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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 LEI Nº 2115/2011 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Alceu Ricardo Swarowski, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei, altera o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, instituído através da Lei Municipal nº 1.150/99 e alterações posteriores, criando 02 (dois) cargos de “Atendente de Farmácia” - Nível 09; 02 (dois) cargos de “Instrutor de Artesanato” – Nível 09; 04 (quatro) cargos de “Psicólogo” - Nível 11; 01 (um) cargo de “Técnico de Enfermagem do Trabalho” – Nível 11; 01 (um) cargo de “Historiador” - Nível 11; 01 (um) cargo de “Médico Otorrinolarincologista” – Nível 14; 01 (um) cargo de “Médico Geriatra” – Nível 14; 01 (um) cargo de “Médico Neuropediatra” – Nível 14; 01 (um) cargo de “Médico Reumatologista” – Nível 14; 01 (um) cargo de “Médico Endocrinologista” – Nível 14 e 02 (dois) cargos de “Médico Psiquiatra” – Nível 14. Parágrafo único – As descrições dos cargos, carga horária, grupo ocupacional e atividades típicas fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Altera o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, Anexo I, ampliando o número de cargos para 12 (doze) cargos de "Guarda Parque", Nível 9 e para 04 (quatro) cargos de "Técnico em Saneamento", Nível 11. Art. 3º - Altera ainda, o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, Anexo I da presente Lei, através da exclusão do cargo de Operador de Máquinas B, nível 09, com 15 (quinze) vagas, criando o cargo de Operador de Máquinas, nível 11 com 15 (quinze) vagas e exclusão do cargo de Mecânico Geral, nível 09, com 03 (três) vagas, criando o cargo de Mecânico Geral, nível 11 com 03 (três) vagas. Parágrafo único - Os atuais ocupantes dos cargos de “Operador de Máquinas” e “Mecânico Geral”, admitidos por Concurso Público, serão reenquadrados e passarão a perceber pelo nível 11 na referência em que se encontram, proporcionalmente a sua carga horária. Art. 4º - O cargo de Terapeuta Ocupacional “B”, previsto no Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, tem pela presente Lei, sua carga horária ampliada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais com vencimentos proporcionais a respectiva jornada de trabalho.

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CNPJ N.º 76.002.641/0001-47

LEI Nº 2115/2011

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Alceu Ricardo Swarowski, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente Lei, altera o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, instituído através da Lei Municipal nº 1.150/99 e alterações posteriores, criando 02 (dois) cargos de “Atendente de Farmácia” - Nível 09; 02 (dois) cargos de “Instrutor de Artesanato” – Nível 09; 04 (quatro) cargos de “Psicólogo” - Nível 11; 01 (um) cargo de “Técnico de Enfermagem do Trabalho” – Nível 11; 01 (um) cargo de “Historiador” - Nível 11; 01 (um) cargo de “Médico Otorrinolarincologista” – Nível 14; 01 (um) cargo de “Médico Geriatra” – Nível 14; 01 (um) cargo de “Médico Neuropediatra” – Nível 14; 01 (um) cargo de “Médico Reumatologista” – Nível 14; 01 (um) cargo de “Médico Endocrinologista” – Nível 14 e 02 (dois) cargos de “Médico Psiquiatra” – Nível 14.

Parágrafo único – As descrições dos cargos, carga horária, grupo ocupacional e atividades típicas fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - Altera o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro,

Anexo I, ampliando o número de cargos para 12 (doze) cargos de "Guarda Parque", Nível 9 e para 04 (quatro) cargos de "Técnico em Saneamento", Nível 11.

Art. 3º - Altera ainda, o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio

Negro, Anexo I da presente Lei, através da exclusão do cargo de Operador de Máquinas B, nível 09, com 15 (quinze) vagas, criando o cargo de Operador de Máquinas, nível 11 com 15 (quinze) vagas e exclusão do cargo de Mecânico Geral, nível 09, com 03 (três) vagas, criando o cargo de Mecânico Geral, nível 11 com 03 (três) vagas.

Parágrafo único - Os atuais ocupantes dos cargos de “Operador de Máquinas” e “Mecânico Geral”, admitidos por Concurso Público, serão reenquadrados e passarão a perceber pelo nível 11 na referência em que se encontram, proporcionalmente a sua carga horária.

Art. 4º - O cargo de Terapeuta Ocupacional “B”, previsto no Quadro Geral de

Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, tem pela presente Lei, sua carga horária ampliada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais com vencimentos proporcionais a respectiva jornada de trabalho.

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Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.

Art. 6º - Fica sem efeito o Quadro Geral previsto na Lei Municipal nº 2084, de 28

de janeiro de 2011. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Rio Negro, 26 de maio de 2011.

ALCEU RICARDO SWAROWSKI PREFEITO MUNICIPAL

JOANI ASSIS PETERS Secretário Municipal de Administração

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ANEXO I - LEI Nº 2115/2011

N.º DE CARGOS NÍVEL NOME DO CARGO 37 2 Agente de Vigilância A - (em extinção) 21 2 Auxiliar de Serviços Gerais A - (em extinção) 108 2 Auxiliar de Serviços Gerais B - (em extinção) 11 3 Agente de Vigilância B - (em extinção) 47 3 Auxiliar de Serviços Gerais C - (em extinção) 08 4 Assistente de Administração A 04 4 Atendente de Creche A-1 03 4 Pintor A 09 5 ACD (Atendente de Consultório Dentário) 02 5 Armador A 04 5 Atendente de Creche A-2 05 5 Carpinteiro A 01 5 Eletricista A 06 5 Pedreiro A 11 5 Recepcionista 02 6 Armador B 07 6 Assistente de Administração A-1 10 6 Carpinteiro B 01 6 Encanador B 01 6 Instrutor de Música B 01 6 Operador de Mini Usina de Soja B (em extinção) 06 6 Pedreiro B 02 6 Pintor B 05 6 Telefonista 23 7 Auxiliar de Enfermagem A 02 7 Borracheiro 01 7 Eletricista B 01 7 Encanador C 03 7 Funileiro 02 7 Lavador de veículos 01 7 Soldador 83 8 Assistente de Administração B 02 8 Atendente de Creche B 02 8 Auxiliar de Enfermagem B 03 8 Eletricista C 02 9 Atendente de Farmácia 06 9 Calceteiro 07 9 Contra-mestre 56 9 Motorista B

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20 9 Assistente de Administração B-1 12 9 Guarda Parque 01 9 Professor de Libras 02 9 Instrutor de Artesanato 01 9 Viveirista 01 10 Mestre de Obras B 01 11 Desenhista 15 11 Operador de Máquinas 03 11 Mecânico Geral 04 11 Técnico Agrícola 04 11 Técnico de Saneamento 26 11 Técnico em Enfermagem 01 11 Técnico em Enfermagem do Trabalho 10 11 Técnico em Higiene Dental 02 11 Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho 02 11 Técnico de Laboratório 01 11 Fiscal Ambiental 04 11 Fiscal de Obras 05 11 Fiscal de Tributos B 08 11 Assistente Social A 02 11 Bibliotecária A 01 11 Enfermeiro A 03 11 Fisioterapeuta 04 11 Fonoaudiólogo A 01 11 Historiador 03 11 Nutricionista A 04 11 Psicólogo (40h) 05 11 Psicólogo A (20h) 07 11 Técnico Desportivo B 04 11 Técnico em Assuntos Educacionais A 02 11 Terapeuta Ocupacional A 02 11 Técnico em Radiologia 01 11 Técnico em Restauração e Conservação de Patrimônio 02 11 Turismólogo 01 11 Técnico em Meio Ambiente 05 12 Técnico em Contabilidade 05 12 Técnico em Agrimensura 20 12 Assistente de Administração C 01 12 Engenheiro Agrônomo A 01 12 Bibliotecária B 11 12 Enfermeiro B 01 12 Engenheiro Ambiental

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01 12 Engenheiro Florestal A 01 12 Engenheiro Sanitarista A 01 12 Fonoaudiólogo B 02 12 Médico Veterinário 16 12 Odontólogo A 04 12 Psicólogo B 02 12 Técnico Desportivo C 01 12 Técnico em Assuntos Educacionais B 01 12 Terapeuta Ocupacional B (40h) 05 12 Técnico de Informática 02 12 Tecnólogo em Geoprocessamento 01 12 Fiscal de Tributos C 01 12 Biólogo 04 12 Psicopedagogo 01 13 Engenheiro Agrônomo B 02 13 Odontólogo B 01 13 Farmacêutico 02 14 Bioquímico B 03 14 Advogado 05 14 Contador 03 14 Engenheiro Civil A 01 14 Engenheiro Agrimensor 01 14 Arquiteto 01 14 Médico Otorrinolarincologista 01 14 Médico Geriatra 01 14 Médico Neuropediatra 01 14 Médico Reumatologista 01 14 Médico Endocrinologista 02 14 Médico Psiquiatra 01 14 Médico do Trabalho 10 14 Médico Clínico Geral 03 14 Médico Pediatra 06 14 Médico Ginecologista/Obstetra 01 14 Médico Neurologista 01 14 Médico Oftalmologista 01 14 Médico Urologista 01 14 Médico Dermatologista 01 14 Médico Cirurgião Geral 01 14 Médico Ortopedista 01 14 Médico Cardiologista 01 14 Médico Radiologista 300 - Professor “I”

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17 - Professor “III” 30 Educador Infantil 1158 - TOTAL

Rio Negro, 26 de maio de 2011.

ALCEU RICARDO SWAROWSKI JOANI ASSIS PETERS PREFEITO MUNICIPAL Secretário Municipal de Administração

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Título do Cargo: Atendente de Farmácia Grupo Ocupacional: Nível Ensino Médio Completo. Experiência de 01 ano na função e/ou curso específico na área do cargo pretendido. Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais Descrição do Cargo: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico. Atividades Típicas: - Atender e distribuir medicamentos, insumos e produtos afins aos pacientes nas farmácias das diversas Unidades de Saúde, de acordo com a prescrição ou receita médica, orientando o paciente sobre uso correto, reações adversas e conservação dos medicamentos; - Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; - Organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação ao estoque; - Conferir e efetuar ressuprimento do estoque regulador dos medicamentos; - Auxiliar na elaboração dos relatórios expedidos de medicamentos, insumos e produtos afins; - Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão; - Recolher, lavar, desinfetar e guardar vidrarias e utensílios utilizados nas manipulações farmacêuticas; - Contabilizar devoluções de medicamentos da dose individualizada (farmacotécnica quimioterapia e nutrição parental); - Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos dos pacientes; fornecer dados estatísticos de análise de consumo de medicamentos e de produtos químico–biológicos; - Efetuar controle de estoque de medicamentos da Farmácia e produtos químico–biológicos; - Realizar ações relativas à aquisição de materiais e medicamentos; - Receber, conferir e acondicionar medicamentos e materiais; - Organizar e zelar pela conservação de medicamentos e produtos químicos e biológicos; - Auxiliar no controle de medicamentos não padronizados; - Auxiliar no preparo de quimioterapia antineoplásica e de nutrição parental; - Entregar nas enfermarias preparações quimioterapicas e nutrição parental. - Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas de medicamentos; - Requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; - Efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; - Relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento;

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- Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; - Participar de programas de educação continuada; - Cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Psicólogo Grupo Ocupacional: Nível Superior completo na área mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, relativo ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

Atividades Típicas:

– Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos a o comportamento humano e ao mecanismo psíquico; – Participar de análise do comportamento dos indivíduos, estudando os fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; – Aplicar testes individuais e coletivos, de personalidade, nível mental, aptidões específicas, interesse, escolaridade motricidade e outros com vistas à orientação psicopedagógica, bem como a seleção profissional, ajustamento ao trabalho e bem como a seleção profissional, ajustamento ao trabalho e obtenção de Carteira de Habilitação para dirigir veículos; – Participar de entrevistas complementares; – Colaborar na análise dos antecedentes educacionais, profissionais e providenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, sua atitudes frente aos interesses escolares, profissionais, planos de trabalho e À incapacidade, e sugerir as soluções convenientes; – Dar pareceres em assunto de sua competência; - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional. - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Instrutor de Artesanato Grupo Ocupacional: Ensino Médio Completo e Certificados de cursos realizados com documentação comprobatória (Carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais Descrição do Cargo: Conhecimento de prática e fundamentos da atividade artesanal, habilidade em confeccionar objetos artesanais e habilidade didática. Atividades Típicas: - Compreende as atribuições que se destinam a realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; - Participar de reuniões; - Fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno; - Desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; - Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; - Interagir permanentemente com os demais cursos oferecidos, de forma a garantir a integração dos objetivos proposto; - Fiscalizar o manuseio do material utilizado nos trabalhos; - Introduzir novas abordagens de trabalhos artesanais, em consonância com a demanda do mercado; - Atuar ética e profissionalmente; - Realizar atividades artesanais, utilizando-se de materiais diversos; - Zelar pela ordem no local de trabalho; - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional. - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Historiador Grupo Ocupacional: Nível Superior completo na área mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a formular objeto de estudo e pesquisa sobre relações humanas e sociais nas áreas das ciências sociais e humanas. Realizar procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e informações e disseminar resultados de pesquisa. Planejar e coordenar atividades de pesquisa. A organização de informações para publicações, exposições e demais eventos, as atividades de pesquisa histórica e o assessoramento para avaliação e seleção de documentos para fins de preservação. Atividades Típicas: - Compreender e explicar os diferentes conceitos que formam as estruturas e relações sócio-históricas de uma dada realidade; - Conhecer as variações dos processos históricos, bem como suas diferentes modalidades de combinações no tempo e no espaço; - Conhecer e diferenciar as interpretações históricas propostas pelas principais escolas historiográficas, visando com isso dominar o conhecimento sobre procedimentos teórico-metodológicos e as modalidades de narrativa histórica; - Saber transitar pelas fronteiras entre a História e outras áreas do conhecimento, sendo capaz de diferenciá-las, e, sobretudo, de qualificar o que é específico do conhecimento histórico; - Compreender a complexidade da atividade docente, não dissociando-a de seus fundamentos político-pedagógicos e da pesquisa, tanto no âmbito formal como em práticas não-formais de ensino; - Refletir sobre as questões educacionais e pedagógicas referentes ao ensino da História nos níveis fundamental e médio, de forma a propor projetos de intervenção na realidade escolar, capazes de permitir a educação histórica do cidadão; - Transitar pelos saberes históricos e pedagógicos com competência de forma a elaborar material didático em diversas linguagens, amparados em referências teórico-metodológicas trabalhadas no curso; - Promover a educação dos alunos no sentido amplo, incluindo, além do ensino de disciplinas escolares e o desenvolvimento cognitivo, o cuidado com aspectos afetivos, físicos, sócio-culturais e éticos, sobretudo atuando na formação plena da cidadania; - Selecionar e organizar conteúdos de História de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos, a partir da realidade discente, bem como da cultura local; - Selecionar e usar recursos didáticos adequados e estratégias metodológicas do ensino da História de acordo com o grau de maturidade pedagógica e psicológica dos alunos. - Desenvolver conteúdos que atendam às políticas públicas voltadas para a educação básica (PCNs, LDBN/96, Diretrizes Curriculares para a Formação do Educador) e que sinalizam a direção que os estudos históricos devem tomar na formação do cidadão;

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- O uso de recursos ligados à multimídia: data-show, DVDs e a Internet, como mecanismos de aproximação do conhecimento histórico produzido em sala de aula com aquele vivenciado no mundo contemporâneo. - Ampliação de conhecimento discente sobre as atuais práticas sociais e culturais, e sua dinâmica relação com outras temporalidades; - Criação de Bancos de Dados "on-line" Informática e Documentação, consistindo na preservação e digitalização de documentos; - Aplicação da Ciência da Informática em pesquisas específicas; - A criação de software específicos para estudos seriais, de imagens e bancos de dados nos campos estatísticos; - A pesquisa em rede; - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional. - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Terapeuta Ocupacional B Grupo Ocupacional: Nível Superior completo na área mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.

Atividades Típicas: – Preparar os programas ocupacionais destinados à pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esse pacientes uma terapia que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; – Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalho criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; – Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressas a reabilitação. Pode conduzir também programas recreativos. - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional. - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Guarda Parque Grupo Ocupacional: Ensino Fundamental Completo (Curso de Formação na área de guarda parque e/ou vigilância com no mínimo 140 (cento e quarenta) horas. Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais Descrição do Cargo: - vigiar, resguardar e proteger o patrimônio natural e cultural dentro das unidades de conservação; - fazer cumprir as normas legais de proteção e conservação da área protegida; - atender a visitantes, pesquisadores e outros usuários; - apoiar o trabalho de pesquisa e nonitoramento realizados na unidade de conservação; - realizar a manutenção de equipamentos, ferramentas, instalações e infra-estruturas existentes; Atividades Típicas: - informar aos visitantes, residentes (no caso de unidades de conservação que permitam moradias ou atividades profissionais) e vizinhos sobre as normas de proteção e uso racional do patrimônio natural e cultural, tanto na área protegida quanto no seu entorno; - estabelecer vigilância permanente e controle dos acessos da área protegida; - realizar patrulhas e rondas nos limites da área para prevenir de detectar entradas ou outras entradas ou outras atividades ilícitas; - informar a seu superior acerca das suas observações sobre danos, irregularidades e incidentes encontrados; - manter um registro escrito das suas atividades em uma caderneta de campo, assinalando suas observações e experiências; - buscar apoio comunitário local para o importante trabalho que realiza na unidade de conservação; - controlar e cobrar o ingresso de visitantes na área, se assim for estabelecido pela administração; - propiciar informações básicas sobre recursos e serviços existentes na unidade, sua localização e acesso; - fazer conhecer pelos visitantes as normas de conduta e segurança que se devem cumprir na área protegida; - advertir os visitantes sobre riscos e perigos que podem se deparar nas trilhas e lugares destinados ao uso público; - auxiliar acidentados administrando os primeiros socorros; - organizar e conduzir atividades de busca e resgate, quando uma pessoa ou grupo tenha se extraviado ou sofrido acidente que impeça seu retorno a um local seguro; - acompanhar como guia grupos de visitantes em caminhadas de exploração e aventura, se a área assim permitir; - acompanhar em campo pesquisadores, cuidando para que os mesmos observem as normas e condições estabelecidas em seus planos de trabalho; - realizar atividades de monitoramento que apoiam a pesquisa e a tomada de decisões de manejo.

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- Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional. - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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CNPJ N.º 76.002.641/0001-47

Título do Cargo: Médico Otorrinolaringologista Grupo Ocupacional: Nível Superior completo na área, com especialização na área, mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 20 (vinte) Horas Semanais Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas, coordenando programas e serviços em saúde, elaborando documentos e difundindo conhecimento da área médica. Atividades Gerais: - Realização de Consulta e Atendimento Médico: Realizar anamnese; realizar exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; realizar propedêutica instrumental; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas; realizar exames complementares dentro da capacidade instalada da Unidade de Saúde; atender interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; diagnosticar estado de saúde de pacientes; encaminhar pacientes à outros profissionais; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares, realizar visitas domiciliares. - Tratamento do Paciente Planejar tratamento do paciente; indicar tratamento; receitar medicamentos; prescrever tratamento; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; executar tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; solicitar internação; estabelecer prognóstico. - Implementação de Ações para Promoção da Saúde Estabelecer plano de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas; prescrever imunizações; ministrar tratamentos preventivos; coordenar programas de saúde; promover campanhas de saúde; promover atividades educativas; rastrear doenças prevalentes. - Elaboração de Documentos Médicos Elaborar prontuários; emitir receitas; emitir atestados; elaborar protocolos de condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; emitir pareceres; emitir declarações; elaborar procedimentos operacionais padrão; preencher formulários de notificação compulsória; elaborar material informativo e normativo. Atividades Específicas: Diagnosticar, avaliar e tratar as doenças do ouvido, do nariz e seios paranasais, faringe, laringe e cabeça e pescoço, utilizando-se de instrumentos e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas dentro da área de otorrinolaringologia. Competências Pessoais: - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de

flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto as opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional;

- Capacidade de preservar sigilo médico; capacidade de efetuar atendimento humanizado;

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capacidade de trabalhar em equipe; respeitar a hierarquia da instituição; seguir normas e procedimentos administrativos adotados pela instituição.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Médico Psiquiatra Grupo Ocupacional: Nível Superior Completo na área, com especialização na área, mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 20 (vinte) Horas Semanais

Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas, coordenando programas e serviços em saúde, elaborando documentos e difundindo conhecimento da área médica.

Atividades Gerais: - Realização de Consulta e Atendimento Médico: Realizar anamnese; realizar exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; realizar propedêutica instrumental; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas; realizar exames complementares dentro da capacidade instalada da Unidade de Saúde; atender interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; diagnosticar estado de saúde de pacientes; encaminhar pacientes à outros profissionais; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares, realizar visitas domiciliares. - Tratamento do Paciente Planejar tratamento do paciente; indicar tratamento; receitar medicamentos; prescrever tratamento; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; executar tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; solicitar internação; estabelecer prognóstico. - Implementação de Ações para Promoção da Saúde Estabelecer plano de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas; prescrever imunizações; ministrar tratamentos preventivos; coordenar programas de saúde; promover campanhas de saúde; promover atividades educativas; rastrear doenças prevalentes. - Elaboração de Documentos Médicos Elaborar prontuários; emitir receitas; emitir atestados; elaborar protocolos de condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; emitir pareceres; emitir declarações; elaborar procedimentos operacionais padrão; preencher formulários de notificação compulsória; elaborar material informativo e normativo. Atividades Específicas: Trabalhar com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das diferentes formas de sofrimentos mentais, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, com manifestações psicólogicas severas, procurando promover o alívio do sofrimento e o bem-estar psíquico. Para tanto, deve realizar uma avaliação completa do paciente, com perspectivas biopsicossocial, utilizando-se de instrumentos e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas dentro da área de psiquiatria.

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Competências Pessoais: - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de

flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto as opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional;

- Capacidade de preservar sigilo médico; capacidade de efetuar atendimento humanizado; capacidade de trabalhar em equipe; respeitar a hierarquia da instituição; seguir normas e procedimentos administrativos adotados pela instituição.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Médico Reumatologista Grupo Ocupacional: Nível Superior Completo na área, com especialização na área, mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 20 (vinte) Horas Semanais

Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas, coordenando programas e serviços em saúde, elaborando documentos e difundindo conhecimento da área médica. Atividades Gerais: - Realização de Consulta e Atendimento Médico: Realizar anamnese; realizar exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; realizar propedêutica instrumental; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas; realizar exames complementares dentro da capacidade instalada da Unidade de Saúde; atender interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; diagnosticar estado de saúde de pacientes; encaminhar pacientes à outros profissionais; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares, realizar visitas domiciliares. - Tratamento do Paciente Planejar tratamento do paciente; indicar tratamento; receitar medicamentos; prescrever tratamento; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; executar tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; solicitar internação; estabelecer prognóstico. - Implementação de Ações para Promoção da Saúde Estabelecer plano de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas; prescrever imunizações; ministrar tratamentos preventivos; coordenar programas de saúde; promover campanhas de saúde; promover atividades educativas; rastrear doenças prevalentes. - Elaboração de Documentos Médicos Elaborar prontuários; emitir receitas; emitir atestados; elaborar protocolos de condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; emitir pareceres; emitir declarações; elaborar procedimentos operacionais padrão; preencher formulários de notificação compulsória; elaborar material informativo e normativo. Atividades Específicas: Diagnosticar, avaliar e tratar as doenças que acometem o tecido conjuntivo e as articulações, bem como, as doenças autoimunes, utilizando-se de instrumentos e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos para a área de reumatologia. Competências Pessoais: - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de

flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto as opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional;

- Capacidade de preservar sigilo médico; capacidade de efetuar atendimento humanizado;

Page 21: PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO NEGRO · PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO NEGRO E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 Título do Cargo: Atendente de Farmácia Grupo Ocupacional:

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capacidade de trabalhar em equipe; respeitar a hierarquia da instituição; seguir normas e procedimentos administrativos adotados pela instituição.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Page 22: PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO NEGRO · PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO NEGRO E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 Título do Cargo: Atendente de Farmácia Grupo Ocupacional:

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Título do Cargo: Médico Neurologista Grupo Ocupacional: Nível Superior Completo na área, com especialização na área, mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 20 (vinte) Horas Semanais

Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas, coordenando programas e serviços em saúde, elaborando documentos e difundindo conhecimento da área médica. Atividades Gerais: - Realização de Consulta e Atendimento Médico: Realizar anamnese; realizar exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; realizar propedêutica instrumental; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas; realizar exames complementares dentro da capacidade instalada da Unidade de Saúde; atender interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; diagnosticar estado de saúde de pacientes; encaminhar pacientes à outros profissionais; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares, realizar visitas domiciliares. - Tratamento do Paciente Planejar tratamento do paciente; indicar tratamento; receitar medicamentos; prescrever tratamento; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; executar tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; solicitar internação; estabelecer prognóstico. - Implementação de Ações para Promoção da Saúde Estabelecer plano de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas; prescrever imunizações; ministrar tratamentos preventivos; coordenar programas de saúde; promover campanhas de saúde; promover atividades educativas; rastrear doenças prevalentes. - Elaboração de Documentos Médicos Elaborar prontuários; emitir receitas; emitir atestados; elaborar protocolos de condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; emitir pareceres; emitir declarações; elaborar procedimentos operacionais padrão; preencher formulários de notificação compulsória; elaborar material informativo e normativo. Atribuições Específicas: Investigar, diagnosticar e tratar distúrbios estruturais do sistema nervoso, em crianças. Lidar com o diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que envolvem os sistemas nervoso central, periférico e autônomo, incluindo os seus revestimentos, vasos sanguíneos, e todos os tecidos efetores, como os músculos. Engloba ainda, o acompanhamento e prevenção de uma série de problemas que possam comprometer o bom desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças. Para tanto, deve utilizar-se de instrumentos e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela área de neuropediatria.

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CNPJ N.º 76.002.641/0001-47

Competências Pessoais: - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de

flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto as opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional;

- Capacidade de preservar sigilo médico; capacidade de efetuar atendimento humanizado; capacidade de trabalhar em equipe; respeitar a hierarquia da instituição; seguir normas e procedimentos administrativos adotados pela instituição.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Page 24: PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO NEGRO · PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO NEGRO E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 Título do Cargo: Atendente de Farmácia Grupo Ocupacional:

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Título do Cargo: Médico Reumatologista Grupo Ocupacional: Nível Superior Completo na área, com especialização na área, mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 20 (vinte) Horas Semanais

Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas, coordenando programas e serviços em saúde, elaborando documentos e difundindo conhecimento da área médica. Atividades Gerais: - Realização de Consulta e Atendimento Médico: Realizar anamnese; realizar exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; realizar propedêutica instrumental; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas; realizar exames complementares dentro da capacidade instalada da Unidade de Saúde; atender interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; diagnosticar estado de saúde de pacientes; encaminhar pacientes à outros profissionais; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares, realizar visitas domiciliares. - Tratamento do Paciente Planejar tratamento do paciente; indicar tratamento; receitar medicamentos; prescrever tratamento; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; executar tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; solicitar internação; estabelecer prognóstico. - Implementação de Ações para Promoção da Saúde Estabelecer plano de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas; prescrever imunizações; ministrar tratamentos preventivos; coordenar programas de saúde; promover campanhas de saúde; promover atividades educativas; rastrear doenças prevalentes. - Elaboração de Documentos Médicos Elaborar prontuários; emitir receitas; emitir atestados; elaborar protocolos de condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; emitir pareceres; emitir declarações; elaborar procedimentos operacionais padrão; preencher formulários de notificação compulsória; elaborar material informativo e normativo. Atividades Específicas: Diagnosticar, avaliar e tratar as doenças que acometem o tecido conjuntivo e as articulações, bem como, as doenças autoimunes, utilizando-se de instrumentos e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas para a área de reumatologia. Competências Pessoais: - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de

flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto as opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional;

- Capacidade de preservar sigilo médico; capacidade de efetuar atendimento humanizado;

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capacidade de trabalhar em equipe; respeitar a hierarquia da instituição; seguir normas e procedimentos administrativos adotados pela instituição.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Médico Geriatra Grupo Ocupacional: Nível Superior Completo na área, com especialização na área, mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 20 (vinte) Horas Semanais

Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas, coordenando programas e serviços em saúde, elaborando documentos e difundindo conhecimento da área médica.

Atividades Gerais: - Realização de Consulta e Atendimento Médico: Realizar anamnese; realizar exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; realizar propedêutica instrumental; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas; realizar exames complementares dentro da capacidade instalada da Unidade de Saúde; atender interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; diagnosticar estado de saúde de pacientes; encaminhar pacientes à outros profissionais; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares, realizar visitas domiciliares; realizar diagnóstico de saúde da comunidade. - Tratamento do Paciente Planejar tratamento do paciente; indicar tratamento; receitar medicamentos; prescrever tratamento; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; executar tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; solicitar internação; estabelecer prognóstico. - Implementação de Ações para Promoção da Saúde Estabelecer plano de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas; prescrever imunizações; ministrar tratamentos preventivos; coordenar programas de saúde; promover campanhas de saúde; promover atividades educativas; rastrear doenças prevalentes. - Elaboração de Documentos Médicos Elaborar prontuários; emitir receitas; emitir atestados; elaborar protocolos de condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; emitir pareceres; emitir declarações; elaborar procedimentos operacionais padrão; preencher formulários de notificação compulsória; elaborar material informativo e normativo. Atividades Específicas: Estudar, prevenir, investigar, diagnosticar e tratar de doenças e da incapacidade em idades avançadas. Lida especificamente com pessoas idosas (pessoas com mais de 60 anos, conforme classificação cronológica da Organização Mundial da Saúde para países em desenvolvimento), procurando manter a funcionalidade dessas pessoas, prevenindo doenças, detectanto-as e tratando-as precocemente, buscando o máximo grau de independência. Engloba ainda em seu atendimento, o cuidado e apoio durante doenças terminais e tratamentos seguros. Para tanto, deve utilizar-se de instrumentos e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento de acordo com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas

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estabelecidas para a área de geriatria. Competências Pessoais: - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto as opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional;

- Capacidade de preservar sigilo médico; capacidade de efetuar atendimento humanizado; capacidade de trabalhar em equipe; respeitar a hierarquia da instituição; seguir normas e procedimentos administrativos adotados pela instituição.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Page 28: PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO NEGRO · PREFEITU RA MUNICIPAL DE RIO NEGRO E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 Título do Cargo: Atendente de Farmácia Grupo Ocupacional:

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Título do Cargo: Médico Endocrinologista Grupo Ocupacional: Nível Superior Completo na área, com especialização na área, mais Registro no respectivo Conselho. Carga Horária: 20 (vinte) Horas Semanais

Descrição do Cargo: Compreende as atribuições que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas, coordenando programas e serviços em saúde, elaborando documentos e difundindo conhecimento da área médica. Atividades Típicas: - Realização de Consulta e Atendimento Médico: Realizar anamnese; realizar exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; realizar propedêutica instrumental; solicitar exames complementares; solicitar interconsultas; realizar exames complementares dentro da capacidade instalada da Unidade de Saúde; atender interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e de exames complementares; diagnosticar estado de saúde de pacientes; encaminhar pacientes à outros profissionais; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares, realizar visitas domiciliares. - Tratamento do Paciente Planejar tratamento do paciente; indicar tratamento; receitar medicamentos; prescrever tratamento; praticar intervenções clínicas; praticar procedimentos intervencionistas; executar tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; solicitar internação; estabelecer prognóstico. - Implementação de Ações para Promoção da Saúde Estabelecer plano de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas; prescrever imunizações; ministrar tratamentos preventivos; coordenar programas de saúde; promover campanhas de saúde; promover atividades educativas; rastrear doenças prevalentes. - Elaboração de Documentos Médicos Elaborar prontuários; emitir receitas; emitir atestados; elaborar protocolos de condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; emitir pareceres; emitir declarações; elaborar procedimentos operacionais padrão; preencher formulários de notificação compulsória; elaborar material informativo e normativo. Atribuições Específicas: Investigar, diagnosticar e tratar os trantornos do sistema endócrino e de suas secreções específicas, denominadas de secreções fisiológicas, utilizando-se de instrumentos e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, procurando seguir os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas para a área de endocrinologia. Competências Pessoais - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto as opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional;

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- Capacidade de preservar sigilo médico; capacidade de efetuar atendimento humanizado; capacidade de trabalhar em equipe; respeitar a hierarquia da instituição; seguir normas e procedimentos administrativos adotados pela instituição.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

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Título do Cargo: Técnico de Enfermagem do Trabalho Grupo Ocupacional: Ensino Médio Completo, Curso de Enfermagem Completo, mais Registro no Ministério do Trabalho CRE. Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais

Descrição do Cargo: Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador. Atividades típicas: - Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; - Elaborar e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos para reduzir o absenteísmo profissional; - Organizar e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e matéria necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros para promover o atendimento adequando às necessidades de saúde do trabalhador; - Treinar trabalhadores instruindo-os sobre o uso de roupas e material ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; - Planejar e executar programar de educação sanitária, divulgando conhecimento e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; - Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; - Estudar as condições de segurança e periculosidade do serviço desenvolvido na empresa; - Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; - Participar de programas de educação continuada; - Cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.