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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal BRUNO POLEZ COELHO Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CH- GAB EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procurador Geral - PROGER ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT MARY LUCY GOMES DE SOUZA Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ Desenvolvimento Social - SEMDES EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Educação - SEME CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Saúde – SEMUS CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA Cultura - SEMCULT ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura e Pesca - SEMAP JOÃO FELÍCIO SCARDUA Infraestrutura – SEMINFRA FABRÍCIO ARAUJO DUTRA Defesa Social – SEMDEFES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ROSA MARIA ZANON Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC Diário Oficial do Município 15-02-2016 EDIÇÃO Nº 297 CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal

BRUNO POLEZ COELHO

Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL

CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CH-GAB EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procurador Geral - PROGER ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT MARY LUCY GOMES DE SOUZA Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ Desenvolvimento Social - SEMDES EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP

BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Educação - SEME CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Saúde – SEMUS CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA Cultura - SEMCULT ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura e Pesca - SEMAP JOÃO FELÍCIO SCARDUA Infraestrutura – SEMINFRA FABRÍCIO ARAUJO DUTRA Defesa Social – SEMDEFES

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ROSA MARIA ZANON Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do

Município de Cariacica – IPC

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR

Instituto de Desenvolvimento do Município de

Cariacica – IDESC

Diário Oficial do Município

15-02-2016 EDIÇÃO Nº 297

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

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2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

DECRETO Nº 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE

2016 CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DE CARIACICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o disposto no Estatuto da Criança

e do Adolescente, instituída pela Lei nº. 8.069/90; Considerando a Lei Federal nº 12.594/12 que instituiu o SINASE; Considerando a Resolução nº 06/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica – COMDCAC que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de Cariacica.

DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial para a Monitoração e Acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto, representada pelas seguintes Secretarias e respectivos membros titulares e suplentes: I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Titular: Valdecir Mindas Suplente: Ivy Rolfes Tavares II- Secretaria Municipal de Educação: Titular: Wanderson Campos Souza; Suplente: Anderson Cyrilo Rodrigues. III- Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Elton John Alves; Suplente: Patrícia de Paula Pereira. IV- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: Titular: Moisés de Souza Costa; Suplente: Rubens Bispo da Silva. V-Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: Titular: Jolindo Rocha Borges; Suplente: Nádia de Araujo Lopes. VI- Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCAVV: Titular: Willian Berger; Suplente: Andressa Biancardi Oliveira. Parágrafo Único. Poderão participar das atividades de implantação, monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal o membro do Ministério Público, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca e quaisquer outros representantes das demais Secretarias do Município de Cariacica,

demais órgãos públicos e/ou cidadãos que tenham relação com o objeto da presente Decreto que possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à execução do Plano Municipal. Art. 2º A Coordenação Executiva da Comissão Intersetorial será composta: I - Por um Coordenador, a quem competirá conduzir e organizar as reuniões periódicas;

II - Por um Vice Coordenador, a quem competirá substituir o Coordenador, em caso de ausência, com as mesmas prerrogativas; III - Por um Secretário Executivo, a quem competirá registrar as discussões em atas, que podem conter o resumo das discussões e propostas aprovadas. § 1º O Coordenador e Vice Coordenador serão eleitos por maioria simples dos membros da Comissão - na primeira reunião/sessão após sua criação dentre os membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que comporão a Comissão, mas não haverá qualquer hierarquia entre quaisquer de seus membros. § 2º As reuniões da Comissão Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador, Vice ou Secretário nomeados, conferindo-se ciência aos demais membros da Comissão e a eventuais

convidados, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência. Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial executar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, devendo para tanto: I - Executar as ações previstas nos eixos de ações do Plano Municipal, respeitando os prazos e metas destacadas, quais sejam: a) Prazo curto: Ações que deverão ser iniciadas imediatamente e concluídas em até 12 meses, a partir da data de publicação deste plano. b) Prazo médio: Ações que deverão ser concluídas em até 24 meses, a partir da data de publicação deste plano. c) Longo: Ações que deverão ser concluídas em até 36 meses, a partir da data de publicação deste plano. II-Estimular a participação de todos os agentes do Sistema de Garanta de Direitos na discussão, implantação e acompanhamento do Plano Municipal; III-Monitorar e acompanhar as ações previstas no Plano Municipal, de acordo com os prazos e responsáveis elencados no documento. IV-Criar documentos e instrumentos necessários à execução das ações, conforme previsto no Plano Municipal; V-Elaborar periodicamente relatórios e documentos a ser encaminhado aos órgãos de fiscalização e demais atores de controle social, conforme destacados no Plano Municipal; VI-Manter documentação atualizada das ações desenvolvidas pela comissão, para a implantação, acompanhamento e avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo, conforme preconizado em legislações correlatas. VII-Elaborar e encaminhar relatórios semestrais conclusivos a respeito do acompanhamento da implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, indicando as medidas/ ações concretizadas e aquelas ainda não executadas e as razões respectivas, ao Chefe do Executivo, ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao membro do Ministério Público local.

Art. 4º Em caso de falta injustificada e/ou não participação efetiva nos trabalhos, ficará a cargo do Secretário e/ou presidente de cada pasta indicar a imediata substituição dos indicados.

DECRETOS

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3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se todas às disposições em contrário. Cariacica-ES,11 de fevereiro de 2016.

GERALDO DE OLIVEIRA LUZIA JUNIOR Prefeito Municipal

DECRETO Nº 025, DE 11 DE FEVEREIRO DE

2016 ALTERA O ARTIGO 7º E 12 DO DECRETO Nº 212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.907/2012, QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei

Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal 4.907 de 30 de janeiro de 2012,

DECRETA: Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 212 de 2014 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º - A Comissão Organizadora será composta por cinco membros, um dos quais a presidirá. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, 01 (um) representante da Câmara Municipal. “ Art. 2º - O caput do artigo 12 do Decreto nº 212 de 2014 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 12 - Ao vencedor do Concurso será concedido uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). ” Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 214/2014. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica-ES, 11 de fevereiro de 2016.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

DECRETO Nº 026, DE 11 DE FEVEREIRO DE

2016 NOMEIA MEMBROS E ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 004, DE 7 DE JANEIRO DE 2016, QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARIACICA, BIÊNIO 2016-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal nº 5.409, de 17 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído do Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica o seguinte membro: Poder Público a) Secretaria Municipal de Finanças

- Suplente: Eder Pezzin Art. 2º - Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica em substituição ao membro excluído na forma do artigo anterior, até o término do atual mandato: Poder Público a) Secretaria Municipal de Finanças - Suplente: João Batista Caetano de Jesus Art. 3º - O artigo 2º do Decreto nº 004 de 2016 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica designado o servidor Elton John Alves como secretário-executivo do Conselho, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 5.409/2015. ” Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 004 de 2016. Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em

contrário. Cariacica-ES, 11 de fevereiro de 2016.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA/GP/N.º 043, DE 12 DE

FEVEREIRO DE 2016 EXONERA, NOMEIA SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor João Batista

Soares, do cargo de Assistente Técnico II, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. Art. 2º - Nomear José Carlos Gomes de Andrade, no cargo de Assistente Técnico II, na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. Art. 3º - Exonerar a pedido, o servidor Ralbertz Tadeu de Souza, do cargo de Assistente Técnico I, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 15 de fevereiro de 2016. Art. 4º - Exonerar o servidor Valcyr Santos Azeredo, do cargo de Secretário de Gabinete, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de fevereiro de 2016. Art. 5º - Nomear Ralbertz Tadeu de Souza, no cargo de Secretário de Gabinete, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de fevereiro de 2016. Art. 6º - Exonerar a servidora Maria José Monteiro, do cargo de Secretário Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de fevereiro de 2016. Art. 7º Tornar sem efeito o Artigo 4º da Portaria nº 502/2015, publicado em 23 de dezembro de 2015, na página 02 do Diário Oficial do Município. Art. 8º - Nomear Maria José Monteiro, no cargo de Secretário de Gabinete, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de fevereiro de 2016.

PORTARIAS

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4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

Art. 9º - Nomear Ana Beatriz Sá Duarte, no cargo de Coordenador de Enfermagem Infantil, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada às datas consignadas em seus respectivos Artigos. Art. 11 - Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica-ES, 12 de fevereiro de 2016.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016. O Município de Cariacica, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da Documentação de Habilitação, referente ao edital supramencionado. Empresas Habilitadas: BRASIL ASSISTÊNCIA TECNOLÓGICA E ADM. LTDA-ME, ENGEFLEX EIRELI-EPP, MOREIRA ROCHA OBRAS E

SERVIÇOS LTDA-ME e TOPOGRAPH ENGENHARIA LTDA-EPP A ata de Julgamento, assim como o processo

licitatório, encontram-se à disposição dos

interessados na sala da Comissão de Licitação.

Cariacica ES, 12/02/2016 Eliza Coelho de Oliveira Valvassori

Presidente da CPL

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015 Proc. Nº 7.348/2015 O Município de Cariacica, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para amplo conhecimento, que foi HOMOLOGADA a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, objetivando Registro de preços para provável aquisição de abaixador de língua, almotolia, avental, lençol de papel, touca descartável com o seguinte resultado: Lote 01: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Valor: R$ 7.979,80 Lote 02: Fracassado Cariacica-ES, 12/02/2016

Neuza Nunes Dias Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2015

Aquisição de medicamentos. O Município de Cariacica, torna público, que HOMOLOGOU o PE nº. 117/2015 que teve o seguinte resultado: Lote 01 – DESERTO. Lote 02 – FRACASSADO. Lotes 03 e 05 – CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais). Lote 04 – DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais). Processo nº. 25.554/2015 Cariacica-ES, 12/02/2016

Vania Aparecida Ganho Pregoeira

EXTRATO DO CONVÊNIO

Processo nº. 22.215/2015 Convênio nº. 017/2015 Concedente: Prefeitura Municipal de Cariacica Convenente: Associação Amor e Vida. Objeto: Cooperação técnica e financeira para contratação de recursos humanos para continuidade do projeto Moxuara com Arte. Valor: R$ R$ 49.997,22 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte dois centavos). Vigência: O presente convênio vigerá e será executado de 10/02/2016 até 09/10/2016. Dotação Orçamentária: 04.06.03.00 –08.244.3909.2.2611 – 3.3.50.43.00 – 1.399.0005 Data de assinatura:

15/01/2016 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE

PREÇOS Processo nº. 17.595/2015 PE nº. 099/2015 Objeto: Aquisição de medicamentos. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da publicação. ARP: 146/2015 Compromitente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Valor Total – Lote 01: 6.289,50 (seis mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Data Assinatura: 29/12/2015 ARP: 148/2015 Compromitente: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Valor Total – Lote 04: 15.885,00 (quinze mil oitocentos e oitenta e cinco reais). Data Assinatura: 29/12/2015

Secretaria Municipal de Saúde Município de Cariacica

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°

001/2016/SEMESP

O MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, por meio da

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -

SEMESP, de acordo com a Lei 5.297 de 2014,

Horácio Carlos Rosa, regulamentada por meio

do Decreto n° 004/2015,

bem como as suas alterações e, no que

couberem as Leis nº 8666/1993 e Lei

10.520/2002, torna público e declara aberto o

prazo para concessão de “Bolsa Atleta

Cariacica” com vistas ao incentivo financeiro a

esportistas amadores residentes em Cariacica-

ES.

LICITAÇÕES

DIVERSOS

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Cariacica (ES), segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

1 - DO OBJETO:

1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar atletas que receberão recursos do

Orçamento Municipal, para execução de ações que visam o cumprimento do plano de treinamento, competições e manutenção da carreira do esportista amador e, do paratleta que deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em um dos seguintes objetos: I) Atleta ou Paratleta Internacional; II) Atleta ou Paratleta Nacional; III) Atleta ou Paratleta Estadual; IV) Atleta ou Pratleta Estudantil Internacional; V) Atleta ou Paratleta Estudantil Nacional; VI) Atleta ou Paratleta Estudantil Estadual.

2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1. O presente chamamento público tem por objetivo a concessão de “Bolsa Atleta Cariacica”, que visa o apoio financeiro a atletas amadores e paratletas residentes no Município de Cariacica, suprindo assim, a carência de ações que venham atenuar as dificuldades de custeio dos esportistas, atendendo ao aumento significativo de demandas desta categoria. 2.2. Para os efeitos deste Edital, aplicam-se os conceitos do Decreto 004 de 08 de janeiro de 2015 e de forma específica consideram-se: Art. 2º da Lei 5.297 / 2014. Fica instituído o Programa Bolsa Atleta Cariacica e o Programa Compete Cariacica no âmbito do Município de Cariacica, destinado a incentivar atletas que, individual ou coletivamente, obtenham destaque em sua área de atuação. 2.3. O atleta requerente do incentivo deverá, após a publicação do Edital de chamamento público, apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado na Secretaria de Esportes e Lazer: I – Cópia do requerimento de inscrição, plano de treino, plano de competição, relatório de conquistas alcançadas pelo atleta no ano de 2015 e Declaração, sob as penas da lei, que é residente do município de Cariacica. Modelo (anexo I); II – Comprovante em papel timbrado da Confederação específica da modalidade que é atleta Confederado e, que possui as conquistas declaradas no ano de 2015. (Atleta internacional e Nacional). Modelo (Anexo II); III – Comprovante em papel timbrado da Federação específica da modalidade que é atleta Federado e, que possui as conquistas declaradas no ano de 2015. (Atleta Estadual). Modelo (Anexo III); IV – Comprovante em papel timbrado da Instituição de Ensino específica que está matriculado e frequentando as aulas regularmente. (Atleta Estudantil) Modelo (Anexo IV); V – Comprovante de abertura de conta bancária específica e extrato da conta sem movimentação financeira; VI – Cópia dos documentos do Atleta. RG, CPF e comprovante de residência (um atualizado e outro com data anterior há dois anos que mora no mesmo endereço); VII – Cópia dos documentos do representante legal do Atleta, no caso de menor de 18 anos. RG, CPF e comprovante de residência; VIII – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual Divida Ativa da União e Débito Municipal; IX – Comprovação das conquistas alcançadas e, citadas na proposta do requerente. (Copia de jornais, sites e outros meios).

3- DOS PARTICIPANTES/PÚBLICO ALVO:

3.1 - Constituem o público alvo do presente edital. a) - Pessoas Físicas, Atletas e Paratletas amadores de Cariacica. 3.2 - Cada Atleta deverá participar do presente chamamento público com apenas 1(um) único envelope, que obrigatoriamente deverá contemplar somente 1 (um) objeto possível de acordo com o capítulo 1 (um) deste edital, à escolha e à necessidade comprovada do candidato, ou seja, Atleta ou Paratleta Internacional, Atleta ou Paratleta Nacional, Atleta ou Paratleta Estadual, Atleta ou Paratleta Estudantil Internacional, Atleta ou Paratleta Estudantil Nacional, Atleta ou Paratleta Estudantil Estadual. Havendo a apresentação de 2 (dois) ou mais envelopes, pelo mesmo candidato, e/ou a escolha de dois objetos em um mesmo envelope, o requerente será desclassificado. 3.3 - Ficam impedidos de participar do presente chamamento público, os interessados que: a) Atletas que recebem salário como forma de pagamento específico dos seus treinos e competições; b) Atletas reprovados no Parecer de Prestação de Contas de parcerias anteriores; c) Atletas que não prestaram contas de recursos recebidos no ano anterior e; d) Atletas que estejam em fase vigente de execução de treino e/ou competição, com o mesmo objeto do pleito cadastrado para o presente Chamamento Público, aprovados e/ou firmados com a Prefeitura Municipal de Cariacica em prazo vigência.

4 - DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

4.1 – As propostas deverão ser obrigatoriamente protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Cariacica – PMC, situada no Trevo de Alto Lage, Km 3,5, Cariacica-ES. Setor de protocolo, piso térreo e, deverão seguir, obrigatoriamente, as seguintes orientações: a) Preenchimento integral do requerimento de inscrição completo. (Anexo I). b) Entrega total dos documentos capítulo 2 / 2.3, itens II a IX. c) Após a entrega do envelope para “Análise”, o atleta, não poderá alterar a Proposta encaminhada, bem como a relação de documentos; d) O período para a entrega da proposta, conforme item 5.1, tabela 1, letras a e a1, será das 9h as 17h do dia 15 de

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Cariacica (ES), segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

Fevereiro de 2016 até as 17h do dia 04 de Março de 2016, horário de Brasília (somente em dias úteis); e) Somente serão analisadas as propostas que: (1) forem protocoladas na PMC e especificadas com nome completo do Atleta e modalidade esportiva que atua; (2) enquadrarem-se na condição de “Processo Bolsa Atleta Cariacica enviado em Análise”, específico de um objeto conforme capítulo 1, item 1 a 6 e nome do (a) atleta; (3) forem entregues dentro do prazo estabelecido no item 5.1, tabela 1; b) A contrapartida a ser apresentada pelo Atleta deverá ser exclusivamente de prestação de serviços à municipalidade, conforme Art. 2° Parágrafo Único do Decreto004/2015 que diz: Para quem se utilizar de Recursos Financeiros para participação em Competições, Cursos e Seminários, prestará como contrapartida a Prefeitura Municipal de Cariacica, uma palestra com duração mínima de 1 hora em uma Escola Municipal, abordando o conhecimento adquirido, aos profissionais locais, professores, pais e alunos, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do evento em que o beneficiado participou.

5 - DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO DAS PROPOSTAS 5.1 – Visando garantir a ampla competitividade dos candidatos interessados, a isonomia e a qualidade do processo necessário para o alcance dos objetivos do presente Edital, o cronograma se dará em 6 (seis) fases, conforme especificação a seguir:

ETAPAS PRAZOS

a) Primeira Fase: Publicação do Edital e início do recebimento dos envelopes

15 De Fevereiro de 2016, com o recebimento a partir das 9h.

a.1) Data limite para entrega de Projetos e documentação no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cariacica, situada no trevo de Alto Lage km 3,5, setor de protocolo no piso térreo.

04 de Março de 2016, em dias uteis até as 17h.

b) Segunda Fase: Análise técnica das propostas entregues.

(1ª etapa – Habilitação / 07 a 09 de Março) (2ª etapa – Análise de Mérito / 10 a 18 de Março)

C) Terceira Fase: Homologação e publicação do resultado provisório do chamamento

22 de Março de 2016

c.1) Prazo para interposição de recursos 23 a 25 de Março de 2016

c.2) Prazo para análise e manifestação dos recursos

28 a 30 de Março de 2016

c.3) Prazo para homologação e publicação do resultado final

05 de Abril de 2016

d) Quarta Fase: Instrução e formalização dos Termos de Adesão.

06 a 08 de Abril de 2016

e) Quinta Fase: Cerimônia de Assinatura do Termo de Adesão.

12 de Abril de 2016 (*) Neste período, serão observadas as regras e vedações referentes ao período eleitoral, conforme Lei n° 9.504/1997.

Tabela 1

6 - DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 – As propostas serão avaliadas em duas etapas, sendo a 1ª etapa reservada a habilitação do candidato através da análise de documentos que será feita pela SEMESP – Secretaria Municipal de

Esportes e Lazer. 6.2 - Após aprovado na primeira etapa é que os projetos seguirão para aprovação de Mérito na 2ª etapa que será entregue para avaliação do Conselho Municipal de Esporte criado pela Lei 5.411/2015 como determinada o Art. 2º parágrafo 6º da Lei 5.297/2014. 6.3 - Caberá recurso somente na 1ª etapa de aprovação dos projetos e o prazo será de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado no diário oficial do Município de Cariacica. 6.4 - Serão considerados prioritárias para aprovação, as propostas que dentre aquelas consideradas meritórias, tenham maior quantidade de comprovação de conquistas específicas, conforme seguem na Tabela 2. 6.5 – Fica limitado para cada atleta, a apresentação de 1 (um) único envelope para esta chamada pública. 6.6 – Haverá se necessário for, uma apresentação presencial a cerca da carreira do atleta, feita por ele (a) próprio (a), ao Conselho Municipal de Esporte, que será agendada pela SEMESP e comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao requerente. (No caso de Atleta Menor a apresentação poderá ser feita pelo responsável legal). 6.7 – Ficam estabelecidas como categorias para o Bolsa Atleta Cariacica conforme Art.1º § 7º da Lei 5.297/2014, item II, regulamentadas no Decreto 004/2015 Art. 5º § 2º, o que segue:

CATEGORIAS Quantidade Valor

Mensal

A Atleta e Paratleta Internacional que comprovar conquistas de primeiro lugar.

02 R$ 1.000,00

A1 Atleta e Paratleta Internacional que comprovar conquistas de segundo lugar.

01 R$ 600,00

A2 Atleta e Paratleta Internacional que comprovar conquistas de 01 R$ 400,00

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Tel: (27) 3354-5807

terceiro lugar.

B Atleta e Paratleta Nacional que comprovar conquistas de primeiro lugar.

04 R$ 600,00

B1 Atleta e Paratleta Nacional que comprovar conquistas de segundo lugar.

02 R$ 400,00

B2 Atleta e Paratleta Nacional que comprovar conquistas de terceiro lugar

01 R$ 200,00

C Atleta e Paratleta Estadual que comprovar conquistas de primeiro lugar.

08 R$ 500,00

C1 Atleta e Paratleta Estadual que comprovar conquistas de segundo lugar.

04 R$ 300,00

C2 Atleta e Paratleta Estadual que comprovar conquistas de terceiro

lugar. 02 R$ 200,00

D Atleta e Paratleta Estudantil Internacional que comprovar conquistas de primeiro lugar

04 R$ 400,00

D1

Atleta e Paratleta Estudantil Internacional que comprovar conquistas de segundo lugar

02 R$ 300,00

D2

Atleta e Paratleta Estudantil Internacional que comprovar conquistas de terceiro lugar

01 R$ 200,00

E Atleta e Paratleta Estudantil Nacional que comprovar conquistas de primeiro lugar.

08 R$ 300,00

E1 Atleta e Paratleta Estudantil Nacional que comprovar conquistas de segundo lugar

04 R$ 200,00

E2 Atleta e Paratleta Estudantil Nacional que comprovar conquistas de terceiro lugar

02 R$ 150,00

F Atleta e Paratleta Estudantil Estadual que comprovar conquistas de primeiro lugar.

08 R$ 200,00

F1 Atleta e Paratleta Estudantil Estadual que comprovar conquistas de segundo lugar.

04 R$ 150,00

F2 Atleta e Paratleta Estudantil Estadual que comprovar conquistas de terceiro lugar.

02 R$ 100,00

Total Máximo de Desembolso Mensal R$ 20.300,00

Total Máximo de Desembolso Anual R$ 162.400,00

TABELA 2 6.8 - Para os efeitos do presente processo seletivo, adotam-se as seguintes definições: I. Atleta de Rendimento: é o atleta que pratica esporte com treinamento especifico da modalidade, participando regularmente de Competições Federadas, representando o Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo ou o Brasil. II. Atleta Nacional: é o atleta com resultados em 2015 no principal evento nacional, referendado pela confederação da respectiva modalidade esportiva. III. Atleta Internacional: é o atleta com resultados em 2015 nos eventos internacionais, em especial Jogos Sul-Americanos, Pan-Americanos, Parapan-Americanos, Copas Mundiais ou Recordes Mundiais, devidamente homologados pela organização competente. IV. Competição Máxima da Temporada Nacional: é a competição de maior relevância, no calendário da confederação de cada modalidade, visando o desenvolvimento do Esporte como via integradora das diversas dimensões. V. Atleta Estudantil: É o atleta que tenha participado em 2015 de Campeonatos Brasileiros Oficiais, das Olimpíadas Escolares fase Estadual, Paraolímpicos Escolares Brasileiros ou convocados para fazer parte da Seleção Brasileira em disputa de campeonatos oficiais e que esteja devidamente matriculado em Escola no ano 2015 e, frequentando as aulas. VI. Reconhecidos Índices e classificações em campeonatos: índices registrados na respectiva entidade estadual, nacional ou internacional da modalidade específica. VII. Fase de preparação para as futuras competições: período voltado aos treinamentos físicos, técnicos e táticos relativos a preparar, capacitar, os respectivos atletas para as próximas competições relevantes de cada modalidade, sejam em âmbito estadual, nacional ou internacional. VIII. Melhores atletas nas modalidades coletivas: são os destaques ou atletas selecionados em competições oficiais para fazerem parte da seleção brasileira da respectiva modalidade esportiva.

IX. Recorde Mundial: estabelece-se quando se supera o anterior recorde, sendo muito comum nos esportes e contabilizados no Guines Book (livro dos recordes). X. Manutenção pessoal e esportiva do atleta: é todo o gasto do atleta, com alimentação, treinamento, deslocamento, material esportivo, vestuário e demais gastos necessários para sua manutenção na respectiva modalidade esportiva. XI. Paratleta: Atleta que possui algum grau de deficiência devidamente comprovado por órgão competente. XII. Termo de Adesão: Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no Orçamento Específico da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer / SEMESP e da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Cariacica-ES e tenha como partícipe órgão ou entidade da administração pública municipal e, de outro lado, pessoa jurídica sem fins lucrativos, visando à

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execução de programa social, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

7 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

7.1. Eventuais consultas ou pedidos de esclarecimentos não suspendem o prazo para a apresentação dos documentos estipulado no capitulo 5 deste edital. 7.2. As consultas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados através do endereço eletrônico:

[email protected] ou por escrito que deverá ser entregue na sede da SEMESP. 7.3. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer prestará os esclarecimentos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento do pedido de esclarecimento. 7.3. Até a data fixada para o início do recebimento das propostas e respectivos documentos para o presente processo seletivo, qualquer pessoa poderá impugnar, sem efeito suspensivo, o presente edital. 7.4. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte, Lei 5.411/2015, com o auxilio da Procuradoria Geral do Município - PROGER, deliberar sobre a impugnação no prazo de até 48 (vinte e quatro) horas; 7.5. Caso o Conselho Municipal de Esporte decida pela improcedência da impugnação ao edital, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Conselho. 7.6. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do processo seletivo. 7.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a competitividade no presente processo seletivo.

8 - LIMITES FINANCEIROS

8.1. As despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento próprio da SEMESP, classificação funcional: 27.811.3200.2.2312 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 outros auxílios financeiros a pessoa física para o exercício de 2016.

9 – CONSELHO MUNICPAL DE ESPORTE (CME)

9.1. Para o presente processo seletivo, comporá o Conselho Municipal de Esporte com paridade de 10 representantes indicados pelo poder público e, 10 (dez) representantes indicados pela sociedade civil, além dos suplentes, respeitando-se a Lei 5.411/2015 e, regimento interno do respectivo Conselho. 9.2. O membro do Conselho Municipal que tenha parentesco, até o terceiro grau com o atleta e/ou o seu representante legal pleiteante do incentivo, deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser impugnada a avaliação, comprovando o parentesco.

10 - DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

10.1. Após análise do Conselho Municipal de Esporte e deferido o pedido, o candidato ou o seu representante legal terá o prazo de 15 (Quinze) dias corridos para assinatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo aludido ser dilatado por igual período pela SEMESP, mediante requerimento justificado da parte interessada. 10.2. O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pela SEMESP, nos termos do ANEXO V do presente edital. 10.3. O resumo do termo de adesão firmado será publicado no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação e divulgado no sítio institucional da PMC.

11 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecendo a tabela 2, a partir da vigência do termo de adesão, em conformidade com o cronograma de desembolso planejado entre a SEMESP – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a SEMFI – Secretaria Municipal de Finanças, em conta corrente específica de Bancos Oficiais (Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), a ser aberta e indicada pelo proponente. 11.2 – O incentivo será repassado em 8 (oito) parcelas, com a primeira parcela prevista para Abril de 2016 e a última prevista para Novembro de 2016.

12 - DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

12.1. O (a) Atleta beneficiado (a) com recurso financeiro permitirá o uso de sua imagem em programas sociais, mensagens publicitárias e anúncios oficiais, bem como ostentará os símbolos representativos do Município de Cariacica-ES, em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing.

13 - DA FISCALIZAÇÃO DO PROJETO SOCIAL

13.1. A SEMESP, nos termos do art. 2° parágrafo 1º da Lei nº 5.297/2014, conservará a autoridade

normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas referentes à execução do plano de treino e competições do atleta, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo. 13.2. O (a) atleta beneficiado (a) franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Cariacica-ES e, do Tribunal de Contas do Estado – TCEES ou à autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente à execução da ação, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 13.3. A SEMESP publicará no Diário Oficial Eletrônico do Município e em Jornal de grande circulação a relação dos (as) atletas beneficiados (as) com recursos financeiros, informando no mínimo, o nome completo, a modalidade esportiva, a categoria do beneficiado e manterá essa relação permanentemente atualizada no sítio institucional da PMC.

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13.4. Qualquer cidadão poderá, a qualquer tempo, impugnar a concessão do benefício junto a SEMESP - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, mediante requerimento devidamente fundamentado e assinado e, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação. 13.5. Recebida a impugnação, sem efeito suspensivo, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer instaurará o processo administrativo pertinente, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da intimação do (a) atleta no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação, para a manifestação sobre a impugnação apresentada, decidindo motivadamente em igual prazo, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de resposta do (a) atleta, publicando o resumo da decisão. 13.6. Acolhida à impugnação, será extinto o benefício, com ressarcimento à Administração Pública dos valores recebidos pelo (a) atleta beneficiado (a), atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data da notificação do devedor, contados da publicação do resumo da decisão. 13.7. Após a decisão proferida caberá recurso administrativo à SEMESP, com efeito suspensivo do prazo referente ao item 13.6, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da intimação do (a) atleta, que decidirá motivadamente em igual prazo, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de recurso do (a) atleta, publicando o resumo da decisão. 13.8. Não acolhido o recurso administrativo, será extinto o benefício, com ressarcimento integral à Administração Municipal dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, atualizados monetariamente,

desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data da notificação do devedor, contados da publicação do resumo da decisão. 13.9. Sem prejuízo do item 13.8, o (a) atleta que tiver extinguido o benefício financeiro ficará suspenso (a) temporariamente da participação em processo seletivo semelhante e impedido (a) de receber incentivos da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

14 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

14.1. O (a) beneficiário (a) dos recursos da Lei 5.297/2014, com base no art. 3° parágrafo único, diretamente ou por seu representante legal, deverá apresentar a prestação de contas de uma parcela, antes de acumular o recebimento da terceira e o não cumprimento implicará na suspensão do benefício até que se apresente a referida prestação de contas parcial. I. Relatório da execução físico financeiro do Plano de Treino e Competições; Modelo (Anexo VI)

II. Comprovantes originais de despesas relativas à aquisição de bens ou materiais relativa ao plano de

treino e competições;

III. Cópia do extrato da conta bancária, atualizado.

14.2. A prestação de contas final será instruída com os documentos pertinentes, conforme Decreto 004

de 08 de Janeiro de 2015 e apresentada, no horário comercial, das 8h às 17h, na Secretaria Municipal

de Esportes e Lazer, devendo conter somente:

I. Relatório da execução físico financeiro do Plano de Treino e Competições; Modelo (Anexo VI)

II. Comprovantes originais de despesas referentes à aquisição de bens ou materiais relativos ao plano de

Treino e Competições;

III. Cópia do extrato da conta bancária atualizado;

IV. Relatório final do cumprimento das atividades e resultados com local, data, reportagens e fotos;

Modelo (Anexo VII)

14.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens 14.1

e 14.2 ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o (a) atleta beneficiado (a) será intimado (a), por

meio de ofício, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da intimação, sanar as

irregularidades existentes.

14.4. Superado o prazo previsto no item 14.3, caso não sejam sanadas as irregularidades, o benefício

será extinto, por meio de decisão motivada da SEMESP, sem prejuízo do ressarcimento integral à

Administração Pública dos valores recebidos pelo (a) atleta, atualizados monetariamente, desde a data

do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública

Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da data da notificação do

devedor, a contar do resumo da decisão.

14.5. Sem prejuízo do item 14.4, o (a) atleta que tiver extinguido o benefício ficará suspenso (a)

temporariamente da participação em processo seletivo semelhante e impedido (a) de receber incentivo

financeiro da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos,

independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

15 - DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO

15.1. O Benefício extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de vigência do termo de adesão, que será de acordo com o exercício vigente, admitida a prorrogação do incentivo, através de nova seleção para concessão anual.

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15.2. Também constituem motivo para a extinção do Benefício, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: I. O (a) Atleta que deixar de satisfazer a quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do

benefício;

II. O (a) Atleta que deixar de prestar contas do incentivo recebido, na forma e nos prazos estabelecidos;

III. O (a) Atleta que for condenado (a), por meio de decisão irrecorrível, por uso de “doping”;

IV. For comprovada a utilização de documento ou declaração falsa para obtenção ou manutenção do

incentivo;

V. Quando forem verificadas quaisquer outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da

Administração Pública;

VI. A superveniência de norma legal ou regulamentar que torne formal ou materialmente inexequível a continuidade do benefício.

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O (a) atleta é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do (a) candidato (a) e, caso tenha sido selecionado (a), a extinção do termo de adesão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.2 É facultada ao Conselho Municipal de Esporte ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do (a) atleta, desde que seja possível a aferição da sua qualificação.

16.4 As normas que disciplinam este processo seletivo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria a ser firmada. 16.5 As decisões referentes a este processo seletivo poderão ser comunicadas aos atletas por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 16.6 Os casos não previstos neste edital serão deliberados pelo Conselho Municipal de Esporte (CME). 16.7 A participação do candidato neste processo seletivo implica aceitação de todos os termos deste edital e, respectivos anexos. 16.8 A autoridade competente para aprovação do processo seletivo somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.9. Os candidatos não terão direito à indenização em decorrência da anulação do processo seletivo. 16.10 A nulidade do processo seletivo induz a do termo de adesão. 16.11 No caso de desfazimento do processo seletivo fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 16.12 A simples participação no presente processo seletivo não gera direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao atleta. 16.13 Fica eleito o foro do Juízo de Cariacica, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Cariacica /ES, 12 de fevereiro de 2016.

PRESIDENTE DA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE

EDVALDO JOSÉ ERLACHER

Secretário Municipal

GERALDO LUZIA DE OLIVERIA JUNIOR (JUNINHO)

Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1 - INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome do Atleta: ____________________________________________ Sexo: M ( X ) F( ) Idade: __________ Data de Nascimento: ______________ Naturalidade: ___________UF: ______ Nacionalidade: __________________ Identidade: _________________ Órgão Emissor: __________ CPF: ____________________ Passaporte nº: ________________ Validade: ___________________

Filiação Pai: _________________________________________________________ Mãe: _________________________________________________________

Tipo Sanguíneo ______________ Fator RH ______________ Doador de Órgãos: Sim ( ) Não ( )

Endereço: ____________________________Bairro: _______________Cidade: ____________ CEP: _________________ UF ______.

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E-mail: ____________________________Telefone: ___________Celular: _________________

2 – Modalidade Esportiva, Plano de Treino, Plano de Competições e Relatório de Conquistas no ano anterior.

Modalidade Esportiva: __________________________________________________________________________.

Colocar em Anexo: Plano de Treino Colocar em Anexo: Plano de Competição

Colocar em Anexo: Relatório de Conquistas no Ano anterior ao pleito.

3 – DECLARAÇÃO

Declaro ao Município de Cariacica para fins de solicitação de inscrição no processo seletivo que tem por finalidade a concessão de Bolsa Atleta Cariacica, constituída pela Lei 5.297 de 2014, Horácio Carlos Rosa, regulamentada por meio do Decreto n° 004/2015, que: 1. Não recebo salário de entidade de prática desportiva. 2. Representarei o município de Cariacica-ES nas competições apresentadas no Plano de Competição. 3. Estarei contribuindo com palestras e encontros beneficentes nos projetos sociais de Interesse do Município de Cariacica-ES. 4. Aceito plenamente todas as condições estabelecidas neste edital, baseado na Lei 5.297/2014 e regulamentado por Decreto 004/2015. 5. As informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

___________________________________

Assinatura do Atleta

Cariacica, ______ de_____ de 2016.

_______________________________________ Assinatura do Responsável Legal (Atleta Menor)

Cariacica, ______ de_____ de 2016.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DA ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO DA RESPECTIVA MODALIDADE

(CONFEDERAÇÃO / BOLSA ATLETA NACIONAL E INTERNACIONAL) (Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)

À SEMESP – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e, CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE – CME A CONFEDERAÇÃO ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________________ com sede na Rua/Avenida___________________________________________________, n° ______ Bairro: ___________________ Município _________________. UF________ CEP _________________, vem por meio desta DECLARAR, a fins de inscrição, que o (a) atleta _____________________________________________________, Inscrito (a) sob o CPF nº __________________________ RG n° _______________, ÓRGÃO EXPEDIDOR _______________,/UF____, candidato (a) a BOLSA ATLETA CARIACICA na Categoria _____________________________________, no Processo Seletivo 001/2016 para a CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA “ BOLSA ATLETA CARIACICA” Está regularmente inscrito (a) junto a ela sob o número de registro _______________________ e, a) Participou da competição esportiva máxima, em âmbito ___________________________, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício, comprovando o resultado de ______________________ que o habilita ao pleito e detém a classificação atual no Ranking _________________________. (local) _____________________, ____ de_______________ 2016.

ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

ANEXO III DECLARAÇÃO DA ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO DA RESPECTIVA

MODALIDADE (FEDERAÇÃO / BOLSA ATLETA ESTADUAL)

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade) À SEMESP – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e, CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE – CME A FEDERAÇÃO ________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________ com sede na Rua/Avenida ___________________________________________________, nº ______ Bairro: ___________________Município _________________. UF________CEP_________________, vem por meio desta DECLARAR, a fins de inscrição, que o (a) atleta _____________________________________________________, Inscrito (a) sob o CPF nº ________________________ RG n° _______________, ÓRGÃO EXPEDIDOR _______________, /UF____, candidato (a) a BOLSA ATLETA CARIACICA na Categoria _____________________________________ , no Processo Seletivo 003/2016 para a CONCESSÃO DE

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INCENTIVO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA “BOLSA ATLETA CARIACICA” Está regularmente inscrito (a) junto a ela sob o número de registro _______________________ e, a) Participou da competição esportiva máxima, em âmbito _________________, no Espírito Santo no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e comprovando o resultado de ______________________________________________ que o habilita ao pleito e detém a classificação atual no Ranking _________________________. (local) _________, ______ de 2016.

ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO / BOLSA ATLETA ESTUDANTIL) (Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)

À SEMESP – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e, CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE – CME A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ______________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________ com sede na Rua/Avenida___________________________________, nº __________ Bairro: ___________________Município _________________. UF________CEP_________________, vem por meio desta DECLARAR, a fins de inscrição, que o(a) atleta estudantil

___________________________________________________, inscrito (a) sob o CPF nº ________________________ RG n° _______________, ÓRGÃO EXPEDIDOR _______________,/UF____, candidato (a) a BOLSA ATLETA CARIACICA na Categoria _____________________________________, no Processo Seletivo 003/2016 para a CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA “BOLSA ATLETA CARIACICA” Está regularmente inscrito (a) junto a ela sob o número de registro _______________________ e, a)Está regularmente matriculado (a) junto a ela; b)Frequenta regularmente as aulas; c)Participou da competição esportiva estudantil máxima, em âmbito ______________________, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e comprovando o resultado de ___________________________________ que o habilita ao pleito e detém a classificação no Ranking _________________________. (local) _________, ______ de 2016.

ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE ADESÃO Referente ao edital nº 001/2015, Processo Seletivo para a CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA CARIACICA, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA EM COMPETIÇÕES OFICIAIS E ESTEJAM EM PLENA ATIVIDADE ESPORTIVA. O MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMESP, CNPJ/MF nº 27.150.549/0009-76, situado na situada na Rua Bolivar de Abreu n° 49 Campo Grande, CEP: 29.146-330 - Cariacica – ES, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer - o senhor Edvaldo José Erlacher, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 679.159 – ES e do CPF n° 845.262.977-04 doravante denominado CONCEDENTE, e_________________________________________(Nome), brasileiro(a), representante legal desta ou atleta, portador da CI n. _______________________, expedida pela ______________, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________________________), residente e domiciliado na _______________________________________________________________, selecionado (a) para usufruir dos benefícios inerentes a CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA CARIACICA, instituído pela Lei nº 5.297/2015 e regulamentada no Decreto n° 004/2015, doravante denominado (a) CONTEMPLADO (a). Resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com fundamento nas disposições expressas no edital n° 001/2016 que será regido pelas cláusulas e condições SEGUINTES:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O presente TERMO objetiva formalizar o Compromisso do (a) CONTEMPLADO (A) a CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA CARIACICA, para fins de recebimento dos benefícios aprovados para cumprimento do Plano de Treinamento e Competições.

CLÁUSULA SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1 - Das obrigações da CONCEDENTE: a) garantir o repasse dos recursos financeiros adicionais necessários, quando for o caso, para o cumprimento do Plano de Treinamento e Competições, previamente aprovado, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, no exercício vigente. b) acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Treinamento e Competições aprovado. c) analisar e aprovar as contas prestadas pelo (a) CONTEMPLADO (A), e/ou pelo seu representante legal

(atleta menor) na forma e nos prazos fixados em norma específica contida no edital 001/2016, capítulo 14 itens 14.1 e 14.2. d) fornecer ao (a) CONTEMPLADO (a), quando solicitado (a) formalmente, informações sobre o andamento dos treinos e competições. 2.2 - Das obrigações do (a) CONTEMPLADO (a):

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a) preencher os campos destinados aos dados pessoais, datar, rubricar, assinar a última folha e restituir o presente Termo a CONCEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação de sua seleção na Imprensa Oficial. b) cumprir o Plano de Treinamento e Competições aprovado e informar, antecipadamente para avaliação da CONCEDENTE, quando houver necessidade de alteração desse Plano. c) informar a CONCEDENTE, com antecedência, sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante recebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca. d) Controlar a participação em treinamentos e competições oficiais relacionadas ao Plano de Treinamento e Competições aprovado, não exercendo atividades sociais ou esportivas incompatíveis com as finalidades e propósitos da preparação em foco. f) licenciar, temporariamente, o direito de uso do seu nome, apelido, voz e imagem, em favor da CONCEDENTE, no Brasil e no exterior, em todas as ações, competições oficiais e extraoficiais, eventos promocionais e entrevistas que o (a) CONTEMPLADO (a) vier a participar durante a vigência deste instrumento, respeitados os compromissos que tenha assumido em contratos de patrocínio, bem como as prerrogativas exclusivas das entidades de prática esportiva previstas na Lei n. 9.615, de 24 de março de 1988. g) participar, gratuitamente, de atividades e campanhas publicitárias em qualquer divulgação que for feita sobre o esporte e o lazer, no Brasil e no exterior, inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas publicitárias, produção de softwares, eventos locais e nacionais, kits promocionais e no

espaço (site) ocupado pelo Município de Cariacica na Internet, respeitados os compromissos assumidos em contratos de patrocínio pelo (a) contemplado (a), bem como o seu calendário de trabalho, treinamentos e competições. h) Estar ciente das normas que regem este Termo de Adesão: Lei 5.297/2015, Decreto 004/2015 e Edital 001/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE e FISCALIZAÇÃO 3.1. É prerrogativa da CONCEDENTE exercer o controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Adesão.

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 4.1. Este Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, das normas estabelecidas na legislação vigente ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui motivo para rescisão deste Termo e cancelamento de seus benefícios o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses, atribuíveis ao (a) CONTEMPLADO (a), observados o contraditório e a ampla defesa: a) deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios; b) sofrer condenação definitiva por uso de substâncias ou métodos proibidos pela Agencia Mundial Antidopagem/AMA; d) comprovação do uso de documento ou declaração falsa, para obtenção dos benefícios; e) deixar de cumprir o planejamento constante do Plano de Treino e Plano de Competições aprovado; f) apresentar resultados esportivos incompatíveis com os objetivos estabelecidos para o Plano de Treinamento aprovado. h) Descumprimento do capítulo 14 / 14.1 e 14.2 do Edital 001/2016.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Adesão possui o prazo de vigência de Oito Meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1. Fica eleito o Foro de Cariacica - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. 6.2. E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Cariacica/ES__________ de ________________ de 2016.

Edvaldo José Erlacher Geraldo Luzia Oliveira de Junior

Secretário Municipal de Esportes e Lazer PREFEITO MUNICIPAL

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL ASSINATURA DO ATLETA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF:

ANEXO VI

RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO DO PLANO DE TREINO E COMPETIÇÕES

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RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Recursos Lei 5.2097/2014 – Horácio Carlos Rosa Período:

Concedente SEMESP / PMC Processo Nº

Atleta CPF Idade:

Resp. legal CPF Pai ( ) Mãe ( ) Outro ( )

ITEM Descrição do Produto e/ou Serviços Quant. CPF/CNPJ

Valor

TOTAL GERAL

Total dos Pagamentos Efetuados no Período

ATLETA OU REPRESENTANTE LEGAL (no caso de menor de idade) Assinatura ______________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Assinatura ___________________________________

ANEXO VII

RELATÓRIO FINAL DO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS COM LOCAL, DATA, REPORTAGENS E FOTOS

1 - INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome do Atleta: Sexo: M ( X ) F( ) Idade: __________ Data de Nascimento: ______________ Naturalidade: _____________ UF: _____ Nacionalidade: _________________Identidade: ___________ Órgão Emissor: ______CPF:__________

Endereço: _______________________________________Bairro:__________________Cidade: _________________ CEP: _________________ UF _____________. Email:__________________________________Telefone:________________Celular:______________

2 – RESULTADOS ALCANÇADOS

Descrever resultados com local, data e, anexar cópias de reportagens e fotos que comprovam.

3 – DECLARAÇÃO

Declaro ao Município de Cariacica – ES, para fins de prestação de contas final, referente aos recursos recebidos no ano de 2016, que as informações citadas acima, bem como reportagens e fotos, são verdadeiras e, comprovam os resultados obtidos em conformidade com o meu plano de treino e competições 2016.

____________________________________

Assinatura do Atleta

Cariacica, ______ de_____ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do Responsável Legal (Atleta Menor)

Cariacica, ______ de_____ de 2016.

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2016/SEMESP

O MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP, de

acordo com a Lei 5.297 de 2014, Horácio Carlos Rosa, regulamentada por meio do Decreto n° 004/2015,

bem como as suas alterações e, no que couberem as Leis nº 8666/1993 e Lei 10.520/2002, torna

público e declara aberto o prazo para recebimento de projetos com vistas à implantação e

desenvolvimento de núcleos de esporte, lazer e inclusão social observada as condições a seguir:

1 - DO OBJETO:

1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar projetos que receberão recursos do Orçamento Municipal, para execução de ações que visam a Implantação e Desenvolvimento de Núcleos de Esporte, Atividade Física e de Lazer, que deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em um dos seguintes objetos: I) Implantação e desenvolvimento de núcleo (s) de esporte de rendimento (não profissional), ou; II) Implantação e desenvolvimento de núcleo (s) de esporte comunitário, atividade física, recreação e lazer, ou; III) Implantação e desenvolvimento de núcleo (s) de Paradesporto e Inclusão Social.

2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O presente chamamento público tem por objetivo a constituição de parcerias, que visam à implantação e o apoio aos projetos esportivos e de lazer do Município de Cariacica, suprindo assim, a carência de políticas públicas e sociais, atendendo ao aumento significativo de demandas da população no que se refere ao esporte de rendimento, esporte comunitário, recreação, atividade física, paradesporto e lazer, principalmente nas regiões de maior vulnerabilidade social e econômica. 2.2. Para os efeitos deste Edital, aplicam-se os conceitos do Decreto 004 de 08 de Janeiro de 2015 e de forma específica consideram-se: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais e incentivos financeiros à pessoa física ou jurídica com Atletas Federações, Associações e Ligas de Esporte Amador, Esporte Olímpico e Esporte Paraolímpico, através dos recursos oriundos da Lei nº 5.297 de 24 de Novembro de 2014, Horácio Carlos Rosa. § 1º A entidade requerente do incentivo deverá, após a publicação do Edital de chamamento público, apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado na Secretaria de Esporte e Lazer: I – Cópia do requerimento de inscrição e Declaração da Entidade, sob as penas da lei, que desenvolverá projeto social no município de Cariacica. Modelo (Anexo I); II – Cópia do Projeto Básico, contendo plano de trabalho, planilha financeira e cronograma de execução. Modelo (Anexo II); III. Comprovante de abertura de conta bancária específica; IV. Extrato de conta bancária sem movimentação financeira; V. Estatuto da Federação, Associação ou Liga; VI. Ata de posse da diretoria pessoa jurídica; VII. Cópia dos documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência); VIII. Certificado de regularidade do FGTS – CRF; IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual; X. Certidão quanto a Dívida Ativa da União; XI. Certidão Negativa de Débitos do INSS; XII. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; XIII. Cópia do cartão do CNPJ atualizado; XIV. Certidão Negativa de Débito Municipal – Prefeitura Municipal de Cariacica; XV. Cópia do Diploma do Professor de Educação Física que será responsável pelo projeto; XVI. Certidão de Regularidade do Profissional de Educação Física e Cópia da Carteira do CREF.

3 - PÚBLICO ALVO E PARTICIPANTES

3.1 - Constituem o público alvo do presente edital. a) - Pessoas Jurídicas (Entidades sem fins Lucrativos, Federações, Associações e Ligas). 3.2 - Cada proponente deverá participar do presente chamamento público com apenas 1(um) único projeto temático, que obrigatoriamente deverá contemplar somente 1 (um) objeto possível, à escolha e à necessidade do proponente, ou seja, ou Núcleos de Esporte de Rendimento (não profissional), ou Núcleos de Esporte Comunitário, Atividade Física, Recreação e Lazer, ou Núcleos de Paradesporto e Inclusão Social. Havendo a apresentação de 2 (dois) ou mais projetos, pelo mesmo proponente, ambos os projetos serão desclassificados. 3.3 - Ficam impedidos de participar do presente chamamento público: a) - Entidades privadas com fins lucrativos; b) - Órgãos e entidades da Administração Pública dos Municípios, dos Estados ou do Distrito Federal, de administração direta ou indireta; c) - Proponentes reprovados no Parecer de Prestação de Contas de parcerias anteriores; d) - Proponentes que não prestaram contas de recursos recebidos no ano anterior e; e) - Proponentes que estejam em fase vigente de execução de projeto, com o mesmo objeto do pleito cadastrado para o presente Chamamento Público, aprovados e/ou firmados com a Prefeitura Municipal de Cariacica.

4 - DO RECEBIMENTO DE PROJETOS

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4.1 - Os projetos sociais de esporte e lazer deverão ser obrigatoriamente protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Cariacica – PMC, situada no Trevo de Alto Lage, Km 3,5, Cariacica-ES. Setor de protocolo, piso térreo e, deverão seguir, obrigatoriamente, as seguintes orientações: a)Preenchimento integral do requerimento de inscrição e declaração. (Anexo I). b) Preenchimento do Projeto Básico. (Anexo II). c) Entrega total dos documentos art. 1, § 1º, itens III a XVI. d) Após a entrega da Proposta para “Análise”, a entidade proponente, não poderá alterar a mesma, bem como a relação de documentos; e) O período para o cadastramento e entrega do projeto, conforme item 5.1, tabela 1, letras a e a1, será das 9h as 17h do dia 15 de Fevereiro de 2016 até as 17h do dia 04 de Março de 2016, horário de Brasília (somente em dias úteis); f) Somente serão analisados os projetos que: (1) forem protocolados na PMC e especificados com título do projeto e do objeto; (2) enquadrarem-se na condição de “Processo enviado em Análise”, específico de um objeto conforme capítulo 1 e com o título do projeto; (3) forem entregues dentro do prazo estabelecido no item 5.1, tabela 1; b)A contrapartida, a ser apresentada no projeto, deverá ser exclusivamente de prestação de serviços à municipalidade, conforme Art. 2° Parágrafo Único do Decreto 004/2015 – Para quem se utilizar de Recursos Financeiros para participação em Competições, Cursos e Seminários, prestará como contrapartida a Prefeitura Municipal de Cariacica, uma palestra com duração mínima de 1 hora em uma Escola Municipal, abordando o conhecimento adquirido, aos profissionais locais, professores, pais e alunos, no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do evento em que o beneficiado participou.

5 - DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS

5.1 – Visando garantir a ampla competitividade dos proponentes interessados, a isonomia e a qualidade do processo necessário para o alcance dos objetivos do presente Edital, o cronograma se dará em 5 (cinco) fases, conforme especificação a seguir:

ETAPAS PRAZOS

a) Primeira Fase: Publicação do Edital e recebimento dos projetos;

15 De Fevereiro de 2016 a partir das 9h.

a.1) Data limite para entrega de Projetos e documentação no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cariacica, situada no trevo de Alto Lage km 3,5, setor de protocolo no piso térreo.

04 de Março de 2016 às 17h.

b) Segunda Fase: Análise técnica e habilitação dos projetos entregues;

(1ª etapa – Habilitação / 07 a 09 de Março) (2ª etapa – Análise de Mérito / 10 a 18 de Março)

c) Terceira Fase: Homologação e publicação do resultado provisório da habilitação;

22 de Março de 2016

c.1) Prazo para interposição de recursos; 23 a 25 de Março de 2016

c.2) Prazo para análise e manifestação dos recursos

28 a 30 de Março de 2016

c.3) Prazo para homologação e publicação do resultado final;

05 de Abril de 2016

d) Quarta Fase: Instrução e formalização dos Termos de Adesão;

06 a 08 de Abril de 2016.

e) Quinta Fase: Cerimônia de Assinatura do

Termo de Adesão;

12 de Abril de 2016

(*) Neste período, serão observadas as regras e vedações referentes ao período eleitoral, conforme Lei n° 9.504/1997.

Tabela 1 6 - DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

6.1 - Os projetos serão avaliados em duas etapas, sendo a 1ª etapa reservada a habilitação do proponente, através da análise de documentos feita pela SEMESP – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 6.2 - Após aprovado na primeira etapa é que os projetos seguirão para aprovação de Mérito na 2ª etapa que será entregue para avaliação do Conselho Municipal de Esporte criado pela Lei 5.411/2015 como determinada o Art. 2º parágrafo 6º da Lei 5.297/2014. 6.3 - Caberá recurso somente na 1ª etapa de aprovação dos projetos e o prazo será de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado provisório no diário oficial do Município de Cariacica. 6.4 - Serão considerados prioritários para aprovação, os projetos que dentre aqueles considerados meritórios, tenham maior alcance coletivo e cuja repercussão seja de grande abrangência social e, com maior pontuação, conforme segue, tabela 2. 6.5 – O valor financeiro máximo por projeto para esta chamada pública será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano. 6.6 – Fica limitado para cada entidade (proponente), a apresentação de 1 (um) projeto por chamada pública. 6.7 – Haverá se necessário for, uma apresentação presencial do projeto aos membros do conselho, que será agendada pela SEMESP e comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

CRITÉRIOS DE MÉRITOS QUE SERÃO ADOTADOS PONTUAÇÃO Execução dos calendários e projetos esportivos, por parte das Federações, Associações e

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Ligas

A Relevância Conceitual e Temática 0 a 10

B Inovação 0 a 10

C Viabilidade Técnica 0 a 10

D Identidade Institucional 0 a 10

E Adequação física 0 a 10

F Adequação financeira 0 a 10

G Compromisso sócio-esportivo 0 a 10

Total máximo a ser pontuado 70 pontos

TABELA 2 6.8 - Para os efeitos do presente processo seletivo, adotam-se as seguintes definições: I – Projeto Esporte de Rendimento - Compostos de núcleos com atividades sistemáticas e assistemáticas de treinamento, jogos e competições, as quais têm como objetivo ampliar ações de democratização do acesso a conhecimentos científicos e práticas de competições, considerado direitos sociais de todos os cidadãos (diversas faixas etárias), incluindo Pessoas com Deficiência, assim como fomentar ações de integração intermunicipal, interestadual, nacional e internacional, com vistas à promoção de inclusão social e do desenvolvimento humano. II – Projeto de Esporte Comunitário, atividade física, recreação e lazer - Compostos de núcleos com atividades sistemáticas e assistemáticas, voltadas às pessoas em sua própria comunidade, (diversas faixas etárias), as quais têm como objetivo a manifestação cultural que se caracteriza por divertir e entreter o indivíduo que dela participa. É, por essência, uma prática lúdica onde a participação busca ser prazerosa e produzir, no indivíduo ou na sociedade, um movimento de mudança positiva, de renovação, um revigorar da mente ou do corpo, ou ainda de ambos. III – Projeto de Paradesporto - Compostos de núcleos com atividades sistemáticas e assistemáticas, as quais têm como objetivo ampliar oportunidades a pessoa com deficiência e, promover a inclusão social. IV – Núcleo(s): são espaços de convivência social onde as manifestações esportivas e de lazer são planejadas e desenvolvidas. V – Atividades sistemáticas: são aquelas previstas com periodicidade de, no mínimo, duas vezes por semana (ex: oficina esportiva, recreativa, de danças, artística, etc.);

VI – Atividades assistemáticas: eventos esporádicos, organizados de acordo com os princípios e diretrizes do Plano de Trabalho, objetivos e metas definidas; VII – Termo de Adesão: Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no Orçamento Específico da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer / SEMESP e da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Cariacica-ES e tenha como partícipe órgão ou entidade da administração pública municipal e, de outro lado, pessoa jurídica sem fins lucrativos, visando à execução de programa social, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

7 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

7.1. Eventuais consultas ou pedidos de esclarecimentos não suspendem o prazo para a apresentação dos documentos estipulado no capitulo 5 deste edital. 7.2. As consultas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por escrito a SEMESP, ou através do e-mail: [email protected] 7.3. Até a data fixada para o início do recebimento dos projetos e respectivos documentos para o presente processo seletivo, qualquer pessoa poderá protestar, sem efeito suspensivo do presente edital. 7.4. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte, Lei 5.411/2015, com o auxilio da Procuradoria Geral do Município - PROGER, decidir sobre a solicitação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 7.5. Caso o Conselho Municipal de Esporte decida pela improcedência da solicitação de impugnação ao edital, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora de despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Conselho.

7.6. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do processo seletivo. 7.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a competitividade no presente processo seletivo.

8 - LIMITES FINANCEIROS

8.1. As despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento próprio da SEMESP, classificação funcional: 27.811.3200.2.2312 - Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 (Contribuições), 3.3.50.43.00 (Subvenções Sociais), 3.3.60.41.00 (Contribuições), exercício financeiro de 2016.

9 – CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE (CME)

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9.1. Para análise do presente processo seletivo, comporá o Conselho Municipal de Esporte com paridade de 10 representantes indicados pelo poder público e, 10 (dez) representantes indicados pela sociedade civil, além dos suplentes, respeitando-se a Lei 5.411/2015 e, regimento interno do respectivo Conselho. 9.2. O membro do Conselho Municipal que tenha parentesco, até o terceiro grau com o representante legal da entidade pleiteante do incentivo, deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser impugnada a avaliação, comprovando o parentesco.

10 - DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

10.1. Após análise do Conselho Municipal de Esporte e deferido, total e ou parcial o pedido, o proponente ou o seu representante legal terá o prazo de 15 (Quinze) dias corridos para assinatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo aludido ser dilatado por igual período pela SEMESP, mediante requerimento justificado da parte interessada e, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Esporte. 10.2. O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pela SEMESP, nos termos do ANEXO III do presente edital. 10.3. O resumo do termo de adesão firmado será publicado no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação e divulgado no sítio institucional da PMC.

11 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1. A liberação dos recursos será feita em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da vigência do termo de adesão, em conformidade com o cronograma de desembolso planejado entre a SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a SEMFI – Secretaria Municipal de Finanças, em conta corrente específica de Bancos Oficiais (Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), a ser aberta e indicada pelo proponente. 11.2 – A previsão de desembolso estará prevista para Abril de 2016, primeira parcela e, Novembro de 2016 a última.

12 - DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

12.1. O proponente beneficiado com recurso financeiro permitirá o uso de sua imagem em programas sociais, mensagens publicitárias e anúncios oficiais, bem como ostentará os símbolos representativos do Município de Cariacica-ES, em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing.

13 - DA FISCALIZAÇÃO DO PROJETO SOCIAL

13.1. A SEMESP, nos termos do art. 2° parágrafo 1º da Lei nº 5.297/2014, conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas referentes à execução do plano de trabalho da entidade (proponente), ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo. 13.2. O beneficiário de projeto social franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Cariacica-ES e, do Tribunal de Contas do Estado – TCEES ou à autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente à execução da ação, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 13.3. A SEMESP publicará no Diário Oficial Eletrônico do Município e em Jornal de grande circulação a relação das entidades beneficiadas com os recursos financeiros, informando o nome completo do proponente, o tipo de projeto, o valor do incentivo, o bairro em que será implantada a ação e, manterá essa relação permanentemente atualizada no sítio institucional da PMC. 13.4. Qualquer cidadão poderá, a qualquer tempo, protestar a concessão do benefício junto a SEMESP - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante requerimento devidamente fundamentado e assinado e, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação. 13.5. Recebida a impugnação, sem efeito suspensivo, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer instaurará o processo administrativo pertinente, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da intimação do proponente no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação, para a manifestação sobre a impugnação apresentada, decidindo motivadamente em igual prazo, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de resposta do beneficiado, publicando o resumo da decisão. 13.6. Acolhida à impugnação, será extinto o benefício, com ressarcimento à Administração Pública dos

valores recebidos pelo proponente beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do primeiro recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta dias corridos) a partir da data da notificação do devedor, contados da publicação do resumo da decisão. 13.7. Da decisão proferida pela SEMESP - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com aprovação do Conselho Municipal de Esporte, caberá recurso administrativo à SEMESP, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da intimação do proponente, que decidirá motivadamente em igual prazo, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de recurso do proponente, publicando o resumo da decisão. 13.8. Não acolhido o recurso administrativo referente ao item 13.7, será extinto o benefício, com ressarcimento integral à Administração Municipal dos valores recebidos pelo proponente beneficiado, atualizados monetariamente, desde o primeiro recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da primeira data da notificação do devedor, contados da publicação do resumo da decisão.

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13.9. Sem prejuízo do item 13.8, o proponente que tiver extinguido o benefício financeiro ficará suspenso temporariamente da participação em processo seletivo semelhante e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

14 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

14.1. O beneficiário dos recursos da Lei 5.297/2014, com base no art. 3° parágrafo único, diretamente ou por seu representante legal, deverá apresentar a prestação de contas de uma parcela, antes de acumular o recebimento da terceira e o não cumprimento implicará na suspensão do benefício até que se apresente a referida prestação de contas parcial, devendo conter: I. Relatório da execução físico financeiro do Plano de Trabalho. Modelo (Anexo IV);

II. Comprovantes originais de despesas relativas à aquisição de bens ou materiais, relativa ao plano de

trabalho; (Art. 6º Decreto 004/2015).

III. Cópia do extrato da conta bancária específica, atualizado.

14.2. A prestação de contas final será instruída com os documentos pertinentes, conforme Decreto 004

de 08 de Janeiro de 2015 e apresentada no horário comercial das 9h às 17h, na Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer, devendo conter somente:

I. Relatório da execução físico financeiro do Plano de Trabalho; Modelo (Anexo V)

II. Comprovantes originais de despesas relativas à aquisição de bens ou materiais, relativo ao plano de

trabalho

III. Cópia do extrato da conta bancária específica, atualizado;

IV. Declaração do beneficiário do Projeto Social, diretamente ou por seu representante legal, atestando

que os recursos públicos recebidos foram utilizados para custear as despesas das atividades, sua

manutenção e incremento das ações;

V. Relatório final do cumprimento das atividades e resultados com local, data, reportagens e fotos;

Modelo (Anexo VI).

14.3. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens 14.1

e 14.2 ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o proponente beneficiado será intimado, por meio de

ofício, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da intimação, sanar as irregularidades

existentes.

14.4. Superado o prazo previsto no item 14.3, caso não sejam sanadas as irregularidades, o benefício

será extinto, por meio de decisão motivada da SEMESP, sem prejuízo do ressarcimento integral à

Administração Pública dos valores recebidos pela entidade ou pelo proponente beneficiado, atualizados

monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos

para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir

da data da notificação do devedor, a contar do resumo da decisão.

14.5. Sem prejuízo do item 14.4, o proponente que tiver extinguido o benefício ficará suspenso

temporariamente da participação em processo seletivo semelhante e impedido de contratar com a

Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente

das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

15 - DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO

15.1. O Benefício extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de vigência do termo de adesão, que será de acordo com o exercício vigente, admitida a prorrogação do incentivo, através de nova seleção para concessão anual. 15.2. Constituem motivo para a extinção do Benefício, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: I. O proponente que deixar de satisfazer a quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do benefício; II. O proponente que deixar de prestar contas do incentivo recebido, na forma e nos prazos estabelecidos; III. O proponente que for condenado, por meio de decisão irrecorrível, por uso de “doping”; IV. For comprovada a utilização de documento ou declaração falsa para obtenção ou manutenção do incentivo; V. Quando forem verificadas quaisquer outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública; VI. A superveniência de norma legal ou regulamentar que torne formal ou materialmente inexequível a continuidade do benefício.

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da entidade e do seu representante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do termo de adesão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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16.2 É facultada ao Conselho Municipal de Esporte, à autoridade a ele superior, ou quem por eles indicado, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.3. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação. 16.4 As normas que disciplinam este processo seletivo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria a ser firmada. 16.5 As decisões referentes a este processo seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 16.6 Os casos não previstos neste edital serão analisados e, deliberados pelo Conselho Municipal de Esporte. 16.7 A participação do candidato neste processo seletivo implica aceitação de todos os termos deste edital e respectivos anexos. 16.8 A autoridade competente para aprovação do processo seletivo somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.9. Os candidatos e entidades não terão direito à indenização em decorrência da anulação do processo seletivo.

16.10 A nulidade do processo seletivo induz a do termo de adesão. 16.11 No caso de desfazimento do processo seletivo fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 16.12 A simples participação no presente processo seletivo não gera direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao proponente beneficiado com apoio financeiro a projeto social. 16.13 Fica eleito o foro do Juízo de Cariacica, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Cariacica /ES, xx de Fevereiro de 2016.

Presidente do Conselho Municipal de Esporte

Edvaldo José Erlacher

Secretário Municipal

Geraldo Luzia de Oliveira Junior (Juninho)

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1 - INFORMAÇÕES PESSOAIS

Representante da Entidade: ________________________________________________ Sexo: M ( ) F ( ) Idade: __________ Data de Nascimento: ______________ Naturalidade: _______________ UF: _______ Nacionalidade: ___________________ Identidade: _____________ Órgão Emissor: __________________ CPF: _____________________ Passaporte nº: ___________________ Validade: ______________________ Filiação Pai: ________________________________________________________ Mãe: ________________________________________________________ Tipo Sanguíneo ______________ Fator RH ______________ Doador de Órgãos: Sim ( ) Não ( )

Endereço: _________________________________________________Nº _____

Bairro:_______________________ Cidade: _______________ CEP: _________________ UF

________.

E-mail: __________________________________Telefone:__________________Celular

_____________________

2 – TÍTULO DO PROJETO

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___________________________________________________________________________________________________

3 – DECLARAÇÃO

Declaro para fins de solicitação de inscrição no processo seletivo que tem por finalidade incentivar pessoa física ou jurídica, Federações, Associações, Ligas de Esporte Amador, Esporte Olímpico e Esporte Paraolímpico para o desenvolvimento de projeto esportivo e de lazer, constituída pela Lei 5.297 de 2014 Horácio Carlos Rosa, regulamentada por meio do Decreto n° 004/2015, que: Não possuo qualquer tipo de vínculo com a administração pública Federal, Estadual e ou Municipal; Não recebo salário de entidade de prática desportiva; Desenvolverei o projeto social apresentado, em comunidades dentro do município de Cariacica-ES. Estou ciente e aceito todas as condições estabelecidas neste edital. As informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Cariacica, ______ de_____ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do Responsável

ANEXO II

MODELO DE PROJETO BÁSICO– 2016 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

Período de Execução

Início:

Término:

Abrangência: MUNICIPAL

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Entidade: CNPJ:

Endereço:

Município: UF: CEP:

Telefone: Fax:

Dirigente: Cargo:

CPF RG Órgão Expedidor

E-mail Telefone Celular

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS

JUSTIFICATIVA

OBJETIVO

PLANO DE TRABALHO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PLANILHA FINANCEIRA (Custos do Projeto/Cronograma de Desembolso)

Cariacica, ______ de_______________ de 2016.

ANEXO III

MINUTA DO TERMO DE ADESÃO Referente ao edital nº 002/2015, Processo Seletivo para a CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL E FINANCEIRO AO ESPORTE AMADOR, ESPORTE OLÍMPICO E ESPORTE PARALIMPICO, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA EM COMPETIÇÕES OFICIAIS E ESTEJAM EM PLENA ATIVIDADE ESPORTIVA.

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O MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMESP, CNPJ/MF nº 27.150.549/0009-76, situado na situada na Rua Bolivar de Abreu n° 49 Campo Grande, CEP: 29.146-330 - Cariacica – ES, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer - o senhor Edvaldo José Erlacher, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 679.159 – ES e do CPF n° 845.262.977-04 doravante denominado CONCEDENTE, e_________________________________________ (Nome), brasileiro(a), representante legal da entidade _________________________________, portador da CI nº ________________________, expedida pela ______________, e inscrito no CPF sob o nº. _____________________________________), residente e domiciliado na _____________________________________________________________, selecionado para usufruir dos benefícios inerentes a CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL E FINANCEIRO AO ESPORTE AMADOR, ESPORTE OLÍMPICO E ESPORTE PARALIMPICO, instituído pela Lei nº 5.297/2015 e Decreto n° 004/2015, doravante denominado CONTEMPLADO. Resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com fundamento nas disposições expressas no edital n° 002/2016 que será regido pelas cláusulas e condições SEGUINTES: CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O presente TERMO objetiva formalizar o Compromisso do (a) CONTEMPLADO (A) ao a CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL E FINANCEIRO AO ESPORTE AMADOR, ESPORTE OLÍMPICO E ESPORTE PARALIMPICO, para fins de recebimento dos benefícios aprovados para cumprimento do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1 - Das obrigações da CONCEDENTE: a) garantir o repasse dos recursos financeiros adicionais necessários, quando for o caso, para o cumprimento do Plano de Trabalho, previamente aprovado, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, no exercício vigente. b) acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Trabalho aprovado. c) analisar e aprovar as contas prestadas pelo (a) CONTEMPLADO (A), e/ou pela respectiva Entidade de Administração do Desporto ou Comitê na forma e nos prazos fixados em norma específica contida no edital 002/2016, capítulo 14 itens 14.1 e 14.2. d) fornecer ao (à) CONTEMPLADO (A), quando solicitado formalmente, informações sobre o andamento do Programa. 2.2 - Das obrigações do(a) CONTEMPLADO(A): a) preencher os campos destinados aos dados pessoais, datar, rubricar, assinar a última folha e restituir o presente Termo ao CONCEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação de sua seleção na Imprensa Oficial. b) cumprir o Plano de Trabalho aprovado e informar, antecipadamente para avaliação da CONCEDENTE, quando houver necessidade de alteração desse Plano. c) informar a CONCEDENTE, com antecedência, sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante recebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca. d) Controlar a participação em treinamentos e competições oficiais relacionadas ao Plano de Trabalho aprovado, não exercendo atividades sociais ou esportivas incompatíveis com as finalidades e propósitos da preparação em foco. f) licenciar, temporariamente, o direito de uso do seu nome, apelido, voz e imagem, em favor da CONCEDENTE, no Brasil e no exterior, em todas as ações, competições oficiais e extraoficiais, eventos promocionais e entrevistas que o (a) CONTEMPLADO (a) vier a participar durante a vigência deste instrumento, respeitados os compromissos que tenha assumido em contratos de patrocínio, bem como as prerrogativas exclusivas das entidades de prática esportiva previstas na Lei n. 9.615, de 24 de março de 1988. g) Participar, gratuitamente, de atividades e campanhas publicitárias em qualquer divulgação que for feita sobre o esporte e o lazer, no Brasil e no exterior, inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas publicitárias, produção de softwares, eventos locais e nacionais, kits promocionais e no espaço (site) ocupado pelo Município de Cariacica na Internet, respeitados os compromissos assumidos em contratos de patrocínio pelo (a) contemplado (a), bem como o seu calendário de trabalho, treinamentos e competições. h) Estar ciente das normas que regem este Termo de Adesão: Lei 5.297/2015 e decreto 004/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE e FISCALIZAÇÃO 3.1. É prerrogativa da CONCEDENTE exercer o controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Adesão. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 4.1. Este Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, das normas estabelecidas na legislação vigente ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo

em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui motivo para rescisão deste Termo e cancelamento de seus benefícios o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses, atribuíveis ao (a) CONTEMPLADO (a), observados o contraditório e a ampla defesa: a) deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios;

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b) sofrer condenação definitiva por uso de substâncias ou métodos proibidos pela Agencia Mundial Antidopagem/AMA; d) comprovação do uso de documento ou declaração falsa, para obtenção dos benefícios; e) deixar de cumprir o planejamento constante do Plano Trabalho aprovado; f) apresentar resultados esportivos incompatíveis com os objetivos estabelecidos para o Plano de Trabalho aprovado. h) Descumprimento do capítulo 14 / 14.1 e 14.2 do Edital 002/2016. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Adesão possui o prazo de vigência de Oito Meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1. Fica eleito o Foro de Cariacica - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. 6.2. E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.

Cariacica/ES__________ de ________________ de 2016.

EDVALDO JOSÉ ERLACHER Secretário Municipal de Esportes e Lazer

GERALDO LUZIA OLIVEIRA DE JUNIOR Prefeito Municipal

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL (Proponente) TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF:

ANEXO IV RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO DO PLANO DE TREINO E COMPETIÇÕES

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Recursos Lei 5.2097/2014 – Horácio Carlos Rosa Período:

Concedente SEMESP / PMC Processo Nº

Entidade CNPJ Idade:

Resp. legal CPF Pai ( ) Mãe ( )

Outro ( )

ITEM Descrição do Produto e/ou

Serviços

Quant. CPF/CNPJ Valor

TOTAL GERAL

Total dos Pagamentos Efetuados no Período

RESPONSÁVEL LEGAL DA ENTIDADE

Assinatura

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Assinatura

ANEXO V

RELATÓRIO FINAL DO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS COM LOCAL, DATA, REPORTAGENS E FOTOS

1 - INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome do Responsável Legal da Entidade: __________________________ Sexo: M ( X ) F( ) Idade: _____ Data de Nascimento: ______________Naturalidade: _____________ UF: _____ Nacionalidade: ____________Identidade: _________Órgão Emissor: ______CPF: ___________

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Endereço: _______________________________Bairro: _____________Cidade: ________CEP:

_________________ UF _____________.

E-mail:_________________________Telefone:________________Celular_________________

2 – RESULTADOS ALCANÇADOS

Descrever resultados com local, data e, anexar cópias de reportagens e fotos que comprovam.

3 – DECLARAÇÃO

Declaro ao Município de Cariacica – ES, para fins de prestação de contas final, referente aos recursos recebidos no ano de 2016, que as informações citadas acima, bem como reportagens e fotos, são verdadeiras e, comprovam os resultados obtidos em conformidade com o meu plano de trabalho e cronograma de execução contida no modelo Anexo II (Projeto Básico).

Cariacica, ______ de_____ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do Responsável Legal da Entidade

EDITAL Nº 01 /2016

EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL I/2015, DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA JOÃO BANANEIRA. O Secretário Municipal de Cultura de Cariacica, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.477, de 13 de outubro de 2015 e pelo Decreto nº 197, de 12 de novembro de 2015, e a Comissão Eleitoral nomeada por meio da Portaria SEMCULT N° 001, de 25 de janeiro de 2016, torna público o processo de eleição dos representantes da sociedade civil para compor a Comissão de Avaliação e Seleção da Lei Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura João Bananeira, nos termos do Capítulo VI, Art. 16 do Decreto N° 197/2015 e deste Edital. DOS OBJETIVOS Art. 1º Convocar todos os munícipes residentes em Cariacica para participarem do processo de eleição dos representantes da sociedade civil para composição da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital I/2015 da Lei Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura João Bananeira.

Art. 2º Eleger 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para cada uma das câmaras culturais que compõem a Comissão de Avaliação e Seleção da Lei de Incentivo João Bananeira, conforme artigo 7º da Lei Municipal 5.477/2015 e artigo 3º do presente Edital. DAS VAGAS Art. 3º Será eleito 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente para cada uma das 09 (nove) áreas culturais que compõe a Lei de Incentivo à Cultura João Bananeira, conforme tabela abaixo:

ITEM ÁREA CULTURAL REPRESENTANTES

01 Patrimônio Cultural (de natureza material e imaterial) 01 titular e 01 suplente

02 Artes Musicais 01 titular e 01 suplente

03 Artes Cênicas (dança, teatro, circo, ópera e afins) 01 titular e 01 suplente

04 Audiovisual (cinema, vídeo e afins) 01 titular e 01 suplente

05

Artes Visuais

(colagens, gravuras, fotografia, moda, paisagismo, decoração, charges, quadrinhos e afins) 01 titular e 01 suplente

06 Artes Literárias 01 titular e 01 suplente

07 Artes Plásticas 01 titular e 01 suplente

08

Cultura Popular (carnaval, folclore, capoeira e artesanato e afins); 01 titular e 01 suplente

09

Arte Contemporânea (novas mídias, performance, instalação,

manipulação digital e afins) 01 titular e 01 suplente

DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Art. 4º Compete aos membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Lei João Bananeira, nos termos da Lei Municipal nº 5.477/2015, do Decreto nº 197/2015, e do EDITAL I/2015, publicado em 29 de dezembro de 2015:

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I. Elaborar o Regimento Interno da Comissão e submeter ao Conselho Municipal de Política Cultural para aprovação; II. Reunir-se com atenção aos prazos previstos, para avaliar os projetos culturais apresentados, analisando o mérito cultural, bem como o aspecto orçamentário, em especial a relação custo/benefício; III. Analisar e emitir parecer técnico quanto ao mérito cultural, artístico e financeiro dos projetos apresentados por área, para a captação de recursos da Lei João Bananeira; IV. Lavrar parecer acerca dos projetos apresentados, na etapa da análise comparativa dos projetos, apontando e ordenando os projetos considerados prioritários para o recebimento dos benefícios da Lei nº 5.477/2015; V. Elaborar a lista final dos projetos contemplados com os benefícios da Lei nº 5.477/2015, após a análise comparativa dos projetos pela Plenária da Comissão, de tal modo que o montante aprovado não seja superior ao volume de recursos disponíveis; DOS CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PELOS REPRESENTANTES DAS ÁREAS CULTURAIS - QUALITATIVO

E QUANTITATIVO Parágrafo Único. Estes critérios serão qualitativos e quantitativos e balizarão a análise e os pareceres nos projetos apresentados, conforme tabela abaixo, constante no Edital I/2015 da SEMCULT.

CRITÉRIOS ADOTADOS DETALHAMENTO PONTUAÇÃO

Relevância conceitual e temática

Concepção e argumentação que evidenciam importância histórica, cultura, artística do projeto

0 a 25

Inovação Originalidade e ineditismo da proposta. 0 a 25

Viabilidade técnica

Demonstração de capacidade de realização ou envolvimento de profissionais com notória especialização;

0 a 15

Identidade Institucional

Afinidade com princípios e valores éticos, de transparência, respeito e compromisso com a comunidade, com a cidade, e o País;

0 a 5

Adequação Física Adaptabilidade aos espaços do município; 0 a 05

Adequação Financeira Compatibilidade com a disponibilidade orçamentaria e com parâmetros praticados no mercado cultural;

0 a 15

Aplicação das marcas do Município

Indicação das formas pelas quais se dará a assinatura do Município por meio da aplicação do brasão municipal e a inserção de seus símbolos no material de divulgação impresso ou digital do produto incentivado

0 a 10

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Os interessados em se candidatar ou em eleger os conselheiros representantes do segmento ou Área Cultural deverão apresentar sua candidatura por meio escrito, devidamente assinado e entregue àSEMCULT/COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA LEI JOÃO BANANEIRA no dia 03 de março de 2016, a partir das 17h. Art. 6º Os candidatos ao pleito deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição: I. Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ao segmento cultural. Este formulário será fornecido aos candidatos pela Secretaria Municipal de Cultura; II. Cópia de documento oficial (com foto) de identificação (RG, passaporte, CHN ou carteira de trabalho); III. Cópia do comprovante de residência, no mínimo de 02 (dois) anos, podendo ser, caso o proponente, não possua comprovação domiciliar em seu próprio nome, apresentada uma declaração do responsável legal pelo imóvel no qual reside, da seguinte forma: a) Atestando sua residência no endereço, pelo período mínimo de 02 anos, com firma reconhecida em cartório pelo declarante. b) Anexando cópia de comprovantes, podendo ser: talão de água, luz ou telefone, ou documento processado pelos CORREIOS, coincidindo o endereço do comprovante apresentado com os dados do Declarante.

IV. Reconhecimento de notoriedade na área cultural mediante apresentação de currículo em que o candidato demonstre sua efetiva e comprovada inserção, há pelo menos 2 (dois) anos, na área cultural para a qual se candidata; a) Portfólio (textos e imagens), currículo, matérias de jornal (mídia impressa ou mídia virtual), provas documentais (certificados), carteira de sindicatos e filiações, e afins. V.Ser representante, por meio de indicação formal, de entidade de representação ou segmento cultural de abrangência regional. Parágrafo único. O proponente de projeto e o declarante de domicílio serão legalmente responsáveis pelas informações e sanções penais relativas à autenticidade dos documentos apresentados; Art. 7º Os candidatos a representantes de cada seguimento cultural deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos. Art. 8º Cada candidato poderá concorrer a apenas uma (01) vaga.

DO PROCESSO ELEITORAL Art. 9º O planejamento, a coordenação e o acompanhamento do processo eleitoral são de competência da Comissão Eleitoral.

Page 26: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA · “Art. 2º - Fica designado o servidor Elton John Alves como secretário-executivo do Conselho, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº

26 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

Art. 10. Cada inscrição será fiscalizada pelos membros da Comissão Eleitoral, que irão analisar a documentação e decidir sobre a habilitação, conforme artigos 6º ao 9º. Art. 11. A Assembleia Eleitoral será realizada no dia 03 de março de 2016, a partir das 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua Santa Marta, 12, Campo Grande, Cariacica/ES. Art. 12. Os trabalhos da Assembleia Eleitoral deverão observar a seguinte programação: a) A partir de 17h até às 19h30min, entrega de documentos dos candidatos a Comissão Eleitoral na SEMCULT. b) Das 19h30min às 20h – finalização da análise dos documentos apresentados no ato das inscrições e habilitação dos candidatos as áreas culturais pela Comissão Eleitoral. c) Das 20h às 20h30min – apresentação dos candidatos; d) Das 20h30mim às 21h – eleição; e) A partir de 21h – apuração e definição dos candidatos eleitos. Art. 13. Caso haja apenas 02 (dois) candidatos por segmento ou área cultural, poderá haver consenso entre os candidatos para definição de titular e suplente. Art. 14. No momento que antecede a votação, cada candidato poderá expor brevemente o seu currículo e apresentar os motivos de sua candidatura (tempo máximo de 05 minutos por candidato). Art. 15. Os eleitores votarão mediante voto secreto por cada área cultural, sendo este voto pessoal e intrasferível. Não será aceito voto por procuração. Parágrafo Único: Para votar o eleitor deverá comparecer no horário e no local do processo eleitoral, com documentos pessoais (com foto) e assinar a lista de confirmação de presença por segmento cultural, no

dia do processo eleitoral. Art. 16. Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará a contagem dos votos e sua apuração, bem como relação de nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito. Art. 17. Serão considerados eleitos os dois candidatos com maior votação em cada segmento, conforme o caso, sendo o primeiro titular e o segundo suplente. Art. 18. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. Art. 19. A Secretaria Municipal de Cultura, publicará, no Diário Oficial do Município, o resultado da eleição. Art. 20. Do resultado da eleição não caberá recurso.

DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 21. A Comissão Eleitoral será exercida pelos membros devidamente nomeador por meio da Portaria/SEMCULT Nº. 001, de 25 de janeiro de 2016.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. Caso não haja candidatos inscritos para determinada área cultural da Comissão de Avaliação e Seleção, serão resolvidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural, conforme § 2° do Artigo 11, do decreto N° 197, de 12 de novembro de 2015. Art. 23. São impedidos de participar do processo eleitoral os agentes públicos do Poder Executivo e Legislativo Municipal e os membros da Comissão Eleitoral, nomeados através da Portaria SEMCULT N° 001/2016. Art. 24. O mandato dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção terá vigência de 01 ano, conforme Art. 15 do decreto n°197/2015. Art. 25. Este Edital poderá ser impugnado até às 15h do dia 01 de março de 2016, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua Santa Marta, 12, Campo Grande, Cariacica/ES. Art. 26. As impugnações, se houver, e os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela maioria simples de seus membros.

Cariacica-ES, 11 de fevereiro de 2016 Carlos Délio da Silva Ferreira

Secretário Municipal de Cultura