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Portal de Negócios - Crédito - CFC PORTAL DE NEGÓCIOS - CRÉDITO CFC Julho/2010 Módulo Aplicativos 1

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PORTAL DE NEGÓCIOS - CRÉDITO

CFC

Julho/2010

Módulo Aplicativos 1

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FLUXO DO CFC E DO CMR 3APLICATIVOS 3PRÉ-REQUISITOS 3GERENCIADOR FINANCEIRO E AUTO-ATENDIMENTO SETOR PÚBLICO 4INSTALAÇÃO 4OPERACIONALIZAÇÃO 6AUTORIZANDO O FUNCIONÁRIO 6TROCA DE ARQUIVOS 6REFAZIMENTO DE ARQUIVOS 7INSTALAÇÃO DO CFC E DO CMR 8INSTALAÇÃO EM REDE 9CMR – CADASTRAMENTO MASSIFICADO RURAL 10CONFIGURAÇÃO 10INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DE CADASTROS 11SOLICITANDO CADASTRO 12IMPRIMINDO AUTORIZAÇÕES PARA BAIXA DE DADOS 13GERANDO REMESSAS E PROCESSANDO RETORNOS 13INCLUINDO E ALTERANDO INFORMAÇÕES CADASTRAIS 13MENU FERRAMENTAS 18CFC - PORTAL DE NEGÓCIOS - CRÉDITO 20TROCA DE ARQUIVOS 23CADASTROS 24PRODUTIVIDADE 24DEMAIS FUNCIONALIDADES DO MENU CADASTRO 24CADASTRANDO FINANCIAMENTOS 25ITEM 251. INFORMAÇÕES 262. ENDEREÇO 283. ORÇAMENTO 284. CRONOGRAMA 295. ASSISTÊNCIA 296. FORNECEDOR 297. PRODUTO DERIVADO 30GARANTIAS 30RESUMO 30CONSULTA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO 31DUPLICAÇÃO 31PROPOSTA MODELO 31PROPOSTA MASSIFICADA 31RESUMO DOS FINANCIAMENTOS 32OUTRAS FUNÇÕES DO MENU PROPOSTA 32MENU FERRAMENTAS 33PROBLEMAS MAIS COMUNS 33TERMO DE COMPROMISSO PARA USO DOS APLICATIVOS CFC E CMR 36

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FLUXO DO CFC E DO CMR

O produtor rural fornece seus dados ao conveniado, que o cadastra no Banco (ou atualiza seus dados, se já tem cadastro). O conveniado envia ao Banco o arquivo com dados cadastrais e/ou intenção de financiamento, e recebe arquivo de retorno com o resultado e, se aprovado, com os instrumentos de crédito (contratos ou cédulas rurais) que o produtor precisa assinar para finalizar a contratação. Ao receber a documentação assinada, o Banco pode liberar o financiamento.

APLICATIVOS

- CMR - para criar/atualizar cadastros- CFC - para registrar intenções de financiamento- Gerenciador Financeiro ou Auto-Atendimento Setor Público (AASP) via internet

PRÉ-REQUISITOSConfigurações mínimas desejáveis de hardware e software:

- Processador Intel ou AMD:• mínimo: frequência (velocidade) superior a 233MHz;• recomendado: frequência (velocidade) superior a 2GHz (2000 MHz);

- Memória RAM:• mínima: 32MB• recomendada: 1GB ou mais;

- Disco rígido: 1Gb (com pelo menos 200MB livres);- Monitor: 800 x 600 pixels;

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- Conexão à internet, preferencialmente de banda larga (somente para o computador que fará o envio de arquivos ao Banco e receberá os retornos);

- Sistema Operacional: Windows XP/Vista/7;- Navegadores:

• Internet Explorer 6 ou mais novo;• Firefox 3 ou mais novo;

- Java: já incluso no instalador do CFC e do CMR.

Para a instalação do CFC e do CMR é necessário estar "logado" como Administrador do Windows, ou a identidade usada deve ter os "privilégios" de Administrador. Na dúvida, tente instalar os aplicativos, e consulte o responsável pela manutenção do computador se for apresentada mensagem de erro.

A instalação e uso do CFC e CMR não são suportados nos sistemas operacionais Linux (Conectiva, Red Hat/Fedora, Ubuntu, Suse, Debian, etc).

GERENCIADOR FINANCEIRO EAUTO-ATENDIMENTO SETOR PÚBLICO (AASP)

O Gerenciador Financeiro, usado por empresas, e o Auto-Atendimento Setor Público (AASP), usado por entidades de caráter público, permitem aos seus usuários a realização de transações bancárias fora do ambiente do Banco. O envio de arquivos ao Banco, e o recebimento dos arquivos de retorno é feito por esses aplicativos.

Originalmente criados como aplicativos rodando em Windows, hoje ambos estão disponíveis para acesso via internet. A partir de agosto de 2010 os aplicativos em Windows serão desativados, com a migração de todas as funções para a internet.

INSTALAÇÃOOs programas para instalação estão na página do Banco na internet:

1 - Acesse http://www.bb.com.br2 - Clique no menu "Empresa", sub-opção "Empresa"

3 - Clique em "Serviços"

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4 - Clique em "Aplicativos BB", e depois, em "Clique aqui";

5 - Clique em "Serviços";

6 - Clique em "CFC" ou em "CMR-PRONAF" dependendo do programa que deseja baixar.

Suporte telefônico 24 horas/dia:• 3003-0500 (Capitais e regiões metropolitanas)• 0800-7290500 (demais localidades)

Use a opção "5" - "CFC ou CMR" para ser atendido por equipe especializada em dar suporte técnico para estes aplicativos. O suporte atende dúvidas sobre instalação do CFC e do CMR, e sobre o uso dos programas. Para solucionar dúvidas bancárias (sobre problemas nos cadastros dos proponentes e coobrigados, sobre problemas com os convênios, etc) consulte a agência de relacionamento.

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OPERACIONALIZAÇÃOAs orientações abaixo são as mesmas para os usuários do Gerenciador

Financeiro e os usuários do Auto-Atendimento Setor Público (AASP).

Para acessar o Gerenciador Financeiro é necessário ter uma chave de utilização, que é cadastrada na agência de relacionamento do conveniado.

O Gerenciador Financeiro funciona via definição de acessos: os clientes com chave com perfil de "Administrador" concedem os acessos para que os demais usuários possam acessar as funções. No caso do CFC e CMR, deve ser concedido acesso para o envio e recebimento de arquivos.

AUTORIZANDO O USUÁRIO DO GERENCIADOR FINANCEIRO

O funcionário do conveniado detentor de chave com perfil de administrador de segurança no Gerenciador Financeiro é quem pode criar novas chaves de acesso para uso de outros funcionários do conveniado. O funcionário que receba chave de acesso precisa ter cadastro mínimo no Banco do Brasil. Se este funcionário não tiver cadastro no Banco, oriente-o a fazer o cadastro na agência de relacionamento. Após a criação da chave de acesso, autorize o funcionário a transmitir arquivos para o Banco na opção "Gerenciamento - Usuário (ou "Gerenciamento de Usuários", dependendo da versão do Gerenciador) – Autorização - Transações", marcando a opção "Arquivos – Remessa", "Arquivos – Retorno" e também "Arquivos – Consulta contratos com retorno".

Acesse a opção "Gerenciamento (ou "Gerenciamento de Usuários", dependendo da versão do Gerenciador) – Autorização - arquivos", e marque os arquivos CFC100, CFC200 (usados pelo CFC), COP922 e COP923 (usados pelo CMR).

Se o administrador de segurança for também o responsável pelo envio e recebimento de arquivos via CFC, ele deverá se conceder esses acessos.

TROCA DE ARQUIVOS

O envio e o recebimento de arquivos entre o conveniado e o Banco é feito nas opções "Transferência de arquivos – Remessa", "Transferência de arquivos" – "Retorno - todos" e "Transferência de arquivos" – "Retorno - por contrato".

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"Remessa": clique no sinal de "+" para selecionar o arquivo para envio ao Banco.

Existem duas opções para retorno: "Retorno – todos" e "Retorno – por contrato":

"Retorno – todos": disponibiliza todos os retornos autorizados para o usuário, de todos os contratos vinculados à agência / conta da empresa, isto é, são listados todos os arquivos de retorno de todos os pontos de operação. Isso pode causar problemas quando os retornos de mais de um ponto de operação são recebidos no mesmo computador.

"Retorno – por contrato": pode ser usado por conveniado que opera mais de um ponto de operação para limitar quais arquivos de retorno serão mostrados. Informe o código do ponto de operação na caixa "número do contrato", para listar os retornos de um ponto de cada vez.

REFAZIMENTO DE ARQUIVOS

Se o conveniado não recebeu um arquivo de retorno, o refazimento do arquivo, o refazimento pode ser comandado até o 30º dia corrido. Para isso, use a opção "Transferência de arquivos", "Consulta contratos com retorno". Na primeira tela desta opção, localize o contrato (é o número do ponto de operação). O sistema pedirá uma data inicial e final para limitar o resultado da pesquisa. Marque os arquivos e clique em "Solicitar". O sistema disponibilizará o arquivo em cerca de 2 horas (em alguns casos, o refazimento pode demorar até 24 noras).

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Refazimento de arquivos x refazimento de base: o refazimento de arquivos apenas refaz um arquivo de retorno; o refazimento de base gera um retorno contendo todas as propostas enviadas pelo conveniado ao Banco, inclusive com as informações sobre deferimento, substituindo a base de dados instalada no CFC. Os dados de cadastros recebidos no CFC não são incluídos no refazimento de base, e não há refazimento de base para o CMR. Veja a seção REFAZIMENTO DE BASE para mais informações.

INSTALAÇÃO DO CFC E DO CMR

Estas orientações sobre a instalação são válidas para o CFC e para o CMR.Execute o arquivo de instalação e confirme. Na tela da licença de uso do

Interbase, clique em "Yes" para prosseguir.Confirme/avance até encontrar esta tela:

"Típica" - instala todos os componentes do aplicativo, incluindo o Interbase. Use esta opção em computador que não tenha nem CFC nem CMR instalados (inclusive nos casos em que os aplicativos já tenham sido instalados e desinstalados anteriormente na mesma máquina)

"Compacta" - instala o CFC/CMR sem instalar o Interbase. A versão do java necessária para usar os aplicativos é instalada. Recomenda-se usar esta opção para instalar um aplicativo quando o outro já está instalado no mesmo computador (para instalar o CFC em máquina que já tenha o CMR instalado, ou vice-versa).

"Personalizada" - permite selecionar os componentes para instalação.

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Se você usa algum aplicativo que usa o servidor de banco de dados Firebird, selecione a instalação Compacta. Veja nas seções de configuração de cada aplicativo como configurar o CFC e o CMR para usar o Firebird.

Diretório usado na instalação: os instaladores do CFC e do CMR criarão uma pasta "BancoBrasil" dentro do local escolhido para instalação. Recomenda-se manter a escolha padrão ("C:"), para que as pastas sejam criadas como "C:\BancoBrasil\CFC" e "C:\BancoBrasil\CMR". Se necessário, pode ser usada outra pasta para a instalação (por exemplo, "D:"), desde que:

• se você usa o CFC e o CMR, instale-os no mesmo local;• configure o Gerenciador Financeiro para que os arquivos de retorno sejam

gravados no local definido nas configurações do CFC e do CMR (ou configure o CFC e o CMR para usar o diretório de retorno definido no Gerenciador Financeiro);

• configure o Gerenciador Financeiro para que os arquivos de remessa sejam enviados a partir do local definido nas configurações do CFC e do CMR (ou configure o CFC e o CMR para usar o diretório de remessa definido no Gerenciador Financeiro).

INSTALAÇÃO EM REDE

Os conveniados que operarem mais de um computador em rede local podem usar a instalação em rede para centralizar a base em um dos computadores. Isso facilita a realização de cópias de segurança, e o envio/recebimento de arquivos para o Banco (só o operador do computador central precisa ter acesso ao Gerenciador Financeiro).

Para instalar em rede:• no computador no qual ficará a base, instale normalmente o CFC e/ou o CMR;• nos demais computadores, após instalar o CFC e/ou o CMR, acesse a opção

"Ferramentas – Configurações do Sistema" e substitua o conteúdo do campo "host" (que terá a informação "localhost"), pelo endereço IP do computador no qual ficará a base (solicite essa informação ao administrador da sua rede).

Para testar o funcionamento dos aplicativos:- CFC: Renomeie o arquivo "C:\BancoBrasil\CFC\Base\Cfcdb001.gdb" para "...\CfcdbLOCAL.gdb";- CMR: Renomeie o arquivo "C:\BancoBrasil\CMR\Data\Cmr.gdb" para "...\CmrLOCAL.gdb";Acesse os aplicativos. Se os programas funcionarem normalmente, a configuração

está correta. As informações que tenham sido incluídas antes da alteração da configuração - por exemplo, dados de cadastros ou de propostas - serão perdidas.

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CMRCADASTRAMENTO MASSIFICADO RURAL

ConfiguraçãoApós instalar o CMR:

• configure o aplicativo;• cadastre os dados do conveniado, ponto de operação e seu responsável;• cadastre os funcionários que usarão o sistema;• cadastre as agências para as quais serão solicitados cadastros.

No primeiro acesso ao CMR, o sistema solicitará o nome do usuário e a senha. O nome do usuário e senha padrão são "admin" e "admin" (em minúsculas, sem as aspas). O CMR imediatamente exige a digitação de uma senha nova.

Se for usado o gerenciador de banco de dados Firebird em substituição do Interbase, marque a opção Firebird na tela "Configurações de sistema".

Cadastre a agência de relacionamento: clique em "Ferramentas – Dependências". Clique em "Incluir" e informe o prefixo e o nome da agência. A informação "Grupo Setex" não deve ser alterada, salvo por orientação da agência. Cadastre as demais agências para as quais serão encaminhados/solicitados cadastros usando a mesma opção.

Acesse o menu "Ferramentas", opção "Parceiro, e:• cadastre os dados do conveniado. Solicite à agência de relacionamento as

informações de código do "Ponto de Operação" e "Cód. Cliente" (MCI), e informe os demais campos ("CPF do Responsável", "Endereço Parceiro", etc);

• marque a opção "Gera CFC". É recomendado que os conveniados que usem o CFC marquem "SIM" para gerar automaticamente retorno para o CFC contendo as alterações feitas no CMR. Conveniados que não usem o CFC devem marcar "NÃO" para evitar a geração de retornos que não serão usados;

• altere a marcação da opção "Importa Cadastros". Esta opção permite a importação de arquivo texto contendo os dados cadastrais completos dos agricultores familiares (exceto as informações da Aptidão Pronaf-DAP e dos Imóveis). O CFC precisa ser fechado e reiniciado após alterar esta opção para liberar as opções "Importar" e "Exportar" no menu "Remessa". Marque "Sim" somente se usar a importação de cadastros.

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Se o CMR é usado por mais de um usuário, a sub-opção "Manutenção", no menu "Ferramentas", opção "Usuário" permite a inclusão e manutenção de mais usuários. A senha inicial do novo usuário é igual ao nome do usuário (recomenda-se trocar no primeiro acesso).

Ao encerrar o CMR é mostrada a seguinte tela:

Respondendo "SIM" nessa tela, e clicando em "Gerar" na tela mostrada em seguida, é gerada a cópia de segurança dos registros.

O usuário que prefira fazer cópia de segurança manualmente pode simplesmente copiar o arquivo CMR.GDB localizado na pasta "data" do CMR (o padrão é "C:\BancoBrasil\CMR\data") para outra pasta ou drive, desde que o CMR esteja fechado.

Qualquer que seja a forma escolhida, o Banco do Brasil recomenda que o arquivo da cópia de segurança seja periodicamente armazenado fora do computador usado para o CMR (para garantir que, em caso de falha desse computador, a base seja preservada). Por exemplo, o arquivo pode ser gravado em CD/DVD, ou copiado num pen-drive.

INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DE CADASTROS

Os cadastros importados com sucesso são automaticamente listados como "A transmitir", e os erros na importação de arquivo no CMR são listados no arquivo "C:\Bancobrasil\CMR\Trace\Erros_Importação_Atualização_Cadastro.txt" .

O sistema do Banco só pode aceitar 500 solicitações de cadastro do mesmo ponto a cada 15 minutos, e por isso cada arquivo a ser importado não pode ultrapassar 500 cadastros (cadastros que já tenham sido digitados e/ou importados, e que estejam na situação "A transmitir" contam para esse limite). Respeitada essa limitação, o conveniado/

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ponto pode efetuar quantas remessas forem necessárias durante o dia/noite, não sendo necessário aguardar retorno de uma remessa antes de enviar a próxima.

A exportação dos dados retornados do Banco para atualização do sistema do conveniado é efetuada pela opção "Exportar" do menu "Remessas". A exportação dos dados é feita por arquivo remessa gerado/enviado ao Banco.

SOLICITAÇÃO DE CADASTRO

Antes de começar a editar os cadastros de proponentes e coobrigados, solicite a baixa dos dados já existentes nos sistemas do Banco.

Acesse a opção "Solicitação de Cadastros" no menu "Clientes":

Se a pessoa cujo cadastro está sendo solicitado já tem cadastro no Banco do Brasil, selecione a agência na qual o cadastro está localizado (se necessário, solicite essa informação da agência de relacionamento do conveniado). A solicitação só será atendida se enviada à agência correta.

Se a pessoa ainda não tem cadastro no Banco, informe a agência na qual esse cadastro será criado (normalmente, é a agência de relacionamento do conveniado, ou a agência que atende o município). A agência para a qual a solicitação será enviada precisa estar cadastrada na opção "Dependências" do menu "Ferramentas".

Digite os dados solicitados e confirme. Repita o processo para cada pessoa (proponente, coobrigado, proprietário do imóvel e respectivos cônjuges, quando houver).

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IMPRIMINDO AUTORIZAÇÕES PARA BAIXA DE DADOS

Para cada pessoa cujo cadastro foi solicitado ao Banco, é necessário acolher autorização para baixa de dados. Existem três opções que podem ser usadas para isso:• no momento da gravação da solicitação, clicando no botão "Imprimir Autorização"

antes de clicar em "Confirmar";• entre em "Manutenção de Cadastros" no menu "Clientes", selecione o cliente e clique

em "Abrir" (ou use um "duplo clique") para reabrir a tela da gravação da solicitação;• clique em "Imprimir Autorização Coletiva" no menu "Ferramentas". Selecione os

produtores cujas autorizações serão impressas ou clique em "Todas", e clique em "Imprimir".

Solicite ao cliente que assine a autorização para baixa de dados e entregue-a à agência de relacionamento.

GERANDO REMESSAS E PROCESSANDO RETORNOS

Para gerar o arquivo a ser enviado ao Banco use a opção "Gerar" no menu "Remessas", clique em "Gerar" e aguarde o processamento. O arquivo criado deve ser enviado ao Banco via Gerenciador Financeiro ou AASP.

Para processar os arquivos com o retorno - após o recebimento dos mesmos via Gerenciador Financeiro ou AASP - use o comando "Receber" no menu "Remessas", selecione os arquivos a serem processados (ou clique em "Todos") e clique em "Receber".

O CMR e o CFC processam os arquivos na sequência da geração dos mesmos nos sistemas do Banco. Isso quer dizer que os aplicativos não processarão um retorno de número 7 antes de processar o retorno de número 6. Se algum arquivo deixar de ser processado por algum motivo (por exemplo, erro no recebimento do arquivo, pi se for restaurada cópia de segurança antiga), e se considerar que os dados desses retornos não são necessários, use a opção "Controle de Remessas" no menu "Ferramentas" para marcar como Recebido os retornos perdidos. Neste caso, a forma de recuperar os dados perdidos é simplesmente solicitando novamente os dados dos cadastros contidos nas remessas perdidas.

INCLUINDO E ALTERANDO INFORMAÇÕES CADASTRAIS

Após a recepção e o processamento do retorno contendo os dados do cliente, use a opção "Manutenção de Cadastros" no menu "Clientes" para checar os cadastros retornados pelo Banco, e para fazer as alterações necessárias. O CMR informa quais campos obrigatórios precisam ser preenchidos, mas não impede a transmissão dos dados para o Banco na falta dos mesmos. Neste caso os dados são buscados na base do Banco; se não forem encontrados, não será possível registrar intenção de financiamento.

O cadastro pode ter um destes status:

• Solicitado: solicitação gravada; aguardando geração da remessa;• Incompleto: preenchimento iniciado; alguns campos obrigatórios ainda não foram

preenchidos;• A Transmitir: preenchimento iniciado; todos os campos obrigatórios foram

preenchidos e o cadastro pode ser enviado ao Banco;• Retido: preenchimento iniciado; "Remeter ao Banco" foi marcado com "Não";

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• Ocorrências no Retorno: retorno do procedimento recebido com erros; as ocorrências podem ser visualizadas na aba "Ocorrências no Retorno";

• Enviado: solicitação gravada e enviada (isto é gravada em arquivo de remessa); a remessa ainda não foi enviada ou, tendo sido enviada, o retorno ainda não recebido;

• Não baixado: ocorrências impediram a baixa do cadastro solicitado.

Os dados informados de nome, CPF e data de nascimento não podem ser diferentes dos registrados na Receita Federal - se houver divergência, a solicitação será recusada. Não podem ser usados acentos ou cedilha ("ç").

Copie os dados dos documentos fornecidos sem abreviações.

Selecione a pessoa pelo nome e clique em "Abrir" para alterar o cadastro:

Estas são as oito guias de dados:1. Identificação :

• CPF: precisa estar em regularidade junto à Receita Federal. Para checar o CPF:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

• Nome completo;• Data nascimento:;• Dependência: selecione a agência do Banco para envio do cadastro. Se o cliente já

tem cadastro no Banco, selecione a agência na qual o cliente tem cadastro;• Remeter ao Banco?: o cadastro será marcado como "Retido" se for marcado "Não";

se for marcado "Sim", poderá ser enviado ao Banco assim que os dados obrigatórios forem preenchidos;

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• Pesquisar SERASA?: consulte a agência para definir qual deverá ser a resposta marcada para os clientes do seu convênio;

• Abrir Conta-Corrente?: solicita a abertura de conta governamental ("conta Pronaf"). Só marque "Sim" para o proponente que não tiver conta no Banco;

2. Dados Cliente :• Sexo;• Capacidade civil: todos os envolvidos devem ser capazes. Quando algum dos

envolvidos for incapaz, a contratação deve ser feita na agência do Banco;• Tipo do documento;• Número do documento: não digite caracteres do tipo "." (ponto), "," (vírgula), "-"

(hífen), etc. Se o número do documento é "1.234.567", digite "1234567";• Órgão expedidor/UF: não digite caracteres do tipo "." (ponto), "," (vírgula), "-" (hífen),

etc. Exemplo: registre "Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina" como "SSP SC". Este campo tem limite de 21 caracteres.

• Data emissão;• Nacionalidade;• País de Origem; • Naturalidade;• Nome do pai: este campo pode ficar em branco quando o nome do pai não constar

no documento de identidade;• Nome da mãe: informação obrigatória;• Estado civil;• Cônjuge/Companheiro(a): selecione ou inclua o cônjuge/companheiro(a); o

preenchimento é opcional quando o estado civil é "Solteiro(a)", "Viúvo(a)", "Separado(a) Judicialmente" ou "Divorciado(a)" e obrigatório nos demais casos;

• Email: esta informação é opcional.

3. Ocupação • Ocupação: quando o proponente tiver mais de uma atividade, informe a que gera

maior renda. Exemplo: O cliente é agricultor e pecuarista, a renda com a pecuária é R$ 5.000,00 e com a agricultura é R$ 8.000,00; neste caso, informe a ocupação "Agricultor";

• Natureza da ocupação: o CMR só aceita "Trabalhador sem vínculo de Emprego";• Descrição da ocupação: Informe a atividade que o cliente está exercendo,

geralmente será igual a ocupação. Ex. agricultor, agropecuarista, pecuarista;• Nível do cargo: o CMR só aceita "Sem nível hierárquico";• Renda anual: informar a renda bruta anual obtida pelo cliente com a atividade

agrícola e pecuária, constante na Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); • Mês/ano do rendimento: Informe o mês e o ano da apuração da renda. Não pode ser

anterior a 6 meses da data atual. Ex. quando o periodo considerado para a apuração da receita foi de junho de 2009 a junho de 2010, informe 06/2010;

• Mês/ano início trabalho: Informe o mês o ano em que o cliente iniciou na atividade agrícola/pecuária;

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4. Endereço - É o endereço residencial do cliente, podendo ser diferente do imóvel no qual se localiza o item financiado. Informar:

• Endereço:- se o cliente reside na cidade: informe o nome da rua e o número da casa;- se residir na zona rural: informe o nome da localidade. Ex.: Linha Ramada;

• Bairro: informe o Bairro onde o cliente reside. Caso resida na zona rural, informe "Zona Rural";

• Cidade;• CEP: precisa ser válido e existente na base dos Correios ou o cadastramento será

recusado;• Tipo do imóvel: selecionar uma das opções:

- Próprio e quitado;- Próprio e financiado;- Alugado; - Familiar: quando residir em imóvel de familiar, sem ônus (ex.: cliente mora com os pais); - Cedido: quando residir em imóvel de terceiro, sem ônus.

• Reside desde;• Número do telefone: informe o telefone residencial ou celular do cliente. Se não

existir, deixe em branco. Não informe telefone "para contato" de terceiros ou do conveniado.

• UF.

5. Imóveis : O imóvel da localização do item financiado deve ser informado nesta seção. Podem ser informados também outros imóveis de propriedade dos clientes em cadastramento.

São listados os imóveis já cadastrados para o cliente, próprios ou de terceiros cedidos ao cliente. Se o imóvel a ser explorado nesta safra já estiver relacionado, selecione-o, e prossiga com os demais dados do cadastro; em caso contrário, clique no campo "NOVO IMÓVEL" e registre-o.

• Nome;• Bairro/distrito: informe o bairro, ou a localidade, ou "Zona Rural", conforme

apropriado;• CEP: precisa ser válido e existente na base dos Correios ou o cadastramento será

recusado;• Área total: informar a área do imóvel em hectares com 2 decimais. Ex. Se a área é de

12 hectares informar 12,00.• Condição do Condomínio:

- INEXISTENTE: quando o imóvel pertencer a um único proprietário;- PRÓ-DIVISO: quando o imóvel pertence a mais de um proprietário, e a parte

ideal de cada proprietário está demarcada na escritura/matrícula;- PRÓ-INDIVISO: quando o imóvel pertence a mais de um proprietário, e a parte

ideal de cada proprietário não está demarcada na escritura/matrícula;• Valor da Terra: informe o valor da terra, desconsiderando o valor das benfeitorias.

Exemplo: se o valor total do imóvel (terra e benfeitorias) é R$ 50.000,00 e o valor das benfeitorias (casa, galpão, etc.) é R$ 20.000,00, registre o valor de R$ 30.000,00 (R$ 50.000,00 - R$ 20.000,00).

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• Data da avaliação: informe a data em que o imóvel foi avaliado. Não existindo documento de avaliação informe a data da Declaração de Aptidão ao PRONAF ou a data atual.

• Imóvel do Proponente: marque "SIM" quando imóvel próprio ou "NÃO" quando for imóvel de terceiros; neste caso selecione o proprietário (ou clique em "Incluir" para solicitar o cadastro ao Banco) e informe os dados da cessão:

- Tipo de Cessão;- Percentual %;- Área Cedida: informe em hectares.- Início da Cessão: informe a data de início da cessão conforme documento

que comprova o arrendamento: contrato de arrendamento, carta de anuência, etc.

- Documento de Cessão: informe o tipo de documento. Exemplos. Contrato de arrendamento, contrato de parceria, carta de anuência, etc.

Sobre o registro de cessão de imóveis:

• quando os campos "NOME", "BAIRRO/DISTRITO" e "CEP" são idênticos aos de imóvel existente no cadastro do proprietário no Banco e o mesmo possuir área livre suficiente para a cessão, o registro é processado e os dados da cessão serão recebidos junto com o retorno do cadastramento;

• se os dados são idênticos, mas o imóvel cedido não possuir área suficiente para a cessão, o registro da cessão será recusado;

• quando os dados são divergentes, e a documentação indicar que os dados do Banco estão incorretos, solicite à agência a exclusão do registro, baixe o cadastro atualizado e, após o recebimento do cadastro contendo a baixa da cessão, inclua a cessão com os dados corretos.

6. Aptidão Pronaf - DAP : todos os dados que constam na DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) devem ser informados.

7. Contas: lista as contas do cliente no Banco. Não permite alteração.

8. Ocorrências de Retorno: lista problemas no cadastro que precisam de verificação e preenchimento. As ocorrências que o conveniado não conseguir solucionar devem ser resolvidas pela agência.

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MENU FERRAMENTAS

• Dependências: lista as agências para as quais o conveniado poderá enviar e receber cadastros:

• Parceiro: usada para inclusão e manutenção dos dados do conveniado. Inclui duas opções que alteram o funcionamento do CMR:- "Gera CFC": marque "Sim" se quiser que seja enviado retorno ao CFC com os

dados de cadastro enviados ao Banco via CMR;- "Importa Cadastros": marque "Sim" apenas se o conveniado usa esse recurso;

• Usuário: Informações sobre usuários do sistema:- Manutenção: inclui, altera e exclui usuários do sistema;- Troca de Senha: para alterar a senha do usuário corrente;- Encerramento de Sessão: caso o usuário precise se ausentar da máquina e

não queira fechar o programa. É necessário digitar a chave do usuário e sua senha para operar o CMR;

• Cópia de Segurança: usada para fazer cópia de segurança do sistema:- Geração: cria a cópia de segurança;- Restauração: restaura a cópia de segurança;

• Importar Cadastros: importa dados básicos de cadastros de conveniados que tenham como gerar arquivos conforme leiaute do CMR (ver arquivo separado disponibilizado na página do Banco do Brasil). Para importar os dados completos, marque "Sim" em Importa Cadastros e use a opção "Importar" do menu "Remessas";

• Cadastros Indicativos: permite checar os dados usados para a solicitação de cadastros;

• Restaurar Cadastro: opção para solicitar novamente ao Banco um cadastro que já estava na Base. O novo cadastro irá sobrepor os dados constantes no aplicativo. Equivale a excluir o cadastro e solicitá-lo de novo;

• Imprimir Todas Ocorrências: gera um relatório com todos os problemas identificados nos cadastros, para facilitar a regularização;

• Imprimir Autorização Coletiva: usada para imprimir as autorizações para acesso às informações cadastrais de todos os clientes da base de dados do CMR. Permite selecionar quais autorizações serão impressas, com a opção para marcar todas;

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• Controle de Remessas: para checar quais retornos estão pendentes, permitindo marcar como recebidas remessas pendentes (e vice-versa);

• Configuração do Sistema: para configuração das opções de banco de dados e de pastas (diretórios) usados pelo CMR. Recomenda-se usar as configurações padrão para facilitar o atendimento pelo Banco no caso de problemas. Se você fizer alguma mudança nas configurações de banco de dados que impedir o CMR de operar, copie as configurações desta tela para restaurar as configurações padrão (a senha padrão do banco de dados é "masterkey", sem as aspas):

Módulo Aplicativos 19

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CFCPORTAL DE NEGÓCIOS - CRÉDITO

Configuração

Se houver outro aplicativo além do CFC e do CMR usa o INTERBASE, digite no campo "Senha" (no canto superior esquerdo) deveremos informar a senha de acesso à base de dados utilizada pelo aplicativo. A senha padrão do INTERBASE é "masterkey"; se foi configurada outra senha, digite-a. Se nenhum outro aplicativo usa o INTERBASE não será necessário alteração no campo "Senha".

Se o CFC será instalado para uso em rede local, com o compartilhamento do banco de dados entre vários micros, observe os procedimentos descritos na seção "Instalação em Rede" da configuração do CMR.

Preencha as opções de processador, velocidade e memória com os dados do seu computador. O preenchimento incorreto destes campos não causará perda de desempenho do programa.

Clique em "Confirmar". O sistema mostrará a mensagem "O diretório: C:\BancoBrasil\CFC\Relatorio\ Não existe ou está vazio". Esta não é uma mensagem de erro. Ela aparece sempre que o CFC está sendo instalado no computador pela primeira vez (ou quando o CFC e CMR foram desinstalados, e a pasta "C:\BancoBrasil\CFC\Relatorio" for excluída).

Módulo Aplicativos 20

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Clique em "OK", e na tela seguinte, "OK" novamente para confirmar a gravação das informações (aparecerá a mensagem "Gravação de propriedades OK"). O sistema retornará à tela de configurações. Clique em "Sair".

A próxima tela pergunta se o dia e hora do computador estão corretos. Caso alguma correção seja necessária, dê um duplo clique no relógio no canto da tela do para acertar o horário do Windows.

Após a confirmação de data e hora, o sistema começará a preparar a base de dados para uso (será mostrada a mensagem "Criação das tabelas do BD"). Aguarde o final do processamento, quando o sistema mostrará:

• Se o primeiro arquivo de retorno foi recebido (CFC200), indicará o processamento do mesmo, e posteriormente a tela de login;

• Se o primeiro arquivo de retorno não foi recebido, o sistema mostrará apenas a tela de "login".

No primeiro uso do CFC, use o código de usuário e senha padrões:• Código: "admin" (sem as "aspas");• Senha: "senha" (minúsculo sem as "aspas").Em seguida, receba o primeiro arquivo de retorno. A recepção é feita pelo

Gerenciador Financeiro ou pelo AASP.Se o arquivo ainda não foi recebido, o sistema mostra uma tela avisando que o

Ponto de Operação não está instalado. Clicando em "OK", a próxima tela será a de troca de senha. Cadastre uma nova senha. O CFC distingue entre letras MAIÚSCULAS e minúsculas.

No primeiro acesso após o recebimento desse arquivo, será mostrada a tela "Receber do Gerenciador Financeiro". Clique no arquivo para selecioná-lo, e clique em "Confirmar" para iniciar o recebimento. Se ao invés da tela abaixo aparecer apenas uma mensagem informando que existem arquivos de retorno a serem processados, acesse a opção "Receber do Gerenciador Financeiro" no menu "Transferência".

Módulo Aplicativos 21

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Ao final do processamento, é mostrada a mensagem "Processamento terminado". Clique em "Ok". Verifique nas colunas "Situação" e "Processamento" se houve problema no recebimento do arquivo (em houve, clique na linha do arquivo para visualizar o motivo).

Selecione o ponto de operações a ser instalado (se houver mais de um vinculado ao conveniado), verifique se os dados do ponto estão corretos (havendo erro, solicite à agência a correção) e clique em "Gravar", e depois em "Sair".

AVISO: clique apenas uma vez em "Gravar". Se você clicar duas vezes, pode ocorrer erro na gravação dos dados do ponto.

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Após a gravação dos dados do Ponto, será gerado o primeiro arquivo de remessa. Transmita esse arquivo ao Banco, e após o seu processamento será gerado outro retorno para a Conveniada com os dados para operar o convênio.

Depois do processamento do segundo retorno é gerado o segundo arquivo de remessa, confirmação a instalação do convênio. Após o processamento da segunda remessa pelo Banco o ponto de operação é liberado para registro das informações sobre os financiamentos do Pronaf.

Configure os dados dos operadores do CFC na opção "Manutenção do Operador" no menu "Ferramentas", definindo quais opções os operadores poderão usar.

Se o ponto continuar bloqueado após o envio da segunda remessa ao Banco, contate o suporte técnico pelo telefone 3003-0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-7290500 (demais localidades).

TROCA DE ARQUIVOS

A comunicação entre o CFC/CMR e os sistemas do Banco é feita através da geração de arquivos remessa e recepção de arquivos retorno. Estas são as opções do CFC usadas na transmissão de arquivos.

• Remeter para o Gerenciador Financeiro: gera o arquivo remessa. Clique em "Confirmar" e aguarde o processamento. Antes de usar esta opção, use "Selecionar Propostas para Remessa" e/ou "Selecionar Cadastros para Remessa" no mesmo menu para marcar quais propostas e solicitações de cadastros farão parte da remessa;

• Receber do Gerenciador Financeiro: processa os arquivos recebidos. Clique no arquivo para selecioná-lo, e confirme;

• Remessa para Diagnóstico: esta opção só deve ser usada a pedido de técnicos do Banco, e sob acompanhamento dos mesmos;

• Consulta Remessas Recebidas: consulta aos arquivos recebidos do Banco e processados no CFC;

• Selecionar Propostas para Remessa: clique em "Listar", informe o critério de pesquisa (ou liste "todo o arquivo") e clique em "OK". Serão listadas as propostas passíveis de envio (situação = "Acolhida") que atendam aos critérios de pesquisa;

• Selecionar Cadastros para Remessa: clique em "Listar", informe o critério de pesquisa (ou liste "todo o arquivo") e clique em "OK". Serão listados os clientes cadastrados na opção "Manutenção de Cadastro Básico" no menu "Cadastro" que atendam aos critérios de pesquisa;

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• Acompanhar Propostas:- Por Número de Remessa;- Por Número da Proposta;

• Acompanhar Cadastro: a consulta da data de validade do cadastro é feita aqui:- Por Número de Remessa;- Por Nome do Proponente.

CADASTROS

AVISO: Alterações cadastrais só podem ser feitas no CMR

Antes de registrar informações sobre os financiamentos a serem solicitados, os cadastros de proponente, avalista e respectivos cônjuges (quando houver) precisam ser baixados dos sistemas do Banco e, se necessário, atualizados no CMR.

Para baixar imediatamente no CFC a atualização de cadastro enviada ao Banco via CMR, marque "Sim" em "Gera CFC" no CMR, opção "Parceiro" no menu "Ferramentas".

Entre em "Manutenção de Cadastro Básico" no menu "Cadastro" para registrar as solicitações de cadastro. Em seguida, use a opção "Selecionar Cadastros para Remessa" no menu "Transferência" para marcar as solicitações de cadastro para envio.

Ao gravar a solicitação de cadastro que está sendo solicitado pela primeira vez, entre no menu "Cadastro" e selecione uma das opções de impressão da autorização. Colha a assinatura da pessoa e encaminhe a autorização para a agência do Banco.

Para ver os dados dos cadastros recebidos no CFC, use a opção "Pesquisa Cadastro Recebido BB" no menu "Cadastro".

PRODUTIVIDADE

A produtividade do proponente pode ser cadastrada previamente ao cadastramento da proposta usando a opção "Manutenção de Produtividades" no menu "Cadastro". Este cadastramento pode ser feito também no momento do registro da intenção de financiamento.

A produtividade deve ser cadastrada para o ano safra, que vai de 01 de julho até 30 de junho do ano seguinte. Por exemplo, o ano safra 2009/2010 começou em 01/07/2009 e terminou em 30/06/2010.

DEMAIS FUNCIONALIDADES DO MENU CADASTRO

1. Importar Cadastro da Empresa: usado por conveniados que tenham sistema independente capaz de gerar arquivo texto no padrão disponível no final desta planilha.

2. Importar Cadastro CMR: corresponde à opção de inclusão de cliente em "Manutenção de Cadastro Básico", buscando do CMR os clientes ainda não incluídos no CFC. Marque em "Selecionar Cadastros para Remessa" no menu "Transferência" os clientes para solicitar os cadastros do Banco. Os cadastros já existentes no CFC não são alterados por esta opção.

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CADASTRANDO FINANCIAMENTOS

Antes de iniciar o cadastramento das intenções de financiamento, os cadastros de todos os intervenientes (proponente, avalista, quando houver, e respectivos cônjuges, quando houver) devem ser baixados dos sistemas do Banco, e, quando necessário, seus dados devem ser atualizados no CMR. O cliente que não consta dos sistemas do Banco deve ser cadastrado no CMR, e deve ser recebido o retorno dessas atualizações.

Para cadastrar o financiamento, clique na opção "Custeio / Investimento Agropecuário" no menu "Proposta", e depois clique em "Incluir":

Selecione o convênio, e, dentro do convênio, a linha de crédito a ser utilizada. Em seguida selecione o proponente da operação.

ITEM

Aqui são preenchidos os dados do item financiado. As opções serão mostradas para preenchimento conforme necessárias para cada tipo de financiamento (custeio/investimento) e o tipo de item financiado.

Estas são as guias para preenchimento:

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1. INFORMAÇÕES:

Aqui é informado qual o item que será financiado.Não pode ser cadastrada intenção de financiamento para proponente que já tenha

financiamento na mesma finalidade (custeio/investimento) pendente de formalização, nem é permitido dois financiamentos para o mesmo item (ainda que alegado necessidade de complementar o financiamento). É possível cadastrar um segundo financiamento na mesma finalidade (custeio/investimento) para item financiado diferente do primeiro financiamento após a formalização deste.

Use os filtros disponíveis para limitar a pesquisa e selecione o item a ser financiado. Informe os dados solicitados, observando que dados de início/fim de colheita (quando solicitado pelo CFC) devem estar de acordo com os prazos mínimo/máximo cadastrados pelos técnicos rurais do Banco para a região.

Os seguintes campos são disponibilizados para preenchimento dependendo das regras cadastradas no convênio com base nas regras da linha de crédito ou do item financiado. Quando a opção não é disponibilizada para edição, a mesma já foi selecionada na criação do convênio e não é passível de edição pelo conveniado.

• "Item dado em garantia";• "Exigência de Proagro";• "Exig. seguro penhor rural".A ocupação do proponente deve ser compatível com o item financiado. Por

exemplo, proponente que seja apenas "agricultor" não pode solicitar financiamento pecuário, e proponente que seja apenas "pecuarista" não pode solicitar financiamento para agricultura.

Se o item financiado exigir o preenchimento da espécie do bem (botão "Esp. Bem"), você pode usar a tecla <CTRL> para selecionar mais de uma espécie. Para cada item/espécie, a caixa "Item" listará um item separado:

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Quando o campo "O bem será dado em garantia" estiver disponível para marcação, e for marcado, devem ser preenchidas as informações sobre a avaliação do bem. Para as formas de avaliação "Laudo de opinião de valor" e "Avaliação técnica" é obrigatória a informação dos dados do avaliador (tipo de pessoa e CPF/CNPJ).

O item financiado não precisa ser cadastrado no patrimônio do proponente para esta marcação.

Se necessário, cadastre as condições especiais da proposta no botão "Informações" ("Informações adicionais"):

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2. ENDEREÇO

Clique em "Imóveis" e selecione o imóvel de localização do empreendimento. Se exigido pela linha de crédito, informe os dados relativos ao ITR, a área da(s) cultura(s) a ser(em) beneficiada(s). Após a inclusão das informações necessárias, clicar em "Avançar".

Se o empreendimento está localizado em mais de um imóvel, mantenha a tecla <CTRL> pressionada para selecioná-los e clique em "Confirmar". O campo "Quantidade total por imóvel" deverá ser editado para distribuir a área financiada entre os imóveis selecionados, sendo necessário confirmar cada uma das alterações efetuadas.

Se foi vinculado mais de um item à proposta, confirme o vínculo do imóvel a cada um dos itens listados no campo "item(ns) selecionado(s)". Selecione o item, selecione o imóvel e clicar em "Confirmar".

AVISO: O CFC não permite empreendimentos em mais de um município em uma só proposta. Encaminhe o proponente que deseja financiamento deste tipo à agência.

Documentos de Análise do Solo: para algumas combinações de Linha de Crédito e Item Financiado será necessário informar os Documentos de Análise do Solo (clicando no botão "Documentos"). Se o financiamento pretendido dispensa os documentos, ou se os mesmos não existem para o imóvel, marque "Dispensado". Caso seja marcada a dispensa para combinação de Linha de Crédito/Item Financiado que exige os documentos, a proposta será recusada. Solicite esclarecimentos à agência de relacionamento se houver dúvida quanto à necessidade dos documentos.

3. ORÇAMENTO

CusteioSe as produtividades ainda não foram cadastradas (por exemplo, na opção

"Manutenção de Produtividades" no menu "Cadastro", o sistema mostrará a seguinte mensagem, solicitando o cadastramento.

Clique em "OK", e em seguida em "Produtiv". Informe a produtividade de pelo menos as últimas três safras.

Cadastradas as produtividades, clique em "Seleção de Planilha", e, na tela seguinte selecione a planilha conforme a produtividade média calculada. O sistema calculará o valor da proposta, informando no canto inferior direito.

Investimento

Não há preenchimento de produtividade.

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4. CRONOGRAMA

No preenchimento do cronograma de reposição, será solicitado a informação do prazo de carência. A carência é o prazo entre a contratação da operação e o pagamento da primeira parcela do financiamento, e deve ser informada em dias corridos.

Custeio

Verifique o cronograma de liberação, faça os ajustes, se necessário, clique em "Confirmar" e depois, "Avançar". Confirme a data de vencimento da operação e clique em "Avançar" ou altere o prazo de carência da primeira parcela para antecipar ou adiar (respeitando a carência máxima para o tipo de contratação / cultura). Ao final, clicar em "Avançar". Se a carência selecionada for maior que a admitida para o tipo de financiamento, aparecerá esta mensagem de erro:

Investimento

Guia liberação: confirme o cronograma de liberação de recursos para cada um dos itens vinculados à proposta (é possível ter a liberação dos recursos em mais de uma parcela).

Guia reposição: selecionar a forma de reposição, digite o número de parcelas e o prazo de carência para definir do cronograma de reposição do financiamento. Havendo mais de um item financiado na proposta, o sistema considerará o cronograma do primeiro item como padrão para os demais e solicitará apenas a confirmação dos demais.

5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Se haverá prestação de assistência técnica, informe a data do projeto, selecione a empresa que prestará assistência e clique em "Avançar".

6. FORNECEDOR

Se algum item da proposta é produto ou serviço fornecido por terceiros, selecione o fornecedor na guia "Fornecedores Selecionados", clique em "Confirmar" e em seguida, "Avançar".

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7. PRODUTO DERIVADO

Quando esta opção for disponibilizada para preenchimento, comece clicando em "Produtos", selecione os produtos derivados e clique em "OK" ou "Cancelar". Clique em "Imóveis" e indique, para cada produto derivado, o endereço e a quantidade. Clique em "Confirmar" e em "Avançar".

GARANTIAS

Selecione o tipo ("Garantias Reais" ou "Garantias Pessoais"), clique em "Incluir", selecione os bens ou as pessoas, clique em "OK" e em "Avançar". Para selecionar mais de um item ou pessoa, mantenha pressionada a tecla "CTRL".

Para vincular garantias adicionais (como máquinas e semoventes), os bens precisam estar cadastrados para o cliente antes de cadastrar o financiamento.

No CFC, não são aceitos:• em custeio ou investimento, garantias hipotecárias;• em investimento, o vínculo de lavoura de longa duração.

RESUMO

Aqui é validado o financiamento, com indicação dos itens com problemas, e é disponibilizada a opção "Seguro Vida Pronaf" para marcação.

Clique em "Validar" para checar os dados do financiamento. O botão "Gravar" faz a validação e, não havendo problemas, grava o financiamento. Compare os exemplos:

Exemplo 1: exige correções

Exemplo 2: não exige correções

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Corrija os erros encontrados, clique em "Gravar" (ou em "Alterar", se os dados já haviam sido gravados) para confirmar o cadastramento do financiamento, que passará à situação "Acolhida". Após gravar o financiamento, gere o arquivo de remessa para transmissão via Gerenciador Financeiro.

CONSULTA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO

Acesse a opção "Custeio / Investimento Agropecuário" e clique em "Listar", procure o financiamento e clique em "Consultar", "Alterar" ou "Cancelar". A alteração e o cancelamento só podem ser feitos até a geração do arquivo remessa.

DUPLICAÇÃO

Use a opção "Duplicar" e selecione os financiamentos para duplicação. Os financiamentos que forem validados serão gravados na situação "Em Acolhimento", sendo necessário usar a opção "Alterar" em cada um neles para remeter ao Banco. Não é necessário alterar os dados do financiamento, bastando confirmar os dados em todas as telas e clicar em "Alterar".

Quando o financiamento foi recusado por erro em cadastramento de imóvel, de DAP ou porque o cadastro do cliente foi transferido entre agências do Banco, solicite a baixa do cadastro atualizado do cliente e faça as alterações necessárias no CMR.

PROPOSTA MODELO

A Proposta Modelo pode ser usada para agilizar o preenchimento dos campos dos financiamentos, quando os mesmos dados (por exemplo, convênio, linha de crédito, município e item financiado) são repetidos para múltiplos proponentes. O cadastramento de Proposta Modelo pode ser feito a partir de proposta existente ou informando todos os dados solicitados.

Para que uma proposta existente possa ser usada para gerar uma proposta modelo, deve atender aos seguintes requisitos:

a) não se tratar de proposta "cancelada" ou "em acolhimento";b) ter apenas um proponente;c) ter apenas um empreendimento;d) ter apenas um imóvel;e) não possuir garantias oferecidas;f) não apresentar condições especiais (pronaf jovem, pronaf mulher, etc.).Dica: dê um nome à proposta modelo que facilite a identificação da linha de crédito

e do item financiado usados.

PROPOSTA MASSIFICADA

A Proposta Modelo é usada na opção "Proposta Massificada" do menu "Proposta". Selecione o modelo a ser usado, clique em "Listar", selecione os clientes. O CFC checará se o cliente pode receber financiamento do tipo. Os financiamentos cadastrados sem problemas serão cadastrados na situação "Acolhida", os que precisarem ser complementados serão cadastrados como "Em Acolhimento".

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RESUMO DOS FINANCIAMENTOS

Apresenta um resumo da quantidade e valores dos financiamentos dentro do período informado pelo usuário:

OUTRAS FUNÇÕES DO MENU "PROPOSTA"

IMPORTAR PROPOSTA DA EMPRESA

Usado para importar arquivo com financiamentos gerados por aplicativo próprio do conveniado. Os leiautes desse arquivo estão em arquivo separado disponibilizado na mesma página do Banco na qual é disponibilizado o CFC e o CMR. Contate a Diretoria de Agronegócios caso tenha dúvidas sobre o leiaute.

IMPRIMIR INSTRUMENTO

Após o despacho do financiamento, imprima o instrumento de crédito e colha a assinatura do proponente. Encaminhe o instrumento de crédito à agência junto com os documentos das informações cadastradas para a liberação do financiamento.

Clique em "Imprimir Instrumento" no menu "Proposta", selecione o financiamento clicando em "Listar", informe o critério de pesquisa, e selecione o instrumento a ser impresso. Para imprimir mais de um instrumento, use a tecla "CTRL" para selecionar múltiplos clientes.

Módulo Aplicativos 32

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Quando o instrumento de crédito foi editado pela agência, aparecerão duas ou mais linhas para a proposta. O CFC impede a impressão dos instrumentos anteriores à última edição da agência, isto é, só permite a impressão da versão mais recente.

MENU "FERRAMENTAS"

• Configurações do Sistema: veja a seção detalhada.• Listar Mensagens Diagnóstico: mostra o registro de todos os erros do sistema

desde a instalação.• Cópia de Segurança: usado para criar e restaurar cópia de segurança do CFC. É

recomendado armazenar a cópia de segurança fora do computador em uso (em CD, pen drive, etc).

• Trocar Senha: permite trocar a senha de acesso ao aplicativo.• Manutenção de Operador: usado para incluir, excluir ou alterar usuário.• Relatórios: para imprimir relatórios gerados pelo sistema e salvos. Indique a pasta

que contém os arquivos de relatório (o padrão é "C:\BancoBrasil\CFC\Relatorio") e selecione o arquivo.

• Consulta Ponto de Operação: mostra os dados do Ponto de Operação (não permite edição).

• Suspensão do Ponto de Operação: gera remessa para o Banco para suspender o funcionamento do Ponto. Use quando terminar o período de acolhimento de financiamentos.

PROBLEMAS MAIS COMUNS

LENTIDÃO/TRAVAMENTO DURANTE O REGISTRO DE FINANCIAMENTO

Se você está encontrando lentidão ou travamento ao registrar financiamentos (este problema é mais comum em investimento) edite manualmente o arquivo "StCFCw.bat", localizado na pasta "C:\Bancobrasil\CFC\complementos\" (ou no local equivalente aonde o CFC foi instalado) e altere a linha

start javaw -Xms256m -Xmx256m -cp "C:\BancoBrasil\CFC\JRE_160

para ajustar os parâmetros "-Xms256m" e "-Xmx256m" . O valor "256m" (256 megabytes) pode ser alterado para até 75% da memória RAM disponível no micro.

"CLIENT" OU "SERVER" DO INTERBASE INATIVOS OU NÃO ENCONTRADOS

Indica problema com o programa usado pelo CFC ou CMR para acessar os bancos de dados contendo cadastros e intenções de financiamentos, ou que foi feita alguma alteração incorreta nas opções do CFC ("Ferramentas de Sistema": nome usuário, senha, porta e nome do host) ou CMR (as mesmas opções, mais a seleção entre "Interbase" e "Firebird").

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Se foi feita alteração recente nessas telas, clique em "Sim" para entrar na tela de "Ferramentas de Sistema" e desfazer as alterações. Se não foi feita alteração recente, clique "Não" e verifique se o Interbase está ativo.

Para ativar manualmente o INTERBASE, dê um duplo clique no ícone do programa, ou no ícone "Interbase Manager" no Painel de Controle, ou, se nenhuma destas opções estiver disponível, no arquivo "INTERSERVER.EXE", localizado na pasta "C:\BancoBrasil\InterbaseCorp\InterClient\Bin". Se for usado o Firebird, o arquivo chama-se "FBSERVER.EXE" e está na pasta "C:\BancoBrasil\Firebird\Firebird_1_5\bin".

Para evitar a repetição do problema, clique em "Startup Configuration" no ícone do Interbase/Firebird, e na janela mostrada, selecione em "Startup Mode" a opção "Windows Startup" para inicializar o Interbase junto com o Windows.

ERROS NO PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS RETORNO

Os seguintes erros podem ser encontrados ao processar arquivos retorno:

• Tentativa indevida de refazimento de base: para processar um arquivo de refazimento de base, a base instalada no CFC deve estar "zerada". Feche o CFC, abra a pasta "C:\BancoBrasil\CFC\Complementos" e copie o arquivo "Cfcdb001.gdb" para a pasta "C:\BancoBrasil\CFC\Base", substituindo o arquivo lá existente. Reinicie o CFC processe o refazimento de base.

• Tentativa indevida de instalação de Ponto de Operação: acontece quando se tenta receber arquivo de instalação de ponto de operação em ponto que já foi instalado. O arquivo pode pertencer a outro ponto, e, neste caso, deve ser encaminhado ao computador aonde esse outro ponto será instalado; ou, se você está instalando um ponto novo na mesma máquina, siga o mesmo procedimento da "Tentativa indevida de refazimento de base". Nota: o arquivo de instalação do ponto é movido para a pasta "C:\BancoBrasil\CFC\Retorno" ao ser mostrada esta mensagem de erro. Mova esse arquivo para a pasta correta (ou computador correto) ou, se não encontrar o arquivo, solicite o refazimento.

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• Erro de "Timestamp": indica uma divergência entre os dados de instalação gravados no CFC e os enviados ao Banco. Solicite ao Suporte Técnico do Banco o refazimento de base, que deverá resolver o erro.

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TERMO DE COMPROMISSO PARA USO DOS APLICATIVOS CFC E CMR

Solicitamos ao Banco do Brasil S.A. que nos sejam fornecidos os programas instaladores dos Aplicativos CFC – Canal Facilitador de Crédito e CMR – Cadastramento Massificado Rural, bem como seus roteiros de instalação, com o objetivo de realizar, por meio eletrônico, a organização de dados e o acolhimento de propostas para financiamentos rurais.

Declaramo-nos cientes de que:

a) para o funcionamento dos aplicativos, faz-se necessária a instalação prévia do programa Gerenciador Financeiro ou AASP – Auto-atendimento Setor Público, disponíveis, respectivamente, na Internet nos seguintes endereços:

https://office.bancobrasil.com.br/office/

https://office.bancobrasil.com.br/governo/

b) as demais orientações para operacionalização dos aplicativos constarão dos tutoriais a serem instalados juntamente com os programas;

c) é condição para a troca de dados com o Banco o acolhimento de autorização dos proponentes ao crédito para consulta/alteração de dados cadastrais;

d) as liberações de crédito somente serão efetivadas após a conferência dos documentos, análise/deferimento da proposta pelo Banco e disponibilidade de recursos financeiros;

e) os aplicativos são de propriedade do Banco, sendo vedado, nos termos da legislação em vigor, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os seus direitos de uso a terceiros.

Responsabilizamo-nos por não divulgar quaisquer dados, informações, documentos e especificações técnicas que nos sejam confiadas pelo Banco, de forma a não caracterizar quebra de sigilo bancário, de acordo com a legislação vigente.

Local e data

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)

e identificação do parceiro

Módulo Aplicativos 36