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PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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PÓS GRADUAÇÃO

DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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Impostos FEDERAIS

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Base de Cálculo: Rendimento BRUTO

Rendimento Tributável – Deduções legais

Alíquotas

QUANTITATIVO

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Patrick advogado, era casado até 15.11.2016, e no acordo

celebrado com sua ex-cônjuge, pactuou o pagamento de

pensão alimentícia no valor de R$ 2.100,00/mês.

Ocorre que além de tais valores, pretende realizar o pagamento

da escola, bem como despesas médicas. O filho do casal era

registrado na declaração anual de Patrick. Questiona:

1 – A pensão alimentícia poderá ser deduzida do Rendimento

Bruto de Patrick?

2 – Os valores pagos da escola, bem como despesas médicas,

também poderão ser abatidas?

3 – O filho do casal poderá continuar sendo declarado como

dependente?

Caso...

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Artigo 78:

§ 1º A partir do mês em que se iniciar esse pagamento é

vedada a dedução, relativa ao mesmo beneficiário, do valor

correspondente a dependente.

§ 4º Não são dedutíveis da base de cálculo mensal as

importâncias pagas a título de despesas médicas e de

educação dos alimentandos, quando realizadas pelo

alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou

acordo homologado judicialmente

RIR 3000/99

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Avalie a situação abaixo, indicando o valor da base de cálculo a ser

considerado para o IRPF:

Contribuinte: Renata da Silva, Advogada, casada em regime de separação

de bens.

- Rendimento de aluguéis de imóvel próprio: R$ 4.000,00

- Rendimentos auferidos de pessoas físicas em seu escritório: R$6.000,00

- Despesas pagas relativas ao escritório, comprovadas e escrituradas em livro

caixa: R$ 2.000,00

- Dependentes: 2 filhos menores de 21 anos (não deduzidos e rendimentos de

outra fonte pagadora ou pelo cônjuge).

- Alienação de Bens Imóveis no montante de ganho de capital de

R$200.000,00. Considere que não há outro imóvel em seu nome, e não foi

realizada uma nova venda nos últimos 05 anos.

- Recebimento de R$ 3.500,00 a título de Rescisão contratual em razão da

quebra de contrato da locação do seu bem imóvel.

Caso...

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Wellyngton trabalha há 07 anos em uma determina

empresa, e contrata você advogado para auxiliar em

sua declaração do Imposto de Renda.

Durante o ano de 2017, Wellyngton foi convidado pela

empresa a mudar de cidade, pois trabalhava em São

Carlos, e agora precisa ser deslocado para São Paulo.

Para isso, recebeu como ajuda de custo de

deslocamento o valor de 02 salários, correspondente

há R$ 5.200,00.

Analise o Informe de Rendimentos.

Jurisprudência...

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Art. 49. São tributáveis os rendimentos decorrentes da

ocupação, uso ou exploração de bens corpóreos, tais como

(Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 3º, Lei nº 4.506, de 1964,

art. 21, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º):

§ 2º Serão incluídos no valor recebido a título de aluguel os

juros de mora, multas por rescisão de contrato de locação, e

quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento,

inclusive atualização monetária.

RIR 3000/99

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INICIAÇÃO PROCESSUAL

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Art. 183

A enumeração das

garantias atribuídas

neste Capítulo ao crédito

tributário não exclui

outras que sejam

expressamente previstas

em lei, em função da

natureza ou das

características do tributo

a que se refiram

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Art. 202

O termo de inscrição da

dívida ativa, autenticado

pela autoridade

competente, indicará

obrigatoriamente:

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Art. 203

A omissão de quaisquer dos

requisitos previstos no artigo

anterior, ou o erro a eles relativo,

são causas de nulidade da

inscrição e do processo de

cobrança dela decorrente, mas a

nulidade poderá ser sanada até a

decisão de primeira instância,

mediante substituição da certidão

nula, devolvido ao sujeito passivo,

acusado ou interessado o prazo

para defesa, que somente poderá

versar sobre a parte modificada.

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Fernando, é advogado, e sempre atuou em seu contratos de

honorários com seus clientes, como Pessoa Física. Todos os

ganhos de seus clientes nas ações em que atuava, eram

depositadas diretamente em sua conta, e posteriormente

repassado aos seus clientes. Por não ter declarado em 2007 tais

valores em sua conta, a Receita Federal iniciou um processo de

Fiscalização, e por isso requereu as Instituições Financeiras os

demonstrativos com o detalhamento de suas transações

bancárias.

Ao verificar uma movimentação muito superior aos valores

declarados, em 2008 lavrou auto de infração e imposição de

multa, no montante de R$ 1.950.000,00 correspondente ao valor

do tributo devido, bem como o enquadramento de multas, pela

omissão dos seus rendimentos, sendo o devedor devidamente

notificado.

Caso...

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Fernando, decide, ingressar com recurso Administrativo porém

sem sucesso o Auto de Infração foi mantido.

Decide recorrer ao CARF, e até a presente data aguarda decisão

da Autoridade Administrativa.

Fernando, por possuir muito patrimônio decide alienar um de

seus imóveis, contudo ao pedir uma matrícula atualizada do

imóvel, descobre que a Receita Federal incluiu uma Notação na

matrícula, exigindo que a venda do imóvel está submetida a

comunicação imediata a Receita Federal.

Pesquisa a existência de alguma espécie de Execução Fiscal,

contudo nada encontra em seu nome.

Caso...

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Art. 184

Sem prejuízo dos privilégios

especiais sobre determinados

bens, que sejam previstos em

lei, responde pelo pagamento

do crédito tributário a

totalidade dos bens e das

rendas(...) (...)do sujeito

passivo(...)(...) inclusive os

gravados por ônus real ou

cláusula de inalienabilidade

ou impenhorabilidade.

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Art. 64

A autoridade fiscal

competente procederá ao

arrolamento de bens e

direitos do sujeito passivo

sempre que o valor dos

créditos tributários de sua

responsabilidade for

superior a trinta por cento

do seu patrimônio

conhecido.

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Jurisprudência...

ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. TEORIA

DAS NULIDADES DO ATOS ADMINISTRATIVOS.

PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA N.º 211/STJ. MILITAR. PROMOÇÃO. INVIABILIDADE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULADO POR VÍCIO FORMAL E

NÃO SUBSTANCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA N.º 07/STJ. 3. No sistema de

nulidades dos atos administrativos, é uníssono o entendimento na

doutrina e na jurisprudência de que, havendo vício nos requisitos

de validade do ato administrativo – competência, finalidade,

forma, motivo e objeto – deve ser reconhecida a nulidade

absoluta do ato, impondo a restauração do status quo

ante. (STJ RESP 200501905178 RESP - RECURSO ESPECIAL –

798283. Quinta Turma. Relatora: Laurita Vaz. DJE

DATA:17/12/2010)

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Art. 238

Citação é o ato pelo qual

são convocados o réu, o

executado ou o

interessado para integrar

a relação processual

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Jurisprudência...

Súmula 429 - STJ

“A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso derecebimento”

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Art. 248, §4º

Nos condomínios

edilícios ou nos

loteamentos com controle

de acesso, será válida a

entrega do mandado a

funcionário da portaria

responsável pelo

recebimento de

correspondência, (...)

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Art. 248, §2º

Sendo o citando pessoa

jurídica, será válida a

entrega do mandado a

pessoa com poderes de

gerência geral ou de

administração ou, ainda,

a funcionário responsável

pelo recebimento de

correspondências.

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Jurisprudência...

No que diz respeito à citação de pessoa jurídica, este eg.

Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento a respeito

da “teoria da aparência”, sustentando como válida a citação

realizada na pessoa de quem, na sede do estabelecimento, a

receba sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes

para tanto. STJ, 1ª Turma, REsp 817284-MG, rel. Min.

Francisco Falcão, j. 21.03.2006, negaram provimento, v.u., DJ

10.04.2006, p.164).

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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE

SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS. ARTIGO 64 DA LEI

Nº. 9.532/97. LEGALIDADE DA MEDIDA. CASO CONCRETO.

RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA PARCIAL NA ESFERA

ADMINISTRATIVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REMANESCENTE DE

VALOR INFERIOR A 30% DO PATRIMÔNIO CONHECIDO. AUSÊNCIA

DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS. CANCELAMENTO DO

ARROLAMENTO DE BENS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.

SENTENÇA CONFIRMADA. 4. No caso dos autos, considerando como

patrimônio conhecido os bens relacionados no arrolamento, no total de R$

5.937.105,09, o percentual de 30% corresponde a R$ 1.781.131,52, de

modo que sendo o crédito tributário remanescente de valor inferior (R$

1.046.000,00), de fato, não mais subsiste os requisitos do artigo 64 da

Lei nº 9.432/97, que, frise-se, exige, simultaneamente, que o valor do

crédito tributário seja superior a 30% do patrimônio conhecido do

contribuinte e que o débito fiscal seja de valor superior a R$

500.000,00. TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS

10620 SP 2008.61.10.010620-1. 15.07.2010. (Grifos nossos)

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