precricao

8

Click here to load reader

Transcript of precricao

Page 1: precricao

1/8

ACONSELHAMENTO FARMACÊUTICO: MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO

Cassyano J Correr, MSc [email protected]

A Organização Mundial da Saúde em seu documento sobre o papel do farmacêutico no sistema de atenção à saúde1, preconiza como uma das atribuições do farmacêutico o aconselhamento de pacientes no tratamento de problemas de saúde menores que não requeiram consulta médica ou medicamentos de prescrição. O farmacêutico encontra-se numa posição estratégica na orientação sobre uso de medicamentos sem prescrição, dada sua acessibilidade e formação2. Diariamente, muitas pessoas procuram a farmácia e questionam os farmacêuticos sobre seus sintomas e este deve estar apto a auxiliar o paciente durante a dispensação desses medicamentos, de modo a garantir a segurança do paciente e otimizar os resultados terapêuticos.

Considera-se problema de saúde qualquer queixa, observação ou fato que o paciente e/ou profissional da saúde como um desvio da normalidade que tenha afetado, possa afetar ou afete a capacidade funcional do paciente3. Sintomas menores são problemas de saúde banais, autolimitados e de cura espontânea, de menos de 7 dias de evolução, que não tenham relação com as manifestações clínicas de outros problemas de saúde do paciente, nem com os efeitos, desejados ou não, dos medicamentos que utiliza4. Este conceito é elucidativo, mas não definitivo, pois exclui transtornos menores de evolução maior que sete dias, como a acne e a caspa, por exemplo. Sintomas considerados menores podem estar presentes também em enfermidades graves, o que faz necessário que, em alguns casos, um médico avalie o quadro do paciente, de modo a concluir um possível diagnóstico e instituir tratamento adequado.

Em geral, para os problemas menores não são necessários tratamentos curativos (também chamados etiológicos), mas somente paliativos ou sintomáticos. O objetivo desse tipo de terapêutica é aliviar os sintomas do paciente durante o período de evolução natural da enfermidade, de modo que este não tenha suas atividades diárias ou qualidade de vida prejudicadas. Os

medicamentos disponíveis para esse fim podem ser adquiridos sem receituário médico (não possuem tarja vermelha ou preta) e são denominados isentos de prescrição (MIP) ou medicamentos OTC (do inglês, over the counter: além do balcão). A ANVISA5, em 2003, publicou a RDC nº138 que introduz a lista de grupos e indicações terapêuticas especificadas (GITE) para medicamentos sem prescrição médica (Quadro 1).

A Resolução estabelece que todos os medicamentos da lista GITE, respeitadas as restrições textuais e de outras normas legais e regulamentares pertinentes, são de venda sem prescrição médica, a exceção daqueles administrados por via parenteral que são de venda sob prescrição médica. As associações medicamentosas, ou duas ou mais apresentações em uma mesma embalagem para uso concomitante ou seqüencial, cujo grupo terapêutico e indicação terapêutica de pelo menos um de seus princípios ativos não se encontrar especificada no GITE, são de venda sob prescrição médica. Todos os medicamentos novos são de venda sob prescrição médica, sujeitos a reavaliação do enquadramento na categoria de venda no momento de sua renovação, de acordo com dados de farmacovigilância5.

Quando um paciente, por iniciativa própria, resolve utilizar um ou mais medicamentos para tratamento de um sintoma ou doença auto-identificada, dizemos estar fazendo uma automedicação. A automedicação é um direito do indivíduo dentro do denominado autocuidado6, porém deve ser realizada de forma responsável e consciente a fim de não mascarar problemas graves ou gerar outros problemas de saúde não esperados. A automedicação é um procedimento aceito pelos governos, na medida em que permitem a existência de uma extensa lista de medicamentos isentos de prescrição. Assumir uma postura unilateral contrária à automedicação, portanto, não ajuda na difusão da informação para uma automedicação responsável que traga mais benefícios que prejuízos ao sistema de saúde.

Page 2: precricao

2/8

Quadro 1. Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) para medicamentos isentos de prescrição médica (ANVISA RDC nº138/03) Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas Observações Antiacnéicos tópicos Acne, acne vulgar, rosácea Restrições: retinóides Antiácidos, antieméticos, eupépticos, enzimas digestivas

Acidez estomacal, azia, desconforto estomacal, dor de estômago, dispepsia, enjôo, náusea, vômito, epigastralgia, má digestão, queimação

Restrições: metoclopramida, bromoprida, mebevirina, inibidor de bomba de prótons

Antibacterianos tópicos Infecções bacterianas da pele Permitidos: bacitracina e neomicina

Antidiarréicos Diarréia, disenteria Restrições: loperamida infantial, opiáceos

Antiespasmódicos Cólica, cólica menstrual, dismenorréia, desconforto pré-menstrual, cólica biliar, renal e intestinal.

Restrições: mebevirina

Anti-histamínicos Alergia, coceira/prurido, coriza, rinite alérgica, urticária, picada de inseto, ardência, ardor.

Restrições: adrenérgicos, corticosteróides que não a hidrocortisona de uso tópico.

Anti-seborréicos Caspa Anti-sépticos orais Afta, dor de garganta, profilaxia

de cáries

Anti-sépticos oculares Restrições: adrenérgicos (exceto nafazolina com concentração <0,1%), corticóides.

Anti-sépticos de pele e mucosas Assaduras, dermatite de fraldas Anti-sépticos urinários Disúria, dor, ardor e desconforto

para urinar

Anti-sépticos vaginais tópicos Higiene íntima, desodorizante Aminoácidos, vitaminas e minerais

Suplementos vitamínicos e/ou minerais em pós-cirúrgico/cicatrizante, anemias carenciais, dietas restritivas e inadequadas, doenças crônicas/convalescença, idosos, período de crescimento acelerado, gestação e aleitamento, recém-nascidos, lactentes e crianças em fase de crescimento, prevenção do raquitismo, prevenção/tratamento da desmineralização óssea pré- e pós-menopausal, prevenção de cegueira noturna/xeroftalmia e como antioxidantes e auxiliares do sistema imunológico.

Antiinflamatórios Lombalgia, mialgia, torcicolo, dor articular, artralgia, inflamação da garganta, dor muscular, dor na perna, dor varicosa, contusão.

Permitidos: naproxeno, ibuprofeno, cetoprofeno. Tópicos esteroidais

Antiflebites Dor nas pernas, dor varicosa, sintomas de varizes

Antifiséticos, antiflatulentos, carminativos

Eructação, flatulência, empachamento, estofamento.

Antifúngicos, antimicóticos Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco.

Permitidos: tópicos que não contenham princípios ativos de uso sistêmico

Anti-hemorroidários Sintomas de hemorróidas Permitidos: tópicos Antiparasitários orais Verminoses Permitidos: mebendazol,

levamizol

Page 3: precricao

3/8

Antiparasitários tópicos Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos, pediculose, lêndeas

Antitabágicos Alívio dos sintomas decorrentes do abandono do hábito de fumar

Restrições: bupropiona

Analgésicos, antitérmicos Dor, dor de dente, dor de cabeça, dor abdominal e pélvica, enxaqueca, sintomas da gripe, sintomas dos resfriados, febre, cefaléia

Permitidos: analgésicos não narcóticos

Ceratolíticos Descamação, esfoliação da pele, calos, verrugas

Cicatrizantes Feridas, escaras, fissuras de pele e mucosas, rachaduras

Colagogos, coleréticos Distúrbios digestivos, distúrbios hepáticos

Descongestionantes nasais tópicos

Congestão nasal, obstrução nasal Restrições: vasoconstritores

Descongestionantes nasais sistêmicos

Congestão nasal, obstrução nasal Permitido: fenilefrina

Emolientes cutâneos Hidratante Emolientes oculares Secura nos olhos, falta de

lacrimejamento

Expectorantes, sedativos da tosse

Tosse, tosse seca, tosse produtiva

Laxantes, catárticos Prisão de ventre, obstipação/constipação intestinal, intestino preso

Reidratante oral Hidratação oral Relaxantes musculares Torcicolo, contratura muscular,

dor muscular

Rubefacientes Vermelhidão/rubor Tônico oral Estimulante do apetite, astenia. Obs. Esta lista é um anexo da Resolução RDC138 que pode ser a qualquer momento alterada. Sugere-se consultas periódicas de suas atualizações no site da anvisa. <http://www.anvisa.gov.br>

O farmacêutico representa um

profissional de saúde estratégico no aconselhamento sobre automedicação responsável assim como na indicação de medicamentos para alívio de sintomas menores7,8. O Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica9 refere essa atividade como Atendimento Farmacêutico, entendendo-a como o "Ato em que o farmacêutico, fundamentado em sua práxis, interage com o usuário do sistema de saúde visando a resolução de problemas de saúde, que envolva ou não o uso de medicamentos. Este processo compreende escuta ativa, identificação de necessidades, análise da situação, tomada de decisões, definição de condutas, documentação e avaliação, entre outros".

Para que se compreenda melhor este ato profissional, podemos imaginar uma situação concreta em que um paciente vê-se frente a um quadro respiratório agudo. Este quadro pode estar relacionado à evolução de uma gripe ou resfriado comum ou, ainda, a

uma enfermidade respiratória mais grave, como uma pneumonia, otite média aguda, amidalite bacteriana ou sinusite. De qualquer modo, este paciente ao resolver procurar ajuda pode optar por uma farmácia ou pelo médico, seja por meio de uma clínica ou pronto atendimento hospitalar. A decisão neste momento cabe ao paciente e dependerá em última instância de sua análise sobre a gravidade do seu problema.

Caso decida procurar por uma farmácia, esse paciente poderá optar por se automedicar sem auxilio do farmacêutico ou poderá solicitar ao profissional conselho sobre como proceder com seu problema de saúde. Neste último caso, caberá ao farmacêutico analisar o caso a fim de tomar uma decisão: tratar o paciente ou encaminhá-lo a outro serviço de saúde? Este procedimento constitui um processo lógico clínico, cujo tempo de duração dependerá do perfil do paciente e da gravidade da situação, mas raramente ultrapassa 10-15 minutos. Nele se realizam os seguintes passos2,4,8:

Page 4: precricao

4/8

1) Análise da situação. Em uma fase inicial o farmacêutico deverá ouvir atentamente e coletar informações sobre o paciente. Ao final dessa entrevista clínica, o farmacêutico deverá dispor de informação suficiente para tomar uma decisão sobre o caso. As iniciais da palavra “INDICO” podem ajudar na memorização dos componentes dessa entrevista (Quadro 2).

Quadro 2. Anagrama para avaliação do paciente na indicação de medicamentos isentos de prescrição. I Identificação do Paciente / Idade N Natureza dos sinais/sintomas/SeveridadeD Desde quando / tempo I Iniciou algum tratamento? Melhorou?

C Co-morbidades (outras doenças) e medicamentos em uso

O Outras situações especiais (gravidez, lactação, situação social, alergias, etc.)

Identificação do paciente:

Inicialmente, o farmacêutico deve identificar aspectos básicos referentes ao paciente que está sofrendo o transtorno (que nem sempre é a mesma pessoa que procura pelo medicamento). É homem ou mulher? Qual a idade? Trata-se de uma criança, jovem, adulto ou idoso? Aspectos menos objetivos também podem ser relevantes como estado de saúde aparente (O paciente aparenta boa nutrição? Boa higiene pessoal? Articula-se

com facilidade ou apresenta dificuldade ao andar ou falar?).

Natureza dos sinais/sintomas: Inicialmente o farmacêutico pode coletar uma breve descrição do problema chave que trouxe o paciente à farmácia. Este geralmente compõe-se de um ou dois sintomas primários, descritos pelo paciente em suas próprias palavras. Há sete fatores que compõe a história da doença atual do paciente: localização, caracterização, gravidade, tempo, ambiente, fatores que modificam e sintomas associados10,11. O farmacêutico deve buscar conhecer a localização precisa dos sintomas, sua descrição específica, sua severidade (leve, moderada ou grave), em que momento do dia ou em que circunstância os sintomas surgem ou desaparecem, fatores que geram alívio ou agravo e outros sintomas que possam ter surgido associados aos sintomas principais. Estas informações permitem ao farmacêutico avaliar a real gravidade do problema e eventual necessidade de exploração diagnóstica e atendimento médico. No Quadro 3 estão relatados alguns sintomas que sempre requerem encaminhamento ao médico, pela sua gravidade e por poderem ser manifestações de doenças graves.

Quadro 3. Resumo de Sintomas que requerem encaminhamento imediato ao médico2

Ouvidos Dor Secreção Redução/perda da audição Hipersensibilidade auditiva Zumbido Tontura/vertigem

Tórax Dor no peito Falta de ar Chiado Inchaço nos tornozelos (sinal de descompensação cardíaca) Catarro com sangue Palpitações Tosse persistente Tosse comprida (coqueluche) Infecção de garganta Catarro mucóide, colorido

Trato Gastrointestinal Dificuldade para engolir Vômito com sangue Diarréia com sangue Vômito associado a constipação Perda de peso Alteração prolongada no hábito de evacuação

Trato geniturinário Dificuldade para urinar Sangue na urina Cistite acompanhada de dor abdominal ou lombarCistite acompanhada de febre Secreção uretral Secreção vaginal Sangramento vaginal durante a gravidez

Page 5: precricao

5/8

Olhos Olhos vermelhos e doloridos Redução/perda da acuidade visual Visão dobrada (diplopia)

Outros Rigidez na nuca / Rigidez acompanhada de febre Vômito persistente

Os sintomas descritos podem estar relacionados a vários problemas de saúde graves que requerem diagnóstico médico e tratamento com medicamentos de prescrição. Assim, mesmo nos casos em que o farmacêutico indique o uso de medicamentos para alívio dos sintomas, o paciente deverá ser orientado a procurar um médico imediatamente. Para maiores detalhes sugere-se a leitura de Blenkinsopp A, Paxton P. Symptons in the pharmacy. A Guide to the management of common illness. Second Edition. Blackwell Science, 1995.

Desde quando: A duração dos

sintomas também faz parte da história da doença atual do paciente e apresenta especial importância no aconselhamento para uso de medicamentos isentos de prescrição. A duração do problema de saúde representa um dos mais importantes critérios, quando da avaliação da necessidade de atendimento médico. Diferentes transtornos podem ter diferentes períodos de evolução, desde horas (ex. cefaléia), dias ou semanas (ex. constipação, diarréia) ou mesmo vários meses ou anos (ex. acne, caspa). Como já citado, autores recomendam que transtornos com evolução superior a 7 dias devem ser encaminhados ao médico4. Este período de tempo pré-determinado, entretanto, pode não ser adequado para alguns problemas de saúde. Assim, o farmacêutico deve procurar conhecer as características clínicas específicas dos principais transtornos menores passíveis de tratamento na farmácia12, a fim de avaliar sobre a necessidade ou não de encaminhamento ao médico ou seleção de medicamento isento de prescrição.

Inicio de algum tratamento: Em

muitos casos, os pacientes procuram a farmácia após já terem tentado algum tipo de tratamento (farmacológico ou não), sem sucesso. O farmacêutico deve explorar o uso de anterior de medicamentos para o transtorno atual, pois isso pode ajudá-lo a estimar a gravidade do problema, assim como na seleção de medicação apropriada. Geralmente, transtornos cujo tratamento anterior tenha falhado indicam maior gravidade. Casos em que uma medicação potencialmente adequada já tenha sido feita, sem evolução positiva dos sintomas, podem indicar necessidade de encaminhamento ao médico. Por outro lado, o farmacêutico deve

observar se o paciente utilizou medicação adequada ao caso e de que forma (dose, freqüência e duração). Em muitos casos, falhas no tratamento dos sintomas devem-se a utilização incorreta da medicação, mesmo em transtornos menores.

Co-morbidades e medicamentos em

uso: Muitos pacientes apresentam doenças crônicas, ou outras condições clínicas concomitantes, que podem tanto indicar maior gravidade dos sintomas apresentados (p.ex. sintomas respiratórios, que podem representar agravamento em pacientes com insuficiência cardíaca), assim como limitar o espectro de medicamentos isentos de prescrição (p.ex. uso de simpatomiméticos sistêmicos em pacientes com hipertensão arterial). Assim, conhecer essas condições é de extrema importância na triagem do paciente e seleção da melhor opção terapêutica. O uso de medicamentos contínuos também deve ser investigado, pois pode tanto representar contra-indicações ao uso de certos medicamentos (p.ex. AINES em pacientes sob uso de anticoagulantes), como podem ser a própria causa da sintomatologia relatada. Muito frequentemente, pacientes sofrendo reações adversas medicamentosas podem interpretar seus sintomas como sendo novos problemas de saúde, de causa menor, buscando tratamento paliativo na farmácia (p. ex. tosse causada por inibidores da ECA). Casos como esses indicam necessidade de encaminhamento ao médico, preferentemente acompanhado de informe escrito emitido pelo farmacêutico, pois exigirão reavaliação da prescrição.

Outras situações especiais: Existem

situações especiais que podem orientar o farmacêutico em sua tomada de decisão.

Page 6: precricao

6/8

Gravidez e lactação, particularmente, representam condições importantes que podem limitar significativamente as opções de tratamento na farmácia, ao mesmo tempo em que precipitam o surgimento de vários tipos de transtornos considerados menores (p.ex. fraqueza, náuseas, constipação, entre outras). Além disso, o risco de teratogenicidade, ou a passagem do medicamento para o leite materno e conseqüente efeito farmacológico no bebê, requerem que o farmacêutico saiba interpretar informações sobre o risco do uso de certos medicamentos nesses períodos. A classificação mais conhecida de risco na gravidez foi desenvolvida pelo FDA Americano e subdivide os medicamentos em A,B,C,D e X13,14(Quadro 4). Experiências anteriores de reações alérgicas a medicamentos também devem ser investigadas antes da seleção de medicamentos isentos de prescrição. Trata-se de uma pequena precaução que pode fazer grande diferença. Histórico de hipersensibilidade e alto risco na gravidez constituem duas condições de contra-indicação absoluta que podem representar a diferença entre o sucesso e o desastre terapêutico. Finalmente, aspectos referentes às condições sócio-econômicas do paciente, assim como acesso a serviços de saúde, devem ser levados em consideração, pois podem influenciar diretamente o tipo de tratamento a ser recomendado pelo farmacêutico, assim como as instruções referentes ao encaminhamento para outros serviços de saúde.

Quadro 4. Categorias de risco do uso de medicamentos na gravidez, segundo o Food and Drug Administration (FDA) Categoria A: medicamentos para os quais não foram constatados riscos para o feto em ensaios clínicos cientificamente desenhados e controlados; Categoria B: medicamentos para os quais os estudos com animais de laboratório não demonstraram risco fetal (mas não existem estudos adequados em humanos) e medicamentos cujos estudos com animais indicaram algum risco, mas que não foram comprovados em humanos em estudos devidamente controlados; Categoria C: medicamentos para os quais os estudos em animais de laboratório revelaram efeitos adversos ao feto, mas não existem estudos adequados em humanos e medicamentos para os quais não existem estudos disponíveis;

Categoria D: medicamentos para os quais a experiência de uso durante a gravidez mostrou associação com o aparecimento de más-formações, mas que a relação risco-benefício pode ser avaliada; Categoria X: medicamentos associados com anormalidades fetais em estudos com animais e em humanos e ou cuja relação risco-benefício contra indica seu uso na gravidez.

2) Tomada de decisão. Caso o

farmacêutico decida encaminhar o paciente ao médico deverá fazê-lo de forma orientada, de modo que o usuário compreenda seu estado e siga as orientações. Quando se decide pelo encaminhamento, o farmacêutico deve diferenciar claramente casos de maior gravidade, que requerem atendimento imediato, daqueles de gravidade moderada ou leve que não carecem de encaminhamento de urgência. O farmacêutico deve desenvolver o hábito de preencher informes escritos de encaminhamento do paciente ao médico. Esse tipo de registro pode ser muito útil ao médico, pois fornece informações já reunidas por um profissional da saúde, assim como ajudam o paciente durante a consulta. Além disso, o atendimento ganha em seriedade e pode transmitir uma imagem positiva de profissionalismo a paciente e prescritor sobre a farmácia e o farmacêutico. É extremamente comum a comunicação escrita entre diferentes profissionais da saúde ou especialistas, quando do encaminhamento de pacientes, com exceção, é claro, dos farmacêuticos, que raramente emitem qualquer parecer por escrito.

Quando decidem encaminhar, os farmacêuticos podem se deparar com pacientes difíceis. Muitos pacientes aceitam o conselho de ir ao médico sem questionar, enquanto outros podem se mostrar bastante resistentes. O profissional deve sempre enfatizar com bom senso suas orientações, entretanto deve também respeitar o paciente, entendendo que estes são livres para tomar suas próprias decisões. Em casos de pacientes relutantes, alguns comentários podem auxiliar o farmacêutico a portar-se elegantemente12: a) “você pode usar o produto que quiser, mas eu o aconselharia a visitar um médico primeiro”, b) “se fosse meu filho, eu levaria ao médico”, c) “se você vai levar o produto de qualquer forma, por favor, esteja seguro para explicar ao paciente sobre os problemas dos quais falamos”, d) “eu sinceramente não acredito que o produto irá

Page 7: precricao

7/8

resolver seu problema, mas se você quer usar de qualquer forma, seja cuidado...”, e) “você se importa se eu telefonar mais tarde para verificar se o seu problema está melhorando ou piorando?”.

3. Tratamento. Caso decida tratar o paciente, o farmacêutico deverá escolher a melhor terapêutica para o caso. A escolha da melhor opção terapêutica (farmacológica ou não) deve se basear em informações científicas sólidas e na experiência clínica do profissional. A soma desses dois fatores aumenta as chances de sucesso terapêutico e contribui para o uso racional de medicamentos. Para tanto, o farmacêutico deve dispor de fontes de informação confiáveis sobre medicamentos que vão além daquelas fornecidas pela indústria (bulas ou bulários). A escolha adequada de um medicamento leva em conta aspectos de sua eficácia comprovada, segurança, aplicabilidade (facilidade de uso pelo paciente) e custo do tratamento15.

A experiência passada do paciente com a medicação também é importante16. Questionar o paciente sobre que medicamentos já utilizou para situações semelhantes, e se algum medicamento já lhe produziu alguma experiência desagradável, pode ajudar na seleção do produto. Deve-se observar ainda preferências a respeito de marcas, medicamentos genéricos e condições econômicas para aquisição do medicamento.

Caso decida pelo uso de medicamentos, deverá considerar o arsenal isento de prescrição disponível e as características do paciente. Finalmente, tão importante quanto avaliar e orientar o paciente na escolha do medicamento é educá-lo para o autocuidado daquele momento em diante. O paciente deve ser orientado sobre o que fazer caso os sintomas não melhorem com as medidas adotadas e deve saber claramente quanto tempo esperar até os efeitos surgirem. O seguimento do paciente para avaliação dos resultados da indicação também pode ser muito útil na identificação precoce de problemas relacionados aos resultados terapêuticos (p.ex. não efetividade ou surgimento de reações adversas). Para tanto, o farmacêutico deve manter um registro do atendimento realizado e incluir uma forma de contato do paciente. Se não for possível contatar posteriormente todos os pacientes

atendidos, deve-se buscar pelo menos avaliar os resultados terapêuticos daqueles considerados mais graves ou de maior risco.

O atendimento farmacêutico de sintomas menores deve ser realizado em um local da farmácia que disponha de um mínimo de privacidade2. Nem sempre o balcão consiste no local mais adequado para este procedimento. O farmacêutico deve ter em mente que a fim de obter uma atmosfera de confidencialidade é preciso dispor de um espaço onde outros clientes não possam ouvir o conteúdo da consulta farmacêutico-paciente. Caso contrário, a farmácia estará realizando o procedimento sem o devido profissionalismo exigido e para o paciente, parecerá mais uma orientação de venda de um produto do que propriamente um serviço farmacêutico. Trata-se de um pequeno gesto que faz uma grande diferença.

Esse tipo de atendimento, para ser realizado, requer do profissional competências e habilidades na tomada de decisão sobre quando tratar o paciente ou encaminhá-lo ao médico. Do ponto de vista sanitário, esse tipo de serviço apresenta grande importância, pois a farmácia, nesses casos, funciona como porta de entrada do sistema de saúde e o farmacêutico passa a ser o único profissional em contato com o usuário antes da utilização de medicamentos.

Dados do(s) Autor(es): Cassyano J Correr, M.Sc. Professor do Departamento de Farmácia da Universidade Federal do Paraná. Grupo de Pesquisa em Prática Farmacêutica. [email protected] REFERÊNCIAS 1 Organización Mundial De Salud. El papel del Farmacéutico en la Atención a la Salud: Declaración de Tokio. Genebra: OMS,1993. 2 Blenkinsopp A, Paxton P. Symptoms in the pharmacy. A Guide to the management of common illness. Second Edition. Blackwell Science, 1995. 3 Wonca Classification Committee. An international glossary for general/ family practice. Fam Pract 1995;12(3):341-369. 4 Machuca M, Baena MI, Faus MJ. IndDáder. Guía de Indicación farmacéutica. GIAF-UGR, 2005. 5 Anvisa. Resolução RDC nº 138, de 29 de maio de 2003.Dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos. Publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 06 de janeiro de 2004.

Page 8: precricao

8/8

6 FIP. International Pharmaceutical Federation. Declaración de Principios: Autocuidado – Incluida La Automedicación Responsable - El Papel Profesional del Farmacéutico. Jerusalém: FIP, 1996. 7 WHO (World Health Organization). The role of the pharmacist in self-care and self-medication. Report of the 4th WHO Consultive Group on the role of the pharmacist, The Hague, The Netherlands, 26-28 August, 1998. 8 Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº. 357 de 20 de Abril de 2001: Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia. Brasília: DOU, 2001. 9 OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde). Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica. Proposta. Brasília: OPAS, 2002. 10 OTC Advisor Pharmacy-based Self-Care Services, A National Certificate Training Program(CPN: 202-0008). American Pharmacists Association, Washington, DC: 2004. 11 Jones, R.M. Health and Medication History. In: Jones, R.M. Rospond, R.M. Patient Assessment in Pharmacy Practice. Baltimore: Lippincott Williams & Wilkins, 2003. p.21-30. 12 Finkel, R. Pray, W.S. Guia de Dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. Porto Alegre: Artmed, 2007. 728 p. 13 Briggs GG, Freeman RK, Yaffe SJ. Drugs in pregnancy and lactation: a reference guide to fetal and neonatal risk. 6a Ed. Philadelphia: Lippincott, 2002. 14 Meadows M. Pregnancy and the drug dilemma. FDA Consumer Magazine [serial online] 2001; http://www.fda.gov/fdac/features/2001/301_preg.html (acessado em 28/03/2006). 15 Organização Mundial da Saúde. Guia para a boa prescrição médica. Porto Alegre: Artmed, 1998. 124 p. 16 Cipolle, R.J. Strand, L.M. Morley, P.C. Pharmaceutical Care Pratice. A clinicians Guide. New York: McGraw-Hill, 2004.