PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO · circulação de fato da mercadoria. Em 1ª...
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Art. 994
São cabíveis os seguintes
recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso
especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
Flávio ao ser informado a respeito da mudança jurisprudencial a
respeito do regime de substituição tributária do ICMS, decide
ingressar com ação para se ver garantido a possibilidade de
restituir os valores das operações tributadas com base na BC
presumida, que apresentaram modificação no momento da
circulação de fato da mercadoria. Em 1ª instância o juízo ao
receber a ação a julgou improcedente manifestando
entendimento que a matéria não merece guarida, em razão do
pagamento ter sido efetuado, portanto, representando confissão
de dívida – ato jurídico perfeito, coisa julgada.
Não há na sentença, qualquer informação no que diz respeito a
violações constitucionais. Pretende agora apresentar recurso
para que a análise, se necessária seja analisada pelo Supremo
Tribunal Federal.
Caso...
A – Qual o recurso cabível da decisão?
B – Se houver necessidade de realizar o Recurso ao STF, como
solucionar a possível ausência de citação na decisão a respeito
da violação constitucional?
Caso...
Determinado contribuinte ingressa com ação de Repetição de
Indébito para restituir a cobrança feita indevidamente pelo
município da chamada “Taxa de Incêndio”, julgada em âmbito do
STF como inconstitucional. Em sentença procedente em 1ª
instância o juiz reconhece o direito a devolução, com a inclusão
de correção monetária a partir do pagamento, sem mencionar
sobre os juros de mora.
Contribuinte, decide, então ingressar com a Apelação para que
seja realizada a aplicação do entendimento do STJ a respeito da
matéria. O relator do tribunal recebe o recurso, porém em 1ª
instância a Fazenda Municipal ingressa com Embargos de
Declaração para que o juiz esclareça a legalidade a respeito de
se permitir a correção monetária a partir do pagamento, e por
isso, o juízo corrige sua decisão para que o termo seja a partir do
trânsito em julgado.
Caso...
Art. 1024, §4º
Caso o acolhimento dos
embargos de declaração
implique modificação da decisão
embargada, o embargado que já
tiver interposto outro recurso
contra a decisão originária tem o
direito de complementar ou
alterar suas razões, nos exatos
limites da modificação, no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da
intimação da decisão dos
embargos de declaração.
Art. 1012, §1º
§ 1o Além de outras
hipóteses previstas em lei,
começa a produzir efeitos
imediatamente após a sua
publicação a sentença que:
III - extingue sem resolução
do mérito ou julga
improcedentes os embargos
do executado;
V - confirma, concede ou
revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
A empresa “ZDX Ltda” ingressa com uma ação anulatória para se
reconhecer a decadência tributária a respeito do IPVA do ano de
2011, em que a fazenda estadual notificou a todos os
proprietários em Agosto do mesmo ano (2011) que em razão de
suposta fraude, os carnês serão enviados após a fiscalização ser
concluída.
Ciente dos fatos, a empresa não mais procurou a fazenda
estadual, recebendo o boleto em 10.10.2016. Além disso, na ação
ordinária que um dos seus veículos foi apurado com o valor venal
indevido, e por isso, precisa ser modificado para que venha a
pagar nos próximos anos com valor correto.
O Juiz ao receber a inicial e após a contestação, julgou
improcedente o pedido de decadência, contudo sem se
manifestar ainda a respeito do cálculo do tributo, requerendo a
fazenda que se pronuncie.
Caso...
A - É possível já recorrer da decisão do juiz a respeito da
decadência ? De que forma?
B – Está correta a alegação do contribuinte?
C – Se o juiz não reconhecesse a decadência antes mesmo de
ofertar a Fazenda para se manifestar, é possível a retratação?
Caso...
Renato da Silva, possui diversos imóveis em seu patrimônio, e
por isso, decide criar uma Holding Familiar chamada “Holding
RS”, cujo objetivo é a organização patrimonial, sendo os sócios
seus 2 filhos, e também sua esposa. Por não ser muito
organizado, antes da criação da Holding, Renato não havia
realizado o pagamento do IPTU de uma de suas propriedades.
Identificada a inadimplência a Fazenda Municipal realiza um auto
de infração e imposição de multa no valor R$ 1.500.000,00 em
face da de Renato. A inércia no pagamento, faz com que o
município promova em 10.05.2016 uma Execução Fiscal.
Ao ser citado, Renato alega dentro do prazo previsto não ter bens
para garantir o pagamento da dívida, o que faz com que o juiz
decida pela suspensão da execução fiscal conforme determina a
Sumula 314 do STJ.
Caso...
A Fazenda ao saber de tal decisão, requer ao juízo a
desconsideração inversa da personalidade jurídica de Renato,
conforme determina o artigo 133 do CPC, sob a alegação que o
ato da criação da Holding Familiar teria como único objetivo
fraudar a execução fiscal, protegendo ilegalmente seu patrimônio.
Deferido pelo juízo o pedido de desconsideração da
personalidade.
A – Qual o recurso cabível contra decisão do juízo que autorizou
a desconsideração da personalidade jurídica?
B – No mesmo caso, considerando que a decisão foi tomada por
relator em processo de Apelação ainda pendente de julgamento,
qual seria o recurso para reverter a decisão?
Caso...
C - Considerando que a criação da “Holding RS” se deu em
10.05.2015, e o contribuinte, foi inscrito em Dívida Ativa em
15.01.2015, com a respectiva Certidão de Dívida Ativa emitida em
10.04.2016, qual o argumento pode ser apresentado em favor do
contribuinte, com o objetivo de proteger o patrimônio da Pessoa
Jurídica?
Caso...