Prefeitura faz mudanças no trânsito urbano de...

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Nº 620 - Ano XIII - Palmital, terça-feira, 30 de maio de 2017 - www.palmital.sp.gov.br - Sessão I - Atos do Poder Executivo - Prefeitura faz mudanças no trânsito urbano de Palmital Foram ampliados trechos de mão dupla nas ruas Sete de Setembro e Rui Barbosa, foi liberado o tráfego em mão dupla na Rua Paulo Vergínio, além de mudanças em outras duas vias no centro da cidade Semanário Oficial do Município de Palmital-SP (Lei nº 2081 de 20 de maio de 2005) JOSÉ ROBERTO RONQUI - Prefeito Municipal Uma publicação da Prefeitura Municipal de Palmital/SP - Distribuição Gratuita. Presidente: Luiz Carlos Tozzi Diretor Responsável: Roberto Rivelino Martins - Secretário de Administração: Fábio Luiz Maciel Pereira Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital/SP - Fone: (18) 3351-9333/9330 A Prefeitura realizou nesta semana uma série de mudanças no sistema de trânsito de Palmital. O trabalho envolveu a Secre- taria de Obras e a Divisão de Planejamento, que autorizaram novos trechos em mão dupla em cinco importantes ruas da cidade. O trabalho atendeu indicações de vereadores e sugestões da comunidade como o objetivo de melhorar o trânsito nas vias que dão acesso à região central e possi- bilitar melhores condições de deslocamento urbano. A mudança na sinalização é feita por equipe munici- pal comandada pelo De- partamento de Obras. Duas ruas importantes na região central da cidade, a Sete de Setembro e a Rui Barbosa, voltaram a ter mão dupla a partir da Rua Joaquim Nascimento Lourenço até o final na região do Paquetá e da saída para a vicinal que faz ligação com a Raposo Tavares. A Rua João Leone, que possuía tre- chos com direções opos- tas, volta a ter mão dupla entre a Santos Dummont e a confluência com a Ver. Clóvis de Camargo Bueno. A Rua Barão do Rio Branco terá sentido duplo na quadra entre a Rua Manoel Leão Rego e a Avenida Reginalda Leão, facilitando o embarque e desembarque dos alunos da escola Horácio da Silva Leite. A Rua Paulo Vergínio, que liga o centro da cidade, a partir da Avenida Reginalda Leão, à região do Jardim Montreal, voltou a ter mão dupla de direção em toda a sua extensão. O objetivo da medida é facilitar o deslocamento de pessoas entre as áreas da Santa Casa de Misericórdia, da Ceagesp, do Cemitério Municipal e do Distrito Industrial e a região central de Palmital. O projeto atual também prevê a instalação de redutor de velocidade na Rua Vereador Clóvis de Camargo Bueno, no trecho entre as ruas Rui Barbosa e Barão do Rio Branco, com o objetivo de prevenir acidentes. Em ofício encaminhado ao comando da PM de Palmital, o prefeito José Roberto Ronqui justificou as alte- rações com o propósito de melhorar a circulação de veículos em importantes vias da cidade, com a preservação da estrutura viária nas principais ruas do centro, onde se verifica maior fluxo de veículos. As medidas, conforme o chefe do Executivo, são resultados de estudos técnicos para o atendi- mento a indicações feitas por vereadores e solici- tações de pessoas da co- munidade. De acordo com a Divisão de Planejamento da Prefeitura, as mudanças atuais não desconfiguram o projeto original que foi implantado a partir do final de 2013 em Palmital. A partir da observação do comportamento do trân- sito nos locais abertos para a mão dupla, a Prefeitura também deverá fazer algumas adequações para melhorar ainda mais o sistema. Entre as medidas previstas está o estabe- lecimento de estaciona- mento em apenas um dos lados em alguns trechos de maior movimento, para possibilitar melhor fluidez no tráfego. (Fonte e foto: Jornal da Comarca) .

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Nº 620 - Ano XIII - Palmital, terça-feira, 30 de maio de 2017 - www.palmital.sp.gov.br

- Sessão I - Atos do Poder Executivo -

Prefeitura faz mudanças no trânsito urbano de PalmitalForam ampliados trechos de mão dupla nas ruas Sete de

Setembro e Rui Barbosa, foi liberado o tráfego em mão dupla

na Rua Paulo Vergínio, além de mudanças em outras duas

vias no centro da cidade

Semanário Oficial do Município de Palmital-SP (Lei nº 2081 de 20 de maio de 2005)JOSÉ ROBERTO RONQUI - Prefeito Municipal

Uma publicação da Prefeitura Municipal de Palmital/SP - Distribuição Gratuita. Presidente: Luiz Carlos TozziDiretor Responsável: Roberto Rivelino Martins - Secretário de Administração: Fábio Luiz Maciel Pereira

Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital/SP - Fone: (18) 3351-9333/9330

A Prefeitura realizounesta semana uma série demudanças no sistema detrânsito de Palmital. Otrabalho envolveu a Secre-taria de Obras e a Divisãode Planejamento, queautorizaram novos trechosem mão dupla em cincoimportantes ruas dacidade. O trabalho atendeuindicações de vereadores esugestões da comunidadecomo o objetivo demelhorar o trânsito nasvias que dão acesso àregião central e possi-bilitar melhores condiçõesde deslocamento urbano.A mudança na sinalizaçãoé feita por equipe munici-pal comandada pelo De-partamento de Obras.

Duas ruas importantesna região central dacidade, a Sete de Setembroe a Rui Barbosa, voltarama ter mão dupla a partir daRua Joaquim NascimentoLourenço até o final naregião do Paquetá e dasaída para a vicinal que fazligação com a RaposoTavares. A Rua JoãoLeone, que possuía tre-chos com direções opos-tas, volta a ter mão duplaentre a Santos Dummont e

a confluência com a Ver.C l ó v i s d e C a m a rg oBueno. A Rua Barão doRio Branco terá sentidoduplo na quadra entre aRua Manoel Leão Rego e aAvenida Reginalda Leão,facilitando o embarque edesembarque dos alunosda escola Horácio da SilvaLei te . A Rua PauloVergínio, que liga o centroda cidade, a partir daAvenida Reginalda Leão,à reg ião do Jard imMontreal, voltou a ter mãodupla de direção em toda asua extensão. O objetivoda medida é facilitar odeslocamento de pessoasentre as áreas da SantaCasa de Misericórdia, daCeagesp, do CemitérioMunicipal e do DistritoIndustrial e a regiãocentral de Palmital. Oprojeto atual tambémprevê a instalação deredutor de velocidade naRua Vereador Clóvis deCamargo Bueno, no trechoentre as ruas Rui Barbosa eBarão do Rio Branco, como objetivo de preveniracidentes. Em ofícioencaminhado ao comandoda PM de Palmital, oprefeito José Roberto

Ronqui justificou as alte-rações com o propósito demelhorar a circulação deveículos em importantesvias da cidade, com apreservação da estruturaviária nas principais ruasdo centro, onde se verificamaior fluxo de veículos.As medidas, conforme ochefe do Executivo, sãoresultados de estudostécnicos para o atendi-mento a indicações feitaspor vereadores e solici-tações de pessoas da co-munidade.

De acordo com aDivisão de Planejamentoda Prefeitura, as mudanças

atuais não desconfiguramo projeto original que foiimplantado a partir dofinal de 2013 em Palmital.A partir da observação docomportamento do trân-sito nos locais abertos paraa mão dupla, a Prefeituratambém deverá fazeralgumas adequações paramelhorar ainda mais osistema. Entre as medidasprevistas está o estabe-lecimento de estaciona-mento em apenas um doslados em alguns trechos demaior movimento, parapossibilitar melhor fluidezno tráfego.

(Fonte e foto: Jornal da Comarca).

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SEMANÁRIO OFICIAL - Imprensa Oficial do Município de Palmital-SP - Nº 620 - 30/05/2017 - Pág.2- Poder Executivo

= LEI COMPLEMENTAR Nº 293 DE 28DE MARÇO DE 2017 =

JOSÉ ROBERTO RONQUIPREFEITO MUNICIPAL

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIALAOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃODIRETA E INDIRETA.

Dispõe sobre as alterações queespecifica na Lei Complementar

nº 13, de 9 de maio de 1994,dá outras providências.

J O S É R O B E R T ORONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal dePalmital, APROVOU e eu PROMULGO aseguinte Lei,

Artigo 1º - Fica concedida para o ano de2017 a reposição salarial de 4,69% aosservidores da Prefeitura Municipal, doServiço de Assistência à Saúde e doServiço Autônomo de Água e Esgoto dePalmital, referente a reposição geral anualda Lei Complementar n.º 81 de 07 deagosto de 2001.Artigo2º - As despesas decorrentes com aaplicação da presente lei, correrão porconta de verbas próprias constantes doorçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, retroagindo seusefeitos para o dia 1.º de março de 2017.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, 24 DE MARÇO DE 2017.

P u b l i c a d o n a D I V I S Ã O D EDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAP R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 28 de março de 2017.

FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

J O S É R O B E R T ORONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULOFAÇO SABER que a Câmara Municipal dePalmital, APROVOU e eu PROMULGO aseguinte Lei Complementar,

= LEI COMPLEMENTAR Nº 294DE 24 DE MAIO DE 2017 =

Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº13, de 9 de maio de 1994, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado no município dePalmital, o Serviço deAssistência à Saúde- SAS, entidade autárquica, autônoma,com personalidade jurídica, patrimônio ereceita própria.”

Art. 2º O Art. 3º, da Lei Complementar nº13, de 9 de maio de 1994, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 3º O Serviço de Assistência à Saúde -SAS, como entidade da AdministraçãoMunicipal Descentralizada, dotada deautonomia administrativa e financeira, tempor objetivo promover a assistência àsaúde dos funcionários públ icosmunicipais da Prefeitura, Câmara eAutarquias Municipais, ativos e inativos,bem como dos agentes políticos (Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores)

Art. 3º O Art. 22, da Lei Complementar nº13, de 9 de maio de 1994, alterado pela LeiComplementar nº 199, de 25 de outubro de2011, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 22. Os contribuintes ao Serviço deAssistência à Saúde - SAS, serãoexclusivamente facultativos, devendomanifestarem o interesse em permanecerno quadro da Autarquia, anualmente e porescrito, diretamente na Sede do SAS, atéo dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, sobpena de exclusão do rol de beneficiáriosindependente de intimação.”

§ 1º Os funcionários públicos municipais,da Prefeitura, Câmara e Autarquias,aposentados pelo regime de previdênciasocial do Instituto Nacional de SeguridadeSocial (INSS), continuam com osbenefíc ios assegurados na LeisComplementares nº 1/1993 e nº 13/1994,o b s e r v a d a a n e c e s s i d a d e d a scontribuições em atendimento ao quedispõem os Incisos I e II, do Art. 36 da LeiComplementar nº 13/1994, ou seja, 8%(oito por cento) para os que não possuemdependentes e de 10% (dez por cento)para os que possuem dependentes, sobreo valor do benefício pago pelo INSS,corrigido anualmente com base nosíndices de correção salarial.

§ 2º Aos investidos em cargos deprovimento em comissão da Prefeitura,Câmara e Autarquias, ficam asseguradosos benefícios da Lei Complementar nº13/1994, após a exoneração, por igualperíodo de nomeação, observada anecessidade das contribuições ematendimento ao que dispõem os Incisos I eII, do Art. 36 da Lei Complementar nº13/1994, ou seja, 8% (oito por cento) para

os que não possuem dependentes e de10% (dez por cento) para os que possuemdependentes, sobre o valor do saláriopercebido no último mês que antecedeu aexoneração, corrigido anualmente combase nos índices de correção salarial.

§ 3º Os agentes pol í t icos quecontribuíram, ao longo do(s) mandato(s)c o n t i n u a m c o m o s b e n e f í c i o sassegurados na Lei Complementar nº13/1994, por igual período, observada anecessidade das contribuições ematendimento ao que dispõem os Incisos I eII, do Art. 36 da Lei Complementar nº13/1994, ou seja, 8% (oito por cento) paraos que não possuem dependentes e de10% (dez por cento) para os que possuemdependentes, sobre o valor do subsídiopercebido no último mês do final domandato, corrigido anualmente com basenos mesmos índices de correção salarialdo funcionalismo público municipal

Art. 4º Fica suprimido o Art. 23, da LeiComplementar nº 13, de 9 de maio de1994.

Art. 5º O “caput” do Art. 27, da LeiComplementar nº 13, de 9 de maio de1994, passas a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 27. A demissão ou dispensa defuncionários públicos da Prefeitura,Câmara e Autarquias Municipaisimportará no cancelamento da inscrição.”

Art. 6º O Art. 30, da Lei Complementar nº13, de 9 de maio de 1994, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 30. ...................................................

“a)............................................................

b)..............................................................

c)..............................................................

d)..............................................................

e)..............................................................

f) contribuições dos funcionários daPrefeitura, Câmara e AutarquiasMunicipais, ativos e inativos, bem comodos agentes políticos.

§1º............................................................

§2º...........................................................”

Art. 7º O Art. 36, da Lei Complementar nº13, de 9 de maio de 1994, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 36. As contribuições serãoconsignadas nas respectivas folhas de

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pagamentos dos contribuintes, daseguinte conformidade:

I - os funcionários públicos da Prefeitura,Câmara e Autarquias Municipais, bemcomo os agentes políticos, que nãotenham dependentes, na proporção de 4%(quat ro por cento) do to ta l daremuneração;

II - os funcionários públicos da Prefeitura,Câmara e Autarquias Municipais, bemcomo os agentes políticos, que tenhamdependentes, na proporção de 6% (seispor cento) do total da remuneração;

III - a Prefeitura, a Câmara e AutarquiasMunicipais, na proporção de 4% (quatropor cento), calculado sobre o total daremuneração dos funcionários que sejambeneficiários.

§ 1º O beneficiário que, por qualquermotivo, deixar de receber retribuiçãomensal temporariamente, será obrigado arecolher suas contribuições mensalmente,calculadas com base no valor do últimosalário recebido.

§2º............................................................

§3º...........................................................”

Art. 8º O “caput” do Art. 37, da LeiComplementar nº 13, de 9 de maio de1994, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 37. As contribuições devidas pelaPrefeitura, Câmara e AutarquiasMunicipais, assim como as contribuiçõesdos beneficiários, serão recolhidas aoServiço de Assistência à Saúde - SAS atéo 15º (décimo quinto) dia útil do mêsseguinte àquele a que se referirem.”

Art. 9º O “caput” do Art. 39, da LeiComplementar nº 13, de 9 de maio de1994, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 39. As contr ibuições dosbeneficiários serão calculadas sobre ovalor total da remuneração.”

Art. 10. O Art. 40, da Lei Complementar nº13, de 9 de maio de 1994, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 40. As contribuições devidas pelaPrefeitura, Câmara e AutarquiasMunicipais, serão calculadas sobre o totaldas folhas de pagamentos de seusbeneficiários, com exceção ao disposto noparágrafo único do artigo anterior.”

Art. 11. O Art. 44, da Lei Complementar nº13, de 9 de maio de 1994, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art.44. .................................................

I -............................................................

a)..............................................................

b).............................................................

c).............................................................

d).............................................................

II - reembolso de 70% (setenta por cento)do valor fixo estabelecido pelo SAS,quando a consulta encaminhada pormédico credenciado e efetuada pormédico especialista não credenciado;

III - pagamento de 70% (setenta por cento)pelo SAS e de 30% (trinta por cento) peloscontribuintes, do custo dos examesrealizados, requeridos ou prescritos pelomédico-atendente, quando se tratar delaboratório, estabelecimento ou médicocom o qual o SAS mantiver convênio;

IV - reembolso de 70% (setenta por cento)do valor fixo estabelecido pelo SAS,quando, na hipótese do inciso anterior, setratar de laboratórios, estabelecimentosou médicos não conveniados.

V - pagamento de 70% (setenta por cento)pelo SAS e de 30% (trinta por cento) peloscontribuintes, dos honorários relativos àsintervenções cirúrgicas por médico eanestesista, com os quais o SAS mantiverconvênio;

VI - reembolso de 70% (setenta por cento)do valor fixo estabelecido pelo SAS, portipo de intervenção cirúrgica, dodespendido quando realizado por médiconão credenciado;

VII - pagamento de 70% (setenta porcento) pelo SAS e de 30% (trinta porcento) pelos contribuintes, das despesasde internação nos casos de cirurgia ouparto, nas condições do convênio mantidocom o hospital ou estabelecimentocongênere;

VIII - reembolso de 70% (setenta porcento) do valor fixo estabelecido pelo SAS,das despesas, previstas no inciso anterior,em hospi ta l ou estabelecimentocongênere não conveniado;

IX - pagamento de 70% (setenta por cento)pelo SAS e de 30% (trinta por cento) peloscontribuintes, das despesas de internaçãopara fins de tratamento clínico, nascondições do convênio mantido com ohospital ou estabelecimento congênere,observando-se, nos casos de doençacrônica, o que a respeito dispor oregulamento;

X - reembolso de 70% (setenta por cento)do valor fixo estabelecido pelo SAS, dasdespesas de internação para fim previstono inciso anterior, em hospital oues tabe lec imento congênere nãoconveniado;

XI-............................................................

§1º............................................................

§ 2º Fica facultado ao Conselho de da

Administração do SAS, quando darealização de convênio com entidadesprestadoras de serviços médicos ehospitalares a adequar os dispositivos,supracitados, aos termos do contrato.

§3º...........................................................”

Art. 12. Fica suprimido o Art. 46, da LeiComplementar nº 13, de 9 de maio de1994.

Art. 13. As despesas decorrentes daexecução e aplicação da presente Lei,correrão por conta das verbas própriasconstantes do orçamento vigente, asquais poderão ser suplementadas senecessário.Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 15. Revoga-se o inteiro teor da LeiComplementar nº 199, de 25 de outubro de2011.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, 24 DE MAIO DE 2017.

P u b l i c a d o n a D I V I S Ã O D EDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAP R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1ºDA LEI 2.192 DE 24 DE MAIO DE2007 QUE CRIOU O PROGRAMA

DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDORPÚBLICO.

JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITOMUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal dePalmital, APROVOU e eu PROMULGO aseguinte Lei,

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1ºda Lei nº 2.192 de 24 de maio de 2.007passando a vigorar com a seguinteredação:

“I o valor da verba alimentícia será de R$233,83 (duzentos e trinta e três reais eoitenta e três centavos), mensalmente,através do cartão eletrônico;”Art. 2º Ficam mantidos os demais artigosda Lei nº 2.192 que autorizou a criação doPrograma de Alimentação do ServidorPúblico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

JOSÉ ROBERTO RONQUIPREFEITO MUNICIPAL

=LEI Nº 2798 DE 24 DE MAIO DE 2017=

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SEMANÁRIO OFICIAL - Imprensa Oficial do Município de Palmital-SP - Nº 620 - 30/05/2017 - Pág.4- Poder Executivo

=LEI Nº 2800 DE 24 DE MAIO DE 2017

=LEI Nº 2801 DE 24 DE MAIO DE 2017

DO VEREADOR ANDRÉ FERNANDO BASSOANDRÉ ELETRICISTA

DO VEREADOR MARCOS ANTONIORETT SEBRIAN

Dá denominação à Via Pública doMunicípio de Palmital, localizada na Rua

Projetada (quadra 318) entre oprolongamento da Rua Joaquim Moreira

da Silva e a própria quadra 318.

JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITOMUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal dePalmital, APROVOU e eu PROMULGO aseguinte Lei,

Art. 1º Fica denominada “NABORPINHEIRO DE GOES (NABOR FINICO)”,a Rua localizada na quadra 318, entre oprolongamento da Rua Joaquim Moreirada Silva e a própria quadra 318, em nossacidade.

Art. 2º A placa indicativa terá os seguintesdizeres: “RUA NABOR PINHEIRO DEGOES (NABOR FINICO)”.

Art. 3º As despesas decorrentes com aexecução da presente Lei correrão porconta das verbas próprias do orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

JOSÉ ROBERTO RONQUI-PREFEITO MUNICIPAL-

P u b l i c a d o n a D I V I S Ã O D EDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAP R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

FÁBIO LUIZ MACIELPEREIRA-SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO-

Acrescenta-se o § 3º, no Artigo 1º,da Lei nº 2.053, de 22 de fevereiro de2005, que dispõe sobre o dia de folgado servidor público municipal quando

do dia de seu aniversário.

JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITOMUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal dePalmital, APROVOU e eu PROMULGO aseguinte Lei,Art. 1º - Acrescenta-se o § 3º, no Artigo 1º,da Lei nº 2.053/05, que passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Artigo1º-_________________________.

§1º-_____________________________.

§2º-_____________________________.

§ 3º - Caso o dia do aniversário coincidacom sábado, domingo ou feriado, oservidor poderá fazer uso do benefício noprimeiro dia útil seguinte”.

Art. 2º - As despesas decorrentes dapresente Lei correrão por conta de verbaspróprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

P u b l i c a d o n a D I V I S Ã O D EDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAP R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

FÁBIO LUIZ MACIELPEREIRA-SECRETÁRIO DEADMINISTRAÇÃO-

JOSÉ ROBERTO RONQUI-PREFEITO MUNICIPAL-

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.734, de 29de março de 2.016.P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

P u b l i c a d o n a D I V I S Ã O D EDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAP R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

Dá denominação à Via Pública doMunicípio de Palmital “Rua Aparecido

Rodrigues”, a via localizada noprolongamento da Rua Joaquim Moreira

da Silva, no Bairro São Jorge.

JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITOMUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal dePalmital, APROVOU e eu PROMULGO aseguinte Lei,

Art. 1º Fica denominada “APARECIDORODRIGUES”, a Via Pública localizada noprolongamento da Rua Joaquim Moreirada Silva, no Bairro São Jorge.

Art. 2º A placa indicativa terá os seguintesd i z e r e s : “ R U A A P A R E C I D ORODRIGUES”.

Art. 3º As despesas decorrentes com aexecução da presente Lei correrão porconta das verbas próprias do orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

P u b l i c a d o n a D I V I S Ã O D EDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAP R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 24 de maio de 2017.

FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

JOSÉ ROBERTO RONQUI-PREFEITO MUNICIPAL-

JOSÉ ROBERTO RONQUI-PREFEITO MUNICIPAL-

=LEI Nº 2799 DE 24 DE MAIO DE 2017

DA VEREADORA KELLY CRISTINA DOSSANTOS MOÇO KELLY DA ASSEMBLÉIA

Atendendo solicitações dos munícipes, serão

realizadas algumas alterações na sinalização de

trânsito de Palmital. As mudanças terão um

período para que todos fiquem habituados, sem

aplicação de multas. Veja o que muda no

trânsito de nossa cidade:

Além da mão das ruas, será instalada

uma lombada ou algum tipo de

redutor de velocidade na rua

,

trecho entre as ruas e

, visando a

r e d u ç ã o d e a c i d e n d e s n o

cruzamento.

Vereador Clóvis de Camargo Bueno

Rui Barbosa

Barão do Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPALDE PALMITAL-SP

Secretaria de Obras

www.palmital.sp.gov.br

Fique atento à nova sinalizaçãoque está sendo instalada

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=DECRETO Nº 4320

DE 23 DE MAIO DE 2017=

CONVOCA A X CONFERÊNCIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCAL.

JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITOMUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESÃO PAULO, em conjunto com aPresidente do Conselho Municipal daAssistência Social, no uso de suasa t r i b u i ç õ e s e , c o n s i d e r a n d o anecessidade de avaliar e propor diretrizespara a implementação da Política deAssistência Social no Município.

D E C R E TA:-

Art. 1º Fica convocada a X ConferênciaMunicipal de Assistência Social, a serrealizada no dia 05 de julho de 2017 apartir das 12:30 horas até as 17:30 horasno Centro Cultural “Antonio Sylvio CunhaBueno”, tendo como tema central:“Garantia de Direitos no Fortalecimento doSUAS”.

Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão porconta de dotação própria do orçamento doórgão gestor municipal de AssistênciaSocial.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na datade sua publicação.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 23 de maio de 2017.

P u b l i c a d o n a D I V I S Ã O D EDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAP R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 23 de maio de 2017.

FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITOMUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESÃO PAULO, no uso das atribuições quelhe são conferidas por Lei e,CONSIDERANDO, a maestria com que oSereníssimo conduz a Grande Loja

JOSÉ ROBERTO RONQUI-PREFEITO MUNICIPAL-

RITA DE CÁSSIA SEDENHO-PRESIDENTE DO CMAS-

=DECRETO Nº 4.321DE 27 DE MAIO DE 2017=

CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DOMUNICÍPIO.

Maçônica do Estado de São Paulo;C O N S I D E R A N D O , o s a t o s d oSereníssimo, sempre pautados pelosprincípios que regem a MaçonariaUniversal;

D E C R E TA:-

Art. 1º Fica considerado, nesta data,HÓSPEDE OFICIAL do Município dePalmital, o Sereníssimo Grão Mestre daGrande Loja Maçônica do Estado de SãoPaulo, o sr. RONALDO FERNANDES, emrazão de sua visita à nossa cidade paraparticipar de Sessão na Loja MaçônicaCavaleiros do Planalto nº 212.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 27 de maio de 2017.

P u b l i c a d o n a D I V I S Ã O D EDOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAP R E F E I T U R A M U N I C I PA L D EPALMITAL, em 27 de maio de 2017.

FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

JOSÉ ROBERTO RONQUI-PREFEITO MUNICIPAL-

MUNICÍPIO: Palmital

DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR

LRF. art 53. inciso V

PERÍODO DE REFERÊNCIA:4/2017

ÓRGÃO/FONTE SALDO ANTERIOR MOVIMENTAÇÃO DO PERÍODOINSCRIÇÃO AO FINAL DO

EXERCÍCIOSALDO ATÉ O BIMESTRE

Órgão/Fonte ProcessadosNão

ProcessadosLiquidação

Pagamento

Processados

Pagamento

Não

Processados

Cancelamento

Processados

Cancelamento

Não

Processados

ProcessadosNão

ProcessadosProcessados

Não

Processados

1 / 1 4.800.172,91 267.304,66 75.216,40 3.733.445,45 73.297,39 0,00 0,00 0,00 0,00 1.066.727,46 194.007,27

1 / 2 1.081.017,37 1.236.120,06 11.441,88 691.061,99 11.441,88 0,00 0,00 0,00 0,00 389.955,38 1.224.678,18

1 / 5 602.707,16 483.563,79 309.219,18 442.471,25 198.332,64 0,00 0,00 0,00 0,00 160.235,91 285.231,15

2 / 1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3 / 4 3.394,97 0,00 0,00 3.394,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4 / 4 27.709,11 115.414,88 71.287,18 27.709,11 49.771,29 0,00 10.203,25 0,00 0,00 0,00 55.440,34

Total 6.515.001,52 2.102.403,39 467.164,64 4.898.082,77 332.843,20 0,00 10.203,25 0,00 0,00 1.616.918,75 1.759.356,94

Araújo & Silva - Assessoria em Adm. Publica

CRC1SP162028/O-9

Prefeito Municipal

José Roberto Ronqui

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MUNICÍPIO: Palmital

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

LRF. art 53. inciso III

PERÍODO DE REFERÊNCIA:4/2017

RECEITAS FISCAIS PREVISÃOANUAL INICIAL PREVISÃOANUAL ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS ATÉ O MÊS

Receita Tributária 11.220.000,00 11.220.000,00 6.548.657,78

Receita de Contribuição 1.988.000,00 1.988.000,00 549.975,80

Receita Patrimonial Líquida 59.000,00 59.000,00 12.334,47

Transferências Correntes 56.015.000,00 56.015.000,00 18.796.125,68

Demais Receitas Correntes 7.766.000,00 7.766.000,00 2.587.895,65

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 77.048.000,00 77.048.000,00 28.494.989,38

Operações de Crédito (III) 0,00 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Ativos (V) 103.000,00 103.000,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00

Transferências de Capital 2.000.000,00 2.000.000,00 522.500,00

RECEITAS DE CAPITAL(II) 2.103.000,00 2.103.000,00 522.500,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 2.000.000,00 2.000.000,00 522.500,00

DEDUÇÕES DA RECEITA(VII) 7.378.000,00 7.378.000,00 3.980.771,12

RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 71.670.000,00 71.670.000,00 25.036.718,26

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUAL INICIAL DOTAÇÃO ANUAL ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O MÊS

Pessoal e Encargos Sociais 37.018.000,00 37.028.000,00 11.223.549,10

Juros e Encargos da Dívida( X ) 5.000,00 5.000,00 0,00

Outras Despesas Correntes 31.950.000,00 32.279.000,00 8.441.958,90

DESPESAS CORRENTES (IX) 68.973.000,00 69.312.000,00 19.665.508,00

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = ( IX - X) 68.968.000,00 69.307.000,00 19.665.508,00

Investimentos 2.533.000,00 2.730.871,00 80.914,96

Concessão de Empréstimos (XIII) 0,00 0,00 0,00

Aquis. de Título de Capital já Integralizado (XIV) 0,00 0,00 0,00

Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida (XV) 101.000,00 101.000,00 25.125,30

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MUNICÍPIO: Palmital

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

LRF. art. 52.alineas a e b do inciso I eII . alíneas ae b do inciso II - PERÍODO DE REFERÊNCIA: 4/2017

RECEITASPREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

PREVISTAS ATÉ O

BIMESTRE

REALIZADAS ATÉ O

BIMESTRE

SALDO A

REALIZAR

RECEITAS CORRENTES 76.516.000,00 76.516.000,00 76.516.000,00 28.311.010,47 48.204.989,53

RECEITAS DE CAPITAL 2.103.000,00 2.103.000,00 2.103.000,00 522.500,00 1.580.500,00

DEDUÇÕES DA RECEITA -7.378.000,00 -7.378.000,00 -7.378.000,00 -3.980.771,12 -3.397.228,88

RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS 1.159.000,00 1.159.000,00 1.159.000,00 289.435,05 869.564,95

SUBTOTAL DAS RECEITAS ( I ) 72.400.000,00 72.400.000,00 72.400.000,00 25.142.174,40 47.257.825,60

OPERAÇÕES DE CRÉDITO -

REFINANCIAMENTO ( II )0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (

III ) = (I + II)72.400.000,00 72.400.000,00 72.400.000,00 25.142.174,40 47.257.825,60

DÉFICIT ( IV ) 0,00

TOTAL ( V ) = ( III + IV ) 72.400.000,00 72.400.000,00 72.400.000,00 25.142.174,40 47.257.825,60

DESPESASDotação

Inicial Anual

Creditos

Adicionais

Dotação

Atualizada

Empenhado até

Bimestre

Liquidado até

Bimestre

Pago até

Bimestre

Saldo a

Empenhar

Saldo a

Liquidar

Saldo a

Pagar

DESPESAS CORRENTES 67.523.000,00 339.000,00 67.862.000,00 24.323.112,13 19.276.053,44 16.168.666,12 43.538.887,87 5.047.058,69 3.107.387,32

DESPESAS DE CAPITAL 2.634.000,00 197.871,00 2.831.871,00 382.290,66 106.040,26 46.061,58 2.449.580,34 276.250,40 59.978,68

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 793.000,00 -234.000,00 559.000,00 0,00 0,00 0,00 559.000,00 0,00 0,00

DESPESAS

INTRAORÇAMENTÁRIAS1.450.000,00 0,00 1.450.000,00 390.254,56 389.454,56 287.642,37 1.059.745,44 800,00 101.812,19

SUBTOTAL DAS DESPESAS (

VIII )72.400.000,00 302.871,00 72.702.871,00 25.095.657,35 19.771.548,26 16.502.370,07 47.607.213,65 5.324.109,09 3.269.178,19

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM

REFINANCIAMENTO (X) = (VIII

+ IX)

72.400.000,00 302.871,00 72.702.871,00 25.095.657,35 19.771.548,26 16.502.370,07 47.607.213,65 5.324.109,09 3.269.178,19

SUPERÁVIT ( XI ) 5.370.626,14

TOTAL ( XII ) = ( X + XI ) 72.400.000,00 302.871,00 72.702.871,00 25.095.657,35 25.142.174,40 16.502.370,07 47.607.213,65 5.324.109,09 3.269.178,19

Araújo & Silva - Assessoria em Adm. Publica

CRC1SP162028/O-9

Prefeito Municipal

José Roberto Ronqui

DESPESAS DE CAPITAL (XII) 2.634.000,00 2.831.871,00 106.040,26

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL

(XVI)=(XII-XIII-XIV-XV)2.533.000,00 2.730.871,00 80.914,96

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 793.000,00 559.000,00 0,00

DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII) 72.294.000,00 72.596.871,00 19.746.422,96

RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XVIII) -624.000,00 -926.871,00 5.290.295,30

* FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO

Araújo & Silva - Assessoria em Adm. Publica

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Prefeito Municipal

José Roberto Ronqui

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MUNICÍPIO: Palmital

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEÇUÇÃO ORÇAMENTARIA - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

'LRF. ART. 53. INCISO II. ALÍNEA C- PERÍODO DE REFERÊNCIA:4/2017

FUNÇÃO /

SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO

INICIAL

CRÉDITOS

ADICIONAIS /

ANULAÇÕES

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS

EMPENHADAS

ATÉ O BIMESTRE

SALDO A

EMPENHAR

DESPESAS

LIQUIDADAS

ATÉ O

BIMESTRE

SALDO A

LIQUIDAR

AÇÃO LEGISLATIVA 2.515.000,00 0,00 2.515.000,00 741.488,85 1.773.511,15 712.399,54 29.089,31

LEGISLATIVA 2.515.000,00 0,00 2.515.000,00 741.488,85 1.773.511,15 712.399,54 29.089,31

AÇÃO JUDICIÁRIA 107.000,00 0,00 107.000,00 66.192,18 40.807,82 63.376,18 2.816,00

ADMINISTRAÇÃO

GERAL4.926.000,00 90.000,00 5.016.000,00 1.518.278,18 3.497.721,82 1.302.722,37 215.555,81

ADMINISTRAÇÃO

FINANCEIRA613.000,00 -37.000,00 576.000,00 307.285,55 268.714,45 232.232,26 75.053,29

PROTEÇÃO E

BENEFÍCIOS AO

TRABALHADOR

2.660.000,00 0,00 2.660.000,00 1.481.806,23 1.178.193,77 1.171.890,70 309.915,53

ADMINISTRAÇÃO 8.306.000,00 53.000,00 8.359.000,00 3.373.562,14 4.985.437,86 2.770.221,51 603.340,63

ASSISTÊNCIA AO

IDOSO118.000,00 0,00 118.000,00 4.390,08 113.609,92 3.460,00 930,08

ASSISTÊNCIA À

CRIANÇA E AO

ADOSLESCENTE

23.000,00 0,00 23.000,00 4.149,20 18.850,80 4.149,20 0,00

ASSISTÊNCIA

COMUNITÁRIA2.711.000,00 0,00 2.711.000,00 788.107,96 1.922.892,04 436.240,96 351.867,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.852.000,00 0,00 2.852.000,00 796.647,24 2.055.352,76 443.850,16 352.797,08

ATENÇÃO BÁSICA 11.222.000,00 234.000,00 11.456.000,00 4.109.272,79 7.346.727,21 3.386.911,70 722.361,09

ASSISTÊNCIA

HOSPITALAR E

AMBULATORIAL

5.650.000,00 0,00 5.650.000,00 2.271.015,26 3.378.984,74 1.676.637,15 594.378,11

SUPORTE

PROFILÁTICO E

TERAPÊUTICO

1.173.000,00 0,00 1.173.000,00 386.294,99 786.705,01 243.467,49 142.827,50

VIGILÂNCIA

SANITÁRIA471.000,00 0,00 471.000,00 134.306,37 336.693,63 129.227,42 5.078,95

SAÚDE 18.516.000,00 234.000,00 18.750.000,00 6.900.889,41 11.849.110,59 5.436.243,76 1.464.645,65

ALIMENTAÇÃO E

NUTRIÇÃO1.431.000,00 -20.000,00 1.411.000,00 475.260,82 935.739,18 344.665,74 130.595,08

ENSINO

FUNDAMENTAL9.639.000,00 242.871,00 9.881.871,00 3.805.711,50 6.076.159,50 3.351.338,21 454.373,29

ENSINO

PROFISSIONAL255.000,00 0,00 255.000,00 58.461,85 196.538,15 48.245,42 10.216,43

ENSINO SUPERIOR 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00 228.611,55 971.388,45 228.611,55 0,00

EDUCAÇÃO INFANTIL 6.438.000,00 80.000,00 6.518.000,00 2.092.928,70 4.425.071,30 1.847.753,91 245.174,79

EDUCAÇÃO 18.963.000,00 302.871,00 19.265.871,00 6.660.974,42 12.604.896,58 5.820.614,83 840.359,59

DIFUSÃO CULTURAL 1.067.000,00 0,00 1.067.000,00 117.110,86 949.889,14 103.859,58 13.251,28

CULTURA 1.067.000,00 0,00 1.067.000,00 117.110,86 949.889,14 103.859,58 13.251,28

INFRA-ESTRUTURA

URBANA1.050.000,00 -30.000,00 1.020.000,00 54.208,66 965.791,34 53.424,16 784,50

SERVIÇOS URBNOS 4.347.000,00 0,00 4.347.000,00 1.600.886,58 2.746.113,42 1.246.198,24 354.688,34

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URBANISMO 5.397.000,00 -30.000,00 5.367.000,00 1.655.095,24 3.711.904,76 1.299.622,40 355.472,84

SANEAMENTO BÁSICO

URBANO5.147.000,00 0,00 5.147.000,00 2.386.385,49 2.760.614,51 999.561,94 1.386.823,55

SANEAMENTO 5.147.000,00 0,00 5.147.000,00 2.386.385,49 2.760.614,51 999.561,94 1.386.823,55

PRESERVAÇÃO E

CONSERVAÇÃO

AMBIENTAL

26.000,00 0,00 26.000,00 21.870,11 4.129,89 8.903,15 12.966,96

GESTÃO AMBIENTAL 26.000,00 0,00 26.000,00 21.870,11 4.129,89 8.903,15 12.966,96

EXTENSÃO RURAL 2.618.000,00 0,00 2.618.000,00 646.920,72 1.971.079,28 483.189,46 163.731,26

AGRICULTURA 2.618.000,00 0,00 2.618.000,00 646.920,72 1.971.079,28 483.189,46 163.731,26

ENERGIA ELÉTRICA 1.301.000,00 0,00 1.301.000,00 334.209,41 966.790,59 314.013,53 20.195,88

ENERGIA 1.301.000,00 0,00 1.301.000,00 334.209,41 966.790,59 314.013,53 20.195,88

DESPORTO

COMUNITÁRIO786.000,00 0,00 786.000,00 164.926,58 621.073,42 142.481,70 22.444,88

DESPORTO E LAZER 786.000,00 0,00 786.000,00 164.926,58 621.073,42 142.481,70 22.444,88

OUTROS ENCARGOS

ESPECIAIS4.113.000,00 -23.000,00 4.090.000,00 1.295.576,88 2.794.423,12 1.236.586,70 58.990,18

ENCARGOS ESPECIAIS 4.113.000,00 -23.000,00 4.090.000,00 1.295.576,88 2.794.423,12 1.236.586,70 58.990,18

RESERVA DE

CONTIGÊNCIA793.000,00 -234.000,00 559.000,00 0,00 559.000,00 0,00 0,00

RESERVA DE

CONTIGÊNCIA793.000,00 -234.000,00 559.000,00 0,00 559.000,00 0,00 0,00

Total 72.400.000,00 302.871,00 72.702.871,00 25.095.657,35 47.607.213,65 19.771.548,26 5.324.109,09

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QUADRO V - RESUMO DA APLICAÇÃO EM SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 4/2017

RECEITAS PREVISÃO NO EXERCÍCIO ARRECADAÇÃO ATÉ O PERÍODO

RECURSOS PRÓPRIOS 11.193.000,00 4.722.900,92

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 16.735.000,00 5.136.050,07

TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS 20.945.000,00 7.460.418,27

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 48.873.000,00 17.319.369,26

VALOR MÍNIMO Á APLICAR 7.330.950,00 2.597.905,39

APURAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO NA SAÚDE

ESPECIFICAÇÃODOTAÇÃO ATUALIZADA

PARA O EXERCÍCIO

DESPESA EMPENHADA

ATÉ O PERÍODO

DESPESA LIQUIDADA

ATÉ O PERÍODO

DESPESA PAGA ATÉ

O PERÍODO

TOTAL DAS DESPESAS COM

RECURSOS PRÓPRIOS13.417.000,00 5.081.313,77 3.767.531,60 3.124.717,77

( - ) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00

( - ) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS LÍQUIDAS DA SAÚDE 13.417.000,00 5.081.313,77 3.767.531,60 3.124.717,77

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO 27,45 29,34 21,75 18,04

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Daniele Andrade dos SantosSecretária de Saúde

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DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL - EXCETO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA

LRF. art 53. inciso III

PERÍODO DE REFERÊNCIA:4/2017

ESPECIFICAÇÃO Em 12/2016 Em 2/2017 Em 4/2017

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 6.222.656,40 6.198.283,20 6.197.531,10

Ativo Disponível 3.727.040,65 5.418.920,39 6.781.615,41

Haveres Financeiros 1.750.193,08 1.843.940,95 825.802,25

(-) Restos a Pagar Processados -6.515.001,52 -2.634.272,77 -1.616.918,75

DEDUÇÕES (II)¹ 0,00 4.628.588,57 5.990.498,91

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 6.222.656,40 1.569.694,63 207.032,19

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) -388.425,05 -364.051,85 -364.051,85

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 6.611.081,45 1.933.746,48 571.084,04

ESPECIFICAÇÃO No bimestre (c-b) Até o mês corrente (c-a)

RESULTADO NOMINAL -1.362.662,44 -6.039.997,41

FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO

¹ Se o saldo apurado for negativo. ou seja. se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados. não deverá ser

informado nessa linha. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo. colocar um - (traço) nessa linha.

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MUNICÍPIO: Palmital

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L.

LRF. Artigo 53. inciso I

PERÍODO DE REFERÊNCIA: MÊS ATUAL = 4/2017

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES

ESPECIFICAÇÃO M-11 M-10 M-09 M-08 M-07 M-06 M-05 M-04 M-03 M-02 M-01 MATotal 12

meses

RECEITAS TRIBUTÁRIA 2.709.620,77 734.440,35 659.864,92 738.972,08 495.570,92 797.973,64 691.892,03 827.819,47 528.089,42 719.659,71 1.069.763,96 2.829.287,77 12.802.955,04

RECEITAS DE

CONTRIBUIÇÃO9.630,41 9.509,68 178.597,15 9.072,82 9.293,43 10.832,76 122.870,61 246.310,14 57.387,46 64.578,74 68.718,20 72.185,03 858.986,43

RECEITAS PATRIMONIAL 44.759,61 33.569,76 31.627,99 29.144,56 27.259,20 25.511,69 22.113,16 23.202,20 27.352,13 19.453,60 41.688,64 29.296,24 354.978,78

RECEITAS AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE SERVIÇOS 407.467,09 436.452,06 392.762,06 410.868,06 394.884,77 428.521,68 416.075,75 425.914,65 454.189,65 428.644,80 456.342,31 396.678,47 5.048.801,35

TRANSFERÊNCIAS

CORRENTES4.575.575,33 3.888.276,75 3.988.463,82 4.235.756,26 3.498.595,40 4.417.050,35 4.944.001,86 7.022.657,38 5.824.798,18 4.265.220,81 5.187.148,12 3.516.468,92 55.364.013,18

OUTRAS

TRANSFERÊNCIAS

CORRENTES

250.285,54 80.279,34 169.953,27 80.685,26 48.425,08 75.334,89 142.188,71 1.491.196,52 166.640,68 133.675,28 222.213,91 273.614,70 3.134.493,18

(I) TOTAL RECEITAS

CORRENTES7.997.338,75 5.182.527,94 5.421.269,21 5.504.499,04 4.474.028,80 5.755.225,01 6.339.142,12 10.037.100,36 7.058.457,52 5.631.232,94 7.045.875,14 7.117.531,13 77.564.227,96

CONTRIBUIÇÃO DO

SERVIDOR A R.P.P.S.0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE

COMPENSAÇÃO

PREVIDENCIÁRIA

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR

CANCELADOS0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(II) TOTAL DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FUNDEB RECEBIDO 786.974,57 604.451,48 654.905,62 715.565,15 592.655,11 658.665,70 758.505,18 800.805,29 1.136.047,16 515.257,20 1.007.550,80 529.372,28 8.760.755,54

FUNDEB RETIDO -635.935,72 -512.722,41 -461.835,55 -534.298,93 -442.070,33 -591.359,65 -704.596,96 -642.739,62 -823.910,94 -582.761,51 -656.140,47 -460.044,46 -7.048.416,55

(III) RESULTADO DO

FUNDEB635.935,72 512.722,41 461.835,55 534.298,93 442.070,33 591.359,65 704.596,96 642.739,62 823.910,94 515.257,20 656.140,47 460.044,46 6.980.912,24

(IV) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: 70.583.315,72

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