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Portadores de necessidades especiais:

trabalhando com saúde

Lailah Vasconcelos de Oliveira Vilela

Quem são as pessoas com necessidades especiais?

Todos nós!!!

Termos

Pessoa Portadora de Deficiência x Pessoa Com Deficiência x Pessoa com Necessidades Especiais Deficiência mental X intelectual

Histórico

• Roma Antiga: Lei das XII Tábuas – patriarca pode matar filho com “defeito”

• Esparta: Filhos frágeis ou com deficiência lançados do abismo.

• Hebreus: deficiência – punição divina • Filhos da cobra – Síndrome de Down

• Extermínio ou superproteção

Evolução

Idade Média – casas de assistência

Renascimento – início da conduta profissionalizante e integrativa

Idade Moderna (1789) – início do desenvolvimento de apoios

Revolução Industrial – acrescenta deficiências geradas pelo trabalho

Grandes Guerras – reabilitação – falta de mão de obra, grande número de pessoas com deficiência – organização para lutar por direitos...

Extermínio

Paradigma 1 – Institucionalização: Exclusão

Paradigma 2 - Serviços: fornecer auxílios para a pessoa se adaptar.

Paradigma 3 – Suporte: Fornecer meios e apoios necessários para que o ambiente se altere e a pessoa possa se integrar.

Sociedade Inclusiva

Extraído do facebook, não consegui descobrir o autor...

• a sociedade pode se considerar inclusiva, quando reconhece a diversidade que a constitui, identifica as necessidades de todos os segmentos populacionais, oferece os serviços de que necessitem e promove os ajustes que lhes viabilizam o acesso, a permanência e a utilização do espaço público comum.

• Organização Mundial de Saúde (OMS):

• 10% da população mundial tem alguma deficiência

• Censo IBGE 2000:

• 14,5% da população ou 25 milhões de brasileiros

• 2010

– População total: 190.755.799 (100,0%)

– Pelo menos uma das deficiências investigadas*: 45.623.910

(23,9%)

CENÁRIO

Convenção da ONU – Dec 6949/09 - 25/08/2009

• "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.“

• Art. 1- Propósitos

Preâmbulo Convenção ONU

• "... a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

• Item e do preâmbulo

Ricardo Tadeu

• “ (...) a deficiência está na sociedade, não nos atributos dos cidadãos que apresentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais. Na medida em que as sociedades removam essas barreiras culturais, tecnológicas, físicas e atitudinais, as pessoas com impedimentos têm assegurada ou não a sua cidadania”.

Termos

• Pessoa Portadora de Deficiência x Pessoa Com Deficiência x Pessoa com Necessidades Especiais

• Deficiência mental X intelectual

CF 88

Lei 7.853/89

Lei 8.213/91 (Art. 93) “Lei de Cotas”

Decreto 3.298/99 (competência do MTE) com alterações do

Decreto 5.296/04

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

(2008 – Brasil 2009)

Lei 12.470/2011

IN 98/2012

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Artigo 93 da Lei 8.213/91

“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados, 2%;

• II – de 201 a 500 empregados, 3%;

• III – de 501 a 1000 empregados, 4%;

• IV – de 1001 em diante, 5%”

• (Matriz + Filiais)

A pessoa com deficiência é um

empregado com os mesmos direitos e

deveres de qualquer outro.

DIREITOS E DEVERES

NR-17 Ergonomia

• 17.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A empresa é obrigada a promover adaptações?

• Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

• Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que altera o Dec 3298/99, regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

• Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU

Sim!

E como saber o que é necessário? O próprio trabalhador pode indicar o que seria importante alterar, pois não há um padrão. Cada posto de trabalho tem suas características e cada trabalhador, com ou sem deficiência, é único.

Conhecer e reconhecer

Muitas pessoas sem deficiência ficam confusas quando encontram uma pessoa com deficiência. Isso é natural. Todos nós podemos nos sentir desconfortáveis diante do que não conhecemos.

NR-17 Ergonomia

• 17.1.2 Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Quanto às exigências de acessibilidade, existem normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para realizar as adaptações.

Tais normas são gratuitas, não existindo custo para consulta como ocorre nas demais.

http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt

A ideia é que a sociedade vá instituindo gradativamente o chamado “desenho universal”, que é a concepção de ambientes que sejam plenamente utilizáveis por qualquer pessoa, com ou sem deficiência.

Não existe na legislação nenhum impedimento para

que as pessoas com deficiência trabalhem em áreas

com grau de risco maior.

O que existe é a exigência de garantia de segurança e

saúde para todos que trabalham, ou seja, é

necessário que a empresa controle todos os riscos.

Importante

• Não se deve esperar que a pessoa com deficiência seja igual à sem deficiência, já que a diversidade é uma das principais características da humanidade.

• Para pessoas com deficiência ou sem deficiência, há diferenças de adaptação ao trabalho, de produtividade, de comportamento etc.

• Ninguém é igual a ninguém.

• A diversidade é uma riqueza e só tem a acrescentar nas relações sociais, inclusive no trabalho.

• Conceito antes de saber, julgar antes de conhecer

• Analisar as funções e pré-julgar qual o “tipo” de deficiência “compatível”

CORRETO:

• Adaptar o posto de trabalho e o local (acessos, colegas...) à pessoa com deficiência

• Avaliar pela potencialidade, não por ensino formal ou experiência prévia

• Investir na formação

Preconceito

•Concessão de prazo (máximo de 2 anos) para cumprimento integral da cota prevista no artigo 93 da lei 8213/91 para as empresas que realizarem a aprendizagem de PCD´s.

PROJETO PCD / APRENDIZAGEM

Obrigatoriedade das instituições públicas e privadas que ministram educação profissional de disponibilizar cursos profissionais para as PCD´s (artigo 28, § 2º do Decreto 3298/99)

Não há previsão de idade máxima para o aprendiz PCD (art. 2º, § único, do Dec. 5598/2005)

Aplicação, pela SRTE/MG, da cota de aprendizes no percentual mínimo – 5% (pode variar de 5 a 15% )

Matrícula dos PCD´s no curso de aprendizagem condicionada à sua capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade (art.28, § 2º do Dec. 3298/99)

Obrigada!

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