PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

5
PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21 ( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN ) AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO CASO PRÁTICO: O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no período de 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. A remuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. No dia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido e que iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foi procurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de não perder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foram realizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que não trabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia o salário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTS era na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00. CÁLCULOS PERICULOSIDADE: A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagos normalmente pelo empregador. 1) Cálculo da periculosidade: Salário base Multiplica por 0,3 (30%) Total 692,31 692,31 x 0,3 207,69 2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7 meses:

description

Prática de cálculos trabalhistas realizada na escola Prof. José Fernandes Machado, turno noturno, como parte do programa Trabalho, Justiça e Cidadania.

Transcript of PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

Page 1: PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21

( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN )

AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO

CASO PRÁTICO:

O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no período

de 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8

às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. A

remuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. No

dia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido e

que iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foi

procurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de não

perder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foram

realizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que não

trabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia o

salário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTS

era na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00.

CÁLCULOS

PERICULOSIDADE:

A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagos

normalmente pelo empregador.

1) Cálculo da periculosidade:

Salário base Multiplica por 0,3 (30%)

Total

692,31 692,31 x 0,3 207,69 2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7

meses:

Page 2: PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

692,31 + __207,69__________ = R$ __900,00____(1)

FÉRIAS PROPORCIONAIS:

Como o trabalhador não completou um ano no serviço, terá direito

apenas as férias relativas ao período trabalhado ( 7 meses ). No último

mês – novembro, ele trabalhou 10 dias, que somados com outros 5

referentes ao dia 31 dos meses de março, maio, julho, agosto e outubro

fecham os 15 dias que são contabilizados como mês inteiro, entrando no

cálculo de férias, totalizando então 8 meses trabalhados mais o do aviso

prévio, que deveria ter sido trabalhado, para o cálculo de férias

proporcional. Um total de dias menor que 15 não conta como mês. Aos

valores de férias proporcional aos 8 meses e ao aviso prévio será calculado

o 1/3 de gratificação, tomando como base o salário somado com

periculosidade.

1) Cálculo do valor correspondente aos 8 meses ( 7 meses mais 15 dias

contados como mais um mês ):

Salário

base (R$)

Divide por 12 meses

Valor de férias

referente a 1 mês (R$)

Resultado anterior

Multiplicado por 8 meses

Salário de férias

relativo à 8 meses (R$)

(1) 900,00 900,00 / 12 75,00 75,00 x 8 (2) 600,00

2) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação:

Salário de férias para 8 meses (R$)

Dividido por 3 (1/3 de gratificação)

Total (R$)

(2) 600,00 (2) 600,00 / 3 (3) 200,00

3) Cálculo do valor de férias proporcional correspondente ao mês de

aviso prévio:

Page 3: PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

Salário

base (R$)

Divide por 12 meses

Valor de férias referente a 1

mês (R$)

Valor de férias relativo ao mês de aviso prévio

(R$)

(1) 900,00 (1) 900,00 / 12 (4) 75,00 (4) 75,00

4) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação das férias

proporcional relativo ao aviso prévio:

Salário de férias para o mês de aviso prévio

(R$)

Dividido por 3 (1/3 de gratificação)

Total (R$)

(4) 75,00 (4) 75,00 / 3 (5) 25,00

5) Total relativo às férias proporcionais:

(2)__600,00_+(3)__200,00_+(4)__75,00_+(5)__25,00__=R$ 900,00_(6)

13º SALÁRIO PROPORCIONAL:

O cálculo é similar ao de férias proporcional, sem a gratificação do terço

de férias, levando em consideração os 8 meses e o mês de aviso prévio. Ao

valor do 13º proporcional cabe o desconto de 8% do INSS que não incide

sobre a parcela do 13º do aviso prévio.

(2)___600,00_ + (4)__75,00__ = R$ __675,00__ (7)

Desconto do INSS de 8% sobre o valor do 13º proporcional aos 8 meses (

sem parcela do aviso prévio):

Saldo do 13º proporcional (R$) (2) x 0,08 ( 8% ) Total ( R$ )

(2) 600,00 600,00 x 0,08 (8) 48,00

O saldo do 13º proporcional será:

(2)__600,00_ – (8) __48,00__ + (4) __75,00__ = (9) R$ _627,00__

SALDO DE SALÁRIO:

Page 4: PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

Como o empregado trabalhou 10 dias de novembro, terá direito a receber

o valor correspondente a estes dias além do aviso prévio, conforme tabela

abaixo:

Salário base (R$)

Divide por 30 dias

Total (R$)

Total anterior multiplica por 10

dias

Salário de 10

dias (R$)

(1) 900,00 900,00 / 30 30,00 30,00 x 10 (10) 300,00

O total referente a salários será a soma do valor referente aos 10 dias

mais o valor de um mês de trabalho referente ao aviso prévio, ou seja:

(1)___900,00__ + (10)___300,00___ = (11) R$ __1200,00___

A esse total deverá ser descontado o INSS de 8% ( conforme tabela do

INSS ), ficando:

Saldo de salário (R$) Saldo x 0,08 ( 8% ) Total ( R$ ) (11) 1200,00 (11) 1200,00 x 0,08 (12) 96,00

O saldo de salário ficará então:

(11)___1200,00 _ – (12)____96,00__ = (13) R$__1104,00___

FGTS:

O FGTS recolhido pela empresa (R$ 504,00) durante os meses trabalhados,

deverá ser acrescido dos valores correspondentes (8% = 0,08) a férias

proporcionais, aviso prévio, 13º e saldo de salário, além da multa de 40%

sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador devido a rescisão de

contrato sem justa causa.

Férias proporcionais ( 8 meses+aviso )

(6)__900,00___ x 0,08 = _72,00____(14)

13º salário proporcional ( 8 meses+aviso )

(7)_675,00 ___ x 0,08 = 54,00_____(15)

Saldo de salário ( 10 dias+aviso ) (11)_1200,00_ x 0,08 = _96,00_____(16) TOTAL FGTS (R$) (14+15+16)= _222,00 ________ (17)

Saldo da conta do FGTS: 504,00 + (17)_222,00____ = R$ __726___(18)

Page 5: PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS

Cálculo da multa a ser paga pelo empregador na demissão sem justa

causa:

Saldo da conta FGTS (R$) Saldo x 0,4 ( 40% ) Total ( R$ ) (18) 726,00 (18) 726,00 x 0,4 (19) 290,40

Total do FGTS somando o saldo da conta, saldo da rescisão e multa que

deverá ser recebido pelo empregado:

504,00 + (17)__222,00__ + (19)__290,40___ = (20) R$ _1016,40____

TOTALIZANDO:

ITENS VALORES ( R$)

Férias proporcionais ( 8 meses + aviso ) (6) 900,00 13º salário proporcional ( 8 meses + aviso – INSS ) (9) 627,00

Saldo de salário ( 10 dias + aviso - INSS ) (13) 1104,00

FGTS (20) 1016,40 TOTAL DA RESCISÃO 3647,40