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PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE PREGÃO ENDEREÇO (LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO): Rua Henrique Coppi, nº. 200, Centro, Edifício do Paço Municipal, 6º andar, sala do pregão, Mogi Guaçu/SP, CEP 13840.970, Tel./Fax (0xx19) 3861.0146. OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de CARNE BOVINA (Patinho em cubos extra limpo Red Meat), CARNE SUÍNA (pernil em cubos extra limpo), CARNE DE FRANGO (filezinho de frango em tiras e cubos cozidos e congelados) para entregas parceladas e programadas, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I. A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de habilitação e envelopes de Propostas, Documentação e Amostras se darão às 09:00 Horas do dia 28 de junho de 2010. Após o recebimento dos envelopes, declarações e amostras, faremos o credenciamento das empresas licitantes e posteriormente a sessão será suspensa para avaliação técnica das amostras, o resultado será apresentado na reabertura do certame. TIPO: Menor preço. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 13.811/2006 e 13.813/2006, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, torna publico para conhecimento dos interessados, que encontra-se instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições impressas neste edital. O edital completo deste pregão está disponível para consulta e aquisição na sala do pregão, situada no 6º andar do endereço acima, no horário das 08;00 às 11;00 e das 13;00 às 16;30 horas, em dias úteis, mediante o recolhimento de R$ 5,00 (Cinco reais) na tesouraria da PREFEITURA, no andar térreo do endereço mencionado acima ou sem ônus através da internet pelo site www.mogiguacu.sp.gov.br. Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146 P REFEITURA M UNICIPAL DE M OGI G UAÇU ESTADO DE SÃO PAULO

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PREÂMBULO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇUSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSETOR DE PREGÃO

ENDEREÇO (LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO): Rua Henrique Coppi, nº. 200, Centro, Edifício do Paço Municipal, 6º andar, sala do pregão, Mogi Guaçu/SP, CEP 13840.970, Tel./Fax (0xx19) 3861.0146.

OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de CARNE BOVINA (Patinho em cubos extra limpo Red Meat), CARNE SUÍNA (pernil em cubos extra limpo), CARNE DE FRANGO (filezinho de frango em tiras e cubos cozidos e congelados) para entregas parceladas e programadas, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I.

A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de habilitação e envelopes de Propostas, Documentação e Amostras se darão às 09:00 Horas do dia 28 de junho de 2010.Após o recebimento dos envelopes, declarações e amostras, faremos o credenciamento das empresas licitantes e posteriormente a sessão será suspensa para avaliação técnica das amostras, o resultado será apresentado na reabertura do certame.

TIPO: Menor preço.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 13.811/2006 e 13.813/2006, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, torna publico para conhecimento dos interessados, que encontra-se instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições impressas neste edital.

O edital completo deste pregão está disponível para consulta e aquisição na sala do pregão, situada no 6º andar do endereço acima, no horário das 08;00 às 11;00 e das 13;00 às 16;30 horas, em dias úteis, mediante o recolhimento de R$ 5,00 (Cinco reais) na tesouraria da PREFEITURA, no andar térreo do endereço mencionado acima ou sem ônus através da internet pelo site www.mogiguacu.sp.gov.br.

O pregão será conduzido pela pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação da autoridade superior.

WALTER MARTINI FRANCOPresidente da CML

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

NORMAS ESPECÍFICAS:

I – DO OBJETO:

1.1.- O objeto deste PREGÃO é o registro de preços para futura aquisição de produtos perecíveis para o fornecimento parcelado e programado de CARNE BOVINA (Patinho em cubos extra limpo Red Meat), CARNE SUÍNA (pernil em cubos extra limpo), CARNE DE FRANGO (filezinho de frango em tiras e cubos cozidos e congelados) para entregas parceladas e programadas, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I.

1.2. A Ata de Registro de Preço decorrente deste Pregão Presencial terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

1.3. A DETENTORA da Ata de Registro de Preço a ser firmada se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para data posterior a de seu termo final, observados os quantitativos estimados no ANEXO I do edital.

II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO:2.1.-Os produtos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas no ANEXO I e ANEXO IX.

III – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:3.1.-Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos:

3.2.-É vedada a participação de:3.2.1.-Consorcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;3.2.2.-Empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil;3.2.3.-Empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;3.2.4.-Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Mogi Guaçu;3.2.5.-Empresas que se encontrem sob falência decretada, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação.

IV – DO CREDENCIAMENTO:4.1.-No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, o recebimento das declarações e dos envelopes4.2.-Aberta a sessão publica, o representante da empresa licitante deverá entregar à pregoeira, documento que o credencie a participar do certame, identificando-se e exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.

4.3.-O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

4.3.1.-Instrumento público de procuração, com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte (Se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados ; para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.4.3.2.-Instrumento particular de procuração (com firma reconhecida em cartório) , com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de

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habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte (Se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados; para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.4.3.3.-Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do ANEXO III.

4.4.-Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo (Estatuto/Contrato Social) ou documento no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

4.5.- O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, desde que já tenha sido entregue os envelopes e os documentos acima relacionados, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão. 4.6.-Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.

V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:5.1.-Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e se for o caso também a declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Devem ser apresentadas fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação.

5.1.1.-As declarações de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser elaboradas ou preenchidas no ato pelo representante credenciado.

5.1.1.1.-Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS IV e VI.

5.2.-Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

5.3.-Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá:5.3.1.-O credenciamento de representante;5.3.2.-A desistência de proposta;5.3.3.-A inclusão de nova proposta.

5.4.-Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa fronteira o seguinte:5.4.1.-O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar assim redigidos:

5.4.1.1.-A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença da pregoeira, equipe de apoio e demais licitantes.

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS:

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇURua Henrique Coppi, nº 200, 6º andar, CentroMOGI GUAÇU/SPA/C DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIOPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010.ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS”RAZÃO SOCIAL:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇURua Henrique Coppi, nº 200, 6º andar, CentroMOGI GUAÇU/SPA/C DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIOPREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010.ENVELOPE Nº 2 - “DOCUMENTOS P/ HABILITAÇÃO”RAZÃO SOCIAL:

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6.1.-A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO II deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no credenciamento e ou no caso de um terceiro, devidamente acompanhado de procuração, informando:

6.1.1.-O preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo, fixo e irreajustável;6.1.2.-As principais características do(s) produto(s) ofertado(s), tais como: Descrição, marca, nº SIF/SISP, peso, etc. 6.1.2.1.-Somente será aceita a indicação de uma única marca para cada item. 6.1.2.2.-A ausência de informação relativa ao numero do SIF/SISP não motivará a desclassificação da proposta, desde que essa falha possa ser sanada ou retificada com a amostra posteriormente apresentada.

6.2.-A apresentação da proposta, implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante:6.2.1.-Das disposições contidas neste edital;6.2.2.-De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica do pregão.6.2.3.-De que o prazo de validade do(s) produto(s) será(ão) de no mínimo: 180 (cento e oitenta) dias contados da data de produção;6.2.4.-prazo e forma de entrega;6.2.5.-Do prazo de pagamento estabelecido na clausula 6ª da minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO VII.6.2.6.- Da obrigatoriedade de apresentação de amostra conforme estabelecido no ANEXO I.

6.3.-É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo contudo, serem mantidos todos os termos e quantidades constantes dos referidos modelos, sob pena de desclassificação da proposta, a critério da pregoeira, em função da relevância do fato.

6.4.-No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, a pregoeira e equipe de apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.

6.5.-Adverte-se que a simples apresentação da proposta de preços será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa licitante neste Pregão. VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1.-HABILITAÇÃO JURÍDICA:A documentação relativa à habilitação jurídica consiste daquela apresentada junto ao credenciamento.

7.2.-REGULARIDADE FISCAL:A documentação relativa à regularidade fiscal da empresa, consistirá em:7.2.1.-Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;7.2.2.-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor;7.2.3.-Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;7.2.4.-Prova de situação regular da empresa licitante referente a parte Previdenciária emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (CND-SRP), com prazo de validade em vigor;7.2.5.-Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade.7.2.6 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

7.3.-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:

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7.3.1.-Comprovação de aptidão para a realização do objeto da presente licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante realizou ou esteja realizando o fornecimento pertinente ao objeto desse certame em qualquer época.

7.4.-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá em:7.4.1.-Certidão negativa de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 90 (Noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.

7.4.2. a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2008), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrado há mais de 3 (meses) da data de apresentação da proposta, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

a 1) Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.

a 2) Quando a empresa licitante nos moldes da Lei, possuir escrituração simplificada, está dispensada de apresentar balanço com Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, porém deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis que comprovem a boa situação financeira da empresa devidamente subscrito por seu representante legal e contabilista, anexando também declaração de imposto de Renda da Pessoa Jurídica do mesmo exercício do balanço.

a 3) Demonstrativo de índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de analise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a virgula com arredondamento:

ILG = AC+ RLP _________ > OU = A 1,00 PC + ELP

ILC = AC ______ > OU = A 1,00 PC

ET= PC + ELP __________ < OU = A 0,50

AT

ONDE:

ILC= Índice de Liquidez CorrenteILG = Índice de Liquidez GeralET = Endividamento TotalAC= Ativo CirculanteELP = Exigível a Longo PrazoAT= Ativo TotalPC = Passivo CirculanteRLP = Realizável a Longo Prazo

ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo) maio ou igual a 1,00ILC= Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo) maior ou igual a 1,00ET = Endividamento Total (define o grau de endividamento da empresa) menor ou igual a 0,50.

7.5.-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

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7.5.1.-Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (Quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.7.5.1.1.-Faculta-se a adoção do modelo de declaração fornecido com este edital através do ANEXO V.

7.6.-DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:7.6.1.-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou expedidos via internet, na forma da lei.7.6.2.-As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pela Pregoeira.7.6.2.1.-A Pregoeira não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.7.6.3.-Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o numero do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.7.6.4.-Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.7.6.5.-A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, demonstrando o Registro Cadastral da empresa licitante na categoria pertinente ao objeto licitado, e dentro de seu prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente ao subitem 7.2.1 permanecendo a necessidade de apresentação dos demais documentos. Nesta hipótese o CRC deve ser apresentado dentro do envelope nº 02 - Documentos de habilitação.7.6.5.1.-A inscrição, renovação e alteração dos interessados em se cadastrarem como fornecedores da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, será efetuada através de requerimento, mediante a apresentação de todos os documentos solicitados e preenchimento de formulário(s), disponibilizados permanentemente no site www.mogiguacu.sp.gov.br, ou obtidos pessoalmente em sua sede à Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, Mogi Guaçu/SP, de segunda à sexta feira, em dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 horas.7.6.5.2.-O prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral é de 01 (Um) ano.7.6.5.3.-Quaisquer esclarecimentos complementares a respeito do cadastramento poderão ser obtidos através do telefone (0xx19) 3851-7030 ou 3851.7031.7.6.5.4.- Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 14.1 deste edital.

VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 8.1.-No dia, hora e local indicados no preâmbulo, será realizada sessão pública de acordo com o estabelecido na clausula IV.8.2.-Aberta a sessão a pregoeira e sua equipe de apoio, procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o caso também a declaração de que encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelos ANEXO IV e VI respectivamente.8.2.1-Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão.8.3.-A pregoeira e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las:8.3.1.-A critério da pregoeira, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham.8.3.1.1.-Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.8.4.-Será desclassificada a proposta de preços que:8.4.1.-Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;8.4.2.-Deixar de informar marca;

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8.4.3.-Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;8.4.4.-Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;8.4.5.-Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;8.4.6.-Deixar de entregar os documentos exigidos.8.4.7.-Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.8.5.-Identificada a proposta de menor preço unitário, selecionar-se-ão aquelas com valor superior em até 10% (Dez por cento) desta.8.6.-Não havendo, no mínimo 03 (Três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (Inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.8.6.1.-Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.8.7.-Seguidamente, a pregoeira convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.8.8.-O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.8.8.1.-O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeira, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo.8.8.2.-Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada.8.8.3.-Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.8.9.-A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa.8.10.-Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta de menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de Dezembro de 2006.8.11.-Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios:8.11.1.-Inicialmente a pregoeira identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.8.11.2.-Em seguida a pregoeira verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de lances finais com preços até 5% (Cinco por cento) superior ao melhor preço registrado.8.11.3.-Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s);8.11.4.-A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (Cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor. 8.11.5.-Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.8.11.6.-Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta.8.11.7.-Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor.8.11.8.-Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos neste item, o objeto deste pregão poderá ser adjudicado à empresa licitante que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor.

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8.12.-A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.8.12.1.-Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência. 8.13-A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.8.14.-Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.8.15.-Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de seu autor.8.15.1.-Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;8.15.2.-A verificação será certificada pela pregoeira, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;8.15.3.-A PREFEITURA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.8.16.-Na comprovação de regularidade fiscal por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos:8.16.1.-Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita no item 7.2 e respectivos subitens, mesmo que contenham alguma restrição.8.16.2.-Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular previsto no item 7.2 e respectivos subitens.8.16.3.-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (Dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.8.16.3.1.-O deferimento da prorrogação do prazo de dois dias úteis, dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA.8.16.4.-A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na clausula XIV deste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do ata, ou revogar a licitação.8.17.-Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.8.18.-Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.8.19.-Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.

IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:9.1.-No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (Três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.1.1 – Os memoriais bem como os contra recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu.9.2.-O recurso contra decisão da pregoeira e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.9.3.-O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.9.4.-A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira à empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.9.5.-Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

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9.6.-Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.9.7.- A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.9.8.- O resultado final do Pregão será divulgado no site www.mogiguacu.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.

X – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO PREGÃO: 10.1.-No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e cláusula segunda da minuta da Ata de Registro de Preços - ANEXO VII deste edital.10.2 – O(s) produto(s) será(ão) devolvido(s) na hipótese de não corresponder à(s) marca(s) cotada(s), especificações ou quando infringir qualquer condição prevista no ANEXO I, devendo ser substituído(s) pela empresa vencedora no prazo máximo de 02 (Dois) dias corridos, contados da data da notificação, sem custos adicionais a PREFEITURA, sob pena de incidência das sanções cabíveis.10.3.-O(s) licitante(s) vencedor(es) apresentará(ão) ao almoxarifado o(s) documento(s) fiscal(ais) de cobrança do(s) produto(s) entregue(s), juntamente com os demais documentos exigidos na clausula 6ª da minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO VII deste edital.10.4.-A PREFEITURA terá o prazo de até 02 (Dois) dias úteis para aceitá-la ou rejeitá-la.10.5.-A documentação fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 10.5, a partir da data de sua reapresentação.10.6. - A devolução da fatura não aprovada pela PREFEITURA em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.10.7.-Em caso de diferença de quantidade, fica(m) a(s) empresa(s) Detentora(s) obrigada(s) a providenciar sua complementação no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, contadas da data da notificação a ser expedida pela PREFEITURA, sob pena de incidência das sanções cabíveis.10.8 - A DETENTORA da ATA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência, observado as descrições e quantidades dos produtos descritas no Anexo I e em sua proposta comercial, que faz parte integrante deste edital.10.9 – O recebimento definitivo não exime a Detentora de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais. 10.10.-As demais condições de recebimento do produto são aquelas estabelecidas na clausula 2ª da minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO VII deste edital.

XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:11.1.-O pagamento será efetuado no prazo de 15 (Quinze) dias corridos, contados do recebimento definitivo do total de cada parcela, através de depósito bancário na conta corrente da detentora.11.1.1 - Em caso de irregularidade na entrega do(s) produto(s), caracterizada com a entrega em desacordo com as especificações e quantidades ou irregularidade na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado da correspondente regularização. 11.2 - Para recebimento do pagamento, a DETENTORA deverá apresentar juntamente com o documento fiscal e Certificado Sanitário exigido no subitem 2.1.4, cópia dos seguintes documentos:11.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor:11.2.2 - .-Prova de situação regular da empresa licitante relativa a parte previdenciária junto a Receita Federal do Brasil (CND – SRP), com prazo de validade em vigor;11.2.3 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) referente ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) em nome da DETENTORA, dentro de sua validade; 11.2.4 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:12.1. a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da presente Licitação, regular-se-á pelas suas próprias cláusulas e condições, reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993, sendo aplicado a matéria específica da Lei nº 10.520/2002, vincular-se-á a este Edital.12.2. A adjudicatária será convocada pela imprensa oficial, para no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados da data da convocação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.12.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata Caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no subitem 15.1.

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12.6. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação da cédula de identidade do representante.12.7. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura.12.8. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será elaborada nos termos do ANEXO VII e deverá ser assinado em conjunto com o Termo de Ciência e Notificação ANEXO VIII.12.9 - Após a celebração da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por um prazo de até 15 (Quinze) dias corridos, findo o qual serão inutilizados.

XIII – DAS PENALIDADES:13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução de seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital, na Ata de Registro de Preços e demais cominações legais, segundo a gravidade da falta e de forma gradativa, atendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

XIV – DO CANCELAMANTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada de pleno direito:14.1.1. Pela PREFEITURA quando:a) a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;b) a DETENTORA não retirar o Pedido de Compra ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Prefeitura não aceitar sua justificativa;c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;d) os preços se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a sua redução;e) por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração;f) a comunicação do cancelamento do preço, nos casos previstos na letra “a” deste subitem, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem a Ata.g) nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado na Ata.14.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA.14.1.3. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.14.2 A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA.

XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS15.1 - As despesas oriundas da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(coes) orçamentária(s) do orçamento programa de 2010 e no que couber a 2011 da PREFEITURA, suplementada(s) se necessário:11 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA04 - DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (643) 12 361 2006.2076/3.3.90 – PNAE FUNDAMENTAL.(644) 12 361 2006.2076/3.3.90 – QESE FEDERAL.(645) 12 306 2006.2077/3.3.90 – PNAE MÉDIO.(648) 12 366 2006.2634/3.3.90 – PNAE EJA.(642) 12 361 2006.2076/3.3.90 – FUNDESP MERENDA.

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:16.1.-Com antecedência superior a 02 (Dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.16.1.1.-As impugnações devem ser protocoladas no setor de protocolo da PREFEITURA, no andar térreo do endereço mencionado no preâmbulo, dirigidas ao subscritor.

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16.1.2.-Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta.16.1.3.-As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão formalizadas diretamente por e-mail aos adquirentes do edital, e disponibilizadas via internet no site www.mogiguacu.sp.gov.br.16.2.-Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:16.2.1 - Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;16.2.2.-Autoriza a PREFEITURA, por suas unidades administrativas e técnicas, a proceder em qualquer fase da licitação, quaisquer diligências junto às suas instalações, equipamentos, contabilidade e terceiros em geral, com os quais mantêm transações comerciais, a exclusive critério do primeiro, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informações que deveriam constar originalmente dos documentos e propostas;16.2.3.-Os fornecimentos objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e definidos, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão.16.2.4.-Tem o conhecimento da localização dos órgãos onde serão entregues os produtos em objeto, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações.16.2.5.-Sua apresentação, implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e dos seus anexos.16.3.-Não serão aceitos envelopes “proposta” e “habilitação” enviados por via postal ou apresentados após o horário estabelecido.16.4.-É facultada à pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.16.5.-Fica assegurado à PREFEITURA o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.16.6.-Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não tendo a PREFEITURA, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.16.7.-Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.16.8.-Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.16.9.-Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do inicio e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no município de Mogi Guaçu.16.10.-As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.16.11.-Esta licitação será divulgada ao publico em geral e aos interessados no fornecimento do objeto, através de publicação de aviso resumido do edital no jornal “O REGIONAL”, a internet pelo site www.mogiguacu.sp.gov.br., no Diário Oficial do Estado e Jornal de grande circulação no Estado.16.12.- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão do pregão, pela Pregoeira, e nos demais casos pelo Presidente da Comissão Municipal de Licitações.16.13.-Fica eleito o foro da Comarca de Mogi Guaçu para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.

XVII – DOS ANEXOS:17.1.-Integram o presente edital os seguintes anexos:17.1.1.- ANEXO I - Especificações e quantidade do produto em objeto e condições básicas de fornecimento; 17.1.2.- ANEXO II - Modelo de proposta de preços;17.1.3.- ANEXO III - Modelo de Procuração para credenciamento;17.1.4.- ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;

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17.1.5.- ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF;17.1.6.- ANEXO VI - Modelo de declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;17.1.7.- ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;17.1.8.- ANEXO VIII - Termo de ciência e notificação;17.1.9 - ANEXO IX – Relação das Unidades Escolares.Mogi Guaçu, 14 de junho de 2010.

Walter Martini FrancoPresidente da C.M.L.

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ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

CARNE BOVINA CORTE PATINHO, EXTRA LIMPO EM CUBOS - RED MEAT CONGELADA.

CARNE CONGELADA DE SUÍNO SEM OSSO - TEMPERO SUAVE.

FILÉ OU FILEZINHO DE FRANGO EM CUBO COZIDO E CONGELADO

FILÉ OU FILEZINHO DE FRANGO EM TIRAS COZIDO E CONGELADO

A presente licitação tem por objeto a Aquisição dos itens abaixo indicados, nas seguintes especificações e quantidades:

ITEM PRODUTO UND. Quantidade Anual

1 CARNE BOVINA CORTE PATINHO, EXTRA LIMPO EM CUBOS - RED MEAT CONGELADA.

Kg 135.000

2 CARNE CONGELADA DE SUÍNO SEM OSSO TEMPERO SUAVE.

Kg 105.000

3 FILÉ OU FILEZINHO DE FRANGO EM TIRAS COZIDO E CONGELADO

Kg 90.000

4 FILÉ OU FILEZINHO DE FRANGO EM CUBO COZIDO E CONGELADO

Kg 90.000

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ITEM 01 –QUANTIDADE: 135.000KG - CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO-TRASEIRO - PATINHO, RED MEAT EM CUBOS.

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Carne proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto traseiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada e apresentada no corte: patinho. O patinho é o corte constituído das massas musculares da face anterior do coxão, e que envolve o fêmur. O corte é obtido pela liberação, à faca, da carne que se encontra junto à face anterior do fêmur, após sua liberação do coxão duro e do coxão mole e da retirada da rótula.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem (eliminação de gordura aderida à cartilagem e aponevrose). A carne em cubos deverá ser congelada e armazenada à temperatura de -18°C (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. A carne em cubos deve ser processada a partir das peças do corte de patinho, deverá conter no máximo 2% de gorduras totais, ser isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevrose, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Deverá apresentar no máximo 1,0% de soro na embalagem. O produto deverá sofrer processo de congelamento há uma temperatura de -30° C (trinta graus centígrados negativos).O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênicos – Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.

2.1.Características SensoriaisAspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa.Cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.Odor: próprioSabor: próprio

2.2.Físico-QuímicasO produto deverá apresentar em sua Composição um Teor de colágeno de no máximo 1,0%/100 gramas do produto. Deverá apresentar em sua composição nutricional os seguintes nutrientes: Valor Calórico no máximo de 110Kcal/100g; Proteínas mínimas: 22g/100g; Gorduras Totais máximo: 2g/100g; Gorduras saturadas máxima: 0,70g/100g; e Sódio máximo: 68mg/100g p/p.

2.3. Características Microbiológicas:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS.

2.4. Características Microscópicas: Serão adotados os padrões estabelecidos pela Resolução RDC nº 175 de 08/07/2003 – ANVISA

3.Validade: O produto deve ter prazo de validade mínima de 12 meses, a partir da data de fabricação.

4. Embalagem:4.1. Embalagem Primária: Deverá ser saco plástico atóxico (PEBD) a vácuo, transparente e resistente, termos soldada, contendo 01(hum) à 02(dois) quilos e com apenas um corte.

4.2. Embalagem Secundária: Deverá ser caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagem e transporte. Totalmente lacrada com fita gomada plastificada. Deverá ser identificada com o nome da Empresa e rotulada de acordo com a Legislação Vigente com capacidade para 18 a 20 quilos. OBS: Será recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.

5. Rotulagem

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

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O produto deve ter rótulo e estabelecimentos Registrado no Ministério da Agricultura SIF ou SISP. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

Nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão constar de forma clara e indelével, as seguintes informações:

1. Denominação (nome) de venda do produto de origem animal: o nome do produto de origem animal deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para indicação da marca comercial ou logotipo caso existam. 2. Tipo de corte 3. Conteúdo líquido: o(s) conteúdos líquido(s) devem ser indicado(s) no painel principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico; no caso da embalagem secundária o conteúdo líquido (indicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem primária). 4. Identificação da origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes e derivados, país de origem por meio da expressão: “Indústria ...” “ Fabricado em ...”, “ Produto...” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador) 5. Carimbo oficial da Inspeção Federal; ou SISP (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem animal do Estado de São Paulo) 6. Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no DIPOA/SIF; ou no S.I.S.P. 7. CNPJ; 8. Conservação do produto 9. Marca comercial do produto 10.Identificação do lote; 11.Data de fabricação; 12.Prazo de validade; 13.Composição do produto; 14.Indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº......./......... ou SISP. 15.Na embalagem primária e secundária deverá constar:

os dizeres: “PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇÚ – PRODUTO DESTINADO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – VENDA PROIBIDA”.

NOTA: A impressão subitens 10, 11 e 12 do item 4 (Identificação do lote, Data de fabricação e Prazo de validade) poderá ser “ink jet” ou carimbo, sendo esse último, de forma clara e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem; além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, de tamanho adequado e fácil visualização.

6.Transporte

O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que as carnes deverão ser transportadas em carros refrigerados (temperatura entre –12ºC e –18ºC), em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto as características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados.

7. DOCUMENTAÇÃO

7.1 – A empresa vencedora deverá apresentar, em até 48 horas, após o encerramento da sessão do Pregão, na Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, original ou cópia reprográfica autenticada dos documentos abaixo:

a) Laudo bromatológico conclusivo em relação ao edital, comprovando os dados dos sub-itens 2.1 a 2.4. Caso este laudo não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-os desde que referentes à amostra do mesmo lote e data de fabricação. Os laudos apresentados não poderão ter data anterior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da entrega da documentação e deverão ser emitidos por, Laboratórios Oficiais,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

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entende-se por Laboratório. Oficiais (Universidades Estaduais, Federais, Adolf Lutz e ITAL).

OBS: - A não apresentação do Laudo e/ou Laudo irregular no prazo previsto, implicará na desclassificação. b) Certificado ou Reserva do Título de Registro atualizado do Serviço de Inspeção Federal SIF ou SISP - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo, do produtor, juntamente com o Registro de Rótulo do Produto, que deverão estar acompanhados do memorial descritivo do produto e do modelo de rótulo.

c) Ficha técnica do produto cotado, conforme Formulário. O preenchimento da mesma deverá obedecer as seguintes normas:

1 Todas as informações mencionadas deverão corresponder a proposta da empresa.

8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

8.1. A empresa licitante deverá apresentar 01(uma) amostra original do produto, devidamente identificadas, em embalagem primária e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues, conforme descrição do produto e 01 (uma) amostra da embalagem secundária (desmontada e vazia), conforme item 04 do Edital juntamente com os envelopes A e B e declarações na sessão de licitações.

Nota: Não serão analisadas amostras em embalagens que não estiverem totalmente vedadas. OBS: PARA TODOS OS ITENS OS DIZERES “PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI –GUAÇÚ – PRODUTO DESTINADO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – VENDA PROIBIDA”, SERÁ ACEITO SOMENTE NA AMOSTRA TRANSCRITOS EM ETIQUETAS.

9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

9.1. A avaliação técnica do produto será feita através de conferência e avaliação das amostras, feita pelos técnicos da Coordenadoria de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação. Será avaliado aspectos do produto sensoriais, composição nutricional, embalagem e rotulagem que deverão estar de acordo com as especificações do Edital.

O resultado será apresentado na reabertura do certame.

10. CONTROLE DA QUALIDADE

10.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇÚ através da Divisão de Alimentação Escolar deverá rejeitar no todo ou em parte o(s) produto(s) que estiverem em desacordo com o Edital.

10.2. Os técnicos da Divisão de Alimentação Escolar, procederão o controle por entrega (peso, embalagem, rotulagem, qualidade), sendo que em caso de não corresponder as exigências e/ou estiver fora da especificação serão devolvidos e deverão ser substituídos ou repostos no prazo máximo de 24 horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis.

10.3. Poderão ser solicitadas visitas à Empresa Detentora do contrato, realizada por técnicos indicados pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, com finalidade de acompanhar as condições gerais de produção.

11. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS

11.1. As entregas deverão ser efetuadas 01 (uma) à 03 (três) vezes por semana nas Unidades Escolares conforme programação e locais; estar de acordo com as solicitações Divisão de Alimentação Escolar, realizadas por transmissão via fax com os prazos e quantidades determinadas. As entregas deverão ocorrer no horário das 8:00 horas às 16:30 horas.

11.2. Fica a critério da Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçú efetuar

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testes dos produtos e demais análises de qualidade, por meio de entidades oficiais, para verificação das condições sanitárias dos produtos entregues, que deverão estar de acordo com a Legislação vigente e especificações do Edital, correndo todas as despesas por conta da DETENTORA DO CONTRATO. Ressaltamos que a quantidade de mercadoria retirada para qualquer análise deverá ser reposta pela empresa detentora do contrato.

11.3. Poderão ser efetuadas análises específicas para:

1 Comprovação de ausência de aditivos de qualquer natureza.2 Determinação de outros microorganismos e/ou de substâncias tóxicas e de substâncias

biologicamente ativas (hormônios e antibióticos) a fim de garantir a sanidade do alimento, que deverão estar de acordo com a legislação vigente

3 Análise das características físico-químicas 4 Analise das características microscópicas 5 Análise microbiológica 6 Análise sensorial

12. LEGISLAÇÃO

Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 ANVISA/MS;Decreto n° 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA/M.A. Alterado pelo Decreto Federal n° 1.255 de 25/06/62;Portaria n° 05 de 08/01/88 - SIPA/DIPOA;Instrução Normativa n° 22 de 24/11/05 MAPA

FICHA TÉCNICA

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a) Identificação do produto: Nome:___________________________________________ Marca: _____________________________

b)Número de Registro no órgão competente: _____________________________________________

c) Identificação da empresa proponente: Nome: ______________________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________Tel:________________ Fax: _______________ e-mail: _______________________________________

d) Identificação da empresa fabricante: Nome: ______________________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________Tel: ________________ Fax: ______________ e-mail: _______________________________________

e) Prazo de validade: _________________________________________________________________

f) Temperatura de congelamento do produto (no processo de fabricação): ______________________g) Transporte: Condições de transporte: _______________________________________________________________Temperatura de transporte: _____________________________________________________________

h) Condições de armazenamento: ______________________________________________________

i) Temperatura de armazenamento: _____________________________________________________

j) Empilhamento máximo: _____________________________________________________________Para armazenamento: _________________________________________________________________Para Transporte (caso seja diferente do declarado para armazenamento):_________________________

k) Embalagem: Declarar que as embalagens primária e secundária em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 4 do Anexo I do Memorial:______________________________________

____________________________________________________________________________________Peso líquido do produto na embalagem primária: ____________________________________________Variação porcentual do peso do produto ao descongelar: ______________________________________Peso da embalagem primária vazia: ______________________________________________________Peso da embalagem secundária vazia: ____________________________________________________

l) Rotulagem: DECLARAR QUE NOS RÓTULOS DAS EMBALAGENS PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA EM QUE SERÁ ENTREGUE O PRODUTO CONSTARÃO TODAS AS INFORMAÇÕES-__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SOLICITADAS NO ITEM 5 DO ANEXO I DO MEMORIAL, E DECLARAR QUE AS MESMAS ESTARÃO DE FORMA CLARA E INDELÉVEL: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

m) Informações sobre o responsável técnico pelo produto: Nome: ______________________________________________________________________________Assinatura: __________________________________________________________________________Cargo: ______________________________________________________________________________Habilitação: __________________________________________________________________________Número do Registro no Órgão de Habilitação profissional pertinente: _____________________________

ITEM 02 QUANTIDADE: 105.000KG - CARNE CONGELADA DE SUÍNO SEM OSSO TEMPERADA.-PERNIL EM CUBOS-

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1. DESCRIÇÃO DO OBJETOO produto deve ser preparado a partir do pernil, que é um corte da parte traseira do porco, acima do joelho. Pernil é um corte nobre do suíno, macio, saboroso e suculento.

2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTOA carne em cubos deve ser processada a partir das peças do corte: Pernil Suíno deverá conter no máximo 1,6% de gorduras totais, ser isenta de tecidos inferiores, como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, ter no máximo 1% de soro na embalagem. A carne Suína em cubos , extra limpos deverá sofrer processo de congelamento em temperatura de - 30ºC.

O produto deverá apresentar em sua característica os ingredientes: Pernil Suíno em cubos, água, sal, tempero pronto, glutamato monossódico, proteína vegetal hidrolisada, exceto pimenta, podendo conter outros ingredientes e condimentos, desde que mencionados em rótulo.O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênicos – Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.

2.1. Características Sensoriais:Aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa.Cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.Odor: próprio

2.2.Físico-QuímicasDeverá conter em sua Composição Nutricional os seguintes nutrientes: Valor Calórico no máximo de 104 kcal/100gramas, Proteína mínimo de 22g/100g; Gorduras totais: máximo de 1,6g/100g; e Sódio máximo de 260mg/100gramas p/p.

2.3. Características Microbiológicas:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS

2.4. Características Microscópicas: Serão adotados os padrões estabelecidos pela Resolução RDC nº 175 de 08/07/2003 – ANVISA

3.Validade: O produto deve ter prazo de validade mínima de 12 meses, a partir da data de fabricação.

4. Prazo de Fabricação:O produto não deverá ter data de fabricação superior a 30 (trinta) dias da data da entrega.

5. Embalagem:

5.1. Embalagem Primária: Deverá ser saco plástico atóxico (PEBD) a vácuo, transparente e resistente, termos soldada, contendo de 01(um) à 02 (dois) quilos e com apenas um corte.

5.2. Embalagem secundária deverá ser: caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagem congelada e transporte totalmente lacrada com fita gomada plastificada. Deverá ser identificada com o nome da Empresa e rotulada de acordo com a Legislação Vigente com capacidade de 18 a 20 quilos. .OBS: Será recusada a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.

6 Rotulagem

O produto deve ter rótulo e estabelecimentos Registrado no Ministério da Agricultura SIF ou SISP. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

Nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão constar de forma clara e indelével, as seguintes informações:

1. Denominação (nome) de venda do produto de origem animal: o nome do produto de origem animal

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deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para indicação da marca comercial ou logotipo caso existam. 2. Tipo de corte 3. Conteúdo líquido: o(s) conteúdos líquido(s) devem ser indicado(s) no painel principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico; no caso da embalagem secundária o conteúdo líquido (indicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem primária). 4. Identificação da origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes e derivados, país de origem por meio da expressão: “Indústria ...” “ Fabricado em ...”, “ Produto...” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador) 5. Carimbo oficial da Inspeção Federal; ou SISP (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem animal do Estado de São Paulo) 6. Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no DIPOA/SIF; ou no S.I.S.P. 7. CNPJ; 8. Conservação do produto 9. Marca comercial do produto 10.Identificação do lote; 11.Data de fabricação; 12.Prazo de validade; 13.Composição do produto; 14.Indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº......./......... ou SISP. 15.Na embalagem primária e secundária deverá constar:

os dizeres: “PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇÚ – PRODUTO DESTINADO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – VENDA PROIBIDA”.

NOTA: A impressão subitens 10, 11 e 12 do item 4 (Identificação do lote, Data de fabricação e Prazo de validade) poderá ser “ink jet” ou carimbo, sendo esse último, de forma clara e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem; além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, de tamanho adequado e fácil visualização.

7. DOCUMENTAÇÃO

7.1 – A empresa vencedora deverá apresentar, em até 48 horas, após o encerramento da sessão do Pregão, na Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, original ou cópia reprográfica autenticada dos documentos abaixo:a) Laudo bromatológico conclusivo em relação ao edital, comprovando os dados dos sub-itens 2.1 a 2.4. Caso este laudo não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-os desde que referentes à amostra do mesmo lote e data de fabricação. Os laudos apresentados não poderão ter data anterior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da entrega da documentação e deverão ser emitidos por, Laboratórios Oficiais, entende-se por Laboratório. Oficiais (Universidades Estaduais, Federais, Adolf Lutz e ITAL).

OBS: - A não apresentação do Laudo e/ou Laudo irregular no prazo previsto, implicará na desclassificação. b) Certificado ou Reserva do Título de Registro atualizado do Serviço de Inspeção Federal SIF ou SISP - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo, do produtor, juntamente com o Registro de Rótulo do Produto, que deverão estar acompanhados do memorial descritivo do produto e do modelo de rótulo.c) Ficha técnica do produto cotado, conforme Formulário. O preenchimento da mesma deverá obedecer as seguintes normas:

Todas as informações mencionadas deverão corresponder a proposta da empresa

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8.TRANSPORTE

O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que as carnes deverão ser transportadas em carros refrigerados (temperatura entre –12ºC e –18ºC), em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto as características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados.

9. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

9.1. A empresa licitante deverá apresentar 01(uma) amostra original do produto, devidamente identificadas, em embalagem primária e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues, conforme descrição do produto e 01 (uma) amostra da embalagem secundária (desmontada e vazia), conforme item 04 do Edital juntamente com os envelopes A e B no Protocolo Geral desta Municipalidade.Nota: Não serão analisadas amostras em embalagens que não estiverem totalmente vedadas.

10. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

10.1. A avaliação técnica do produto será feita através de conferência e avaliação das amostras, feita pelos técnicos da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Será avaliado aspecto do produto, embalagem e rotulagem que deverão estar de acordo com as especificações do Edital.

O resultado será apresentado na reabertura do certame.

11. CONTROLE DA QUALIDADE

11.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇÚ através da Divisão de Alimentação Escolar deverá rejeitar no todo ou em parte o(s) produto(s) que estiverem em desacordo com o Edital.

11.2. Os técnicos da Divisão de Alimentação Escolar, procederão o controle por entrega (peso, embalagem, rotulagem, qualidade), sendo que em caso de não corresponder as exigências e/ou estiver fora da especificação serão devolvidos e deverão ser substituídos ou repostos no prazo máximo de 24 horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis.

11.3. Poderão ser solicitadas visitas à Empresa Detentora do contrato, realizada por técnicos indicados pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, com finalidade de acompanhar as condições gerais de produção.

12. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS

12.1. As entregas deverão ser efetuadas 01 (uma) á 03 (três) vezes por semana nas Unidades Escolares conforme programação e local, estar de acordo com as solicitações da Divisão de Alimentação Escolar, realizadas por transmissão via fax com os prazos e quantidades determinadas. As entregas deverão ocorrer no horário das 8:00 horas às 16:30 horas.

12.2. Fica a critério da Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçú efetuar testes dos produtos e demais análises de qualidade, por meio de entidades oficiais, para verificação das condições sanitárias dos produtos entregues, que deverão estar de acordo com a Legislação vigente e especificações do Edital, correndo todas as despesas por conta da DETENTORA DO CONTRATO. Ressaltamos que a quantidade de mercadoria retirada para qualquer análise deverá ser reposta pela empresa detentora do contrato.

12.3. Poderão ser efetuadas análises específicas para:

7 Comprovação de ausência de aditivos de qualquer natureza.8 Determinação de outros microorganismos e/ou de substâncias tóxicas e de substâncias

biologicamente ativas (hormônios e antibióticos) a fim de garantir a sanidade do alimento, que deverão estar de acordo com a legislação vigente

9 Análise das características físico-químicas 10 Analise das características microscópicas

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11 Análise microbiológica 12 Análise sensorial

13. LEGISLAÇÃO

Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS;Decreto n° 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA/M.A. Alterado pelo Decreto Federal n° 1.255 de 25/06/62;Portaria n° 05 de 08/01/88 - SIPA/DIPOA;Instrução Normativa n° 22 de 24/11/05 MAPA

FICHA TÉCNICA a) Identificação do produto: Nome:___________________________________________ Marca: _____________________________

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b)Número de Registro no órgão competente: _____________________________________________

c) Identificação da empresa proponente: Nome: ______________________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________Tel:________________ Fax: _______________ e-mail: _______________________________________

d) Identificação da empresa fabricante: Nome: ______________________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________Tel: ________________ Fax: ______________ e-mail: _______________________________________

e) Prazo de validade: _________________________________________________________________

f) Temperatura de congelamento do produto (no processo de fabricação): ______________________

g) Transporte: Condições de transporte: _______________________________________________________________Temperatura de transporte: _____________________________________________________________

h) Condições de armazenamento: ______________________________________________________

i) Temperatura de armazenamento: _____________________________________________________

j) Empilhamento máximo: _____________________________________________________________Para armazenamento: _________________________________________________________________Para Transporte (caso seja diferente do declarado para armazenamento):_______________ _________

k) Embalagem: Declarar que as embalagens primária e secundária em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 4 do Anexo I do Memorial:_________________________ ____________

____________________________________________________________________________________Peso líquido do produto na embalagem primária: ____________________________________________Variação porcentual do peso do produto ao descongelar: ______________________________________Peso da embalagem primária vazia: ______________________________________________________Peso da embalagem secundária vazia: ____________________________________________________

l) Rotulagem: DECLARAR QUE NOS RÓTULOS DAS EMBALAGENS PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA EM QUE SERÁ ENTREGUE O PRODUTO CONSTARÃO TODAS AS INFORMAÇÕES-__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SOLICITADAS NO ITEM 5 DO ANEXO I DO MEMORIAL, E DECLARAR QUE AS MESMAS ESTARÃO DE FORMA CLARA E INDELÉVEL: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

m) Informações sobre o responsável técnico pelo produto: Nome: ______________________________________________________________________________Assinatura: __________________________________________________________________________Cargo: ______________________________________________________________________________Habilitação: __________________________________________________________________________Número do Registro no Órgão de Habilitação profissional pertinente: _____________________________

ITEM 03 e 04 – FILÉ OU FILEZINHO DE FRANGO (TIRAS E CUBOS COZIDOS E CONGELADOS)

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1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

1.1 Aquisição de filé ou filezinho de frango temperado, grelhado ou não, cozido, cortado em tiras, congelado e embalado em sacos plásticos PEBD.

1.2 Aquisição de filé ou filezinho de frango temperado, cozido, cubado, congelado e embalado em sacos plástico PEBD.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1 Matéria - prima e Ingredientes:

-Filé ou Filezinho em tiras: Água, filé ou filezinho de peito, sal, mix para frango , podendo conter outros ingredientes desde que mencionados, exceto pimenta, exceto extrato –-Filé ou Filezinho em cubos: Água, filé ou filezinho de peito, sal, mix para frango , podendo conter outros ingredientes desde que mencionados, exceto pimenta, exceto extrato.

Os produtos deverão ser cozidos, congelados e armazenados à temperatura de -18°C (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado. Os produtos deverão estarem de acordo com a legislação vigente. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos.

2.2. Sensoriais (aparência e atributos do produto)

2.2.1 FILÉ OU FILEZINHO EM TIRAS:

-Formato: tiras de cumprimento variado -Cor: Grelhada-Sabor: Levemente salgado.-Odor : Próprios -Textura: Carne macia e suculenta

2.2.2 FILÉ OU FILEZINHO EM CUBOS:

- Formato: Cubos de carne de frango -Cor: Branca-Sabor: Levemente salgado.-Odor : Próprios -Textura: Carne macia e suculenta

2.3. Físico-Químicas

2.3.1 FILÉ OU FILEZINHO EM TIRAS:

O produto deverá apresentar em sua composição nutricional os seguintes nutrientes: Valor Calórico no máximo de 110 Kcal/100g; Proteínas mínimas: 23g/100g; Gorduras Totais máximo: 0,60g/100g; e Sódio máximo: 330mg/100g p/p.

2.3.2 FILÉ OU FILEZINHO EM CUBOS:

O produto deverá apresentar em sua composição nutricional os seguintes nutrientes: Valor Calórico no máximo de 100 Kcal/100g; Proteínas mínimas: 20g/100g; Gorduras Totais máximo: 0,60g/100g; e Sódio máximo: 400mg/100g p/p.

2.4. Microbiológicas

Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS,

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Anexo I, Grupo 5, item a , publicada no DOU Seção I, em 10/01/01.

2.5. Microscópicas Ausência de sujidades, parasitas e larvas e insetos no produto, bem como na embalagem externa.

2.6. Data de Embalagem

Somente serão aceitos produtos com data de embalagem de até 30 (trinta) dias no momento da entrega.

2.7. Prazo de Validade

Para os itens filezinho em tiras e cubos cozidos e congelados deverão ter prazo de validade de 8 meses.

Somente serão aceitos produtos com data de fabricação de até 30 (trinta) dias no momento da entrega.

3 . EMBALAGEM

3.1. Embalagem inicial

A embalagem primária de cada item deverá ser em sacos plásticos atóxicos de PEBD impressas, resistentes ao transporte e armazenamento, lacrados, termossoldado, contendo de 01(um) à 02 Kg (dois) quilos do produto.

3.2. Embalagem final

A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagem congelada, totalmente lacradas com fita gomada plastificada, identificada com o nome da empresa e rotuladas de acordo com a legislação vigente. Contendo 6 (seis) à 10 (dez) kilos cada caixa.

NOTA 1: Considerar-se-á imprópria para o consumo a embalagem defeituosa que exponha o produto a contaminação e/ou deterioração.

4. ROTULAGEM

O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente:– Instrução Normativa nº 22, de 24/11/2005, do M.A.A., e Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8078/90.- Instrução Normativa RDC nº 360, de 23/12/03, do M.S.

Nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão constar de forma clara e indelével, as seguintes informações:

1. Denominação (nome) de venda do produto de origem animal: o nome do produto de origem animal deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para indicação da marca comercial ou logotipo caso existam. 2. Tipo de corte 3. Conteúdo líquido: o(s) conteúdos líquido(s) devem ser indicado(s) no painel principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico; no caso da embalagem secundária o conteúdo líquido (indicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem primária). 4. Identificação da origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes e derivados, país de origem por meio da expressão: “Indústria ...” “ Fabricado em ...”, “ Produto...” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador) 5. Carimbo oficial da Inspeção Federal; ou SISP (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem animal do Estado de São Paulo) 6. Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no DIPOA/ SIF; ou no S.I.S.P. 7. CNPJ;

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8. Conservação do produto 9. Marca comercial do produto 10.Identificação do lote; 11.Data de fabricação; 12.Prazo de validade; 13.Composição do produto; 14.Indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº...../...... ou SISP. 15.Na embalagem primária e secundária deverá constar:

os dizeres: “PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇÚ – PRODUTO DESTINADO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – VENDA PROIBIDA”.

NOTA: A impressão subitens 10, 11 e 12 do item 4 (Identificação do lote, Data de fabricação e Prazo de validade) poderá ser “ink jet” ou carimbo, sendo esse último, de forma clara e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem; além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, de tamanho adequado e fácil visualização.

5. TRANSPORTE

O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que as carnes deverão ser transportadas em carros refrigerados (temperatura entre –15ºC e –18ºC), em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto as características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados.

6. DOCUMENTAÇÃO (Para todos os itens).

A empresa vencedora deverá apresentar, em até 48 horas, após o encerramento da sessão do Pregão, na Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, original ou cópia reprográfica autenticada dos documentos abaixo:

a) Laudo bromatológico conclusivo em relação ao edital, comprovando os dados dos sub-itens 2.2 a 2.5. Caso este laudo não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-os desde que referentes à amostra do mesmo lote e data de fabricação. Os laudos apresentados não poderão ter data anterior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da entrega da documentação e deverão ser emitidos por, Laboratórios Oficiais, entende-se por Laboratório. Oficiais (Universidades Estaduais, Federais, Adolf Lutz e ITAL).

OBS: - A não apresentação do Laudo e/ou Laudo irregular no prazo previsto, implicará na desclassificação. b) Certificado ou Reserva do Título de Registro atualizado do Serviço de Inspeção Federal SIF ou SISP - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo, do produtor, juntamente com o Registro de Rótulo do Produto, que deverão estar acompanhados do memorial descritivo do produto e do modelo de rótulo.

c) Ficha técnica do produto cotado, conforme Formulário. O preenchimento da mesma deverá obedecer as seguintes normas:

Todas as informações mencionadas deverão corresponder a proposta da empresa.

7. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

7.1. A empresa licitante deverá apresentar 1 (uma) amostra original do produto, devidamente identificadas, em embalagem primária e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues, conforme descrição do produto e 01 (uma) amostra da embalagem secundária (desmontada e vazia), conforme item 3 do Anexo I, juntamente com os envelopes A e B e declarações na sessão de licitações.

Nota: Não serão analisadas amostras em embalagens que não estiverem totalmente vedadas.

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8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

8.1. A avaliação técnica do produto será feita através de conferência e avaliação das amostras, feita pelos técnicos da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Serão avaliados aspecto do produto, embalagem e rotulagem que deverão estar de acordo com as especificações do Edital.

O resultado será apresentado na reabertura do certame.

9. CONTROLE DA QUALIDADE

9.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇÚ através da Divisão de Alimentação Escolar rejeitará no todo ou em parte o(s) produto(s) que estiverem em desacordo com o Edital.

9.2. Os técnicos da Divisão de Alimentação Escolar, procederão o controle por entrega (peso, embalagem, rotulagem, qualidade), sendo que em caso de não corresponder as exigências e/ou estiver fora da especificação serão devolvidos e deverão ser substituídos ou repostos no prazo máximo de 24 horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.3. Poderão ser solicitadas visitas à Empresa Detentora do Contrato , realizada por técnicos indicados pela Coordenadoria de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, com finalidade de acompanhar as condições gerais de produção.

10. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS

10.1. As entregas deverão ser efetuadas 01 (uma) à 03 (três) vezes por semana nas Unidades Escolares conforme programação e loca, estar de acordo com as solicitações da Divisão de Alimentação Escolar, realizadas por transmissão via fax com os prazos e quantidades determinadas. As entregas deverão ocorrer no horário das 8:00 horas às 16:30 horas.

10.2. Fica a critério da Divisão de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu efetuar testes dos produtos e demais análises de qualidade, por meio de entidades oficiais, para verificação das condições sanitárias dos produtos entregues, que deverão estar de acordo com a Legislação vigente e especificações do Edital, correndo todas as despesas por conta da DETENTORA DO CONTRATO. Ressaltamos que a quantidade de mercadoria retirada para qualquer análise deverá ser reposta pela empresa detentora do contrato.

10.3. Poderão ser efetuadas análises específicas para:

• Comprovação de ausência de aditivos de qualquer natureza

• Determinação de outros microorganismos e/ou de substâncias tóxicas e de substâncias biologicamente ativas (hormônios e antibióticos) a fim de garantir a sanidade do alimento, que deverão estar de acordo com a legislação vigente

1 Análise das características físico-químicas 2 Analise das características microscópicas 3 Análise microbiológica 4 Análise sensorial

11. LEGISLAÇÃO

Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Resolução RDC n° 360 de 23/12/03 – ANVISA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/02 – ANVISA/MS, alterado por Resolução RDC nº 123 de 13/05/04, ANVISA/MS; Resolução RDC n° 13 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Decreto n° 30.691 de 29/03/52 – RIISPOA/M.A. Alterado pelo Decreto Federal n° 1.255 de 25/06/62; Portaria n° 210 de 10/11/88 –SDA/M.A.A.; Resolução RDC n° 163 de 17/08/06 ANVISA/MS.

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FICHA TÉCNICA a) Identificação do produto: Nome:___________________________________________ Marca: _____________________________

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b)Número de Registro no órgão competente: _____________________________________________

c) Identificação da empresa proponente: Nome: ______________________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________Tel:________________ Fax: _______________ e-mail: _______________________________________d) Identificação da empresa fabricante: Nome: ______________________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________________Tel: ________________ Fax: ______________ e-mail: _______________________________________

e) Prazo de validade: _________________________________________________________________

f) Temperatura de congelamento do produto (no processo de fabricação): ______________________

g) Transporte: Condições de transporte: _______________________________________________________________Temperatura de transporte: _____________________________________________________________

h) Condições de armazenamento: ______________________________________________________

i) Temperatura de armazenamento: _____________________________________________________

j) Empilhamento máximo: _____________________________________________________________Para armazenamento: _________________________________________________________________Para Transporte (caso seja diferente do declarado para armazenamento):_______________ _________k) Embalagem: Declarar que as embalagens primária e secundária em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 3 do Anexo I do Memorial:_________________________ ____________

____________________________________________________________________________________Peso líquido do produto na embalagem primária: ____________________________________________Variação porcentual do peso do produto ao descongelar: ______________________________________Peso da embalagem primária vazia: ______________________________________________________Peso da embalagem secundária vazia: ____________________________________________________

l) Rotulagem: DECLARAR QUE NOS RÓTULOS DAS EMBALAGENS PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA EM QUE SERÁ ENTREGUE O PRODUTO CONSTARÃO TODAS AS INFORMAÇÕES-__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SOLICITADAS NO ITEM 4 DO ANEXO I DO MEMORIAL, E DECLARAR QUE AS MESMAS ESTARÃO DE FORMA CLARA E INDELÉVEL: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

m) Informações sobre o responsável técnico pelo produto: Nome: ______________________________________________________________________________Assinatura: __________________________________________________________________________Cargo: ______________________________________________________________________________Habilitação: __________________________________________________________________________Número do Registro no Órgão de Habilitação profissional pertinente: _____________________________

ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010. – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ÁPREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇUA/C DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO.Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, 6º andar.

Prezados senhores,

Tendo examinado minuciosamente as NORMAS ESPECÍFICAS e ANEXOS do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2010, para o fornecimento do(s) produto(s) em objeto, descrito(s) e quantificado(s) no ANEXO I, e após termos tomado conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, as quais concordamos sem qualquer ressalva, passamos a formular a seguinte proposta de preço. Propomos fornecer sob nossa integral responsabilidade, o(s) produto(s) objeto do referido pregão, pelo(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s):

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃOSIF/SISP Nº.

MARCA R$ UNITÁRIO

01

135.000(cento e

trinta e cinco mil)

Kg.

Carne Bovina – corte patinho, extra limpo em cubos –red meat congelada. Carne proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto traseiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada e apresentada no corte: patinho. O patinho é o corte constituído das massas musculares da face anterior do coxão, e que envolve o fêmur. O corte é obtido pela liberação, à faca, da carne que se encontra junto à face anterior do fêmur, após sua liberação do coxão duro e do coxão mole e da retirada da rótula.

Preço unitário por extenso: R$ Valor total do item 01: R$Embalagem: ........ Kg.

02105.000(cento e

cinco mil)Kg.

Carne congelada de suíno sem osso tempero suave. O produto deve ser preparado a partir do pernil, que é um corte da parte traseira do porco, acima do joelho. Pernil é um corte nobre do suíno, macio, saboroso e suculento.

Preço unitário por extenso: R$ Valor total do item 02: R$Embalagem: ........ Kg.

03 90.000(noventa mil) Kg

Filé ou filezinho de frango temperado, grelhado ou não, cozido, cortado em tiras, congelado e embalado em sacos plásticos PEBD.

Preço unitário por extenso: R$ Valor total do item 03: R$Embalagem: ........ Kg.

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

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04 90.000(noventa mil) Kg

Filé ou filezinho de frango temperado, cozido, cubado, congelado e embalado em sacos plástico PEBD.

Preço unitário por extenso: R$ Valor total do item 04: R$Embalagem: ........ Kg.

No(s) preço(s) proposto(s) estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e demais contribuições pertinentes de nossa responsabilidade, sem qualquer exceção, constituindo-se o(s) referido(s) preço(s) na(s) única(s) contraprestações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU pelos efetivos fornecimentos, com o(s) produto(s) posto(s) no local mencionado no ANEXO I, sob nossa conta e risco.

Declaramos, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos.

Declaramos também que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU.A presente proposta é válida por 60 (Sessenta) dias, a contar da data de encerramento desta licitação.

O(s) procurador(a) de nossa empresa cuja Razão Social é __________________________________________inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________ e Inscrição Estadual nº ________________________, e endereço _____________________________________________, que assinará o contrato é o(a) Sr(a) ______________________________CPF nº ___________________, RG nº _______________________, estado civil____________, residente à Rua ______________________________, nº _____, bairro_______________________, cidade ___________________, estado_______.

______________________________, ____ de ________________ de 2010.Local dia mês

Identificação da empresa licitante, nome, cargo e assinatura do representante legal.

ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

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Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com

sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob o nº ........................................ e

Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar

qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de

identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante

Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº...........,

a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa)

perante a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2010, com

poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive

apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,

os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome

da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de

formular ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da

intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente

sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar

todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame, em nome da outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de ...........

Local e data.

Outorgante(s) e assinatura(s)

Com firma reconhecida

Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue ao(a) Pregoeira(a) ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES.

ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010. – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

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(A ser entregue juntamente com os envelopes (FORA DOS ENVELOPES), podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do pregão)

A empresa ___________________________________________________, com sede à

____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de

___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº

_________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.

(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF

Nº_________________ e do RG nº_________________, declara sob as penas da lei e as previstas na

clausula 14ª do edital do pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua

participação nesse pregão. (Ressalvada a situação de ME/EPP- Vide “nota” abaixo).

________________________ de ________________________de 2010.(Local) (dia) (Mês)

_____________________________________Nome e assinatura do representante legal

ANEXO VI A QUE SE REFERE O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010. – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

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Nota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sugere-se substituir a parte da declaração em destaque pelo seguinte.....

......que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.

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CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________________________, com sede à

____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de

___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº

_________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.

(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF

Nº_________________ e do RG nº_________________, declara para fins do disposto no inciso V do

artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

________________________ de ________________________de 2010.(Local) (dia) (Mês)

_____________________________________Nome e assinatura do representante legal

Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

ANEXO VII A QUE SE REFERE O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

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MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

-Esta declaração deve ser entregue aa pregoeira e equipe de apoio juntamente com os envelopes-(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)-

(A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do tratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006)

A empresa ___________________________________________________, com sede à

____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de

___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº

_________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.

(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF

Nº_________________ e do RG nº_________________, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo

das sanções e penas previstas no edital, ser uma .........(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de

preferência como critério de desempate no âmbito do referido pregão.

________________________ de ________________________de 2010.(Local) (dia) (Mês)

_____________________________________Nome e assinatura do representante legal

ANEXO VII A QUE SE REFERE O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010. – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

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MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº....../PMMG/10 – FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA, DE FRANGO E SUINA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010. – PROCESSO LICITATÓRIO

Nº 7145/2010.

Pelo presente instrumento, feito em 02 (duas) vias de um mesmo teor e para a mesma finalidade, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, com sede à Rua Henrique Coppi, nº 200, centro, na cidade de Mogi Guaçu/SP, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.301.264/0001-13, Isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal DR. PAULO EDUARDO DE BARROS, portador do RG nº 9.295.080 e CPF nº 021.665.748-23, doravante denominada PREFEITURA e de outro lado, a empresa _______________________________, com sede à Rua _______________________________, nº _____ , bairro _____________, cidade de ________________________________, estado de _________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________ e Inscrição Estadual nº ___________________, neste ato representada pelo seu (sua)____________________________, portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº ____________________, doravante denominada DETENTORA, celebram entre si a presente Ata de Registro de Preços , devidamente autorizado no PROCESSO LICITATÓRIO nº 7145/10, que se regerá pelas seguintes clausulas e condições, que assumem por força do PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2010, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 13.811/06 e 13.813/10 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações subseqüentes e nos casos omissos, prevalecerão as normas do Código Civil.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO(S):

1.1.-Constitui o objeto da presente Ata o Registro de Preços para o fornecimento parcelado, pela DETENTORA do(s) seguinte(s) produto(s), de primeira qualidade e respectivo(s) preço(s).

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃOSIF/SISP Nº.

MARCA R$ UNITÁRIO

01

135.000(cento e

trinta e cinco mil)

Kg.

Carne Bovina – corte patinho, extra limpo em cubos –red meat congelada. Carne proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, procedentes de quarto traseiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada e apresentada no corte: patinho. O patinho é o corte constituído das massas musculares da face anterior do coxão, e que envolve o fêmur. O corte é obtido pela liberação, à faca, da carne que se encontra junto à face anterior do fêmur, após sua liberação do coxão duro e do coxão mole e da retirada da rótula.

Preço unitário por extenso: R$ Valor total do item 01: R$Embalagem: ........ Kg.

02105.000(cento e

cinco mil)Kg.

Carne congelada de suíno sem osso tempero suave. O produto deve ser preparado a partir do pernil, que é um corte da parte traseira do porco, acima do joelho. Pernil é um corte nobre do suíno, macio, saboroso e suculento.

Preço unitário por extenso: R$ Valor total do item 02: R$

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Embalagem: ........ Kg.

0390.000

(noventa mil)

Kg

Filezinho de frango em tiras cozido e congelado. Aquisição de filezinho de frango temperado, grelhado, cozido, cortado em tiras 9,5mm, congelado e embalado em sacos plásticos PEBD.

Preço unitário por extenso: R$ Valor total do item 03: R$Embalagem: ........ Kg.

0490.000

(noventa mil)

Kg

Filezinho de frango em cubo cozido e congelado. Aquisição de filezinho de frango temperado, cozido, cubado 16mm, congelado e embalado em sacos plástico PEBD.

Preço unitário por extenso: R$ Valor total do item 04: R$Embalagem: ........ Kg.

1.2 – No(s) referido(s) preço(s) estão inclusos todos os custos de responsabilidade da DETENTORA, sem qualquer exceção, entre eles: Custos de aquisição, taxas, impostos devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, fretes, seguros, salários e encargos trabalhistas/sociais/previdenciários, carregamento, transportes e descarregamento no local indicado, combustíveis, lubrificantes e outros correlatos, constituindo-se o(s) referido(s) preço(s) na(s) única(s) contra prestações da PREFEITURA pela efetiva e correta entrega do(s) produto(s) pela DETENTORA;

1.3.- O(s) preço(s) registrado(s) será(ão) firme(s) e irreajustável(eis).

CLAUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO EM OBJETO:2.1.-O(s) produto(s) em objeto deverá(ão) ser devidamente acondicionado(s) em embalagem(ns) primária(s) e secundária(s) originais, rotuladas de acordo com a legislação vigente, apropriadas para o transporte e armazenamento, para ser entregue em perfeitas condições de conservação e consumo, nos exatos termos deste ata e anexo(s), sem quaisquer despesas adicionais.2.1.1.-O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no órgão e local mencionado na clausula 3ª desta ata, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com a(s) marca(s) e especificações pactuadas, da quantidade e qualidade, mediante testes de aceite, para em seguida promover seu recebimento definitivo, observado para tanto, o prazo de até 02 (Dois) dias corridos.

2.1.2.-Em caso de não aceitação do(s) produto(s) em objeto, fica a DETENTORA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 02 (Dois) dias corridos, contados da data da notificação a ser expedida pela PREFEITURA, hipótese esta que impedirá a expedição do recebimento definitivo enquanto não satisfeito integralmente o objeto, sob pena de incidência nas sanções mencionadas na clausula 11ª desta ata.2.1.3.-Em caso de diferença de quantidade, fica a DETENTORA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de até 24 (Vinte e quatro) horas, contados da data da notificação a ser expedida pela PREFEITURA, hipótese esta que impedirá o recebimento definitivo enquanto não satisfeito integralmente o objeto, sob pena de incidência nas sanções mencionadas na clausula 11ª desta ata.2.1.4.- O(s) produto(s) somente será(ão) recebido(s) pela DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR com o CERTIFICADO SANITÁRIO, emitido diretamente à PREFEITURA, fornecido pelo Serviço de Inspeção, sediado no estabelecimento produtor, que comprove a inspeção e liberação para consumo dos respectivos lotes na(s) data(s) de produção, com nome, carimbo e nº do CRMV do profissional responsável.

2.1.5.- O recebimento e aceitação do(s) produto(s) fica condicionado a exames e análises por profissionais da DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e do SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, que poderão recusá-lo caso não atenda as exigências do edital, respectivos anexos e ata.

2.1.6.-Em eventual suspeita de que o(s) produto(s) não atende(m) as especificações exigidas, ou que apresente(m) má qualidade ou ainda que esteja(m) impróprio(s) para o consumo, sua utilização será suspensa, encaminhando-se amostras para laboratório(s), de livre escolha da PREFEITURA, para análise pertinente.

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2.1.7- Constatada qualquer irregularidade, a DETENTORA arcará com todas as despesas da(s) analise(s), com retenção de valor eventualmente existente de créditos a seu favor, ou cobrança na inexistência destes, podendo responder ainda pelas sanções previstas na clausula 11ª desta ata.

2.2. – O recebimento definitivo não exime a Detentora de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais.

2.3. - No recebimento e aceitação do(s) produto(s) objeto desta ata serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA :3.1.- O(s) produto(s) em objeto deverá(ão) ser entregue(s) no prazo e nos locais a serem indicados pela Divisão de Alimentação Escolar deste Município.

3.2.- As entregas serão parceladas, programadas para ocorrer semanalmente, nas quantidades aproximadas de 1900 (Um mil e novecentos quilos) Kg de carne de frango e suína e de 2.900 (Dois mil e novecentos quilos) Kg de carne bovina.

3.3.- A quantidade exata de cada parcela será confirmada à DETENTORA, por escrito pela Divisão de Alimentação Escolar da PREFEITURA, com antecedência de 02 (Dois) dias corridos.

3.4.-O produto deverá ser entregue nas Unidades Escolares e nos seus respectivos endereços, das 07:00 às 16:30 horas.

3.5 Se o dia da entrega coincidir com sábado, domingo ou feriado, este será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior.

3.6.-A DETENTORA deverá enviar transporte e pessoal, na quantidade necessária, para o descarregamento do produto.

3.7.-A PREFEITURA poderá solicitar, em caráter eventual, a entrega do(s) produto(s), em mais de um dia por semana, em razão de necessidades de algum evento extraordinário.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO 4.1.- Os produtos deverão ter o prazo de 12(doze)meses de validade, contados da data de sua produção.

4.2.- A data de produção do(s) produto(s) não poderá ser anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega da parcela.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA5.1 – A Presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO6.1.-O pagamento será efetuado no prazo de 15 (Quinze) dias corridos, contados do recebimento definitivo do total de cada parcela, através de depósito bancário na conta corrente da detentora.

6.1.1.-Em caso de irregularidade na entrega do(s) produto(s), caracterizada com a entrega em desacordo com as especificações e quantidades ou irregularidade na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado da correspondente regularização.

6.2 - Para recebimento do pagamento, a DETENTORA deverá apresentar juntamente com o documento fiscal e Certificado Sanitário exigido no subitem 2.1.4, cópia dos seguintes documentos:6.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor:6.2.2 - .-Prova de situação regular da empresa licitante relativa a parte previdenciária junto a Receita Federal do Brasil (CND – SRP), com prazo de validade em vigor;6.2.3 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) referente ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) em nome da DETENTORA, dentro de sua validade;

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6.2.4 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:7.1 - As despesas oriundas da presente Ata correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do orçamento programa de 2010 e no que couber a 2011 da PREFEITURA, suplementada(s) se necessário.11 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA04 - DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (643) 12 361 2006.2076/3.3.90 – PNAE FUNDAMENTAL.(644) 12 361 2006.2076/3.3.90 – QESE FEDERAL.(645) 12 306 2006.2077/3.3.90 – PNAE MÉDIO.(648) 12 366 2006.2634/3.3.90 – PNAE EJA.(642) 12 361 2006.2076/3.3.90 – FUNDESP MERENDA.

CLAUSULA OITAVA – DO VALOR DA ATA:8.1.-Atribui-se à presente Ata o valor de R$ __________ (______________________________________________), obtido da multiplicação da(s) quantidade(s) pelo(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s).

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA9.1 A Presente ata será cancelada de pleno direito:9.1.1. Pela PREFEITURA quando:a) a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;b) a DETENTORA não retirar o Pedido de Compra ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Prefeitura não aceitar sua justificativa;c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;d) os preços se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a sua redução;e) por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração;f) a comunicação do cancelamento do preço, nos casos previstos na letra “a” deste subitem, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem a Ata.g) nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado na Ata.9.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA.9.1.3. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.

CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:10.1.-São obrigações da DETENTORA:10.1.1-Adotar todas as medidas de precaução, para garantia de procedência, assegurando que o estabelecimento produtor esteja devidamente registrado no órgão a que estiver sob inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, garantindo-se com este, pelos fornecimentos junto a PREFEITURA. 10.1.2.-Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela PREFEITURA, atendendo as reclamações, durante todo o período de vigência contratual.10.1.3.-Substituir o(s) produto(s) que apresentar(em) qualquer problema relativo a qualidade, embalagem e conservação, em até 02 (Dois) dias corridos, por outro(s) de igual ou superior qualidade.10.1.4.-Responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, na execução desta ata, provocar ou causar para a PREFEITURA e/ou para terceiros, devendo entregar o produto desta de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.10.1.5.-Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto desta ata, mencionados no item 1.2 desta ata.10.1.6.-Arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais análises junto a laboratórios, nos casos previstos na clausula segunda desta Ata.10.1.7.-Manter, durante toda a execução desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

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10.2.-São obrigações da PREFEITURA:10.2.1.-Empenhar, para o cumprimento desta ata, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da clausula sexta.10.2.2.-Expedir os termos de recebimento provisório e definitivo do produto, satisfeitas as exigências pactuadas.10.2.3.-Comunicar à DETENTORA todo e qualquer problema de qualidade com o produto entregue.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:11.1.-A inexecução total ou parcial desta Ata, bem como sua execução irregular ou com atraso injustificado terá como conseqüência a aplicação, segundo a gravidade da falta e de forma gradativa, atendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, as seguintes sanções:11.1.1.-Pena de ADVERTÊNCIA, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA.11.1.2.-Pena pecuniária de MULTA DE MORA de 0,4% (Quatro décimos por cento) ao dia, para a punição de atrasos injustificados dos prazos de entrega, parcelada ou total, ou na substituição de produto(s) recusado(s), calculados sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspondente a parcela em atraso, até o limite de 15 (Quinze) dias corridos, após o que, aplicar-se-à a multa prevista no subitem 11.1.3, podendo haver o cancelamento da ata.11.1.3.-Pena pecuniária de MULTA DE MORA de 20% (Vinte por cento), sobre o valor total desta ata, na hipótese de não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo ainda, ser rescindido este ata na forma da lei.11.1.4.-Pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU, a ser aplicada à DETENTORA no caso de reincidência em faltas já apenadas com ADVERTÊNCIA, bem como no caso de faltas graves que impliquem a rescisão desta ata.11.1.4.1.-Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos da DETENTORA, que não poderá exceder a 05 (Cinco) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.11.1.5.-DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, a ser aplicada quando a DETENTORA praticar atos ilícitos ou cometer faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.11.2.-O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a empresa, independente de qualquer notificação.11.2.1.-O prazo para pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) será de 05 (Cinco) dias úteis a contar da data de sua cobrança.11.2.2.-Multas não pagas serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a DETENTORA a processo executivo.11.3.-As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia.11.3.1.-Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a DETENTORA notificada da infração e da penalidade correspondente, previstas nos subitens 11.1.1 à 11.1.4, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa.11.3.1.1.-Na hipótese de aplicação da pena prevista no subitem 11.1.5 o prazo será de 10 (Dez) dias úteis.11.3.2.-Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.11.3.3.-Da decisão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, ressalvada a pena prevista no subitem 11.3.1.1, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis.11.4.-O pagamento efetuado em desacordo com o prazo previsto, será acrescido de juros moratórios de 0,5% (Meio por cento) ao mês, pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO13.1 -Fica eleito o FORO da COMARCA DE MOGI GUAÇU SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultante desta ata, que não tenham sido resolvidas administrativamente.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO(S) ANEXO(S):14.1.-O(s) documento(s) adiante relacionado(s) é(são) parte integrante desta Ata, independentemente da transcrição de seus termos, devendo ser rigorosamente observado(s) durante sua execução.

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14.1.1.- Anexo I - A proposta de preços e a ficha técnica apresentadas pela Detentora.14.1.2.-Edital do pregão e todos os seus anexos.

E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas desta ata, firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas legalmente capazes.

Mogi Guaçu, __ de ______________ de 2010.

DR. PAULO EDUARDO DE BARROS NOMEPREFEITO MUNICIPAL CARGOCPF Nº 335.631.368-15 CPF Nº RG Nº 4.528.748 RG NºP/ PREFEITURA P/ DETENTORA

Testemunhas:

NOME NOMECARGO CARGO

Visto: SNJ.

ANEXO IX A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

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41PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

MUNICIPIO DE MOGI GUAÇUÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Mogi GuaçuATA Nº ....../PMMG/10PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA, DE FRANGO E SUINA (Depende do resultado do pregão).PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇUDETENTORA:

Na qualidade de Prefeitura e Detentora, respectivamente, do Termo acima identificado,

e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins

de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,

nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que

couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do

Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Mogi Guaçu, ..... de ....................... de 2010.

R E C I B O(Deve ser preenchido SOMENTE quando o edital for retirado pessoalmente)

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

42PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇUDR. PAULO EDUARDO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPALP/ PREFEITURA

RAZÃO SOCIALNOME

CARGOP/ DETENTORA

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Recebi e conferi o edital bem como seus anexos, referente ao Pregão Presencial nº 033/2010,

Processo Licitatório nº 7145/2010, destinado ao Registro de preços para a aquisição de carne bovina

(patinho em peças), carne de frango e carne suína, a ser realizado no dia e horário mencionados no

preâmbulo do edital do referido Pregão, na sala do pregão, localizada no 6º andar do edifício do paço

municipal, da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu à Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, Mogi

Guaçu/SP.

Razão Social:___________________________________________________________________________.

Nome do responsável:____________________________________________________________________.

Cargo:________________________________________________________________________________.

Endereço:_____________________________________________________________________________.

Cidade:___________________________________________________________ UF: _________________.

Telefone: (_____) ____________________________________ Fax: ______________________________.

e-mail: ________________________________________________________________________________.

Mogi Guaçu, de de 2010.

____________________________________Assinatura

RG nº:_____________________________________________

DEVOLVER ESTE RECEIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PARA A PREGOEIRA OU EQUIPE DE APÔIO.

ANEXO IX A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7145/2010.

Relação das escolas para entrega das carnes

Nº COD COM NOME DAE NOME SEC ENDEREÇO TELEFON

E 1 1 15 EMEI JARDIM EMEI DR. JOSÉ DE R. PEDRO PÁTARO, 38910940

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

43PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

IMPORTANTE:

A devolução deste RECIBO devidamente preenchido e assinado é a garantia de que a empresa licitante receberá todas as informações e esclarecimentos referentes ao presente edital.

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CASAGRANDE FIGUEIREDO ANDRADE 186

2 3 16EMEI JARDIM GUAÇU MIRIM

EMEI PREF. JOÃO BATISTA VALLIM R. SERGIO SÍNICO, 254 38910906

3 4 17EMEI JARDIM ITACOLOMY

EMEI PROF. ALTINO MARTINI PÇ. SÃO VICENTE, S/N 38910936

4 7 18 EMEI VILA PARAISOEMEI VEREADOR JAIME PANSANI PÇ. DOM JOÃO VI, 264 38910921

5 9 597EMEI PLANALTO VERDE

EMEI PROF. OLAVO DE OLIVEIRA AV. PADRE JAIME, 807 38910938

6 10 20EMEI JARDIM ITAMARATY

EMEI PROF. FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO R. MILO ARMANI, S/N 38910421

7 14 21EMEI VILA SÃO JOÃO

EMEI DR. LÉLIS RODRIGUES POMPEU

R. MARCELO UBIRAJARA RAMOS, S/N 38910945

8 17 22EMEI JARDIM PRESIDENTE EMEI MARINA FALSETE

R. JOÃO ASSENÇO, S/N 38910920

9 18 23EMEI JARDIM PRIMAVERA

EMEI MARIA CONCEIÇÃO CHIARELLI SILVA

PÇ. SANTOS DUMONT, 77 38910939

10 21 24EMEI FRANCISCA LIMA EMEI FRANCISCA DE LIMA

AV. VILA SÃO CARLOS, 498 38910935

11 22 25EMEI JARDIM SANTO ANDRÉ EMEI HERMÍNIO ZANCO

R. SÃO CAETANO DO SUL, S/N 38910891

12 24 26EMEI JARDIM NOVO I

EMEI JOÃO BATISTA LEISTER

R. PEDRO FRANCO DE CAMPOS, S/N 38910850

13 26 27EMEI JARDIM SANTA TEREZINHA

EMEI CARLOS FRANCO DE FARIA AV. SUÉCIA, S/N 38910846

14 30 28 EMEI JARDIM YPE I EMEI FRANCISCO MAMEDER. ANTONIO BASSANI, S/N 38910943

15 32 29 EMEI JARDIM YPE IIEMEI JOÃO VERIDIANO FRANCO R. CIANORTE, 82 38910894

16 34 30EMEI PARQUE CIDADE NOVA

EMEI GERALDO RODRIGUES DA CUNHA

R. JOÃO DE SOUZA GODOY, 235 38910933

17 36 31

EMEI JARDIM NOSSA SRA. GRAÇAS EMEI ADRIANA MÍSSIO

AV. MELVIN JONES, 640 38910934

18 37 89EMEI JARDIM CENTENARIO

EMEI NAIR GUILHERME LOUVO

R.BENEDITO MMATOS, S/N 38610315

19 39 699EMEI PARQUE DOS EUCALIPTOS

EMEI PROFª MARISA F. S. FERRAZ

R. CLOTILDE MIACHON S/N

3831-0315

20 40 596 EMEI JARDIM YPE V EMEI JOSE MARIA RANGELR.JOSE RUBENS CAVEANHA, 151 38413426

21 45 600 EMEI NOVA LOUZÃEMEI MARIA LUIZA SARTORÃO SGARBI

R.JOÃO ASSENÇO SOBRINHO, S/N 38184242

22 48 32EMEI JARDIM MUNHOZ

EMEI PROFªTEREZINHA AP.VILANI CAMARGO

AV.FRANCISCO MAMEDE, 76 38910789

23 49 33EMEI JARDIM YPE III

EMEI MAIRA M. CASAGRANDE R. COLORADO, 220 38910223

24 58 34EMEI JARDIM YPE PINHEIROS EMEI AIDA ROCHA R. DOS YPES, S/N 38910848

25 75 35EMEI JARDIM ALMIRA EMEI JESNER FALSETE

R. BOLIVAR FRANCO DA CUNHA, 300 38910931

26 76 36EMEI JARDIM PROGRESSO

EMEI NAIR BUENO CHIARELLI

R. MARIA DE SOUZA MENDES, 50 38910924

27 77 37EMEI JARDIM ZANIBONI EMEI MÁRIO VEDOVELLO

R. CINEU RAVAGNANI, S/N 38910946

28 78 599EMEI JARDIM BANDEIRANTES EMEI PROFªIVONE SOARES

R. JOÃO CORNÉLIO, 225 38910922

29 79 39EMEI JARDIM ESPLANADA EMEI GILBERTO BUENO

R. DOMINGOS TOSO, 75 38910908

30 84 40EMEI JARDIM IGUATEMY

EMEI PROF. ALFREDO BÉRGAMO

R. BENEDITO CARDOSO, 35 38910937

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

44PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

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31 88 41 EMEI C.A.I.C. EMEI FRANCISCO MARTINHO MIRANDA FILHO

R.JAMINE DE CAMPOS, 30 38617911

32 90 42EMEI BAIRRO ROSEIRA

EMEI ANA FRANCISCA MAMEDE

ZONA RURAL MG. 110 - RECADO NELI 92106516

33 91 598EMEI JARDIM ROSA CRUZ

EMEI PROFªCLEIDE PINHEIRO VOLPE

R. WALDOMIRO CAVEANHA, S/N 38910833

34 92 44EMEI JARDIM ALVORADA EMEI VICTÓRIA FANTINATO

R. MARIA JOANA SILVA STABILI, 20 38910887

35 94 45EMEI BAIRRO MARTINHO PRADO

EMEI MARIA QUINELI DE OLIVEIRA

R. BENEDITO DE LIMA, 530 38410318

36 95 46 EMEI JARDIM HEDY EMEI OSCAR PANSANIR. FRANCISCO PANSANI, 15 38910923

37 97 47EMEI JARDIM IGAÇABA

EMEI PROFª GUILHERMINA LOPES RODRIGUES R.DOS GUARANIS,58 38910827

38 200 48EMEI JARDIM CHAPARRAL

EMEI PROFª IZETE GONÇALVES MAMEDE

R.WALER F. OLIVEIRA JUNUIOR, 20 38910998

39 202 49EMEI JARDIM SANTA CECILIA

EMEI VEREADOR JUVENAL RODRIGUES

R.HELIO PEREIRA DE LIMA 38910984

40 203 50EMEI JARDIM GUAÇUANO

EMEI PROFªMARCIA KUNTZ ALMEIDA POLITO

R.ANTONIO ALVES DE AZEVEDO, 65 38910997

41 204 51EMEI CHACARA ALVORADA

EMEI PROFªIOLE BAGNATORI DE OLIVEIRA CHACARA ALVORADA 38189004

42 213 644EMEI JARDIM YPE VI

EMEI EVA APARECIDA ESTANCIAL TEODORO

R.JOÃO ASSENÇO SOBRINHO, S/N 38310498

                                       

Nº COD   NOME DAE NOME SEC ENDEREÇO TELEFON

E

1 2 52EE JARDIM PROGRESSO

EE PROF. FERNANDO RICARDO G. PAOLINI

R. MANOEL DE SOUZA MENDES, 480 38918099

2 5 53EE JARDIM ITACOLOMY

EE PADRE LONGINO VASTBINDER R. ITATIBA, 885 38417349

3 11 54EE JARDIM ITAMARATY

EE PROF. JOÃO PESSOA MASCHIETTO R. CESAR ABUD, S/N 38611755

4 13 55 EE PADRE ARMANI EE PADRE ARMANIR. SIQUEIRA CAMPOS, 132 38916560

5 15 553 SESI CAT EE SESI CATR.EDUARDO FIGUEIREDO, 300 38613232

6 20 58EE JARDIM SANTO ANTONIO

EE FRANCISCO ANTONIO GONÇALVES R. TAMBAU, S/N 38417343

7 23 59 EE VILA LEILAEE PROFª ZENAIDE FRANCO DE FARIA MELLO

R. SÃO CAETANO DO SUL, 419 38613662

8 28 60EE JARDIM SANTA TEREZINHA

EE BENEDITA NAIR XAVIER VEDOVELLO

R. BENEDITO MAIA FIGUEIREDO, 216 38613707

9 31 61 EE JARDIM YPE IIEE PROFª ALMERINDA RODRIGUES R. JANDAIA DO SUL, 11 38611332

10 33 62EE PARQUE CIDADE NOVA

EE PROFª ANÁLIA DE ALMEIDA BUENO

R. INACIO FRANCO ALVES, 970 38610707

11 38 63 EE LUIZ MARTINI EE LUIZ MARTINIR. FRANCISCO FCO GODOI BUENO,175 38918411

12 43 64 EE BAIRRO ITAQUIEE CLEIDE DA FONSECA FERREIRA

SP 340-DEP.MARIA BENI -KM 185 38689607

13 93 69 FEGESCOLA PROFº CID CHIARELLI

R. HUGO PANCIEIRA, 386 38611915

14 99 70 EE JARDIM HEDY EE PROF. NELSON GIRARD R.JOÃO MARQUESI,20 38185100

15 152 71EE JARDIM MUNHOZ

EE PROFª SÔNIA APª MAXIMIANO BUENO

R. MARIA CARMELA APª MIACHON, 70 38918255

16 196 72EE JARDIM FANTINATO

EE TEREZINHA AP VILANI DE CAMARGO

R.JORGE FRANÇA DE CAMARGO, 355 38183424

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

45PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

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17 210 619EE JARDIM BOA ESPERANÇA

EE PROFª ANGELA MARIA PAIXÃO COSTA

R.AYRES DOS SANTOS,200 38182181

                          

1 12 74EMEF VILA PARAISO

EMEF ANTONIO GIOVANI LANZI

R. SETE SETEMBRO, 72 38610788

2 16 75EMEF JARDIM ALMIRA

EMEF PREF. WALDOMIRO CALMAZINI

R. FRANCISCO ALVES FERREIRA, 390 38612315

3 19 57EMEF MARIA JULIA BUENO EMEF MARIA JULIA BUENO

AV: WASHINGTON LUIZ, 314

3861-3545

4 25 76EMEF JARDIM NOVO II

EMEF PROF. ALICE DE CAMPOS SILVA

R. ANSELMO PESSINI, 7 38610262

5 29 77 EMEF JARDIM YPE IEMEF PROFª CLEONICE APª C. KILBURN THIELE R. PROJETADA, S/N 38611675

6 35 78EMEF JARDIM CENTENARIO

EMEF JOAO BUENO JUNIOR

PC. BARAO DO RIO BRANCO, 122 38611078

7 66 83 EMEF ROSA CRUZEMEF MARIA DIVA F. DE OLIVEIRA

AV. LUIZ G. AMOEDO CAMPOS, SN. 38916990

8 69 80EMEF JARDIM YPE PINHEIROS

EMEF PREF. CARLOS FRANCO FARIA R. DAS TULIPAS, 11 38610997

9 73 81EMEF JARDIM YPE III

EMEF PROF. EMILIA VEDOVELO PEDROSO R. COLORADO, 98 38611940

10 87 68 EMEF VILA MARIAEMEF MARIA LUCIA G. FONSECA

R. CRISTOVÃO COLOMBO, 87

3891-7555

11 88 82 EMEF C.A.I.C EMEF JARDIM SANTA TEREZINHA II

R.JOSE JAIME DE CAMPOS, 30 38617911

12 175 84EMEF JARDIM ZANIBONI

EMEF PROFªANIRA FRANCO DE CAMPOS

R. EDUARDO MARCHIORI, 70 38610429

13 176 79EMEF CHACARA ALVORADA

EMEF PROFªCLAUDINA DE OLIVEIRA RAMOS

R.JOAQUIM R. DA SILVA,555 38189141

14 197 85EMEF JARDIM IGAÇABA

EMEF PADRE ESTEVO FERNANDO LAURINDO R. DOS GUARANIS, 40 38415198

15 198 86EMEF JARDIM YPE V

EMEF PROFªADIRCE CENEDEZE CAVEANHA

R.JOSE RUBENS CAVEANHA,151 38413426

16 207 73EMEF JARDIM HEDY

EMEF PROFª GUILHERMINA L. RODRIGUES

PC. HERMINIO BUENO S/N

3818-3597

17 211 549EMEF JARDIM CHAPARRAL

EMEF PROFª MARCIA HELENA M. F. RISOLA

R. DR. WALTER F. O. JUNIOR, 200

3818-9151

18 212 550EMEF JARDIM GUAÇUANO

EMEF PROFª MARINA APª. R. PASCHOALOTTI

R. JAIR PEDRO DA SILVA, 200

3841-8090

19 216 678EMEF JARDIM ITACOLOMY II

EMEF PROF ANTONIO CARNEVALE FILHO

R.CRISTOVÃO COLOMBO, 2101 38184855

20 44 745EMEF JARDIM SUECIA II

EMEF PROF MILTON FRANCO DE FARIA

R. JOAQUIM LINO ALMEIDA, 90

3831-2144

21 57 794EMEF JARDIM CANAÃ II

EMEF PROFª INÁ AP. DE O. MARCONI

R. JOSÉ RODRIGUES NETO, 2.315

3891-5521

22 60 795EMEF PQ. DOS EUCALIPTOS

EMEF. PROFª RITA DE CASSIA GS COLLA

AV. CLOTILDE MIACHON BUENO, 80

3841-9854

23 46 66EMEF BAIRRO MARTINHO PRADO EMEF GERALDO SORG

R. ZULMIRA FREITA COSTA, 125 38411126

24 45 65EMEF BAIRRO NOVA LOUZÃ

EMEF CEL. JOAQUIM LEITE DE SOUZA ROD. SP 344

3818-4242

             

Nº COD   NOME DAE NOME SEC ENDEREÇO TELEFON

E

1 8 553CRECHE HANNE SAAD NOUMI JARDIM PLANALTO VERDE AV. PADRE JAIME, 671 38617336

2 27 553CRECHE LAR MENINO JESUS

JARDIM SANTA TEREZINHA I AV. SUECIA, 957 38612852

3 37 553CRECHE CASA DA CRIANÇA JARDIM CENTENARIO

R.DR.BENEDITO MACARIO MATOS, 50 38610315

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

46PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

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4 47 90

CRECHE MARTINHO PRADO II

CEI FRANCISCA Mª DE JESUS SILVA R. HUM, 410 38410218

5 53 91CRECHE JARDIM NOVO I

CEI MAESTRO GERALDO VODOVELLO

R.VER.PEDRO FCO. DE CAMPOS, 486 38183688

6 55 92CRECHE JARDIM YPE II

CEI ADOLPHINA DE SOUZA MARTINI R. CIANORTE, 154 38183694

7 61 796CRECHE JARDIM IPÊ VI

CEI ALZIRA SILVA VEDOVELLO

R: JOSÉ CAVALHERI, 100

3891-0689

8 72 93CRECHE JARDIM NOVO II CEI SINESIO RAMOS

R. HONORIO ORLANDO MARTINI, 385 38417711

9 88 94CRECHE C.A.I.C.(STA TEREZINHA II)

CEI DECIO GONÇALVES LUIZ

R. JAMINE DE CAMPOS, 30

3861-7911

10 96 95CRECHE JARDIM ESPLANADA

CEI LEONOR MENDES DE BARROS

R. DOMINGOS TOSO, 115 38914389

11 98 96CRECHE CHACARA ALVORADA

CEI LOURDES ALAVASKI DA SILVA

R. MILTON TONETTO, S/Nº 38189000

12 123 553CRECHE PADRE LONGINO JARDIM SANTA TEREZINHA

R.WALTER AUGUSTO, 290 38415553

13 205 98CRECHE JARDIM BOA ESPERANÇA

CEI CLOTILDE MIACHON BUENO

R.FORTUNATO BONON,135 38185111

14 206 99CRECHE JARDIM PANSANI CEI RUY BUENO

R.GERALDO MARCHESI,245 38185121

15 208 100CRECHE JARDIM BANDEIRANTES

CEI MARIA CANDIDA DA SILVA R.JOÃO CORNELIO,335 38185122

16 214 643

CRECHE MARTINHO PRADO II

CEI JEANNE PAULE N.S. VAN PARYS R.JOÃO QUINELI, 180 38411653

17 70 841CRECHE JARDIM BOA VISTA CEI MARILENE MAMEDE

AV. EMILIA MARCHI MARTINI, 2725 38913232

18 124 553CRECHE DIA DO IDOSO CEI DIA DO IDOSO R. MATO GROSSO, 232 38614955

             

1 50 101AICA JARDIM ITAMARATY AICA JARDIM ITAMARATY

R.LEOPOLDO PEDRINI, S/Nº 38910421

2 51 102AICA JARDIM PLANALTO AICA JARDIM PLANALTO

R.ERNESTO PINHEIRO, S/Nº 96147404

3 52 538AICA CHACARA ALVORADA AICA CHACARA ALVORADA

R: MARCOLINA CATINI CANDIDO, 341

3818-9193

4 54 103AICA JARDIM SANTA TEREZINHA

AICA JARDIM SANTA TEREZINHA R.SEIS,305 38415480

5 56 104 AICA JARDIM YPE II AICA JARDIM YPE II R.ANTONINA,09 38414946

6 80 105 AICA JARDIM YPE I AICA JARDIM YPE I

PÇ.AUGUSTO RODRIGUES MELO,S/Nº 38418460

7 82 106AICA MARTINHO PRADO AICA MARTINHO PRADO

R: HERMINIO COSTA,114- M.PRADO 97020161

8 86 107AICA JARDIM ITACOLOMY AICA JARDIM ITACOLOMY

R.FRANCISCO LEME MORAIS, 10 38910429

9 89 108AICA JARDIM ZANIBONI AICA JARDIM ZANIBONI

R:JOSE BATISTA CÍNICO; S/Nº 38310232

10 171 110AICA JARDIM ROSA CRUZ AICA JARDIM ROSA CRUZ

R.WALDOMIRO CAVEANHA, S/Nº 38910833

11 130 109AICA JARDIM CALIFORNIA AICA JARDIM CALIFORNIA

R: LUDOVICO MANDELLI, 52 FUNDOS  

             1 6 553 APAE AV.PADRE JAIME, 1082 AV.PADRE JAIME, 1082 38611234

2 41 553LAR 3ª IDADE PADRE LONGINO AV.BANDEIRANTES, 599

PARQUE CIDADE NOVA 38610782

3 42 553 ADEFEVI AV.SUECIA, 498JARDIM SANTA TEREZINHA II 38915184

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

47PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

Page 48: PREÂMBULO · Web viewCARNE DE FRANGO (filezinho de frango em tiras e cubos cozidos e congelados) para entregas parceladas e programadas, conforme quantidades e especificações contidas

4 67 553 CAMPAV.CARLOS BRAGA DE FARIA, 462 CRUZEIRO 38613629

5 68 553 SENAI R.CAMBE, 140 JARDIM IPE II 38611786

6 81 553CLUBE ATLETICO GUAÇUANO R.HUGO PANCIEIRA, 330 CENTRO  

7 102 553ALBERGUE NOTURNO AV.PAULISTA, 400 PEDREGULHAL 38610836

8 116 553 DAE AV.BANDEIRANTES, 945PARQUE CIDADE NOVA 38319767

9 215 553 CACCENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA

R. DARIO ORTIZ DE CAMPOS, 370

3841-9666

10 199 553CASA ALEXANDRE GUSMAN

CASA ALEXANDRE GUSMAN

R: SALVADOR X. DE CAMPOS, 200

3891-3574

11 113 553FUNDAÇÃO PAZ E VIDA FUNDAÇÃO PAZ E VIDA

R: ERNESTINA BUGARELLI, 276

3831-3344

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP 13840.904 – MOGI GUAÇU – SP – FONE/FAX (19) 3861-0146

48PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO