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IMPRENSA OFICIAL PODER EXECUTIVO Prefeitura de Jundiaí 03 DE ABRIL DE 2020 EDIÇÃO 4715

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SEGUNDA EDIÇÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 EDIÇÃO 4689

IMPRENSA OFICIALPODER EXECUTIVO

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Administração.............................................................................................................................. 03 a 05Poder Executivo......................................................................................................................... 06Decretos.......................................................................................................................................... 07 a 20Gestão de Pessoas.................................................................................................................... 20 e 21Educação......................................................................................................................................... 21Casa Civil......................................................................................................................................... 22Iprejun.............................................................................................................................................. 22Cijun................................................................................................................................................... 22Dae..................................................................................................................................................... 22 e 23Faculdade de Medicina de Jundiaí.................................................................................... 23 e 24Mobilidade e Transporte........................................................................................................ 24 e 25Fumas............................................................................................................................................... 25 a 29

Ineditorial....................................................................................................................................... 30 a 45

PODER EXECUTIVO

SUMÁRIO

INEDITORIAL

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ADMINISTRAÇÃOOUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020OBJETO: Prestação de serviços especializados de digitação de dados, através da disponibilização e administração de profissionais da categoria de digitadores, devidamente habilitados, para a inserção de dados, destinados à Unidade de Gestão de Promoção da Saúde.ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:30 horas do dia 23 de Abril de 2.020. Pregoeiro (a) responsável: EMILY SCAPINELLI VAZ.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2020OBJETO: Aquisição de medicamentos (sulfadiazina, rifampicina, prometazina e outros), destinados à Unidade de Gestão de Promoção da Saúde.ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:00 horas do dia 28 de Abril de 2.020. Pregoeiro (a) responsável: SUELEN APARECIDA LOPES SIMONETTO.DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Licitações/Compra Aberta” – Consulta de Licitações – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico - Editais/Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Compras Governamentais – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL: logo após o término do seu encaminhamento SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á a partir de até 10 (dez) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas.

ALEXANDRE CASTRO NUNESDiretor do Departamento de Compras Governamentais

PRORROGAÇÃO - Pregão Eletrônico n° 36/2020 – Aquisição de vaso sanitário sifonado, reparo para válvula hidra e outros, destinados à Unidade de Gestão de Educação. Processo Administrativo nº 4.389-9/2020.I - Fica estipulada a seguinte data para a licitação abaixo elencada:- DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Licitações/Compra Aberta” – Consulta de Licitações – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico – Editais/Anexos) – grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Compras Governamentais – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais);ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br – link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até o horário da abertura, que dar-se-á no dia 24 de abril de 2020, às 09:00 horas.Pregoeira Responsável: ELIZÂNGELA APARECIDA EFIGÊNIO- SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á após a abertura e classificação ou não das propostas.

Jundiaí, em 02 de abril de 2.020. (ALEXANDRE CASTRO NUNES)

Diretor do Departamento de Compras Governamentais

RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DA CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

Convite nº 021/2020Processo nº 4.764-3/2020

Órgão Gestor: Unidade de Gestão de Infraestrutura e Serviços Públicos.Objeto: Aquisição de disjuntor, chave magnética e outros.Face o que consta os autos, resolvemos:I – DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo pelos motivos que seguem:a) Por não apresentar o devido catálogo/ficha técnica ou outro elemento que comprove o atendimento ao objeto, ficando assim desclassificadas consoante ao item 1 do Anexo I – alínea “b”: - INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA EPP (itens 04, 07, 11 e 12);- DI BLASIO E CIA LTDA (itens 07 e 12);b) Por cotar valor acima da referência, consoante ao item 6.5 do Edital:- INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA EPP (itens 02 e 05);II – Declarar DESERTOS os itens 08, 13, 14 e 15 pela ausência de propostas.III – Declarar FRACASSADO os itens 04, 05, 07, 11 e 12 por ausência de proposta classificada;IV – ADJUDICAR o objeto desta licitação às empresas abaixo mencionadas por ofertarem os menores valores e atender às exigências da Carta-Convite:- DI BLASIO E CIA LTDA ME: Itens 01, 02 e 06;- VERA LUCIA DA SILVA 06844698801: Item 03;- INTERPOSTES COMÉRCIO DE POSTES LTDA: Item 09;- KABENKO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS EM G: Item 10;

ATO DE ADJUDICAÇÃOde 02 de abril de 2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020 – Fornecimento de conjuntos de agasalhos de moletom flanelado infantil para distribuição às crianças carentes, destinados ao Fundo Social de Solidariedade, da Unidade de Gestão da Casa Civil. Processo Administrativo nº 03.317-1/2020.Face ao que consta dos autos, da Ata de Sessão Pública, da negociação de preços e após análise dos documentos de habilitação e, considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS:I – ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa JM INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES, por apresentar o menor preço e atender às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação e qualificação econômico-financeira.

FELIPE AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZAPregoeiro

RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020 – Aquisição de cadeiras giratórias do tipo ergonômica, diretor, destinadas à Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Unidade de Gestão de Esporte e Lazer e Unidade de Gestão de Segurança Municipal, HOMOLOGADO à empresa abaixo, conforme processo administrativo nº 3.522-6/2020.- ATMÃ MÓVEIS EIRELI ME: Item 01 (cota principal e reservada) .....................R$ 10.120,00Item 02 (cota principal e reservada) ......................R$ 59.760,00

LUIZ ANTONIO TRIENTINI Gestor da Unidade de Esportes e Lazer

SINÉSIO SCARABELLO FILHOGestor da Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

PAULO SÉRGIO DE LEMOS GIACOMELLI STELGestor da Unidade de Segurança Municipal

RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 052/2020 – Fornecimento de medicamentos

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ADMINISTRAÇÃO(bezafribrato 400mg, tiamina 100mg e outros), sob sistema de Registro de Preços, destinado a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, HOMOLOGADO às empresas abaixo, conforme processo administrativo nº 4.916-9/2020:- CM HOSPITALAR S/A: item 05 (R$3,06/cmp) – cota principal;- INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA: item 06 (R$2,5499/cmp), item 12 (R$2,1399/cmp) e item 17 (R$3,0279/cmp) – cotas principais e reservadas;- MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA ME: item 01 (R$2,33/cmp) – cota principal e reservada.

TIAGO TEXERAGestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 11099/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: ELETRIZEL COM. DE MAT. ELÉT. E HIDR. LTD VALOR TOTAL R$ 735,00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABO CONDUTOR DE COBRE - UGMT DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 COMPRA DIRETA Nº 874/2020.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 11092/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: C A TEIXEIRA MOVEIS VALOR TOTAL R$ 800,00 OBJETO: AQ. CADEIRA CAIXA TIPO EXECUTIVA - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 741/2020.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 11091/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: UNIT IND.COM.IMP.EXP.LTDA VALOR TOTAL R$ 3240,00 OBJETO: CANULA DESCARTAVEL P/ ASPIRAÇÃO DE MEDULA OSSEA DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LEI 4320/64 (ART.2 INC. 1)RES. INAMPS 273/91 L.M.4230/93 BANCO DO BRASIL C/C 58.041-4 COMPRA DIRETA Nº 799/2020.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 11090/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: LUCCAS OLIVEIRA MATIAS DOS SANTOS38156252896 VALOR TOTAL R$ 9900,00 OBJETO: PS DE SERRALHERIA - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 871/2020.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 11088/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: ADILSON NOVELO 11771624825 VALOR TOTAL R$ 990,00 OBJETO: PS REFORMA DE TOLDO - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 COMPRA DIRETA Nº 868/2020.

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSCONTRATO Nº 077/20. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: RW ENGENHARIA EIRELI-EPP PROCESSO: nº 03.749-5/20. ASSINATURA: 31/03/20 VALOR GLOBAL ESTIMADO:R$ 265.213,06. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA CASA DE PASSAGEM ( S.O.S.), SITUADO NA AVENIDA ARISTEU DAGNONI, ESQUINA COM A AVENIDA UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS, VILA ARGOS VELHA, CENTRO, NESTA CIDADE. MODALIDADE: CONVITE-OBRAS nº 6/20. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. Proponentes: 03.

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS

CONTRATO Nº 081/20. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: SBR SOLUÇÕES EM BENEFIC.DE RESÍDUOS E COM. LTDA. PROCESSO: nº 31.494-6/19. ASSINATURA: 31/03/20. VALOR TOTAL:R$ 297.460,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS VERDES E MADEIRAS, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 302/19. PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 (TRÊS) MESES. Proponentes: 02.

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSTERMO DE PRORROGAÇÃO II, que se faz ao Contrato Nº 073/16 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA. PROCESSO: nº 29.528-3/15. ASSINATURA: 01/04/20. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 3.444.000,00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO DE SISTEMA PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO E SUPORTE, DESTINADOS À UNIDADE DE GESTÃO DE GOVERNO E FINANÇAS. MODALIDADE: CONCORRENCIA nº 22/15. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses.

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSTERMO DE PRORROGAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 021/19, celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: GALHARDO & CANALES LTDA ME. PROCESSO: nº 32.583-7/18. ASSINATURA: 31/03/20. VALOR GLOBAL: R$ 52.898,40. OBJETO: FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS REMOVÍVEIS E PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAIS, DESTINADO À UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 276/18. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses.

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSTERMO DE PRORROGAÇÃO V, que se faz ao Contrato Nº 109/13. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: JOAO CHACRA JUNIOR E OUTRO. PROCESSO: nº 15.817-1/13. ASSINATURA: 01/04/20. VALOR MENSAL: R$ 6.995,68. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA COMANDANTE VIDELMO MUNHOZ N. 345 - BAIRRO ANHANGABAÚ, NESTA CIDADE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPS I,DESTINADA À UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: ARTS. 24, X, C/C 26, DA LEI FEDERAL N. 8666/93. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses.

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSTERMO DE ADITAMENTO III, que se faz ao Contrato Nº 192/16, celebrado com fundamento no art. 65, inciso I, “b”, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO INTERAÇÃO P/PROM.DA SAÚDE E DES.SOCIAL. PROCESSO: nº 08.085-7/16. ASSINATURA: 31/03/20. VALOR : R$ 87.497,64. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO EXTRACURRICULAR PARA AVALIAÇÃO E ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE APRESENTAM DIFICULDADES OU TRANSTORNOS NA APRENDIZAGEM, DESTINADO À UNIDADE DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 63/16. ASSUNTO: Acréscimo ao objeto do contrato.

EXTRATOTERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: DU’PAPI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI. PROCESSO Nº 15.347-6/19. ASSINATURA: 31/03/2020. OBJETO: FORNECIMENTO FUTURO DE MISTURA PARA

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ADMINISTRAÇÃOPREPARO DE BOLOS E OUTROS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/19. ASSUNTO: Alteração da Razão Social para: FOOD4LIFE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI.

EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI-ME. PROCESSO Nº 1839-6/2020. ASSINATURA: 01/04/2020. OBJETO: Fornecimento futuro de BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, BARREIRA PROTETORA DE PELE. VALOR(ES): Item(ns): 2 - BARREIRA PROTETORA DE PELE EM PASTA (56 A 58 G)-PARA USO EXTERNO, EM PACIENTES COLOSTOMIZADOS, NA REGIAO-REGIAO PERIOSTOMAL-SUBSTANCIA GRANULAR-HIGROSCOPICA-MUITO FINA-EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM TUBO, COM TAMPA PLASTICA COM-ROSCA-DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME-PORTARIA M.S. SVS N.01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: COLOPLAST - R$ 30.8000 POR PECA - COTA RESERVADA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 06.

EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: CIRURGICA CALIFORNIA EIRELI ME. PROCESSO Nº 1839-6/2020. ASSINATURA: 01/04/2020. OBJETO: Fornecimento futuro de BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, BARREIRA PROTETORA DE PELE. VALOR(ES): Item(ns): 1 - BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, PRECORTADA, OPACA, 32 MM-CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, SILENCIOSO-ANTIODOR-HIPOALERGENICA-DE FORMATO ANATOMICO-COM BARREIRA PROTETORA DE PELE-COMPOSTA POR RESINA SINTETICA, POR NO MINIMO UM HIDROCO-LOIDE, EM FORMA DE ANEL-MEDINDO 1,5 CM ALEM DA ABERTURA INDICADA COM ADESIVO DE-3ª GERACAO-EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM-CONFORME PORTARIA M.S. SVS N. 01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: CONVATEC / FLEXI-DRESS - R$ 20.0000 POR PECA - COTA PRINCIPAL.1 - BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, PRECORTADA, OPACA, 32 MM-CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, SILENCIOSO-ANTIODOR-HIPOALERGENICA-DE FORMATO ANATOMICO-COM BARREIRA PROTETORA DE PELE-COMPOSTA POR RESINA SINTETICA, POR NO MINIMO UM HIDROCO-LOIDE, EM FORMA DE ANEL-MEDINDO 1,5 CM ALEM DA ABERTURA INDICADA COM ADESIVO DE-3ª GERACAO-EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM-CONFORME PORTARIA M.S. SVS N. 01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: CONVATEC / FLEXI-DRESS - R$ 20.0000 POR PECA - COTA RESERVADA.5 - BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, PRECORTADA, OPACA, 38MM-CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, SILENCIOSO-ANTIODOR-HIPOALERGENICA-DE FORMATO ANATOMICO-COM BARREIRA PROTETORA DE PELE-COMPOSTA POR RESINA SINTETICA, POR NO MINIMO UM HIDROCO-LOIDE, EM FORMA DE ANEL-MEDINDO 1,5 CM ALEM DA ABERTURA INDICADA COM ADESIVO DE-3ª GERACAO-EMBALAGEM DEVRA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM C-CONFORME PORTARIA M.S. SVS N. 01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: CONVATEC / FLEXI-DRESS - R$ 20.0000 POR PECA - COTA PRINCIPAL.5 - BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, PRECORTADA, OPACA, 38MM-CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, SILENCIOSO-ANTIODOR-HIPOALERGENICA-DE FORMATO ANATOMICO-COM BARREIRA PROTETORA DE PELE-COMPOSTA POR RESINA SINTETICA, POR NO MINIMO UM HIDROCO-LOIDE, EM FORMA DE ANEL-MEDINDO 1,5 CM ALEM DA ABERTURA INDICADA COM ADESIVO DE-3ª GERACAO-EMBALAGEM DEVRA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM C-CONFORME PORTARIA M.S. SVS N. 01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: CONVATEC / FLEXI-DRESS - R$ 20.0000 POR PECA - COTA RESERVADA. MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 6/2020. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 06.

EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA. PROCESSO Nº 1839-6/2020. ASSINATURA: 01/04/2020. OBJETO: Fornecimento futuro de BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, BARREIRA PROTETORA DE PELE. VALOR(ES): Item(ns): 2 - BARREIRA PROTETORA DE PELE EM PASTA (56 A 58 G)-PARA USO EXTERNO, EM PACIENTES COLOSTOMIZADOS, NA REGIAO-REGIAO PERIOSTOMAL-SUBSTANCIA GRANULAR-HIGROSCOPICA-MUITO FINA-EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM TUBO, COM TAMPA PLASTICA COM-ROSCA-DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME-PORTARIA M.S. SVS N.01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: COLOPLAST - R$ 28.0000 POR PECA - COTA PRINCIPAL. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 06.

EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: HOSPEC HOSPITALAR LTDA ME. PROCESSO Nº 1839-6/2020. ASSINATURA: 01/04/2020. OBJETO: Fornecimento futuro de BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA, BARREIRA PROTETORA DE PELE. VALOR(ES): Item(ns): 3 - BOLSA P/COLOSTOMIA/ILEO, CONVEXA, TRANSP.,PRECORTADA,18MM+1-DRENAVEL-CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, SILENCIOSO-ANTIODOR-HIPOALERGENICA-DE FORMATO ANATOMICO-COM BARREIRA PROTETORA DE PELE-COMPOSTA POR RESINA SINTETICA, POR NO MINIMO UM HIDROCO-LOIDE, EM FORMA DE ANEL-MEDINDO 1,5 CM ALEM DA ABERTURA INDICADA COM OU SEM ADE-SIVO DE 3ª GERACAO-EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM-CONFORME PORTARIA M.S. SVS N. 01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: HOLLISTER - R$ 51.9400 POR PECA - COTA PRINCIPAL.3 - BOLSA P/COLOSTOMIA/ILEO, CONVEXA, TRANSP.,PRECORTADA,18MM+1-DRENAVEL-CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, SILENCIOSO-ANTIODOR-HIPOALERGENICA-DE FORMATO ANATOMICO-COM BARREIRA PROTETORA DE PELE-COMPOSTA POR RESINA SINTETICA, POR NO MINIMO UM HIDROCO-LOIDE, EM FORMA DE ANEL-MEDINDO 1,5 CM ALEM DA ABERTURA INDICADA COM OU SEM ADE-SIVO DE 3ª GERACAO-EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM-CONFORME PORTARIA M.S. SVS N. 01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: HOLLISTER - R$ 51.9400 POR PECA - COTA RESERVADA.4 - BOLSA P/COLOSTOMIA/ILEO, CONVEXA,TRANSP.,PRECORTADA, 21MM+1-DRENAVEL-CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, SILENCIOSO-ANTIODOR-HIPOALERGENICA-DE FORMATO ANATOMICO-COM BARREIRA PROTETORA DE PELE-COMPOSTA POR RESINA SINTETICA, POR NO MINIMO UM HIDROCO-LOIDE, EM FORMA DE ANEL-MEDINDO 1,5 CM ALEM DA ABERTURA INDICADA COM OU SEM ADE-SIVO DE 3ª GERACAO-EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM-CONFORME PORTARIA M.S. SVS N. 01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: HOLLISTER - R$ 50.3000 POR PECA - COTA PRINCIPAL.4 - BOLSA P/COLOSTOMIA/ILEO, CONVEXA,TRANSP.,PRECORTADA, 21MM+1-DRENAVEL-CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, SILENCIOSO-ANTIODOR-HIPOALERGENICA-DE FORMATO ANATOMICO-COM BARREIRA PROTETORA DE PELE-COMPOSTA POR RESINA SINTETICA, POR NO MINIMO UM HIDROCO-LOIDE, EM FORMA DE ANEL-MEDINDO 1,5 CM ALEM DA ABERTURA INDICADA COM OU SEM ADE-SIVO DE 3ª GERACAO-EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM-CONFORME PORTARIA M.S. SVS N. 01 DE 23/12/96, ANEXO 4- MARCA: HOLLISTER - R$ 50.3000 POR PECA - COTA RESERVADA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 06.

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Página 6

PODER EXECUTIVONOTA TÉCNICA CAE 002/2020

Considerando o disposto no Decreto nº 28.946/20, que instituiu o Comitê Administrativo Extraordinário (CAE);

Considerando o disposto no inciso XI do Art. 16 do Decreto nº 28.920, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 28.926, de 24 de março de 2020, que atribui às Unidades de Gestão de Governo e Finanças e de Promoção da Saúde a definição de outras atividades que não se enquadram no Art. 15 do Decreto nº 28.920/20;

Considerando as dúvidas dos contribuintes que não foram alcançados pelo Art. 15 do Decreto nº 28.920/20;

Considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 28.926/20, que prevê a fiscalização do cumprimento dos Decretos municipais pelos órgãos de Fiscalização do Comércio, Vigilância em Saúde, Procon e Guarda Municipal;

RESSALTAMOS que as medidas previstas nos referidos Decretos têm a finalidade de restringir a circulação e a aglomeração de pessoas em espaços públicos e comerciais, conforme protocolos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde e pelas autoridades sanitárias do Ministério da Saúde e dos Comitês Nacional e Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), de forma a se evitar a contaminação em massa de pessoas por meio do distanciamento e do isolamento social.

Fazemos os seguintes ESCLARECIMENTOS, que seguem:

I. Oficinas Mecânicas (inciso X do Art. 16 do Decreto nº 28.920/20): estão compreendidos neste grupo as atividades de auto elétricas, borracharias, fornecedores de peças (auto-peças), trocas de óleo, oficinas em concessionárias de veículos e motos e consertos de veículos e motos em geral. As lojas de bicicletas podem funcionar neste mesmo regime.Os responsáveis pelos estabelecimentos devem observar todas as medidas de natureza sanitária como número máximo de clientes e colaboradores na loja ao mesmo tempo, distanciamento prudencial entre pessoas, ventilação e higienização completa do ambiente (em todas as suas áreas interna e externa), além de disponibilização de álcool em gel para os consumidores e de equipamentos de segurança para os seus colaboradores. Além disso, a loja deverá divulgar informações sobre a COVID-19 e de como prevenir a doença, destacando os riscos para os grupos mais vulneráveis. O funcionamento nesses moldes é de responsabilidade exclusiva do representante legal do comércio, para que sejam cumpridas as medidas de responsabilidade social no âmbito do combate à COVID-19.

II. Estacionamentos: entendemos que os estacionamentos de veículos que funcionam num raio de 500 metros de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde em geral não estão compreendidos nas suspensões previstas no Art. 15 do Decreto 28.920/20, tendo em vista que são utilizados pelos profissionais de saúde que trabalham nesses locais, além dos pacientes. Além disso, os estacionamentos que servem as agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários, que estão autorizados a funcionar, também não estão incluídos nas suspensões previstas no mesmo Art. 15 do Decreto nº 28.920/20.Os responsáveis pelos estabelecimentos devem observar todas as medidas de natureza sanitária como número máximo de pacientes e colaboradores no local ao mesmo tempo, distanciamento prudencial entre pessoas, ventilação e higienização completa do ambiente (em todas as suas áreas

interna e externa), além de disponibilização de álcool em gel para os clientes e de equipamentos de segurança para os seus colaboradores. Além disso, o estabelecimento deverá divulgar informações sobre a COVID-19 e de como prevenir a doença, destacando os riscos para os grupos mais vulneráveis. O funcionamento nesses moldes é de responsabilidade exclusiva do representante legal do comércio, para que sejam cumpridas as medidas de responsabilidade social no âmbito do combate à COVID-19.

III. Comércio e serviços de limpeza residencial, comercial ou industrial (inciso XIV do Art. 10 do Decreto nº 28.926/20, que incluiu a atividade no Art. 16 do Decreto nº 28.920/20): estão compreendidas neste grupo as atividades de lava-cars e lava-rápido, concedendo-lhes, inclusive, o mesmo tratamento dado a esses serviços que estão instalados em postos de combustíveis, que, por sua vez, não estão incluídos nas suspensões previstas no Art. 15 do Decreto nº 28.920/20.Os responsáveis pelos estabelecimentos devem observar todas as medidas de natureza sanitária como número máximo de clientes e colaboradores do estabelecimento ao mesmo tempo, distanciamento prudencial entre pessoas, ventilação e higienização completa do ambiente (em todas as suas áreas interna e externa), além de disponibilização de álcool em gel para os consumidores e de equipamentos de segurança para os seus colaboradores. Além disso, a loja deverá divulgar informações sobre a COVID-19 e de como prevenir a doença, destacando os riscos para os grupos mais vulneráveis. O funcionamento nesses moldes é de responsabilidade exclusiva do representante legal do comércio, para que sejam cumpridas as medidas de responsabilidade social no âmbito do combate à COVID-19.

FISCALIZAÇÃO: Informamos que os órgãos municipais realizarão as fiscalizações de acordo com as respectivas competências. O PROCON fiscalizará especialmente a prática de preços abusivos e as infrações à legislação que protege o consumidor. A Guarda Municipal apoiará a Fiscalização do Comércio, que deverá fiscalizar as atividades consideradas não essenciais e que se encontram em funcionamento durante o horário regular do comércio. Nos demais períodos, a Guarda Municipal tem competência legal para fiscalizar as atividades sem a presença da Fiscalização do Comércio. E a Vigilância em Saúde, por meio de seus órgãos de fiscalização, irá avaliar se os estabelecimentos autorizados a funcionar estão cumprindo os protocolos sanitários exigidos para o enfrentamento da COVID-19. As fiscalizações estão previstas no Art. 9º do Decreto nº 28.926/20.

Jundiaí, 02 de Abril de 2020

UNIDADE DE GESTÃO DE GOVERNO E FINANÇAS

UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL

UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E CIDADANIA

UNIDADE DE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOSAS

UNIDADE DE GESTÃO DE INOVAÇÃO E RELAÇÃO COM O CIDADÃO

UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

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DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

DECRETO Nº 28.953, DE 02 DE ABRIL DE 2020

LUIZ FERNANDO MACHADO, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial ao art. 72, incisos II, IX, XII e

XXVIII da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, e face ao que consta do Processo

Administrativo nº 6.424-2/2020 e do Processo SEI nº PMJ.04495/2020, ---------------------------

CONSIDERANDO a existência da pandemia de COVID-19, nos termos declarados pela

Organização Mundial da Saúde - OMS; ----------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março

de 2020, relativas à infecção humana pelo coronavírus (COVID-19); -----------------------------

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as

medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavírus; --------------------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado

de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e da quarentena

declarada pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020; -----------------------------

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28.909, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre

o acompanhamento, avaliação e execução das medidas de enfrentamento da pandemia de

COVID-19, instituindo o estado de atenção na Municipalidade; ------------------------------------

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Página 8

DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28.910, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre

a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e

emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19; --------------------------------------------

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28.920, de 20 de março de 2020, posteriormente

alterado pelo Decreto nº 28.923, de 21 de março de 2020, decretando a situação de emergência

diante da necessidade de enfrentamento da pandemia pelo coronavírus (COVID -19); ---------

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28.926, de 24 de março de 2020, que decretou

estado de calamidade em Jundiaí diante de todos os fatos acima narrados; ----------------------

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado

Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os

fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do

Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020; ---------------------

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 170 da Constituição Federal, a ordem

econômica tem por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça

social, observados, entre outros, os princípios da defesa do consumidor, a função social da

propriedade e a proteção do meio ambiente; -----------------------------------------------------------

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam resguardados os direitos do consumidor, nos

termos da legislação consumerista vigente, bem como os direitos da população em geral no

que se refere ao abastecimento de produtos de primeira necessidade; -----------------------------

CONSIDERANDO as recomendações dispostas no Procedimento Administrativo de

Acompanhamento nº 1097/2020 da 11ª Promotoria de Justiça local; ------------------------------

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DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

CONSIDERANDO a delegação à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das

Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) – consórcio público, com

personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública, integrante da

administração indireta dos municípios a ela consorciados – a regulação e fiscalização dos

serviços públicos de saneamento básico de Jundiaí, por meio da Lei Municipal nº 8.266, de 16

de julho de 2014;

CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e

contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu

território. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 28.926, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com

as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 4º (...)

II - (...)

(...)

f) Taxa de Fiscalização da Licença para o exercício das atividades de

comércio ambulante;

(...)

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Página 10

DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

V - prorrogar as datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza - ISSQN ELETRÔNICO (mensal), tanto o próprio quanto o retido, devido

pelo sujeito passivo ao Município de Jundiaí, da seguinte forma:

a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 25

de abril de 2020, fica postergado para 25 de outubro de 2020;

b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 25 de

maio de 2020, fica postergado para 25 de novembro de 2020;

c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 25 de

junho de 2020, fica postergado para 25 de dezembro de 2020;

VI - prorrogar as datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços de construção civil, realizados no

Município de Jundiaí, com vencimento compreendido entre abril a julho de 2020, para o dia

30 de outubro de 2020.

(...)

§ 1º-A A prorrogação dos prazos de que trata os incisos deste artigo não

implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

(...)” (NR)

“Art. 14-A. Os serviços públicos de abastecimento de água tratada e de

esgotamento sanitário são definidos como serviços essenciais, conforme estabelecido no inciso

III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 28.920, de 2020, com a alteração deste Decreto,

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Página 11

DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP devendo ser observado o disposto neste artigo durante o período de calamidade pública e na

Resolução ARES-PCJ nº 345, de 23 de março de 2020, ou outra que vier a substituí-la.

§ 1º Enquanto durar o estado de calamidade pública estabelecido neste

Decreto, fica assegurado ao Poder Executivo exercer suas prerrogativas de titular dos serviços

de saneamento, nos termos do art. 2º da Resolução ARES-PCJ nº 345, de 2020.

§ 2º Em razão da especificidade de atuação, no âmbito financeiro,

operacional e administrativo, fica a DAE S/A - Água e Esgoto autorizada a definir e aplicar os

procedimentos necessários para viabilizar as medidas do art. 2º da Resolução ARES-PCJ nº 345,

de 2020, que, ao seu critério, poderão abranger:

I - isenção de tarifas de água e esgoto a categorias em razão da

vulnerabilidade social decorrente do período de calamidade pública de que trata este Decreto;

II - suspensão de corte por inadimplência; e

III - definir regras especiais para pagamento.”

“Art. 14-B. Ficam criados o Disque-Aglomeração e o Disque-Abuso de

Preços.

§ 1º O Disque-Aglomeração tem como objetivo centralizar o controle e a

adoção de medidas em função da aglomeração de pessoas.

§ 2º O Disque-Abuso de Preços tem como objetivo centralizar o controle e

a adoção de medidas em função do aumento abusivo de preços.

§ 3º Recebida a denúncia de infringência à determinação do Poder Público

de não aglomeração de pessoas, destinada a impedir a propagação da COVID-19, os fatos serão

comunicados à Polícia Militar para eventuais medidas cabíveis à luz da legislação penal, sem

prejuízo da adoção das medidas administrativas pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças

e da Guarda Municipal.

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DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

§ 4º Recebida a notícia de infringência à determinação do Poder Público de

não aumento abusivo de preços, os fatos serão imediatamente comunicados ao PROCON

JUNDIAÍ, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicado à Polícia Militar, para

eventuais providências à luz da legislação penal.

§ 5º O Disque-Aglomeração e o Disque-Abuso de Preços serão

disponibilizados por meio dos seguintes canais de atendimento:

I - Telefone 156;

II - portal de serviços “https:jundiai.sp.gov.br”;

III - aplicativo “Prefeitura de Jundiaí”.

Art. 2º O Decreto nº 28.920, de 20 março de 2020, passa a vigorar com as

seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 4º (...)

(...)

§ 4º Os servidores de que trata o inciso IV deste artigo deverão comprovar

a sua situação junto à Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, por meio de

envio da passagem ou outro documento hábil que comprove a viagem ou o cruzeiro.” (NR)

“Art. 6º (...)

(...)

IX - Serviço Funerário Municipal.” (NR)

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DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

“Art. 16. Ficam interrompidos, até 30 de abril de 2020, todos os prazos

processuais dos processos e expedientes administrativos, sem prejuízo de eventual prorrogação,

inclusive os atos dos procedimentos disciplinares, éticos e de avaliação de estágio quando o

prosseguimento desses dependa de oitivas ou de manifestação da defesa.

Parágrafo único. A Administração poderá dar seguimento nos processos

que envolvam manifestação direta e exclusiva do interessado ou a possibilidade de impugnação

do ato administrativo por qualquer do povo, inclusive nos procedimentos de Estudos de Impacto

de Vizinhança e de Trânsito e aprovação de projetos, desde que exista a disponibilidade de

recursos para receber e tramitar a documentação de forma eletrônica, mediante a devida

divulgação dos meios institucionais disponíveis para todos os interessados.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 24 de março de 2020, em relação ao disposto no seu art. 1º para acréscimo do art.

14-A no Decreto nº 28.926, de 24 de março de 2020, bem como em relação ao seu art. 2º.

LUIZ FERNANDO MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Unidade de Gestão da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos dois dias do mês

de abril do ano de dois mil e vinte, e publicado na Imprensa Oficial do Município.

[

GUSTAVO L.C. MARYSSAEL DE CAMPOS

Gestor da Unidade da Casa Civil

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DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

DECRETO Nº 28.955, DE 02 DE ABRIL DE 2020

LUIZ FERNANDO MACHADO, Prefeito do Município de Jundiaí,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo

Administrativo nº 7.094-2/2020, --------------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos

declarados pela Organização Mundial de Saúde - OMS; ----------------------------------------------

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e alterações, que

dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); ------------------------------------------------

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Municipal

nº 28.926, de 24 de março de 2020; ----------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO a redução de servidores em trabalho presencial nas dependências das

Unidades de Gestão, com objetivo de redução de fluxo de pessoas nas repartições e a

aglomeração de pessoas; -----------------------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO que muitas empresas contratadas estão com o seu administrativo operando

em regime de teletrabalho, com restrição de circulação de seus representantes para visitas a seus

clientes, o que dificulta a convocação para a assinatura de contratos e termos; --------------------

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite interno dos processos administrativos

de contratação e de prorrogação, evitando a sua circulação nos diversos setores; -----------------

CONSIDERANDO que se trata de medida excepcional e temporária, a fim de assegurar a

manutenção dos contratos administrativos e a preservação do interesse público primário; ------

CONSIDERANDO toda a instrução contida no processo nº 7.084-3/2020; -----------------------

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DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP D E C R E T A:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, prorrogados, até dia 31 de maio de

2020, os prazos de vigência dos contratos administrativos constantes do Anexo I, que integra o

presente Decreto.

Parágrafo único. A medida de que trata o caput deste artigo substituirá,

no período referido, as providências de cunho administrativo atinentes à formalização de Termo

de Prorrogação individualizado para cada avença, ficando mantidas as condições pactuadas

entre as partes.

Art. 2º Compete ao servidor responsável pela gestão do contrato, com a

regular anuência do Gestor da Unidade respectiva, a instrução dos autos do processo

administrativo relativos aos contratos elencados no Anexo I deste Decreto, com a juntada dos

seguintes documentos:

I) justificativa da necessidade de prorrogação, indicando o dispositivo

legal contido na Lei nº 8.666/93, que ampare a prorrogação;

II) em se tratando de prestação de serviço de natureza contínua, juntar

pesquisa de mercado para demonstrar a vantajosidade da prorrogação, caso não conste nos autos

do processo administrativo específico da contratação, orçamentos demonstrativos com data

inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

III) aceite formal da contratada com relação aos termos da prorrogação;

IV) manifestação da unidade requisitante acerca do desempenho da

empresa;

V) em se tratando de prestação de serviço de natureza contínua, as

providências adotadas para o empenho dos valores relativos ao prazo de prorrogação de que

trata este Decreto, a fim de que não haja solução de continuidade na avença, nem tampouco

inadimplência de obrigações financeiras.

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DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

Parágrafo único. As medidas atinentes à prorrogação do prazo de

vigência dos contratos elencados no Anexo I, restringem-se às previstas no caput deste artigo,

devendo ser anexada nos respectivos processos administrativos das contratações, cópia do

presente Decreto.

Art. 3º Caberá ao servidor responsável pela gestão do contrato,

conjuntamente com o Gestor da Unidade, a observância das disposições previstas neste Decreto,

sendo que o seu descumprimento poderá acarretar a instauração de procedimento para apuração

de responsabilidade, nos termos da legislação de regência da matéria.

Art. 4º Excepcionam-se das medidas tratadas neste ato, eventuais

prorrogações em andamento nos autos do processo administrativo específico, ora em

tramitação, constantes do Anexo I deste Decreto, cujos Termos já tenham sido formalizados

nos moldes usuais.

Art. 5º É de responsabilidade do gestor do contrato o envio de cópia deste

Decreto à contratada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO MACHADO Prefeito Municipal

SIMONE ZANOTELLO DE OLIVEIRA

Gestora da Unidade de Administração e Gestão de Pessoas

Registrado na Unidade de Gestão da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos dois dias do mês

de abril do ano de dois mil e vinte, e publicado na Imprensa Oficial do Município.

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS Gestor da Unidade da Casa Civil

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DECRETOS

Unid. Gestão Núm. Contrato Processo Fornecedor Objeto Vencimento

Original

UGC 80/2019 25.730-1/2019 BRASIL ARQUITETURA LTDA Elaboração de projeto arquitetônico para o Complexo Fepasa 29/03/2020

UGC 42/2019 9608-9/2019 JOSE MAURICIO PETTIAN E OUTRA Locação de imóvel IML 21/05/2020

UGADS 16/2009 9.579-3/2009 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL APAE DE JUNDIAÍ Locação de Imóvel funcionamento CREAS 21/04/2020

UGADS 105/2018 13.306-6/2018 M.R.S DA SILVA E CIA LTDA EPP Atualização in loco de dados das famílias no sistema do Cadastro Único - 19/05/2020

UGAGP/UAGP 222/2016 24.245-7/2016 ICON - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA DAST - Exames por Imagem 23/04/2020UGAGP/UAGP 043/2019 8.009-1/2019 ROSANA CANDIDO AGUIAR DAST - Exames Psicológicos 15/05/2020

UGC 119/2019 25.835-8/2019 UNION PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA Elaboração de projeto executivo de engenharia no Centro das Artes 03/04/2020

UGE 181/2019 25.592-5/2019 LIMAENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Obra de cobertura de quadra na Emeb Luiza de Souza Martins 13/04/2020

UGE 03/2019 27.915-6/2019 CONTRUTORA NOVA REAL LTDA - EPP Obra de cobertura de quadra na Emeb Anézio de Oliveira 21/04/2020UGE 121/2019 25.804-4/2019 LIMAENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Obra de cobertura de quadra na Emeb Nassib Cury 25/04/2020UGE 01/2019 25.800-1/2019 LIMAENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Obra de cobertura de quadra na Emeb Oscar A. Ghelli 27/04/2020

UGE 67/2016 34.527-8/2015 VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOM E INFOM. S/A Comunicação de dados e links de acesso a internet para Unidades escolares 27/04/2020

UGE 037/2019 28.587-4/2018 Cooperativa Trab. Reforma Agrária Terra Livre Aquisição de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural 05/05/2020

UGE 34/2019 5.961-6/2019 OCTAVIO MORASSUTTI EPP Manutenção Elétrica Veículos Leves 07/05/2020UGE 89/2016 8.629-2/2019 VPV SAÚDE AMBIENTAL LTDA ME Controle de Pragas Urbanas 08/05/2020UGE 97/2016 5.128-8/2016 DANIEL MONTEIRO JR ME Som - Locação de Equipamentos 18/05/2020

UGGF 22/2019 22.478-2/2018 AEROCARTA S.A Prestação de serviços de técnicos de engenharia cartográfica 08/04/2020

UGISP 87/2019 26.224-4/2019 CADROCH CONSTRUTORA LTDA ME Obra de Reforma do Telhado CRIJU 25/03/2020

UGISP 117/2019 11.749-7/2019 CADROCH CONSTRUTORA LTDA ME Construção de pista de skate no complexo educacional cultural esportivo Helena Cestari - Bowl da Uva - Vila Comercial. 26/03/2020

UGISP 96/2019 25.924-0/2019 VEC ENGENHARIA & GESTÃO LTDAServiços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para realização dos projetos executivos de arquitetura, restauro e seus complementares, nas áreas ocupadas, dos galpões

10/05/2020

UGISP 30/2018 32-823-9/2017 FOX TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDAFornecimento de links de comunicação, compreendendo o fornecimento, instalação, implantação, configuração, gerencimento proativo e manutenção dos equipamentos fornecidos

31/03/2020

UGISP 48/2020 34.643-5/2019 LEWALE ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Execução de obra de reforma de cancha de bocha no CECE Antonio de Lima. 04/04/2020

UGISP 005/2020 017559-4/2019 CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDAPrestação de serviços de manutenção de vias públicas compreendendo mão de obra, equipamentos e ferramentas para exerc. de serv.de recapeamento asfáltico.

14/04/2020

UGISP 87/2016 9.530-3/2015 CONSORCIO ILUMINA JUNDIAÍ Manutenção preventiva e corretiva e preditiva do sistema de iluminação pública, praças e jardins 01/05/2020

UGISP 119/2017 14.544-3/2017 FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIPrestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas verdes em espaços e equipamentos públicos da Cidade de Jundiaí

07/05/2020

UGISP 96/2019 25924-0/2019 VEC ENGENHARIA & GESTÃO LTDA Serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para realização dos projetos executivos de arquitetura, restauro e seus complementares, nas áreas ocupadas, dos galpões.

10/05/2020

UGISP 033/2019 28.825-8/2018 LEWALE ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Execução de levantamentos planialmétricos, perimétricos e cadastrais. 10/05/2020

UGISP 44/2019 29.139-3/2018 CONSÓRCIO 3 T

Prestação de serviços essenciais e contínuos de engenharia sanitária para operação do sistema de limpeza urbana, compreendendo coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos domiciliares; fornecimento, lavagem mecanizada, desinfecção e manutenção de contêineres (PEAD e soterrados) ; varrição manual de vias públicas com coleta e transporte dos respectivos resíduos; transbordo, transporte e disposição final em aterro sanitário; serviços de coleta, transporte, triagem, processamento e destinação final adequada de materiais reaproveitáveis e da operação Cata-Treco; e outros serviços de limpeza pública

14/05/2020

UGISP 40/2020 26.780-5/2019 FREIRE & OLIVEIRA ENG. CONSTR.E MONT.IND LTDA

Obra de substituição/reforma de calha no CECE Dr. Nicolino de Lucca - Ginásio do Bolão. 18/05/2020

UGISP 182/2019 25.818-4/2019 HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA

Execução de obra de reforma e ampliação da EMEB Aparecida Merino Elias 24/05/2020

UGISP 72/2016 34-532-8/2015 AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI Locação de veículos leves sem motorista 22/05/2020

UGPS 102/2005 19.540-1/2005 FREIS ADM BENS MGB NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES Locação do imóvel do Núcleo Integrado de Saúde - NIS 02/05/2020

UGPS 059/2018 29.649-3/2017 TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. Locação de Veiculos sem motorista para SAEC 16/05/2020

UGPUMA 86/2019 21.623-2/2019 CLÍNICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA Projeto "Castrar e Educar" que tem por objetivo castraçao e implantação de microchip para a identificação dos animais. 31/03/2020

UGPUMA 123/2018 12.508-8/2018 AFZ - CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Execução de obra de pavimentação e drenagem do Residencial Água Viva, Loteamento Santo Expedito, Loteamento Água Doce 1A (Rua 01, Rua 02 e da Via de Pedestre 01), Jardim Pelizzari Jundiaí, Loteamento Casa Branca e Jardim Palermo nas Ruas 01, 02, 07, 08 e parte das Ruas 05 e 09.

28/04/2020

ANEXO I - CONTRATOS PRORROGADOS ATÉ 31/05/2020

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.28.948, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 9363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, ART. 4º, § 2º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CBUQ PARA USO NO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO REALIZADO NO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FINISA. REF. SOLICITAÇÃO 389 - UNIDADE DE GESTÃO DE INFRAEST. E SERVIÇOS PÚBLICOS

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.268.743,28 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA E OITO

MIL SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS ) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

10.01.15.451.0187.1495 PAVIMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

4.4.90.39.00

8022

OUTROS SERV TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

FINISA/VEICULOS/PROJETOS/INFAESTRUTURA/LEI 9149/19

R$ 2.268.743,28

2.268.743,28TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE:

10.01.15.451.0187.1498 ACESSIBILIDADE URBANA

4.4.90.39.00 OUTROS SERV TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

8022 FINISA/VEICULOS/PROJETOS/INFAESTRUTURA/LEI 9149/19

R$ 2.268.743,28

2.268.743,28TOTAL....R$

ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOIS DIA(S) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.28.949, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 9363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, ART. 4º, § 3º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JUNDIAÍ MIRIM. REF. SOLICITAÇÃO 394 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA A UNIDADE DE ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM DO LAGO. REF. SOLICITAÇÃO 393 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA PARA AS UNIDADES SENTINELAS DO COVID-19. REF. SOLICITAÇÃO 396 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER DESPESAS COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDE DE DADOS DA ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM DO LAGO. REF. SOLICITAÇÃO 392 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 32.429,78 (TRINTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E

NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.301.0191.2188 PROMOÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00

5002

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 13.693,00

14.01.10.301.0191.2189 PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AG

3.3.90.39.00

5002

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 17.558,78

4.4.90.52.00

5002

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 1.178,00

32.429,78TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - RECURSO INDICADO NO ART. 43, § 1.º, INCISO I DA LEI FEDERAL N. 4.320/64...

ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOIS DIA(S) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.28.950, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 9363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, ART. 4º, § 1º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA COBERTURA DE DESPESA COM CONTRATAÇÃO DE 2 LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL COM INTERNET PARA USO DA GESTÃO DA UGADS. REF. SOLICITAÇÃO 388 - UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

15.01.08.244.0199.2080 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO SUAS

3.3.90.40.00

0000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PROPRIA

R$ 630,00

630,00TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE:

15.01.08.244.0199.2080 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO SUAS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 630,00

630,00TOTAL....R$

ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOIS DIA(S) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.28.951, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 9363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, ART. 4º, § 3º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA COBERTURA DE DESPESA COM CONTRATO 023/2019, AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE PASSAGEM. RECURSO FEDERAL PRIMEIRA INFÂNCIA CRIANÇA FELIZ, CONVÊNIO 488 - PROCESSO: 4.533-4/2019. REF. SOLICITAÇÃO 395 - UNID. GESTÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.640,00 (QUINZE MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS)

NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

15.01.08.244.0199.2096 GESTÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.49.00

5161

AUXÍLIO-TRANSPORTE

MDS/SUAS/PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA/CRIANÇA FELIZ

R$ 15.640,00

15.640,00TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - RECURSO INDICADO NO ART. 43, § 1.º, INCISO I DA LEI FEDERAL N. 4.320/64...

ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOIS DIA(S) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.28.952, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 9363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, ART. 4º, § 3º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER DESPESAS COM FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAL COM SUPERVISÃO CLINICO-INSTITUCIONAL PARA REDE E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - PROCESSO: 16.643-7/2019. REF. SOLICITAÇÃO 328 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 69.750,00 (SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E CINQÜENTA

REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.302.0191.2186 PROMOÇÃO DE AÇÕES DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS

3.3.90.39.00

5076

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

MS/FNS/PROGRAMA CRACK É POSSÍVEL VENCER

R$ 69.750,00

69.750,00TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - RECURSO INDICADO NO ART. 43, § 1.º, INCISO I DA LEI FEDERAL N. 4.320/64...

ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) DOIS DIA(S) DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

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DECRETOSDCS / DIVISÃO DE CARGOS E SALÁRIOSEDITAL N. º99, DE 01 DE ABRIL DE 2020

ROSEMARY APARECIDA GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001 e Lei Municipal nº 8763, de 03 de março de 2017, face ao que consta no processo 21.922-8/2019-------------------------------

FAZ SABER, que conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores abaixo nomeados foram considerados aptos à progressão, referente ao período de ABRIL DE 2020, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013:

ABRIL DE 2020Código Nome4879.01 JOÃO MARCOS MARTINS

Para que não alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

ROSEMARY APARECIDA GHIRALDI SIMIONATO Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, aos um dia do mês de abril de dois mil e vinte.

DCS / DIVISÃO DE CARGOS E SALÁRIOSEDITAL N. º100, DE 01 DE ABRIL DE 2020

ROSEMARY APARECIDA GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001 e Lei Municipal nº 8763, de 03 de março de 2017, face ao que consta no processo 21.922-8/2019-------------------------------

FAZ SABER, que conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores abaixo nomeados foram considerados inaptos à progressão, referente ao período de ABRIL DE 2020, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013:

Artigo 9 – Inciso IIICódigo Nome4890.01 LUIS ALEXANDRE SARTORELLI

Para que não alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

ROSEMARY APARECIDA GHIRALDI SIMIONATO Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, aos um dia do mês de abril de dois mil e vinte.

DDS/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL Nº 094 DE 01 DE ABRIL DE 2020

COMUNICADO PANDEMIA COVID 19 – SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

A Prefeitura do Município de Jundiaí e a Fundação VUNESP, por força das orientações das autoridades e do Decreto Municipal nº 28.920, publicado na Imprensa Oficial de 20/03/2020 e do Decreto Municipal nº 28.926, publicado na Imprensa Oficial de 24/03/2020 que define medidas de enfrentamento contra a PANDEMIA COVID 19, COMUNICA a suspensão da aplicação das provas objetivas agendadas para todos os cargos dos Editais nº 031, 032, 034 e 048/2020.

A data da aplicação das provas objetivas será informada oportunamente aos candidatos inscritos assim que o estado de calamidade pública for revogado.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATOGestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, ao primeiro dia de mês de abril do ano de dois mil e vinte

GESTÃO DE PESSOAS

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Imprensa Oficial do Município de JundiaíEdição 4715 | 03 de abril de 2020

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DDS/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ATOS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

- Processo nº 10.205-3/2018

-Objeto: Concurso Público a classe de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FISICA

- Despacho: Face ao que consta dos autos, HOMOLOGO o presente Concurso Público.

DDS/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

PORTARIA N° 513, DE 01 DE ABRIL DE 2020.ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal n° 5.641, de 06 de julho de 2001, Lei Municipal n° 8.763, de 03 de março de 2017, alterada pela Lei Municipal n° 8.948, de 27 de abril de 2018. -----------------------------------------------------------------------------------R E S O L V E conceder férias-prêmio aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal estatutário, conforme art. 65, da Lei Complementar n° 499/2010, na forma a seguir discriminada.

Processo Nome Início Término32.303-8/2019 ORLANDO RIBEIRO 02/04/2020 01/05/202012.693-0/2017 EDNILSON ANTONIO 05/04/2020 04/05/202036.065-9/2019 JOSE CARLOS ULIAM 27/04/2020 26/05/2020

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATOGestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

PORTARIA N° 514, DE 01 DE ABRIL DE 2020.Resolve revogar, a pedido, as férias-prêmio concedidas ao servidor FLAVIO DE SIQUEIRA FRANCO, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, no período de 30 de março de 2020 a 29 de abril de 2020, publicada na Portaria n° 332, de 27 de fevereiro de 2020, conforme consta no Processo n° 15.318-5/2015.

PORTARIA N° 515, DE 01 DE ABRIL DE 2020.Resolve conceder à servidora CAROLINA VIDILLI DE MELLO, ocupante do cargo de Assistente de Administração, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, Licença Gestante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 80, da Lei Complementar n° 499, de 22 de dezembro de 2010, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2020.

PORTARIA N° 516, DE 01 DE ABRIL DE 2020.Resolve tornar insubsistente a Portaria n° 443, de 19 de março de 2020, que exonerou a servidora JULIE ANNE ALVES DE OLIVEIRA, do cargo de Assistente de Administração, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, a partir de 01 de abril de 2020.

PORTARIA N° 517, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Resolve cancelar as férias-prêmio da servidora CLAUDIA CRISTIANE DREZZA BERRO, Orientador Social, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, publicada na Portaria nº 509, de 30 de março de 2020, no período de 01 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020, conforme consta no Processo n. º 2.680-3/2020.

PORTARIA N.º 518, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Resolve conceder ao servidor EDUARDO MICHELOTTI FILHO, Pedreiro, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, pelo período de 06 (seis) dias e mais 16 (dezesseis) dias, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2020 e 23 de março de 2020.

PORTARIA N.º 519, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Resolve conceder à servidora KEUSI DOS SANTOS REIS, Cozinheira, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sem remuneração, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020.

PORTARIA N.º 520, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Resolve conceder à servidora ADRIANA CAREGATTI FRANCO

ANESIO, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde, pelo período de 03 (três) dias, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2020, conforme consta no Processo nº 6.955-5/2020.

PORTARIA N° 521, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal n° 5.641, de 06 de julho de 2001, Lei Municipal n° 8.763, de 03 de março de 2017, alterada pela Lei Municipal n° 8.948, de 27 de abril de 2018. -----------------------------------------------------------------------------------

R E S O L V E conceder férias-prêmio aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal estatutário, conforme art. 65, da Lei Complementar n° 499/2010, na forma a seguir discriminada.

Processo Nome Início Término19.223-9/2017 VANDERLEI DOMINGOS 02/04/2020 01/05/202015.975-4/2019 EVANDRO SOARES

CUSTODIO 13/04/2020 12/05/2020

30.753-6/2019 ISABEL APARECIDA GESQUI GERALDO 16/04/2020 15/05/2020

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATOGestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

DDS/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

PORTARIA N.º 522, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Exonera, à pedido, SILVIO ERMANI, do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, símbolo “DAC-03”, de provimento em comissão, da Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, nomeado (a) pela Portaria nº 507, de 14 de março de 2017, a partir de 03 de abril de 2020.

PORTARIA N.º 523, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Nomeia EDUARDO MARIANO DE TOLEDO, para exercer o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, símbolo “DAC-03”, de provimento em comissão, da Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, nos termos da Lei Municipal nº 8.762, de 03 de março de 2017, alterada pela Lei nº 8.949, de 27 de abril de 2018.

PORTARIA N.º 524, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Exonera, à pedido, ADILTON GARCIA, do cargo de CHEFE DO PROCON, símbolo “DAC-02”, de provimento em comissão, nomeado (a) pela Portaria nº 592, de 30 de abril de 2019, a partir de 03 de abril de 2020.

DDS/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

PORTARIA Nº 525, DE 02 DE ABRIL DE 2020.Nomeia GESLANE LUCILIA LOPES DA ROSA, para exercer o cargo de CHEFE DO PROCON, símbolo “DAC-02”, de provimento em comissão, junto à Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania, nos termos da Lei Municipal nº 8.763, de 03 de março de 2017, alterada pela Lei Municipal n° 8.948, de 27 de abril de 2018.

GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DE TERMOS DE PERMISSÃO DE USO DE ZELADORIAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA – DECRETO Nº 22.895/2011.

Processo nº 9.822-1/2012 prorrogando o uso, a título precário e gratuito, da zeladoria da EMEB ”Prof. Fábio Rodrigues Mendes”, à servidora municipal, Sra. Francisca Emanuelly Leite Silva Bueno, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 11/02/2020.

Processo nº 28.565-5/2011, prorrogando o uso, a título precário e gratuito, da zeladoria da EMEB ”Antonio Loureiro”, à servidora municipal, Sra. Silvana Silvestroni, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/02//2020.

EDUCAÇÃO

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EXTRATOTERMO ADITIVO II AO CONVÊNIO Nº 03/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO TERAPÊUTICA AMARATIPROCESSO: nº 5.499-9/2018OBJETO: Altera a rubrica orçamentária para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.00 e para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.5001 ASSINATURA: 01 de abril de 2020.

EXTRATOTERMO ADITIVO I AO CONVÊNIO Nº 02/2020, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e o GRUPO EM DEFESA DA CRIANÇA COM CÂNCER - GRENDACCPROCESSO: nº 37.265-4/2019OBJETO: Altera a rubrica orçamentária para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.5001 ASSINATURA: 01 de abril de 2020.

EXTRATOTERMO ADITIVO II AO CONVÊNIO Nº 06/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e o GRUPO EM DEFESA DA CRIANÇA COM CÂNCER - GRENDACC PROCESSO: nº 5.497-3/2018OBJETO: Altera a rubrica orçamentária para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.00 e para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.5001 ASSINATURA: 01 de abril de 2020.

EXTRATOTERMO ADITIVO IV AO CONVÊNIO Nº 16/2015, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e o INSTITUTO JUNDIAIENSE LUIZ BRAILLEPROCESSO: nº 16.483-6/2015OBJETO: Altera a rubrica orçamentária para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.5001 ASSINATURA: 01 de abril de 2020.

EXTRATOTERMO ADITIVO VI AO CONVÊNIO Nº 14/2015, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE JUNDIAÍ PROCESSO: nº 16.295-4/2015OBJETO: Altera a rubrica orçamentária para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.00 e para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.5001 ASSINATURA: 01 de abril de 2020.

EXTRATOTERMO ADITIVO II AO CONVÊNIO Nº 04/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a CENTRO DE ATENDIMENTO À SÍNDROME DE DOWN BEM TE VI PROCESSO: nº 5.482-5/2018OBJETO: Altera a rubrica orçamentária para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.00 e para 14.01.10.302.0191.2186.33.50.39.00.5001 ASSINATURA: 01 de abril de 2020.

CASA CIVIL

ATO NORMATIVO Nº 11, DE 03 de Abril de 2.020.

JOÃO CARLOS FIGUEIREDO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.894, de 12 de setembro de 2002 e suas alterações, e especialmente as que lhe são conferidas pela Lei nº 9.363, de 18 de dezembro de 2019, art.4º, Decreto Municipal nº 28.702 de 27 de dezembro de 2.019, art.17, considerando a necessidade de remanejamento de dotação orçamentária visando à cobertura de despesas na ação 7.530- Implantação da Sede do Iprejun,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Instituto de Previdência um crédito adicional suplementar de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:50.01.09.122.0190.7530 – Implantação da Sede do Iprejun4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente7002 - Fonte Vinculada ao IPREJUN – Taxa de AdministraçãoTOTAL...........R$ 165.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á com o seguinte recurso:I - Anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:50.01.09.122.0190.7530 – Implantação da Sede do Iprejun4.4.90.51.00 – Obras e Instalações7002 - Fonte Vinculada ao IPREJUN – Taxa de AdministraçãoTOTAL...........R$ 165.000,00

Art. 3º - Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01/04/2020.

JOÃO CARLOS FIGUEIREDODiretor Presidente do IPREJUN

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado no Instituto de Previdência do Município de Jundiaí aos 03 dias do mês de abril de dois mil e vinte.

CLAUDIA GEORGE MUSSELI CÉZARDiretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças

RETIFICAÇÃO – IPREJUN

NA EDIÇÃO N° 4713 DE 01 DE ABRIL DE 2020NA PORTARIA N° 058, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Onde se lê: … ocupante do cargo de Professor de Cozinheira....

Leia-se: … ocupante do cargo de Cozinheira...

João Carlos FigueiredoDiretor Presidente

IPREJUN

IPREJUN

COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUNCNPJ: 67.237.644/0001-79

TERMO DE APOSTILAMENTO I

PROCESSO SEI nº. 01023/2019CONTRATO nº 175Fornecedor: Premium Monitoramento e Portaria Ltda

OBJETO: Prestação de serviços contínuo de limpeza, asseio, conservação predial e serviços de copa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nos endereços informados pela CIJUN.I - Considerando o pedido de reajuste, a negociação e histórico rea-lizados por meio dos documentos SEI 0083929, 0083930, 0084053, 0084362, 0086750, 0087194, 0087302, 0087307, 0087341 e 0087441, constante do processo SEI CIJ.01437/2019, fica autorizado o reajuste de preço, dos itens 1, 2 e 4 da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, referente à variação da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, aplicando-se o percentual do dissídio e ajustes dos benefícios, no importe de 3,5%.II - O valor mensal do contrato, a partir da competência Março/2020, pas-sa a ser de R$ 7.194,04 (Sete mil, cento e noventa e quatro reais e quatro centavos).III- Fica autorizado o pagamento retroativo relativo às competências Ja-neiro e Fevereiro de 2020, no importe de R$ 388,08 (Trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos). IV - Excepcionalmente, a fatura referente ao mês de março de 2020 com vencimento em abril de 2020, deverá conter, em item separado, o valor retroativo referente ao item III deste termo para o pagamento.V - O valor total a ser pago referente à fatura citada no item IV deste termo será de R$ 7.582,12 (sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e doze centavos).VI - Ficam ratificadas e inalteradas todas as cláusulas do Contrato nº 175 firmado em 09 de setembro de 2019 que não colidirem com este Termo.

Jundiaí, 01 de abril de 2020.AMAURI MARQUEZI DE LUCA

Diretor Presidente

CIJUN

Pregão Presencial nº 022/2020Edital de 02/04/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS EM PVC (DIVERSOS DIÂMETROS). TIPO: Menor Preço por lote. ABERTURA: às 14:00 do dia 27/04/2020. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: No site http://compraabertadae.jundiai.sp.gov.br (acessar o link Editais) gratuitamente.

Jundiaí, 02 de abril de 2020Armando Mietto JuniorDiretor Administrativo

DAE

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Imprensa Oficial do Município de JundiaíEdição 4715 | 03 de abril de 2020

jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente

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Pregão Presencial nº 023/2020Edital de 02/04/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA USO NA DAE S/A. TIPO: Menor Preço por Item. ABERTURA: às 09:30 do dia 27/04/2020. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: No site http://compraabertadae.jundiai.sp.gov.br (acessar o link Editais) gratuitamente.

Jundiaí, 02 de abril de 2020Armando Mietto JuniorDiretor Administrativo

Modo de Disputa Fechado nº 08/2020Edital Retificado de 18/02/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia para implantação de setorização contemplando distritos de medição e controle e zonas de pressão – nos grupos: lote 1 (zona sul) e lote 2 (zona leste) no município de Jundiaí-SP. MODO DE DISPUTA: Fechado. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote. Nova data de ABERTURA: às 09:00 do dia 02/07/2020. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: No site http://compraabertadae.jundiai.sp.gov.br (acessar o link Licitações) gratuitamente.

Jundiaí, 02 de abril de 2020Armando Mietto JuniorDiretor Administrativo

Modo de Disputa Fechado nº 12/2020Edital de 02/04/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para extensão de redes de água e redes coletoras de esgoto no bairro do Balsan no município de Jundiaí-SP. MODO DE DISPUTA: Fechado. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. ABERTURA: às 09:00 do dia 23/06/2020. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: No site http://compraabertadae.jundiai.sp.gov.br (acessar o link Licitações) gratuitamente.

Jundiaí, 02 de abril de 2020Armando Mietto JuniorDiretor Administrativo

Licitação FracassadaModo Disputa Fechado 015/2019

O Diretor Administrativo da DAE S/A faz saber que restou fracassado o Modo de Disputa Fechado nº 015/2019 para Contratação de empresa especializada em instalações elétricas, iluminação, sistema de prevenção contra descarga atmosférica e proteção contra incêndio - com fornecimento de mão de obra.

02/04/2020Armando Mietto JuniorDiretor Administrativo

DAE

VESTIBULAR/2020 – 15ª CHAMADA – VAGAS REMANESCENTES DE ACORDO COM OS EDITAIS FMJ-002/2020 E 005/2020.

- 03 (três) candidatos (até a 382ª classificação).- MATRÍCULA: 30 e 31 de março de 2020.- HORÁRIO: das 09 às 15 horas- DOCUMENTOS:1) Certidão de nascimento ou casamento – 1 (uma) cópia autenticada;2) Cédula de identidade – 1 (uma) cópia autenticada;3) Título de eleitor – 1 (uma) cópia autenticada;4) Certificado militar (se do sexo masculino) – 1 (uma) cópia autenticada;5) CPF – Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – 1 (uma) cópia autenticada;6) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente – 2 (duas) cópias autenticadas;7) Histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente – 2 (duas) cópias autenticadas;8) Atestado de saúde e carteira de vacinação – 1 (uma) cópia;9) Comprovante de endereço – 1 (uma) cópia;10) Fotografias recentes 3x4 cm – 06 (seis).- TAXA: R$ 19.119,00 (dezenove mil cento e dezenove reais).- ATENÇÃO: Conforme o Edital FMJ-002/2020, de 10/01/2020, no ato da matrícula, será firmado contrato de Prestação de Serviços Educacionais

entre a Faculdade e o aluno, juntamente com o seu responsável financeiro. Na impossibilidade da presença do candidato ou do responsável financeiro, será necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida do candidato e do seu responsável financeiro.O contrato fará parte integrante do processo de matrícula. A matrícula só terá validade após o deferimento do requerimento pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí.- OBS.: Para realizar matrícula on-line, as candidatas deverão entrar em contato, via telefone (11) 3395-2107, com a Secretaria Acadêmica da Faculdade para instruções.

NOME RG.Bruna Quirino dos Santos Lopes 54.204.474-2Lucas Gauss Peria 53.207.427-0Mariana Pereira de Oliveira 36.922.102-3

Jundiaí, 27 de março de 2020.PROF. DR. EDMIR AMÉRICO LOURENÇO

Diretor

VESTIBULAR/2020 – 16ª CHAMADA – VAGAS REMANESCENTES DE ACORDO COM OS EDITAIS FMJ-002/2020 E 005/2020.

- 03 (três) candidatos (até a 385ª classificação).- MATRÍCULA: 02 e 03 de abril de 2020.- HORÁRIO: das 09 às 15 horas- DOCUMENTOS:1) Certidão de nascimento ou casamento – 1 (uma) cópia autenticada;2) Cédula de identidade – 1 (uma) cópia autenticada;3) Título de eleitor – 1 (uma) cópia autenticada;4) Certificado militar (se do sexo masculino) – 1 (uma) cópia autenticada;5) CPF – Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – 1 (uma) cópia autenticada;6) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente – 2 (duas) cópias autenticadas;7) Histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente – 2 (duas) cópias autenticadas;8) Atestado de saúde e carteira de vacinação – 1 (uma) cópia;9) Comprovante de endereço – 1 (uma) cópia;10) Fotografias recentes 3x4 cm – 06 (seis).- TAXA: R$ 19.119,00 (dezenove mil cento e dezenove reais).ATENÇÃO: Conforme o Edital FMJ-002/2020, de 10/01/2020, no ato da matrícula, será firmado contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre a Faculdade e o aluno, juntamente com o seu responsável financeiro. Na impossibilidade da presença do candidato ou do responsável financeiro, será necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida do candidato e do seu responsável financeiro.O contrato fará parte integrante do processo de matrícula. A matrícula só terá validade após o deferimento do requerimento pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí.- OBS.: Para realizar matrícula on-line, as candidatas deverão entrar em contato, via telefone (11) 3395-2107, com a Secretaria Acadêmica da Faculdade para instruções.

NOME RG.João Victor Alfredo Funabashi 56.227.987-8Letícia Farias Gomes 50.720.733-6Lucas Antonio de Oliveira 57.842.276-1

Jundiaí, 01 de abril de 2020.PROF. DR. EDMIR AMÉRICO LOURENÇO

Diretor

ATO NORMATIVO FMJ- 006/2020, de 02/04/2020

O Prof. Dr. EDMIR AMÉRICO LOURENÇO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 9.363 de 18 de dezembro de 2019 e artigo 17 do Decreto Municipal nº 28.702, de 27/12/2019.

R E S OL V E,

Artigo 1º - CRIAR novo elemento de Despesa no Orçamento vigente na seguinte dotação:

CÓDIGO:51.01.10.302.0191.8.516 - Manutenção do Hospital Universitário e Policlínica 4.4.90.93.00 – Indenizações e RestituiçõesFonte: 7109 – MS/FMJ/HU/Ampl. de Unid. de Atenç. Especial. em Saúde

Artigo 2º - FICA aberto na FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, Autarquia Municipal, um Crédito Adicional Especial no Orçamento

FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ

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vigente, no valor de R$ 11.151.28 (Onze Mil, Cento e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:CÓDIGO: VALOR:51.01.10.302.0191.8.516 - Manutenção do Hospital Universitário e Policlínica 4.4.90.93.00 – Indenizações e RestituiçõesFonte: 7109 – MS/FMJ/HU/Ampl. de Unid. de Atenç. Especial. em Saúde . . .R$ 11.151,28TOTAL R$ 11.151,28

Artigo 3º - A cobertura para o crédito constante no artigo anterior terá como suporte financeiro o recurso indicado no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da. Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964, no mesmo valor.Artigo 4º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte (02/04/2020).-

PROF. DR. EDMIR AMÉRICO LOURENÇODiretor

Registrado e publicado na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte (02/04/2020).-

CARLOS DE OLIVEIRA CESARSECRETÁRIO EXECUTIVO

E X T R A T O D E C O N T R A T O

Contrato n.º 17/2020Contratante: Faculdade de Medicina de JundiaíContratado: JC NASSUR & NASSUR LTDA. EPPObjeto: Renovação de licenças (softwares), pelo período de 03 anos, para a Faculdade de Medicina de Jundiaí e suporte técnico.Vigência: 30 (trinta) diasValor: R$ 40.400,00 (quarenta mil e quatrocentos reais)Assinatura: 01/04/2020Término: 01/05/2020

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PROTOCOLO DA JARI

INDEFERIDO Data: 23/03/2020(1ª reunião)00794/2019 00794/201900107/2020 00107/202000106/2020 00106/202000030/2020 00030/2020

PROTOCOLO DA JARI

INDEFERIDO Data: 23/03/2020

00119/2020 00119/202000118/2020 00118/202000117/2020 00117/202000108/2020 00108/2020

PROTOCOLO DA JARI

EM TRAMITAÇÃData: 23/03/2020(1ª reunião)00129/2020 00129/2020

INDEFERIDO Data: 23/03/2020(1ª reunião)00131/2020 00131/202000130/2020 00130/202000128/2020 00128/202000127/2020 00127/2020

PROTOCOLO DA JARI

INDEFERIDO Data: 25/03/202000112/2020 00112/202000111/2020 00111/202000110/2020 00110/202000109/2020 00109/2020

PROTOCOLO DA JARI

DEFERIDO Data: 25/03/2020

(1ª reunião)00120/2020 00120/2020

INDEFERIDO Data: 25/03/2020(1ª reunião)00123/2020 00123/202000122/2020 00122/202000121/2020 00121/2020

PROTOCOLO DA JARI

INDEFERIDO Data: 25/03/202000134/2020 00134/202000133/2020 00133/202000132/2020 00132/2020

PROTOCOLO DA JARI

EM TRAMITAÇÃData: 26/03/2020(1ª reunião)00114/2020 00114/2020

INDEFERIDO Data: 26/03/2020(1ª reunião)00116/2020 00116/202000115/2020 00115/202000113/2020 00113/2020

PROTOCOLO DA JARI

EM TRAMITAÇÃData: 26/03/202000135/2020 00135/2020

INDEFERIDO Data: 26/03/202000126/2020 00126/202000125/2020 00125/202000124/2020 00124/2020

PROTOCOLO DA JARI

DEFERIDO Data: 26/03/2020(1ª reunião)00138/2020 00138/2020

EM TRAMITAÇÃData: 26/03/2020(1ª reunião)00137/2020 00137/2020

INDEFERIDO Data: 26/03/2020(1ª reunião)00136/2020 00136/2020

PROTOCOLO DA JARI

INDEFERIDO Data: 24/03/2020(1ª reunião)00876/2019 00876/201900099/2020 00099/202000098/2020 00098/202000096/2020 00096/2020

PROTOCOLO DA JARI

INDEFERIDO Data: 24/03/202000151/2020 00151/202000150/2020 00150/202000140/2020 00140/202000139/2020 00139/2020

PROTOCOLO DA JARI

EM TRAMITAÇÃData: 24/03/2020(1ª reunião)00163/2020 00163/202000162/2020 00162/202000152/2020 00152/2020

INDEFERIDO Data: 24/03/2020(1ª reunião)00161/2020 00161/202000153/2020 00153/2020

PROTOCOLO DA JARI

EM TRAMITAÇÃData: 26/03/202000141/2020 00141/2020

MOBILIDADE E TRANSPORTE

MOBILIDADE E TRANSPORTE

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INDEFERIDO Data: 26/03/202000144/2020 00144/202000143/2020 00143/202000142/2020 00142/2020

PROTOCOLO DA JARI

DEFERIDO Data: 26/03/2020(1ª reunião)00156/2020 00156/2020

INDEFERIDO Data: 26/03/2020(1ª reunião)00155/2020 00155/202000154/2020 00154/202000145/2020 00145/2020

PROTOCOLO DA JARI

DEFERIDO Data: 26/03/202000164/2020 00164/2020

EM TRAMITAÇÃData: 26/03/202000167/2020 00167/202000166/2020 00166/202000165/2020 00165/2020

INDEFERIDO Data: 26/03/202000157/2020 00157/2020

PROTOCOLO DA JARI

DEFERIDO Data: 27/03/2020(1ª reunião)00148/2020 00148/2020

EM TRAMITAÇÃData: 27/03/2020(1ª reunião)00147/2020 00147/202000146/2020 00146/2020

PROTOCOLO DA JARI

DEFERIDO Data: 27/03/2020(1ª reunião)00148/2020 00148/2020

EM TRAMITAÇÃData: 27/03/2020(1ª reunião)00147/2020 00147/202000146/2020 00146/2020

PROTOCOLO DA JARI

DEFERIDO Data: 27/03/2020(1ª reunião)00148/2020 00148/2020

EM TRAMITAÇÃData: 27/03/2020(1ª reunião)00147/2020 00147/202000146/2020 00146/2020

PROTOCOLO DA JARI

EM TRAMITAÇÃData: 27/03/202000159/2020 00159/202000158/2020 00158/2020

INDEFERIDO Data: 27/03/202000160/2020 00160/202000149/2020 00149/2020

PROTOCOLO DA JARI

DEFERIDO Data: 27/03/2020(1ª reunião)00168/2020 00168/2020

EM TRAMITAÇÃData: 27/03/2020(1ª reunião)00170/2020 00170/202000169/2020 00169/2020

INDEFERIDO Data: 27/03/2020(1ª reunião)00171/2020 00171/2020

MOBILIDADE E TRANSPORTE FUMASATO NORMATIVO Nº 49, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

SOLANGE APARECIDA MARQUES, Superintendente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS, Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais:Considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 9.363, de 18/12/2019, Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal n° 28.702, de 27/12/2019;Considerando a necessidade de suplementação da dotação orçamentária, para cobertura de despesas da FUNDAÇÃO:RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento da Fundação Municipal de Ação Social – FU-MAS, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 584.354,42 (quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centa-vos), na seguinte dotação orçamentária:054.01.016.482.0200.7103 – Prod. Hab. Int. Social 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações6952 – MIN/197/2018/Ações de Prevenção em Áreas de Risco – Jd. Fepasa.

TOTAL R$ 584.354,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á com o(s) seguinte(s) recurso(s):I – Recurso indicado no art. 43, § 1º, inc. II, da Lei Federal nº 4.320/64.

TOTAL R$ 584.354,42

Artigo 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Fundação Municipal de Ação Social – FUMASSOLANGE APARECIDA MARQUES

ATO NORMATIVO nº 50, de 02 de ABRIL de 2020

SOLANGE APARECIDA MARQUES, Superintendente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS, Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais, e face ao que consta no processo FUMAS sob nº 387/2017Art. 1º - EXONERA, a pedido, a partir de 02 de abril de 2020, o servidor Sr. EDUAR-DO MARIANO DE TOLEDO, portador do RG nº 20.390.906-9 SSPSP, do cargo de ASSESSOR de AÇÃO SOCIAL – símbolo “DAC-04”, de provimento em comissão, junto à Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, nomeado através do Ato Normativo nº 16, de 09 de março de 2017. Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de abril de 2020.

Fundação Municipal de Ação Social - FUMASSOLANGE APARECIDA MARQUES

Superintendente

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INEDITORIAL

N.E. 2.019 2.018 N.E. 2.019 2.018Circulante Circulante Caixa e Equivalente Caixa Caixa 1.142,79 535,99 Fornecedores 5 12.349,28 18.300,13 Banco Conta Movimento 8.867,05 6.474,24 Total de Fornecedores 12.349,28 18.300,13 Banco Aplicação Financeira 9 5.477.558,15 5.529.033,65 Total do Disponivel 5.487.567,99 5.536.043,88 Obrigações Trab. e Previdenciária

Obrigações Trabalhista a pagar 6 248.530,87 193.636,23 Contas a Receber de Terceiros 3 217.597,95 173.915,82 Encargos Trabalhistas a pagar 6 22.450,00 19.825,92 Total do Contas a Receber 217.597,95 173.915,82 Total de Obrig. Trabalhista e Prev. 270.980,87 213.462,15

Adiantamentos Empreg./Fornec. 10.698,24 9.030,15 Obrigações Tributárias Federais Tributos a compensar 169,94 169,94 Tributos a recolher 6 3.934,28 5.850,10 Despesas Antecipadas 9.391,79 8.186,75 Imp., taxas e Contr. - Renuncia Fiscal 11 - - Fundaçao Nossa Senhora do Desterro 23.587,13 95.641,36 Total de Obrigações Tributárias 3.934,28 5.850,10

Total de Outros Creditos 43.847,10 113.028,20 Outras Obrigações 5 41.006,49 203.707,58

TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE 5.749.013,04 5.822.987,90 TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE 328.270,92 441.319,96

ATIVO NÃO CIRCULANTE PATRIMONIO LIQUIDO Imobilizado Patrimônio Social 5.728.377,96 5.899.444,28 Máquinas e Equipamentos/Veículo 4 328.741,47 312.103,47 Bens de uso permanente 4 101.347,59 265.028,62 Benfeit. em Imov. De Terceiros 4 298.775,03 126.000,00

Intangível 4 7.797,00 7.797,00 Resultado do Exercício 23.764,54 (171.066,32) (-) Deprec./Amortização Acumulada 4 (405.260,71) (364.219,07) Total Resultado do Exercício 23.764,54 (171.066,32)

TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE 331.400,38 346.710,02 TOTAL DO PATRIMONIO SOCIAL 5.752.142,50 5.728.377,96 Valores em Cústodia 10.725,00 10.725,00 Valores em Custódia 10.725,00 10.725,00

TOTAL DO ATIVO 6.091.138,42 6.180.422,92 TOTAL DO PASSIVO 6.091.138,42 6.180.422,92

Marialice Mohor Fossen Edvino Stasiak Celso de Oliveira e Silva

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE JUNDIAÍ - GUARDINHA

Reconhecemos a exatidão do presente Balanço, cujo Ativo e Passivo somam o valor de R$ 6.091.138,42(Seis milhões, noventa e um mil, cento e trinta e oito Reais e quarenta e dois centavos), baseados nos documentos apresentados bem como, a Demonstração das Contas do Resultado do Exercício.

Jundiaí, 31 de Dezembro de 2019.

Antonio Salvador Soares Paulo Barros D'Abreu

ATIVO PASSIVO

CNPJ : 50.094.093/0001-39

BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 E 2.018 - Em reais

RG: 270586-X RG: 4907000 RG:7566807

Alaor Jose Semedo Junior CRC 1SP133412/O-4

Presidente 1º Tesoureiro

CONSELHO FISCAL

Patrimônio Superavit Superavit Social Acumulado do Ano Total

Saldo Final do Exercício de 2.017..................................... 5.729.786,44 - 169.657,84 5.899.444,28

Transferência para o Patrimonio Social........................................ 169.657,84 (169.657,84) - Superávit do Exercício de 2018............................................ (171.066,32) (171.066,32)

Saldo Final do Exercício de 2.018..................................... 5.899.444,28 - (171.066,32) 5.728.377,96

Transferência para o Patrimonio Social.......................................................... (171.066,32) - 171.066,32 -

Superavit do Exercício de 2019.......................................... 23.764,54 23.764,54

Saldo Final do Exercício de 2.019..................................... 5.728.377,96 - 23.764,54 5.752.142,50

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE JUNDIAÍ - "GUARDINHA"

DEMONSTRATIVO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO SOCIAL ANO 2019 e 2018 - Em reais

CNPJ : 50.094.093/0001-39

CRC. 1SP133412/O-4Alaor Jose Semedo Junior

Antonio Salvador SoaresPresidente

Jundiaí, 31 de Dezembro de 2019.

Paulo Barros D'Abreu1º Tesoureiro

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INEDITORIAL

N.E. 2.019 2.018RECEITAS OPERACIONAIS Receitas Prestação de Serviços - Programa Formação Profissional - Aprendizagem 7 2.555.353,96 1.943.852,52 Contribuição dos Sócios 7 1.250,00 1.320,00

TOTAL 2.556.603,96 1.945.172,52 Receitas Financeiras 7 315.320,12 358.442,29 Outras Receitas - Rendas Diversas 7 6.534,30 15.727,60

- - TOTAL ACUMULADO 2.878.458,38 2.319.342,41

Imp., taxas e Contr. ( Renuncia Fiscal) 11 713.440,50 578.063,11 Trabalho Voluntariado 2 57.600,00 -

TOTAL DE RECEITAS 3.649.498,88 2.897.405,52

DESPESAS DAS ATIVIDADES COM GRATUIDADES Assistência Psicológica aos menores 165.442,68 162.853,95 Assistência Pedagógica aos menores 109.595,93 108.185,65 Assistência Social aos menores 49.371,85 62.288,31 Assistência Odontológica aos menores 32.810,23 22.467,43 Alimentação menores 157.985,74 146.569,18 Cursos de Informática 35.797,74 48.650,55 Vestuário para menores 26.267,38 14.584,00 Formaturas e Palestras Sociais para menores 446,62 566,64 Vale Transporte Aprendiz - 316,80 Despesas com Projetos Aprendiz 1.437.352,61 994.628,69 TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 10 2.015.070,78 1.561.111,20

Despesas Gerais Administrativas 831.491,53 919.708,67 TOTAL DAS DESPESAS DAS ATIVIDADES 831.491,53 919.708,67

Despesas Financeiras 8.131,53 7.951,03 Outras Despesas Operacionais - 1.637,83

TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE E DA ATIVIDADE 2.854.693,84 2.490.408,73 Imp., taxas e Contr. ( Renuncia Fiscal) 11 713.440,50 578.063,11 Trabalho Voluntariado 2 57.600,00 - Resultado do Exercício 23.764,54 171.066,32-

As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

CRC. 1SP133412/O-4

Jundiai, 31 de Dezembro de 2019.

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE JUNDIAÍ - "GUARDINHA"CNPJ : 50.094.093/0001-39

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 E 2.018 - Em reais

Paulo Barros D'Abreu1º TesoureiroPresidente

Antonio Salvador Soares

Alaor Jose Semedo Junior

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INEDITORIAL

2.019 2.018

Fluxo de caixa das atividades operacionais Das operações sociais Resultado do exercício 23.764,54 (171.066,32) Depreciação e amortização 41.041,64 28.439,19 Total 64.806,18 (142.627,13)

Variações nos ativos e passivos operacionais Contas a receber (43.682,13) (45.525,28) Outras contas a receber 69.181,10 (94.544,97) Fornecedores (5.950,85) 8.459,72 Obrigações trabalhistas e previdenciarias 57.518,72 18.656,91 Obrigações tributárias (1.915,82) 1.354,07 Outras obrigações (162.701,09) 148.634,71 Total (87.550,07) 37.035,16

Caixa gerados pelas atividades operacionais (22.743,89) (105.591,97)

Atividades de investimentos Benfeitorias em Imoveis de terceiros (6.800,00) (126.000,00) Aquisições de ativo imobilizado (18.932,00) (24.150,00) Caixa usado nas atividades de investimentos (25.732,00) (150.150,00)

Aumento(redução) de caixa e equivalentes de caixa (48.475,89) (255.741,97)

Caixa e equivalentes de caixa No inicio do exercício 5.536.043,88 5.791.785,85 No final do exercício 5.487.567,99 5.536.043,88

(48.475,89) (255.741,97) 0,00

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras.

Presidente

Jundiai, 31 de Dezembro de 2019

1º Tesoureiro

Alaor Jose Semedo Junior CRC. 1SP133412/O-4

Paulo Barros D'Abreu

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE JUNDIAÍ - GUARDINHACNPJ : 50.094.093/0001-39

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCICIOSFINDOS EM 31 DE DEZEMBRO 2.019 E 2.018 - Em reais

Antonio Salvador Soares

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INEDITORIAL

Outras contas a Receber grupo 31/12/2018 31/12/2019

1.1.3.01 Contas a receber 95.641,36 23.587,13 1.1.3.04 adto a fornec. 4.369,24 5.375,84 1.1.3.05 adto a empreg. 4.660,91 5.322,40 1.1.3.07 trib a comp. 169,94 169,94 1.1.3.08 desp antecip 8.186,75 9.391,79 1.1.4.01 depositos e cauçoes - -

113.028,20 43.847,10 69.181,10-

Obrigaçoes Tributárias grupo 31/12/2018 31/12/2019

2.1.4.01 impostos e contr a rec. 5.850,10 3.934,28 - -

5.850,10 3.934,28 1.915,82

Obrigaçoes Trab. E Previdenciaria grupo 31/12/2018 31/12/2019

2.1.5 obrig. trab. Prev. 213.462,15 270.980,87 - -

213.462,15 270.980,87 57.518,72-

Outras Obrigações grupo 31/12/2018 31/12/2019

2.1.6.01 contas a pagar 203.707,58 41.006,49 - (-) 2.1.6.01.0011 Dae s/a (renuncia fiscal ) - -

203.707,58 41.006,49 162.701,09

Aquisições do Ativo Imobilizado maq. E equipam 16.638,00 mov. E utensilios 2.294,00 veiculos -

18.932,00 6.800,00

benf. Imov terc. 123.198,57 encontro de contas Assoc.x Fund.

148.930,57

Detalhamento Fluxo de Caixa.

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INEDITORIALASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE

JUNDIAÍ “GUARDINHA”CNPJ: 50.094.093/0001-39

Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019.

Notas explicativas da Administração às Demonstrações Finan-ceiras Para o Exercício Findo em 31 de dezembro de 2019 (Valores

expressos em Reais- R$).

1 - Contexto operacionalA Associação de Educação do Homem de Amanhã de Jundiaí – “Guardi-nha”, é uma entidade sem fins lucrativos, desprovida de vínculo ou cunho político e/ou religioso, constituída em 6 de fevereiro de 1979, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 450 – Centro, cujos principais objetivos são propiciar, concomi-tantemente, oportunidades de aprendizagem social, profissional e cultu-ral à adolescentes na faixa etária estabelecida e regulamentada na Le-gislação da aprendizagem, que obrigatoriamente estejam frequentando escola, carentes e necessitados de assistência socioeconômica, através de avaliação e critérios estabelecidos pela Diretoria desta Associação, trabalhando a família do adolescente, sempre que necessário, no intuito de resgatar os valores sociais e familiares.A entidade está inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob n° 1.1.9.7.9.0.1.8, sendo declarada de utilidade Pú-blica Municipal através da Lei Municipal no. 2.358 de 22 de julho de 1.979, declarada de utilidade Pública Estadual através da Lei Estadual no. 4.068 de 24 de maio de 1.984 e declarada de utilidade Pública Federal através da Lei Federal no. 95.731 de 12 de fevereiro de 1.988.Em 2019 a Associação decidiu que no decorrer do exercício de 2020 efetuará alteração e ou adequação do Estatuto da Associação, comtem-plando a participação da mesma em “Chamamentos Públicos”.

2 - Principais práticas contábeisA escrituração contábil bem como as demonstrações contábeis e finan-ceiras foram elaboradas com observação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Houve ob-servação dos preceitos previstos nas normas ITG 2002, aprovadas na resolução 1.409/12 do Conselho Federal da Contabilidade, destinadas às entidades de interesse social, sem finalidade de lucros.

a) Apuração do Resultado do ExercícioAs receitas de doações para custeio e de eventos são registradas por ocasião do seu efetivo recebimento.As receitas de contribuições – anuidade de associados e as despesas decorrentes das atividades são contabilizadas pelo regime de compe-tência.Os bens recebidos em doação são contabilizados diretamente no resul-tado, conforme ítem 09 da ITG 2002, pelo valor informado pelos doado-res e correspondente aproximadamente ao valor de mercado.

b) Ativos e passivos circulantesOs ativos são demonstrados aos valores de custo ou de realização, in-cluindo, quando aplicável, os rendimentos auferidos.Os passivos são demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis.

a) O Ativo apresenta um valor de R$ 23.587,13 resultante de pagamentos efetuados por conta da Fundação Nossa Senhora do Desterro, que será devidamente compensado com o valor do comodato a pagar para a citada Fundação, conforme acordo entre os Diretores das Entidades.

c) Ativo imobilizadoDemonstrado ao custo de aquisição ou ao seu valor de doação. A depre-ciação dos bens do imobilizado é calculada pelo método linear, às taxas anuais legalmente admitidas, que levam em consideração a vida útil-e-conômica dos bens.

d) Patrimônio SocialEstá representado pelos montantes históricos dos superávits e déficits apurados anualmente, assim como pelo montante dos bens recebidos em doação.

e) Tributos incidentes sobre as operações

A Associação de Educação do Homem de Amanhã de Jundiaí – “Guar-dinha”, é uma entidade sem fins lucrativos, isento de recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Com relação aos demais tributos incidentes sobre as operações próprias da atividade, destacamos os seguintes:a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS – isenta a partir de fevereiro de 1.999, porém a partir de Julho/2015 passou a obrigatoriedade de recolher 4% sobre os rendimentos de aplicações financeiras;b) Programa de Integração Social – PIS – contribuição de 1% incidente sobre o montante da folha de pagamentos;c) Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, parte do empregador é isenta.

f) Renuncia Fiscal – Benefícios UsufruidosA partir do exercício de 2015 a Entidade passou a reconhecer como se devido fosse, a COFINS, o INSS parte do empregador e a taxa do DAE S/A (benefício Municipal) sendo a isenção contabilizada no vencimento das respectivas obrigações.A partir do ano de 2016, a isenção foi reconhecida dentro do mês da apropriação, sendo os valores anuais:

COFINS = R$ 194.206,89INSS cota patronal + RAT + terceiros = R$ 506.326,86 DAE S/A = R$ 12.906,75Total R$ 713.440,50

g) Trabalho VoluntariadoOs membros da Administração que ocupam nesta gestão o cargo de Presidente, Vice Presidente e o 1º Tesoureiro, desenvolvem suas ativi-dades com trabalho totalmente voluntário, correspondente as àreas Ad-ministrativa, Financeira e Patrimonial, semanalmente dispendendo cada um 2 horas semanais, totalizando 24 horas mensais.Para fins específicos ao atendimento à Norma Brasileira de Contabilida-de – ITG 2002 e ao Conselho Federal de Contabilidade, o valor justo da prestação dos serviços no exercício de suas funções, em caráter volun-tario, a ser reconhecido pela entidade Associação de Educação do Ho-mem de Amanhã de Jundiaí, perfaz o montante de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais) mensais.

3 - Contas a receberEstá representada por valores a serem recebidos, cujos depósitos em conta corrente deverão ocorrer a partir de Janeiro de 2.020.

4 - Imobilizado

a) Máquinas e equipamentos (R$)Máquinas e equipamentos 45.663,75Equipamentos de informática 182.023,05Equipamentos de refeitório 22.691,18Equipamentos de som 4.108,00Equipamentos de vigilância 5.062,51Equipamentos de incêndio 30.554,98Equipamentos Cozinha Unid II 16.638,00Veículos 22.000,00Total 328.741,47

b)Bens de uso permanente (R$)Móveis e utensílios 92.266,00Instalações 1.957,59Benfeitorias 7.124,00Total 101.347,59

c) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros (R$)Benfeitorias em Imoveis de Terceiros 298.775,03Total 298.775,03

d) Valores intangíveis R$)Direitos de uso 7.797,00Total 7.797,00

e) Depreciações / Amortizações Acumuladas (R$)(-) Máquinas e equipamentos 42.573,82(-) Móveis e utensílios 78.291,82(-) Instalações 831,62(-) Veículos 11.733,28(-) Equipamentos de informática 180.006,56

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INEDITORIAL(-) Equipamentos de refeitório 18.149,98(-) Benfeitorias 7.124,00(-) Equipamentos de som 4.096,09(-) Equipamentos de vigilância 3.680,79(-) Equipamentos de Incêndio 25.499,95(-) Benfeitoria em Imoveis de Terceiros 33.272,80Total 405.260,71

5 - Contas a PagarFornecedoresTotal de Fornecedores 12.349,28Outras ObrigaçõesTotal de Outras Obrigações 41.006,49

6 - Obrigações Trabalhistas e Tributárias (R$)Obrigações trabalhistas a pagarSalários a Pagar 83.584,00Férias e Encargos á Pagar 164.946,87Total de Obrigações Trabalhistas a pagar 248.530,87

Encargos Trabalhistas a pagarINSS a Recolher 13.739,44FGTS a Recolher 6.447,12PIS a Recolher 1.481,10Pensão Alimentícia a pagar 572,66PIS Complem. a recolher 209,68Total de Encargos Trabalhistas a pagar 22.450,00

Tributos a recolherRetenção de 4,65% s/ Notas fiscais Serv. Tomados 124,17ISS a Recolher 46,44IRRF s/serviços 302,12Contribuição Sindical a recolher 580,80IRRF s/Folha de Pagamento 1.925,40INSS s/Serviços a recolher 161,15COFINS s/ Rend. Financ. a Recolher 794,20Total de Tributos a recolher 3.934,28

7 - Receitas das atividadesAs receitas são oriundas da prestação de serviços, através do Programa de Formação Profissional – Aprendizagem, às empresas.São oriundas também de contribuições dos associados – pessoas físicas e jurídicas, cuja taxa mensal é variável.As receitas financeiras referem-se aos rendimentos auferidos com apli-cações financeiras no decorrer de 2019, cujas taxas de remuneração são de 90% a 98% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). A redução destes rendimentos está principalmente relacionada com a re-dução das taxas de juros praticadas no mercado brasileiro.

8 - Instrumentos financeirosOs valores constantes dos ativos e passivos definidos como instrumen-tos financeiros, entre os quais o indicado como aplicações financeiras, encontram-se atualizados na forma contratada até 31 de dezembro de 2019 e correspondem, aproximadamente, ao seu valor de mercado.

9 - Dos recursos financeirosOs recursos financeiros são mantidos em aplicações financeiras, poden-do ser prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa, e estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.Estas aplicações financeiras referem-se a Certificados de Depósitos Bancários – CDB e Fundo de Investimento categorizado como conser-vador, remunerados entre 90% a 98% da variação do Certificado de De-pósito Interbancário – CDI.A manutenção deste valor tem como finalidade principal o suporte à ma-nutenção das atividades operacionais da entidade, bem como possibilitar um planejamento no longo prazo para estudo de viabilidade técnica, eco-nômica e social para construção de uma sede própria.

10 - GratuidadesOs valores das gratuidades concedidas foram demonstrados na DRE, cujos valores são os seguintes:Receita bruta no ano R$ 2.878.458,38Gratuidade concedida R$ 2.015.070,78Gratuidade mínima de 20% R$ 575.691,68

11 - Créditos a utilizar - Renuncia FiscalA isenção da renúncia fiscal foi reconhecida dentro do próprio mês da apropriação, sendo os valores anuais usufruídos:

2019 2018

COFINS = R$ 194.206,89 R$ 147.732,79INSS cota patronal + RAT + terceiros = R$ 506.326,86 R$ 421.038,02DAE S/A = R$ 12.906,75 R$ 9.292,30Total R$ 713.440,50 R$ 578.063,11(-) Isenção usufruída dentro do exercicio R$ 713.440,50 R$ 578.063,11Créditos a utilizar 0,00 0,00

12 – Contingências PassivasNa data do encerramento do Balanço foi identificada, junto ao departa-mento jurídico, a existência das seguintes ações contra a Associação:

a) Trabalhista:Processo nº 0012035-26.2018.5.15.0096 3º Vara do Trabalho de Jun-diaí, tendo como objeto reconhecimento de vinculo empregatício e re-colhimento previdenciário do período. Valor da Causa R$ 1500,00 . Este processso está classificado como POSSÍVEL, ou seja, não é provável que a Associação venha a perder este processo, não havendo a neces-sidade de constituição de provisão..13- Outras contingênciasExistem processos judiciais contra a Fundação Nossa Senhora do Des-terro, que é a proprietária do imóvel sede da Associação. Para evitar quaisquer transtornos com a Associação, a Administração decidiu por efetuar os pagamentos destes processos visando uma futura prestação de contas entre as partes. Do ponto de vista jurídico a Associação não responderá pelos processos da Fundação, eis que são pessoas jurídicas distintas.

Jundiaí, 25 de Março de 2020.

Antonio Salvador SoaresPresidente

Paulo Barros D’ Abreu1º. Tesoureiro

Alaor Jose Semedo JuniorCRC. 1SP133412/O-4

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DE-MONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2019

À Diretoria Executiva da EntidadeASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE JUNDIAÍ – “Guardinha”CNPJ:- 50.094.093/0001-39Jundiaí – SP.

OPINIÃOExaminamos as demonstrações contábeis da entidade Associação de Educação do Homem de Amanhã de Jundiaí – “Guardinha”, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Associação de Educação do Homem de Amanhã de Jundiaí - Guardinha, em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades sem fins lucrativos.

BASE DE OPINIÃONossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em

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INEDITORIALconformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à ENTIDADE, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase – destacamos o contido nas notas explicativas:• 2(c) - Ativo Imobilizado – demonstrado ao custo de aquisição com respectivas despesas reconhecidas pelo método linear que não considera a vida útil conforme determina o CPC 27 e a NBC TG-27 do CFC sobre a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil. • 7 - Receitas das Atividades – são reconhecidas por competência exceto as decorrentes de contribuições de sócios e as de rendas diversas que são reconhecidas no momento de suas realizações (regime caixa) conforme preceitua a norma contábil NBC TG 25 (CFC) – sobre ativo contingentes, por se tratar de receitas incertas. • 12 e 13 – Contingencias Passivas e outras contingencias – tanto a contingencia trabalhista como a cível, os processos ainda se encontram em tramite na justiça, e, com expectativa provável que seja necessária uma saída de recursos econômicos da entidade para liquidar as referidas obrigações, no entanto, ainda não há uma estimativa confiável quanto ao valor destas obrigações em conformidade com a NBC TG 25 (CFC), caso ocorra decisão desfavorável para entidade, os advogados responsáveis pelos referidos processos sustentam que os referidos valores não serão relevantes a ponto de reconhecimento como passivo de valor certo e sendo assim não vão causar impacto na continuidade da entidade.

Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeisA Administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades sem fins lucrativos e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança

razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. • Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras da entidade. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria da entidade e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela entidade a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Jundiaí, 25 de março de 2020.

Segato Consultores – Auditoria e Contabilidade Ltda - CRC 2SP15.697/O-9

Valdir Donizete Segato - CRC 1SP171.269/0-1Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI-CFC

1.776

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Página 37

INEDITORIAL

Notas 2019 2018 Notas 2019 20185.370.349 3.368.902 4.301.281 2.022.454 4.784.930 2.865.584 619.738 446.509

46.025 10.272 619.738 446.509 122.144 127.113 548.662 551.529

4 3.053.332 1.418.617 250.254 256.651 3 1.563.429 1.309.581 298.408 294.878

786 1.255 585.419 503.319 786 1.255

5 506.110 404.806 3.132.095 1.023.161 - - 149.319 149.937

74.121 93.905 2.982.776 873.224 5.188 4.608 385.427 339.024

385.427 339.024 385.427 339.024

3.411.400 3.961.560 2.727.759 2.954.135 3.961.560 3.783.480

6 2.716.502 2.935.799 3.961.560 3.783.480 5.028.111 5.240.440 (348.783) 178.080

(2.311.610) (2.304.641) (348.783) 178.080 (201.377) -

7 11.257 18.337 (201.377) -46.601 46.601

(35.343) (28.264)

TOTAL DO ATIVO 8.098.108 6.323.038 8.098.108 6.323.038

Patrimônio Social Superávit (Déficit) do Exercício

Reservas de Reavaliação

Ajuste de Avaliação Patrimonial

Patrimônio Líquido Notas 2019 2018

Saldo em 31 de Dezembro de 2017 1.623.244 1.953.452 206.784 3.783.480 3.474.068 3.145.526Transferência para Patrimônio Social 2.160.236 (1.953.452) (206.784) - 15 2.552.718 2.515.701Transferência para Patrimônio Social - - - 921.350 629.825Realização da Reavaliação - - - - - 15 1.575.821 1.406.401Transferência para Patrimônio Social - - - 1.000.974 1.000.974Superávit do exercício - 178.080 - - 178.080 146.936 43.654Transferência para Patrimônio Social 178.080 (178.080) - - - - 248.502 182.797

Receita de Projetos e subvenções 179.409 178.97653.465 44.862

Saldo em 31 de Dezembro de 2018 3.961.560 - - - - 3.961.560 97.604 0Ajuste de exercícios anteriores (Nota 21) - (201.377) (201.377) 0 134.114

- 28.340 0Déficit do exercício - (348.783) - - (348.783) 1.929.481 1.892.992

312.455 372.310Transferência para Patrimônio Social (348.783) 348.783 - - - 202.142 714.186

817.035 711.090Saldo em 31 de Dezembro de 2019 3.612.777 - - (201.377) 3.411.400 484.667 -

Receitas Financeiras 113.182 95.405

6.979.369 6.444.918

2019 2018 15 (4.681.850) (3.910.833)(2.397.348) (2.080.719)

(348.783) 178.080 (184.829) (140.875)(1.836.787) (1.331.532)

209.967 312.596 (40.592) (31.274) (201.377) - (222.294) (326.197) (33.473) (236)

0(2.129.116) (1.652.625)

(101.304) (23.779) Despesas com Pessoal - Gratuidades (1.400.250) (1.276.135) 19.206 (9.533) Despesas com Serviços de Terceiros (171.144) (74.118)

(170.956) (65.107)(81.860) (19.747)

173.229 90.088 (6.397) 26.727 3.530 (26.014) (304.906) (217.518) 2.154.867 1.095.084 (97.604) 0

(125.776) (134.114) 1.869.465 1.643.249 (28.040) 0

0 (43.654) (151.495) (226.782) (48.510) (4.000) 201.377 - (4.976) (35.750) 49.882 (226.782) Despesas outras Atividades (653.163) (884.312)

Despesas Pessoal (324.348) (416.046)Despesas com Serviços de Terceiros (50.510) (62.767)

- - Despesas com Materias/Administr/Eventos/Financeiras (278.305) (405.499)

1.919.347 1.416.467

2.865.583 1.449.116 (7.464.130) (6.447.770) 4.784.930 2.865.583 1.919.347 1.416.467 (484.761) (2.852)

135.978 180.932

(348.783) 178.080

0 01.143.702 1.019.2411.143.702 1.019.241

Wagner Gudson Marques Isabel Simão Xavier 13 717.239 631.426 Presidente , Contadora CRC 1SP 174.834/O-2 13 71.724 63.142 CPF 131.635.316-87 CPF 962.829.918-20 13 207.999 183.113

146.740 141.560

(1.143.702) (1.019.241)(1.143.702) (1.019.241)

13 (996.962) (877.681)(146.740) (141.560)

(348.783) 178.080

As Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Superávit/(Déficit) do ExercícioAs Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Isenções Usufruídas e Voluntários INSS Patronal + RAT + Terceiros Despesas com Serv. Voluntários

DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

Isenções e Voluntários Isenção INSS Patronal Isenção INSS RAT Isenção INSS Terceiros

Superávit/(Déficit) do Exercício

Serviços Voluntários

Resultado Não OperacionalRECEITAS NÃO OPERACIONAIS

AUMENTO (DIMINUIÇÃO) NO CAIXA E EQUIVALENTES Total do Superávit/(Déficit) Operacional

Outras Receitas/(despesas) operacionaisAs Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

CAIXA E EQUIVALENTES NO FIM DO PERÍODOCAIXA E EQUIVALENTES NO INÍCIO DO PERÍODO Total de Despesas Operacionais

GERAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE CAIXA EM ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS

AUMENTO (DIMINUIÇÃO) NO CAIXA E EQUIVALENTES

GERAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE CAIXA EM ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS:

ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS: Projeto Preparando para o Mundo - Semads

AJUSTES DE INVENTÁRIO Emenda Parlamentar AQUISIÇÕES DE ATIVOS IMOBILIZADOS Subvenção Federal

OUTROS PASSIVOS PRONAS 25000.9503/2018-17 AASI

GERAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE CAIXA PROVENIENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Projeto Rotary Club Serra do JapiProjeto Arteiros

AUMENTO (REDUÇÃO) DO PASSIVO Despesas Materiais FORNECEDORES

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Despesas - Projetos e Subvenções OBRIGAÇÕES SOCIAIS E FISCAIS

Despesas - Assistência Social CONTAS A RECEBER OUTROS ATVOS

Despesas Administrativas

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIOES Despesas Administrativas PERDAS (GANHOS) NA ALIENAÇÃO SOBRE O ATIVO IMOBILIZADO Despesas FinanceirasREDUÇÃO (AUMENTO) DO ATIVO

DÉFICIT DO PERÍODO Despesas com Serviços de TerceirosAUMENTO (DIMINUIÇÃO) DOS ITENS QUE NÃO AFETAM O CAIXA: Despesas com Materiais DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO Despesas com Consumo Diversos

Despesas

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA - MÉTODO INDIRETO Despesas Saúde ATIVIDADES OPERACIONAIS: Despesas com Pessoal - Gratuidades

Receita Operacional

Prefeituras da Região - Assistência Social

Subvenções PúblicasPronas - 25000.009503/2018-17 AASILei Rouanet Pronac 170277 Projeto Ateal 35 anos

Doações Pessoas Jurídicas e FísicasCaptação de Recursos

Promoções e EventosAtendimentos Particulares

Projeto Rotary Club Serra do JapiReceita de Outras Origens de Recursos

Receita de SaúdeConvenios Publicos - SaúdePrefeituras da RegiãoReceita de Assistência Social

Projetos Secretaria Municipal Assistência Social

TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDOAs Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E DE 2018 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO

Receita Operacional

Convênios Públicos - Secretaria Municipal Educação

(-)AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS

(-)AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INTANGÍVEL AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES BENS INTANGIVEIS

IMOBILIZADO PATRIMONIO SOCIAL BENS DE DIREITOS EM USO SUPERÁVIT / DÉFICIT ACUMULADO (-)DEPRECIAÇÃO ACUMULADA SUPERAVIT / DÉFICIT DO EXERCÍCIO

RECURSOS DE PROJETOSPATRIMÔNIO LÍQUIDO

ATIVO NÃO CIRCULANTE PATRIMÔNIO SOCIAL

OUTROS ATIVOS CIRCULANTES PASSIVO NÃO CIRCULANTE RECURSOS PÚBLICOS

CONTAS A RECEBER IMPOSTOS RETIDOS A RECOLHER DUPLICATAS A RECEBER OUTRAS OBRIGAÇÕES TITULOS A RECEBER CONTAS A PAGAR

ATEAL – Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e LinguagemDEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ENCERRADAS EM 31/12/2019 e 31/12/2018

BALANÇO PATRIMONIALATIVO PASSIVO ATIVO CIRULANTE PASSIVO CIRCULANTE

APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA - COM RESTRIÇÃO OBRIGAÇOES SOCIAIS A PAGAR APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA - SEM RESTRIÇÃO PROVISÃO FÉRIAS E ENCARGOS

OBRIGAÇOES FISCAIS

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA FORNECEDORES CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA COM RESTRIÇÃO FORNECEDORES CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA SEM RESTRIÇÃO OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

ADIANTAMENTOS RECURSOS PUBLICOS

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INEDITORIALAssociação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem

Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e de 2018Em Reais

1. CONTEXTO OPERACIONAL

A Ateal - Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem foi fundada em 12 de maio de 1982, é uma Associação Civil, Assistencial e de Pesquisa, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no município de Jundiaí. Tem como missão, servir e desenvolver as habilidades potenciais das pessoas deficientes auditivas e ouvintes com distúrbios da motricidade oral, voz e das linguagens oral, gráfica e emocional, prestando-lhes serviços de diagnóstico, habilitação e reabilitação, gratuitos e permanentes a quem necessitar, sem qualquer discriminação.

2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão apresentadas em conformidade com as práticas contábeis emanadas da legislação societária brasileira e levam em consideração a Norma Brasileira de Contabilidade – ITG 2002 (R1) específica para Entidades sem Finalidades de Lucros e a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para preparação de suas demonstrações financeiras.

RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

a) Moeda funcional e de apresentação

As Demonstrações contábeis estão apresentadas em reais, que é a moeda funcional da Entidade.

b) Apuração de receitas e despesas do exercício

As receitas e despesas são registradas considerando o regime de competência de exercícios, e são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, Avisos Bancários, Recibos e outros. As despesas da entidade são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos em conformidade com as exigências fisco legais.

c) Estimativas contábeis

A elaboração de demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração use de julgamento na determinação e registro de estimativas e premissas que incluem a provisão para contingências e provisão para créditos de liquidação duvidosa. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A entidade revisa as estimativas e premissas, pelo menos, anualmente.

d) Instrumento financeiro

Instrumentos financeiros não derivativos incluem caixa e equivalentes de caixa, contas a receber e outros recebíveis, contas a pagar e outros passivos circulantes e não circulantes.

e) Ativos circulantes e não circulantes

Caixa e equivalentes de caixaOs valores registrados em disponibilidades referem-se a saldos bancários de livre movimentação e aplicações financeiras de liquidez imediatas com baixo risco de variação no valor de mercado, e consideradas como equivalentes de caixa.

Aplicações financeiras

São registradas pelos valores de custo acrescidos dos rendimentos auferidos até as datas dos balanços, que não excedem o seu valor de mercado ou de realização.

Contas a receber

Os valores das contas a receber são contabilizados considerando o

regime de competência de suas operações.

Imobilizado

Demonstrado ao custo de aquisição, com as respectivas depreciações registradas pelo método linear, de acordo com as taxas mencionadas na nota explicativa n. º 06.

Ativos Intangíveis

Os ativos intangíveis compreendem os adquiridos por terceiros que são mensurados pelo custo total de aquisição, menos as despesas de amortização.

Redução ao valor recuperável

O ativo imobilizado e o intangível têm o seu valor recuperável testado, no mínimo, anualmente, caso haja indicadores de perda de valor. A Entidade não identificou qualquer evidência que justifica a necessidade de provisão em 31 de dezembro de 2019.

f) Passivos circulantes e não circulantes

São demonstradas pelos valores conhecidos ou calculáveis acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos, variações monetárias e/ou cambiais incorridas até a data do balanço patrimonial. Quando aplicável os passivos circulantes e não circulantes são registrados em valor presente, com base em taxas de juros que refletem o prazo, a moeda e o risco de cada transação.

Provisões

As provisões são reconhecidas, quando a Entidade possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, e é provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido.

g) Gratuidades

Estão demonstradas conforme legislação vigente Lei n.º 12.101/09 e alterações e o decreto n.º 8.242/14.

h) Doações

As doações recebidas são reconhecidas como receita quando recebidas. Demais despesas e receitas são apuradas pelo regime de competência

i) Aplicação de recursos

Os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas Despesas e Investimentos Patrimoniais.

3. APLICAÇÕES FINANCEIRAS SEM RESTRIÇÃO

2019 2018

Aplicações em fundos de investimentos 1.563.429 1.309.581Total 1.563.429 1.309.581

4. APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM RESTRIÇÃO

2019 2018

Aplicações em fundos de investimentos 3.053.332 1.418.617Total 3.053.332 1.418.617

5. CONTAS A RECEBER

2019 2018

Convênios SUS 446.110 212.726Cheques a receber - 5.820Outros 60.000 186.260Total 506.110 404.806

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INEDITORIAL6. MOVIMENTAÇÃO DO IMOBILIZADO

Descrição Taxa Saldo Ajustes SaldoAnual 31.12.2018 Adições Baixas Transf. de inventário 31.12.2019

% R$ R$ R$ R$ R$ R$CustoTerrenos - 1.388.523 - - - - 1.388.523Edificações 4 2.059.171 - - 8.600 - 2.067.771Máquinas, equip. e instalações 10 1.093.791 88.268 (6.789) (35.331) (215.534) 924.405Móveis e utensílios 10 283.608 15.712 (41.884) (620) (30.420) 226.396Computadores e periféricos 20 280.938 24.501 (38.938) 27.351 (60.313) 233.539Veículos 20 89.105 - - - - 89.105Benfeitorias Imóveis Tercs 25 16.232 13.379 - - 30.056 59.667Construções em Andamento 29.070 9.635 - - - 38.705Total 5.240.438 151.495 (87.611) - (276.211) 5.028.111 Depreciação AcumuladaEdificações (729.708) (79.523) - (600.621) 79.708 (1.330.144)Máquinas, equip. e instalações (531.963) (62.777) 9.956 37.681 17.088 (530.015)Móveis e utensílios (213.538) (16.143) 49.464 1.405 27.184 (151.628)Computadores e periféricos (184.109) (28.787) 61.664 (35.814) 24.769 (162.277)Veículos (43.258) (3.871) - - (41.974) (89.103)Benfeitorias Imóveis Tercs (602.063) (11.982) - 597.349 (31.747) (48.443)Total (2.304.639) (203.083) 121.084 - 75.028 (2.311.610)

2.935.799 (51.588) 33.473 - (201.183) 2.716.501

7. MOVIMENTAÇÃO DO INTANGÍVEL

Descrição Taxa Saldo Ajustes SaldoAnual 31.12.2018 Adições Baixas Transf. de inventário 31.12.2019

% R$ R$ R$ R$ R$ R$Custo

Softwares 46.600 - - - - 46.600Total 46.600 - - - - 46.600 Amortização AcumuladaSistemas e softwares (28.263) (6.884) - - (194) (35.341)Total (28.263) (6.884) - - (194) (35.341) Total 18.337 (6.884) - - (194) 11.259

8. RECEITAS DE DOAÇÕES

2019 2018

Captação c/ Central Relacionamento 76.691 104.281Doações de Materiais P.F – P. J 91.031 56.000Donativos P. F. 18.676 15.464Donativos P.J. 630.637 535.345Total 817.035 711.090

9. RECEITAS DE EVENTOS E PROMOÇÕES

2019 2018

Crédito Nota Fiscal Paulista 152.145 148.621Mega At Bazar Ateal - 142.012Ação entre Amigos 167.491 109.323Curso de Libras 122.319 66.465Bazar/Locação 38.617 247.765Total 480.572 714.186

10. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E GERAIS

2019 2018

Materiais de Consumo 1.979.857 1.472.580Despesas com Eventos e Promoções 104.318 120.554Despesas de Expediente 96.614 314.560Despesas com Projetos 304.906 134.114Total 2.485.695 2.041.808

11. CONTINGÊNCIAS A PAGAR

A Entidade responde por processos judiciais que envolvem responsabilidades contingenciais. Em 31 de dezembro de 2019 a Administração da Entidade com base na opinião de seus consultores legais, optou em não constituir provisão.

12. APLICAÇÂO DE SUBVENÇÕES E CONVÊNIOS ESPECÍFICOS Em atendimento a ITG 2002 (R1) a Entidade está demonstrando a aplicação dos Recursos e as responsabilidades decorrentes de tais recursos.

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INEDITORIALExercício: 2019

Projeto NOME

Responsabilidades Decorrentes

Saldo do Exercício Anterior

Repasses Públicos no

ExercícioRecursos Próprios

da Organização não Governa-

mental

Receitas com Aplicações Financeiras

dos Repasses Públicos

Despesas Exercícios Anteriores, pagas neste

Exercício

Despesas Contabilizadas

neste Exer-cício

Ativo Valores a Receber

Ativo Ban-cos/ Aplica-

çõesPassivo Observa-

ções(* Recursos Recebidos)

Projeto Arteiros

Desenvolvimento de ati-vidades ou ações que auxiliem na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

- 147.230, - 294, 0 135.277,2 0 19.610

Pref. Jarinú

Atendimento visando fa-zer frente às despesas essenciais da entidade na prestação de serviços terapêuticos, serviços educacionais e serviços sociais, realizando diag-nóstico, habilitação e reabilitação a famílias e indivíduos deficientes au-ditivos ou com distúrbios da comunicação em situ-ação de vulnerabilidade e risco social.

- 19.101 - - - 19.101 - 97,

Pref. Jundiaí - Educação

Atendimento pedagógico aos portadores de de-ficiência e/ou usuários encaminhados pela rede municipal de ensino bem como a continuidade da assistência já prestada

- 1.000.973, - 342, 0 1.000.973 - 342,

Pref. Jundiaí - Recurso

Verba Muni-cipal

Desenvolver ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e pesquisa nas áreas de reabilitação física e men-tal e dos distúrbios da comunicação

- 154.800 - - 3.870 154.800 - -

Pref. Jundiaí - Recurso

Verba Federal

Desenvolver ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e pesquisa nas áreas de reabilitação física e men-tal e dos distúrbios da comunicação

- 2.397.917 - 815 59.948 2.398.407 - 835

Continuação - 2019

Projeto NOME Responsabilidades Decorrentes

Saldo do Exercício Anterior

Repasses Públicos no

ExercícioRecursos Próprios

da Organização não Governa-

mental

Receitas com Aplicações Financeiras

dos Repasses Públicos

Despesas Exercícios Anteriores, pagas neste

Exercício

Despesas Contabilizadas neste Exercício

Ativo Valores a Receber

Ativo Bancos/

AplicaçõesPassivo Observa-

ções(* Recursos Recebidos)

Prefeitura da Estância de

Atibaia

Tem por objeto exe-cutar o Projeto “Ouvir Mais”, visando comple-tar a seleção, indicação e adaptação de Apare-lhos de Amplificação Sonora individual (AASI), aos pacientes que aguardam em lista de espera do Municí-pio.

- 812.203, - 4.149 - 815.587 - -

Prefeitura Municipal de

Itupeva

Desenvolver ações de prevenção, diagnósti-co, tratamento, recupe-ração e pesquisa nas áreas de reabilitação física e mental e dos distúrbios da comuni-cação

- 102.000, - 6 - 136.000 34.000 -

Prefeitura Municipal de

Itupeva

Atendimento pedagó-gico aos portadores de deficiência e/ou usu-ários encaminhados pela rede municipal de ensino, bem como a continuidade da assis-tência já prestada.

- 156.150 - 13 - 182.175 26.025 -

Recurso Verba Federal

Emenda Parlamentar para compra de Equi-pamentos para uso na área da saúde

- - - - 4.976 99.996 - 95.020 4..976

PRONAS – AASI

25000.018803/2019-60

Ampliar a concessão de aparelhos de

amplificação sonora individual (AASI) as pessoas que aguar-

dam em fila de espera, residentes e Jundiaí,

com deficiência auditiva em situação

econômica desfa-vorecida, atendidas

pelos Sistema único de Saúde (SUS)

- 2.280 - - - 1.842.959 1.842.9595.300

DEPOSITO INDEVIDO1.841

Recurso Verba Federal

Emenda Parlamentar para compra de equi-pamentos para uso na área da saúde

143.120 - - - - 15.024 - - 128.096

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Página 41

INEDITORIALContinuação – 2019

Projeto NOME Responsabilidades Decorrentes

Saldo do Exercício Anterior

Repasses Públicos no

ExercícioRecursos Próprios da Organização não

Governamental

Receitas com Aplicações Financeiras

dos Repasses Públicos

Despesas Exercícios Anteriores, pagas neste

Exercício

Despesas Contabilizadas

neste Exer-cício

Ativo Valores a Receber

Ativo Bancos/

AplicaçõesPassivo Observa-

ções(* Recursos Recebidos)

SICONV 848679-2017

Compra de Equipa-mentos para atendi-mento a pessoa com deficiência Auditiva

98.379 - 19 514 - 13.049 - - 85.865 -

Supermerca-do Inclusivo

- Pronas 25.000.009474/

2018-85

Promover conheci-mentos pertencentes ao mundo do trabalho, tanto teórico quanto prático para adoles-centes com idade para iniciação profissional, a fim de conceder a estes uma maior quali-dade de na construção de sua identidade, com o intuito de aperfeiçoar a adaptação e a inser-ção da pessoa com deficiênciaauditiba no mercado de trabalho

267.980 - - 13.338 - - - 547.318 547.318266.000 depósito indevido

Pronas Adolecer

25000.17046/2019-15

Ampliar os conheci-mentos dos deficientes auditivos na faixa etária de 12 a 18anos ao que diz respeito aos temas atuais voltados a esta faixa etária, contri-buindo na construção da identidade, valores crenças e meta profis-sional.

- 45.000 - 14 - - - - 45.014 -

ATMIMOS - PRONAC

185325

Possibilitar que os gestos universais res-gate um novo apren-dizado e de forma a comunicação/expres-são entre ouvintes e surdos, encurtando a ponte d entendimento aos oralizados que não sabem libras

52.187 - - 12.749 - - - 64.937 64.936 -

Recurso Verba Federal

Emenda Parlamentar para compra de Equi-pamentos para uso na área da saúde.

71.654 - - - - 15.906 - - 55.748 -

Ampliação de concessão de aparelhos de amplificação sonora indivi-dual (AASI à pessoas que aguardam em fila de espera.

Ampliar a concessão de aparelhos de ampli-ficação sonora indivi-dual (AASI) à pessoas residentes em Jundiaí - Spmcom deficiência economicamente des-favorecidas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

553.057 - - 17.496, - 97.603 - - 482.5499.600

DEPOSITO INDEVIDO

Total 1.186.377 4.837.215 19 52.010 63.818 4.988.878 160.021 2.476.098 3.347.505 -

Exercício: 2018

Projeto NOME

Responsabilidades Decorrentes

Saldo do Exercício Anterior

Repasses Públicos no

ExercícioRecursos Próprios

da Organização não Governa-

mental

Receitas com Aplicações Financeiras

dos Repasses Públicos

Despesas Exercícios Anteriores, pagas neste

Exercício

Despesas Contabilizadas

neste Exer-cício

Ativo Valores a Receber

Ativo Bancos/ Aplica-ções

Passivo Observa-ções

(* Recursos Recebidos)

Preparan-do para o

Mundo

Mútua cooperação para desenvolvimento dos programas assistenciais para a população local em situação de vulnera-bilidade social

- 43.654 - - - 43.654 - - - -

Pref. Jarinú

Atendimento visando fa-zer frente às despesas essenciais da entidade na prestação de serviços terapêuticos, serviços educacionais e serviços sociais, realizando diag-nóstico, habilitação e reabilitação a famílias e indivíduos deficientes au-ditivos ou com distúrbios da comunicação em situ-ação de vulnerabilidade e risco social.

- 18.020 - - - 18.020 - - - -

Pref. Jundiaí - Educação

Atendimento pedagógico aos portadores de de-ficiência e/ou usuários encaminhados pela rede municipal de ensino bem como a continuidade da assistência já prestada

- 100.973 - 227 - 1.001.200 - - - -

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INEDITORIAL

Pref. Jundiaí - Recurso

Verba Muni-cipal

Desenvolver ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e pesquisa nas áreas de reabilitação física e men-tal e dos distúrbios da comunicação

- 79.980 - 13 - 79.980 - 3.883 - -

Pref. Jundiaí - Recurso

Verba Federal

Desenvolver ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e pesquisa nas áreas de reabilitação física e men-tal e dos distúrbios da comunicação

- 1.238.923 - 230 - 1.298.871 - 60.179 - -

Continuação - 2018

Projeto NOME

Responsabilidades Decorrentes

Saldo do Exercício Anterior

Repasses Públicos no

ExercícioRecursos Próprios

da Organização não Governa-

mental

Receitas com Aplicações Financeiras

dos Repasses Públicos

Despesas Exercícios Anteriores, pagas neste

Exercício

Despesas Contabilizadas neste Exercício

Ativo Valores a Receber

Ativo Bancos/

AplicaçõesPassivo Observa-

ções(* Recursos Recebidos)

Prefeitura da Estância de

Atibaia

Tem por objeto executar o Projeto “Ouvir Mais”, visando completar a seleção, indicação e adaptação de Aparelhos de Amplificação Sonora individual (AASI), aos pacientes que aguar-dam em lista de espera do Município.

- 338.418 - 549 - 285.963 - 144.422 - -

Prefeitura Municipal de

Itupeva

Desenvolver ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e pesquisa nas áreas de reabilitação física e mental e dos distúrbios da comunicação

- 72.970 - - - 94.474 21.504 - - -

Prefeitura Municipal de

Itupeva

Atendimento pedagó-gico aos portadores de deficiência e/ou usuá-rios encaminhados pela rede municipal de ensi-no, bem como a conti-nuidade da assistência já prestada.

- 124.811 - - - 156.331 31.520 - - -

Prefeitura Municipal de

Campo Limpo Paulista

Desenvolver ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e pesquisa nas áreas de reabilitação física e mental e dos distúrbios da comunicação

- 32.640 - - - 34.640 2.000 - - -

Recurso Ver-ba Federal

Emenda Parlamentar para compra de Equi-pamentos para uso na área da saúde

- 150.000 - 640 - 7.520 - - 143.120

Valor devolvido

aos órgãos públicos

R$ 399,93

Continuação – 2018

Projeto NOME Responsabilidades Decorrentes

Saldo do Exercício Anterior

Repasses Públicos no

ExercícioRecursos Próprios

da Organização não Governa-

mental

Receitas com Aplicações Financeiras

dos Repasses Públicos

Despesas Exercícios Anteriores, pagas neste

Exercício

Despesas Contabilizadas

neste Exer-cício

Ativo Valores a Receber

Ativo Bancos/

AplicaçõesPassivo Observa-

ções(* Recursos Recebidos)

SICONV 848679-2017

Compra de Equipamen-tos para atendimento a pessoa com deficiência Auditiva

- 98.233 - 146 - - - 98.379 98.379 -

Supermerca-do Inclusivo

- Pronas 25.000.009474/

2018-85

Promover conheci-mentos pertencentes ao mundo do trabalho, tanto teórico quanto prático para adoles-centes com idade para iniciação profissional, a fim de conceder a estes uma maior qualidade de na construção de sua identidade, com o intuito de aperfeiçoar a adaptação e a inserção da pessoa com defici-ênciaauditiba no mer-cado de trabalho

- 267.704 - 276 - - - 267.980 267.980 -

Ateal e seus 35 anos - Pronac

170277

Realização de exposi-ção de artes, desenhe fotografia sobre os 35 anos da Ateal

132.718 - - 1.397 134.114 - - - - -

ATMIMOS - PRONAC

185325

Possibilitar que os ges-tos universais resgate um novo aprendizado e de forma a comuni-cação/expressão en-tre ouvintes e surdos, encurtando a ponte d entendimento aos ora-lizados que não sabem libras

- 52.178 - 89 - - - 52.187 52.187 -

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Página 43

INEDITORIALRecurso Verba

Federal

Emenda Parlamentar para compra de Equi-pamentos para uso na área da saúde.

87.582 - - 297 - 16.226 - - 71.654 -

Ampliação de concessão de aparelhos de amplificação sonora indivi-dual (AASI à pessoas que aguardam em fila de espera.

Ampliar a concessão de aparelhos de ampli-ficação sonora indivi-dual (AASI) à pessoas residentes em Jundiaí - Spmcom deficiência economicamente des-favorecidas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

- 552.309 - 749 - - - 553.057 553.057 -

Total 220.300 3.170.813 - 4.613 134.114 3.036.879 55.024 1.180.087 1.186.377 -

13. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA USUFRUÍDA

Em atendimento a legislação vigente valores relativos às isenções previdenciárias gozadas durante os exercícios de 2019 e de 2018, correspondem aos montantes de R$ 996.962 e de R$ 877.681 respectivamente.

14. RENÚNCIA FISCAL

Em atendimento a ITG 2002 (R1) a Entidade tem os tributos mencionados abaixo como base de sua renúncia fiscal: INSS Quota Patronal, PIS sobre receitas, PIS sobre FOPAG, COFINS sobre receitas, ISS sobre receitas, IPTU, IRPJ, CSLL, IRRF s/ aplicações financeiras.

15. COMPOSIÇÃO DAS GRATUIDADES

Para atender os requisitos da legislação vigente lei n.º 12.101/09 e alterações e o decreto n.º 8.242/14 a Entidade efetuou os seguintes procedimentos em gratuidades:

Exercício de 2019 - Valores demonstrados em Reais – R$

Descrição Gratuidades Realizadas

Receitas Públicas

Recursos Próprios

Quantidade Média de atendidos

Assistência a Saúde 4.681.850 3.474.068 (1.207.782 20.760Assist Soc/Educação 2.129.116 1.575.820 (553.296) 1.850Total 6.810.966 5.049.888 (1.761.078) 22.610

Exercício de 2018 - Valores demonstrados em Reais – R$

Descrição Gratuidades Realizadas

Receitas Públicas

Recursos Próprios

Quantidade Média de atendidos

Assistência a Saúde 3.910.833 3.145.526 (765.307) 21.331Assist Soc/Educação 1.652.644 1.406.401 (246.243) 581Total 5.563.477 4.551.927 (1.011.550) 21.912

16. ATENDIMENTOS AO SUS

Conforme legislação vigente a entidade da área de saúde deverá comprovar, anualmente, percentual de atendimentos decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde – SUS igual ou superior a sessenta por cento do total de sua capacidade instalada.

Quantidade de Atendimentos

2019%

Quantidade de Atendimentos

2018%

Atendimentos SUS 43.075 77% 52.570 74%

Total de Atendimentos – SUS 43.075 77% 52.570 74%

Atendimentos – Convênios e Particulares 12.875 23% 18.209 26%

Total de Atend. – Convênios e Particulares 12.875 23% 18.209 26%

Total Geral 55.950 100% 70.779 100%

17. CUMPRIMENTO DE METAS COM O SUS

Conforme determinação da lei 12.101/09 alterada pela Lei 12.868/13 e regulamentada pelo do Decreto Federal No. 8.242/14 e artigo 4º item 1 c. da Portaria do MS 834/16, a Entidade cumpriu as metas quantitativas e qualitativas de atendimentos ambulatoriais estabelecidas no convênio, e estas foram atestadas pelo Gestor Local do SUS, no quadro abaixo demonstraremos os dados dos atendimentos:

EXERCICIO DE 2019Serviços Prestados Quantitativos-SUS Qualitativos-SUS Quantitativos–Ñ/SUS Qualitativos-Ñ/SUS

Atendimentos Gratuitos 43.075 Relatórios mensais ao Gestor 3.078 ProntuáriosConsultas 2.789 Relatórios mensais ao Gestor 240 Prontuários

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INEDITORIALExames 8.251 Relatórios mensais ao Gestor 2.541 ProntuáriosAparelhos Auditivos 905 Relatórios mensais ao Gestor 661 ProntuáriosAparelhos Auditivos FM 11 Relatórios mensais ao Gestor - ProntuáriosTotal 55.031 6.520 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Código Contábil Rubrica Contábil Dados Qualitativos Numero de Atendimentos Numero de Pessoas

Atendidas3.1.01.02.01 Prefeitura Municipal de Jundiaí - Saúde Relatórios ao Gestor 43.075 15.427

EXERCICIO DE 2018Serviços Prestados Quantitativos-SUS Qualitativos-SUS Quantitativos–Ñ/SUS Qualitativos-Ñ/SUS

Atendimentos Gratuitos - - 561(543 consultas, 18 exames) Prontuários

Consultas 29.860 Relatórios mensais ao Gestor 6.722(401 Empresas, 5.297 Prefeituras, 1.024 Particular) Prontuários

Exames 10.321 Relatórios mensais ao Gestor 4.855(927 Empresas, 3.162 Prefeituras, 766 Particular) Prontuários

Aparelhos Auditivos 1.639 Relatórios mensais ao Gestor 311 (84 Rotary, 227 Prefeituras) Prontuários

Aparelhos Auditivos FM 2 Relatórios mensais ao Gestor - ProntuáriosTotal 41.822 12.449

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADECódigo Contábil Rubrica Contábil Dados Qualitativos Numero de Atendimentos Numero de Pessoas

Atendidas3.1.01.02.01 Prefeitura Municipal de Jundiaí - Saúde Relatórios ao Gestor 52.570 21.331

18. DA CONCESSÃO DOS RECURSOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Conforme determinação do artigo 4o. da Lei No. 12.101/09 artigo 20 do Decreto No. 8.242/2014 e artigo 4o. da Portaria do MS No Nº 834, de 26 de Abril de 2.016 a Entidade cumpriu:- Ofertou a prestação de seus serviços ao Gestor Local do SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) que pode ser comprovado pelas informações que a Entidade inseriu no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e no Comunicado de Internação Hospitalar (CIH);- Pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados.- As metas estabelecidas em convênio e/ou contrato de contratualização, conforme convênio nº 024/13;Nos quadros abaixo demonstramos, conforme determina o artigo 4o da Lei No. 12.101/09 artigo 20 do Decreto No. 8.242/2014 e artigo 7o. da Portaria do MS nº 834, de 26 de abril de 2.016:- Número de atendimentos SUS (43.075) e Ñ-SUS (12.875): - Número de atendimentos SUS e Ñ-SUS (CIHA): 55.950- Percentual de atendimentos SUS: 77%

SERVIÇO PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

Código Contábil Rubrica Contábil Dados Qualitativos Numero de Atendimentos Numero de Pessoas Atendidas

3.1.03.01.10 Projeto: Arteiros Relatórios ao gestor 1156 273.1.02.02.01 Prefeitura de Jundiaí – Educação Relatórios ao gestor 1450 62

19. INSTRUMENTOS DERIVATIVOS

Os instrumentos financeiros estão apresentados no balanço patrimonial pelos valores de custo, acrescidos das receitas auferidas e despesas incorridas, os quais se aproximam dos valores de mercado. A Administração dessas operações é efetuada mediante definição de estratégias de operação e estabelecimento de sistemas de controles.

A Entidade não mantém instrumentos financeiros não registrados contabilmente e, tampouco, possui em 31 de dezembro de 2019 e de 2018 operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos.

20. COBERTURA DE SEGUROS

A Entidade mantém cobertura de seguros em montantes considerados suficientes pela administração para cobrir eventuais riscos sobre seus ativos e/ou responsabilidades.

21. AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORESO valor de R$ 201.377 refere-se aos ajustes dos saldos contábeis do Imobilizado e Depreciação com o Relatório do Patrimônio afim de equiparar os mesmos em 31/12/2019.

Wagner Gudson MarquesPresidente

CPF 131.635.316-87

Isabel Simão XavierContadora CRC 1SP 174.834/O-2

CPF 962.829.918-20

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RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Aos administradores daAssociação Terapêutica de Estimulação Auditiva e LinguagemJundiaí – SP

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras da Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada �Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras�. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Responsabilidades da Administração pelas demonstrações financeiras

A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.

Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.

• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional.

• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2020.

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SERVIÇOS AO CIDADÃO

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