PORTARIA N° 005/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015. · DE 2015. Regulamenta o ingresso de aluno...

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1 PORTARIA N° 005/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015. Regulamenta o ingresso e a permanência de animais dentro das dependências da instituição e dá outras providências. O Diretor Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando que: I. O ingresso de animais de qualquer porte, dentro das dependências da instituição, possa causar transtornos e danos a sua comunidade acadêmica, inclusive com a possibilidade de transmissão de doenças infectocontagiosas; II. O ingresso e a permanência de animais são proibidos em locais públicos e privados, nos termos da Lei n° 11.126/2005, regulada pelo Decreto n° 5.904/2006, em especial, em locais em que há consumo de alimentos, assim determinado por legislação específica; III. Que portadores de deficiência visual têm autorização para serem guiados por cães-guia; IV. Que o interesse coletivo deve sempre preponderar sobre o interesse individual. RESOLVE: Art. 1º. fica expressamente proibida a entrada e permanência de animais, de qualquer espécie e porte, nas dependências externas e internas da instituição. Parágrafo 1°: fica autorizada a entrada e permanência de animais nas dependências externas e internas da instituição somente no caso de cães-guia que estejam orientando, naquele momento, pessoas portadoras de deficiência visual, total ou parcial. Parágrafo 2°: qualquer funcionário credenciado da instituição, em especial a segurança privada, está autorizado a promover os atos necessários para a proibição e retirada do animal que, porventura, tentar ou adentrar dependências da Faculdade ESUP. Art. 2º. Em caso de infração de qualquer das situações previstas nessa Portaria acarretará instauração de procedimento administrativo contra o infrator, nos termos do Regimento Interno desta Instituição. Art. 3º. Essa Portaria entre em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se todas as Portarias anteriores em sentido contrário. Cumpra-se. Luiz Antônio Ribeiro de Sousa Diretor Geral

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PORTARIA N° 005/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015.

Regulamenta o ingresso e a permanência de animais

dentro das dependências da instituição e dá outras

providências.

O Diretor Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando que:

I. O ingresso de animais de qualquer porte, dentro das dependências da instituição, possa causar transtornos e danos a sua comunidade acadêmica, inclusive com a possibilidade de transmissão de doenças infectocontagiosas;

II. O ingresso e a permanência de animais são proibidos em locais públicos e privados, nos termos da Lei n° 11.126/2005, regulada pelo Decreto n° 5.904/2006, em especial, em locais em que há consumo de alimentos, assim determinado por legislação específica;

III. Que portadores de deficiência visual têm autorização para serem guiados por cães-guia;

IV. Que o interesse coletivo deve sempre preponderar sobre o interesse individual.

RESOLVE:

Art. 1º. fica expressamente proibida a entrada e permanência de animais, de qualquer espécie e porte, nas dependências externas e internas da instituição.

Parágrafo 1°: fica autorizada a entrada e permanência de animais nas dependências externas e internas da instituição somente no caso de cães-guia que estejam orientando, naquele momento, pessoas portadoras de deficiência visual, total ou parcial.

Parágrafo 2°: qualquer funcionário credenciado da instituição, em especial a segurança privada, está autorizado a promover os atos necessários para a proibição e retirada do animal que, porventura, tentar ou adentrar dependências da Faculdade ESUP.

Art. 2º. Em caso de infração de qualquer das situações previstas nessa Portaria acarretará instauração de procedimento administrativo contra o infrator, nos termos do Regimento Interno desta Instituição.

Art. 3º. Essa Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se todas as Portarias anteriores em sentido contrário.

Cumpra-se.

Luiz Antônio Ribeiro de SousaDiretor Geral

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PORTARIA N° 006/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015.

Regulamenta o ingresso de aluno extraordinário

advindo de outras Instituições de Ensino que solicitem

matrícula em disciplinas isoladas.

O Diretor Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e considerando que:

I. O Regimento Interno da Faculdade ESUP estabelece o sistema de créditos para os seus cursos de graduação;

II. O Regimento Interno da Faculdade ESUP estabelece que o mínimo que um aluno pode cursar são 18(dezoito) créditos para o curso de Direito e 24 (vinte quatro) créditos para o curso de Administração na referida Instituição de Ensino;

III. O ingresso de alunos transferidos de outras Instituições de Ensino Superior, na condição de alunos extraordinários, impõe ao acadêmico a necessidade de cursar apenas uma única disciplina;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado, somente no caso de transferência de alunos de outras Instituições de Ensino Superior para os Cursos de Administração e de Direito da Faculdade ESUP (alunos extraordinários), que os mesmos possam ser matriculados em apenas uma única disciplina, ou seja, em 3, 4, 6, ou 8 crédito, nas respectivas grades curriculares em vigência. Quando da transferência.

Art. 2°. Os interessados devem comprovar que estejam matriculados na graduação em outra IES, comprovando o vinculo através de declaração de matricula, ementa da disciplina solicitada.

Art. 3º. Esta portaria não se aplica ao aluno regular da Faculdade ESUP.

Art. 4º. Essa Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se todas as Portarias anteriores em sentido contrario.

Cumpra-se.

Luiz Antônio Ribeiro de SousaDiretor Geral

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PORTARIA Nº 012, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

Estabelece o limite máximo de disciplinas que o aluno

poderá cursar simultaneamente no mesmo semestre,

nos Cursos de Graduação.

O Diretor Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, visando contribuir com a prática pedagógica dos cursos de graduação e considerando que o aluno deva dispor de tempo suficiente dedicado ao estudo das disciplinas a serem cursadas durante um mesmo semestre letivo e que um número excessivo de disciplinas, cursadas durante um mesmo semestre letivo, possa vir a comprometer a qualidade do processo de ensino-aprendizagem do aluno.

RESOLVE:

Art. 1º. O limite máximo de disciplinas que o aluno poderá cursar simultaneamente em um mesmo semestre será de 9 (nove) disciplinas.

Art. 2º. Esta Portaria se aplica a todos os alunos enquadrados nos casos abaixo:

• Alunos ingressantes por Transferência Externa;

• Alunos ingressantes como Portadores de Diploma;

• Alunos reprovados em disciplinas anteriores ao seu período e que não tenham pré-requisito.

Art. 3º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor Geral da Faculdade ESUP.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor no primeiro semestre de 2015 e revoga qualquer disposição em contrário. Cumpra-se.

Luiz Antônio Ribeiro de Sousa Diretor Geral

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RESOLUÇÃO 01/2010, de 18 de janeiro de 2010.

Estabelece o sistema de avaliação da aprendizagem

discente.

O Diretor Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e considerando:

I. A decisão da reunião do Conselho Superior do dia 04 de janeiro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que o sistema de avaliação da aprendizagem discente será composto

por duas notas, atribuídas ao longo do semestre letivo, denominadas de P1, P2.

Art. 2º. O sistema de Avaliação é verificado no âmbito de cada disciplina por meio de avaliações parciais durante o período e eventual prova suplementar, denominada PS, para complementação da media semestral, expressando-se o resultado da cada avaliação ou prova por meio de nota mínima de 0 (zero) e máxima de 10 (dez).

• Único – As médias são expressas em números inteiros ou em números mais uma casa decimal.

Art. 3º. As médias serão calculadas de acordo com a seguinte memória de cálculo matemático: MF = (P1 X 40%) + (P2 X 60%).

• MF = Média Final que deve ser igual ou superior a 7,0 para aprovação, e sendo considerado reprovado o aluno que obtiver média final inferior a 4,0.

• P1 = Prova de primeiro bimestre, com peso de 40%.

• P2 = Prova de segundo bimestre, com peso de 60%.

Art. 4º. Será considerado aprovado, o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), devendo ainda ter obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades obrigatórias da disciplina, estando, nessa hipótese, dispensado da realização da prova suplementar PS.

Art. 5º. O discente que obtiver MF (Média Final) menor que 7,0 (sete), e maior ou igual a 4,0 (quatro) deverá, desde que obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades obrigatórias da disciplina, obrigatoriamente, ser submetido à prova suplementar PS. Nesse caso, será considerado aprovado se alcançar MF (Média Final) igual ou superior a 5,0 (cinco), de acordo com a seguinte memória de cálculo matemático: MF = PS.

• MF = Média Final.

• PS = Prova Suplementar (nota da Prova).

Art. 6º. O discente que alcançar MF inferior a 4,0 (quatro) estará automaticamente reprovado, sem o direito de realizar a prova suplementar PS, devendo rever o conteúdo da disciplina, matriculando-se

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na mesma no semestre subsequente.

Art. 7º. Será considerado reprovado o discente que, após a realização da prova suplementar PS, alcançar MF (Média Final), inferior a 5,0 (cinco).

Art. 8º. Será atribuída nota 0 (zero) ao discente que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da realização de trabalhos, provas ou de qualquer outra atividade que resulte em avaliação para composição de notas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 9º. É assegurado o direito da segunda chamada da P1 e da P2 ao discente que ficou impossibilitado de realiza-la na data prevista, devendo o mesmo solicitar a abertura de processo administrativo junto a Secretaria Geral da instituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) da sua aplicação, apresentando justificativa prevista em lei e comprovantes válidos e realizar a segunda chamada da avaliação na data prevista no calendário acadêmico da Instituição.

• 1º. O discente que apresentar atestado médico poderá solicitar a isenção de taxa junto à Secretaria Geral.

• 2º. Não há 2ª chamada de P2, para os discentes do Curso de Administração.

Art. 10º. Cada prova de 2ª chamada será paga mediante requerimento, realizado na Secretaria Geral, no valor estabelecido em Portaria editada pelo Diretor Geral da instituição.

Art. 11º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 12º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

Luiz Antônio Ribeiro de SousaDiretor Geral

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RESOLUÇÃO nº 001/2015, de 05 de janeiro de 2015.

Dispõe sobre os critérios para aplicação do Regime

Excepcional, em atendimento ao Decreto-Lei nº. 1.044,

de 21 de outubro de 1969 e a Lei nº 6.202, de 17 de abril

de 1975.

O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e considerando:

I. A decisão da reunião do Conselho Superior do dia 04 de novembro de 2014 que dispõe sobre os critérios para aplicação do Regime Excepcional

II. O cumprimento ao Decreto-Lei nº. 1.044, de 21 de outubro de 1969 e a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer critérios para aplicação do Regime Excepcional, concedido aos alunos matriculados que estejam impossibilitados de frequentar as aulas, desde que preservadas as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento das atividades escolares em exercício domiciliar.

Art. 2º. O Regime Excepcional, desde que comprovada a impossibilidade do discente de frequência as aulas, será concedido aos alunos nas seguintes condições:

• 1º. Portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições que determinem distúrbios agudos em situação de incapacidade física relativa por período máximo de 60 (sessenta) dias;

• 2º. Aluna em estado de gravidez a partir do 8º (oitavo) mês de gestação por período máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º. O Regime Excepcional será autorizado somente para período igual ou superior a 05 (cinco) dias. As ausências por períodos menores deverão ser enquadradas no limite de faltas de acordo com a LDB.

• 1º. O atestado médico que será anexado ao processo deverá especificar o CID – Código Internacional de Doença e as datas de inicio e término do período de afastamento das atividades escolares.

• 2º. Os alunos que atendam as condições desta Resolução deverão solicitar a abertura do processo no prazo impreterível de 05 (cinco) dias uteis contatos da data inicial do atestado. Expirado o prazo, não será permitida a abertura do processo.

• 3º. A solicitação deverá ser realizada junto à secretaria da Faculdade ESUP.

Art. 4º. Serão atribuídas aos alunos atividades escolares indicadas pelo professor, através de despacho no processo e comunicadas ao aluno pela secretaria geral, através de comunicação

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eletrônica, não haverá acompanhamento pessoal realizado na residência do aluno.

Art. 5º. A realização das atividades proposta não poderá acontecer durante o período de afastamento. Encerrado o período de afastamento, o aluno terá 30 (trinta) dias para realizar as avaliações efetuadas durante o período em que esteve afastado. Após este prazo, não serão aceitas as atividades.

• 1º. O Conteúdo abordado no programa de estudo dever ser coincidente com o desenvolvido em sala de aula no período de afastamento concedido.

• 2º. É de inteira reponsabilidade do aluno, manter-se em contato com os professores para o cumprimento das tarefas estabelecidas.

• 3º. As atividades realizadas pelo aluno deverão ser entregues a coordenação do curso.

Art. 6º. Não será concedido Regime Excepcional nas disciplinas de Estágios, Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Luiz Antônio Ribeiro de SousaDiretor Geral

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RESOLUÇÃO 02/2010, de 19 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre as sanções disciplinares.

O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e considerando:

I. A decisão da reunião do Conselho Superior do dia 04 de janeiro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º. As sanções disciplinares passíveis de aplicação aos discentes são as estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º. São competentes para a aplicação das penalidades:

I. Advertência, de repreensão e de suspensão, os Coordenadores de Cursos;

II. Desligamento, o Diretor Geral.

• Único – Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão cabe recurso ao Diretor Geral da IES, e do desligamento ao Conselho Institucional, protocolado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do ato punitivo.

Art. 3º. A punição por atos inadequados do corpo discente pode ser aplicada através das seguintes sanções:

I. Advertência por escrito:

a. Descortesia ao Diretor ou a qualquer membro da comunidade acadêmica;

b. Desobediência às determinações de qualquer instância da IES;

c. Guarda, porte, transporte ou utilização de arma e qualquer outro material ou substância que possa representar risco a danos físicos, material ou meio ambiente;

d. Prejuízo material ao patrimônio da IES, sendo prevista, além disso, a obrigação de substituir o bem danificado por outro com as mesmas características e qualidade;

e. Perturbação da ordem no recinto da IES.

f. Fazer uso indevido das instalações, dos recursos, dos materiais ou da imagem da Instituição, que não seja exclusivamente para as atividades acadêmicas do curso.

II. Repreensão, por escrito:

a. Reincidência nas faltas previstas no item I;

b. Ofensa ou agressão a outro aluno.

III. Suspensão, por:

a. Reincidência reiterada nas faltas previstas no item I;

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b. Reincidência na falta prevista no item II, alínea b;

c. Improbidade na execução de avaliações e trabalhos escolares;

d. Ofensa a qualquer membro da comunidade acadêmica da IES e da sua Entidade Mantenedora;

e. Denegrir ou difamar a imagem do curso ou da IES seja dentro ou fora da Instituição; f. Promover mobilizações de discentes por interesse ou motivo próprio ou de terceiros, expresso ou oculto e que venham a causar prejuízos financeiros ou a imagem da IES;

IV. Desligamento, por:

a. Violência física ou moral e/ou grave ameaça a qualquer membro da comunidade acadêmica ou da sua Entidade Mantenedora;

b. Atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, incompatíveis com a dignidade da IES.

Art.4º. O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar, exceto no caso de desligamento.

• Único – Será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, se, por um período de um (01) ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.

Art. 5º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 6º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

Luiz Antônio Ribeiro de SousaDiretor Geral

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Escola Superior Associada de Goiânia - ESUP Conselho Superior da Faculdade Esup

Autorizada pela Portaria Nº. 2.383 de 11 de agosto de 2004.

RESOLUÇÃO Nº 02/2016, de 20 de outubro de 2016.

Estabelece prazos e valores pelos serviços prestados

pela Instituição, bem como revoga a Resolução

03/2014, de 02 de dezembro de 2014.

O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão na reunião do Conselho Institucional, do dia 01 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Determinar tabela de prazos e valores pelos serviços prestados pela Escola Superior Associada de Goiânia, a partir do dia 02 de janeiro de 2017.

Serviços Oferecidos

Prazo p/

solicitação

(dias úteis)

Prazo para

Resposta

(dias úteis)

1ª Via

Valor (R$)

2ª Via

Valor (R$)

Declarações Diversas - 05 Isento R$ 20,00

Histórico Escolar - 10 Isento R$ 20,00

Requerimento Recibo de pagamento - 10 Isento R$ 20,00

Requerimento de Declaração de Débitos - 10 Isento R$ 20,00

Requerimento de revisão ou análise de concessão de

descontos financeiros fora dos convênios padrão ou de alunos

que não se enquadrem nos convênios padrão

- 15 R$ 20,00 -

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2ª Chamada48h após a

aplicação daprova

1 dias antesda aplicação

da prova

R$ 70,00 (pordisciplinas) -

Outros Requerimentos - 10 R$ 30,00 R$ 30,00

Revisão da prova5 dias após o recebimento

da prova20 R$ 30,00 (por

prova) -

Requerimento de Regime Especial com Assistência

Domiciliar

05 (cinco) dias uteis

contatos dadata inicial do

atestado

20 R$ 50,00 -

Requerimento de Regime Especial sem Assistência

Domiciliar

5 (cinco) diasuteis contatos da data inicial do atestado

20 R$ 30,00 -

Trancamento de Matricula

Prazo Previsto noCalendárioAcadêmico

- R$ 70,00 -

Reabertura de Matricula

Prazo Previsto noCalendárioAcadêmico

- Isento -

Requerimento de Cancelamento de Matricula

Prazo Previsto noCalendárioAcadêmico

- R$ 70,00 -

Requerimento de Antecipação de Colação de Grau

Após o Término de

todas as Atividades

Acadêmicas do último Semestredo Curso

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Meia parcelada

mensalidadereferente ao10º período,cursado peloaluno quandodo término do

curso do solicitante.

-

Diploma - 120 (1ª via)240 (2ª via) Isento R$ 210,00

Mudança de turno após a matrícula - 5 R$ 70,00 -

Requerimento de Programas de disciplinas cursadas - 20 Isento

R$ 30,00(por

disciplina,até o limite

de R$300,00)

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Certificação de disciplinas FGV - -

R$ 190,00(corrigido

anualmentepelo

IGPMFGV)

-

Teste de Extraordinário Aproveitamento - 10 R$ 186,64 -

Atrasos na Devolução de Materiais da Biblioteca - - R$ 3,00/dia -

Cumpra-se.

Luiz Antônio Ribeiro de SousaDiretor Geral

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Escola Superior Associada de Goiânia - ESUP Conselho Superior da Faculdade Esup

Autorizada pela Portaria Nº. 2.383 de 11 de agosto de 2004.

RESOLUÇÃO Nº 001/2017, de 06 de janeiro de 2017.

Dispõe sobre controle de frequência e da participação

em atividades acadêmicas dos discentes durante o

período letivo.

O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão da reunião do Conselho Superior do dia 05 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir a participação nas aulas e atividades acadêmicas dos discentes que não renovaram a matrícula para o semestre letivo.

Art. 2º - O discente que não renovou matrícula não poderá:

I. Ter o seu nome incluído na lista de chamada ou qualquer outra forma de controle de frequência;

II. Assistir as aulas ou realizar quaisquer atividades acadêmicas como: provas, trabalhos individuais ou em grupo, seminários, apresentações e outras;

III. Ter acesso aos serviços da Biblioteca, como: frequentar os ambientes de estudo e fazer empréstimos do acervo bibliográfico.

Art. 3º - São procedimentos a serem seguidos pelos docente:

I. Realizar a chamada diária via “Portal do Professor” atribuindo frequência apenas para os alunos cujos nomes constam na lista de matriculados;

II. Não fazer uso de listas de frequência paralelas e, também, não receber listas assinadas pelos alunos;

III. Não aplicar ou receber trabalhos, individuais ou em grupo, com o nome ou assinatura do aluno cujo nome não consta na lista de frequência e devidamente matriculado.

IV. Identificar e encaminhar para a Secretaria Geral Acadêmica o aluno cujo nome não consta na lista de frequência, orientando ao mesmo que renove a sua matrícula para que então possa assistir as aulas e participar das atividades acadêmicas;

V. Não autorizar a permanência em sala de aula do discente cujo nome não consta na lista de frequência e, em caso de resistência do discente, informar imediatamente a Secretaria Geral Acadêmica para que possam ser tomadas as providências necessárias.

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Art. 4º - O docente que não tiver zelo pelo cumprimento das normas previstas por esta Resolução estará sujeito às sanções disciplinares previstas no Regimento Interno da Instituição, bem como aquelas inerentes à relação de trabalho.

Art. 5º - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 6º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 06 de janeiro de 2017.

Luiz Antônio Ribeiro de SousaDiretor Geral

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Tabela de Preços

Cursos de Graduação Faculdade ESUP 2017/1

ADMINISTRAÇÃOQtde créditos grade cheiaVr. R$ do créditoVr. R$ mensal grade cheia

40R$ 21,00R$ 840,00

DIREITOQtde créditos grade cheiaVr. R$ do créditoVr. R$ mensal grade cheia

36R$ 24,60R$ 885,60

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REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

A Direção Geral da Faculdade ESUP, torna público o presente Regulamento, que tem como finalidade, normatizar as condições para concessão de bolsa de estudos, nas modalidades: Social, Convênio e Funcionário, como forma de propiciar condições especiais de ingresso e permanência na instituição.

Capítulo I – Dos Princípios de Funcionamento e Concessão

Art. 1º. A concessão de bolsa de estudos é uma forma de propiciar condições especiais de ingresso e permanência dos estudantes na instituição, sendo factível mediante avaliação criteriosa, nos termos previstos neste regulamento, e deliberação exclusiva do Diretor Geral da instituição.

Art. 2º. Por se tratar de situação especial, a concessão de bolsa de estudos, não poderá ser considerada um direito adquirido e aplicável a todos os estudantes da instituição, podendo o benefício ser suspendido a qualquer momento.

Art. 3º. A bolsa de estudo será concedida em forma de desconto nas parcelas do curso e terá validade semestral, contada à partir de sua concessão, sendo concedida ou renovada por deliberação exclusiva do Diretor Geral da Instituição.

Art. 4º. O valor da bolsa será definido semestralmente a priori no início do período de matrícula, sendo mantido nas demais parcelas do semestre, podendo ser alterado para mais ou para menos no semestre subsequente.

Art. 5º. O estudante beneficiado, deverá manter comportamento disciplinar exemplar, participar nas atividades extraclasse e não poderá ter reprovação nas disciplinas cursadas no semestre, sob pena de perder a bolsa de estudo.

Art. 6º. É vedado o acúmulo de mais de uma bolsa de estudo, interna ou externa, bem como qualquer outro benefício de desconto oferecido pela instituição.

Capítulo II – Das Modalidades das Bolsas

Art. 7º. A concessão de bolsa Social:

I. A bolsa social destina-se exclusivamente para estudantes de baixa renda, devendo ser comprovada e analisada a situação socioeconômica do estudante e de seus familiares;

II. O estudante deverá também se submeter a uma entrevista de avaliação socioeconômica com o Diretor Geral da instituição ou outra pessoa por ele designada;

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III. A decisão final sobre a concessão e o valor da bolsa é exclusiva do Diretor Geral da instituição, devendo ser formalizada junto ao departamento financeiro da instituição;

IV. A concessão da bolsa de estudo poderá estar vinculada a contrapartida de realização de atividades acadêmicas como: participação em atividades de iniciação científica, monitoria ou representação estudantil, nos termos previstos em regulamento específico;

V. O estudante que prestar falsa informação sobre a sua renda familiar e de sua situação socioeconômica, perderá o direito a bolsa e estará sujeito a aplicação do regime disciplinar previsto no Regimento Interno da Instituição.

Art. 8º. A concessão de bolsa Convênio:

I. A bolsa convênio é concedida ao funcionário de empresa, privada ou pública, que mantêm convênio firmado com a instituição, devendo ser comprovado o vínculo empregatício no ato da matrícula ou renovação da mesma;

II. Para concessão da bolsa, o convênio com a empresa deverá estar no período de vigência, podendo ser suspensa no caso de cancelamento ou não renovação do mesmo;

Art. 9º. A concessão de bolsa Funcionário:

I. A bolsa funcionário é destinada a todos os funcionários da instituição e demais empresas que compõem o Grupo Empz, sendo extensivo aos seus cônjuges, parentes em primeiro grau (pais, filhos e irmãos) e dependentes.

II. A comprovação de grau de parentesco ou de dependente, deverá ser feita mediante apresentação dos seguintes comprovantes:

a. para cônjuge e parente em primeiro grau – apresentação de certidão de casamento ou nascimento que comprove o grau de parentesco;

b. para dependente, conforme Lei n° 8.069 de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente – apresentação de documento emitido em cartório ou em juízo confirmando a guarda, tutela ou adoção;

c. para companheiro – apresentação da prova de união estável ou coabitação obtida em cartório ou em juízo;

d. para demais dependentes – termo de guarda judicial emitida em cartório ou em juízo.

III. Para a concessão da bolsa, as parcelas deverão ser descontadas em folha de pagamento do funcionário, devendo ao funcionário beneficiado estar de acordo com esta cláusula e assinar termo de autorização de débito em folha;

a. a parcela referente a matrícula não será debitada em folha de pagamento, devendo o beneficiário realizar o pagamento no ato de sua efetivação.

IV. O funcionário beneficiado deverá optar pelo período de aula que não prejudique o seu horário de trabalho.

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Capítulo III – Das Disposições Gerais

Art. 10º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção da instituição.

Goiânia, 13 de fevereiro de 2012.

Luiz Antônio RibeiroDiretor Geral da Faculdade ESUP

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REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

A Direção Geral da Faculdade ESUP, torna público o presente Regulamento, que tem como finalidade, normatizar a realização de Atividades Práticas Supervisionadas como constituintes da carga horária das disciplinas às quais se vinculam.

Capítulo I – Da Base Legal

Art. 1º. O presente regulamento atende ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CNE/CES no 571, de 04 de abril de 2001, no Parecer CNE/CES no 261, de 09 de novembro de 2006, e na Resolução CNE/CES no 3, de 02 de julho de 2007.

Capítulo II – Da Definição

Art. 2º. As Atividades Práticas Supervisionadas são atividades de ensino extraclasse, que proporcionam ao aluno a vivência de situações que promovam a sua reflexão sobre problemas que geram curiosidade e desafio, sendo orientadas de forma clara e acompanhadas pelo professor.

Capítulo III – Dos Princípios de Funcionamento

Art. 3º. As Atividades Práticas Supervisionadas devem, a priori, estar previstas no Projeto Pedagógico do Curso, em acordo com deliberação do seu Núcleo Docente Estruturante e constituírem em parte da carga horária das disciplinas às quais se vinculam.

Art. 4º. As Atividades Práticas Supervisionadas devem, obrigatoriamente, serem desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação de docentes e realizadas pelos discentes, podendo ser exigido relatório e compor as avaliações parciais.

Art. 5º. As Atividades Práticas Supervisionadas podem compreender: estudos dirigidos, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, atividades em laboratório, atividades em biblioteca, atividades em campo, atividades de pesquisas, estudos de caso e seminários.

Art. 6º. As Atividades Práticas Supervisionadas devem:

I. Estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;

II. Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;

III. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual;

Art. 7º. As Atividades Práticas Supervisionadas não são realizadas nos horários das aulas

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presenciais, visto que são atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes em horários diferentes daqueles destinados às atividades presenciais.

Art. 8º. As Atividades Práticas Supervisionadas não podem ser utilizadas para reposição de aulas presenciais não ministradas pelos docentes.

Art. 9º. As Atividades Práticas Supervisionadas devem ser detalhadas nos Planos de Ensino das disciplinas e aprovadas pela Coordenação de Curso, cabendo a esse o acompanhamento dessas atividades.

Art. 10º. As Atividades Práticas Supervisionadas devem ser registradas no Plano de Aula da disciplina.

Capítulo IV – Das Disposições Gerais

Art. 11º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção da instituição.

Goiânia, 28 de junho de 2011.

Luiz Antônio RibeiroDiretor Geral da Faculdade ESUP

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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

A Direção Geral da Faculdade ESUP, torna público o presente Regulamento, que tem como finalidade normatizar os serviços realizados pela Biblioteca, bem como as condições de acesso para os seus usuários.

Capítulo I – Das Considerações Preliminares

Art. 1º. A Biblioteca tem for finalidade oferecer serviços de atendimento ao usuário, no que se referem a consulta e empréstimo de acervo bibliográfico e fornecer ambientes adequados de estudo, leitura, pesquisa e desenvolvimento de trabalhos acadêmicos.

Art. 2º. Os serviços da Biblioteca são destinados a toda comunidade acadêmica, desde que respeitadas as normas estabelecidas neste regulamento.

Art. 3º. Entende-se como comunidade acadêmica: os estudantes matriculados nos cursos da instituição, professores e técnicos-administrativos.

Capítulo II – Do Horário de Funcionamento

Art. 4º. A Biblioteca funciona regularmente de segunda a sexta-feira, exceto domingos e feriados, no horário das 8 às 22h e aos sábados das 8 às 12h, podendo haver horários especiais de funcionamento durante os dias de recesso das atividades acadêmicas.

Capítulo III – Das Condições de Acesso

Art. 5º. Para utilização de todos os serviços da Biblioteca, é necessário realizar pessoalmente o cadastro de usuário, apresentando comprovante de matrícula.

Art. 6º. Após o cadastro, o usuário poderá retirar o seu cartão de identificação no prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis, sendo entregue exclusivamente ao titular do cartão.

Art. 7º. O cartão de identificação é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por terceiros, atribuindo ao seu titular todas as obrigações e penalidades previstas neste regulamento.

Art. 8º. É indispensável a apresentação do cartão de identificação para que o usuário possa ter acesso aos serviços da Biblioteca.

Art. 9º. Os funcionários da Biblioteca estão desautorizados a prestarem serviços de empréstimo, devolução e renovação de empréstimo, de qualquer unidade do acervo bibliográfico, sem a apresentação do cartão de identificação e a presença do seu titular.

Art. 10º. Não são oferecidos aos usuários da Biblioteca serviços solicitados por e-mail ou telefone.

Art. 11º. O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, jornais, obras de referência, DVD,

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CD-ROM, mídias digitais, normas técnicas e trabalhos de conclusão de curso.

Art. 12º. Nenhum título do acervo bibliográfico poderá ser retirado da Biblioteca sem que seja realizado o procedimento de empréstimo domiciliar nos termos previstos neste regulamento.

Art. 13º. Por medidas de segurança, os usuários, ao deixarem a Biblioteca, deverão obrigatoriamente apresentar os materiais que estiverem portando a um dos funcionários da recepção, que se incumbirá de fazer a conferência.

Art. 14º. O usuário poderá adentrar na Biblioteca portando apenas materiais de estudo e pesquisa, sendo vedada a entrada com alimentos e objetos de uso pessoal como: bolsa, pasta, sacola e mochila, devendo estes serem depositados em escaninho disponível na recepção da Biblioteca.

Art. 15º. A instituição e seus colaboradores não se responsabilizam por objetos ou bens de valores deixados nas dependências da Biblioteca.

Art. 16º. A preferencial de uso dos espaços comuns e dos computadores da Biblioteca é dada aos alunos matriculados nos cursos da instituição.

Art. 17º. O sistema automatizado da Biblioteca emite comprovante de todas as operações realizadas como: empréstimo, renovação e devolução, devendo o usuário conferir as operações efetuadas em seu nome e, após a conferência, assiná-lo dando ciência e assumindo a responsabilidade referente a operação.

Capítulo IV – Da Permanência nas Dependências

Art. 18º. O usuário deverá, durante a sua permanência nas dependências da Biblioteca, obedecer as seguintes condutas:

I. não fumar;

II. manter silêncio;

III. preservar a limpeza do ambiente;

IV. não escrever nas mesas de estudos;

V. não colocar dedos ou mãos sobre a tela dos computadores;

VI. não colocar objetos sobre o monitor dos computadores;

VII. não comer ou beber nas dependências da Biblioteca;

VIII. entrar e sair da Biblioteca de forma discreta, evitando barulhos e atropelos;

IX. evitar arrastar móveis e cadeiras bruscamente;

X. não reservar lugares para terceiros;

XI. não alterar qualquer configuração das instalações e equipamentos da Biblioteca;

XII. comunicar aos funcionários qualquer situação incompatível com as condições de uso dos recursos da Biblioteca;

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XIII. solicitar, sempre que necessário, a ajuda de um dos funcionários da Biblioteca;

XIV. identificar-se sempre que solicitado;

XV. obedecer ao horário de funcionamento.

Capítulo V – Das Condições de Acesso do Egresso

Art. 19º. O Egresso (ex-aluno) poderá utilizar os serviços da Biblioteca, devendo realizar o seu cadastro e estar portando o cartão de usuário.

Art. 20º. Para realização do cadastro, o Egresso deverá apresentar cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço atualizado.

Art. 21º. Ao egresso se aplica todas as normas previstas neste regulamento.

Art. 22º. Ao Egresso, são disponibilizados os seguintes serviços:

I. consulta ao acervo bibliográfico;

II. utilização dos espaços comuns de estudo, leitura, pesquisa e desenvolvimento de trabalhos acadêmicos;

III. utilização dos computadores instalados na Biblioteca,

Art. 23º. O serviço de empréstimo domiciliar não se destina ao Egresso, ficando restrito à consulta do acervo apenas nas dependências da Biblioteca.

Capítulo VI – Das Condições de Acesso da Comunidade Local

Art. 24º. O acesso aos serviços da Biblioteca pelos membros da Comunidade Local, é limitado àqueles que já se encontravam cadastrados antes da publicação deste Regulamento.

Art. 25º. À Comunidade Local se aplicam todas as normas previstas neste regulamento.

Art. 26º. À Comunidade Local, são disponibilizados os seguintes serviços:

I. consulta ao acervo bibliográfico;

II. utilização dos espaços comuns de estudo, leitura, pesquisa e desenvolvimento de trabalhos acadêmicos;

III. utilização dos computadores instalados na Biblioteca,

Art. 27º. O serviço de empréstimo domiciliar não se destina a Comunidade Local, ficando restrito à consulta do acervo apenas nas dependências da Biblioteca.

Capítulo VII – Da Utilização do Acervo

Art. 28º. O usuário da Biblioteca deverá manter a integridade da unidade do acervo bibliográfico que estiver sob o seu poder, se atentando para não riscar, dobrar, amassar, molhar, sujar ou causar

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qualquer outro dano à unidade.

Art. 29º. No ato do recebimento de uma unidade do acervo bibliográfico, o usuário deverá observar o estado de conservação da obra e, caso a unidade apresente qualquer dano, deverá comunicar imediatamente ao funcionário da Biblioteca.

Art. 30º. O usuário é inteiramente responsável por qualquer dano ou perda da unidade do acervo bibliográfico que estiver em seu poder, dentro ou fora das dependências da Biblioteca, sob pena de ressarcimento nas condições previstas neste regulamento.

Art. 31º. O usuário se obriga a comunicar imediatamente ao serviço de processamento técnico da Biblioteca no caso de perda, extravio ou danificação da unidade do acervo que estiver sob o seu poder.

Capítulo VIII – Do Serviço de Empréstimo Domiciliar

Art. 32º. O empréstimo domiciliar possibilita ao usuário retirar a unidade do acervo bibliográfico da Biblioteca para estudo e leitura fora das suas dependências, desde que observadas as condições previstas neste regulamento.

Art. 33º. O empréstimo domiciliar é permitido somente à Comunidade Acadêmica, devendo ser observadas as seguintes condições:

I. O usuário deverá apresentar seu cartão de identificação no ato da solicitação do empréstimo;

II. É permitida a retirada de máximo de 03 (três) unidades do acervo bibliográfico por usuário;

III. O período máximo do empréstimo é de 07 (sete) dias, sendo este prazo não cumulativo com outros empréstimos realizados a posteriori;

IV. A devolução deverá ser efetuada no prazo estipulado, conforme o item anterior, devendo ser feita pessoalmente pelo usuário e com a apresentação do seu cartão de identificação;

V. Não serão aceitas devoluções feitas por terceiros e pelo usuário sem a apresentação do seu cartão de identificação.

VI. O não cumprimento das condições descritas neste artigo implicará ao usuário as penalidades previstas neste regulamento.

Art. 34º. A unidade do acervo bibliográfico classificadas como “obra do sistema de consulta” (livros com tarja rosa) só poderá ser utilizá-la dentro das dependências da biblioteca.

Art. 35º. A Biblioteca manterá 1 (um) unidade de cada título para consulta apenas nas dependências da Biblioteca, ficando esta indisponível para empréstimo domiciliar.

Capítulo IX – Do Serviço de Renovação de Empréstimo Domiciliar

Art. 36º. O serviço de renovação de empréstimo domiciliar permite que o usuário possa continuar com a unidade do acervo bibliográfico em seu poder por período máximo de mais 7 (sete) dias, desde que observadas as seguintes condições:

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I. Desde que a unidade não esteja reservada ou com data de devolução vencida;

II. Deverá ser realizada exclusivamente pelo usuário, sendo indispensável a apresentação do seu cartão de identificação e da unidade do acervo bibliográfico que estiver em seu poder;

III. A unidade do acervo bibliográfico deverá estar nas mesmas condições em que foi emprestado;

IV. O usuário não poderá estar com nenhuma pendência junto à Biblioteca;

Capítulo X – Do Serviço de Reserva

Art. 37º. O serviço de reserva permite ao usuário aguardar uma obra que está em empréstimo domiciliar com outro usuário.

Art. 38º. O usuário, após o pedido da reserva, deverá acompanhar diariamente o andamento da reserva requisitada, seja pessoalmente ou por telefone.

Art. 39º. As reservas são ordenadas por ordem de pedido e ficam à disposição do usuário durante 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da chegada da unidade do acervo bibliográfico na Biblioteca.

Art. 40º. Caso haja desistência por parte do usuário solicitante, o mesmo deverá comunicar pessoalmente a Biblioteca, sendo que a lista de reservas seguirá a sua sequência normal.

Art. 41º. Caso o usuário solicitante não compareça dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a retirada da obra, esta ficará disponível para outro usuário.

Capítulo XI – Dos Serviços On-line

Art. 42º. São disponibilizados pela Biblioteca, por meio do site da Biblioteca, os seguintes serviços:

I. Serviço de consulta;

II. Serviço de reserva;

III. Serviço de renovação;

Art. 43º. O serviço de renovação on-line é uma facilidade oferecida pela Biblioteca aos seus usuários, sendo que a mesma não se responsabiliza por falhas de conexão à Internet ou outras situações que inviabilizem a renovação das obras emprestadas.

Capítulo XII – Dos Serviços de Reprografia

Art. 41º. A Biblioteca não possui serviço de fotocópias dentro de seu espaço físico, sendo que o mesmo é oferecido dentro das dependências da instituição.

Art. 42º. Para essa finalidade, o usuário deverá retirar o título desejado por meio do serviço de empréstimo domiciliar, observando condições previstas neste regulamento.

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Art. 43º. A Biblioteca mantém convênio com as redes de informação COMUT, EAESP/FGV e EBAPE/FGV, o que possibilita ao usuário adquirir cópia de documentos (artigos de periódicos, dissertações e teses) que se encontrarem armazenados em outras instituições de ensino, devendo seguir as seguintes etapas:

I. Os endereços das instituições conveniadas estarão disponíveis para o usuário na Biblioteca no site da Biblioteca.

II. O usuário deverá localizar o documento desejado através dos sites das instituições conveniadas, anotar o nome do autor, o título da obra e o número de páginas do documento desejado.

III. Em posse das informações estipuladas no parágrafo primeiro, o usuário deverá solicitar ao funcionário da Biblioteca a cópia do documento desejado.

IV. O usuário deverá efetuar o pagamento para a instituição parceira por meio de depósito bancário, em conta e agência a ser indicados, e o comprovante do depósito deverá ser entregue à Biblioteca, para que sejam tomadas as providências necessárias.

V. O pedido de copia do documento desejado somente será oficializado pela Biblioteca após a entrega do comprovante de pagamento.

VI. Na ocasião da chegada do documento desejado, a Biblioteca ficará encarregada de comunicar ao usuário.

VII. No ato da entrega do documento, será devolvido o comprovante de pagamento ao usuário solicitante.

Capítulo XIII – Do Serviço de Acesso à Internet

Art. 44º. A Biblioteca disponibiliza em sua dependência rede wi-fi e computadores com acesso a internet destinados exclusivamente para pesquisa e elaboração de trabalhos acadêmicos.

Art. 45º. É proibida a utilização dos computadores da Biblioteca para acessar chats, sites pornográficos, jogos, redes sociais e baixar arquivos de software, vídeo e imagem protegidos por direitos autorais.

Art. 46º. Ao usuário é proibida a instalação de software e realizar qualquer mudança nas configurações de hardware e software dos computadores da Biblioteca.

Capítulo XIV – Do Uso do Escaninho

Art. 47º. A Biblioteca disponibilizará escaninho para a guarda de objetos pessoais durante o período em que o usuário estiver em suas dependências.

Art. 48º. O escaninho é de uso exclusivo no período em que o usuário estiver da Biblioteca, devendo o usuário retirar seu material e devolver a chave ao funcionário da recepção ao deixar a Biblioteca.

Art. 49º. A instituição não se responsabiliza por objetos ou bens de valores deixados no escaninho.

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Capítulo XVI – Do Serviço de Processamento Técnico

Art. 50º. O serviço técnico de processamento técnico é responsável pelo tratamento físico e de conteúdo do acervo bibliográfico da Biblioteca e tem como objetivo promover a seleção, a aquisição e a divulgação do acerbo bibliográfico, bem como realizar outros serviços inerentes às atividades específicas na área de Biblioteconomia.

Art. 51º. Compete ainda à esse serviço:

I. Catalogar e classificar os documentos, em conformidade com os códigos de catalogação e sistemas internacionais vigentes;

II. Alimentar o banco de dados bibliográfico do sistema informatizado da Biblioteca;

III. Realizar o controle do acervo bibliográfico;

IV. Fazer a manutenção do acervo bibliográfico, verificando o estado de conservação das obras e sua organização nas estantes;

V. Alterar o número de chamada das obras do acervo bibliográfico, sempre que necessário, visando à sua padronização;

VI. Divulgar as obras adquiridas pela Biblioteca, através da página da Intranet da instituição;

VII. Preparar fisicamente os documentos para incorporação ao acervo;

VIII. Encaminhar para restauração e encadernação os livros danificados;

IX. Elaborar, mensalmente, a estatística das atividades desenvolvidas;

Art. 52º. O cargo de gestão do serviço de processamento técnico dever ser ocupado, exclusivamente, por profissional formado em Biblioteconomia, devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.

Capítulo XVII – Do Serviço de Treinamento do Usuário

Art. 53º. Os treinamentos de usuários têm como objetivo orientar sobre a correta e melhor utilização dos serviços da Biblioteca e promover a correta utilização do acervo.

Art. 54º. A Biblioteca, por meio de seus funcionários, estará preparada e a disposição para oferecer treinamento ao usuário sempre que for solicitado, devendo ser oferecido, preferencialmente, em grupo.

Capítulo XVIII – Das Penalidades

Art. 55º. O usuário que cometer atos de indisciplina ou descumpri qualquer norma prevista neste regulamento será penalizado com a aplicação de advertência verbal e, havendo reincidência, multa no valor 10% do salario mínimo vigente.

Art. 56º. No caso de perda, extravio ou danificação da unidade do acervo que estiver sob o seu poder, o usuário deverá ressarcir a instituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

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Art. 57º. O ressarcimento da unidade do acervo bibliográfico se dará pela sua reposição com a edição mais atualizada disponível no mercado e no caso da obra estiver esgotada, será estipulado, o valor a ser pago, tendo como base o valor gasto para a aquisição da obra, atualizado e corrigido monetariamente.

Art. 58º. Durante o tempo em que tramitar a reposição da unidade do acervo bibliográfico, o usuário ficará impedido de utilizar os serviços da biblioteca, exceto consulta interna do acervo.

Art. 59º. O usuário que, ao final do período letivo, estiver com pendência na Biblioteca, não poderá renovar sua matrícula até que se regularize a pendência junto à mesma.

Art. 60º. O atraso na devolução de qualquer unidade do acervo bibliográfico sob o poder do usuário, adquirido por meio do serviço de empréstimo domiciliar, acarretará ao usuário o pagamento de multa correspondente ao número de dias excedentes.

Art. 61º. Em caso de perda da chave do escaninho, o usuário deverá ressarcir a instituição das despesas decorrentes dos serviços de chaveiro.

Art. 62º. O pagamento de multa e ressarcimento é efetuado exclusivamente no departamento financeiro da instituição, sendo vedado aos funcionários da Biblioteca receber qualquer quantia.

Art. 63º. Ao usuário que estiver em débito ou qualquer pendência junto a Biblioteca fica impedido de utilizar os seus serviços até a quitação da mesma.

Capítulo XIX – Das Disposições Gerais

Art. 64º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção da instituição.

Art. 65º. Este Regulamento entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 66º. Revogam-se todas as disposições em sentido contrário.

Goiânia, 01 de maio de 2014.

Luiz Antônio RibeiroDiretor Geral da Faculdade ESUP

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REGULAMENTO INTERNO DA BRINQUEDOTECA

TÍTULO IBRINQUEDOTECA

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 1º. A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da ESUP disponibiliza seu espaço à toda comunidade local, atendendo crianças da rede estadual, municipal e privada de Educação Infantil e

Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Capítulo II

OBJETIVOS

Art. 2º. A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da ESUP tem como objetivos:

I A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da ESUP pretende possibilitar as crianças da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental momentos de brincadeira, realizando atividades lúdicas, desenvolvendo a expressão artística, transformando e descobrindo novos significados lúdicos;

II Formar profissionais que valorizem o lúdico;

III Estimular ações lúdicas entre os docentes e os alunos do curso no que tange à construção do conhecimento em matemática, alfabetização, metodologias do ensino, arte e literatura entre outras;

IV Desenvolver pesquisas que apontem a relevância dos jogos, brinquedos e brincadeiras para a educação;

V Oferecer informações, organizar cursos e divulgar experiências;

VI Contribuir para a conceituação de jogo, brinquedo e brincadeira e sua importância na educação.

Capítulo III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º. A brinquedoteca é um núcleo de apoio pedagógico do Curso de Pedagogia, onde os alunos podem discutir, analisar e investigar o valor do brinquedo e das brincadeiras no desenvolvimento da criança. Para isso, contam com recursos de ensino diversos que podem ser emprestados a docentes e discentes do curso para concretizarem suas práticas pedagógicas nas diversas disciplinas da

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educação infantil.

Capítulo IV

DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Art. 4º. O horário de atendimento da brinquedoteca está previsto de segunda a sexta-feira das 17h às 22h e aos sábados das 8h às 11:00h. As visitas devem ser agendadas com a brinquedista respeitando o horário estabelecido.

Capítulo V

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 5º. A Brinquedoteca conta com o apoio docente e discente para o acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas, sendo:

I Um Monitor discente do curso de Pedagogia que realiza o papel de brinquedista do espaço;

II Um docente do Curso de Pedagogia que é responsável pela coordenação do espaço.

Capítulo VI

DAS RESPONSABILIDADES DO DOCENTE RESPONSÁVEL PELA

BRINQUEDOTECA E DO BRINQUEDISTA

Art 6º. O docente responsável bem como o brinquedista devem em um trabalho conjunto:

I Cuidar do ambiente de forma criativa e construtiva;

II Zelar pelo espaço, pelos materiais, pelos jogos e brinquedos;

III Organizar os arquivos e registros da Brinquedoteca;

IV Organizar e classificar os jogos e brinquedos;

V Catalogar os materiais existentes na Brinquedoteca;

VI Incentivar sempre o brincar e a construção do conhecimento;

VII Documentar por meio de relatórios as atividades desenvolvidas no espaço;

VIII Estabelecer regras e normas de funcionamento do espaço.

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Capítulo VII

DAS REGRAS DA BRINQUEDOTECA

Art 7º. Para o bom andamento das atividades na brinquedoteca é necessário o cumprimento de algumas regras, a saber:

I. Conservar os jogos e brinquedos;

II. Manter as estantes dos jogos e brinquedos organizadas;

III. Resolver os problemas do cotidiano com ética e empatia.

TÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art 8º. Os casos omissos neste Regulamento devem ser resolvidos pelo Responsável pela brinquedoteca juntamente com o Coordenador de Curso de Pedagogia, ouvido o NDE do Curso, e as demais partes envolvidas em concordância com o que dispõe o Regimento Interno da ESUP.

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REGULAMENTO DE MONITORIA

A Direção Geral da Faculdade ESUP, torna público o presente Regulamento de Monitoria, como instrumento de apoio pedagógico ao processo de ensino-aprendizagem, destinado aos alunos do curso de graduação, obedecendo às normas apresentadas abaixo.

Capítulo I – Das Considerações Preliminares

Art. 1º. Entende-se por Monitoria, a realização de atividades de complementação de ensino voltadas para o auxílio no processo de ensinoaprendizagem, realizadas por alunos dos cursos de graduação da Faculdade ESUP, doravante designado de monitor e devidamente orientado e supervisionado por um professor ou coordenador.

Art. 2º. São consideradas atividades do monitor:

• Contribuir com o docente na execução do Plano de Ensino da disciplina;

• Auxiliar ao orientador na realização de trabalhos relativos ao Plano de Atividades compatíveis com o seu grau de conhecimento;

• Auxiliar os colegas acadêmicos, em suas dificuldades e na resolução de exercícios e trabalhos;

• Realizar, no mínimo, duas horas semanais distribuídas de acordo com o Plano de Atividades de Monitoria, sem interferência no seu horário de

aula;

• Elaborar relatórios mensais;

1º – Em nenhum momento, poderá o monitor substituir o professor, no seu horário acadêmico, em sala de aula.

2º – É vedada ao monitor a aplicação de avaliações de desempenho aos alunos, com o intuito de atribuição de notas;

3º – O monitor não poderá substituir o professor na fiscalização de qualquer tipo de avaliação.

4º – As atividades referidas neste artigo estarão relacionadas, exclusivamente, a uma única disciplina.

5º – A monitoria terá duração de um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre letivo.

6º - Cada aluno poderá ser monitor com o mesmo professor/disciplina e mesma coordenação por período máximo de 1 (um) ano.

7º - Ao final do semestre letivo o monitor de coordenação ou de professores em cursos de graduação receberá um certificado de atividades complementares com carga horária máxima de 40horas. A carga horária total do certificado será definida previamente pelo professor (a) (obedecendo ao limite estabelecido).

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8º - A monitoria será uma atividade voluntária e não acarretará vínculo empregatício e nem será atividade remunerada.

9º - As atividades de Monitoria são exclusivas de cada Curso, vedado, portanto, ao monitor o exercício de suas funções em outro Curso.

Capítulo II – Dos Objetivos

Art. 3º. O objetivo maior da Monitoria é o de promover o aumento da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, no que diz respeito à apreensão e a apropriação dos conteúdos ministrados e ao alcance dos objetivos propostos em cada disciplina.

Capítulo III – Das Atribuições

Art. 4º – Compete Coordenação de Apoio Pedagógico.

1. Lançar semestralmente o Edital de abertura de inscrições ao processo de seleção de monitores;

2. Receber, analisar e dar parecer sobre os documentos de inscrições ao processo de seleção de monitores;

3. Divulgar os resultados do processo de seleção de monitores;

4. Manter arquivo dos planos de atividades de monitoria e dos relatórios de monitoria;

5. Emitir relatório de horas de atividades complementares dos monitores.

6. Acompanhar as atividades de monitoria e o cumprimento das

Art. 5º – Compete aos (as) professores (as) orientadores (as).

1. Conhecer e cumprir as Normas Regulamentares da Monitoria da Faculdade ESUP;

2. Definir o número de vagas para monitoria por disciplina que ministra;

3. Fazer avaliação escrita dos candidatos à monitoria e apresentar parecer para a Coordenação de Apoio Pedagógico;

4. Elaborar e apresentar à Coordenação de Apoio Pedagógico o Plano de Atividades de Monitoria de cada monitor sob sua responsabilidade;

5. Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos monitores;

6. Entregar à Coordenação de Apoio Pedagógico o relatório parcial e o relatório final das atividades dos monitores, no prazo máximo de trinta dias a contar do término das atividades, informando o período e as horas trabalhadas para a emissão do certificado;

7. As mesmas atribuições são designadas à coordenação de curso, acadêmica e pedagógica caso solicitem monitores.

Art. 6º – Compete aos Monitores.

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1. Conhecer e cumprir as Normas Regulamentares da Monitoria da Faculdade ESUP;

2. Elaborar junto ao orientador o Plano de Atividades de Monitoria;

3. Cumprir com o Plano de Atividades de Monitoria elaborado;

4. Contribuir com o docente na execução do Plano de Ensino da disciplina;

5. Auxiliar o orientador na realização de trabalhos relativos ao Plano de Atividades compatíveis com o seu grau de conhecimento;

6. Auxiliar os colegas acadêmicos, em suas dificuldades;

7. Realizar, no mínimo, duas horas e no máximo seis horas semanais distribuídas de acordo com o Plano de Atividades de Monitoria, sem interferência no seu horário de aula;

8. Elaborar relatórios mensais das suas atividades realizadas.

Capítulo IV – Das Condições para Habilitação

Art. 7º. – As condições de habilitação à vaga de monitor são as seguintes:

1. Estar devidamente matriculado no curso de graduação da Faculdade ESUP;

2. Estar em dia com suas obrigações financeiras junto a instituição;

3. Ter cursado e sido aprovado na disciplina para a qual estiver se candidatando;

4. Ter sido aprovado na seleção de monitoria;

5. Em caso de empate, será considerado o desempenho escolar do aluno na disciplina. Persistindo o empate caberá ao professor ou coordenador orientador realizar entrevista de avaliação com os candidatos para desempate.

Capítulo V – Das Modalidades

Art. 8º. – A Monitoria terá três modalidades, sendo:

Modalidade 1: Monitores (as) de professores (as) pesquisadores da Faculdade ESUP no auxílio e desenvolvimento de pesquisa e extensão.

Modalidade 2: Monitores (as) de professores (as) para atendimento a estudantes, em horário fixado, desenvolvendo atividades de cooperação didático-pedagógica ao corpo discente, orientando em trabalhos na disciplina de domínio e seleção do Monitor; orientação aos alunos que apresentarem dificuldades, atividades de biblioteca, campo e outros compatíveis com o seu nível de conhecimento e experiência.

Modalidade 3: atividades de apoio da Coordenação de Curso, Coordenação Acadêmica ou Coordenação Pedagógica, no que diz respeito à organização do trabalho docente e acadêmico.

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Capítulo VI – Das Quotas

Art. 9º. – As quotas para o presente edital estão assim distribuídas:

Modalidade 1 – cada professor (a) poderá solicitar no máximo 2 monitores;

Modalidade 2 – cada professor (a) poderá solicitar no máximo 2 monitores por disciplina ministrada, distribuídos entre os turnos; isto é, um monitor para o período matutino e outro para o período noturno;

Modalidade 3 – cada coordenador (a) poderá solicitar no máximo 2 monitores.

Capítulo VII – Da Duração

Art. 10. – A Monitoria terá duração de um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre letivo.

Art. 11. – Cada aluno poderá ser monitor com o mesmo professor/disciplina e mesma coordenação por período máximo de 1 (um) ano.

Capítulo VIII – Da Carga Horária

Art. 12. – O Monitor deverá realizar no mínimo, duas horas semanal de atividades distribuídas de acordo com o Plano de Atividades de Monitoria, sem interferência no seu horário de aula;

Art. 13. – Ao final do semestre letivo o monitor de coordenação ou de professores em cursos de graduação receberá um certificado de atividades complementares com carga horária máxima de 80 horas.

Art. 14. – A carga horária total do certificado será definida previamente pelo professor (a) (obedecendo ao limite estabelecido).

Capítulo IX – Dos Tipos de Monitoria

Art. 15. – Estão previstos os seguintes tipos de monitoria:

1. Monitoria realizada por aluno (a) voluntário (a) da Faculdade ESUP.

2. Monitoria realizada por alunos (as) bolsistas que irão realizar a contrapartida na Faculdade ESUP, mediante acordo prévio com a entidade concedente da bolsa.

Capítulo X – Do Desligamento do Monitor

Art. 16. – O desligamento do monitor poderá ocorrer em caso de:

1. Trancamento da matrícula;

2. Solicitação do monitor, mediante justificativa;

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3. Solicitação do orientador, mediante justificativa;

4. Transferência;

5. Conclusão de curso.

Capítulo XI – Das Disposições Gerais

Art. 17. – Serão disponibilizadas vagas para monitoria mediante a solicitação de professores ou coordenadores.

Art. 18. – Em nenhuma hipótese o aluno na condição de monitor poderá exercer atividades pertencentes ao professor ou substituí-lo em sua falta, sob a pena de suspensão da monitoria e advertência ao professor.

Art. 19. – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Direção e/ou Coordenação de Apoio Pedagógico da Faculdade ESUP.

Goiânia, 01 de maio de 2014.

Luiz Antônio RibeiroDiretor Geral da Faculdade ESUP

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Regulamento Laboratório de Informática

“Este regulamento visa melhorar o aproveitamento

dos recursos computacionais dos Laboratórios de

Informática, satisfazendo ao máximo as necessidades

de seus usuários.”

I - da Localização

O Laboratório de Informática está localizado no Térreo do prédio da Faculdade.

II - do Horário de Funcionamento

O Laboratório de Informática funcionam de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min as 23h00min e nos sábados de 08h00min as 18h00min, durante o período letivo regular. Os horários poderão ser alterados, por ato da direção da Faculdade.

III - dos Usuários

Enquadra-se como usuário do Laboratório de Informática todo e qualquer integrante do corpo docente, discente (regularmente matriculado) e funcional da Faculdade, sendo o Laboratório de Informática de uso exclusivo destes. A interrupção de vínculo com a Faculdade acarreta a consequente e imediata perda do direito de utilização do Laboratório de Informática.

IV - das Reservas

Nos horários reservados para a utilização dos Laboratórios de Informática por parte do corpo docente, para aulas curriculares ou esporádicas, é vedada a utilização concomitante da mesma sala por outros usuários. Os professores que desejarem utilizar o Laboratório de Informática para atividades acadêmicas devem efetuar reservas, com antecedência mínima de 24 horas.

V - da Utilização

O Laboratório de Informática deve ser utilizado único e tão somente para atividades acadêmicas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão. É vedada a sua utilização para fins não relacionados à atividade acadêmica. Os usuários que incorrerem em tal situação estão sujeitos a sansões e penalizações previstas no item X. O usuário é responsável, durante a sua utilização, dos recursos do Laboratório de Informática.

O funcionário responsável deverá ser informado de qualquer anormalidade ocorrida durante a utilização dos recursos computacionais. O professor deve orientar os alunos para que deixem o ambiente limpo, organizado e com todos os recursos computacionais devidamente desligados, após o término das atividades acadêmicas..

VI - dos Deveres

É dever de todo usuário do Laboratório de Informática zelar pelas instalações e recursos computacionais compostos de hardware, software e respeitar os funcionários do Laboratório de Informática.

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VII - das Proibições

Fica expressamente proibido no âmbito do Laboratório de Informática da Faculdade:

• Acessar, modificar ou distribuir materiais de ação ofensiva racial, social ou religiosa;

• Acessar, modificar ou distribuir materiais de conteúdo adulto/pornográfico;

• Usar vocabulário de baixo calão/ofensivo;

• Utilizar sites ou salas de bate-papo, ICQ, MSN Messenger e assemelhados;

• Utilizar Jogos eletrônicos - salvo utilizados em atividades acadêmicas devidamente

autorizadas;

• Violar direitos autorais/propriedade intelectual;

• Propaganda político/partidária;

• Comer, beber ou portar alimentos;

• Fumar ou conduzir cigarros e assemelhados acessos;

• Utilizar equipamentos de comunicação como telefones celulares que não esteja em módulo

silencioso

• Perturbar o ambiente com brincadeiras e algazarras;

• Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações e/ou os recursos computacionais;

• Praticar atividades que promovam o desperdício de recursos de energia e computacionais;

• Instalação ou desinstalação de softwares e hardware nos equipamentos do laboratório;

• Atos de vandalismo digital, tais como quebra de privacidade, invasões internas e externas,

captura de senhas e pirataria de software;

• Abrir, modificar, consertar ou reconfigurar a configuração dos recursos computacionais;

• Utilização de usuário e senha alheia;

VIII - da Segurança lógica dos dados

O Suporte não se responsabiliza pela integridade dos arquivos gravados nos servidores, devendo cada usuário ser responsável pela cópia de segurança dos seus arquivos.

IX - da Conduta

É de responsabilidade dos funcionários responsáveis pelo Laboratório de Informática manter a disciplina e ordem no Laboratório de Informática. Durante a utilização do mesmo para atividades acadêmicas esta responsabilidade decai sobre o professor responsável pela atividade. O Laboratório de Informática é um local de estudo e, portanto, devem ser observadas a ordem e o silêncio. Qualquer conduta indevida deve ser comunicada aos responsáveis pelo Laboratório de Informática, através

47

de memorando interno, com provas anexadas para providência de medidas cabíveis.

X - das Punições

O não cumprimento das normas deste regulamento aqui especificadas será penalizado de acordo com a sua gravidade conforme descrito abaixo e pelo ressarcimento de prejuízos e danos causados a infraestrutura do Laboratório de Informática:

- Advertência oral

- Advertência escrita

- Suspensão temporária dos direitos de utilização do Laboratório de Informática

- Suspensão definitiva dos direitos de utilização do Laboratório de Informática;

-Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei.

XI - dos Funcionários Responsáveis

Os funcionários responsáveis pelo Laboratório de Informática da Faculdade têm como atribuições:

- Prestar suporte técnico aos usuários no desenvolvimento das atividades acadêmicas que necessitem dos recursos do Laboratório de Informática;

- Supervisionar e controlar o comportamento dos usuários e utilização dos equipamentos;

- Zelar pela conservação e manutenção dos recursos computacionais;

- Instalar e configurar recursos computacionais;

- Prover manutenção dos recursos computacionais, salvo atividades que requeiram intervenção externa por profissionais ou empresas especializadas;

Não constituem atribuições dos funcionários:

- Desempenhar funções de monitoria em atividades acadêmicas;

XII - dos Casos Omissos

Os casos omissos neste regulamento do Laboratório de Informática serão apreciados, em primeira e única instância, por uma comissão designada pela direção da Faculdade. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2014.

Luiz Antônio Ribeiro Diretor Geral ESUP

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MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE PEDAGOGIA

1° PERÍODO

DISCIPLINAS CH CR PRÉ REQUISITOS

História da Educação I 60 6

Sociologia da Educação 60 6

Psicologia da Educação e Desenvolvimento Infantil 60 6

Conteúdo e Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa 60 6

Diversidade e Educação 60 6

Prática Pedagógica I 40 4

CARGA HORÁRIA 340 34

2° PERÍODO

DISCIPLINAS CH CR PRÉ REQUISITOS

História da Educação II 60 6

Ética e Filosofia da Educação 60 6

Psicologia da Educação e Aprendizagem 60 6

Matemática Aplicada 60 6

Metodologia Científica 60 6

Prática Pedagógica II 40 4

CARGA HORÁRIA 340 34

3° PERÍODO

DISCIPLINAS CH CR PRÉ REQUISITOS

Conteúdo e Metodologia do Ensino da Matemática nos Anos Iniciais 60 6

Metodologia de Ensino de Geografia 60 6

Didática e as Concepções Pedagógicas I 60 6

Conteúdo e Metodologia da Educação Infantil 60 4

Ludicidade e desenvolvimento da pessoa 60 34

50

Prática Pedagógica III 40 4

CARGA HORÁRIA 340 34

4° PERÍODO

DISCIPLINAS CH CR PRÉ-REQUISITOS

Estatística aplicada à Educação 60 6

Alfabetização e Letramento I 60 6

Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa nos Anos Iniciais

do Ensino Fundamental I60 6

Metodologia de Ensino de Ciências 60 6

Educação em Direitos humanos e temas transversais 60 6

Princípios Gerais da Gestão de Pessoas 40 4

Prática Pedagógica IV 60 6

CARGA HORÁRIA 400 40

5° PERÍODO

DISCIPLINAS CH CR PRÉ-REQUISITOS

Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa nos Anos Iniciais

do Ensino Fundamental II60 6

Conteúdo e Metodologia do Ensino de História 60 6

Educação Inclusiva: fundamentos e metodologia 60 6

Didática e as Concepções Pedagógicas II 60 6

Estágio - Educação Infantil e Inclusão 100 10

Prática Pedagógica V 60 6

CARGA HORÁRIA 400 40

6° PERÍODO

DISCIPLINAS CH CR PRÉ-REQUISITOS

Teorias do Currículo 60 6

Alfabetização e Letramento II 60 6

Política Educacional da Educação Básica 60 6

51

Conteúdo e Metodologia da Educação de Jovens e Adultos 60 6

Estágio - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA I 100 10

Prática Pedagógica VI 60 6

CARGA HORÁRIA 400 6

7° PERÍODO

DISCIPLINAS CH CR PRÉ-REQUISITOS

Fundamentos Econômicos e Financiamento da Educação 60 6

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) 60 6

Responsabilidade Socioambiental 60 6

Trabalho de Conclusão de Curso I 140 14

Estágio - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA II 100 10

Prática Pedagógica VII 40 4

CARGA HORÁRIA 460 46

8° PERÍODO

Educação, Comunicação e Mídia 60 6

Princípios Gerais da Administração Escolar 60 6

Trabalho de Conclusão de Curso II 160 16

Estágio – Coordenação Pedagógica e Gestão Escolar 100 10

Prática Pedagógica VIII 60 6

CARGA HORÁRIA 440 44

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Atividades Complementares I 25

Atividades Complementares II 25

Atividades Complementares III 25

Atividades Complementares IV 25

Atividades Complementares V 25

Atividades Complementares VI 25

52

Atividades Complementares VI 25

Atividades Complementares VII 25

5.2 Ementas e Bibliografias das Disciplinas

PERÍODO PRIMEIRO

Disciplina HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO I

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

EmentaA história como Ciência. História e história da educação: um debate teórico e metodológico atual. Origens da educação pública. História da educação brasileira na Colônia e no Império.

Bibliografia Básica

CASTRO, C. M. Os tortuosos caminhos da educação brasileira: pontos de vista impopulares. Porto Alegre: Penso, 2013. 232p.

FORTUNATI, J. Gestão da educação pública: caminhos e desafios. Porto Alegre: Artmed, 2006. 176p.

APPLE, M. W. Ideologia e currículo. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. 288p

Bibliografia Complementar

ANTUNES, Celso. Antiguidades modernas: crônicas do cotidiano escolar. Porto Alegre: ArtMed, 2003.

CANÁRIO, Rui. A escola tem futuro? Porto Alegre: ArtMed, 2011.

GÓMEZ, Á. Educação na Era Digital: A Escola Educativa. 1. ed. Porto Alegre: Penso, 2014. 192p. ISBN: 9788584290239

IMBERNÓN, F. (Org.) A educação no século XXI. Porto Alegre: ArtMed, 2011.

PERÍODO PRIMEIRO

Disciplina SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

EmentaCondições histórico-sociais e intelectuais do surgimento da Sociologia. O objeto e o método da Sociologia em Durkheim, Marx e Weber. A organização da vida social. A educação como processo social.

53

Bibliografia Básica

Gil, Antonio Carlos, Sociologia geral. Sociologia Geral. Atlas, 07/2011. [Minha Biblioteca].

MARQUES, Sílvia. Série Educação - Sociologia da Educação. LTC, 02/2012. [Minha Biblioteca].

SANTOS, Pedro António dos. Fundamentos de sociologia geral. Atlas, 09/2013. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

SCHAEFER, Richard T. Sociologia, 6th edição. AMGH, 01/2006. [Minha Biblioteca].

FERREIRA, Delson. MANUAL DE SOCIOLOGIA, 2ª edição. Atlas, 10/2010. [Minha Biblioteca].

DEMO, Perdro. Introdução à sociologia: complexidade, interdisciplinaridade e desigualdade social. Atlas, 11/2002. [Minha Biblioteca].

CORSARO, William A. Sociologia da Infância, 2nd edição. Penso, 01/2011. [Minha Biblioteca].

PERÍODO PRIMEIRO

Disciplina PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

História e eixos epistemológicos da Psicologia; Psicologia e Educação; desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e psicomotor da criança ao adulto e suas implicações no processo ensino-aprendizagem. Abordagens teóricas: comportamental e psicanalítica e suas contribuições para a compreensão dos processos educativos.

Bibliografia Básica

SANTROCK, J. W. Psicologia educacional. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2009. 692p.

SALVADOR, César Coll; MARCHESI, Álvaro; PALACIOS, Jesús; Colaboradores. Desenvolvimento Psicológico e Educação: Psicologia da Educação Escolar - Volume 2, 2nd edição. Penso, 01/2015. [Minha Biblioteca].

SALVADOR, César Coll; MESTRES, Mariana Miras; GOÑI, Javier Onruvia; GALLART, Isabel Solé. Psicologia da Educação. Penso, 01/2015. [Minha Biblioteca].

54

Bibliografia Complementar

GAMEZ, Luciano. Série Educação - Psicologia da Educação. LTC, 01/2013. [Minha Biblioteca].

MOMEREO, Carles; COLL, César. Psicologia da Educação Virtual: Aprender e Ensinas com as Tecnologias da Informação e da Comunicação. ArtMed, 04/2011. [Minha Biblioteca].

SANTRONCK, John W. Psicologia Educacional. ArtMed, 09/2010. [Minha Biblioteca].

SALVADOR, César Coll. Psicologia do Ensino. ArtMed, 01/2015. [Minha Biblioteca].

PERÍODO PRIMEIRO

DisciplinaCONTEÚDO E METODOLOGIA DO ENSINO DE LÍNGUA

PORTUGUESA

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Comunicação e linguagem nas práticas socioculturais. Leitura, interpretação e produção de textos de diferentes gêneros. Desenvolvimento das habilidades de comunicação escrita em língua portuguesa padrão: condições de textualidade, argumentação, seleção e adequação vocabular. Construção da competência leitora e escritora no ensino superior.

Bibliografia Básica

ANDRADE, Maria Margarida de. Língua portuguesa: noções básicas para cursos superiores, 9ª edição. Atlas, 11/2009. [Minha Biblioteca].

SARAIVA, J. A. (Org.). E-book. Literatura e alfabetização: do plano do choro ao plano da ação. Porto Alegre: Artmed, 2001. 238p.

ALVES, Adriano. Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de Textos - Concursos Enem Vestibulares. Método, 11/2013. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

DURANTE, M. E-book. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1998. 114p. ISBN: 9788573073676

AIUB, T. (Org.). E-book. Português: práticas de leitura e escrita. Porto Alegre: Penso, 2015. 184p. ISBN: 9788584290468

BRASILEIRO, A. M. M. E-book. Leitura e produção textual. Porto Alegre: Penso, 2016. 176p. ISBN: 9788584290604

AZEVEDO, R. E-book. Português básico. Porto Alegre: Penso, 2015. 228p.

PERÍODO PRIMEIRO

Disciplina DIVERSIDADE E EDUCAÇÃO (Étnico racial)

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

55

Ementa

As determinações das Diretrizes Curriculares Nacionais para as escolas de educação básica. A Produção de conhecimento quanto à pluralidade cultural, questões socioambientais, religiosa, de gênero e questões étnicas e raciais. Projetos que visam a formação de cidadãos conscientes para uma sociedade multicultural e pluriétnica.

Bibliografia Básica

ELIOT, L. E-book. Cérebro azul ou rosa: o impacto das diferenças de gênero na educação. Porto Alegre: Penso, 2013. 408p. ISBN: 978856584843

FERNANDEZ, A. E-book. Os idiomas do aprendente: análise das modalidades ensinantes com famílias, escolas e meios de comunicação. Porto Alegre: Artmed, 2003. 224p. ISBN: 9788573078213

MAGNABOSCO, Maria Madalena, Teixeira, Cíntia Maria. Gênero e diversidade: formação de educadoras/es. Autêntica Editora, 03/2011. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

ALIAS, Gabriela. Diversidade, Currículo Escolar e Projetos Pedagógicos: a nova dinâmica na escola atual. Cengage Learning Editores, 2016-02-29. [Minha Biblioteca].

FREIRE, Rogéria A. Diversidade, Currículo Escolar e Projeto Pedagógico: A relação família, escola e comunidade. Cengage Learning Editores, 2016-03-31. [Minha Biblioteca].

FERRAZ, Carolina Valença, Leite, Glauber (Coord.). Direito à Diversidade. Atlas, 03/2015. [Minha Biblioteca].

LOPES, Maura Corcini, Fabris, Eli Henn. Inclusão & Educação. Autêntica Editora, 09/2013. [Minha Biblioteca].

PERÍODO PRIMEIRO

Disciplina PRÁTICA PEDAGÓGICA I

Carga Horária 40 horas

Créditos 4

Ementa

Propiciar vivências em algumas modalidades e experiências, entre outras, e opcionalmente, a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação do campo, a educação indígena, a educação em remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais, escolares e não-escolares públicas e privadas.

Bibliografia Básica Bibliografia de acordo com a atividade a ser executada

Bibliografia Complementar Bibliografia de acordo com a atividade a ser executada

PERÍODO SEGUNDO

Disciplina HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO II

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

56

Ementa

A educação escolar no período republicano. A educação popular. Reformas educacionais: relação público/privado; relação centralização/descentralização; formação e profissionalização de professores. Pensamento pedagógico brasileiro.

Bibliografia Básica

PORTES, Écio Antônio; MORAIS, Christianni Cardoso; ARRUDA, Maria Aparecida. História da Educação - Ensino e pesquisa. Autêntica Editora, 06/2007. [Minha Biblioteca].

FILHO, Luciano Mendes de Faria; LOPES, Eliane Marta Teixeira. Pensadores sociais e história da educação - Vol. 2. Autêntica Editora, 09/2012. [Minha Biblioteca].

HILSDORF, Maria Lucia Spedo. História da Educação Brasileira. Cengage Learning Editores, 10/2012. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

SHIGUNOV NETO, Alexandre. História da Educação Brasileira: Do Período Colonial ao Predomínio das Políticas Educacionais Neoliberais. Atlas, 04/2015. [Minha Biblioteca].

GHIRALDELLI JR., Paulo. Filosofia e História da Educação Brasileira: da Colônia ao Governo Lula, 2nd edição. Manole, 01/2009. [Minha Biblioteca].

FILHO, Luciano Mendes de Faria. Pensadores sociais e história da educação, 3rd edição. Autêntica Editora, 06/2007. [Minha Biblioteca].

MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia, Dos pré-socráticos a Wittgenstein. Zahar, 08/1997. [Minha Biblioteca].

PERÍODO SEGUNDO

Disciplina ÉTICA E FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Natureza e sentido da filosofia. Polis, nascimento da filosofia e Paidéia. Razão e educação na Idade Média. Razão e educação na Idade Moderna. Pensamentos sociológicos que mudaram a educação no mundo e a ética como ação norteadora da sociedade civilizada.

Bibliografia Básica

SOUZA, Rudson Edson Gomes de. Ética e Educação. Cengage Learning Editores, 2015-12-17. [Minha Biblioteca].

GHIRALDELLI JR., Paulo; CASTRO, Susana de. A Nova Filosofia da Educação. Manole, 01/2014. [Minha Biblioteca].

PERISSÉ, Gabriel. Introdução à Filosofia da educação. Autêntica Editora, 08/2008. [Minha Biblioteca].

57

Bibliografia Complementar

BONJOUR, L.; BAKER, A. E-book. Filosofia: textos fundamentais comentados. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2010. 776p.

CAREL, H. et al. E-book. Filosofia contemporânea em ação: debates contemporâneos. 1. ed. Porto Alegre: Penso, 2008. 288p.

SAUNDERS, C. et al. E-book. Como estudar filosofia: guia prático para estudantes. Porto Alegre: Artmed, 2009. 168p.

GOLDSTEIN, L. et al. E-book. Lógica: conceitos-chave em filosofia. Porto Alegre: Penso, 2007.

PERÍODO SEGUNDO

Disciplina PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E APRENDIZAGEM

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Os processos de ensino-aprendizagem e desenvolvimento da criança ao adulto: contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon; interações socioculturais, construção do conhecimento e constituição dos sujeitos nas práticas sociais.

Bibliografia Básica

SANTROCK, J. W. Psicologia educacional. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2009. 692p.

RODRIGUES, Ana Maria. Psicologia da Aprendizagem e da Avaliação. Cengage Learning Editores, 2015-07-10. [Minha Biblioteca].

SALVADOR. César Coll; MESTRES, Mariana Miras; GOÑI, Javier Onruvia; GALLART, Isabel Solé. Psicologia da Educação. Penso, 01/2015. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

GAMEZ, Luciano. Série Educação - Psicologia da Educação. LTC, 01/2013. [Minha Biblioteca].

LUBART, Todd. Psicologia da criatividade. ArtMed, 01/2007. [Minha Biblioteca].

SPECTOR, Paul E. Psicologia nas organizações - 3ª EDIÇÃO. Saraiva, 08/2006. [Minha Biblioteca].

MOMEREO, Carles, COLL, César. Psicologia da Educação Virtual: Aprender e Ensinas com as Tecnologias da Informação e da Comunicação. ArtMed, 04/2011. [Minha Biblioteca].

PERÍODO SEGUNDO

Disciplina MATEMÁTICA APLICADA

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Desenvolvimento do pensamento lógico matemático; leitura e interpretação de problemas matemáticos; aplicação e resolução de situações problema envolvendo matemática; função da matemática no cotidiano da criança e na utilização de jogos e materiais manipulativos.

58

Bibliografia Básica

HOFFMANN, Laurence D.; BRADLEY, Gerald L. at al.. Cálculo - Um Curso Moderno e suas Aplicações, 11ª edição. LTC, 04/2015. [Minha Biblioteca].

SMOLE, K. S.; MUNIZ, C. A. (Org.). E-book. A matemática em sala de aula: reflexões e propostas para os anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2013. 172p.

SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. (Org.). E-book. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001. 204p

Bibliografia Complementar

LAPA, Nilton. Matemática aplicada - 1ª Edição. Saraiva, 05/2012. [Minha Biblioteca].

MÜLLER, Franz August. Matemática Aplicada à Negócios - 1ª edição. Saraiva, 01/2009. [Minha Biblioteca].

FILHO, Dirceu Zaleski. Matemática e Arte. Autêntica Editora, 05/2013. [Minha Biblioteca].

SMOLE, Katia Stocco, MUNIZ, Cristiano Alberto. A matemática em sala de aula: Reflexões e Propostas Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Penso, 01/2013. [Minha Biblioteca].

PERÍODO SEGUNDO

Disciplina METODOLOGIA CIENTÍFICA

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Técnicas de estudo. Tipos de conhecimento e a produção do conhecimento na formação em nível superior. Normas para a produção e apresentação de trabalhos acadêmicos: técnicos e científicos (ABNT). Fontes de pesquisa: o uso da biblioteca e das bases de dados em meio eletrônico. Ciência, técnica e tecnologia. Métodos e tipos de pesquisa.

Bibliografia Básica

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de A. Metodologia científica, 6ª edição. Atlas, 09/2011. [Minha Biblioteca].

NETO, João Augusto Mattar. Metodologia Científica na Era da Informática - 3ª Edição. Saraiva, 10/2008. [Minha Biblioteca].

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de A. Fundamentos de metodologia do trabalho científico. Fundamentos de metodologia científica, 7ª edição. Atlas, 03/2010. [Minha Biblioteca].

59

Bibliografia Complementar

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de A. Fundamentos de Metodologia Científica, 8ª edição. Atlas, 01/2017. [Minha Biblioteca].

APOLINÁRIO, Fabio. Dicionário de metodologia científica: um guia para a produção do conhecimento científico, 2ª edição. Atlas, 07/2011. [Minha Biblioteca].

AZEVEDO, Celicina Borges. Metodologia Científica ao Alcance de Todos, 3rd edição. Manole, 01/2013. [Minha Biblioteca]..

LAVILLE, Christian; DIONNE, Jean. A construção do saber: manual demetodologia da pesquisa em ciências humanas. Porto Alegre: Artmed, 1999

PERÍODO SEGUNDO

Disciplina PRÁTICA PEDAGÓGICA II

Carga Horária 40 horas

Créditos 4

Ementa

Propiciar vivências em algumas modalidades e experiências, entre outras, e opcionalmente, a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação do campo, a educação indígena, a educação em remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais, escolares e não-escolares públicas e privadas.

Bibliografia Básica Bibliografia de acordo com a atividade a ser executada

Bibliografia Complementar Bibliografia de acordo com a atividade a ser executada

PERÍODO TERCEIRO

DisciplinaCONTEÚDO E METODOLOGIA DO ENSINO DA MATEMÁTICA NOS

ANOS INICIAIS

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Visão histórica e epistemológica do conhecimento matemático. A função social dos conteúdos matemáticos. Fundamentos teóricos e metodológicos dos conteúdos (conceitos) matemáticos nos anos iniciais do ensino fundamental. O processo de ensino e de aprendizagem dos conteúdos matemáticos. Elaboração de propostas metodológicas para a matemática. Jogos, brinquedos e brincadeiras que estimulam o raciocínio. A avaliação da aprendizagem matemática

60

Bibliografia Básica

SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. (Org.). E-book. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001. 204p. ISBN: 9788573077612

VAN DE WALLE, J. A. E-book. Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. 584 p. ISBN: 9788536319711

SMOLE, K. S.; MUNIZ, C. A. (Org.). E-book. A matemática em sala de aula: reflexões e propostas para os anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2013. 172p. ISBN: 9788563899859

Bibliografia Complementar

MAIO, Waldemar de, CHIUMMO, Ana. Fundamentos de Matemática - Didática da Matemática. LTC, 02/2012. [Minha Biblioteca].

FAINGUELERNT, Estela Kaufman, NUNES, Katia Ashton. Tecendo Matemática com Arte. ArtMed, 04/2011. [Minha Biblioteca].

WALLE, John A. de. Matemática no Ensino Fundamental,Formação de Professores e Aplicação em Sala de Aula, 6ª edição. ArtMed, 01/2009. [Minha Biblioteca].

SMOLE, Kátia Stocco. A Matemática na Educação Infantil: Inteligências Múltiplas na Prática Escolar. Penso, 01/2000. [Minha Biblioteca].

PERÍODO TERCEIRO

Disciplina METODOLOGIA DE ENSINO DE GEOGRAFIA

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Fundamentos da Geografia: paradigmas atuais e suas interações. Conhecimentos geográficos: características e importância social. Aprender e ensinar Geografia de forma contextualizada e interdisciplinar nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Os Conteúdos Curriculares Nacionais para o Ensino da Geografia. A inter-relação entre conteúdos específicos e demais áreas curriculares e temas transversais. Critérios de avaliação. Livros didáticos e sua ideologia.

Bibliografia Básica

SCHÃFFER, N. O. et al. E-book. Um globo em suas mãos: práticas para a sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2011.

CHARNER, K. E-book. Nosso planeta verde: 100 ótimas propostas para trabalhar na educação infantil. Porto Alegre: Penso, 2012.

MAZUR, E. E-book. Peer instruction: a revolução da aprendizagem ativa. Porto Alegre: Penso, 2015.

61

Bibliografia Complementar

REGO, N.; CASTROGIOVANNI, A. C.; KAERCHER, N. A. E-book. Geografia. Porto Alegre: Penso, 2011. 184p. (Coleção Práticas Pedagógicas para o Ensino Médio, 2).

RUSCHEINSKY, A. (Org.). E-book. Educação ambiental: abordagens múltiplas. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2012.

COELHO, M. I. M. et al. E-book. A educação e a formação humana: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed, 2008.

FONSECA, Maria da Conceição R., LOPES, Maria Penha, BARBOSA, Maria das Gomes, Gomes, Ma. Ensino de geometria na escola fundamental, O - Três questões para a formação do professor dos ciclos iniciais. Autêntica Editora, 06/2007. [Minha Biblioteca].

PERÍODO TERCEIRO

Disciplina DIDÁTICA E AS CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS I

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Principais tendências pedagógicas presentes na prática escolar brasileira e as teorias que as fundamentem; as implicações das tendências pedagógicas no cotidiano escolar. Identificação e análise das diferentes estratégias de ensino e avaliação na escola brasileira. Interdisciplinaridade e suas práticas na escola.

Bibliografia Básica

MALHEIROS, Bruno Taranto. Série Educação - Didática Geral. LTC, 08/2012. [Minha Biblioteca].

BECKER, F. E-book. Educação e construção do conhecimento: revista e ampliada. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2012.

PERRENOUD, P. et al. (Org.). Formando professores profissionais: Quais estratégias? Quais competências? 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.

Bibliografia Complementar

PACHECO, J.; PACHECO, M. F. E-book. A Escola da Ponte sob múltiplos olhares: palavras de educadores, alunos e pais. Porto Alegre: Penso, 2013.

ZABALA, A. E-book. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

BARBERA, E. et al. E-book. O construtivismo na prática. Porto Alegre: Artmed, 2004. 176p. (Coleção Inovação Pedagógica; 9).

HERNANDEZ, F. E-book. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PERÍODO TERCEIRO

Disciplina CONTEÚDO E METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

62

Ementa

A história da criança. Concepção de infância. A Educação Infantil no contexto das teorias progressistas. O termo pré-escola. O dia a dia da criança e da escola de Educação Infantil. O papel institucional diante da função da escola na atualidade brasileira: o brincar, o cuidar, o educar e suas aprendizagens. Modelos de Ação e Intervenções Pedagógicas na Educação Infantil. Planejamento e avaliação.

Bibliografia Básica

BASSEDAS, E.; HUGUET, T.; SOLÉ, I. E-book. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

CASTELLAR, Sonia Maria V., IDMÉA, Semeghini-Siqueira. Da Educação Infantil ao Ensino Fundamental: Formação docente, inovação, aprendizagem significativa. Cengage Learning Editores, 2016-06-14. [Minha Biblioteca].

GONZALEZ-MENA, Janet. Fundamentos da educação infantil: Ensinando crianças em uma sociedade diversificada, 6th edição. AMGH, 01/2015. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

CALL, N.; FEATHERSTONE, S. E-book. Cérebro e educação infantil: como aplicar os conhecimentos da ciência cognitiva no ensino de crianças de até 5 anos. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2012.

CRAIDY, C.; KAERCHER, G. E. (Org.). E-book. Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

GOLDSCHMIED, E.; JACKSON, S. E-book. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

ARNOLD, Mary. Técnicas eficazes de comunicação para educação infantil. Cengage Learning Editores, 09/2012. [Minha Biblioteca].

PERÍODO TERCEIRO

Disciplina LUDICIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PESSOA

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Discutir a importância da arte na educação infantil e no ensino fundamental como processo de criação, construção de cultura e formação de cidadania. Valorizar a expressão artística favorecendo a aproximação frente ao conhecimento das diferentes linguagens da arte e movimento. Abordagem triangular do ensino da arte. A construção da visão em arte e educação para a educação infantil como elemento de produção de conhecimento e valorização da pluralidade cultural.

Bibliografia Básica

MACEDO, L.; PETTY, A. L. S.; PASSOS, N. C. E-book. Os jogos e o lúdico na aprendizagem escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

CARRETERO, M.; CASTORINA, J. A. E-book. Desenvolvimento cognitivo e educação: v.1: o início do conhecimento. Porto Alegre: Penso, 2013.

PERISSÉ, Gabriel. A Arte de ensinar - 2ª edição. Saraiva, 10/2007. [Minha Biblioteca].

63

Bibliografia Complementar

BROCK, A. et al. E-book. Brincar: aprendizagem para a vida. Porto Alegre: Penso, 2011.

SANTOS, S. M. P. et al. E-book. Brinquedoteca: sucata vira brinquedo. Porto Alegre: Artmed, 1995.

SARAIVA, Juracy Assmann. Palavras, Brinquedos e Brincadeiras. ArtMed, 04/2011. [Minha Biblioteca].

SANTOS, Santa Marli dos. Brinquedoteca: Sucata Vira Brinquedo. ArtMed, 04/2011. [Minha Biblioteca].

PERÍODO TERCEIRO

Disciplina PRÁTICA PEDAGÓGICA III

Carga Horária 40 horas

Créditos 4

Ementa

Propiciar vivências em algumas modalidades e experiências, entre outras, e opcionalmente, a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação do campo, a educação indígena, a educação em remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais, escolares e não-escolares públicas e privadas.

Bibliografia Básica Bibliografia de acordo com a atividade a ser executada

Bibliografia Complementar Bibliografia de acordo com a atividade a ser executada

PERÍODO QUARTO

Disciplina ESTATÍSTICA APLICADA À EDUCAÇÃO

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Conceitos fundamentais de estatística. Noções de amostras a populações: processos mais de pesquisas estatísticas. Fases do trabalho estatístico. Elaboração de pesquisa estatística. Exposição gráfica dos resultados. Análise a emprego de medidas de tendência central a de dispersão. Conhecimento e pesquisa educacional. Correlação. Métodos estatísticos aplicados a produção de informações educacionais. Concepções de pesquisa. Abordagens qualitativas e quantitativas da pesquisa em educação. Procedimentos teórico-metodológicos da pesquisa em educação.

Bibliografia Básica

CAMPOS, Celso Ribeiro, WODEWOTZKI, Maria Lorenzetti, JACOBINI, Otávio Roberto. Educação Estatística - Teoria e prática em ambientes de modelagem matemática. Autêntica Editora, 09/2011. [Minha Biblioteca].

DIETZ, Thomas, KALOF, Linda. Introdução à Estatística Social. LTC, 11/2014. [Minha Biblioteca].

COSTA, Giovani Glaucio de Oliveira . Curso de Estatística Básica, 2ª edição. Atlas, 03/2015. [Minha Biblioteca].

64

Bibliografia Complementar

MOORE, David S., NOTZ, William I., FLIGNER, Michael A. A Estatística Básica e sua Prática, 6ª edição. LTC, 05/2014. [Minha Biblioteca].

NOVAES, Diva Valério, Coutinho, Cileda de Queiroz e Silva . Estatística para educação profissional e tecnológica, 2ª edição. Atlas, 04/2013. [Minha Biblioteca].

SARTORIS, Alexandre. Estatística e introdução à econometria - 2ª edição. Saraiva, 05/2013. [Minha Biblioteca].

SPIEGEL, Murray R., STEPHENS, Larry J. Estatística - Coleção Schaum, 4ª edição. Bookman, 01/2009. [Minha Biblioteca].

PERÍODO QUARTO

Disciplina ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO I

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Diferentes concepções de pensadores progressistas como: Rousseau, Freint, Decroly, Freire, Piaget, Vygostsky e Ferreiro. Conceitos de alfabetização e letramento. Concepções teóricas de aquisição e desenvolvimento da linguagem escrita. Como se dá o processo de aquisição da linguagem escrita na formação do leitor e do escritor., Métodos Analíticos e Sintéticos. Teorias de alfabetização progressista.

Bibliografia Básica

LOTSCH, Vanessa de O. Alfabetização e Letramento – uma visão geral. Cengage Learning Editores, 2015-12-17. [Minha Biblioteca].

SAVAGE, J. F. E-book. Aprender a ler e a escrever a partir da fônica: um programa abrangente de ensino. 4. ed. Porto Alegre: AMGH, 2015.

CASTANHEIRA, Maria Lúcia, Maciel, Francisca Pereira, Martins, Raquel Fontes. Alfabetização e letramento na sala de aula. Autêntica Editora, 10/2008. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

DURANTE, M. E-book. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LOTSCH, Vanessa de O. Alfabetização e Letramento I. Cengage Learning Editores, 2015-11-30. [Minha Biblioteca].

SOLÉ, I. E-book. Estratégias de leitura. 6. ed. Porto Alegre: Penso, 2016.

BASSEDAS, E.; HUGUET, T.; SOLÉ, I. E-book. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PERÍODO QUARTO

DisciplinaFUNDAMENTOS E METODOLOGIA DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

65

Ementa

Ensino de língua e o porquê do fracasso escolar. Leitura, produção de texto e análise da diversidade textual. Estratégias de leitura. Literatura e construção da competência leitora e escritora. Construção da concepção ortográfica a partir das irregularidades e regularidades da língua portuguesa.

Bibliografia Básica

VAL, Maria da Costa. Alfabetização e língua portuguesa - Livros didáticos e práticas pedagógicas. Autêntica Editora, 12/2009. [Minha Biblioteca].

LEAL, Telma Ferraz, SUASSUNA, Lívia. Ensino de Língua Portuguesa na Educação Básica. Autêntica Editora, 02/2014. [Minha Biblioteca].

DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: Leitura e produção de textos. ArtMed, 04/2011. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

FREITAS, Maria Teresa Assunção, COSTA, Sérgio Roberto. Leitura e escrita de adolescentes na internet e na escola, 2nd edição. Autêntica Editora, 06/2007. [Minha Biblioteca].

LOIS, Lena. Teoria e Prática da Formação do Leitor: Leitura e Literatura na Sala de Aula. ArtMed, 04/2011. [Minha Biblioteca].

ALVES, Adriano. Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de Textos - Concursos Enem Vestibulares. Método, 11/2013. [Minha Biblioteca].

SILVA, Alexsandro, PESSOA, Ana Cláudia, LIMA, Ana. Ensino de gramática - Reflexões sobre a língua portuguesa na escola. Autêntica Editora, 06/2012. [Minha Biblioteca].

PERÍODO QUARTO

Disciplina METODOLOGIA DE ENSINO DE CIÊNCIAS

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Objetivos gerais, conceitos básicos e procedimentos metodológicos para o ensino das Ciências Naturais na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. A ciência como forma de apreciação e compreensão dos fenômenos naturais. Relação entre qualidade de vida, saúde, preservação e sustentabilidade.

Bibliografia Básica

COELHO, M. I. M. et al. E-book. A educação e a formação humana: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed, 2008.

WARD, H. et al. E-book. Ensino de ciências. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

GONÇALVES, T. V. O.; MACÊDO, F. C. S.; SOUZA, F. L. E-book. Educação em ciências e matemáticas: debates contemporâneos sobre ensino e formação de professores. Porto Alegre: Penso, 2015.

66

Bibliografia Complementar

CHARNER, K. E-book. Nosso planeta verde: 100 ótimas propostas para trabalhar na educação infantil. Porto Alegre: Penso, 2012.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa D. Ensino de Ciências: unindo a pesquisa e a prática. Cengage Learning Editores, 10/2012. [Minha Biblioteca].

MAZUR, E. E-book. Peer instruction: a revolução da aprendizagem ativa. Porto Alegre: Penso, 2015.

RUSCHEINSKY, A. (Org.). E-book. Educação ambiental: abordagens múltiplas. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2012.

PERÍODO QUARTO

Disciplina EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E TEMAS TRANSVERSAIS

Carga Horária 60 horas

Créditos 6

Ementa

Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos humanos; sociedade, violência e construção de uma cultura da paz; preconceito, discriminação e prática educativa; políticas curriculares, temas transversais, projetos interdisciplinares e educação em direitos humanos. Educação, direitos humanos e formação para a cidadania. História dos direitos humanos e suas implicações para o campo educacional. Documentos nacionais e internacionais sobre educação e direitos humanos.

Bibliografia Básica

BITTAR, Carla Bianca. Educação e direitos humanos no Brasil, 1ª edição.. Saraiva, 02/2014. [Minha Biblioteca].

YUS, Rafael. Temas Transversais. ArtMed, 01/2015. [Minha Biblioteca].

RESENDE, Haroldo de. Michel Foucault: Transversais entre educação, filosofia e história. Autêntica Editora, 10/2011. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

BRANDÃO, Cláudio . Direitos Humanos e Fundamentais em Perspectiva. Atlas, 04/2014. [Minha Biblioteca].

PEREIRA, Gustavo Oliveira de Lima . Direitos Humanos e Hospitalidade: A Proteção Internacional para Apátridas e Refugiados. Atlas, 08/2014. [Minha Biblioteca].

GARCIA, Emerson . Proteção Internacional dos Direitos Humanos: Breves Reflexões sobre os Sistemas Convencional e Não - Convencional, 3ª edição. Atlas, 06/2015. [Minha Biblioteca].

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, 10ª edição.. Saraiva, 5/2015. [Minha Biblioteca]..

PERÍODO QUARTO

Disciplina PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO DE PESSOAS

Carga Horária 40 horas

Créditos 4

67

Ementa

Histórico, contexto e importância de Gestão de Pessoas para a organização. Mercado de trabalho e desafios atuais de Gestão de Pessoas. Subsistemas de Recursos Humanos: Captação e Seleção; Treinamento e Desenvolvimento; Cargos e Salários. Higiene, saúde e segurança. Avaliação de Desempenho.

Bibliografia Básica

FRANÇA, Ana Limongi. Práticas de Recursos Humanos – PRH : conceitos, ferramentas e procedimentos. Atlas, 12/2012. [Minha Biblioteca].

LACOMBE, Francisco. RECURSOS HUMANOS - PRINCÍPIOS E TENDÊNCIAS. Saraiva, 2011-01-01. [Minha Biblioteca].

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações, 4th edição. Manole, 04/2015. [Minha Biblioteca].

Bibliografia Complementar

MOORHEAD, Ricky W. Griffin | G. Comportamento Organizacional: gestão de pessoas e organizações - Tradução da 11ª edição norte-americana. Cengage Learning Editores, 2016-06-02. [Minha Biblioteca].

DUTRA, Joel Souza . Competências: conceitos e instrumentos para a gestão de pessoas na empresa moderna, 1ª edição. Atlas, 08/2004. [Minha Biblioteca].

BARBIERI, Ugo Franco. Gestão de Pessoas nas Organizações - Conceitos Básicos e Aplicações. Atlas, 03/2016. [Minha Biblioteca].

DUTRA, Joel Souza. Gestão de Pessoas - Modelo, Processos, Tendências e Perspectivas, 2ª edição. Atlas, 02/2016. [Minha Biblioteca].

PERÍODO QUARTO

Disciplina PRÁTICA PEDAGÓGICA IV

Carga Horária 40 horas

Créditos 4

Ementa

Propiciar vivências em algumas modalidades e experiências, entre outras, e opcionalmente, a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação do campo, a educação indígena, a educação em remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais, escolares e não-escolares públicas e privadas.

Bibliografia Básica Bibliografia de acordo com a atividade a ser executada

Bibliografia Complementar Bibliografia de acordo com a atividade a ser executada

68

69

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DirigentesPresidente da SBCE – Mantenedora

Helena Barbosa Machado Ribeiro

Diretor Geral

Luiz Antônio Ribeiro de Sousa

Diretor de Operações

Bruno Raoní Vilela Ribeiro

Coordenadora de Ensino

Ednamar F. de Urzêdo Vitória

Coordenadora de Pesquisa e Extensão

Tereza Cristina Medeiros Pinheiro de Lima

Secretária Geral

Rocileide Pereira da Silva

Coordenador do Curso de Administração

Frederico Ribeiro Galvão

Coordenador do Cutrso de Ciências Contábeis

Sérgio Douglas Vilela

Coordenador do Curso de Direito

Sérgio Franco Leão

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Prezado (a) Discente,

A Faculdade ESUP se orgulha em fazer parte de suas conquistas pessoais e

profissionais. Neste Manual, você encontrará informações importantes, que vão lhe

ajudar a compreender o funcionamento da nossa Instituição e dos nossos projetos

pedagógicos de cursos, favorecendo o seu engajamento e o melhor aproveitamento

do que temos a oferecer para você. Desejamos uma boa leitura e nos colocamos à

sua disposição, sempre que precisar, para esclarecer qualquer dúvida e lhe ajudar no

que for necessário.

Seja muito bem-vindo à Faculdade ESUP.

Cordialmente,

Luiz Antônio Ribeiro

Diretor Geral da Faculdade ESUP

72

73

A FaculdadeA Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP) é uma Instituição de Educação

Superior mantida pela Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior LTDA

(SBCE), pessoa jurídica de direito privado e de fins lucrativos, registrada no Ministério

da Fazenda, sob o CNPJ nº 03.996.171/0001-00, com sede na Av. Antônio Fidélis,

n° 515, Parque Amazônia no município de Goiânia, estado de Goiás, e devidamente

credenciada junto ao MEC pela Portaria n° 2.383 de 11 de agosto de 2004, publicada

na página 12 do DOU n° 155, de 12 de agosto de 2004, recredenciada pela portaria nº

782 de 26 de junho de 2017, publicada na página 21 do DOU nº 121, de 27 de junho

de 2017.

A Faculdade ESUP reconhece seu importante papel social e assume o compromisso

de formar pessoas que possam contribuir com o desenvolvimento regional e do país.

Oferece uma educação pautada na excelência, consubstanciada no pressuposto de

uma educação integralizada pelo

ensino, pela extensão e pela pesquisa,

garantindo o desenvolvimento

intelectual e os valores éticos e morais

para o exercício profissional e

da cidadania.

Com instalações modernas e um

corpo docente altamente qualificado,

a Faculdade ESUP é referência de

excelência em Educação Superior, sendo esta evidenciada pela sólida formação de

profissionais em plena sintonia com as competências requeridas pelo mercado de

trabalho.

74

Missão

Atuar efetivamente com vistas ao desenvolvimento da sociedade

e do ser humano, à geração de saber e à socialização do

conhecimento, fundamentando a formação de profissionais e

técnicos nos valores ético-sociais.

Visão

Ser referência em Educação na região Centro-Oeste,

comprovada pela formação e qualificação dos nossos egressos,

aptos para atender às competências requeridas pelo mercado.

Objetivos

Formar pessoas que possam contribuir para o desenvolvimento

do país por meio da excelência em Educação Superior,

consubstanciada no pressuposto da integração entre ensino,

extensão e pesquisa; do respeito à natureza econômica e

social da região e de garantia ao desenvolvimento intelectual,

reafirmando os valores éticos e morais para o exercício

profissional e da cidadania.

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Administração Coordenador: Frederico Ribeiro GalvãoE-mail: [email protected]

Curso de Ciências ContábeisCoordenador: Sérgio Douglas VilelaE-mail: [email protected]

Curso de DireitoCoordenador: Sérgio Franco LeãoE-mail:[email protected]

Coordenação de EnsinoEdnamar Fátima de Urzêdo VitóriaE-mail: [email protected]

Secretária GeralRocileide Pereira da Silva E-mail: [email protected]

BibliotecáriaFabiane Andrade MunizE-mail: [email protected]

Coord. de Pesquisa e ExtensãoTereza Cristina M. Pinheiro de LimaE-mail: [email protected]

Coord. do Núcleo de Prática Jurídica Carolina Soares Hissa E-mail: [email protected]

Gerente FinanceiroReinaldo T. MazonE-mail: [email protected]

Supervisora de Estrutura e ManutençãoRaquel RibeiroE-mail: [email protected]

Coordenadores de Cursos e Áreas

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Áreas de Apoio ao Aluno

A Faculdade ESUP dedica especial atenção, respeito e cuidado a seus alunos. Por

isso, criou áreas diferenciadas de apoio, atendimento e suporte aos alunos em sua

trajetória acadêmica, social e profissional, promovendo a sua autorrealização.

Os serviços especializados estão à disposição dos alunos durante toda a duração dos

cursos em que estejam matriculados.

Apoio Psicopedagógico

O NAPE representa o Programa de Apoio Psicopedagógico dos cursos da Faculdade

ESUP, coordenado por profissional com formação específica, e objetiva orientar,

coordenar e acompanhar as atividades de atendimento aos discentes no que se referem

às suas necessidades individuais e coletivas de cunho emocional, cognitivo, social,

vocacional e profissional, contribuindo para o processo de ensino e aprendizagem dos

discentes dos cursos da Instituição.

Secretaria Geral

A Secretaria Geral Acadêmica é o departamento institucional encarregado da gestão

dos processos administrativos e acadêmicos, compreendendo o registro e o controle da

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vida acadêmica de todo o corpo discente e sendo administrada pela Secretária Geral

da Faculdade ESUP, sendo esta nomeada pelo Diretor Geral e lhe sendo atribuído

amplos poderes para manter a fidedignidade das informações e documentos sob sua

responsabilidade.

Horário de Funcionamento: 08:00h às 22:00h de segunda-feira à sexta-feira e das

08:00h às 12:00h aos sábados.

Serviços realizados pela Secretaria Geral:

• Registro Acadêmico - Protocolo e Matrícula: cancelamentos; troca de curso;

solicitação de documentos acadêmicos; retirada de diplomas e certificados; matrículas

de cursos de pós-graduação lato sensu, entre outros;

• Inscrições e matrículas em cursos de extensão;

• Solicitação de regularização de pagamento de mensalidades de cursos da

graduação;

• Estágios;

• Requerer processos;

• Entre outros.

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Serviços Oferecidos aos Alunos através da Secretaria Geral

Modalidades de Ingresso e Matrícula

O ingresso nos cursos de Graduação da Faculdade ESUP dar-se-á mediante Processo

Seletivo na forma de Vestibular e do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), para

discentes que tenham concluído o ensino médio ou curso equivalente, e por meio de

processo administrativo de transferência ou portador de diploma de curso superior

registrado junto ao MEC, respeitando-se a disponibilidade de vagas do curso escolhido

pelo candidato e os regulamentos da Instituição.

A chamada para o Vestibular ocorre por meio da publicação de Edital, no qual estão

expressas as informações necessárias para a inscrição, a seleção e o ingresso do

candidato. São realizados vestibulares nas modalidades unificado, com data de prova

definida a priori e agendado com datas definidas a posteriori da publicação do Edital.

Renovação de Matrícula

As matrículas são renovadas semestralmente. É de responsabilidade do discente

requerer e efetivar o pagamento da sua matrícula, obedecer aos prazos estabelecidos

no calendário acadêmico e estar em dia com as suas obrigações financeiras junto à

Instituição.

Mudança de curso

O discente poderá optar pela mudança de curso, que ocorrerá por meio de processo

administrativo, se houver vagas remanescentes para o curso de interesse.

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Transferências

São disponibilizadas as vagas remanescentes para recebimento de transferência

externa. O candidato deve requerer matrícula por transferência na Secretaria Geral

Acadêmica, nos prazos e termos previstos em regulamento da Instituição.

O requerimento de matrícula por transferência deverá ser instruído com o histórico

escolar e as ementas do curso de origem, o qual deverá conter a identificação do

discente e especificar as disciplinas cursadas com aprovação, com as respectivas

cargas horárias e créditos.

Aproveitamento de Disciplinas

As normas do Ministério da Educação não obrigam as Instituições ao aproveitamento de

disciplinas, sendo, portanto, esse procedimento resultante de política interna de cada

IES. O aluno da ESUP que comprovar ter cursado disciplina em curso reconhecido em

qualquer Instituição de Ensino Superior pode solicitar o seu aproveitamento.

De acordo com a forma de seu ingresso na Faculdade ESUP, alguns procedimentos

são necessários. Para isso, o aluno deve apresentar, no prazo estabelecido em

calendário acadêmico, os seguintes documentos:

Por Transferência Externa ou Portador de Diploma:

- Histórico Escolar original;

- Decreto de reconhecimento do curso;

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- Programa de disciplinas cursadas (cópias autenticadas pela IES de origem);

- Sistema de aprovação da IES de origem se for diferente do sistema da Faculdade

ESUP.

Por Processo Seletivo Vestibular:

- Histórico Escolar original;

- Decreto de reconhecimento do curso;

- Programas das disciplinas cursadas (dispensados se as mesmas constarem da Matriz

dos cursos da Faculdade ESUP)

- Sistema de aprovação da IES de origem se for diferente do sistema da Faculdade

ESUP.

Para ocorrer a possibilidade de aproveitamento, observam-se os seguintes critérios:

nomenclatura, conteúdo programático e carga horária compatíveis com os da

Faculdade ESUP e cumprida as determinações do Mec, tendo pelo menos 75% do

tempo e da carga horária compatíveis

O simples requerimento não implica concessão da dispensa das disciplinas, devendo

o aluno frequentar as aulas até a decisão da Coordenação responsável pela disciplina.

Trancamento de Matrícula, Cancelamento de Matrícula e

Abandono

É concedido ao discente o direito de trancamento de matrícula por um período

equivalente a 1 (um) semestre, conservando seu direito à renovação de matrícula. O

trancamento de matrícula será concedido ao discente a qualquer tempo, desde que

esteja em dia com as obrigações financeiras junto à Instituição.

A reabertura de matrícula do discente em situação de trancamento, após vencimento

do prazo de 1 (um) semestre, deverá ser deferida pela Coordenação do Curso,

obedecendo-se a disponibilidade de vaga no curso.

É facultado ao discente a responsabilidade de solicitar cancelamento de sua matrícula,

81

desvinculando-se da Faculdade ESUP.

O discente que se afastar do curso pelo período igual ou superior a um semestre e

não efetuar o trancamento da matrícula perderá o vínculo com o curso e não poderá

renová-la matrícula para os períodos subsequentes.

A qualquer momento, o aluno poderá requerer o cancelamento de sua matrícula no

curso. Deferido o cancelamento, cessarão todas as suas obrigações com a Instituição.

Caso o pedido de cancelamento seja apresentado após o início das atividades

do período letivo, será exigido o pagamento da mensalidade devida até a data da

solicitação.

A Faculdade ESUP ainda poderá proceder ao cancelamento da matrícula por abandono

do curso ou por motivo disciplinar previsto no Regimento, apurado em inquérito

administrativo dirigido pela comissão designada pelo Diretor Geral.

Reabertura de matrícula

Os alunos que abandonarem seus estudos na Faculdade ESUP e desejarem retornar

devem se dirigir à Secretaria Geral para verificar sua situação acadêmico-financeira

e receber as orientações necessárias, no período fixado pelo Calendário Acadêmico.

No caso de reabertura de matrícula, o aluno se submeterá às normas e condições de

oferta apresentadas pela Instituição, no semestre do seu retorno.

Registro de Frequência e de Notas

A Faculdade ESUP adota o registro eletrônico da frequência e das notas dos alunos

pelo Sistema On-Line.

O aluno deve acompanhar sua vida acadêmica no sistema eletrônico. Reforça-se que

o professor, conforme determina o Calendário Acadêmico, data marcada para lançar a

frequência do mês anterior.

82

As notas atribuídas pelos professores em provas formais serão lançadas em planilha

manual e no sistema on-line, conforme previsão em calendário acadêmico.

O aluno deverá, conforme instrução normativa de critério de avaliação, comparecer a

75% do total de horas letivas para aprovação em cada disciplina. Da mesma maneira,

não existe abono de faltas aos alunos que, por motivos religiosos, não puderem

comparecer às aulas em certos dias da semana (Parecer nº 336/2000 do MEC).

O que a Faculdade ESUP deve fazer, e já o faz, é providenciar a prova substitutiva para

avaliação do aproveitamento. Os alunos nessa situação são responsáveis pelas faltas

que os professores lançarão.

Prova Segunda Chamada

O aluno faltoso no horário de aplicação de prova deverá requerer uma nova

oportunidade, a prova de segunda chamada, na Secretaria Geral observado o prazo

limite estabelecido no calendário acadêmico. A não solicitação da prova de segunda

chamada no prazo determinado e divulgado pela Resolução de nº 01/2010, de 18 de

janeiro de 2010, acarretará ao aluno a atribuição de nota zero. Os pedidos de prova

de segunda chamada, serão feitos no prazo fixado e pagarão taxa determinada na

Resolução nº 02/2016, de 20 de outubro de 2016.

Para a solicitação de segunda chamada, conforme estabelecido pela Resolução nº

01/2010, o aluno deverá apresentar justificativa prevista em lei e comprovantes válidos

(Declaração de trabalho em papel timbrado, atestado médico etc...)

Revisão de notas e frequências

Para resolver futuros problemas em relação às notas, todas as provas (P1, P2) que

o professor tenha desenvolvido em sala e atribuído nota, deverão ser devolvidos aos

alunos e os mesmos deverão guardá-los até que o seu diploma seja emitido. Em caso

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de solicitação de revisão de notas, cópias destes documentos serão solicitadas. Não

ficando arquivados provas e trabalhos do aluno na IES.

O prazo para solicitação do processo de revisão de faltas e notas (P1, P2 e será até

5º (quinto) dia da publicação de cada nota no site da Instituição, conforme calendário

acadêmico. Não serão aceitos pedidos de semestres anteriores.

Benefícios previstos no Decreto lei nº. 1.044/69

e no Benefício Lei 6.202.

Alunas grávidas e alunos (as) submetidos (as) a cirurgia, portadores de doenças

infecto-contagiosas ou traumatismos podem requerer os Benefícios previstos no

Decreto lei nº. 1.044/69 e na Lei 6.202/75. Nestes casos, para compensar o período

de ausência às atividades escolares, têm o direito de realizar exercícios domiciliares,

acompanhados e avaliados pelos professores.

Para aluna gestante, o afastamento será de 3 (três) meses a partir do 8º mês de

gestação devidamente comprovada por laudo médico. Aos demais alunos os benefícios

da lei só se aplicam nos casos de impedimento igual ou superior a 5 (cinco) dias.

O (a) aluno (a) ou seu representante terá o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da

data de expedição do atestado médico, conforme Resolução 001/2015 para apresentar

requerimento à Secretaria Geral, anexando laudo médico e identificando o problema de

saúde pelo CID (Classificação Internacional de Doenças).

O (a) aluno(a) não está desobrigado, contudo, de acompanhar, mesmo a distância, as

atividades desenvolvidas por sua turma. Tais atividades poderão ser feitas em casa,

excluídas as avaliações formais que deverão ser realizadas em sala de aula com data

determinada pelo professor. A gestante não deve confundir o direito constitucional de

ficar afastada do trabalho pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para cuidar de seu

filho com sua vida acadêmica, cujas atividades escolares são programadas para cada

semestre letivo.

84

Regime Disciplinar

O Regimento Interno da Faculdade ESUP prevê o Regime Disciplinar, que visa à

aplicação de sanções e penalidades a ações de transgressão às normas institucionais ou

de descumprimento destas, bem como a quaisquer atos que possam causar desordem

ou desrespeito ao bom andamento das atividades acadêmicas e administrativas da

Instituição.

Os atos indisciplinares são sempre julgados pelo Conselho Institucional, por meio

de processo administrativo, com apuração de fatos, sendo assegurado o princípio do

contraditório e da ampla defesa, e estão sujeitos à aplicação de medidas disciplinares,

como advertência verbal, suspensão e expulsão.

O Art. 46 do regimento interno, trata o assunto da seguinte forma:

Os discentes, em descumprimento ou transgressão do presente Regimento Interno,

estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares a serem aplicadas pela Diretoria

Acadêmica da Instituição:

• Advertência verbal, por inobservância às normas estabelecidas pela Faculdade ESUP

e referenciadas no presente Regimento Interno;

• Suspensão por reincidência da falha, desrespeito aos colegas, aos docentes ou aos

técnicos-administrativos, fraude na execução de provas ou trabalhos escolares.

85

• Expulsão por nova reincidência da falha ou por falha disciplinar grave cometida pelo

discente.

• 1º - Da aplicação das penalidades e advertências e suspensão, é dado o direito do

discente de recorrer na decisão, sendo de responsabilidade do Conselho Superior

estabelecer uma comissão de processo administrativo disciplinar para reanalisar o

caso e apresentar nova decisão ou manter a decisão dada a princípio.

• 2º - O discente penalizado com Suspensão, fica impossibilitado de exercer sua

atividade acadêmicas regulares, bem como solicitar 2ª chamada para realização de

provas, trabalhos e demais avaliações que ocorrerem durante o período em que vigorar

a suspensão.

• 3° - Aplicação das medidas disciplinares são realizadas por meio de processo

administrativo com apuração dos fatos e sendo assegurado o princípio do contraditório

e da ampla defesa elencado no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal.

• 4° - O registro da penalidade aplicada será feito no prontuário do discente sob a

guarda da Secretaria Geral.

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Aspectos Financeiros

Bolsa

Bolsa Universitária – O.V.G. O programa da Bolsa Universitária é subsidiado pelo

Governo Estadual e liberado aos alunos desde o primeiro período do curso. Os critérios

e informações para este benefício são definidos pela Organização das Voluntárias de

Goiás através do site (www.ovg.org.br).

Recomendações

Para melhor desenvolvimento das aulas é solicitado ao aluno que:

a) Não usem telefone celular em sala de aula;

b) Não levem alimentos ou bebidas para dentro das salas de aula, laboratórios,

biblioteca e recintos fechados da faculdade;

c) Evitem o entra e sai da sala de aula;

d) Não falem alto pelos corredores, em horário de aula;

e) Tenham cuidados com os equipamentos escolares e

f) Respeitem o horário determinado para início e fim das aulas.

Das disposições gerais

Art. 8º - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Direção

da Faculdade ESUP.

87

88

CURSOS DE GRADUAÇÃO

A Faculdade ESUP considera que o processo de desenvolvimento do discente deve

ser contínuo, permanente e voltado para a apropriação de aptidões, competências,

habilidades e domínios necessários para o exercício profissional. Em meio às

demandas sociais e aos avanços científicos e tecnológicos, os nossos cursos de

graduação objetivam a oferecer uma formação sólida, preparando o futuro formando

para os desafios do exercício da profissão em harmonia com o meio político, econômico

e cultural em que está inserido.

Em nível de Graduação, a Faculdade ESUP, oferece cursos tradicionalmente voltados

para a gestão. A composição de seu portfólio de cursos decorre da identificação de

oportunidades a partir das demandas da atividade econômica local e regional, levando-

se em conta a necessidade de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento

sustentável do Estado e da Região Centro-Oeste. Para conhecer detalhes de cada

curso, visite o site da Faculdade ESUP, http://www.esup.edu.br. A Coordenação de

cada Curso promove e otimiza recursos e eventos objetivando o desenvolvimento

continuado da Área de conhecimento, preservando a identidade institucional e

assegurando a contemporaneidade, a excelência acadêmica e profissional.

Acompanhando Professores em suas atividades acadêmicas, constitui- -se a figura

melhor para prestar orientações pedagógicas e sugerir as melhores escolhas para

o desempenho acadêmico dos Alunos do curso sob sua responsabilidade. Enfim,

responde por todos os acontecimentos do curso.

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Organização Didático-Pedagógica

Os cursos ofertados pela Faculdade ESUP são regidos pelos seus respectivos Projetos

Pedagógicos de Cursos (PPC), onde estão descritos os objetivos, as metodologias de

ensino e aprendizagem, a organização acadêmica, a estrutura curricular, as atividades

pedagógicas e o corpo docente do curso.

A organização da estrutura curricular dos cursos respeita as Diretrizes Curriculares

Nacionais de Cursos e compreende um conjunto de disciplinas obrigatórias e eletivas,

organizadas de forma integrada com os objetivos dos cursos e com o

desenvolvimento dos discentes.

As disciplinas consideradas como eletivas são aquelas que se destinam a aprimorar a

formação acadêmica, de acordo com a linha de estudo escolhida pelo discente, dando

maior flexibilidade à estrutura curricular do curso.

Coordenações dos Cursos de Graduação

A Faculdade ESUP considera que o processo de desenvolvimento do discente deve

ser contínuo, permanente e voltado para a apropriação de aptidões, competências,

habilidades e domínios necessários para o exercício profissional. Em meio às

demandas sociais e aos avanços científicos e tecnológicos, os nossos cursos de

graduação objetivam a oferecer uma formação sólida, preparando o futuro formando

para os desafios do exercício da profissão em harmonia com o meio político, econômico

e cultural em que está inserido.

90

Administração

A Administração é uma ciência que busca o desenvolvimento

de conhecimentos nas diversas áreas que compreendem o

mundo corporativo, dentre elas destacam-se a gestão com

pessoas, a logística, o marketing, a produção, a financeira

e outras que possibilitam a atuação de profissionais

qualificados e focados nas necessidades do mercado.

Tem sido uma das áreas que mais cresce e desenvolve no Brasil e, cada vez mais,

necessita de profissionais competentes e qualificados. Desta forma, a ESUP FGV

oferece o bacharelado em Administração com o intuito de formar pessoas capazes

de atuar nas diversas áreas administração com foco nas tendências e nas novas

tecnologias existentes nesse universo empresarial.

Ser administrador ou administradora é poder atuar em todas as empresas/instituições

com ferramentas específicas para o bom desenvolvimento das atividades administrativas,

sendo algumas delas: a gestão e formação de equipes, o desenvolvimento de novos

produtos ou serviços, o atendimento de clientes, fornecedores ou grupos de acionistas,

a busca por soluções financeiras, a gestão recursos materiais e o planejamento

estratégico de soluções e meios para o sucesso das organizações como um todo.

DESTAQUES DO CURSO

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PERFIL DO EGRESSO

Profissional capaz de atuar na gestão estratégica de negócios, gestão financeira,

mercadológica e produção, analisando, planejando e desenvolvendo estratégias

para implantação, coordenação e controle nas diferentes áreas da administração,

respeitando o meio ambiente e atento à responsabilidade social, a fim de tomar

decisões fundamentadas em questões científicas e estratégicas, técnicas, sociais,

econômicas e éticas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de

atuação do administrador.

MERCADO DE TRABALHO

O Administrador é um profissional valorizado pelo mercado de trabalho, pois adquire

ao longo de sua formação acadêmica e de sua experiência profissional, capacidades

analíticas e de relacionamento, que vão além do conhecimento técnico, e que favorecem

a integração e a harmonia no ambiente de trabalho, tornando as organizações mais

produtivas e em sintonia com as tendências do mercado. A Administração é uma das

poucas profissões que não é afetada pela crise econômica, pois, quanto maior a crise

mais as empresas precisam de um Administrador com capacidade para diagnosticar

problemas organizacionais e propor soluções, que gerem melhores resultados e

competitividade no mercado.

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Ciências Contábeis

O curso da Faculdade Esup coordena e controla os registros de negócios (compras,

vendas, investimentos e aplicações), de modo a dar uma visão precisa do patrimônio.

Ele interpreta eventos econômicos/financeiros e fornece informações aos dirigentes da

companhia para a tomada de decisões, além de participar do processo na análise e

nas deliberações da gestão.

Acompanha alterações na política tributária, registra os fatos e atos administrativos e

responsabiliza-se pelo pagamento de tributos, porém o perfil do profissional contábil da

Esup estará apto a ser um gestor, um financista, um controller, ou um empreendedor.

Podendo auxiliar a traçar planos de investimento, fluxo de caixa, planejamento

societário, tributário e de processos para implantação de Sistema Integrados – ERP.

PERFIL DO EGRESSO

Os profissionais de Ciências Contábeis da Faculdade ESUP, serão preparados

para o futuro, tornando aptos a assumirem posições de destaque nas empresas

e organizações privadas e públicas, desenvolvendo habilidades para liderança,

planejamento, finanças, controller e gestão de negócios em ambientes cada vez mais

complexos, inovadores, holísticos e interligados por avanços tecnológicos, conectados

com mundo digital. O curso tem duração prevista para 4 anos – 8 períodos letivos.

No decorrer do curso, o futuro Contador deverá desenvolver as seguintes habilidades

e capacidades vitais:

• uma visão ampla e geral da Ciência Contábil, desde suas origens até os dias atuais

e tendências futuras;

• o desenvolvimento da capacidade de atuação profissional através das justificativas

teóricas adequadas, sólido preparo técnico e condições favoráveis a atitudes de

93

atenção concentrada, meticulosidade, pró-iniciativa, sociabilidade e boa memória;

• desempenhar suas funções em médias e grandes empresas, atuantes no mercado

local, regional, nacional, Mercosul e internacional;

• na qualidade de empresário e/ou profissional da Contabilidade ter visão holística

dos processes e das relações de mercado entre as empresas, o governo, os clientes,

a concorrência, os fornecedores e as tendências dos negócios de modo que possa

criar parcerias com seus fornecedores e clientes, a fim de dotar excelência em seu

empreendimento, e em sua vida profissional.

MERCADO DE TRABALHO

O profissional formado em Ciências Contábeis da ESUP, está apto a atuar em grandes

empresas nacionais ou internacionais ou em empresas pública, nas seguintes áreas:

• Área tributária,

• Controladoria ou finanças,

• Perícia contábil,

• Auditoria interna, ou externa.

• Pode ainda trabalhar em escritórios de contabilidade, atendendo pequenas e médias

empresas que terceirizam o setor contábil, ou abrir seu próprio negócio.

Algumas atividades são exclusivas deste profissional, como a auditoria e as perícias

contábeis. Para trabalhar como contador é preciso ser registrado no Conselho Regional

de Contabilidade.

94

Direito

O curso de Direito da Faculdade ESUP tem como objetivo

formar profissionais bacharéis em Direito, com plena

capacidade de exercício das diversas profissões jurídicas em

organizações públicas ou privadas, consubstanciados em

sólidos conhecimentos técnico-científicos e visão abrangente

do fenômeno jurídico e de suas inter-relações, atendendo às

demandas sociais e do mercado de trabalho.

A qualidade do nosso curso de Direito vem sendo reconhecida

pela população do Estado de Goiás, estando evidenciada pelo

elevado índice de aprovação de seus alunos no Exame da

Ordem dos Advogados.

O curso conta com um Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), onde

ocorrem as aulas práticas e são prestados serviços gratuitos à

comunidade, integrando teoria e prática e

contribuindo com o desenvolvimento das

habilidades e competências necessárias à

atuação profissional do bacharel em Direito.

95

Calendário Acadêmico

As datas e os prazos das atividades e obrigações acadêmicas do semestre letivo são

pré-definidas e divulgados por meio do Calendário Acadêmico da Instituição, sendo

este elaborado semestralmente e publicado, com antecedência ao início do semestre

letivo, em nosso site e na Secretaria Geral Acadêmica.

No calendário acadêmico, você encontrará informações sobre prazos para matrícula,

Inclusão e exclusão de disciplinas, datas das provas, eventos, feriados, dentre outras.

Horário das aulas

07h30 – 08h20 1ª AULA 18h30 – 19h20

08h20 – 09h10 2ª AULA 19h20 – 20h10

INTERVALO

09h20 – 10h10 3ª AULA 20h20 – 21h10

10h10 – 11h50 4ª AULA 21h10 – 22h00

*Poderão ocorrer aulas ou atividades acadêmicas fora do horário regular das aulas.

MATUTINO NOTURNO

96

Laboratório de Informática

Os recursos computacionais da Faculdade ESUP destinam-se a atividades de ensino,

pesquisa e extensão. Esses recursos necessitam de autorização especial para

utilização em qualquer outra finalidade e não devem ser extensivamente utilizados para

fins privativos, devendo ser empregados de forma parcimoniosa, respeitando o espírito

comunitário da Faculdade.

Biblioteca

Na biblioteca você encontrará todas as referências bibliográficas das disciplinas do seu

curso, incluindo livros, periódicos, jornais, revistas, dentre outras, além de ambientes

para estudo e computadores com acesso à internet para pesquisa.

Para que você possa utilizar todos os serviços da biblioteca, é necessário fazer sua

matrícula no respectivo curso na secretaria acadêmica.

97

Seu horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 08h às 22h e aos

sábados, das 08h às 12h. A biblioteca também está disponível on-line acessível pelo

nosso site ou pelo portal do aluno.

O serviço de empréstimo é limitado em até 3 obras por um

período de até 7 dias, podendo ser renovado, antes da data de

vencimento, por mais 7 dias. Caso a obra esteja reservada, não

será possível à renovação. Fique atento ao prazo de devolução

ou renovação para evitar o pagamento de multa por atraso.

Verifique as condições do livro no ato do empréstimo e tome cuidado para preservá-lo,

não rabisque ou amasse, e em caso de perda ou dano, comunique imediatamente a

biblioteca, sendo obrigatório o ressarcimento.

98

Critérios de Avaliação

A apuração do rendimento escolar do discente ocorre no decorrer dos semestres

letivos em cada disciplina que estejam cursando, levando-se em consideração a sua

frequência às aulas e as notas obtidas nas avaliações parciais, ou de recuperação,

expressando-se o resultado de cada avaliação ou prova por meio de nota mínima de 0

(zero) e máxima de 10 (dez) pontos.

As médias são expressas em números inteiros ou em números inteiros mais uma casa

decimal.

As médias serão

calculadas de acordo

com a seguinte

expressão matemática:

Será considerado aprovado o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete),

devendo, ainda, ter obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas

aulas e demais atividades obrigatórias da disciplina, e reprovado o discente que

obtiver média parcial inferior a 4,0 ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por

cento) nas aulas da disciplina.

O discente que obtiver Média Final (MF) menor que 7,0 (sete) e maior ou igual a 4,0

(quatro), tendo também obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)

nas aulas, poderá se submeter a realização da avaliação Prova Suplementar (PS).

Nesse caso, será considerado aprovado se obtiver nota na PS igual ou superior a 5,0

(cinco), sendo a nota obtida na PS considerada como a Média Final (MF) do discente

na disciplina.

MF = (P1 x 40%)+(P2 x 60%)Onde:MF = MédiaP1 = Prova de primeiro bimestre, com peso de 40%;P2 = Prova de segundo bimestre, com peso de 60%;

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Portal do aluno

O Portal do Aluno é uma plataforma online de comunicação e apoio pedagógico ao

aluno. Nele são disponibilizados, pelos professores, os Planos de Ensino e os Planos

de Aula de cada disciplina em que estiver matriculado, além de poder acompanhar a

sua frequência às aulas e as notas das avaliações do semestre.

Para conectar ao Portal, é necessário, ao aluno, digitar o seu usuário e a sua senha.

Em seu primeiro acesso, basta digitar o seu CPF no campo de usuário e o CPF no

campo de senha e, em seguida, proceder com a alteração da senha de acesso.

O Portal do Aluno pode ser acessado pelo site da Faculdade ESUP na área de Acesso

Restrito no campo superior direito do site.

No Portal do Aluno, você encontrará:

• Disciplinas matriculadas;

• Planos de ensino;

• Planos de aula;

• Conteúdos de aula;

• Frequência;

• Notas;

• Financeiro.

100

Atividades Complementares

As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e

complementadores do perfil do formando e possibilitam a ampliação de horizontes

profissional e social, para além da sala de aula. Objetiva o desenvolvimento de

habilidades, conhecimentos e competências, inclusive das adquiridas fora do ambiente

acadêmico. Inclui a prática de estudos e atividades independentes, transversais,

opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente visando à relação do mercado do

trabalho com o conhecimento científico e as ações de extensão junto à comunidade.

O cumprimento integral das horas de atividades complementares é obrigatório, haja

vista serem indispensáveis para integralização das horas curriculares necessárias para

a conclusão do curso, sendo de inteira responsabilidade do discente a comprovação

delas.

As horas de atividades complementares são pertinentes às atividades de ensino,

pesquisa e extensão, caracterizando-se pela realização de atividades, com ou sem

vínculo direto com as atividades oferecidas pela Instituição, realizadas por meio de

ações formais que visem ao desenvolvimento pessoal, profissional, social, físico,

emocional e intelectual do discente, especialmente através das relações com o

mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.

O cumprimento de horas de atividades complementares, deve ocorrer na proporção

de 70% em atividades de Ensino e 30% em atividades de pesquisa e extensão,

comprovadas por meio de cópia do certificado ou por declaração acompanhada do

original, documentos estes devidamente emitido e assinado pela Instituição ofertante

das atividades. No comprovante, devem constatar o nome do aluno, as atividades

realizadas e a carga horária cumprida.

101

As horas de atividades complementares deverão ser cumpridas no decorrer do curso

de graduação, não sendo consideradas aquelas realizadas fora deste período. O

Regulamento das Atividades Complementares está disponível no site do Curso e na

Secretaria Geral Acadêmica da Instituição.

As atividades complementares são assim definidas:

Atividades complementares de Ensino

Compreendem as atividades de estudo que visam ao aprofundamento temático e

interdisciplinar, além da sala de aula, dentro ou fora do ambiente acadêmico, e que

objetivam a desenvolver novas habilidades e novos conhecimentos aos alunos.

Atividades Complementares de Extensão

Compreendem as múltiplas atividades práticas comunitárias, que visam à inserção do

aluno, de maneira ativa, no contexto global da responsabilidade social,

econômica e ambiental.

Atividades Complementares de Pesquisa

Compreendem as atividades de iniciação científica por meio da participação do aluno

em projetos de pesquisa e de promoção do conhecimento científico, como forma de

ampliação do conhecimento teórico e empírico.

102

Pesquisa e Extensão

O NUPE representa o Núcleo de Pesquisa e

Extensão dos cursos de graduação e pós-

graduação da Faculdade ESUP, sendo

composto por um grupo de docentes

atuantes na pesquisa científica, e tem as suas atividades

estabelecidas em regulamento próprio e por este normatizadas.

Por meio do NUPE, nossos alunos participam de grupos de

pesquisa, o que propicia a iniciação científica e gera publicações

de trabalhos e artigos em revistas científicas e congressos.

Voltado para a valorização do talento investigativo em potencial,

o NUPE busca estimular a participação dos seus discentes em

projetos de pesquisa e extensão e contribui com a melhoria da

qualidade da produção científica da Instituição.

103

Estágio

A Faculdade ESUP adota uma política de estágio que abriga tanto o estágio curricular

obrigatório, integralizado à estrutura curricular do curso, quanto o estágio não obrigatório

ou extracurricular, como oportunidades para que o discente, com a supervisão de um

docente da mesma área de concentração do curso, possa ter contato com o ambiente

profissional, de acordo com a sua formação específica.

Os estágios curriculares são constituídos por atividades práticas, pré-profissionais,

exercidas em situações reais de trabalho e consideradas obrigatórias para a

integralização curricular, conforme estrutura curricular de cada curso.

Os estágios obrigatórios ou não, realizados em instituições públicas ou privadas, por

meio de convênios firmados diretamente com a Faculdade ESUP ou por intermédio de

órgãos de integração, obedecem à legislação pertinente e em vigor.

Os estágios são coordenados por um docente do curso designado, pela Diretoria Geral,

como Supervisor de Estágio. No caso de falta deste ou, havendo necessidade de

supervisão conjunta, o Coordenador de Curso se fará supervisor.

A Supervisão de Estágio consiste no acompanhamento das atividades, dos relatórios

mensais, das avaliações periódicas e da apreciação final dos resultados e do

desenvolvimento do discente.

104

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso se apresenta como componente

curricular obrigatório, sendo requisito indispensável para a colação de grau

do discente.

Trata-se de uma produção literal de caráter científico, nos moldes de

monografia ou artigo científico, desenvolvida pelo discente e orientada

por um docente da mesma área de formação do curso. Seu objetivo é

possibilitar ao discente o seu desenvolvimento quanto à sistematização de

conhecimentos teóricos e empíricos para aplicação na prática profissional.

O Trabalho de Conclusão de Curso é realizado nos últimos períodos dos

cursos, observando-se os pré-requisitos previstos na matriz curricular do

respectivo curso.

As normas para realização e formatação do Trabalho de Conclusão de Curso

estão expressas em regulamento próprio da Instituição, sendo acessível,

para consulta dos discentes, no site

e na Biblioteca da Instituição.

105

Colação de Grau

A colação de grau é um ato legal e oficial da Instituição, realizado em sessão solene e

pública, tendo por finalidade a outorga de grau aos discentes que concluíram o curso de

graduação na Instituição, sendo realizado em dia, hora e local autorizado pelo Diretor

Geral da Faculdade ESUP ou, em casos especiais, na sala da Diretoria na presença do

Diretor Geral, do Diretor Acadêmico, do Coordenador de Ensino, do Coordenador do

Curso e da Secretária Geral.

De acordo com a Resolução de nº 01/2017 todos os alunos dos cursos de Graduação,

colarão grau na mesma data e horário e que só ocorre esta colação Institucional, não

sendo reconhecido, nenhuma outra cerimônia, que não a estabelecida em calendário e

normatizada por esta Resolução.

A Resolução determinar que os alunos deverão solicitar análise de colação de grau, no

ato da matrícula, assim divido:

- No 9º período para os alunos do curso de Direito;

- No 7º período para os alunos do curso de Administração.

Estabelece ainda que o valor a ser gasto pelo aluno, será de R$150,00, corrigido

anualmente pelo IGPM. Cada curso deverá ter sua Comissão de Formatura, para um

melhor andamento da organização do evento.

A Resolução estabelece ainda que haverá somente duas colações de Gabinete por

ano, a ser determinado pelo calendário acadêmico, caso o aluno não possa colar

grau na data acordada Regulamenta as Colações de Grau na Faculdade ESUP com

a empresa de eventos, poderá participar da cerimônia em Gabinete, sendo somente a

presença do aluno, do Diretor Geral ou alguém por ele designado e a Secretária Geral.

O valor da colação de grau de Gabinete será de R$ 250,00, corrigido anualmente pelo

IGPM.

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PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU MBA e Especializações

Acreditamos que uma carreira de sucesso se constrói com base em conhecimento

substancial e habilidades múltiplas que possibilitem uma atuação profissional de

destaque. Nossos cursos de pós-graduação aliam a teoria à prática e preparam

profissionais para as novas demandas do mercado, possibilitando uma rápida inserção

e o crescimento no mundo do trabalho.

Pensando nisso a Faculdade ESUP, oferece os seguintes cursos:

• MBA em Gestão e Docência em Educação a Distância

• Direito Tributário e Empresarial, Estratégia e Inovação

• Direito Público, Estratégia e Inovação

A Faculdade ESUP visa formar o cidadão ético e participativo, capaz de criar soluções

e inovar na sua área de conhecimento e atuação para construção de uma sociedade

justa, solidária e sustentável.

Para isto, a formação integral do aluno compreende no desenvolvimento de

competências, habilidades e atitudes. Com base nesta concepção o processo de

ensino e aprendizagem conduzirá o aluno para as seguintes ações:

• Formar profissionais com plena capacidade para o exercício de suas funções;

• Promover o desenvolvimento e a difusão do conhecimento técnico e científico;

• Promover políticas institucionais de ensino, de extensão e de pesquisa;

107

• Manter em movimento as atividades pedagógicas através de recursos e de

metodologias contemporâneas;

• Proporcionar a integração entre os conteúdos curriculares e perfil profissional do

egresso requerido pelo mercado;

• Interagir permanentemente com a sociedade, auscultando as suas necessidades e

oferecendo aquilo que nos é de competência;

• Oferecer programas de apoio extraclasse, psicopedagógico, nivelamento e

intercâmbio;

• Promover a cultura avaliativa no âmbito interno por meio da autonomia de sua

Comissão Própria de Avaliação - CPA e do respeito à liberdade de expressão,

assumindo o compromisso da melhoria da qualidade na educação superior;

• Garantir a qualidade da infraestrutura e dos recursos materiais e humanos necessários

para as atividades acadêmicas;

• Respeitar a diversidade étnico-cultural e racial;

• Valorizar e contribuir para inclusão na formação profissional, daqueles que possuem

limitações físicas, porém com espírito de vitória.

Ao concluir sua formação inicial, terá adquirido não só a prontidão para a

empregabilidade, mas também estará apto a gerenciar e desenvolver sua carreira

profissional.

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