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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA COMERCIAL COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS PARA PROMOÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, COM OU SEM VENDA, NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DANIELLE DE P. SCHLEMMER STEVANIN CTCM – Matrícula 99.549-49 RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO EDSON ANTUNE NOGUEIRA CTCM – MAT.94.999-43 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO ANTONIO PALLU SBCT – MAT. 94.137-97 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA FINALIDADE 1.1 Destina-se este Termo de Referência a descrição de requisitos mínimos para a concessão de uso de área, objeto da licitação em pauta, não cabendo ao licitante alegar desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese. 1.2 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo. 2. DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem como Objeto a Concessão do uso de áreas destinadas para promoção própria e/ou de terceiros de produtos e serviços, com ou sem venda, no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais PR; 2.2 A comercialização/venda dos produtos e serviços relacionados abaixo está expressamente proibida em todas as áreas: 2.2.1 Amêndoas, macadâmias, nozes pecan, castanhas de caju e amendoins glaceados; 2.2.2 Aromatizadores de ambiente; 2.2.3 Artesanato diretamente alusivo ao turismo (entende-se como aqueles que possuam menção direta a pontos turísticos locais e a imprimam a marca Curitiba); 2.2.4 Bichos de pelúcia; 2.2.5 Bijuterias; 2.2.6 Biojóias (bijuterias ou jóias que se utilizam de elementos extrativistas e/ou orgânicos ossos, plumas etc. - para sua confecção); 2.2.7 Brinquedos convencionais e eletrônicos (bonecas, ferroramas, autoramas e similares que necessitam de pilhas; excluindo-se das proibições os brinquedos educativos); 2.2.8 Câmbio de moedas estrangeiras; 2.2.9 Camisetas com estampas, serigrafias e bordados turísticos; 2.2.10 Colônias, deo-colônias, perfumes, desodorantes; 2.2.11 Jóias (anéis, alianças, colares, tiaras, brincos, broches, abotoaduras, medalhas, pingentes e piercings feitos de metais preciosos - prata, ouro e platina e gemas minerais em especial diamante, rubi, esmeralda, safira, ametista, ágata, água- marinha, lápis-lazúli, malaquita, opala, topázio, pirita, turquesa e turmalina e gemas orgânicas como o âmbar, marfim, azeviche, pérola e madrepérola);

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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL

GERÊNCIA COMERCIAL COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS

CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS PARA PROMOÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS E

SERVIÇOS, COM OU SEM VENDA, NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. DA FINALIDADE

1.1 Destina-se este Termo de Referência a descrição de requisitos mínimos para a

concessão de uso de área, objeto da licitação em pauta, não cabendo ao licitante alegar

desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese.

1.2 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação,

independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo.

2. DO OBJETO

2.1 A presente licitação tem como Objeto a Concessão do uso de áreas destinadas para

promoção própria e/ou de terceiros de produtos e serviços, com ou sem venda, no

Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos

Pinhais – PR;

2.2 A comercialização/venda dos produtos e serviços relacionados abaixo está

expressamente proibida em todas as áreas:

2.2.1 Amêndoas, macadâmias, nozes pecan, castanhas de caju e amendoins

glaceados;

2.2.2 Aromatizadores de ambiente;

2.2.3 Artesanato diretamente alusivo ao turismo (entende-se como aqueles que

possuam menção direta a pontos turísticos locais e a imprimam a marca

Curitiba);

2.2.4 Bichos de pelúcia;

2.2.5 Bijuterias;

2.2.6 Biojóias (bijuterias ou jóias que se utilizam de elementos extrativistas e/ou

orgânicos – ossos, plumas etc. - para sua confecção);

2.2.7 Brinquedos convencionais e eletrônicos (bonecas, ferroramas, autoramas e

similares que necessitam de pilhas; excluindo-se das proibições os brinquedos

educativos);

2.2.8 Câmbio de moedas estrangeiras;

2.2.9 Camisetas com estampas, serigrafias e bordados turísticos;

2.2.10 Colônias, deo-colônias, perfumes, desodorantes;

2.2.11 Jóias (anéis, alianças, colares, tiaras, brincos, broches, abotoaduras, medalhas,

pingentes e piercings feitos de metais preciosos - prata, ouro e platina e gemas

minerais – em especial diamante, rubi, esmeralda, safira, ametista, ágata, água-

marinha, lápis-lazúli, malaquita, opala, topázio, pirita, turquesa e turmalina – e

gemas orgânicas como o âmbar, marfim, azeviche, pérola e madrepérola);

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2.2.12 Locação e quaisquer agenciamentos e representações de locadoras de veículos,

agências de turismo, atendimento a despacho de passageiros e cargas;

2.2.13 Lotérica;

2.2.14 Malas, carteiras, bolsas, mochilas, pastas, capangas, valises, calçados,

sandálias, nécessaires, portas-terno e similares em couro;

2.2.15 Medicamentos e drogas de quaisquer tipos, incluindo medicamentos não-

controlados para emagrecimento, ervas medicinais, absorventes higiênicos e

similares;

2.2.16 Miniaturas/maquetes de aviões e carros;

2.2.17 Objetos de adorno para cabeça (grampos, tiaras, elásticos, toucas e similares);

2.2.18 Produtos e acessórios relacionados ao erotismo e de uso sexual (preservativos

masculinos e femininos, lubrificantes e similares);

2.2.19 Produtos cosméticos de maquiagem e higiene corporal (sabonetes, sais de

banhos, cremes hidratantes, óleos, esfoliantes, creme de rejuvenescimento);

2.2.20 Produtos de alimentação;

2.2.20.1 O CONCESSIONÁRIO não poderá produzir ou comercializar

quaisquer tipos de alimentos para consumo imediato. As ações de

degustação na área apenas poderão ser realizadas após prévia

autorização da INFRAERO que analisará se o produto a ser oferecido

está em porções reduzidas e em pequenas quantidades, que

caracteriza amostra, não podendo a área contar com mesas, banquetas

ou quaisquer estruturas que fixem o usuário para consumir a

degustação;

2.2.21 Produtos de bomboniére (chocolates, balas, gomas de mascar, pirulitos,

salgados empacotados, biscoitos diversos, barras de cereais e similares);

2.2.22 Sapataria e serviços de engraxataria;

2.2.23 Serviços bancários e postais;

2.2.24 Serviços privativos de transportes (vans, ônibus, táxis, etc.) e de

estacionamentos;

2.2.25 Venda de livros, jornais e revistas;

2.2.26 Vestuário e acessórios masculinos ou femininos em couro;

2.2.27 Vestuário masculino, feminino e infantil (incluindo camisetas, calções, calças,

blusas, vestidos, saias, camisas, roupas intimas, roupas de banho, roupas de

dormir, blusões, coletes, blazers, cachecol, luvas, pantufas, toucas, ternos e

similares);

2.2.28 Serviços de sistema de proteção e segurança, através do acondicionamento de

equipamentos de viagens (malas, bolsas e similares) em embalagens próprias.

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2.3 A comercialização/venda dos produtos e serviços relacionados abaixo está

expressamente proibida somente no andar do embarque (áreas E1 e E2):

2.3.1 Acessórios para viagem (viseiras para black-out, travesseiros infláveis, mantas

e similares);

2.3.2 Artigos de papelaria (canetas, lapiseiras, papéis comuns e especiais, envelopes,

borrachas, apontadores, corretivos, portas-caneta, etc.);

2.3.3 Artigos esportivos na linha de equipamentos (bolas, raquetes, tacos, redes de

vôlei e similares);

2.3.4 Vestuário e acessórios (tênis, sapatilhas, bonés, relógios técnicos ou alusivos,

bússolas, facas, canivetes e similares);

2.4 Nas áreas identificadas nos croquis como E1 e E2 não será permitida a instalação de

quiosque/stand de assinatura de revistas.

3. DA METRAGEM, LOCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA ÁREA

3.1 Para realização da atividade, Objeto desta licitação, estão sendo disponibilizadas as

áreas D2, E1, E2, E3 e T1, distribuídas conforme abaixo:

Lote Área Localização Metragem (m²)

Lote 01

D2 Primeiro piso, nível do Desembarque, do Terminal de

Passageiros (TPS) 20m² (4m x 5m)

Lote 02

Lote 03

Lote 04

Lote 05

Lote 06

Lote 07

E1 Segundo piso, nível do Embarque, do Terminal de

Passageiros (TPS) 21m² (7m x 3m)

Lote 08

Lote 09

Lote 10

Lote 11

Lote 12

Lote 13

E2 Segundo piso, nível do Embarque, do Terminal de

Passageiros (TPS) 21m² (7m x 3m)

Lote 14

Lote 15

Lote 16

Lote 17

Lote 18

Lote 19

E3 Segundo piso, nível do Embarque, do Terminal de

Passageiros (TPS) 7,5m² (3m x

2,5m)

Lote 20

Lote 21

Lote 22

Lote 23

Lote 24

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Lote 25

T1 Terceiro piso, nível do Terraço, do Terminal de

Passageiros (TPS) 6m² (3m x 2m)

Lote 26

Lote 27

Lote 28

Lote 29

Lote 30

3.2 As áreas serão entregues às licitantes vencedoras nas condições em que se encontram.

As adequações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades ocorrerão a

expensas do CONCESSIONÁRIO, devendo ser submetidas à aprovação da

INFRAERO;

3.3 Caberá ao CONCESSIONÁRIO executar, às suas expensas, todos e quaisquer serviços

de adequações e complementares, como instalações diversas, necessárias à implantação

e funcionamento global da empresa;

3.4 A INFRAERO vedará, a seu critério, a prestação de serviços, venda ou exposição de

produtos considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação;

3.4.1 A INFRAERO vedará, inclusive, a utilização de diversas marcas no mesmo

espaço.

3.5 As adequações a serem realizadas na área dada em concessão, serão consideradas de

interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO, razão pela qual não caberá

amortização;

3.6 A critério exclusivo da INFRAERO poderá o CONCESSIONÁRIO ser remanejado da

área ocupada para outro local por ela estabelecido, por questões de readequação das

áreas comerciais do Aeroporto, devendo a mudança das instalações ser feita as

expensas do CONCESSIONÁRIO;

3.7 A guarda e segurança da área sob concessão são de responsabilidade do

CONCESSIONÁRIO, não cabendo à INFRAERO, qualquer ressarcimento por furtos

ou danos;

3.8 As áreas a serem licitadas serão entregues ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) nas condições

em que se encontram;

3.9 O CONCESSIONÁRIO deverá prever na elaboração da proposta de preço os valores

adicionais referentes a qualquer infraestrutura da área dada em concessão, inclusive a

instalação de medidores de energia.

4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 O horário de funcionamento deverá corresponder ao horário de funcionamento do

aeroporto.

4.2 Se vier a ser realizada comercialização de produtos/serviços na área em concessão, o

CONCESSIONÁRIO deverá providenciar formas de facilitação de pagamentos como

cartões de crédito, cartões de débito e cheques, indicando explicitamente para os

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usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar

facilitação para trocos.

4.3 Se vier a ser realizada comercialização de produtos/serviços na área em concessão, o

CONCESSIONÁRIO deverá manter uma tabela de preços, expressos em Real (R$) e

visível ao público, identificando os valores dos produtos/serviços.

4.4 Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor, submetendo-

se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um)

exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de

2010, para consulta dos clientes.

4.5 Ao CONCESSIONÁRIO cabe manter, durante a vigência do contrato, as mesmas

condições que propiciaram as sua habilitação no processo de contratação,

apresentando, sempre que solicitado pela INFRAERO, os documentos comprobatórios

de regularidade fiscal;

4.6 Ao CONCESSIONÁRIO cabe manter toda a equipe de atendentes uniformizadas.

4.7 Havendo necessidade de autorização em algum órgão, o CONCESSIONÁRIO deverá

providenciar sua legalização antes do início de suas atividades.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1 Obrigações do CONCESSIONÁRIO

5.1.1 Higiene Ambiental:

a) Responsabilizar-se pela conservação e limpeza da área em concessão;

b) Realizar a segregação de resíduos gerados na área de concessão, utilizando

sacos de lixo coloridos. As cores dos sacos de lixo deverão ser:

VERMELHA para plásticos; - AZUL para papel; – AMARELA para

metal; – VERDE para vidros; – LARANJA para resíduos perigosos –

MARROM para resíduos orgânicos - CINZA para os demais;

c) Caso seja necessária a realização de obras civis, o interessado deverá

providenciar o transporte e a correta destinação dos resíduos de construção

civil gerados no local. Não será permitido o depósito destes resíduos

dentro da área patrimonial do Aeroporto.

5.1.2 Projetos e obras de adequação:

5.1.2.1 Havendo necessidade de adequação da área, deverão ser previamente

apresentados, para análise e aprovação da INFRAERO, projeto e

ART/RRT pertinentes.

5.1.2.1.1 Somente será considerado recebido o Projeto quando forem

entregues todos os documentos necessários, em três vias, com

as respectivas ART/RRT e assinaturas do Responsável Técnico

e do Representante Legal do CONCESSIONÁRIO.

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5.1.2.2 Antes do encaminhamento dos projetos sugere-se a realização de

reunião entre a equipe técnica da INFRAERO e os profissionais técnicos

do CONCESSIONÁRIO para evitar retrabalhos.

5.1.2.3 O concessionário deverá apresentar os projetos de instalações

(arquitetônico, elétrico, telemática, contra-incêndio), de acordo com as

normas vigentes; Todos os custos envolvidos deverão ser arcados pelo

interessado;

5.1.2.4 Prever o uso de no-break para manter a operação dos sistemas críticos e

iluminação de emergência, se for o caso;

5.1.2.5 É imprescindível o atendimento da Lei n. 6.496/1977 sobre a

apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e da

Resolução 218 do CONFEA para início dos serviços neste Aeroporto.

Ressalta-se que a ART de execução dos serviços deverá ser

necessariamente do CREA/PR;

5.1.2.6 A utilização de área para exposição de artigo/produto com peso

concentrado acima de 300 Kg/m² deverá passar por prévia avaliação

da INFRAERO, devendo estar contemplado no projeto;

5.1.2.7 A instalação de stand/quiosque deverá ser aprovada previamente pela

INFRAERO, dentre outros critérios, deverá observar na elaboração dos

projetos, que a área concedida não precisa necessariamente estar

ocupada em sua totalidade; os mobiliários não deverão exceder a 1,20m

de altura e o CONCESSIONÁRIO deverá utilizar-se, preferencialmente,

de elementos que produzam efeitos de transparência e integração com os

elementos arquitetônicos do Terminal de Passageiros.

5.1.2.8 Havendo estrutura de fechamento envoltória da área ou painéis e

mostruários suspensos, deverão ser devidamente fixados/apoiados ou

equilibrados em estrutura própria, não podendo encostar-se ao guarda-

corpo, janela e/ou peitoril. Nos casos em que a instalação do quiosque

seja junto ao guarda-corpo, deverá ser respeitada à distância mínima de

1,00m entre ambos.

5.1.2.9 O quiosque deverá garantir a acessibilidade universal de pessoas

portadoras de deficiências, e seus projetos arquitetônicos devem levar

em consideração as orientações atualizadas constantes da Norma

Técnica Brasileira relativa à “Acessibilidade a Edificações, Mobiliário,

Espaços e Equipamentos Urbanos” (NBR 9050);

5.1.2.10 O CONCESSIONÁRIO assume perante a INFRAERO plena e total

responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução

do projeto e ou serviços comprometendo-se a não promover

modificações nas especificações sem a prévia e expressa aprovação da

INFRAERO.

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5.1.2.11 O CONCESSIONÁRIO poderá contratar empresa especializada para a

confecção do projeto e execução da obra, porém permanecendo perante

a INFRAERO como único responsável pelas ações de seus prepostos.

5.1.3 O CONCESSIONÁRIO deverá solicitar a vistoria ao Corpo de Bombeiros;

5.1.4 A utilização de sonorização e iluminação no stand está sujeita à aprovação prévia

da INFRAERO, que avaliará, além da disponibilidade técnica de atendimento, o

impacto quanto a aspectos operacionais do Terminal de Passageiros, devendo

estar contemplado no projeto.

5.1.5 O CONCESSIONÁRIO deverá desocupar suas instalações impreterivelmente até

o último dia da vigência do Termo de Contrato, restituindo a área em perfeitas

condições de conservação e utilização não sendo concedida nenhuma

prorrogação para retirada de material.

5.1.6 Para descarte de resíduos volumosos, deverão ser adotados procedimentos

estabelecidos pela Administração do Aeroporto ou encaminhados até a área

apropriada, no pátio do estacionamento de veículos (lavanderia).

5.1.7 O CONCESSIONÁRIO NÃO poderá utilizar a área para realização de duas ou

mais promoções simultâneas.

5.1.8 Além dos encargos de ordem legal, dos constantes em documentos integrantes do

Edital e seus Anexos e dos demais nas Condições Gerais deste Contrato, obriga-

se ainda o CONCESSIONÁRIO:

5.1.8.1 Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o

exercício de suas atividades, expedidos pela Autoridade Pública

Competente, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual.

5.1.8.2 Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que

propiciaram a sua habilitação no processo de contratação, apresentando,

sempre que solicitado pela INFRAERO, os documentos comprobatórios

de regularidade fiscal/jurídica.

5.1.8.3 Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e

higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente

treinados.

5.1.9 A fim de atender a padrões eficientes de atendimento, o CONCESSIONÁRIO

durante o período de vigência do contrato deverá:

5.1.9.1 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento e

número(s) de telefone(s) para reclamações e/ou sugestões, no mínimo

em Português, Inglês e Espanhol;

5.1.9.2 Manter efetiva presença na área em concessão, durante todo período de

funcionamento, de no mínimo um funcionário com nível de decisão

gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a

INFRAERO;

5.1.9.3 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao

eficiente desempenho de suas atividades;

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5.1.9.4 Exercer permanente fiscalização sobre seus empregados e/ou prepostos,

tanto no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do

Aeroporto;

5.1.9.5 Executar os serviços com esmero e alto padrão de qualidade, sujeitando-

se, inclusive, ao(s) programa(s) de treinamento interno(s)

estabelecido(s) pela INFRAERO, com vistas à busca da melhoria

contínua durante a execução do contrato e o comprometimento com a

Política da Qualidade adotada pela INFRAERO.

5.1.10 O CONCESSIONÁRIO é responsável exclusivo sobre quaisquer eventuais

danos pessoais e/ou material causados a terceiros, não cabendo à INFRAERO

responder sobre estas ocorrências, nem a título regressivo.

5.2 É vedado ao CONCESSIONÁRIO:

a) Utilizar as dependências da INFRAERO para fins diversos do objeto

contratado;

b) Deixar de cumprir o horário de funcionamento, determinado pela

INFRAERO.

5.3 Obrigações da INFRAERO:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pelo CONCESSIONÁRIO;

b) Fiscalizar os serviços;

6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE

6.1 Comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação, no caso

de promoção de terceiros. Essa exigência deverá ser atendida através da apresentação

do Contrato Social da licitante. O Contrato Social deverá, obrigatoriamente, apresentar

data de expedição anterior a publicação do presente Processo Licitatório no diário

Oficial da União (DOU);

6.1.1 Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, ou ainda, apresente Acordo

Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante vença a

licitação firmará contrato de franquia com a mesma, poderá valer-se da

experiência da mesma (Franqueadora), apresentando, nesse caso, a

comprovação exigida na alínea “d” do subitem 8.3 deste Edital, em nome desta

última. Deverá, ainda, apresentar o seu Contrato Social (licitante) para

comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação.

6.1.2 Caso a licitante opte por realizar somente promoção própria, deverá apresentar

declaração informando o seu ramo de negócio e, ainda, que se encontra ciente

da impossibilidade de realizar promoção de terceiros.

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7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DO VALOR MENSAL

7.1 O julgamento se dará pelo critério de MAIOR OFERTA pela área.

7.2 O Preço Mínimo Mensal será o valor ofertado na proposta e não poderá ser inferior a:

Nº do Lote Nº da Área Metragem da área Preço Mínimo

Lote 01 D2 20m2 (4m x 5m) R$ 5.000,00

Lote 02 D2 20m2 (4m x 5m) R$ 5.000,00

Lote 03 D2 20m2 (4m x 5m) R$ 5.000,00

Lote 04 D2 20m2 (4m x 5m) R$ 5.000,00

Lote 05 D2 20m2 (4m x 5m) R$ 5.000,00

Lote 06 D2 20m2 (4m x 5m) R$ 5.000,00

Lote 07 E1 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 08 E1 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 09 E1 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 10 E1 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 11 E1 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 12 E1 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 13 E2 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 14 E2 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 15 E2 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 16 E2 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 17 E2 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 18 E2 21m2 (7m x 3m de largura) R$ 12.000,00

Lote 19 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) R$ 28.500,00

Lote 20 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) R$ 28.500,00

Lote 21 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) R$ 28.500,00

Lote 22 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) R$ 28.500,00

Lote 23 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) R$ 28.500,00

Lote 24 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) R$ 28.500,00

Lote 25 T1 6m2 (3m x 2m de largura) R$ 4.000,00

Lote 26 T1 6m2 (3m x 2m de largura) R$ 4.000,00

Lote 27 T1 6m2 (3m x 2m de largura) R$ 4.000,00

Lote 28 T1 6m2 (3m x 2m de largura) R$ 4.000,00

Lote 29 T1 6m2 (3m x 2m de largura) R$ 4.000,00

Lote 30 T1 6m2 (3m x 2m de largura) R$ 4.000,00

7.3 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas

relacionadas com a prestação dos serviços, tais como: custos com aquisição de matéria

prima e pagamento de mão de obra, incluídos os encargos sociais e trabalhistas,

depreciação dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessárias ao

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desenvolvimento dos trabalhos, impostos, taxas, despesas com licenças, transporte,

fretes, seguros e quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços.

8. DOS PRAZOS

8.1 O prazo de vigência contratual, contados a partir da data do início da vigência do

contrato, será de:

Nº do Lote Nº da Área Metragem da área Vigência

Lote 01 D2 20m2 (4m x 5m) 01/01/2013 a 31/01/2013

Lote 02 D2 20m2 (4m x 5m) 01/02/2013 a 28/02/2013

Lote 03 D2 20m2 (4m x 5m) 01/03/2013 a 31/03/2013

Lote 04 D2 20m2 (4m x 5m) 01/04/2013 a 30/04/2013

Lote 05 D2 20m2 (4m x 5m) 01/05/2013 a 31/05/2013

Lote 06 D2 20m2 (4m x 5m) 01/06/2013 a 30/06/2013

Lote 07 E1 21m2 (7m x 3m de largura) 01/01/2013 a 31/01/2013

Lote 08 E1 21m2 (7m x 3m de largura) 01/02/2013 a 28/02/2013

Lote 09 E1 21m2 (7m x 3m de largura) 01/03/2013 a 31/03/2013

Lote 10 E1 21m2 (7m x 3m de largura) 01/04/2013 a 30/04/2013

Lote 11 E1 21m2 (7m x 3m de largura) 01/05/2013 a 31/05/2013

Lote 12 E1 21m2 (7m x 3m de largura) 01/06/2013 a 30/06/2013

Lote 13 E2 21m2 (7m x 3m de largura) 01/01/2013 a 31/01/2013

Lote 14 E2 21m2 (7m x 3m de largura) 01/02/2013 a 28/02/2013

Lote 15 E2 21m2 (7m x 3m de largura) 01/03/2013 a 31/03/2013

Lote 16 E2 21m2 (7m x 3m de largura) 01/04/2013 a 30/04/2013

Lote 17 E2 21m2 (7m x 3m de largura) 01/05/2013 a 31/05/2013

Lote 18 E2 21m2 (7m x 3m de largura) 01/06/2013 a 30/06/2013

Lote 19 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) 01/01/2013 a 31/01/2013

Lote 20 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) 01/02/2013 a 28/02/2013

Lote 21 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) 01/03/2013 a 31/03/2013

Lote 22 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) 01/04/2013 a 30/04/2013

Lote 23 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) 01/05/2013 a 31/05/2013

Lote 24 E3 7m² (3m x 2,5m de largura) 01/06/2013 a 30/06/2013

Lote 25 T1 6m2 (3m x 2m de largura) 01/01/2013 a 31/01/2013

Lote 26 T1 6m2 (3m x 2m de largura) 01/02/2013 a 28/02/2013

Lote 27 T1 6m2 (3m x 2m de largura) 01/03/2013 a 31/03/2013

Lote 28 T1 6m2 (3m x 2m de largura) 01/04/2013 a 30/04/2013

Lote 29 T1 6m2 (3m x 2m de largura) 01/05/2013 a 31/05/2013

Lote 30 T1 6m2 (3m x 2m de largura) 01/06/2013 a 30/06/2013

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8.2 Para adequação da área, se esta for realizada, deverão ser obedecidos os seguintes

prazos:

8.2.1 O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar, para aprovação da INFRAERO, no

prazo de até 05 (cinco) dias corridos, os projetos de adequação da área,

elaborados em conformidade com as diretrizes do Manual Básico para

Implantação de Quiosques e Área para Exposição e Promoção de Produtos e

Serviços nos Terminais e Passageiros (TPS) da INFRAERO.

8.2.2 A partir da data de recebimento do projeto, a INFRAERO terá um prazo de 05

(cinco) dias corridos para sua análise, cabendo ao CONCESSIONÁRIO a

execução das obras de adequação no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar

da notificação da aprovação dos projetos.

8.3 O CONCESSIONÁRIO deverá dar início ao exercício das atividades na área, no prazo

máximo de 10 (dez) dias contados da data de conclusão da obra de adequação, e

mantê-la sem interrupção, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito

reconhecido pela INFRAERO, ou quando autorizado por esta.

8.4 Os prazos e condições do Edital, bem como a proposta do CONCESSIONÁRIO

integram as condições do Contrato independentemente de transcrição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O alvará de funcionamento requerido pelo CONCESSIONÁRIO às autoridades

públicas deverá conter somente as atividades constantes do objeto do instrumento

contratual, mesmo quando os objetivos previstos no respectivo contrato social (ou

estatuto) sejam mais amplos.

9.2 Ao CONCESSIONÁRIO cabe manter a área dada em concessão de uso

permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio

e sinistros, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz

daquela aparelhagem.

9.3 A licitante deverá providenciar Atestado de Visita emitido pela Infraero, em nome da

licitante, de que esta, através de seu representante, tomou conhecimento de todos os

aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio;

9.3.1 Para o recebimento do Atestado de Visita ao local, a licitante deverá procurar a

Gerência Comercial do Aeroporto Internacional Afonso Pena – Curitiba,

Avenida Rocha Pombo s/nº, São José dos Pinhais – PR, piso de embarque, pelo

telefone (41) 3381-1404, das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas,

de 2ª a 6ª feira, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data da abertura

da licitação;

9.4 O não atendimento aos itens deste Termo de Referência, resguardado de ampla defesa,

poderá dar causa a rescisão contratual;

9.5 A abertura da licitação deverá ser realizada no Auditório de Licitações, localizado nas

dependências do Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Av. dos Estados, nº 747,

Bairro São João, em Porto Alegre/RS.

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9.6 Em substituição à Portaria 774/GM-2, de 13.11.1997, altera-se o subitem III, do Art.

2º, Cláusula II do Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos

Aeroportos, considerando-se a partir de 22.09.2009 a publicação da Resolução nº 113,

expedida pela ANAC.

10. DOS ANEXOS

10.1 Croqui de localização;

Considerando-se o citado no subitem 15.4 da NI 6.01/E(LCT) de 01/09/2011 aprovo o Termo de

Referência que tem como objeto: “Concessão do uso de áreas destinadas para promoção própria

e/ou de terceiros de produtos e serviços, com ou sem venda”, conforme especificações detalhadas

pela Infraero.