portaria inquérito civil

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PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça do Consumidor por meio de matéria veiculada na imprensa escrita (Jornal A Tribuna de Santos, de 04 de abril de 2011), notícia de eventual ineficiência no serviço de travessia de veículos por balsa entre os municípios de Santos e Guarujá, operada pelas empresas DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e OP Mariner, ocasionando longas filas, muita demora no acesso à balsa e constantes reclamações dos usuários; CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 5º, XXXII e 170, V, ambos da Constituição Federal e artigos 6º, X e 22 ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 127, “caput” e 129, III, ambos da Constituição Federal, bem como o art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor e o art. 5º, I, da Lei 7.347/85;

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PORTARIA DE INQURITO CIVIL

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justia do Consumidor por meio de matria veiculada na imprensa escrita (Jornal A Tribuna de Santos, de 04 de abril de 2011), notcia de eventual ineficincia no servio de travessia de veculos por balsa entre os municpios de Santos e Guaruj, operada pelas empresas DERSA Desenvolvimento Rodovirio S/A e OP Mariner, ocasionando longas filas, muita demora no acesso balsa e constantes reclamaes dos usurios;

CONSIDERANDO as disposies contidas nos artigos 5, XXXII e 170, V, ambos da Constituio Federal e artigos 6, X e 22 ambos do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90);

CONSIDERANDO as disposies contidas nos artigos 127, caput e 129, III, ambos da Constituio Federal, bem como o art. 82, I, do Cdigo de Defesa do Consumidor e o art. 5, I, da Lei 7.347/85;

INSTAURO, de ofcio, INQURITO CIVIL e determino que, depois de autuada e registrada esta portaria no SIS-MP-INTEGRADO, sejam realizadas as seguintes diligncias:

1 Com cpia desta portaria, notifiquem-se as interessadas, cientificando-os da instaurao do presente INQUERITO CIVIL e da possibilidade de interposio de recurso em face da presente instaurao no prazo de cinco dias contados do recebimento da mencionada carta (artigo 108 da Lei Orgnica Estadual do Ministrio Pblico - Lei Complementar Estadual n 734/93 e art. 121 e 3 do Ato (N) 484/2006-CPJ) e para que prestem, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informaes:a) quantas balsas operam no sistema ora investigado;b) o tempo de uso de uma balsa;

c) h quanto tempo cada uma das balsas se encontra em operao no servio de travessia;d) periodicidade de manuteno das balsas;e) data da aquisio de cada uma das balsas;

f) valor pago por cada balsa que compe a frota; g) capacidade de veculos para cada balsa;

h) os horrios de pico para utilizao;i) se h balsas reservas e se existe plano de substituio de balsas em funcionamento;

j) os termos do contrato entre as empresas e respectiva cpia;k) ato constitutivo das empresas.

2 Expea-se ofcio Capitania dos Portos, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, o envio de cpia dos certificados de manuteno das balsas que operam no trajeto entre Santos e Guaruj, bem como a quantidade mxima de balsas em funcionamento simultneo que o sistema comporta, sem prejudicar o fluxo ou causar riscos a outras embarcaes.3 - Sem prejuzo do cumprimento das anteriores diligncias, dever o senhor Oficial de Promotoria, no prazo de 05 (cinco) dias, diariamente, diligenciar no ptio de embarque de automveis e utilitrios, anotando suas placas, at um total de vinte, dando-se preferncia queles com placas de Guaruj, para facilitar a futura identificao, notificao e oitiva de seus proprietrios.

4 - Providencie-se, ainda, junto ao CAEX a realizao de percia contbil.

5 Finalmente, nomeio para secretariar o presente procedimento o Oficial de Promotoria, nos termos do artigo 33, Ato n. 484/2006 CPJ.

6 Com as respostas aos ofcios e notificaes expedidos, tornem os autos conclusos para eventuais ulteriores diligncias.

Guaruj,

PROMOTOR DE JUSTIA