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PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE DE MANUSEIO E
MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TERMINAL DE LOGÍSTICA
DE CARGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO
PENA/CURITIBA
Porto Alegre, maio de 2014
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO:
Etienne Pereira Marques
MATRÍCULA:
I1561629
RUBRICA:
VALIDADO:
Eduardo Helmuth Goldmeier
MATRÍCULA:
I1534240
RUBRICA:
APROVADO:
Natan Machado de Campos Neto
MATRÍCULA:
I9765608
RUBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 4
2. OBJETO ............................................................................................................................. 4
3. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS ......................................................... 5
4. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS ...................................................................................... 7
5. COMPOSIÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO .......................................................... 14
6. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS ........................... 17
7. INSUMOS ........................................................................................................................ 20
8. INSTALAÇÕES DA CONTRATADA ........................................................................... 21
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................. 21
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ........................................................................... 27
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................ 28
12. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ................................................................... 29
13. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA ............................................. 30
14. DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................... 33
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CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA
MODALIDADE DE MANUSEIO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TERMINAL
DE LOGÍSTICA DE CARGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO
PENA/CURITIBA.
1. INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem a finalidade de apresentar os requisitos
mínimos para a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços
auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de manuseio e movimentação de carga
no Terminal de Logística de Carga do Aeroporto Internacional Afonso Pena/Curitiba,
com vigência de 12 meses, contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço. Os
serviços serão executados nos termos da Resolução ANAC nº 116, de 20/10/2009 e
nas condições a seguir estabelecidas.
2. OBJETO
2.1 Os serviços contratados englobam as atividades de natureza técnico/operacionais
abaixo discriminadas, desenvolvidas em Terminais de Cargas sob a responsabilidade
legal da INFRAERO, que exerce o papel de Fiel Depositária perante a Receita
Federal. Os serviços básicos a serem realizados pela empresa CONTRATADA
incluem as tarefas de manuseio e movimentação de cargas de importação, exportação,
entreposto, trânsito aduaneiro, courier, em perdimento e nacional, bem como os
serviços de apoio às atividades operacionais do TECA nas suas diversas interfaces, -
SER FOR O CASO devendo, tais tarefas, serem executadas sob a coordenação, o
controle e a orientação direta da INFRAERO e em absoluta conformidade com as
normas da Empresa e com as legislações que regulamenta as atividades do Fiel
Depositário no TECA, que abrangem os seguintes serviços:
a) recepção/entrega de equipamentos aeronáuticos com cargas importadas ou a
serem exportadas;
b) paletização/despaletização (unitização/desunitização);
c) verificação física dos volumes entregues à INFRAERO;
d) pesagem de todas as cargas recebidas e as eventuais repesagens;
e) verificação de avarias e de indícios de violação;
f) cintamento com fitas de polipropileno;
g) refitamento com fitas adesivas;
h) proteção da carga com filme esticável (stretch);
i) lacração de volumes abertos ou avariados;
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j) tarefas de carregamento/descarregamento de veículos rodoviários e
aeroviários, por meio da utilização ou não de equipamentos de
movimentação de carga;
k) apoiar na recuperação de estrados de madeira danificados em decorrência da
intensa movimentação, que requeiram serviços de fixação/substituição de
tábuas e tocos despregados, com vistas ao reaproveitamento operacional dos
mesmos. O material para a realização do serviço será fornecido pela
INFRAERO;
l) apoiar o registro, no sistema informatizado da INFRAERO, de todas as
etapas de movimentação da carga.
2.2 Os serviços acima mencionados constituem-se em macro-referência, uma vez que as
tarefas são apresentadas de forma abrangente. Deve-se considerar, portanto, que as
peculiaridades de cada serviço, o “modus operandi” e as diversas interfaces e tarefas
associadas deverão ser minuciosa e detalhadamente verificadas e avaliadas por ocasião
da Visita Técnica realizada pelas empresas licitantes.
3. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
3.1 ÁREA: Conjunto de elementos ou materiais agrupados fisicamente para possibilitar
uma condição de uso.
3.2 ÁREAS OPERACIONAIS: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito,
abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle
de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias,
canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas etc., onde estejam
instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam
mantidos ou operados pela CONTRATADA.
3.3 ANOMALIA: Desvio ou distanciamento das condições corretas de operação.
(Dicionário de Termos de Manutenção, Confiabilidade e Qualidade - ABRAMAN-
1996);
3.4 CIPA: (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Composta por representantes ou
empregados e do empregador que tem por objetivo observar e relatar condições de risco
nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar riscos existentes;
3.5 CONSERVAÇÃO: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza,
que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações;
3.6 CONTRATADA: Empresa vencedora do processo licitatório e que tenha firmado
Termo de Contrato com a INFRAERO;
3.7 CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO;
3.8 CORREÇÃO: Ações tomadas para restabelecer a capacidade do item em desempenhar
uma função requerida;
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3.9 DEPENDÊNCIA: É qualquer estrutura organizacional da Empresa Brasileira de Infra-
estrutura Aeroportuária – INFRAERO inscrita no CNPJ - cadastro nacional de pessoas
jurídicas. São Dependências: a sede, as Superintendências Regionais, os Aeroportos e os
Grupamentos de Navegação Aérea. Excluindo a Sede, as demais são consideradas
Dependências Operacionais;
3.10 EQUIPAMENTO: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais
funções determinadas quando em funcionamento. (Dicionário de Termos de
Manutenção, Confiabilidade e Qualidade - ABRAMAN-1996);
3.11 HORÁRIO: É o período a ser cumprido pela CONTRATADA que deve, no mínimo,
corresponder ao da administração da CONTRATANTE, ou aquele aprovado ou
estabelecido por esta para atender às situações de anormalidade;
3.12 INSTALAÇÃO: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou
sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
NOTA: No caso de equipamentos de telecomunicações aeronáuticas ou de auxílio à
navegação aérea a sua operação normal dar-se-á após aprovação em vôo de
homologação por aeronave-laboratório.
3.13 MANUTENÇÃO: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo
as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa
desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de
um item. (ABNT NBR 5462-1994);
3.14 MÉTODOS: É o conjunto de preceitos destinados a estabelecer regras, condições e
programas para a execução dos serviços nos equipamentos e sistemas;
3.15 NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: São normas auxiliares de
engenharia com o objetivo de padronizar ou regulamentar os procedimentos técnico-
administrativos a serem seguidos para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
3.16 OCORRÊNCIA: Qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de
manutenção, de operação ou serviços;
3.17 OPERAÇÃO: É a atividade exercida de modo sistemático em dispositivos de comando
e manobra, de modo a controlar, ajustar, acionar, permitir ou impedir o funcionamento
de equipamentos ou de sistemas;
3.18 ORDEM DE SERVIÇO: É o documento emitido para a realização de qualquer trabalho
executado pelas equipes de manutenção. Nos casos de manutenção preventiva e
preditiva, a O.S. será emitida de acordo com a programação estabelecida. Para os casos
de manutenção corretiva, serviços extras à manutenção, retrabalho ou outros, a O.S.
poderá ser emitida durante ou, em casos emergenciais, após a conclusão dos eventos;
3.19 PADRONIZAÇÃO: É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de
uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características dos
equipamentos ou sistemas;
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3.20 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Tem como objetivo a
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
3.21 REPARO: Ação implementada sobre um produto não-conforme de modo que este passe
a satisfazer os requisitos de uso previsto, embora possa não atender os requisitos
originalmente especificados. (NBR ISO8402-1994);
3.22 SBCT: Superintendência do Aeroporto Internacional Afonso Pena/Curitiba
3.23 SST: Saúde e Segurança no Trabalho;
3.24 TECA: Terminal de Logística de Cargas da INFRAERO.
4. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão desenvolvidos no âmbito do Terminal de Logística de Cargas
do SBCT, compreendendo os armazéns de Importação, Exportação, Carga
Nacional e áreas administrativas.
Processo de Importação 24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.
Processo de Exportação 24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.
Processo de Courier 24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.
Processo de Carga Nacional 24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.
Processo de Carga e Descarga de Aeronaves, Caminhões e outros Veículos
24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.
4.2 Caso os horários de funcionamento mencionados no subitem anterior sofram alguma
alteração, de forma a atender às necessidades da INFRAERO, do Aeroporto, dos
clientes e da própria RECEITA FEDERAL, a CONTRATADA será comunicada
formalmente.
4.3 Todos os serviços descritos deverão ser executados sob a orientação, supervisão e
coordenação da INFRAERO, que transmitirá à contratada as instruções e as
informações indispensáveis à execução dos trabalhos;
4.4 Os serviços deverão ser desenvolvidos em estrita conformidade com as normas da
INFRAERO e com a legislação que regulamenta as atividades dos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Receita Federal, no tocante aos aspectos fiscais e aduaneiros;
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no tocante aos
cuidados com manuseio, conservação e armazenamento correto de produtos
controlados pelo Ministério da Saúde, inclusive o contido na Resolução da
Diretoria Colegiada – RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002 e na
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Resolução nº 495 do Conselho Federal de Farmácia, de 27 de novembro de
2008, cujas atribuições e responsabilidades do Farmacêutico são parte
integrante do Termo de referência;
c) Serviço de Vigilância Agropecuária, no tocante ao trato de mercadorias de
origem animal e vegetal, controladas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e do Abastecimento (MAPA) e do convênio deste para cargas
nacionais com a Comissão Executiva de Defesa Sanitária Animal e Vegetal -
CODESAV;
d) Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no tocante à prevenção de atos
de interferência ilícita contra a aviação civil, ao manuseio, armazenamento,
segregação e controle de produtos perigosos e operação em pátios de
aeronaves;
e) Ministério do Trabalho, no tocante à aplicação da legislação trabalhista em
geral e ao fiel cumprimento das normas que exigem o manuseio e o
armazenamento de produtos perigosos em área segregada e o pagamento dos
adicionais de periculosidade para os trabalhadores que exerçam atividades
nas áreas classificadas como perigosas, nos casos em que a segregação não
seja possível ou aplicável. É parte integrante do contrato e das obrigações da
contratada cumprir as regulamentações previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS (MP – 18.07 APE) da contratante para padronização
das atividades de segurança e saúde no trabalho, inclusive as Normas
Regulamentadoras do Trabalho (NR) são parte integrante desse Termo de
Referência;
NOTA: As empresas licitantes verificarão, por ocasião da Visita Técnica, as
condições de operação existentes no TECA e a incidência na
movimentação de produtos classificados com etiquetas de risco,
considerando em sua Planilha de Custos e Formação de Preços a
possibilidade de pagamento de Adicional de Periculosidade aos
empregados a serem destacados para laborar nas áreas que se
configurem como perigosas de acordo com o orçamento elaborado
pela INFRAERO, constante do anexo no Edital de Licitação,
observando o disciplinado no subitem 3.13 das condições contratuais.
O pagamento do Adicional de Periculosidade estará condicionado a
apresentação, pela contratada, de Laudo Técnico Pericial, emitido por
médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme disciplinado
pelo Art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da efetivação
do contrato.
f) Ministério do Exército, no tocante ao manuseio, armazenamento e
segregação de produtos controlados pelo Ministério do Exército;
g) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no tocante ao manuseio,
controle e armazenamento de produtos radioativos;
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h) As recomendações da “International Air Transport Association” (IATA), em
todos os aspectos relacionados ao armazenamento e manuseio da carga aérea,
tendo em vista garantir o controle e a integridade física absoluta das
mercadorias, bem como a eficácia operacional, a segurança do pessoal e a
preservação do meio-ambiente no âmbito do SBCT.
i) Do Sindicato da Categoria.
4.5 A CONTRATADA deverá aplicar, no planejamento e na execução diária de suas
atividades, medidas operacionais ágeis, seguras e eficazes no andamento normal dos
trabalhos, de modo a minimizar, sempre, o tempo de processamento das cargas no
TECA e não comprometer a principal característica do transporte aéreo, que é a
rapidez. A contratada não poderá permitir, em nenhuma hipótese, o manuseio e/ou
movimentação de cargas pelos usuários e clientes do TECA, especialmente
despachantes, transportadores e/ou fiscais da Receita Federal, devendo a Contratada
adequar imediatamente seu efetivo quando houver sido identificadas situações
divergentes as metas planejadas.
4.6 A CONTRATADA deverá garantir a integridade física absoluta das mercadorias
manuseadas e movimentadas por seus empregados. Nessa condição, será
responsabilizada por todo e qualquer prejuízo que venha a ser imputado à
INFRAERO, decorrente da ação ou omissão de seu pessoal na execução de suas
atividades.
4.7 Na Importação:
4.7.1 Serviço de Recebimento de Cargas - atividade desenvolvida no Setor de
Recebimento da Importação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:
a) cumprir fielmente a programação de despaletização, manuseio e movimentação
de cargas apresentada pela INFRAERO, de forma que os prazos legais sejam
integralmente cumpridos;
b) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de Recebimento
de Cargas, especialmente em relação a resíduos de embalagens e estrados de
madeira descartáveis inservíveis, que deverão ser depositados em local
designado pela INFRAERO.
c) providenciar a separação imediata, em local reservado, designado pelo
representante da Contratante de volumes (ou lote), máquinas e/ou
equipamentos que apresentam danos ou sinais de avaria.
4.7.2 Serviços de Despaletização e Apoio Operacional no Recebimento de Cargas-
atividades desenvolvidas nos setores de Recebimento da Importação e de Trânsito
Aduaneiro, constituídas das tarefas básicas descritas a seguir:
a) executar as tarefas de despaletização e/ou paletização de cargas, seguindo a
ordem estabelecida na programação diária, sob a coordenação, o controle e a
orientação da INFRAERO;
b) acondicionar os volumes em paletes de madeira da INFRAERO, separando-os
e segregando-os de acordo com a identificação indicada nas etiquetas de
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Conhecimento Aéreo, observando e informando ao representante da
INFRAERO quaisquer indícios de avaria ou violação;
c) auxiliar a INFRAERO nas atividades de conferência de cargas, confrontando
os dados constantes nos formulários em poder do representante da INFRAERO
com as indicações constantes nas etiquetas da empresa aérea, afixadas nos
volumes;
d) pesar todas as cargas e verificar a quantidade de volumes, informando ao
representante da INFRAERO as divergências entre os dados informados e os
verificados, bem como as avarias, se porventura existentes;
e) atender às orientações da INFRAERO quanto à despaletização e conferência
de cargas em tratamento prioritário (cargas valiosas, restritas, perecíveis,
animais vivos, Linha Azul, Recof, etc.);
f) providenciar o fechamento e a lacração de volumes abertos, avariados e com
indícios de violação, de acordo com as orientações da INFRAERO;
g) aplicar o filme esticável (stretch) para proteção das cargas a serem enviadas
para a armazenagem, utilizando as máquinas envolvedoras, existentes no setor;
h) movimentar imediatamente as cargas recebidas para os respectivos setores de
armazenagem, de acordo com a natureza, o peso e a cubagem das mercadorias,
seguindo as orientações do representante da INFRAERO;
i) movimentar as demais cargas para as respectivas áreas designadas, inclusive as
cargas em Trânsito Aduaneiro;
j) proteger das intempéries as cargas que necessitem permanecer ou transitar por
áreas descobertas;
k) retirar os paletes aeronáuticos (ULD) vazios do interior do TECA, removendo-
os para a área designada à sua guarda;
l) acompanhar os beneficiários do Regime de Trânsito Aduaneiro, para o
cumprimento do previsto na IN SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002 e
demais legislações pertinentes ou substitutas;
m) providenciar a movimentação dos volumes liberados para a plataforma de
carregamento de caminhões em trânsito aduaneiro, após a determinação do
representante da INFRAERO;
n) identificar os paletes de madeira da INFRAERO danificados, porém, em
condições de recuperação, depositando-os na área designada para esse fim,
providenciando a sua restauração;
o) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de
Despaletização e Recebimento de Cargas e de Trânsito Aduaneiro,
especialmente em relação a resíduos de embalagens e estrados de madeira
descartáveis inservíveis, que deverão ser depositados em local designado pela
INFRAERO;
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p) Apoiar a INFRAERO nos serviços de digitação de dados que se façam
necessários.
q) Observar e informar imediatamente ao representante da Infraero as cargas com
etiquetas de radioatividade, inflamáveis e ou refrigerada, providenciando o
imediato armazenamento, de acordo com as orientações recebidas.
4.7.3 Serviços nos setores de Armazenagem de Cargas - atividades desenvolvidas nos
setores de armazenagem, constituídas das tarefas básicas descritas a seguir:
a) providenciar o imediato armazenamento das cargas recebidas, de acordo com a
natureza, o peso e a cubagem dos lotes;
b) apoiar o registro de dados referentes ao armazenamento das cargas no Sistema
Informatizado da INFRAERO – TECAPLUS;
c) auxiliar o representante da INFRAERO responsável pela área de
armazenagem, notificando-o sobre cargas avariadas ou com indícios de
violação;
d) atender com presteza aos pedidos de movimentação de cargas efetuados pelo
representante da INFRAERO, seja para entrega aos respectivos consignatários
ou para vistoria pelos órgãos de fiscalização (Receita Federal, Ministério da
Agricultura e ANVISA), posicionando-as nas bancadas ou boxes indicados,
ou, ainda, outros remanejamentos solicitados pela INFRAERO;
e) adequar seu efetivo nos diversos turnos de trabalho e implementar ações
operacionais voltadas para a rápida localização e o imediato
desarmazenamento e movimentação de qualquer carga cadastrada no Sistema
Informatizado da INFRAERO – TECAPLUS, observadas as normas de
segurança pertinentes, cumprindo rigorosamente os prazos das legislações
vigentes e parâmetros de qualidade divulgados pela Infraero;
f) movimentar as cargas sujeitas à pena de perdimento para o setor de
Perdimento, sob a coordenação e supervisão da INFRAERO;
g) manter a organização, ordem e limpeza absolutas nas áreas de armazenagem;
h) manter ordenados e arrumados os volumes com cargas especiais: cargas que
necessitam de resfriamento, cargas inflamáveis e cargas radioativas.
4.7.4 Serviços de Vistoria e Entrega de Cargas Liberadas - atividades desenvolvidas nos
sub-setores de Liberação do TECA, constituídas das tarefas básicas descritas a
seguir:
a) movimentar as cargas para os pontos de conferência e de entrega, mediante a
solicitação e o controle da INFRAERO;
b) organizar as cargas liberadas nos boxes da área de liberação e movimentá-las
para a plataforma de caminhões, assegurando que nenhuma carga seja
movimentada ou entregue indevidamente, sem a orientação, o controle e a
conferência do representante da INFRAERO;
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c) movimentar e posicionar nas bancadas ou boxes as cargas selecionadas para
conferência aduaneira e, após desembaraço aduaneiro, encaminhá-las para a
plataforma de carregamento dos caminhões após a autorização do
representante da INFRAERO;
d) realizar a abertura e o posterior fechamento dos volumes selecionados para a
conferência aduaneira, auxiliando a INFRAERO na adoção das medidas
necessárias para impedir e prevenir furtos ou descaminho de mercadorias;
e) movimentar e manusear as cargas nas bancadas ou áreas adjacentes, com
vistas a facilitar os trabalhos de conferência aduaneira, sem perda do controle
e da segurança das mercadorias;
f) fechar e lacrar os volumes não liberados, redestinando-os para o
rearmazenamento após o término do processo de conferência aduaneira e
mediante a autorização do representante da INFRAERO;
g) apoiar na execução dos serviços de digitação de dados que se façam
necessários;
h) manter a organização e limpeza da área de conferência;
i) providenciar o imediato recolhimento dos paletes de madeira da INFRAERO
utilizados para a movimentação da carga, adotando medidas de controle e de
segurança efetivas para impedir a apropriação indevida dos mesmos por
ocasião do carregamento das cargas nos caminhões;
j) assegurar a organização, ordem e limpeza absolutas nas áreas de liberação,
incluindo pátios e plataformas.
4.8 Na Exportação
4.8.1 Serviço na área de Recebimento de Cargas - atividade desenvolvida na
Exportação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:
a) auxiliar a INFRAERO nos processos de recebimento e conferência de cargas
destinadas à exportação, acondicionando os volumes em paletes de madeira ou
pallets aeronáuticos, conforme o caso, de acordo com os critérios operacionais
indicados para cada situação;
b) verificar, no processo de conferência, o Conhecimento Aéreo, a natureza da
carga, o peso e a quantidade de volumes, bem como as condições das
embalagens, registrando as avarias, indícios de violação e divergências
constatadas e informando ao representante da INFRAERO responsável pela
atividade de Recebimento;
c) movimentar as cargas para a armazenagem, de acordo com os critérios
operacionais previstos para cada tipo de carga, sob a orientação do
representante da INFRAERO;
d) apoiar na execução dos serviços de digitação de dados que se façam
necessários;
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e) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Setor de
Recebimento de Cargas.
4.8.2 Serviço nas áreas de Armazenagem - atividade desenvolvida na Exportação,
constituída das tarefas básicas descritas a seguir:
a) providenciar o armazenamento e o desarmazenamento das cargas, seguindo
critérios e procedimentos operacionais e de segurança, estabelecidos pela
INFRAERO;
b) movimentar as cargas para a área de paletização ou conferência, mediante a
solicitação do representante da INFRAERO;
c) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Setor de
Armazenamento de Cargas.
4.8.3 Serviço de Paletização e Expedição de Cargas - atividade desenvolvida na
Exportação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:
a) organizar os paletes aeronáuticos (ULD), redes e outros equipamentos
destinados à paletização de cargas;
b) organizar as cargas movimentadas para a paletização junto às linhas reservadas
para cada vôo, de acordo com a orientação dos representantes da INFRAERO e
das empresas aéreas envolvidas;
c) realizar os serviços de paletização, de acordo com as orientações dos
representantes das empresas aéreas envolvidas, ajustadas previamente com a
INFRAERO, em função do tipo e configuração das aeronaves;
d) apoiar na pesagem das cargas paletizadas e movimentá-las para a área de
expedição;
e) cumprir as programações de paletização, nos prazos e condições estabelecidos
pelo representante da INFRAERO;
f) comunicar à INFRAERO as dificuldades e irregularidades detectadas na
execução dos serviços;
g) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de Paletização e
Expedição de Cargas.
4.9 Serviços de Apoio de Digitação de Dados Operacionais – atividade constituída das
tarefas básicas descritas a seguir:
a) apoiar o cadastro nos Sistemas Informatizados da INFRAERO, informações de
natureza estatística e operacional;
b) apoiar aos sistemas informatizados que não requeiram o fornecimento de senha
de controle da Receita Federal.
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4.10 Serviços de Pesagem de Remessas Expressas (Courier) - atividade desenvolvida na
Área de Courier: constituída das seguintes tarefas:
a) efetuar a pesagem das remessas expressas de importação e registrar os dados
em planilha específica ou Sistema Informatizado em uso;
b) efetuar a pesagem da carga de exportação e registrar os dados em planilha
específica ou Sistema Informatizado em uso.
4.11 Serviços no Perdimento - atividade desenvolvida no Perdimento, constituída das
tarefas básicas abaixo descritas:
a) executar todas as tarefas de movimentação e manuseio das cargas sujeitas ou
declaradas sob a pena de perdimento;
b) realizar a abertura e o fechamento de volumes necessários para a verificação e
triagem pela Receita Federal;
c) realizar os serviços de organização e movimentação de mercadorias
selecionadas à exposição para leilão, ou destinadas a doação ou destruição, sob
a orientação do Representante da INFRAERO;
d) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Perdimento;
e) registrar no Sistema Informatizado da INFRAERO, as etapas de movimentação
de carga.
4.12 Serviços na Carga Nacional - atividade desenvolvida na Carga Nacional, constituída
das tarefas básicas abaixo descritas:
a) realizar os serviços de despaletização ou paletização, movimentação e
manuseio de cargas nacionais desembarcadas ou desembarcadas;
b) realizar os serviços de pesagem de cargas;
c) auxiliar nas atividades de organização, segregação e controle das cargas
nacionais.
4.13 Os serviços serão executados de acordo com a programação básica de trabalho a ser
fornecida pela INFRAERO;
4.14 A INFRAERO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante comunicação por
escrito à CONTRATADA, produzir alterações ou revisões no Programa de Trabalho,
decorrentes de modificações no fluxo operacional do Terminal de Logística de Carga,
observadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações e normais do
Sindicato da Categoria.
5. COMPOSIÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
5.1 Os empregados deverão trabalhar uniformizados e identificados através de cédula de
identificação aeroportuária, a ser fornecida pela INFRAERO, mediante solicitação
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oficial da CONTRATADA e cumpridos os requisitos da INFRAERO. O uniforme,
necessário à prestação dos serviços contratados, deverá ser dotado de Equipamentos
de Proteção Individual - EPI. O fornecimento e a reposição dos uniformes e EPI é de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção dos
mesmos em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de
conservação, funcionamento e segurança, providenciando a sua imediata substituição
em caso de deficiência, atendendo ao especificado na NR 06 da Portaria nº 3214/78 e
o previsto na composição de preços anexa ao Edital de Licitação e a Proposta da
Contratada.
5.2 O número de empregados deverá atender à exigência de efetivo constante do subitem
5.2.3 deste Termo de referência - Quadro de Dimensionamento do Efetivo, devendo a
sua distribuição no TECA ser ajustada, sempre que necessário, às oscilações na
demanda de serviços, de forma a garantir o cumprimento ágil e perfeito de todas as
tarefas discriminadas neste Termo de Referência, ininterruptamente, em qualquer dia
ou horário, incluindo sábados, domingos e feriados. Atenção especial deverá ser
dispensada ao cumprimento rigoroso dos prazos e de outras condições de caráter
normativo que envolvem a INFRAERO.
5.2.1 O não cumprimento dos prazos, sem justificativa acatada pela Comissão de
Fiscalização, poderá ensejar multas e cominações, no caso de atrasos causados por
deficiência operacional ou efetivo insuficiente. Poderá implicar, ainda, na
indenização por eventuais autuações imputadas à INFRAERO, devido ao não
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas da Secretaria da Receita
Federal e demais órgãos intervenientes do comércio exterior.
5.2.2 As jornadas de trabalho, os intervalos para descanso e refeição e as escalas de
folga deverão ser compatibilizados aos padrões estabelecidos no acordo coletivo
da respectiva categoria sindical. Na elaboração das escalas de serviço, a
CONTRATADA deverá dedicar especial atenção para as variações da demanda
de serviço nos terminais de carga, para os picos na atividade operacional e para as
peculiaridades do atendimento aos clientes na fase de liberação.
5.2.3 O dimensionamento do efetivo deverá ser ajustado à realidade do TECA,
conforme sintetizado no quadro abaixo:
DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO
Cargo
Turno (especificar
conforme
necessidade da
dependência)
Subtotal Total Geral
Separador de Cargas
00h às 06h 4
34
06h às 12h 4
12h às 18h 4
18h às 24h 4
08h às 17h 8
06h às 15h 5
15h às 24h 5
16
Cargo
Turno (especificar
conforme
necessidade da
dependência)
Subtotal Total Geral
Operador de Máquinas
00h às 06h 4
24
06h às 12h 4
12h às 18h 4
18h às 24h 4
06h às 15h 2
15h às 24h 2
08h às 17h 4
Supervisor Operacional
00h às 06h 1
06h às 12h 1
12h às 18h 1
18h às 24h 1 6
Farmacêutico 08h às 17h 1 1
Total Geral 63 63
Separador de Cargas + FOLGUISTAS ESCALA 39
Operador de Máquinas + FOLGUISTAS ESCALA 29
Supervisor. Operacional + FOLGUISTA ESCALA 6
Farmacêutico 1
Obs. Para os folguistas serão orçados os valores correspondentes ao quantitativo informado
em colunas denominadas “Folguistas” na Planilha “Efetivo”, sendo que a quantidade de
postos de serviço é de 63 (sessenta e três).
5.2.4 O efetivo a ser disponibilizado para a execução dos serviços, incluindo os
folguistas, está discriminado na tabela contida no subitem 5.2.3 deste Termo de
referência - Quadro de Dimensionamento do Efetivo, devendo-se observar, ainda
o seguinte:
a) as escalas de serviço deverão ser elaboradas de forma a manter, nas áreas de
trabalho, o efetivo previsto adequado e qualificado para a completa execução
de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, nos tempos previstos, com
qualidade e satisfação dos clientes e parceiros da INFRAERO. Nessa condição,
o número de empregados em férias, afastamentos legais, faltas, etc., deverá ser
devidamente compensado pela CONTRATADA, não devendo comprometer o
previsto no subitem 5.2.3, de nenhuma forma, de modo a garantir a eficácia
dos serviços prestados pela INFRAERO e a boa imagem da Empresa e do
Aeroporto;
b) tendo em vista prevenir situações que possam causar danos à segurança e à
responsabilidade da INFRAERO como Fiel Depositária da Receita Federal,
não será permitido que empregados da CONTRATADA trabalhem para outras
empresas neste aeroporto ou em empresas que exerçam atividades ligadas à
importação ou exportação de cargas e carga nacional, no SBCT, mesmo que
em horários e locais diferentes.
17
6. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
6.1 A CONTRATADA deverá estabelecer diferenciações salariais compatíveis com os
diferentes níveis de qualificação inerentes às funções indicadas abaixo:
a) Separador de cargas (CBO – 7832-05) – Cabe a esse profissional exercer as
atividades de separação, paletização, despaletização, unitização, desunitização,
cintamento e refitamento das cargas, dentre as demais atividades operacionais
básicas, descritas neste Termo de Referência;
b) Operador de Máquinas e Equipamentos (CBO – 7822-20) – Cabe a esse
profissional operar equipamentos de movimentação de cargas e efetuar a
manutenção básica da máquina, verificando níveis de óleo, água e combustível,
e também, a incidência de disfunções e avarias no equipamento disponibilizado
pela INFRAERO;
c) Supervisor Operacional (CBO – 3421-15) - Cabe a esse profissional a
responsabilidade específica e exclusiva de coordenar e supervisionar as
atividades operacionais previstas neste Termo de Referência, inclusive
inserindo dados no sistema informatizado e acompanhando e observando o
desempenho individual e coletivo, visando identificar e corrigir anomalias
decorrentes de inaptidões ou falta de adaptação dos empregados às técnicas e
preceitos estabelecidos nas normas e instruções de trabalho em vigor no
TECA;
d) Farmacêutico (CBO – 2234-05) – Cabe a esse profissional, em linhas gerais,
zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e legislações pertinentes e pela
conduta profissional, orientando quanto às adequações necessárias para o
cumprimento das normas; supervisionar e/ou definir a adequação da área
física, instalações e equipamentos da empresa conforme o Manual de Boas
Práticas de Armazenagem previsto na legislação vigente; desempenhar as
demais atribuições e responsabilidades do farmacêutico constantes na
Resolução nº 495 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, de 27 de novembro
de 2008; e fazer cumprir as diretrizes da Resolução nº 346 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 16 de dezembro de 2002.
6.2 Os trabalhadores a serem alocados no contrato deverão ser adequadamente treinados e
reciclados, com vistas a garantir a perfeita capacitação técnica e profissional em todos
os requisitos necessários para assegurar a agilidade, segurança, eficiência e eficácia
dos trabalhos, com o estrito cumprimento das normas, instruções de trabalho e da
legislação que rege a atividade do Fiel Depositário (INFRAERO). Os empregados que
necessitarem acessar a área restrita de Pátio e Pista deverão possuir o curso de
Familiarização AVSEC.
6.3 Durante a execução do contrato, é obrigação da CONTRATADA manter os seus
empregados atualizados conforme legislação pertinente.
6.3.1. Não haverá ressarcimento por parte da INFRAERO quanto aos custos decorrentes
das obrigações descritas.
18
6.3.2. Visando subsidiar a elaboração da proposta comercial, recomenda-se à licitante
consultar o Portfólio de Cursos disponibilizados pela área de Recursos Humanos
do SBCT.
6.4 A CONTRATADA deverá prover estrutura organizacional compatível, de forma a
permitir o cumprimento do programa de capacitação apresentado a seguir, sem
prejuízos de qualquer natureza às atividades operacionais e de atendimento aos
clientes da INFRAERO:
6.5.1 Treinamento para Habilitação Técnica - a Contratada deverá aplicar um programa
de instrução básica, a todos os empregados contratados, antes de serem
encaminhados para os respectivos setores de trabalho, com vistas à indispensável
qualificação prévia para o exercício de suas funções. Esse programa deverá ter a
sua elaboração iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato. A
INFRAERO dispõe-se a prestar as informações e auxílios necessários sobre o
“modus-operandi” do TECA, a fim de permitir que a CONTRATADA possa
planejar o conteúdo do curso a ser ministrado. Dessa forma, nenhum empregado
poderá iniciar suas funções sem, antes, passar pelo treinamento básico de carga
aérea, o qual deverá contar com os seguintes tópicos: noções de separação,
paletização, despaletização, unitização e desunitização de cargas, instruções de
embalagem e posicionamento e pesagem;
6.5.2 Para atender as disposições contidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
– RBAC nº 175, de 08/12/2009 e Instrução Suplementar – IS nº 175/002, Revisão
A, todos da ANAC, a CONTRATANTE, às suas expensas, no prazo de até 30
(trinta) dias do início do contrato, deverá ministrar aos empregados da
CONTRATADA que lidam com carga aérea, o curso de Transporte Aéreo de
Artigos perigosos, atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses, para garantir que
todos estejam capacitados e certificados;
6.5.3 Treinamento para Reciclagem Profissional - programa de revisão de
conhecimentos, processos e técnicas de trabalho, com carga horária mínima de 20
horas/ano. Deverá ser aplicado ao longo do ano, de forma a permitir que todos os
empregados tenham seus conhecimentos atualizados e reciclados a cada ano;
6.5.4 Acompanhamento Técnico/Operacional - programa de acompanhamento e
instrução permanente e continuada, a ser implementado diretamente nas áreas
operacionais, pelo Supervisor Operacional e Acompanhamento Operacional
concomitantemente ao desenvolvimento normal dos trabalhos.
a) deverá ocorrer o acompanhamento dos processos de trabalho, de forma a
observar o desempenho individual e coletivo do pessoal contratado, com o fim
de identificar, classificar e corrigir anomalias decorrentes de inaptidões ou falta
de adaptação dos empregados às técnicas e preceitos estabelecidos nas normas
e instruções de trabalho em vigor no TECA;
b) ao verificar desempenho insuficiente ou procedimento operacional incorreto ou
inadequado, identificar as causas e adotar as medidas corretivas imediatas,
orientando o(s) empregado(s) envolvido(s) quanto ao procedimento correto.
19
6.5.5 Os operadores de máquinas e equipamentos devem portar, quando em serviço,
cartão de identificação, constando foto, função de operador, e validação de
01(um) ano de exame médico, a partir da data da assinatura do contrato, e com a
assinatura do médico avaliador e seu respectivo registro no CRM. Exames
complementares, que deverão constar no ASO: ECG; EEG; Oftalmológico e
Audiométrico.
NOTA - Estes operadores devem ser portadores de Carteira Nacional de
Habilitação, Categoria Profissional - C, e possuir curso de direção
defensiva na operação de empilhadeiras, realizado dentro dos
últimos 06 (seis) meses, promovido por entidade reconhecida pelo
sistema oficial de ensino (ex.: SENAI, SESI, etc.). A contratada
deverá entregar ao contratante, em até 30 dias do início das
atividades e vigência do contrato, cópia dos certificados e
documentos de habilitação dos seus empregados;
6.5.6 Os empregados da contratada deverão atender no mínimo os seguintes requisitos:
a) ter qualificação e experiência para o exercício das atividades que lhes forem
confiadas, conforme abaixo descrito;
b) ter princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo,
dentro dos padrões e com o cartão de identificação;
c) ser pontual e assíduo;
d) ter residência fixa e conhecida, preferencialmente próximo ao seu local de
trabalho para facilitar o deslocamento no caso de comparecimento emergencial
ao aeroporto;
6.5.7 Qualificação mínima a ser comprovada:
a) Separador de Carga:
a.1) Instrução Básica - 1° ou 2° Grau completo (preferencial);
a.2) Instrução especializada – Curso de manuseio e movimentação de
cargas;
b) Operador de Máquinas e Equipamentos:
b.1) Instrução Básica – 1 ou 2° Grau completo (preferencial);
b.2) Instrução especializada – Curso de operador de empilhadeiras.
b.3) Curso de Direção Defensiva;
c) Supervisor Operacional:
c.1) Instrução Básica - 2° Grau completo ou superior;
20
c.2) Instrução especializada – Curso básico de logística e manuseio e
movimentação de carga.
7. INSUMOS
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer uniforme aos profissionais, devendo observar as
quantidades e periodicidades, bem como as especificações indicadas na Planilha de
Custos e Formação de Preços - Orçamento Previsto, anexa ao Edital de Licitação.
7.1.1 Para o trabalho em câmaras frigoríficas, deverão ser fornecidos agasalhos
isotérmicos com capuz, botas de segurança, conjunto de vestuário de segurança,
luvas e respiradores apropriados e demais equipamentos de proteção, em
quantidade e qualidade compatíveis com o preconizado em legislação pertinente e
necessidades dos serviços executados;
7.1.2 Os uniformes deverão ser confeccionados em cores diferentes daquelas utilizadas
pela INFRAERO, com a inscrição “NOME DA EMPRESA - A SERVIÇO DA
INFRAERO” estampada nas costas. Deverá ser observada, também, diferenciação
de cores por tipo de atividade/setor, conforme segue:
7.2 Os uniformes deverão ser entregues aos profissionais alocados nos postos de
trabalho, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço;
NOTA – Em nenhuma hipótese, nem sob nenhum pretexto a Contratada permitirá a
permanência de seus empregados, sem uniformes e respectivos EPIs, nas frentes de
trabalho.
7.2.1 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE,
devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do
tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às
especificações;
7.2.2 O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia
deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de
trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
7.3 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes apropriados às gestantes,
substituindo-os sempre que estiverem apertados, observadas as especificações
constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços - Orçamento Estimado, anexa
ao Edital de Licitação;
7.4 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes a cada 12 (doze) meses, a contar
do último fornecimento ou substituição, conforme especificações e quantitativos
Separador de Cargas Camiseta azul marinho
Operador de Máquinas e Equipamentos Camiseta vermelha
Supervisor Camiseta cinza
Farmacêutico Uniforme na cor branca
21
indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços - Orçamento Estimado, anexa
ao Edital de Licitação.
8. INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATANTE cederá uma sala para que a CONTRATADA ali instale o seu
escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer
modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da
CONTRATADA;
8.2 As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão
cedidas à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o contrato
de prestação dos serviços aqui especificados;
8.3 A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e
“REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s)
telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da
CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
LIMPEZA
A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas
estejam sempre em boas condições de limpeza;
A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL
Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes
da sua utilização;
A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
TELEFONE A conta telefônica será emitida em nome da CONTRATADA.
ENERGIA ELÉTRICA Conforme rateio estipulado pela INFRAERO.
ÁGUA Conforme rateio estipulado pela INFRAERO.
8.4 As áreas a que se refere este item são destinadas a atender exclusivamente as
atividades vinculadas ao contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Manter no local da prestação dos serviços, durante o horário administrativo e sem
ônus adicional para a CONTRATANTE, um Preposto devidamente qualificado, para
exercer as atividades descritas no item 10 deste termo, com poderes para representar,
decidir e responder, em nome da CONTRATADA, sobre todos os assuntos
relacionados ao cumprimento do Contrato. Caso a contratada venha indicar o
Supervisor Operacional como preposto da empresa, cumulativamente, o mesmo
deverá possuir as qualificações exigidas para essa função e cumprir com os horários de
trabalho exigidos pela função;
22
9.2 As atividades do preposto serão:
9.2.1 Verificar os detalhes de higiene pessoal e de higiene das roupas dos profissionais
alocados nos postos de trabalho;
9.2.2 Encaminhar, sempre que solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, as
informações referentes à prestação dos serviços, tais como: relatórios, cópias de
livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma e material referentes aos
cursos realizados, controle dos postos e suas alocações, dados atualizados dos
profissionais alocados nos postos de trabalho, coberturas, bem como as anotações
individuais e outras informações necessárias ao cumprimento contratual;
independente à documentação necessária, anexa, à fatura mensal da Contratada;
9.2.3 Proceder às necessárias advertências e mesmo a devolução à CONTRATADA do
profissional que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação
ou indisciplina, desrespeitar aos superiores, não acatar as ordens recebidas e não
cumprir com suas obrigações;
9.2.4 Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes e equipamentos de
segurança e de proteção individual, promovendo, a substituição dos itens
desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como a
reposição, de acordo com os prazos estabelecidos e recomendações do Técnico de
Segurança do Trabalho e recomendações do Técnico de Segurança do Trabalho;
9.2.5 Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais alocados nos postos de
trabalho, acompanhando, diariamente, o correto preenchimento;
9.2.6 Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto, para as
providências de pagamento de pessoal;
9.2.7 Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão ocupados, de acordo com as
orientações do Representante da INFRAERO;
9.2.8 Solucionar, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e
outros;
9.2.9 Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente
justificado e sem a devida substituição;
9.2.10 Regularizar os casos de dispensa de profissionais alocados nos postos de trabalho
por motivo de saúde;
9.2.11 Providenciar cobertura para os casos de ausência de profissionais nos postos de
trabalho;
9.2.12 Assegurar o cumprimento dos horários de entrada e saída dos profissionais nos
postos de trabalho;
9.2.13 Providenciar a entrega completa dos uniformes dos empregados envolvidos na
execução dos serviços.
9.2.14 Informar aos Membros da Comissão de Fiscalização da Contratante, sobre
quaisquer alterações Normativas no Sindicato da Categoria;
9.2.15 Não permitir substituições de empregados, fora da função e remuneração
equivalente a qual venha a caracterizar desvio de função.
9.3 Manter, no local da prestação dos serviços, pelo menos 01 (um) Supervisor por turno
23
de trabalho, com a responsabilidade específica e exclusiva de coordenar e
supervisionar as atividades operacionais previstas neste Termo de Referência,
garantindo o rigoroso cumprimento das tarefas a cargo da CONTRATADA, além de
atender às solicitações, orientações, instruções e tarefas especiais emanadas da
CONTRATANTE;
9.4 Providenciar, antes do início da execução dos serviços, a identificação funcional
(crachá - cédula de identificação aeroportuária) do pessoal a ser empregado, fornecido
pela INFRAERO, correndo por sua conta as despesas inerentes a tal processo;
9.5 Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados
de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, as cédulas de identificação
funcional em tais circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou a rescisão do
contrato;
9.6 Responsabilizar-se pela integridade física da carga movimentada e manuseada por
seus empregados, em todas as fases de operação, desde o recebimento até a efetiva
entrega da mercadoria ao importador, consignatário ou transportador, indenizando à
CONTRATANTE ou a terceiros por despesas decorrentes de avarias, perdas totais ou
parciais, furtos, extravios, atrasos e outras ocorrências que, por ação ou omissão de
seus empregados, resultem em prejuízos de qualquer espécie à CONTRATANTE ou a
terceiros;
9.7 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos materiais causados por seus
empregados, seja em relação à carga, às pessoas, instalações e bens patrimoniais da
CONTRATANTE ou de terceiros, quando do exercício das tarefas previstas neste
Termo de Referência;
9.8 Comunicar de imediato à CONTRATANTE quaisquer anomalias ou irregularidades
verificadas durante a execução dos serviços;
9.9 Providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, todos os recursos humanos e
materiais necessários à perfeita e completa execução do funcionamento de seu
escritório, refeitório e vestiário, tais como: mobiliários, aparelhos telefônicos,
aparelhos de rádio-comunicação, material de higiene e limpeza, uniformes,
equipamentos de segurança, equipamentos de proteção individual, dentre outros que se
façam necessários;
9.10 Submeter-se, em tudo que disser respeito à execução dos serviços contratados, à ação
da “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”, constituída pela CONTRATANTE através
de Ato Administrativo; o exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a
CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos
serviços contratados.
9.11 Restringir ao interior da área designada pela INFRAERO todas as atividades
relacionadas aos serviços contratados;
24
9.12 Atentar quanto à criteriosa seleção e postura profissional de seus empregados,
mantendo-os, quando em serviço, bem apresentados e equipados, trajando uniformes e
portando a cédula de identificação fornecida pela INFRAERO;
9.13 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução
dos serviços e pela qualidade dos mesmos;
9.14 Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus
empregados, no trato com os clientes e parceiros da INFRAERO no Aeroporto;
9.15 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto
neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em
hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de
exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e
obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
9.16 Enviar à INFRAERO cadastro de todos os empregados contratados com os seguintes
dados: nome, endereço, telefone e foto.
9.17 Fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviço completa, tendo em vista o
controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas no Recinto
Alfandegado sob a sua jurisdição.
9.18 Providenciar, junto aos respectivos órgãos competentes, as licenças que se fizerem
necessárias para o exercício de suas atividades;
9.19 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, o controle de freqüência dos
profissionais ocupantes dos respectivos postos de trabalho;
9.20 Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a
devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados
necessários ao esclarecimento;
9.21 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer EPIs
apropriados aos profissionais alocados nos postos de trabalho que estejam expostos a
condições climáticas adversas, tais como: protetor solar, capas de chuva, blusas de frio
ou correspondente ao uniforme, e outros que se fizerem necessários;
9.22 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer
outras atividades, além daquelas previstas neste Termo de Referência, durante o
horário em que estiverem prestando serviço objeto da contratação com a INFRAERO;
9.23 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências da
CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos
transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
25
9.24 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros, quaisquer
informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços
discriminados, sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
9.25 Manter no local da prestação do serviço (TECA) um Preposto, para exercer as
atividades descritas nos itens 10 e 12.1 deste Termo, visando atender aos profissionais
alocados nos postos de trabalho e a equipe de fiscalização do contrato, em atividades
administrativas tais como a entrega de contracheques, vale-transporte, vale-
alimentação, assinatura de folha de ponto (a contratada deverá implantar sistema
eletrônico de cartão de ponto dos funcionários após 60 dias da vigência do contrato) e
outras de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de
Referência. A Contratada deverá entregar aos funcionários ou facilitar o seu acesso,
por meio dos instrumentos disponíveis no mercado, os extratos de FGTS e Apólices de
Seguro de Acidentes de Trabalho de seu pessoal;
9.26 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de
terceiros, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados,
ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30
(trinta) dias contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o faça
dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de GLOSAR o
valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo das sanções contratuais
previstas;
9.27 Fornecer a cada profissional vale-transporte no quantitativo necessário para que cada
empregado se desloque no trecho residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês,
inclusive nos dias de reciclagem operacional, mesmo que não haja expediente no
órgão. Caso a contratada venha disponibilizar serviço fretado de transporte para os
seus funcionários, a mesma deverá acordar o prazo máximo de espera após o fim da
jornada de trabalho, sob pena de pagamento de hora extra. A contratada deverá
apresentar um plano contingencial de transporte dos empregados em caso de greve do
transporte coletivo ou da paralisação do serviço fretado de transporte;
9.28 Identificar todos os equipamentos e mobiliários de sua propriedade, de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
9.29 A Contratada fornecerá à Comissão de Fiscalização da Contratante a relação dos seus
equipamentos, móveis e mobiliários em serviço ou sempre que houver substituição;
9.30 Encaminhar Relatórios de Ocorrências, de irregularidades e das providências tomadas
ou a serem tomadas, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pela
CONTRATANTE. A Contratada deverá ainda apresentar à fiscalização,
preferencialmente até o dia 2 (dois) de cada mês, um relatório de suas atividades do
mês anterior, ressaltando os aspectos técnicos, administrativo e financeiro, nos termos
da Norma da INFRAERO – NI 6.01/D(LCT);
9.31 Comparecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ao local designado, por
meio do Preposto para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em
situações emergenciais de pronto atendimento;
26
9.32 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus
empregados nesse sentido;
9.33 Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
9.34 Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro
profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos
correspondentes e previstos contratualmente;
9.35 Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho, sempre que
necessário, visando dirimir dúvidas sobre Normas e Procedimentos Operacionais.
9.36 Para garantir a segurança e a integridade física da carga e seu conteúdo, em
conformidade com a Portaria DAC 419-A/GM-5, de 09.06.1999, a contratada deverá
apresentar em até 60 dias após a emissão da Ordem de Serviço, um Plano Operacional
e de Segurança para as suas atividades no interior do Terminal de Logística da
CONTRATANTE.
9.37 Para atender as necessidades dos Terminais de Logística da Rede INFRAERO e a
legislação vigente, a CONTRATADA deverá comprovar que o profissional
farmacêutico, no período em que estiver exercendo sua atividade na INFRAERO, está
em dia com a anuidade do respectivo Conselho Regional de Farmácia – CRF, na
forma da legislação vigente. A comprovação será feita a qualquer tempo mediante
solicitação formal da fiscalização do contrato, e/ou quando da prorrogação do prazo
contratual.
9.38 A CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da formalização do contrato,
de forma a atender as necessidades dos Terminais de Logística da Rede INFRAERO e
a legislação vigente, deverá comprovar sua regularização junto ao Conselho Regional
de Farmácia – CRF mediante apresentação da Certidão de Regularidade, correndo às
suas expensas as taxas decorrentes da emissão do documento. Caso haja prorrogação
do prazo contratual, a CONTRATADA deverá providenciar a respectiva comprovação
referente ao ano em curso;
9.38.1 A CONTRATADA deverá providenciar junto ao Conselho Regional de
Farmácia – CRF, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do
profissional “Farmacêutico” alocado no contrato, correndo às suas expensas
as taxas decorrentes do respectivo registro.
9.39 A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI –
Considerações Finais, do Código de Ética da Infraero, disponibilizado no endereço:
http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que dispõe:
"Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética
Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora
transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da
Empresa de forma contínua e habitual."
27
9.40 A CONTRATADA deverá realizar a cada 06 meses uma pesquisa de clima
organizacional com seus funcionários e apresentar os resultados para a contratante,
acompanhada de um plano de ação para reduzir os resultados negativos eventualmente
registrados na pesquisa. A Pesquisa de Clima Organizacional deverá medir a
satisfação dos funcionários com relação aos rendimentos, benefícios, transporte, local
de trabalho, segurança do trabalho, equipamentos utilizados para a realização dos
serviços, relacionamento com a chefia. O modelo de pesquisa poderá ser acordado
com a contratante, podendo ser aplicado por pessoal da própria contratada ou por
empresa especializada, sem ônus a contratante.
9.41 No que diz respeito a Segurança Operacional, além das cláusulas previstas no Termo
de Contrato, compete ainda a CONTRATADA:
9.41.1 Participar dos processos de elaboração da AISO – Análise de Impacto sobre a
Segurança Operacional e do PESO-OS – Procedimentos Específicos de Segurança
Operacional para Obras e Serviços relacionados com a execução do serviço nas
áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de
implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;
9.41.2 Observado o disposto no subitem 9.41.1, antes de iniciar prestação de serviço,
deverá a CONTRATADA realizar o treinamento para todos os seus empregados e
Prepostos no curso Familiarização em Sistema de Gerenciamento de Segurança
Operacional - SGSO, o qual é ministrado exclusivamente pela Infraero,
a. A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada
pela CONTRATANTE.
b. Quanto aos custos, deverá ser observado o item 6.3 e seus dispositivos,
deste Termo de Referência.
c. Caso a CONTRATADA possua empregados que prestem serviço em mais
de um Aeroporto, será obrigatório a participação dos mesmos em todas as
atividades pertinentes a Segurança Operacional para cada localidade.
9.41.3 Além do disposto no subitem precedente, os empregados da CONTRATADA
deverão participar de quaisquer treinamentos, palestras ou outra atividade indicada
pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e
programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a
execução dos serviços contratados;
10.2 Permitir à CONTRATADA acessos a todas as áreas, instalações e equipamentos
necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
10.3 Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, as Cédulas de Identificação
Aeroportuária de seus empregados;
28
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A fiscalização dos serviços será executada através de Comissão de Fiscalização, a ser
nomeada através de Ato Administrativo do Superintendente SBCT;
11.2 A COMISSÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para
fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação
das áreas concedidas;
11.3 A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão de
Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os
empregados da CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir
possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;
11.4 Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de
mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o
padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a
seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a
CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao
assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará
registrada em ata;
11.5 A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do
Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou
parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam
aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais;
11.6 A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da
CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a
CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo às suas exclusivas expensas;
11.7 Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e
deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por
um de seus diretores, gerentes ou representante legal e devolvido à CONTRATANTE,
que lhe restituirá uma via para arquivo;
11.8 A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o
objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou
irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente,
prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas
no Diário de Ocorrências ou através de Carta Formal (CF).
29
Nota: A omissão parcial ou total da Comissão de Fiscalização não eximirá a
CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução,
supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo
de Referência.
11.9 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à
CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços
contratados;
11.10 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da
Comissão de Fiscalização, do Representante da CONTRATADA e da
Superintendência do Aeroporto;
11.11 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na
área gestora (Gerência de Logística), onde serão registrados os fatos e informações
julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser vistado pela
CONTRATADA e pelos membros da Comissão de Fiscalização a cada novo registro.
12. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
12.1 A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços,
com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e
conforme o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para
Empresas contratadas” (www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos),
deverá ser atendido, devendo ser apresentado no início da prestação da prestação dos
serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início
das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;
d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor;
h) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
i) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
j) SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (registro).
12.2 Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao
30
seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual
deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro
de todas as tarefas.
13. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
13.1 Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com
base em graus de pontuação.
13.2 A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de
avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela
CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do
Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.
13.3 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados
os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da
ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por
item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por
item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas
seguintes condições:
d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo
se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado e/ou
sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 - 1 2,00
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá
perda de pontos;
31
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado e/ou
sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 1 - -
d.3) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na
avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos
no trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado e/ou
sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 1 3,00
d.4) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à
incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela
pontuação perdida na avaliação atual somada a cem por cento da
pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado e/ou
sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 2 8,00
13.4 Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser
32
providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser
observado o que se segue:
a) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação
anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente
ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo
“Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em
avaliação, se houver;
b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios
estabelecidos no subitem 13.2 deste Termo de Referência;
c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os
seguintes parâmetros:
13.5 Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as
seguintes providências:
e) conceito C:
e.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à
CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que
a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob
pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do
direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis
meses, observado os princípios do contraditório e ampla defesa;
e.2) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de
licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses,
observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a
unidade gestora tomar as providências necessárias, e a tempo, para
evitar descontinuidade dos serviços;
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
33
f) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA,
enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da
INFRAERO é o “Ótimo”;
g) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a
performance.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópias dos
comprovantes de fornecimento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte aos
empregados, nos quais deverá constar: nome e matrícula do profissional alocado no
posto de trabalho, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês
de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento, cuja
comprovação deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o fornecimento dos vales;
14.2 A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópias dos
comprovantes de pagamento, nos quais deverá constar: nome e matrícula do
profissional alocado no posto de trabalho, data da entrega e assinatura do empregado
atestando o recebimento;
14.3 Quando da visita técnica, os licitantes deverão observar atentamente as características
das cargas que são recebidas e manuseadas no TECA/SBCT, de forma a
dimensionarem com eficiência os meios necessários em termos de pessoal e de
equipamentos a serem alocados para a prestação dos serviços;
14.4 Os requisitos previstos no item 6.5.2 deverão ser comprovados à INFRAERO em até
30 dias contados a partir da assinatura do contrato. É previsto também que no prazo
máximo de 180 dias, a CONTRATADA apresente comprovação de curso de
reciclagem e/ou aperfeiçoamento profissional;
14.5 No decorrer do prazo contratual, não serão levadas em consideração comunicações
verbais, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou
emergência feitas pela Comissão de Fiscalização;
14.6 A INFRAERO cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua sala
operacional e seus vestiários com o mínimo de infra-estrutura, que deverá ser
adequada e mobiliada pela CONTRATADA. Porém não estará isento de pagamento o
consumo de Energia Elétrica, Água, Esgoto, Telefonia e demais facilidades;
14.7 Todos empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de
Referência terão inserido em seu credenciamento aeroportuário o código de área de
acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo
permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a
outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças
ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal
ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa contratual e outras
sanções contratuais previstas;
34
14.8 Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas
Instruções de Trabalho da segurança do aeroporto que serão divulgadas após a
formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando preservar o
caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou
cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante;
14.9 O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha
de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos, será repassado à
CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia
dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão
Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver
mais possibilidade de prorrogação;
14.10 O valor previsto no Adicional II, previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços
de Serviços Contínuos, será repassado à CONTRATADA quando solicitado,
autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da
CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução;
14.11 A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § 2º do Capítulo VI – Considerações
Finais do Código de Ética da INFRAERO, que dispõe: “Equipara-se a empregado da
INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os
estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem remuneração,
exercem atividades sediadas no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual”;
14.12 O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o
pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do
contrato;
14.13 Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização,
dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser
feita uma Ata e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato;
14.14 Após a reunião citada no item 14.13 deste Termo de Referência, será feita reunião com
o representante da empresa CONTRATADA para apresentação da Comissão de
Fiscalização nomeada, com confecção de Ata e inserção da mesma na PEC de gestão
do contrato.
15. DOS ANEXOS
Anexo I - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços
Contínuos - Orçamento Estimado.
Anexo II - Declaração de Compatibilidade de Preços.
Anexo III - Tabelas de Aplicação de Penalidades
Anexo IV - Tabelas de Aplicação de Infrações
35
Anexo I
Planilha Estimativa de Custos e
Formação de Preços de Serviços Contínuos
- Orçamento Estimado-
Esta planilha segue como anexo ao edital
36
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37
do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa
nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66,
e ainda, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na NI – 6.01 em vigor,
declaramos que, como autor(es) do Termo de Referência e seus anexos, como a Planilha de
Custos e Formação de Preços para contratação de empresa para prestação dos serviços
auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de manuseio e movimentação de carga no
terminal de logística de carga do Aeroporto Internacional Afonso Pena/Curitiba, a
discriminação e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida
planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de
Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os
praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria
vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União –
TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos
do processo de licitação.
Porto Alegre, maio de 2014.
Natan Machado de Campos Neto
Gerente Regional Comercial e de Logística de Carga
Matrícula n° 97.656-08
Etienne Pereira Marques
Gerente Regional de Gestão Administrativa de Contratos e Convênios
Matrícula n° 15.616-29
37
ANEXO III
TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão
considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período
da infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da
infração cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da
infração cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da
mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o
efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração
com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias)
verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e
Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS
GRAU
(GM) CORRESPONDÊNCIA
PONTOS
PERDIDOS
01 1,0% 2
02 2,0% 5
03 3,0% 10
04 4,0% 15
05 5,0% 20
06 6,0% 25
07 7,0% 30
08 8,0% 35
09 9,0% 40
10 10,0% 50
Fórmula : GM = Gi + GF
38
b) Tabela de Incidência (Gi)
TABELA DE INCIDÊNCIA
Percentual de incidência Gi
Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total
do efetivo/item 1
Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total
do efetivo/item 2
Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total
do efetivo/item 3
Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total
do efetivo/item 4
Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total
do efetivo/item 5
Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências
NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim
especificar a lâmina da categoria do serviço.
c) Tabela de Frequência (GF)
TABELA DE PERIODICIDADE
Período de atraso GF
de 1 a 6 dias no mês 1
de 7 a 12 dias no mês 2
de 13 a 18 dias no mês 3
de 19 a 24 dias no mês 4
de 25 a 30 dias no mês 5
39
NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para
efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período
fracionado.
4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a
sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:
a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na
prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;
b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da
incidência ao grau (Gi);
c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período
de atraso verificado com o respectivo grau (GF);
d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;
e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa
correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do
Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato
por item descumprido.
4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do
processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao
contraditório.
40
ANEXO IV
TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES
ITEM DESCRIÇÃO GI GF
GM
(GI + GF)
1Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por
período;0
2Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência e por período;0
3
Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a
execução dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por
ocorrência e por período;
0
4Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, por ocorrência e por período;0
5Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por
ocorrência e por período;0
6Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de
Identificação, por efetivo;0
7
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da
INFRAERO, por ocorrência;
0
8
Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo
comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução
dos serviços, por efetivo e por período;
0
9Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por
efetivo e por período;0
10Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência,
para executar os serviços, por efetivo e por período;0
11Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de
Referência, por efetivo e por período;0
12Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em
horário administrativo, por período;0
13Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência
prévia da INFRAERO, por efetivo e por período;0
14Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no
Termo de Referência, por efetivo e por período;0
15
Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo
em vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas,
nos recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;
0
16Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO,
por ocorrência e por período;0
17
Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que
propiciaram a sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua
situação de regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;
0
18Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência;0
19Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de
Sergurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;0
20 Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e
de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;
0
21
Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por
efetivo e por período;
0
22
Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de
custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas,
por efetivo e por período;
0
23
Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de
custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas,
por efetivo e por período;
0
24Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados
envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;
0
25
Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de
Trabalho de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo
particularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente
vinculados ao objeto deste Contrato, por ocorrência;
0
26
Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/
licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente
Contrato, bem como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;0
27 Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da
categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;0
28
Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto
nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item
e por ocorrência.
0
TABELA - MANUSEIO DE CARGAS
INFRAÇÃO
41
ITEM DESCRIÇÃO GI GF
GM
(GI + GF)
1Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por
período;0
2Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência e por período;0
3
Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a
execução dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por
ocorrência e por período;
0
4Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito, por ocorrência e por período;0
5Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por
ocorrência e por período;0
6Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de
Identificação, por efetivo;0
7
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da
INFRAERO, por ocorrência;
0
8
Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo
comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução
dos serviços, por efetivo e por período;
0
9Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por
efetivo e por período;0
10Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência,
para executar os serviços, por efetivo e por período;0
11Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de
Referência, por efetivo e por período;0
12Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em
horário administrativo, por período;0
13Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência
prévia da INFRAERO, por efetivo e por período;0
14Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no
Termo de Referência, por efetivo e por período;0
15
Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo
em vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas,
nos recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;
0
16Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO,
por ocorrência e por período;0
17
Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que
propiciaram a sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua
situação de regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;
0
18Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência;0
19Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de
Sergurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;0
20 Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e
de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;
0
21
Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por
efetivo e por período;
0
22
Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de
custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas,
por efetivo e por período;
0
23
Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de
custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas,
por efetivo e por período;
0
24Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados
envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;
0
25
Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de
Trabalho de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo
particularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente
vinculados ao objeto deste Contrato, por ocorrência;
0
26
Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/
licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente
Contrato, bem como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;0
27 Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da
categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;0
28
Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto
nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item
e por ocorrência.
0
TABELA - MANUSEIO DE CARGAS
INFRAÇÃO
42
Avaliação de Desempenho da Contratada
Dependência:
Contratada:
Objeto:
N.º do TC:
Vigência do TC:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
01
02
03
Item GM
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1 0 0
2 0 0
3 0 0
4 0 0
5 0 0
6 0 0
7 0 0
8 0 0
9 0 0
10 0 0
11 0 0
12 0 0
13 0 0
14 0 0
15 0 0
16 0 0
17 0 0
18 0 0
19 0 0
20 0 0
21 0 0
22 0 0
23 0 0
24 0 0
25 0 0
26 0 0
27 0 0
28 0 0
0
100
A
ADMININISTRATIVO
Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
IV - MEDIDAS ADOTADAS SOBRE A AVALIAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manuseio de Cargas no Aeroporto
xxxxxxxxxxx
N.º do 2º TA:
CONCEITO DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA (A=Ótimo; B=Bom; C=Insatisfatório)
Assinatura
N.º do 1º TA:
Nome do Fiscal
PONTUAÇÃO TOTAL (100 pontos - pontos perdidos)
TOTAL DE PONTOS PERDIDOS
Valor Mensal Atual:
II - DADOS DA FISCALIZAÇÃO
CARIMBO/ASSINATURA DO
LOCAL E DATA
CARIMBO/ASSINATURA DO
CARIMBO/ASSINATURA DO GESTOR
FISCAL OPERACIONAL FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO
N.º do 3º TA:
I - DADOS DO CONTRATO
III - AVALIAÇÃO
N.º do 4º TA:
TelefoneNº do Ato Admin. E-mail
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Período de Avaliação:
N.º do 5º TA:
DESCRIÇÃO
Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução
dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por ocorrência e
por período;
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por período;
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de
Identificação, por efetivo;
Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO, por
ocorrência e por período;
Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia
da INFRAERO, por efetivo e por período;
Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no Termo
de Referência, por efetivo e por período;
Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo
comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução dos
serviços, por efetivo e por período;
Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo em
vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas, nos
recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da INFRAERO,
por ocorrência;
Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em horário
administrativo, por período;
Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por efetivo e
por período;
Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de Sergurança e
Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;
Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e de
impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador,
por ocorrência e por período;
Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, por ocorrência e por período;
Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por ocorrência
e por período;
Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a
sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de
regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;
“O trabalho infantil gera danos irreversíveis na saúde psicofísica dos meninos e meninas, prejudicando seu processo de desenvolvimento e particularmente sua integração
com a educação .” Organização Internacional do Trabalho – OIT.
A INFRAERO não utiliza nem mantém relação comercial com entidades que possuem mão-de-obra infantil e/ou trabalho escravo, em cumprimento à Constituição Federal e ao
Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.
Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência;
Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência, para
executar os serviços, por efetivo e por período;
Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de
Referência, por efetivo e por período;
Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto
nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e
por ocorrência.
Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados
envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;
Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho
de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os
casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculados ao objeto deste
Contrato, por ocorrência;
Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/
licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente Contrato, bem
como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;
Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da
categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;
43
Avaliação de Desempenho da Contratada
Dependência:
Contratada:
Objeto:
N.º do TC:
Vigência do TC:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
01
02
03
Item GM
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1 0 0
2 0 0
3 0 0
4 0 0
5 0 0
6 0 0
7 0 0
8 0 0
9 0 0
10 0 0
11 0 0
12 0 0
13 0 0
14 0 0
15 0 0
16 0 0
17 0 0
18 0 0
19 0 0
20 0 0
21 0 0
22 0 0
23 0 0
24 0 0
25 0 0
26 0 0
27 0 0
28 0 0
0
100
A
ADMININISTRATIVO
Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
IV - MEDIDAS ADOTADAS SOBRE A AVALIAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manuseio de Cargas no Aeroporto
xxxxxxxxxxx
N.º do 2º TA:
CONCEITO DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA (A=Ótimo; B=Bom; C=Insatisfatório)
Assinatura
N.º do 1º TA:
Nome do Fiscal
PONTUAÇÃO TOTAL (100 pontos - pontos perdidos)
TOTAL DE PONTOS PERDIDOS
Valor Mensal Atual:
II - DADOS DA FISCALIZAÇÃO
CARIMBO/ASSINATURA DO
LOCAL E DATA
CARIMBO/ASSINATURA DO
CARIMBO/ASSINATURA DO GESTOR
FISCAL OPERACIONAL FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO
N.º do 3º TA:
I - DADOS DO CONTRATO
III - AVALIAÇÃO
N.º do 4º TA:
TelefoneNº do Ato Admin. E-mail
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Período de Avaliação:
N.º do 5º TA:
DESCRIÇÃO
Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução
dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por ocorrência e
por período;
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por período;
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de
Identificação, por efetivo;
Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO, por
ocorrência e por período;
Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia
da INFRAERO, por efetivo e por período;
Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no Termo
de Referência, por efetivo e por período;
Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo
comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução dos
serviços, por efetivo e por período;
Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo em
vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas, nos
recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da INFRAERO,
por ocorrência;
Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em horário
administrativo, por período;
Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por efetivo e
por período;
Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de Sergurança e
Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;
Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e de
impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador,
por ocorrência e por período;
Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, por ocorrência e por período;
Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por ocorrência
e por período;
Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a
sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de
regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;
“O trabalho infantil gera danos irreversíveis na saúde psicofísica dos meninos e meninas, prejudicando seu processo de desenvolvimento e particularmente sua integração
com a educação .” Organização Internacional do Trabalho – OIT.
A INFRAERO não utiliza nem mantém relação comercial com entidades que possuem mão-de-obra infantil e/ou trabalho escravo, em cumprimento à Constituição Federal e ao
Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.
Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência;
Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência, para
executar os serviços, por efetivo e por período;
Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de
Referência, por efetivo e por período;
Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto
nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e
por ocorrência.
Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados
envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;
Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho
de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os
casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculados ao objeto deste
Contrato, por ocorrência;
Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/
licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente Contrato, bem
como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;
Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da
categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;
Avaliação de Desempenho da Contratada
Dependência:
Contratada:
Objeto:
N.º do TC:
Vigência do TC:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
Objeto: Data:
01
02
03
Item GM
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1 0 0
2 0 0
3 0 0
4 0 0
5 0 0
6 0 0
7 0 0
8 0 0
9 0 0
10 0 0
11 0 0
12 0 0
13 0 0
14 0 0
15 0 0
16 0 0
17 0 0
18 0 0
19 0 0
20 0 0
21 0 0
22 0 0
23 0 0
24 0 0
25 0 0
26 0 0
27 0 0
28 0 0
0
100
A
ADMININISTRATIVO
Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
IV - MEDIDAS ADOTADAS SOBRE A AVALIAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manuseio de Cargas no Aeroporto
xxxxxxxxxxx
N.º do 2º TA:
CONCEITO DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA (A=Ótimo; B=Bom; C=Insatisfatório)
Assinatura
N.º do 1º TA:
Nome do Fiscal
PONTUAÇÃO TOTAL (100 pontos - pontos perdidos)
TOTAL DE PONTOS PERDIDOS
Valor Mensal Atual:
II - DADOS DA FISCALIZAÇÃO
CARIMBO/ASSINATURA DO
LOCAL E DATA
CARIMBO/ASSINATURA DO
CARIMBO/ASSINATURA DO GESTOR
FISCAL OPERACIONAL FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO
N.º do 3º TA:
I - DADOS DO CONTRATO
III - AVALIAÇÃO
N.º do 4º TA:
TelefoneNº do Ato Admin. E-mail
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Período de Avaliação:
N.º do 5º TA:
DESCRIÇÃO
Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução
dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por ocorrência e
por período;
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por período;
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de
Identificação, por efetivo;
Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO, por
ocorrência e por período;
Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia
da INFRAERO, por efetivo e por período;
Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no Termo
de Referência, por efetivo e por período;
Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo
comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução dos
serviços, por efetivo e por período;
Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo em
vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas, nos
recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da INFRAERO,
por ocorrência;
Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em horário
administrativo, por período;
Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por efetivo e
por período;
Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de Sergurança e
Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;
Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e de
impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador,
por ocorrência e por período;
Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, por ocorrência e por período;
Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por ocorrência
e por período;
Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a
sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de
regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;
“O trabalho infantil gera danos irreversíveis na saúde psicofísica dos meninos e meninas, prejudicando seu processo de desenvolvimento e particularmente sua integração
com a educação .” Organização Internacional do Trabalho – OIT.
A INFRAERO não utiliza nem mantém relação comercial com entidades que possuem mão-de-obra infantil e/ou trabalho escravo, em cumprimento à Constituição Federal e ao
Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.
Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de custos,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e
por período;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou
consequências letais, por ocorrência;
Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência, para
executar os serviços, por efetivo e por período;
Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de
Referência, por efetivo e por período;
Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto
nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e
por ocorrência.
Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados
envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;
Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho
de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os
casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculados ao objeto deste
Contrato, por ocorrência;
Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/
licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente Contrato, bem
como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;
Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da
categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;