PONTO 05 D.NATURAL E POSIIVO (07.03.2015).doc

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DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO 1. CONCEITOS: a. DIREITO NATURAL: - “Conjunto de princípios normativos, puramente ideais, de validez universal e permanente” (Abelardo Torré). - “Conjunto de princípios atribuídos a Deus, à razão ou à natureza das coisas, para reger a sociedade humana” (Machado Paupério). - “Conjunto de princípios superiores, imutáveis, necessários, iguais para todos e universais” (Rubem Nogueira). - “Conjunto de princípios práticos, que emergem da natureza racional, livre e social do homem, descobertos pela razão, reguladores das relações inter-humanas, visando a conformá-las em função do bem comum” (Jacy de Souza Mendonça). b. DIREITO POSITIVO: - “Conjunto de normas jurídicas emanadas da autoridade competente e que esta reconhece e aplica” (Carlos Mouchet). - “Conjunto de normas jurídicas reconhecidas e aplicadas pela autoridade pública” (Rubem Nogueira). - “Conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época” (Maria Helena Diniz). - “Conjunto de regras de comportamento e organização que, consagradas pelo Estado, visa à disciplina da convivência social e se impõem coercitivamente a todos” (Machado Paupério). 2. O FUNDAMENTO DO DIREITO NATURAL. Enrique Aftalion ensina que, desde a Antiguidade, os autores que se ocuparam do Direito Natural lhe atribuem as seguintes características: - princípios válidos em todo tempo e lugar; - princípios com fundamento em algo superior aos homens, que não

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DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO 1.CONCEITOS: a. DIREITO NATURAL:- Conjunto de princpios normativos, puramente ideais, de validez universal epermanente (Abelardo Torr). - Conjunto de princpios atribudos a Deus,raz!o ounatureza das coisas,para re"er a sociedade #umana ($ac#ado %auprio). - Conjunto de princpios superiores, imut&veis, necess&rios, i"uais para todose universais ('ubem (o"ueira). - Conjunto de princpios pr&ticos, )ue emer"em da natureza racional, livre esocial do#omem, descobertospelaraz!o, re"uladoresdasrela*+esinter,#umanas,visando a con-orm&,las em -un*!o do bem comum (.ac/ de 0ouza $endon*a).b. DIREITO POSITIVO: - Conjunto de normas jurdicas emanadas da autoridade competente e )ueesta recon#ece e aplica (Carlos $ouc#et).-Conjunto de normas jurdicas recon#ecidas e aplicadas pela autoridadep1blica ('ubem (o"ueira). - Conjunto de normas estabelecidas pelo poder poltico )ue se imp+em ere"ulam a vida social de um dado povo em determinada poca ($aria 2elena Diniz). - Conjunto de re"ras de comportamento e or"aniza*!o )ue, consa"radaspelo3stado, visadisciplinadaconviv4nciasocial eseimp+emcoercitivamenteatodos ($ac#ado %auprio). 2.O FUNDAMENTO DO DIREITO NATURAL.3nri)ue A-talion ensina )ue, desde a Anti"uidade, os autores )ue seocuparam do Direito (atural l#e atribuem as se"uintes caractersticas:- princpios v&lidos em todo tempo e lu"ar5- princpios com -undamento em al"o superior aos #omens, )ue n!o poderiam mud&,los, ainda )ue se propusessem5 - princpios e conte1dos n!o sujeitos s vicissitudes da 2ist6ria.

7 fundamento do Direito Natural di-ere em cada uma das principais correntes)ue de-endem sua e8ist4ncia. %ara a 3scola Cat6lica, est& baseado na vontade ou nainteligncia de Deus5 para a 3scola %rotestante Cl&ssica, na natureza humana5 e, paraa Doutrina 'acionalista, na razo, considerada parte principal da natureza #umana.

3.O FUNDAMENTO DO DIREITO POSITIVO. Al"unsdoutrinadoressustentam)ueoscritriosdejusti*a baseiam,senoDireito(atural, -onteperenedeprincpios-undamentais.Assim,em1ltimaan&lise, o-undamento do Direito %ositivo est& li"ado ao Direito (atural, admitindo,se a e8ist4nciade al"o irredutvel ao Direito #istoricamente positivado, como a-irma $i"uel 'eale.Casoa raz!o do Direito e da .usti*a n!o resida neste al"o irredutvelao Direito %ositivo, aordem jurdica ser& simplesmente a e8press!o da -or*a social dominante. 38istemduascorrentesdoutrin&riasarespeito9 amonistaeadualista,representadas, respectivamente, pelo %ositivismo .urdico e pelo .usnaturalismo. 4.O POSITIVISMO E O JUSNATURALISMO. 7 %ositivismo .urdicosustenta )ue o Direito n!o necessita de justi-ica*!oe8terior ou transcendente, por)ue se imp+e por si mesmo, reduzindo,o apenasordemjurdica positiva. 7 .usnaturalismo desi"na as doutrinas )ue admitem, alm do Direito %ositivo,institucionalizado pelo 3stado, a e8ist4ncia do Direito (atural, ordenamento anterior esuperior, )ue revela ao #omem os s&bios princpios de sua prote*!o, )ue dever!o serconsa"rados na le"isla*!o. Convm lembrar o pro-essor 'ubem (o"ueira, )uando a-irma )ue n!o e8isteanta"onismo entre Direito (atural e Direito %ositivo, mas apenas uma rela*!o#ier&r)uica, como ocorre entre a Constitui*!o e as leis ordin&rias. 'ui Cirne :ima, porsua vez, ressalta )ue na #ierar)uia das leis jurdicas o &pice do sistema constitudopor normas do Direito (atural. 5.O DIREITO NATURAL DE ORIGEM DIVINA PAG.A e8ist4ncia de um Direito (atural acompan#a a -orma*!o #ist6rica do Direito. 7smais anti"os c6di"os jurdicos eram os livros sa"rados (2amurabi, $oiss e $anu), )uecontin#amprescri*+es outor"adas aos #omens diretamente pelos deuses. Da aconcep*!o de umDireito oriundo da natureza, mas revelado pelos deuses aos#omens, como leciona %aulino .ac)ues. - Principais doutrinadores:-Herclito(;