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ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada Prcc. Visto_ CONTRATO 22/2011, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA IPEA E A EMPRESA MUSIVOX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO MUSICAL. PROCESSO 03019.000115/2011-54 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA, fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto 7.124, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDEA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001- 00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional Substituto, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade 756962 - SSP/DF e do CPF 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a empresa MUSIVOX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na SMPW Quadra 15, Conjunto 03, Lote 03, Park Way - Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.048.211/0001-18, neste ato representada por sua Representante Legal, ISABELA SEKEFF COUTINHO RIBEIRO, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade 1113588 - SSP/DF e do CPF n° 539.017.701-00, residente e domiciliada nesta Capital, celebram o presente Contrato, com procedimento licitatório realizado na modalidade Convite do tipo Técnica e Preço 02/2011, que se regerá pela Lei 8.666, de 1993, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviço de educação musical, em conformidade ao Convite do tipo Técnica e Preço 02/2011 e da Proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte deste Contrato, independentemente de transcrição. Subcláusula única. A prestação dos serviços, na forma de que trata o caput desta cláusula, obedecerá as seguintes especificações e quantidades: ITEM 01 02 DESCRIÇÃO Contratação de um profissional especializado em educação musical para atuar como professor- maestro Contratação de um profissional pianista QUANTIDADE 138 horas/aula 138 horas/aula VALOR TOTAL VALOR DA HORA/AULA R$ 190,00 R$ 105,00 VALOR TOTAL R$ 26.220,00 R$ 14.490,00 R$40.710,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA Além das demais disposições estabelecidas neste Contrato, compete à CONTRATADA: a) Cumprir os prazos estipulados, bem como os de sua proposta comercial; b) Demonstrar domínio das técnicas e metodologias de trabalho relacionadas ao objeto deste Parecem 0 60/2011-PROFE-1PEA

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Prcc. n°

Visto_

CONTRATO N° 22/2011, FIRMADO ENTRE OINSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA

IPEA E A EMPRESA MUSIVOX PRODUÇÕESARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA ME, PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃOMUSICAL.

PROCESSO N° 03019.000115/2011-54

O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA, fundação públicafederal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de 2010, com sede na cidade deBrasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDEA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Insti tucionalSubstituto, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°756962 - SSP/DF e do CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, dooutro, a empresa MUSIVOX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA ME, doravantedenominada CONTRATADA, com sede na SMPW Quadra 15, Conjunto 03, Lote 03, Park Way -Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.048.211/0001-18, neste ato representada por suaRepresentante Legal, ISABELA SEKEFF COUTINHO RIBEIRO, brasileira, casada, professora,portadora da Carteira de Identidade n° 1113588 - SSP/DF e do CPF n° 539.017.701-00, residente edomiciliada nesta Capital, celebram o presente Contrato, com procedimento licitatório realizado namodalidade Convite do tipo Técnica e Preço n° 02/2011, que se regerá pela Lei n° 8.666, de 1993, e pelascláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente instrumento a prestação de serviço de educação musical, em conformidade aoConvite do tipo Técnica e Preço n° 02/2011 e da Proposta da CONTRATADA, que passam a fazer partedeste Contrato, independentemente de transcrição.

Subcláusula única. A prestação dos serviços, na forma de que trata o caput desta cláusula, obedecerá asseguintes especificações e quantidades:

ITEM

01

02

DESCRIÇÃO

Contratação de um profissional especializado emeducação musical para atuar como professor-maestro

Contratação de um profissional pianista

QUANTIDADE

138 horas/aula

138 horas/aula

VALOR TOTAL

VALOR DAHORA/AULA

R$ 190,00

R$ 105,00

VALORTOTAL

R$ 26.220,00

R$ 14.490,00

R$40.710,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das demais disposições estabelecidas neste Contrato, compete à CONTRATADA:

a) Cumprir os prazos estipulados, bem como os de sua proposta comercial;

b) Demonstrar domínio das técnicas e metodologias de trabalho relacionadas ao objeto deste

Parecem0 60/2011-PROFE-1PEA

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Contrato;

c) Pontualidade e assiduidade em todas as ações decorrentes do objeto deste Contrato;

d) Ser acessível e ter disponibilidade quanto às sugestões e críticas apresentadas pelo grupo,devendo manifestar posição contrária, somente quando fundamentado em critériostécnicos;

e) Manter bom relacionamento interpessoal com o grupo, propiciando ambiente que valorizeo entusiasmo, a criatividade e a interação entre seus membros;

f) Ter imagem profissional condizente com o ambiente profissional do IPEA;

g) Apresentar-se com trajes condizentes com os eventos internos e externos para os quais ocoral se apresentará;

h) Fornecer o piano que será utilizado nas sessões de ensaios semanais, nas apresentações eeventos programados;

i) Selecionar e classificar vozes;

j) Selecionar partituras;

k) Técnica vocal;

I) Gravar CD's de aprendizado;

m) Ensaiar, preparar e dirigir apresentações do coro;

n) Preparar repertórios;

o) Participar de atividades promovidas pelo IPEA;

p) Possuir partituras, instrumentos e outros elementos necessários para o funcionamento docoral;

q) Desenvolver trabalho motivacional;

r) Sempre que necessário, promover ensaios extras com o grupo;

s) Selecionar integrantes para o grupo, planejar as atividades a serem desenvolvidas nosensaios, demonstrar técnicas, explanar sobre teoria musical e técnica vocal;

t) Só será admitida a realização das ações previstas neste Projeto pelo professor regente epelo pianista contratado, não cabendo a este propor sua substituição ou terceirização daexecução deste Contrato;

u) A ausência do professor regente e/ou do pianista, sem prévio comunicado aos fiscais daContratante, a qualquer uma das ações de sua responsabilidade, sem justificativa plausível,acarretará em notificação do IPEA à Contratada e, repetindo-se, poderá ser proposto ocancelamento deste Contrato;

v) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a suahabilitação e qualificação no certame licitatório.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA

Para a execução do objeto deste Contrato, o IPEA obriga-se a:

a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordocom os termos de sua proposta;

b) Oferecer todas as condições físicas, para o funcionamento do serviço Contratado;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste serviço, por meio da CGPES;2/8

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d) Controlar, mediante uso de formulário próprio, a frequência dos servidores ecolaboradores participantes do Coral do IPEA;

e) Realizar pesquisa de satisfação com os membros do coral em relação ao professor regentee ao pianista;

f) Notificar formalmente o Contratado, em caso de ausência às ações previstas no Termo deReferência, definindo com este novo cronograma para reposição da atividade nãorealizada;

g) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigaçõesassumidas pela Contratada;

h) Informar e cobrar a Contratada pelos serviços sobre falhas ou irregularidades nos serviços,para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

i) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DESPESAO valor total do presente Contrato é de R$ 40.710,00 (quarenta mil e setecentos e dez reais), correndo adespesa para o exercício financeiro de 2011, à conta dos recursos consignados no orçamento do IPEA,alocados ao Programa de Trabalho: PTRES 020283 - 100DIDESBS1, Elemento de Despesa 3390.39.48 -Serviço de Seleção e Treinamento, conforme Nota de Empenho n°2011NE800269, de 03/06/2011.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços deverão ser prestados nas instalações do Instituto de Pesquisa EconómicaAplicada, sede Brasilia-DF;

b) Há uma previsão de serem ministradas 02 (duas) sessões de ensaio por semana, comduração de 90 (noventa) minutos cada sessão, em dias e horários a serem definidos pelaContratante, estando, no entanto, compreendido no horário entre 10 e 14 horas ou 16 e 18horas, nos dias compreendidos entre segunda e sexta-feira, perfazendo um total deaproximadamente 85 ensaios nos anos de 2011/2012; além disso, há uma previsão deaproximadamente sete apresentações internas (dia das mães, dia dos pais, aniversário doIPEA, semana de Qualidade de Vida, Dia da secretária, dia do servidor público federal,natal), podendo este número ser aumentado ou reduzido.

c) O ensaio é o principal espaço para o aprendizado do repertório e da prática do canto coral,sendo essa a metodologia a ser utilizada. O primeiro momento do ensaio deverá ser voltadopara o relaxamento e para a técnica vocal básica, que viabiliza o melhor conhecimento doaparelho fonador e seus mecanismos. Devem ser realizados exercícios de postura,respiração, impulso e apoio do diafragma e vocalizes para colocação e uso apropriado davoz. Em seguida, deverá ser ensinado o repertório propriamente dito, com passagens dostrechos das músicas, interpretação, dinâmica, dicção e afinação;

d) Cabe ao regente e ao pianista estar presente nos eventos internos e externos do IPEA, comvestimentas adequadas e condizentes ao evento ou ensaio;

e) Há uma previsão de que nos meses de ju lho de 2011 e janeiro de 2012 não haja ensaiosnem apresentações do Coral do IPEA, visto que é um período de férias, ficando o IPEAdesobrigado a efetuar qualquer pagamento, considerando a falta de demanda de ensaios

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neste referido mês e que o pagamento será feito com base nas horas/aula de prestação deserviços.

CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O IPEA pagará à CONTRATADA, após a devida atestação, os valores, fixos e irreajlistáveis, devidospelos serviços efetivamente prestados, até o décimo dia út i l contado da apresentação da nota fiscal oufatura, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado.

Subcláusula primeira - A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a CONTRATADA nãoapresente juntamente com a nota fiscal ou fatura a comprovação de que é optante do Sistema Integrado dePagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

Subcláusula segunda - Antes de cada pagamento a ser efetuado o IPEA verificará, "cw Une", aregularidade da empresa junto ao CADIN e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.

Subcláusula terceira - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordembancária, em qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, devendo para isto ficar especificado onome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá serefetivado o crédito.

Subcláusula quarta - O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança deforma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retençõestributárias.

Subcláusula quinta - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal ou na fatura será motivode correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, interrupção do prazo de pagamentoaté que o problema seja definitivamente sanado.

Subcláusula sexta - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido deencargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo comobase a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pró rata tempore,mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = [(l+TR/100)-ir/3° x VP, onde,EM = Encargos moratórios;TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;VP = Valor da parcela a ser paga;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato iniciará na data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir qualquer das obrigações assumidas ou fraudar, porqualquer meio, o presente Contrato, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer,segundo a gravidade da falta cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintespenalidades, isolada ou cumulativamente, a juízo da Administração do IPEA, com registro do evento noSICAF:

a) advertência por escrito;

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Proc, n'

Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no início da execução dosserviços, até o limite de dez dias, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;

c) multa compensatória de 1 0% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho;

d) suspensão do direito de licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo de dois anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração públicafederal.

Subcláusula única. As multas referidas nas alíneas "b" e "c" desta Cláusula serão descontadas dopagamento das faturas ou, quando não suficiente, cobradas administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃOAlém de outras hipóteses legais, o presente Contrato poderá ser rescindido pelo IPEA, a qualquer tempo.independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das penalidades cabíveis, se aCONTRATADA:

a) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;

b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato sem préviaanuência do IPEA;

c) desatender às determinações do servidor do IPEA, no exercício de suas obrigações deacompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato;

d) cometer, reiteradamente, faltas na execução deste Contrato;

e) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f) for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução deste Contrato, acritério do IPEA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado deste Contrato, conforme art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O IPEA publicará o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, de acordo com o prazo estabelecidopelo parágrafo único do art.61, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO

O foro do presente Contrato é o da cidade de Brasília/DF, com renúncia expressa de qualquer outro pormais privilegiado que seja.

5/8Parecer n° 60/2011 -PROFE-IPEA

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ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

E por estarem assim, justos e acordados com o que neste Contrato foi estipulado, firmam opresente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para queproduza os efeitos legais decorrentes.

Brasília-DF, 06 de junhd de 2011.

PARENTE FARIASDiretor de Desenvolvimento Institucional - Substituto

Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA

ISABELA SEKEFF ÇTOUTINHO RIBEIRORepresentante Legal

Musivox Produções Artísticas e Musicais Ltda - ME

TESTEMUNH

1.

CPF: - UL\

6/8Parecer n° 60/2011-PROFE-IPEA

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Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

ANEXO I AO CONTRATO N° 22/2011

ORDEM DE SERVIÇOS

CONVITE DO TIPO TÉCNICA E PREÇO N° 02/2011PROCESSO N° 03019.000115/2011-54NÚMERO DA OS: DATA DE EMISSÃO:

À empresa:

Endereço:

CNPJ: Telefone: Fax:

Descrição do objeto:

I - Do Qbjeto

ITEM

01

02

DESCRIÇÃO

Contratação de um profissional especializadoem educação musical para atuar comoprofessor-maestro

Contratação de um profissional pianista

QUANTIDADE

horas/aula

horas/aula

VALOR TOTAL

VALOR DAHORA/AULA

VALORTOTAL

R$

II - Prazo e Local de Entrega

Órgão solicitante:

IPEA - Instituto de Pesquisa Económica Aplicada

Endereço:

CNPJ

33.892

Telefone

.175/0001-00 (61)3315-

Fax

(61)3315-

7/8Parecer n° 60/2011-PROFE-IPEA

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ipea Vfcinstituto de Pesquisa Económica Aplicada (/"

Bloco 2 - ACEITAÇÃO PELA CONTRATADA DE SERVIÇOS

2.1. Termo de Concordância

Declaramos nossa concordância em executar as atividades descritas nesta OS, de acordo com asespecificações estabelecidas no Contrato n° 22/2011, firmado com o l PE A.

Brasília, de de 2011 .Carimbo e Assinatura autorizada

Bloco 3 - AUTORIZAÇÃO FINAL:

3.1. Autorizamos a execução da presente OS.

Brasília, de de 2011.Carimbo e Assinatura autorizada

8/8Parecer n° 60/2011-PROFE-IPEA

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N" Il3.tcrça-iciia, 14 de junho de 2011 Diário Oficiai da União - JSS.V

SKCRFTARIA DK. POLÍTICASPARA AS MULHERES

fXI RATOS DF TERMOS ADITIVOS

Fsptcie: Termo \dilivo n" 001/2011 :io Termo de Coopenitào n"005 2010 N* Provesse (K10.16.m094?5'2009-4H. Convgncnics Concc-dcntc SFCRFT\R1<\ DF POI ÍT1C*»S PARA MUI HFRFS. UnidadeGcsto.a 200021 Gesta» 00001 Convcncmc: UNIVERSIDADE FE-DERAI DO RIO Df: J \NT-.IRO "R J- IKK)ESTAO:I53II5/15236Objcto: Alterar a Cláusula Oi;ava do (. onvcmo Origiiul. Vigência04062010 a .10122011 Data de \ssmalura; O.VOf-^OII Signa-tários: Conccdcmc: IRINY LOPES. CPF: 558.45"'.037-00. Convc-ncntc SVIVIA DA S1L\KIR\ M K L L O - CPh 0114.36(1 707-15

Fspécie: Termo Aditivo n" 001 2011 *) Convénio n* 1.172010 N"Prnccs&n 00036 000"06 2010-44 Comcnemes: Concedcnie SECRt-TARI\ Hf-: POLÍTICAS PARA MULHERES. LmOaue Gestora200021 Gesllo: 00001 Comcncntr FUNDAÇÃO DE AMPARO ÁPFSgriSA F FXTFNSÀO UNI\TSIT\RIA n F SANTA CATA-RINA -FAPFi: - CNPJ 8347(1 9M 001-17 OV"1 Ahttar a CláusulaOitava do Convénio Original Vigência 01 072010 a O t/09/2011.Daia de A&siliatuia 0 1 0 6 2 0 1 1 Signatários Conccdemc IRINY LO-PHS. CPF 558.457.037-00. Convenente: PEDRO DA COSTAARAÚJO - CPF: 179022239.72

Hspccic: Termo Aditivo n' 001/2011 ao Convénio n* [72/2009. N*Processo 00036.0001134 200-1-54. Convenemes Cwicedetiie: SFCRF-TARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, l n i dado Gestora:200021 Gesiao: 00001 Convenenie: Secreuna de Estado de Políticaspara as Mulheres c Prnmocan da Igualdade Racial de Goiás com aintervemencia do Fslatlo de Goiás - CNPJ 01.409.530/0001-38 Ob-jclo: Alterar a Cláusula Oilirva do Convénio Original Vigência10 17-2009 a OC06'2012 Data de Awnatura O l O ó ^ n i l Signa-tários: Conccdcnlc: IRINY LOPES. CPF n' 55fU570r-00 Cnn-\enente RON \1 D CHR1ST1AN Al VÊS B1CCA - CPF:342.782.491-87 c GLÁUCIA MARIA TEOOORO REIS -CPF:169.I65.90I-06.

Espàcic: Termo Aditivo n' 001/2011 ao Convénio n" 0542010. N*Pniccsso 00036.002445 2009-63 Convcnentcs: Conccdcr.ce. SECRE-TARIA DF POLÍTICAS PARA MULHERES. Unidade Gestora:200021 Gestão 00001. Cnnvcncntc: SECRE1ARIA DE ESTADODA MULHER DO MARANHÃO CNPJ 03,593 430 0001-76. Objeio:Altcnr • Cláusula Sciima do Convénio Original "Da Vigviicia". fi-cando o pravo tlc vigência prorrogado ale 18 de dc/cmbro (k 2 0 1 1Dati de assinatura HW/2011 Signatários ' Concc-dcnte: I R I N Y l O-PFS. CPF oB 558.4.V 037-00 Cnnvcncnic CATHMMN*. NUNFSBACELAR CPF n° 094.729.325-6S.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

F.XTRATO nf. CONTRATO N* 8/1911

N' PrnccsMi: 0000500208420113? Cnrtratamc: SFCRFTARIA DFDIREITOS HUMANOS -CNPJ Contratado: 6I939I20000I43. Con-tratado STl NO IV) BRASIL IMPORTAÇÃO E -EXPORTAÇÃOCOM E ASS LTDA. Objeio: PreMaçào de serviços de "legenda emTempo Real", por meio de cstcnotipia computadorizada, para atendera programação de evento» da Decretaria de Direitos Humanos daPresidência da República, de acordo com ;.s Cspccilicaçoes constantesdo Contrato e da proposta da emprega. Fundamento Legtl: Leis n"8.666/93 c 10.52002 e Decretos 3931'2011 e 5450/2005. Vigência:01 06 2011 a .1I/05'20I2 Valor Total: R$550.080.00. Fonte:100000000 - 201INKÍÍ00085 Frtrlc: 100000000 - 201 INFROOOS6Fonte' 100000000 - 20I1NF8000ÍP Fonte 100000000 -20HNE80O088 Fonte: 100000000 - 201 I N I 800089 Fonte100000000 - 201INES00090 Fonte: 100000000 - 20IINF80009IFome' 100000000 - 201 l NK í 0009 2 Fonte 100000000 -2011NF.800093 Fonte: 100000000 - 201INE800094 Fonte100000000 • 20IINE800095 Fome 100000000 - 201INE800096Haia de \ssmaiura 01062011 .

(SICON - 13062011) 200016-00001-201 INI K0024X

F.XTRATO W CONTRATO N; 9/1011

NJ Piocesso: 00005002595201159. Corirji.mic: SECRblARlA DFDIRFITOS HUMANOS -CNPJ CumraUdti iM690R54000169. Coii-iraiado : \'A & R INFORMÁTICA I TDA - FPP -Objeio O objdoconsiste no fornecimento de Unidades de Arma/cnamento - Storagcsc Aií\os de Rede SAN. bem como na prestação de serviços deassistência técnica da garantia, conforme disposições, especificaçõestécnicas c quantitativos constantes no contrato c cm seus ancioshundamcnto Legal Leis n° K.Wi6 9? e 10.520'02 c Decretos39310001 c 5.4502005. Vigência: 30/052011 a 2905'2012. Valorlotai: RS740.000.00 rome. IOOOOOOOO - :OUNbíiOO097 ronte:IOOOOOUOO - ^OlINLiiOyWS- Ltaia de Assinatura: 30.05 2 0 1 1 .

(SICON - 13 06 201 I t 200016-00001-20HNE80024Í

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SECRETARIA Of. COMUNICAÇÃO SOCIALEMPRKSA BR/\SIL DE COMUNICAÇÃO S/A

FXTRATO DF CONTRATO

Espécie: Contraio de I ocaçào de Imóvel pa/a Instalação de Estaçãode Rciransmissão de Televisão c Uso de Infracsirutura EBC COORD-CM/N° 0019 2011 Locadora: RHS Participações S A Locatána: Em-presa Brasil de Comunicação S Á - FHC. Objcto: Locação de imó-vel, com infraestrutura técnica, em Peloias/RS. para msialaçao Jesittcma irradiante, sisicma transmissor c antena para rcccpvlo desatélite, de Estacão de Rclransmissao de Televisão Analógica - RTVc de Geração de Tclc\isâo Digital - I V D da EBC. com vistas áformação da Rede Nacional de Comunicação Pública - RNCP. Fun-lUmcnlo l cgal. inciso VI, do .nn 62, do Rcgulamcnio Simplificadopara Coniracâo de Scr\iços c Aquisições de BCPS da EBC, aprovadopelo Decreto n" 6.505. de 200S, c c o ineiso X, do art. 24 da Lei nf

8.666. de 1993. Valor mensal: RS 14.900.00 Dados do Empcnhu:Programa de Trabalho: 04 722.1032.20850001 (Gestão do bisicmaPúblico de Radiodilusâo - Nacional) Elemento de Despesa: 339039(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). Nota de tmpcnho:20MNF000645 limissao: 01 01 2011 . Valor RS 14.900,00 Vigência:início cm 01 06 2 0 1 1 c término cm 01 06/2014. Assinatura:17/052011 PmcciMiiT I5W20IO

FXTRATO DF. TKRMO ADITIVO

Espécie: Referente: Termo Aditivo n" O? ao Contrato de Prestação deServiços de TV por Assinatura OBCDAF./GECONT COORD-CM-Ts'° 0092/20fl9 Comraia/uc: Empresa Brasil de Con:umcaç3o S.A.tBC Contratada: N et Brasília Hd«. Ohjeto altera n endereço deiastalaçao dos pontos de televisão por assinatura contratados As-sinatura 23/05/2011 Processo n* 37*3/2009

SECRETARIA DE PORTOSCOMPANHIA DOCAS DO PARÁ

FXTRATO DF CONTRATO

Fspccic: Contrato de Prestação de Serviços n" JI/J01I: CONTR VTANTES: Companhia Docas do Pará - COP c Instituto FvandroChagas - II C com intervém é m: i a da Fundação Instituto para o De-senvolvimento da Ama7Óiiia - FID1-S \: OBIFTO: Ser\'iços de coletae análise físiLo-química e bacteriológica da água de 09 poços da CDPlocalizados no Terminal Petroquímico de Miramar, no Porto de Vilado Conde c no Porto de Belém; MODALIDADE DF. LICITAÇÃO:Dispensável, PRA/O: 12 meses; VALOR 1OIAL: RS 54,795,60;DATA DA ASSINATURA: 27.05.2011; SIGNATÁRIOS: Carlos JoséPonciano da Silva c Mana do Socorro Pirâmides Soares, respce-iivanicnic Dirttor Presidente c Dirctora de Gestão Portuária da C F) P.c Flisabeth Corte i vão de Olheira Santos, Dirciora do 1FC. e FnancMana Borges \rnida. Presidente da FIDESA

AVISO IH- DISPKNSA DF LICITAÇÃO

Processo n" 7000/7011 - Companhia Docas do Pará - COP Fun-damentada no Artigo 26. da Lei n" 8.66693 c alterações, foi au-uvi/ada a dispensa de Licitação para contratação da empresa CEN-TRAL NACIONAL UNIML1) - COOPERA1IVA CENTRAL, vi-sando à cxecuçdo dos serviços de assistência ã saúde para os em-pregados da Companhia Docas do Pará - CDP. pelo período de 180(ccnio c oitenta) dias. de conformidade com o esuuuvcudo no An.24. inciso IV. da i c lenda Lei.

Belém, 13 de ninho Je 2011.CARI OS JOSF PONCIANO DA SILV\

Direior-Prcsidcnie

COMPANHIA DOCAS DO RIO DH JANEIRO

KXTRVTOS DF CONTRATOS

Instrumento Ordem de Fnrncc intento n" 11/201 í .Objeio Aquisiçãode cabos condutores clctnco. Púhlica.Rubiica Orçamentaria: 212114-Làmpfldas e Acessórios paia instalaçõe,i elctricas Reser\a n" (KK)l»59Data: 20/06.2011. Contratada NSK COMÉRCIO DF MATERIALFI F.TRICO ITDA MF. Valor. Rt 1.552.5<Vmil quinhentos c cin-qUenta e dois reais e emqúenta centavos).

Instrumento. Ordem de Fornecimento n" 1 2 2011 . Objeto: Aquisiçãode Lâmpadas Rubrica Orçamentaria: 2 1 2 1 1 4 - Assinaturas, Lâm-padas e Acessórios para instalações elétricas. Reserva n". 00005'í.Data: 2005 2011 ConTaiada: AMR INTF.LUX COMÉRCIO F RFPRESENTACÕrs LTDA Valor: RS 6.889,00 iseis mil oiiocenu» coiienu e no\c reais)

Instrumento Ordem de Fornecimento n° 16 2011. Objeio: Aquisiçiode aparcllio!. dt ar condicionado Rubrica Orçamentaria: 221101 -Material Permanente Sede Reserva n". Ml 2011 . Daia: 05/05/2011.Contratada ARTICO COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME. Valor: RS 31,580,00 lirinta e um mil quinhentos e oiicnUreais)

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOSFUNDAÇÃO INSTITUTO DK PESQUISA

ECONÓMICA APLICADA

FXTRATO DF (ONTRATO N' 22/2011

N" Processo: 03019000115201154. Contratante: INSTITUTO DFPFSQCISA ECONÓMICA API IÇADA CNPJ Contratado05048211000118. Contratado : MUS1VOX - PRODUÇÕES ARTÍS-TICAS H -MCSICAIS LTDA Ohicio: Presuçâo de sci-vi<n de edu-cação muiú-al pura o Coral do IPEÃ. Fundarticnm Legal: Lei n" S.hófíde 21 de junho de iy<)3. Vigência. 06-06/2011 a 05/06/2012. ValorTotal R$40.710,00. Fonte. IOOOOOOOO - 201 INF.800269. Data deAssinatura: 06'06'?OI l

(SICON - 13/06/2011) U360l-11302-20llNK8fK)030

FXTRATO DF TT.RMO ADITIVO N* I/MM

Número tio ContuH): 262010. N" Processo- fi jf l lQOOOl 24201064Contratante. INSTITUTO DF PESQUISA RCONOMIC\ \PL1CA-DA. CNPJ Contratado 060611 75000149. Contratado : AIRF.S TU-RISMO LTDA -Objeio: Prorroga o pra/o de vigência do contrato emepígrafe para o período de 31 de julho de 1011 a 30 de julho de 2012Fundamento Legal: Lei n" 8.666 de 21 de junho de IW3. Vigfncia:3 I / 0 7 ' 2 0 M j 30/07.J2012. Valor TiHj] R$1 500000,00. FonteIOOOOOO(W - :o:iNL800009. Data de Assinatura: 09'0<>/201I.

iSICON - l_1.;0d/20l I ) 113(W1-M302-201INE800030

RF.SUI.TAnO DE CHAMADA PÚBLICA SIMPLD1CADAIPI^/PNPI) N! I7/:OÍ1

O Instituto de Pesqui.w Económica Aplicada - IPEA, tomapuhlieo o resultado final com o candidato sclecionado para cnncc&sânde bolsa pesquisa, conforme item 6 do Regulamento da ChamadaPública Simplificada IPEAPNPD N" 22/2011. no âmbito do Pro-grama de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. \ implemen-tação das bolsas ficará condicionada a aceitação do candidato e aprc-scniaçáo dos documentos necessários.

Nome do candidato

Bruno Rodrigues Pinheiro

õãudiã SltnfNnnã5

Modalidade dr Boita Cili-caclo

lAssislemi: di; Pesquisa [ - P

* Ca^ haja tk-sistci

JORCiE ArtIÍAHAt) DE CASTROPresidente do Instituin

Sulisimitn

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVILAGENCIA N A C I O N A I Dl AVIAÇÃO CIVIL

FATRATO DF. TFRMO ADITIVO N* 2/1911

Número do Contrato: 00024 2(KR suhrogado pelai .\SG- 523001 -AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃOCIVIL N3 Processo: 608000756412008<H). Curtratante. AGENCIANACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL- ANAC. CNPJ Contratado0515633300012S Contratado : VSG - VISION SOLUTIONSGROUP LTDA-Objeto: Prorrogação do pra/o de vigência do Con-trato n° 024/.A N AC/200»), por mais 12 ido7c) meses contados a partirde 12 de jnnhn de 2011 Fundamento Legal Ineiso IV do aniao 5"1 dal.ci n" S.666.93. Vigência: 1206 2011 a 11/06,2012 Valor Total.RS 189.984.00. Fonte: 17*01 2069 - 20IINE800208 Data de Assi-natura: 10 06 2011.

(SICON - 13/06/20111 52300I-52201-20I1NE80000I

EMPRESA BR,A.SILEIR.A. DE INFR.A-ESTRUTURAAEROPORTUÁRIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES

E CONTRATOSGERÊNCIA DE CONTRATOS CONTÍNUOS

F.XTRATO DF. TFRMO ADITIVO

Espécie: Pr imeiro Aditamento N' 053-St 2011--0001. Contrato nc

OII5-ST 2010 0001 CONTR \TA\TF Fm presa Brasileira de In-Iracslrutura Acro,xtrtuária - INERAERO Empresa Púhlica Federal.CNPJ MF 00.352.294/OOOMO. com sede cm Brasilia-DF, SCS. Ed.INFRAFRO Quadra 04 . n" 58 RFPRFSFNTANTF I FGAI : Su-perintendente de Tecnologia da Intormaçào. FLÀVIO RODRIGES.RG. n" 847.159 SSP/DF e CPF'M F 262.185.341-20. c o Gerente deSuporte e Infraeunitura, PA t II O FDU ARDO CA\'A1 C \NTF RG r"3."67.450 SSP-GO c CPF 8S8.955.40i-72. CONIR.AIADA. VAITECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SÁ. CNPJ.MF n"0401044"? 0001-63, sediada na Prata \sieno Je Mendonça, n" ~>l,Grupo 102. Centro. Ru. Bonito'RJ CEP 2R800-000 REPRESEN-TANTE LEGAL: EDUARDO PATRÍCIO GIRÁLDEZ RG r*

* in.griv.br Documento assinado digitalmcnte conformi; MP n! 2.200-2 de 24 O» 2001. que institui aInftacstrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasii.

T2525756
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