POR QUE QUERO SER CONSELHEIRA TUTELAR?

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ALESSANDRA P ARA CONSELHEIRA TUTELAR ELEIÇÃO DIA 17 DE MARÇO DAS 8:30 ÀS 17H PARTICIPE DANDO SEU VOTO! SE VOCÊ ACREDITA NAS CRIANÇAS VOTE NA ALESSANDRA Para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes! QUEM TIVER MAIS DE 16 ANOS, POSSUIR TÍTULO DE ELEITOR E RESIDIR NO MUNICÍPIO PODE VOTAR.

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ALESSANDRA PARA CONSELHEIRA TUTELAR

ELEIÇÃO DIA 17 DE MARÇO DAS 8:30 ÀS 17H

PARTICIPE DANDO SEU VOTO!

SE VOCÊ ACREDITA NAS CRIANÇAS VOTE NA ALESSANDRA

Para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes!

QUEM TIVER MAIS DE 16 ANOS, POSSUIR TÍTULO DE ELEITOR E RESIDIR NO MUNICÍPIO PODE VOTAR.

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Por que quero ser CONSELHEIRA TUTELAR?

Sou mãe, sou esposa, sou jornalista, sou professora, sou protetora incansável das crianças e dos adolescentes, juntando tudo, vejo que estou preparada para ocupar o cargo de conselheira tutelar de Chapada dos Guimarães, quero estender meu amor para outras famílias, quero aproximar mais ainda delas, e assistir de pertinho outras crianças. Quero estar atenta no trato do dia a dia aos cuidadores delas (pais, professores, irmãos mais velho, tios, avós, etc.), acredito muito na minha sensibilidade como mãe para perceber quando não existe carinho no lar. O amor é à base de tudo, principalmente para combater a violência contra crianças e formar futuros cidadãos.

ECA - Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos

da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

Quais as atribuições do CONSELHO TULETAR?

Atender reclamações, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, cidadãos e comunidades. Exerce a função de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar a denúncia ao Ministério Público e acompanhar os casos. Aplicar as medidas de proteção pertinentes a cada caso. Fazer requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso. Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias. ECA - Art. 98 - “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos

reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - Em razão de sua conduta”

As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (Poder Público, famílias, sociedade) as executem. O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Por isso tudo que EU, ALESSANDRA KURCHINSKI sou candidata a CONSELHEIRA TUTELAR.