Política de Atendimento MÃES EM CÁRCERE · • LEP (Lei de Execução Penal) • CPP (Código de...
Transcript of Política de Atendimento MÃES EM CÁRCERE · • LEP (Lei de Execução Penal) • CPP (Código de...
Mães em Cárcere,
É a Política Institucional de Atendimento da Defensoria Pública de São Paulo para as mulheres que
estão presas e sejam mães ou estejam grávidas.
A construção dessa política de atendimento especializado para as
mães encarceradas teve início ao se reconhecerem demandas específicas na
questão das mulheres presas que eram mães.
Essa percepção se deu através:
Da pesquisa realizada pelo mutirão “Mulheres Encarceradas”, feito pela
Defensoria Pública em 2011;
De diálogos com a Sociedade Civil;
Do Seminário Mães do Cárcere realizado pela Defensoria Pública, Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Pastoral Carcerária, em 2011;
Da formação de uma comissão composta por Membros e Servidores da
Defensoria Pública, além de representantes da Pastoral Carcerária, com o
intuito de idealizar uma política de atendimento voltada para as mulheres
encarceradas grávidas, com filhos até 17 anos ou com deficiência.
78% das mulheres presas tinham filhos, destas 72% não recebiam a visita dos filhos.
Principais objetivos:
• Garantir o acesso a justiça;
• Garantir o exercício da maternidade;
• Assegurar os direitos tanto da mãe quanto da criança que seencontram no ambiente prisional;
• Preservar ou restabelecer o vínculo familiar, incentivando ocontato entre mães e filhas(os);
• Estreitar o contato da Defensoria Pública com a mãe queestá presa;
• Incentivar a atuação interdisciplinar e intersetorial. (Direito, SS,
Psicologia – interlocução: Defensoria, Saúde Assistência, Conselho Tutelar, etc.)
Para a efetivação desse trabalho se avançou na construção dessa política com:
Criação de formulários, com o objetivo de identificação de mães no cárcere;
Celebração de acordo com o Secretário de Administração Penitenciária, para
aplicação do formulário desenvolvido no momento da inclusão das mulheres
nas unidades prisionais femininas;
Criação de uma assessoria técnica para recebimento, registro e
acompanhamento das demandas denominada CONVIVE;
Articulação com as unidades prisionais femininas do Estado de São Paulo;
Estratégias para atendimento das unidades prisionais em comarcas sem
atuação da Defensoria Pública;
Proposta de deliberação, para consolidar e assegurar a dimensão de uma
política institucional.
(Deliberação aprovada dia 14 de fevereiro de 2014).
PORTAS DE ENTRADA :
• Unidades Prisionais – preenchimento do formulário inicial (Fundação Casa e Cadeias Públicas ainda em processo de implantação)
• Visita de Defensores nas unidades prisionais
• Pela DAP nos atendimentos ao preso provisório (CDPs)
• Visitas de organizações da sociedade civil (ITTC, Pastoral Carcerária)
• Cartas de mulheres presas enviadas para a DPESP
Sempreencaminhar
para os Defensores/as
da área criminal, para que cuidem da
questão processual da
mãe encarcerada
Defensor/a Publico/a VEC
Defensor/a Público/a Criminal/Juri
NESC
Prisão decorre de decisão em processo
de conhecimento
Existe processo de execução criminal em
andamento
Existem processos em comarcas onde não há
DPESP
Existe InquéritoDefensor/a Público/a
responsável pela Regional da DPESP
Quando constatada situação de risco para o vínculo entre mãe e filhos/as encaminha
para
Defensor/a Público/a
Infância (quando há Processo na Vara de Infância
Defensor/a Público/a Família
(quando há Processo na Vara
de Família
NEIJ – Processo Infância
NUDEM –Processo Família
Casos onde nas comarcas não há
DPESP
Identificação de demandas pelo Convive
Convive recebe a demanda e analisa os
dados
Convive mantém as mulheres
informadas, por carta
Algumas medidas adotadas:
Prisão domiciliar ou Revogação da prisão cautelar; Indulto e Comutação; Extensão do período de amamentação (LEP prevê mínimo 6 meses); Reaproximação familiar (processo gradual de separação);
Garantir a citação e o acesso às informações processuais; Garantia do contraditório e da ampla defesa; Regularização de guarda; Priorizar a guarda a família extensa, evitando o acolhimento; Desacolhimento;
Garantia de visita; Busca de abrigo para as estrangeiras e moradoras de rua; Prioridade na tramitação dos processos; Parceria com a Defensoria Pública da União para os casos de
processos na justiça federal.
Dificuldades financeiras do familiar indicado pela mãe para ficar com a
criança;
Ausência de residência fixa;
Sensibilização da família extensa;
Obtenção de documentos com cuidador(a);
Ausência de previsão legal expressa para crianças acima de seis anos;
Crianças sem certidão de nascimento ou com registro incorreto;
Processos judiciais em segredo de justiça;
Lactantes que deram a luz antes de serem presas;
Dificuldade de vagas fixas em abrigos para pessoas em situação de rua;
Na maioria dos casos a mulher é a principal cuidadora, ou a única;
Tratar o encarceramento como política pública;
Sensibilização judiciário:
Importância do vínculo afetivo;
Obtenção de prisão domiciliar, mesmo com existência de legislação
expressa,
Necessidade de comprovar a imprescindibilidade da mãe para a
criança,
Obter prioridade na tramitação do processo criminal;
Burocratização;
Preconceito;
Falta de estrutura nas instituições (recursos materiais e humanos);
Agravamento de problemas já existentes com o encarceramento
materno;
Acabar com a pena perpétua: Destituição do Poder Familiar!
Descrição Quantidade
Número total de mães 2.280
Número total de filhos(as) 5.361
Crianças até 07 anos 2.554
Crianças acima de 07 anos 2.523
Idade não informada 257
Jovens acima de 18 com deficiência 0
Total de mães amamentando 219
Total de mulheres grávidas 149
Total de grávidas em primeira gestação 27
Número de crianças/adolescentes acolhidas 173
Dados Gerais – Mães em Cárcere 2014
Número de crianças/adolescentes adotadas 51
Número de crianças e adolescentes com
paradeiro desconhecido48
Número de filhos por mãe encarcerada Máximo 11 - 2,4 (média)
Descrição Quantidade
Filhos adotados 1,0 %
Filhos em abrigos 3,2 %
Filhos com familiares 86,6 %
Filhos na Fundação Casa 0,5 %
Não informado 4,4 %
Não sabe informar 0,9 %
Outras situações 5,6 %
Com responsável sem Vínculo familiar 1,8 %
FAMILIARES RESPONSÁVEIS
Descrição ABS %
Avós maternos1858
39%
Avós paternos418
9%
Avós (sem especificação) 354
7%
Irmãos115
2%
Mãe (unidade prisional)263
6%
Não informado 24
1%
Outros parentes108
2%
Pai925
19%
Tios703
15%
TOTAL 4768 100%
CONCORDA QUE OS(AS) FILHOS(AS) PERMANEÇAM ONDE ESTÃO?
Descrição ABS %
Concorda4479
83%
Discorda262
5%
Sem informação622
12%
TOTAL 5363 100%
MULHERES GRÁVIDAS E LACTANTES
Descrição ABS %
% mulheres não lactantes e não gestantes 1911 84%
% mulheres amamentando 220 10%
% mulheres grávidas 149 6%
TOTAL2280 100%
MULHERES GRÁVIDAS
Descrição ABS %
Grávida – até 3 meses de gestação 31 21%
Grávida – entre 4 e 6 meses de gestação 58 39%
Grávida – a partir de 7 meses de gestação 40 27%
Grávida – não informou quantos meses 13 9%
Suspeita estar grávida 7 5%
TOTAL 149 100%
Dados Depen (Departamento Penitenciário Nacional)/Infopenmulheres – Brasil. junho 2014 : Perfil das mulheres
Faixa etária das mulheres privadas de liberdade
Escolaridade das mulheres privadas de liberdade
Fonte: Infopen, jun/2014. Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça
Dispositivos jurídicos:
• LEP (Lei de Execução Penal)
• CPP (Código de Processo Penal)
• Regras de Bangkok, Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas
• Decreto Presidencial nº 8.172 de 14 de dezembro de 2013 (Indulto)
• Constituição Federal, no artigo 227
• ECA
• Estatuto da Primeira Infância Lei 13.257/16 (Marco Legal da Primeira Infância, trouxe alterações no ECA, no Código de Processo Penal, na CLT) – (preso provisório)
• Resolução CNPCP nº 4 de 15/07/2009 (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Núcleo Especializado de Situação CarceráriaCentro de Atendimento Multidisciplinar - CAMZoraide Caobianco [email protected]
CONVIVEMichele [email protected]
Dados EstatísticosMarilene [email protected]
DEPEN – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias -INFOPEN Mulheres – junho 2014