necessário, sua publicação e prestaçãode contas do usuário dos acessos; • O acesso a sites de redes sociais, poderá ser permitido mediante autorização expressa (ofício) assinadopelo secretário da pasta responsável.

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