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PRAZOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS

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PRAZOS PROCESSUAISADMINISTRATIVOS

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

Âmbito Federal ICMBio Portaria 226/2020 Suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletronicos.

A partir de 23.03.2020 por tempo indeterminado

Âmbito Federal IBAMA Portaria 826/2020 Suspensão dos prazos processuais, por tempo indeterminado, a contar de 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos

A partir de 16.03.2020 por tempo indeterminado

Âmbito Federal IBAMA Portaria 827/2020

Determina que servidores, empregados públicos e estagiários do Instituto executem suas atividades profissionais remotamente enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Neste intervalo, a administração recomenda ao público o uso dos canais de atendimento eletrônicos informados no site do

IBAMA.

A partir de 16.03.2020 por tempo indeterminado

Âmbito Federal IPHANPortaria 175/2020

(Alterada pela Portaria 193/2020)

Estabelece medidas de caráter temporário para a migação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instuto do

Patrimônio Histórico e Arsco Nacional.

A partir de 18.03.2020 por tempo indeterminado

Âmbito Federal IPHAN Portaria 206/2020

A Portaria 193/2020 altera o artigo 1º da Portaria 175/2020, adotando, até o dia 30 de abril o trabalho remoto dos servidores, empregados públicos, estagiários,

colaboradores e prestadores de serviços do Iphan. Conforme, o artigo 3º da Portaria 175/2020, ficam suspensos pelo prazo do artigo 1º, atendimento presencial, prazos

processuais relativos a processos administrativos e atos processos que envolvem atos de consentimento do IPHAN. Ainda determina que não correrão os prazos

processuais em desfavor dos interessados, nos processos administrativos em trâmite no Iphan, enquanto perdurar o estado de calamidade.

A partir de 01.04.2020 até 30.04.2020

Âmbito Federal Fundação PalmaresAinda sem determinação oficial. O atendimento presencial foi suspenso por

prazo indeterminado. Assim, os seus departamentos e Representações Regionais manterão seus atendimentos remotamente.

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

Âmbito Federal ANM Portaria 208/2020

a) Suspensão, enquanto perdurar o estado de emergência, do atendimento presencial das instalações da ANM em todo o território nacional. Ficam mantidos os atendimento por telefone, e-mail e videoconferências, bem como o funcionamento do protocolo digital,

do RALWeb, SIGBM, e dos demais sistemas da ANM.

A partir de 20.03.2020 até 30.04.202

Âmbito Federal ANM Resolução 28/2020

Suspensão dos prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos: (I) apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da CFEM, TAH, da taxa das vistorias e das multas; (II) apresentação

de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários; (III) cumprimento de exigências; e (IV) os prazos máximos para apreciação de

requerimentos de atos públicos de liberação das atividades econômicas, sujeitos a aprovação tácita, sob competência da ANM.

A partir de 20.03.2020 até 30.04.2020

Âmbito Federal ANP Resolução ANP 812 de 23.03.2020

ANP se encontra com seus escritórios fechados para atendimento presencial. Neste período somente serão recebidos documentos enviados por

correspondência ou protocolados por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A partir de 23.03.2020 até 30.04.2020

Âmbito Federal ANEEL Portaria 6310/2020

Suspensão por 30 dias dos prazos processuais, como também por 90 dias os prazos para entrega, pelos agentes de geração, transmissão e distribuição, dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico

(MCSE) e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MPSE).

A partir de 25.03.2020 até 25.04.2020

Âmbito Federal ANEEL Portaria 6354/2020Prorroga até 3 de maio de 2020 a suspensão dos prazos processuais prevista no art.

2º da Portaria nº 6.310/2020. As Reuniões Públicas Ordinárias da Agência serão virtuais até 31 de maio de 2020.

A partir de 25.03.2020 até 03.05.2020

Âmbito Federal Ministério Público Federal Portaria PGR/MPU 60/2020Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial

de Saúde (OMS).

A partir de 17.03.2020 até 25.04.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

AC IMACDecreto Estadual 5496/2020

(Alterado pelo Decreto 5812/2020)

Interrompe o atendimento ao público dos órgãos que não sejam considerados essenciais e suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recursos no âmbito

dos processos administrativos, por 30 dias, desde o dia 20/03/2020.

A partir de 20.03.2020 até 03.05.2020

AC IMAC Portaria IMAC 31/2020 Restringe, por 15 dias, a contar de 19.03.2020, as atividades internas. A partir de 19.03.2020 até 02.04.2020

AC IMAC Decreto 5.631/2020Altera o Decreto estadual n. 5.496/2020, suspendendo, pelo período de 30 dias, os

prazos no âmbito dos processos administrativos disciplinares que tramitam nos órgãos e entidades da administração pública estadual, desde o dia 20/03/2020.

A partir de 20.03.2020 até 20.04.2020

AC SEMA Decreto 5.668/2020Altera o Decreto estadual n. 5.496/2020, prorrogando, pelo prazo de 15 dias, a

partir do dia 04/04/2020, a interrupção do atendimento ao público dos órgãos que não sejam considerados essenciais.

A partir de 04.04.2020 até 20.04.2020

AC SEMA Portaria SEMA 65/2020 Suspende, por 15 dias, a contar de 20.03.2020, o atendimento presencial ao público. A partir de 20.03.2020 até 03.04.2020

AC Ministério Público Estadual Ato Conjunto PGJ-CGMP 001/2020

Suspende por 30 dias os prazos administrativos e dos procedimentos extrajudiciais no âmbito do Minisério Público

A partir de 17.03.2020 até 17.04.2020

AL IMA Portaria 48/2020A Portaria n 48/2020 suspendeu o atendimento presencial desde o dia 18/03/2020,

por tempo indeterminado, mas não suspendeu os prazos processuais, todos os andamentos estão sendo feitos pela via digital.

Atendimento presencial suspenso partir de 18.03.2020

por tempo indeterminado

AL SEMARH Portaria SEMARH 144/2020 Suspende os atendimentos presenciais, porém a abertura e consulta de processos serão feitas atavés de e-mail e telefone.

Atendimento presencial suspenso partir de 19.03.2020

por tempo indeterminado

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

AL SEMARH Decreto 69.624/2020Determina ponto facultativo presencial para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual do dia 07/04/2020 ao

20/04/2020, mantendo o regime de teletrabalho.

Atendimento presencial suspenso a partir de

07.04.2020 até 20.04.2020

AM SEMA Decreto 42.105/2020Suspende, no período de 23 de março a 30 de abril de 2020, os prazos

administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

A partir de 23.03.2020 até 30.04.2020

AM Governo do Estado do Amazonas Decreto 42.185/2020

Altera o Decreto estadual 42.185/2020, prorrogando, até 30/04/2020, a suspensão dos atendimentos presenciais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração

Pública estadual.

Atendimento presencial suspenso a partir de

31.03.2020 até 30.04.2020

AM IPAAM Não há deliberação oficial.

AP SEMA / IMAPDecreto Estadual 1497/2020

(Alterado pelo Decreto 1539/2020)

Estabelece o regime de teletrabalho no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Suspende os prazos de processos administrativos

em trâmite.

A partir de 19.04.2020 a 03.05.2020

AP SEMA / IMAPPortaria SEMA 37/2020

(alterada pela Portaria SEMA 40/2020)

Restringe o atendimento ao público no setor de protocolo e gabinete, no período entre 8:00 e 14:00 horas, podendo realizar protocolo via e-mail: gabinete.

[email protected]. Suspende os prazos processuais para cumprimento de condicionantes e no âmbito dos processos administrativos sancionatórios, pelo

período de vigência da Portaria.

A partir de 25.03.2020 até 18.04.2020

AP SEMA / IMAP Portaria SEMA 40/2020Prorroga, até o dia 18/04/2020, a restrição ao funcionamento, bem como a

suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da SEMA, previstos na Portaria SEMA n. 37/2020.

A partir de 08.04.2020 até 18.04.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

AP Ministério Público Estadual Portaria conjunta 01/2020

Suspende todos os prazos atinentes à atividade Extrajudicial no âmbito do MP-AP, a partir de 23 de março de 2020. O ato também ordena a suspensão de diligências (inspeções, visitas, vistorias e correições) no âmbito do órgão ministerial, salvo em

casos imprescindíveis. A medida tem o objetivo de prevenir e conter a Covid-19 no Estado.

Prazos Extrajudicias suspensos a partir de 23.03.2020 por tempo

indeterminado

BA INEMA Portaria 20.286/2020Suspende os prazos administrativos pelo prazo de 30 dias corridos , a partir de

25.03.2020. As licenças ambientais, outorgas e autorizações vencidas no período da suspensão encontram-se, automaticamente, prorrogadas até o dia 26/04/2020.

A partir de 25.03.2020 até 26.04.2020

CE SEMACE/SEMA Portaria SEMA 35/2020

Suspende os prazos administrativos pelo prazo de 10 dias, a partir de 20.03.2020. A suspensão de prazos vincula-se ao período em que perdurar a impossibilidade de

prestação de serviço, podendo ser prorrogado em razão de novos decretos estaduais que limitem ou impeçam a prestação de serviço ao público.

A partir de 30.03.2020 até 20.04.2020

CE Ministério Público Estadual Ato Normativo 88/2020

Ficam suspensas, pelo prazo por 30 dias, as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores

de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público e da Junta Recursal do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (JURDECON), bem

como os prazos processuais administrativos relacionados aos feitos que tramitam nos referidos Órgãos Colegiados. Também estão suspensas,

por 30 dias, as audiências extrajudiciais no âmbito das Procuradorias e Promotorias de Justiça, dos Centros de Apoio Operacional,

dos Núcleos de Atuação Especializada e das Unidades Descentralizadas do DECON, bem como os prazos processuais administrativos correspondentes,

excetuados os procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus e outros

que tenham urgência na sua tramitação e processamento.

A partir de 17.03.2020 até 17.04.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

DF SEMA Portaria SEMA 13/2020 Institui o teletrabalho no âmbito da SEMA, a partir do dia 23.03.2020. Suspende

os prazos para a interposição de recurso administrativo em face de decisões condenatórias no período entre os dias 18.03.2020 ao dia 30.04.2020.

A partir de 18.03.2020 até 30.04.2020

DF IBRAM Instrução Normativa IBRAM 12/2020

Suspende os prazos processuais, relativos ao processo administrativo fiscal, estabelecido pela Lei distrital n. 41/1989, do dia 18/03/2020 ao dia 30/04/2020.

A partir de 18.03.2020 até 30.04.2020

ES AGERH Instrução Normativa AGERH 3/2020

Suspende por tempo indeterminado, a partir de 17.03.2020, os prazos dos processos administrativos.

Prazos Extrajudicias suspensos a partir de 17.03.2020 por tempo

indeterminado

ES IEMA Instrução Normativa IEMA 5-N/2020

Suspende, por tempo indeterminado, os prazos do processos administrativos, tais como apresentações de defesas, comprovação de condicionantes atreladas

aos licenciamentos, requerimentos de renovação de licença, compensações ambientais, apresentação de Planos de Recuperação de Área Degradada e demais

congêneres. O protocolo de documentos no IEMA deverá ser realizado pelo e-mail [email protected] ou pelos Correios, sendo considerada a data da postagem ou do envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem de prazo.

Prazos Extrajudicias suspensos a partir de 17.03.2020 por tempo

indeterminado

ES Ministério Público Estadual PORTARIA 197/2020 Suspende os prazos dos procedimentos administrativos e extrajudiciais e o expediente ministerial da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória.

Prazo específico ao período compreendido entre os dias

05.03.2020 e 06.03.2020

ES Ministério Público EstadualPortaria PGJ/CGMP 02/2020 (alterada pela Portaria PGJ/

CGMP 04/2020)

Suspende o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES e institui o trabalho remoto em razão da Pandemia decorrente do

Novo Coronavírus - COVID -19.

Prazos Extrajudicias suspensos a partir de

31.03.2020 até 14.04.2020

ES Ministério Público Estadual Portaria PGJ/CGMP 04/2020

Prorroga o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 02, de 31 de março de 2020, que suspende o expediente presencial

do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e institui o trabalho remoto em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVI D-19.

Prazos extrajudiciais suspensos partir de

31.03.2020 até 3004.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

GO SEMAD Portaria SEMAD 42/2020 Determina a realização de atendimentos e protocolos apenas por telefone e e-mail [email protected]. Reuniões por videoconferência.

Sem determinação oficial quanto a suspensão dos

prazos.

GO SEMAD Portaria SEMAD 53/2020Prorroga, até o dia 15/04/2020, os prazos para envio dos processos de outorga pelo sistema Web Outorga para os requerentes que já tinham enviado suas declarações

dentro da data limite.

Sem determinação oficial quanto a suspensão dos

prazos.

GO SEMAD Portaria SEMAD 52/2020 Altera a Portaria SEMAD n. 42/2020, para prorrogar, até o dia 19/04/2020, o regime de teletrabalho no âmbito da SEMAD.

Sem determinação oficial quanto a suspensão dos

prazos.

GO Governo do Estado Decreto 9.650/2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica. ** prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta

do Estado que dependam de atos presenciais.

A partir de 14.03.2020 até 04.05.2020

GO Ministério Público Estadual ATO PGJ N. 15, DE 17 DE MARÇO DE 2020

§ Os inquéritos e os processos judiciais eleitorais têm o regular transcurso de prazo, diante da ausência de disciplina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, sendo de responsabilidade do Promotor de Justiça eleitoral o seu recebimento e

lançamento de manifestação, se for o caso.

--

MA SEMADecreto Estadual 35.677/2020

(Alterado pelo Decreto Estadual 35.731/2020)

Suspende, por 15 dias, contados de 21/03/2020, os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito

do Poder Executivo.

A partir de 21.03.2020 até 04.04.2020

MA SEMADecreto Estadual 35.714/2020

(Alterado pelo Decreto Estadual 35.731/2020)

Prorroga até 12.04.2020 a suspensão das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como dos prazos processuais, em geral, e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito

do Poder Executivo.

A partir de 03.04.2020 até 12.04.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

MA SEMA Decreto Estadual 35.714/2020 Dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por Covid-19 e dá outras providências

A partir de 11.04.2020 até 20.04.2020

MA SEMA Comunicado SEMA Restringe o atendimento presencial no âmbito da SEMA, estabelecendo atendimento por meio de telefone e e-mail. --

MT SEMA Portaria SEMA 205/2020

Restringe o atendimento na SEMA, devendo ser prestado, prioritariamente, por meio telefônico, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, ou qualquer outro

meio que resguarde, de maneira efetiva, a qualidade no serviço. O atendimento presencial ocorrerá excepcionalmente, em casos urgentes, esgotados os demais meios. A apresentação de documentos solicitados pela SEMA deve ser feita por

e-mail. Prazos encontram-se suspensos.

Atendimento presencial suspenso a partir de

24.03.2020 por tempo indeterminado

MT SEMA Decreto 407/2020 Autoriza implementação de teletrabalho.

Atendimento presencial suspenso a partir de

24.03.2020 por tempo indeterminado

MG Governo do Estado Decreto 47.890/2020.

Suspende os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até dia 30 de abril de 2020, em

consonância com a diretriz prevista na Resolução CNJ 313/2020.

A partir de 19.03.2020 até 30.04.2020

MG Governo do Estado Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 2

Regulamenta o regime de teletrabalho e suspensão do atendimento quando ele puder ser por meio eletrônico ou telefônico. --

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

MG SEMAD/ IEF/ IGAM/ FEAM Decreto Estadual 47.890/2020

Suspende, até 30 de abril de 2020, no âmbito do Sisema, os prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental,

outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização, nos termos do art. 5º do Decreto estadual n. 47.890/2020.

A partir de 23.03.2020 até 30.04.2020

MG SEMAD/ IEF/ IGAM/ FEAM Resolução 2.955/2020

Prorroga, até o dia 30.04.2020, o prazo de suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades dos órgãos e entidades integrantes do Sisema, estabelecidos na

Resolução SEMAD/ IEF/ IGAM/ FEAM n. 2.950/2020.

A partir de 01.04.2020 até 30.04.2020

MG SEMAD/ IEF/ IGAM/ FEAM

Resolução SEMAD 2.947/2020; Portaria FEAM 661/2020;

Portaria IEF 38/2020 e Portaria IGAM 15/2020

Norma descreve atividades que não podem ser paralisadas, classificadas como serviços essenciais, dentre elas, rotinas de licenciamento, processos administrativos

infracionais próximos a prescrição/decadência e concessãode licenças.--

MG SEMAD Portaria SEMAD 03/2020

Suspende as atividades presenciais nas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Suspende os prazos nos processos administrativos de licenciamento e fiscalização ambiental, bem como os prazos de 120 dias para requerimento das revalidações, até sobrestamento da norma. A suspensão de prazos não desobriga o empreendedor a manter o cumprimento das condicionantes fixadas em atos autorizativos e/ou de licenças, caso o respectivo empreendimento se

encontre em operação, ficando suspenso prazo para protocolo e comprovação.

--

MG SEMAD Decreto municipal 17.298/2020

No âmbito municipal, os prazos dos processos administrativos do Poder Executivo de Belo Horizonte – MG estão suspensos por tempo indeterminado em razão da publicação do Decreto municipal 17.298/2020, entretanto, o atendimento

presencial para casos urgentes.

--

MG COPAM Deliberação COPAM/ CERH 19/2020

Suspende todas as reuniões presenciais do COPAM e do CERH, em cumprimento ao Plano de Contingência do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos

Hídricos para a prevenção da pandemia de COVID-19.--

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

MG SEMAD Portaria SEMAD 03/2020

Suspende as atividades presenciais nas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Suspende os

prazos nos processos administrativos de licenciamento e fiscalização ambiental, bem como os prazos de 120 dias para requerimento das revalidações, até

sobrestamento da norma. A suspensão de prazos não desobriga o empreendedor a manter o cumprimento das condicionantes fixadas em atos autorizativos e/ou

de licenças, caso o respectivo empreendimento se encontre em operação, ficando suspenso prazo para protocolo e comprovação.

Atendimento presencial e prazos extrajudicias suspensos a partir de 09.04.2020 por tempo

indeterminado.

MG Decreto municipal 17.298/2020

No âmbito municipal, os prazos dos processos administrativos do Poder Executivo de Belo Horizonte – MG estão suspensos por tempo indeterminado em razão da publicação do Decreto municipal 17.298/2020, entretanto, o atendimento

presencial para casos urgentes.

Atendimento presencial e prazos extrajudicias suspensos a partir de 09.04.2020 por tempo

indeterminado.

MS IMASUL Decreto estadual 15.411/2020Prorroga, até a edição de ato normativo em sentido contrário, o período

de vigência da autorização para implementação do regime excepcional de teletrabalho, de que se trata o art. 2º do Decreto estadual n. 15.395/2020.

Atendimento presencial suspenso a partir de

02.04.2020 por tempo indeterminado

MS IMASUL Portaria 769/2020

Suspende a entrada e o atendimento presencial ao público externo. Atendimentos realizados de forma remota, por e-mail ou telefone, disponibilizados no site da

instituição: www.imasul.ms.gov.br. Documentos físicos a serem retirados na Central de Atendimento do IMASUL, poderão ser enviados pelos Correios com custos da postagem às expensas do solicitante. Suspende, por prazo indeterminado, a contar

da publicação da Portaria, todos os prazos decorrentes de processos e procedimentos administrativos do IMASUL.

Atendimento presencial suspenso a partir de

02.04.2020 por tempo indeterminado

PA SEMAS Decreto 609/2020 Suspensão de atendimentos presenciais por 15 dias. A partir de 23.03.2020 até 06.04.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

PA SEMAS Portaria 420/2020

Altera a Portaria SEMAS nº 376/2020 para suspender, por prazo indeterminado, o atendimento presencial ao público externo, permanecendo os atendimentos por meio telefônico, chats, e-mails. Suspende, por período indeterminado, os prazos

processuais.

Atendimento presencial suspenso a partir de

03.04.2020 por tempo indeterminado

PA SEMAS Portaria 432/2020Dispõe sobre prorrogação de prazos e procedimentos administrativos, referentes

a licenciamento ambiental, durante a vigência do Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e

Sustentabilidade

A partir de 16.03.2020 até 01.07.2020

PB SUDEMA Decreto Estadual 40.122/2020

Suspensão de atendimentos presenciais, REQUERIMENTOS,PEDIDOS E COMUNICADOS deverão ser encaminhados por meio de correspondência

rastreável - AR - ou por meio virtual, atraves do e-mail [email protected].

Atendimento presencial suspenso a partir de

23.03.2020 por tempo indeterminado

PB SUDEMA Decreto Estadual 40.128/2020

Veda a realização, pela administração direta e indireta estadual de atividades que envolvam a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 90 dias, a contar do dia 19.03.2020. Suspende o atendimento presencial ao público externo nas

repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência

ao atendimento por serviços eletrônicos através do site www.digital.pb.gov.br, telefone ou e-mail.

A partir de 19.03.2020 até 17.06.2020

PB SUDEMA Decreto Estadual 40.135/2020Suspende o curso dos prazos processuais nos processos e expedientes

administrativos perante a Administração Pública estadual, bem como o acesso e vista aos autos dos processos físicos, a partir de 21.03.2020.

Atendimento presencial e prazo extrajudiciais suspensos a partir de 21.03.2020 por tempo

indeterminado

PB SUDEMA Decreto Estadual 40.168/2020 Suspende o expediente presencial nas repartições públicas estaduais no período entre os dias 06/04/2020 e 19/04/2020.

A partir de 06.04.2020 até 19.04.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

PB Ministério Público Estadual

Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE/OAB 02/2020

(Alterado pelo Ato Conjunto 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-

PB/OAB-PB)

Suspensão todos os feitos físicos, com exceção dos casos urgentes, todas as audiências, com exceção das que podem ser feitas virtualmente, até o dia

31 de março

A partir de 17.03.2020 até 31.03.2020

PB Ministério Público Estadual Ato Conjunto TJPB/MPPB/DPE/OAB 004/2020

Prorroga a vigência dos Atos Normativos Conjuntos nº 002 e 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/ OAB-PB, que dispõem sobre o funcionamento dos órgãos da

Justiça, no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

A partir de 30.03.2020 até 30.04.2020

PR IAP Nota de esclarecimento IAP, de 31 de março de 2020

Suspende, por 30 dias a contar do dia 31.03.2020, os prazos administrativos no âmbito dos licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, defesas e recursos

administrativos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos e demais procedimentos administrativos ambientais em andamento perante o IAP

A partir de 31.03.2020 até 30.04.2020

PR IAT Decreto 4.230/2020.Autoriza o estabelecimento de teletrabalho no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual. Suspende, pelo prazo de 30 dias a contar do dia

16.03.2020, os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos.

A partir de 17.03.2020 até 16.04.2020

PR Ministério Público Estadual Resolução PGJ 1745/2020

Dispõe, em caráter temporário e excepcional, em face do agravamento dos riscos de contágio e disseminação do COVID-19, sobre novas medidas de prevenção no

âmbito do Ministério Publico do Paraná, em atualização às Resoluções PGJ (s) 1643/2020, 1645/2020 e 1655/2020, determina no art. 8° a suspensão temporária

dos prazos e atos nos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público do Paraná, ressalvada a prática de atos urgentes

Prazos Extrajudiciais suspensos a partir de 22.03.2020 por tempo

indeterminado

PE CPRH Portaria 39/2020.

Os prazos estão suspensos por 30 dias, a contar do dia 19/03/2020, encerrando-se em 18/04/2020, podendo ser prorrogado. Além disso, as licenças ambientais,

que vencerem esse período, terão sua validade automaticamente prorrogada para 18/04/2020.

A partir de 19/03/2020 até 18/04/2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

PI CONSEMA Resolução CONSEMA 31/2020

Os prazos estão suspensos por 30 dias, a contar a partir do dia 30/03/2020, encerrando-se em 29/04/2020, podendo ser prorrogado. Além disso, as licenças ambientais, que vencerem nesse período, terão sua validade automaticamente

prorrogada para 24/04/2020.

A partir de 30/03/2020 até 29/04/2020

PI SEMAR Portaria SEMAR 15/2020 Restringe o funcionamento do órgão ambiental. Protocolo em funcionamento das 9h às 11h. Atendimento ao público por meio de agendamento autorizado.

A partir de 02.04.2020 até 02.05.2020

RJ INEA/SEAS Decreto 47.006/2020Os prazos estão suspensos por 15 dias, a contar a partir do dia 30.03.2020,

encerrando-se em 15.04.2020, podendo ser prorrogado. Ainda, determina que os servidores públicos exerçam suas funções, preferencialmente, via teletrabalho.

A partir de 30.03.2020 até 15.04.2020

RJ INEA/SEAS Resolução INEA/ SEAS 21/2020 Prorroga os prazos de teletrabalho estabelecidos na Resolução INEA/ SEAS 18/2020

A partir de 28.03.2020 até 13.04.2020

RN IDEMA Portaria 02/2020

Determina atendimento presencial limitado e com horário reduzido (8h às 14h) nas unidades do IDEMA em Natal, Mossoró e Pau dos Ferros, que

atenderão exclusivamente para abertura de novos processos físicos e renovações. Informações sobre processos em andamento apenas via sistema eletrônico.

Reuniões presenciais somente mediante autorização da diretoria para assuntos não possíveis de resolução por telefone ou meio eletrônico, conforme

agendamento prévio.

Sem determinação oficial quanto à suspensão de prazos

RN IDEMA Portaria IDEMA 25/2020Limita o atendimento presencial nas unidades do IDEMA em Natal e Mossoró,

com atendimento restrito em casos de abertura de novos processos físicos e renovações, entre às 9h e 14h.

A partir de 25.03.2020 por tempo indeterminado

RS FEPAM E SEMA Decreto Estadual 55.154/2020Ficam suspensos, excepcional e temporariamente, os prazos de defesa

e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.

Prazos Extrajudiciais suspensos a partir de 01.04.2020 por tempo

indeterminado

RS FEPAM E SEMA Instrução Normativa FEPAM n. 01/2020

Suspende por 30 dias, a partir de 31.03.2020, os prazos para juntada de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento

ambiental em trâmite perante a FEPAM.

A partir de 31.03.2020 até 30.04.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

RS FEPAM E SEMA Portaria SEMA 56/2020Prorroga o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura, instituído pela Portaria SEMA n. 48/2020, até o dia

30/04/2020.

A partir de 02.04.2020 até 30.04.2020

RS Ministério Público Estadual Resolução 002/2020

Regulamenta, em caráter temporário, o horário de expediente forense, a suspensão dos prazos, o trabalho remoto e a realização de sessões e audiências

nas dependências do Poder Judiciário, em razão do risco de propagação do novo coronavírus (Covid-19)

A partir de 19.03.2020 até 19.04.2020

RO SEDAMDecreto 24.871/2020

(Revogado pelo Decreto Estadual 24.887/2020)

Estabelece o teletrabalho no âmbito dos órgão e entidades da Administração Pública Estadual, pelo período de 15 dias, a contar do dia 16/03/2020.

A partir de 16.03.2020 até 31.05.2020

RO SEDAM Decreto 24.887/2020Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de

Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.

Sem determinação oficial quanto à suspensão de

prazos.

RO SEDAM Portaria 91/2020 Suspende os prazos processuais até 19/04/2020, a contar de 16/03/2020, nos feitos físicos e eletrônicos.

A partir de 16.03.2020 até 19.04.2020

RR FEMARH Decreto 28.587-E/2020

Atribui aos órgãos ligados à Administração direta e indireta a faculdade de adoção do atendimento agendado, mediante regulamento. Não âmbito da FEMARH ainda

não há regulamento, apenas comunicado no site sobre suspensão de audiências nas Cameras de Conciliação.

Sem determinação oficial quanto à suspensão de

prazos.

RR FEMARH Decreto Estadual 28.635-E/2020

Suspende por 30 dias, os prazos e processos administrativos, bem como o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais.

Suspensão a partir do dia 08.04.2020.

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

RR FEMARH Instrução Normativa FEMARH 02/2020

Prorroga, até o dia 31.12.2020, as licenças ambientais, as autorizações ambientais e as autorizações de supressão de vegetação, cujo vencimento esteja previsto entre as datas de 30.03.2020 e 30.12.2020 e enquanto perdurar a situação de emergência estabelecida no Decreto estadual 28.587/2020 e no Decreto estadual 28.635/2020.

A partir de 01.04.2020 até 31.12.2020

SC SEMA Decreto 515/2020 Suspende por 30 dias os atendimentos presenciais ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

A partir de 17.03.2020 até 16.04.2020

SC SEMADecreto 525/2020

(Alterado pelo Decreto Estadual 547/2020)

Os prazos estão suspensos por 30 dias, a contar a partir do dia 25/03/2020, encerrando-se em 24/04/2020, podendo ser prorrogado por novo Decreto.

A partir de 25.03.2020 até 24.04.2020

SC IMA Portaria IMA 73/2020Suspende o atendimento presencial, bem como os prazos para apresentação de defesa, recurso e manifestações nos processos administrativos infracionais em

trâmite no IMA, desde o dia 26.03.2020.

A partir de 26.03.2020 por tempo indeterminado

SC IMA Decreto estadual 547/2020 Altera o Decreto estadual 525/2020, para autorizar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública Estadual.

A partir de 26.03.2020 por tempo indeterminado

SC IMA Portaria IMA 76/2020

Altera a Portaria IMA 73/2020, para prorrogar, mediante requerimento e justificativa do empreendedor, por 30 dias, a apresentação dos monitoramentos

ambientais e outras condicionantes de licenças ou autorizações ambientais expedidas pelo IMA que estão prejudicadas no âmbito de enfrentamento à

emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

A partir de 27.03.2020 até 26.04.2020

SC

Portaria Conjunta PGJ/CGMP 986/2020 (Alterada pela

Portaria Conjunta PGJ/CGMP 1.104/2020)

Suspende atos, prazos e o atendimento presencial ao público nas dependências do MPSC, bem como determinam a membros e servidores a atuação por trabalho

remoto

A partir de 17.03.2020 até 31.03.2020

SC Ministério Público Estadual Portaria Conjunta PGJ/CGMP 1.104/2020

Suspende atos, prazos e o atendimento presencial ao público nas dependências do MPSC, bem como determinam a membros e servidores a atuação por trabalho

remoto

A partir de 31.03.2020 até 30.04.2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

SP CETESB Comunicado CETESB Não há deliberação oficial sobre a suspensão de prazos, mas foi publicado comunicado na página oficial da CETESB.

A partir de 16/03/2020 até 30/04/2020

SP SIMA Decreto 64.864/2020

Comunicado interno da Presidência com base no determinado no Decreto 64.864 de 16.03.2020, suspendendo os atendimentos presenciais por 30 dias. Ainda, recursos, manifestações e outros instrumentos devem ser postados via correios, pois o protocolo físico encontra-se fechado. Os prazos serão

considerados da data da postagem.

A partir de 16.03.2020 até 30.04.2020

SP SIMA Decreto estadual 64.917/2020

Suspende os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, exceto os procedimentos

disciplinares punitivos, procedimentos sancionatórios e outras hipóteses em que a suspensão do prazo resulte na perda da pretensão

punitiva por parte da administração.

Sem determinação oficial quanto à suspensão de prazos ou atendimento ao público.

SP Ministério Público Estadual Resolução 1197/2020-PGJ

Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis. O curso dos prazos nos processos administrativos disciplinares, inquéritos civis, procedimentos de investigação criminal,

protocolados e outros procedimentos sob a presidência de membro ou órgão do Ministério Público.

A partir de 18.04.2020 até 17/04/2020

SE ADEMA Decreto 40.567/2020

Proíbe o atendimento presencial no âmbito da administração pública estadual. Suspende os prazos para apresentação de defesas e interposição de recursos no âmbito dos processos administrativos da Administração Pública direta e

indireta pelo período de 30 dias, a contar do dia 25.03.2020.

A partir de 25.03.2020 até 24.04.2020

SE ADEMA Portaria 22/2020Recomenda o atendimento por meio de telefones e e-mail. Restringe o

atendimento ao público das 7:00 às 13:00 horas. Os prazos estão suspensos desde o dia 26/03/2020 e retornarão em 17/04/2020.

A partir de 26.03.2020 até 17/04/2020

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ESTADO ÓRGÃO NORMA COMUNICADO SUSPENSÃO PROCESSUAL

TO SEMARH Decreto 6.066/2020

Alteração da jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo para 6 horas (8h às 14h), até que

sobrevenha a redução do pico de transmissibilidade do virus. Suspende, ainda, por 30 dias, atividades que gerem aglomeração.

A partir de 24.03.2020 até 23.03.2020

TO SEMARH Portaria SEMAH 21/2020 Restringe as atividades e autoriza o teletrabalho no âmbito da SEMARH. --

TO SEMARH Decreto 6.072/2020

Os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta estão suspensos por 30 dias, a contar a partir do dia 23/03/2020, encerrando-se em 22/04/2020, podendo ser

prorrogado por novo Decreto.

A partir de 23.03.2020 até 22.04.2020

TO NATURATINS Portaria NATURATINS 44/2020

Suspende os prazos administrativos no âmbito da NATERATINS, pelo prazo de 30 dias, a contar de 24.03.2020. Os prazos administrativos que venceram dentro

do período de suspensão, prorrogam-se, automaticamente, pelo prazo de 30 dias.

A partir de 24.03.2020 até 23.03.2020

TO Ministério Público Estadual Ato 45/2020

Expediente no âmbito da instituição será no período das 12h às 18h. Também fica facultado o regime de teletrabalho aos membros e servidores que tiverem

filhos menores de um ano, gestantes, lactantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico.

A partir de 13.03.2020 até 30.04.2020

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