Pos04

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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE SAÚDE DAF Departamento de Assistência Farmacêutica Procedimento Operacional Padrão Versão 02 Elaborado por: Anderson e Ana Lígia Data: 25/01/2010 Aprovado por: DAF Data: 25/01/2010 Revisado em: Outubro 2012 Nº da revisão: 02 ROTINA OPERACIONAL PARA INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES DE SAUDE E FARMÁCIA CENTRAL 1. PALAVRA CHAVE: inutilização, descarte, perda. 2. OBJETIVO Orientar a equipe sobre fluxos para inutilização de medicamentos, propiciando um encaminhamento seguro dos resíduos gerados, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. 3. CAMPO DE APLICAÇÃO: UBS/UBSF/UPA/AE/FARMÁCIA CENTRAL 4. DEFINIÇÕES 4.1. Inutilização: descontinuação do uso do medicamento, insumo ou material devido a fatores que não garantam mais a sua eficácia como, prazo de validade expirado, mal armazenamento, danificação da embalagem ou produto entre outros. 4.2. Resíduos Sólidos - resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível. 4.3. Resíduos de Serviços de Saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços geradores de RSS que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. 4.4. Geradores de RSS - todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares. 5. SIGLAS 5.1. FC - Farmácia Central 5.2. DAF - Diretoria de Assistência Farmacêutica 5.3. UPA Unidade de Pronto Atendimento 5.4. CMM Consumo Médio Mensal 5.5. US Unidade de Saúde 6. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO POP Farmacêutico, Técnico de Farmácia. 7. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO 7.1. Mensalmente a farmácia da unidade deve gerar o relatório de Monitoramento de Vencimento para os próximos quatro meses, no programa informatizado, a

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  • PREFEITURA DE SO JOS DO RIO PRETO

    ESTADO DE SO PAULO

    SECRETARIA DE SADE

    DAF Departamento de Assistncia Farmacutica

    Procedimento Operacional

    Padro Verso 02

    Elaborado por:

    Anderson e Ana Lgia

    Data: 25/01/2010

    Aprovado por:

    DAF

    Data: 25/01/2010

    Revisado em:

    Outubro 2012

    N da reviso: 02

    ROTINA OPERACIONAL PARA INUTILIZAO DE MEDICAMENTOS NAS

    UNIDADES DE SAUDE E FARMCIA CENTRAL

    1. PALAVRA CHAVE: inutilizao, descarte, perda.

    2. OBJETIVO Orientar a equipe sobre fluxos para inutilizao de medicamentos, propiciando um

    encaminhamento seguro dos resduos gerados, visando proteo dos trabalhadores, a

    preservao da sade pblica, dos recursos naturais e do meio ambiente.

    3. CAMPO DE APLICAO: UBS/UBSF/UPA/AE/FARMCIA CENTRAL

    4. DEFINIES

    4.1. Inutilizao: descontinuao do uso do medicamento, insumo ou material devido a fatores que no garantam mais a sua eficcia como, prazo de validade

    expirado, mal armazenamento, danificao da embalagem ou produto entre outros.

    4.2. Resduos Slidos - resduos nos estados slido e semi-slido que resultam de atividades de origem industrial, domstica, hospitalar, comercial, agrcola e de servios de varrio.

    Ficam includos nesta definio os lodos provenientes de sistemas de tratamento de gua,

    aqueles gerados em equipamentos e instalaes de controle de poluio, bem como

    determinados lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lanamento na rede

    pblica de esgotos ou corpos de gua, ou exijam para isso solues tcnica e

    economicamente inviveis em face melhor tecnologia disponvel.

    4.3. Resduos de Servios de Sade: so todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos servios geradores de RSS que, por suas caractersticas, necessitam de processos

    diferenciados em seu manejo, exigindo ou no tratamento prvio sua disposio final.

    4.4. Geradores de RSS - todos os servios relacionados com o atendimento sade humana ou animal, inclusive os servios de assistncia domiciliar e de trabalhos de campo;

    laboratrios analticos de produtos para a sade; necrotrios, funerrias e servios onde se

    realizem atividades de embalsamamento, servios de medicina legal, drogarias e farmcias

    inclusive as de manipulao; estabelecimentos de ensino e pesquisa na rea da sade,

    centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacuticos, importadores,

    distribuidores produtores de materiais e controles para diagnstico in vitro, unidades

    mveis de atendimento sade; servios de acupuntura, servios de tatuagem, dentre

    outros similares.

    5. SIGLAS

    5.1. FC - Farmcia Central 5.2. DAF - Diretoria de Assistncia Farmacutica 5.3. UPA Unidade de Pronto Atendimento 5.4. CMM Consumo Mdio Mensal 5.5. US Unidade de Sade

    6. RESPONSABILIDADE NA EXECUO DO POP Farmacutico, Tcnico de Farmcia.

    7. DESCRIO DO PROCEDIMENTO

    7.1. Mensalmente a farmcia da unidade deve gerar o relatrio de Monitoramento de Vencimento para os prximos quatro meses, no programa informatizado, a

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    Procedimento Operacional

    Padro Verso 02

    Elaborado por:

    Anderson e Ana Lgia

    Data: 25/01/2010

    Aprovado por:

    DAF

    Data: 25/01/2010

    Revisado em:

    Outubro 2012

    N da reviso: 02

    fim de monitorar a validade dos medicamentos em estoque.

    7.2. O relatrio de Monitoramento de Vencimento fornece os dados de quantidade, lote e validade dos medicamentos que vencero no perodo

    solicitado. Ex: perodo de 01/03/2012 a 01/06/2012.

    7.3. O farmacutico deve avaliar o relatrio considerando o CMM de cada medicamento.

    7.4. Caso o farmacutico avalie que no h consumo para o total em estoque at a data de vencimento do medicamento ele deve tentar remanej-lo para as

    demais unidades da rede.

    7.5. A proposta de remanejamento deve ser feita por e-mail ou spark trs meses antes do vencimento.

    7.6. No sendo possvel o remanejamento para outra US, deve-se entrar em contato com a FC ou outros servios de sade.

    7.7. Todo remanejamento entre as US ou entre elas e a FC deve ser feito atravs de transferncia, devidamente justificada no histrico (ver POP devoluo).

    7.8. Nas situaes em que o medicamento venceu ou em caso de perda por quebra, deve ser seguido o procedimento abaixo:

    7.8.1. Retirada do medicamento vencido ou deteriorado do estoque fsico e armazenamento deste em local separado, devidamente identificado para

    que no haja risco de dispensao.

    7.8.2. Retirada do medicamento do sistema informatizado por inutilizao Almoxarifado => Movimentaes => Inutilizao de Materiais.

    7.8.3. Impresso do documento de inutilizao gerado Almoxarifado => Relatrio => Inutilizao.

    7.8.4. No histrico do documento de inutilizao deve conter a justificativa da perda ou vencimento e estar assinado pelo farmacutico e pela gerente

    da US.

    7.8.5. O documento de inutilizao deve ser arquivado em pasta prpria na Farmcia da US.

    7.8.6. Preenchimento da ficha de descarte da empresa responsvel (Constroeste) pelos resduos (anexo I) em duas vias: uma para arquivo na

    unidade e outra uma para empresa.

    7.8.7. Solicitao do recolhimento pela empresa responsvel. 7.9. Se o medicamento a ser inutilizado for controlado pela Portaria SVS n 344/98:

    7.9.1. Deve ser solicitado autorizao para inutilizao (anexo II) de medicamento junto VISA municipal antes de proceder ao descarte.

    7.9.2. Aps preencher a solicitao a farmcia deve envi-la VISA, por malote, juntamente com o documento de inutilizao emitido pelo

    sistema informatizado e retirado aps uma semana.

    7.9.3. De posse do documento emitido pela VISA poder ser efetuado o descarte fsico do medicamento.

    7.9.4. Nos casos de quebra de frasco ou ampola de medicamentos controlados tambm necessria a solicitao de autorizao antes do descarte.

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    Outubro 2012

    N da reviso: 02

    8. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 8.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE DE SO JOS DO RIO PRETO Manual

    de Normas e Procedimentos Assistncia Farmacutica. 8.2. RDC ANVISA no 306/04. 8.3. Resoluo CONAMA no 358/2005. 8.4. Resoluo CONAMA no 005/1993. 8.5. Portaria SVS n 344/1998.

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    DAF

    Data: 25/01/2010

    Revisado em:

    Outubro 2012

    N da reviso: 02

    ANEXO I - Planilha Constroeste

    RELAO DE RESDUOS DO GRUPO "B" DESTINADOS DESTRUIO TRMICA (INCINERAO) PELA CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAES LTDA - DIVISO

    AMBIENTAL - LOCALIZADA RUA LCIA GONALVES VIEIRA GIGLIO, 3667 - DISTRITO INDUSTRIAL II - S. J. RIO PRETO - SP.

    DESCRIO DO PRODUTO N DO LOTE FABRICANTE VALIDADE QUANT. UNID.

    ESTABELECIMENTO GERADOR: (CARIMBO E ASSINATURA)

    TOTAL (KG):

    DE ACORDO:

    CONFERIDO PELO COLETOR:

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    Padro Verso 02

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    Data: 25/01/2010

    Aprovado por:

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    Data: 25/01/2010

    Revisado em:

    Outubro 2012

    N da reviso: 02

    ANEXO II - Modelo Solicitao de Inutilizao para Vig. Sanitria

    SO JOS DO RIO PRETO, (DATA DA INUTILIZAO)

    De: (Unidade de Sade)

    Para: Vigilncia Sanitria

    ( ) Comunica

    (x) Solicita

    Autorizao para inutilizar medicamento da Portaria 344/98

    Medicamento:

    Lote:

    Fabricao:

    Validade:

    Fabricante:

    Marca:

    Quantidade:

    _______________________________

    nome, cpf, endereo, CRF, rg, email CEP. Funo (Farmacutico Responsvel)

    Unidade de Sade: CNAE