Portaria Nº 51-EME de 1 de Out 1981 - TAT Of e Sgt
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Transcript of Portaria Nº 51-EME de 1 de Out 1981 - TAT Of e Sgt
Teste de Aptidão no Tiro (TAT) (Aprova)
(Portaria Nº 51-EME de 1 de Outubro de 1981)
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando das atribuições que lhe confere a letra b), do inciso II, do Art 35, do Decreto nº 82952, de 27 de dezembro de 1978 (Regulamento do Estado-Maior do Exército – R 173) e considerando a necessidade de adequar o Teste de Aptidão no Tiro (TAT) aos padrões estabelecidos nas condições recém-introduzidas nas Instruções Gerais de Tiro com o Armamento do Exército (IGTAEx), resolve:
1. Aprovar e mandar pôr em execução as novas Instruções para a realização do Teste de Aptidão no Tiro
(TAT), para oficiais, subtenentes e sargentos da ativa do Exército, de acordo com as tabelas abaixo:
a. Oficiais e Subtenentes
PISTOLA TESTE DE APTIDÃO NO TIRO TAT
Ses
são
Tem
po (
1)
Exc
Tir
CONDIÇÕES PARTICULARES DE EXECUÇÃO PADRÕES PARTICULARES MÍNIMOS
Lum
Dis
tânc
ia
Alç
a
Pos
ição
(2)
Tiro
por
hom
em
Mun
ição
Reg
ime
Tem
po
(Seg
)
Alv
o
Nr de impactos nas silhuetas
Conceito
Úni
ca
1
DIU
RN
O
25 m -
2
- -
Sem tempo
A2
15 E
2
P (3)
3 20 13 a 14 MB
3 3 15
9 a 12 B
4 3 10 6 a 8 R
5 (5) 2 8
2 A2 (4)
0 a 5 I
6 (5) 2 6
OBS: (1) Função da capacidade do estande da OM. (2) Convenção de acordo com o C 23-1. (3) Empunhadura com uma ou duas mão(s). (4) Espaçadas de 1 m uma da outra. (5) 01 tiro em cada silhueta.
b. Sargentos
FUZIL TESTE DE APTIDÃO NO TIRO TAT
Ses
são
Tem
po (
1)
Exc
Tir
CONDIÇÕES PARTICULARES DE EXECUÇÃO PADRÕES PARTICULARES MÍNIMOS
Lum
Dis
tânc
ia
Alç
a
Pos
ição
(2)
Tiro
por
hom
em
Mun
ição
Reg
ime
Tem
po
(Seg
)
Alv
o
Nr de impactos nas silhuetas
Conceito
Úni
ca
1
DIU
RN
O
30 m
DE
CO
MB
AT
E D 2
- -
20
A5
10 E
2 JÁ 2 20 8 ou 9 MB
3 J, S ou C (4) 2 20 6 ou 7 B
4 PD (3) 4 40 4 ou 5 R
0 a 3 I
OBS: (1) Função da capacidade do Estande da OM. (2) Convenções de acordo com o C 23-1. (3) Posição inicial do atirador: de pé. A comando, toma a posição preconizada (D), executa dois tiros, faz a troca do carregador e executa mais dois tiros, TUDO no tempo de 40 Seg (maiores detalhes ver o C 23-1 – Ed 1975). (4) Opção do atirador.
2. O TAT deverá ser aplicado após a realização do Tiro de Instrução Avançado (TIA)3. O TAT deverá ser realizado anualmente, com o resultado publicado no Boletim Interno da OM, lançados os pontos obtidos e o conceito correspondente. 4. O TAT terá caráter voluntário para os militares que tenham completado 45 anos até 31 Dez 79 e caráter obrigatório, enquanto permanecerem na ativa, para os militares que não tenham completado 45 anos até 31 Dez 79. 5. Os índices adequados ao militar da ativa correspondem aos conceitos B, MB e E. 6. A presente Portaria entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1982.
Endereço na rede: H:\S3\DOC\TAF_TIRO\TAT_portaria que regula.DOC