Portaria MS GM

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Propostas de normas para credenciamento de entidades junto ao SUS para atendimento de pessoa com Deficiência Mental/Autismo no Estado de São Paulo Portaria MS/GM nº 1.635 de 12 de setembro de 2002 JUSTIFICATIVA: Considerando a demanda de solicitações de credenciamento no SUS pelas APAEs do estado de São Paulo através da portaria nº1635 e a inexistência de parâmetros claros e bem definidos na portaria propomos uma regulamentação orientando as DIRs com relação a normas para cadastramento das instituições que atendem deficiência mental e autismo. DEFINIÇÕES IMPORTANTES: O QUE É? No seu artigo 1º a portaria MS/GM inclui o procedimento 38.101.01-7 diz respeito ao acompanhamento de pacientes que necessitam de estimulação neurossensorial (pacientes com deficiência mental ou autismo). Consiste no conjunto de atividades individuais de estimulação sensorial e psicomotora, realizada por equipe multiprofissional, visando a reeducação das funções cognitivas e sensoriais. Inclui a avaliação, estimulação e orientação relacionadas ao desenvolvimento da pessoa portadora de deficiência mental ou autismo. CIDs AUTORIZADOS: F70, F71, F72, F73, F78, F79 (RETARDO MENTAL LEVE, MODERADO, GRAVE, PROFUNDO, OUTRO RETARDO MENTAL, RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO). 1

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Propostas de normas para credenciamento de entidades junto ao SUS para atendimento de pessoa com Deficiência

Mental/Autismo no Estado de São Paulo

Portaria MS/GM nº 1.635 de 12 de setembro de 2002

JUSTIFICATIVA:Considerando a demanda de solicitações de credenciamento no SUS pelas APAEs

do estado de São Paulo através da portaria nº1635 e a inexistência de parâmetros claros e bem definidos na portaria propomos uma regulamentação orientando as DIRs com relação a normas para cadastramento das instituições que atendem deficiência mental e autismo.

DEFINIÇÕES IMPORTANTES:

O QUE É?

No seu artigo 1º a portaria MS/GM inclui o procedimento 38.101.01-7 diz respeito ao acompanhamento de pacientes que necessitam de estimulação neurossensorial (pacientes com deficiência mental ou autismo).Consiste no conjunto de atividades individuais de estimulação sensorial e psicomotora, realizada por equipe multiprofissional, visando a reeducação das funções cognitivas e sensoriais. Inclui a avaliação, estimulação e orientação relacionadas ao desenvolvimento da pessoa portadora de deficiência mental ou autismo.

CIDs AUTORIZADOS: F70, F71, F72, F73, F78, F79 (RETARDO MENTAL LEVE, MODERADO, GRAVE, PROFUNDO, OUTRO RETARDO MENTAL, RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO).F83, F84, F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F85.8, F84.9 (TRANSTORNOS ESPECIFICOS MISTOS DO DESENVOLVIMENTO- AUTISMO INFANTIL, AUTISMO ATÍPICO, SINDROME DE RETT, ASPERGER E OUTROS)

FINANCIAMENTO: FAEC ESTRATÉGICO

EXIGÊNCIAS:

Quanto á equipe técnica: para credenciamento no art. 1º - acompanhamento de pacientes que necessitem de estimulação neurossensorial, a portaria exige que os pacientes sejam atendidos por um dos grupos de profissionais relacionados a seguir:

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NOSSA PROPOSTA

Grupo 1Especialidade CBO

Assistente Social 07310Psiquiatra 06162Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional 07620 e/ou 07630Psicólogo 07410Fonoaudiólogo 07925

Grupo 2Especialidade CBO

Assistente Social 07310Neurologista 06142Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional 07620 e/ou 07630Psicólogo 07410Fonoaudiólogo 07925

Grupo 3Especialidade CBO

Assistente Social 07310Psiquiatra 06162Pediatra 06155Terapeuta Ocupacional 07630Psicólogo 07410Fonoaudiólogo 07925Fisioterapeuta 07620

Grupo 4Especialidade CBO

Assistente Social 07310Neurologista 06142Pediatra 06155Terapeuta Ocupacional 07630Psicólogo 07410Fonoaudiólogo 07925Fisioterapeuta 07620

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Grupo 5Especialidade CBO

Assistente Social 07310Neurologista 06142Psiquiatra 06162Pediatra 06155Terapeuta Ocupacional 07630Psicólogo 07410Fonoaudiólogo 07925Fisioterapeuta 07620Pedagogo 04945

Estes profissionais podem ser:

a) Contratados pela entidade;b) Voluntários;c) Cedidos pelo município;d) Profissionais das regionais de saúde;e) Profissionais dos consórcios intermunicipais de saúde, etc.

A entidade que não possuir algum dos profissionais exigidos numa das alternativas acima descritas só poderá ser credenciada no art. 7º da Portaria. Portanto, orientamos que a entidade procure no seu município, ou na sua região e também junto aos gestores da saúde, consórcios intermunicipais, regionais de saúde, o profissional que ainda não faça parte de seu quadro, para que dessa forma tenha a equipe completa e consiga o credenciamento no art. 1º da Portaria.

Conhecedores da realidade das entidades, sabemos que alguns dos profissionais exigidos na Portaria podem não ser encontrados no município. Desta forma sugerimos que as entidades de uma mesma Regional de Saúde, de comum acordo, identifiquem um mesmo profissional para atender mais de uma entidade, desde que a soma da sua carga horária semanal seja compatível.

Caso a entidade não consiga de maneira alguma cumprir os requisitos para ser credenciada no art. 1º, esta poderá solicitar o credenciamento nos procedimentos do art. 7º da Portaria, relacionados abaixo com os devidos profissionais exigidos para a realização do procedimento. Da mesma forma os profissionais seguem a mesma regra descrita anteriormente (letras a, b, c, d e e).

aplicação de testes para psicodiagnóstico (exigência da participação de psicólogo);terapias em grupo (exigência da participação de assistente social ou psiquiatra ou fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional ou psicólogo ou fisioterapeuta);terapias individuais (exigência da participação de assistente social ou psiquiatra ou fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional ou psicólogo ou fisioterapeuta);visita domiciliar para consulta/atendimento em assistência especializada e de alta complexidade (exigência de qualquer profissional descrito anteriormente);atendimento a alterações motoras (exigência de fisioterapeuta);

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atendimento a pacientes que demandem cuidados intensivos de reabilitação mental e/ou autismo, seguir os dispositivos da Resolução 64/97.

Quanto ao tipo de atendimento:

a) A primeira modalidade caberá aos estabelecimentos que durante o processo de cadastramento atenderem todas as exigências da Portaria/GM nº 1.635 de 12 de setembro de 2002, os quais estarão habilitados para realizar o procedimento descrito no Art. 1º. Este procedimento será pago e limitado, conforme portaria.

b) A segunda modalidade caberá aos estabelecimentos que durante o processo de cadastramento atenderem as principais exigências da Portaria/GM nº 1.635 de 12 de setembro de 2002 (possuir o profissional habilitado para a realização dos procedimentos e instalações físicas adequadas e aprovadas pela vigilância sanitária), os quais estarão habilitados para realizar os procedimentos descritos no Art. 7º, que são:

aplicação de testes para psicodiagnóstico;terapias em grupo;terapias individuais;visita domiciliar para consulta/atendimento em assistência especializada e de alta complexidade;atendimento a alterações motoras;atendimento a pacientes que demandem cuidados intensivos de reabilitação visual e/ou auditiva e/ou mental e/ou autismo.

c) OBS: Os procedimentos relacionados no Art. 1º e Art. 7º da Portaria/GM nº 1.635 de 12 de setembro de 2002 poderão ser realizados pelo mesmo estabelecimento atendendo a especificidade da clientela, não havendo duplicidade.

Quanto ao fluxo:

a) Quando o usuário for encaminhado por Unidades de Saúde ou outros serviços vinculados ao SUS,:o encaminhamento deverá ocorrer através do preenchimento do documento de Referência e Contra-Referência (preenchido na própria Unidade de saúde);

b) Quando o usuário for da própria entidade: não haverá necessidade do documento de Referência e Contra-Referência.

Após avaliação pelo profissional da entidade responsável pelo usuário, este emitirá o Laudo para Emissão de APAC (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade), solicitando a autorização para a realização do procedimento.

Este laudo deverá ser encaminhado à Regional de Saúde para avaliação e emissão de APAC (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade), conforme normas vigentes.

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Quanto ao cálculo de programação:

a) Será estabelecida com base na capacidade instalada de acordo com o total da carga horária semanal dos profissionais que atuam neste tipo de atendimento, relacionados na Portaria/GM nº 1.635 em 12 de setembro de 2002;

IMPORTANTE: A soma da carga horária total dos profissionais refere-se a todos os profissionais que estão descritos na portaria e outros de nível superior imprescindível para o programa terapêutico, isto é, se o credenciamento da entidade estiver baseado, por exemplo, nos profissionais do Grupo 1 e a entidade possuir também, entre os profissionais que prestam atendimento, profissionais de outro(s) grupo(s), a carga horária destes profissionais também somará na carga horária total dos profissionais da entidade.

Formula do cálculo da programação para a entidade que for credenciada no art. 1º:

a soma da carga horária semanal de todos profissionaismultiplica por

2 (procedimentos por hora)multiplica por

4,35 (média de semanas/ano)multiplica por

total (X) = teto físicomultiplica por

valor do procedimento = o resultado é igual a programação do teto financeiro da UPS

Vamos a seguir analisar este exemplo:

Equipe da Unidade Prestadora de Serviço XQuantidade Especialidade Carga horária

1 psicóloga 40 hs. semanais1 assistente social 40 hs. semanais1 psiquiatra 1 h. semanal1 terapeuta ocupacional 5 hs. semanais1 fisioterapeuta 30 hs. semanais1 fonoaudiólogo 30 hs. semanais

TOTAL 146 hs. semanais

Multiplicando as 146hs semanais por 2 (2 atendimentos por hora), o resultado será 292. Multiplicando este número por 4,35 (média de semanas/ano), teremos 1270,20. Se a entidade estiver credenciada no art. 1º, que paga R$ 14,00 por procedimento, terá para receber 1270,20 X R$ 14,00 = R$ 17.782,80 por mês.

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b) Cabe à Regional de Saúde, juntamente com o gestor municipal, adotar as medidas de controle necessárias a fim de que não sejam autorizados procedimentos que excedam a programação definida para o prestador.

Quanto às instalações físicas:

a) A Portaria não exige qualquer tipo de equipamento específico e não determina quais são as instalações físicas necessárias para que a entidade possa ser credenciada. A Secretaria de Estado da Saúde deverá adotar como critério as normas aprovadas pelo serviço de vigilância sanitária com relação as instalações físicas (Resolução SS69, de 19 de junho de 1996, NBR 50 e normas da ABNT no que se refere a acessibilidade.

Materiais:

a) Materiais de acordo com a especialidade técnica: materiais de avaliação e atendimento.Instrumental para monitoramento e avaliação dos casos.

b) Prontuário Único dos atendidos.

Quanto à forma de fatura:

a) Os estabelecimentos da primeira modalidade que realizam o procedimento descrito no Art. 1º apresentarão a fatura por APAC (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade).

b) Os estabelecimentos da segunda modalidade que realizam o procedimento descrito no Art. 7º apresentarão a fatura por BPA (Boletim de Produção Ambulatorial). Estas formas de fatura serão detalhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Regional de Saúde quando for formalizado o credenciamento e a programação que a entidade terá para realizar os atendimentos.

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Credenciamento em Serviço de Reabilitação Mental/Autismo “Com base na Portaria/GM nº 1.635 de 12 de setembro de 2002.”

Identificação da UnidadeData da inspeção _____/_____/_____

Nome do Serviço: _______________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Código da Unidade (SIA/SUS): _____________________________________________________

Razão Social:___________________________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________________

Endereço: Rua/Av.: ________________________________________________N º ___________

Bairro: __________________________________Cidade: ________________________________

Estado: _________________________________CEP: __________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________

Telefone: ________________________________Fax: __________________________________

Número da licença de funcionamento: _______________________________________________

1 – Responsável Administrativo (Presidente/Diretor)Nome:Conselho (N º):CNS ou CPF:Cargo em função:Carga horária semanal:

sim não

1 – Responsável TécnicoNome:Conselho (N º):CNS ou CPF:Cargo em função:Carga horária semanal:

sim não

2 – Médico - NeurologistaQuantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

3 – Médico - PsiquiatraQuantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

4 – Médico - PediatraQuantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

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5 – FisioterapeutaQuantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

6 – Assistente SocialQuantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

7 – FonoaudiólogoQuantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

8 – PsicólogoQuantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

9 – PedagogoQuantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

10 – OutrosQuais:Quantidade de profissionais:Carga horária semanal:

sim não

Obs.: Anexar uma relação com Nome, Função, CNS e/ou CPF, Registro de Conselho, Carga horária semanal.

Instalações Físicas:

Seguir normas de acessibilidade da ABNT – 1990 e normas da vigilância sanitária.

01 – Sala para Acompanhamento de Paciente por Equipe Multiprofissional:( ) Sim Quantas? __________( ) Não

02 – Sala para Aplicação de Testes Psicodiagnósticos: ( ) Sim Quantas? __________( ) Não

03 – Sala para Terapias em Grupo: ( ) Sim Quantas? __________( ) Não

04 – Sala para Terapias Individuais: ( ) Sim Quantas? __________( ) Não

Áreas de apoio (recepção, sala de espera, depósito de material de limpeza, guarda de equipamentos, local para arquivo e registro de pacientes) isoladas da área de assistência.

Materiais/Equipamentos, se houver:( ) Anexar Relação de Materiais/Equipamentos Médico;( ) Anexar Relação de Materiais Psicopedagógicos;( ) Anexar Relação de Materiais/Equipamentos Fisioterapêuticos;( ) Anexar Relação de Materiais Fonoaudiológicos;

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( ) Anexar Relação de Materiais de Terapia Ocupacional;( ) Anexar Relação de Materiais de Enfermagem.

Documentos Gerais:

( ) Projeto Técnico: relatar as atividade desenvolvidas pela entidade na área da saúde, contendo o número de atendimentos, idade, sexo, tipo de patologia, encaminhamentos realizados, etc...;

( ) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;( ) Cópia Licença Sanitária atualizada;( ) Relatório de Vistoria da Vigilância Sanitária do gestor;

Local e Data:___________________________/______de_________________/_____

Nome do Responsável: __________________________________________________

Assinatura do Responsável: _____________________________________________

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