Prefeitura do Município de Jaboticabal oW...Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS...
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Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS - oW
Je : LEI COMPLD1ENTAR NQ 18, DE zr DE DEZEMBRO DE 1.993
(DispÕe 80bre alterações na Lei Complementar nQ 07, de 18 de dezembro de 1.992, e dá outra8 providências.>
ADAIL Município de Jabot i cabal, atribuições legai s,
ALESS IO Estado de
DE SIMONI, Pre f eito do São Paulo, no uso de suas
Faço saber, que a Câmara Mun icipal decreta e eu sanciono e promulgo a se~uinte Lei:
Artigo lQ - As alíquotas previstas sobre o preço dos serviço~ relacionados no artigo 57 da Lei Complementar nº 07, de 18 de dezembro de 1_992, para os i tens abaixo re lacionados passarão a ser os seguintes:
1 - Médicos, inclusive análises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres ..
4 - Enfermeiros, obstetras. estéticos, ort6Pticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). ____ ..
16 - Des infecção, imunização, higienização. desrat ização e congêneres __
32 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construçào civil, de obras hidráulic as e outras semelhantes e respecti va . e ngenharia consultiva, inclusive serviços auxi liares ou complementares (exceto O fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços que fica sujeito ao I . c: . H . S. 1 . . _ . . . • • • • . . . . . . . . • _ _ _ _ _ . _ _
Alíquot as sobre o Preço do Serviço
1, 5%
2%
2%
Import âncias fixas por ano <uFMl
10,0
5,0
2, 0
4,0
4. 0
Prefeitura do Município de Jabotica~a GOVERNO NOVOS RUMOS .
;N2 -' 39 - Raspagem, calafetação, polimento, lustraçâo de p1sos, paredes e divisórias................. ...... ... 3% 6,0
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qual-quer grau ou natureza .............. . 2% 4,0
66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congênsres. 5% 10,0
Artigo 22 - Fica revogado o i tem II I do artigo 84.
Artigo 3Q - O artigo 117 passará a ter a seguinte redaçao:
"Artigo 117 - A baBe de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, atualizado monetariamente pela UFMJ, nos termos do artigo 386, até a data da efetiva transmissão."
Artigo 4Q - O § 1Q do artigo 118, passará a ter a seguinte redação:
"!l 1Q - Em nenhuma hipótese, no caso de 11!1.Oveis urbanos, esse valor poderá ser inferior ao valor venal atualizado lI\Onetariamente na forma do artigo anterior."
Artigo 5Q - Fica revogado o artigo 148.
Artigo 6Q - A alíquota da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, previsto no artigo 203, passará de 0,03 (três centésimos) da Unidade Fiscal do Município de Jaboticabal - UFMJ, para 0,06 (seis centéSimos).
Artigo 7Q - A alíquota da taxa de limpeza de terreno baldio OU vago, prevista no artigo 213, passará de 0,005 (cinco milêsímos) para 0,008 (oito milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Jaboticabal - UFMJ.
seguinte redação:
será lançada pela ou parceladamente, Executivo,"
Artigo 8Q - O art igo 221 passará a ter a
"Artigo 221 - A taxa de que trata essa seção Prefeitura do Município para pagamento à vista
nos prazos e formas fixadas em Decreto do
Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS ~"n,(I."" ";
Artigo 9Q - O artigo 222, passará a t'!':\'v seguinte redação:
"Artigo 222 - Os valores arrecadados na forma do artigo anterior, serão repassados ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal - S.A.A.E.J."
Artigo 10 - Fica acrescentado um inciso XII ao § 1Q do artigo 231, com a seguinte redação:
"XII - Extensão de rede de energia elétrica."
Artigo 11 - Os índices previstos no inciso 15 da Tabela II para cobrança da Taxa de Licença e Vistoria para Abertura, Localisação e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais passar~o de 0,02 para O~06.
Tabela Artigo 12 - F 1cam a1 terados os i tens da
111 adiante relacionados para Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de
de Serviços e Outros: Abertura, Prestação
ATIVIDADES UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO {UFMJl
19 - Laboratório de Análises Clíni-c as ................................ .
20 - Hospital, Sanatórios, Ambulató-rios, Pronto-Socorro ............... .
26 - Loteria, venda de bilhetes e distribuição e Loteria Esportiva ....
l~,OO
55,00
5.00
Artigo 13 - Ficam alterados os itens e 08
períodos adiante relacionados, para cobrança de Taxa de Licença anual para abertura, localização e funcionamento de feirantes e ambulantes, previsto na Tabela IV:
ATIVIDADES
ESPECIFICAÇI\.O
1 - Alimentos preparados, refrigerantes nao engarrafados e produtos hortifrutigran,ieiroB ............... .
~~\ <=i~
PERIODO
DIA
0,25
UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO
(UFMJ)
I1ES ANO
LOO 5,00
Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS
2 - Aparelhos de uso domestico. armarinhos,artefatos de couro, artigos de papelaria, artigos de toucador. brinquedos e presentes, artefatos de ferragens, plásticos. borracha. vassouras e 5emelhantes~ doces, fruta~~ estatuetas, sorvetes B quadro5 ..... ~
~
4 - Artigos para fumantes. artigos de jogos de azar,fogos de artifioio. jóias, pedras preciosas,peles, relógios, confecções de luxo e bebidas alcoól ioas ......................... .
5 - Artigos não especificados na Tabela ............................ .
0,25
0,50
0,25
1.00 5,00
1,20 8,00
1, 00 5,00
Artigo 14 - Ficam alterados os itens adiante relacionados para cobrança de Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, prevista na Tabela V:
OBRAS
11 - HABITE-SE DE PRl1:DIOS NOVOS, REFORMADOS OU AMPLIADOS:
a) por metro quadrado;
a.l) Residencial:
UNIDADE FISCAL DO HUNICIPIO (UFMJ)
a. 1 . 1) padrão baixo ........................... 0,08
a.1.2) padrão médio ........................... 0.11
a.1.3) padrão alto ............................ 0,14
a.2) Comere 1al:
a.2.1) padrão médio ........................... 0.12
a.2.2) padrão alto ............................ 0.14
a.3) Industrial:
a.a.1) padrão médio ........................... 0,11
a.3.2) padrão alto ............................ 0,12
Prefeitura do Município de Jaboticabal GOVERNO NOVOS RUMOS ~ :N2 . :
- CONSTRUCOES DE JAZIGOS E CARNE IROS rII
b) jazigos ..................... . ....... .... 52,4300
c) carnei roa . .. ................... . ........ 20,6000
Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em con trário .
Prefeitura do Município de Jaboticabal, aOB 27 de dezembro de 1.993.
uâis~ Secretário de Finanças
~~ DORIVAL HARTINS DE ANDRADE
Secretário de Governo Interino
Regletrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 27 de dezembro de 1.993.
MARrLE~~M DIAS Especialista Admin istrativo