Política Nacional de Educação Permanente em Saúde PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A...

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Política Nacional de Educação Política Nacional de Educação Permanente em Saúde Permanente em Saúde PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPS NA PARAÍBA IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPS NA PARAÍBA 2007 2007 João Pessoa / PB 24 de setembro de 2007

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Page 1: Política Nacional de Educação Permanente em Saúde PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPS NA PARAÍBA 2007 João Pessoa / PB 24 de setembro.

Política Nacional de Educação Permanente em Política Nacional de Educação Permanente em SaúdeSaúde

PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPS NA IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPS NA

PARAÍBA 2007PARAÍBA 2007

João Pessoa / PB24 de setembro de 2007

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Comissão Técnica provisóriaComissão Técnica provisória

Ana Paula; Anadja; Bernadete Almeida; Bernadete Guedes; Ana Paula; Anadja; Bernadete Almeida; Bernadete Guedes; Carolene; Carolina; Clara; Celiane; Hildinha; Isa; Jailde; Carolene; Carolina; Clara; Celiane; Hildinha; Isa; Jailde;

Jaine; Jacira; Jaira; Jorge; Luziene; Marcelo; Moraes; Rita; Jaine; Jacira; Jaira; Jorge; Luziene; Marcelo; Moraes; Rita; Tânea Lucena.Tânea Lucena.

Equipe de elaboração da presente propostaEquipe de elaboração da presente proposta

Ana Paula; Anadja; Bernadete Almeida; Clara; Jacira; Jaira; Ana Paula; Anadja; Bernadete Almeida; Clara; Jacira; Jaira; Jailde; Fátima Vieira.Jailde; Fátima Vieira.

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ApresentaçãoApresentação A portaria GM/MS n° 1.996, de 20/08/07, dispõe sobre as diretrizes

para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e os trâmites para o financiamento das ações de educação na saúde. Estas ações compõem o Pacto de Gestão, eixo contemplado no Pacto pela Saúde, afirmando as ações de educação na saúde na agenda da gestão do SUS.

A presente proposta de Plano de Ação para a implementação da PNEPS na Paraíba foi construída por alguns membros da Comissão Técnica Provisória, escolhida na 3ª reunião do grupo de estudo da SES, formado por profissionais envolvidos com a EPS, tendo como objetivo realizar leitura e discussão sobre a Portaria 1.996, visando sua apropriação para posteriormente contribuir para a implementação da PNEPS no Estado.

As propostas de ações contidos no presente Plano foram identificadas pelos respectivos setores da Secretaria de Estado da Saúde, bem como, considerando o limite de prazos para o envio do mesmo ao Ministério da Saúde, foram discutidas e refletidas pela Comissão Técnica Provisória, para posterior encaminhamento e apreciação\pactuação na CIB\PB.

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JustificativaJustificativa Sendo a Secretaria de Estado da Saúde um dos atores responsáveis

pelo fortalecimento da gestão setorial do desenvolvimento de estratégias e processos para alcançar a integralidade da atenção à saúde individual e coletiva e, do incremento da participação da sociedade nas decisões Políticas do SUS, compete a esta Secretaria ordenar a formação de Recursos Humanos para a área de saúde e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, que responda às necessidades do sistema e estejam de acordo com a realidade social.

Para ordenar esta formação e incrementar o desenvolvimento individual e organizacional, faz-se necessário planejar regionalmente ações educativas que atendam às demandas definidas a partir de uma lista de necessidades dos municípios através de um Plano de Ação Regional de EPS, reafirmando os princípios do SUS.

Para a implementação da PNEPS no Estado é necessária a criação de Colegiados de Gestão Regional e Comissões de Integração Ensino-Serviço como estratégias de enfrentamento criativo dos problemas e uma maior efetividade das ações de saúde e educação.

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Para a Paraíba, estão definidos na Portaria n° 1.996, recursos financeiros que deverão ser utilizados para o desenvolvimento das ações nas áreas de: Educação Profissional de nível técnico: R$ 2.070.612,72 e Educação Permanente em Saúde: R$ 1.449.428,90.

Considerando o contexto de reestruturação da estratégia de implementação da PNPES no Estado, o plano de aplicação deverá prever ações que priorizem essa reorganização.

Para tanto, se faz necessário a efetiva aplicação dos referidos recursos assegurados no presente Plano.

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Objetivo geral:Objetivo geral:

Implementar a Política de Educação Permanente em Saúde no Estado da Paraíba.

Objetivos específicos: Objetivos específicos:

Discussão da configuração regional para Política de Educação Permanente em Saúde (discussão da regionalização à luz do Pacto pela Saúde);

Formação dos CGRS; Instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) e

configuração de uma rede estadual das CIES; Identificação e qualificação das demandas regionais de Educação na

Saúde; Discussão das responsabilidades da educação na saúde constantes

dos termos de Compromisso de Gestão; Elaboração dos Planos Regionais de Educação Permanente em saúde;

e Ações educativas em saúde.

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Resultados esperados:Resultados esperados:

Redes sociais construídas, comprometidas e co-responsáveis para a efetivação de um processo de trabalho resolutivo, integral e de qualidade na atenção e gestão dos serviços de saúde;

Transformação efetiva promovida pela EPS nas Práticas Profissionais levando em consideração as reais necessidades individual e coletiva, de forma humanizada;

Promoção da inclusão dos processos de Produção de Saúde;

Promoção da inclusão dos diversos atores na Política de Saúde, contribuindo dessa forma para o exercício do controle social e conseqüentemente da cidadania.

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Proposta de Plano de AçãoProposta de Plano de Ação

Ação Qtde de Eventos

Justificativa Critério Peso relativo

Teto

1 - Oficina sobre Educação Permanente em Saúde

01FES

No atual cenário da política da EducaçãoPermanente em Saúde a luz do Pacto pelaSaúde a SES/PB percebe-se a necessidade derealizar a oficina para profissionais do nível central a fim de fortalecer e estruturar a política de EPS no Estado

C4 20%

30%

2. Oficina para Estruturação da Política de Educação Permanente em Saúde nas Regionais de Saúde do Estado

30FES

Visando fortalecer a Política de EducaçãoPermanente em Saúde, percebe-se anecessidade de trabalhar de formadescentralizada com as Gerencias RegionaisAdministrativa para estruturação da EPS

C4 20% 30%

3. Oficina para estruturação dos Colegiados de Gestão Regional e Comissões de Ensino-Serviço

12FES

Para a formação dos CGR e das CIES, se faznecessário a realização de oficinas, visandoa integração inter setorial e interinstitucional com os diversos atores

C4 + C5 30% 30%

4. Curso de Tutores para Formação de Facilitadores na Política de Educação Permanente em Saúde

01FES

Visando o fortalecimento, dinamização edescentralização da Política de EducaçãoPermanente em Saúde, faz-se necessário aampliação do número de tutores no Estado

C7 20% 40%

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Ação Qtde de Eventos

Justificativa Critério Peso relativo

Teto

5. Capacitação para Facilitadores na Política de Educação Permanente em Saúde

04FES

Visando o fortalecimento, dinamização edescentralização da Política de EducaçãoPermanente em Saúde, faz-se necessário aampliação do número de facilitadores noEstado

C7 20% 40%

6. Curso Técnico em Saúde Mental

01FMS

Objetivando a otimização dos CAPS parauma melhor assistência ao usuário, se faznecessário a realização deste curso paraos profissionais inseridos no programa

C3 10% 30%

7. Introdutório em Estratégia de Saúde da Família

15208

FMS

Objetivando desenvolver as reais necessidades de aquisição de conhecimentos que subsidiem de forma consistente a prática dos atores envolvidos com a atenção primária à saúde.

C1 10% 30%

8. Capacitação de gestores 17

FES

Mediante as dificuldades enfrentadas nogerenciamento dos serviços de saúde sefaz necessário a capacitação dos gestorespara um melhor desenvolvimento dasAções

C1 10% 30%

9. Curso de Auxiliar de Consultório Dentário

06FES

Mediante a formação de equipes de Saúde Bucal na ESF faz necessária a qualificação de profissionais C2 10% 30%

10. Capacitação Técnica em Adolescência com Enfoque Multidisciplinar

Para inclusão no Plano de 2008C4 20% 30%

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Ação Qtde de eventos

Justificativa Critério Peso relativo Teto

11. Fórum Estadual em Saúde Mental

04 Discutir a melhoria da assistência ao usuário C3 10% 30%

12. Cursos de Formação Continuada em Saúde Mental

04 Para melhorar a assistência do usuário C3 10% 30%

13.Capacitação Pedagógica para Educadores em Saúde

12 A importância dos profissionais educadores na saúde C4 20% 30%

14. Relações Humanas na Saúde

12 Humanizar cada vez mais os serviços C4 20% 30%

15. Implantação e Implementação da Política de Humanização nos Serviços

05Considerando ação prioritária da Agenda de Compromissos do Ministério da Saúde (MS, 2005), por se apresentar como política transversal capaz de melhorar o acesso, o acolhimento e a qualidade dos serviços prestados pelo SUS. Qualificar e potencializar ações e estratégias da Política Nacional de Humanização (PNH).

C4 20% 30%

16. Acolhimento com classificação de riscos nos Hospitais de Urgência e Emergência de João Pessoa, Campina Grande e Patos

03Contribuir para a renovação, transformação e inovação das práticas de Atenção à Saúde nos serviços de Urgência e Emergência e proporcionar a interação entre usuários etrabalhadores, entre trabalhadores e trabalhadores – equipes – e entre os próprios usuários, no sentido de melhorar o acesso e a qualidade do atendimento e dos serviços oferecidos aos usuários e trabalhadores do SUS.

C4 20% 30%

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Ação Qtde de eventos

Justificativa Critério Peso relativo

Teto

17.Curso de Formação para Técnicos em Citopatologia

04 Aperfeiçoar os profissionais dos serviços para uma melhor qualidade na assistência à saúde C4 20% 30%

18. Implantação de uma rede de Cooperação Técnica para profissionais das Gerências Regionais e Serviços de Saúde sob a gestão da SES

04 C4 20% 30%

19. Iniciação em Tabwin 01Apresentar principais funcionalidades do tabulador Tabwin C4 20% 30%

20. Tabwin Avançado 01 Subsidiar pesquisa e/ou atividades com foco em saúde C4 20% 30%

21. Multiplicadores em Controle Social

13Realizar 13 oficinas para formação de multiplicadores em controle social, sendo 01 em cada GRS e 01 no CES-PB objetivando contribuir para a qualificação dos conselheiros de saúde do Estado para uma melhor atuação no exercício do controle social da saúde conforme consta no Pacto pela Saúde

C5 10% 30%

22. Levantamento de necessidades para estruturação dos CGR e CIES

Aquisição de um kit de equipamentos para as salas dos Colegiados da Gestão Regional e Comissões de Integração Ensino-Serviço

30%

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Critérios Técnicos para seleção dos Critérios Técnicos para seleção dos municípiosmunicípios

Municípios que já tem EP;Municípios que já tem EP;

Municípios de difícil acesso a Unidade Formadora;Municípios de difícil acesso a Unidade Formadora;

Municípios que tem projetos em EP;Municípios que tem projetos em EP;

Municípios que apresentam maior índice de morbi-Municípios que apresentam maior índice de morbi-mortalidade em determinada área;mortalidade em determinada área;

Projetos de baixo custo.Projetos de baixo custo.

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Justificativa para solicitação de Recursos para o FUNDO ESTADUAL

MEDIANTE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA PNEPES NO ESTADO E, DA NÃO EXISTÊNCIA DA REGIONALIZAÇÃO, DOS COLEGIADOS DE GESTÃO REGIONAL E DAS COMISSÕES DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A PARAÍBA, SEJAM DISPONIBILIZADOS NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, A FIM DE CUSTEAR AS DESPESAS COM AS ESTRATÉGIAS DESENVOLVIDAS.

O REPASSE DOS RECURSOS PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DEVERÃO OCORRER DE ACORDO COM AS NECESSIDADES APONTADAS PELOS MUNICÍPIOS, A MEDIDA EM QUE OS CURSOS FOREM SENDO SOLICITADOS.