Política Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e ... · ANTEPROJETO DE LEI POLÍTICA...

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ANTEPROJETO DE LEI POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Por Vereador João Paulo Tonin Carpeggiani Câmara de Vereadores de Flores da Cunha - 28/08/2017

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ANTEPROJETO DE LEI

POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PorVereador João Paulo Tonin Carpeggiani

Câmara de Vereadores de Flores da Cunha - 28/08/2017

Câmara de Vereadores de Flores da Cunha - 28/08/2017

ESCOPO DO PROJETO

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Este anteprojeto de lei dispõe sobre a Instituição da Política

Municipal de Incentivo à Inovação Tecnológica, estabelecendo medidas

de incentivo às atividades tecnológicas e de inovação realizadas pelas

organizações e cidadãos estabelecidos ou domiciliados no Município de

Flores da Cunha, visando promover o desenvolvimento econômico,

social e ambiental e a melhoria dos serviços públicos municipais de

forma específica.

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ESCOPO DO PROJETO

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Para a realização dos objetivos deste projeto são constituídos:

o Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação;

o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

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ESCOPO DO PROJETO

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A Política Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação em

Flores da Cunha, como instrumento de fomento ao desenvolvimento

científico, tecnológico e inovação, visa estabelecer medidas de

incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, no âmbito do

Município, objetivando a capacitação em ciência, tecnologia e inovação,

à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico e social

sustentável do Município.

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DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO1

O Programa Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação

dar-se-á mediante a concessão de incentivos fiscais, estímulos

materiais, implantação de Parques e Condomínios Tecnológicos

estimulando a iniciativa privada voltada aos preceitos da Política

Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os incentivos fiscais poderão ser concedidos, mediante análise do

Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de

comprovação de enquadramento nesta Lei, priorizando-se a

quantidade de empregos oferecidos, e a tecnologia aplicada,

compreendendo:

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DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO1

Isenção de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,

incidente sobre o imóvel por prazo determinado.

Isenção de até 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -

ISSQN, por prazo determinado.

Isenção das taxas municipais relativas à Alvará de Localização e

Permanência e Alvará Sanitário, por prazo determinado.

Isenção das taxas municipais relativas à Alvará de Construção e Alvará

de Habite-se.

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DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO1

Quando deferidos para as empresas já instaladas no Município,

benefícios previstos serão concedidos em relação ao acréscimo das

instalações efetivamente realizadas, em concordância com o projeto

específico, nas condições da Lei e da Resolução do Conselho Municipal

de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os estímulos materiais se constituem, pela ajuda ou participação do

Município, mediante a:

Doação de bens imóveis;

Permuta de bens imóveis por outros bens imóveis, ou por serviços de

infraestrutura de implantação de loteamentos industriais;

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DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO1

Venda de bens imóveis;

Cessão de uso ou concessão de direito real de uso de áreas de terra próprias para instalação de empreendimentos;

Prestação de serviços de preparo do solo;

Construção ou pavimentação de acessos, pátios e estacionamento ao local destinado à implantação da empresa;

Coparticipação nos investimentos em infraestrutura para instalação da empresa;

Redução, total ou parcial, das áreas institucionais a serem doadas ao Poder Público Municipal em decorrência de desmembramentos;

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DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO2

Compete ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

Analisar as solicitações de empresas interessadas nos incentivos;

Formular o regulamento e aprovação de parques e condomínios

tecnológicos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Política Municipal de

Incentivo à Inovação Tecnológica;

Indicar ao Poder Executivo Municipal, temas específicos da área de

Ciência, Tecnologia e Inovação que requeiram tratamento planejado

visando a qualificação dos produtos e serviços municipais;

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DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO2

Contribuir com as políticas públicas por meio de programas e

instrumentos que promovam a transferência de tecnologias

incrementais ou inovadoras ao setor produtivo;

Cooperar na concepção, implementação e avaliação de políticas

públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação sempre preservando o

interesse público;

Sugerir políticas de captação e alocação de recursos para a

consecução das finalidades da Política Municipal de Incentivo à

Inovação Tecnológica;

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DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO2

Incentivar a geração, difusão e popularização do conhecimento, bem

como informações e novas técnicas nas áreas de Ciência, Tecnologia e

Inovação;

Fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e

Inovação;

O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será composto

por representantes do Poder Público e da Iniciativa Privada, em igual

paridade, incorporando entidades representativas de nosso município,

dos vários setores da economia.

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Fica criado o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, o qual

tem o objetivo de apoiar, mediante incentivo financeiro a implantação,

expansão e a reativação de projetos industriais, comerciais e de

prestação de serviços de microempresas e empresas de pequeno,

médio e grande porte, visando o desenvolvimento tecnológico do

município.

DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

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Constituem receitas do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e

Inovação:

Transferências financeiras eventualmente realizadas pelo Governo

Federal e/ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, diretamente

para o Fundo;

Dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura

Municipal de Flores da Cunha;

Recursos financeiros resultantes de consórcios, convênios e contratos

celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou

privado nacional ou estrangeiro;

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Devolução de recursos e multas decorrentes de projetos beneficiados

por esta Lei, não iniciados, interrompidos, ou saldo de projetos

concluídos;

Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;

Doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e

imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas;

Receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas

com a finalidade de angariar recursos para o Fundo;

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Os recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

destinam-se a:

Adquirir imóveis destinados à implantação de parques e condomínios

tecnológicos, expansão, implantação e reativação de empreendimentos

destinados à ciência, tecnologia e inovação;

Contribuir com organizações sem fins lucrativos, que atuem na área da

ciência, tecnologia e inovação;

Participar da constituição de fundo de aval, de empréstimos destinados

a fomentar a criação e o desenvolvimento de micro e pequenos

empreendimentos tecnológicos;

DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Muito obrigado a todos pela atenção!

VereadorJoão Paulo Tonin Carpeggiani

Contatos:

E-mail: [email protected]: /joaovereador15015

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