Portaria - Sejus - Alvara de Soltura

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    DIRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

    Vitria (ES ), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009EXECUTIVO

    RESUMO DO CONTRATON 035/2009

    Processo n: 46584188/2009 SEFAZPrego Eletrnico n 0035/2009

    Con t r a t an te : Secretaria deEstado da Fazenda - SEFAZ

    Con t r a t ada: Planeta gua

    Comrcio Varejista Ltda-ME.

    Obje to : Aquisio de 63purificadores de gua cominstalao e assistncia tcnicagratuita.

    Valor: R$64.999,62 (sessenta equatro mil, novecentos e noventae nove reais e sessenta e doiscentavos)Prazo: O contrato ter incio nodia posterior data da publicaodeste resumo no DOE-ES, sendofinalizado em 20 dias.Dotao Oramentr ia:Atividade n 2.180FI0099,Elemento de Despesa no 4.4.90.52,Fonte 0101.

    F i sca l i zao:Fiscal : Welington Ferreira Lopes,n funcional 2940175;Suplente: Gilton Pechinho, nfuncional 2987945.

    Vitria/ES, 14 de dezembro de 2009.

    BRUNO PESSANHA NEGRISSecretrio de Estado da Fazenda

    Protoco lo 76487=====================================================RESUMO DO PRIMEIRO TERMO

    ADITIVO AO CONTRATON 006/2009

    Processo n 37551604

    Con t r a t an te : SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA SEFAZ.

    Contratada: ISH TECNOLOGIALTDA.

    Objeto: Aditamento no valor deR$48.890,36 (quarenta e oito mil,oitocentos e noventa reais e trintae seis centavos) ao Contraton.006/2009.

    Dos Recursos Oramentrios:Atividade: 1.183FI0099Elemento de Despesa: 3.3.90.39,3.3.90.30 e 4.4.90.52Fonte: 0101

    Vitria, 16 de dezembro de 2009.BRUNO PESSANHA NEGRIS

    Secretrio de Estado da FazendaProtoco lo 76910

    RESUMO DO CONTRATO DEEMPREITADA POR MENORPREO GLOBAL, N 79178.

    Das Par tes: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITOSANTO X LUMAM MONTAGENS EINSTALAES LTDA.Objeto: Reforma do PAB Tribunalde Contas.P r a z o : 60 dias, a partir de08.12.2009.Valor Total: R$ 68.707,67

    Vitria, ES, 16.12. 2009.

    GEACO/ COSERProtoco lo 76700

    ========================================================RESUMO DO CONTRATO DEPATROCN IO PROCESSO GEMAKN 042/09

    Das Pa r t e s : BANESTES S/A

    Banco do Estado do Esprito SantoX Prefeitura Municipal de Fundo.Objeto: participao do Banestesna festa cultural de So Beneditoe So Sebastio.Prazo: 60 ( sessenta) dias acontar de 30/12/2009.Valor: R$ 15.000,00( quinze milreais).

    Vitria/ES, 16/12/2009.

    GEMAKProtoco lo 76706

    ========================================================RESUMO DO CONTRATO DEPATROCN IO PROCESSO GEMAKN 045/09

    Das Pa r t e s : BANESTES S/A Banco do Estado do Esprito SantoX Prefeitura Municipal deGuarapari.

    Objeto: participao do Banestesnos eventos Guaravero eGuaravero Folia 2010.

    Prazo: 60 ( sessenta) dias acontar de 31/12/2009.Valo r : R$ 150.000,00( cento ecinqenta mil reais).

    Vitria/ES, 16/12/2009.

    GEMAKProtoco lo 76707

    =========================================================

    RESUMO DA RESCISO AOCONTRATO DE CESSO DELOCAO N 46632.

    Das Pa r t e s : BANESTES S/A -Banco do Estado do Esprito SantoX MUNICPIO DE MUQUI.

    Objet ivo: rescindir, a partir de17.12.2009, o contrato de locaofirmado em 08.06.2005, relativo aoimvel situado na Rua VieiraMachado, n 176, Muqui - ES.

    Vitria, ES, 16 de dezembro de 2009.

    GEACO/ COSERProtoco lo 76710

    Banco do Estadodo Esprito Santo S/A

    - BANESTES -

    SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIA- SEJUS -

    ORDEM DE SERVIO N 097/ 2009-SEJUS/ GRH

    O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL , DA SE-CRETARIA DE ESTADO DA JUSTIA , no uso de suas atribuieslegais, Resolve:

    INCLUIR, na escala de frias para o exerccio de 2009, aprovada pelaORDEM DE SERVIO n 092/2008, PUBLICADO no DIRIO OFCIALde 30/12/2008, conforme abaixo relacionado:

    Nome N Funcional Incluir

    FAUSTO AMARANTE 1515497 NovembroJOSE JORGE SILVEIRA ZACCA 1509527 NovembroMARINETE MAZOCO 3007057 DezembroNELSON FAE JUNIOR 1564242 Novembro

    Vitria, 16 de Dezembro de 2009

    LUZIA NEIDE CURTOCHEFE/GRH/SEJUS

    Protoco lo 76823================================================================

    ORDEM DE SERVIO N 098/ 2009-SEJUS/ GRH

    O CHEFE DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL , DA SE-CRETARIA DE ESTADO DA JUSTIA , no uso de suas atribuieslegais, Resolve:

    INCLUIR, na escala de frias para o exerccio de 2010, aprovada pelaORDEM DE SERVIO n 089/2009, PUBLICADO no DIRIO OFCIALde 26/11/2009, conforme abaixo relacionado:

    Nome N Funcional Incluir

    ANTONIO DE PADUA V GAUDIO 209044 AbrilFAUSTO AMARANTE 1515497 JulhoFIDELIS CARVALHO JUNIOR 2641437 JaneiroGUILHERME LARA LEITE 364323 JaneiroJOSE JORGE SILVEIRA ZACCA 1509527 JulhoNELSON FAE JUNIOR 1564242 Julho

    Vitria, 16 de Dezembro de 2009

    LUZIA NEIDE CURTOCHEFE/GRH/SEJUSProtoco lo 76827

    =============================================================================PORTARIA N. 850-S, de 15 de dezembro de 2009.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA JUSTIA DO ESTADO DO ESPRI-TO SANTO, no uso de suas atribuies previstas pelo disposto no arti-go 98 e incisos da Constituio do Estado, e

    Considerando que precisam ser delineados os procedimentos-padresa serem observados quando da liberao de internos mediante Alvarsde Soltura;

    Considerando que imprescindvel uma padronizao procedimentalquanto liberao de internos mediante Alvars de Soltura;

    Considerando que tal padronizao visa resguardar o fiel cumprimentodas decises judiciais;

    Considerando que o procedimento liberatrio no mera discricionari-edade do agente pblico, mas um ato vinculado s premissas legais;

    Considerando que tal medida propiciar um maior acautelamento esegurana na liberao dos internos;

    RESOLVE:

    TTULO IDOS PROCEDIMENTOS DE LIBERAO

    Captulo IQUANTO AOS INTERNOS PROVISRIOS

    Art. 1 Em relao aos internos provisrios, a Central de Alvars ado-tar os seguintes procedimentos:

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    DIRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

    Vitria (ES), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009

    EXECUTIVO

    I Por ter a expectativa de ser dotada de mecanismos que impingiromaior acesso aos dados constantes na POLINTER, far-se- a consultaao sistema integrado (alocado na prpria Central) a fim de se aferiremeventual restries que impossibilitem a liberao do interno, anotan-do-se:

    a) nome;

    b) cargo do servidor que diligenciou a informao; e

    c) eventuais restries existentes.

    II Caso o interno tenha persecues criminais em outros Estados,verificar junto Vara processante a existncia de eventual Mandado dePriso exarado;

    III Ad cautelam, tendo o interno outro(s) nome(s) deve-se proceders consultas embasando-se em tais dados;

    IV No havendo restries que obstem a liberao do interno, ado-tar-se- o Modelo de Formulrio apresentado no Anexo II com conse-cutivo encaminhamento unidade prisional da qual o interno egressopara fins de cientificao e anexao ao pronturio, confeccionando-seOfcio ao juzo competente para informar acerca da liberao do inter-no ou, caso no seja possvel, mencionando os motivos impeditivos daliberao.

    V No caso de no liberao face a existncia de registros impeditivosde liberdade, adotam-se as diligncias mencionadas no inciso IV com aadoo do Modelo de Formulrio estabelecido no Anexo III.

    Captulo IIQUANTO AOS INTERNOS CONDENADOS

    Art. 2 Alm dos procedimentos imanentes liberao dos internosprovisrios, algumas particularidades devem ser observadas quandoda liberao de reeducandos. Ei-las:

    I Consulta ao prprio Sistema alocado na Central a fim de se aferi-rem eventuais restries que impossibilitem a liberao do interno,anotando-se:

    a) nome;

    b) cargo do servidor que diligenciou a informao; e

    c) eventuais restries existentes.

    II Quanto aos procedimentos acerca das informaes obtidas visan-do o preenchimento dos Modelos de Formulrios previstos nos AnexosI e II, deve-se adotar in totum o disposto no inciso IV do Captulo I dapresente;

    III De posse das informaes, contactar via telefone a Escrivania naqual foi expedido o Mandado de Priso que cria embaraos soltura dointerno, confirmando sua expedio e perquirindo se a guia de execu-o j foi encaminhada ao juzo das execues penais e ainda, impre-terivelmente, solicitar Escrivania uma Certido Cartorria que espe-cifique as informaes;

    IV Caso a Guia de Execuo j tenha sido expedida, ainda que decarter provisrio nos moldes da Smula 716 do Excelso Pretrio, soli-citar que o senhor Escrivo Judicirio exare certido aduzindo que osautos cognitivos nos quais consta restrio na Polinter so os que de-ram origem ao caderno persecutrio-penal no qual o interno se encon-tra liberado mediante alvar de soltura. Tal certido dever ser repas-sada pelo juzo condenatrio Polinter mediante fax a fim de que se-

    jam procedidas as baixas de praxe. A aludida Certido tem a finalidadeprecpua de informar Polinter que o processo de cognio se ultimou,sendo expedida a competente guia de execuo na qual se obtevealvar de soltura, devendo ser procedida a baixa de praxe;

    V Feita nova consulta e, verificando-se que a baixa foi procedida,observar os seguintes subitens relativos concesso de Regime Aber-to e/ou Livramento Condicional:

    a) Contactar os familiares do interno a fim de encaminharem compro-vante de Residncia Central de Alvars para procedimentos liberat-rios, por ser uma exigncia dos Juzos das Execues Penais (os telefo-nes do reeducando e seus contatos familiares devem ser extrados docadastro de chegada unidade);

    b) Se o interno no tiver familiares no Estado e em virtude disto torne-se invivel o contato, se no tiver familiares vivos ou se tiver familia-res no Estado mas estes no o visitam, deve o Setor Administrativo daUnidade Prisional exarar Declarao na qual assinam o reeducando e

    Diretor ou Assistente de Direo.

    VI Referida Declarao dever aduzir o seguinte:

    a) O reeducando foi cientificado de todos os termos do alvar de soltu-ra, incluindo-se a exigncia de comparecimento Vara de Execuesde Penas e Medidas Alternativas do Estado dentro do prazo de 30 (trin-ta) dias a fim de que possa iniciar o cumprimento de regime aberto oulivramento condicional;

    b) Qualquer inverdade nas informaes repassadas pelo interno sero

    de exclusiva responsabilidade deste, arcando com as consequnciasda inveracidade como, por exemplo, ausncia de citao pessoal (sefor inverdico o endereo repassado) que poder afluir para a de cunhoeditalcio que, quase sempre, desaguar na regresso cautelar de re-gime o que, dependendo das circunstncias ulteriores, poder ser con-vertida em definitiva.

    VII Em se tratando de Indulto Extintivo de Punibilidade cujos requisi-tos so anualmente confeccionados privativamente pelo Excelentssi-mo Senhor Presidente da Repblica nos termos de Decreto Presidenci-al especificamente elaborado para tal fim, com a autorizao dada pelaCarta Magna em seu artigo 84, desnecessita-se da comprovao deresidncia, a no ser que esteja estipulado no Alvar de Soltura, pois,diferentemente do Indulto Condicional que exigia perodo de prova de02 anos para ulterior extino de punibilidade, no Indulto egresso doDecreto Presidencial com reflexos axiolgicos no artigo 107 do CdigoPenal extingue-se a punibilidade sem a necessidade de ulteriores ter-mos judiciais dada sua natureza jurdica de Perdo da Pena.

    Captulo IIIDISPOSIES FINAIS

    Art. 3 No item onde so imprescindveis os documentos comprobatri-os (inciso III do artigo 2.), estes podero ser passados via fax-smile.

    Art. 4 As consultas aos registros da POLINTER far-se-o em sistemasintegrados a Central de Alvars para a operacionalizao sistmica.

    Art. 5 Feitas as pesquisas de praxe, procedido o encaminhamento Unidade Prisional do instrumento liberatrio com a certificao exara-da pelo servidor responsvel lotado na Central acerca da existncia ouinexistncia de bices liberao, sendo aquela procedida nos moldesdos Formulrios apresentados nos Anexos II e III. Tal medida propicia unidade prisional colimar esforos acerca da liberao do interno ou,no sendo esta possvel, precisar os motivos inibidores da liberdadecom suas especificaes cognitivas, executrias ou ambas.

    Art. 6 Ressalte-se que os recebimentos de Alvars de Soltura dar-se-o todos os dias da semana, inclusive feriados, com perodos integrais(24 horas), ao passo que os cumprimentos estaro adstritos ao horriode 08 s 17h de segunda-feira a sexta-feira.

    Pargrafo nico. No perodo compreendido entre 17h01 s 07h59, osAlvars porventura recebidos sero registrados pelo servidor planto-nista na entrada do Complexo Penitencirio em Livro prprio e, atocontnuo, sero encaminhados Central de Alvars para cumprimentono horrio de praxe (08 s 17h). Ato contnuo, dever a Central cienti-ficar ao Diretor da Unidade Prisional respectiva o recebimento do Alva-r de Soltura para as providncias pertinentes.

    Art. 7 Tratando-se de sbados, domingos e feriados, nos quais sabi-do que ocorre o Planto Judicirio no Egrgio Tribunal de Justia, osAlvars de Soltura porventura advindos sero devidamente registra-dos pelo servidor plantonista na entrada do Complexo Penitencirio,em Livro prprio (Livro Tombo), para fins de recebimento e consecuti-va remessa Central de Alvars no primeiro dia til subsequente a fim

    de que se proceda ao cumprimento.Pargrafo nico. A inobservncia dos artigos 6., pargrafo nico, e7. acarreta sanes administrativas sem prejuzo de eventual avia-mento da ao penal pertinente.

    Art. 8 Ressalte-se que somente sero aceitos Alvars de Soltura origi-nais e entregues por oficial de justia devidamente identificado, sendovedado o recebimento via fax-smile face a no certeza da autenticida-de.

    Art. 9 Por decorrncia lgica, fica vedado o recebimento de alvarsentregues por familiares de internos e por advogado (a), ainda quedevidamente identificado, por entendermos que extrapola suas atribui-es processuais (advogado (a)), ficando a cargo do Oficial de Justiatal mister.

    Art. 10 A Central de Alvars funcionar na entrada do Complexo Peni-tencirio de Viana e atender toda a Grande Vitria.

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    DIRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

    Vitria (ES ), Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009EXECUTIVO

    REFERENCIA ELOGIOSA

    Manifesto de pblico o meu respei-to e a minha admirao aos servi-dores da Secretaria de Estado daJustia, abaixo relacionados, osquais no mediram esforos nostrabalhos desenvolvidos nos Pro-cessos Seletivos dos Centros deDeteno Provisria de So Ma-teus e de Colatina, para que, maisuma vez, os resultados desejadosfossem plenamente alcanados emobedincia as orientaes e obje-tivos traados pelo Governo doEstado do Esprito Santo. Os meussinceros agradecimentos aos co-legas pela dedicao e colabora-o espontnea e amiga demons-tradas nas tarefas realizadas du-rante os aludidos Processos Sele-tivos. Fao saber a todos quemso: ALESSANDRA MOREIRA DIAS,ABILIO CORREA, DENISE MACHA-DO, ELIASIBE COSTA VIEIRA, FA-BIANO CALLEGRIO DA SILVA,JOS CARLOS PIRES COELHO,KAMILA REZENDE PASSOS, KEI-TER SANE KUHNEN, MARCO AUR-LIO TONIATO, MARIA DA GLRIAVILAS BOAS, MARIA JOVELINADEBONA, NATLIA LORENZONI,PATRICIA ENDLICH C.YUNG,REURY COSTA MARTINS,RHUANA RIBEIRO ALBUQUERQUE,SANDRA VALRIA NUNES, SILVIAMARA SIMO PAPPONE, SUSIE

    FHANE MACHADO MOTA,VENSELYM. MASIOLI BARBOSA

    MARCOS ROBERTOGOMES AMORIM

    Presidente do Processo SeletivoProtoco lo 76386

    =========================================================RESUMO DO CONTRATO

    N. 072/ 2009

    CONTRATANTE: O ESTADO DOESPRITO SANTO POR INTERM-DIO DA SECRETARIA DE ESTADODA JUSTIA.

    CONTRATADA: ESTRUTURALCONSTRUTORA.

    OBJETO: Prestao de Servios decoleta, transporte e destinao fi-nal de resduos slidos classe IIprovenientes das unidades prisio-nais do complexo penitencirio deViana-ES, com fornecimento, ma-nuteno e higienizao de Con-teiner.

    MODALIDADE: Dispensa de licita-o: Art. 24, IV da Lei 8.666/93.

    VALOR MENSAL: R$ 27.452,40(vinte e sete mil quatrocentos ecinqenta e dois reais e quarentacentavos).

    VIGNCIA DO CONTRATO: 180(cento e oitenta) dias a contar do

    Pargrafo nico. Os alvars de soltura egressos de outros Estadosda Federao sero objeto de encaminhamento Central de Alvars,desde que concernentes aos internos da Grande Vitria.

    Art. 11 Devero ser adotados os Modelos de Formulrios de Recebi-mento e Encaminhamento prescritos nos Anexos I, II e III respectiva-mente, da presente Portaria.

    Art. 12 O Subsecretrio para Assuntos do Sistema Penal dever zelarpelo fiel cumprimento e observncia da presente Portaria.

    Art. 13 Revogam-se as disposies em contrrio.

    Art. 14 Esta Portaria entrar em vigor a partir de 30 dias da data de suapublicao.

    ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROSSecretario de Estado da Justia

    ANEXO I FORMULRIO DE RECEBIMENTO

    Aos ____ dias do ms de _________ do corrente ano de _________,FOI RECEBIDO POR ESTA CENTRAL o Alvar de Soltura do interno (Fu-lano de Tal e consecutiva filiao) _______________, egresso da

    _________(Vara Criminal ou Cvel (nesta ltima devido a dbitos deordem civil depositrio infiel, inadimplemento de prestao aliment-cia)) referente aos autos (cognitivos no caso de internos provisrios- ou executrios no caso de internos condenados) tombados sob o n.

    _________________________________, exarado em _____ (dia)/ _________ (ms)/_____ (ano), tendo sido confirmada sua autenticida-

    de junto Escrivania do Juzo competente.

    Por ser verdade, firmo a presente.

    Viana ES, ______ de ______ de _________.

    Assinatura do ServidorNmero Funcional

    ______________________________________________________________________________________

    ANEXO II FORMULRIO DE ENCAMINHAMENTO

    Aos ____ dias do ms de _________ do corrente ano de _________,FOI PROCEDIDA A CONSULTA EM NOSSOS REGISTROS DE EVENTUAISRESTRIES IMPEDITIVAS LIBERDADE DO INTERNO (Fulano de Tale consecutiva filiao) a fim de que se desse cumprimento ao Alvarde Soltura egresso da _________(Vara Criminal ou Cvel (nesta ltimadevido a dbitos de ordem civil depositrio infiel, inadimplemento deprestao alimentcia)) referente aos autos (cognitivos no caso deinternos provisrios - ou executrios no caso de internos condena-dos) tombados sob o n. _________________________________, exa-rado em _____ (dia)/_________ (ms)/_____ (ano), tendo sido confir-mada sua autenticidade junto Escrivania do Juzo competente, E CONS-TATOU-SE QUE NO H NENHUMA RESTRIO LIBERAO DO IN-TERNO o que, de inopino, procedo o encaminhamento do feito ao Ilus-tre Diretor da Unidade Prisional na qual se encontra recolhido.

    Por ser verdade, firmo a presente.

    Viana ES, ______ de ______ de _________.

    Assinatura do ServidorNmero Funcional

    ______________________________________________________________________

    ANEXO III FORMULRIO DE ENCAMINHAMENTO

    Aos ____ dias do ms de _________ do corrente ano de _________,FOI PROCEDIDA A CONSULTA EM NOSSOS REGISTROS DE EVENTUAISRESTRIES IMPEDITIVAS LIBERDADE DO INTERNO (Fulano de Tale consecutiva filiao) a fim de que se desse cumprimento ao Alvarde Soltura egresso da _________(Vara Criminal ou Cvel (nesta ltimadevido a dbitos de ordem civil depositrio infiel, inadimplemento deprestao alimentcia)) referente aos autos (cognitivos no caso deinternos provisrios - ou executrios no caso de internos condena-dos) tombados sob o n. _________________________________, exa-rado em _____ (dia)/_________ (ms)/_____ (ano), tendo sido confir-mada sua autenticidade junto Escrivania do Juzo competente, E CONS-TATOU-SE QUE EXISTEM EM SEU DESFAVOR AS SEGUINTES RESTRI-ES:

    (Mencionar as persecues criminais impeditivas de liberdade com osrespectivos Juzos (cognitivos ou executrios ou ambos), datas do de-lito e de priso, bem como demais informaes pertinentes).

    Estas as informaes que colaciono e que as submeto ao Ilustre Dire-

    tor da Unidade Prisional em que o interno se encontra recolhido junta-mente com a remessa do feito.

    Por ser verdade, firmo a presente.

    Viana ES, ______ de ______ de _________.

    Assinatura do ServidorNmero Funcional

    Protoco lo 76668==========================================================================

    dia subseqente ao da Publicaodo Resumo do Contrato no DirioOficial do Estado.

    Fiscal: Fbio Ribeiro Tancredi

    DOTAO ORAMENTRIA:Elemento: 3.3.90.39.00Item de Programao: 39099Fonte: 0101Plano Interno: 2806FI0105

    PROCESSO N 47119888

    Vitria, 15 de dezembro de 2009.

    NGELO RONCALLIDE RAMOS BARROS

    Secretrio de Estado da Justia.Protoco lo 76498

    ==================================================PORTARIA N. 852-S, de 14 dedezembro de 2009.

    O SECRETRIO DE ESTADO DAJUSTIA, no uso da atribuio quelhe confere o Art. 98, Inciso II daConstituio Estadual e Art.37, In-ciso IX da Constituio Federal ea Lei Complementar n. 461 de14/08/2008, resolve:

    RESCINDIR, a pedido,o contratode WANDER LENO RAMOS SIL-VA , Agente Penitencirio DT, nfuncional 3029905.

    NGELO RONCALLIDE RAMOS BARROSSECRETRIO DE ESTADO

    DA JUSTIAProtoco lo 76516

    ==========================================PORTARIA N. 853-S, de 15 dedezembro de 2009

    O SECRETRIO DE ESTADO DAJUSTIA , no uso da atribuio quelhe confere o Art. 98, Inciso II daConstituio Estadual e Art.37, In-ciso IX da Constituio Federal e oque consta da Lei Complementarn. 233 de 10/04/2002, resolve:

    CONCEDER a RODRIGO LOPESLOYOLA, Assessor Jurdico do Sis-

    tema Penal, n funcional 2602466,localizado Centro de Deteno Pro-visria de Cariacica - CDPC, destaSecretaria, a Gratificao de Riscode Vida no percentual de 40% (qua-renta por cento) do seu vencimentobsico, a contar de 30/11/2009.

    NGELO RONCALLIDE RAMOS BARROS

    SECRETRIO DE ESTADODA JUSTIA

    Protoco lo 76524==========================================PORTARIA N. 854-S, de 15 dedezembro de 2009

    O SECRETRIO DE ESTADO DAJUSTIA, no uso da atribuio que