pré-requisitos ensino superior

download pré-requisitos ensino superior

of 17

Transcript of pré-requisitos ensino superior

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    1/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 5999

    MINISTRIO DA EDUCAO E CINCIA

    Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior

    Deliberao n. 598/2014

    Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de setem-

    bro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

    99/99, de 30 de maro, 26/2003,de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de maro, 158/2004, de 30 de junho,147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declarao deRetificao n. 32-C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seusartigos 22., 23., 24. e 26.;

    A Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 6de fevereiro de 2014, delibera o seguinte:

    1.

    Pr-requisitos

    1 Os pr-requisitos exigidos para a candidatura matrcula einscrio no ensino superior, no ano letivo de 2014-2015, so osconstantes do anexo I presente deliberao, encontrando-se os seusregulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos

    anexos III a XX.2 A satisfao do pr-requisito para determinado curso em determi-nada instituio abrange a satisfao aos restantes pares instituio/cursodo mesmo grupo de pr-requisitos.

    2.

    Resultado dos pr-requisitos que se destinamexclusivamente seleo

    Os pr-requisitos destinados exclusivamente seleo dos candidatostm o seu resultado expresso emAptoeNo aptoe no so considerados

    para efeitos de clculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.do Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de setembro.

    3.

    Resultado dos pr-requisitos que se destinam seleo e seriao

    Os pr-requisitos destinados simultaneamente seleo e seriaodos candidatos tm o seu resultado expresso em:

    a)Apto, com uma classificao numrica na escala de 100 a 200 pon-tos, a considerar no clculo da nota de candidatura nos termos do ar-tigo 26. do Decreto-Lei n. 296-A/98; ou

    b)No Apto.

    4.

    Pr-requisitos que se destinam exclusivamente seriao

    Os pr-requisitos destinados exclusivamente seriao dos candidatostm o seu resultado expresso numa classificao numrica na escala de 0a 200 pontos, a considerar no clculo da nota de candidatura nos termosdo artigo 26. do Decreto-Lei n. 296-A/98.

    5.

    Avaliao dos pr-requisitos

    1 A avaliao dos pr-requisitos que exigem a satisfao deprovas de natureza vocacional, fsica ou funcional, realiza-se em2 chamadas.

    2 As datas de concretizao das aes relacionadas com a inscrio,avaliao e certificao dos pr-requisitos so as constantes do quadropublicado como anexo II presente deliberao.

    3 1. chamada das provas de aptido fsica, funcional ou vo-cacional que se constituem como pr-requisitos devem apresentar-setodos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, apares instituio/curso que os exijam, para acesso aos cursos quelecionam.

    4 As instituies de ensino superior podem, se assim o entenderemconveniente, realizar uma 2. chamada das provas que se constituem

    como pr-requisitos, devendo os respetivos rgos legal e estatutaria-mente competentes informar a Comisso Nacional de Acesso ao EnsinoSuperior da sua inteno de a realizar, at data limite constante doanexo II.

    5 A admisso de estudantes 2. chamada das provas em apreo estcondicionada devida justificao da falta 1. chamada, s podendo ser

    aceite, pela instituio onde for solicitada, se verificados motivos ponde-rosos impeditivos da apresentao chamada anterior;

    6 Para acesso 2. chamada das provas autorizada a aceitao denovas inscries de estudantes que no tenham efetuado a inscrio na1. chamada, desde que a no tenham efetuado por motivos devidamentefundamentados, a apreciar pelas instituies de ensino superior onde opedido for apresentado.

    7 Aos estudantes inscritos na 1. chamada das provas de pr--requisitos, que desistam no decorrer das provas no permitida a ins-crio na 2. chamada, salvo se a desistncia ficar a dever-se a problemasde sade, acidentes ou leses verificados e devidamente registados peloselementos do respetivo jri.

    8 Aos alunos considerados no aptos na 1. chamada das provasde pr-requisitos interdita a apresentao 2. chamada.

    9 A 2. chamada das provas de pr-requisitos no pode ser utilizadapara efeitos de melhoria de classificao.

    10 A Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, consi-derando situaes especficas e devidamente fundamentadas que lhesejam apresentadas pelas instituies de ensino superior, respeitandoo prazo constante do anexo II da presente deliberao e tendo emconta o interesse dos candidatos, pode autorizar a abertura de umapoca especial para a realizao de pr-requisitos que requeirama satisfao de provas de aptido funcional, fsica ou vocacional,

    devendo o calendrio fixado para o efeito, sob proposta das Insti-tuies, ser compatvel com a utilizao dos resultados que vierema ser obtidos, no mbito dos concursos de acesso ao ensino superiorde 2014-2015.

    11 Considerando o disposto no n. 4 do artigo 4. da Portarian. 401/2007, de 5 de abril, a Comisso Nacional de Acesso ao EnsinoSuperior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta dasInstituies, pode autorizar a realizao de provas de aptido funcional,fsica ou vocacional que se constituam como pr-requisitos, no mbitoda presente deliberao, sendo os resultados ali obtidos passveis deutilizao para efeitos de matrcula e inscrio no ensino superior noano letivo da sua realizao, exclusivamente.

    6.

    Comprovao dos pr-requisitos

    1 A comprovao dos pr-requisitos efetuada nos termos cons-tantes do anexo I presente deliberao.2 Os resultados dos pr-requisitos que exijam a realizao de

    provas de aptido fsica, funcional ou vocacional so comunicados pelasinstituies de ensino superior diretamente Direo-Geral do EnsinoSuperior, nos termos a fixar por esta.

    3 A comprovao da realizao de pr-requisitos efetuada me-diante Ficha de pr-requisitos, emitida pela instituio de ensinosuperior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazofixado no Anexo II Calendrio de Aes.

    4 Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulrio da can-didatura online, os pr-requisitos realizados, transcrevendo a informaoconstante da ficha de pr-requisitos emitida pela instituio de ensinosuperior.

    5 O disposto nos nmeros 2, 3 e 4 aplica-se aos pr-requisitos dosGrupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z.

    6 Os documentos comprovativos da satisfao dos pr-requisitosque, no exigindo as provas referidas nos nmeros anteriores, sejamde comprovao meramente documental, so entregues pelos can-didatos no ato da matrcula e inscrio no ensino superior, no parinstituio/curso que os exige, caso ali venham a obter colocao,sendo condio indispensvel para a realizao da referida matrculae inscrio.

    7 A emisso dos documentos referidos no nmero anterior deveocorrer no perodo compreendido entre a data prevista para o incio dainscrio nos pr-requisitos, constante do anexo II da presente delibe-rao, e a data da matrcula e inscrio no ensino superior.

    8 O disposto nos nmeros 6 e 7 aplica-se aos pr-requisitos dosGrupos A, B, D, E, F, Q, U e X.

    7.

    Norma revogatria

    revogada a deliberao n. 648/2013 de 14 de fevereiro, da ComissoNacional de Acesso ao Ensino Superior.

    6 de fevereiro de 2014. O Presidente da Comisso Nacional deAcesso ao Ensino Superior,Joo Pinto Guerreiro.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    2/17

    6000 Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014

    Candidatura 2014-2015 Pr-requisitos

    ANEXO I

    Correspondncias

    Curso/Instituio Tipo Designao/caracterizao

    9494 Cincias Farmacuticas:

    2750 Universidade Fernando Pessoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz . . .

    9554 Cincias da Nutrio:

    2700 Universidade Atlntica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz . . .

    9822 Cincias da Sade:

    4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz . . .

    8083 Ciclo Bsico de Medicina:

    0130 Universidade dos Aores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1300 Universidade da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    9500 Enfermagem:

    1300 Universidade da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    9085 Enfermagem Veterinria:

    3185 Escola Superior Agrria I. P. de Viseu . . . . . . . . . . . .

    9813 Medicina:

    0400 Universidade da Beira Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .0506 Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra . . .1507 Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa . . . .0901 Faculdade de Cincias Mdicas, Univ. Nova de Lisboa . . .1000 Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1108 Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. . . . . .1110 Instituto de Cincias Biomdicas Abel Salazar, Univ. Porto

    9548 Medicina Dentria:

    0506 Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra . . .4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz . . .

    9847 Medicina Veterinria:

    1110 Instituto de Cincias Biomdicas Abel Salazar, Univ. Porto

    Todos os cursos das Escolas Superiores de:

    7010 Enfermagem da Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . .7030 Enfermagem de S. Joo de Deus Universidade de vora7080 Enfermagem de Vila Real UTAD . . . . . . . . . . . . . . . .4089 Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa (O. de Azemis)4093 Enfermagem Dr. Jos Timteo Montalvo Machado . . .4096 Enfermagem S. Francisco das Misericrdias. . . . . . . . . .4097 Enfermagem de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4098 Enfermagem de So Jos de Cluny . . . . . . . . . . . . . . . . .3013 Sade da Universidade de Aveiro (a). . . . . . . . . . . . . . . .(exceto curso de Gerontologia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7005 Sade do I. P. de Beja. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3155 Sade do I. P. de Setbal (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7015 Sade do I. P. de Bragana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7020 Sade Dr. Lopes Dias do I. P. de Castelo Branco . . . . . .7040 Sade do I. P. da Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7045 Sade do I. P. de Leiria (a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7055 Sade do I. P. de Portalegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Seleo . . . . . .

    Grupo A

    Comunicao Interpessoal ausncia de deficinciapsquica, sensorial ou motora que interfira gravementecom a capacidade funcional e de comunicao interpes-soal a ponto de impedir a aprendizagem prpria ou alheia.Forma de comprovao declarao mdica, sob a

    forma de resposta a um questionrio, nos termos doregulamento publicado como anexo III presente De-liberao, comprovando que satisfaz o pr-requisitoa entregar no ato da matrcula e inscrio no ensinosuperior, na Instituio de Ensino Superior que a exige,caso ali venha a obter colocao, sendo condio in-

    dispensvel para a realizao da referida matrculae inscrio.

    Nota. A referida declarao mdica pode ser utilizadapara candidatura aos pares instituio/curso do Grupo B.

    (a) O acesso aos cursos de Teraputica da Fala e ou deTerapia da Fala est igualmente sujeito entrega deuma declarao de um Terapeuta da Fala, nos termosdefinidos pela instituio e aprovados pela CNAES,comprovativa da ausncia de perturbaes de lingua-gem e ou fala e do domnio da lngua portuguesa talcomo falada e escrita em Portugal.

    (b) O acesso aos cursos de Audiologia e de Terapia daFala est igualmente sujeito entrega de uma declara-o de um Terapeuta da Fala, nos termos definidos pela

    instituio e aprovados pela CNAES, comprovativa daausncia de perturbaes de linguagem e ou fala edo domnio da lngua portuguesa tal como falada eescrita em Portugal.

    (c) O acesso ao curso de Radiologia est igualmentesujeito entrega de uma declarao mdica compro-vativa de que o candidato no possui dispositivosmetlicos ou prtese interna ferromagntica, que possacolocar em causa a frequncia do curso, bem comoa sua concluso.

    (d) O acesso ao curso de Audiologia est igualmente su-jeito entrega de uma declarao de um Audiologista,nos termos definidos pela instituio e aprovados pelaCNAES, comprovativa da ausncia de perturbaesauditivas (critrios B.I.A.P.), que interfiram com aaprendizagem ou prtica no curso.

    As declaraes referidas nas alneas a), b) ec) ed) devemser entregues pelos candidato no ato da matrcula einscrio no ensino superior, na Instituio de EnsinoSuperior que as exija, caso ali venha a obter colocao,sendo condio indispensvel para a realizao darespetiva matrcula e inscrio.

    7065 Sade do I.P de Santarm . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7075 Sade do I. P. de Viana do Castelo. . . . . . . . . . . . . . . . . .7085 Sade do I. P. de Viseu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7210 Tecnologia da Sade do I. P. de Coimbra . . . . . . . . . . . .7220 Tecnologia da Sade do I. P. de Lisboa . . . . . . . . . . . . . .7230 Tecnologia da Sade do I. P. do Porto (b) (c) (d). . . . . . .

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    3/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 6001

    Curso/Instituio Tipo Designao/caracterizao

    2701 Sade Atlntica Universidade Atlntica (a) . . . . . . . .2752 Sade da Universidade Fernando Pessoa (a) . . . . . . . . . .2753 Universidade Fernando Pessoa (Ponte de Lima poli-

    tcnico).4091 Sade da Cruz Vermelha Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . .4105 Sade de Alcoito (a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4106 Sade Egas Moniz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    9792 Psicologia Criminal8059 Cincias Forenses e Criminais:

    4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz . . .

    9890 Terapia da Fala:

    7035 Escola Superior de Sade Universidade do Algarve (a)4460 Instituto Superior de Sade do Alto Ave (a) . . . . . . . . . .

    9068 Dana:

    3111 Escola Superior de Dana do I. P. de Lisboa (concursolocal).

    9807 Traduo e Interpretao em Lngua Gestual Portuguesa8018 Traduo e Interpretao em Lngua Gestual Portuguesa

    (regime ps-laboral):

    3131 Escola Superior de Educao do I. P. do Porto . . . . . . . .

    9819 Cincias Bioanalticas9832 Farmcia Biomdica:

    0504 Faculdade de Farmcia da Universidade de Coimbra . . .

    9494 Cincias Farmacuticas:

    0504 Faculdade de Farmcia da Universidade de Coimbra . . .1505 Faculdade de Farmcia da Universidade de Lisboa. . . . .1106 Faculdade de Farmcia da Universidade do Porto. . . . . .

    9822 Cincias da Sade:

    1500 Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    9791 Prtese Dentria9556 Higiene Oral:

    1508 Faculdade de Medicina Dentria da Univ. Lisboa. . . . . .

    9548 Medicina Dentria:

    1113 Faculdade de Medicina Dentria da Univ. Porto . . . . . . .1508 Faculdade de Medicina Dentria da Univ. Lisboa. . . . . .2750 Universidade Fernando Pessoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    9847 Medicina Veterinria:

    0602 Escola de Cincias e Tecnologia Univ. de vora . . . .1509 Faculdade Medicina Veterinria, Univ. Lisboa . . . . . . . .1201 Escola de Cincias Agrrias e Veterinrias UTAD . . .

    8086 Medicina Veterinria (Preparatrios):

    0110 Universidade dos Aores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Todos os cursos de:

    4108 Escola Superior de Sade do Vale do Avea) . . . . . . . . . .4109 Escola Superior de Sade do Vale do Sousa . . . . . . . . . .

    9500/9501 Enfermagem:

    7001 Escola Superior de Enfermagem de Coimbra . . . . . . . . .7002 Escola Superior de Enfermagem de Lisboa. . . . . . . . . . .7003 Escola Superior de Enfermagem do Porto. . . . . . . . . . . .

    9015 Bioqumica9351 Cincias Biomdicas8059 Cincias Forenses e Criminais

    9494 Cincias Farmacuticas9554 Cincias da Nutrio9548 Medicina Dentria9219 Psicologia:

    4261 Instituto Superior de Cincias da Sade (Norte) . . . . . . .

    Seleo . . . . . . Grupo B

    Comunicao Interpessoal ausncia de deficinciapsquica, sensorial ou motora que interfira gravementecom a capacidade funcional e de comunicao inter-pessoal a ponto de impedir a aprendizagem prpriaou alheia.

    Forma de comprovao declarao mdica, nos ter-mos do anexo IVda presente Deliberao, comprova-tiva de que satisfaz o pr-requisito, a entregar no ato damatrcula e inscrio no ensino superior, na Instituio

    de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obtercolocao, sendo condio indispensvel para a reali-zao da referida matrcula e inscrio.

    a) O acesso ao curso de Radiologia da Escola Superiorde Sade do Vale do Ave est sujeito entrega adi-cional de uma declarao mdica comprovativa deque o candidato no possui dispositivos metlicos ouprtese interna ferromagntica, que possa colocar emcausa a frequncia do ciclo de estudos, bem como asua concluso, a entregar pelo candidato no ato damatrcula e inscrio no ensino superior.

    Nota. O Pr-requisito do Grupo B pode, igualmente,ser comprovado atravs do Modelo comprovativo dasatisfao do pr-requisito do Grupo A.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    4/17

    6002 Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014

    Curso/Instituio Tipo Designao/caracterizao

    9707 Cincias do Desporto8368 Cincias do Desporto (regime ps-laboral):

    0508 Fac. Cincias Desporto e Ed. Fsica, Univ. Coimbra. . . .

    9707 Cincias do Desporto:

    1510 Fac. Motricidade Humana da Univ. Lisboa . . . . . . . . . . .1111 Faculdade de Desporto, Universidade do Porto . . . . . . . .3131 Escola Superior de Educao I. P. Porto. . . . . . . . . . .

    9731 Desporto e Lazer:

    3062 Escola Superior de Educao do I. P. de Coimbra. . . . . .

    9563 Desporto:

    3151 Escola Superior de Educao I. P. de Setbal. . . . . . .

    Seleo . . . . . . Grupo C

    Aptido Funcional, Fsica e Desportiva verificaodas capacidades de robustez e de domnio tcnico

    bsico necessrias conduo do ensino e treino deespecialidade desportivas.

    Forma de comprovao:

    Provas de aptido funcional, fsica e desportiva a realizarnos termos do Regulamento publicado como anexo V presente Deliberao.

    Resultado final:

    AptoouNo Apto,devendo os estudantes indicar, obri-gatoriamente, no formulrio da candidatura online, os

    pr-requisitos realizados, transcrevendo a informaoconstante da Ficha de pr-requisitos.

    9736 Educao Fsica e Desporto:

    2800 Univ. Lusfona de Humanidades e Tecnologias . . . . . . .

    4032 Univ. Lusfona do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4358 Instituto Superior da Maia ISMAI . . . . . . . . . . . . . . .4375 Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes . . . . . . . . . . .

    L006 Atividade Fsica, Sade e Desporto:

    4261 Instituto Superior de Cincias da Sade (Norte) . . . . . . .

    9143 Geografia:

    0505 Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra . . . . .1514 Instituto de Geografia e Ordenamento do Territrio da

    Universidade de Lisboa.

    8411 Planeamento e Gesto do Territrio:

    1514 Instituto de Geografia e Ordenamento do Territrio daUniversidade de Lisboa.

    9006 Arqueologia:

    1000 Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto . . . . . . . .

    9182 Histria da Arte:

    1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto (a) . . . . .

    9010 Audiovisual e Multimdia9222 Publicidade e Marketing8439 Publicidade e Marketing (regime ps-laboral):

    3113 Esc. Sup. de Comunicao Social do I. P. de Lisboa . . . .

    9054 Comunicao Social:

    3181 Escola Superior de Educao do I.P de Viseu . . . . . . . . .

    9073 Design e Produo Grfica:

    4298 Instituto Superior de Educao e Cincias. . . . . . . . . . . .

    Seleo . . . . . . Grupo D

    Capacidade de Viso capacidade de viso adequadas exigncias do curso.

    Forma de comprovao:

    Autodeclarao do candidato, nos termos do anexo VIdapresente deliberao, a entregar no ato da matrcula einscrio no ensino superior, na Instituio de EnsinoSuperior que a exige, caso ali venha a obter coloca-

    o, sendo condio indispensvel para a realizaoreferida da matrcula e inscrio.(a) Capacidade para percecionar formas e cores.

    9707 Cincias do Desporto:

    0602 Escola de Cincias e Tecnologia Univ. de vora . . . .

    9736 Educao Fsica e Desporto:

    1300 Universidade da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    9162 Gesto do Desporto:

    1510 Fac. Motricidade Humana da Univ. de Lisboa . . . . . . . .

    9850 Desporto e Atividade Fsica:

    3052 Esc. Sup. de Educao do I. P. de Castelo Branco. . . . . .

    Seleo . . . . . . Grupo E

    Aptido Funcional e Fsica aptido para a realizaode atividade desportiva.

    Forma de comprovao:

    Declarao mdica, nos termos do anexo VIIda pre-sente Deliberao, comprovativa de que satisfaz o

    pr-requisito, a entregar no ato da matrcula e inscriono ensino superior, na Instituio de Ensino Superiorque a exige, caso ali venha a obter colocao, sendocondio indispensvel para a realizao da matrculae inscrio.

    9257 Arquitetura:

    0603 Escola de Artes Universidade de vora . . . . . . . . . . .

    Seleo . . . . . . Grupo F

    Capacidade Visual e Motora capacidade visual e mo-tora adequada s exigncias do curso.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    5/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 6003

    Curso/Instituio Tipo Designao/caracterizao

    9633 Traduo Interpretao de Lngua Gestual Portuguesa:

    3151 Escola Superior de Educao do I. P. de Setbal . . . . . . .

    9070 Design de Comunicao9469 Design e Animao Multimdia:

    3122 Escola Sup. de Tecnologia e Gesto de Portalegre . . . . .

    8264 Artes Visuais e Tecnologias Artsticas:

    3131 Escola Superior de Educao do I. P. do Porto . . . . . . . .

    9347 Artes Plsticas e Multimdia:

    3181 Escola Superior de Educao do I. P. de Viseu . . . . . . . .

    Todos os cursos da:

    4120 Escola Universitria das Artes de Coimbra . . . . . . . . . . .

    9701 Cincias da Comunicao: Jornalismo, Assessoria, Multi-

    mdia:1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto . . . . . . . .

    Forma de comprovao:

    Declarao mdica, nos termos do anexo VIIIda presenteDeliberao, comprovativa de acuidade visual e da

    ausncia de deficincia psquica, sensorial ou motoraque interfira com a capacidade funcional a ponto deimpedir a aprendizagem prpria ou alheia, a entregarno ato da matrcula e inscrio no ensino superior, naInstituio de Ensino Superior que a exige, caso alivenha a obter colocao, sendo condio indispensvelpara a realizao da referida matrcula e inscrio.

    9214 Msica:

    3062 Escola Superior de Educao do I. P. de Coimbra. . . . . . Seleo/Seriao

    Grupo G

    Aptido Musical verificao de capacidades espec-ficas no domnio da aptido musical.

    Forma de comprovao:

    Provas de aptido musical a realizar nos termos doRegulamento publicado como anexo IX presentedeliberao.

    Resultado final:

    Aptoou No Apto.Os estudantes considerados aptostero uma classificao expressa na escala de 100

    a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obriga-toriamente, no formulrio da candidatura onlineos

    pr-requisitos realizados, transcrevendo a informaoconstante da ficha de pr-requisitos.

    9068 Dana:

    1510 Fac. de Motricidade Humana, Univ. de Lisboa . . . . . . . . Seleo . . . . . .

    Grupo I

    Aptido Funcional e Artstica verificao de capaci-dades que assegurem o domnio bsico das tcnicasde Dana e qualidades de expresso artstica.

    Forma de comprovao:

    Provas de aptido funcional e artstica a realizar deacordo com o Regulamento publicado como anexo X presente deliberao.

    Resultado final:

    AptoouNo Apto,devendo os estudantes indicar, obri-gatoriamente, no formulrio da candidatura online,os

    pr-requisitos realizados, transcrevendo a informaoconstante da ficha de pr-requisitos.

    9069 Design:

    3133 Esc. Superior Estudos Industriais e de Gesto do InstitutoPolitcnico do Porto.

    Seleo . . . . . .

    Grupo K

    Aptido vocacional verificao da capacidade voca-cional adequada s exigncias do curso.

    Forma de comprovao:

    Provas de aptido vocacional a realizar de acordo como Regulamento publicado como anexo XI presentedeliberao.

    Resultado final:

    AptoouNo Apto,devendo os estudantes indicar, obri-gatoriamente, no formulrio da candidatura online,os

    pr-requisitos realizados, transcrevendo a informaoconstante da ficha de pr-requisitos.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    6/17

    6004 Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014

    Curso/Instituio Tipo Designao/caracterizao

    9244 Tecnologia da Comunicao Audiovisual:

    3132 Esc. Superior de Msica e das Artes do Espetculo doInstituto Politcnico do Porto.

    Seriao . . . . . Grupo M

    Capacidade vocacional verificao da capacidadevocacional adequada s exigncias do curso.

    Forma de comprovao:

    Provas de capacidade vocacional a realizar de acordocom o Regulamento publicado como anexo XII pre-sente deliberao.

    Resultado final:

    Classificao na escala de 0 a 200 pontos devendo osestudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrioda candidatura online,os pr-requisitos realizados,transcrevendo a informao constante da ficha depr-requisitos.

    9214 Msica:

    0300 Universidade de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Seleo/Seriao Grupo P

    Aptido Musical verificao de capacidades espec-ficas no domnio da aptido musical.Forma de comprovao:

    Provas de aptido musical a realizar de acordo com oRegulamento publicado como anexo XIII presenteDeliberao.

    Resultado final:

    Aptoou No Apto.Os estudantes considerados aptos

    tero uma classificao expressa na escala de 100a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obriga-toriamente, no formulrio da candidatura online,os

    pr-requisitos realizados, transcrevendo a informaoconstante da ficha de pr-requisitos.

    9130 Equinicultura:

    3123 Escola Superior Agrria, I. P. de Portalegre. . . . . . . . . . . Seleo . . . . . .

    Grupo Q

    Aptido fsica verificao de capacidades para a pr-tica da equitao.

    Forma de comprovao:

    Declarao mdica nos termos do anexo XIVda presentedeliberao, comprovativa de que no existe inibiopara a prtica da equitao. A declarao mdica deveser entregue pelo candidato no ato da matrcula no

    ensino superior, na Instituio de Ensino Superiorque a exige, caso ali venha a obter colocao, sendocondio indispensvel para a validao da matrculano ensino superior.

    9732 Direo de Orquestra9771 Instrumentista de Orquestra9788 Piano para Msica de Cmara e Acompanhamento:

    4002 Academia Nacional Superior de Orquestra . . . . . . . . . . .

    Seleo/Seriao Grupo RAptido Musical verificao de capacidades espec-

    ficas no domnio da aptido musical.Forma de comprovao:

    Provas de aptido musical a realizar de acordo com oRegulamento publicado como anexo XV presente

    Deliberao.

    Resultado final:

    Aptoou No Apto.Os estudantes considerados aptos

    tero uma classificao expressa na escala de 100a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obriga-toriamente, no formulrio da candidatura online,os

    pr-requisitos realizados, transcrevendo a informaoconstante da ficha de pr-requisitos.

    9774 Lngua Gestual Portuguesa8412 Lngua Gestual Portuguesa (regime ps-laboral):

    3151 Escola Superior de Educao do I. P. de Setbal . . . . . . .

    Seleo . . . . . . Grupo U

    Capacidade Visual e Motora capacidade visual e mo-tora adequada s exigncias do curso.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    7/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 6005

    Curso/Instituio Tipo Designao/caracterizao

    Forma de comprovao:

    Declarao mdica, nos termos do anexo XVIda pre-

    sente Deliberao, comprovativa de acuidade visuale da ausncia de deficincia psquica ou motoraque interfira com a capacidade funcional, a pontode impedir a aprendizagem prpria ou alheia, aentregar no ato da matrcula e inscrio no ensinosuperior, no par instituio/curso que os exige, casoali venha a obter colocao, sendo condio indis-pensvel para a realizao da referida matrcula einscrio.

    9214 Msica:

    4306 Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisci-plinares de Almada.

    4308 Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisci-plinares de Viseu.

    Seriao . . . . . Grupo V

    Aptido vocacional verificao de capacidades espe-cficas adequadas s exigncias do curso.

    Forma de comprovao:

    Provas de aptido vocacional a realizar de acordo com oRegulamento publicado como anexo XVIIda presentedeliberao.

    Resultado final:

    Classificao na escala de 0 a 200 pontos devendo osestudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrioda candidatura online, os pr-requisitos realizadostranscrevendo a informao constante da ficha de

    pr-requisitos.

    9853 Educao Bsica:

    3131 Escola Superior de Educao do I. P. do Porto . . . . . . . .

    Seleo . . . . . . Grupo X

    Capacidade de Viso capacidade de viso adequadas exigncias do curso.

    Forma de comprovao:

    Declarao mdica, nos termos do anexo XVIIIda pre-sente deliberao, comprovativa de acuidade visuala entregar no ato da matrcula e inscrio no ensinosuperior, na Instituio de Ensino Superior a exige,caso ali venha a obter colocao, sendo condioindispensvel para a realizao da referida matrculae inscrio.

    9017 Canto Teatral9077 Direo Musical:

    4005 Conservatrio Superior de Msica de Gaia . . . . . . . . . . .

    Seleo/Seriao Grupo Y

    Aptido Musical e de Execuo verificao de ca-pacidades especficas no domnio da aptido musicale de execuo.

    Forma de comprovao:

    Provas de aptido musical e de execuo a realizar deacordo com o Regulamento publicado como anexo XIX presente deliberao.

    Resultado final:

    Aptoou No Apto.Os estudantes considerados aptos

    tero uma classificao expressa na escala de 100a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obriga-toriamente, no formulrio da candidatura online,ospr-requisitos realizados transcrevendo a informaoconstante da ficha de pr-requisitos.

    9878 Educao Musical:

    3131 Escola Superior de Educao do I. P. do Porto . . . . . . . .

    Seleo/Seriao Grupo Z

    Aptido Musical verificao de capacidades espec-ficas no domnio da aptido musical.

    Forma de comprovao:

    Provas de aptido musical a realizar de acordo com oRegulamento publicado como anexo XX presente

    deliberao.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    8/17

    6006 Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014

    Curso/Instituio Tipo Designao/caracterizao

    Resultado final:

    Aptoou No Apto.Os estudantes considerados aptostero uma classificao expressa na escala de 100

    a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obriga-toriamente, no formulrio da candidatura online,ospr-requisitos realizados transcrevendo a informaoconstante da ficha de pr-requisitos.

    ANEXO II

    Calendrio de aes

    [alnea e) do artigo 23. do Decreto -Lei n. 296-A/98, de 25 de setembro]

    Referncia Ao Prazo

    1 Inscrio para a realizao da 1. chamada da avaliao dos pr-requisitos . . . . . . . . . . . . . . De 24 de fevereiro a 14 de maro.2 Realizao dos pr-requisitos 1. chamada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 7 de abril a 9 de maio (a).3 Comunicao CNAES da inteno de realizao da 2. chamada do processo de avaliao

    dos pr-requisitos.At 9 de maio.

    4 Inscrio para a realizao da 2. chamada da avaliao dos pr-requisitos . . . . . . . . . . . . . . 3. e 4. semana do ms de junho (a).5 Certificao dos pr-requisitos 1. chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . At 18 de julho.6 Realizao dos pr-requisitos 2. chamada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3. e 4. semana do ms de julho (a).7 Certificao dos pr-requisitos 2. chamada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . At 31 de julho.8 Apresentao CNAES de propostas para a realizao de uma poca especial de pr-

    -requisitos.At de 18 de julho.

    (a) De acordo com calendrio concreto a fixar pelas instituies de ensino superior que exigem pr-requisitos

    ANEXO III

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo A Comunicao interpessoal

    Regulamento

    I Objetivos e natureza dos pr-requisitosI.1 Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do

    Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicao interpessoaldos candidatos, adequada s exigncias do curso.

    I.2 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado ex-presso em Aptoou No Apto, no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    II Forma de comprovao

    II.1 Declarao mdica, de modelo anexo III.1 ao presente Regu-lamento, emitida aps verificao da condio deApto,na sequncia deresposta a um Questionrio Individual de Sade, de modelo anexo III.2ao presente Regulamento. O Questionrio Individual de Sade constituidocumento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do mdico, ou dosservios de sade que atestarem a capacidade de comunicao inter-pessoal dos candidatos.

    II.2 Quando assim for entendido pelas instituies de ensinosuperior, o acesso a cursos de Terapia da Fala, Teraputica da Fala ede Audiologia est igualmente sujeito entrega de uma declarao, demodelo a aprovar pela Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Supe-rior, sob proposta das instituies que lecionam o curso, comprovativada ausncia de perturbaes de linguagem ou fala e do domnio dalngua portuguesa tal como falada e escrita em Portugal. A referidadeclarao dever ser entregue pelo candidato no ato da matrcula noensino superior, no par instituio/curso que a exija, caso ali venha aobter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao da

    matrcula no ensino superior.II.3 Quando assim for entendido pelas instituies de ensinosuperior, o acesso a cursos de Radiologia est igualmente sujeito entrega de uma declarao mdica, de modelo a aprovar pela ComissoNacional de Acesso ao Ensino Superior, sob proposta das instituiesque lecionam o curso, comprovativa de que o candidato no possui

    dispositivos metlicos ou prtese interna ferromagntica, que possacolocar em causa a frequncia do curso bem como a sua concluso.

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo A Comunicao interpessoal

    Regulamento

    ANEXO III.1

    Declarao mdica

    Nome do candidato_______________________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada ___________________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    FACE INFORMAO MDICA RECOLHIDA ATRAVS DO QUESTIONRIO INDIVIDUAL DE SADE, QUE SE CONSTITUI

    COMO ANEXO III.2 DO REGULAMENTO DOS PR-REQUISITOS DO GRUPO A, DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO

    ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO NO APRESENTA DEFICINCIA PSQUICA, SENSORIAL OU MOTORA QUE

    INTERFIRA GRAVEMENTE COM A CAPACIDADE FUNCIONAL E DE COMUNICAO INTERPESSOAL, A PONTO DE IMPEDIR

    A APRENDIZAGEM PRPRIA OU ALHEIA

    Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__| ____________________________________ _

    (colocar carimbo ou vinheta)

    O Mdico __________________________________________

    N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos__________________

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    9/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 6007

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo A Comunicao interpessoal

    Regulamento

    ANEXO III.2

    Questionrio individual de sade(composto por 2 pginas em frente e verso)

    Nome do candidato______________________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada _______________________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade_________________________ ____________

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    No momento do preenchimento deste questionrio o candidato dever ser portador de:

    a) Bilhete de Identidade;

    b) Boletim Individual de Sade atualizado em relao vacina antitetnica e hepatite B;

    c) Radiografia do trax e exames complementares de diagnstico que o mdico considerar convenientes.

    O presente questionrio constitui documento sujeito a sigilo,

    devendo ficar na posse do mdico ou dos servios de sade.

    QUESTIONRIO INDIVIDUAL DE SADE

    1. SISTEMA MUSCULO-ESQUELTICO - Ausncia de deficincia motora permanente, congnita, ou adquirida, com repercusso na

    aprendizagem ______________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________________

    2. VISO Ausncia de deficincia visual permanente bilateral cegueira e baixa viso

    Acuidade visual ____________________________________________________________________________________________

    Sem correo_____________________________________________________________________________________________

    Com correo_____________________________________________________________________________________________

    Senso cromtico (ausncia de daltonismo) ______________________________________________________________________3. AUDIO ausncia de deficincia auditiva bilateral de grau severo ou profundoPerda auditiva___________________________________________________________________________________________

    Sem correo_____________________________________________________________________________________________

    Com correo_____________________________________________________________________________________________

    4. OLFATO

    _________________________________________________________________________________________________________

    5. SENSIBILIDADE (TCTIL, TRMICA E LGICA)

    _________________________________________________________________________________________________________

    6. SISTEMA NEURO-MUSCULAR

    Coordenao______________________________________________________________________________________________

    Movimentos involuntrios_____________________________________________________________________________________

    Alterao da linguagem e da fala_______________________________________________________________________________

    Dfice motor_______________________________________________________________________________________________

    Atrofia muscular____________________________________________________________________________________________

    7. COMPORTAMENTO

    Alteraes de comportamento_________________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________________________________________

    8. COMUNICAO INTERPESSOAL

    Ateno__________________________________________________________________________________________________

    Coerncia do discurso_______________________________________________________________________________________

    Outros____________________________________________________________________________________________________

    9. MEDICAO HABITUAL

    _________________________________________________________________________________________________________

    10. OBSERVAES:_______________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________________

    CONCLUSES: APTO |___| (a inscrever em declarao mdica autnoma) NO APTO |___|

    O MDICO

    Emitido em _______________|__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    __________________________________________________

    N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________

    ANEXO IV

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo B Comunicao interpessoal

    Regulamento

    I Objetivos e natureza dos pr-requisitosI.1 Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do

    Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicao interpessoaldos candidatos, adequada s exigncias do curso.

    I.2 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado ex-presso em Aptoou No Apto, no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    II Forma de comprovaoII.1 Declarao mdica nos termos do modelo anexo ao presente

    regulamento emitida aps verificao da condio deApto.

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo B Comunicao interpessoal

    Regulamento

    ANEXO IV.1

    Declarao mdicaNome do candidato______________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada _______________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO NO APRESENTA DEFICINCIA

    PSQUICA, SENSORIAL OU MOTORA QUE INTERFIRA GRAVEMENTE COM A CAPACIDADE FUNCIONAL E DE

    COMUNICAO INTERPESSOAL, A PONTO DE IMPEDIR A APRENDIZAGEM PRPRIA OU ALHEIA

    Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    O MDICO _____________________________ N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos ____________ ___

    (colocar carimbo ou vinheta)

    ANEXO V

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo C Aptido funcional,fsica e desportiva

    Regulamento

    I Objetivos e natureza dos pr-requisitosI.1 Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes

    do Grupo C visam comprovar a aptido funcional, fsica e desportivaadequada s exigncias do curso.

    I.2 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado ex-presso em Aptoou No Apto,no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    I.3 A realizao dos pr-requisitos deve, sempre que possvel,ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presenteregulamento.

    I.4 Os candidatos no podem realizar provas em mais de umainstituio de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.

    I.5 Na eventualidade de realizao de provas em mais de umainstituio de ensino superior, apenas atendido o resultado da provarealizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultadosobtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

    II Forma de comprovaoFicha de pr-requisitos emitida pelas Instituies de Ensino Superior

    no ano da candidatura.III Contedo dos pr-requisitosIII.1 A prova de pr-requisitos constar de duas partes: Aptido

    Funcional (A) e Aptido Fsica (B).III.2 A Aptido Funcional:O candidato deve apresentar comprovao mdica da sua condio

    de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indis-pensveis prossecuo dos estudos em Educao Fsica e Desporto.

    III.3 B Aptido Fsica:O candidato tem de realizar as seguintes provas prticas:

    a) Desportos coletivos Avaliao em situao de jogo reduzidoem duas das seguintes modalidades, escolha do candidato: futebol,andebol, basquetebol, voleibol (*);

    b) Natao Avaliao pela execuo de 50 m numa das quatrotcnicas de natao pura desportiva e um salto de partida ventral. Estaexecuo deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critrios

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    10/17

    6008 Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014

    estabelecidos para uma execuo eficiente, no evidenciando errostcnicos graves (*);

    c) Atletismo:

    a) Salto em comprimento;b) Corrida de resistncia 1000 m (*);

    d) Ginstica Prova gmnica composta por uma prova de solo e

    uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*).(*) O regulamento das provas de aptido fsica encontra -se nas

    Condies de Realizao.

    IV Condies de realizao das provas de aptido fsica.

    Nota. O candidato ser considerado Apto se realizar com xitotodas as provas.

    IV.1 Desportos coletivos Avaliao em situao de jogo redu-zido (33), tendo em ateno os parmetros tcnicos e tticos de jogoconsiderados fundamentais.

    IV.2 Natao Os tempos mnimos (50 m) so os seguintes,sendo que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto costas:

    Homens(em segundos)

    Mulheres(em segundos)

    Livres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49Bruos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 59Costas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 49Mariposa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 51

    IV.3 Atletismo Avaliao em funo dos seguintes aspetos:

    a) Salto em comprimento:

    Masculinos 4 m e 50 cm; Femininos 3 m e 50 cm;Trs tentativas para cada candidato;Execuo conforme regulamento tcnico.

    b) Corrida de Resistncia 1.000 metros

    Masculinos 3 m e 30 s; Femininos 4 m e 30 s;

    Execuo conforme regulamento tcnico.Nota. O candidato s realiza com xito a prova de atletismo

    se obtiver as marcas mnimas na corrida de 1.000 m e no salto emcomprimento.

    IV.4 Ginstica Avaliao em funo da realizao dos elemen-tos tcnicos apresentados em sequncia, num valor mximo de 100 %:

    Avaliao pela execuo tcnica de cada elemento;Valores conforme descrio, junto s figuras.

    Nota. O candidato s realiza com xito a prova de ginstica seobtiver uma pontuao igual ou superior a 50 % na mdia aritmticadas provas de solo e de salto de cavalo, no podendo apresentar umvalor inferior a 30 % em nenhuma delas.

    Realizao de uma sequncia

    (masculino e feminino)

    Solo Movimentos livres

    Construa uma sequncia, com as diversas figuras, de forma a obterno mnimo 60 % de mdia do valor global dos elementos tcnicos.

    Dos ltimos quatro elementos o candidato escolhe uma posio deequilbrio e outra de flexibilidade.

    Saltos de cavalo

    Salto do candidato Feminino

    ANEXO VI

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo D Capacidade de viso

    Regulamento

    I Objetivos e natureza dos pr-requisitosI.1 Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes

    do Grupo D visam comprovar a capacidade de viso dos candidatos

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    11/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 6009

    e ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada sexigncias do curso.

    I.2 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado ex-presso em Aptoou No Apto,no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    II Forma de comprovaoAutodeclarao do candidato nos termos constantes do modelo anexo

    ao presente Regulamento.Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo D Capacidade de viso

    Regulamento

    ANEXO VI.1

    AutodeclaraoNome do candidato______________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada _______________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade__________________________ ______

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    DECLARO, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE RENO AS CAPACIDADES DE VISO FIXADAS PELOS

    PARES INSTITUIO/CURSO QUE EXIGEM A SATISFAO DO PR-REQUISITO DO GRUP O D

    Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    ASSINATURA___________________________________________________________________

    ANEXO VII

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo E Aptido funcional e fsica

    Regulamento

    I Objetivos e natureza dos pr-requisitosI.1 Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes

    do Grupo E visam avaliar a aptido dos candidatos para a realizao deatividade desportiva que lhes ser exigida no decorrer do curso.

    I.2 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado ex-presso em Aptoou No Apto,no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    II Forma de comprovaoII.1 Declarao mdica nos termos do modelo anexo ao presente

    regulamento emitida aps verificao da condio deApto.

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo E Aptido funcional e fsica

    Regulamento

    ANEXO VII.1

    Declarao mdicaNome do candidato______________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada _______________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO SE ENCONTRA APTO PARA A

    PRTICA DE ATIVIDADE FSICA E DESPORTIVA

    Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________

    (colocar carimbo ou vinheta)

    ANEXO VIII

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo F Capacidade visual e motora

    RegulamentoI Objetivos e natureza dos pr-requisitosI.1 Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do

    Grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos,adequada s exigncias do curso.

    I.2 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado ex-presso em Aptoou No Apto, no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    II Forma de comprovaoII.1 Declarao mdica, de modelo anexo ao presente Regula-

    mento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visualde 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida atra-vs de tratamento e ou correo) e de ausncia de deficincia psquicasensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a pontode impedir a aprendizagem prpria ou alheia (coordenao motora eausncia de grande deformidade fsica nos membros superiores).

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo F Capacidade visual e motora

    Regulamento

    ANEXO VIII.1

    Declarao mdicaNome do candidato______________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada _______________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade____________________________ _______

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    CAPACIDADE DE VISO

    Acuidade visual

    Direito

    Sem correo Esquerdo

    Direito

    Com correo Esquerdo

    DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO NO APRESENTA DEFICINCIA

    PSQUICA, SENSORIAL OU MOTORA QUE INTERFIRA COM A CAPACIDADE FUNCIONAL A PONTO DE IMPEDIR A

    APRENDIZAGEM PRPRIA OU ALHEIA

    Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________

    (colocar carimbo ou vinheta)

    ANEXO IX

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo G Aptido musical

    Regulamento

    Notas prvias

    1 A realizao dos pr-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas,sempre que possvel, em todas as Escolas abrangidas pelo presenteRegulamento.

    2 Os candidatos no podem realizar provas em mais de uma ins-tituio de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.3 Na eventualidade de realizao de provas em mais de uma

    instituio de ensino superior, apenas atendido o resultado da provarealizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultadosobtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    12/17

    6010 Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014

    4 As instituies de ensino superior devero divulgar, com adevida antecedncia, um modelo de prova de aptido musical.

    I Objetivos e contedosI.1 A prova de pr-requisitos para acesso aos cursos constantes do

    Grupo G visa avaliar a aptido musical necessria frequncia do curso.I.2 A prova de pr-requisitos constar de duas partes, uma escrita

    e outra oral, cujos contedos constam do presente Regulamento.

    II Natureza dos pr-requisitosO pr-requisito de seleo/seriao, sendo o respetivo resultadoexpresso emAptoouNo Apto.A meno de Apto ser expressa comuma classificao numrica de 100 a 200 pontos, podendo ter um pesode at 15 % no clculo da nota de candidatura ao ensino superior.

    III Contedo das provas

    Parte Escrita:

    a) Ditado meldico a 1 voz, com a durao de 8 a 16 compassos(25 pontos);

    b) Ditado meldico a 2 vozes, com a durao de 8 a 16 compassos(35 pontos);

    c) Identificao de funes tonais num excerto de msica gravada(12 pontos);

    d) Construo de um acompanhamento em Clave de F, para umamelodia escrita em Clave de Sol, com indicao das funes tonaisempregues (8 pontos);

    e) Identificao de timbres, pocas, estilos e autores em diversosexcertos de msica gravada (20 pontos).

    Total da pontuao da parte escrita 100 pontos

    Parte Oral:

    a) Execuo de uma pea instrumental, escolha do candidato etrazida por ele. Quando necessrio, o candidato dever trazer acom-panhador (30 pontos);

    b) Harmonizao, ao piano, guitarra, ou outro instrumento harmnico,de uma melodia fornecida pelo jri (15 pontos);

    c) Leitura entoada, primeira vista, de um excerto musical fornecidopelo jri (35 pontos);

    d) Interpretao de uma pea vocal trazida pelo candidato (20 pontos).

    Total da pontuao da parte oral 100 pontos

    Nota. Sero considerados Aptos os candidatos que obtiverem aclassificao mnima de 100 pontos, no somatrio das partes escritae oral.

    ANEXO X

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo I Aptido funcional e artstica

    Regulamento

    I Objetivos e contedos dos pr-requisitosI.1 As provas que se constituem como pr-requisito para acesso

    aos cursos constantes do Grupo I visam avaliar as capacidades e quali-dades de expresso artstica dos candidatos, que assegurem o domniobsico das tcnicas de dana necessrias prossecuo do curso deLicenciatura.

    I.2 As provas de aptido funcional e artstica que se constituemcomo pr-requisitos do Grupo I constam de uma prova de aptidofuncional e de uma prova de aptido tcnico-artstica. A prova deaptido tcnico-artstica realizada e avaliada pela Unidade Cientfico--Pedaggica de Dana da Faculdade de Motricidade Humana.

    II Natureza dos pr-requisitosII.1 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado

    expresso emAptoou No Apto,no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    III Contedo das provasIII.1 Aptido FuncionalO candidato deve apresentar comprovao mdica da sua condio

    deApto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indis-pensveis prossecuo de estudos em dana.

    III.2 Aptido tcnico-artsticaA aptido tcnico-artstica avaliada em dois tipos de provas: Provacurricular e prova prtica.

    III.2.1 Prova curricular O currculo na rea de dana do can-didato analisado e avaliado pelo jri das provas e pode conduzirimediatamente classificao de Apto, dispensando a prova prtica.

    III.2.2 Prova prtica A prova prtica, a que so submetidostodos os candidatos no dispensados atravs da anlise e avaliaocurricular, consiste numa audio composta pelos seguintes momentos:

    Momento 1

    O candidato colocado em situao de aula, tendo de demonstrarcapacidades bsicas para a prtica da dana. Diferentes elementostcnicos e ou criativos so solicitados em combinaes distintas e coma introduo de fatores rtmicos e de espao, de forma a determinar odomnio tcnico de elementos especificamente referidos e das capaci-dades gerais do candidato, nomeadamente a nvel de:

    Conscincia do esquema corporalCapacidade de controlo e coordenao motoraAptido rtmicaAmplitude articularQualidades criativas

    Momento 2

    O candidato apresenta uma composio/improvisao coreogrfica(mximo 3 minutos) em que demonstre qualidades elementares nombito do desempenho expressivo, rtmico e motor.

    ANEXO XI

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo K Aptido vocacional

    Regulamento

    I Objetivos e contedosI.1 As provas de pr-requisito para acesso Licenciatura em De-

    sign, da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gesto do InstitutoPolitcnico do Porto, visam avaliar a aptido vocacional adequada sexigncias do curso.

    I.2 As provas de aptido vocacional so constitudas por:

    Apresentao de um portflio que dever incluir uma situao detrabalhos que evidenciem experincia e aptido para uma ou maisreas artsticas relevantes para o curso design, desenho, pintura,fotografia, etc.;

    Uma entrevista que ser realizada se o jri a entender necessria paraa anlise do porteflio apresentado.

    II Natureza dos pr-requisitosO pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso

    emAptoeNo Apto,sem influncia no clculo da nota de candidaturaao ensino superior.

    ANEXO XII

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo M Capacidade vocacional

    Regulamento

    I Objetivos e contedos dos pr-requisitosI.1 As provas de pr-requisito para acesso Licenciatura em

    Tecnologia da Comunicao Audiovisual, do Instituto Politcnico doPorto, visam avaliar a capacidade vocacional adequada s exignciasdo curso.

    I.2 As provas de capacidade vocacional revestem a forma de umaprova escrita e so constitudas por:

    Temas que permitam verificar a motivao do candidato para ocurso;

    Verificao de conhecimentos no mbito audiovisual e sobre o im-pacto das novas tecnologias na comunicao de massas;

    Papel do audiovisual nas tecnologias da comunicao.

    II Natureza dos pr-requisitosO pr-requisito de seriao, sendo o respetivo resultado expresso

    numa classificao numrica atribuda na escala de 0 a 200 pontos,com uma influncia de at 15 % no clculo da nota de candidatura aoensino superior.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    13/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 6011

    ANEXO XIII

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo P Aptido musical

    Regulamento1 A candidatura de acesso ao curso de licenciatura em Msica

    da Universidade de Aveiro, exige a satisfao de um Pr-Requisito deAptido Musical.

    2 O Pr-Requisito consiste cumulativamente, em:

    Realizao de uma prova de Aptido Musical.Avaliao dos currculos Artsticos e Acadmico do candidato.

    3 A prova de Aptido Musical inclui:3.1 Uma prova de Aptido Musical Especfica para a rea vo-

    cacional escolhida pelo candidato (Performance, Composio eDireo, Teoria e Formao Musical);

    3.2 Uma prova escrita de Aptido Musical Geral que abrangeas reas de Formao Auditiva, Anlise Musical, Histria da Msica(prova auditiva) e consistir em:

    Ditados meldicos e harmnicos. Identificao auditiva de funesharmnicas;

    Reconhecimento auditivo de excertos musicais de pocas, estilos eformas diferentes;

    Anlise formal, harmnica e contrapontstica de excertos de par-tituras.

    Nota. A Prova de Aptido Musical Especfica tem carter eli-minatrio. Como tal, s sero admitidos Prova de Aptido MusicalGeral os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 valoresna prova de Aptido Musical Especfica.

    4 Os Currculos Artstico e Acadmico mencionados no ponto 2so de apresentao obrigatria quando da entrega do Boletim deCandidatura realizao do Pr-Requisito.

    5 Dos Currculos Artstico e Acadmico deve constar:5.1 Identificao do candidato: nome, n. do BI/CC, data de nas-

    cimento, morada e telefone.5.2 Currculo acadmico:

    Estudos musicais (cursos oficiais e no oficiais e respetiva dura-o, instituies frequentadas, certificados e diplomas obtidos);

    Estudos no musicais (cursos, durao, instituies, certificadose diplomas obtidos).

    5.3 Currculo Artstico:

    Concertos (concertos a solo, msica de cmara, orquestra, coro) erespetivas datas e locais.

    Composies originais apresentadas em pblico ou no.Outras atividades que possam contribuir para avaliao do mrito

    artstico.

    5.4 Atividade Pedaggica5.5 Outras atividades

    6 A avaliao do pr-requisito ser realizada em duas fases:Na 1. Fase o resultado de avaliao ser traduzido na menoApto

    ou No Apto,sendo considerados no aptos os candidatos que noobtenham a classificao positiva de 100 na prova de aptido. O nvelterico e instrumental destas provas corresponde ao Curso Comple-mentar de Msica (8.grau); na 2. Fase e para os candidatos avaliadoscomo aptos dever ser expresso um valor numrico compreendidoentre 100 e 200. Neste caso ser emitido pela Universidade de Aveiroum certificado com valor ponderador do resultado da avaliao dasdisciplinas especficas de acesso ao Ensino Superior.

    7 Data das provas:

    As datas relativas inscrio e realizao das provas que se cons-tituem como pr-requisitos, constantes do presente Regulamento, sofixadas pelos rgos legais e estatutariamente competentes da Univer-sidade de Aveiro. As provas sero realizadas no Departamento de Co-

    municao e Arte onde o respetivo calendrio de inscrio e realizaopoder ser objeto de consulta prvia por parte dos candidatos.

    8 A certificao do pr-requisito ser feita pelos Servios deGesto Acadmica da Universidade de Aveiro de acordo com o definidona deliberao da Cnaes N. 635/2010, de 7 de abril.

    Provas de Aptido Musical Especficas

    1 Performance:

    A prova ter durao aproximada de 10 minutos. O candidato apre-sentar obras da sua escolha, de acordo com os requisitos abaixo indi-cados. Eventualmente tambm ser exigida uma leitura primeira vista.

    Canto:

    1 ria de um oratrio do sculo XVIII1 ria de uma pera de Mozart ou sculo XVIII1 lied do sculo XIX1 melodia do sculo XIX ou XX1 cano portuguesa ou de autor portugus

    Percusso:

    4 obras:

    Uma pea de lminas (2 baquetas)Uma pea de lminas (4 baquetas)

    Ex.: Andamento de uma suite Bach (2 baquetas) Estudos de Burrit,Restless, Rich OMeara (4 baquetas) ou peas de igual dificuldade

    Nota. Em alternativa, uma das peas pode ser substituda poruma pea de vibrafone.

    Uma pea de caixaUma pea de tmpanos

    Piano:

    Um Preldio e Fuga de J.S. Bach ou D. Shostakovich;Um estudo escolha do concorrente;Uma obra escolha do concorrente, de autor diferente das rubricas 1 e 2.

    Nota. Todas as obras do programa devem ser executadas de me-mria.

    Todos os outros Instrumentos:

    1 estudo2 obras de estilos contrastantes

    2 Direo, Teoria e Formao Musical:

    A prova ter a durao aproximada de 15-20 minutos.Aps uma pequena entrevista realizado um teste de capacidade

    ao teclado, nos campos da harmonia e do contraponto, assim como serealizam atividades de entoao e de leitura rtmica, com e sem piano,de forma a conhecer melhor o candidato, do ponto de vista musical.

    3 Composio:

    A prova ter a durao de trs horas e consiste em duas partes:

    1 Harmonizao de uma melodia2 Composio livre, utilizando uma clula dada

    Nota. para a realizao da prova de Composio convenienteque os candidatos apresentem um flio de composies originais

    ANEXO XIV

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo Q Aptido fsica

    Regulamento

    I Objetivos dos pr-requisitosI.1 Os pr-requisitos exigidos para acesso Licenciatura em Equi-

    nicultura, da Escola Superior Agrria de Elvas, do Instituto Politcnicode Portalegre, visam avaliar a aptido fsica e funcional dos candidatosadequadas s exigncias do curso.

    II Natureza dos pr-requisitosII.1 O pr-requisito de seleo, sendo o resultado expresso em

    Aptoou No Apto,sem influncia no clculo da nota de candidaturaao ensino superior.III Forma de comprovaoDeclarao mdica comprovativa de que no existe inibio para

    a prtica da equitao, nos termos do modelo anexo ao presente Re-gulamento.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    14/17

    6012 Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo Q Aptido fsica

    Regulamento

    ANEXO XIV.1

    Declarao mdica

    Nome do candidato______________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada _______________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|_ _|-|__|__|_ _| Localidade_______ ____________________________

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO COMPROVA APTIDO FSICA PARA

    A PRTICA DA EQUITAO

    Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________

    (colocar carimbo ou vinheta)

    ANEXO XV

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo R Aptido musical

    RegulamentoI Objetivos dos pr-requisitosI.1 As provas de pr-requisito para acesso s Licenciaturas em

    Direo de Orquestra, Instrumentista de Orquestra e Piano para Msicade Cmara e Acompanhamento, da Academia Nacional Superior deOrquestra, visam avaliar as capacidades especficas dos candidatos nodomnio da aptido musical.

    II Natureza dos pr-requisitosII.1 O pr-requisito de seleo/seriao, sendo o resultado ex-

    presso emAptoouNo Apto.II.2 meno de Apto corresponde uma classificao numrica

    atribuda na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de at15 % no clculo da nota de candidatura ao ensino superior.

    III Licenciatura em Direo de OrquestraIII.1 As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso ao curso

    de Direo de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestraso constitudas por:

    Prova de Formao Auditiva, Anlise Musical, Histria da Msicae Harmonia Tonal, a realizar numa 1. fase;

    Prova de Direo de Orquestra, a realizar numa 2. fase.

    As Provas de Formao Auditiva, Anlise Musical, Histria daMsica e Harmonia Tonal, realizadas na 1 . fase, so constitudaspor:

    Anlise harmnica escrita de um excerto de um Coral de Bach;Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes;Memorizao auditiva, seguida da escrita da mesma frase musicalDitado rtmico percutido a 1 e a 2 vozes;Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes);Ditado instrumental polifnico;

    Deteo de erros esta prova realiza-se na presena de um quartetode cordas que executa um excerto com alguns erros, que devero sercorrigidos na partitura original pelo aluno;

    Anlise auditiva;Anlise preparada durante 45 minutos, sendo de seguida exposta

    oralmente ao Jri que poder interrogar o aluno;

    Segunda fase

    Prova de Direo de Orquestra

    IV Licenciatura em Instrumentista de Orquestra e Licenciaturaem Piano para Msica de Cmara e Acompanhamento

    1 As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso ao cursode Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de

    Orquestra so constitudas por uma prova de Formao Auditiva e deuma Prova Instrumental.

    2 Contedo das Provas:2.1 A Prova de Formao Auditiva constituda por:

    Anlise harmnica escrita de um excerto de um Coral de BachReconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e 4 sonsMemorizao auditiva, seguida da escrita, da mesma frase musicalDitado rtmico percutido a 1 e a 2 vozesDitado instrumental (pelo menos a 2 vozes)

    2.2 A Prova Instrumental constituda por:2.2.1 Execuo no instrumento da especialidade pretendida de

    duas peas de caractersticas contrastantes, preferencialmente escolhi-das pelo candidato de entre o repertrio do 8. grau do ensino oficial.Estas peas so executadas a solo ou com acompanhamento ao piano

    a cargo do candidato;2.2.2 Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra naespecialidade de Percusso devero interpretar uma pea num instru-mento da famlia das peles e a outra num instrumento da famliadas lminas;

    2.2.3 Uma curta leitura 1. Vista, no instrumento.3 As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso ao curso

    de Piano para Msica de Cmara e Acompanhamento da AcademiaNacional Superior de Orquestra so constitudas por uma Prova deFormao Auditiva e por uma Prova de Piano.

    4 Contedo das Provas4.1 A Prova de Formao Auditiva constituda por:

    Anlise harmnica escrita de um excerto de um Coral de Bach;Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e de 4 sons;Memorizao auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical;Ditado rtmico percutido a 1 e a 2 vozes

    Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)

    4.2 A Prova de Piano constituda por:

    Bach um Preldio e Fuga, escolha, do Cravo-Bem-TemperadoUm estudo, escolha, de entre os de Chopin, Czerny op.740, Mosko-

    vsky op.72, Rachmaninov, Liszt ou DebussyUm primeiro andamento de sonata escolhaUma leitura primeira vista

    ANEXO XVI

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo U Capacidade visual e motora

    Regulamento

    I Objetivos e natureza dos pr-requisitos:I.1 O pr-requisito exigido para acesso ao curso de Licenciatura

    em Lngua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educao,do Instituto Politcnico de Setbal, visa comprovar a capacidadevisual e motora dos candidatos, considerada adequada s exignciasdo curso.

    I.2 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado ex-presso em Aptoou No Apto,no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    II Forma de comprovaoDeclarao mdica, de modelo anexo ao presente Regulamento,

    comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual

    de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguidaatravs de tratamento e ou correo) e de ausncia de deficinciapsquica ou motora que interfira com a capacidade funcional, aponto de impedir a aprendizagem prpria ou alheia (coordenaomotora e ausncia de grande deformidade fsica nos membrossuperiores).

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    15/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 6013

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo U Capacidade visual e motora

    Regulamento

    ANEXO XVI.1

    Declarao mdica

    Nome do candidato______________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada _______________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade___________________________________

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    CAPACIDADE DE VISO

    Acuidade visual

    DireitoSem correo Esquerdo

    DireitoCom correo Esquerdo

    DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO NO APRESENTA DEFICINCIA

    PSQUICA, OU MOTORA QUE INTERFIRA COM A CAPACIDADE FUNCIONAL, A PONTO DE IMPEDIR A APRENDIZAGEM

    PRPRIA OU ALHEIA

    Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________

    (colocar carimbo ou vinheta)

    ANEXO XVII

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo V Aptido vocacional

    Regulamento

    Notas prvias

    A realizao dos pr-requisitos do Grupo V deve ocorrer nas mesmasdatas, sempre que possvel, em todas as instituies de ensino superiorabrangidas pelo presente Regulamento.

    Os candidatos no podem realizar provas em mais de uma instituiode ensino superior abrangida pelo presente regulamento.

    Na eventualidade de realizao de provas em mais de uma instituiode ensino superior, apenas atendido o resultado da prova realizadaem primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nasrestantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

    I Objetivos dos pr-requisitosI.1 As provas de pr-requisito para acesso aos cursos constantes

    do Grupo V visam avaliar as capacidades especficas dos candidatosno domnio da aptido vocacional, na rea musical, as quais se devemrevelar compatveis com a natureza e as exigncias do curso.

    II Natureza dos pr-requisitosO pr-requisito de seriao, sendo o respetivo resultado expresso

    numa classificao numrica atribuda na escala de 0 a 200 pontos,com uma influncia de at 15 % no clculo da nota de candidatura aoensino superior.

    III Contedo das provasIII.1 As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso rea

    de especializao em Instrumento so constitudas por:

    Prova de Formao MusicalProva de InstrumentoEntrevista

    III.1.1 Prova de Formao MusicalA Prova de Formao Musical consiste numa prova escrita com a

    durao aproximada de uma hora e foca os seguintes contedos:

    Ditado rtmico a uma parte (compasso simples ou composto);Ditado meldico a uma parte (reconhecimento da melodia de topo,

    no contexto da audio de um excerto musical completo);

    Identificao de funes tonais (reconhecimento auditivo das funestonais de um excerto musical);

    Anlise de planos definidos de uma obra musical completa (reconhe-cimento de aspetos formais, tmbricos, tonais, cadenciais).

    III.1.2 Prova de InstrumentoA Prova de Instrumento constituda por:

    Execuo de duas peas contrastantes escolha do candidato, depreferncia equivalentes ao repertrio do 8. grau do ensino oficial. Aspeas podem ser interpretadas a solo ou acompanhadas ao piano;

    Leitura primeira vista, no instrumento, de um extrato musicalselecionado pelo jri.

    III.1.3 EntrevistaA Prova de Entrevista dever registar as caractersticas fundamentais

    do candidato, nomeadamente no que respeita ao seu percurso musical(terico e prtico) e aos seus objetivos nesta rea.

    III.2 As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso reade especializao em Composio so constitudas por:

    Prova de Formao Musical;Prova de Anlise e Tcnicas de Composio;Entrevista.

    III.2.1 Prova de Formao MusicalA Prova de Formao Musical consiste numa prova escrita com a

    durao aproximada de uma hora e foca os seguintes contedos:

    Ditado rtmico a uma parte (compasso simples ou composto)Ditado meldico a uma parte (reconhecimento da melodia de topo,

    no contexto da audio de um excerto musical completo)Identificao de funes tonais (reconhecimento auditivo das funes

    tonais de um excerto musical)Anlise de planos definidos de uma obra musical completa (reconhe-

    cimento de aspetos formais, tmbricos, tonais, cadenciais)

    III.2.2 Prova de Anlise e Tcnicas de ComposioA Prova de Anlise e Tcnicas de Composio tem uma durao

    prevista de 120 minutos e consiste em 3 itens, a saber:

    Tcnica Harmonizao tonal a 4 vozes de um coral barroco apartir de uma voz dada;

    Anlise Anlise de um trecho musical de um determinado perododa Histria da Msica;

    Composio Livre Composio de uma pequena obra a partir deuma clula musical dada.

    III.2.3 EntrevistaA Prova de Entrevista dever registar as caractersticas fundamentais

    do candidato, relativamente sua formao e experincia nos domniostericos, nomeadamente da Histria da Msica, da Acstica e Orga-nologia, reconhecendo os mecanismos crticos e a apetncia para osestudos tericos e a metodologia de investigao.

    III.3 As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso reade especializao em Teoria e Formao Musical so constitudas por:

    Prova de Formao Musical (escrita);Prova de Formao Musical (oral);Entrevista.

    III.3.1 Prova de Formao Musical (escrita)A Prova de Formao Musical consiste numa prova escrita com adurao aproximada de uma hora e foca os seguintes contedos:

    Ditado rtmico a uma parte (compasso simples ou composto);Ditado meldico a uma parte (reconhecimento da melodia de topo,

    no contexto da audio de um excerto musical completo);Identificao de funes tonais (reconhecimento auditivo das funes

    tonais de um excerto musical);Anlise de planos definidos de uma obra musical completa (reconhe-

    cimento de aspetos formais, tmbricos, tonais, cadenciais).

    III.3.2. Prova de Formao Musical (oral)A Prova de Formao Musical (oral) tem a durao aproximada de

    90 minutos e constituda pelos seguintes itens:

    Tomando um coral barroco: entoao de uma voz e execuo deoutra ao piano;

    Ditado rtmico com notas dadas, num contexto de rtmica amtricaEntoao duma frase atonal;Improvisao contextualizada por uma sequncia harmnica pre-

    definida;Questo terica relativa a teoria e anlise musical dum dado frag-

    mento musical apresentado.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    16/17

    6014 Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014

    III.3.3. EntrevistaA Prova de Entrevista dever registar as caractersticas fundamentais

    do candidato, relativamente sua formao e experincia nos domniostericos, nomeadamente a Histria da Msica, da Acstica e Organolo-gia, reconhecendo os mecanismos crticos e a apetncia para os estudostericos e a metodologia de investigao.

    ANEXO XVIII

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo X Capacidade de viso

    Regulamento

    I Objetivos e natureza dos pr-requisitosI.1 Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes

    do Grupo X visam comprovar a capacidade visual dos candidatos,adequada s exigncias do curso.

    I.2 O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado ex-presso em Aptoou No Apto,no influindo no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    II Forma de comprovao

    Declarao mdica, de modelo anexo ao presente Regulamento,comprovativa da acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 5/10em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida atravs detratamento e ou correo).

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo X Capacidade de viso

    Regulamento

    ANEXO XVIII.1

    Declarao mdicaNome do candidato______________________________________________________________

    Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    Estado Civil _________________

    Morada _______________________________________________________________________

    Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________

    Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|

    CAPACIDADE DE VISO

    Acuidade visual

    Direito

    Sem correo EsquerdoDireito

    Com correo Esquerdo

    Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|

    O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________

    (colocar carimbo ou vinheta)

    ANEXO XIX

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo Y Aptido musical e de execuo

    Regulamento

    CAPTULO I

    Regras gerais

    Artigo 1.

    obrigatria a realizao de pr-requisitos para efeitos de candi-datura aos cursos ministrados no Conservatrio Superior de Msicade Gaia.

    Artigo 2.

    O carter dos pr-requisitos de seleo/seriao, sendo atribudauma classificao de 10 a 20 valores, ao conjunto de exames realiza-dos, conversveis noutra escala caso assim venha a ser determinadopelo regulamento geral dos concursos institucionais, para efeitos deseriao e seleo.

    Artigo 3.As vagas sero preenchidas de acordo com o nmero fixado em

    cada curso.

    Artigo 4.

    1 Os exames que compem os pr-requisitos de acesso a qualquerdos cursos so realizados anualmente, em datas a determinar.

    2 Os exames que compem os pr-requisitos de acesso aos cursosde Direo Musical e de Canto Teatral so realizados em duas fases.

    Artigo 5.

    1 O jri ser presidido por um membro da Direo ou quem eledelegar, e por dois a seis elementos do corpo docente do CSMG.

    2 O jri reserva-se no direito de interromper as provas de admis-so, quando entender que a prestao do candidato suficiente para

    a sua apreciao.

    Artigo 6.

    Os resultados sero conhecidos e afixados no prazo de oito dias apsa realizao do ltimo exame.

    CAPTULO II

    Contedo dos pr-requisitos

    Artigo 7.

    Os pr-requisitos de admisso aos cursos de Direo Musical e deCanto Teatral so constitudos por:

    1) Prova de Aptido Musical;2) Prova de Execuo.

    Artigo 8.

    A Prova de Aptido Musical, referida no artigo 7. constituda por:

    1) Prova de Histria da Msica sobre temas a anunciar com 1 msde antecedncia das provas;

    2) Prova de Formao Musical com leituras entoadas primeira vista,solfejadas e entoadas desde o Barroco, Romntico e Contemporneo;

    3) Prova de Anlise Musical constituda por uma anlise harmnicadum excerto de um coral de Bach;

    Artigo 9.

    A Prova de Execuo, referida no artigo 7. constituda por:

    1) Curso de Direo Musical:

    Execuo de obra de mdia dificuldade, pertencente ao repertriode qualquer instrumento e uma Prova de Direo Coral;

    2) Curso de Canto Teatral Uma Prova de Canto: interpretao detrs peas de carter diferente sendo:

    Uma melodia ou Lied;Uma ria de pera;Uma ria de oratria ou uma ria antiga.

    ANEXO XX

    Candidatura ao ensino superior

    Pr-requisitos do Grupo Z Aptido musical

    Regulamento

    Nota prvia. A Escola Superior de Educao do, I. P. do Portodever divulgar, com a devida antecedncia, um modelo de prova deaptido musical.

  • 7/22/2019 pr-requisitos ensino superior

    17/17

    Dirio da Repblica, 2. srie N. 42 28 de fevereiro de 2014 6015

    I Objetivos e contedos dos pr-requisitosI.1 A prova de pr-requisitos exigida para acesso ao curso de

    Licenciatura em Educao Musical, da Escola Superior de Educao doInstituto Politcnico do Porto, visa avaliar a aptido musical necessria frequncia do curso.

    I.2 A prova de pr-requisitos constar de duas partes, uma escritae outra oral, cujos contedos constam do presente regulamento.

    II Natureza dos pr-requisitosII.1 A natureza do pr-requisito de seleo/seriao, sendo o

    respetivo resultado expresso emApto, com uma classificao numricade 100 a 200 pontos, tendo um peso de at 15 % no clculo da nota decandidatura ao ensino superior.

    III Contedo das provas:

    Parte escrita:

    a) Ditado meldico a uma voz, com a durao de 8 a 16 compassos(20 pontos);

    b) Ditado meldico a duas vozes, com a durao de 8 a 16 compassos(30 pontos);

    c) Identificao de funes tonais num excerto de msica gravada(10 pontos);

    d) Ditado rtmico a partir de duas melodias previamente escritas egravadas (20 pontos)

    e) Identificao de timbres, pocas, estilos e autores em diversos

    excertos de msica gravada (20 pontos).Total da pontuao da parte escrita 100 pontos.

    Parte oral:

    a) Execuo de uma pea instrumental, escolha do candidato, de-vendo a partitura ser presente ao jri. Quando necessrio, o candidatodever trazer acompanhador (30 pontos);

    b) Leitura solfejada primeira vista, de um excerto musical fornecidopelo jri (15 pontos);

    c) Leitura entoada, primeira vista, de um excerto musical fornecidopelo jri (25 pontos);

    d) Interpretao de uma pea vocal trazida pelo candidato (20 pontos).e) Entrevista que incidir sobre as motivaes dos candidatos (10 pontos)

    Total da pontuao da parte oral 100 pontos.

    Nota. Sero considerados Aptos os candidatos que obtiverem aclassificao mnima de 100 pontos no somatrio das partes escritae oral.

    207637915

    Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares

    Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda

    Aviso n. 3124/2014

    Nos termos do disposto na alnea d), do n. 1, artigo 37., da Lein. 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pblica a cessao de funespor motivo de resciso por mtuo acordo da Assistente OperacionalAnabela Moreira Pinho Leal ndice 151.

    21 de fevereiro de 2014. O Presidente da Comisso AdministrativaProvisria,Adalberto Manuel de Almeida Carvalho.

    207640141

    contar da data de publicao do presente aviso, noDirio da Repblica,o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois)

    postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional destaescola, at ao dia 13 de junho na modalidade de contrato de trabalhopor tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial,com a durao de 4 horas dirias, nos termos do artigo 93. alnea e),da Lei n. 59/2008, de 11 de setembro, com a alterao introduzida daLei n. 68/2013 de 29 de agosto.

    2 Para efeitos do disposto no n. 1 do artigo 4. da Portarian. 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se no estarem constitudasreservas de recrutamento no prprio organismo e em virtude de no tersido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a consti-tuio de reservas de recrutamento, e at sua publicao, fica tempo-rariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prvia EntidadeCentralizadora para constituio de reserva de recrutamento (ECCRC),prevista no n. 1 artigo 4. da Portaria n. 83-A/2009 de 22 de janeiro.

    Este concurso vlido para eventuais contrataes que ocorramdurante o presente ano escolar.

    3 Legislao aplicvel: Lei n. 59/2008, de 11 de setembro,com a alterao introduzida da Lei n. 68/2013 de 29 de agosto; Lein. 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redao que lhe foi introduzidapelo Decreto-Lei n. 47/2013, de 05 de abril e Portaria n. 83-A/2009,de 22 de janeiro, com a redao que lhe foi introduzida pela Portarian. 145-A/2011. De 6 de abril; Cdigo do Procedimento Administra-

    tivo.4 mbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se- de entreas pessoas sem qualquer tipo de relao jurdica de emprego pblico.

    5 Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Casquilhos, comsede na Quinta dos Casquilhos 2830-046 Barreiro.

    6 Caracterizao do Posto de trabalho: Prestao de Servios deLimpeza e demais tarefas inerentes carreira de assistente operacio-nal.

    7 Nmero Postos de Trabalho e Horrio Semanal: 2 (dois) postosde Trabalho 4 horas/dia.

    8 Remurerao base prevista: a correspondente, em proporo doperodo normal de trabalho fixado no ponto 1 de 4 horas/dia, 1. posioremuneratria, 1. nvel remuneratrio da tabela nica remuneratria dacategoria e carreira de assistente operacional.

    9 Durao do contrato: at ao dia 13 de junho de 2014.10 Requisitos de admisso:10.1 Ser detentor, at data limite para apresentao das candi-

    daturas, dos requisitos gerais de admisso previstos no artigo 8. da Lein. 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redao que lhe foi introduzidapelo Decreto-Lei n. 47/2013, de 05 de abril, nomeadamente:

    a) Nacionalidade portuguesa, quando no dispensada pela Constitui-o, conveno internacional ou lei especial;

    b) 18 anos de idade completos;c) No inibio do exerccio de funes pblicas ou no interdio

    para o exerccio daquelas que se prope a desempenhar.d) Robustez fsica e perfil psquico indispensveis ao exerccio das

    funes;e) Cumprimento das leis de vacinao obrigatria;

    10.2 Nvel habilitacional exigido: escolaridade obrigatria oude curso que lhe seja equiparado, ou Experincia Profissional a quecorresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto naalnea a) do n, 1 do artigo 44. da Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro,

    com a redao que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 47/2013,de 05 de abril.11 Formalizao das candidaturas:11.1 Prazo de candidatura: 10 dias teis a contar da