Politica Publica de Cultura

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Estruturação, Institucionalização e Implementação do SNC Dezembro | 2011

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Politica Publica de Cultura

Transcript of Politica Publica de Cultura

  • 1Estruturao, Institucionalizao e Implementao do SNC

    Dezembro | 2011

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  • 3Estruturao, Institucionalizao e Implementao do

    Sistema Nacional de Cultura Dezembro | 2011

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  • 5Estruturao, Institucionalizao e Implementao do

    Sistema Nacional de Cultura Dezembro | 2011

    Ministrio da CulturaConselho Nacional de Poltica CulturalSecretaria de Articulao Institucional SAI

  • governo federalpresidenta da repblicaDilma Vana Rousseff

    ministra da culturaAna de Hollanda

    secretrio executivoVitor Ortiz

    secretrio de articulao institucionalJoo Roberto Peixe

    secretria do audiovisualAna Paula Santana

    secretria de cidadania culturalMrcia Helena Gonalves Rollemberg

    secretrio de polticas culturaisSrgio Mamberti

    SECRETRIA DA IDENTIDADE E DIVERSIDADE CULTURAL SECRETRIA DA ECONOMIA CRIATIVA (em estruturao)Cludia Sousa Leito

    secretrio de fomento e incentivo culturaHenilton Parente de Menezes

    conselho nacional de poltica cultural (cnpc) | gesto 2010-2011

    instituies vinculadasinstituto do patrimnio histrico e artstico nacional (iphan)Luiz Fernando de Almeida

    instituto brasileiro de museus (ibram)Jos do Nascimento Jnior

    agncia nacional do cinema (ancine)Manoel Rangel

    fundao casa de rui barbosa (fcrb)Wanderley Guilherme dos Santos

    fundao cultural palmares (fcp)Eloi Ferreira de Araujo

    fundao nacional de artes (funarte)Antonio Grassi

    fundao biblioteca nacional (fbn)Galeno de Amorim Jnior

    representaes regionaisso paulo Valrio da Costa Bemfica

    rio de janeiro e esprito santoAndr Diniz da Silva

    minas geraisCesria Alice Macedo

    nordesteFbio Henrique Lima de Almeida

    bahiaMonica Trigo

    sulMargarete Costa Moraes

    norteDelson Luis Cruz

    secretaria de articulao institucionalsecretrio de articulao institucionalJoo Roberto Peixe

    chefe de gabineteOswaldo Gomes dos Reis Jnior

    diretor do sistema nacional de cultura e programas integradosBernardo Novais da Mata Machado

    coordenador geral de articulao intersetorial, relaes federativas e mobilizao social Mauricio Dantas

    coordenadora geral de instncias de articulao, pactuao e deliberao do sncMaria Helena Costa Signorelli

    coordenadora geral de instrumentos de gesto do sncngela Maria Menezes de Andrade

    coordenador geral de institucionalizao e monitoramento do sncMarcelo Veloso

    equipe de coordenao geral de institucionalizao e monitoramento do sncSergio Pinto Yane Marcelle Pereira Silva Regina Almeida Valana Ramos Cunha Bruno Pereira

  • Este documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Cultura, institudo pelo Ministrio da Cultura e aprovado, por unanimidade, pelo Plenrio do Conselho Nacional de Poltica Cultural na reunio dos dias 25 e 26 de agosto de 2009, com a incluso dos pontos propostos pela Comisso Temtica constituda pelo CNPC.

    grupo de trabalho do sistema nacional de culturacoordenaoJoo Roberto Peixe

    ministrio da culturaAdlia ZimbroBernardo Novais da Mata MachadoCristiano Borges LopesLia CalabreMarcelo VeigaMaria Beatriz SallesMaria Cludia Cabral

    secretaria de relaes institucionais da presidncia da repblicaJuliana CarneiroPaula Ravaneli

    consultores do sistema nacional de culturaAlbino RubimAlexandre BarbalhoHumberto CunhaIsaura BotelhoJos Mrcio BarrosLeonardo CostaMaria Helena Cunha

    frum de secretrios e dirigentes estaduais de culturaDaniel SantAna

    frum dos secretrios e dirigentes de cultura das capitaisJandira FeghaliMrio Olmpio

    grupo de trabalho dos sistemas setoriaissistema nacional de patrimnioWeber Sutti

    sistema brasileiro de museusMargarete Moraes

    sistema nacional de bibliotecas pblicasIlce Cavalcanti

  • 8Este documento foi produzido no mbito do Convnio/MinC n 702106

    SNC, entre o Ministrio da Cultura e o SESC-SP.

    servio social do comrcio

    administrao regional no estado de so paulo

    presidente do conselho regionalAbram Szajman

    diretor do departamento regionalDanilo Santos de Miranda

    superintendentestcnico-socialJoel Naimayer Padula

    comunicao socialIvan Paulo Giannini

    administraoLuiz D. M. Galina

    assessor tcnico de planejamentoSrgio Jos Battistelli

    coordenao do convnio para o fortalecimento do sistema nacional de culturaMarta Raquel Colabone

    equipe sescFrancisco Liberalino PereiraHlcio Jos P. MagalhesJackson Andrade de MatosJos Augusto Pawula MarquesJos Olimpio ZangarineLuciano Bueno QuirinoMarcos Gomes dos SantosMarilu DonadelliMauricio Trindade da SilvaRoberto PeraSidnia Freire PereiraThas Helena Franco S. Leite

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    Apresentao

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    o pleno exerccio dos direitos culturais

    No mundo todo, o debate sobre as relaes en-tre Estado e Cultura tem sido prejudicado pelo confronto de ideias, que ora defendem um dis-tanciamento do poder pblico das questes culturais - consideradas matria de interesse exclusivo da sociedade e dos cidados - e ora propem a presena forte do Estado no mun-do da cultura - tratada como instrumento para que projetos polticos de variados matizes conquistem hegemonia ideolgica.

    Esse embate no Brasil, por parte de alguns tericos, desconhece a existncia de uma via alternativa s ideias de cunho ou liberal ou autoritrio, caminho que vem se consolidan-do desde a Constituio de 1988. E que pode-ria ser chamado de poltica cultural demo-crtica, cujo fundamento est nas palavras que abrem o Artigo 215: O Estado garantir a todos o pleno exerccio dos direitos culturais. A partir desse dispositivo, a cultura, seme-lhana de outras polticas pblicas particu-larmente as sociais , passou a ser conside-rada um direito dos cidados. Ou seja, uma obrigao do poder pblico.

    Essa nova disposio constitucional, combi-nada com a ampliao do conceito de cultu-ra todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, tambm observado pela Constitui-o de 1988 , passou a exigir a construo de um aparato institucional bem mais robusto do que o existente at ento na rea da pol-tica cultural. Foi com essa compreenso que, em 2003, o governo Lula props a organizao do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Visa institucionalizar e fortalecer a gesto pblica da cultura, com base num modelo que rene a sociedade civil e os entes federativos da Re-pblica Unio, estados, municpios e Distri-to Federal com seus respectivos sistemas de cultura, organizados de forma autnoma e em regime de colaborao.

    semelhana de outros sistemas de polticas pblicas, o SNC uma articulao entre Esta-do e sociedade que pretende dar organicida-de, racionalidade e estabilidade s polticas pblicas de cultura definidas como polticas de Estado. A finalidade principal garantir a todos os brasileiros o efetivo exerccio de seus direitos culturais.

    De 2003 at hoje, o SNC avanou. Mas tambm enfrentou recuos, provocados, na maioria das vezes, pelas incertezas sobre a melhor forma de organizar as novas atribuies do poder p-blico na rea da cultura. Essas dvidas esto sendo sanadas por este documento, publicado pelo Ministrio da Cultura, fruto do trabalho de um grupo de especialistas que se debruou detalhadamente sobre cada um dos aspectos que envolvem o SNC.

    A importncia histrica deste documento, aprovado pelo Conselho Nacional de Poltica Cultural em agosto de 2009, por si s justifica sua publicao. Nossa expectativa que, alm de registro para a histria, se torne uma fer-ramenta de pesquisa e trabalho nas mos de gestores, conselheiros de cultura e da socieda-de, tendo em vista a implantao plena e com-partilhada do Sistema Nacional de Cultura.

    Ana de Hollanda Ministra de Estado da Cultura

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    a importncia estratgica do sistema nacional de cultura

    Aps os inmeros avanos ocorridos nos l-timos anos no campo da cultura e da gesto cultural em nosso pas, os maiores desafios que hoje se apresentam so, de um lado, as-segurar a continuidade das polticas pblicas de cultura como polticas de Estado, com um nvel cada vez mais elevado de participao e controle social. E, de outro, viabilizar estru-turas organizacionais e recursos financeiros e humanos, em todos os nveis de governo, com-patveis com a importncia da cultura para o desenvolvimento do pas.

    O Sistema Nacional de Cultura , sem dvida, o instrumento mais eficaz para responder a es-ses desafios, atravs de uma gesto articulada e compartilhada entre Estado e sociedade. Seja integrando os trs nveis de governo para uma atuao pactuada, planejada e complementar, seja democratizando os processos decisrios intra e intergovernos. Mas, principalmente, garantindo a participao da sociedade de for-ma permanente e institucionalizada.

    Esses desafios no so fceis de serem supe-rados. E essa concepo de gesto se confron-ta com a cultura poltica tradicional, que da descontinuidade administrativa com as mudanas de governo; da competio intra e intergovernos; e da resistncia poltica ins-titucionalizao da participao social, apesar de assegurada na Constituio.

    O Ministrio da Cultura, com a participao de outros rgos do Governo Federal, de re-presentantes dos demais entes federados, da sociedade civil e de consultores convidados, a partir dos conhecimentos e das experincias acumuladas nos ltimos anos, nos trs nveis de governo, desenvolveu esta proposta de con-cepo do Sistema Nacional de Cultura. E aps sua aprovao pelo Conselho Nacional de Pol-tica Cultural, aprofundou sua discusso com a realizao de seminrios em todo o pas, bus-cando construir uma estratgia comum para implementao dos sistemas municipais, es-taduais e Nacional de Cultura.

    Um dado muito positivo que a constru-o do Sistema Nacional de Cultura, embora com estgios bastante diferenciados, j est em pleno andamento em todo Brasil. Esse processo ocorre com a criao, por estados

    e municpios, de rgos gestores da cultura; constituio de conselhos de poltica cultu-ral democrticos; realizao de conferncias com ampla participao dos diversos segmen-tos culturais e sociais; elaborao de planos de cultura com participao da sociedade e j aprovados ou em processo de aprovao pelos legislativos; criao de sistemas de fi-nanciamento com fundos especficos para a cultura, de sistemas de informaes e indi-cadores culturais; de programas de forma-o nos diversos campos da cultura e de sis-temas setoriais, articulando vrias reas da gesto cultural.

    Por outro lado, verifica-se que, apesar da exis-tncia e funcionamento dos diversos com-ponentes dos sistemas nacional, estaduais e municipais, de forma geral no h, ainda, uma viso e atuao sistmica. Em que as partes se vejam como integrantes de um conjunto maior e atuem de forma integrada, a partir de uma concepo comum de poltica cultural e uma efetiva interao e complementaridade, capaz de provocar verdadeira sinergia no pro-cesso, potencializando os resultados das aes empreendidas e dos recursos disponibilizados.

    No plano nacional, o passo mais importante, no campo poltico e institucional, a apro-vao pelo Congresso da PEC n 416/2005, na forma do substitutivo que contou com a unanimidade da Comisso Especial da Cmara dos Deputados. Essa emenda cons-titucional fundamental para garantir ju-ridicamente a implementao do Sistema Nacional de Cultura, com definio da sua natureza, objetivos, princpios, estrutura e componentes. O passo seguinte ser a apro-vao do projeto de lei que regulamentar seu funcionamento.

    Temos certeza que vamos vencer esses desa-fios e construir um Sistema Nacional de Cul-tura consistente e flexvel na sua estrutura. Ser profundamente democrtico, capaz de promover grande mudana qualitativa na gesto pblica da cultura, em todos os nveis de governo. E criar as condies para a cultura deixar de ser um componente perifrico para ocupar definitivamente seu espao como um dos vetores do processo de desenvolvimento do pas.

    Joo Roberto PeixeSecretrio de Articulao Institucional

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    a autonomia dos direitos culturais e o sistema nacional de cultura

    Includa no programa de governo do ex-presi-dente Lula, ainda em 2002, a ideia do Sistema Nacional de Cultura (SNC), bem como sua im-plantao, j em curso, tem hoje uma prpria histria. O documento que agora se publica, concludo em 2009, representa um marco di-visrio entre dois perodos. No primeiro, entre 2002 e 2009, a doutrina que fundamentava o SNC compreendia a poltica cultural no mbi-to dos direitos sociais. No segundo perodo, a base terica passou a assentar-se sobre os di-reitos culturais, entendidos como um conjun-to autnomo de direitos, embora integrante (junto com os direitos civis, econmicos, po-lticos e sociais) do conjunto maior denomi-nado Direitos Humanos. Essa mudana no simplesmente doutrinria, pois tem conse-quncias prticas importantes, como se pode constatar a seguir.

    Tendo como referncia a tipologia histrica proposta por Norberto Bobbio na obra A Era dos Direitos (Rio de Janeiro: Campus, 1992), tem-se que os Direitos Humanos podem ser classificados em trs tipos (ou geraes), que correspondem a trs perodos da histria nos quais variaram as relaes entre o Esta-do e a sociedade:

    Como todos sabem, o desenvolvimento dos direitos do homem passou por trs fases: num primeiro momento afirmaram-se os direitos de liberdade, isto , todos aqueles direitos que tendem a limitar o poder do Estado e a reservar para o indivduo, ou para grupos particulares, uma esfera de liberdade em relao ao Estado; num segundo momento foram propugnados os direitos polticos, os quais concebendo a liberdade no apenas negativamente, como no-impedimento, mas positivamente, como autonomia , tiveram como consequncia a participao cada vez mais ampla dos mem-bros de uma comunidade no poder poltico (liberdade no Estado); finalmente, foram pro-clamados os direitos sociais, que expressam o amadurecimento de novas exigncias pode-mos dizer de novos valores , como os do bem--estar e da igualdade (no apenas formal) e que poderamos chamar de liberdade atravs ou por meio do Estado (grifos nossos)

    Mas e os direitos culturais? Quais so eles? Como e por que nascem, de que forma evo-luem e como podem ser classificados? Buscam afirmar as liberdades em relao ao Estado (como os direitos civis), no Estado (como os direitos polticos) ou atravs do Estado (como os direitos sociais)? Referem-se s liberdades individuais ou de coletividades?

    No o caso, nessa introduo, de entrar em detalhes que j esto contidos no interior des-se livro. Basta dizer que a origem dos direitos culturais coincide no tempo com o nascimen-to dos Direitos Humanos, particularmente com sua primeira gerao, a dos direitos civis, que resultam da luta contra o absolutismo (sculo XVIII) e pela afirmao da liberdade dos indivduos perante o Estado. nesse con-texto, no qual os sditos se tornam cidados, que surge o direito autoral, notadamente na Frana revolucionria, que consagra o direito moral e material dos autores sobre suas obras, direitos antes monopolizados por editores ou delegados a estes pela prpria Coroa, como no caso da Inglaterra.

    No entanto, o direito autoral no pode ser ca-racterizado exclusivamente como um direito civil, porque ele tem, desde sua origem, um forte componente econmico e social. Embora todas as legislaes nacionais que se segui-ram estabeleam um prazo no qual o autor e seus herdeiros so os nicos beneficirios da propriedade da obra, findo esse prazo ela cai em domnio pblico. Ou seja, torna-se coleti-va, o que significa que a funo social da pro-priedade intelectual foi reconhecida desde o nascedouro do direito autoral. H tambm no direito autoral um componente poltico, j que a luta dos autores esteve sempre relacionada liberdade de criao e expresso do pensa-mento, que parte integrante e fundamental das liberdades civis e polticas.

    O direito de acesso aos bens da cultura, rei-vindicado j no sculo XIX pelo movimento operrio, tem uma natureza eminentemente social e para ser exercido exige a presena ati-va do Estado, como o caso, entre outros, da universalizao da educao pblica. O direito identidade cultural, por sua vez, tem um for-te componente civil sou como desejo ser , mas possui tambm uma face poltica, que se torna ntida quando um grupo sociocultural reivindica ser includo no rol dos bens do pa-trimnio cultural de um povo ou nao. Tem, tambm, uma dimenso social, que se eviden-cia no momento em que o poder pblico toma

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    a iniciativa de proteger modos de viver e de criar de minorias oprimidas, marginalizadas ou ameaadas de extino. Em suma, os di-reitos culturais tm caractersticas mistas; so simultaneamente civis, polticos, econmicos e sociais; subvertem as classificaes rgidas e adquirem estatuto prprio; e necessitam, para efetivar-se, da ao compartilhada de indiv-duos, comunidades e Estado.

    Essa constatao leva a concluir que so mlti-plas e complexas as aes que envolvem a im-plantao de um Sistema Nacional de Cultura. No se trata de colocar uma camisa de fora na cultura, como pensam crticos isolados, mas de fortalecer a poltica pblica de cultura. De fato, a criatividade humana livre e dinmica, como demonstra a existncia mesma da His-tria, e no cabe ao Estado dirigir seus passos. No entanto, h atribuies que o Estado, obje-tivamente, tem de cumprir: (1) assegurar que a liberdade de criar no sofra impedimentos; (2) garantir aos criadores as condies materiais para criar e usufruir dos benefcios resultantes das obras que produzem; (3), universalizar o acesso de todos os cidados aos bens da cultu-ra; (4) proteger e promover as identidades e a diversidade cultural; e (5) estimular o intercm-bio cultural nacional e internacional.

    Em termos gerais, cabe-lhe cumprir a funo que a Constituio lhe atribui, qual seja a de garantir a todos o pleno exerccio dos direitos culturais (art. 215).

    Para tanto, a poltica cultural, entendida como poltica pblica, precisa ser planejada, estru-turada, institucionalizada, aberta participa-o da sociedade nas suas decises e, sobre-tudo, dotada de recursos pblicos, materiais e humanos. Essa a proposta do Sistema Nacio-nal de Cultura.

    Bernardo Novais da Mata MachadoDiretor do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados da Secretaria deArticulao Institucional (SAI/MinC)

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    Sumrio

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    Esta publicao est dividida em duas partes. Na primeira, apresentado o documento bsico do Sistema Nacional de Cultura SNC, aprovado em agosto de 2009 pelo Conselho Nacional de Pol-tica Cultural CNPC. Na segunda, so relatados acontecimentos posteriores aprovao do do-cumento e arrolados os instrumentos legais que deram prosseguimento ao processo de imple-mentao do SNC.

    De agosto de 2009 at a presente data, alguns trechos do documento bsico ficaram desatua-lizados, mas esta edio manteve o texto inte-gral, tal como foi aprovado pelo CNPC. Para que as informaes no ficassem defasadas, foram acrescentadas notas dos editores que atualizam os dados. Essas notas esto assinaladas, em p de pgina, pelas letras N.E. (Nota do Editor).

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    Introduo 25

    1 A poltica nacional de cultura 291.1 o papel do estado na gesto pblica da cultura 301.2 os direitos culturais como plataforma de sustentao

    da poltica nacional de cultura 301.3 concepo tridimensional da cultura como

    fundamento da poltica nacional de cultura 331.3.1 a dimenso simblica da cultura 33

    1.3.2 a dimenso cidad da cultura 34

    1.3.3 a dimenso econmica da cultura 35

    2 Sistema nacional de cultura 392.1 histrico 40

    2.2 conceito do sistema nacional de cultura 40

    2.3 princpios do sistema nacional de cultura 41

    2.4. objetivos do sistema nacional de cultura 42

    2.4.1 objetivo geral 42

    2.4.2 objetivos especficos 42

    2.5 estrutura do sistema nacional de cultura 42

    2.5.1 elementos constitutivos do sistema 44

    2.5.1.1 rgos Gestores dos Sistemas de Cultura 46

    2.5.1.2 Conselhos de Poltica Cultural 46

    2.5.1.3 Conferncias de Cultura 47

    2.5.1.4 Sistemas de Financiamento Cultura 48

    2.5.1.5 Planos de Cultura 48

    2.5.1.6 Sistemas Setoriais de Cultura 48

    2.5.1.7 Comisses Intergestores Tripartite e Bipartites 49

    2.5.1.8 Sistemas de Informaes e Indicadores Culturais 49

    2.5.1.9 Programa Nacional de Formao na rea da Cultura 50

    2.6 interrelaes entre os elementos do sistema 50

    2.6.1 instncias de articulao, pactuao e deliberao do sistema nacional de cultura 50

    2.6.1.1 Conferncias Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Cultura 50

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    2.6.1.2 Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Poltica Cultural 51

    2.6.1.3 Conselhos Setoriais Nacionais, Estaduais, Distrital e Municipais 53

    2.6.1.4 Comisses Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Fomento e Incentivo Cultura 54

    2.6.1.5 Comisso Intergestores Tripartite 54

    2.6.1.6 Comisses Intergestores Bipartites 55

    2.7 instrumentos de gesto do sistema nacional de cultura 56

    2.7.1 plano nacional de cultura 56

    2.7.2 oramento da cultura 56

    2.7.3 sistema nacional de informaes e indicadores culturais 57

    2.7.4 relatrio anual de gesto 57

    2.8 recursos financeiros do sistema nacional de cultura 57

    2.8.1 poltica de financiamento pblico da cultura 57

    2.8.1.1 Fontes de Financiamento do SNC 58

    2.8.1.2 Mecanismos de Financiamento das Polticas Pblicas de Cultura 58

    2.8.1.3 Critrios de Partilha e de Transferncia de Recursos da Unio para Estados e Municpios no SNC 59

    2.8.2 recursos do oramento 60

    2.8.2.1 Oramento Pblico da Cultura no Brasil 60

    2.8.2.2 Oramento da Cultura do Governo Federal 62

    2.9 poltica nacional de formao na rea da cultura 63

    2.9.1 linhas bsicas da poltica nacional de formao na rea da cultura 63

    2.9.2 mapeamento e avaliao das instituies formadoras em poltica e gesto culturais no brasil 63

    2.9.2.1 Mapeamento e Avaliao das Instituies Formadoras 63

    2.9.2.2 Criao da Rede de Instituies de Formao na rea da Cultura 63

    2.9.3 programa de formao na rea da cultura 63

    2.9.3.1 Formao e Qualificao em Poltica e Gesto Culturais 64

    2.10 estratgia de institucionalizao e implementao do snc 64

    2.10.1 o processo de implementao do snc 64

    2.10.2 estratgia comum para institucionalizao e implementao do snc 65

    2.10.3 programa de fortalecimento institucional e gesto cultural 66

    2.10.4 institucionalizao do sistema nacional de cultura 67

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    2.10.4.1 Acordo de Cooperao Federativa 67

    2.10.4.2 PEC N 416/2005, que Institui o Sistema Nacional de Cultura 77

    2.10.4.3 PEC N 150/2003, para Destinao de Recursos Cultura 79

    2.10.4.4 PEC N 236/2008, para Insero da Cultura no Rol dos Direitos Sociais no Art. 6 da Constituio Federal 80

    2.10.4.5 Projeto de Lei N 6.835, que Institui o Plano Nacional de Cultura 81

    2.10.4.6 Projeto de Lei que Institui o Programa de Fomento e Incentivo Cultura PROFIC 81

    2.10.4.7 Projeto de Lei de Regulamentao do Sistema Nacional de Cultura 84

    2.10.4.8 Decreto N 5.520, de 24 de Agosto de 2005, que Institui o Sistema Federal de Cultura e Dispe sobre a Composio e Funcionamento do Conselho Nacional de Poltica Cultural 84

    2.10.4.9 Projetos de Lei de Criao ou Reestruturao dos Sistemas de Cultura, dos Conselhos de Poltica Cultural, dos Fundos e Planos de Cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios 85

    3 Desdobramentos 873.1 relatrio do deputado paulo rubem santiago (pdt-pe) e

    substitutivo aprovado, em 14/04/2010, pela comisso especial destinada a proferir parecer proposta de emenda constituio n 416-a, de 2005. 89

    I relatrio 89

    II voto do relator 92

    substitutivo proposta de emenda constituio n 416-a, de 2005 97

    3.2 substitutivo aprovado, em 23/09/2009, pela comisso especial destinada a proferir parecer proposta de emenda constituio n 150, de 2003, apensada proposta de emenda constituio n 324-a, de 2001. 98

    3.3 captulo III do PL 6.722/2010, que institui o programa nacional de fomento e incentivo cultura - procultura, na forma do substitutivo aprovado, em 08/12/2010, pela comisso de educao e cultura da cmara dos deputados 99

    3.4 orientaes e procedimentos para assinatura do acordo de cooperao federativa do sistema nacional de cultura 100

    4 Referncias Bibliogrficas 103

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    Introduo

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    sistema nacional de cultura

    Um dos grandes desafios a ser enfrentado na gesto de polticas pblicas culturais diz res-peito s relaes intergovernamentais, que o de organizar e equilibrar o direito fruio e produo da cultura, pelos cidados, com o modelo tripartite de federalismo, institudo pela Constituio Brasileira de 1988, num con-texto de desigualdades inter e intraestaduais. Os entes federados so dotados de autonomia administrativa e fiscal, com compartilhamen-to de poderes nos seus respectivos territrios. Essa autonomia pressupe repartio de com-petncias para o exerccio e desenvolvimento de sua atividade normativa: cabem Unio as matrias e questes de interesse geral, nacio-nal; aos estados, as matrias e assuntos de in-teresse regional; e aos municpios, os assuntos de interesse local.

    Assim como a rea da Sade e da Assistn-cia Social, que possuem arranjos muito com-plexos de atuao, envolvendo as trs esferas federativas e a sociedade, a Cultura precisa organizar sistemicamente suas polticas e re-cursos, por meio de articulao e pactuao das relaes intergovernamentais, com ins-tncias de participao da sociedade, de for-ma a dar um formato poltico-administrativo mais estvel e resistente s alternncias de poder. A organizao sistmica, portanto, uma aposta para assegurar continuidade das polticas pblicas da Cultura definidas como polticas de Estado , que tem por finalidade ltima/basal garantir a efetivao dos direitos culturais constitucionais dos brasileiros.

    Neste sentido, o Ministrio da Cultura vem atuando desde o ano de 2003, sendo essa pro-posta a sntese do conhecimento acumulado no processo de debates ocorridos ao longo dos ltimos anos em todos os fruns e instncias culturais do pas e das experincias j viven-ciadas nas trs esferas de Governo (federal, estadual e municipal) e da sociedade civil, na implementao dos elementos componentes dos sistemas de cultura.

    Essa proposta, tambm, incorpora as experi-

    ncias sistmicas de outras reas da gesto pblica no Brasil, buscando extrair delas os pontos comuns com a gesto da rea cultural e, ainda, as estratgias utilizadas, os resulta-dos positivos e as dificuldades encontradas no processo de suas implementaes.

    O sucesso do Sistema Nacional de Cultura, alm da definio clara do seu marco terico--conceitual e jurdico-legal, e da concepo de uma arquitetura que incorpore a diversidade e complexidade da rea cultural, depende do fortalecimento institucional da gesto cul-tural no pas com a qualificao, nos planos federal, estadual e municipal, dos gestores p-blicos e dos conselheiros de cultura, que so os responsveis por sua implementao.

    Com esta viso, o Ministrio da Cultura (MinC) constituiu trs Grupos de Trabalho com o de-safio de construir uma proposta ampla para a constituio e implementao do SNC. Uma proposta que pense e conceba, de forma in-tegrada, a estrutura do sistema e a poltica de formao na rea da cultura, e que, a par-tir dessa concepo, defina as estratgias e as aes necessrias para sua implementao.

    Estes grupos institudos pelo MinC, por meio da Secretaria de Articulao Institucional, ten-do frente a Coordenao Geral de Relaes Federativas e Sociedade, trabalham de forma conjunta e contam, alm dos membros inte-grantes do MinC e de outros rgos do Governo Federal, com a participao de representantes dos demais entes federados, da sociedade civil e de consultores convidados. Portanto, desde a sua origem, esta proposta j est sendo cons-truda dentro da lgica do SNC.

    Este documento o resultado do trabalho do primeiro Grupo, intitulado Arquitetura e Mar-co Legal do Sistema Nacional de Cultura. Os outros dois: Formao em Gesto de Polticas Pblicas de Cultura e Mapeamento: Formao e Qualificao em Poltica e Gesto Culturais no Brasil apresentaro suas propostas nos meses seguintes,1 consolidando, ento, a proposta de construo do Sistema Nacional de Cultura.

    O documento inicia apresentando os fun-damentos da Poltica Nacional de Cultura, a partir da qual se estrutura o Sistema Nacio-nal de Cultura e, a seguir, o conceito, princ-pios, objetivos, estrutura, interrelaes entre

    1 As respectivas propostas j foram devidamente concludas e apresentadas ao Ministrio da Cultura. (N.E.)

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    os elementos constitutivos, instrumentos de gesto, recursos financeiros, poltica de for-mao, estratgia de implementao e insti-tucionalizao do Sistema.

    Seguindo a agenda prevista, a partir deste do-cumento o debate foi ampliado para outras instncias do Ministrio da Cultura e do Go-verno Federal, para o Frum de Secretrios e Dirigentes Estaduais de Cultura, para o Frum dos Secretrios e Dirigentes de Cultura das Ca-pitais, e apresentado, j incorporando as novas contribuies, ao Conselho Nacional de Pol-tica Cultural, na reunio realizada nos dias 16 e 17 de junho deste ano. A Comisso Temtica constituda pelo CNPC apresentou relatrio na reunio de 25 e 26 de agosto, tendo o Plen-rio, por unanimidade, aprovado o documento com a incluso dos pontos propostos pela Co-misso. Com a aprovao do Conselho Nacio-nal de Poltica Cultural, seguindo a concepo adotada e a estratgia definida, sero elabora-dos os instrumentos legais para encaminha-mento s respectivas instncias de deliberao e execuo.

    importante ressaltar que j est em tramita-o no Congresso Nacional a Proposta de Emen-da Constitucional n 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura, bem como outras propostas de emenda constitucional e projetos de lei diretamente relacionados com o SNC, tais como a PEC n 150/2003, que destina recursos cultura com vinculao oramentria; a PEC n 236/2008, que prope a insero da cultura no rol dos direitos sociais no Art. 6 da Constituio Federal; o Projeto de Lei n 6.8352, que Institui o Plano Nacional de Cultura e estar sendo enca-minhado pelo MinC, nos prximos dias, o Pro-jeto de Lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo Cultura PROFIC.3 Tambm, j foi elaborada pelo MinC e ser encaminhada ao relator da Comisso Especial uma proposta de substitutivo PEC n 416/2005.4

    Essa pauta fortalece a necessidade da institucio-nalizao e implementao do Sistema Nacional de Cultura como o meio de articulao das ins-tncias governamentais dos trs entes federa-dos, com ampla participao da sociedade, para, de forma racional e organizada, implementar as polticas pblicas de cultura, assegurando, como j afirmado, a sua continuidade como polticas de Estado.

    A realizao das conferncias Municipais, Estaduais e Distrital ao longo de 2009 e, em maro de 2010, da 2 Conferncia Nacional de Cultura, possibilita que haja um grande deba-te e a mobilizao da sociedade para impulsio-nar a aprovao desses instrumentos legais, e, principalmente, para implementar, alm do Nacional, os sistemas estaduais e municipais de Cultura. E, especialmente, promover a cria-o ou reestruturao dos conselhos de Polti-ca Cultural, com a sua democratizao e cons-tituio como peas centrais nesse processo, pois so os elementos que daro legitimidade e garantiro a participao e o controle social nos sistemas de cultura.

    A estratgia para garantir institucionalmen-te as bases legais e assegurar politicamente a implementao do Sistema Nacional de Cul-tura deve ter como elemento central a sensi-bilizao e mobilizao de todos os atores da cena cultural artistas, produtores, empres-rios, instituies culturais, gestores pblicos e sociedade civil para, numa atuao conjun-ta, divulgar e fortalecer o Sistema Nacional de Cultura. E, articulando-se com os parlamenta-res das bancadas da cultura, acelerar a trami-tao e aprovao desses projetos de lei e pro-postas de emenda constitucional.

    2 O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, pelo Presidente da Repblica.3 Foi encaminhado ao Congresso Nacional com nova denominao: Programa Nacional de Fomento e Incentivo Cultura ProCultura. (N.E.)4 A proposta foi encaminhada ao relator da Comisso Especial, deputado Paulo Rubem Santiago, e aprovada na forma apresentada na pgina 114. (N.E.)

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    1

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    A Poltica Nacional de Cultura1

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    1.1 o papel do estado na gesto pblica da cultura

    O primeiro ponto a se considerar na formula-o de uma poltica nacional de cultura uma definio clara do papel do Estado na gesto pblica da cultura. Qual sua funo e espao de atuao? Como pode atuar respeitando a liber-dade de criao, mas garantindo os direitos cul-turais e a preservao do patrimnio cultural, fomentando a produo e fortalecendo a eco-nomia da cultura?

    A resposta a estas questes tem como pon-to central o entendimento da cultura como um direito fundamental do ser humano e, ao mesmo tempo, um importante vetor de de-senvolvimento econmico e de incluso so-cial. Assim, deve ser tratada pelo Estado como uma rea estratgica para o desenvolvimento do pas. Portanto, sem dirigismo e interfern-cia no processo criativo, ao Estado cabe, com a participao da sociedade, assumir plena-mente seu papel no planejamento e fomen-to das atividades culturais, na preservao e valorizao do patrimnio cultural material e imaterial do pas e no estabelecimento de marcos regulatrios para a economia da cul-tura, sempre considerando em primeiro plano o interesse pblico e o respeito diversidade cultural. Papel este j expresso nos Artigos 215 e 216 da Constituio Federal.

    A atuao do Estado no campo da cultura no substitui o papel do setor privado, com o qual deve, sempre que possvel, atuar em parceria e buscar a complementaridade das aes, evitan-do superposies e desperdcios. No entanto, ao Estado cabe assumir papis e responsabili-dades intransferveis como, por exemplo, o de garantir a preservao do patrimnio cultural e o acesso universal aos bens e servios culturais ou o de proteger e promover a sobrevivncia e desenvolvimento de expresses culturais tradi-cionais, o que dificilmente seria assumido pelo setor privado.

    Cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de desenvolvimento, exigindo dos governos o planejamento e a implementao de polticas pblicas que respondam aos novos

    desafios do mundo contemporneo. Polticas que reconheam, protejam, valorizem e pro-movam a diversidade das expresses culturais presentes em seus territrios; que democrati-zem os processos decisrios e o acesso aos bens e servios culturais; que trabalhem a cultura como um importante vetor do desenvolvimen-to sustentvel; que intensifiquem as trocas, os intercmbios e os dilogos interculturais; que promovam a paz.

    A atuao democrtica do Estado na gesto p-blica da cultura no se constitui numa ameaa liberdade. Ao contrrio, assegura os meios para o desenvolvimento da cultura como di-reito de todos os cidados com plena liberdade de expresso e criao. O importante que a gesto seja transparente e assegure a partici-pao e o controle social. Cabe, ento, ao Esta-do Brasileiro assumir suas responsabilidades e, com a participao da sociedade, construir os instrumentos de gesto e implementar as polticas pblicas de cultura que respondam a esses desafios.

    1.2 os direitos culturais como plataforma de sustentao da poltica nacional de cultura

    A seo que trata da Cultura na Constituio Federal (CF) tem incio com o artigo 215, onde se l que o Estado garantir a todos o pleno exerccio dos direitos culturais. Embora cla-ramente citados, em nenhum momento esses direitos so listados. Essa lacuna, contudo, no s da Constituio Brasileira. A prpria Unes-co reconhece a necessidade de identificar com maior clareza quais so esses direitos, que se encontram dispersos nos inmeros instrumen-tos normativos declaraes, recomendaes e convenes das Naes Unidas.

    Uma consulta aos documentos da ONU/Unes-co5 permite propor, de antemo, a seguinte lis-ta de direitos culturais: direito identidade e diversidade cultural, direito participao na vida cultural, direito autoral e direito/dever de cooperao cultural internacional.

    5 Foram consultados os seguintes documentos: Declarao Universal dos Direitos do Homem (1948); Conveno Universal sobre Direito de Autor (1952); Conveno sobre a Proteo dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (1954); Pacto sobre os Direitos Econmicos Sociais e Culturais (1966); Pacto dos Direitos Civis e Polticos (1966); Declarao dos Princpios da Cooperao Cultural Internacional (1966); Conveno sobre a Proteo do Patrimnio Mundial, Cultural e Natural (1972); Recomen- dao sobre a Participao dos Povos na Vida Cultural (1976); Recomendao sobre o Status do Artista (1980); Declarao do Mxico sobre Polticas Culturais (1982);

  • 31A Poltica Nacional de Cultura

    O direito identidade e diversidade cultural, que nasce durante o sculo XVIII no mbito dos Estados nacionais, elevado ao plano in-ternacional aps a Segunda Guerra Mundial, quando ocorreram verdadeiros saques ao pa-trimnio cultural de pases ocupados. Em 1954, a Unesco proclama a Conveno sobre a Pro-teo dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado, documento em que os Estados-mem-bros se comprometem a respeitar os bens cul-turais situados nos territrios dos pases ad-versrios, assim como a proteger seu prprio patrimnio em caso de guerra.

    O movimento ecolgico, que ganhou mpeto a partir da dcada de 1970, tambm contribuiu para a elevao desse direito ao plano mundial. Em 1972 a Unesco aprova a Conveno sobre a Proteo do Patrimnio Mundial, Cultural e Natural, na qual se considera serem a deterio-rao e o desaparecimento de um bem natural ou cultural um empobrecimento nefasto do patrimnio de todos os povos do mundo.

    O vnculo entre patrimnio cultural e ambien-tal reforado na Declarao Universal sobre a Diversidade Cultural (2001), em que se defende o princpio de que a diversidade cultural, para o gnero humano, to necessria quanto diversidade biolgica para a natureza e, por isso, deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das geraes presentes e futuras.

    Situao especfica a dos pases onde exis-tem minorias tnicas, religiosas ou lingus-ticas. Nesse caso, o artigo 27 do Pacto dos Direitos Civis e Polticos (1966) assegura aos membros desses grupos o direito a ter sua prpria vida cultural, professar e praticar sua prpria religio e usar sua prpria lngua. Em 1992, a ONU aprofunda esses princpios na Declarao sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes s Minorias Nacionais, tnicas, Religiosas e Lingsticas, na qual se formula a obrigao dos Estados-membros de proteger a identidade cultural das minorias existentes em seus territrios.

    Ainda sobre o direito identidade e diver-sidade, cabe destacar a Recomendao so-bre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (1989). Considerando que a cultura popular deve ser protegida por e para o gru-

    po cuja identidade expressa, e reconhecendo que as tradies evoluem e se transformam, a Recomendao insiste, basicamente, na ne-cessidade dos Estados-membros apoiarem a investigao e o registro dessas manifes-taes. No obstante, temendo que a cultura popular venha a perder seu vigor sob a influ-ncia da indstria cultural, recomenda-se aos Estados que incentivem a salvaguarda dessas tradies no s dentro das coletividades das quais procedem, mas tambm fora delas.

    Finalmente, cabe citar a Conveno sobre a Proteo e a Promoo da Diversidade das Expresses Culturais, aprovada pela Unesco em 2005 e j ratificada pelo Brasil. Esse docu-mento chama a ateno para a necessidade de integrar a cultura como elemento estratgico nas polticas nacionais e internacionais de de-senvolvimento. Temendo que no contexto da liberalizao comercial possam ocorrer dese-quilbrios entre pases ricos e pases pobres, a Conveno reafirma o direito soberano dos Estados de implantar as polticas e medidas que eles julgarem apropriadas para a proteo e a promoo da diversidade das expresses culturais em seu territrio.

    O direito livre participao na vida cultural foi proclamado no Artigo 27 da Declarao: Toda pessoa tem o direito de participar li-vremente da vida cultural da comunidade, de gozar das artes e de aproveitar-se dos pro-gressos cientficos e dos benefcios que deles resultam. Analisando documentos posterio-res, pode-se subdividir o direito participa-o na vida cultural em quatro categorias: di-reito livre criao, livre fruio (claramente expresso no enunciado principal), livre difu-so e livre participao nas decises de pol-tica cultural.

    A Recomendao sobre o Status do Artista (1980), que trata da liberdade de criao, con-voca expressamente os Estados-membros da ONU a ajudar a criar e sustentar no apenas um clima de encorajamento liberdade de ex-presso artstica, mas tambm as condies materiais que facilitam o aparecimento de ta-lentos criativos.

    No que diz respeito difuso, o Pacto Interna-cional dos Direitos Civis e Polticos (1966) as-

    5 Recomendao sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (1989); Informe da Comisso Mundial de Cultura e Desenvolvimento (1996); Declarao Universal sobre a Diversidade Cultural (2001); Conveno sobre a proteo e a promoo da Diversidade das Expresses Culturais (2005). Cabe registrar que no Brasil os tratados ou convenes internacionais sobre direitos humanos, quando ratificados pelo Congresso Nacional, equivalem a emendas constitucionais.

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    segura a todas as pessoas a liberdade de pro-curar, receber e difundir informaes e ideias de qualquer natureza, independentemente de consideraes de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artstica, ou qualquer outro meio de sua escolha. Excetu-am-se os casos que envolvem a reputao das demais pessoas e as manifestaes contr-rias aos princpios fundamentais dos direitos humanos, tais como a propaganda a favor da guerra e a apologia ao dio nacional, racial ou religioso (artigos 19 e 20).

    A Declarao do Mxico sobre as Polticas Culturais (1982) postula a ampla participao dos indivduos e da sociedade no processo de tomada de decises que concernem vida cultural. Para tanto, recomenda multiplicar as ocasies de dilogo entre a populao e os organismos culturais, particularmente por meio da descentralizao geogrfica e admi-nistrativa da poltica cultural.

    O direito autoral reconhece a propriedade sobre a criao intelectual e artstica como a mais legtima e a mais pessoal das proprieda-des, pois as obras so compreendidas no ape-nas em sua dimenso material, mas tambm moral-, isto , como emanaes da persona-lidade do autor. Em 1948 o direito autoral foi internacionalmente reconhecido pela Decla-rao Universal dos Direitos do Homem (Arti-go 27) e, mais tarde, na Conveno Universal sobre Direito de Autor (1952).

    O direito/dever de cooperao cultural inter-nacional foi proclamado na Declarao de Princpios da Cooperao Cultural Internacio-nal (1966): A cooperao cultural um direi-to e um dever de todos os povos e de todas as naes, que devem compartilhar o seu saber e os seus conhecimentos, diz seu Artigo 5o. Essa Declarao considera o intercmbio cultural essencial atividade criadora, busca da ver-dade e ao cabal desenvolvimento da pessoa humana. Afirma que todas as culturas tm uma dignidade e um valor que devem ser respeitados e que atravs da influncia que exercem umas sobre as outras que se constitui o patrimnio comum da humanidade.

    Ainda no plano internacional, importante destacar a Agenda 21 da Cultura, documen-to aprovado em maio de 2004, em Barcelona, pelo IV Frum das Autoridades Locais pela In-cluso Social de Porto Alegre, no mbito do I Frum Universal das Culturas. O documento foi formulado por cidades e governos locais

    de todo o mundo e contou com a participao de autoridades de diversas cidades brasileiras. Define princpios, estabelece compromissos e faz recomendaes aos governos locais, aos governos de estados e naes, e s organiza-es internacionais referentes aos direitos humanos, diversidade cultural, sustentabi-lidade, democracia participativa e criao de condies para a paz.

    Uma anlise da Constituio Brasileira, feita a partir dessa proposta de lista dos direitos cul-turais, permite constatar que todos, de alguma forma, esto ali referidos: o direito identida-de e diversidade cultural (Art. 215, Art. 216 e Art. 231); o direito livre criao (Art. 5, IV e Art. 220, caput), livre fruio ou acesso (art. 215, caput), livre difuso (Art. 215, caput) e livre participao nas decises de poltica cul-tural (art. 216, pargrafo 1); o direito autoral (art. 5, XXVII, XXVIII e XXIX) e cooperao cultural internacional (Art. 4, II, III, IV, V, VI, VII, IX e pargrafo nico). Isso posto, constata--se que no que tange Cultura, a Constituio Brasileira explcita e avanada. Sobre essa base possvel construir o Sistema Nacional de Cultura, mesmo porque a prpria Consti-tuio Federal estabelece o princpio da coope-rao entre os entes federados (Unio, estados, municpios e Distrito Federal), que tm com-petncias comuns sobre vrias polticas pbli-cas (incluindo a cultural), desde que mantidas as respectivas autonomias e a atribuio da Unio para estabelecer normas gerais.

  • 33A Poltica Nacional de Cultura

    1.3 concepo tridimensional da cultura como fundamento da poltica nacional de cultura

    Todas as polticas, programas, projetos e aes desenvolvidas pelo Ministrio da Cultura (Minc), a partir do ano de 2003, tm sido nor-teados por uma concepo que compreende a cultura em trs dimenses: a simblica, a ci-dad e a econmica. Essas trs dimenses, que incorporam vises distintas e complementa-res sobre a atuao do Estado na rea cultural, inspiram-se nos direitos culturais e buscam responder aos novos desafios da cultura no mundo contemporneo.

    No incio da sua gesto frente do Minis-trio da Cultura, quando perguntado sobre os critrios que iriam pautar a poltica cul-tural do governo, o ministro Gilberto Gil respondeu: a abrangncia. Esse critrio, que a princpio parecia vago, foi seguido risca e sua definio mais precisa acabou se delineando na concepo tridimensional da cultura, que se consolidou como a principal marca da poltica cultural implantada no pas, nos ltimos anos.

    Agora, essa concepo, atravs do Sistema Nacional de Cultura e do Plano Nacional de Cultura, passa a ser adotada como poltica de Estado e se constituir num elemento central da Poltica Nacional de Cultura.

    1.3.1 a dimenso simblica da cultura

    Essa concepo fundamenta-se na ideia de que a capacidade de simbolizar prpria dos seres humanos e se expressa por meio das ln-guas, crenas, rituais, prticas, relaes de pa-rentesco, trabalho e poder, entre outras. Toda ao humana socialmente construda por meio de smbolos que, entrelaados, formam redes de significados que variam conforme os contextos sociais e histricos. Nessa perspecti-va, tambm chamada antropolgica, a cultura humana o conjunto de modos de viver, que variam de tal forma que s possvel falar em culturas no plural.

    A dimenso simblica est claramente ex-pressa na CF/88, que inclui entre os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimnio cultural brasileiro, todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (Artigo 216).

    Ao adotar essa dimenso ampla do conceito, o Ministrio da Cultura instituiu uma poltica cultural que enfatiza, alm das artes consoli-dadas, toda a gama de expresses que carac-terizam a diversidade cultural do pas. Os pro-gramas Cultura Viva e Mais Cultura traduzem bem essa perspectiva ampliada. Entretanto,

    Tridimensionalidade daCultura

    Simblica CidadCulturaEconmica

  • 34

    at mesmo no mbito exclusivo das artes, a adoo da dimenso simblica permite am-pliar a ao pblica e abranger todos os cam-pos da produo cultural: o popular, o erudito e o massivo. Artes populares, artes eruditas e indstrias criativas so colocadas num mes-mo patamar de importncia, merecendo igual ateno do Estado. Tambm superada a tra-dicional separao entre polticas de fomento cultura (geralmente destinadas s artes) e de proteo do patrimnio cultural, pois ambas se referem produo simblica da sociedade.

    Ao adotar essa dimenso, a poltica cultural supera tambm as fronteiras entre as pol-ticas pblicas, atravessando-as transversal-mente. Nesse sentido estratgica a relao da poltica cultural com as polticas de edu-cao, comunicao social, meio ambiente e turismo, alm das polticas de cincia e tec-nologia, esporte e lazer, sade e segurana pblica, entre outras.

    A dimenso simblica coincide tambm com os argumentos que no plano internacional defendem a necessidade de se considerar os fatores culturais nos planos e projetos de desenvolvimento. Essas posies enfatizam que o crescimento econmico, divorciado de seu contexto humano e cultural, no mais que um crescimento sem alma.7 Foram esses argumentos que levaram o PNUD a formu-lar o conceito de desenvolvimento humano, que avalia o desempenho dos pases por uma gama de critrios que vo da liberdade po-ltica, econmica e social s oportunidades individuais de sade, educao, produo, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos.8

    certo que alguns desses valores vm sen-do questionados como prprios do mundo ocidental, ou seja, no teriam validade uni-versal. Essas crticas tm natureza cultural, como, por exemplo, as que se fazem dou-trina dos direitos humanos, acusada de es-tar assentada em pressupostos tipicamente ocidentais. Esses posicionamentos colocam em evidncia a realidade ps-Guerra Fria, na qual as culturas e as identidades culturais, e no mais as ideologias, que tm moldado

    os padres de coeso, desintegrao e conflito entre os povos e naes.9 Diante dessa realida-de, o caminho para manter a paz passa pelo estabelecimento de dilogos interculturais, tendo como ponto de partida as diferentes concepes de dignidade humana, presentes em todas as culturas.10 Nessa direo, a diver-sidade cultural do Brasil, aliada a sua tradio diplomtica de defesa da paz, tem transfor-mado o pas num ator relevante no complexo cenrio das relaes internacionais.

    1.3.2 a dimenso cidad da cultura

    A compreenso de que os direitos culturais fa-zem parte dos Direitos Humanos e que devem se constituir numa plataforma de sustentao das polticas culturais algo recente, embora eles estejam, desde 1948, inscritos na Declara-o Universal dos Direitos do Homem.

    A atuao do MinC para tornar efetivo o exer-ccio desses direitos se expressa em vrias aes. No que tange ao direito autoral, h uma discusso aberta com a sociedade para repen-sar a legislao e recuperar o papel do setor pblico na superviso, regulao e promoo da gesto coletiva desse direito; na mediao e arbitragem de conflitos, bem como na prote-o das obras que caem em domnio pblico, consideradas parte integrante do patrimnio cultural brasileiro.

    O direito participao na vida cultural as-segurado por inmeras iniciativas. A liberdade para criar, fruir e difundir a cultura garanti-da no apenas no sentido negativo, isto , pela no ingerncia estatal na vida criativa da so-ciedade, mas tambm no sentido positivo, via dotao das condies materiais para que os indivduos e grupos tenham os meios neces-srios produo, difuso e acesso aos bens da cultura. Isso inclui, alm da lei federal de in-centivo (renncia fiscal e fundo), o programa Mais Cultura (especificamente voltado para as populaes pobres), o programa Cultura Viva e todos os editais que viabilizam projetos de setores e segmentos da cultura. O estmulo participao nas decises de poltica cultural foi claramente assumido na instituio das cmaras setoriais e na reestruturao do Con-

    7 CULLAR, Javier Perez de (org.). Nossa Diversidade Criadora; relatrio da Comisso Mundial de Cultura e Desenvolvimento. Campinas, So Paulo: Papirus; Braslia: Unesco, 1997, p.21.

    8 Idem Ibidem, p. 11.9 HUNTINGTON, Samuel. O choque de civilizaes e a recomposio da ordem mundial. Rio de Janeiro: Objetiva, 1997.10 SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma concepo multicultural de direitos humanos. In: FELDMAN-BIANCO, Bela & CAPINHA, Aranha (orgs), Identidades: estudos de

    cultura e poder. So Paulo: Hucitec, 2000, p. 30.

  • 35A Poltica Nacional de Cultura

    selho Nacional de Poltica Cultural, que am-pliou a representao da sociedade civil nesse colegiado. A efetiva implantao do Sistema Nacional de Cultura, que prev a criao e a ar-ticulao de conselhos paritrios e democrati-camente eleitos, nas diversas instncias fede-rativas, mais um passo no sentido da maior participao da sociedade na vida cultural.

    A garantia do direito identidade e diversi-dade cultural manifesta-se, particularmente, no cumprimento do dispositivo constitucio-nal que instituiu uma proteo especial para as culturas indgenas, populares e afro-brasi-leiras, bem como em iniciativas voltadas para a cultura cigana e LGBT. Tambm merecem registro as aes do IPHAN na proteo do patrimnio material e imaterial do Brasil e a criao do Instituto Brasileiro de Museus.

    O direito participao na vida cultural deve ser assegurado igualmente s pessoas com de-ficincia, que devem ter garantidas condies de acessibilidade e oportunidades de desen-volver e utilizar seu potencial criativo, artsti-co e intelectual.

    A cooperao cultural entre os pases da Amri-ca Latina foi reforada com a criao, pelos po-deres Executivo, Legislativo e Judicirio, da TV Brasil e o intercmbio com a Frana, tradicional parceira do pas, foi retomado e incrementado.

    Enfim, a promoo da cidadania cultural no se d apenas no acesso e incluso social por meio da cultura. Engloba os direitos culturais como um todo.

    1.3.3 a dimenso econmica da cultura

    Sob o ponto de vista econmico, a cultura pode ser compreendida de trs formas: (1) como sis-tema de produo, materializado em cadeias produtivas; (2) como elemento estratgico da nova economia (ou economia do conhecimen-to); e (3) como um conjunto de valores e prti-cas que tm como referncia a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernizao e desenvolvi-mento humano.

    No primeiro sentido, o bem cultural, como qualquer outra mercadoria, est sujeito a um

    processo sistmico que envolve as fases de produo, distribuio e consumo. Adotar essa perspectiva se justifica na medida em que possvel constatar que a cultura vem progres-sivamente se transformando num dos seg-mentos mais dinmicos da economia e fator de desenvolvimento econmico e social. Alm disso, num quadro de crescente estandardi-zao mundial de marcas, bens e servios, os produtos culturais, que tm entre suas carac-tersticas a singularidade, a unicidade e a ra-ridade, tendem a ser valorizados, pois quanto mais raro um produto, maior o seu preo. Isso vale tambm para os stios de valor histrico, artstico e paisagstico e para o patrimnio cultural em geral, que so fortes atrativos para o turismo e o entretenimento.

    O sistema de produo cultural tem caracters-ticas distintas conforme a natureza do produto. A produo audiovisual difere da produo de artes cnicas, que difere das artes visuais, que difere do design, que difere da arquitetura, que difere da literatura, que difere da cultura popu-lar - e assim por diante. Esse fato coloca um de-safio para as polticas de fomento cultura, que so mais eficientes quando atuam de acordo com as especificidades de cada cadeia produti-va, buscando superar os gargalos e fomentar as potencialidades. A proposta de alterao da Lei de Incentivo Cultura apresentada pelo MinC vai nesse sentido, pois cria fundos setoriais para as distintas cadeias produtivas. Os editais que instituem prmios para segmentos especficos, como as culturas indgenas e populares, vo na mesma direo, criando o que o ministro Gilber-to Gil, na sua perspectiva abrangente, chamou de cesta de variados mecanismos de fomento.

    Ainda no aspecto econmico cabe situar o pa-pel da cultura naquilo que hoje chamado de nova economia ou economia do conhecimento, cujos setores dinmicos so o financeiro, a indstria de computadores e softwares, as te-lecomunicaes, a biotecnologia e a indstria das comunicaes. Nessa economia, a cincia, a tecnologia e a capacidade de simbolizar exercem papel cada vez maior11 e por isso a cultura e a educao tm nela um papel estra-tgico. Na poltica do MinC ressaltam os in-vestimentos na chamada cultura digital, em especial o Programa Cultura Viva, que prope a criao de uma rede de Pontos de Cultura es-palhados por todo o pas e interligados eletro-nicamente. A adoo do software livre indica

    11 GIDDENS, Anthony. Globalizao, desigualdade e estado do investimento social. In: UNESCO. Informe Mundial sobre a Cultura: diversidade cultural, conflito e plura-lismo. So Paulo: Moderna; Paris: Unesco, 2004, p. 64-71.

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    que a cultura digital que se pretende instituir tem um corte horizontal e colaborativo, abrin-do espao para a autonomia e a criatividade dos sujeitos. O objetivo construir um conhe-cimento que seja compartilhado e no apro-priado por poucos.

    No terceiro sentido, da cultura como fator de humanizao do desenvolvimento econmi-co, associado proteo da identidade e da di-versidade cultural dos povos, cabe referncia participao do MinC na disputa em que se defrontam duas posies: a primeira sustenta que o bem cultural uma mercadoria como outra qualquer, sujeita, portanto, unicamente s regras do mercado (competitividade e lu-cratividade); a segunda entende que os bens culturais so portadores de idias, valores e sentidos e destinam-se a ampliar a consci-ncia sobre o ser e o estar no mundo. Assim considerados, inadmissvel submet-los uni-camente ao jogo do mercado, pois os valores que eles carregam envolvem a identidade e a diversidade cultural dos povos. Essa questo foi objeto de debate na reunio que aprovou a Conveno sobre a Proteo e a Promoo da Diversidade das Expresses Culturais, na qual a presena brasileira foi decisiva para a preva-lncia da segunda posio.

  • 37A Poltica Nacional de Cultura

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    2

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    Sistema Nacional de Cultura2

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    2.1 histrico

    A idia de criar o Sistema Nacional de Cul-tura (SNC) j estava no programa de gover-no da coalizo que venceu as eleies para a presidncia da Repblica em 2002. Naquela poca a preocupao, que em parte ainda permanece, era dar maior centralidade e ins-titucionalidade poltica cultural e retir-la da situao em que se encontrava: estrutura administrativa precria, oramentos insufi-cientes, baixa capilaridade no tecido poltico e social do pas e pequena participao nas principais decises de governo.

    A inspirao para o SNC veio dos resultados alcanados por outros sistemas de articula-o de polticas pblicas institudos no Brasil, particularmente o Sistema nico de Sade (SUS). A experincia do SUS mostrou que o estabelecimento de princpios e diretrizes co-muns, a diviso de atribuies e responsabi-lidades entre os entes da Federao, a monta-gem de um esquema de repasse de recursos e a criao de instncias de controle social asseguram maior efetividade e continuidade das polticas pblicas.

    De l para c, muitos passos foram dados: a assinatura pela Unio, estados e municpios do Protocolo de Intenes, visando criar as condies institucionais para a implantao do SNC; a realizao das Conferncias de Cul-tura (municipais, intermunicipais, estaduais e nacional12), que mobilizaram o setor em todo o pas; a criao do Sistema Federal de Cultura; a reorganizao do Conselho Nacio-nal de Poltica Cultural e o ciclo das Oficinas do Sistema Nacional de Cultura; a elaborao do Plano Nacional de Cultura e o seu debate pblico, com Seminrios realizados em todos os estados e Distrito Federal13; a implemen-tao de programas e projetos do Governo Federal, em especial o Programa Mais Cul-tura, em parceria com estados e municpios; a redefinio, no plano nacional, da poltica de financiamento pblico da cultura com a apresentao e debate da nova legislao que institui o Programa Nacional de Fomen-to e Incentivo Cultura PROCULTURA. To-das essas iniciativas criaram expectativas

    favorveis ao SNC. Aes paralelas no mbito do MinC, como a criao dos Colegiados Se-toriais (Msica, Teatro, Dana, Artes Visuais, Circo e Livro e Leitura) e a reestruturao ad-ministrativa do Ministrio reforaram aque-les passos. No Congresso Nacional, a aprova-o da Emenda Constitucional n 48/2005, que cria o Plano Nacional de Cultura, bem como a apresentao das emendas, ainda em tramitao: a n 416/2005, que cria o Sistema Nacional de Cultura; a n 150/2003, que vin-cula a receita oramentria da Unio, estados e municpios ao desenvolvimento cultural; e a n 236/2008, que insere a cultura no rol dos direitos sociais, completam o quadro.

    Visando consolidar esse processo, o Minist-rio da Cultura (MinC) constituiu trs Grupos de Trabalho para propor os novos caminhos do SNC. O primeiro ficou responsvel pela elaborao da proposta referente estrutura-o do sistema e os outros dois pela formula-o de propostas relativas formao na rea da cultura.

    2.2 conceito do sistema nacional de cultura

    Sistema, na definio de Edgar Morin, um conjunto de partes interligadas que intera-gem entre si. O sistema sempre maior ou menor que a soma de suas partes, pois tem certas qualidades que no se encontram nos elementos concebidos de forma isolada14.

    12 A 1 Conferncia Nacional de Cultura, realizada em 2005, definiu como uma das prioridades a estruturao e implantao do Sistema Nacional de Cultura.13 Nos Seminrios do Plano Nacional de Cultura, realizados em 2008, a Oficina do Sistema Nacional de Cultura foi a que contou com maior nmero de participantes,

    demonstrando o interesse pelo tema, em todo o pas.14 MORIN, Edgar. Por uma reforma do pensamento. In: PENA-VEGA, Alfredo & ALMEIDA, Elimar Pinheiro de (orgs). Edgar Morin e a crise da modernidade. Rio de Janeiro:

    Garamond, 1969, p. 21-34.

  • 41Sistema Nacional de Cultura

    Com base nesse conceito, para definir o Sis-tema Nacional de Cultura necessrio, pri-meiramente, dizer quais so as partes que o compem, como elas interagem e quais pro-priedades lhe so peculiares. Considerando todo o debate ocorrido nos ltimos anos, nos mais diversos fruns e as experincias acu-muladas na rea da cultura e em outras reas da gesto pblica no Brasil, conclui-se que, em relao sua composio, o SNC rene a socie-dade civil e os entes federativos da Repblica Brasileira Unio, estados, municpios e Dis-trito Federal com suas respectivas polticas e instituies culturais, incluindo os subsiste-mas setoriais j existentes e outros que pode-ro vir a ser criados: de museus, bibliotecas, ar-quivos, do patrimnio cultural, de informao e indicadores culturais, de financiamento da cultura, etc. As leis, normas e procedimentos pactuados definem como interagem suas par-tes e a Poltica Nacional de Cultura e o Mo-delo de Gesto Compartilhada constituem-se nas propriedades especficas que caracteri-zam o Sistema.

    2.3 princpios do sistema nacional de cultura

    Os princpios sintetizam os fundamentos do Sistema Nacional de Cultura SNC e norteiam todas as suas aes, devendo ser assumidos por todos que a ele se integrem. Os princpios orien-tam a conduta dos entes federados e da socie-dade civil nas suas relaes como parceiros e responsveis pelo funcionamento do SNC.

    So princpios do SNC:

    diversidade das expresses culturais;

    universalizao do acesso aos bens e servios culturais;

    fomento produo, difuso e circulao de conhecimento e bens culturais;

    cooperao entre os entes federados, os agentes pblicos e privados atuantes na rea cultural;

    integrao e interao na execuo das polticas, programas, projetos e aes desenvolvidas;

    complementaridade nos papis dos agentes culturais;

    transversalidade das polticas culturais;

    autonomia dos entes federados e das instituies da sociedade civil;

    transparncia e compartilhamento das informaes;

    democratizao dos processos decisrios com participao e controle social;

    descentralizao articulada e pactuada da gesto, dos recursos e das aes.15

    15 Na forma aprovada pela Comisso Especial da PEC 416/2005, apresentada na pgina 97, foi acrescido mais um princpio ao SNC: ampliao progressiva dos recursos contidos nos oramentos pblicos para a cultura. (N.E.)

    Sistema Nacional de Cultura

    Poltica Nacional de CulturaModelo de Gesto Compartilhada

    ElementosConstitutivos

    Leis, Normas eProcedimentos

  • 42

    2.4 objetivos do sistema nacional de cultura

    2.4.1 objetivo geral

    Formular e implantar polticas pblicas de cultu-ra, democrticas e permanentes, pactuadas en-tre os entes da federao e a sociedade civil, pro-movendo o desenvolvimento humano, social e econmico com pleno exerccio dos direitos cul-turais e acesso aos bens e servios culturais.

    2.4.2 objetivos especficos

    estabelecer um processo democrtico de participao na gesto das polticas e dos recursos pblicos na rea cultural.

    Articular e implementar polticas pblicas que promovam a interao da cultura com as demais reas sociais, destacando seu papel estratgico no processo de desenvolvimento.

    Promover o intercmbio entre os entes federados para a formao, capacitao

    e circulao de bens e servios culturais, viabilizando a cooperao tcnica entre estes.

    Criar instrumentos de gesto para acompanhamento e avaliao das polticas pblicas de cultura desenvolvidas no mbito do Sistema Nacional de Cultura.

    Estabelecer parcerias entre os setores pblico e privado nas reas de gesto e de promoo da cultura.

    2.5 estrutura do sistema nacional de cultura

    O Sistema Nacional de Cultura um modelo de gesto e promoo conjunta de polticas pblicas de cultura, pactuadas entre os en-tes da federao e a sociedade civil, que tem como rgo gestor e coordenador o Ministrio da Cultura em mbito nacional, as secretarias estaduais/distrital e municipais de cultura ou equivalentes em seu mbito de atuao, confi-gurando, desse modo, a direo em cada esfe-

    AmpliaoProgressiva dos

    Recursos

    ComplementaridadeTransversalidade

    Princpiosdo SNCTransparncia

    Autonomia

    Democratizao

    Descentralizao

    Integrao eInterao

    Cooperao

    Fomento

    Universalizao

    Diversidade

  • 43Sistema Nacional de Cultura

    ra de governo. Trata-se, portanto, de um novo paradigma de gesto pblica da cultura no Brasil, que tem como essncia a coordenao e cooperao intergovernamental com vis-tas obteno de economicidade, eficincia,

    eficcia, equidade e efetividade na aplicao dos recursos pblicos. O SNC integrado pelos sistemas municipais, estaduais e distrital de cultura, e pelos sistemas setoriais que foram e sero criados.

    A anlise procedida por Humberto Cunha Fi-lho (2009), acerca das possibilidades de con-figurao jurdico-poltica do SNC, indica que a arquitetura mais apropriada para a organi-zao sistmica da Cultura, em razo de sua complexidade, seria uma que combinasse o estvel com o dinmico. Caberia estruturar um sistema misto, no qual haveria um ncleo esttico, institudo por uma legislao (PEC e/ou lei) e uma dimenso dinmica, que se-ria disciplinada por pactuaes formalizadas pelas devidas instncias de negociao, com perodo de tempo determinado, decorrentes das necessidades impostas pela organizao e implementao das polticas culturais nos entes federados.

    Seguindo essa orientao, a proposta apre-sentada de um sistema misto, com seus ele-mentos constitutivos, as interrelaes entre eles por meio de suas instncias de articula-o, pactuao e deliberao e com seus ins-trumentos de gesto. Desse modo, a estrutura constitui-se de um ncleo esttico, formado por elementos considerados pilares da cons-tituio do sistema, e um dinmico, onde se estabelecem os processos de negociao e pactuao, que sero realizados nas instncias criadas com este fim, para a gesto do SNC e implementao das polticas culturais e que

    sero expressos em normativos infralegais, posto que possibilitam mais agilidade para os ajustes e/ou repactuaes necessrios, em conformidade com as prioridades definidas. Um aspecto importante do carter dinmico permitir que no processo sejam consideradas as especificidades da administrao pblica de cada ente da federao e as caractersticas da diversidade da rea cultural, possibilitan-do, desta forma, maior flexibilidade na imple-mentao do Sistema Nacional de Cultura.

    Dentro desta concepo, o Acordo de Coope-rao Federativa, a ser pactuado entre Unio e os estados e municpios, prev que nos Pla-nos de Trabalho essas particularidades locais sejam consideradas. Estabelece um perodo de transio (at o final de 2011) para a criao dos principais elementos do Sistema ou a rea-dequao dos que j existem, nas respectivas esferas governamentais.

    No que se refere legislao, a opo por uma Emenda Constitucional, atravs de subs-titutivo PEC n 416/2005, e um Projeto de Lei Ordinria que regulamente o Sistema, defi-nindo o seu perfil, constituio, funcionamen-to, mecanismos de interrelao entre os seus componentes e instncias de articulao, pac-tuao e deliberao.

    Sociedade Civil

    SistemaNacional de Cultura

    SistemasMunicipais de

    Cultura

    SistemasEstaduais e Distrital deCultura

  • 44

    2.5.1 elementos constitutivos do sistema

    Nessa arquitetura mista, os elementos consti-tutivos do Sistema Nacional de Cultura, que de-vem ser institudos nos entes federados, so:

    rgos Gestores da Cultura.

    Conselhos de Poltica Cultural.

    Conferncias de Cultura.

    Planos de Cultura.

    Sistemas de Financiamento Cultura.

    Sistemas Setoriais de Cultura (quando pertinente).

    Comisses Intergestores Tripartite e Bipartites.

    Sistemas de Informaes e Indicadores Culturais.

    Programa Nacional de Formao na rea da Cultura.

    Elementos Constitutivos dos Sistemasde Cultura

    Sistemade Informaes e

    Indicadores Culturais

    Sistemas Setoriaisde Cultura

    Plano de Cultura

    Conferncia deCultura

    Programa de Formao na rea

    da Cultura

    Comissointergestores

    Sistemade Financiamento

    Cultura

    Conselho de PolticaCultural

    rgo Gestor daCultura

  • 45Sistema Nacional de Cultura

    SistemasNacionais Setoriais

    de Cultura

    Sistema Nacionalde Financiamento

    Cultura

    ConselhoNacional de Poltica

    Cultural

    SistemaNacional deCultura

    ConfernciaNacional deCultura

    PlanoNacional deCultura

    Ministrio daCultura

    Programa Nacionalde Formao na rea

    da Cultura

    ComissointergestoresTripartite

    Sistema de Informaes e

    Indicadores Culturais

    Nacional

    Sistema de Informaes e

    Indicadores Culturais

    Estadual

    Sistemas Setoriais

    de CulturaEstaduais

    Sistema de Financiamento

    Cultura

    Estadual

    ConselhoEstadual de Poltica

    Cultural

    SistemaEstadual deCultura

    Conferncia de

    CulturaEstadual

    Planode

    CulturaEstadual

    Secretariade

    CulturaEstadual

    Programa de Formao na rea

    da Cultura

    Estadual

    ComissointergestoresBipartite

    Sistema de Informaes e

    Indicadores Culturais

    Municipal

    SistemasMunicipais Setoriais

    de Cultura

    Sistema de Financiamento

    Cultura

    Municipal

    Conselho de Poltica

    CulturalMunicipal

    SistemaMunicipal de

    Cultura

    Conferncia de

    CulturaMunicipal

    Planode

    CulturaMunicipal

    Secretariade

    CulturaMunicipal

    Programa de Formao na rea

    da Cultura

    Municipal

  • 46

    2.5.1.1 rgos Gestores dos Sistemas de Cultura

    Os rgos gestores dos sistemas de cultura so organismos da administrao pblica res-ponsveis pelas polticas da rea, respeitando os limites de cada mbito de atuao dos en-tes federativos. Assim, o Sistema Nacional de Cultura tem o Ministrio da Cultura como seu rgo gestor e coordenador, nos sistemas es-taduais/Distrital so as secretarias estaduais/Distrital ou equivalentes e nos sistemas mu-nicipais, as gestoras e coordenadoras so as secretarias municipais ou equivalentes.

    2.5.1.2 Conselhos de Poltica Cultural

    Os Conselhos de Poltica Cultural so instn-cias colegiadas permanentes, de carter con-sultivo e deliberativo, integrantes da estrutu-ra bsica do rgo da Administrao Pblica responsvel pela poltica cultural, em cada es-fera de governo, tendo na sua composio, no mnimo, 50% de representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente, conforme de-liberado na I Conferncia Nacional de Cultura e no Plenrio do Conselho Nacional de Poltica Cultural, relativo proposta do Plano Nacional de Cultura. Sua principal finalidade atuar na formulao de estratgias e no controle da execuo das polticas pblicas de Cultura.

    Para o mandato dos conselheiros que repre-sentam a sociedade civil, recomendvel que no coincida com o mandato dos governantes do Poder Executivo e que no seja superior a dois anos, podendo ser renovvel, uma vez, por igual perodo.

    As competncias essenciais dos Conselhos so: propor e aprovar, a partir das orientaes aprovadas nas conferncias, as diretrizes ge-rais dos planos de cultura no mbito das res-pectivas esferas de atuao; acompanhar a execuo dos respectivos planos de cultura; apreciar e aprovar as diretrizes dos fundos de cultura no mbito das relativas esferas de competncia; manifestar-se sobre a aplicao de recursos provenientes de transferncias entre os entes da federao, em especial os repasses de fundos federais; fiscalizar a apli-cao dos recursos recebidos em decorrncia das transferncias federativas; acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura.

    Os conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais de Poltica Cultural tero sua orga-nizao e normas de funcionamento definidas

    em regimento prprio, aprovadas pelo respec-tivo conselho, sendo assegurada aos entes fe-derados plena autonomia na definio da or-ganizao interna dos seus conselhos.

    Os conselhos devem se estruturar internamen-te para o seu bom funcionamento, bem como criar canais para estreitar a sua relao com a sociedade. Partindo das experincias dos con-selhos j constitudos e visando maior coern-cia com a racionalidade pretendida pelo SNC, considerando o porte e a complexidade da rea cultural no estado ou municpio, recomenda-se que essa organizao tenha como referncia a constituio dos seguintes rgos e instncias:

    Plenrio (rgo mximo e soberano do Conselho).

    Colegiados e/ou Fruns Setoriais, Temticos e Territoriais (de carter permanente).

    Cmaras Tcnicas e/ou Comisses Temticas (de carter permanente).

    Grupos de Trabalho (de carter temporrio).

    Comisses de Fomento e Incentivo Cultura (de carter permanente).

    importante ressaltar que essas formas de organizao acima so apresentadas apenas como referncias, sendo assegurada aos entes federados plena autonomia na definio da organizao interna dos seus conselhos.

    recomendvel que, na medida em que os conselhos estaduais e municipais de poltica cultural forem se organizando em colegiados/fruns setoriais, temticos e/ou territoriais, os representantes da sociedade civil nesses co-legiados/fruns sejam oriundos dos sistemas federativos de cultura (estaduais/distrital e municipais), e que o critrio regional seja con-siderado na sua composio:

    recomendvel, tambm, que na represen-tao da sociedade civil sejam contempladas as diversas reas artsticas e culturais, con-siderando as dimenses simblica, cidad e econmica da cultura, bem como o critrio regional na sua composio. No setor pbli-co, recomendvel assegurar a presena de representantes de outras reas, em especial, Educao, Comunicao, Cincia e Tecnologia, Planejamento, Desenvolvimento Econmico, Meio Ambiente, Turismo, Esporte, Sade, Di-reitos Humanos e Segurana.

  • 47Sistema Nacional de Cultura

    Na escolha/eleio da representao da sociedade civil nos colegiados setoriais, integrantes do Conselho Nacional de Poltica Cultural, sejam considerados os colegiados/fruns dos respectivos segmentos que fazem parte dos conselhos estaduais de Poltica Cultural;

    Na escolha/eleio da representao da sociedade civil nos colegiados/fruns setoriais, integrantes dos conselhos estaduais de Poltica Cultural, sejam considerados os colegiados/fruns dos respectivos segmentos que fazem parte dos conselhos municipais de Poltica Cultural.

    2.5.1.3 Conferncias de Cultura

    As conferncias de Cultura so espaos de par-ticipao social onde ocorre a articulao entre Estado e sociedade civil para analisar a conjun-tura da rea cultural e propor diretrizes para a formulao de polticas pblicas de Cultura, que conformaro os planos de cultura, nos seus res-pectivos mbitos. A representao da sociedade civil ser, no mnimo, paritria em relao ao po-der pblico e seus delegados sero eleitos:

    Conferncia Nacional em conferncias estaduais e Distrital.

    Conferncias Estaduais e Distrital em conferncias municipais e intermunicipais.

    Conferncias Municipais ou Intermunicipais em pr-conferncias municipais ou atravs da inscrio aberta aos muncipes que tenham interesse pela rea.

    Pr-Conferncias Setoriais em colegiados e fruns setoriais.

    Caber ao Poder Executivo, no mbito das respectivas esferas de atuao, proceder convocao das conferncias de poltica cul-tural. O Ministrio da Cultura coordenar e convocar as conferncias nacionais de Cul-tura, a serem realizadas, pelo menos a cada quatro anos, definindo o perodo para realiza-o das conferncias municipais e estaduais que a antecedero. Quando o Poder Executivo no efetuar a convocao, esta poder ser fei-ta, pela ordem, pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judicirio.

    Sistema Nacionalde Cultura

    Sistemas Estaduaisde Cultura

    Sistemas Municipaisde Cultura

    CNC

    CNPCColegiados Setoriais do CNPC

    Instncias Colegiadasdos Sistemas Setoriais

    CEPCColegiados/Fruns

    Setoriais

    CMPCColegiados/Fruns

    Setoriais

  • 48

    2.5.1.4 Sistemas de Financiamento Cultura

    Os sistemas de Financiamento Cultura so constitudos pelo conjunto de mecanismos de financiamento pblico da cultura, que devem ser diversificados e articulados.

    No Sistema Nacional de Cultura, os fundos de fomento cultura tm um papel central. No entanto, outros mecanismos devem ser im-plementados e, especialmente, fortalecidos os oramentos destinados aos rgos gestores da cultura. A aprovao da PEC n 150/2005 pelo Congresso Nacional fundamental para se as-segurar um patamar mnimo de recursos para a cultura, nos trs nveis de governo.

    Os fundos tm por objetivo proporcionar re-cursos e meios para financiar a execuo de programas, projetos ou aes culturais. Seu papel como principal instncia de financia-mento da poltica pblica nas trs esferas de governo deve ser reforado.

    Os recursos dos fundos de cultura destina-dos a programas, projetos e aes culturais a serem implementados (de forma descentra-lizada, em regime de colaborao e cofinan-ciamento) pelos estados, Distrito Federal e municpios sero a estes transferidos, fundo a fundo, conforme critrios, valores e par-metros estabelecidos pelas instncias apro-priadas para a respectiva poltica.

    O Fundo Nacional de Cultura (FNC) est sendo reestruturado para atender as necessidades e objetivos da Poltica Nacional de Cultura, por meio do Programa Nacional de Fomento e In-centivo Cultura PROFIC, constituindo-se num passo fundamental no processo de im-plementao do Sistema Nacional de Cultura.

    2.5.1.5 Planos de Cultura

    Os planos de cultura, elaborados pelos conse-lhos de poltica cultural, a partir das diretrizes definidas nas conferncias de cultura, tm por finalidade o planejamento e implementao de polticas pblicas de longo prazo para a proteo e promoo da diversidade cultural brasileira. Com horizonte de dez anos, os pla-nos daro consistncia ao Sistema Nacional de Cultura e constituem-se num instrumento fundamental no processo de institucionaliza-o das polticas pblicas de cultura no pas. Com a aprovao dos planos de Cultura mu-nicipais, estaduais e Nacional pelo Poder Le-gislativo, nas respectivas esferas, esse proces-

    so avana politicamente, ganha estabilidade jurdica e tem assegurada a sua continuidade enquanto poltica de Estado.

    2.5.1.6 Sistemas Setoriais de Cultura

    A configurao em sistemas setoriais bus-ca atender a complexidade da rea cultural, que demanda diversos formatos de organi-zao compatveis com as especificidades de seus objetos/contedos. Os sistemas setoriais existentes (museus, bibliotecas), os que esto sendo estruturados (patrimnio) e os que ve-nham a ser criados, devem fazer parte do SNC, conformando subsistemas que devero se co-nectar arquitetura federativa, medida que os sistemas Estaduais, Distrital e municipais de Cultura (subsistema federativo) forem sen-do institudos.

    Essas interconexes precisam ser estabeleci-das principalmente por meio das instncias colegiadas desses subsistemas, que tm par-ticipao da sociedade civil. Os representan-tes, no mbito nacional, devem ser escolhidos entre os representantes desses colegiados do subsistema setorial, no nvel estadual. E a mesma lgica se aplicar na instncia cole-giada do subsistema setorial estadual. Isto , os representantes sero escolhidos democra-ticamente entre os que compem esse tipo de espao, na esfera municipal, nos casos em que houver.

    Para estreitar as conexes entre os subsis-temas setoriais, seus colegiados e o SNC, deve ser criada uma rede de representao, na qual todas essas instncias setoriais te-nham assento nos respectivos conselhos de Poltica Cultural.

    Alm disso, e considerando como a mais im-portante medida de articulao entre os sub-sistemas e o SNC, deve ser assegurada a for-malizao/insero na legislao que institui e organiza todos esses subsistemas, que as polti-cas culturais setoriais devem seguir as diretri-zes gerais advindas da Conferncia Nacional e do CNPC, consolidadas nos planos de cultura.

  • 49Sistema Nacional de Cultura

    2.5.1.7 Comisses Intergestores Tripartite e Bipartites

    As comisses intergestores Tripartite CIT (organizada no mbito nacional) e intergesto-res Bipartite CIB (organizada no mbito de cada estado) so instncias de negociao e pactuao para implementao do SNC e para acordos relativos aos aspectos operacionais de sua gesto. A CIT e as CIB, de carter per-manente, devem funcionar como rgos de assessoramento tcnico ao Conselho Nacional de Poltica Cultural e aos conselhos estaduais de Poltica Cultural, respectivamente.

    2.5.1.8 Sistemas de Informaes e Indicadores Culturais

    Informaes claras, confiveis e atualizadas sobre o campo da Cultura so fundamentais para subsidiar o planejamento e a tomada de deciso referentes s polticas pblicas cultu-rais. Por isso, o Ministrio da Cultura, por meio da Secretaria de Polticas Culturais, est de-senvolvendo o Sistema Nacional de Informa-es e Indicadores Culturais (SNIIC), que tem por finalidade integrar os cadastros culturais e os indicadores a serem coletados pelos mu-nicpios, os estados e o Governo Federal, para gerar informaes e estatsticas da realidade cultural brasileira.

    O sistema de informaes constitudo de bancos de dados referentes a bens, servios, infraestrutura, investimentos, produo, aces-so, consumo, agentes, programas, instituies e gesto cultural, entre outros, e estar dis-

    ponvel ao pblico. Alm disso, o SNIIC pos-sibilitar zoneamentos culturais para conhe-cimento da diversidade cultural brasileira e transparncia dos investimentos pblicos no setor cultural.

    Esse processo de construo de estatsticas do setor cultural foi impulsionado, em 2003, pelo Ministrio da Cultura, que celebrou parcerias com o IBGE e com o IPEA para desenvolver uma base consistente e contnua de informa-es relacionadas ao setor cultural. Elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gesto das polticas pblicas da rea, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.

    Vrios estados e municpios tambm j cria-ram seus sistemas de informaes, sem entre-tanto estabelecerem uma base de dados co-mum e uma estruturao da sua arquitetura que possibilitasse a comunicao entre eles. Cabe ao Ministrio da Cultura, no processo de implementao do SNC, coordenar um proces-so de reestruturao desses sistemas locais a partir de um modelo nacional, construdo con-juntamente com os estados e municpios que j constituram seus sistemas. E, em seguida, disseminar esse sistema para os demais esta-dos e municpios.

    2.5.1.9 Programa Nacional de Formao na rea da Cultura

    A formao de pessoal em poltica e gesto culturais estratgica para a implementao e gesto do Sistema Nacional de Cultura, pois

    Sistema Nacionalde Cultura

    Sistema Estadualde Cultura

    Sistema Municipalde Cultura

    CNC

    CNPCInstncia Colegiadado Sistema SetorialNacional

    Instncia Colegiadado Sistema Setorial

    Estadual

    Instncia Colegiadado Sistema Setorial

    Municipal

  • 50

    trata-se de uma rea que se ressente de pro-fissionais com conhecimento e capacitao no campo da gesto de polticas pblicas. O Pro-grama Nacional de Formao na rea da Cul-tura visa exatamente estimular e fomentar a qualificao nas reas consideradas vitais para o funcionamento do Sistema, capacitan-do gestores pblicos e do setor privado e con-selheiros de cultura, que so os responsveis por sua implementao.

    2.6 interrelaes entre os elementos do sistema

    2.6.1 instncias de articulao, pactuao e deliberao do sistema nacional de cultura

    Entre os elementos constitutivos do SNC h os que tm papis especficos de articulao, pac-

    tuao e deliberao:

    Conferncias Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Cultura.

    Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Poltica Cultural.

    Conselhos Setoriais Nacionais, Estaduais, Distrital e Municipais.

    Comisses Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Fomento e Incentivo Cultura.

    Comisso Intergestores Tripartite.

    Comisses Intergestores Bipartites.

    2.6.1.1 Conferncias Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Cultura

    conferncia nacional de cultura

    Constitui-se numa instncia de participa-

    o social, onde ocorre articulao entre Es-tado (governos federal, distrital, estaduais e municipais) e sociedade civil (organizaes culturais e segmentos sociais) para analisar a conjuntura da rea cultural no pas e pro-por diretrizes para a formulao de polticas pblicas de Cultura. Alm disso, de respon-sabilidade da Conferncia, de acordo com o Art. 11, do Decreto n 5.520, de 24 de agosto de 2005, analisar, aprovar moes, proposies e avaliar a execuo das metas concernentes ao Plano Nacional de Cultura e s respectivas revises ou adequaes. Cabe ao Ministrio

    da Cultura convocar e coordenar a Confern-cia Nacional de Cultura, que se reunir a cada quatro anos. A representao da sociedade civil precisa ser, no mnimo, paritria, em re-lao ao poder pblico e seus delegados de-vem ser eleitos em Conferncias Estaduais e na Conferncia Distrital.

    conferncias estaduais de cultura

    So espaos de participao social, onde ocor-re articulao entre Estado (governo distrital,

    Sistema Nacional de CulturaCNC

    CNPC

    Instncias Colegiadasdos Sistemas Setoriais

    Sistemas Estaduaisde Cultura

    Sistemas Municipaisde Cultura

    CEPCColegiados/Fruns

    Setoriais

    CMPCColegiados/Fruns

    Setoriais

    Colegiados Setoriais do CNPC

    CIB

    CITPactuao de Critrios:Partilha e Transferncia

    Elaborao do PNCMinC

    PROCULTURACNIC

  • 51Sistema Nacional de Cultura

    estaduais e municipais) e sociedade civil (or-ganizaes culturais e segmentos sociais) para anlise da conjuntura da rea cultural nos es-tados/Distrito Federal e proposio de diretri-zes para a formulao de polticas pblicas de Cultura e para o Plano Distrital/Estadual de Cultura. So tambm instncias preparatrias das demandas e propostas a serem levadas Conferncia Nacional de Cultura, contribuin-do para o Plano Nacional de Cultura. Por isso, sua convocao dever ocorrer em sintonia com o calendrio da Plenria Nacional. A re-presentao da sociedade civil ser, no mni-mo, paritria, em relao ao poder pblico e, no caso das Conferncias Estaduais, seus dele-gados sero eleitos em Conferncias Munici-pais e Intermunicipais.

    conferncias municipais ou intermunicipais de cultura

    So espaos abertos para ampla participao social, nos quais ocorre articulao entre Esta-do (governos municipais) e sociedade civil (or-ganiz