PRAGUICIDAS ORGANOFOSFORADOS E SUA TOXICIDADE · Rosemeire Gomes Massiço Sintia Emilia de Aguiar...
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UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
FARMÁCIA GENERALISTA
Alanna Vommaro
Marina Alves Vieira
Natália dos Santos Leal Oliveira
Rosemeire Gomes Massiço
Sintia Emilia de Aguiar Dutra Aquino
PRAGUICIDAS ORGANOFOSFORADOS E SUA
TOXICIDADE
Governador Valadares
2010
ALANNA VOMMARO
MARINA ALVES VIEIRA
NATÁLIA DOS SANTOS LEAL OLIVEIRA
ROSEMEIRE GOMES MASSIÇO
SINTIA EMILIA DE AGUIAR DUTRA AQUINO
PRAGUICIDAS ORGANOFOSFORADOS E SUA
TOXICIDADE
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao Curso de
Farmácia Generalista da
Faculdade de Ciências da Saúde
da Universidade Vale do Rio
Doce, para obtenção do grau de
bacharel em Farmácia
Generalista.
Governador Valadares
2010
ALANNA VOMMARO
MARINA ALVES VIEIRA
NATÁLIA DOS SANTOS LEAL OLIVEIRA
ROSEMEIRE GOMES MASSIÇO
SINTIA EMILIA DE AGUIAR DUTRA AQUINO
PRAGUICIDAS ORGANOFOSFORADOS E SUA TOXICIDADE
Monografia apresentada em 29 de
novembro de 2010, para a banca
examinadora constituída pelos
professores:
Banca Examinadora:
_________________________________________________
Orientadora: Profª. Claudine Menezes R. Pereira – Orientadora
Universidade Vale do Rio Doce
_________________________________________________
Examinador 1.
Universidade Vale do Rio Doce
________________________________________________
Examinador 2.
Universidade Vale do Rio Doce
Aos nossos familiares, amigos e aos
professores, e em especial a nossa
orientadora Claudine Menezes e co-
orientadora Gabriela Freitas pela dedicação,
paciência e compreensão durante a
realização deste trabalho de suma
importância para nós.
Agradecemos a Deus por estar ao nosso lado
em todos os momentos. Aos nossos pais,
pelo exemplo de vida e por nos ajudarem a
subir mais este degrau na nossa profissão. E
a todos os nossos amigos e familiares que
nos apoiaram. Muito obrigada a todos!
RESUMO
Os agrotóxicos são regulamentados pela Lei 7.802 de 11 de julho de 1989 que dispõe
desde a pesquisa até o destino final dos resíduos e embalagens dos agrotóxicos, seus
componentes e afins. Esta regulamentação é importante, pois irá fiscalizar a utilização
dos agrotóxicos que ainda tem sido a principal estratégia para o combate e prevenção de
pragas agrícolas e domésticas. Estes se dividem em classes: inibidores da colinesterase
(organofosforados e carbamatos), piretrinas e piretróides, e organoclorados. E a
exposição a eles se dá por via ocupacional, alimentar ou acidental. Os organofosforados
foram sintetizados para substituírem os organoclorados, e se destacam pelos altos níveis
de consumo e toxicidade. A ação desses agrotóxicos se dá pela inibição de enzimas no
organismo, principalmente a acetilcolinesterase, levando a um acúmulo de acetilcolina
nas sinapses nervosas, desencadeando uma série de efeitos parassimpaticomiméticos. A
crescente utilização dos agrotóxicos no Brasil fez com que este se torne um dos líderes
mundiais do consumo, aumentando o número de intoxicações no País, gerando gastos
elevados ao governo e tornando esta uma preocupação no âmbito da saúde pública, pois
a exposição direta ou indireta a estes compostos provocam intoxicações agudas e
crônicas (síndromes) que se evidenciam pela alteração do funcionamento dos sistemas
muscular, nervoso, endócrino e imunológico, acarretado pelo acúmulo de acetilcolina.
Além de ser também uma condição potencial para o aparecimento de câncer, atuando
como iniciadores, alterando o DNA ou como promotores tumorais, estimulando a célula
cancerígena a se dividir desordenadamente. Muitas vezes, a falta de informação, o
manuseio incorreto, a aplicação de doses exageradas de agrotóxicos e falta do uso de
equipamentos de proteção individual são causas de intoxicação, e como consequência
há o aparecimento de sinais e sintomas em poucos minutos ou até doze horas após a
exposição, onde o quadro clínico apresentado é constituído por efeitos muscarínicos,
nicotínicos e do sistema nervoso central. O diagnóstico baseia-se na história da
intoxicação relatada pelo paciente ou acompanhante, anamnese, manifestações clínicas,
diminuição dos níveis da acetilcolinesterase e resposta ao tratamento. É importante
acompanhar a evolução clínica e realizar exames laboratoriais para que se monitorem os
níveis da acetilcolinesterase e as funções vitais do organismo, porém é importante
lembrar que esta, pode se apresentar com função alterada em determinadas patologias.
Desta forma, é essencial um diagnóstico correto para prevenir e proporcionar um
tratamento adequado, que pode ser feito por medidas de ordem geral onde o que será
feito é a tentativa de manter as funções cardiovasculares e respiratórias, controlar as
convulsões (normalmente usa-se o diazepam), lavagem gástrica dependendo da
gravidade e evolução do quadro, carvão ativado é indicado na dose de 50g (dose de
ataque) e 25g de seis em seis horas para manutenção por 48 horas no caso de
organofosforados, pois existe o risco da droga apresentar recirculação. E também por
medidas de ordem específica, onde existem sintomas muscarínicos que quando estão
evidentes realiza-se a atropinização que exercerá uma ação anticolinérgica,
antagonizando de forma eficaz as ações nos sítios receptores muscarínicos. A reversão
dos efeitos nicotínicos e periféricos pode ser feita pela pralidoxima (Contrathion®) que
libera a acetilcolinesterase para sua função normal.
Palavras-chave: Agrotóxicos; Organofosforados; Exposição; Acetilcolina; Sinais e
Sintomas; Diagnóstico laboratorial.
ABSTRACT
Pesticides are regulated by Law 7802 of July 11, 1989 that has provided research to the
final destination of the waste and packaging of pesticides, their components and related
products. This regulation is important because it will monitor the use of pesticides
which is still the main strategy for combating and preventing domestic and agricultural
pests. These are divided into classes: cholinesterase inhibitors (organophosphates and
carbamates), pyrethrins and pyrethroids, and organochlorines. And exposure to them
occurs through occupational, or accidental food. The organophosphates were
synthesized to replace the organochlorines, and are distinguished by high levels of
consumption and toxicity. The action of these pesticides is by inhibiting enzymes in the
body, especially the acetylcholinesterase, leading to an accumulation of acetylcholine in
nerve synapses, triggering a series of parasympathomimetic effects. The increasing use
of pesticides in Brazil made it to become a world leader in consumption, increasing the
number of poisonings in the country, generating higher government spending and
making this a concern in the public health, since the direct or indirect exposure these
compounds cause acute poisoning and chronic diseases (syndromes) that are evidenced
by changes in the performance of the muscular, nervous, endocrine and immune
systems, led to the accumulation of acetylcholine. And it is also a potential condition for
the onset of cancer, acting as initiators, or altering the DNA as tumor promoters,
stimulating cancer cell to divide wildly. Often, the lack of information, misuse,
application of huge doses of pesticides and lack of use of personal protective equipment
are causes of poisoning, and consequently there is the appearance of signs and
symptoms within minutes or up to twelve hours after exposure, where the clinical
presentation consists of muscarinic effects, nicotinic and central nervous system. The
diagnosis is based on the history of poisoning reported by the patient or guardian,
medical history, clinical manifestations, lower levels of acetylcholinesterase and
response to treatment. It is important to monitor the clinical and laboratory exams to
monitor whether the levels of acetylcholinesterase and the body's vital functions, but it
is important to remember that it is presented with abnormal function in specific
diseases. Thus, a correct diagnosis is essential to prevent and provide appropriate
treatment, which can be done by general measures where what is done is to attempt to
keep the cardiovascular and respiratory function, control seizures (usually use the
diazepam), lavage depending on the severity and progression, activated charcoal is
indicated at a dose of 50g (loading dose) and 25 g every six hours for maintenance for
48 hours in the case of organophosphates, as there is a risk of drug present recirculation.
And also by measurements of specific order, where there are muscarinic symptoms that
are evident when we perform an exercise that atropinization anticholinergic action,
effectively antagonizing the actions on muscarinic receptor sites. The reversal of the
effects of nicotinic and peripherals can be done with by pralidoxime (Contrathion ®) for
the acetylcholinesterase releases its normal function.
Keywords: Pesticides; Organophosphorus; Exposition; Acetylcholine; Signs and
Symptoms; Diagnóstio laboratory.
LISTA DE ABREVIATURAS
ACh - Acetilcolina
AChE - Acetilcolinesterase
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
art. - Artigo
CIT - Centros de Informações Toxicológicas
CL50 - Concentração Letal
DL50 – Dose Letal
DNA - Ácido desoxirribonucleico
Ed. - Editora
EPI - Equipamento de Proteção Individual
EUA – Estados Unidos da América
g - Grama
IARC - Agência Internacional de Pesquisa em Câncer
IDA - Ingestão Diária Aceitável
IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
INCA - Instituto Nacional de Câncer
kg - kilograma
LMR - Limite Máximo Residual
mg - miligrama
n° - Número
OF – Organofosforados
p – Página
PARA - Programa Nacional de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
SCIELO - Scientific Eletronic Library Online
SINITOX - Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas
SNA - Sistema Nervoso Autônomo
SNC - Sistema Nervoso Central
LISTA DE SÍMBOLOS
: Maior ou igual que
: Maior que
%: Por cento
LISTAS DE TABELAS
TABELA 1: Classificação toxicológica dos agrotóxicos baseados na Dose Letal50 e na
Concentração Letal50 de formulações líquidas e sólidas.................................................18
TABELA 2: Informações sobre a classificação toxicológica e ingestão diária aceitável
dos inseticidas organofosforados.....................................................................................20
LISTAS DE FIGURAS
FIGURA 01: Transmissão do Impulso Nervoso pela ACh............................................24
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1: Princípio ativo e nomes comerciais de alguns praguicidas
organofosforados.............................................................................................................19
QUADRO 2: Principais sintomas de intoxicação por inibidores da colinesterase e os
sistemas afetados decorrentes da intoxicação..................................................................27
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................ 14
2 OBJETIVOS ................................................................................................. 16
2.1 GERAL ....................................................................................................... 16
2.2 ESPECÍFICOS ............................................................................................ 16
3 JUSTIFICATIVA ......................................................................................... 17
4 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .................................................................... 18
4.1 TOXICOCINÉTICA ................................................................................... 23
4.2 TOXICODINÂMICA ................................................................................. 24
4.3 MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS ................................................................ 25
4.3.1 Intoxicação aguda .................................................................................. 26
4.3.2 Intoxicação crônica ................................................................................ 28
4.3.3 Síndromes ............................................................................................... 28
4.4 EFEITOS CARCINOGÊNICOS E MUTAGÊNICOS ………………………...... 29
4.5 DIAGNÓSTICO ………………………………………….................................... 30
4.5.1 Clínico ………………………………………………………........................... 30
4.5.2 Laboratorial ………………………………………………………………… 30
4.6 TRATAMENTO……………………………………………………..................... 31
4.6.1 Medidas de ordem geral …………………………………………………... 31
4.6.2 Medidas específicas................................................................................. 32
4.7 LEGISLAÇÃO ............................................................................................ 33
5 METODOLOGIA ……………………………………………………….... 36
6 CONCLUSÃO…………………………………........................................... 37
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.................................................... ......
38
1 INTRODUÇÃO
A agência de proteção do meio ambiente (EPA) dos Estados Unidos da América
(EUA) define pesticidas, praguicidas ou agrotóxicos, como qualquer substância ou
mistura de substâncias com intuito de destruir, repelir ou atenuar qualquer peste.
Também podem ser definidos como qualquer agente físico, químico ou biológico que
irá matar uma indesejável peste, planta ou animal (ECOBICHON, 1996).
No Brasil o consumo de agrotóxicos cresceu bastante nas últimas décadas,
transformando o país em um dos líderes mundiais, ocupando o quarto lugar neste
mercado (FARIA, 2007; CANTARUTTI, 2005).
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), 2003, a
exposição de pessoas aos agrotóxicos pode ser atribuída ao consumo de alimentos
oriundos da produção agropecuária, ao contato direto, no caso dos aplicadores rurais ou
manipuladores, ou ainda ao contato indireto, como no caso das populações que estão
sujeitas à aplicação de agrotóxicos para o controle de vetores das endemias.
Existem diferentes classes de praguicidas, baseadas nos padrões de uso e no tipo
de praga a ser controlada ou destruída, e as principais são: os inseticidas, os herbicidas,
os fungicidas e os raticidas. De acordo com o mecanismo de ação, estes podem ser
divididos em: inibidores da colinesterase (organofosforados (OF) e carbamatos),
piretrinas e piretróides e organoclorados (OGA, 2003).
No ano de 1937 os primeiros OF foram sintetizados por um grupo de químicos
alemães liderados por Gerhard Scharader na Farbenfabriken Bayer, em substituição aos
organoclorados, já que esse último apresenta características indesejáveis, como a
bioacumulação.
Estruturalmente os OF podem ser derivados do ácido fosfórico, tiofosfórico,
ditiofosfórico e fosfônico, apresentando propriedade anticolinesterásica.
Segundo Oga, 2003, as intoxicações agudas causadas por praguicidas ocupam a
terceira posição no Brasil, onde os inseticidas organofosforados, piretróides, carbamatos
e organoclorados são os responsáveis por 73% dessas causas em seguida aparecem os
raticidas com 15,3% e os herbicidas com 9,7%, sendo como principais circunstâncias
as tentativas de suicídio, os acidentes e as ocupacionais.
No Brasil, a ocorrência de intoxicações por pesticidas do grupo dos OF continua
sendo alta, apesar de seu uso ter diminuído em relação à década dos anos oitenta. Os
dados estatísticos dos Centros de Toxicologia de Belo Horizonte, Campinas,
Florianópolis, Ribeirão Preto, Londrina e Maringá, mostram que, de 495 casos de
intoxicações ocupacionais, cerca de 34,9% foram devidos a organofosforados; de 622
casos de tentativas de suicídio, 38,1% resultaram do uso de compostos deste grupo; de
38 casos de óbitos, 44,7% foram devidos a organofosforados (CAVALIERE, 1996).
O presente estudo teve como objetivo geral desenvolver uma revisão bibliográfica
dos praguicidas organofosforados abordando a sua toxicidade no ser humano seja por
intoxicação ocupacional, acidental ou alimentar.
2 OBJETIVOS
2.1 GERAL
Revisão bibliográfica dos praguicidas organofosforados abordando a sua
toxicidade no ser humano seja por intoxicação ocupacional, acidental ou alimentar,
apresentando dados estatísticos que comprovem seu risco à saúde.
2.2 ESPECÍFICOS
Conhecer a toxicologia dos praguicidas organofosforados;
Demonstrar a vasta utilização destes produtos no país;
Identificar na literatura revisada dados estatísticos que comprovam o
risco da exposição a nível ocupacional, acidental e alimentar;
Esclarecer as normas de utilização destes produtos através da legislação
vigente no Brasil.
3 JUSTIFICATIVA
O Brasil tem grande parte da sua economia baseada na atividade agrícola,
considerando o consumo este se encontra como o quarto mercado de praguicidas no
mundo. Os praguicidas são potencialmente tóxicos ao homem, mas devido sua
importância econômica, o seu uso é muito difundido e seus resíduos são encontrados
nos alimentos, água e meio ambiente (CALDAS e SOUZA, 2000; PRESIBELLA,
2004).
De acordo com Bochner, coordenadora do Sistema Nacional de Informações
Tóxico-Farmacológicas (SINITOX), no ano de 2008, foram registrados 85.925 casos de
intoxicação humana por 24 dos 36 Centros de Informação e Assistência Toxicológica
(CIT) em atividade no país. A Região Sudeste, com maior número de Centros (16),
registrou cerca de 41,6% dos casos de intoxicação humana, seguida pelas Regiões Sul
(27,1%), Nordeste (21,9%), Centro-Oeste (8,2%) e Norte (1,2%). Dos 441 óbitos
registrados, os principais agentes tóxicos envolvidos foram os agrotóxicos de uso
agrícola (32,7%), os medicamentos (19,7%), as drogas de abuso (13,6%) e os raticidas
(10,7%), respondendo juntos por 76,7% do total de óbitos registrados no país.
Em função dos dados expostos sobre o impacto dos praguicidas à saúde seja por
exposição direta ou indireta, foi escolhido como objeto de estudo a classe dos
organofosforados, já que esta aparece como a principal causa dentre as intoxicações por
praguicidas, para que se possa traçar o perfil toxicológico a fim de fazer deste estudo
uma ferramenta para o uso mais racional, com maior eficiência e sem tantos danos a
saúde da população.
4 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Segundo o Artigo 2º da Lei 7.802 de 11 de julho de 1989, agrotóxicos e produtos
afins são aqueles agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao
uso nos setores de: produção, no armazenamento e beneficiamento; de produtos
agrícolas; nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas; outros
ecossistemas; e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais com a finalidade
alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres
vivos considerados nocivos.
De acordo com o mecanismo de ação, os agrotóxicos podem ser divididos em:
inibidores da colinesterase (OF e carbamatos), piretrinas e piretróides e organoclorados
(OGA, 2003).
Segundo a ANVISA (BRASIL, 2002), a classificação dos agrotóxicos é realizada
com base no grau de toxicidade do produto sendo estabelecidas quatro classes: classe I –
Extremamente Tóxico; classe II – Altamente Tóxico; classe III – Medianamente Tóxico
e classe IV – Pouco Tóxico.
A classificação toxicológica dos agrotóxicos está apresentada na Tabela 1, tendo
como parâmetros a Dose Letal (DL50) e a Concentração Letal (CL50), que representam
as doses estatisticamente derivadas a partir da administração única de uma substância
química a qual se espera causar a morte de 50% dos animais de uma dada população de
organismos expostos, de acordo com a via de administração, em condições
experimentais definidas.
Tabela 1: Classificação toxicológica dos agrotóxicos baseados na Dose Letal50 e na Concentração
Letal50 de formulações líquidas e sólidas.
Classe Toxicidade _DL50 oral (mg kg-1)_
Líquido Sólido
_DL50 dérmica (mg kg-1)_
Líquido Sólido
CL50 inalatória
I Extremamente ≤ 20 ≤ 50 ≤ 40 ≤ 10 ≤ 0,2
II Altamente 20-200 5-50 40-400 10-100 0,2-2,0
III Medianamente 200-2000 50-500 400-4000 100-1000 2,0-20,0
IV Pouco tóxico >2000 >500 > 4000 >1000 > 20,0
DL: Dose Letal CL: Concentração Letal
Fonte: AMARAL, 2007.
A utilização dos OF têm se tornado mais frequente no Brasil, assim como na
maioria dos países em desenvolvimento, eles são utilizados principalmente como
inseticidas (agrícola, doméstico e veterinário), mas também como acaricidas,
nematicidas, fungicidas e herbicidas, no controle de parasitas em fruticultura,
horticultura, cultura do algodão, cereais, sementes e plantas ornamentais. São
rapidamente hidrolisados, tanto no meio ambiente, como nos meios biológicos, e
altamente lipossolúveis, com alto coeficiente de partição óleo/água (OGA, 2003).
A existência dos OF chegou à terceira idade, após 65 anos de sua síntese e em
mais de 50 anos de uso acumularam-se inúmeros casos de intoxicação descritos na
literatura. São muitos os fatos envolvendo os praguicidas em intoxicações acidentais,
ocupacionais e suicidas e que assim desenvolveram seqüelas ou até mesmo morreram
devido à exposição a estes praguicidas usados como armas químicas em cultivos
variados (ROCHA JÚNIOR et al., 2004). No mercado atual existem inúmeros
praguicidas OF, alguns deles estão representados no quadro 1:
Quadro 1: Princípio ativo e nomes comerciais de alguns praguicidas organofosforados
Fonte: OGA, 2003. p 440
Princípio ativo Nome comercial Princípio ativo Nome comercial
Acefate Orthene® Leptofos Phosvel®
Azinfos metil Gusathion® Malation / Metamidofos Monitor®
Clorfevinfos Birlane® Metil Paration / Mevinfos Fosdrin®
Clorpirifos Dursban® Monocrotofos Azodrin®
Coumafos Co-Ral® Metil Oxidemeton Metasistox R®
Demeton Systox® Phorate Thimet®
Diazinon / Diclorvos
DDVP® Phosalone Azofene®
Dicrotofos Bidrin® Fosfolan Cylan®
Dimethoate Defend® Metil primifos Actellic®
Disulfoton Disyston® Profenofos Curacron®
Edifentos / Ethion Ethanox® Sulprofos Bolstar®
Etil parathion Paration® Temefos Abate®
Fenitrotion Agrotion® /
Sumition®
Terbufos Counter®
Fention Baytex® Triclorfon Dipterex® / Neguvon®
Isofentos Amaze®
De acordo com a Amaral, 2007, estão autorizados no país para a utilização pelo
agricultor, 37 ingredientes ativos de agrotóxicos do grupo químico dos OF. Dez
recebem a classificação toxicológica I (extremamente tóxico), dezesseis a classificação
II (altamente tóxico), nove a classificação III (medianamente tóxico) e um a
classificação IV (pouco tóxico). É importante destacar que 70,3% estão entre a
classificação I e II, extremamente e altamente tóxico para o ser humano. A Ingestão
Diária Aceitável (IDA) varia de 0,01 a 0, 0008 mg kg-1
de peso corpóreo. Alguns estão
demonstrados na tabela 2.
Tabela 2: Informações sobre a classificação toxicológica e ingestão diária aceitável dos inseticidas
organofosforados.
IA/nome
comum
IDA
(mg
Kgˉ¹
mc)
Classe
Toxicológica
IA/nome
comun
IDA
(mg
Kgˉ¹
mc)
Classe
Toxicológica
IA/nome
comun
IDA
(mg
Kgˉ¹
mc)
Classe
Toxicológica
Acefato 0,03 III Etiona 0,002 II Nalede III
Azametifós III Etoprofós 0,004 I Piridafetiona IV
Bromofós 0,04 II Fenclorfos III Profenofós 0,01 II
Cadusafós 0,0003 I Fenitrotiona 0,005 II Protiofós II
Clorpirifós 0,01 II Fentoato II Tebupirinfós 0,0002 I
Diazinona 0,002 II Forato 0,0005 I Temefós III
Diclorvós 0,004 II Iodofenfós Terbufós 0,0002 I
Dimetoato 0,002 II Malationa 0,3 III Triazofós 0,001 II
Dissulfotom 0,0003 I Metamidofós 0,004 I Triclorfom 0,01 II
Fonte: AMARAL, 2007
Os organofosforados estão entre as principais causas de intoxicação aguda, em
situações acidentais ou não. Isto pode ser atribuído à alta toxicidade de alguns destes
compostos, à facilidade de aquisição de produtos registrados para uso agrícola,
veterinário ou doméstico contendo estas substâncias.
De acordo com dados obtidos pelo SINITOX, em 2008, na região Sudeste, foram
registrados 35.767 casos de intoxicação humana, de intoxicação animal e solicitações de
informação. Sendo que 41,63% correspondem à intoxicação humana. Registrou-se
também 150 óbitos causados por intoxicação por agrotóxicos (em geral), sendo que
11,33% das mortes foram causadas por acidente individual, 2% por causas ocupacionais
e 81,33 % por suicídio.
Muitas vezes os agricultores não dispõem de informações adequadas fazendo com
que os números relacionados à intoxicação aumentem. Desta forma, os meios de
intoxicação mais comuns ocorrem diretamente pelo consumo de alimentos e a
exposição dos trabalhadores rurais ao produto, e indiretamente, através da contaminação
da biota de áreas próximas a plantações agrícolas e a aplicação de agrotóxicos para
controle de endemias (SIQUEIRA, 2008). Segundo Xavier, 2007 são relatados cerca de
três milhões de vítimas anualmente e mais de 220 mil mortes no mundo todo devido à
intoxicação.
O uso dos agrotóxicos trouxe consequências para a saúde do trabalhador e para o
meio ambiente. A exposição ocupacional os trabalhadores rurais ocorre pela falta de
informação ou de recursos, os equipamentos de proteção individual (EPI's) não são
utilizados no momento do preparo e utilização dos agroquímicos, a baixa escolaridade
dos agricultores dificulta a leitura de recomendações, de segurança do rótulo e limita o
acesso a informações de segurança. Tais consequências estão relacionadas com o uso
inadequado destes produtos, a pressão exercida pela indústria e o comércio e a
precariedade dos mecanismos de vigilância (SIQUEIRA, 2008). É certo que o uso
abusivo e/ou indevido de agrotóxicos interfere na saúde da população tornando
necessário políticas públicas que atuem para a proteção da saúde (dos trabalhadores e
consumidores), agindo de maneira integrada à conservação do meio ambiente
(PETEFFI, 2009).
A falta de experiência em relação ao manuseio dos praguicidas e a falta do uso do
EPI acabam levando a intoxicação, por isso é de grande importância a conscientização
das pessoas que manuseiam tais produtos e um diagnóstico correto para prevenir e
proporcionar um tratamento adequado.
O OF é um elemento tóxico em suas várias formas de absorção, por isso
caracteriza-se como um grande problema de saúde. De acordo com uma pesquisa feita
pela Organização Internacional das Uniões de Consumidores, um trabalhador agrícola
morre a cada 4 horas por intoxicação por praguicidas e a maior parte das intoxicações
deve-se ao OF (TAYLOR, 2003).
O aumento da produção de alimentos nos países desenvolvidos e na maioria dos
que estão em desenvolvimento, deve-se a modernização das práticas agrícolas e a
utilização de variedades melhoradas como o uso de fertilizantes e agrotóxicos. Apesar
do benefício econômico para este tipo de produção, estes avanços tecnológicos trazem
uma série de riscos à saúde da população, pois a sua segurança alimentar está sendo
prejudicada.
O Decreto Estadual 41.203 (MINAS GERAIS, 2000), define como resíduo de
agrotóxicos: “substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em
alimentos, em outro produto ou no meio ambiente, decorrente de uso ou não de
agrotóxico ou afim, inclusive qualquer derivado específico, tais como: produto de
conversão, degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas”.
No Brasil em âmbito federal, há o Programa Nacional de Análise de Resíduos de
Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que é gerenciado pela ANVISA. Entre as 4001
amostras analisadas de alimentos in natura coletadas em supermercados, no período de
junho de 2001 a dezembro de 2004, foram detectadas 3271 ingredientes ativos.
Concluiu-se que várias amostras apresentavam mais de um resíduo, os quais poderiam
estar de acordo ou não com a legislação vigente. Do total de resíduos de agrotóxicos
detectados, 71,5% eram regulares e 28,5% irregulares. Entre as amostras em desacordo,
83,4% continham agrotóxicos não autorizados para a cultura e 16.6% apresentavam
resíduos acima do Limite Máximo Residual (LMR) permitido (ANVISA, 2006).
Vários estados brasileiros adotaram também projetos de monitoramento e
fiscalização de resíduos de agrotóxicos. Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA) analisou resíduos de agrotóxicos em 71 amostras de morangos,
coletadas nas Centrais de Abastecimento (CEASAMINAS), no período de 2001 a 2004.
Constatou-se que das 31 amostras analisadas em 2002, 21 (67,7%) continham resíduos
de agrotóxicos, em 2003 das 10 amostras, 8 (80,0%) continham resíduos em 2004 das
30 analisadas 18 (60,0%) apresentaram resíduos de agrotóxicos. As amostras que
apresentaram irregularidades, ou seja, resíduos em níveis acima do LMR ou resíduos de
produtos não autorizados para morango, foram 29,0% em 2002, 80,0% em 2003 e
46,7% em 2004 (AMARAL; ALTOÉ, 2006). Resíduos dos inseticidas OF, largamente
utilizados na Turquia, foram pesquisados em 32 amostras de maçãs e morangos. Das 32
amostras de maças analisadas, 13 (40,65%) apresentaram resíduos com limites abaixo
da tolerância de acordo com o Codex Alimentarius e seis (19,22%) com limites acima
do permitido, sendo o malationa, azinfós metil, metidationa e clorpirifós os ingredientes
ativos encontrados. No morango, 23 (71,9%) das 32 amostras apresentaram resíduos e
17 (53,1%) excederam o LMR e os ingredientes ativos encontrados foram diazinona,
metidationa, parationa e clorpirifós etil. Das 32 amostras, 21 apresentaram resíduos de
diclorvós, 15 excederam o LMR e algumas com limites 10 a 77 vezes maiores
(DURMUSOGLU, 2003).
É de preocupação pública a quantificação dos resíduos de OF nos alimentos de
consumo, pela sua toxicidade e risco potencial elevados.
4.1 TOXICOCINÉTICA
Os inseticidas organofosforados são absorvidos pelo organismo, pelas vias oral,
respiratória e cutânea (CALDAS, 2000; OGA, 2003). É importante observar que
segundo Caldas, 2000, a absorção por via oral ocorre nas intoxicações agudas
acidentais, nas tentativas de suicídio, sendo, portanto, a principal via implicada nos
casos atendidos nos serviços de emergência. A via dérmica, contudo, é a via mais
comum de intoxicações ocupacionais, seguida da via respiratória (CALDAS, 2000). A
taxa de absorção cutânea é aumentada em temperaturas elevadas ou ainda quando há
lesões na pele (OGA, 2003).
Após absorvidos, os OF e seus produtos de biotransformação são rapidamente
distribuídos por todos os tecidos. As reações de biotransformação dos OF ocorrem
principalmente no fígado formando produtos menos tóxicos e mais polares, para que
sejam eliminados com maior facilidade (ECOBICHON, 1996). De acordo com OGA,
2003, a meia vida destes compostos após administração única pode variar de minutos a
poucas horas, isto irá depender de qual composto foi utilizado e qual a via
administração. São basicamente os fatores metabólicos e toxicocinéticos que
determinam a toxicidade e resistência aos OF.
Segundo Caldas, 2000, os compostos OF após a biotransformação, podem ser
ativados (pela oxidação do grupo P=S P=O, entre outros) ou inativados. A inativação
dos destes no organismo pode ocorrer por modificações bioquímicas da sua estrutura ou
pela ligação a certos sítios no organismo.
A eliminação ocorre principalmente pela urina e fezes, sendo que 80 a 90% da
dose absorvida podem ser eliminada em 48 horas e apenas uma pequena quantidade é
eliminada de forma inalterada na urina (ECOBICHON, 1996).
4.2 TOXICODINÂMICA
A acetilcolina (ACh) é o mediador químico necessário para a transmissão do
impulso nervoso em todas as fibras pré-ganglionares do sistema nervoso autônomo
(SNA), em todas as fibras parassimpáticas pós-ganglionares e em algumas fibras
simpáticas pós-ganglionares. Além disso, a ACh é o transmissor neuro-humoral do
nervo motor do músculo estriado (placa mioneural) e de algumas sinapses
interneuronais no Sistema Nervoso Central (SNC). Analisando a figura 1, se pode
observar a transmissão do impulso nervoso requer que a ACh seja liberada no espaço
intersináptico ou entre a fibra nervosa e a célula efetora. Após, a ACh se liga a um
receptor colinérgico gerando desta forma um potencial pós-sináptico e a propagação do
impulso nervoso. A ACh é imediatamente liberada e hidrolisada pela acetilcolinesterase
(AChE).
Figura 1: Transmissão do Impulso Nervoso pela ACh.
Fonte: LARINI apud. CALDAS, 2000
Os OF exercem sua ação principalmente através da inibição enzimática, o que
determina a sua toxicidade. Dentre as enzimas, as esterases e, mais especificamente, a
AChE, são o principal alvo da toxicidade. A inibição da AChE leva ao acúmulo de ACh
nas terminações nervosas, já que é esta enzima a responsável pela hidrólise da ACh
produzindo a colina e o acetato (OGA, 2003). A ACh após ter estimulado o receptor
pós-sináptico, deve ser removida, desligando-se do receptor, para permitir a sua
recuperação para um estímulo futuro, evitando assim que haja respostas repetitivas e
descontroladas após um único estímulo.
No caso das intoxicações por OF, a AChE será inibida causando o acúmulo da
ACh na fenda, pois os centros esterásicos da AChE serão inibidos e sua ação não será
exercida, provocando uma hiperestimulação colinérgica e o aparecimento dos sinais e
sintomas (PINHEIRO, 2008), desencadeados por interações com os receptores
nicotínicos, muscarínicos e do SNC.
A inibição da colinesterase pelos OF é feita inicialmente por uma ligação
covalente, processo que normalmente leva de 24 – 48 horas para ocorrer e, quando
ocorre, a enzima não se regenera mais (envelhecimento da enzima). Durante o tempo
que esse processo ocorre (intervalo crítico), a administração de um antídoto que
regenere a enzima, ainda é eficaz. Entretanto, se o processo de envelhecimento da
enzima estiver completo, esta não mais poderá ser reativada e a recuperação da
atividade enzimática pode levar até semanas para ocorrer (MELO, 2006).
4.3 MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS
As manifestações podem ocorrer através de uma única ou múltiplas exposições em
um curto período de tempo, onde o agente químico é rapidamente absorvido e,
normalmente, os efeitos são imediatos, ocorrendo de forma leve, moderada ou grave
dependendo da concentração do produto que foi absorvida, do tempo de absorção, da
toxicidade do produto e do tempo decorrido entre a exposição e o atendimento médico.
(MARQUES, 2005).
Os sinais e sintomas da intoxicação são persistentes e prolongados requerem
intervenção médica imediata devido o acúmulo da ACh, o OF tem sua ação no
organismo vivo no SNC ocorrendo efeitos neurotóxicos retardados, nas hemácias e no
plasma, mas em outros órgãos, estes não se acumulam.
O quadro clínico pode aparecer em poucos minutos ou em até 12 horas após a
exposição. A intensidade dos sintomas depende da toxicidade, da quantidade, da taxa de
absorção, da taxa de biontransformação e de exposições previas aos inibidores da
colinesterase. O quadro clínico é constituído por efeitos muscarínicos, nicotínicos e do
SNC (OGA, 2003). Os sinais e sintomas são característicos, sendo que no início
ocorrem estimulação da transmissão colinérgica, seguida da depressão da transmissão,
finalizando com a paralisia das sinapses nervosas nas terminações motoras
(MARQUES, 2005).
Os custos sociais decorrentes de intoxicações por praguicidas são elevados, não
sendo diferente no Brasil, que é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do
mundo na atualidade. Segundo o Ministério da Saúde, 2002, há um gasto de cento e
cinqüenta reais em cada caso de intoxicação, o que significa um total estimado de
quarenta e cinco milhões de reais por ano.
4.3.1 Intoxicação aguda
Com a inibição da AChE e o consequente acúmulo da acetilcolina na fenda
sináptica, as manifestações agudas aparecem dentro de minutos ou horas depois,
dependendo de qual receptor foi afetado.
Os sinais e sintomas mais frequentes na admissão de pacientes intoxicados com
organofosforados são: salivação, miofasciculações, sudorese e miose. Em seguida
aparecem a broncorréia, ansiedade, fraqueza, tremores, hipotensão, taquicardia, vômitos
e náuseas. Os sintomas observados com menor frequência são: insuficiência
respiratória, dispnéia, desorientação, torpor, agitação, hipertensão, bradicardia, cólica
abdominal, diarréia, hipotermia, cianose e coma. Estes dependem da dose e do tempo de
exposição (ECOBICHON apud MELO, 2006). Tais manifestações estão apresentadas
no quadro 2.
Tecidos Nervosos e
receptores afetados
Locais afetados Manifestações
Fibras Nervosas
pós-ganglionares
parassimpáticas
(Receptores
Muscarínicos)
Glândulas
exócrinas
Olhos
Trato
Gastrintestinal
Trato Respiratório
Sistema
Cardiovascular
Bexiga
Sialorréia, lacrimejamento e sudorese.
Miose, ptose palpebral, borramento de visão, hiperemia
conjuntival.
Náuseas, vômitos, dor abdominal, diarréia, tenesmo,
incontinência fecal.
Hipersecreção brônquica, rinorréia, broncoespasmo,
dispnéia, cianose.
Bradicardia, hipotensão.
Incontinência urinária.
Fibras pré -
ganglionares
simpáticas
parassimpáticas
(Receptores
Nicotínicos I)
Sistema
Cardiovascular
Taquicardia, hipertensão, palidez.
Nervos motores
somáticos
(Receptores
Nicotínicos II)
Músculos
Esqueléticos
Fasciculações, cãimbras, diminuição de reflexos
tendinosos, fraqueza muscular generalizada, paralisia,
tremores.
Cérebro (Receptores
de Acetilcolina)
Sistema Nervoso
Central
Sonolência, letargia, fadiga, labilida de emocional,
confusão mental, perda de concentração, cefaléia, coma
com ausência de reflexos, ataxia, tremores, respiração
Cheyne - Stokes, dispnéia, convulsões, depressão dos
centros respiratório e cardiovascular.
Quadro 2: Principais sintomas de intoxicação por inibidores da colinesterase e os sistemas
afetados decorrentes da intoxicação.
Fonte: CALDAS, 2000 apud. ECOBICHON, 1996; LARINI, 1979.
4.3.2 Intoxicação crônica
A intoxicação crônica manifesta-se através de inúmeras patologias, que atingem
vários órgãos e sistemas, com destaque para os problemas imunológicos,
hematológicos, hepáticos, neurológicos, malformações congênitas e tumores. Por esse
motivo é mais difícil de ser diagnosticada, uma vez que os pacientes apresentam
sintomatologia vaga, como cefaléia difusa, mal estar geral, epigastralgia, inapetência,
entre outros, que na primeira consulta são tratados como caso de verminose e anemia.
Na segunda e terceira consulta, já se encontram em estados clínicos muitas vezes
irreversíveis (POSSAS; TRAPÉ, 1983).
Os efeitos crônicos são mais prejudiciais do que os agudos, pois apresentam
consequências deletérias na reprodução, sequelas neurológicas e câncer.
4.3.3 Síndromes
A intoxicação por organofosforados causa três tipos de síndromes: a colinérgica,
que pode ser fatal, acontece logo após ingestão, inalação e absorção pela pele;
intermediária (IMS), que resulta em fraqueza muscular nos membros, pescoço,
garganta, desenvolve em alguns pacientes 24-96 horas depois da intoxicação e
finalmente a polineuropatia tardia, desenvolve 2-3 semanas depois da intoxicação
(PRADEEPA, 2008). Cada uma dessas síndromes possui determinadas características:
a) Síndrome do tipo I ou colinérgica - se caracteriza por estimulação
excessiva dos receptores muscarínicos responsáveis pelo intenso efeito
colinérgico, aparecendo dentro da variação de algumas horas até um dia
após a exposição. A seguir surgem as manifestações nicotínicas
associadas a este quadro, podendo ocorrer manifestações decorrentes do
comprometimento do SNC;
b) Síndrome do tipo II ou intermediária – ocorre em 20% a 50% dos casos
de intoxicação, após a intensa crise colinérgica dependendo da duração e
do tipo de OF envolvido, com ausência de fenômenos autoimunes,
podendo ocorrer dentro de 12 horas a sete dias após a exposição, o
aparecimento de fraqueza proximal e paralisia.
c) Síndrome tipo III ou polineuropatia tardia – acomete as extremidades
inferiores e em alguns casos as superiores, aparecendo normalmente
entre o sexto e o vigésimo primeiro dia após a exposição. Alguns casos
podem evoluir para paralisia completa, problemas respiratórios e mortes,
a recuperação pode ser lenta e incompleta.
Além destas síndromes, outras patologias e seqüelas como cefaléia persistente,
perda da memória, confusão, fadiga e testes neuropsicológicos alterados podem
acontecer meses depois da intoxicação aguda ou por exposições repetidas.
4.4 EFEITOS CARCINOGÊNICOS E MUTAGÊNICOS
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), câncer é o nome dado ao
conjunto de mais de cem doenças que tem em comum o crescimento desordenado de
células, que invadem tecidos e órgãos. O câncer é uma doença que, em geral, demanda
longo tempo entre a exposição ao agente cancerígeno e o início dos sintomas clínicos.
Estabelecer o nexo causal entre a exposição aos agrotóxicos potencialmente
cancerígenos e o desenvolvimento de câncer nem sempre é possível e, em muitos casos,
a doença instalada pode simplesmente não ser relacionada ao agente causador no
momento do diagnóstico.
Além disso, o câncer caracteriza-se por ser de origem multifatorial, e os
mecanismos que interferem na carcinogênese são muitos. Dentre estes fatores, a
exposição aos agrotóxicos pode ser considerada como uma das condições
potencialmente associadas ao desenvolvimento do câncer, por sua possível atuação
como iniciadores - substâncias capazes de alterar o DNA de uma célula, podendo
futuramente originar o tumor - e/ou como promotores tumorais - substâncias que
estimulam a célula alterada a se dividir de forma desorganizada (KOIFMAN;
HATAGIMA, 2003).
A Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) vem revisando diversos
produtos, entre eles agrotóxicos, de acordo com o potencial carcinogênico para a
espécie humana. Alguns OF estão presentes nesta revisão realizada em 2005, como o
Diclorvós, Malation e o Paration. A maioria dos OF, freqüentemente utilizados,
teoricamente não é carcinogênica.
O acúmulo da ACh no organismo acarreta alterações no funcionamento dos
sistemas muscular, nervoso, endócrino e imunológico. Entretanto, a extensão dos danos,
sobretudo no que concerne aos efeitos crônicos e em especial os mutagênicos e/ou
genotóxicos é pouco conhecida (MÉLO et al, 2008)
4.5 DIAGNÓSTICO
4.5.1 Clínico
O diagnóstico diferencial das intoxicações por carbamatos e organofosforados é
feito com outros fármacos e situações clínicas que provoquem sintomas semelhantes,
principalmente a miose. Como exemplo pode-se citar o uso de opiáceos, clonidina,
fenciclidina, fenotiazinas, etanol, benzodiazepínicos, barbitúricos, meprobamato e as
hemorragias pontinas podem cursar com miose e outros sintomas podem dificultar o
diagnóstico correto. Alguns cogumelos como Amanita muscaria, Clitocybe e Inocybe
sp. podem apresentar quadro semelhante e requerer atropina no tratamento. Intoxicações
por outros inibidores da colinesterase como a neostigmina e a piridostigmina, também
podem desenvolver sintomas semelhantes. As gastroenterites agudas e as crises de asma
brônquica podem ser mimetizadas pelas manifestações muscarínicas e confundirem o
diagnóstico (LANZARIN, 2007; OGA, 2003).
4.5.2 Laboratorial
O diagnóstico da intoxicação humana por OF, é geralmente baseado na história da
intoxicação relatada pelo paciente ou acompanhante, seguida de anamnese,
manifestações clínicas, diminuição dos níveis da AChE e resposta ao tratamento. O
diagnóstico baseia-se essencialmente na evolução clínica e exames laboratoriais.
De acordo com Ecobichon, (1996) a colinesterase eritrocitária geralmente é a
marca do diagnóstico, quando esta redução de cinquenta por cento ou apresenta valores
menores que os de referência, indica intoxicação significante e requer uso de
pralidoxima, que é um agente regenerados da AChE. A cromatografia de camada
delgada e a gasosa também são utilizadas para detectar OF ou seus metabólitos em
amostra de sangue, urina e lavado gástrico, nos casos onde exista alguma dificuldade
para realizar o diagnóstico (LANZARIN, 2007).
Quando os casos são moderados ou graves, torna-se importante a realização de
outros exames para melhor acompanhamento clínico, tais como, radiografia de tórax,
eletrocardiograma, ionograma, glicemia, função renal e hepática.
É importante salientar que os níveis de AChE podem estar alterados não apenas
pelo fato da intoxicação por praguicidas, mas também em diversas patologias.
4.6 TRATAMENTO
O tratamento das intoxicações agudas por OF pode ser dividido em duas medidas,
segundo a gravidade do caso que deverão ser realizadas ao mesmo tempo.
4.6.1 Medidas de ordem geral
A abordagem inicial em casos graves deverá estar voltada para manter as funções
cardiovasculares e respiratórias, desobstruir e aspirar as secreções, pois uma boa
oxigenação é fundamental para evitar convulsões e atingir a atropinização.
Antes do processo de descontaminação é imprescindível controlar as convulsões,
inicialmente usando diazepam.
Se há roupas contaminadas pelo agente, estas devem ser retiradas e o paciente
submetido à lavagem corporal com sabão alcalino.
Segundo a gravidade e a evolução do quadro, o procedimento mais indicado na
ingestão ocorrida em até 24 horas, é a lavagem gástrica, não deve provocar vômito,
devido à toxicidade dos compostos e porque estes praguicidas frequentemente são
formulados com solventes orgânicos, cujos vapores, ao serem inalados e/ou aspirados,
podem levar ao desenvolvimento de pneumonite química. O esvaziamento gástrico tem
seu benefício máximo se for feito até duas horas após a ingestão. Deve-se administrar
carvão ativado depois de terminada a lavagem, pois se sabe que existe adsorção
potencial destes compostos. O uso de carvão ativado está indicado na dose de 50g por
via oral ou por sonda nasogástrica (dose de ataque) e 25g de seis em seis horas para
manutenção. Na confirmação de intoxicação por OF, manter o carvão por 48 horas,
devido ao risco de recirculação da droga. Em crianças a dose é de 1g/kg de peso.
Nos casos de exposição ocular, respiratória e cutânea, depois das medidas de
urgências e da descontaminação, devem-se efetivar os procedimentos específicos e o
tratamento sintomático apresentado, segundo o quadro clínico.
4.6.2 Medidas específicas
Nos quadros em que os sintomas muscarínicos são evidentes, a atropinizaçao é
feita imediatamente, ao mesmo tempo em que as medidas de descontaminação. A
atropina é um fármaco de ação anticolinérgica, de efeito antimuscarínico e que atua
como tratamento sintomático da intoxicação por praguicidas inibidores da colinesterase,
em doses suficientes, antagoniza eficazmente as ações nos sítios receptores
muscarínicos, principalmente o aumento da secreção salivar e traqueobrônquica,
broncoconstricção, bradicardia. São necessárias doses maiores para se obterem
concentrações apreciáveis de atropina no SNC. A atropina não reverte os efeitos
nicotínicos e não reativa a ACh inibida.
A dose total varia de caso para caso e deve ser estabelecida de acordo com a
necessidade de cada paciente. Inicialmente, a dose é de 2-5mg, sendo 0,03-0,05mg/kg
para crianças, aplicada por via intravenosa, a cada 10 ou 15 minutos, até conseguir
manter a atropinozação que é indicada pela desaparição dos estertores e quando a
maioria das secreções seca (OGA, 2003).
À medida que a situação do paciente estabiliza as doses deverão ser ajustadas
lentamente evitando assim o efeito rebote dos sintomas. Deve-se manter a medicação
por até 24 horas após a eliminação dos sintomas.
Os efeitos nicotínicos e os demais efeitos periféricos, podem ser revertidos pela
pralidoxima (Contrathion®) que é a oxima disponível no Brasil, esta reativa a AChe,
liberando-a para sua função normal. De preferência deve ser usada precocemente, pois é
incapaz de reativar-la quando envelhecida. Estudos in vitro sugerem que deve ser usada
entre as primeiras 24 até 48 horas após intoxicação.
A dose recomendada é de 1-2g (20-40mg/kg para crianças, sendo a dose máxima
de 1 g), diluídas em 100-150 ml de soro fisiológico ou glicosado 5 % e aplicada por via
intravenosa em 30 minutos. Esta dose pode ser repetida 1 hora depois se a fraqueza
muscular ou diafragmática e o coma não melhorarem. Depois, administra-se em
intervalos de 6 a 12 horas durante 24 a 48 horas para garantir a distribuição para todos
os locais afetados. Ocasionalmente esta dose deve ser mantida por períodos mais
longos, dependendo da gravidade do caso (OGA, 2003).
O uso deste fármaco não substitui a atropina, elas atuam sinergicamente e devem
ser utilizados ao mesmo tempo no tratamento da intoxicação por organofosforados.
4.7 LEGISLAÇÃO VIGENTE
Uma das regulamentações sobre o uso de agrotóxicos está representada pela lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos
resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
O Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se: os produtos e os agentes de
processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção,
no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção
de florestas, nativas ou implantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora
ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
Art. 3º - Os agrotóxicos, seus componentes e afins, só poderão ser produzidos,
exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em
órgão federal de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis
pelos setores da saúde do meio ambiente e da agricultura.
Art. 4º - As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na
aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem ,
exportem ou comercializem, são obrigadas a registrar seus produtos nos órgãos
competentes, do Estado ou do Município, atendendo as diretrizes e exigências dos
órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da
agricultura.
Art. 6º - As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos
seguintes requisitos: devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer
vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo; os materiais de que forem
feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele
combinações nocivas ou perigosas; devem ser resistente em todas as suas partes, e
responder adequadamente às exigências de sua normal conservação; devem ser providas
de um lacre que seja destruído ao ser aberto pela primeira vez.
Art. 7º - Para serem vendidos ou expostos à venda em todo território nacional, os
agrotóxicos e afins ficam obrigados a exibir rótulos próprios, redigidos em português,
contendo os seguintes dados: o nome do produto; todos os dados relacionados ao
principio ativo e inerte; componentes ou afins, que a embalagem contém, expressa em
unidades de peso ou volume, conforme o caso; o nome e o endereço do fabricante e do
importador; os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou
importador; o número do lote ou da partida; um resumo dos principais usos do produto;
a classificação toxicológica do produto. Instruções para utilização, de forma segura,
clara e precisa; as doses e os limites de sua utilização; informações sobre os
equipamentos a serem utilizados e sobre o destino final das embalagens. Informações
relativas aos perigos potenciais, compreendidos: efeitos prejudiciais sobre a saúde;
precauções para evitar danos a pessoas que os aplicam ou manipulam e a terceiros, aos
animais domésticos, fauna, flora e meio ambiente; símbolos de perigo e frases de
advertência padronizados, de acordo com a classificação toxicológica do produto;
instruções para o caso de acidente. Recomendação para que o usuário leia o rótulo antes
de utilizar o produto.
Art. 13º - A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de
receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos
excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
Com a promulgação da Lei 7.802 em 11 de julho de 1989 e regulamentada pelo
Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002, pode-se dizer que o Brasil deu o passo
definitivo no sentido de alinhar-se as exigências de qualidade para produtos agrícolas
reclamadas em âmbito doméstico e internacional.
Determinou-se responsabilidades administrativas, civis e penais, pelos danos
causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a
comercialização, a utilização e o transporte, não cumprirem o disposto na legislação.
Desta forma serão responsabilizados: O profissional, quando comprovada receita
errada, displicente ou indevida (caso de imperícia, imprudência ou negligência); O
usuário ou o prestador de serviços, quando não seguir o receituário; O comerciante que
vender o produto sem receituário próprio ou em desacordo com a receita; O registrante
que por dolo ou culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas; O
produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do
registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto ou da propaganda; O empregador que
não fornecer equipamentos adequados e não fizer a sua manutenção, necessários à
proteção da saúde dos trabalhadores ou não fornecer os equipamentos necessários à
produção, distribuição e aplicação dos produtos.
Tendo como base a lei 7.802 de 11 de julho de 1989 pode-se verificar que a venda
de agrotóxicos e produtos afins devem ser realizadas mediante receituário próprio
prescritos apenas por profissionais habilitados (técnicos agrícolas e Engenheiros
Agrônomo e Florestal).
5 METODOLOGIA
O presente estudo consiste em uma revisão bibliográfica, desenvolvida a partir
de material, localizado em periódicos da área da saúde. A pesquisa desenvolveu-se a
partir das seguintes etapas: escolha do tema; levantamento bibliográfico preliminar;
formulação do problema; delimitação do assunto; busca de fontes; leitura material;
fichamento; organização do assunto e redação do texto.
A seleção dos artigos se deu através da utilização das ferramentas de busca de
periódicos, livros, bases de dados Scientific Eletronic Library Online (Scielo), Bireme e
Lilacs, como também os principais sistemas de registro de intoxicações existentes no
Brasil, são eles: SINITOX e seus respectivos centros de informações toxicológicas
(CIT´s) localizados em 19 estados do país.
Na busca de fontes, utilizaram-se os seguintes descritores: Organofosforados;
Toxicidade dos organofosforados, inibidores da colinesterase, agrotóxicos no Brasil,
pesticidas, pesticidas na agricultura, sistemas oficiais de informações sobre agrotóxicos,
acidentes tóxico- ocupacionais, intoxicações por agrotóxicos, legislação dos
agrotóxicos.
Para anotar as referências e fichas de resumo das idéias e dados coletados
utilizou-se a ferramenta de edição de texto, Word 2007, onde estas fichas foram
organizadas nas categorias: introdução, objetivo, justificativa, utilização, história,
exposição, toxicocinética, toxicodinâmica, efeitos clínicos, mutagênese e carcinogênese,
diagnóstico laboratorial, tratamento e legislação.
6 CONCLUSÃO
O Brasil é um dos grandes países produtores agrícolas e para o controle de
pragas geralmente utilizam os agrotóxicos, principalmente os OF, sendo estes, uma das
classes dos praguicidas. É certo que são necessários para garantir produtos com maior
potencial de comercialização, porém esta utilização deve estar de acordo com as normas
estabelecidas pelos órgãos reguladores para que assim não ofereçam risco à saúde da
população (consumidores) e também aos manipuladores dos produtos.
A classe dos OF é aquela que mais propicia casos de intoxicações, isso se deve
ao fato de sua alta toxicidade e facilidade de aquisição de produtos registrados para uso
agrícola, veterinário ou doméstico contendo estas substâncias.
Apesar das leis vigentes, as fiscalizações ainda não são suficientes para o
controle, deixando claro a problemática do uso irregular e muitas vezes desnecessário e
abusivo. Desta forma, a legislação deve ser cumprida, devem-se simplificar os rótulos
dos produtos, promoverem uma fiscalização mais efetiva quanto ao uso de
equipamentos de proteção e comercialização dos produtos, bem como o monitoramento
dos resíduos de agrotóxicos nos alimentos.
Sugere-se a implantação de intervenções de atenção à saúde as pessoas expostas
aos agrotóxicos, através da orientação e conscientização sobre o uso adequado do EPI,
parâmetros clínico-laboratoriais realizados periodicamente, com a finalidade de
contribuir para um melhor diagnóstico e tratamento, incluindo ações de vigilância da
exposição e/ou das intoxicações por agrotóxicos, desenvolvimento de políticas e
campanhas educativas relacionadas ao risco de intoxicações, cursos de capacitação dos
profissionais da saúde com atualizações sobre as intoxicações por agrotóxicos, pois este
é um tema de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMARAL, E. H. Resíduos de agrotóxicos organofosforados: validação de
método de cromatografia a gás e quantificação em produtos agrícolas, 2007.
127 p. Dissertação (Mestrado em Ciência de alimentos) – Universidade Federal
de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2007.
AMARAL, E. H.; ALTOÉ, I. M. F. F. Monitoramento de resíduos de
agrotóxicos do morango de Minas Gerais. In: Carvalho, S. P. (Coord.) Boletim
do Morango, cultivo convencional, segurança alimentar, cultivo orgânico.
Belo Horizonte, p. 137 – 142, 2006.
ANVISA. Resolução - RDC n. 347, de 16 de dezembro de 2002. Dispõe sobre o
significado de Limite Máximo de Resíduos – LMR e Ingestão Diária Aceitável –
IDA. Diário Oficial da União, Brasília, 08 jan 2002, p. 1-12.
ANVISA. Agrotóxicos e Toxicologia: Programa de análise de resíduos de
agrotóxicos em alimentos: relatório anual. Citação e referências a documentos
eletrônicos. Disponível em <http://www.anvisa.gov.br> , acesso em: 17 out
2010.
ANVISA. Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SIA, Módulo Pós
Registro. Citação e referências a documentos eletrônicos. Disponível em
<http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/sia.htm>, acesso em: 17 out 2010.
BOCHNER, R. Uma breve análise. In: FIOCRUZ, Sistema Nacional de
Informações Tóxico-Farmacológicas, SINITOX. Disponível em: <
http://www.fiocruz.br/sinitox_novo/media/analise_2008.pdf>, acesso em: 16 out
2010.
BRASIL. Lei nº. 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus
componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jan 1990.
CALDAS, E.D.; SOUZA, L.C. Avaliação de risco crônico da ingestão de
resíduos de pesticidas na dieta brasileira. Revista de Saúde Pública, v. 34, n.5,
p. 529-537, 2000.
CALDAS, L. Q. A. Intoxicações exógenas agudas por carbamatos e
organofosforados, compostos bipirilídicos e piretróides. Niterói, 2000, 43 p.
CANTARUTTI, T. F. P. Risco tóxico de pesticidas em alimentos e toxicidade
reprodutiva em ratos Wister, 2005. 73 p. Dissertação (Mestrado em Ciências
Biológicas) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005.
CAVALIERE, M. J. et al. Miotoxicidade por organofosforados. Revista Saúde
Pública, v. 30, n. 3, 1996, 267-272 p.
DORMUSOGLU, E. Market basket monitoring of some organophosphorus
pesticides on apple and strawberry in IzmirProvince, Turkey. Archiv fur
Lebensmittelhigyene, 54:1, 16-20, 2003.
ECOBICHON, D.J. Toxicology - The basic science of poisons. Ed. Mary
Amdur. 5. ed., Mc Graw-Hill, 1996, 1111 p.
FARIA, N. M. X; FASSA, A. G. F.; FACCHINI, L. A. Intoxicação por
agrotóxicos no Brasil: os sistemas oficiais de informação e desafios para
realização de estudos epidemiológicos. Ciências e Saúde Coletiva, v. 12, n. 1,
p. 25-38, 2007.
INCA. Vigilância do câncer relacionado ao trabalho e ao ambiente. Rio de
Janeiro, 2006. Disponível em: <http://www1.inca.gov.br/vigilancia/docs>,
acesso em 04 set 2010.
KOIFMAN, S.; HATAGIMA, A. Exposição aos agrotóxicos e câncer ambiental.
In: PERES, F.; MOREIRA, J. C. (orgs.). É veneno ou é remédio? Agrotóxicos,
saúde e ambiente. Fiocruz, Rio de Janeiro, 2003, p. 75-99.
LANZARIN, L. D. Intoxicações por agrotóxicos anticolinesterásicos –
popular “chumbinho”: Estudos dos registro do CIT/SC. 2007. 52 f.
Monografia (Trabalho de conclusão de Curso de Graduação em Medicina) -
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2007.
MARQUES, R. B. Estudo do perfil epidemiológico e avaliação do
tratamento proposto aos pacientes com intoxicação aguda por inseticida
organofosforado atendidos no centro de assistência toxicológica do Ceará
(CEATOX), no período de fevereiro a julho de 2004, 2005. Dissertação
(Mestrado em Ciências Farmacêuticas). Universidade Federal do Ceará, Ceará,
2005.
MELO, M. C. N. Análise das condições ocupacional-ambientais e de saúde
de oleicultores expostos a pesticidas, distrito de Patrocínio de Caratinga –
MG, 2006. Dissertação (Pós grauação em Meio Ambiente e Sustentabilidade) –
Centro Universitário de Caratinga, Minas Gerais, 2006.
MÉLO, M. E. B. et al. Ação mutagênica do inseticida organofosforado temefós
em células de medula óssea de camundongos. Revista do Instituto Adolfo
Lutz, v.67, n.3, São Paulo, dez 2008.
MINAS GERAIS. Governo de Estado. Decreto n° 41.203 de 2000. Aprova o
regulamento da lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre
produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins. Diário do Executivo.
Minas Gerais, Belo Horizonte, 08 ago. 2000.
OGA, S. Fundamentos de Toxicologia. 2. ed.. São Paulo: Atheneu, 2003, 474
p.
PETEFFI, J.; NEDEL, R. A política pública como instrumento para reduzir o
uso indevido de agrtóxicos Metamidofós. 2009.
PINHEIRO, N. L. Avaliação de intoxicação por organofosforados em
trabalhadores rurais do cultivo do tomateiro (Lycopersicum esculentum
Mill.), na região de Caratinga, MG, 2008. Dissertação ((Pós grauação em
Meio Ambiente e Sustentabilidade) – Centro Universitário de Caratinga, Minas
Gerais, 2008.
POSSAS, C.A. e TRAPÉ, A. Z. Saúde e trabalho no Campo: Da Questão
Agrária à Política Previdenciária. Cadernos do Internato Rural, v. 2, n. 1 / 2,
p. 13-19, 1983.
PRADEEPA, J. et al. The spectrum of intermediate syndrome following acute
organophosphate poisoning: a prospective cohort study from Sri Lanka. PLoS
Medicine, Sri Lanka, v. 5, n. 7, 2008.
PRESIBELLA, K. M. Efeitos da associação dos pesticidas deltametrina e
endosulfano sobre o sistema reprodutivo de ratos Wistar. Curitiba, 125f.
Dissertação (Mestrado em Farmacologia) - Setor de Ciências Biológicas,
Universidade Federal do Paraná. 2004.
ROCHA JÚNIOR, D. S. et al. Síndromes Neurológicas Induzidas por
Praguicidas Organofosforados. Saúde em Revista, Piracicaba, v.6, n.14, p. 53-
60, 2004.
SINITOX. Óbitos de Intoxicação por Agrotóxico de uso Agrícola por
Unidade Federada, Segundo Circunstância, 2008. Disponível em:
<http://www.fiocruz.br/sinitox_novo/media>, acesso em 16 out 2010.
SIQUEIRA, S. L.; KRUSE, M. H. L. Agrotóxicos e saúde humana: contribuição
dos profissionais do campo da saúde. Revista da Escola de Enfermagem da
USP, v. 43, n.3, p. 584 – 590, 2008.
TAYLOR, P. Agentes Anticolinesterásicos. In: GOODMAN & GILMAN. As
Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10 ed. São Paulo: Mc Graw Hill, 2003.
XAVIER, F. G.; RIGHILL, D. A. ; SPINOSALL, H. S. Toxicologia do
praguicida aldicarb („chumbinho”): aspectos gerais, clínicos e terapêuticos em
cães e gatos. Ciência Rural, Santa Maria, v. 37, n. 4, p. 1206-1211, jul-ago.
2007.