TERMO DE REFERÊNCIA -...

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PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./.......... TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE DE MANUSEIO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TERMINAL DE LOGÍSTICA DE CARGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA/CURITIBA Porto Alegre, maio de 2014

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PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE DE MANUSEIO E

MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TERMINAL DE LOGÍSTICA

DE CARGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO

PENA/CURITIBA

Porto Alegre, maio de 2014

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTROLE DE REVISÕES

ELABORADO:

Etienne Pereira Marques

MATRÍCULA:

I1561629

RUBRICA:

VALIDADO:

Eduardo Helmuth Goldmeier

MATRÍCULA:

I1534240

RUBRICA:

APROVADO:

Natan Machado de Campos Neto

MATRÍCULA:

I9765608

RUBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 4

2. OBJETO ............................................................................................................................. 4

3. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS ......................................................... 5

4. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS ...................................................................................... 7

5. COMPOSIÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO .......................................................... 14

6. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS ........................... 17

7. INSUMOS ........................................................................................................................ 20

8. INSTALAÇÕES DA CONTRATADA ........................................................................... 21

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................. 21

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ........................................................................... 27

11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................ 28

12. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ................................................................... 29

13. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA ............................................. 30

14. DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................... 33

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CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA

MODALIDADE DE MANUSEIO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TERMINAL

DE LOGÍSTICA DE CARGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO

PENA/CURITIBA.

1. INTRODUÇÃO

1.1 O presente Termo de Referência tem a finalidade de apresentar os requisitos

mínimos para a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços

auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de manuseio e movimentação de carga

no Terminal de Logística de Carga do Aeroporto Internacional Afonso Pena/Curitiba,

com vigência de 12 meses, contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço. Os

serviços serão executados nos termos da Resolução ANAC nº 116, de 20/10/2009 e

nas condições a seguir estabelecidas.

2. OBJETO

2.1 Os serviços contratados englobam as atividades de natureza técnico/operacionais

abaixo discriminadas, desenvolvidas em Terminais de Cargas sob a responsabilidade

legal da INFRAERO, que exerce o papel de Fiel Depositária perante a Receita

Federal. Os serviços básicos a serem realizados pela empresa CONTRATADA

incluem as tarefas de manuseio e movimentação de cargas de importação, exportação,

entreposto, trânsito aduaneiro, courier, em perdimento e nacional, bem como os

serviços de apoio às atividades operacionais do TECA nas suas diversas interfaces, -

SER FOR O CASO devendo, tais tarefas, serem executadas sob a coordenação, o

controle e a orientação direta da INFRAERO e em absoluta conformidade com as

normas da Empresa e com as legislações que regulamenta as atividades do Fiel

Depositário no TECA, que abrangem os seguintes serviços:

a) recepção/entrega de equipamentos aeronáuticos com cargas importadas ou a

serem exportadas;

b) paletização/despaletização (unitização/desunitização);

c) verificação física dos volumes entregues à INFRAERO;

d) pesagem de todas as cargas recebidas e as eventuais repesagens;

e) verificação de avarias e de indícios de violação;

f) cintamento com fitas de polipropileno;

g) refitamento com fitas adesivas;

h) proteção da carga com filme esticável (stretch);

i) lacração de volumes abertos ou avariados;

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j) tarefas de carregamento/descarregamento de veículos rodoviários e

aeroviários, por meio da utilização ou não de equipamentos de

movimentação de carga;

k) apoiar na recuperação de estrados de madeira danificados em decorrência da

intensa movimentação, que requeiram serviços de fixação/substituição de

tábuas e tocos despregados, com vistas ao reaproveitamento operacional dos

mesmos. O material para a realização do serviço será fornecido pela

INFRAERO;

l) apoiar o registro, no sistema informatizado da INFRAERO, de todas as

etapas de movimentação da carga.

2.2 Os serviços acima mencionados constituem-se em macro-referência, uma vez que as

tarefas são apresentadas de forma abrangente. Deve-se considerar, portanto, que as

peculiaridades de cada serviço, o “modus operandi” e as diversas interfaces e tarefas

associadas deverão ser minuciosa e detalhadamente verificadas e avaliadas por ocasião

da Visita Técnica realizada pelas empresas licitantes.

3. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS

3.1 ÁREA: Conjunto de elementos ou materiais agrupados fisicamente para possibilitar

uma condição de uso.

3.2 ÁREAS OPERACIONAIS: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito,

abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle

de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias,

canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas etc., onde estejam

instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam

mantidos ou operados pela CONTRATADA.

3.3 ANOMALIA: Desvio ou distanciamento das condições corretas de operação.

(Dicionário de Termos de Manutenção, Confiabilidade e Qualidade - ABRAMAN-

1996);

3.4 CIPA: (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Composta por representantes ou

empregados e do empregador que tem por objetivo observar e relatar condições de risco

nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar riscos existentes;

3.5 CONSERVAÇÃO: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza,

que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações;

3.6 CONTRATADA: Empresa vencedora do processo licitatório e que tenha firmado

Termo de Contrato com a INFRAERO;

3.7 CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO;

3.8 CORREÇÃO: Ações tomadas para restabelecer a capacidade do item em desempenhar

uma função requerida;

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3.9 DEPENDÊNCIA: É qualquer estrutura organizacional da Empresa Brasileira de Infra-

estrutura Aeroportuária – INFRAERO inscrita no CNPJ - cadastro nacional de pessoas

jurídicas. São Dependências: a sede, as Superintendências Regionais, os Aeroportos e os

Grupamentos de Navegação Aérea. Excluindo a Sede, as demais são consideradas

Dependências Operacionais;

3.10 EQUIPAMENTO: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais

funções determinadas quando em funcionamento. (Dicionário de Termos de

Manutenção, Confiabilidade e Qualidade - ABRAMAN-1996);

3.11 HORÁRIO: É o período a ser cumprido pela CONTRATADA que deve, no mínimo,

corresponder ao da administração da CONTRATANTE, ou aquele aprovado ou

estabelecido por esta para atender às situações de anormalidade;

3.12 INSTALAÇÃO: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou

sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.

NOTA: No caso de equipamentos de telecomunicações aeronáuticas ou de auxílio à

navegação aérea a sua operação normal dar-se-á após aprovação em vôo de

homologação por aeronave-laboratório.

3.13 MANUTENÇÃO: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo

as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa

desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de

um item. (ABNT NBR 5462-1994);

3.14 MÉTODOS: É o conjunto de preceitos destinados a estabelecer regras, condições e

programas para a execução dos serviços nos equipamentos e sistemas;

3.15 NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: São normas auxiliares de

engenharia com o objetivo de padronizar ou regulamentar os procedimentos técnico-

administrativos a serem seguidos para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;

3.16 OCORRÊNCIA: Qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de

manutenção, de operação ou serviços;

3.17 OPERAÇÃO: É a atividade exercida de modo sistemático em dispositivos de comando

e manobra, de modo a controlar, ajustar, acionar, permitir ou impedir o funcionamento

de equipamentos ou de sistemas;

3.18 ORDEM DE SERVIÇO: É o documento emitido para a realização de qualquer trabalho

executado pelas equipes de manutenção. Nos casos de manutenção preventiva e

preditiva, a O.S. será emitida de acordo com a programação estabelecida. Para os casos

de manutenção corretiva, serviços extras à manutenção, retrabalho ou outros, a O.S.

poderá ser emitida durante ou, em casos emergenciais, após a conclusão dos eventos;

3.19 PADRONIZAÇÃO: É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de

uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características dos

equipamentos ou sistemas;

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3.20 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Tem como objetivo a

promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;

3.21 REPARO: Ação implementada sobre um produto não-conforme de modo que este passe

a satisfazer os requisitos de uso previsto, embora possa não atender os requisitos

originalmente especificados. (NBR ISO8402-1994);

3.22 SBCT: Superintendência do Aeroporto Internacional Afonso Pena/Curitiba

3.23 SST: Saúde e Segurança no Trabalho;

3.24 TECA: Terminal de Logística de Cargas da INFRAERO.

4. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços serão desenvolvidos no âmbito do Terminal de Logística de Cargas

do SBCT, compreendendo os armazéns de Importação, Exportação, Carga

Nacional e áreas administrativas.

Processo de Importação 24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.

Processo de Exportação 24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.

Processo de Courier 24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.

Processo de Carga Nacional 24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.

Processo de Carga e Descarga de Aeronaves, Caminhões e outros Veículos

24 horas ininterruptas, dias úteis e não úteis.

4.2 Caso os horários de funcionamento mencionados no subitem anterior sofram alguma

alteração, de forma a atender às necessidades da INFRAERO, do Aeroporto, dos

clientes e da própria RECEITA FEDERAL, a CONTRATADA será comunicada

formalmente.

4.3 Todos os serviços descritos deverão ser executados sob a orientação, supervisão e

coordenação da INFRAERO, que transmitirá à contratada as instruções e as

informações indispensáveis à execução dos trabalhos;

4.4 Os serviços deverão ser desenvolvidos em estrita conformidade com as normas da

INFRAERO e com a legislação que regulamenta as atividades dos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Receita Federal, no tocante aos aspectos fiscais e aduaneiros;

b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no tocante aos

cuidados com manuseio, conservação e armazenamento correto de produtos

controlados pelo Ministério da Saúde, inclusive o contido na Resolução da

Diretoria Colegiada – RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002 e na

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Resolução nº 495 do Conselho Federal de Farmácia, de 27 de novembro de

2008, cujas atribuições e responsabilidades do Farmacêutico são parte

integrante do Termo de referência;

c) Serviço de Vigilância Agropecuária, no tocante ao trato de mercadorias de

origem animal e vegetal, controladas pelo Ministério da Agricultura,

Pecuária e do Abastecimento (MAPA) e do convênio deste para cargas

nacionais com a Comissão Executiva de Defesa Sanitária Animal e Vegetal -

CODESAV;

d) Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no tocante à prevenção de atos

de interferência ilícita contra a aviação civil, ao manuseio, armazenamento,

segregação e controle de produtos perigosos e operação em pátios de

aeronaves;

e) Ministério do Trabalho, no tocante à aplicação da legislação trabalhista em

geral e ao fiel cumprimento das normas que exigem o manuseio e o

armazenamento de produtos perigosos em área segregada e o pagamento dos

adicionais de periculosidade para os trabalhadores que exerçam atividades

nas áreas classificadas como perigosas, nos casos em que a segregação não

seja possível ou aplicável. É parte integrante do contrato e das obrigações da

contratada cumprir as regulamentações previstas no MANUAL DE

PROCEDIMENTOS (MP – 18.07 APE) da contratante para padronização

das atividades de segurança e saúde no trabalho, inclusive as Normas

Regulamentadoras do Trabalho (NR) são parte integrante desse Termo de

Referência;

NOTA: As empresas licitantes verificarão, por ocasião da Visita Técnica, as

condições de operação existentes no TECA e a incidência na

movimentação de produtos classificados com etiquetas de risco,

considerando em sua Planilha de Custos e Formação de Preços a

possibilidade de pagamento de Adicional de Periculosidade aos

empregados a serem destacados para laborar nas áreas que se

configurem como perigosas de acordo com o orçamento elaborado

pela INFRAERO, constante do anexo no Edital de Licitação,

observando o disciplinado no subitem 3.13 das condições contratuais.

O pagamento do Adicional de Periculosidade estará condicionado a

apresentação, pela contratada, de Laudo Técnico Pericial, emitido por

médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme disciplinado

pelo Art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, no prazo

máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da efetivação

do contrato.

f) Ministério do Exército, no tocante ao manuseio, armazenamento e

segregação de produtos controlados pelo Ministério do Exército;

g) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no tocante ao manuseio,

controle e armazenamento de produtos radioativos;

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h) As recomendações da “International Air Transport Association” (IATA), em

todos os aspectos relacionados ao armazenamento e manuseio da carga aérea,

tendo em vista garantir o controle e a integridade física absoluta das

mercadorias, bem como a eficácia operacional, a segurança do pessoal e a

preservação do meio-ambiente no âmbito do SBCT.

i) Do Sindicato da Categoria.

4.5 A CONTRATADA deverá aplicar, no planejamento e na execução diária de suas

atividades, medidas operacionais ágeis, seguras e eficazes no andamento normal dos

trabalhos, de modo a minimizar, sempre, o tempo de processamento das cargas no

TECA e não comprometer a principal característica do transporte aéreo, que é a

rapidez. A contratada não poderá permitir, em nenhuma hipótese, o manuseio e/ou

movimentação de cargas pelos usuários e clientes do TECA, especialmente

despachantes, transportadores e/ou fiscais da Receita Federal, devendo a Contratada

adequar imediatamente seu efetivo quando houver sido identificadas situações

divergentes as metas planejadas.

4.6 A CONTRATADA deverá garantir a integridade física absoluta das mercadorias

manuseadas e movimentadas por seus empregados. Nessa condição, será

responsabilizada por todo e qualquer prejuízo que venha a ser imputado à

INFRAERO, decorrente da ação ou omissão de seu pessoal na execução de suas

atividades.

4.7 Na Importação:

4.7.1 Serviço de Recebimento de Cargas - atividade desenvolvida no Setor de

Recebimento da Importação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) cumprir fielmente a programação de despaletização, manuseio e movimentação

de cargas apresentada pela INFRAERO, de forma que os prazos legais sejam

integralmente cumpridos;

b) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de Recebimento

de Cargas, especialmente em relação a resíduos de embalagens e estrados de

madeira descartáveis inservíveis, que deverão ser depositados em local

designado pela INFRAERO.

c) providenciar a separação imediata, em local reservado, designado pelo

representante da Contratante de volumes (ou lote), máquinas e/ou

equipamentos que apresentam danos ou sinais de avaria.

4.7.2 Serviços de Despaletização e Apoio Operacional no Recebimento de Cargas-

atividades desenvolvidas nos setores de Recebimento da Importação e de Trânsito

Aduaneiro, constituídas das tarefas básicas descritas a seguir:

a) executar as tarefas de despaletização e/ou paletização de cargas, seguindo a

ordem estabelecida na programação diária, sob a coordenação, o controle e a

orientação da INFRAERO;

b) acondicionar os volumes em paletes de madeira da INFRAERO, separando-os

e segregando-os de acordo com a identificação indicada nas etiquetas de

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Conhecimento Aéreo, observando e informando ao representante da

INFRAERO quaisquer indícios de avaria ou violação;

c) auxiliar a INFRAERO nas atividades de conferência de cargas, confrontando

os dados constantes nos formulários em poder do representante da INFRAERO

com as indicações constantes nas etiquetas da empresa aérea, afixadas nos

volumes;

d) pesar todas as cargas e verificar a quantidade de volumes, informando ao

representante da INFRAERO as divergências entre os dados informados e os

verificados, bem como as avarias, se porventura existentes;

e) atender às orientações da INFRAERO quanto à despaletização e conferência

de cargas em tratamento prioritário (cargas valiosas, restritas, perecíveis,

animais vivos, Linha Azul, Recof, etc.);

f) providenciar o fechamento e a lacração de volumes abertos, avariados e com

indícios de violação, de acordo com as orientações da INFRAERO;

g) aplicar o filme esticável (stretch) para proteção das cargas a serem enviadas

para a armazenagem, utilizando as máquinas envolvedoras, existentes no setor;

h) movimentar imediatamente as cargas recebidas para os respectivos setores de

armazenagem, de acordo com a natureza, o peso e a cubagem das mercadorias,

seguindo as orientações do representante da INFRAERO;

i) movimentar as demais cargas para as respectivas áreas designadas, inclusive as

cargas em Trânsito Aduaneiro;

j) proteger das intempéries as cargas que necessitem permanecer ou transitar por

áreas descobertas;

k) retirar os paletes aeronáuticos (ULD) vazios do interior do TECA, removendo-

os para a área designada à sua guarda;

l) acompanhar os beneficiários do Regime de Trânsito Aduaneiro, para o

cumprimento do previsto na IN SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002 e

demais legislações pertinentes ou substitutas;

m) providenciar a movimentação dos volumes liberados para a plataforma de

carregamento de caminhões em trânsito aduaneiro, após a determinação do

representante da INFRAERO;

n) identificar os paletes de madeira da INFRAERO danificados, porém, em

condições de recuperação, depositando-os na área designada para esse fim,

providenciando a sua restauração;

o) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de

Despaletização e Recebimento de Cargas e de Trânsito Aduaneiro,

especialmente em relação a resíduos de embalagens e estrados de madeira

descartáveis inservíveis, que deverão ser depositados em local designado pela

INFRAERO;

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p) Apoiar a INFRAERO nos serviços de digitação de dados que se façam

necessários.

q) Observar e informar imediatamente ao representante da Infraero as cargas com

etiquetas de radioatividade, inflamáveis e ou refrigerada, providenciando o

imediato armazenamento, de acordo com as orientações recebidas.

4.7.3 Serviços nos setores de Armazenagem de Cargas - atividades desenvolvidas nos

setores de armazenagem, constituídas das tarefas básicas descritas a seguir:

a) providenciar o imediato armazenamento das cargas recebidas, de acordo com a

natureza, o peso e a cubagem dos lotes;

b) apoiar o registro de dados referentes ao armazenamento das cargas no Sistema

Informatizado da INFRAERO – TECAPLUS;

c) auxiliar o representante da INFRAERO responsável pela área de

armazenagem, notificando-o sobre cargas avariadas ou com indícios de

violação;

d) atender com presteza aos pedidos de movimentação de cargas efetuados pelo

representante da INFRAERO, seja para entrega aos respectivos consignatários

ou para vistoria pelos órgãos de fiscalização (Receita Federal, Ministério da

Agricultura e ANVISA), posicionando-as nas bancadas ou boxes indicados,

ou, ainda, outros remanejamentos solicitados pela INFRAERO;

e) adequar seu efetivo nos diversos turnos de trabalho e implementar ações

operacionais voltadas para a rápida localização e o imediato

desarmazenamento e movimentação de qualquer carga cadastrada no Sistema

Informatizado da INFRAERO – TECAPLUS, observadas as normas de

segurança pertinentes, cumprindo rigorosamente os prazos das legislações

vigentes e parâmetros de qualidade divulgados pela Infraero;

f) movimentar as cargas sujeitas à pena de perdimento para o setor de

Perdimento, sob a coordenação e supervisão da INFRAERO;

g) manter a organização, ordem e limpeza absolutas nas áreas de armazenagem;

h) manter ordenados e arrumados os volumes com cargas especiais: cargas que

necessitam de resfriamento, cargas inflamáveis e cargas radioativas.

4.7.4 Serviços de Vistoria e Entrega de Cargas Liberadas - atividades desenvolvidas nos

sub-setores de Liberação do TECA, constituídas das tarefas básicas descritas a

seguir:

a) movimentar as cargas para os pontos de conferência e de entrega, mediante a

solicitação e o controle da INFRAERO;

b) organizar as cargas liberadas nos boxes da área de liberação e movimentá-las

para a plataforma de caminhões, assegurando que nenhuma carga seja

movimentada ou entregue indevidamente, sem a orientação, o controle e a

conferência do representante da INFRAERO;

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c) movimentar e posicionar nas bancadas ou boxes as cargas selecionadas para

conferência aduaneira e, após desembaraço aduaneiro, encaminhá-las para a

plataforma de carregamento dos caminhões após a autorização do

representante da INFRAERO;

d) realizar a abertura e o posterior fechamento dos volumes selecionados para a

conferência aduaneira, auxiliando a INFRAERO na adoção das medidas

necessárias para impedir e prevenir furtos ou descaminho de mercadorias;

e) movimentar e manusear as cargas nas bancadas ou áreas adjacentes, com

vistas a facilitar os trabalhos de conferência aduaneira, sem perda do controle

e da segurança das mercadorias;

f) fechar e lacrar os volumes não liberados, redestinando-os para o

rearmazenamento após o término do processo de conferência aduaneira e

mediante a autorização do representante da INFRAERO;

g) apoiar na execução dos serviços de digitação de dados que se façam

necessários;

h) manter a organização e limpeza da área de conferência;

i) providenciar o imediato recolhimento dos paletes de madeira da INFRAERO

utilizados para a movimentação da carga, adotando medidas de controle e de

segurança efetivas para impedir a apropriação indevida dos mesmos por

ocasião do carregamento das cargas nos caminhões;

j) assegurar a organização, ordem e limpeza absolutas nas áreas de liberação,

incluindo pátios e plataformas.

4.8 Na Exportação

4.8.1 Serviço na área de Recebimento de Cargas - atividade desenvolvida na

Exportação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) auxiliar a INFRAERO nos processos de recebimento e conferência de cargas

destinadas à exportação, acondicionando os volumes em paletes de madeira ou

pallets aeronáuticos, conforme o caso, de acordo com os critérios operacionais

indicados para cada situação;

b) verificar, no processo de conferência, o Conhecimento Aéreo, a natureza da

carga, o peso e a quantidade de volumes, bem como as condições das

embalagens, registrando as avarias, indícios de violação e divergências

constatadas e informando ao representante da INFRAERO responsável pela

atividade de Recebimento;

c) movimentar as cargas para a armazenagem, de acordo com os critérios

operacionais previstos para cada tipo de carga, sob a orientação do

representante da INFRAERO;

d) apoiar na execução dos serviços de digitação de dados que se façam

necessários;

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e) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Setor de

Recebimento de Cargas.

4.8.2 Serviço nas áreas de Armazenagem - atividade desenvolvida na Exportação,

constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) providenciar o armazenamento e o desarmazenamento das cargas, seguindo

critérios e procedimentos operacionais e de segurança, estabelecidos pela

INFRAERO;

b) movimentar as cargas para a área de paletização ou conferência, mediante a

solicitação do representante da INFRAERO;

c) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Setor de

Armazenamento de Cargas.

4.8.3 Serviço de Paletização e Expedição de Cargas - atividade desenvolvida na

Exportação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) organizar os paletes aeronáuticos (ULD), redes e outros equipamentos

destinados à paletização de cargas;

b) organizar as cargas movimentadas para a paletização junto às linhas reservadas

para cada vôo, de acordo com a orientação dos representantes da INFRAERO e

das empresas aéreas envolvidas;

c) realizar os serviços de paletização, de acordo com as orientações dos

representantes das empresas aéreas envolvidas, ajustadas previamente com a

INFRAERO, em função do tipo e configuração das aeronaves;

d) apoiar na pesagem das cargas paletizadas e movimentá-las para a área de

expedição;

e) cumprir as programações de paletização, nos prazos e condições estabelecidos

pelo representante da INFRAERO;

f) comunicar à INFRAERO as dificuldades e irregularidades detectadas na

execução dos serviços;

g) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de Paletização e

Expedição de Cargas.

4.9 Serviços de Apoio de Digitação de Dados Operacionais – atividade constituída das

tarefas básicas descritas a seguir:

a) apoiar o cadastro nos Sistemas Informatizados da INFRAERO, informações de

natureza estatística e operacional;

b) apoiar aos sistemas informatizados que não requeiram o fornecimento de senha

de controle da Receita Federal.

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4.10 Serviços de Pesagem de Remessas Expressas (Courier) - atividade desenvolvida na

Área de Courier: constituída das seguintes tarefas:

a) efetuar a pesagem das remessas expressas de importação e registrar os dados

em planilha específica ou Sistema Informatizado em uso;

b) efetuar a pesagem da carga de exportação e registrar os dados em planilha

específica ou Sistema Informatizado em uso.

4.11 Serviços no Perdimento - atividade desenvolvida no Perdimento, constituída das

tarefas básicas abaixo descritas:

a) executar todas as tarefas de movimentação e manuseio das cargas sujeitas ou

declaradas sob a pena de perdimento;

b) realizar a abertura e o fechamento de volumes necessários para a verificação e

triagem pela Receita Federal;

c) realizar os serviços de organização e movimentação de mercadorias

selecionadas à exposição para leilão, ou destinadas a doação ou destruição, sob

a orientação do Representante da INFRAERO;

d) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Perdimento;

e) registrar no Sistema Informatizado da INFRAERO, as etapas de movimentação

de carga.

4.12 Serviços na Carga Nacional - atividade desenvolvida na Carga Nacional, constituída

das tarefas básicas abaixo descritas:

a) realizar os serviços de despaletização ou paletização, movimentação e

manuseio de cargas nacionais desembarcadas ou desembarcadas;

b) realizar os serviços de pesagem de cargas;

c) auxiliar nas atividades de organização, segregação e controle das cargas

nacionais.

4.13 Os serviços serão executados de acordo com a programação básica de trabalho a ser

fornecida pela INFRAERO;

4.14 A INFRAERO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante comunicação por

escrito à CONTRATADA, produzir alterações ou revisões no Programa de Trabalho,

decorrentes de modificações no fluxo operacional do Terminal de Logística de Carga,

observadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações e normais do

Sindicato da Categoria.

5. COMPOSIÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO

5.1 Os empregados deverão trabalhar uniformizados e identificados através de cédula de

identificação aeroportuária, a ser fornecida pela INFRAERO, mediante solicitação

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oficial da CONTRATADA e cumpridos os requisitos da INFRAERO. O uniforme,

necessário à prestação dos serviços contratados, deverá ser dotado de Equipamentos

de Proteção Individual - EPI. O fornecimento e a reposição dos uniformes e EPI é de

exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção dos

mesmos em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de

conservação, funcionamento e segurança, providenciando a sua imediata substituição

em caso de deficiência, atendendo ao especificado na NR 06 da Portaria nº 3214/78 e

o previsto na composição de preços anexa ao Edital de Licitação e a Proposta da

Contratada.

5.2 O número de empregados deverá atender à exigência de efetivo constante do subitem

5.2.3 deste Termo de referência - Quadro de Dimensionamento do Efetivo, devendo a

sua distribuição no TECA ser ajustada, sempre que necessário, às oscilações na

demanda de serviços, de forma a garantir o cumprimento ágil e perfeito de todas as

tarefas discriminadas neste Termo de Referência, ininterruptamente, em qualquer dia

ou horário, incluindo sábados, domingos e feriados. Atenção especial deverá ser

dispensada ao cumprimento rigoroso dos prazos e de outras condições de caráter

normativo que envolvem a INFRAERO.

5.2.1 O não cumprimento dos prazos, sem justificativa acatada pela Comissão de

Fiscalização, poderá ensejar multas e cominações, no caso de atrasos causados por

deficiência operacional ou efetivo insuficiente. Poderá implicar, ainda, na

indenização por eventuais autuações imputadas à INFRAERO, devido ao não

cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas da Secretaria da Receita

Federal e demais órgãos intervenientes do comércio exterior.

5.2.2 As jornadas de trabalho, os intervalos para descanso e refeição e as escalas de

folga deverão ser compatibilizados aos padrões estabelecidos no acordo coletivo

da respectiva categoria sindical. Na elaboração das escalas de serviço, a

CONTRATADA deverá dedicar especial atenção para as variações da demanda

de serviço nos terminais de carga, para os picos na atividade operacional e para as

peculiaridades do atendimento aos clientes na fase de liberação.

5.2.3 O dimensionamento do efetivo deverá ser ajustado à realidade do TECA,

conforme sintetizado no quadro abaixo:

DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO

Cargo

Turno (especificar

conforme

necessidade da

dependência)

Subtotal Total Geral

Separador de Cargas

00h às 06h 4

34

06h às 12h 4

12h às 18h 4

18h às 24h 4

08h às 17h 8

06h às 15h 5

15h às 24h 5

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Cargo

Turno (especificar

conforme

necessidade da

dependência)

Subtotal Total Geral

Operador de Máquinas

00h às 06h 4

24

06h às 12h 4

12h às 18h 4

18h às 24h 4

06h às 15h 2

15h às 24h 2

08h às 17h 4

Supervisor Operacional

00h às 06h 1

06h às 12h 1

12h às 18h 1

18h às 24h 1 6

Farmacêutico 08h às 17h 1 1

Total Geral 63 63

Separador de Cargas + FOLGUISTAS ESCALA 39

Operador de Máquinas + FOLGUISTAS ESCALA 29

Supervisor. Operacional + FOLGUISTA ESCALA 6

Farmacêutico 1

Obs. Para os folguistas serão orçados os valores correspondentes ao quantitativo informado

em colunas denominadas “Folguistas” na Planilha “Efetivo”, sendo que a quantidade de

postos de serviço é de 63 (sessenta e três).

5.2.4 O efetivo a ser disponibilizado para a execução dos serviços, incluindo os

folguistas, está discriminado na tabela contida no subitem 5.2.3 deste Termo de

referência - Quadro de Dimensionamento do Efetivo, devendo-se observar, ainda

o seguinte:

a) as escalas de serviço deverão ser elaboradas de forma a manter, nas áreas de

trabalho, o efetivo previsto adequado e qualificado para a completa execução

de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, nos tempos previstos, com

qualidade e satisfação dos clientes e parceiros da INFRAERO. Nessa condição,

o número de empregados em férias, afastamentos legais, faltas, etc., deverá ser

devidamente compensado pela CONTRATADA, não devendo comprometer o

previsto no subitem 5.2.3, de nenhuma forma, de modo a garantir a eficácia

dos serviços prestados pela INFRAERO e a boa imagem da Empresa e do

Aeroporto;

b) tendo em vista prevenir situações que possam causar danos à segurança e à

responsabilidade da INFRAERO como Fiel Depositária da Receita Federal,

não será permitido que empregados da CONTRATADA trabalhem para outras

empresas neste aeroporto ou em empresas que exerçam atividades ligadas à

importação ou exportação de cargas e carga nacional, no SBCT, mesmo que

em horários e locais diferentes.

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6. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS

6.1 A CONTRATADA deverá estabelecer diferenciações salariais compatíveis com os

diferentes níveis de qualificação inerentes às funções indicadas abaixo:

a) Separador de cargas (CBO – 7832-05) – Cabe a esse profissional exercer as

atividades de separação, paletização, despaletização, unitização, desunitização,

cintamento e refitamento das cargas, dentre as demais atividades operacionais

básicas, descritas neste Termo de Referência;

b) Operador de Máquinas e Equipamentos (CBO – 7822-20) – Cabe a esse

profissional operar equipamentos de movimentação de cargas e efetuar a

manutenção básica da máquina, verificando níveis de óleo, água e combustível,

e também, a incidência de disfunções e avarias no equipamento disponibilizado

pela INFRAERO;

c) Supervisor Operacional (CBO – 3421-15) - Cabe a esse profissional a

responsabilidade específica e exclusiva de coordenar e supervisionar as

atividades operacionais previstas neste Termo de Referência, inclusive

inserindo dados no sistema informatizado e acompanhando e observando o

desempenho individual e coletivo, visando identificar e corrigir anomalias

decorrentes de inaptidões ou falta de adaptação dos empregados às técnicas e

preceitos estabelecidos nas normas e instruções de trabalho em vigor no

TECA;

d) Farmacêutico (CBO – 2234-05) – Cabe a esse profissional, em linhas gerais,

zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e legislações pertinentes e pela

conduta profissional, orientando quanto às adequações necessárias para o

cumprimento das normas; supervisionar e/ou definir a adequação da área

física, instalações e equipamentos da empresa conforme o Manual de Boas

Práticas de Armazenagem previsto na legislação vigente; desempenhar as

demais atribuições e responsabilidades do farmacêutico constantes na

Resolução nº 495 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, de 27 de novembro

de 2008; e fazer cumprir as diretrizes da Resolução nº 346 da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 16 de dezembro de 2002.

6.2 Os trabalhadores a serem alocados no contrato deverão ser adequadamente treinados e

reciclados, com vistas a garantir a perfeita capacitação técnica e profissional em todos

os requisitos necessários para assegurar a agilidade, segurança, eficiência e eficácia

dos trabalhos, com o estrito cumprimento das normas, instruções de trabalho e da

legislação que rege a atividade do Fiel Depositário (INFRAERO). Os empregados que

necessitarem acessar a área restrita de Pátio e Pista deverão possuir o curso de

Familiarização AVSEC.

6.3 Durante a execução do contrato, é obrigação da CONTRATADA manter os seus

empregados atualizados conforme legislação pertinente.

6.3.1. Não haverá ressarcimento por parte da INFRAERO quanto aos custos decorrentes

das obrigações descritas.

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6.3.2. Visando subsidiar a elaboração da proposta comercial, recomenda-se à licitante

consultar o Portfólio de Cursos disponibilizados pela área de Recursos Humanos

do SBCT.

6.4 A CONTRATADA deverá prover estrutura organizacional compatível, de forma a

permitir o cumprimento do programa de capacitação apresentado a seguir, sem

prejuízos de qualquer natureza às atividades operacionais e de atendimento aos

clientes da INFRAERO:

6.5.1 Treinamento para Habilitação Técnica - a Contratada deverá aplicar um programa

de instrução básica, a todos os empregados contratados, antes de serem

encaminhados para os respectivos setores de trabalho, com vistas à indispensável

qualificação prévia para o exercício de suas funções. Esse programa deverá ter a

sua elaboração iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato. A

INFRAERO dispõe-se a prestar as informações e auxílios necessários sobre o

“modus-operandi” do TECA, a fim de permitir que a CONTRATADA possa

planejar o conteúdo do curso a ser ministrado. Dessa forma, nenhum empregado

poderá iniciar suas funções sem, antes, passar pelo treinamento básico de carga

aérea, o qual deverá contar com os seguintes tópicos: noções de separação,

paletização, despaletização, unitização e desunitização de cargas, instruções de

embalagem e posicionamento e pesagem;

6.5.2 Para atender as disposições contidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

– RBAC nº 175, de 08/12/2009 e Instrução Suplementar – IS nº 175/002, Revisão

A, todos da ANAC, a CONTRATANTE, às suas expensas, no prazo de até 30

(trinta) dias do início do contrato, deverá ministrar aos empregados da

CONTRATADA que lidam com carga aérea, o curso de Transporte Aéreo de

Artigos perigosos, atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses, para garantir que

todos estejam capacitados e certificados;

6.5.3 Treinamento para Reciclagem Profissional - programa de revisão de

conhecimentos, processos e técnicas de trabalho, com carga horária mínima de 20

horas/ano. Deverá ser aplicado ao longo do ano, de forma a permitir que todos os

empregados tenham seus conhecimentos atualizados e reciclados a cada ano;

6.5.4 Acompanhamento Técnico/Operacional - programa de acompanhamento e

instrução permanente e continuada, a ser implementado diretamente nas áreas

operacionais, pelo Supervisor Operacional e Acompanhamento Operacional

concomitantemente ao desenvolvimento normal dos trabalhos.

a) deverá ocorrer o acompanhamento dos processos de trabalho, de forma a

observar o desempenho individual e coletivo do pessoal contratado, com o fim

de identificar, classificar e corrigir anomalias decorrentes de inaptidões ou falta

de adaptação dos empregados às técnicas e preceitos estabelecidos nas normas

e instruções de trabalho em vigor no TECA;

b) ao verificar desempenho insuficiente ou procedimento operacional incorreto ou

inadequado, identificar as causas e adotar as medidas corretivas imediatas,

orientando o(s) empregado(s) envolvido(s) quanto ao procedimento correto.

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6.5.5 Os operadores de máquinas e equipamentos devem portar, quando em serviço,

cartão de identificação, constando foto, função de operador, e validação de

01(um) ano de exame médico, a partir da data da assinatura do contrato, e com a

assinatura do médico avaliador e seu respectivo registro no CRM. Exames

complementares, que deverão constar no ASO: ECG; EEG; Oftalmológico e

Audiométrico.

NOTA - Estes operadores devem ser portadores de Carteira Nacional de

Habilitação, Categoria Profissional - C, e possuir curso de direção

defensiva na operação de empilhadeiras, realizado dentro dos

últimos 06 (seis) meses, promovido por entidade reconhecida pelo

sistema oficial de ensino (ex.: SENAI, SESI, etc.). A contratada

deverá entregar ao contratante, em até 30 dias do início das

atividades e vigência do contrato, cópia dos certificados e

documentos de habilitação dos seus empregados;

6.5.6 Os empregados da contratada deverão atender no mínimo os seguintes requisitos:

a) ter qualificação e experiência para o exercício das atividades que lhes forem

confiadas, conforme abaixo descrito;

b) ter princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo,

dentro dos padrões e com o cartão de identificação;

c) ser pontual e assíduo;

d) ter residência fixa e conhecida, preferencialmente próximo ao seu local de

trabalho para facilitar o deslocamento no caso de comparecimento emergencial

ao aeroporto;

6.5.7 Qualificação mínima a ser comprovada:

a) Separador de Carga:

a.1) Instrução Básica - 1° ou 2° Grau completo (preferencial);

a.2) Instrução especializada – Curso de manuseio e movimentação de

cargas;

b) Operador de Máquinas e Equipamentos:

b.1) Instrução Básica – 1 ou 2° Grau completo (preferencial);

b.2) Instrução especializada – Curso de operador de empilhadeiras.

b.3) Curso de Direção Defensiva;

c) Supervisor Operacional:

c.1) Instrução Básica - 2° Grau completo ou superior;

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c.2) Instrução especializada – Curso básico de logística e manuseio e

movimentação de carga.

7. INSUMOS

7.1 A CONTRATADA deverá fornecer uniforme aos profissionais, devendo observar as

quantidades e periodicidades, bem como as especificações indicadas na Planilha de

Custos e Formação de Preços - Orçamento Previsto, anexa ao Edital de Licitação.

7.1.1 Para o trabalho em câmaras frigoríficas, deverão ser fornecidos agasalhos

isotérmicos com capuz, botas de segurança, conjunto de vestuário de segurança,

luvas e respiradores apropriados e demais equipamentos de proteção, em

quantidade e qualidade compatíveis com o preconizado em legislação pertinente e

necessidades dos serviços executados;

7.1.2 Os uniformes deverão ser confeccionados em cores diferentes daquelas utilizadas

pela INFRAERO, com a inscrição “NOME DA EMPRESA - A SERVIÇO DA

INFRAERO” estampada nas costas. Deverá ser observada, também, diferenciação

de cores por tipo de atividade/setor, conforme segue:

7.2 Os uniformes deverão ser entregues aos profissionais alocados nos postos de

trabalho, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço;

NOTA – Em nenhuma hipótese, nem sob nenhum pretexto a Contratada permitirá a

permanência de seus empregados, sem uniformes e respectivos EPIs, nas frentes de

trabalho.

7.2.1 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE,

devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do

tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às

especificações;

7.2.2 O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia

deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da

entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de

trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.

7.3 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes apropriados às gestantes,

substituindo-os sempre que estiverem apertados, observadas as especificações

constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços - Orçamento Estimado, anexa

ao Edital de Licitação;

7.4 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes a cada 12 (doze) meses, a contar

do último fornecimento ou substituição, conforme especificações e quantitativos

Separador de Cargas Camiseta azul marinho

Operador de Máquinas e Equipamentos Camiseta vermelha

Supervisor Camiseta cinza

Farmacêutico Uniforme na cor branca

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indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços - Orçamento Estimado, anexa

ao Edital de Licitação.

8. INSTALAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A CONTRATANTE cederá uma sala para que a CONTRATADA ali instale o seu

escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer

modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da

CONTRATADA;

8.2 As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão

cedidas à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o contrato

de prestação dos serviços aqui especificados;

8.3 A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e

“REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s)

telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da

CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

LIMPEZA

A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas

estejam sempre em boas condições de limpeza;

A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.

CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL

Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes

da sua utilização;

A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.

TELEFONE A conta telefônica será emitida em nome da CONTRATADA.

ENERGIA ELÉTRICA Conforme rateio estipulado pela INFRAERO.

ÁGUA Conforme rateio estipulado pela INFRAERO.

8.4 As áreas a que se refere este item são destinadas a atender exclusivamente as

atividades vinculadas ao contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Manter no local da prestação dos serviços, durante o horário administrativo e sem

ônus adicional para a CONTRATANTE, um Preposto devidamente qualificado, para

exercer as atividades descritas no item 10 deste termo, com poderes para representar,

decidir e responder, em nome da CONTRATADA, sobre todos os assuntos

relacionados ao cumprimento do Contrato. Caso a contratada venha indicar o

Supervisor Operacional como preposto da empresa, cumulativamente, o mesmo

deverá possuir as qualificações exigidas para essa função e cumprir com os horários de

trabalho exigidos pela função;

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9.2 As atividades do preposto serão:

9.2.1 Verificar os detalhes de higiene pessoal e de higiene das roupas dos profissionais

alocados nos postos de trabalho;

9.2.2 Encaminhar, sempre que solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, as

informações referentes à prestação dos serviços, tais como: relatórios, cópias de

livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma e material referentes aos

cursos realizados, controle dos postos e suas alocações, dados atualizados dos

profissionais alocados nos postos de trabalho, coberturas, bem como as anotações

individuais e outras informações necessárias ao cumprimento contratual;

independente à documentação necessária, anexa, à fatura mensal da Contratada;

9.2.3 Proceder às necessárias advertências e mesmo a devolução à CONTRATADA do

profissional que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação

ou indisciplina, desrespeitar aos superiores, não acatar as ordens recebidas e não

cumprir com suas obrigações;

9.2.4 Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes e equipamentos de

segurança e de proteção individual, promovendo, a substituição dos itens

desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como a

reposição, de acordo com os prazos estabelecidos e recomendações do Técnico de

Segurança do Trabalho e recomendações do Técnico de Segurança do Trabalho;

9.2.5 Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais alocados nos postos de

trabalho, acompanhando, diariamente, o correto preenchimento;

9.2.6 Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto, para as

providências de pagamento de pessoal;

9.2.7 Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão ocupados, de acordo com as

orientações do Representante da INFRAERO;

9.2.8 Solucionar, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e

outros;

9.2.9 Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente

justificado e sem a devida substituição;

9.2.10 Regularizar os casos de dispensa de profissionais alocados nos postos de trabalho

por motivo de saúde;

9.2.11 Providenciar cobertura para os casos de ausência de profissionais nos postos de

trabalho;

9.2.12 Assegurar o cumprimento dos horários de entrada e saída dos profissionais nos

postos de trabalho;

9.2.13 Providenciar a entrega completa dos uniformes dos empregados envolvidos na

execução dos serviços.

9.2.14 Informar aos Membros da Comissão de Fiscalização da Contratante, sobre

quaisquer alterações Normativas no Sindicato da Categoria;

9.2.15 Não permitir substituições de empregados, fora da função e remuneração

equivalente a qual venha a caracterizar desvio de função.

9.3 Manter, no local da prestação dos serviços, pelo menos 01 (um) Supervisor por turno

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de trabalho, com a responsabilidade específica e exclusiva de coordenar e

supervisionar as atividades operacionais previstas neste Termo de Referência,

garantindo o rigoroso cumprimento das tarefas a cargo da CONTRATADA, além de

atender às solicitações, orientações, instruções e tarefas especiais emanadas da

CONTRATANTE;

9.4 Providenciar, antes do início da execução dos serviços, a identificação funcional

(crachá - cédula de identificação aeroportuária) do pessoal a ser empregado, fornecido

pela INFRAERO, correndo por sua conta as despesas inerentes a tal processo;

9.5 Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados

de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, as cédulas de identificação

funcional em tais circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou a rescisão do

contrato;

9.6 Responsabilizar-se pela integridade física da carga movimentada e manuseada por

seus empregados, em todas as fases de operação, desde o recebimento até a efetiva

entrega da mercadoria ao importador, consignatário ou transportador, indenizando à

CONTRATANTE ou a terceiros por despesas decorrentes de avarias, perdas totais ou

parciais, furtos, extravios, atrasos e outras ocorrências que, por ação ou omissão de

seus empregados, resultem em prejuízos de qualquer espécie à CONTRATANTE ou a

terceiros;

9.7 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos materiais causados por seus

empregados, seja em relação à carga, às pessoas, instalações e bens patrimoniais da

CONTRATANTE ou de terceiros, quando do exercício das tarefas previstas neste

Termo de Referência;

9.8 Comunicar de imediato à CONTRATANTE quaisquer anomalias ou irregularidades

verificadas durante a execução dos serviços;

9.9 Providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, todos os recursos humanos e

materiais necessários à perfeita e completa execução do funcionamento de seu

escritório, refeitório e vestiário, tais como: mobiliários, aparelhos telefônicos,

aparelhos de rádio-comunicação, material de higiene e limpeza, uniformes,

equipamentos de segurança, equipamentos de proteção individual, dentre outros que se

façam necessários;

9.10 Submeter-se, em tudo que disser respeito à execução dos serviços contratados, à ação

da “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”, constituída pela CONTRATANTE através

de Ato Administrativo; o exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a

CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos

serviços contratados.

9.11 Restringir ao interior da área designada pela INFRAERO todas as atividades

relacionadas aos serviços contratados;

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9.12 Atentar quanto à criteriosa seleção e postura profissional de seus empregados,

mantendo-os, quando em serviço, bem apresentados e equipados, trajando uniformes e

portando a cédula de identificação fornecida pela INFRAERO;

9.13 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução

dos serviços e pela qualidade dos mesmos;

9.14 Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus

empregados, no trato com os clientes e parceiros da INFRAERO no Aeroporto;

9.15 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto

neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso

semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em

hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de

exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e

obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

9.16 Enviar à INFRAERO cadastro de todos os empregados contratados com os seguintes

dados: nome, endereço, telefone e foto.

9.17 Fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviço completa, tendo em vista o

controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas no Recinto

Alfandegado sob a sua jurisdição.

9.18 Providenciar, junto aos respectivos órgãos competentes, as licenças que se fizerem

necessárias para o exercício de suas atividades;

9.19 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, o controle de freqüência dos

profissionais ocupantes dos respectivos postos de trabalho;

9.20 Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a

devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados

necessários ao esclarecimento;

9.21 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer EPIs

apropriados aos profissionais alocados nos postos de trabalho que estejam expostos a

condições climáticas adversas, tais como: protetor solar, capas de chuva, blusas de frio

ou correspondente ao uniforme, e outros que se fizerem necessários;

9.22 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer

outras atividades, além daquelas previstas neste Termo de Referência, durante o

horário em que estiverem prestando serviço objeto da contratação com a INFRAERO;

9.23 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências da

CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos

transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;

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9.24 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros, quaisquer

informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços

discriminados, sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;

9.25 Manter no local da prestação do serviço (TECA) um Preposto, para exercer as

atividades descritas nos itens 10 e 12.1 deste Termo, visando atender aos profissionais

alocados nos postos de trabalho e a equipe de fiscalização do contrato, em atividades

administrativas tais como a entrega de contracheques, vale-transporte, vale-

alimentação, assinatura de folha de ponto (a contratada deverá implantar sistema

eletrônico de cartão de ponto dos funcionários após 60 dias da vigência do contrato) e

outras de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de

Referência. A Contratada deverá entregar aos funcionários ou facilitar o seu acesso,

por meio dos instrumentos disponíveis no mercado, os extratos de FGTS e Apólices de

Seguro de Acidentes de Trabalho de seu pessoal;

9.26 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de

terceiros, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados,

ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30

(trinta) dias contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o faça

dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de GLOSAR o

valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo das sanções contratuais

previstas;

9.27 Fornecer a cada profissional vale-transporte no quantitativo necessário para que cada

empregado se desloque no trecho residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês,

inclusive nos dias de reciclagem operacional, mesmo que não haja expediente no

órgão. Caso a contratada venha disponibilizar serviço fretado de transporte para os

seus funcionários, a mesma deverá acordar o prazo máximo de espera após o fim da

jornada de trabalho, sob pena de pagamento de hora extra. A contratada deverá

apresentar um plano contingencial de transporte dos empregados em caso de greve do

transporte coletivo ou da paralisação do serviço fretado de transporte;

9.28 Identificar todos os equipamentos e mobiliários de sua propriedade, de forma a não

serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

9.29 A Contratada fornecerá à Comissão de Fiscalização da Contratante a relação dos seus

equipamentos, móveis e mobiliários em serviço ou sempre que houver substituição;

9.30 Encaminhar Relatórios de Ocorrências, de irregularidades e das providências tomadas

ou a serem tomadas, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pela

CONTRATANTE. A Contratada deverá ainda apresentar à fiscalização,

preferencialmente até o dia 2 (dois) de cada mês, um relatório de suas atividades do

mês anterior, ressaltando os aspectos técnicos, administrativo e financeiro, nos termos

da Norma da INFRAERO – NI 6.01/D(LCT);

9.31 Comparecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ao local designado, por

meio do Preposto para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em

situações emergenciais de pronto atendimento;

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9.32 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus

empregados nesse sentido;

9.33 Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;

9.34 Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro

profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos

correspondentes e previstos contratualmente;

9.35 Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho, sempre que

necessário, visando dirimir dúvidas sobre Normas e Procedimentos Operacionais.

9.36 Para garantir a segurança e a integridade física da carga e seu conteúdo, em

conformidade com a Portaria DAC 419-A/GM-5, de 09.06.1999, a contratada deverá

apresentar em até 60 dias após a emissão da Ordem de Serviço, um Plano Operacional

e de Segurança para as suas atividades no interior do Terminal de Logística da

CONTRATANTE.

9.37 Para atender as necessidades dos Terminais de Logística da Rede INFRAERO e a

legislação vigente, a CONTRATADA deverá comprovar que o profissional

farmacêutico, no período em que estiver exercendo sua atividade na INFRAERO, está

em dia com a anuidade do respectivo Conselho Regional de Farmácia – CRF, na

forma da legislação vigente. A comprovação será feita a qualquer tempo mediante

solicitação formal da fiscalização do contrato, e/ou quando da prorrogação do prazo

contratual.

9.38 A CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da formalização do contrato,

de forma a atender as necessidades dos Terminais de Logística da Rede INFRAERO e

a legislação vigente, deverá comprovar sua regularização junto ao Conselho Regional

de Farmácia – CRF mediante apresentação da Certidão de Regularidade, correndo às

suas expensas as taxas decorrentes da emissão do documento. Caso haja prorrogação

do prazo contratual, a CONTRATADA deverá providenciar a respectiva comprovação

referente ao ano em curso;

9.38.1 A CONTRATADA deverá providenciar junto ao Conselho Regional de

Farmácia – CRF, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do

profissional “Farmacêutico” alocado no contrato, correndo às suas expensas

as taxas decorrentes do respectivo registro.

9.39 A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI –

Considerações Finais, do Código de Ética da Infraero, disponibilizado no endereço:

http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que dispõe:

"Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética

Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora

transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da

Empresa de forma contínua e habitual."

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9.40 A CONTRATADA deverá realizar a cada 06 meses uma pesquisa de clima

organizacional com seus funcionários e apresentar os resultados para a contratante,

acompanhada de um plano de ação para reduzir os resultados negativos eventualmente

registrados na pesquisa. A Pesquisa de Clima Organizacional deverá medir a

satisfação dos funcionários com relação aos rendimentos, benefícios, transporte, local

de trabalho, segurança do trabalho, equipamentos utilizados para a realização dos

serviços, relacionamento com a chefia. O modelo de pesquisa poderá ser acordado

com a contratante, podendo ser aplicado por pessoal da própria contratada ou por

empresa especializada, sem ônus a contratante.

9.41 No que diz respeito a Segurança Operacional, além das cláusulas previstas no Termo

de Contrato, compete ainda a CONTRATADA:

9.41.1 Participar dos processos de elaboração da AISO – Análise de Impacto sobre a

Segurança Operacional e do PESO-OS – Procedimentos Específicos de Segurança

Operacional para Obras e Serviços relacionados com a execução do serviço nas

áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de

implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;

9.41.2 Observado o disposto no subitem 9.41.1, antes de iniciar prestação de serviço,

deverá a CONTRATADA realizar o treinamento para todos os seus empregados e

Prepostos no curso Familiarização em Sistema de Gerenciamento de Segurança

Operacional - SGSO, o qual é ministrado exclusivamente pela Infraero,

a. A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada

pela CONTRATANTE.

b. Quanto aos custos, deverá ser observado o item 6.3 e seus dispositivos,

deste Termo de Referência.

c. Caso a CONTRATADA possua empregados que prestem serviço em mais

de um Aeroporto, será obrigatório a participação dos mesmos em todas as

atividades pertinentes a Segurança Operacional para cada localidade.

9.41.3 Além do disposto no subitem precedente, os empregados da CONTRATADA

deverão participar de quaisquer treinamentos, palestras ou outra atividade indicada

pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional;

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e

programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a

execução dos serviços contratados;

10.2 Permitir à CONTRATADA acessos a todas as áreas, instalações e equipamentos

necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;

10.3 Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, as Cédulas de Identificação

Aeroportuária de seus empregados;

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11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 A fiscalização dos serviços será executada através de Comissão de Fiscalização, a ser

nomeada através de Ato Administrativo do Superintendente SBCT;

11.2 A COMISSÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para

fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela

CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação

das áreas concedidas;

11.3 A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão de

Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os

empregados da CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir

possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;

11.4 Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de

mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o

padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a

seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a

CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao

assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará

registrada em ata;

11.5 A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do

Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou

parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam

aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais;

11.6 A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da

CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a

CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo às suas exclusivas expensas;

11.7 Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e

deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por

um de seus diretores, gerentes ou representante legal e devolvido à CONTRATANTE,

que lhe restituirá uma via para arquivo;

11.8 A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o

objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou

irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:

a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;

b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente,

prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas

no Diário de Ocorrências ou através de Carta Formal (CF).

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Nota: A omissão parcial ou total da Comissão de Fiscalização não eximirá a

CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução,

supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo

de Referência.

11.9 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à

CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços

contratados;

11.10 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da

Comissão de Fiscalização, do Representante da CONTRATADA e da

Superintendência do Aeroporto;

11.11 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na

área gestora (Gerência de Logística), onde serão registrados os fatos e informações

julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser vistado pela

CONTRATADA e pelos membros da Comissão de Fiscalização a cada novo registro.

12. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA

12.1 A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços,

com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e

conforme o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para

Empresas contratadas” (www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos),

deverá ser atendido, devendo ser apresentado no início da prestação da prestação dos

serviços os seguintes documentos:

a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início

das atividades (original);

b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);

c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;

d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);

e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);

f) OOS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);

g) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor;

h) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);

i) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);

j) SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho (registro).

12.2 Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao

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seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual

deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro

de todas as tarefas.

13. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA

13.1 Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com

base em graus de pontuação.

13.2 A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de

avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela

CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do

Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.

13.3 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados

os seguintes critérios:

a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da

ocorrência;

b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por

item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;

c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por

item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;

d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas

seguintes condições:

d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo

se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder

por

sanção

Incidência

na

avaliação

anterior

Incidência

na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por

empregado e por ocorrência;

01 2,00 - 1 2,00

Fórmula: Tpp = I atu x Pp

d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá

perda de pontos;

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Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder

por

sanção

Incidência

na

avaliação

anterior

Incidência

na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por

empregado e por ocorrência;

01 2,00 1 - -

d.3) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na

avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na

avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos

no trimestre anterior, para o respectivo item;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder

por

sanção

Incidência

na

avaliação

anterior

Incidência

na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por

empregado e por ocorrência;

01 2,00 2 1 3,00

d.4) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à

incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela

pontuação perdida na avaliação atual somada a cem por cento da

pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder

por

sanção

Incidência

na

avaliação

anterior

Incidência

na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por

empregado e por ocorrência;

01 2,00 2 2 8,00

13.4 Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser

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providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser

observado o que se segue:

a) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação

anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente

ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo

“Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em

avaliação, se houver;

b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios

estabelecidos no subitem 13.2 deste Termo de Referência;

c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;

d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os

seguintes parâmetros:

13.5 Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as

seguintes providências:

e) conceito C:

e.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à

CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que

a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob

pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do

direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis

meses, observado os princípios do contraditório e ampla defesa;

e.2) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de

licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses,

observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a

unidade gestora tomar as providências necessárias, e a tempo, para

evitar descontinuidade dos serviços;

PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO

De 90 a 100 pontos A (Ótimo)

De 70 a 89 pontos B (Bom)

Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)

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f) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA,

enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da

INFRAERO é o “Ótimo”;

g) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a

performance.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópias dos

comprovantes de fornecimento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte aos

empregados, nos quais deverá constar: nome e matrícula do profissional alocado no

posto de trabalho, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês

de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento, cuja

comprovação deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o fornecimento dos vales;

14.2 A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópias dos

comprovantes de pagamento, nos quais deverá constar: nome e matrícula do

profissional alocado no posto de trabalho, data da entrega e assinatura do empregado

atestando o recebimento;

14.3 Quando da visita técnica, os licitantes deverão observar atentamente as características

das cargas que são recebidas e manuseadas no TECA/SBCT, de forma a

dimensionarem com eficiência os meios necessários em termos de pessoal e de

equipamentos a serem alocados para a prestação dos serviços;

14.4 Os requisitos previstos no item 6.5.2 deverão ser comprovados à INFRAERO em até

30 dias contados a partir da assinatura do contrato. É previsto também que no prazo

máximo de 180 dias, a CONTRATADA apresente comprovação de curso de

reciclagem e/ou aperfeiçoamento profissional;

14.5 No decorrer do prazo contratual, não serão levadas em consideração comunicações

verbais, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou

emergência feitas pela Comissão de Fiscalização;

14.6 A INFRAERO cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua sala

operacional e seus vestiários com o mínimo de infra-estrutura, que deverá ser

adequada e mobiliada pela CONTRATADA. Porém não estará isento de pagamento o

consumo de Energia Elétrica, Água, Esgoto, Telefonia e demais facilidades;

14.7 Todos empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de

Referência terão inserido em seu credenciamento aeroportuário o código de área de

acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo

permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a

outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças

ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal

ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa contratual e outras

sanções contratuais previstas;

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14.8 Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas

Instruções de Trabalho da segurança do aeroporto que serão divulgadas após a

formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando preservar o

caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou

cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante;

14.9 O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha

de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos, será repassado à

CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia

dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão

Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver

mais possibilidade de prorrogação;

14.10 O valor previsto no Adicional II, previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços

de Serviços Contínuos, será repassado à CONTRATADA quando solicitado,

autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da

CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução;

14.11 A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § 2º do Capítulo VI – Considerações

Finais do Código de Ética da INFRAERO, que dispõe: “Equipara-se a empregado da

INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os

estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem remuneração,

exercem atividades sediadas no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual”;

14.12 O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o

pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do

contrato;

14.13 Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização,

dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser

feita uma Ata e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato;

14.14 Após a reunião citada no item 14.13 deste Termo de Referência, será feita reunião com

o representante da empresa CONTRATADA para apresentação da Comissão de

Fiscalização nomeada, com confecção de Ata e inserção da mesma na PEC de gestão

do contrato.

15. DOS ANEXOS

Anexo I - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços

Contínuos - Orçamento Estimado.

Anexo II - Declaração de Compatibilidade de Preços.

Anexo III - Tabelas de Aplicação de Penalidades

Anexo IV - Tabelas de Aplicação de Infrações

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Anexo I

Planilha Estimativa de Custos e

Formação de Preços de Serviços Contínuos

- Orçamento Estimado-

Esta planilha segue como anexo ao edital

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS

Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37

do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa

nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66,

e ainda, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na NI – 6.01 em vigor,

declaramos que, como autor(es) do Termo de Referência e seus anexos, como a Planilha de

Custos e Formação de Preços para contratação de empresa para prestação dos serviços

auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de manuseio e movimentação de carga no

terminal de logística de carga do Aeroporto Internacional Afonso Pena/Curitiba, a

discriminação e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida

planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de

Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os

praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria

vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União –

TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos

do processo de licitação.

Porto Alegre, maio de 2014.

Natan Machado de Campos Neto

Gerente Regional Comercial e de Logística de Carga

Matrícula n° 97.656-08

Etienne Pereira Marques

Gerente Regional de Gestão Administrativa de Contratos e Convênios

Matrícula n° 15.616-29

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ANEXO III

TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão

considerados os seguintes critérios:

a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período

da infração cometida;

b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da

infração cometida;

c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da

infração cometida;

d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da

mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;

e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o

efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração

com o seu correspondente grau;

f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias)

verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.

4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e

Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:

a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)

TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS

GRAU

(GM) CORRESPONDÊNCIA

PONTOS

PERDIDOS

01 1,0% 2

02 2,0% 5

03 3,0% 10

04 4,0% 15

05 5,0% 20

06 6,0% 25

07 7,0% 30

08 8,0% 35

09 9,0% 40

10 10,0% 50

Fórmula : GM = Gi + GF

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b) Tabela de Incidência (Gi)

TABELA DE INCIDÊNCIA

Percentual de incidência Gi

Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total

do efetivo/item 1

Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total

do efetivo/item 2

Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total

do efetivo/item 3

Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total

do efetivo/item 4

Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total

do efetivo/item 5

Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências

NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim

especificar a lâmina da categoria do serviço.

c) Tabela de Frequência (GF)

TABELA DE PERIODICIDADE

Período de atraso GF

de 1 a 6 dias no mês 1

de 7 a 12 dias no mês 2

de 13 a 18 dias no mês 3

de 19 a 24 dias no mês 4

de 25 a 30 dias no mês 5

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39

NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para

efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período

fracionado.

4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a

sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:

a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na

prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;

b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da

incidência ao grau (Gi);

c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período

de atraso verificado com o respectivo grau (GF);

d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;

e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa

correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do

Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato

por item descumprido.

4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do

processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao

contraditório.

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ANEXO IV

TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO GI GF

GM

(GI + GF)

1Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por

período;0

2Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão

fiscalizador, por ocorrência e por período;0

3

Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a

execução dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por

ocorrência e por período;

0

4Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou

caso fortuito, por ocorrência e por período;0

5Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por

ocorrência e por período;0

6Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de

Identificação, por efetivo;0

7

Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu

empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da

INFRAERO, por ocorrência;

0

8

Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo

comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução

dos serviços, por efetivo e por período;

0

9Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por

efetivo e por período;0

10Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência,

para executar os serviços, por efetivo e por período;0

11Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de

Referência, por efetivo e por período;0

12Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em

horário administrativo, por período;0

13Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência

prévia da INFRAERO, por efetivo e por período;0

14Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no

Termo de Referência, por efetivo e por período;0

15

Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo

em vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas,

nos recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;

0

16Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO,

por ocorrência e por período;0

17

Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que

propiciaram a sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua

situação de regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;

0

18Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência;0

19Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de

Sergurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;0

20 Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e

de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;

0

21

Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por

efetivo e por período;

0

22

Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de

custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas,

por efetivo e por período;

0

23

Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de

custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas,

por efetivo e por período;

0

24Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo

recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados

envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;

0

25

Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de

Trabalho de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo

particularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente

vinculados ao objeto deste Contrato, por ocorrência;

0

26

Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/

licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente

Contrato, bem como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;0

27 Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da

categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;0

28

Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto

nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item

e por ocorrência.

0

TABELA - MANUSEIO DE CARGAS

INFRAÇÃO

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41

ITEM DESCRIÇÃO GI GF

GM

(GI + GF)

1Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por

período;0

2Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão

fiscalizador, por ocorrência e por período;0

3

Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a

execução dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por

ocorrência e por período;

0

4Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou

caso fortuito, por ocorrência e por período;0

5Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por

ocorrência e por período;0

6Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de

Identificação, por efetivo;0

7

Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu

empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da

INFRAERO, por ocorrência;

0

8

Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo

comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução

dos serviços, por efetivo e por período;

0

9Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por

efetivo e por período;0

10Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência,

para executar os serviços, por efetivo e por período;0

11Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de

Referência, por efetivo e por período;0

12Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em

horário administrativo, por período;0

13Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência

prévia da INFRAERO, por efetivo e por período;0

14Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no

Termo de Referência, por efetivo e por período;0

15

Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo

em vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas,

nos recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;

0

16Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO,

por ocorrência e por período;0

17

Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que

propiciaram a sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua

situação de regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;

0

18Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência;0

19Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de

Sergurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;0

20 Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e

de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;

0

21

Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por

efetivo e por período;

0

22

Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de

custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas,

por efetivo e por período;

0

23

Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de

custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas,

por efetivo e por período;

0

24Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo

recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados

envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;

0

25

Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de

Trabalho de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo

particularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente

vinculados ao objeto deste Contrato, por ocorrência;

0

26

Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/

licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente

Contrato, bem como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;0

27 Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da

categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;0

28

Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto

nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item

e por ocorrência.

0

TABELA - MANUSEIO DE CARGAS

INFRAÇÃO

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42

Avaliação de Desempenho da Contratada

Dependência:

Contratada:

Objeto:

N.º do TC:

Vigência do TC:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

01

02

03

Item GM

Pontos a

perder por

sanção

Incidência na

avaliação

anterior

Incidência na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1 0 0

2 0 0

3 0 0

4 0 0

5 0 0

6 0 0

7 0 0

8 0 0

9 0 0

10 0 0

11 0 0

12 0 0

13 0 0

14 0 0

15 0 0

16 0 0

17 0 0

18 0 0

19 0 0

20 0 0

21 0 0

22 0 0

23 0 0

24 0 0

25 0 0

26 0 0

27 0 0

28 0 0

0

100

A

ADMININISTRATIVO

Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

IV - MEDIDAS ADOTADAS SOBRE A AVALIAÇÃO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manuseio de Cargas no Aeroporto

xxxxxxxxxxx

N.º do 2º TA:

CONCEITO DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA (A=Ótimo; B=Bom; C=Insatisfatório)

Assinatura

N.º do 1º TA:

Nome do Fiscal

PONTUAÇÃO TOTAL (100 pontos - pontos perdidos)

TOTAL DE PONTOS PERDIDOS

Valor Mensal Atual:

II - DADOS DA FISCALIZAÇÃO

CARIMBO/ASSINATURA DO

LOCAL E DATA

CARIMBO/ASSINATURA DO

CARIMBO/ASSINATURA DO GESTOR

FISCAL OPERACIONAL FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO

N.º do 3º TA:

I - DADOS DO CONTRATO

III - AVALIAÇÃO

N.º do 4º TA:

TelefoneNº do Ato Admin. E-mail

ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Período de Avaliação:

N.º do 5º TA:

DESCRIÇÃO

Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução

dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por ocorrência e

por período;

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por período;

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de

Identificação, por efetivo;

Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO, por

ocorrência e por período;

Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia

da INFRAERO, por efetivo e por período;

Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no Termo

de Referência, por efetivo e por período;

Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo

comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução dos

serviços, por efetivo e por período;

Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo em

vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas, nos

recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;

Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu

empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da INFRAERO,

por ocorrência;

Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em horário

administrativo, por período;

Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por efetivo e

por período;

Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de Sergurança e

Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;

Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e de

impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador,

por ocorrência e por período;

Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito, por ocorrência e por período;

Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por ocorrência

e por período;

Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a

sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de

regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;

“O trabalho infantil gera danos irreversíveis na saúde psicofísica dos meninos e meninas, prejudicando seu processo de desenvolvimento e particularmente sua integração

com a educação .” Organização Internacional do Trabalho – OIT.

A INFRAERO não utiliza nem mantém relação comercial com entidades que possuem mão-de-obra infantil e/ou trabalho escravo, em cumprimento à Constituição Federal e ao

Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.

Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência;

Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência, para

executar os serviços, por efetivo e por período;

Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de

Referência, por efetivo e por período;

Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto

nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e

por ocorrência.

Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo

recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados

envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;

Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho

de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os

casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculados ao objeto deste

Contrato, por ocorrência;

Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/

licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente Contrato, bem

como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;

Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da

categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;

Page 43: TERMO DE REFERÊNCIA - licitacao.infraero.gov.brlicitacao.infraero.gov.br/arquivos_licitacao/2014/SRSU/056_DFLC... · no Terminal de Logística de Carga do Aeroporto Internacional

43

Avaliação de Desempenho da Contratada

Dependência:

Contratada:

Objeto:

N.º do TC:

Vigência do TC:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

01

02

03

Item GM

Pontos a

perder por

sanção

Incidência na

avaliação

anterior

Incidência na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1 0 0

2 0 0

3 0 0

4 0 0

5 0 0

6 0 0

7 0 0

8 0 0

9 0 0

10 0 0

11 0 0

12 0 0

13 0 0

14 0 0

15 0 0

16 0 0

17 0 0

18 0 0

19 0 0

20 0 0

21 0 0

22 0 0

23 0 0

24 0 0

25 0 0

26 0 0

27 0 0

28 0 0

0

100

A

ADMININISTRATIVO

Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

IV - MEDIDAS ADOTADAS SOBRE A AVALIAÇÃO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manuseio de Cargas no Aeroporto

xxxxxxxxxxx

N.º do 2º TA:

CONCEITO DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA (A=Ótimo; B=Bom; C=Insatisfatório)

Assinatura

N.º do 1º TA:

Nome do Fiscal

PONTUAÇÃO TOTAL (100 pontos - pontos perdidos)

TOTAL DE PONTOS PERDIDOS

Valor Mensal Atual:

II - DADOS DA FISCALIZAÇÃO

CARIMBO/ASSINATURA DO

LOCAL E DATA

CARIMBO/ASSINATURA DO

CARIMBO/ASSINATURA DO GESTOR

FISCAL OPERACIONAL FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO

N.º do 3º TA:

I - DADOS DO CONTRATO

III - AVALIAÇÃO

N.º do 4º TA:

TelefoneNº do Ato Admin. E-mail

ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Período de Avaliação:

N.º do 5º TA:

DESCRIÇÃO

Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução

dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por ocorrência e

por período;

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por período;

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de

Identificação, por efetivo;

Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO, por

ocorrência e por período;

Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia

da INFRAERO, por efetivo e por período;

Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no Termo

de Referência, por efetivo e por período;

Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo

comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução dos

serviços, por efetivo e por período;

Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo em

vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas, nos

recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;

Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu

empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da INFRAERO,

por ocorrência;

Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em horário

administrativo, por período;

Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por efetivo e

por período;

Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de Sergurança e

Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;

Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e de

impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador,

por ocorrência e por período;

Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito, por ocorrência e por período;

Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por ocorrência

e por período;

Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a

sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de

regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;

“O trabalho infantil gera danos irreversíveis na saúde psicofísica dos meninos e meninas, prejudicando seu processo de desenvolvimento e particularmente sua integração

com a educação .” Organização Internacional do Trabalho – OIT.

A INFRAERO não utiliza nem mantém relação comercial com entidades que possuem mão-de-obra infantil e/ou trabalho escravo, em cumprimento à Constituição Federal e ao

Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.

Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência;

Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência, para

executar os serviços, por efetivo e por período;

Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de

Referência, por efetivo e por período;

Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto

nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e

por ocorrência.

Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo

recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados

envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;

Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho

de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os

casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculados ao objeto deste

Contrato, por ocorrência;

Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/

licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente Contrato, bem

como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;

Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da

categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;

Avaliação de Desempenho da Contratada

Dependência:

Contratada:

Objeto:

N.º do TC:

Vigência do TC:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

Objeto: Data:

01

02

03

Item GM

Pontos a

perder por

sanção

Incidência na

avaliação

anterior

Incidência na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1 0 0

2 0 0

3 0 0

4 0 0

5 0 0

6 0 0

7 0 0

8 0 0

9 0 0

10 0 0

11 0 0

12 0 0

13 0 0

14 0 0

15 0 0

16 0 0

17 0 0

18 0 0

19 0 0

20 0 0

21 0 0

22 0 0

23 0 0

24 0 0

25 0 0

26 0 0

27 0 0

28 0 0

0

100

A

ADMININISTRATIVO

Deixar de entregar/pagar os salários previstos na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

IV - MEDIDAS ADOTADAS SOBRE A AVALIAÇÃO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manuseio de Cargas no Aeroporto

xxxxxxxxxxx

N.º do 2º TA:

CONCEITO DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA (A=Ótimo; B=Bom; C=Insatisfatório)

Assinatura

N.º do 1º TA:

Nome do Fiscal

PONTUAÇÃO TOTAL (100 pontos - pontos perdidos)

TOTAL DE PONTOS PERDIDOS

Valor Mensal Atual:

II - DADOS DA FISCALIZAÇÃO

CARIMBO/ASSINATURA DO

LOCAL E DATA

CARIMBO/ASSINATURA DO

CARIMBO/ASSINATURA DO GESTOR

FISCAL OPERACIONAL FISCAL DE DOCUMENTAÇÃO

N.º do 3º TA:

I - DADOS DO CONTRATO

III - AVALIAÇÃO

N.º do 4º TA:

TelefoneNº do Ato Admin. E-mail

ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Período de Avaliação:

N.º do 5º TA:

DESCRIÇÃO

Deixar de fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução

dos serviços que a INFRAERO julgar necessárias conhecer ou analisar, por ocorrência e

por período;

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por período;

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de

Identificação, por efetivo;

Substituir empregado da equipe, sem submeter ao conhecimento prévio INFRAERO, por

ocorrência e por período;

Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia

da INFRAERO, por efetivo e por período;

Deixar de treinar/aperfeiçoar os empregados, de acordo com o prazo estipulado no Termo

de Referência, por efetivo e por período;

Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo

comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução dos

serviços, por efetivo e por período;

Deixar de fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviços completa, tendo em

vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas, nos

recintos alfandegados sob a sua jurisdição, por ocorrência;

Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu

empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da INFRAERO,

por ocorrência;

Deixar de manter o Preposto da empresa, diariamente, no local de trabalho, em horário

administrativo, por período;

Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por efetivo e

por período;

Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de Sergurança e

Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;

Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e de

impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período;

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador,

por ocorrência e por período;

Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito, por ocorrência e por período;

Deixar de zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO utilizados, por ocorrência

e por período;

Deixar de manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a

sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de

regularidade jurídica e fiscal, por ocorrência e por período;

“O trabalho infantil gera danos irreversíveis na saúde psicofísica dos meninos e meninas, prejudicando seu processo de desenvolvimento e particularmente sua integração

com a educação .” Organização Internacional do Trabalho – OIT.

A INFRAERO não utiliza nem mantém relação comercial com entidades que possuem mão-de-obra infantil e/ou trabalho escravo, em cumprimento à Constituição Federal e ao

Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.

Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de custos,

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e

por período;

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência;

Manter empregado sem qualificação/habilitação especificada no Termo de Referência, para

executar os serviços, por efetivo e por período;

Deixar de efetuar a reposição de empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de

Referência, por efetivo e por período;

Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto

nesta tabela, após reicidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e

por ocorrência.

Não entregar, nas datas avençadas, todos os documentos que comprovem o efetivo

recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados

envovidos direta ou indiretamente nos serviços, por ocorrência e por período;

Deixar de manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho

de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os

casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculados ao objeto deste

Contrato, por ocorrência;

Deixar de manter atualizada, junto aos órgãos competentes as inscrições/ registros/

licenças, específicos que a legitime a executar os serviços objeto do presente Contrato, bem

como a contratar com a Administração Pública, por ocorrência;

Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da

categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por período;