PPRA - CEVI 2013-2014 (1)

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1. PERFIL DA EMPRESA

PPRA

PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS

GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANA LTDA.CEVICONTRATO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE DE ITABORAIRio de Janeiro / RJOUTUBROde2013

Sumrio

1. PERFIL DA EMPRESA3

1.1 Caracterizao da Empresa e do Cliente31.2 Descrio da Empresa41.3 Comentrios sobre o Programa51.4 Legislao91.5 Metodologia de Ao e Instrumentos Utilizados111.6 Consideraes Gerais121.7 Registro de Entrega de Equipamento de Proteo Individual131.8 Registro, manuteno e divulgao do PPRA14

2. DESENVOLVIMENTO DO PPRA15

2.1 Descrio das Atividades e Avaliaes dos Riscos152.2 Cronograma PPRA202.3 Encerramento21

1. PERFIL DA EMPRESA

1.1A Caracterizao da Empresa

RAZO SOCIAL:GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANA LTDA.

C.N.P.J:02.817.114/0001-54

NOME FANTASIA:GPS

ENDEREO:Logradouro: Rua Senador Alencar, 287 Sala 101 e 201

Bairro: Vasco da Gama (So Cristvo)

Localidade/ UF: Rio de Janeiro / RJ

CEP: 20.921-430

CLASSIFICAO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONMICAS (CNAE) PRINCIPAL:80.11-1

GRAU DE RISCO:03 (trs)

RESPONSVEL PELO PPRATcnico de Segurana do Trabalho: Wilson Dias de BarrosMTE/RJ 204281

TURNO DE TRABALHOREGIME DE ESCALA E REVEZAMENTO(12x36)07h s 19h e 19h s 7h e SEGUNDA SEXTA

NUMERO DE COLABORADORESTOTAL = 48

SENDO MASCULINO:46

SENDO FEMININO:02

1.1B Caracterizao do Cliente

RAZO SOCIAL:CONDOMNIO DO EDIFCIO VISCONDE DE ITABORA

C.N.P.J:04.871.657/0001-85

NOME FANTASIA:CEVI

ENDEREO:Logradouro:Rua Presidente Vargas 328

Bairro: Centro

Localidade/ UF: Rio de Janeiro /RJ

CEP: 20.091-060

CLASSIFICAO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONMICAS (CNAE) PRINCIPAL:81.12-5-00 - Condomnios prediais

GRAU DE RISCO:02 (Dois)

1.2 Descrio da Empresa

A Empresa GPS - Predial Sistema de Segurana LTDA elaborou em cumprimento Norma RegulamentadoraNR-9, um Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) para seu estabelecimento de trabalho, sobretudo entendendo a necessidade de preservar aintegridade fsica e a sade de seus empregados e o meio ambiente.

A GPS - Predial Sistema de Segurana LTDA atravs do presente Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA-, far o controle dos riscosambientais que possam atingir seus empregados, cumprindo o item 9.1.1 da NormaRegulamentadora NR-9, pondo-o disposio das autoridades competentes, conforme o item 9.2.2.2 da citada NR.

A Organizao Internacional do Trabalho - OIT, em suas Convenes denmeros 148 e 155, dispem, respectivamente, sobre a Proteo dos TrabalhadoresContra os Riscos Profissionais Devidos Contaminao do Ar, ao Rudo e sVibraes no Local de Trabalho, e sobre Segurana e Sade dos Trabalhadores e oMeio Ambiente de Trabalho, cujo cumprimento foi determinado pelos Decretos n. 93.413 de 15 de outubro de 1986 e n 1254, de 29 de setembro de 1994.

O Ministrio do Trabalho, atravs da Norma Regulamentadora NR-09 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMABIENTAIS PPRA, cujo texto foi publicado no Dirio Oficial de 30/12/94 e republicado no de 15/02/95, pela Portaria n 25, de 29.12.94, faz exigncias s empresas empregadoras de elaborarem e implementarem este programa, para a preservao da sade e da integridade dos trabalhadores diante dos riscos ambientais, considerando, ainda, a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

1.3 Comentrios sobre o Programa

O Programa de Preveno de Riscos Ambientais parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional previsto na NR-07: PCMSO. As aes do PPRA devem ser desenvolvidas no mbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participao dos trabalhadores, sendo sua abrangncia e profundidade dependentes das caractersticas dos riscos e das necessidades de controle.

Objetivo Geral

Preservar a sade e a integridade fsica dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e consequente controle dos riscos ambientais.

Objetivos Especficos

Controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho com adoo de medidas de controle; Monitorar a exposio dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho; Preservar o meio ambiente.

Meta: Eliminar ou minimizar os riscos a nveis compatveis com os limites de tolerncia da NR-15 da Portaria n. 3214 do Ministrio do Trabalho ou com os da ACGIH.

Estrutura do PPRA

O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever conter, no mnimo, a seguinte estrutura:

- planejamento anual com estabelecimentos de metas, prioridades e cronograma;- estratgia e metodologia de ao;- forma de registro, manuteno e divulgao dos dados;- periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA.

Desenvolvimento do PPRA

Como todo programa de Higiene do Trabalho, o PPRA baseia-se em trs fases: reconhecimento, avaliao e monitoramento dos riscos ambientais e controle dos riscos ambientais.

- Fase de Reconhecimento

Esta a fase mais importante do "Programa", pois todo o dimensionamento e abrangncia do PPRA so consequncias diretas desta fase.

O reconhecimento dos agentes ambientais corresponde a um levantamento preliminar desses agentes no ambiente e que podem comprometer a sade do trabalhador.Para esta fase alguns requisitos so essenciais:

Conhecimento das diferentes formas com que se apresentam os agentes ambientais e dos riscos peculiares a cada atividade profissional; Conhecimento das caractersticas intrnsecas e propriedades txicas dos materiais utilizados;

Conhecimento dos processos e operaes industriais desde o recebimento da matria-prima at o produto final acabado, incluindo possveis subprodutos indesejveis.

Para se obter um levantamento eficaz nesta fase necessrio que seja previamente estabelecida uma sistemtica de operaes que garanta a melhor cobertura possvel dos riscos ambientais. Para tanto, dever ser estudado inicialmente um roteiro adequado para que todos os processos sejam visitados, estabelecendo-se o fluxo do processo produtivo, as interfaces e interferncias nos locais de trabalho a serem avaliados.

Nesta fase, necessrio que:

seja realizada anlise de projetos de novas instalaes, mtodos ou processos de trabalho ou de modificao dos j existentes, visando identificar riscos potenciais, bem como adotar medidas de controle para sua eliminao ou reduo;

o reconhecimento dos riscos ambientais contenha itens que possam identific-los, que possibilitem o seu controle, bem como da eficcia das medidas a serem adotadas, alm de possibilitar o estabelecimento das metas e sua hierarquizao e identificao das prioridades;

seja feito o planejamento das iniciativas que a empresa ir adotar com relao s fases de avaliao e controle.Quando no forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipao ou reconhecimento, o PPRA poder resumir-se somente a essas fases, devendo ainda ter o registro e a divulgao dos dados.

- Fase de avaliao

Nesta fase h de se considerar que a NR-09 determina que os limites de tolerncia devero ser aqueles estabelecidos na NR-15 ou, na ausncia destes, os valores de limites de exposio ocupacional adotados pelo ACGIH ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociao coletiva de trabalho. Portanto, a avaliao quantitativa no se limita somente aos agentes qumicos constantes na NR-15. Para tanto devero ser adotadas normas de avaliao expedidas pelo FUNDACENTRO ou NIOSH (NationalInstitute for OcupationalSafetyand Health), ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) e outras.A avaliao dos agentes ambientais consiste em determin-los quantitativamente, atravs de mtodos padronizados ou ainda qualitativamente atravs de anlise e inspeo no local de trabalho.Esta fase exige como requisito bsico para proceder avaliao o prvio conhecimento das diversas tcnicas de medio instrumental. Requer-se conhecimento bsico sobre calibrao de equipamentos, tempo de coleta satisfatrio para determinada amostragem, tipo de anlise qumica a ser feita, validao das amostragens, local da medio, entre outros fatores. Deve-se tomar muito cuidado no sentido de obter resultados que realmente expressem as condies avaliadas e representem fielmente a exposio do trabalhador, pois qualquer um dos fatores acima mencionados suficiente para comprometer o resultado, mascarando, portanto, a amostragem.

A avaliao quantitativa dever ser realizada sempre que necessria para: Comprovar o controle da exposio ou a inexistncia dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; Dimensionar a exposio dos trabalhadores; Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

- Fase de controle

Devero ser adotadas medidas de controle para eliminao ou minimizao ou controle dos riscos ambientais sempre que:

a) for identificado, na etapa de antecipao, risco potencial sade;b) for constatado, na fase de reconhecimento, risco evidente sade; c) os resultados das avaliaes quantitativas da exposio dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausncia destes, os valores de limites de exposio ocupacional adotados pela ACGIH - American ConferenceofGovernamental Industrial Hygienists, ou aqueles que venham a ser d) estabelecidos em negociao coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critrios tcnico-legais estabelecidos;e) atravs do controle mdico da sade, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na sade dos trabalhadores e a situao de trabalho a que eles ficam expostos.

Os agentes ambientais apresentam caractersticas completamente diversas, mesmo dentro de uma dada categoria. Por esse motivo, muitas vezes, uma medida de controle aplicvel a determinado agente absolutamente ineficaz em relao a outro.

Cada agente ambiental possui medidas preventivas e de controle particulares, que devem ser estudadas minuciosamente pelo profissional de segurana.

Entretanto, existem diversas medidas de controle que so aplicveis grande parte dos agentes ambientais e, portanto, so as mais comumente encontradas na indstria.

Estas medidas genricas de controle dos agentes ambientais podem ser aplicadas de duas maneiras distintas:

relativamente ao ambiente de trabalho; relativamente ao trabalhador.

Para a adoo das medidas de controle dever ser seguida uma hierarquia na implantao, dando prioridade s medidas de carter coletivo e dentro destas as que eliminem ou reduzam a utilizao ou a formao de agentes prejudiciais sade.

As medidas de carter individual devem ser utilizadas como complementao das relativas ao ambiente, ou seja, sero adotadas somente quando comprovada a inviabilidade tcnica de adoo de medidas coletiva ou quando estas no forem suficientes ou encontrem-se em fase de estudo ou implementao e, tambm, quando medidas administrativas ou de organizao do trabalho no forem suficientes.Algumas medidas utilizadas em Higiene do Trabalho so:

projeto adequado; substituio do agente; modificao dos processos; segregao ou isolamento da operao; ventilao industrial; enclausuramento; ordem e limpeza; equipamento de proteo individual (EPI); educao e treinamento do pessoal;

exames mdicos pr-admissionais e peridicos; limitao do tempo de exposio.

- Monitoramento

O monitoramento dos riscos ambientais servir para avaliar a eficincia das medidas de controle adotadas e verificar se a exposio est dentro dos limites de tolerncia. Consiste na avaliao sistemtica e repetitiva de um dado risco incluindo o tratamento estatstico dos dados.

- Nvel de Ao

De acordo com a NR-09, o nvel de ao um limite de carter preventivo, que quando superado dever desencadear aes preventivas monitoramento peridico da exposio, a informao aos trabalhadores e o controle mdico de forma que as exposies aos agentes no ultrapassem seus respectivos limites de exposio.Foi criado um nvel de ao para os agentes qumicos que igual metade dos limites de exposio da NR-15 ou ACGIH, e outro nvel para o rudo, cuja dose 0,5.

- Treinamento

A implantao das medidas de controle dever ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos de trabalho que assegurem a sua eficincia e as possveis limitaes. O uso correto dos EPIs, sua conservao, higienizao e limitaes devero tambm ser objeto de treinamento. Devero ser estabelecidas normas de execuo correta das tarefas de maneira a reduzir gerao de riscos ambientais.

- Atividades e Operaes Insalubres / Atividades e Operaes Perigosas

De acordo com a NR-15, o exerccio de trabalho em condies de insalubridade, assegura ao trabalhador, conforme o caso, a percepo de adicional, incidente sobre o salrio mnimo, equivalente a:

40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau mximo;20% (vinte por cento) para insalubridade de grau mdio;10% (dez por cento) para insalubridade de grau mnimo.

Conforme a NR-16, Lei 7369/85 e Portaria 3393/87, o exerccio do trabalho em condies de periculosidade assegura ao trabalhador a percepo de adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salrio, sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participao nos lucros da empresa.Cabe salientar que os adicionais no so cumulativos, devendo ser pago o maior adicional quando se constatar a existncia de mais de um agente insalubre ou perigoso no local de trabalho.Conforme a NR-15, A eliminao ou neutralizao da insalubridade determinar a cessao do pagamento do adicional do respectivo.

A eliminao ou neutralizao da insalubridade dever ocorrer:

a) com a adoo de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerncia;b) com a utilizao de equipamento de proteo individual.

1.4 Legislao

Para melhor compreenso deste PPRA, apresentaremos a legislao pertinente as empresas.

- Na CLT art. 3:Considera-se empregado toda a pessoa fsica que presta servio de natureza no eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio.Pargrafo nico: No haver distines relativas espcie de emprego e condiode trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, tcnico e manual.

- NaLei n. 2.172/97:Acidente de trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa, ou ainda pelo exerccio do trabalho dos segurados especiais, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte ou reduo, permanente ou temporria, da capacidade de trabalho.

A empresa responsvel pela adoo e usodas medidas coletivas e individuais de proteo e segurana, sua integridade fsica e da sade do trabalhador.

Constituicontraveno penal, punvel com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurana e higiene do trabalho.

dever da empresa prestar informaes pormenorizadas sobre os riscos da operao, ou da atividade a ser executada bem como do produto se trabalhar, ou manipular.

- ASPECTOS LEGAIS ENVOLVIDOS:

CDIGO PENAL:

Artigos que podem ser aplicados s empresas:

Art. 132 Expor a vida ou sade do homem perigo direto ou iminente.Pena de Priso de 3 meses a 1 ano.

Art.15 Diz-se o crime:Doloso : Quando o agente quis o resultado, ou assumiu o risco de produzi-lo.Culposo:Quando o agente deu a causa ao resultado por imprudncia, negligncia, impercia.

A Responsabilidade Criminal:

individual. No se transfere quando o acidente de trabalho decorre de culpa ou dolo. O causador fica sujeito a:

Art.121 Se resulta a morte deteno de 1 a 3 anos.

Art.129 Se resulta a leso corporal de natureza grave, ou incapacidade permanente para o trabalho deteno de 2 meses a 1 ano.

DO CDIGO CIVIL:

Art. 159 Aquele que por ao ou omisso voluntria, negligncia, imprudncia ou impercia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuzo.

Smula 229 do Supremo Tribunal Federal:

A indenizao acidentria a cargo da Previdncia Social, no exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho, ocorrido por culpa ou dolo.

A responsabilidade civil a aplicao de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial a terceiros, em razo de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou simples imposio legal.

- NaLei n. 6.514, art. 157 da CLT:

Cabe as empresas:

I- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho.II - Instruir os empregados, atravsde ordens de servio, quanto precaues a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenas ocupacionais.III -Adotar medidas que lhes sejam determinadas pelo rgo regional competente.IV - Facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente.

- NaPortaria n. 3.214/78:

Aprova as Normas Regulamentadoras do Capitulo V, Ttulo II, da Consolidao das Leis do Trabalho, relativas a Segurana e Medicina do Trabalho, bem como na Lei 7.369/85, decreto 93.41/86 e Portaria 3.393/87.

Responsabilidades DE ACORDO NR 9

Empresa:

- Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa;

Empregados:

- Colaborar e participar da implantao e execuo do Programa de Preveno de Riscos Ambientais. - Seguir as orientaes identificadas nas medidas de controle do PPRA. - Informar s ocorrncias que possam implicar em riscos possveis e existentes sade dos empregados.

1.5 Metodologia de Ao e Instrumentos Utilizados

Para elaborao do presente laudo foram realizadas inspees no local de trabalho, entrevistas e utilizadas informaes fornecidas pela empresa, alm disso, foram realizadas avaliaes quantitativas onde foi empregada a seguinte metodologia:

Para a determinao dos Agentes Fsicos.

Para o rudo, utilizamos medio quantitativa com o mtodo do microfone em respostalenta perpendicular fonte e udio calibrador, observando o previsto na exposio ocupacional da NHO 01. O aparelho foi ajustado conforme a norma de higiene ocupacional - NHO 01, devidamente adaptado para o Anexo 1 da NR-15 da Portaria n 3.214/78 do M.T.E. A configurao do aparelho ser:

a) Nvel critrio : 85 dBAb) Critrio de tempo: 8 horas c) Fator de dobra: 5dBAd) Nvel limiar: 80 dBAe) Escala de Ponderao: Af) Resposta Lenta (slow).

Para todas as avaliaes pontuais de rudo realizadas que tenham apresentado valores acima do nvel de ao (80dBA) tomamos como procedimento a realizao de dosimetria para acompanhamento dos nveis de rudo. As avaliaes de nvel de rudo no ambiente de trabalho devem ser realizadas atravs dos seguintes aparelhos:

Instrumento: Analisador multi-funes (Decibelimetro)

Dosimetro de Rudo

Calibrador do Nvel de Presso Sonora

Para os demais agentes fsicos, umidade, vibraes, presses anormais, radiao ionizante e no ionizante, utilizamos o mtodo da avaliao qualitativa, observando a NR 15 e seus anexos.

Para a determinao dos Agentes Qumicos.

Utilizamos o mtodo de avaliao qualitativa, conforme previsto na nr 15 e seus anexos.

Para a determinao dos AgentesBiolgicos.

Utilizamos o mtodo de avaliao qualitativa observando a nr 15 no seu anexo 14

1.6 Consideraes Gerais

Equipamento de proteo individual EPI

Segundo a NR-9, a aplicao dessa medida imprescindvel:

Selecionar o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador est exposto e a atividade exercida, considerando-se a eficincia necessria para o controle da exposio ao risco e o conforto, segundo avaliao do trabalhador usurio;

Estabelecer programa de treinamento dos trabalhadores quanto sua correta utilizao e orientao sobre as limitaes de proteo que o EPI oferece;

Estabelecer normas e procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienizao, a conservao, a manuteno e a reposio do EPI, visando garantir as condies de proteo originalmente estabelecidas;

Caracterizar as funes ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificao dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.

Recomenda-se:

EPIs

Fornecer somente EPI com CA (Certificado de Aprovao) vlido, de acordo com ministrio do trabalho.

Treinamento

todos os empregados devero ser treinados sobre os riscos ambientais a que esto expostos e a importncia de sua preveno. os trabalhadores devero ser treinados sobre o uso correto dos EPIs e as limitaes de proteo oferecidas.

Eficcia das Medidas

As medidas de controle adotadas devero ser avaliadas considerando os dados obtidos na avaliao e no controle mdico previsto na NR-7, o PPRA dever ter aes integradas com o PCMSO.

O modelo de registro de entrega de equipamento de proteo individual se encontra na pgina seguinte.

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1.7 Registro de Entrega de Equipamento de Proteo Individual

1.8 Registro, manuteno e divulgao do PPRA

Registro

Todos os dados sero mantidos arquivados durante no mnimo 20 (vinte) anos, constituindo-se no banco de dados com o histrico administrativo e tcnico do desenvolvimento do PPRA.O registro de dados dever estar sempre disponvel aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

Manuteno

Avaliao peridica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas estipuladas no cronograma.Monitoramento ser efetuado o monitoramento peridico para avaliar a eficincia do programa e as medidas de controle implantadas.Controle mdico os resultados dos exames mdicos tambm sero instrumentos para avaliar a eficcia do programa.

Divulgao

Todos os dados estaro disposio dos empregados, seus representantes legais e rgos competentes, em arquivo na empresa.As informaes sobre o PPRA so apresentadas e discutidas com os colaboradores de cada contrato atravs de palestras ou DSS, em contratos onde h CIPA informaes do PPRA so apresentadas aos membros da CIPA. Os conceitos emitidos no presente programa e sua orientao foram realizados dentro da situao atual da empresa. Qualquer modificao nas medidas de controle nos ambientes de trabalhos atuais ser objeto de nova avaliao a fim de evitar ocorrncias de doenas profissionais.

2. DESENVOLVIMENTO DO PPRA

2.1 Descriesdas Atividades e Avaliaes dos Riscos

Razo Social:CONDOMNIO DO EDIFCIO VISCONDE DE ITABORALTDA

CNPJ: 04.871.657/0001-85

Endereo:Logradouro:Presidente Vargas 328, CentroBairro: Centro

Localidade/Uf: Rio de janeiro / RJ

Funo: Vigilante Armado e desarmadoN de colaboradores expostos:34Sendo 33 Masculinos e 01 Feminino.Setores: Portaria de entrada da Empresa.

Descrio da Atividade:Responsvel pela ordem e guarda do patrimnio do edifcio e pela segurana dos funcionrios com arma de fogo.Permanecer na entrada do porto fazendo a segurana e fiscalizando a entrada e sada das viaturas, revistarfuncionrios na sada com detector e fazer rondas.

Atividade EspecialNo h

RiscoTipoTempoExposioAvaliaoFonte GeradoraTrajetriaMeio dePropagaoDanos Sade

QumicoNANANANANANANA

FsicoNANANANANANANA

BiolgicoNANANANANANANA

ErgonmicoPostura inadequadaHabitual e PermanenteQualitativaAtividade realizada em p, Postura InadequadaDiretoNAFadiga, tenso, dores lombares e problemas de coluna

AcidenteDisparo AcidentalHabitual e PermanenteQualitativaArma de fogo. Condies de piso inadequado ou outras condies inseguras. DiretoNALeses, perfuraes, acidente fatal e tetraplegia.

Produtos utilizados: NA.

Equipamentos utilizados: NA.

Medidas de controle Existentes Ergonmico: Sugesto de descanso e alongamento para melhorar postura no trabalho em p.

Medidas de controle Existentes Acidente: Procedimentos e treinamentos para utilizao de arma de fogo. Colete balstico. Uso de corrimo nas escadas, cuidadonas rampas de acesso. Sinalizao de segurana visuais e acessrios.

Razo Social:CONDOMNIO DO EDIFCIO VISCONDE DE ITABORA LTDA

CNPJ: 04.871.657/0001-85

Endereo:Logradouro:Presidente Vargas 328, CentroBairro: Centro

Localidade/Uf: Rio de janeiro / RJ

Funo: Coordenador de ContratoN de colaboradores expostos: 01Sendo 1 Masculino.Setores:rea interna e sala da coordenao.

Descrio da Atividade:Supervisionar, observar e cobrar a triagem, o recebimento dos materiais, coordenar a troca de planto.

Atividade EspecialNo h

RiscoTipoTempoExposioAvaliaoFonte GeradoraTrajetriaMeio dePropagaoDanos Sade

QumicoNANANANANANANA

FsicoNANANANANANANA

BiolgicoNANANANANANANA

ErgonmicoPostura inadequadaHabitual e PermanenteQualitativaMobilirio no ergonmico. Postura inadequada. Realizao de trabalhos sentados e em p.DiretoSlidoFadiga, tenso, dores lombares e problemas de coluna

AcidenteQueda no choHabitual e PermanenteQualitativaCondies de piso inadequado ou outras condies inseguras.DiretoNAFraturas e leses musculares

Produtos utilizados: NA.

Equipamentos utilizados: NA.

Medidas de controle Existentes Ergonmico:Treinamentos sobre ergonomia e preveno de acidentes.

Medidas de controle Existentes Acidente:Uso de corrimo nas escadas, cuidado nas rampas de acesso. Sinalizao de segurana visuais e acessrios.

Razo Social:CONDOMNIO DO EDIFCIO VISCONDE DE ITABORA LTDA

CNPJ: 04.871.657/0001-85

Endereo:Logradouro:Presidente Vargas 328, CentroBairro: Centro

Localidade/Uf: Rio de janeiro / RJ

Funo: Auxiliar AdministrativoN de colaboradores expostos: 01Sendo 1 Feminino.Setores: Administrativo

Descrio da Atividade:Executa atividade de apoio nos assuntos burocrticos, controle de documento, digitao, atendimento telefnico.

Atividade EspecialNo h

RiscoTipoTempoExposioAvaliaoFonte GeradoraTrajetriaMeio dePropagaoDanos Sade

QumicoNANANANANANANA

FsicoNANANANANANANA

BiolgicoNANANANANANANA

ErgonmicoPostura inadequadaHabitual e PermanenteQualitativaMobilirio no ergonmico. Postura inadequada. Realizao de trabalhos sentados e em p.DiretoSlidoFadiga, tenso, dores lombares e problemas de coluna

AcidenteQueda no choHabitual e PermanenteQualitativaCondies de piso inadequado ou outras condies inseguras.DiretoNAFraturas e leses musculares

Produtos utilizados: NA.

Equipamentos utilizados: NA.

Medidas de controle Existentes Ergonmico:Treinamentos sobre ergonomia e preveno de acidentes.

Medidas de controle Existentes Acidente:Uso de corrimo nas escadas, cuidado nas rampas de acesso. Sinalizao de segurana visuais e acessrios.

Razo Social:CONDOMNIO DO EDIFCIO VISCONDE DE ITABORA LTDA

CNPJ: 04.871.657/0001-85

Endereo:Logradouro:Presidente Vargas 328, CentroBairro: Centro

Localidade/Uf: Rio de janeiro / RJ

Funo: Encarregado,Encarregado de Segurana e Encarregado de Segurana III.N de colaboradores expostos: 04Sendo 4 Masculinos.Setores: Portaria de entrada da Empresa.

Descrio da Atividade:Responsvel por delegar tarefas e fazer com que os vigilantes cumpram as atividades dentro e ao redor do condomnio.

Atividade EspecialNo h

RiscoTipoTempoExposioAvaliaoFonte GeradoraTrajetriaMeio dePropagaoDanos Sade

QumicoNANANANANANANA

FsicoNANANANANANANA

BiolgicoNANANANANANANA

ErgonmicoPostura inadequadaHabitual e PermanenteQualitativaAtividade realizada em p, Postura InadequadaDiretoNAFadiga, tenso, dores lombares e problemas de coluna

AcidenteDisparo AcidentalHabitual e PermanenteQualitativaArma de fogo. Condies de piso inadequado ou outras condies inseguras. DiretoNALeses, perfuraes, acidente fatal e tetraplegia.

Produtos utilizados: NA.

Equipamentos utilizados: NA.

Medidas de controle Existentes Ergonmico: Sugesto de descanso e alongamento para melhorar postura no trabalho em p.

Medidas de controle Existentes Acidente: Procedimentos e treinamentos para utilizao de arma de fogo. Colete balstico. Uso de corrimo nas escadas, cuidadonas rampas de acesso. Sinalizao de segurana visuais e acessrios.

Razo Social:CONDOMNIO DO EDIFCIO VISCONDE DE ITABORA LTDA

CNPJ: 04.871.657/0001-85

Endereo:Logradouro:Presidente Vargas 328, CentroBairro: Centro

Localidade/Uf: Rio de janeiro / RJ

Funo: MonitorN de colaboradores expostos: 08Sendo 8 Masculinos.Setores: Portaria de entrada da Empresa rea Externa.

Descrio da Atividade:Monitora as entradas e as sadas do condomnio, apoiar o setor de segurana Patrimonial. Inibir atos ilcitos ao redor do edifcio.

Atividade EspecialNo h

RiscoTipoTempoExposioAvaliaoFonte GeradoraTrajetriaMeio dePropagaoDanos Sade

QumicoNANANANANANANA

FsicoNANANANANANANA

BiolgicoNANANANANANANA

ErgonmicoPostura inadequadaHabitual e PermanenteQualitativaAtividade realizada em p, Postura Inadequada DiretoNAFadiga, tenso, dores lombares e problemas de coluna

AcidenteDisparo AcidentalHabitual e PermanenteQualitativaArma de fogo. Condies de piso inadequado ou outras condies inseguras. DiretoNALeses, perfuraes, acidente fatal e tetraplegia.

Produtos utilizados: NA.

Equipamentos utilizados: NA.

Medidas de controle Existentes Ergonmico: Sugesto de descanso e alongamento para melhorar postura no trabalho em p.

Medidas de controle Existentes Acidente: Procedimentos e treinamentos para utilizao de arma de fogo. Colete balstico. Uso de corrimo nas escadas, cuidadonas rampas de acesso. Sinalizao de segurana visuais e acessrios.

2.2 Cronogramas PPRA

O Quadro a seguir tem como objetivo estabelecer o planejamento para a execuo do PPRA.Metas a serem AtingidasPrioridadesResponsvel

Levantamento de Riscos ambientais nos postos de trabalho.ASSMA / Tcnico

Quantificao dos possveis agentes ambientaisASSMA / Tcnico

Monitoramento dos riscos ambientais existentes.CSSMA / Tcnico

Elaborar o PCMSO com base nos riscos ambientais no PPRA.AMdico do Trabalho

Entregar, controlar e instruir os colaboradores sobre os EPIS.DSSMA / Supervisores

Informar e orientar os colaboradores sobre os riscos avaliados no PPRA.BSSMA

Reciclagem dos colaboradores sobre EPIS.CSSMA

Anlise Global do PPRA.CSSMA / Tcnico

Reviso anual do PPRA.CSSMA / Tcnico

PRIORIDADES:

A Aes a serem executadas em prazo inferior a 3 meses;B Aes a serem executadas com prazo entre 2 e 6 meses;C Aes a serem executadas no perodo de um ano;D Aes serem executadas habitualmente.

2.3 Encerramento

O PPRA foi elaborado de forma atender as simultaneamente as exigncias da Delegacia Regional do Trabalho e do INSS Instituto Nacional de Seguridade Social. Tem uma validade de abrangncia pelo perodo de 1 ano, devendo ser renovado aps este perodo.

Fico a inteira disposio para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 2013.

Cordialmente,

______________________________________Wilson Dias de BarrosTcnico de Segurana do TrabalhoMTE/RJ 204281

______________________________________Anderson Luiz Fontes SilvaTcnico de Segurana do Trabalho (Coordenador)MTE/RJ 6415.7

____________________________________Ayrton CardosoGerente de Contrato