PPRA ANTEC 2013
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PPRAPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
ANTEC EMPREITEIRA DE OBRAS
Portaria 25/94 - NR 09.9.2.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
JUNHO DE 2013
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS [PPRA]
Empresa ANTEC EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME
CNPJ 09.349.691/0001-08
Contato ---
Endereço RUA: GETULIO VARGAS, 518 – JARDIM AMÉLIA.
Cidade PINHAIS
Estado PARANÁ
Ramo de Atividade OBRAS DE ALVENARIA.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas 43.99-1-03
Grau de Risco 3 (TRÊS)
N.º de Empregados 21
CIPA DE ACORDO COM A NR – 05
SESMT DE ACORDO COM A NR – 04
PRESTANDO SERVIÇOS:
EMPRESA ANTEC EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME
CNPJ: 09.349.691/0001-08
GRAU DE RISCO: 04
PROJETO: VOTORANTIM CIMENTOS – UNIDADE EDEALINA
ENDEREÇORODOVIA GO 215, S/N.º, FAZENDA BOA VISTA, ZONA RURAL, EDEALINA, GOIÁS, CEP 75940-000
GRAU DE RISCO: 04
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1. DEFINIÇÃO
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma
Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação,
por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA.
O PPRA/DA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os
aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro,
manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do
desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a
serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.
Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e
saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador
a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de
Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.
O PPRA/DA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos,
Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social -
MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de
atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não
ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com
efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7).
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2. ESTRUTURA DO PPRA
2.1. Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades
Consiste no estabelecimento de prazos de execução do programa, com base na antecipação e/ou reconhecimento, dos riscos ambientais avaliados, bem como na nomeação de responsáveis, da empresa, para cumprimento das mesmas
2.2. Estratégia e metodologia de ação
Como na primeira etapa de uma metodologia de ação temos a fase de elaboração. Esta consiste basicamente do apronto do Documento Base, que tal, sua identificação, localização, fonte geradora, possíveis danos à saúde relacionados ao risco, sua avaliação quantitativa, bem como o número de empregados expostos ao risco ambiental identificado.
Após, o reconhecimento e caracterização do risco ambiental, deverão ser descritas as medidas de controle para sua eliminação ou redução a índices que não comprometam fisicamente ou mentalmente os trabalhadores. Tais medidas deverão ser apresentadas e discutidas na Direção da Empresa e com a CIPA, caso haja.
2.3. Desenvolvimento do PPRA
O primeiro passo do reconhecimento é o levantamento preliminar, que corresponde ao estudo detalhado do local e de sua estrutura. A etapa seguinte é a pesquisa e estudo do levantamento preliminar, que visa controlar os riscos ambientais presentes e que são considerados em três grandes categorias de riscos genéricos, cada qual com seu grupo de agentes ambientais: Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, existentes nos diversos ambientes de trabalho da empresa e que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, possam ser capazes de causar danos à saúde do trabalhador.Cada agente ambiental possui medidas específicas que devem ser verificadas detalhadamente. Estas medidas variam grandemente de agente para agente, visto apresentarem características completamente diversas, mesmo dentro de uma determinada categoria.Estão incluídas neste programa, as pesquisas destas categorias de agentes ambientais que se resumem em:
Riscos físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia as quais possam estar expostos os trabalhadores tais como: ruídos, vibrações,
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radiações, temperaturas extremas (frio e calor), pressões anormais, umidade.
Riscos químicos
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou que, pela natureza da atividade de exposição, que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou ingestão, tais como: poeiras, fumos, neblinas, gases, vapores e outras substancias ou produtos químicos.
Riscos biológicos
Consideram-se agentes biológicos os microorganismos causadores de doenças com os quais pode o trabalhador entrar em contato, no exercício de diversas atividades profissionais.Algumas atividades podem conviver com agentes biológicos tais como: vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos.
Riscos ergonômicos
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Riscos de acidentes
Situações e condições de insegurança dentro do local de trabalho facilitam a ocorrência de acidentes, e devem ser observadas para serem removidas a tempo de evitá-los.
2.4. Estratégia e metodologia de ação
Deverão ser adotadas pela empresa contratante, as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais observados pela empresa contratada durante o processo de avaliação. Estas medidas ou a validação dos já existentes deverão ser realizadas em curto, médio ou longo prazo.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer a seguinte hierarquia:
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Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, quando estas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ainda em caráter complementar e emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.
2.5. Responsabilidades
Do empregador:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;
Dos trabalhadores:
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidas dentro do
PPRA; e Informar ao seu superior hierárquico diretor ocorrências que, a seu
julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
3. DESCRIÇÃO DA EMPRESA
3.1. AtividadeObras de alvenaria.
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4. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOSRECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
Setor:Produção
Função: Servente
Num. de funcionários:03
Descrição das Atividades: Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico RuídoMaquinas e
equipamentos Ar/AéreaHabitual e
Permanente
Perda AuditivaHipertensão
Arterial, Stress
Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Calçado de segurança com biqueira de aço; Capacete de segurança; Óculos de segurança; Luvas; Protetor auricular; Colete refletivo; Na necessidade de EPI’s específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAISSetor:Produção
Função: Ajudante de pedreiro
Num. de funcionários:05
Descrição das Atividades: executam serviços de montagem e desmontagem do equipamento de hélice continua e auxiliam o operador no deslocamento da escavadeira hidráulica e serviços em geral de obras.
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico Ruído Maquinas e Ar/Aérea Habitual e Perda Auditiva
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equipamentos PermanenteHipertensão
Arterial, Stress
Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Capacete de segurança; Calçado de segurança com biqueira de aço; Óculos de segurança; Protetor auricular; Luvas de proteção; Respirador semi facial; Colete refletivo; Na necessidade de EPIs específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAISSetor:produção
Função: Carpinteiro
Num. de funcionários:01
Descrição das Atividades: Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico RuídoMaquinas e
equipamentos Ar/AéreaHabitual e
Permanente
Perda AuditivaHipertensão
Arterial, Stress
Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Capacete de segurança; Calçado de segurança com biqueira de aço; Óculos de segurança; Protetor auricular; Luvas de proteção;
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Respirador semi facial; Colete refletivo; Cinto de segurança tipo páraquedista; Na necessidade de EPI’s específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAISSetor:Produção
Função: Encarregado de armador
Num. de funcionários:01
Descrição das Atividades: Orientar e coordenar equipes, preparando a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova. Orientar sobre o corte e dobra das ferragens, montagem e aplicação de fundações, pilares, vigas e molda corpos de prova. Elaborar documentação técnica e zelar pela segurança, saúde e meio ambiente.
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico RuídoMaquinas e
equipamentos Ar/AéreaHabitual e
Permanente
Perda AuditivaHipertensão
Arterial, Stress
Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Capacete de segurança; Calçado de segurança com biqueira de aço; Óculos de segurança; Protetor auricular; Luvas de proteção; Respirador semi facial; Colete refletivo; Cinto de segurança tipo páraquedista; Na necessidade de EPI’s específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
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RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAISSetor:Produção
Função: Armador
Num. de funcionários:04
Descrição das Atividades: Preparar a confecção de armação e estrutura de concreto e de corpo de prova, cortar e dobrar ferragem de laje, montar e aplicar armação de fundação, pilares e vigas, moldar corpo de prova.
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico RuídoMaquinas e
equipamentos Ar/AéreaHabitual e
Permanente
Perda AuditivaHipertensão
Arterial, Stress
Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Capacete de segurança; Calçado de segurança com biqueira de aço; Óculos de segurança; Protetor auricular; Luvas de proteção; Respirador semi facial; Colete refletivo; Cinto de segurança tipo páraquedista; Na necessidade de EPI’s específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAISSetor:Produção
Função: Ajudante de armador
Num. de funcionários:04
Descrição das Atividades: Auxiliar no preparo e confecção de armação e estrutura de concreto e de corpo de prova, cortar e dobrar ferragem de laje, auxiliar na montagem e aplicação da armação de fundação, pilares e vigas, moldar corpo de prova.
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico RuídoMaquinas e
equipamentos Ar/AéreaHabitual e
Permanente
Perda AuditivaHipertensão
Arterial, Stress
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Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Capacete de segurança; Calçado de segurança com biqueira de aço; Óculos de segurança; Protetor auricular; Luvas de proteção; Respirador semi facial; Colete refletivo; Cinto de segurança; Na necessidade de EPI’s específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAISSetor:Produção
Função: Mestre de obras
Num. de funcionários:01
Descrição das Atividades: Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil em canteiros de obras. Elaborar documentação técnica e controlar re-cursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administrar o cronograma da obra.
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico RuídoMaquinas e
equipamentos Ar/AéreaHabitual e
Permanente
Perda AuditivaHipertensão
Arterial, Stress
Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Capacete de segurança;
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Calçado de segurança com biqueira de aço; Óculos de segurança; Protetor auricular; Luvas de proteção; Respirador semi facial; Colete refletivo; Na necessidade de EPI’s específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAISSetor:Produção
Função: Almoxarife
Num. de funcionários:01
Descrição das Atividades: Recepcionar, conferir, armazenar e distribuir produtos e materiais; Controlar entrada e saída de material, manter a organização e limpeza do setor.
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico RuídoMaquinas e
equipamentos Ar/AéreaHabitual e
Permanente
Perda AuditivaHipertensão
Arterial, Stress
Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Capacete de segurança; Calçado de segurança com biqueira de aço; Óculos de segurança; Protetor auricular; Luvas de proteção; Colete refletivo; Na necessidade de EPI’s específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
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Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAISSetor:Produção
Função: Encarregado administrativo
Num. de funcionários:01
Descrição das Atividades: Encarregado de rotinas administrativas do canteiro de Obra local; executar serviços gerais de escritório, preparar relatórios e planilhas; conferencia de Notas fiscais, recibos, prestação de contas, administrar locação de alojamentos, restaurantes, panificadoras, postos de combustível e demais estabelecimentos do comércio. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
RISCOS AMBIENTAIS
Risco AgenteFonte /
localizaçãoTrajetos e meios de
propagaçãoExposição
Possíveis danos a saúde
Físico RuídoMaquinas e
equipamentos Ar/AéreaHabitual e
Permanente
Perda AuditivaHipertensão
Arterial, Stress
Químico Poeira Canteiro de
obrasAr/aérea
Habitual e permanente
Doenças respiratórias
Biológico Vírus e bactérias Banheiros Contato direto Eventual Doenças
contagiosas
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Capacete de segurança; Calçado de segurança com biqueira de aço; Óculos de segurança; Protetor auricular; Luvas de proteção; Respirador semi facial; Colete refletivo; Na necessidade de EPI’s específicos solicitar junto ao seu Setor e ao Setor de Segurança no Trabalho.
Medidas a serem Implementadas:Providenciar treinamento quanto aos riscos inerentes à função.
Conclusão:Observar, cumprir e exigir o cumprimento das normas de segurança da empresa;Manter o local de trabalho limpo e ordenado;Obedecer às placas de sinalização;Realizar exames médicos periódicos, face ao que estabelece a NR-7 (PCMSO), da Portaria 3214/78 do MTE.
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5.CONSIDERAÇÕES QUANTO A INSALUBRIDADE
Face à obrigatoriedade estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, da elaboração e implementação com reavaliações periódicas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que, visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, é responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, se tem clara sua finalidade preventiva e, portanto, uma vez devidamente satisfeitas às ações e medidas estabelecidas, se terá a prevenção que deverá eliminar ou reduzir os níveis de concentração de agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições ou permanências de trabalhadores nos ambientes susceptíveis aos mesmos.
Ressalvadas as situações em que as ações e medidas possíveis se demonstrem insuficientes ao necessário, a concessão de adicionais de insalubridade ou de periculosidade de que trata a legislação vigente, é objeto de competente análise por profissionais devidamente qualificados, com conseqüente elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, detectando valores quantitativos e/ou, qualitativos dos fatores agressivos existentes nos referidos setores ou funções, desta forma, definindo os corretos valores percentuais, na forma da Lei.
6. RECOMENDAÇÕES
O objetivo deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é minimizar os riscos ambientais e até eliminá-los, protegendo contra possíveis danos à saúde e a integridade física do trabalhador. Sendo assim, são as seguintes recomendações:
Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado.
Utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados com as
atividades e Aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Promover treinamento e orientação aos funcionários quanto ao uso correto,
guarda e conservação dos EPIs.
EPIs (Equipamentos de Proteção Individual):
Tornar obrigatório o uso através de OS – Ordens de Serviço;
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Substituí-lo imediatamente quando for danificado ou extraviado;
Promover treinamento e orientação de postura correta no trabalho.
Quando se fizer necessário o fornecimento de EPIs, deverão ser preenchidos os
recibos de entrega em três vias, procedendo ao arquivamento e a entrega das
vias ao empregado e ao responsável pela elaboração e manutenção do
respectivo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no qual deve se encontrar
consignado o número do respectivo CA (Certificado de Aprovação) do EPI.
(Modelo Anexo)
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser
colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por
todos os trabalhadores durante as pausas. NR – 17.3.5.
Registrar em documento próprio as ações que visem à prevenção de acidentes e
manutenção da saúde dos funcionários tais como: cursos, treinamentos,
palestras, etc.
7. JUSTIFICATIVA
As recomendações propostas visam amenizar riscos de acidentes, através de medidas
de proteção, criando um ambiente adequado, contribuindo para melhoria da qualidade e
produtividade no trabalho, despertando o comprometimento de todos com a
organização, prevenção e segurança, bem como, o cumprimento da legislação vigente.
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8. TABELAS
8.1. GRAU DE RISCO
Grau de Risco
Categoria Significado
0 Insignificante
Fatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem nem um incômodo nem um risco para a saúde ou integridade física.
1 Baixo
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo sem ser uma fonte de risco para a saúde ou integridade física.
2 Moderado
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo podendo ser de baixo risco para a saúde ou integridade física.
3 Alto ou sério
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde ou integridade física. Do trabalhador, cujos valores ou importâncias estão notavelmente próximos dos limites regulamentares.
4 Muito alto ou crítico
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde ou integridade física.do trabalhador, com probabilidade de acidente ou doença elevada.
8.2 PRIORIDADES
Grau de Risco
Prioridade Descrição
0 e 1 InsignificanteA implantação da medida de controle não é necessária ou manter as medidas já existentes.
2 Baixo
A implantação da medida de controle é necessária porém a prioridade é baixa. Manter as medidas já existentes
3 Moderado
A implantação da medida de controle é necessária e a prioridade é média, ou a melhoria das medidas já existe.
4 Alto ou sério
Medida de controle necessária e a prioridade é alta. Devem ser adotadas medidas provisórias imediatamente.
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9. CRONOGRAMA
De acordo com NR 09, após a avaliação e monitorização dos riscos, é realizado um cronograma que deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas.
AÇÕES METODOLOGIADE AÇÃO
JUN/13
JUL/13
AGO/13
SET/13
OUT/13
NOV/13
DEZ/13
JAN/14
FEV/14
MAR/14
ABR/14
MAI/14
Elaboração e Implantação do
PPRA
Através da empresa CEMEDE.
X
Aferição quantitativa de poeira, ruído e
calor
Através da empresa CEMEDE.
X*
Orientação e obrigatoriedade
quanto ao uso do EPI
Através da empresa
contratante
X X X X X X X X X X X X
Elaborar e implantar Ordem
de Serviço e Ficha de EPI.
Através da empresa
contratanteX
Extintores de incêndio
Verificação mensal das condições dos
extintores de incêndio
X X X X X X X X X X X X
Avaliação dos Riscos e da exposição dos trabalhadores - Agentes Físicos E Químicos
Através da empresa CEMEDE.
X*
Avaliação Quantitativa dos Riscos e da Exposição dos trabalhadores - Agentes Químicos
Através da empresa CEMEDE.
X*
Troca/ adaptação de mobiliário para sanar as
condições anti-ergonômicas
Através da empresa
contratanteX
Renovação PPRA
Renovação anual do PPRA através
da empresa CEMEDE.
X
*aferir os dados quantitativos de poeira, ruido e temperatura
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10. FORMA DE REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOSOs dados apurados serão registrados em boletins internos, e expostos nos quadros de aviso nos quais todos os funcionários terão acesso as informações, pertinentes ao setor. Deverão também ser inseridas no documento (PPRA), as melhorias realizadas nos ambientes de trabalho, atendendo as prescrições do PPRA, até que todas as falhas tenham sido corrigidas, eliminando-se todas as condições inseguras, de acordo com os Riscos Ambientais. O arquivamento de dados referentes a este programa é de responsabilidade administrativa, estando os mesmos sempre disponíveis para qualquer membro da empresa que se interessar e para as autoridades competentes.
11. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO PPRA
Apresentamos, conforme solicitação da Portaria no 25 de 29/12/94 a discriminação dos diversos setores da empresa onde, já foram realizados inspeções para antecipação de riscos, levantamentos e monitorizações dos Riscos Ambientais, de acordo com a NR-9. Inserido no corpo do PPRA, a programação das correções dos riscos ambientais existentes, fonte geradora, número de trabalhadores expostos, medidas preventivas, realizações de mudanças e observações gerais.Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
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SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES
Sinalização da Parede
Sinalização do Piso
Amarelo Vermelho
Detalhe de sinalização paraPisos abaixo dos extintores
1,60
m
1,00 m
INCLUDEPICTURE "http://images.google.com/images?q=tbn:vmBGdi89UiwC:www%2Ehcnet%2Eusp%2Ebr%2Flinkshc%2Fqueimaduras%2Fextintor%2Ejpg" \* MERGEFORMATINET
EXTINTOR
Largura das faixas 10 cm
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TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PPRA
Pelo presente, as PARTES ao final identificadas,
respectivamente, firmam a entrega e o recebimento do documento de renovação do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nos termos ajustados pela
renovação do Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Segurança do
Trabalho.
Igualmente, estando ambas às PARTES, cientes de suas
responsabilidades e obrigações quanto aos serviços contratados, resta ratificar quanto ao
programa objeto do presente, os termos das cláusulas quinta e sexta do Termo de Adesão
citado, pelas quais, respectivamente, como responsável técnico, responderá pelo período
legal de 20 (vinte) anos, WELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Registro MTb/SSST–
2588 e, por outro lado, pelo cumprimento do PPRA, organização e manutenção da
respectiva documentação pelo período legal de vinte anos, o representante legal da
CONTRATANTE.
Edéia, 03 de junho de 2013
________________________________________________________Welson Rodrigues de Oliveira
Técnico em segurança do trabalhoMTE GO / 2588
ANTEC EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ME
CONTRATANTE