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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP) Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social Selma Maria de Assis O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NOS SERVIÇOS PÚBLICOS Mestrado em Serviço Social São Paulo 2011

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

(PUC-SP)

Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social

Selma Maria de Assis

O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO DO

ASSISTENTE SOCIAL NOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Mestrado em Serviço Social

São Paulo

2011

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

(PUC-SP)

Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social

Selma Maria de Assis

O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO DO

ASSISTENTE SOCIAL NOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Dissertação apresentada à Banca Examinadora

da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

como exigência parcial para a obtenção de Título

de Mestre em Serviço Social sob a orientação da

Professora Doutora Maria Lúcia Martinelli.

São Paulo

2011

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BANCA EXAMINADORA

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A todos (as) que, ao longo de suas vidas, se dedicam a livrar o homem de toda

forma de opressão seja ela pela falta de acesso à informação, à educação, ao

trabalho, de caráter religioso, à segregação, ao racismo, à homofobia, ou seja, a

toda forma de limitação do homem pelo homem.

Enfim, àqueles que fazem de sua vida o exercício pleno do amor ao próximo, pois,

para mim, não existe prova de amor maior, do que permitir ao outro ser livre, ser a

mais pura expressão de si mesmo, e viver com dignidade.

Á minha mãe, Maria de Assis Mendes, que dedicou sua vida

a amar plenamente seus filhos.

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AGRADECIMENTOS

A Deus, pela vida e pela oportunidade de estar onde estou, realizando este trabalho.

Ao meu pai, por me apoiar e incentivar a buscar os estudos.

À minha família, meus irmãos e irmãs, por estarem sempre por perto em todos os

momentos.

Aos amigos, pelo apoio e incentivo.

À querida Professora Orientadora Maria Lúcia Martinelli, que me mostrou que o rigor

acadêmico pode ser exercido com respeito, carinho e com valorização das

subjetividades de cada aluno. Suas contribuições foram importantes para a minha

vida profissional e pessoal.

Às companheiras e companheiros de trabalho do Centro Comunitário do Alto da

Ponte, que me apoiaram em todos os momentos, principalmente naqueles em que

estive ausente devido aos estudos.

À Professora Maria Carmelita Yazbek, pelas contribuições teóricas que foram

essenciais para o desenvolvimento da minha dissertação.

À Professora Maria Lúcia Carvalho, pela generosidade, simplicidade e a partilha de

conhecimentos, você também é parte deste trabalho.

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À Professora Elza Koumrouyan, pela disponibilidade e as contribuições no processo

de qualificação e construção da minha pesquisa.

A Maria Conceição Silva, Ana Carla Meirelles Roberto e Lindamar Faermann, que

me incentivaram, estimularam e apoiaram em minha vinda para a PUC e na

realização do curso de mestrado.

A Ana Lúcia de Barros Silva, grande companheira de curso e de viagem a São

Paulo, vivemos muitas emoções nesse percurso.

A Maria Quitéria de Freitas, por viabilizar a minha liberação pela Secretaria de

Desenvolvimento Social.

A Vanessa Fortes, pela atenção, compreensão e apoio para a minha liberação no

local de trabalho, Centro Comunitário do Alto da Ponte.

A Fernanda de Castilho Rodrigues, pela grande ajuda na formatação e digitação do

trabalho.

Aos alunos, companheiros de curso. Não posso citar nomes, pois cada um, em sua

particularidade, me trouxe contribuições que enriqueceram minha discussão, e

minha vida pessoal.

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RESUMO

Título: O Processo de Terceirização do Trabalho do Assistente Social nos Serviços

Públicos

Autora: Selma Maria de Assis

Esta dissertação de mestrado estuda as transformações sociais vividas na Brasil e no mundo a partir da década de 1970 e sua influência no mundo do trabalho, principalmente no fenômeno da terceirização na esfera pública, em especial na relação estabelecida entre os assistentes sociais contratados pela Fundação Hélio Augusto de Souza (Fundhas) – e que são cedidos para trabalhar na Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) da Prefeitura do Município de São José dos Campos (SP). O propósito deste trabalho é explicitar como as transformações decorrentes do capital globalizado afetam a gestão do trabalho, nas empresas e no âmbito do Estado, que busca diminuir sua atuação e passa a terceirizar parte de seus serviços. Contextualiza os cenários contemporâneos da crise a partir da década de 1970, em especial o Golpe Militar de 1964, que trouxe várias implicações para a sociedade brasileira e, em especial, no serviço social que passa a atuar em bases teóricas críticas. Explicita como a terceirização se torna um ajuste para o capital neoliberal obter mais lucros, os indicadores de precarização, e suas implicações nas identidades dos profissionais, e, na esfera pública, como a Prefeitura do Município de São José dos Campos tem se utilizado dessa forma de contratação, na SDS e a repercussão dessa relação nas identidades profissionais e no trato com a população. O conhecimento dessa nova forma de contrato de trabalho se faz necessário para que não se caia nas tramas complexas de alienação/coisificação do trabalhador com o conhecimento de que somos profissionais inseridos na divisão social do trabalho e na totalidade do processo social.

Palavras-Chave: Prática profissional. Trabalho. Terceirização. Identidade.

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ABSTRACT

This dissertation aims to conduct a study on the social changes experienced in Brazil and the world from the 70s and its influence in the changing world of work, focusing on the phenomenon of outsourcing in the public sphere, particularly in relation established among social workers employed by Foundation Helio Augusto de Souza (Fundhas), and are assigned to work in the Social Development Secretariat (SDS) of the Municipality of São José dos Campos

The purpose of this paper is to explain how the changes resulting from global capital affect labor management in enterprises and within the state that seeks to reduce its operations and is to outsource part of their service.

We seek to contextualize the contemporary settings of the crisis from the 70's, especially the military coup of 1964, which brought several implications for the Brazilian society and especially in social service who sought the re-conceptualization.

We seek to explain how outsourcing becomes an adjustment to neoliberal capital more profits, the indicators of precariousness and its implications on the identities of professional and public sphere as the City of São José dos Campos has used this form of recruitment, the Ministry of Social Development and the repercussions of this relation in the professional identities and in dealing with the population.

The knowledge of this vicious new form of employment contract, it is necessary not to fall in the complex plots of alienation / reification of the worker with the knowledge that professionals are inserted in the social division of labor and total social process.

Keyword: Professional practice. Work. Outsourcing. Identity.

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LISTA DE ABREVIATURAS

CIBs = Comissões Intergestores Bipartite

CIT = Comissões Intergestores Tripartite

CLT = Consolidação das Leis do Trabalho

CNAS = Conselho Nacional da Assistência Social

CNPq = Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Dieese = Departamento Intersindical de Estudos Econômicos Sociais e Estatísticos

DOU = Diário Oficial da União

FGTS = Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Fundhas = Fundação Hélio Augusto de Souza

IBGE = Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

INSS = Instituto Nacional de Seguro Social

Loas = Lei Orgânica da Assistência Social

MDS = Ministério do Desenvolvimento Social

MTe = Ministério do Trabalho e Emprego

Munic = Pesquisa de Informações Básicas Municipais

NOB = Norma Operacional Básica

NOB-RH = Norma Operacional Básica de Recursos Humanos

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OIT = Organização Internacional do Trabalho

ONGs = Organizações Não Governamentais

Oscips = Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

OSs = Organizações da Sociedade Civil

Pnad = Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio

PNAS = Plano Nacional da Assistência Social

SDS = Secretaria de Desenvolvimento Social

Seade = Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados

Suas = Sistema Único da Assistência Social

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LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1 – Mapa do município e divisas distritais .................................................. 21

FIGURA 2 – Mapa da posição e extensão do município ........................................... 23

FIGURA 3 – Mapa das regiões administrativas ........................................................ 28

FIGURA 4 – Mapa das regiões geográficas .............................................................. 35

FIGURA 5 – Mapa da região norte ............................................................................ 40

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1 – População do município de São José dos Campos ............................. 27

TABELA 2 – Comparativo entre número de funcionários efetivos e CLT ................ 36

TABELA 3 – A legislação sobre terceirização no Brasil ........................................... 74

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LISTA DE FOTOGRAFIA

FOTO 1 – Equipe técnica da região norte do Centro Comunitário do Alto da Ponte 38

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 14

CAPÍTULO 1 - BREVE CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS .................................................................................................................. 20

1.1 Indústrias e centro de compras ....................................................................... 23

1.2 Fundação Hélio Augusto de Souza (Fundhas): a instituição empregadora .... 30

1.3 Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS : o local de trabalho ................ 32

Capítulo 2 – CENÁRIOS CONTEMPORÂNEOS DA CRISE - ORIGENS ............... 41

2.1 Revisitando a história do Brasil nos anos 70 ................................................... 48

2.2 Transição dos anos 1990/2000 ....................................................................... 52

2.3 Indicadores de precarização ............................................................................ 56

Capítulo 3 – TERCEIRIZAÇÃO: UM AJUSTE DO CAPITAL .................................. 62

3.1 Marco Legal .................................................................................................... 68

3.2 As diferentes formas de expressão da terceirização ....................................... 76

3.3 Contratos precarizados de trabalho e as repercussões nas identidades

profissionais e no trato com a população .................................................................. 78

CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 89

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 93

ANEXOS ................................................................................................................... 95

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INTRODUÇÃO

Na presente dissertação, trabalhamos com a temática da terceirização como

forma de precarização do trabalho. Esse tema vem ao encontro de minha

experiência profissional como assistente social concursada na Fundação Hélio

Augusto de Souza (Fundhas), localizada no Município de São José dos Campos,

São Paulo, e contratada em 2005 – mas cedida, desde então, para trabalhar na

Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) do município.

Como parte de uma equipe de 32 técnicos, vivenciando o mesmo cotidiano de

trabalho, encontramos desafios profissionais inerentes a essa condição, em relação

aos outros técnicos que possuem vínculo de trabalho efetivo, à chefia imediata, à

direção da SDS e em relação à população atendida, visto que esse estado causa um

rebatimento na ação direta com a população, pois a falta de autonomia, de “fé

pública” nos coloca em situações em que não podemos dar resposta a algumas

demandas apresentadas por essa população.

Diante dessa complexa situação, indagações surgiram em nossa prática

cotidiana: A terceirização precariza o trabalho? A terceirização reforça e cria

estruturas ainda mais complexas de alienação/coisificação? Como esse processo

repercute na identidade profissional e no cotidiano? Foi em busca de respostas para

essas indagações que realizamos a pesquisa.

Martinelli (1995) afirma que a identidade profissional,

(...) não pode ser pensada como algo fixo, imóvel, estagnado e petrificado.

Era preciso visualizá-la sempre como uma categoria essencialmente

dinâmica, construindo-se permanentemente no confronto com as

contradições do real e em meio às determinações sociais. Tempo e

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movimento configuravam, então, variáveis intrinsecamente relacionadas

com a construção da identidade, o que tornava impossível aprisioná-la em

esquemas rígidos e imutáveis, ou mesmo apreendê-la apenas a partir de

sua representação aparente (p.17).

E, como ainda diz, sabiamente, Martinelli (1995),

Assim, refletindo um pouco sobre a dialética da escolha e perguntando-me

se eu escolhera realmente aquela temática ou se ela é que me havia

escolhido, resolvi assumi-la criticamente (...) (p.16)

A partir daí, iniciamos nossas reflexões sobre a situação posta em nossa

prática diária.

No Capítulo 1 apresentamos o Município de São José dos Campos,

realizando uma breve caracterização da cidade. Apresentamos a instituição que é

nossa empregadora, a Fundhas, e o local onde atuamos, qual seja, a SDS.

Realizamos a análise institucional à luz de uma consciência crítica para

compreendermos a dinâmica do local e as forças políticas implícitas.

No Capítulo 2, contextualizamos, ao longo do percurso teórico, os cenários

das crises capitalistas desde a década de 1970, quando o capital apresenta nova

crise e busca, por meio de um novo arranjo, novas formas de exploração do lucro,

com a abertura dos mercados internacionais, a desregulamentação do trabalho e a

não intervenção estatal na economia.

No Brasil, iniciamos o resgate histórico a partir da década de 1950, quando a

industrialização no País dá um salto, em detrimento da abertura da economia para o

capital estrangeiro, o “milagre econômico”, e o golpe militar de 1964, um evento

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contundente da história do Brasil, e que até hoje é controverso, pois muitos

segmentos, como os militares, até hoje o consideram uma revolução.

Caracteriza-se como momento controverso, porque, por um lado, havia o

Estado Militar autoritário, repressor, que se utiliza da coerção e da tortura para impor

a sua ideologia e, por outro, a força dos movimentos estudantis, do movimento

operário, e dos movimentos organizados da Igreja Católica, como as comunidades

eclesiais de base, a juventude católica, e tantos outros.

Nesse contexto da ditadura militar, que se inicia em 1964 e vai até a década

de 1980, situamos como o serviço social se posiciona perante todo esse movimento

da sociedade brasileira, e o marco na história do serviço social brasileiro – O III

Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) realizado em São Paulo em

1979 – O Congresso da Virada , momento em que se buscou repensar as bases

teóricas conservadoras em que se sustentava o trabalho.

Abramides (2009), afirma,

É nesse contexto que o processo de ruptura incide sobre a objetividade dos

profissionais, em sua inserção nos espaços sócio-ocupacionais da

profissão, na condição de trabalhador assalariado, partícipe do trabalho

coletivo socialmente combinado, que vende a sua força de trabalho como

todo trabalhador. De outro lado, esse processo recai sobre a subjetividade

da categoria profissional que se manifesta em sua organização político-

sindical, na formação e no exercício profissional e na representação

estudantil, que imprime uma direção social à profissão, expressa no

compromisso com os interesses imediatos e históricos da classe

trabalhadora.

Debater a virada do Serviço Social Brasileiro, nos marcos da ruptura com o

conservadorismo, passa por compreender o significado e o papel político

das organizações sindicais da categoria a partir de 1977. (p. 55-56)

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Dando prosseguimento ao estudo dos cenários contemporâneos das crises,

contextualizamos brevemente a década de 1990, quando, nos países denominados

de terceiro mundo, inclusive no Brasil, a ofensiva neoliberal aporta com todo o seu

arsenal.

Segundo Mota (2009),

(...) o processo de reestruturação produtiva (...) se intensifica sob o influxo

da acumulação flexível e do modelo japonês – o toyotismo – quando a

produtividade é potenciada pela implantação de formas diversas de

subcontratação e terceirização da força de trabalho, além da

descentralização das unidades de produção, cujas fábricas são transferidas

para regiões sem tradição industrial. De certa forma, essas mudanças

somente se tornam possíveis pela ofensividade do capital para construir

outra subjetividade do trabalho (...) (p. 60)

As transformações vividas no mundo do trabalho criam situações de

precarização, as novas formas de organização e gestão da força de trabalho

desequilibram até mesmo os setores que historicamente ofereciam estabilidade,

como a esfera pública. O neoliberalismo trouxe em seu bojo o ideário da

desconstrução do Estado. Tudo o que é estatal não é mais valorizado, vide a

privatização de várias empresas estatais que ofereciam os serviços básicos, como

energia elétrica, água, saneamento básico, e outros. Assistimos à terceirização de

vários setores do Estado, em todas as esferas. Dados de pesquisas, como a

Munic/IBGE, dão conta do aumento significativo das contratações por tempo

determinado, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e outros informais.

A terceirização no setor público ocorre com a justificativa de obter menores

custos, uma vez que nesse setor não se pode falar em lucros, o discurso feito é em

nome da eficiência e aumento da produtividade. Para os trabalhadores, os efeitos se

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refletem na perda de direitos, salários e benefícios e, especialmente, no aumento do

trabalho degradado.

No Capítulo 3 focamos a terceirização e os arranjos do capital para a sua

implementação, o marco legal que a institucionaliza e as possibilidades legais para

conter os abusos. As diferentes formas de expressão dessa terceirização e seus

impactos na vida do trabalhador e na sociedade.

No item 3 desse capítulo destacamos os contratos precarizados de trabalho

dos assistentes sociais da Fundhas, que são cedidos à SDS. Em questionário de

entrevistas respondidos por quatro assistentes sociais,procuramos dar visibilidade a

essa situação de precarização através do relato que fazem a respeito das

implicações cotidianas no trato com a população e na construção de suas

identidades profissionais.

Ao final dessa trajetória, fica latente o que afirma Martinelli (1995)

A ausência de movimento de construção de identidade fragiliza a

consciência de seus agentes, impedindo-os de assumir coletivamente o

sentido histórico da profissão. Assim, esta acaba por expressar e reproduzir

a face do capitalismo, transformando-se em um de seus instrumentos de

reprodução das relações sociais capitalistas. Nesta análise procura-se

evidenciar a importância do vínculo entre a identidade profissional e a

consciência social de seus agentes. Situando a consciência como uma

categoria eminentemente histórica, social, que se constrói a partir do

trabalho, da atividade produtiva material, e que está vinculada à consciência

da posição social de determinado grupo na sociedade, indica-se o papel

relevante que lhe cabe na marcha organizativa e no exercício profissional

dos assistentes sociais. Intrinsecamente relacionada com a identidade,

elemento fundante de todo o processo de apreensão e apropriação do real,

é a consciência que se coloca na base da trajetória profissional, dando

sentido à direção da caminhada, definindo as perspectivas da prática e suas

estratégias. (p. 18)

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Nossa intenção, com a realização deste trabalho, é compreender as novas

articulações e engendramentos desse novo modelo de exploração do capital

globalizado, e essa compreensão só se faz por meio do conhecimento do

movimento da totalidade social.

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CAPÍTULO 1 – BREVE CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS

As origens de São José dos Campos remontam ao final do século 16, quando

se formou a Aldeia do Rio Comprido, uma fazenda jesuítica que usava a atividade

pecuarista para evitar incursões de bandeirantes. Porém, em 10 de setembro de

1611, a lei que regulamentava os aldeamentos indígenas orientados por religiosos

fez com que os jesuítas fossem expulsos e os aldeãos espalhados.

Os jesuítas voltaram anos mais tarde, estabelecendo-se em uma planície a 15

quilômetros de distância, onde hoje está a Igreja Matriz de São José, no centro.

Esse núcleo, que deu origem à cidade, tinha clima agradável e ficava numa posição

estratégica em caso de invasões. Novamente a missão passava aos olhares

externos como fazenda de gado. Nesse período, a aldeia apresentou sérias

dificuldades econômicas por causa do grande fluxo de mão de obra para o trabalho

nas minas.

Em 1759, os jesuítas foram expulsos do Brasil, e todas as posses da ordem

confiscadas por Portugal. Na mesma época, Luís Antônio de Souza Botelho Mourão,

conhecido como Morgado de Mateus, assumiu o governo de São Paulo, com a

incumbência de reerguer a capitania, mera coadjuvante num cenário em que Minas

Gerais se destacava pela atividade mineradora. Uma das primeiras providências foi

elevar à categoria de vila diversas aldeias, entre elas São José, com o objetivo de

aumentar a arrecadação provincial.

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Mesmo antes de se tornar freguesia, a aldeia foi transformada em vila, em 27

de julho de 1767, com o nome de São José do Paraíba. Foram erguidos o

pelourinho e a Câmara Municipal, símbolos que caracterizavam a nova condição.

Entretanto, a emancipação política não trouxe grandes benefícios, até meados do

século 19, quando o município passou a exibir sinais de crescimento econômico,

graças à expressiva produção de algodão, exportado para a indústria têxtil inglesa.

MAPA 1

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Depois de ocupar posição periférica no período áureo do café no Vale do

Paraíba, São José dos Campos ganhou destaque nacional na chamada fase

sanatorial, quando inúmeros doentes procuravam o clima da cidade em busca de

cura para a tuberculose. Gradativamente, já estava sendo criada uma estrutura de

atendimento, com pensões e repúblicas.

Em 1924, foi inaugurado o Sanatório Vicentina Aranha, o maior do País, cujo

atendimento era na sua maior proporção privado, sendo reservadas algumas vagas

para atendimento de pacientes carentes. Somente em 1935, com os investimentos

do governo de Getúlio Vargas e a transformação do município em estância climática

e hidromineral, o município pôde investir em infraestrutura, principalmente na área

de saneamento básico, que no futuro viria a ser um trunfo a mais para a atração de

investimentos destinados ao desenvolvimento industrial (Fonte: www.sjc.sp.gov.br).

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1.1 Indústrias e centro de compras

MAPA 2

O processo de industrialização de São José dos Campos tomou impulso a

partir da instalação, em 1950, do então Centro Técnico Aeroespacial (CTA) - hoje

Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) - e inauguração da Via

Dutra, em 1951. Nas décadas seguintes, com a consolidação da economia

industrial, a cidade apresentou crescimento demográfico expressivo, que também

acelerou o processo de urbanização. A cidade vive um período de crescimento

populacional acelerado, devido, sobretudo, à migração de pessoas de regiões

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próximas, atraídas pelo ideário de desenvolvimento existente na sociedade da

época, refletidos no crescimento da própria cidade.

Em 1980, o quadro urbano do município sofre grande transformação, devido à

intensa industrialização ocorrida nas décadas de 1960/70, ocasionada por fatores

diversos e, principalmente, pela instalação da Refinaria Henrique Laje (Revap), bem

como pela implantação de indústrias de grande porte, ocupando grandes áreas de

expansão urbana.

Desse modo, o processo de urbanização de São José dos Campos dá-se em

patamares descontínuos. É uma cidade que, segundo os migrantes e imigrantes,

proporciona fácil adaptação; seu desenvolvimento trouxe muitas pessoas à procura

de emprego. No entanto, essas instâncias tecnológicas precisavam de mão de obra

qualificada, e, assim, muitas dessas empresas não conseguiram preencher seus

quadros com os profissionais da região, nem com os que vinham em busca de

trabalho, pois nem sempre atendiam às demandas técnicas.

Foi necessário estabelecer, em muitos casos, intercâmbio internacional e

também produzir cursos técnicos que dessem conta de munir a mão de obra com

qualificação específica para atender à necessidade das empresas instaladas no

Município de São José dos Campos.

Nos anos 90 e início do século 21, São José dos Campos passa por um

importante incremento no setor terciário. A cidade é um centro regional de compras

e serviços, que atende a aproximadamente 2 milhões de habitantes do Vale do

Paraíba e sul de Minas Gerais

No atendimento social, observa-se um número grande de pessoas, que

relatam ter saído de sua terra natal em busca de melhores condições de vida, em

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sua maioria vindas de várias regiões do País, como Nordeste, Sul e Sudeste

(principalmente Minas Gerais e Rio de Janeiro) e que, ao chegar à cidade, se

deparam com a dura realidade.

A assistência social na cidade é realizada pela prefeitura, através da SDS,

bem como pelas entidades sociais conveniadas, dentre essas a Fundhas, uma

autarquia da prefeitura que prioriza o trabalho com crianças e adolescentes do

município.

A Fundhas1 é criada como resposta do governo municipal para a questão

social da criança e do adolescente no município, pelo acolhimento e atendimento

dos problemas ligados à infância e adolescência pobre e abandonada da cidade,

resultante das contradições de seu desenvolvimento econômico (ROSSIM, 1997).

São José dos Campos tem a marca da industrialização, em destaque,

caracterizada pelas mudanças radicais na infra-estrutura econômica, gestada a

partir da década de 1950.

A supremacia da política econômica, que se evidencia através do

beneficiamento das grandes indústrias promovido pela isenção fiscal, cessão de

terrenos gratuitamente, créditos de longo prazo e juros negativos privilegia o

processo de concentração de renda e fortalecimento da grande burguesia industrial,

comercial, associada ao capital internacional.

1 Criada nos termos da Lei 3.227/87, de 28/4/1987, alterada pela Lei 6.428, de 20/11/2003, com personalidade

jurídica privada, sendo que a Prefeitura de São José dos Campos é sua principal mantenedora. De acordo com o

estatuto da Fundhas, o diretor-presidente é o representante da prefeitura. A Fundhas tem estatuto de secretaria

municipal.

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Burguesia, segmentos da classe trabalhadora e forças militares configuram a

correlação de forças no município, com maior ou menor peso político, em cada

época. Historicamente, a hegemonia política no município pertenceu às forças

conservadoras.

O fim do predomínio da burguesia agrário-comercial (1930) dá lugar a

lideranças políticas que representavam a velha oligarquia, combinadas, a partir de

1964 até 1978, a representantes de forças militares, designados para o exercício do

Executivo, prevalecendo essa aliança durante todo o período de transição agrário-

industrial.

A instalação do CTA, uma área militar, amplia o papel do Estado na

sociedade local.

A cidade de São José dos Campos é excluída do processo de eleições

diretas municipais, sob o pretexto de reafirmar sua condição de estância

hidromineral, quando, na verdade, a preservação era de segurança nacional. Os

governantes municipais eram nomeados pelo governo estadual. A cidade

reconquista sua autonomia política em 1963, perdendo-a novamente em 1964.

A participação de segmentos da classe trabalhadora dá-se sempre pela via da

mobilização e organização sindical, articulando movimentos sociais. A Associação

para a Defesa dos Trabalhadores (ADT), entidade criada por líderes sindicais,

desempenha papel significativo no processo de organização popular no período pré-

1964 (MINAMISAKO apud ROSSIM, 1997).

O desenvolvimento industrial, o crescente fluxo migratório e a mobilização

sindical determinaram o perfil de cidade de trabalhadores, contudo, sem a

hegemonia política dessa classe. Fatores como industrialização, tecnologia, oferta

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de mão de obra, conformaram as bases materiais das relações sociais que se

constituíram sob o signo do trabalho e que acabaram por corresponder à sua

valorização ideológica, escamoteando a força do capital.

A configuração política do município esteve sempre sob o predomínio de

forças conservadoras. Passa pela ditadura militar, seguida pela perspectiva de

democratização e pelo fluxo e refluxo de forças contra-hegemônicas, de segmentos

da classe trabalhadora. Apesar das forças contra-hegemônicas, o poder local

caracteriza-se pela retomada constante do projeto conservador (ROSSIM, 1997).

No final da década de 1980, São José dos Campos sofre sua pior fase

industrial. Falências e fechamento de indústrias de grande porte, especialmente a

crise da indústria bélico-aeronáutica, provocam desemprego de aproximadamente

30 mil trabalhadores de uma população máxima de 440 mil habitantes.

TABELA 1: População do Município de São José dos Campos

Região População

Centro 70.863

Norte 56.187

Leste 136.180

Sudeste 38.761

Sul 199.913

Oeste 25.182

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A Tabela 1 demonstra o número da população no município, por regiões

administrativas, demonstrando as regiões mais populosas. (Fonte:

www.sjc.sp.gov.br/planejamento).

O Mapa 3 apresenta a divisão das regiões administrativas do município sua

extensão e localização, essa divisão também é utilizada no trabalho da Secretaria de

Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

Conforme Silva (2007),

É uma cidade que, segundo os migrantes e imigrantes, proporciona fácil

adaptação. Seu desenvolvimento trouxe muitas pessoas à procura de

emprego. No entanto, essas instâncias tecnológicas precisam de mão de

obra qualificada, e, assim, muitas dessas empresas não conseguiram

preencher seus quadros com os profissionais da região, nem com os que

vêm em busca de trabalho, pois nem sempre atendem às demandas

técnicas. Foi necessário estabelecer em muitos casos intercâmbio

internacional [...] é uma cidade com déficit habitacional bastante acentuado

e com grandes conglomerados populacionais, vivendo em condições

insalubres e de miserabilidade. (p. 30)

O município representa um grande pólo tecnológico do País, mas a

distribuição de renda não é justa, a desigualdade fica explícita quando se conhece a

região periférica da cidade: são bairros distantes, sem nenhuma infraestrutura; as

pessoas que adquirem os lotes nesses locais são enganadas pelos vendedores,

pois em sua maioria são pessoas de pouco ou nenhum esclarecimento. Para serem

atendidas em suas necessidades recorrem a bairros que possuem atendimento com

os serviços básicos, como saúde, educação, assistência social.

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1.2 Fundação Hélio Augusto de Souza (Fundhas) – A Instituição Empregadora

A Fundhas é criada a partir de uma perspectiva de autonomia técnica-

financeira, mas não política. Continuísmo e “cristalização” ideo-política

caracterizaram a proposta institucional; prevenir ou reparar os males sociais é sua

tarefa, através de métodos e técnicas que ajudem a “provocar” mudanças

comportamentais dos indivíduos, com vistas à adaptação social (ROSSIM, 1997).

Helio Augusto de Souza foi uma personalidade atuante no campo da política

de atendimento á criança e ao adolescente no município de São José dos Campos,

assistente social, foi professor universitário na Fundação Vale Paraibana de Ensino,

em 1979 foi eleito vice- prefeito e assumiu a prefeitura após a renúncia do então

prefeito Robson Marinho, vem a falecer em 1986. Devido seu envolvimento e

sensibilidade quanto ás questões sociais do município em especial, á questão da

criança e do adolescente a instituição recebe o seu nome.

O Clubinho2 e o Centro de Orientação Socioeducativa do Menor Trabalhador

(Cosemt)3 são os programas que antecederam a criação da Fundhas, e que trazem

em suas atividades o objetivo de propiciar a adaptação social dos menores

atendidos.

2

Fundado em 04/09/1972 com o objetivo de trabalhar com os menores desassistidos por suas famílias e a

caminho da marginalidade, promovendo o convívio em grupos, educação moral e cívica, escolaridade, saúde,

etc. (ROSSIM, 1997: 32)

3 Criado pelo Decreto-Lei 3.663, de 10/7/1980 - Centro de Orientação Socioeducativa do Menor Trabalhador.

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O Clubinho foi criado em 1973, para realizar a abordagem de menores que

perambulavam pelas ruas da cidade, oferecendo-lhes atividades de recreação e

orientação social.

Com isso, pretendia-se „tirar a criança da rua e prepará-la para o convívio

social‟. A formação de atitudes – hábitos pessoais e de conduta, convívio

grupal e fortalecimento moral – e o desenvolvimento de habilidades –

manuais e reflexivas – apresentavam-se como condicionantes desse

preparo para o convívio social e, por conseguinte, de seu „ajustamento

social‟.

A perspectiva é de legitimação do modelo socioeconômico adotado, tendo

como objetivo final a adaptação social dos indivíduos. O trabalho, enquanto

inserção dos indivíduos no modo de produção apresenta-se como uma

necessidade pessoal e social para o desenvolvimento também nesses dois

níveis. (ROSSIM, 1997: 49)

O Cosemt é criado com a proposta de atender crianças na faixa etária de 9 a

14 anos, com atividades de engraxate, artesanato, horta, e adolescentes com idades

entre 14 a 18 anos, iniciando-os como varredores e a seguir „promovendo-os‟ para

mensageiros e encaminhando-os para cursos profissionalizantes,

A proposta de intervenção do Cosemt pautava-se por uma concepção de

sociedade a partir de uma realidade considerada subdesenvolvida, em

virtude de uma estrutura político-social desorganizada. Tal concepção é

própria da época na qual o Estado de Segurança Nacional buscava maior

estabilidade conjugada ao ideal desenvolvimentista. Os „menores‟ atendidos

pelo Centro eram vistos como vítimas da falta de estrutura social, concebida

como ausência de ocupação com atividades socialmente úteis e

pessoalmente sadias, as quais a estrutura social não proporcionava

(obstacularizada inclusive pela legislação vigente). A estrutura de vida dos

„menores‟, caracterizada pelo ócio, pela baixa aspiração pessoal e pela

desestruturação familiar, colocava-os ‟em vias de marginalização‟.

(ROSSIM, 1997: 51)

Justificavam-se as atividades de engraxate e varredor de ruas inicialmente

com a possibilidade de promoção a mensageiros, como desenvolvimento de

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potencialidade e da responsabilidade, pois começando por “baixo” a criança deveria

procurar, por mérito pessoal, galgar posições mais altas na hierarquia ocupacional,

ou seja, uma perspectiva de ascensão.

A criação da Fundhas significou autonomia técnica e financeira para a

instituição, ampliando sua área de abrangência, possibilitando a „ realização

de estudos e pesquisas, formação de pessoal, articulação com entidades,

celebração de convênios, cooperação técnica e de material‟. (Estatuto da

Fundhas – anexo ao Decreto 6.966/90). (...) essa herança histórica permite-

nos identificar na proposta institucional, pelo seu processo de constituição e

desenvolvimento, a persistência de um mesmo projeto, balizado pelos

vetores socioeconômico-político e técnico-profissional. (ROSSIM,1997: 57)

1.3 Secretaria de Desenvolvimento Social – O Local de Trabalho

O trabalho social na Prefeitura do Município de São José dos Campos tem

início em 1969, com o Departamento Municipal de Bem-Estar Social (Debens),

criado por Projeto de Lei Municipal elaborado pelo assistente técnico do

Departamento Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc), Prof. Geraldo Vilhena

de Almeida Paiva, que assume a direção do referido departamento, extinto em 1971,

por ocasião da perda de autonomia de segurança do município.

A retomada do trabalho de Assistência Social se dá a partir de 1973, com a

implantação da Comissão de Promoção Social, ligada ao Departamento de

Educação e Cultura da Prefeitura do Município de São José dos Campos. Em 1975,

essa comissão é desvinculada do departamento e elevada á condição de Divisão de

Promoção Social.

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Em 1978, o Município de São José dos Campos conquista a autonomia

política, a Divisão de Promoção Social é transformada em Departamento de

Promoção Humana, órgão composto por três divisões: Ação Comunitária,

Equipamentos de Recursos Sociais, e Bem-Estar do Menor. Esse departamento era

vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. No período de 1983-84, o Departamento

de Promoção Humana assume o caráter informal de Assessoria para o

Desenvolvimento Social, com enfoque no trabalho de organização social, através

dos projetos de trabalho social comunitário, e trabalho social com menores, o

Cosemt.

Em 1985, a organização interna dessa assessoria passa a ser construída a

partir de Políticas Sociais, mantendo-se o método de trabalho por objetivos, porém

de forma regionalizada. A ação prioritária para a Assessoria de Desenvolvimento

Social era a Política do Menor.

A transformação da Assessoria de Desenvolvimento Social em Secretaria de

Desenvolvimento Social foi efetivada em 30 de julho de 1986 através da Lei

3.155/86, com o objetivo de dar visibilidade à referida ação prioritária

(desenvolvimento social). Para tanto, foi realizado o Congresso Paulista da Questão

Social, enfocando o tema O Menor na Realidade Social, com a criação posterior da

Frente Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dando continuidade a

essa ação prioritária, em abril de 1987, o Cosemt é elevado à condição de fundação

de atendimento à criança e ao adolescente, a Fundhas.

No período de 1989-1992 são implantados outros trabalhos na Secretaria de

Desenvolvimento Social: atendimento ao migrante, designação de profissionais para

atuarem em entidades sociais, trabalho regionalizado da Divisão de Ação

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Comunitária, estruturação da coordenação de estágio, implantação do Centro de

Convivência Rural e ampliação do quadro de profissionais na área de psicologia,

visando à ação interdisciplinar.

Nesse mesmo período, é formulada a Lei Orgânica do Município, e elaborado

o Projeto de Lei que constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente.

Através da Lei 3.931/1991, de 21 de março, a secretaria assume a seguinte

composição: Departamento de Desenvolvimento Social, com as Divisões de

Organização Comunitária, Apoio Técnico às Entidades e Programas

Complementares, e Departamento de Integração Comunitária, com as Divisões de

Habitação e Defesa Civil.

A organização atual da Secretaria de Desenvolvimento Social estrutura-se

conforme as quatro regiões administrativas que dividem a cidade de São José dos

Campos: norte, sul, leste e centro. Algumas contam com Centros de Referência da

Assistência Social (Cras), quais sejam:

1. Sul: Cras Dom Pedro.

2. Leste: Cras Vila Industrial e Eugênio de Melo.

3. Centro: Cras Parque Santa Rita.

4. Norte: Não há até o momento o Cras, a região atua como unidade

referenciada.

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MAPA 4: Regiões geográficas

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Buscamos levantar na Secretaria de Desenvolvimento Social o número de

técnicos da Fundhas e da prefeitura em cada região, mas não foi possível obtê-lo

pois não tivemos acesso a dados oficiais do setor. Sendo assim, apresentamos na

Tabela 2 o número total de técnicos que estão lotados na SDS. Essa informação foi

obtida durante a VIII Conferência de Assistência Social realizada no município em 13

de agosto de 2011.

TABELA 2: Número total de técnicos lotados na SDS

Funcionários com vínculo efetivo

com a prefeitura

Funcionários da Fundhas, com

vínculo CLT

64 32

Fonte: Censo IBGE 2009.

Vale ressaltar que esse número expressivo de técnicos da Fundhas é reflexo

de 15 anos consecutivos sem realização de concurso público para o provimento dos

cargos, o último aconteceu em 1996. Dentre esses números há alguns técnicos que

desempenham função na Secretaria de Habitação do município e no programa

Aquarela que visa atendimento á criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e de exploração sexual comercial.

Dessa maneira, fica explícita a direção assumida pela Administração

Municipal que vê na terceirização do trabalho do assistente social uma alternativa

para a não contratação direta. Por meio do questionário aplicado e respondido por

quatro assistentes sociais da Fundhas, que trabalham na SDS, demonstra-se qual a

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impressão e a opinião delas a respeito dessa realidade da terceirização do trabalho

do assistente social.

Quanto à política da assistência do município, Silva (2007) afirma,

Muito tem sido feito para que o município assuma a assistência social

enquanto política pública, mas a visão dos gestores desta pasta volta-se

para a perspectiva do empreendedorismo sem se preocupar com a

formação cultural dos envolvidos. Esse tem sido um dos impasses, no trato

da assistência social, que não está reconhecida, de fato, como de direito,

mas como benemerência. (p. 32)

Hoje, as demandas que chegam ao atendimento social, dizem respeito ao

cumprimento, ou não, das condicionalidades do Programa Bolsa-Família, o

desemprego, as queixas por não conseguir um trabalho por falta de escolaridade e

capacitação, e o déficit habitacional, que há alguns anos é um grande problema no

município.

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FOTO 1: Equipe técnica da região norte do Centro Comunitário do Alto da Ponte

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Na Foto 1, ilustra-se a equipe de assistentes sociais e chefia de divisão da

região norte, trata-se da região de nossa atuação, conforme informado anteriormente

a região não possui um Centro de Referencia da Assistência Social- CRAS

implantado,no momento a equipe vem buscando através de reuniões e discussões

de equipe prestar os atendimentos dentro da metodologia estabelecida pela PNAS.

Destacados com a cor amarela, os assistentes sociais funcionários da Fundhas, e

com a cor branca os assistentes sociais que mantém vínculo efetivo com a

prefeitura, e com a cor verde está identificada a chefia de divisão.

Atuamos na região norte do município, nosso espaço é o Centro Comunitário

do Alto da Ponte. A região se caracteriza por grandes espaços rurais, dispersos, e

alguns pontos de concentração de vulnerabilidade; a maior parte dos moradores são

provenientes do Estado de Minas Gerais, e de cidades do nordeste, em nossos

atendimentos constatamos essa realidade.

Segue o mapa da região da região norte:

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CAPÍTULO 2 – CENÁRIOS CONTEMPORÂNEOS DA CRISE – ORIGENS

Segundo Mota (2009), para compreender as mudanças no capitalismo e de

toda a sua dinâmica torna-se necessário identificar o significado histórico de suas

crises em seu desenvolvimento.

Essas crises expressam um desequilíbrio entre a produção e o consumo, que

comprometem a realização do capital, a transformação da mais-valia em lucro, o que

só acontece mediante a venda das mercadorias produzidas. E quando é produzida

uma quantidade de mercadorias maior do que a população pode comprar, o

processo de acumulação é afetado, pois estoques de mais-valia não produzem

lucro, que é o objetivo do capitalista. Não basta, portanto, produzir mercadorias, elas

devem ser transformadas em dinheiro, e retornar ao processo de acumulação,

produção/circulação/consumo.

As expressões mais contundentes das crises são: redução de operações

comerciais, acúmulo de mercadorias estocadas, redução ou paralisação da

produção, falências, queda de preços e salários, crescimento do desemprego e

baixo poder aquisitivo dos trabalhadores.

E, conforme a autora, as causas das crises podem ser diversas, entre elas, o

descontrole da produção, a concorrência e a consequente queda da taxa de lucros,

o subconsumo, ou podem ser potencializadas por algum incidente econômico ou

geopolítico.

As crises são a expressão das contradições do modo de produção capitalista,

e inerentes à sua dinâmica, na medida em que determinam as condições de

acumulação, cada vez mais complexas e instáveis.

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Conforme Mota (2009),

Isso significa que as crises não ocasionam, mecanicamente, um colapso do

capitalismo. Elas deflagram um período histórico de acirramento das

contradições fundamentais do modo capitalista de produção que afetam

sobremaneira o ambiente político e as relações de força entre as classes.

Por ocasião das crises, deflagra-se um processo no qual mudanças

significativas ocorrem sejam elas no interior da ordem, sejam em direção a

um processo revolucionário, dependendo das condições objetivas e das

forças sociais em confronto.(...) Vale salientar que os impactos das crises

apresentam-se diferenciados para os trabalhadores e os capitalistas.Para

os capitalistas, trata-se do seu poder ameaçado;para os trabalhadores, da

submissão intensificada.Estes últimos são frontalmente penalizados na sua

materialidade e subjetividade posto que afetados pelas condições do

mercado de trabalho, com o aumento do desemprego, as perdas salariais, o

crescimento do exército industrial de reserva e o enfraquecimento das suas

lutas e capacidade organizativa (p. 54).

Como já citado, dentro de sua dinâmica perversa, o capitalismo promove um

rearranjo e mesmo diante das crises sofre uma metamorfose, apresentando novas

formas de exploração e de extração do lucro.

Prossegue a autora,

A dinâmica crise-restauração incide nas relações sociais e implica o

redirecionamento da intervenção do Estado. Este por sua vez, redefine seus

mecanismos legais e institucionais de regulação da produção material e da

gestão da força de trabalho, instituindo renovadas formas de intervenção

relativas aos sistemas de proteção social, à legislação trabalhista e sindical,

além daquelas diretamente vinculadas à política econômica. Nesse

contexto, se redefinem as relações entre Estado, sociedade e mercado,

determinando medidas de ajustes econômicos e de reformas e

contrareformas sociais, que continuem garantindo a acumulação capitalista,

em conformidade com as particularidades de cada formação social. (MOTA,

2009:55)

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Do período do pós-guerra até os anos 1970, nos países centrais, houve

expansão do capitalismo, pois foi uma fase caracterizada por altas taxas de

crescimento econômico, ampliação de empregos e salário e forte intervenção do

Estado, definido como período fordista-keynesiano (HARVEY apud MOTA, 1995).

Os fatores políticos que o ampararam,

- A intervenção do Estado que, no lastro das políticas Keynesianas, criou

mecanismos estatais voltados para a reprodução ampliada dos

trabalhadores, socializando com o patronato parte dos custos de

reprodução da força de trabalho.

- A construção do pacto fordista-keynesiano (BIHR apud MOTA, 1998),

marcado pelas mobilizações sindicais e partidárias dos trabalhadores que ,

em torno de reivindicações sociais legitimas, pressionaram a incorporação,

pelo capital, do atendimento de parte de suas necessidades sociais,

operando mudanças nas legislações trabalhistas e nas medidas de proteção

social.

Essa conjunção de fatores foi responsável pela constituição do Welfare

State, que se tornou um dos principais pilares de sustentação institucional

daquela fase expansiva do capitalismo, ao integrar à sua dinâmica

econômica parte das demandas operárias por melhores condições de vida e

salário. (MOTA, 2009: 56)

Com a intervenção do Estado, que passa a alocar recursos do fundo público

para a constituição de políticas econômicas e sociais, amplia-se o consumo por

parte dos trabalhadores.

O atendimento de algumas necessidades sociais era feito através dos salários

indiretos, via políticas públicas, a ação estatal permitia a remuneração com salários

reais, consequentemente, aumentando a demanda por consumo de mercadorias,

criando assim o consumo de massa, típico do regime fordista de produção.

Era uma ideologia que defendia que o capitalismo, bem-estar e a democracia

podiam caminhar juntos, pois se buscava atender às demandas trabalhistas, manter

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a produção em aumento e o consumo; promovendo uma relação negociada entre

Estado, capital e trabalho.

Nos países europeus, esses propósitos foram alcançados e permitiram alguns

ganhos materiais para os trabalhadores; contudo, a periferia mundial assistia à

defesa desse desenvolvimento como forma de integração à ordem econômica

mundial.

Conforme Antunes (2009):

Após um longo período de acumulação de capitais, que ocorreu durante o

apogeu do fordismo e da fase keynesiana, o capitalismo (...) “começou a dar

sinais de um quadro crítico, cujos traços mais evidentes foram:

1. Queda da taxa de lucro, dada, dentre outros elementos causais, pelo

aumento do preço da força de trabalho, conquistado durante o período

pós-45 e pela intensificação das lutas sociais dos anos 60, (...) A

conjugação desses elementos levou a uma redução dos níveis de

produtividade do capital, acentuando a tendência decrescente da taxa

de lucro;

2. O esgotamento do padrão de acumulação taylorista/fordista de

produção (que em verdade era a expressão mais fenomênica da crise

estrutural do capital), dado pela incapacidade de responder à retração

do consumo que se acentuava. Na verdade, tratava-se de uma retração

em resposta ao desemprego estrutural que então se iniciava;

3. Hipertrofia da esfera financeira, que ganhava relativa autonomia frente

aos capitais produtivos, o que também já era expressão da própria crise

estrutural do capital e seu sistema de produção, colocando-se o capital

financeiro como um campo prioritário para a especulação, na nova fase

do processo de internacionalização;

4. A maior concentração de capitais graças às fusões entre as empresas

monopolistas e oligolopolistas;

5. A crise do Welfare State ou do „Estado do bem-estar social‟ e dos seus

mecanismos de funcionamento, acarretando a crise fiscal do estado

capitalista e a necessidade de retração dos gastos públicos e sua

transferência para o capital privado;

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6. Incremento acentuado das privatizações, tendência generalizada às

desregulamentações e à flexibilização do processo produtivo, dos

mercados e da força de trabalho, entre tantos outros elementos (...) (p.

31-32)

Para compor o cenário, que possibilitou a gênese do neoliberalismo, é

necessário remeter-nos à Inglaterra, no período do governo de Margareth Thatcher,

que se caracterizou por um processo de reorganização do capital e de seus

sistemas ideológico e político, constituído pela privatização do Estado, o desmonte

do setor produtivo estatal e a desregulamentação do trabalho.

Esse período também teve como característica uma ofensiva do capital e do

Estado contra a classe trabalhadora, o setor financeiro ganhava autonomia, dentro

das relações complexas existentes entre a liberação e a mundialização dos capitais

e do processo produtivo.

Tudo isso num cenário de expansão do comércio, da tecnologia, e da

desregulamentação das condições de trabalho e emprego.

Afirma Antunes (Ib.),

Uma vez encerrado o ciclo expansionista do pós-guerra, presenciou-se,

então, a completa desregulamentação dos capitais produtivos

transnacionais, além da forte expansão e liberalização dos capitais

financeiros. As novas técnicas de gerenciamento da força de trabalho,

somadas à liberação comercial e às novas formas de domínio técnico-

científico, acentuaram o caráter centralizador, discriminador e destrutivo

desse processo que tem como núcleo central os países capitalistas

avançados (...) (p. 34).

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Como se pode constatar, a ofensiva neoliberal toma corpo na Inglaterra, e nos

países capitalistas centrais, que experimentam o seu franco desenvolvimento, nas

décadas de 1970/80 esses países viviam intensamente e em ritmo acelerado a

reestruturação produtiva e o ideário político neoliberal.

Nos países do Terceiro Mundo, somente ao final dos anos 80 e início dos

anos 90, é que essas novas medidas serão adotadas.

No Brasil, a reestruturação do capital acontece sobremaneira a partir da

década de 1990, de acordo com Antunes (2009), um “capitalismo recente e

hipertardio”, pois, anteriormente, as formas de exploração pelo capital se davam

dentro da exploração do café, sendo que o advento da industrialização dá um salto

significativo a partir da década de 1950.

Transformações ocorridas no capitalismo, a partir da década de 1990

definidos pelo Consenso de Washington4 desencadearam uma série de

consequências na reestruturação produtiva e um novo desenho na divisão do

trabalho.

Tendo como base a análise de estudiosos das ciências sociais, buscamos

compreender como, no Brasil, o capitalismo no século XX tem seu desenvolvimento

tardio e num ritmo lento em relação aos países centrais.

Conforme Mota (2009),

4 Conjunto de medidas formulado em 1989 por economistas de instituições financeiras como o Fundo Monetário

Internacional (FMI), o Banco Mundial e o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, fundamentadas num

texto do economista John Williamson, a partir de então se tornando a política oficial do FMI. As dez regras

básicas são: disciplina fiscal; redução dos gastos públicos; reforma tributária; juros de mercado; câmbio de

mercado; abertura comercial; investimento estrangeiro direto, com eliminação de restrições; privatização das

estatais; desregulamentação (afrouxamento das leis econômicas e trabalhistas); direito a propriedade intelectual.

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(...) se dá a integração do Brasil à ordem econômica mundial, nos anos

iniciais da década de 90, sob os imperativos do capital financeiro e do

neoliberalismo, responsáveis pela redefinição das estratégias de

acumulação e pela reforma do Estado. Na prática isso se traduz em

medidas de ajuste econômico e retração das políticas públicas de proteção

social, numa conjuntura de crescimento da pobreza, do desemprego e do

enfraquecimento do movimento sindical, neutralizando, em grande medida,

os avanços e conquistas sociais alcançados pelas classes trabalhadoras

nos anos 80. (p. 58)

O processo de acumulação industrial acontece a partir do getulismo5, que

rompe com o processo de acumulação feita através da exportação do café, principal

atividade industrial do País.

Com Juscelino Kubitschek, em meados de 1950 a 1960, a industrialização dá

um grande salto, pois o objetivo era alinhar a economia brasileira à americana. Na

prática, JK propôs e fez empréstimos nos centros financeiros americanos, o que

endividou o país; trouxe empresas estrangeiras para o Brasil, como a Ford. Na teoria

era um projeto bom, mas na prática não foi tanto assim. O governo de JK também se

destaca pelo desenvolvimento da Região Centro-Oeste do País e pela construção

da capital, Brasília, retirando do Rio de Janeiro o posto de centro político-financeiro

do Brasil.

A partir de 1964, com o período após o golpe militar se aceleraram fortemente

a industrialização e a internacionalização do Brasil. O período após o golpe militar de

64 foi um momento paradoxal da história do Brasil

5 Getúlio Dornelles Vargas foi presidente do Brasil de 1930 a 1945, por meio de um golpe militar, o qual instaurou

o Estado Novo, e de 1950 a 1954 foi eleito democraticamente pelo povo. De postura autoritária e fascista,

governou de forma centralizadora e populista, promoveu a indústria de base, a proteção do trabalhador rural e

urbano e as forças armadas. Buscou beneficiar o trabalhador fixando a jornada de trabalho, o trabalho da mulher

e o funcionalismo público. Disponível em: www.infoescola.com. Acesso em: set. 2011.

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2.1 REVISITANDO A HISTÓRIA DO BRASIL NOS ANOS 70

A ditadura militar, instaurada pelo golpe de 1o de Abril de 1964, durou cerca

de 20 anos, terminando na entrada dos anos 1980, quando não apresentou mais

condições de se reproduzir e foi derrotada politicamente pela pressão do movimento

popular.

Os grandes empresários e proprietários rurais e os servidores de empresas

norte-americanas e militares se uniram para, através de uma “contra-revolução

preventiva” (NETTO, 2009), parar e reverter a efervescência dos movimentos sociais

organizados e a ameaça comunista.

Desde o segundo governo de Getúlio Vargas, o padrão de acumulação

implantado começou a dar sinais de esgotamento e, sob o governo de João Goulart,

a partir de 1961, os confrontos de classe e as lutas sociais se intensificaram, o

movimento operário-sindical estava sob intensa movimentação, favorecido pela

sensibilidade de Goulart às demandas populares.

A população exigia, de acordo com Netto (2009)

(...) a erradicação do latifúndio, o enquadramento rígido do investimento

estrangeiro e a penalização do grande capital, com o reforço do papel

econômico-interventivo do Estado na plasmagem de um amplo e vigoroso

mercado interno. (p. 18-19)

Mesmo que essas demandas não fossem explicitamente comunistas ou

socialistas, elas ameaçavam a forma de dominação burguesa vigente, sendo assim,

criou-se uma campanha destinada a propagar que o comunismo ameaçava a família

e os costumes, esta era veiculada pelas emissoras de rádio e TV, revistas,

panfletos, e demais veículos de comunicação.

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Todas essas condições foram favoráveis para criar um clima ideológico, que

agudizou os conflitos de classe, agravados pela crise econômica e, então, em 1o de

abril de 1964, instaura-se a ditadura no Brasil, e o Ato Institucional n. 5, o temido AI-

5, foi o marco dessa ditadura, pois foi um instrumento legal utilizado para a prática

do terrorismo, a intimidação e a repressão política de quem, ou do que, se opusesse

ao regime da ditadura.

Segundo Martinelli (2009):

A orientação dada às políticas sociais pelos governos da ditadura repercutia

fortemente nas condições de vida da classe trabalhadora, pois eram

grandes as dificuldades de inserção no mercado de trabalho, além de uma

queda geral nos salários praticados pela indústria e pelo comércio,

sobretudo nos setores de média e baixa qualificação. (p. 97)

De acordo com a autora, ocorria a retomada das lutas sociais por meio dos

movimentos sociais organizados, apesar das condições adversas para tal; os

trabalhadores, em especial os operários das fábricas, através dos sindicatos, os

movimentos eclesiais de base, de luta pela saúde, e contra a carestia, também são

expressivos.

O País estruturava-se, tendo como base produtiva, por um lado, voltado para

a indústria de bens de consumo duráveis, como automóveis, eletrodomésticos, etc.;

por outro, permanecia tanto a produção de produtos primários quanto de produtos

industrializados.

Em sua dinâmica interna, o padrão de acumulação industrial apresentava um

processo de exploração da força de trabalho representada pelos baixos salários,

jornada de trabalho intensa e prolongada. Essa fase, conhecida como “milagre

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econômico”6, foi marcada por altas taxas de acumulação e grande expansão da

economia, pois o País vivia uma ditadura e todas as suas consequências. Foi um

período em que se buscou exaltar a imagem do Brasil potência, em especial com a

terceira vitória do time de futebol brasileiro na Copa do Mundo, em 1970, no México,

o País inteiro cantava:

"Noventa milhões em ação,

pra frente, Brasil

do meu coração (...)

Salve a seleção."

A ditadura buscou se legitimar por meio do milagre econômico. Entre 1967 e

1973, a taxa de crescimento anual foi de 11,2%, considerada uma das mais altas do

mundo, mas essa acumulação se fez com o arrocho salarial, os investimentos

estatais, e a abertura para a exportação. Por outro lado, o custo de vida, de 1962 a

1969, registrou um aumento de 100 para 1.492, e o salário real passou de 100 para

122 (SINGER apud FALEIROS, 2009) constatando-se que essa acumulação

favoreceu muito mais as classes média e alta do que as populares.

O governo militar começa a perder a hegemonia, e perde legitimidade devido

à brutalidade da repressão às manifestações populares, às guerrilhas e à oposição

de setores progressistas da igreja católica, que apoiavam as greves e as

mobilizações sociais. Aliada à crise econômica, existia uma crise política:

6 Entre 1969 a 1973, período em que o crescimento econômico alcançou níveis excepcionais e ficou conhecido

como Milagre Econômico. O governo do Presidente Médici buscou, no capital estrangeiro, investimentos para

equipar as indústrias nacionais, adotou medidas que privilegiavam esses empréstimos, facilitando o envio de

lucros ao exterior, e adotou uma taxa cambial favorável a essas operações. Nesse período, a dívida externa do

País havia dobrado, o déficit na balança comercial tornou-se motivo de preocupação e a taxa de inflação

alcançou níveis elevados.

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A oposição passou a controlar as Assembleias Legislativas de SP, RJ, RS e

Paraná. Em 1976 continuou o avanço da oposição. Em 1977 o Governo

editou o Pacote de Abril, que impôs um retrocesso na liberalização política,

proibindo a eleição direta de governadores que estava prescrita e criou o

cargo de „senador biônico‟, um por Estado, escolhido indiretamente. No

entanto, a oposição continuou avançando. Em 1978 a razão de voto entre

MDB/Arena em SP aumentou para 7.11, contra 3.72 em 1974 (LAMOUNIER

apud FALEIROS, 2009, p.44,45). Em 1979 começou a inscrição de novos

partidos, mas somente em 1980 é que a Emenda Constitucional n. 15, de

19 de novembro estabeleceu o sistema de voto direto nas eleições para

senador da República e para governador de Estado.

A crise militar se agudizou em 1977 (GAPSPERI apud FALEIROS, 2009)

com o confronto entre Geisel e o General Frota, que é demitido, mas com a

insatisfação da linha dura. Segundo Oliveira apud Faleiros (ibidem) o

processo de distenção/abertura é uma busca de legitimidade institucional

diante da crise da própria ditadura, que passou substituir a dominação

militar por uma tutela militar (chamada de entulho autoritário), desmontada

mais tarde na Constituição de 1988.

A crise do regime foi aprofundada com as mobilizações sindical (pela

negociação e contra o arrocho), popular (contra o custo de vida e inflação),

de bairro (pelos serviços públicos) e estudantis (contra a repressão nas

universidades).

O novo sindicalismo emergiu de forma expressiva no ABC paulista, numa

onda grevista, em maio de 1978 (...)

As CEBs articularam muitas dessas lutas de bairro, contribuindo para formar

sujeitos políticos na luta por condições de vida na própria comunidade,

fazendo a formação política dos seus participantes no processo de

reivindicações por creches, postos de saúde, pronto-socorros e moradias.

(Faleiros 2009,p.44,45)

Não se pode deixar de citar a organização político-sindical dos assistentes

sociais nesse cenário, que segundo Abramides e Cabral ( 2009):

É nesse contexto que o processo de ruptura incide sobre a subjetividade

dos profissionais, em sua inserção nos espaços sócio-ocupacionais da

profissão, na condição de trabalhador assalariado, partícipe do trabalho

coletivo socialmente combinado, que vende sua força de trabalho como

todo trabalhador. De outro lado, esse processo recai sobre a subjetividade

da categoria profissional que se manifesta em sua organização político

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sindical, na formação e no exercício profissional e na representação

estudantil, que imprime uma direção social à profissão, expressa no

compromisso com os interesses imediatos e históricos da classe

trabalhadora. (p. 55)

E é nesse contexto que acontece o III Congresso Brasileiro de Assistentes

Sociais – O Congresso da Virada, momento em que o Serviço Social busca discutir

a sua prática assumindo um projeto ético-político comprometido com a classe

trabalhadora e rompendo com o conservadorismo.

Foi um momento decisivo, na história do serviço social brasileiro, que passou

por uma reformulação, na sua base teórica, possibilitando à categoria uma

perspectiva de apreensão da realidade em sua complexidade. O pensamento crítico

de Marx favoreceu o enfrentamento ao conservadorismo e superação de análises

simplistas da sociedade capitalista; e, sobremaneira, contribuiu para a construção do

projeto ético-político da categoria dos assistentes sociais.

2.2 Transição dos Anos 1990/2000

Em meados de 1980, com o fim da ditadura militar e sob a chamada Nova

República, período do mandato do Presidente da República José Sarney, é que o

padrão de acumulação assentado no tripé setor produtivo estatal - capital nacional -

capital internacional começa a sofrer alterações.

Mudanças são feitas na organização do trabalho, a tecnologia se faz presente

nos processos produtivos, o setor de serviços ganha contornos, mesmo que essas

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alterações aconteçam de forma mais lenta do que nos países de capitalismo

avançado, que viviam intensamente a reestruturação do capital e o ideário

neoliberal.

As indústrias nacionais brasileiras começam a adotar novas formas de

organização social do trabalho, e novos padrões tecnológicos; inicia-se a utilização

da informatização e dos programas de qualidade total, e a difusão da

microeletrônica.

A elevação da produtividade ocorre por meio da reorganização da produção

com a redução do número de trabalhadores e a intensificação da jornada de trabalho

dos empregados.

Conforme Antunes (2006)

Depois de um primeiro ensaio, sob o governo Collor, significativo mas logo estancado pela crise que

se abateu sob seu governo, o processo de reestruturação produtiva deslanchou novamente, por meio

do Plano Real, a partir de 1994, sob o governo Fernando Henrique Cardoso. (p. 20)

A partir dos anos 90, a reestruturação produtiva desenvolve-se intensamente

no Brasil. O país adota o modelo de acumulação flexível, com forte influência do

ideário japonês, através dos sistemas Kanban e Just-in-time, qualidade total e

subcontratação de mão de obra e terceirização da força de trabalho. São

implantadas novas medidas flexíveis de contratação da força de trabalho, de acordo

com,

Antunes (2005)

(...) presenciou-se uma ainda maior precarização de empregos e redução

de salários, aumentando o processo de desregulamentação do trabalho e

de redução de direitos salários, aumentando o processo de

desregulamentação do trabalho e de redução dos direitos sociais para os

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empregados em geral e de modo ainda mais intenso para os terceirizados

(...) essas formas de contratação possibilitaram (e ainda possibilitam)

ganhos enormes de lucratividade, ao mesmo tempo em que procuraram

obnubilar os laços de pertencimento de classe e diminuir a capacidade de

resistência sindical (...) (p. 20)

Com as novas medidas adotadas através dessas novas estratégias de

acumulação, estão postas as condições de uma nova crise do capital.

Mota (2009) nos traz a seguinte contribuição:

No âmbito do sistema capitalista e da sua economia-mundo, instala-se

muito mais do que uma crise econômica: estão postas as condições de uma

crise orgânica, marcada pela perda de referenciais erigidos sob o

paradigma do fordismo, do keynesianismo, do Welfare State e das grandes

estruturas sindicais e partidárias. Se, a tais condições se soma o

exaurimento do „socialismo real‟, vê-se como foi possível afetar a

combatividade do movimento operário, imprimindo, a partir de então, um

caráter muito mais defensivo do que ofensivo às suas lutas sociais. (p.57)

No novo imperialismo, os Estados Unidos vem exercendo a hegemonia,

utilizando-se de estratégias que combinam consenso e coalização, e buscando um

governo mundial, afirma a sua ideologia como universal. A abertura de mercados

através das pressões exercidas pelo Banco Mundial, FMI e Organização Mundial do

Comércio estimulam a aplicação de excedentes de capital nos países periféricos.

Esse processo configura-se no campo de investimento internacional.

Nas relações de trabalho, as formas de exploração dão-se através do trabalho

em domicílio, o trabalho por peças produzidas, etc. Por força da terceirização, se

instauram novas formas de cooperação.

As mudanças orquestradas no mundo do trabalho levaram muitos a afirmar

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que o trabalho havia perdido a sua centralidade. Quanto a essa questão, Antunes

pontua:

(...) a sociedade contemporânea presencia um cenário crítico, que atinge

não só os países do chamado Terceiro Mundo, como o Brasil, mas também

os países capitalistas centrais. A lógica do sistema produtor de mercadorias

vem convertendo a concorrência e a busca da produtividade num processo

destrutivo que tem gerado uma imensa precarização do trabalho e aumento

monumental do exército industrial de reserva, do número de

desempregados. (...)

Se é um grande equívoco imaginar o fim do trabalho na sociedade

produtora de mercadorias, é, entretanto imprescindível entender quais

mutações e metamorfoses vem ocorrendo no mundo contemporâneo, bem

como quais são seus principais significados e suas mais importantes

consequências. No que diz respeito ao mundo do trabalho, pode-se

presenciar um conjunto de tendências que, em seus traços básicos,

configuram um quadro crítico e que têm sido experimentadas em diversas

partes do mundo onde vigora a lógica do capital. (ANTUNES, 2009: 18)

Segundo Mota (2009),

Trata-se de construir um novo trabalho/trabalhador coletivo à base de uma

nova divisão internacional e sociotécnica do trabalho, que mantém a parte

nobre (planejamento, projetos, pesquisa em C&T, designers etc.) da

produção nos países centrais, enquanto transfere para os países periféricos

o trabalho sujo e precário, contando com uma mão de obra barata, a

heterogeneidade de regimes de trabalho, a dispersão espacial e a

desproteção dos riscos do trabalho. (p. 61)

A massa de trabalhadores, ao contrário do século XX, não se concentra em

uma mesma fábrica, ou em determinada região ou país, o capitalismo

contemporâneo desterritorializa o trabalho e as mercadorias, precarizando as

condições e relações de trabalho. Isso afeta as condições de vida e a sua

capacidade de organização e resistência.

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2.3 Indicadores de Precarização

Druck (2009) aponta que,

(...) no Brasil, a precarização do trabalho se constitui como um novo

fenômeno, cujas principais características, modalidades e dimensões

sugerem um processo de precarização social inédito no país nas últimas

duas décadas, revelado pelas mudanças nas formas de organização/gestão

do trabalho, na legislação trabalhista e social, no papel do Estado e suas

políticas sociais, no novo comportamento dos sindicatos e nas novas formas

de atuação de instituições públicas e de associações civis. (p.7 )

E assinala que

(...) é um processo que instala – econômica, social e politicamente – uma

institucionalização da flexibilização e da precarização modernas do trabalho,

renovando e reconfigurando a precarização histórica e estrutural do trabalho

no Brasil, agora justificada – na visão hegemonizada pelo capital – pela

necessidade de adaptação aos novos tempos globais... (Id.)

A autora (Ib.), através de seus estudos, demonstra com indicadores de

precarização do trabalho no Brasil, como esse processo esteve fortemente presente

desde a passagem do trabalho escravo para o trabalho assalariado. Afirma que há

uma “nova precarização social do trabalho” porque, além de apresentar novos

traços, foi ampliada, reconfigurada e expressa uma regressão social.

Apresenta,

(...) caráter abrangente, generalizado e central: i) atinge tanto as regiões

mais desenvolvidas do País, a exemplo de São Paulo, quanto as regiões

mais tradicionalmente marcadas pela precariedade; ii) está presente tanto

nos setores mais dinâmicos e modernos do País, como as indústrias de

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ponta, como nas formas mais tradicionais de trabalho informal, por conta

própria, autônomo e etc.; iii) atinge tanto os trabalhadores mais qualificados

como os menos qualificados. (DRUCK, 2009: 10)

São cinco grandes tipos:

1 – Claramente expresso nas formas precárias de inserção do trabalhador,

nas formas de salários, informalidade, subcontratação/terceirização, recorrendo às

cooperativas, consultorias; para uma parte dos trabalhadores há perda de vínculos

como empregado, e consequente perda de direitos sociais e trabalhistas. Destaca-

se como uma inserção precária, uma marca característica da modernidade

capitalista.

2 – A situação de insegurança, a desvalorização realçada pela perda de

vínculos, tornando mais complexa a relação de alienação/estranhamento do

trabalhador, obscurecendo o processo de construção de identidades individuais e

coletivas. Nesse processo, o trabalhador se sente descartável, e a situação que

mais evidencia essa insegurança é a iminência da perda do emprego, que se torna a

cada dia uma condição em longo prazo ou em alguns casos permanente.

(..) enquanto profissional da Fundhas (maior parceira da SDS tanto para

recursos humanos quanto para operacionalização de serviços da

assistência que deveriam ser oferecidos pelo poder público) eu e a maioria

dos técnicos que estão nesta condição, de uma certa forma não podemos

pleitear, requerer e nem mesmo nos beneficiar de vantagens oferecidas ao

funcionário público, ou seja por mérito , por cargos ou outros.

Penso que estamos vivendo um período em que nossa identidade

profissional está se enfraquecendo, em função do modelo político assumido

por este município e outros que seguem a ideologia do partido político –

PSDB

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A dinâmica da política adotada neste modelo nos revela que “a identidade

do profissional do Serviço Social [SS]” é atribuída pela classe dominante em

função de sua ideologia política.

Os profissionais do SS, sem respaldo legal nenhum por não possuírem

vínculo empregatício de servidor público não se mobilizam, e aceitam

qualquer condição que lhes são impostas para garantirem seus empregos.

Este é um fator que considero fundamental para esta reflexão, pois tudo isto

nos leva a crer que o salto qualitativo que o SS teve ao se reconhecer como

partícipe da história e parte integrante da classe trabalhadora, vem se

esvaziando frente às ideologias vigentes na maioria dos municípios.

Exemplificando: Um AS [assistente social] da Fundhas que presta serviços

à Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), é convocado a assumir

cargos de coordenação ou outros, sem ter direitos aos benefícios que o AS

concursado tem, apesar de desempenhar as mesmas funções que este. A

ele não é permitido nem mesmo receber horas extras, e quando a secretaria

vislumbra esta possibilidade, a aprovação ou não aprovação, fica a critério

da Fundação para a qual ele não trabalha. Pode isso? (Margarida, em

resposta ao questionário aplicado)

3 – Aumento do ritmo e intensidade do trabalho, cobranças para alcançar

metas que se tornam, na maioria das vezes, inalcançáveis, autonomia controlada,

polivalência do trabalhador, rotatividade nos postos de trabalho.

No meu vinculo empregatício, não tenho “fé pública" o que de alguma forma

interfere na relação com a Instituição e de alguma forma no trabalho

realizado diretamente com a população. Não se tem autonomia e em

determinadas situações o funcionário evita se manifestar. Trabalhamos da

mesma forma que os funcionários estatutários, porém não temos os

mesmos direitos legais, como horas extras, aposentadoria integral, entre

outras coisas. (Açucena, em resposta ao questionário aplicado)

4 – Fragilização das condições de segurança do trabalho (treinamentos e

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informação sobre riscos e medidas preventivas), entre os trabalhadores estáveis e

instáveis há uma diluição das responsabilidades, mais exposição aos riscos.

O trabalho é precarizado sim, no sentido dos direitos, pois muitas vezes não

temos o direito de hora extra ou curso de capacitação por não fazermos

parte do corpo efetivo. (Flor-de-Lis, em resposta ao questionário aplicado)

(...) embora concursada tenho que conviver com o preconceito dos

funcionários de carreira, sendo muitas vezes motivo de gozação no local de

trabalho. Muitas vezes, ainda, não sabemos a quem recorrer, pois quando

se trata de benefícios da empresa pela qual sou concursada não temos

direito por estar “terceirizada”, ou vice-versa. (Tulipa, em resposta ao

questionário aplicado)

5 – Fragilização política, pois a representação sindical se dilui entre os

estáveis e os terceirizados, que têm sindicatos diferentes e acabam competindo

entre si.

Na verdade trabalho num setor onde tem funcionários que são de carreira

(concurso estatutário) e às vezes me sinto inferior, em relação da forma que

sou vista por estes funcionários. Em alguns momentos não me sinto

valorizada e como existem diferentes normas entre funcionários que estão

num mesmo espaço, porém com vínculos empregatícios totalmente

distintos, acaba por vezes, causando uma mal-estar entre ambas as partes;

“parece que estou pisando em ovos", pois existe o receio de tomar algumas

atitudes, ou seja, não temos poder de decisão. (Açucena,assistente social a

7 anos, funcionária da FUNDHAS cedida à SDS, em resposta ao

questionário aplicado.)

A autora informa que a fonte de dados desses indicadores é composta por

dados quantitativos do IBGE e MTe, bem como de outros sistemas como:

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e OIT; e também através

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de estudos qualitativos realizados por pesquisadores brasileiros e que estão

classificados no Banco de Dados do Projeto Trabalho, Flexibilização e Precarização

(reconstruindo conceitos à luz de estudos empíricos)7, um trabalho coordenado pela

mesma e apoiado pelo CNPq.

Apresenta-nos a seguinte situação (DRUCK, 2005),

Em estudo datado de 2006, M. Pochmann desvela as principais tendências

da terceirização – formal – no Brasil. De acordo com o estudo, com base

nos dados da Pnad, entre 1995 e 2004, „...os postos de trabalho

terceirizados formais foram os que mais cresceram no total da ocupação do

país. O seu ritmo de expansão médio anual foi quase quatro vezes maior

que as ocupações como um todo (...) se tomar apenas a geração de

empregos formais, também a terceirização foi a maior responsável pela

geração de postos de trabalho. No período 1995 a 2005, houve um aumento

de 8,9 milhões de novos empregos assalariados abertos, destes, 2,0

milhões de empregos na administração pública e 6,9 milhões de empregos

no setor privado. O emprego terceirizado formal cresceu 2,3 milhões,

representando 33,3% dos empregos no setor privado. (...) Neste mesmo

estudo, (...) quando se compara a remuneração destes dois segmentos,

verifica-se uma desigualdade acentuada, pois, em média a remuneração do

terceirizado formal representa 2/3 (66,7%) da remuneração média dos

demais assalariados formais, para o ano de 2005 (...) (p. 17)

Estes números são importantes para se compreender as motivações do

crescimento da terceirização no Brasil, qual seja a redução de gastos com a força de

trabalho; a terceirização também se caracteriza por ser uma forma de dominação da

empresa na medida em que cria uma divisão entre os trabalhadores, acirrando as

diferenças entre os efetivos e os terceirizados, pois estes devem se submeter a

quaisquer condições de trabalho.

Tulipa afirma:

7 Disponível em: <www.flexibilizacao.ufba.br>.

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... muitas vezes temos que participar e até mesmo desenvolver atividades

impostas pelo gestor e que os funcionários estatutários se negam a fazer e

em contrapartida não temos direitos equiparados... (em resposta ao

questionário aplicado)

Quanto a esse aspecto sinalizado pela entrevistada Tulipa, assistente social

que atua há 7 anos na SDS e é funcionária da Fundhas. Druck (2005) diante de

seus estudos relata que

(...) A terceirização, para além de sua dimensão quantitativa (...); tem

também a sua dimensão qualitativa, especialmente no lugar central que

ocupa como estratégia de dominação das empresas, pois cria uma divisão

entre os trabalhadores, os de primeira e segunda categorias, acirrando a

diferença entre eles e, em muitos casos, incentivando a discriminação entre

eles mesmos, transferindo uma relação de poder entre aqueles que devem

se submeter a tudo ou a quaisquer condições de trabalho, pois são „os

outros‟, (...) subcontratados, e aqueles que se sentem superiores, inseridos

no quadro principal da empresa contratante. (p. 19)

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CAPÍTULO 3 - TERCEIRIZAÇÃO: UM AJUSTE DO CAPITAL

As mudanças ocorridas no mundo do trabalho, ao longo das últimas décadas,

são as consequências do novo padrão de acumulação do capital, o neoliberalismo.

Essa nova ordem do capital envolveu mudanças nos processos organizacionais do

trabalho e na gestão da força de trabalho.

Dentro da ordem neoliberal, há mudanças significativas nos processos

organizacionais e profundas alterações tecnológicas. Esse novo padrão de

acumulação do capital busca a racionalização econômica por parte das empresas,

do ponto de vista do trabalho, esse novo modelo envolveu inovações tecnológicas e

mudanças organizacionais e de gestão da mão de obra.

Essa conjuntura levou a uma fragmentação da classe trabalhadora e à

desestabilização do emprego, levando por terra as formas estáveis de emprego;

sendo assim, a terceirização torna-se uma estratégia amplamente utilizada em

quase todos os ramos da economia, como solução para a contratação de

trabalhadores.

Logo, em todo o mundo, a terceirização ou subcontratação passou a ser uma

estratégia mundial, muito utilizada em quase todos os setores da economia e/ou

ramos de atividade.

Segundo Teixeira e Pelatieri (2009)

O Mercado de trabalho brasileiro desde a sua constituição apresenta

aspectos de dualidade, ou seja, setores mais modernos e trabalhadores

mais qualificados convivem lado a lado com setores mais tradicionais e

perfil de trabalhadores com menor qualificação profissional e pior

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remuneração, entretanto, é nos anos de 1980, que estas disparidades se

acentuam. E, na década de 1990, disseminaram-se em todo o mercado de

trabalho inúmeras formas de contratação que objetivavam reduzir custos e

precarizar o já inseguro mercado de trabalho brasileiro. (p. 19-20)

Dentre as diversas modalidades de contratação, a terceirização foi a que

avançou; e diferentemente das outras formas de contratação precárias, como o setor

informal, contratos temporário, parcials ou por prazo determinado, em que, por si só,

fica explícita a forma precarizada de trabalho, no caso da terceirização, há uma

camuflagem pela justificativa de ser um serviço especializado. Alguns autores

colocam que, por essa justificativa, esse fenômeno se ampliou e se consolidou sem

gerar muitos questionamentos, pelo fator de se dar de diferentes formas e muitas

vezes ser confundido com outras estratégias empresariais.

Araújo e Ferreira (2009) contam que, no Brasil,

(...) estudos recentes têm chamado atenção para a existência de suas

modalidades de terceirização. A primeira, considerada mais virtuosa,

consiste num instrumento de melhoria da qualidade, da produtividade, na

medida em que inovações tecnológicas e organizacionais são transferidas

para as empresas subcontratadas e se difundem ao longo da cadeia. Na

segunda modalidade, a terceirização ocorre com o objetivo central de

redução de custos e, nesta medida, o que se transfere às subcontratadas

são os gastos, os riscos da produção e o custo da mão de obra. Neste caso,

a exigência de preços baixos dá-se, muitas vezes, em detrimento da

qualidade. E é nesta segunda modalidade que alguns autores têm

identificado como „terceirização tupiniquim‟, que tem se generalizado no

país com consequências danosas para os trabalhadores e as trabalhadoras

nela envolvidos. (p. 134)

Por outro lado, ao terceirizar, a relação que se estabelece com quem executa

esse trabalho já não é mais de trabalho e sim de prestação de serviços; já não há

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mais uma relação entre empregador e empregado, que descaracteriza juridicamente

a relação de subordinação, ainda que a priori a relação exista.

Mas, para além da área jurídica, as implicações são muito maiores, pois a

informalidade passa a ser uma forma de garantir a geração de emprego e renda.

O problema da geração de emprego e renda, hoje, no Brasil, adquire

contornos mais críticos que os problemas relacionados com as condições de

trabalho, pois afeta diretamente a questão do trabalho assalariado e protegido, e

isso acontece com a chancela do Estado e também com seu incentivo para os

programas de geração e emprego e renda que visam ao trabalho com cooperativas.

Estas são fomentadas e fazem parte de uma política de geração de emprego e

renda em regiões carentes economicamente e com baixos índices de

assalariamento.

A ausência de alternativas para uma base de salários, nesses locais, faz com

que as cooperativas sejam um grande atrativo; é dessa forma que em cidades do

Nordeste brasileiro o poder público vem buscando atrair as empresas, incentivando

o incremento das cooperativas de trabalho como alternativa ao contrato de trabalho.

E é nessa condição que vemos cada vez mais distante a possibilidade de

ingresso, no mercado de trabalho regular; a desconstrução da referência de trabalho

assalariado tem a capacidade de influenciar, no longo prazo, o perfil da distribuição

de renda e causa impactos profundos na maneira como as pessoas constroem suas

vidas.

Afirma Silva (2009),

Assim, parece cada vez mais presente um tipo de trabalho que prolifera no

mercado em que os trabalhadores não vendem diretamente sua força de

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trabalho, mas engajam em uma série de atividades contingentes nas quais

eles são parte dependente de processos mais amplos de produção e

circulação de riqueza, se envolvendo apenas em momentos específicos

destes processos. São formas de dominação e exploração do trabalho, que

não estão diretamente ligadas ao assalariamento, ou o transferem para

pequenas unidades produtivas ou comerciais em que há pouca separação

entre capital e trabalho. (p. 38)

Segundo o autor, cria-se uma relação entre a intensificação das terceirizações

e o aumento do trabalho informal; com a industrialização fragmentada, a produção

de riquezas passa a depender da execução de mercados informais, em sua grande

maioria, com a utilização de mão de obra, que não tem a cobertura dos direitos

trabalhistas.

Segundo Conceição e Lima (2009),

No Brasil, a redução de custos por meio da terceirização é potencializada

pela enorme heterogeneidade existente no mercado de trabalho do País.

São grandes as diferenças de salários, benefícios, jornadas de trabalho,

condições de trabalho e organização sindical, que se verificam entre as

grandes, médias e pequenas empresas; entre os setores de atividade.

Neste quadro, a terceirização pode, de fato, significar para a empresa que

terceiriza acentuada redução de custos. (p. 189)

Um bom exemplo, de acordo com o mesmo, é a indústria de confecções na

cidade de São Paulo, que se utiliza de oficinas de fundo de quintal e mesmo de mão

de obra de bolivianos que vêm para o País, em sua maioria, de forma clandestina,

trabalhar em condições precárias.

Destacamos a questão da mão de obra boliviana nas oficinas de costura,

apesar de não se tratar, no momento, de uma questão para aprofundamento, mas

se trata de um problema muito sério, pois, nesse caso, há a migração irregular

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associada ao trabalho informal e à moradia. Quando se faz necessária a expansão

das oficinas, homens e mulheres são trazidos diretamente da Bolívia, sendo que

suas viagens são financiadas pelos empregadores; uma vez em São Paulo, a casa e

a oficina se tornam um só espaço, e o controle do trabalho, da alimentação, enfim,

da vida dos costureiros, fica nas mãos do empregador.

A terceirização, como já foi dito, tem acontecido de forma regular em todos os

setores da economia e, de um modo geral, tem efeitos diretos sobre a regulação do

mercado de trabalho, na medida em que as empresas que demandam os serviços

terceirizados não são responsabilizadas pelas condições de trabalho dos

prestadores de serviços, e essa situação vem sempre acompanhada pela

informalidade e precarização das condições de trabalho.

No caso do empregador público, a terceirização vem em nome dos menores

custos, pois, nesse segmento, não se fala em lucro. Em ambos os casos, fala-se em

aumento da produtividade e eficiência, que, segundo Valente (2009),

Pelo contrário, basta prestarmos atenção às reclamações de consumidores

dos serviços prestados nos diversos call centers de atendimento (que na

sua grande maioria são serviços terceirizados), aos „recalls’ de peças de

automóveis e de outros bens, onde parte da produção é terceirizada, e a

almejada melhoria dos serviços públicos que não foi obtida após anos de

terceirização no setor público. (p. 103)

De acordo com a autora, a OIT, que é composta por governos e

representantes de empresários e trabalhadores, vem fomentando o debate sobre a

terceirização há alguns anos, preocupada com os efeitos danosos para os

trabalhadores em razão da perda de direitos e do aumento do trabalho degradado,

em alguns casos aviltante.

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No setor público, a terceirização assume contornos mais graves, pois se

precariza, com a terceirização, um serviço que é público e universal e que deveria

ser de boa qualidade, como é exemplo a saúde, a educação, o fornecimento de

água, energia elétrica, só para citar aqueles responsáveis pela manutenção da vida

e da dignidade do homem.

Afirma Valente (2009),

E por que afirmamos que a terceirização precariza a prestação do serviço?

Por que para seguir a lógica do menor custo e maior lucro (...) não se pensa

em investimentos em capacitação profissional (...) o investimento nessas

áreas, no caso dos serviços públicos, não pode ser visto como custo. E, sim

como um insumo cujo objetivo é dar qualidade, resolutividade e eficiência à

prestação do serviço. Qualquer pessoa prefere ser atendida por médicos

bem remunerados, que não precisem ter quatro empregos para sobreviver,

que têm a oportunidade institucional de se atualizar em sua especialidade,

que têm um horizonte de carreira em sua trajetória profissional. Igualmente,

qualquer um prefere que os trabalhadores que se encarregam da limpeza

do centro cirúrgico sejam bem treinados, bem remunerados e saudáveis,

com equipamento de proteção à saúde garantido.

Portanto, a terceirização no setor público é ainda mais grave do que no

setor privado, uma vez que envolve não somente a precarização do

trabalho, mas também compromete a qualidade do serviço prestado. (p.

105)

A terceirização passa a ser adotada pelo Estado, na condução da máquina

administrativa, sendo que na década de 1990, esse processo se intensifica a partir

da criação de instrumentos legais e institucionais para cumprir a execução dos

objetivos de gestão e a solução de crises na administração.

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3.1 Marco Legal

Como apresentado anteriormente, o Brasil da década de 1980/90 vivia uma

grave crise econômica, de acordo com Junior, Silva, Almeida e Silva (2009), após

um intenso debate de vários autores que discutiram a crise do País, venceu a tese

que sustenta que a crise brasileira era consequência da crise fiscal do Estado, vale

ressaltar que, sob esse debate, a hegemonia do pensamento neoliberal predominou.

Nessa perspectiva, a crise é decorrência da forma ampliada com que o

Estado vinha, ao longo de décadas, intervindo na economia, e sua atuação nas área

social, empresarial e também regulatória da economia. O deficit público - quando a

diferença entre o montante de recursos arrecadado e o montante gasto é positivo,

temos o superávit; quando negativo, eis o deficit -, diante da onda da globalização,

passa a ser um fator que restringe a autonomia do Estado nacional na

implementação de políticas macroeconômicas, principalmente pelo elevado deficit

que poderia trazer consequências à inserção competitiva do País num mundo em

transformação pelo neoliberalismo.

A reforma do Estado torna-se uma exigência para a superação da crise

econômica nacional, e vem exigir a reconstrução gradual, o que significa, dentre

outros aspectos, a limitação do Estado na economia. Esta dar-se-ia mediante a

transferência de algumas de suas atividades para a iniciativa privada ou para o setor

público não estatal, que abarca o conjunto das organizações sem fins lucrativos,

incluídas no terceiro setor.

A reforma aplicada no País visou, também, a adoção de um paradigma

gerencialista na administração pública, em substituição a uma cultura burocrática de

controle de processos. A partir daí, mecanismos de gestão para o controle de

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resultados proporcionaram a busca da eficácia e da eficiência, maior

responsabilização dos atores públicos e a flexibilização da gestão dos recursos

humanos.

Esses objetivos reforçaram a tese de que o Estado deveria delegar algumas

atividades a terceiros, ou a outros parceiros, assumindo assim uma forma mais

moderna e mais efetiva de conter o crescimento do deficit público e do tamanho da

máquina administrativa.

As autoridades nacionais, para delimitar com clareza as funções do Estado,

definiram, a partir de seu conceito de Estado, três áreas de atuação: as atividades

exclusivas do Estado; os serviços sociais e científicos do Estado; e a produção de

bens e serviços para o mercado. E, nessas áreas, quais seriam as atividades

principais e as atividades auxiliares e de apoio.

Nesse modelo, que segue as orientações do Consenso de Washington, as

atividades exclusivas do Estado deveriam permanecer dentro do Estado,

distinguindo entre elas um núcleo estratégico e, horizontalmente, as secretarias

formuladoras das políticas públicas, as agências executivas e as agências

reguladoras.

A produção de bens e serviços para o mercado seria privatizada, e uma série

de atividades nas área social e científica não seria exclusiva do Estado e também

não o envolveria. São incluídas dentre essas atividades: as escolas, as

universidades, os centros de pesquisas científica e tecnológica, as creches, os

ambulatórios, os hospitais, as entidades de assistência aos carentes, os museus, as

orquestras sinfônicas e outras.

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Segundo o projeto de governo neoliberal, não havia razão para que essas

atividades permanecessem dentro do Estado, mas também não se justificava sua

privatização, pois, devido à sua natureza, seriam subsidiadas pelo Estado, além de

contar com doações da sociedade. Para essas atividades, defendeu-se a chamada

publicização – transferência para o setor público não-estatal ou terceiro setor.

A nova estrutura de ação do Estado estava definida; as chamadas atividades

principais seriam aquelas consideradas propriamente do governo, em que o poder

do Estado é exercido: legislar, regular, julgar, policiar, fiscalizar, fomentar e definir

políticas.

Para que essas funções pudessem ser realizadas, seria necessário que os

políticos e a alta burocracia estatal, no núcleo estratégico, contassem com o apoio

de serviços auxiliares, como: limpeza, vigilância, transporte, serviços técnicos de

informática e processamento de dados. Para esses casos, a solução encontrada foi

a terceirização, ou seja, serem submetidos a licitação pública e contratados com

terceiros.

No âmbito do setor público, no aspecto jurídico, a terceirização é uma

transferência contratual, mas parcial, da responsabilidade pela produção de alguns

dos serviços do Estado a empresas privadas, nacionais ou multinacionais,

cooperativas de trabalho, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

(oscips) e Organizações Não Governamentais (ONGs),

(...) sendo, necessariamente, precedida por licitação, disciplinada pela Lei

8.666/93 e pelas leis que posteriormente a alteraram. Assim, via licitação, a

administração pública delegaria atividades a uma empresa, não havendo

nenhum vínculo de subordinação entre o trabalhador da prestadora de

serviços e o órgão/entidade pública. (JÚNIOR; SILVA; ALMEIDA; SILVA,

2009: 112)

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A administração pública está fortemente ligada ao princípio da legalidade

(art.37 da Constituição Federal/88), e deve, sem ressalvas, cumprir o que a lei

determina. No âmbito federal, o marco legal da transferência de serviços para a

iniciativa privada foi o Decreto-Lei 200/1967, ao estabelecer que, nessa esfera

governamental, as atividades devem ser descentralizadas, ocorrendo, sempre que

possível, a transferência de tarefas executivas às empresas privadas, com o objetivo

de focar as atividades na área do planejamento, coordenação, supervisão e controle,

a fim de evitar a burocracia estatal.

Esse decreto não se aplicava às demais esferas governamentais, e somente

na década de 1990 foi regulamentada a Lei 8.666/1993, a partir da Lei 8.883/1994,

que trata de licitações e contratos na administração pública, para orientar e

disciplinar a contratação de serviços nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

sugerindo que na década de 1990 intensificou-se a terceirização na administração

pública brasileira com o objetivo de frear o deficit governamental.

Apesar de ser amplamente utilizado em algumas esferas nacionais por muito

tempo, foi somente em 1993, com a Lei 8.745/1993 que se legalizou a adoção de

contrato por tempo determinado na administração pública, sem exigência de

concurso público, com o objetivo de atenuar situações especiais e temporárias,

como calamidade pública, professores substitutos, combate a surtos endêmicos,

recenseamento.

Ao descrever a legislação principal que orienta a terceirização na

administração pública do Brasil observa-se que a mesma fixa limites à adoção desse

tipo de contratação e permite que seja utilizada em atividades que auxiliam no

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funcionamento da máquina administrativa, como limpeza, transporte, alimentação,

dentre outros; excluindo a possibilidade de terceirização das atividades-fim.

Em relação às atividades meio, ou seja, aquelas voltadas á gestão e

planejamento de programas/políticas públicas, a terceirização está sujeita a algumas

limitações, principalmente aquelas que fazem parte do Plano de Cargos e Salários.

Da mesma forma, a prática de atos administrativos (expedição de autorizações,

licenças, certidões ou declarações, inscrições, registro, ou certificação, decisão ou

homologação de processos administrativos) não podem ser terceirizados, e

identifica-se como uma forma de se utilizar a terceirização como alternativa para a

não realização de concursos públicos.

No início de 2000, foi aprovada legislação que trata dos limites de gastos com

a terceirização nas esferas municipal, estadual e federal, expressa no texto da Lei

de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Incluímos também, dentro da discussão do marco legal, a Norma Operacional

Básica de Recursos Humanos para o Suas (NOB/RH/Suas, 2006), pois se trata de

um avanço na garantia de uma equipe mínima e especializada para operacionalizar

o que preconiza a política de assistência social, qual seja o Suas, a NOB/RH vem

definir o vínculo efetivo de trabalhador,e a importância da qualificação profissional.

A fim de garantir sua efetivação (NOB/RH), deve ser colocada em pauta nos

fóruns de discussão, nas conferências, etc.; pois é resultado de um esforço entre os

três níveis de governo, para que a assistência social perca a sua velha tradição da

informalidade institucional quando de sua operacionalização, para a garantia de mão

de obra técnica especializada compondo um quadro permanente. O que se busca,

através da NOB/RH, é a garantia de um trabalho de qualidade, efetivo, e que rompa

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com a subalternidade que sempre marcou a política de assistência social ao longo

dos anos.

Adiante, apresentaremos dados da Pesquisa de Informações Básicas

Municipais (Munic/IBGE) institucional e de registros administrativos relativos ao

poder público local, principalmente as prefeituras dos municípios.

Constitui uma fonte para a construção de indicadores relativos aos diferentes

setores da Administração Pública municipal. Nela são colhidos dados sobre o

aparato institucional, sobre o planejamento público, as finanças públicas municipais,

os programas sociais desenvolvidos pela Administração Pública local e, ainda, sobre

a oferta de serviços públicos e de infraestrutura urbana8.

Para melhor visualizar os instrumentos jurídicos de regulação da terceirização

no Brasil, apresentamos, na Tabela 3, as informações, de acordo com Conceição,

Lima (2009):

8 Disponível em: <www.ibge.gov.br/home/estatistica>.

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TABELA 3: A legislação sobre terceirização no Brasil

Legislação Sobre o que Dispõe

Enunciado 331 do TST Contrato de prestação de serviços

Súmula 256 do TST Contratação de trabalhadores por empresa interposta

Artigo 443 da CLT Contratação de mão-de-obra por tempo determinado

Artigo 445 da CLT Contratos de subempreitada

Artigos 610 a 626 do Código Civil Contratos de subempreitada

Lei 6.019, de 3/1/1974 O trabalho temporário nas empresas urbanas

Lei 7.102, de 20/6/1983

(alterada pelas Leis 8.863 de 1994 e 9.017 de 1995)

Segurança para estabelecimentos financeiros; estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas

particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores

Decreto 89.056 de 1983 Segurança para estabelecimentos financeiros; estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas

particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências. Regulamenta a

Lei 7.012 de 1983

Lei 8.036, de 11/5/1990

(art. 15, §§ 1o e 2

o)

Dispõe sobre o FGTS [Nos referidos artigos, há a definição de empregador pessoa física ou jurídica; fornecedor ou

tomador de mão de obra; trabalhadores que prestam serviços]

Lei 8.863 de 1994

(altera a Lei 7.102, de 20/6/1983)

Terceirização de vigilância foi ampliada para toda a área de vigilância patrimonial, pública ou privada, inclusive para

pessoa física

Lei 8.949 de 1994 Acrescenta parágrafo ao artigo 442 da CLT, para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as

cooperativas e seus associados

Lei 9.472 de 1997 Organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos

institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8, de 1995 (especialmente o art. 94)

Enunciado 256 do TST, de 1986 Consolida a jurisprudência sobre mão de obra temporária

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Lei 9.601 de 1998 Sobre o contrato de trabalho por prazo determinado

SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Decreto-Lei 200, de 25/02/1967

(especialmente o art.10)

Sobre a organização da Administração Federal; estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa

Lei 5.645 de 1970 Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do serviço civil da União e das autarquias federais

Lei 8.666 de 21/6/1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da

Administração Pública

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3.2 As Diferentes Formas de Expressão da Terceirização

Após apontados os fatores que motivam a terceirização na esfera pública

brasileira e as leis que disciplinam esse processo e as áreas que podem ser sujeitas

a esse processo, são abordados, a seguir, as formas e os modelos de terceirizar

adotados até o momento, na esfera pública, quais sejam, as cooperativas de

trabalho e as organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse

público (JÚNIOR; SILVA; ALMEIDA; SILVA, 2009).

1. Cooperativas de Trabalho: no final dos anos 1990 e início de 2000 observa-se

que as cooperativas de trabalho apresentam constante participação, como

forma de prestação de serviços, no mercado de trabalho brasileiro, em

especial na área da saúde; é validada pela legislação tanto no âmbito

estadual, quanto federal. Entretanto, apontam a necessidade de uma

avaliação, no que se refere às conseqüências para o trabalhador, bem como

do ponto de vista da população, na qualidade do serviço executado por essas

cooperativas.

2. Organizações Sociais (OSs), Oscips: essas organizações foram instituídas a

partir da Lei Federal 9.637/1998, são constituídas pelas associações sem fins

lucrativos, e são impedidas de ser propriedade de um indivíduo ou grupo;

existem para o atendimento do interesse público. A Lei das Organizações da

Sociedade Civil de Interesse Público, 9790/1999, orienta e regulariza o

conjunto de instituições sem fins lucrativos, de atendimento geral, cujos

objetivos sociais podem englobar a promoção gratuita da assistência social,

da cultura, da saúde, do voluntariado, da educação, dentre outros, a

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legislação permite a participação dessas organizações no processo de

administração pública.

Semelhante à situação que acontece no setor privado, a terceirização no

setor público acarreta alterações na remuneração e causa impacto na isonomia

salarial do trabalhador, pois sua adoção vem acompanhada de salários baixos;

mesmo que essa diferença não se expresse nos salários diretos, pode se expressar

por meio dos benefícios indiretos, como auxílio-alimentação, vale-transporte,

assistência médica e odontológica, etc. E, por outro lado, essa diferença pode se

expressar entre os trabalhadores que executam a mesma função e possuem

contratos de trabalho diferenciados, por exemplo, estatutários (estáveis) e celetistas

(regido pela CLT), num mesmo espaço de trabalho.

Além dessas questões, alguns trabalhadores vinculados a empresas

terceirizadas sofrem com o descumprimento das obrigações trabalhistas: depósito

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição ao Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS), carteira assinada etc.

Enfim, são várias situações que ressaltam as diferenças entre os

trabalhadores de vínculo efetivo e os terceirizados, isso sem contar a capacitação

que é praticamente inexistente para os trabalhadores terceirizados. Além de outro

ponto, que deve ser ainda amplamente discutido: a qualidade do serviço prestado ao

cidadão.

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3.3 Contratos Precarizados de Trabalho e as Repercussões nas Identidades

Profissionais e no Trato com a População

Conforme Druck (2009), a precarização do trabalho assume a cena central,

na fase atual do capitalismo, nos países centrais e em todo o mundo.

Afirma a autora que

Trata-se, portanto de uma metamorfose da precarização, que, mesmo

presente desde as origens do capitalismo, assume novos contornos,

consequência dos processos históricos marcados por diferentes padrões de

desenvolvimento e pelas lutas e avanços dos trabalhadores. No contexto

dos últimos 20 anos, a mundialização do capital sob a hegemonia do capital

financeiro e as políticas neoliberais se retroalimentaram, tornando a

precarização um fenômeno central que se generaliza „por toda parte‟, como

uma estratégia de domínio econômico, político, e cultural, produto de uma

vontade política e não de uma „fatalidade‟ econômica determinada pelo

mercado. (DRUCK, 2009: 3)

São vários os indicadores de precarização do trabalho, como já foi mostrado

no percurso teórico que realizamos até aqui. Nosso foco recai sobre a terceirização

e como esse modo de contratação causa influências maléficas para o conjunto dos

trabalhadores, que têm estabelecido nessa modalidade o seu vínculo de trabalho.

Diante dessas significativas perdas e danos para o trabalhador, a partir da

década de 1990, configura-se, no Brasil, um novo perfil para a questão social,

particularmente pela via da precarização do trabalho, dos sistemas de proteção

social e das modernas práticas de filantropia, que descaracterizam os direitos,

despolitizam os conflitos sociais e desmontam a universalidade das políticas

públicas.

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A aprovação da Política Nacional da Assistência Social (PNAS) de 2004

(aprovada pela Resolução 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional da

Assistência Social – CNAS e publicada no DOU de 28/10/2004), é resultado de

intenso debate nacional e uma manifestação da busca de resistência diante de uma

conjuntura tão controversa que vivenciamos com as novas refrações da questão

social.

Segundo Couto, Yazbek, Raichelis (2010),

A PNAS-2004 vai explicitar e tornar claras as diretrizes para efetivação da

Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado,

apoiada em um modelo de gestão compartilhada pautada no pacto

federativo, no qual são detalhadas as atribuições e competências dos três

níveis de governo na provisão de atenções socioassistenciais, em

consonância com o preconizado na Loas e nas Normas Operacionais

editadas a partir das indicações e deliberações das Conferências, dos

Conselhos e das Comissões de Gestão Compartilhada,(...) seguiu-se o

processo de construção e normatização nacional do Sistema Único da

Assistência Social – Suas, aprovado em julho de 2005 pelo CNAS (por meio

da NOB n.130, de 15 de julho de 2005). O Suas está voltado à articulação

em todo território nacional das responsabilidades, vínculos e hierarquia, do

sistema de serviços, benefícios e ações da assistência social, de caráter

permanente ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de

direito público sob critério de universalidade e de ação em rede

hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil. (p. 38)

O Estado, de acordo com a PNAS é o garantidor do cumprimento dos direitos

expressos na nova política e responsável pela formulação das políticas públicas.

Como vimos, os novos marcos que regulam a política da assistência social no

Brasil trazem novidades e, entre elas, a necessidade de novos modos de

organização e gestão do trabalho. A assistência tem, em sua história, características

específicas, de estruturas institucionais improvisadas e pouco investimento na

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formação de equipes profissionais permanentes para efetivar as ações e que

rompam com a subalternidade. (COUTO; YAZBEK; RAICHELIS, 2010)

Afirmam as autoras,

A implantação do Suas exige novas formas de regulação e gestão do

trabalho e, certamente, a ampliação do número de trabalhadores com

estabilidade funcional é condição essencial, ao lado de processos

continuados de formação e qualificação, a partir do ingresso via concurso

público, definição de carreiras e de processos de avaliação e progressão,

caracterização de perfis das equipes e dos serviços, além da remuneração

compatível e segurança no trabalho.(...) a NOB/RH (2006) representou um

esforço político significativo de pactuação federativa nos espaços

intergestores estaduais e federal, (...) pode-se afirmar que a NOB/RH não é

a definição ideal e acabada frente às necessidades de recursos humanos

para o funcionamento adequado do Suas, mas é resultado viável histórico,

dentro da correlação de forças políticas que participaram do processo de

negociação. (COUTO et al., 2010: 58)

Dados da pesquisa Munic-IBGE/2005, apresentados pelas autoras, revelam

que 25% dos trabalhadores da área de assistência social nas administrações

municipais de todo o País não possuíam vínculos permanentes, sendo 20%

comissionados e apenas 38% estatutários; e, de acordo com dados extraídos das

fichas de monitoramento dos Cras, 48% dos trabalhadores não têm vínculo

permanente, sendo 26% estatutários, 14% CLT e 12% comissionados. Na

comparação dos dados da Munic-IBGE/2009, nota-se que se elevou para 30,7% o

total de pessoas ocupadas na administração municipal de assistência social em todo

o País, no período 2005-2009, e 3,2% é de responsabilidade da política de

assistência social no universo de todo o pessoal ocupado na administração pública

municipal.

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Os dados da pesquisa referentes à estrutura trabalhista por vínculo

empregatício são expressivos para a nossa análise do aumento da precariedade no

trabalho: foi detectada maior elevação entre os trabalhadores sem vínculo

permanente. Em 2005, totalizavam 34.057 pessoas, ampliando para 60.514, em

2009, um aumento de 73,1%. O grupo de celetistas sofreu um decréscimo de 12,8%

para 8,5%, em 2009. Os dados revelam as condições em que o trabalho está sendo

realizado, e destacam mais uma vez a condição de desregulamentação e

precarização do trabalho através de um vínculo instável.

Afirmam as autoras,

São transformações que atingem duramente o trabalho assalariado, sua

realização concreta e as formas de subjetivação, levando a redefinições dos

sistemas de proteção social.

A reforma neoliberal do Estado trouxe agregada intensa campanha

ideológica de desconstrução do Estado e de „tudo que é Estatal‟, em seus

diferentes níveis de poder, atingindo diretamente as condições e relações

de trabalho na esfera estatal. Essa ambiência neoliberal afetou também a

imagem do servidor público junto à população e à opinião pública,

instalando um clima desfavorável à recomposição e expansão da força de

trabalho na administração pública. (...)

A assistência social é um setor intensivo de uso de força de trabalho

humana, o que representa um desafio para a criação de condições

adequadas de trabalho e sua gestão cotidiana. (RAICHELIS; YAZBEK;

COUTO, 2010: 60)

Martinelli (1995) nos convida a pensar o serviço social, de maneira crítica,

através de determinações históricas que foram importantes na gênese da profissão

e que, sobremaneira, impediam o desenvolvimento da identidade dos agentes

profissionais, de acordo com a autora um exercício profissional crítico que permita a

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construção da identidade, dentro de um contexto de leitura e entendimento da

realidade e das conjunturas sociais que a determinam.

(...) a ausência de identidade profissional fragiliza a consciência social da

categoria profissional, determinando um percurso alienado, alienante e

alienador de prática profissional. (...) a identidade a que se está referindo,

(...) é a identidade da profissão em si mesma considerada como elemento

definidor de sua participação na divisão social do trabalho e na totalidade do

processo social. (p. 17)

Diante de tantas transformações sociais, no avanço do capital globalizado, e

de determinações que, na contemporaneidade, afetam o trabalho de uma forma

geral, e em especial nessa nossa proposta investigativa, o trabalho terceirizado do

assistente social, buscamos refletir sobe como o processo de precarização

repercute na identidade profissional dos assistentes sociais que estão sob contrato

de trabalho terceirizado.

Através da aplicação de questionário contendo quatro perguntas, diretas

sobre a terceirização, buscamos uma primeira aproximação a fim de analisar se os

conceitos do referencial teórico, acerca dos indicadores de precarização, estavam se

refletindo no cotidiano profissional e na ação direta com o usuário.

Os sujeitos escolhidos para a aplicação do questionário são quatro técnicas,

funcionárias da Fundhas que atuam na SDS, desde a contratação através de

concurso público.

Foi sugerido que se identificassem com nomes de flores e, prontamente,

todas aceitaram, escolhendo-os individualmente, de acordo com sua identificação e

interesse. Utilizamos esse recurso para que se sentissem à vontade para responder

com tranquilidade às perguntas, pois há sempre o receio de retaliações. Nosso

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objetivo era levantar os sentimentos, as identidades construídas e as relações

estabelecidas com a instituição empregadora e os usuários.

Nossos sujeitos apresentam-se e identificam-se assim:

Açucena – flor do nordeste, assistente social, contratada pela Fundhas em

2004 e desde então atuando na SDS.

Tulipa - teve experiência de estágio no Ministério Público do Paraná como

assistente social, de março de 2001 a maio de 2003, contratada pela Fundhas em

2004 e desde então atua na SDS

Flor-de-Lis – assistente social, contratada pela Fundhas desde 2002, teve

experiência de estágio na entidade, mas desde sua contratação atua na SDS.

Margarida – assistente social, contratada pela Fundhas desde 2004, atua na

SDS desde sua contratação.

Vale lembrar que a Fundhas realiza concurso público para contratação de

pessoal, com contrato de trabalho regido pela CLT.

Questão 1 – Você considera seu trabalho precarizado?

Flor-de-Lis

O trabalho é precarizado sim, no sentido dos direitos, pois muitas vezes não temos o direito de hora

extra ou curso de capacitação por não fazermos parte do corpo efetivo.

Margarida

Sim, considero, diante da proposta de política de terceirização adotada pelo Município de São José

dos Campos há alguns anos. Hoje, a maioria dos AS que trabalham na Secretaria de

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Desenvolvimento Social do Município, tanto na proteção social básica como na proteção social

especial (média ou alta) são profissionais terceirizados, que estão sob o regime de CLT e não

possuem a estabilidade e garantias do Servidor Público. Isto implica uma série de desvantagens e

submissões que repercute diretamente no dia a dia do profissional.

Açucena

Sim. Trabalho no 1o Cras implantando no Município de São José dos Campos desde o ano de 2007;

e até o presente momento não se teve o desenvolvimento efetivo do trabalho conforme prevê a

Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Tal situação já ocorre pelo fato de não ter espaço

físico adequado e principalmente porque não é unidade pública. Em relação aos recursos financeiros,

houve um avanço, o que possibilitou bons trabalhos com a população através de várias atividades

proporcionadas aos interesses da comunidade (ex.: oficinas, grupo de geração de renda, etc.).

Entendo o Cras como um desenvolvimento da comunidade; mas que infelizmente não é realizado

porque existe uma dificuldade de articulação com a rede local; a prefeitura não estabelece um pacto

intersecretarias para facilitar o desenvolvimento do trabalho social com as famílias e encaminhamento

das situações de vulnerabilidade social.

A demanda de atendimento é grande e o quadro de funcionários não é suficiente; aparentemente, no

município, o quadro de funcionário está de acordo com o que prevê na política, mas a realidade é

muito diferente. Uma outra dificuldade é a correlação entre Cras e Creas, no que diz respeito ao

papel de cada um em algumas situações específicas, ou seja, não se tem um direcionamento das

ações por parte do órgão gestor. Enfim, tem diversas questões que são atreladas ao poder público,

ou seja, "prioridades do município", que interferem diretamente no trabalho que seria adequado para

desenvolvimento do PAIF (Proteção e atendimento integral à família) e principalmente na rotina de

trabalho dos profissionais envolvidos.

Tulipa

Sim, pois na atual conjuntura desenvolvemos um trabalho de comunidade com equipe técnica

mínima, conforme prevê a Política de Assistência Social, porém não há interesse em melhorar a

equipe agregando, por exemplo, profissionais de nível médio, para atender mais de perto a população

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alvo; espaço físico inadequado; dificuldades para gerenciar a rede local devido falta de Pacto

Intersecretarias, com priorização a espaço para discussão de casos e encaminhamentos das

situações de vulnerabilidade do território e das famílias atendidas. As discussões e decisões

pertinentes ao trabalho técnico de base, se estabelecem apenas na esfera administrativa (secretaria

de desenvolvimento social) e muitas vezes não condizem com a prática, sendo impostas de forma

verticalizada.

Questão 2 – Você acha que com as condições de trabalho que vivencia

(terceirização), você atende a população da melhor forma?

Flor-de-Liz

A minha relação com o empregador não interfere diretamente no meu trabalho com a população,

pois tenho compromisso, responsabilidade e ética profissional.

Margarida

Não. Há uma fragilidade operacional evidente por vários fatores entre eles, falta de condições de

trabalho adequadas, a falta de liberdade de expressão profissional e pela desigualdade existente em

relação aos outros profissionais ativos, que são servidores públicos.

Este modelo dificulta o exercício profissional na perspectiva da transformação social a nível coletivo e

também individual, uma vez que se exige e se cobra diretamente do profissional, através de uma

submissão à política que está explicitamente nas orientações, sob pena de perder o emprego.

O modelo atual trabalha com um número reduzido de recursos humanos, o que viabiliza e reitera a

exploração do trabalhador, que implica diretamente nas condições de trabalho do mesmo.

Açucena

Na minha rotina de trabalho atendo a população da melhor forma de acordo com a ética profissional.

Mas em relação ao desenvolvimento da política de Assistência Social no município, tratando-se de

algumas questões sociais apresentadas na rotina de trabalho dos técnicos, nos sentimos de “mãos

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atadas" porque o município não tem recursos suficientes, estrutura de forma geral, para atender as

necessidades reais da população.”

Tulipa

No que diz respeito à minha prática profissional, tenho a certeza que procuro desenvolver da melhor

forma possível, de acordo com os princípios fundamentais do Código de Ética, porém, a Instituição

nos priva de autonomia dentro do espaço de trabalho e no desenvolvimento de algumas ações com a

população usuária.

Questão 3 – Há prejuízos?Quais?

Flor-de-Lis

Há prejuízos no fator capacitação, como já disse no item 1.

Margarida

Sim. Tanto para os profissionais como para a demanda atendida.

Para os profissionais: alienação, submissão, falta de autonomia, distanciamento com o compromisso

ético-político da profissão, que prevê práticas centradas em posturas teórico-metodológicas que

rompa com a práxis utilitária, manipuladora.

Para a demanda: Não contar com o profissional articulador, com capacitação teórica e capacidade

analítica para estabelecer pressupostos de ação e entender e explicar as correlações de formas

existentes no meio social, a fim de se buscar a transformação social.

Açucena

No meu vinculo empregatício, não tenho “fé pública" o que de alguma forma interfere na relação com

a Instituição e de alguma forma no trabalho realizado diretamente com a população. Não se tem

autonomia e em determinadas situações o funcionário evita se manifestar. Trabalhamos da mesma

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forma que os funcionários estatutários, porém não temos os mesmos direitos legais, como horas

extras, aposentadoria integral, entre outras coisas.

Tulipa

Por exemplo, o fato de não ser funcionária de carreira, não possuo “fé pública”, fico impossibilitada de

desenvolver algumas ações o que afeta diretamente a população. Falta de autonomia para resolver

algumas situações de ordem prática, no local de trabalho. Devido o vínculo de trabalho, muitas vezes

temos que participar e até mesmo desenvolver atividades impostas pelo gestor e que os funcionários

estatutários se negam a fazer e em contrapartida não temos direitos equiparados.

Questão 4 - O fato de você vivenciar essa condição de trabalho terceirizado,

trouxe implicações para a sua identidade profissional?

Flor-de-Lis

Muitas vezes, me senti com falta de estímulo, mas não trouxe implicações reais à

minha identidade profissional.

Margarida

De uma forma geral, acredito que sim, pois enquanto profissional da Fundhas (maior parceira da SDS

tanto para recursos humanos quanto para operacionalização de serviços da assistência que deveriam

ser oferecidos pelo poder público) eu e a maioria dos técnicos que estão nesta condição, de uma

certa forma não podemos pleitear, requerer e nem mesmo nos beneficiar de vantagens oferecidas

ao funcionário público, ou seja por mérito , por cargos ou outros.

Penso que estamos vivendo um período em que nossa identidade profissional está se

enfraquecendo, em função do modelo político assumido por este município e outros que seguem a

ideologia do partido político – PSDB

A dinâmica da política adotada neste modelo nos revela que “a identidade do profissional do Serviço

Social” é atribuída pela classe dominante em função de sua ideologia política.

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Os profissionais do SS, sem respaldo legal nenhum por não possuírem vínculo empregatício de

servidor público não se mobilizam, e aceitam qualquer condição que lhes são impostas para

garantirem seus empregos. Este é um fator que considero fundamental para esta reflexão, pois tudo

isto nos leva a crer que o salto qualitativo que o SS teve ao se reconhecer como partícipe da história

e parte integrante da classe trabalhadora, vem se esvaziando frente às ideologias vigentes na maioria

dos municípios.

Exemplificando: Um AS da Fundhas que presta serviços à Secretaria de Desenvolvimento Social

(SDS), é convocado a assumir cargos de coordenação ou outros, sem ter direitos aos benefícios que

o AS concursado tem, apesar de desempenhar as mesmas funções que este. A ele não é permitido

nem mesmo receber horas extras, e quando a secretaria vislumbra esta possibilidade, a aprovação

ou não aprovação, fica a critério da Fundação para a qual ele não trabalha. Pode isso?

Açucena

Na verdade trabalho num setor onde tem funcionários que são de carreira (concurso estatutário) e às

vezes me sinto inferior, em relação da forma que sou vista por estes funcionários. Em alguns

momentos não me sinto valorizada e como existem diferentes normas entre funcionários que estão

num mesmo espaço, porém com vínculos empregatícios totalmente distintos, acaba por vezes,

causando um mal estar entre ambas às partes; “parece que estou pisando em ovos", pois existe o

receio de tomar algumas atitudes, ou seja, não temos poder de decisão.

Enfim, existe implicações na relação empregatícia e não na atuação enquanto profissional na relação

com o usuário do serviço.

Tulipa

Com certeza, pois, embora concursada, tenho que conviver com o preconceito dos funcionários de

carreira, sendo muitas vezes motivo de gozação no local de trabalho. Muitas vezes, ainda, não

sabemos a quem recorrer, pois quando se trata de benefícios da empresa pela qual sou concursada

não temos direito por estar “terceirizada”, ou vice-versa.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme Antunes (2009), mais do que nunca, em todo o mundo, bilhões de

homens e mulheres dependem tão somente de seu trabalho para sobreviver, e a

cada dia encontram condições instáveis, inseguras, precárias, quando inexistentes,

de trabalho.

A reestruturação produtiva do capital, com bases neoliberais, busca, na

globalização de mercados, abertura para investimentos nos chamados países

periféricos. O projeto imperialista do capital teve, no Consenso de Washington, suas

bases doutrinária e política, e os países ricos passam a investir seus excedentes de

lucros nos países pobres. Os sistemas de produção passam a ser apoiados no

emprego de novas tecnologias e informatização, ocorrem mudanças profundas nos

processos e nas relações de trabalho, o Estado privatiza, inicialmente, os serviços

básicos, como fornecimento de energia, elétrica, água, saneamento básico.

No mundo do trabalho, mudanças significativas levam a uma precarização,

que é reflexo de um rearranjo da gestão do trabalho e do papel do Estado.

Institucionaliza-se a flexibilização, que se expressa por meio de subcontratações,

trabalhos temporários, domésticos, em tempo parcial ou por projeto, e trabalhos

terceirizados.

Em nome do aumento da produtividade e de menores custos, a precarização

do trabalho tem sido largamente utilizada na gestão trabalhista. A terceirização, em

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todas as esferas, seja no público ou privado, tem se colocado como uma alternativa

para a flexibilização. Perdem-se os vínculos e as relações passam a ser vulneráveis,

temporárias, informais.

No setor público, a terceirização tem sido realizada através do repasse de

atividades para organizações não estatais, denominadas entidades sem fins

lucrativos, as OSs e Oscips. Enquanto que no setor privado assistimos à criação das

ONGs, financiadas por capital privado e em nome da responsabilidade social das

empresas, que se tornou um fenômeno, de acordo com os autores pesquisados. Na

década de 1990, a criação dessas entidades aumenta consideravelmente, através

de um movimento que se inicia nos Estados Unidos que mais uma vez impõe sua

hegemonia através da coerção e consenso.

A terceirização do trabalho do assistente social, bem como de qualquer

trabalhador, qualquer que seja sua competência técnica, leva a uma

alienação/coisificação ainda mais complexa, e, apesar de todo esse processo, que é

perverso, temos que refletir e compreender as suas determinações.

Mais do que nunca, é preciso conceber o serviço social como uma profissão

que se constrói a partir do trabalho, e que somos profissionais inseridos na divisão

sociotécnica do trabalho. De acordo com Iamamoto (2007)

(...) o reconhecimento da arena sócio-histórica que circunscreve o trabalho

do assistente social na atualidade (...) as forças políticas incidentes nas

condições e relações de trabalho que circunscrevem o assistente social

articulam um conjunto de mediações que interferem no processamento da

ação e nos resultados individual e coletivamente projetados, pois a história

é o resultado de inúmeras vontades lançadas em diferentes direções que

têm múltiplas influências sobre a vida social. (p. 230)

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Mas, diante de todos os desafios, de todas as lutas, temos visto avanços, pois

a assistência social foi reconhecida como política. Hoje, temos a PNAS, e, mesmo

dentro de um processo de conjunturas diversas, o conjunto dos profissionais busca,

através da resistência e do debate relativo ao ideário neoliberal, afirmar o

cumprimento dos direitos sociais dos usuários. A PNAS, que expressa as

deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília

em dezembro de 2003, e aprovada pelo Conselho Nacional da Assistência Social

em 22 de Setembro de 2004, vem explicitar as diretrizes para efetivação da

assistência social como direito de cidadania e responsabilidade de Estado. Seu

modelo de gestão é compartilhado, onde são detalhadas as ações de governo na

provisão das atenções preconizadas nas NOBs.

O Suas vem afirmar que o Estado é o garantidor do cumprimento dos direitos,

e responsável pela formulação das políticas públicas como expressão das relações

de força contidas no seu interior.

A prática do serviço social deve se concretizar na ruptura com os processos

de alienação, em qualquer tempo e espaço histórico, e a compreensão dessas

manifestações é essencial; é preciso ter esperança num mundo melhor, é preciso a

articulação com forças sociais que lutam por um novo tempo e uma nova sociedade.

Mãos dadas

“Não serei o poeta de um mundo caduco.

Também não cantarei o meu futuro.

Estou preso à vida e olho meus companheiros.

Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.

Entre eles,considero a enorme realidade.

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O presente é tão grande,não nos afastemos.

Não nos afastemos muito,vamos de mãos dadas.

Não serei o cantor de uma mulher,de uma história,

Não direi suspiros ao anoitecer, a paisagem vista da janela,

Não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicidas,

Não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins.

O tempo é minha matéria, o tempo presente, os homens presentes, a vida presente.”

(Carlos Drummond de Andrade)

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ANEXOS

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ANEXO A – QUESTIONÁRIO APLICADO AOS ASSISTENTES SOCIAIS DA

FUNDHAS QUE TRABALHAM NA SDS

Questão n.1 – Você considera seu trabalho precarizado?

Questão n. 2 – Você acha que com as condições de trabalho que vivencia

(terceirização), você atende a população da melhor forma?

Questão n. 3 – Há prejuízos?Quais?

Questão n. 4 - O fato de você vivenciar essa condição de trabalho terceirizado,

trouxe implicações para a sua identidade profissional?

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Eu,................................................... portadora do bilhete de identidade nº .........,

declaro que cedo os direitos de meu depoimento do dia .../.../..., para a assistente

social Selma Maria de Assis, mestranda do Programa de Estudos Pós-Graduados

da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil, para usá-lo integralmente

ou em partes, sem restrições de prazos e citações, com finalidade científica.

Autorizo o uso de terceiros, que podem ouvi-lo e usar o texto final que está sob a

guarda da assistente social Selma Maria de Assis.

Assim sendo, assino o presente Termo.

São José dos Campos. ..../...../2011

ASSINATURA

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ANEXO B

LEI MUNICIPAL Nº 5.975, DE 13/12/2001 - Pub. 13/12/2001

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente

Professor Hélio Augusto de Souza - Fundhas O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1

o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Atendimento à

Criança e ao Adolescente Professor Hélio Augusto de Souza - Fundhas, objetivando proporcionar o desenvolvimento profissional de adolescentes, através da prestação de trabalho educativo. Art. 2

o As condições de realização do convênio, ora autorizado, estão estabelecidas no Anexo I, que

é parte integrante desta Lei. Art. 3

o As despesas mensais decorrentes do convênio a ser firmado inicialmente estão orçadas em

aproximadamente R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e serão atendidas através dos recursos relativos às transferências operacionais, que serão repassadas para a manutenção da entidade, conforme previsto na Dotação Orçamentária n. 80.10.3111.0845031.3042, para o presente Exercício, e em dotações próprias a serem consignadas nos orçamentos futuros. Parágrafo único. As despesas mensais inicialmente autorizadas pelo presente convênio poderão ser aditadas em até 50% (cinquenta por cento), caso seja necessário expandir o presente programa. Art. 4

o O convênio autorizado por esta Lei somente será firmado após atendidos os termos da Lei

Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, pertinentes à matéria. Art. 5

o Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 13 de dezembro de 2001.

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Emanuel Fernandes Prefeito Municipal

Luciano Gomes

Consultor Legislativo

José Liberato Junior Secretário da Fazenda

Iwao Kikko

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO I À LEI 5.975/01

MINUTA DE CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram a Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente Professor Hélio Augusto de Souza - Fundhas e o Município de São José dos Campos. A Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente Professor Hélio Augusto de Souza, doravante denominada PRIMEIRA CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 57.522.468/0001-63, e com inscrição Estadual nº 645.117.997.10, com sede na Rua Santarém nº 560 - Parque Industrial, neste ato representada pelo Sr. José Omir Veneziani Júnior, e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, doravante denominada SEGUNDA CONVENENTE, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Engº Emanuel Fernandes, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ___ de __ de ________de _____, têm entre si ajustado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Primeira Convenente colocará adolescentes à disposição da Segunda Convenente, para desenvolverem atividades de aprendizagem prática e trabalho que proporcione seu crescimento

profissional, através da prestação de trabalho educativo.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os adolescentes colocados à disposição da Segunda Convenente poderão realizar trabalhos de natureza diversa na área de Auxiliar Administrativo, desde que compatíveis com a segurança, a

saúde e o desenvolvimento profissional, na condição de trabalho educativo, em consonância com os termos do artigo 6º da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.

CLÁUSULA TERCEIRA

O número de adolescentes colocados à disposição da Segunda Convenente e indeterminado, sendo por ela requisitados, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária, devendo

especificar os trabalhos a serem por eles realizados. Parágrafo Único. Os adolescentes poderão ser dispensados, a qualquer momento, através de

comunicado escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Primeira Convenente.

CLÁUSULA QUARTA - DOS ADITAMENTOS

Os adolescentes que estiverem em aprendizagem ficarão à disposição da Segunda Convenente durante 4 (quatro) horas diárias, de segunda à sexta-feira, perfazendo 20 (vinte) horas semanais de

trabalho; os adolescentes não aprendizes ficarão à disposição a Segunda Convenente durante 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único. Em ambos os casos, o horário escolar deverá ser respeitado, ficando

expressamente proibido realizar trabalho que não permita ao adolescente freqüência à escola, em consonância com os termos do artigo 6º da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.

CLÁUSULA QUINTA

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A Primeira Convenente responsabilizar-se-á pelo pagamento dos adolescentes, bem como pelo fornecimento de alimentação e transporte, devendo tais valores serem previstos no orçamento da

entidade a ser repassado pelo Município nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA

As atividades a serem realizadas pelos adolescentes não implicarão qualquer vínculo empregatício entre os mesmos e a Segunda Convenente, ficando a cargo da Primeira Convenente quaisquer

responsabilidades atinentes à espécie.

CLÁUSULA SÉTIMA

A Primeira Convenente manterá, por sua conta e sem qualquer ônus para a Segunda Convenente, seguro de vida para os adolescentes que forem colocados a sua disposição.

CLÁUSULA OITAVA

Em caso de afastamento do adolescente em razão de licença médica, superior a 15 dias, ou de transferência, a Primeira Convenente procederá, dentro de suas possibilidades, a substituição por

outro, que ficará à disposição da Segunda Convenente.

CLÁUSULA NONA

Os adolescentes deverão apresentar-se ao trabalho com documento de identificação fornecido pela Primeira Convenente e usando uniforme.

CLÁUSULA DÉCIMA

Considerando-se a natureza sócio-pedagógica e cultural do presente convênio, a Segunda Convenente está de acordo em facultar aos adolescentes saídas para freqüentar cursos, palestras,

reuniões, e outras atividades semelhantes, desenvolvidas pela Primeira Convenente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

O presente convênio entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por igual período, salvo manifestação expressa de quaisquer das partes

em sentido contrário, sendo facultado, entretanto, denunciá-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Nas duvidas e omissões eventualmente verificadas no presente convênio, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

As partes elegem o Foro da Comarca de São José dos Campos, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste convênio.

E, por assim terem convencionado, assinam as partes o presente instrumento, na presença das

testemunhas abaixo:

São José dos Campos, ____ de ____________ de _______.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROFESSOR HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS

TESTEMUNHAS

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ANEXO C

LEI MUNICIPAL Nº 3.227, DE 28/04/1987 - Pub. JBM nº 554, de 12/06/1987

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" - Fundhas, e dá outras providências.

(Revogada)

Esta Lei foi revogada pelo art. 268 da Lei Municipal nº 6.428, de 20.11.2003 - Pub. BM nº 1.588, de 28.11.2003.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1

o Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação de Atendimento à Criança e ao

Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" - Fundhas, com personalidade Jurídica de direito privado, sede e foro neste Município de São José dos Campos. Art. 2

o A Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" -

Fundhas, tem por finalidade básica, na área de sua abrangência territorial, a implantação de programas de atendimento à criança e ao adolescente, mediante o estudo e o planejamento das soluções. Parágrafo único. Na consecução dos seus fins, a Fundação: a) atenderá crianças o adolescentes privados dos condições essenciais à sua subsistência, tais como alimentação, saúde, habitação, instrução fundamental, trabalho ou formação profissional, por meio de programa a projetos sócio-pedagógicos a culturais; b) assegurará prioridade aos programas que visem a integração do menor na comunidade; c) incrementará a criação de programas organizados em padrões semelhantes aos da convivência familiar. Art. 3

o À Fundação compete, no âmbito de suas atribuições:

I - Executar programas de atendimento à criança e ao adolescente carentes do Município; II - Realizar estudos, inquéritos e pesquisas, bem como promover cursos, seminários e congressos; III - Diligenciar a articulação das entidades públicas e particulares de fins congêneres, em proveito das respectivas tarefas; IV - Propiciar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar; V - Celebrar convênios e contratos em consonância com suas finalidades;

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VI - Suscitar o interesse e mobilizar a opinião pública para participação comunitária nas soluções do problema do menor e de sua família; VII - Colaborar com o juizado de menores da Comarca, dentro de suas possibilidades materiais e técnicas, respeitadas as suas finalidades, inclusive comunicando eventuais irregularidades constatadas em relação a menores. VIII - Estimular, apoiar e auxiliar instituições mantenedoras de creches e de unidades de atendimento a crianças e adolescentes abandonados, órfãos e vítimas de maus tratos e administrar, diretamente, unidades executoras desses serviços, sempre que se fizer necessária a presença do Poder Público Municipal. Art. 4

o São órgãos da Fundação:

I - O Conselho Curador; II - A Diretoria; III - O Conselho Fiscal. Art. 5

o O Conselho Curador será composto por 16 (dezesseis) Conselheiros, assim discriminados:

I - Um representante da Prefeitura Municipal de São José dos Campos; II - um representante do Secretaria de Desenvolvimento Social do Município; III - Um representante da Secretaria de Educação do Município; IV - Um representante do Secretaria de Saúde do Município; V - Um representante da Secretaria de Esportes do Município; VI - Um representante da Câmara Municipal de São José dos Campos; VII - Um representante da entidade patronal da indústria do Município; VIII - Um representante da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos; IX - Um representante dos entidades de Classe dos trabalhadores do indústria do Município; X - Um representante das entidades de Classe dos trabalhadores do comércio do Município; XI - Um representante das entidades de Classe dos trabalhadores Rurais do Município; XII - Um representante do Conselho Municipal dos direitos do criança a do adolescente, criado pela Lei nº 3.676, de 11/12/89; XIII - Dois representantes dos pais das crianças e dos adolescentes atendidos pela Fundação; XIV - Dois representantes dos adolescentes atendidos pela Fundação; § 1º Presidirá o Conselho Curador o Conselheiro referido no inciso I do "caput" deste artigo e, no impedimento eventual deste, um dos demais membros do Conselho, no conformidade do disposto no Estatuto da Fundação. § 2º Os Conselheiros que integram o Conselho Curador na condição de representantes de entidades, dos pais das crianças e dos adolescentes, a dos próprios adolescentes, serão indicados na forma do estabelecido no Estatuto da Fundação. § 3º É de dois anos o mandato do Presidente e dos membros do Conselho Curador, sendo permitida a recondução. § 4º Os mandatos dos Conselheiros referidos nos incisos I a VI do "caput" deste artigo cessarão automaticamente, e independente de quaisquer formalidades, sempre que for indicado pela autoridade municipal competente um novo nome para substituí-lo. § 5º Não poderá integrar o Conselho Curador quem for proprietário, sócio ou dirigente de entidades com fins lucrativos cuias atividades só relacionem, direta ou indiretamente, com as atividades da Fundação. § 6º Os conselheiros referidos nos incisos VII a XIII deste artigo não poderão ser servidores públicos da Administração Direta ou Indireta do Município. § 7º Os membros do Conselho Curador não serão remunerados ou gratificados, sob qualquer título, mas terão suas atuações consideradas como serviço público relevante prestado ao Município. Art. 6

o Ao Conselho Curador compete:

I - Aprovar a mudança do Estatuto, submetendo-o ao Prefeito Municipal; II - Traçar as diretrizes gerais da política da Fundação; III - Aprovar os planos anuais de trabalho da Fundação; IV - Aprovar os nomes indicados pelo Diretor-Presidente para o exercício das funções de Diretor-Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro d Fundação; V - Autorizar a Diretoria a praticar atos relativos a bens patrimoniais da Fundação; VI - Aprovar o Plano de Cargo e Salários proposto pela Diretoria; VII - Aprovar a estrutura administrativa e o plano de empregos e salários do quadro de servidores do Fundação;

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VIII - Estabelecer a remuneração dos membros do Diretoria, em coerência com os níveis salariais do Prefeitura Municipal, na forma do artigo 16, parágrafo 2º, desta Lei; IX - Exercer as atribuições especificadas nesta Lei e deliberar sobre os casos omissos no seu texto ou no Estatuto. Art. 7

o O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por

convocação do Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros. § 1º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho é de metade mais um de seus membros. § 2º As deliberações do Conselho são tomadas por votação e aprovação da maioria dos presente. § 3º Perderão o mandato os membros do Conselho Curador: I - Nos casos em que faltarem injustificadamente a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco reuniões, ordinárias ou extraordinárias, intercaladas; II - nos demais casos estabelecidos no Estatuto da Fundação. Art. 8

o A Diretoria compõe-se dos seguintes membros:

I - Diretor-Presidente; II - Diretor Técnico; III - Diretor Administrativo-Financeiro; § 1º O Conselheiro indicado no forma do inciso I do artigo 5º desta Lei será o Diretor-Presidente da Fundação. § 2º Nos casos de impedimento, o Diretor-Presidente será substituído em suas funções pelo Diretor-Técnico. § 3º Será obrigatório para o exercício da função de Diretor-Técnico o nível superior de escolaridade, bem como a notória experiência no trato de questões pertinentes a crianças a adolescentes. § 4º Os membros do Conselho Curador não poderão fazer parte do Diretoria, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro deste artigo. § 5º A Diretoria será assessorada, no exercício das suas atribuições, por um Conselho Infanto-Juvenil integrado por crianças e adolescentes atendidos pela Fundação. § 6º As atribuições dos Diretores, e a composição, competência a o funcionamento do Conselho de que trata o parágrafo antecedente serão definidos pelo Estatuto do Fundação. Art. 9

o À Diretoria compete:

I - Administrar a Fundação; II - Cooperar na elaboração de projetos e plano que ao Diretor Presidente incumbe apresentar ao Conselho Curador; III - Aprovar os planos de cada setor; IV - Deliberar sobre a iniciativa de apresentar, ao Conselho Curador, através do Diretor-Presidente, quaisquer providências que se façam necessárias dentro de sua esfera de competência. Art. 10. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros e respectivos suplentes, a saber: I - 1 (hum) representante da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de São José dos Campos; II - 1 (hum) representante da Câmara Municipal de São José dos Campos; III - 1 (hum) economista, contabilista ou técnico em contabilidade designado pelo Conselho Curador. § 1º Os titulares do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes que os substituição no caso de vaga e de impedimento, serão designados na mesma ocasião. § 2º A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 3º Os membros do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria e do Conselho Curador da Fundação. § 4º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados ou gratificados, sob qualquer título, mas terão suas atuações consideradas como serviço público relevante prestado ao Município. Art. 11. Ao Conselho Fiscal compete: I - Examinar e emitir parecer sobre os balancetes semestrais, balanços anuais e demais contas apresentadas pelo Diretor-Presidente da Fundação; II - Opinar sobre a matéria de sua competência, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente da Fundação; III - Emitir parecer sobre a aplicação das subvenções ou auxílios recebidos dos poderes públicos

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sujeitos a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas; IV - Emitir parecer na proposta orçamentária anual. Parágrafo único. O Conselho Fiscal terá livre acesso a todos os documentos, livros e papéis relacionados com a administração orçamentária, econômica e financeira. Art. 12. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do Conselho Curador. Art. 13. Constituem recursos da Fundação: a) dotações do Município a serem consignadas em seu orçamento, em níveis suficientes para as operações, iniciativas e manutenção da Fundação; b) contribuições, auxílios e subvenções da União, dos Estados, dos Municípios e de terceiros; c) contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas ou jurídicas, por donativos ou transferências de bens; d) doações ou legados; e) as provenientes de suas próprias atividades. Parágrafo único. Os valores correspondentes aos vencimentos ou salários, vantagens e quaisquer créditos devidos aos servidores municipais colocados à disposição da Fundação e bem assim os respectivos encargos sociais serão deduzidos da transferência dos recursos previstos na letra "a" deste artigo. Art. 14. O patrimônio da Fundação será constituído de: a) doações, legados e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; b) bens e direitos que para esse fim venha a adquirir. Art. 15. Respeitado o disposto no legislação em vigor, o Executivo Municipal poderá doar, alienar ou ceder o uso de bens móveis e imóveis do patrimônio público municipal para a Fundação. Art. 16. Fica adotado para os servidores da Fundação, inclusive para os membros da Diretoria, o regime do Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., podendo ser aproveitados em seus quadros servidores da administração direta regularmente cedidos na forma da Lei, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. § 1º O plano de empregos e salários da Fundação não poderá, em hipótese alguma, oferecer salários a vantagens superiores aos vencimentos e vantagens dos servidores da, Administração direta. § 2º Os Diretores do Fundação não poderão ter salário e vantagens superiores aos percebidos pelos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento na administração direta, ressalvado o Diretor-Presidente que não poderá perceber salários e vantagens superiores aos percebidos pelos Secretários Municipais. Art. 17. A Fundação poderá realizar operações de crédito, oferecendo bens de seu patrimônio em garantia, pelas formas de direito, contratando segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador, desde que autorizada por lei municipal. Art. 18. A Fundação só poderá ser extinta por força de Lei, caso em que seu patrimônio reverterá ao Município de São José dos Campos. Art. 19. A Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" - FUNDHAS, prestará contas anuais ao Executivo e ao Legislativo do Município, na forma estabelecida em seu Estatuto e Regimento Interno, até 15 de fevereiro de cada exercício, e ao Ministério Público na forma estabelecida em lei. Art. 20. Os bens, rendas e serviços da Fundação são isentos de tributos Municipais. Art. 21. A Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" FUNDHAS, prestará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias as informações que relacionadas à sua esfera de atuação, lhe forem solicitadas em requerimento da Câmara Municipal de São José dos Campos.

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Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzados) destinado a atender as despesas de criação e implantação da Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" - FUNDHAS, suplementado por decreto se necessário. Art. 23. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente:

12.20 - 15424831.01 - 4120

5.000.000,00

12.20 - 15424831.51 - 4110

24.000.000,00

Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir anualmente na proposta orçamentária a destinação de até 5% (cinco) por cento da receita para a manutenção da Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" - FUNDHAS. Art. 25. As dotações e créditos destinados à Fundação serão depositados, à sua conta, em estabelecimento de crédito oficial e em duodécimos. Art. 26. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 27. O Estatuto da Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" FUNDHAS será aprovado por decreto municipal, fazendo-se em seguida seu registro público. Art. 28. A Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente "Prof. Hélio Augusto de Souza" - FUNDHAS, terá um Presidente de Honra, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal, através de decreto, o qual não será remunerado ou gratificado, mas terá sua atuação considerada como serviço público relevante prestado ao Município. Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de abril de 1987.

Antonio José Mendes Faria Prefeito Municipal

Carlos Xavier de Oliveira Consultor Legislativo

Roberto Mantovani

Secretário de Planejamento Territorial e Urbanismo

Regina Helena de Oliveira Pedroso

Secretário de Desenvolvimento Social

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ANEXO D

LEI MUNICIPAL Nº 6.284, DE 21/03/2003 - Pub. BM nº 1.551, de 21/03/2003

Autoriza o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a firmar convênio com a Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente Professor Hélio Augusto de

Souza - Fundhas.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1

o Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social,

autorizado a firmar convênio com a Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente Professor Hélio Augusto de Souza - Fundhas, com o objetivo de atender à população de baixa renda com cursos de qualificação profissional e orientação pedagógica, por intermédio da colaboração mútua entre as convenentes. Art. 2

o Os termos do convênio a ser firmado obedecerão ao disposto na inclusa minuta, que passa a

fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Poderão ser firmados termos aditivos ao presente convênio, desde que não impliquem em despesas não previstas para o Município. Art. 3

o As despesas da Prefeitura Municipal com o presente convênio, estimadas em R$ 389.012,05

(trezentos e oitenta e nove mil, doze reais e cinco centavos) para o exercício de 2003, correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 50.10.335043.08.244.003.2017, e à conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas nos orçamentos futuros. Art. 4

o O convênio a ser firmado terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual

período, em havendo manifestação recíproca dos convenentes. Art. 5

o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de março de 2003.

Emanuel Fernandes Prefeito Municipal

Luciano Gomes

Consultor Legislativo

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Braz Alves de Siqueira Filho

Secretário de Desenvolvimento Social

José Liberato Júnior Secretário da Fazenda

José Adélcio de Araújo Ribeiro

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO - LEI 6.284/03

TERMO DE CONVÊNIO

Termo de Convênio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROFESSOR HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS. A Prefeitura de São José dos Campos, com sede à Rua José de Alencar, nº 123, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Engº Emanuel Fernandes, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.994.367-SSP/SP e do CPF nº 830.734.188-49, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ............, doravante designado simplesmente PREFEITURA, e a Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente Professor Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS ....................., estabelecida à Rua ...................., nº ...., Bairro ............................, na Cidade de ........................../....., com CNPJ nº ......................, neste ato representada por seu ...................... Sr. ......................, portador do RG nº ......................SSP/SP e do CPF nº ......................, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente convênio de parceria nos termos do disposto pelo Processo Administrativo nº 006410-2/03, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA Primeira - Do Objeto

O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços e recursos das convenentes para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social, que necessitam de qualificação profissional para sua inclusão na Rede de Proteção Social e nas demais Políticas Públicas, com vistas à sua autonomia e emancipação.

CLÁUSULA Segunda - Das obrigações da Prefeitura

Caberá à Prefeitura dispor toda a estrutura necessária para realização do objeto do presente convênio, bem como colocar à disposição os espaços físicos necessários, equipamentos, manutenção, material de consumo e pessoal administrativo.

CLÁUSULA Terceira - Das obrigações da Conveniada

Caberá à Conveniada colocar à disposição o pessoal técnico necessário à realização dos objetivos do presente convênio, representados inicialmente por 21 instrutores de oficina, para ministrar os cursos de qualificação profissional e orientação pedagógica, e 7 assistentes sociais, para avaliação e encaminhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, que necessitam de qualificação profissional.

CLÁUSULA Quarta - Das Despesas

As despesas do presente convênio, estimadas inicialmente em R$ 389.012,05 (trezentos e oitenta e nove mil e doze reais e cinco centavos), para o exercício de 2003, correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 50.10.335043.08.244.003.2017, e à conta de dotações próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos para os exercícios futuros.

CLÁUSULA Quinta - Do Prazo

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O prazo de vigência do presente convênio será de dois anos, podendo o mesmo ser sucessivamente prorrogado caso exista interesse de ambas as partes, até o limite legal estabelecido na legislação competente.

CLÁUSULA Sexta - Da Rescisão

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus para qualquer das partes, mediante comunicação escrita protocolada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA Sétima - Do Acompanhamento

A cada 30 (trinta) dias os coordenadores do convênio deverão elaborar relatório detalhado das atividades desenvolvidas, que serão remetidas para apreciação do presidente da conveniada e do Prefeito Municipal. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

São José dos Campos, ...... de ................................. de 200.....

PREFEITURA:

CONVENIADA: TESTEMUNHAS:

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ANEXO E

LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - assistência a situações de calamidade pública;

II - assistência a emergências em saúde pública; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).

IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;

VI - atividades: (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).

1. especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;

2. b) de identificação e demarcação territorial; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) 3. finalísticas do Hospital das Forças Armadas; 4. 5. e) de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de

informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).

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f) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

g) desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM. (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).

h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003)

i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei n

o 8.112, de

11 de dezembro de 1990; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

j) técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pela alínea i e que não se caracterizem como atividades permanentes do órgão ou entidade; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

l) didático-pedagógicas em escolas de governo; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

m) de assistência à saúde para comunidades indígenas; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)

VIII - admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

IX - combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

X - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

§ 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

I - vacância do cargo; (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice reitor, pró-reitor e diretor de campus. (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

§ 2º O número total de professores de que trata o inciso IV do caput não poderá ultrapassar

20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino.

(Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

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§ 3º As contratações a que se refere a alínea h do inciso VI serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.(Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

§ 4o Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências

em saúde pública. (Incluído pela Medida Provisória nº 483, de 2010).

§ 4o Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências

em saúde pública. (Incluído pela Lei nº 12.314, de 2010)

Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

§ 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de

emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

§ 2o A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos

casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser

efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

§ 3o As contratações de pessoal no caso das alíneas h e i do inciso VI do art. 2

o desta Lei serão

feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos

máximos: (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 2003) (Prorrogação de prazo pela Lei nº 11.784, de 2008

I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2o

desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º; (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

III - 2 (dois) anos, nos casos das alíneas b, e e m do inciso VI do art. 2o; (Redação dada pela Lei

nº 12.314, de 2010)

IV - 3 (três) anos, nos casos das alíneas h e l do inciso VI e dos incisos VII e VIII do caput do art. 2

o desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

V - 4 (quatro) anos, nos casos do inciso V e das alíneas a, g, i e j do inciso VI do caput do art. 2o

desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos: (Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003) (Vide Lei nº 11.204, de 2005)

I - nos casos dos incisos III e IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

II – no caso do inciso VI, alínea e, do art. 2o, desde que o prazo total não exceda três anos;

(Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003)

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III - nos casos do inciso V, das alíneas a, h, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o

desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

IV - no caso das alíneas g, i e j do inciso VI do caput do art. 2o desta Lei, desde que o prazo total

não exceda a 5 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

V - no caso do inciso VII do art. 2o, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos. (Incluído

pela Lei nº 10.973, de 2004)

VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei, pelo prazo necessário à

superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, conforme estabelecido em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999)

Art. 5º-A Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados.(Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003)

Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

§ 1o Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da

compatibilidade de horários, a contratação de: (Redação dada pela Lei nº 11.123, de 2005)

I - professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n

o 7.596, de 10 de abril de

1987; (Incluído pela Lei nº 11.123, de 2005)

II - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta. (Incluído pela Lei nº 11.123, de 2005)

§ 2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 9.849, de 1999).

Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada:

I - nos casos dos incisos IV e X do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de Carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante; (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

II - nos casos dos incisos I a III, V e VI do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.

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III - no caso do inciso III do art. 2º, quando se tratar de coleta de dados, o valor da remuneração poderá ser formado por unidade produzida, desde que obedecido ao disposto no inciso II deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).

§ 1o Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos

servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. (Renumerado pela Lei nº 10.667, de 2003)

§ 2o Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de

contratações previstas nas alíneas h, i, j, l e m do inciso VI do caput do art. 2o. (Redação dada pela

Lei nº 12.314, de 2010)

Art. 8º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2

o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5

o desta Lei. (Redação dada

pela Lei nº 11.784, de 2008)

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado.

III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alínea h do inciso VI do art. 2

o. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003)

§ 1o A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência

mínima de trinta dias. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 2003)

§ 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

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Art. 16. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 232 a 235 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Arnaldo Leite Pereira

ANEXO F

LEI No 8.883, DE 8 DE JUNHO DE 1994.

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................

§ 1º .................................................................

II - (Vetado).

...................................................................

§ 4º (Vetado).

"Art. 5º .............................................................

§ 2º A correção de que trata o parágrafo anterior, cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem."

"Art. 6º ............................................................

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes;

....................................................................

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c) (Vetado).

........................................................................

XIII - imprensa oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis.

...................................................................

"Art. 8º ............................................................

Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei."

"Art. 9º .............................................................

§ 3º (Vetado).

....................................................................

"Art. 10. As obras e serviços poderão ser executadas nas seguintes formas:

...................................................................

II - execução indireta, nos seguintes regimes:

...................................................................

c) (Vetado).

...................................................................

Parágrafo único. (Vetado).

I - justificação tecnicamente com a demonstração da vantagem para a administração em relação aos demais regimes;

II - os valores não ultrapassarem os limites máximos estabelecidos para a modalidade de tomada de preços, constantes no art. 23 desta lei;

III - previamente aprovado pela autoridade competente."

.....................................................................

"Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

.....................................................................

VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

.....................................................................

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"Art. 13. ............................................................

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

......................................................................

VIII - (Vetado).

§ 1º (Vetado).

........................................................................

"Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24."

"Art. 17. ................................................................

I - ....................................................................

e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;

f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim.

........................................................................

§ 2º (Vetado).

........................................................................

§ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do doador:

§ 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea b desta lei, a Administração poderá permitir o leilão."

"Art. 19. .............................................................

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

........................................................................

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"Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, e ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

ANEXO G

DECRETO No 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre a contratação de serviços pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e

fundacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da

Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro

de 1967,

DECRETA:

Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser

objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos

assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática,

copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e

instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias

funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em

contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de

pessoal.

Art . 2º A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho aprovado pela

autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e que conterá, no

mínimo:

I - justificativa da necessidade dos serviços;

II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada;

III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor

aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

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Art . 3º O objeto da contratação será definido de forma expressa no edital de licitação e no

contrato exclusivamente como prestação de serviços.

§ 1º Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação puder ser avaliada por

determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no edital e no

respectivo contrato, e será utilizada como um dos parâmetros de aferição de resultados.

§ 2º Os órgãos e entidades contratantes poderão fixar nos respectivos editais de licitação, o

preço máximo que se dispõem a pagar pela realização dos serviços, tendo por base os preços de

mercado, inclusive aqueles praticados entre contratantes da iniciativa privada.

Art . 4º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:

I - indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;

II - caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra;

III - previsão de reembolso de salários pela contratante;

IV - subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante;

Art . 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços

executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a

adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a

demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente

justificada.

Parágrafo Único. Efetuada a repactuação, o órgão ou entidade divulgará, imediatamente, por

intermédio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, os novos valores e a

variação ocorrida.

Art . 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo

acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e

adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados

previstos no contrato.

Art . 7º Os órgãos e entidades contratantes divulgarão ou manterão em local visível e acessível

ao público, listagem mensalmente atualizada dos contratos firmados, indicando a contratada, o

objeto, valor mensal e quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de

serviços.

Art . 8º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado expedirá, quando

necessário, normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art . 9º As contratações visando à prestação de serviços, efetuadas por empresas públicas,

sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União,

serão disciplinadas por resoluções do Conselho de Coordenação das Empresas Estatais - CCE.

Art . 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 11. Ficam revogados o Decreto nº 2.031, de 11 de outubro de 1996, e o art. 6º do decreto nº

99.188, de 17 de março de 1990, na redação dada pelo Decreto nº 804, de 20 de abril de 1993.

Brasília, 7 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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118

Antonio Kandir

Claudia Maria Costin

ANEXO H

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 9°, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:

TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.

Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.

Art. 3º Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição e observadas as disposições legais, o Poder Executivo regulará a estruturação e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal.

Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e funcionamento do órgãos da Administração Federal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

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II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

§ 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

§ 2º Equiparam-se às Emprêsas Públicas, para os efeitos desta lei, as Fundações instituídas em virtude de lei federal e de cujos recursos participe a União, quaisquer que sejam suas finalidades. (Revogado pelo Decreto-Lei 900, de 1969) § 2 º As fundações instituídas em virtude de lei federal ou de cujos recursos participe a União integram também a Administração Federal indireta, para os efeitos de: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986) (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987) a) subordinação aos mecanismos e normas de fiscalização, controle e gestão financeira; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986) b) inclusão de seus cargos, empregos, funções e respectivos titulares no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986) § 3 º Excetuam-se do disposto na alínea b do parágrafo anterior as fundações universitárias e as destinadas à pesquisa, ao ensino e às atividades culturais.(Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986) (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,

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cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

§ 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Contrôle.

CAPÍTULO I - DO PLANEJAMENTO

Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

a) plano geral de govêrno;

b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

c) orçamento-programa anual;

d) programação financeira de desembôlso.

CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO

Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de govêrno, serão objeto de permanente coordenação.

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§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.

§ 2º No nível superior da Administração Federal, a coordenação será assegurada através de reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis por áreas afins, atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros de Estado (art. 36), funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31).

§ 3º Quando submetidos ao Presidente da República, os assuntos deverão ter sido prèviamente coordenados com todos os setores nêles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Govêrno.

Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.