PREFEITURA DE ANCHIETA - anchieta.es.gov.br · como, o Plano de Acao para irnplantacao do Sistema...

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·'Pubiicada em _OZL/yO L u;,17- Nr~s termos do art. oz aa L0'3 ()rganica Munic~pai': 1 Ill - lnstrucao Norma ti va SCI 06/2017 que "Dispoe sabre o procedimento para elaboracao de Parecer Conclusivo do Controle lnterno sobre as Contas Anuais do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES, do Fundo Municipal de Saude e IPASA (lnstituto de Previdencia dos Servidores Publicos de Anchieta/ES)". 11- lnstrucao Nor ma ti va SCI 05/2017 que "Estabelece os procedimentos para remessa de documentos e inforrnacoes ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito e Tribunal de Contas da Uniao"; I - lnstrucao Nor mativ a SCI 04/2017 que "Estabelece os procedimentos de atendimento as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tribunal de Contas da Uniao"; Art. 1°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Si ste ma de Contro l e ln terno ~ SCI, de responsabilidade da Unidade Central de Controle lnterno (UCCI), a seguir relacionadas: DEC RETA: O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas pela Lei Orqanica do Municipio e objetivando o atendimento ao disposto na Resolucao do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo 227/2011, alterada pela 257/2013, que estabeleceu o prazo para a devida elaboracao e aprovacao do Manual de Procedimentos e Retinas lnternas, bem como, o Plano de Acao para irnplantacao do Sistema de Controle lnterno, Manual de Retinas lnternas e Procedimentos de Controle, elaboracao e aprovacao do Manual de Auditoria lnterna e realizacao de Auditorias do Municipio de Anchieta/ES -2017", aprovado nos termos do Decreto 5656, de 1° de rnarco de 2017. Disp6e sabre a aprovacao de lnstrucoes Normativas referentes aos Sistema de Controle lnterno - SCI, Sistema de Planejamento e Orcarnento - SPO, Sistema de Controle Patrimonial - SPA, $istema de Contabilidade - SCO, Sistema de Educacao - SEC, Sistema de Saude Publica - SSP, Sistema de Transportes - STR, Sistema de Adrninistracao de Recursos Humanos - SRH, Sistema de Bem-Estar Social - SBE, Sistema Jurfdico - SJU, Sistema de Services Gerais - SSG, Sistema de Tecnologia da lnforrnacao - STI, Sistema de Ouvidoria - SOV, para a implantacao e orqanizacao do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo do Municfpio de Anchieta e da outras providencias. DECRETO N°. 5713, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA DE ANCHIETA CNPJ 27.142.694/0001-58

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·'Pubiicada em _OZL/yO L u;,17- Nr~s termos do art. oz aa L0'3 ()rganica Munic~pai':

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Ill - lnstrucao Normativa SCI N° 06/2017 que "Dispoe sabre o procedimento para elaboracao de Parecer Conclusivo do Controle lnterno sobre as Contas Anuais do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES, do Fundo Municipal de Saude e IPASA (lnstituto de Previdencia dos Servidores Publicos de Anchieta/ES)".

11- lnstrucao Normativa SCI N° 05/2017 que "Estabelece os procedimentos para remessa de documentos e inforrnacoes ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito e Tribunal de Contas da Uniao";

I - lnstrucao Normativa SCI N° 04/2017 que "Estabelece os procedimentos de atendimento as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Tribunal de Contas da Uniao";

Art. 1°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Controle lnterno ~ SCI, de responsabilidade da Unidade Central de Controle lnterno (UCCI), a seguir relacionadas:

DEC RETA:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, usando das atribuicoes que lhe sac conferidas pela Lei Orqanica do Municipio e objetivando o atendimento ao disposto na Resolucao do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo n° 227/2011, alterada pela n° 257/2013, que estabeleceu o prazo para a devida elaboracao e aprovacao do Manual de Procedimentos e Retinas lnternas, bem como, o Plano de Acao para irnplantacao do Sistema de Controle lnterno, Manual de Retinas lnternas e Procedimentos de Controle, elaboracao e aprovacao do Manual de Auditoria lnterna e realizacao de Auditorias do Municipio de Anchieta/ES -2017", aprovado nos termos do Decreto n° 5656, de 1° de rnarco de 2017.

Disp6e sabre a aprovacao de lnstrucoes Normativas referentes aos Sistema de Controle lnterno - SCI, Sistema de Planejamento e Orcarnento - SPO, Sistema de Controle Patrimonial - SPA, $istema de Contabilidade - SCO, Sistema de Educacao - SEC, Sistema de Saude Publica - SSP, Sistema de Transportes - STR, Sistema de Adrninistracao de Recursos Humanos - SRH, Sistema de Bem-Estar Social - SBE, Sistema Jurfdico - SJU, Sistema de Services Gerais - SSG, Sistema de Tecnologia da lnforrnacao - STI, Sistema de Ouvidoria - SOV, para a implantacao e orqanizacao do Sistema de Controle lnterno do Poder Executivo do Municfpio de Anchieta e da outras providencias.

DECRETO N°. 5713, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA DE ANCHIETA CNPJ 27.142.694/0001-58

"Pubticada em o~ /JvO /-2m."=t Nos terrnos do art. 82 da ! · .. 0 " . M . . !'' ·-· ·.-·1 -. rrJan1ca un,c,n21 ·

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IV - lnstrucao Normativa SPA N° 04/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos de desapropriacao de bens im6veis do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES".

Ill - lnstrucao Normativa SPA N° 03/2017 que "Oisp6e sobre o registro, controle e lnventario de bens m6veis e im6veis do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa SPAN° 02/2017 que "Dispoe sobre a alienacao e cessao de bens do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

1- lnstrucao Normativa SPAN° 01/2017 que "Dtspoe sobre as providencias em caso de extravio e furto de bens, do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 3°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Controle Patrimonial - SPA, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Adrninistracao e Recursos Humanos, a seguir relacionadas:

V - lnstrucao Normativa SPO N° 05/2017 que "Dispoe sobre as orientacoes para acompanhamento dos resultados previstos nos programas do PPA, cumprimento das metas fiscais, das prioridades e metas definidas na LOO do Municipio de Anchieta/ES".

IV - lnstrucao Normativa SPO N° 04/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos para realizacao de Audiencias Publicas no Municipio de Anchieta/ES";

Ill - lnstrucao Normativa SPO N° 03/2017 que "Dispoe sobre as normas e procedimentos para elaboracao da LOA - Lei Orcarnentaria Anual do Municfpio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa SPO N° 02/2017 que "Dispoe sobre a orientacao para padronizar a elaboracao e execucao da LOO - Lei de Diretrizes Orcarnentarias

. do Municipio de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa SPO N° 01/2017 que "Dispoe sobre o processo de elaboracao e execucao do PPA - Plano Plurianual do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 2°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Planejamento e Orcarnento - SPO, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

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·'Publicada em O:L /!vO /2Ql1 Nos termos do art. 82 da Lei Orqanica Muni ipal"

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I - lnstrucao Normativa SSP N° 01 /2017 que "Dispoe sobre os criterios de controle e distribuicao de medicamentos no Municipio de Anchieta/ES";

Art. 6°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Saude Publica - SSP, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude, a seguir relacionadas:

11- lnstrucao Normativa SEC N° 02/2017 que "Dispoe sobre procedimentos para aquisicao, recebimento, armazenamento e distribuicao de generos alimenticios, elaboracao de cardapio, preparacao e distribuicao de alimentacao escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Anchieta, incluindo a prestacao de contas da utilizacao dos recursos financeiros junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao".

I - lnstrucao Normativa SEC N° 01/2017 que "Dispce sobre os procedimentos para gerenciamento e controle do transporte escolar para alunos da rede publica municipal e estadual, a fim de garantir a sequranca e o bem-estar dos usuarios";

Art. 5°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Educac;ao - SEC, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educacac, a seguir relacionadas:

II - lnstrucao Normativa SCO N° 02/2017 que "Dispce sobre os · procedimentos par a qeracao e consolidacao dos demonstratives contabeis, estabelecendo retinas no arnbito da Adrninistracao Publica do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

Ill - lnstrucao Normativa SCO N° 03/2017 que "Dispoe sobre as normas e procedimentos para qeracao e divulqacao dos demonstratives previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no arnbito da Adrninistracao Publica do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

I - lnstrucao Normativa SCO N° 01/2017 que "Disciplina normas gerais acerca do processo de Execucao Orcamentaria e Extraorcamentaria no arnbito da Adrninistracao Publica do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 4°- Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Contabilidade - SCO, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, a seguir relacionadas:

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·.'Pubricada em JQ.2./_IVO !Oi}J'f Nos termos do art. 82 da Loi Organica Municipal!!

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II - lnstrucao Normativa SRH N° 02/2017 que "Dispce sabre as procedimentos para. adrnissao de pessoal mediante contrato temporario. estabelecendo rotinas de trabalho no arnbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa SRH N° 01/2017 que "Dispoe sabre as normas e procedimentos a serem adotados para Admissao de Pessoal Efetivo, mediante provimento em concurso publico";

Art. 8°- Ficam aprovados as termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Admlnlstracao de Recursos Humanos - SRH, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Adrnlnistracao e Recursos Humanos, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa STR N° 04/2017 que "Dispce sabre locacao de veiculos e rnaquinas pesadas, no arnbito do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES".

Ill - lnstrucao Normativa STR N° 03/2017 que "Dispoe sabre o controle de entrada e saida de combustiveis, pecas, pneus e conqeneres, no arnbito do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

II - lnstrucao Normativa STR N° 02/2017 que "Dispoe sabre as rotinas e procedimentos para a realizacao de rnanutencoes preventivas e corretivas da frota de veiculos e rnaquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

I - lnstrucao Normativa STR N° 01/2017 que "Dispoe sabre as rotinas e procedimentos para o gerenciamento e o controle do uso da frota de veiculos e maquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

Art. 7°- Ficam aprovados as termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Transportes - STR, de responsabilidade da Secretaria Municipal de lnfraestrutura, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa SSP N° 03/2017 que "Dispoe sabre as criterios para controle no transporte de pacientes do Municipio de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa SSP N° 02/2017 que "Dispoe sabre padronizacao, objetivos e procedimentos de coleta, transporte e destinacao de residues de services de saude nos Estabelecimentos de Saude publicos do Municipio de Anchieta/ES";

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·'Pubficada em (Y~ I lvO (WJl'f i·.os termos do art. ill da Lai Orn§n1ca Nlunicipal'i

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I - lnstrucao Normativa SJU N° 01/2017 que "Dispoe sabre as retinas e precedimentos, a serem observados para realizacao de processes administrativos e judiciais, no arnbito do Poder Executivo do Municipio de Anchieta/ES";

Art. 10 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema Juridico - SJU, de responsabilidade da Procuradoria Geral Municipal, a seguir relacionadas:

1- lnstrucao Normativa SBE N° 01/2017 que "Dispoe sobre as providencias para cadastramento e atendimento as familias e pessoas em situacao de vulnerabilidade do Municipio de Anchieta/ES".

Art. 9° - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Bem-Estar Social - SBE, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistencia Social, a seguir relacionadas:

VII - lnstrucao Normativa SRH N° 08/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos para apresentacao de Atestados Medicos e Odontol6gicos, estabelecendo retinas no arnbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES".

VI - lnstrucao Normativa SRH N° 07/2017 que "Dispoe sabre a padronizacao do precedimento a ser cumprido nos casos de ocorrencias de Acidente de Trabalho - AT pelos servidores lotados nos diversos Orqaos, Unidades Gestoras e Autarquias que cornpoern a Estrutura da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

V - lnstrucao Normativa SRH N° 06/2017 que "Dispce sabre as precedimentos sabre o Precesso Administrativo Disciplinar no Municipio de Anchieta/ES";

IV - lnstrucao Normativa SRH N° 05/2017 que "Dispoe sobre os · procedimentos da Escola de Governo do Municipio de Anchieta/ES";

Ill - lnstrucao Normativa SRH N° 04/2017 que "Dispoe sobre os precedimentos de rnanutencao de cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, prornocoes e adicionais no arnbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

Ill - lnstrucao Normativa SRH N° 03/2017 que "Dispoe sobre os precedimentos para adrnissao de pessoal para cargos o exercicio de cargo comissionado e funcao de confianca, estabelecendo retinas de trabalho no arnbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

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·'Publicada em Q ixLlvO /M.f1- Nos terrnos do art. 82 da Loi Or~anica Municipal'!

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II - lnstrucao Normativa STI N° 02/2017 que "Disp6e sobre os procedimentos para aquisicao, locacao e utilizacao de softwares, hardwares, suprimentos e services de Tecnologia da lnformacao pelo Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES";

Ill - lnstrucao Normativa STI N° 03/2017 que "Dispos sobre os precedimentos a serem observados na manutencao e disponlbilizacao da documentacao tecnica pelo Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

I - lnstrucao Normativa STI N° 01/2017 que "Dispoe sobre as retinas e precedimentos adrninistrativos do Sistema de Tecnologia da lnformacao (STI) quanto a sequranca fisica e 16gica dos equipamentos, sistemas, dados e inforrnacoes, contra acessos nae autorizados, acidentes naturais e danos intencionais, politicas de Sequranca de lnformacao, precedimentos de utilizacao da internet, precedimentos de utilizacao do Correia Eletronico Coorporativo e precedimentos de abertura de chamado - helpdesk da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES";

Art. 12 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Tecnologia da lnformacao - STI, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

II - lnstrucao Normativa SSG N° 02/2017 que "Dispce sobre os precedimentos necessaries para estabelecer retinas para utilizacao e controls dos meios de cornunicacao de telefonia m6vel e fixa no arnbito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES".

I - lnstrucao Normativa SSG N° 01/2017 que "Dispoe sobre os precedimentos necessaries a execucao dos services de apoio, que primam pela eflcacia, eficiencia e transparencia na aplicacao de recurses pubucos, no arnbito do Poder Executive do Municipio de Anchieta/ES';;

Art. 11 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Services Gerais - SSG, de responsabilidade da Secretaria Municipal Adrninistracao e Recurses Humanos, a seguir relacionadas:

Ill - lnstrucao Normativa SJU N° 03/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos a serem seguidos quando da realizacao de Sindlcancias lnternas no ambito do Pod er Executive de Anchieta/ES".

II - lnstrucao Normativa SJU N° 02/2017 que "Disp6e sobre precedimentos para a adrninistracao e cobranca de divida ativa no Municipio de Anchieta/ES";

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PREFEITO MUNICIPAL DE NCHIETA

Anchieta/ES, 15 de setembro de 2017.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 15 - Revogam-se as disposicoes contrarias, notadamente o Decreto n° 4599, de 13 de novembro de 2013 que "Dispoe sobre a concessao, a aplicacao e cornprovacao de suprimentos de fundos, no arnbito do Poder Executivo Municipal".

Paraqrafo unlco, Todas as Secretarias Municipais, Orqaos e Gerencias, o Fundo Municipal de Saude e o lnstituto de Providencia dos Servidores do Municipio de Anchieta/ES (IPASA), ficam obrigados ao fiel cumprimento dos procedimentos aprovados neste Decreto.

Art. 14 - Cabera a Gerencia Municipal de Gabinete, a divulqacao das lnstrucoes Normativas aqui relacionadas, as Unidades Executoras de Controle lnterno do Poder Executivo Municipal, ao Fundo Municipal de Saude e ao lnstituto de Providencia dos Servidores do Municipio de Anchieta/ES (IPASA).

I - lnstrucao Normativa SOV N° 01/2017 que "Dispoe sobre os procedimentos e retinas de trabalho a serem observados pelos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES".

Art. 13 - Ficam aprovados os termos das lnstrucoes Normativas relativas ao Sistema de Ouvidoria - SOV, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, a seguir relacionadas:

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t "Publicada em~ ./NO /91)!(]­ Nos terrnos do art 82 da

Art. 1 °. Cumpre esta Instrucao Normativa, dentre outras finalidades, disciplinar os

procedimentos e rotinas a serem observados pelos servidores da Prefeitura Municipal de

Anchieta/ES.

DA FINALIDADE

SE<;:AO I

CAPITULO I

DAS DISPOSI<;:OES GERAIS

Dispoe sobre procedimentos e rotinas de trabalho

a serem observados pelos servidores da Prefeitura

Municipal de Anchieta/ES.

Unidade Responsavel: Secretaria Municipal de Governo, atraves da Gerencia Municipal de

Ouvidoria Publica Municipal.

Ato de aprovacao: Decreto n° 5.713/2017

Aprovado em: 15/09/2017

Versao: 01

INSTRU<;AO NORMATIV A SOV N° 01/2017

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VI. Documento: Unidade de registro de informacoes, qualquer que seja o suporte ou

formato.

V. Informacao: Dados, processados ou nao, que podem ser utilizados para producao e

transmissao de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

IV. LAI: Lei de Acesso a Informacao (Lei Federal n° 12.527/11).

III. E-SIC: Sistema de Inforrnacao ao Cidadao (sistema informatizado de atendimento).

II. SIC: Servico de Inforrnacao ao Cidadao (local fisico de atendimento).

I. SOV: Sistema de Ouvidoria.

Art. 3°. Para os fins desta Instrucao Normativa considera-se:

SE<;AO III

DOS CONCEITOS

Art. 2°. A presente Instrucao Normativa abrange toda a Adrninistracao Direta e Indireta, em

especial a Gerencia Municipal de Ouvidoria Publica Municipal, orgao central das atividades

relacionadas ao acesso a inforrnacao.

SE<;Ao II

DA ABRANGENCIA

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VII. Demais legislacoes pertinentes ao assunto.

·'Publicada em Qt/)..;() IM4.~ Nos t:~rrnos do art. 82 da

f • • • ., '

La-4 ()r1J§1nica ru1unrc1pa,

VI. Lei Municipal n° 838/2013 que instituiu o Sistema de Controle Interno Municipal;

V. Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Inforrnacao);

IV. Lei Complementar n° 27/2012 - Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de

Anchieta;

III. Lei Municipal n° 568/2009 - Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal;

II. Lei Organica do Municipio de Anchieta n° 01 /1990;

I. Constituicao Federal de 1988;

Art. 4°. 0 fundamento juridico desta instrucao normativa encontra respaldo nos seguintes

preceitos normativos:

DA BASE LEGAL

SE<;AO IV

X. Gerencia Municipal de Ouvidoria Publica Municipal: Orgao responsavel por fazer

a ponte entre a sociedade e os orgaos da Administracao Publica deste Municipio no que

se refere ao acesso a informacao - A Ouvidoria Publica do Poder Executivo Municipal.

IX. Administracao lndireta: Considera-se Administracao Indireta alem das autarquias,

fundacoes publicas, empresas publicas e sociedade de econ6mica mista.

VIII. Informacao pessoal: Informacao relacionada a pessoa natural identificada ou

identificavel, relativa a intimidade, vida privada, honra e imagem.

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Poder Executivo;

Promover a conciliacao e a mediacao na resolucao de conflitos entre a Sociedade e o

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III.

Monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas; II.

I. Propiciar ao cidadao um canal de comunicacao com a Prefeitura Municipal de Anchieta

e autarquias;

Art. 7°. A Ouvidoria Publica Municipal devera, no ambito da Secretaria a que se vincula:

III. Contribuir para a efetividade das politicas e dos services publicos.

II. Consolidar a participacao social como rnetodo de governo;

I. Agir com presteza e imparcialidade;

Art. 6°. A Ouvidoria Publica Municipal devera atuar em conformidade com os principios,

dentre outros, da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivacao, razoabilidade,

proporcionalidade, moralidade, publicidade, contradit6rio, solucao pacifica dos conflitos e

prevalencia dos direitos humanos, e de acordo com as seguintes diretrizes:

Paragrafo unico. Considera-se Ouvidoria Publica do Poder Executivo Municipal a instancia

de controle e participacao social responsavel pelo tratamento das reclamacoes, denuncias,

sugestoes, elogios e outros, relativos as politicas e aos services publicos, prestados sob qualquer

forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestao publica.

Art. 5°. A Ouvidoria Publica do Poder Executivo Municipal devera observar as normas

estabelecidas nesta Instrucao,

DOS PROCEDIMENTOS

CAPITULO II

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As reclamacoes de solicitacao de services, devem ser aceitas, desde que ja possuam

numero do protocolo do primeiro nivel de atendimento da Prefeitura.

XIII.

XII. Apresentar relat6rios regulares as Secretarias e Autarquias componentes da

Administracao Publica Municipal dos atendimentos que estiverem em aberto;

XI. Atuar para garantir a boa manutencao dos direitos do cidadao;

X. Preservar a credibilidade da gestao municipal e da imagem do Poder Publico;

IX. Ter autonomia e independencia de seus atos quando do exercicio de suas atribuicoes,

visando a credibilidade e a imparcialidade da Adrninistracao Publica Municipal;

VIII. Informar ao manifestante, caso haja cobranca do mesmo, da prorrogacao do prazo para

resposta, que nao podera ultrapassar 10 (dez dias) corridos, contados da data estipulada

para o encaminhamento da resposta ao requerente, justificando a necessidade da

prorrogacao e cientificando o requerente;

VII. Analisar as respostas recebidas, reorientando a unidade interna, no caso de a resposta

nae atender ao requerido;

VI. Controlar os prazos estabelecidos para resposta;

V. Quando a inforrnacao requerida envolver mais de uma unidade interna, cabera a

Autoridade Responsavel pela redistribuicao as areas competentes e a consolidacao das

informacoes que servirao de resposta ao requerente;

IV. Processar informacoes obtidas por meio das manifestacoes recebidas e das pesquisas de

satisfacao realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliacao dos services prestados,

em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padroes de

qualidade de atendimento;

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6 ·'Pubricada em ai /MJ 1ai5ir N~s .ten~~s do art. 82 d; Let C)rgarnca Municipal''

recebimento e tratamento das manifestacoes recebidas, sejam por telefone ou pessoalmente, e-

mail, e-sic ~ ~

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Art. 10. A Ouvidoria Municipal devera manter sistema informatizado que permita o

§ 2°. Quando a resposta aos pedidos de informacao estiver disponivel em formato impresso ou

digital, os interlocutores deverao informar a Autoridade Responsavel pela Ouvidoria, a data, o

local e o modo que o requerente realizara a consulta, efetuara a reproducao ou obtencao da

certidao relativa a inforrnacao.

§ 1 °. A decisao negativa de acesso devera ser sempre fundamentada e a responsabilidade por

justificar qualquer negativa deste acesso deve recair sabre o setor ao qual a inforrnacao foi

solicitada.

III. Apresentar justificativa expressa para o nao cumprimento dos prazos e pedidos de

prorrogacao, quando necessario, bem como, para o indeferimento/recusa total ou parcial

da informacao ou do nao fornecimento das razoes da negativa de acesso.

II. Prestar informacoes para subsidiar eventuais respostas a recursos que recaiam sabre

decisoes na sua area de atuacao;

I. Adotar todos os procedimentos no ambito de sua unidade para atendimento tempestivo

ao requerimento da informacao, atento aos prazos e por meio da orientacao na execucao

do levantamento da inforrnacao;

Art. 9°. Compete aos interlocutores da Prefeitura:

Art. 8°. No ambito da Prefeitura Municipal de Anchieta, sao interlocutores, para fins do

cumprimento do disposto nesta Instrucao Normativa, o Prefeito Municipal, todos os Secretaries

e servidores subordinados a estes, aos quais cabem apresentar as respostas aos pedidos de

acesso a informacao quando demandados formalmente pela Autoridade Responsavel pela

Ouvidoria, observado o prazo consignado para resposta.

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II. Nao contenha elementos minimos indispensaveis a sua apuracao;

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_,:-,,t Cr-gani · ... Muni · · ·_,3; ,.

I. Estiver dirigida a orgao manifestamente incompetente para dar-lhe tratamento;

§ 1 °. A denuncia pcdera ser encerrada quando:

IV. Denuncia: Comunicacao de pratica de ato ilicito cuja solucao dependa da atuacao de

orgao de controle interno ou externo.

b. No caso de reclamacao, entende-se por conclusiva a resposta que encerra o tratamento

da manifestacao, oferecendo solucao de merito ou informando a impossibilidade de

seu prosseguimento.

a. Para as reclamacoes, em especial, o solicitante devera informar o numero do protocolo

do primeiro nivel de atendimento da Prefeitura;

III. Reclamacao: atendimento inadequado por parte do poder publico, Dernonstracao de

insatisfacao relativa a servico publico e nae atendimento de servico essencial.

a. No caso do elogio, e conclusiva a resposta que contenha inforrnacao sobre o

recebimento e, se for o caso, o encaminhamento.

II. Elogio: dernonstracao, reconhecimento ou satisfacao sobre o servico oferecido ou

atendimento recebido. 0 elogio direcionado a agente publico especifico deve ser a ele

encaminhado, dando-se ciencia a area de gestao de pessoas para eventual registro em

folha funcional.

I. Sugestao: proposicao de ideia ou formulacao de proposta de aprimoramento de politicas

e servicos prestados pela Adrninistracao Publica;

Art. 11. A Ouvidoria Publica devera, no ambito de suas atribuicoes, receber, dar tratamento e

responder, em linguagem cidada, as seguintes manifestacoes:

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denuncias contra servidor publico, conforme paragrafo unico do Artiga 6°.

Art. 13. A identificacao completa do requerente nao e obrigat6ria, exceto nos casos de

IV. Por carta ou oficio.

III. Por meio eletronico;

II. Por telefone;

I. Pessoalmente;

Art. 12. No exercicio de sua cornpetencia, observados os principios da informalidade e da

celeridade, a Ouvidoria Publica Municipal podera requisitar esclarecimentos e documentos

sabre os fatos noticiados pelos cidadaos:

§ 2°. Nos casos de denuncias contra funcionarios publicos ou que desempenhem funcao publica,

e necessaria a identificacao do usuario. Podera ser feita pessoalmente, por e-mail ou por

telefone, havendo necessidade de identificacao do denunciante.

V. A Ouvidoria Publica Municipal devera informar a Controladoria Municipal a existencia

de denuncia contra agente publico, desde que contenha elementos minimos de autoria e

materialidade.

IV. Sera considerada conclusivo o retorno que oferece ao interessado a resposta adequada a

sua demanda, bem como, as medidas requeridas as areas internas ou a justificativa no

caso de impossibilidade de faze-lo;

III. Se o autor descumprir os deveres de expor os fatos conforme a verdade, nao proceder

com lealdade, urbanidade e boa-fe, agir de modo temerario OU nao prestar as

informacoes que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos;

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·'Pubt!cada em oi lhQ l'~t Nos termos do art. 82 da Lni Ornanica Municipal': _..,.

CAPITULO III

DAS CONSIDERA(:OES FINAIS

Art. 17. 0 prazo para resposta as manifestacoes se1-a'de 20 (vinte) dias, a contar da data do

recebimento da manifestacao do cidadao, podendo ser prorrogado por 10 ( dez) dias, de forma

justificada.

Art. 16. Ao receber as manifestacoes, o Ouvidor (Gerente Municipal de Ouvidoria Publica) as

analisara, as encaminhara a area interlocutora e buscara a resposta adequada no menor tempo

possivel. A equipe da Ouvidoria, no exercicio de suas funcoes, sera exigido comportamento

etico, zeloso, transparente, sigiloso, integro, digno e respeitoso, compativel com os principios

da Declaracao Universal dos Direitos Humanos, da Constituicao Federal.

III. An6nima: quando o cidadao nao informa um meio de contato ( endereco, e-mail, telefone

fixo ou celular). Registrada a ocorrencia anonima, o manifestante nao recebera resposta

da Ouvidoria. Quando a identidade do usuario for essencial a tomada de providencias,

ta! situacao devera ser autorizada pelo usuario sendo que havendo recusa, cabera o

arquivamento do expediente.

II. Sigilosa: quando o cidadao informa um meio de contato e solicita que seja guardado

sigilo sabre a sua identificacao, pedindo acesso restrito aos seus dados;

I. Identificada: quando o cidadao informa um meio de contato ( endereco, numero de

telefone e/ou celular, e-mail) e autoriza sua identificacao;

Art. 15. A identificacao do requerente seguira a seguinte denorninacao:

Art. 14. 0 anonimato sera garantido quando solicitado pelo manifestante. A noticia registrada,

deve ser respeitada e reconhecida para que se proceda investigacao preliminar, para verificar a

veracidade dos fatos.

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10 • f. LC .. 'IJ

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> Iv • 9

Prefeito Municipal de

A LUIZ CARLOS~ ATTOS ~¥A GUIMARAES

Controlador Geral d~ l\j:iinicipio Portaria n° 1621201 7

Anchieta/ES, 15 de setembro de 2017.

Art. 22. Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 21. Esta Instrucao Normativa devera ser atualizada sempre que fatores organizacionais,

legais ou tecnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria continua.

Art. 20. No decorrer dos trabalhos poderao surgir demais competencias que poderao ser

resolvidas junto a Controladoria Geraldo Municipio.

Art. 19. Esta instrucao normativa visa assegurar a aplicabilidade da Lei de Acesso a Informacao, no que tange ao atendimento pelo Servico e Sistema de Informacao ao Cidadao,

promovendo tarnbem maior transparencia aos atos publicos.

Art. 18. 0 acesso aos dados, inforrnacoes e documentos respeitara os direitos constitucionais

de protecao a intimidade e privacidade, as hipoteses de sigilo de correspondencia, fiscal,

financeiro, telefonico, de comunicacao de dados, de segredo de justica e demais previsoes

legais.

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11 ''Pubtic.ada em fl2...L!vO_J..9fJ1J­ Nos terrnos do art. & ·;~ d.J Loi Orqarrica ~l!u;1h~tpaij'

ROSEMARY P i TTA Gerente e uvidora Publica

Portaria n° 056/2017

-~lf&~· PAULA LOUZADA MARTINS Secretaria Municipal de Governo

Portaria n° 049/2017

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