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USO INTERNO P.M.ARUJÁ - Fls. _____ Processo nº 292.025/19 09/09/19 Cida PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO CHAMADA PÚBLICA N° 002/2019 PROCESSO n° 292.025/19 PORTARIA N.º 45.435 de 09 de Setembro de 2019 1 Dispõe sobre a realização de Chamada Pública a que alude a Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arujá, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009, em especial os artigos 9º e 10º do capítulo III do referido Diploma Legal, resolve: Artigo 1º - Realizar a presente Chamada Pública das entidades privadas sem fins lucrativos, para que se qualifiquem como Organização Social de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009, na hipótese de comprovado interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Arujá para gerenciar o Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, manifestando, por escrito, seu interesse perante o Prefeito Municipal de Arujá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da segunda publicação desta Portaria. 1.1. O Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o Pronto Atendimento Municipal Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, serão gerenciados por uma única Organização Social. 1.2. A manifestação de interesse deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Arujá, com endereço na Rua José Basílio de Alvarenga, nº 90, Centro, Arujá, com identificação da Portaria de Chamada Pública. 1.3. Em conjunto com a manifestação de interesse deverá a entidade privada sem fins lucrativos apresentar requerimento dirigido ao Prefeito do Município de Arujá para a qualificação da mesma como Organização Social de Saúde, demonstrando através de documentação que preenche os requisitos contidos na Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 5° e incisos eparágrafo único do artigo 6°, a qual está à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração da Prefeitura de Arujá e no site oficial do Município www.aruja.sp.gov.br. Deverá ser apresentado com o requerimento de qualificação o estatuto da entidade com todas as atualizações e as demonstrações de que exerce atividade na área de saúde há mais de 5 (cinco) anos através de atestados, certidões, contratos ou qualquer outro documento emitido por entidade de direito público ou privado. 1.4. Os pedidos de qualificação como Organização Social de Saúde das entidades que manifestaram o interesse em celebrar o Contrato de Gestão do Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, deverão ser decididos de forma fundamentada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Artigo 2º - o Contrato de Gestão a que se refere o artigo 1º desta Portaria terá por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na implantação da operacionalização da gestão das referidas unidades, compreendendo a execução de atividades e serviços de assistência à saúde, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão.

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CHAMADA PÚBLICA N° 002/2019 PROCESSO n° 292.025/19

PORTARIA N.º 45.435 de 09 de Setembro de 2019

1

Dispõe sobre a realização de Chamada Pública a que alude a Lei Municipal nº 2.251 de 21 de

agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras

providências.

O Prefeito do Município de Arujá, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.251 de 21

de agosto de 2009, em especial os artigos 9º e 10º do capítulo III do referido Diploma Legal, resolve:

Artigo 1º - Realizar a presente Chamada Pública das entidades privadas sem fins lucrativos,

para que se qualifiquem como Organização Social de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 2.251 de 21

de agosto de 2009, na hipótese de comprovado interesse em celebrar Contrato de Gestão com a

Prefeitura Municipal de Arujá para gerenciar o Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o Pronto

Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, manifestando, por escrito, seu

interesse perante o Prefeito Municipal de Arujá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data

da segunda publicação desta Portaria.

1.1. O Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o Pronto Atendimento Municipal Arujá e

Posto de Atendimento Médico Barreto, serão gerenciados por uma única Organização Social.

1.2. A manifestação de interesse deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura

Municipal de Arujá, com endereço na Rua José Basílio de Alvarenga, nº 90, Centro, Arujá, com

identificação da Portaria de Chamada Pública.

1.3. Em conjunto com a manifestação de interesse deverá a entidade privada sem fins

lucrativos apresentar requerimento dirigido ao Prefeito do Município de Arujá para a qualificação da

mesma como Organização Social de Saúde, demonstrando através de documentação que preenche os

requisitos contidos na Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 5° e incisos

eparágrafo único do artigo 6°, a qual está à disposição de todos os interessados no Departamento de

Administração da Prefeitura de Arujá e no site oficial do Município www.aruja.sp.gov.br. Deverá ser

apresentado com o requerimento de qualificação o estatuto da entidade com todas as atualizações e as

demonstrações de que exerce atividade na área de saúde há mais de 5 (cinco) anos através de

atestados, certidões, contratos ou qualquer outro documento emitido por entidade de direito público ou

privado.

1.4. Os pedidos de qualificação como Organização Social de Saúde das entidades que

manifestaram o interesse em celebrar o Contrato de Gestão do Hospital Maternidade Dalila Ferreira

Barbosa, o Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, deverão ser

decididos de forma fundamentada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Artigo 2º - o Contrato de Gestão a que se refere o artigo 1º desta Portaria terá por objeto

discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na implantação da

operacionalização da gestão das referidas unidades, compreendendo a execução de atividades e serviços

de assistência à saúde, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão.

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Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas em firmar o Contrato de Gestão

para gerenciar o Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, em conjunto com o Pronto Atendimento

Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, deverão apresentar à Prefeitura Municipal de

Arujá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a ser realizada em sessão pública, contados a partir da

data da publicação das entidades qualificadas como Organização Social de Saúde, um Plano de Trabalho,

conforme os Anexos Técnicos e documentos de habilitação e proposta financeira.

3.1. Os Documentos de Habilitação, Plano de Trabalho e Proposta Financeira, exigidos na

presente chamada pública deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes, ENVELOPE 01 –

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA COMERCIAL, os

documentos deverão ser numerados sequencialmente em cada envelope, indevassáveis, distintos e

identificados, conforme modelos de etiquetas, entregue no prazo previsto no artigo 3º, com a devida

publicidade ao certame, deverão ser entregues até 09 DE OUTUBRO DE 2019 com recebimento até às

08:45 hs (oito horas e quarenta e cinco minutos) sendo a abertura do Envelope 1 - Documentos de

Habilitação às 9:00 (nove horas) do mesmo dia, em sessão pública que será realizada na sala de reuniões

do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Arujá, com endereço Rua José Basílio de

Alvarenga, nº 90, Centro. A abertura do Envelope 2 – será realizada em sessão pública que terá sua data

estipulada após a habilitação ou inabilitação das entidades que apresentarem.

ENVELOPE 1

ENVELOPE 2

3.1.1. NO ENVELOPE 1 - DA HABILITAÇÃO as entidades participantes para atendimento do

Art. 11da Lei nº 2.251/2009 deverão apresentar os itens conforme especificado abaixo, e:

3.1.1.1.Comprovação da Visita Técnica

I. A vistoria técnica será obrigatória e deverá ser agendada diretamente na Secretaria

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ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

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ENVELOPE 2 – PLANO DE TRABALHO E PLANILHA FINANCEIRA

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

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Municipal de Saúde, através do telefone (11) 11 4651-3284 – Ramal 5, falar com a Sra. Lívia, durante

todo o período de disponibilidade do edital (de 13/09/19 à 08/10/19), na data agendada os licitantes

deverão comparecer ao Paço Municipal, munidos de Credenciamento. Para todos os efeitos, considerar-

se-á que a proponente, após a vistoria, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços,

das condições que possam afetar sua execução e dos materiais necessários e dos acessos aos locais

onde serão realizados os serviços.

3.1.1.2. Comprovação da qualificação como organização social no município de

Arujá.

3.1.1.3. Para o Inciso V do Art. 11 da Lei nº 2.251/2009

I.Comprovação da REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL da entidade, mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

a. Estatuto Social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de

seus administradores;

b.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

c.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do

certame;

d.Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou

sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

e.Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita

Federal;

f.Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,

expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela

Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante

legal do licitante, sob as penas da lei;

g.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela

Secretaria Municipal de Finanças;

h.Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio

da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

i.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos

Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei

no 5.452, de 1o de maio de 1943;

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II. Para o § 1ºdo Art. 11 da Lei nº 2.251/2009 – A comprovação da BOA SITUAÇÃO

FINANCEIRA da entidade far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a.Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada

a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, observadas as

seguintes previsões:

a.1. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua

elaboração, deverá apresentar:

a.1.1. Cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço

e a Demonstração de Resultados do exercício;

a.1.2. Documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos

termos de abertura e de encerramento do livro;

a.1.3. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva

prova de publicação;

b.Asentidades, ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço

Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando

nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.

c.As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso,

deverão apresentar o Balanço de Abertura.

d.As empresas optantes pelo lucro real ou presumido deverão apresentar do SPED FISCAL.

e. A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois

indicadores contábeis:

e.1. Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:

QLG = AC + RLP, onde: AC é o ativo circulante;

PC + ELP RLP é o realizável em longo prazo;

PC é o passivo circulante;

ELP é o exigível em longo prazo.

e.2. Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:

QLC = AC, onde: AC é o ativo circulante;

PC PC é o passivo circulante;

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e.3.Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 0,90 para os subitens “e.1”

(QLG) e “e.2” (QLC);

e.4. Estes índices deverão estar demonstrados em folha a parte, devidamente preenchidos os

valores e sua apuração, com assinatura de profissional competente.

e.4.1.Estes índices estão indicados na IN n° 07 de 16.11.95 do Ministério de Estado da Adm.

Federal e Reforma do Estado, para a comprovação de boa situação financeira das empresas.

f. Certidão negativa de protesto de títulos e documentos, expedida pelos cartórios de registro

ou de protesto competentes, do local da sede da entidade.

g. Certidão negativa de execuções patrimoniais, expedida pelo distribuidor judicial da sede da

entidade.

III. Para o Inciso VI do Art. 11 da Lei nº 2.251/2009– COMPROVAÇÃO DE

EXPERIÊNCIA TÉCNICA para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, mediante

apresentação de:

a. Comprovação de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente da empresa

dentro da validade, se houver.

b. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) de

direito público ou privado, necessariamente em nome da entidade, no(s) qual(is) se identifique(m) no

mínimo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UM QUANTIDADE

01 Partos Un 456/ano

02 Atendimentos Médicos Un 120.690/ano

Obs. Os atestados deverão conter:

- A identificação da pessoa jurídico emitente,

- Nome e o cargo do signatário,

- Timbre do emitente,

- Período de vigência do contrato com data de início e de término do contrato (se for o caso),

- Objeto do contrato relacionado número de serviços e unidade de saúde sob responsabilidade direta da

organização social.

c.Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, até a data da entrega dos

envelopes, enfermeiro e médico, devidamente registrados e ativos no COREN e CRM, detentores de

atestados de responsabilidade técnica por execução serviços semelhantes ao objeto licitado, comprovado

através de atestados, que comprovem a execução de serviços, de características semelhantes, cujas

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parcelas de maior relevância são as seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1 Partos

2 Atendimentos Médicos

c.1.A comprovação dos profissionais acima indicados deverá ser mediante contrato social,

registro em CTPS, ficha de empregado ou através de contrato de trabalho autônomo, onde se

responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. (Súmula 25 do TCESP).

d. As entidades deverão apresentar declaração, que no caso de vencedora do certame, indicará

os responsáveis técnicos para as unidades de saúde, objeto do contrato de gestão.

e. Todas as declarações constantes do Anexo V – modelo de declarações

3.1.2. NO ENVELOPE 2 - DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E PLANILHA

FINANCEIRA

3.1.2.1. Para os Incisos I, II, III e IV do Art. 11 da Lei nº 2.251/2009

I. A Organização Social deverá apresentar o Plano de Trabalho elaborado de forma clara,

sucinta e objetiva, de acordo com a complexidade de atendimento das unidades de saúde (Hospital

Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento

Médico Barreto) descrito no Memorial Descritivo e os Anexos Técnicos, e incluindo as especificações do

programa de trabalho proposto, especificação do orçamento, definição de metas operacionais, indicativas

de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e

administrativo, e os respectivos prazos de execução, definição de indicadores adequados de avaliação de

desempenho e de qualidade na prestação dos serviços autorizados.

II. As entidades deverão apresentar o Plano de Trabalho com quadro de pessoal para as

atividades previstas durante o período de funcionamento das unidades, sete dias da semana e doze

meses do ano, com oquadro de Recursos Humanosdescritopor unidade de saúde (Hospital Maternidade,

Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto), categoria, quantidade

de profissionais, carga horária de trabalho e salário total (em reais) com a incidência dos encargos.

III. Serão considerados, para fins de análise dos Planos de Trabalhos propostos, os

seguintes critérios:

a. A adequação do plano de trabalho, o qual será avaliado através dos serviços propostos e das

atividades propostas referentes à qualidade da assistência que será prestada, em comparação com os

serviços e atividades que constam do “Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, Memorial Descritivo enão

ofertade incremento”; pontuação máxima 70 (setenta) pontos, sendo:

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a.1.Será pontuado de 30 até o limite de 70 pontos, as atividades e quadro técnico de

funcionários como incremento no plano de trabalho superior ao proposto no “Anexo Técnico I –

Descrição de Serviços”:

- 30 pontos para o plano de trabalho igual ao proposto no “Anexo Técnico I –

Descrição de Serviços”.

- 0 ponto para o plano de trabalho inferior ao proposto no “Anexo Técnico I –

Descrição de Serviços”.

a.2.Incremento de Atividade/Serviço

Poderão ser apresentadas pelas entidades participantes propostas deIncremento de Atividade

ou Serviço, sendo que quaisquer serviços oferecidos além do especificado no Plano de Trabalho deverá

ser precisamente apontado, justificados, descrito quanto local de implantação/otimização, com descrição

dos profissionais técnicos envolvidos (que não receberão pontuação no critério incremento do quadro

técnico de funcionário), a estrutura e forma de critério se houver e prazo de implantação/otimização.A

atividade/serviço ofertada pela entidade será avaliada pela Comissão Julgadora baseada: na

complexidade e perfil de atendimento das unidades de saúde a sergerenciado, no Memorial Descritivo e

nos Anexos Técnicos da Portaria, avaliado o benefício para o contrato de gestão a comissão julgadora

pontuará em 02 pontos para cada incremento, até o limite máximo de 10 pontos.

a.3. Incremento do quadro técnico de funcionário.

As propostas de incremento de quadro técnicos de funcionários com os indicativos de função,

carga horária, local de atuação, descrição da atividade e prazo de implantação. Cada incremento de

profissional será avaliado pela Comissão Julgadora baseada na complexidade e perfil de atendimento das

unidades de saúde a serem gerenciadas, no Memorial Descritivo e nos Anexos Técnicos da Portaria,

sendo avaliado o benefício para o contrato de gestão a comissão julgadora pontuará, até o limite de 30

pontos, conforme o critério de pontuação por tipo de profissional.

- Profissional Médico Especialista para atuação no Pronto Atendimento Central – Cobertura

mínima de 20h/semanais– 04 pontos (não será pontuada cobertura inferior a 20h/semanais). Sendo

considerados os especialistas para pontuação: Cardiologista, Neurologista, otorrinolaringologista,

urologista e cirurgião geral.

OBS. Para efeito de pontuação será considerado o total de horas mensais. As

entidades deverão destacar nos Planos de Trabalhos os itens ofertados como Incrementos

de Atividade eQuadro Técnico de Funcionário.

b. A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados, onde serão

avaliados a produção assistencial proposta e os custos estimativos para sua realização, conforme tabela

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média elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, pontuação máxima 30 (trinta) pontos, sendo:

- 30 pontos para o menor custo final para o Município de Arujá (valor total do contrato de

gestão, estando incluídos todos os valores de serviços, insumos e tributos), devendo cada custo ser

compatível com os valores propostos pela Secretaria de Saúde como custo médio, para que não ocorra a

supervalorização de alguns custos e a subvalorizarão de outros.

Será realizada a pontuação a partir do menor preço até o limite do maior preço conforme a

tabela média elaborada pela Secretaria de Saúde

Critério Pontuação

Menor preço proposto 30 pontos

1% a 5% maior que o menor preço proposto 25 pontos

6% a 10% maior que o menor preço proposto 20 pontos

11% a 15% maior que o menor preço proposto 15 pontos

Superior 16% maior que o menor preço proposto 10 pontos

c. CRITÉRIOS RELATIVOS À ECONOMICIDADE: A entidade receberá pontuação extra de 05

pontos se apresentar CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), vigente, anexa a

documentação do envelope 2.

OBS. Para dirimir as dúvidas referentes à elaboração do plano de trabalho, as Organizações

Sociais poderão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitações - COPEL, através do e-mail

[email protected]. As informações e esclarecimentos de dúvidas fornecidas a um dos

participantes serão comunicados aos demais, visando a garantia da igualdade das condições de

participação.

3.2. Serão realizadas 02 (duas) sessões públicas, sendo uma para entrega de documentos e

abertura do Envelope 1 – Documentos de Habilitação e outra para abertura do Envelope 2 - Plano de

Trabalho e Planilha Financeira.

3.2.1.O Representante credenciado da Organização Social deverá se apresentar perante a

Comissão julgadora no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura

de envelopes, com a carta de credenciamento, carteira de identidade e/ou documento equivalente, além

da comprovação de sua representação através de:

a) Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar atos referentes aChamada

(questionamentos, interposição de recurso, desistência, análise de documentos)

b) Se tratando de instrumento particular de mandato, deverá conter firma reconhecida,

c) Não serão aceitas procurações com amplos poderes,

d) Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos casos de representantes legal

da Organização Social.

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3.2.2. Os documentos de representação serão recebidos pela Comissão e integrarão o processo

de Chamada Pública.

3.2.3. Será admitido somente 01 (um) representante credenciado por Organização Social.

3.2.4. Não será permitido o mesmo representante para duas ou mais organizações, mesmo

que por procuração.

3.3. A Comissão Julgadora procederá à análise e julgamento dos Planos de Trabalhos e da

Planilha Financeira, conforme quadro de pontuação, epublicará, na Imprensa Oficial e no Jornal Diário de

circulação no município, o resultado do julgamento com a classificação final.

ATIVIDADE PONTOS

1. PLANO DE TRABALHO 30 pontos

2. INCREMENTO

2.1 PESSOAL 30 pontos

2.2 INCREMENTO – OFERTA

ATIVIDADE/SERVIÇO

10 pontos

3. PREÇO – VALOR DA PROPOSTA 30 pontos

4. PONTUAÇÃO EXTRA 05 pontos

TOTAL 105 pontos

PARÁGRAFO ÚNICO: Se houver empate considerar-se-ávencedora a Organização Social que

tiver obtido maior pontuação nos critérios – Plano de Trabalho e Incremento. Não sendo resolvido o

desempate pelo critério anterior, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor

preço.

Serão desclassificadas as propostas que:

– Não atingirem a pontuação mínima de 35 pontos.

– Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades da unidade com

valor superior aos praticados no mercado;

3.4. Da Qualificação, da classificação final, caberá recurso administrativo, apresentados no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado.

3.4.1. Existindo recurso, estes serão julgados pela Comissão Julgadora no prazo da lei, e o

resultado publicado na imprensa oficial (DOE).

3.4.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora e protocolados junto ao

protocolo central, localizada no endereço indicado nesta portaria, no horário das 8 às 16 horas.

3.4.3. Após a comunicação do resultado do julgamento desta Chamada pública, o município

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promoverá a homologação e adjudicação do procedimento e convocará a Organização Social escolhida

para assinatura do contrato de gestão.

3.5. A Organização Social proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das

informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento. A

falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

3.6. É facultado à Comissão Julgadora, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase deste

procedimento de seleção, promover diligências com vistas a esclarecer a instrução do processo.

3.7. A Organização Social intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá

fazê-lo no prazo determinado pela COPEL, sob pena de desclassificação.

3.8. Na contagem dos prazos citados neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do

vencimento.

3.9. O Plano de Trabalho e as planilhas em formato MS-Excel (obrigatoriamente do

modelo fornecida pela Secretaria de Saúde) deverão ser apresentados uma via já impressa e

outra em meio eletrônico (CD-Rom ou pen-drive).

Artigo 4º - O valor máximo estabelecido para a realização do objeto desse edital para o

Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de

Atendimento Médico Barreto é de R$ 29.214.252,00 (vinte e nove milhões, duzentos e quatorze ,

duzentos e cinquenta e dois reais) para despesa de custeios pela vigência do contrato.

Artigo 5º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I desta Portaria, cuja minuta foi

previamente aprovada pelos órgãos jurídicos da Prefeitura Municipal de Arujá, observará as normas

legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Arujá, 09 de Setembro de 2019.

_____________________

Dr. José Luiz Monteiro

Prefeito

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ANEXO I

CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM a Prefeitura Municipal de Arujá - SP, e O

(A)..................................................QUALIFICADO(A) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE,

PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE,

NO(A)..................................................................................................................

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Arujá, neste ato representada

pelo Prefeito Municipal, Sr. .............,portador da Cédula de Identidade RG nº .................., CPF nº

....................., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) .................................,

com CNPJ/MF nº ....................., com endereço à Rua ..................................... e com estatuto

arquivado no ......... Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº ......................., do Registro

Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu .........., Sr. ......................., RG

nº ........................, C.P.F. nº ..............................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em

vista o que dispõe a Lei Municipal nº 2251 de 21 de agosto de 2009, e considerando a declaração de

dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº..................., fundamentada no § único, do artigo

15º, da Lei Municipal nº 2251 de 21 de agosto de 2009, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº

8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios

norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 ,

com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição

do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente

CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a

serem desenvolvidos no Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, em conjunto com o Pronto

Atendimento Municipal de Arujáe o Posto de Atendimento Médico Barreto, cujo uso fica permitido pelo

período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1- O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e

execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Hospital Maternidade Dalila

Ferreira Barbosa, em conjunto com o Pronto Atendimento Municipal de Arujá e o Posto de Atendimento

Médico Barreto, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.

2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e

qualidade requeridas.

3- Fazem parte integrante deste CONTRATO:

a) o Anexo Técnico I - Descrição de Serviços

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b) o Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento

c) o Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade

d) o Anexo Técnico IV – Equipamentos

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes

das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, dentro

das normas técnicas e éticas vigentes, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente

contratação, as seguintes:

1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de

Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste

contrato;

2- Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS nos estabelecimentos de saúde cujo uso lhe

fora permitido;

3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna

sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento,

registrando o município de residência;

4 - A organização social deverá contratar e manter quadro completo de recursos humanos para

cada serviço, incluindo pessoal da área técnica e administrativos, por categoria profissional, com

quantitativo suficiente e necessário para atender todas as legislações vigentes, dimensionamento

indicado pelos conselhos de classe e para garantir a execução das ações e serviços de saúde, nas

unidades que serão gerenciadas.

4.1 – Elaborar ações de valorização dos colaboradores, agindo em seu desenvolvimento,

integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades, bem como definir política de

segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e

saudável;

4.2–Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar

identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, quando estiverem no exercício de funções nas

dependências das unidades de saúde gerenciadas.

4.3 – Todas as empresas contratadas pela entidade deverão ter responsáveis técnicos da área,

e nos casos específicos de estabelecimento de saúde deverão ter cadastro no CNES, de acordo com as

Portarias do Ministério da Saúde e as Legislações Vigentes.

5- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

6- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou

de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos

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órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de

permissão de uso, de que trata a Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009, assegurando-se o

direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das

demais sanções cabíveis;

6.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados

por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro

de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);

7- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos

resultantes dos valores dele recebidos;

8- Administrar e manter em perfeito estado de uso os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora

permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua

restituição ao Poder Público;

8.1- A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas

na Lei Municipal nº 2251 de 21 de agosto de 2009;

8.2- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis

que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;

9- Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente

extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados,

bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no

Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa em conjunto com o Pronto Atendimento Central de Arujá e o

Posto de Atendimento Médico Barreto, cujo uso lhe fora permitido;

10- Proceder às adaptações das normas do respectivo Estatuto ao disposto na Lei Municipal nº

2251 de 21 de agosto de 2009;

11- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato

de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda

pelas rescisões e indenizações trabalhistas relativos a seus empregados, bem como pelo cumprimento

das normas legais vigentes nos âmbitos municipais, estadual e federal e as normas internas de segurança

e medicina do trabalho, resultantes da execução do objeto deste contrato, sem a transferência de

qualquer ônus a contratante;

12 – Garantir e fornecer a todos os profissionais Uniformes e EPIs, a organização social deverá

apresentar o modelo para aprovação formal da Secretaria de Saúde;

13 – Fornecer todo material necessário para o desenvolvimento das atividades: materiais de

enfermagem, escritório, informática, higiene e limpeza e medicamentos, fornecimento de Gases

Medicinais;

14- Manter os serviços de apoio que fizerem necessários para a perfeita execução do objeto do

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contrato de gestão e atendam as legislações vigentes;

15- Instalar o“Serviço de Atendimento ao Usuário”, no Hospital Maternidade Dalila Ferreira

Barbosa em conjunto com o Pronto Atendimento Central de Arujá e Posto de Atendimento Médico

Barreto, cujo uso lhe fora permitido.

16 - Deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde relatório mensal de suas atividades e

serviços realizados, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão e solicitação da Secretaria

de Saúde;

17- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumentais necessários para

a realização dos serviços contratados e realizar as revisões periódicas, bem como manter profissionais

para realizar as manutenções prediais, realizar as revisões periódicas e manutenção da edificação e seus

equipamentos, devendo estar documentada e identificado no equipamento a data do laudo da última

vistoria.

18 - Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de

modo adequado e eficaz;

19 – Contratar e manter 24 horas todos os dias equipe qualificada, com o fornecimento de todo

material e equipamento necessário para a limpeza e higiene predial adequada com a legislação vigente,

das unidades que serão gerenciadas;

20- Informar à Secretaria de Saúde, diariamente, à CONTRATANTE, através de planilha o

quantitativo de pacientes em observação por mais de 12 horas no Pronto Atendimento e no Hospital

Maternidade;

21- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido,

seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;

22- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por

profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;

23- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médicoem lugar

adequado e seguro, pelos prazos previstos em lei;

24- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação;

25- Atendendo a (PNH) Política Nacional de Humanização do SUS, a organização social deverá

atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a

qualidade na prestação dos serviços;

26- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização

Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;

27- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas

quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.

28- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado,

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diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período máximo de 02 (duas) horas;

29- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

30- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde,

salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;

31- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;

32- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por

ministro de qualquer culto religioso;

33- Em se tratando de serviço de hospitalização, criar e manter em pleno funcionamento:

* Comissão de Revisão de Prontuário Médico;

* Comissão de Revisão de Óbitos;

* Comissões de Ética Médica

* Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

* Comissão de Ética de Enfermagem;

* Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,

* Comissão de fármaco-vigilância.

34- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de saída após observação de mais de 24 horas,

seja nosProntos Atendimentos e Hospital Maternidade, relatório circunstanciado do atendimento

prestado, denominado “RELATÓRIO DE ALTA”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes

dados:

1- Nome do paciente

2- Nome da Unidade de atendimento

3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado)

4- Motivo do atendimento (CID-10)

5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação)

6- Procedimentos realizados e/ou materiais empregados, quando for o caso;

34.1 – No prontuário médico ou Ficha de Atendimento Ambulatorial (FAA) deverá constar:

1- Identificação do paciente constando nome, idade, sexo, etnia, endereço de residência,

profissão, naturalidade.

2- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado)

3- Motivo do atendimento, histórico, exame clínico, exames complementares e hipótese

diagnóstica e CID-10.

4- Data e horário de admissão e data da alta (em caso de internação)

5- Procedimentos realizados e/ou materiais empregados, quando for o caso;

6- Preenchimento dos prontuários e outros documentos médicos de forma legível, conforme

consta do Art. 87, Capítulo X, Código de Ética Médica, É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário

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legível para cada paciente.

34.2- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento:

“Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições

sociais”.

35- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do

relatório a que se refere o item 34 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo

previsto em lei;

36- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante,

em tempo integral para crianças de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias e idosos, deficientes e outras

situações que se fizer necessário, com direito a alimentação.

37- Garantir a nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes de acordo com a

legislação, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade, com fornecimento de no

mínimo 06 (seis) alimentações: desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche da

noite. O serviço de nutrição próprio ou terceirizado, deverá possuir licença de funcionamento expedido

dela Vigilância Sanitária Estadual;

38- Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer

natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70%

(setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades.

39 – Manter em seu quadro todos os responsáveis técnicos por categoria, atendendo a

legislação vigente.

40- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e

empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticada

na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 03 (três) instituições da

mesma modalidade de gestão e semelhante complexidade dos hospitais sob gestão das Organizações

Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades

especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.

41 – A contratação deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais

em caso de falta, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;

41.1 – Em caso de falta de profissionais de qualquer categoria a Secretaria de Saúde poderá

realizar o desconto do valor proporcional ao serviço não realizado, de acordo com o valor apresentado na

planilha financeira, com comunicação prévia à CONTRATADA;

42 – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte de seus funcionários

e contratados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, de modo que não ocorram interrupções dos

serviços prestados.

43 - Manter controle de ponto biométrico de todos os profissionais, contratados de forma direta

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ou não, de acordo com a legislação vigente, que atuarão nas unidades de saúde objeto desse contrato:

Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa em conjunto com o Pronto Atendimento Central de Arujá e

Posto de Atendimento Médico Barreto;

44 – Realizar os pagamentosdas faturas de água, energia elétrica, telefone, e outras faturas de

serviços das unidades que serão gerenciadas e apresentar as cópias dos comprovantes de pagamentos

dessas faturas mensalmente na Secretaria de Saúde, em caso de não apresentação dos comprovantes a

Secretaria de Saúde poderá realizar o desconto dos valores das faturas no pagamento da parcela de

custeio;

45 – A CONTRATADA deverá utilizar o sistema fornecido pelo Ministério da Saúde de Prontuário

Eletrônico – E-SUS nas unidades Hospital Maternidade e Pronto Atendimento Central de Arujá e Posto de

Atendimento Médico Barreto; inclusive com a aquisição ou contrato de locação de equipamentos

necessários ao bom funcionamento do sistema, a Contratada deverá adquirir e manter serviços de acesso

à internet e conectividade adequada para os sistemas de informação;

46 – Manter em local visível em quadro com os nomes e horários de atuação nos plantões dos

profissionais médicos e equipe de enfermagem atuantes, atendendo legislação vigente.

47 – A CONTRATADA deverá instalar câmera de monitoramento, com quantidade suficiente

para que a Secretaria de Saúde acompanhe o fluxo de atendimento dos pacientes (recepção, corredor,

sala de espera, câmera externa) a CONTRATADA deverá disponibilizarum link compartilhado com a

secretaria de saúde para visualização das imagens.

48 – A Contratada receberá, em regime de dedicação plena para a execução da co-gestão,

servidor público municipal indicado pela Secretaria de Saúde, terá poder de decisão e será responsável

pelos esclarecimentos necessários à munícipes e a gestão da secretaria de saúde em todos os horários

que for necessário, incluindo aos finais de semana e feriados.

Manter um Diretor, que terá o currículo analisado em conjunto com a Secretaria de Saúdee a

CONTRATADA, para atuação em regime de dedicação plena para a execução da co-gestão, sendo que

esse profissional deverá possuir qualificação técnica e experiência compatível com o serviço prestado

sendo que, terá poder de decisão e será responsável pelos esclarecimentos necessários à munícipes e a

gestão da secretaria de saúde em todos os horários que for necessário, incluindo aos finais de semana e

feriados.

49 – A CONTRATADA deverá atuar em conjunto com o Conselho Tutelar do município, realizar

todas as notificações sobre gestante menor 18 anos, primordialmente as gestantes menores de 14 anos,

conforme o Art. 217-a Código Penal, bem como notificar os casos suspeitos de abuso sexual/violência e

outras comunicações que forem pertinentes;

50 – Não será permitido atuação de estagiários e/ou voluntários exceto sob autorização da

CONTRATANTE.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste contrato;

2- Programar no orçamento do Município, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do

presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a

execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II;

3- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos

correspondentes termos de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela

CONTRATADA;

4- Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à

formalização dos termos de permissão de uso;

5- Promover, mediante autorização governamental observada o interesse público, o

afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o

disposto na Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009;

6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de

prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de

Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do

objeto contratual.

CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO

A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Prefeito

Municipal em conformidade com o disposto no artigo 23º e seus parágrafos e incisos da Lei Municipal nº

2.251 de 21 de agosto de 2009, procederá a verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e

retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão,

elaborando relatório circunstanciado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao

cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados

obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as

metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão

consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão

de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação

trimestral.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão

referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho

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científico e técnico da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser

encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da

manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO

A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Secretaria Municipal de

Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ele definidos.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado

por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses tendo por termo inicial para o inicio dos serviços a

partir da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a

CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da

prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, como especificados no ANEXO TÉCNICO I -

Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes

neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II Sistema de Pagamento, a importância global estimada

de R$ ................... (...............................).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor

de R$ XXXXXXX correspondente a este exercício financeiro, onerará a rubrica ..........., no item

................, no exercício de 20.... cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO,

conforme instrução TCESP n° 02/2008.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas

respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta,

aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente,

aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.

PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente

CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências

provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras,

rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros

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pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado

contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, desde que haja prévia autorização da

CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem

repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, de modo a que não sejam

confundidos com os recursos próprios da O.S. CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEXTO - Anualmente os valores pactuados neste contrato serão

obrigatoriamente revistos pela CONTRATANTE, utilizando como base para o reajuste o percentual

acumulado que for apurado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) no período.

CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados

fica estimado em R$ ...................... (........................), sendo que a transferência à CONTRATADA será

efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A 1ª parcela será paga em até 05 dias da data da assinatura da

Ordem de Serviço e as seguintes acompanhando o período de 30 dias a contar da Ordem de Serviço e

serão liberadas em até 05 dias da data do Atestado emitido pela Secretaria de Saúde, a

CONTRATADAmediante o registro de processo administrativo no setor de Protocolo da Prefeitura, deverá

apresentar a Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito (CND), Guia de Recolhimento de Previdência Social

(GPRS), Guia de Recolhimento do FGTS. Ressaltamos que para o 1º período será necessário apenas a

apenas a apresentação da CND. A Prefeitura Municipal de Arujá a qualquer tempo poderá solicitar outros

documentos no processo de pagamento para atendimento de legislação vigente.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente,

mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e a

Comissão de Avaliação do Contrato e deverá ser autorizado pelo Prefeito Municipal, devendo ser

respeitado o limite máximo de 25% do valor atualizado do contrato.

CLAUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de Contas deverá ser apresentada trimestralmente, seguinte à transferência dos

recursos realizados, pormeio de processo administrativo, protocolado no Setor de Expediente da

Prefeitura Municipal, dirigido ao Departamento de Contabilidade, os documentos, exigidos na Instrução

Normativa nº 01/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ou outros ditames legais que as

venham substituir ou complementar) a título de Prestação de Contas, no caso de inadimplência, implicará

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na suspensão dos repasses.Os trimestres serão divididos da seguinte forma, o prazo para apresentação

da Prestação de Contas trimestral será até o dia 10 do mês subseqüente ao fim do trimestre, conforme

tabela abaixo:

1° TRIMESTRE - JANEIRO/FEVEREIRO/MARÇO - 10 DE ABRIL

2° TRIMESTRE– ABRIL/MAIO/JUNHO - 10 DE JULHO

3° TRIMESTRE - JULHO/AGOSTO/SETEMBRO - 10 DE OUTUBRO

4° TRIMESTRE - OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO - 10 DE JANEIRO

Deverão ser protocolados até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à transferência dos

recursos realizados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal,

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei

Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o

Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a

cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não

cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na

hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a

mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de

180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - ACONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta)

dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua

gestão à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES

A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e

seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a

CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos

81, 86, 87 e 88 Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do

artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por

prazo não superior a 2 (dois) anos;

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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá

da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em

que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula

poderão ser aplicadas juntamentecom a alínea “b”.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05

(cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal.

PARÁGRAFO QUARTO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do

contrato, com prévia notificação à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado do

pagamento devido em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de

defesa.

PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não

elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da

penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das

responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

1- É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da

assistência devida ao paciente.

2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas

pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a

prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema Único de

Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente

de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à

CONTRATADA.

3- Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins lucrativos

subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída,

mediante a instrumentalização de termo de ratificação ao presente contrato.

4- a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a

Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo

uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

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O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no D.O.E., no prazo máximo de 15 (quinze) dias,

contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro do Município de Arujá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas

partes.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual

teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Arujá, _____/______/_______

_________________ _________________________

CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1) __________________

Nome: RG:

2) _____________________

Nome::

RG:

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CONTRATOS DE GESTÃO

TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

Contratante:

Contratada:

Contrato de Gestão nº (de origem):

Objeto:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de

nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da

defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de

1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Arujá, _____ de _____________de 2019

______________________________ _____________________________

Contratada Contratante

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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL

CONTRATANTE:

CNPJ Nº:

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO:

VALOR (R$):

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,

em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus

custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações

decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de

acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi

contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)

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ANEXO TÉCNICO I

DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS

I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS -

Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua

capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas,

conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).

O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes

legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o

caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde.

No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da

documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo

paciente, num prazo máximo de 06 (seis horas) horas.

A CONTRATADA deverá garantir a realização dos exames de apoio diagnóstico e terapêutico

realizar-se-á de acordo com a indicação médica do serviço.

O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão

efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema

de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados

de produção definidos pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos de acordo com os Protocolos que vão garantir

intervenção segura e resolutiva do atendimento ao paciente, inclusive o protocolo atualizado do AVC/IAM

(Acidente Vascular Cerebral e Infarto Agudo do Miocárdio).

II - ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS

1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto

deatendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, incluindo-

se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as

terapêuticas para o tratamento no âmbito hospitalar.

1.1 - Do Acolhimento

a) Atender e desenvolver o atendimento prestado humanizado;

b) Promover educação continuada, treinamento e capacitação para os funcionários técnicos

e administrativos, com apresentação à secretaria de saúde mensalmente do cronograma de educação

continuada ou informar quando não houver curso no período;

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c) Acolhimento do paciente e seus familiares sempre que buscarem o atendimento;

d) A CONTRATADA deverá elaborar os protocolos clínicos e assistenciais, protocolos

administrativos conforme as normas técnicas e boas praticas, de atendimentos e procedimentos e,

encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde para apreciação e após efetivar o cumprimento dos

mesmos;

e) Implantação do processo de acolhimento com classificação de risco, considerando a

identificação do paciente que necessita de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco,

agravos à saúde ou o grau de sofrimento em sala especifica para atividade e garantindo atendimento

ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso, a CONTRATADA deverá afixar

comunicação visual em local visível e de fácil interpretação;

1.2 - No processo de hospitalização e atendimento de urgência e emergência, estão

incluídos:

a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo

assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a

internação do paciente e que podem ser necessárias adicionalmente devido às condições especiais do

paciente e/ou outras causas;

c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de

acordo com listagem do SUS - Sistema Único de Saúde;

d) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;

e) Serviço de Nutrição e Dietética, incluindo: dietas, nutrição enteral e parenteral, fórmulas

lácteas, de acordo com a prescrição médica. O serviço de nutrição próprio ou terceirizado, deverá possuir

licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual;

f) Possuir equipe interdisciplinar: assistente social, fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo

compatível com seu porte e legislação vigente;

f.1) Farmacêutico - 24 horas,

g) Utilização de Centro Obstétrico e procedimentos de anestesia;

h) Realização de anatomopatológico nos casos de procedimentos ginecológicos e

obstétricos.

i) Garantir todos os materiais e insumos necessários para os cuidados de enfermagem e

tratamentos, atendendo a legislação vigente;

j) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às

condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas

na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde);

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k) Garantir e manter o fornecimento de Sangue e hemoderivados;

l) Garantir o fornecimento de roupas hospitalares e serviço de hotelaria, como no mínimo:

lençol, cobertor, travesseiro, fronha, toalha, camisola entre outros.

m) Outros procedimentos especiais de acordo com a capacidade instalada, respeitando a

disponibilidade do Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, como por exemplo, atendimentos e

procedimentos ginecológicos;

n) Quando não houver capacidade instalada compatível com a complexidade do

atendimento e à condição patológica apresentada pelo paciente, o mesmo deverá ser

hospitalizado e regulado via CROSS/Grade Hospitalar.

o) A organização social deverá prestar apoio diagnóstico dos seguintes exames:raio-x,

exames laboratoriais, eletrocardiograma, ultrassonografia, cardiotocografia e terapêuticos;

p) Por se tratar de um serviço de Pronto Atendimento a CONTRATADA deverá manter 24

horas, ininterrupto, o serviço de laboratório no local dos serviços prestados, para dar agilidade nos

resultados de exames laboratoriais de urgência.

q) Nos casos de exames de ultrassonografia haverá um médico com carga horária de 20

horas/semanal, a CONTRATADA deverá manter contrato com empresas no município para realização dos

exames de diagnóstico quando for solicitado pelos médicos fora do horário de atuação do Médico

Ultrassongrafista e aos finais de semana, sendo o transporte de responsabilidade da Empresa contratada.

r) Nos casos de exames de alta complexidade (exemplos: Ressonância, Tomografia,

Cateterismo), que não são realizados nas unidades gerenciadas edeverão ser realizados em outra

unidade de saúde referenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde, o transporte é de responsabilidade

da empresa contratada salvo,nos casos em que houver a necessidade de transporte tipo VTR UTI;

s) Os exames de tomografia são pactuados em referências do Estado, sendo que, quando

não houver a disponibilidade dos mesmos, ficará a CONTRATADA a responsabilidade de realização do

exame;

t) Comunicar imediatamente a vigilância epidemiológica do município dos casos suspeitos

ou confirmados de doenças de notificação compulsória, conforme Lei federal n° 6259 de 30/10/75 e

portaria n° 33 de 14/07/2005 do Ministério da Saúde, com o devido preenchimento da ficha de

notificação correspondente.

u) Comunicar imediatamente a vigilância epidemiológica do município, óbitos fetais, infantis

de 0 a 11 meses e 29 dias, óbitos maternos e óbitos de mulheres em idade fértil até 49 anos.

v) Cumprir os prazos estabelecidos para envio das declarações de nascidos vivos e

declarações de óbitos devidamente preenchidas ao setor de vigilância epidemiológica.

w) Apresentar ao setor do faturamento, documentação dos estabelecimentos e dos

profissionaisno prazo máximo de 05 dias após cada alteração, ofício de solicitação de atualização de

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dados do SCNES local, conforme orientação do setor de Núcleo de Informações da Secretaria de Saúde.

E, mesmo que não ocorra alteração, fica a CONTRATADA obrigada a informar a Secretaria, a situação do

Estabelecimento e dos Profissionais.

x) Apresentar documento atualizado quando solicitado, do registro do CNES - Cadastro

Nacional de Estabelecimento de Saúde, da empresa e dos profissionais técnicos, de acordo com a

portaria MS/SAS 376 de 03/10/2000. Quando houver alteração de dados de cadastro do estabelecimento

e dos profissionais deverá dar ciência imediata e por escrito a Secretaria Municipal de Saúde, setor de

faturamento.

y) Serão assegurados o atendimento de outros procedimentos especiais de acordo com a

capacidade instalada, respeitando a disponibilidade do Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa,

como por exemplo, atendimentos e procedimentos nas urgências ginecológicas oriundas dos Prontos

Atendimentos;

z) Garantir o atendimento 24 horas de profissionais técnicos em imobilização, sob

supervisão medica;

a.a ) Manter a oferta de serviço com os profissionais fisioterapeuta e fonoaudiólogo, com o

serviço complementar de assistência direta ao paciente por meio de anamnese, avaliação e orientação

inclusive na alta hospitalar, visando o desenvolvimento de atividades de assistência aos pacientes

clínicos, cirúrgicos e obstétricos, sendo os profissionais com carga horária de atendimento de 20

horas/semanais.

a.b) Manter a oferta do serviço de psicologia complementar de assistência direta ao paciente

por meio de anamnese, avaliação e orientação inclusive na alta hospitalar, de acordo com o quadro

clínico. Esse profissional terá o horário de atendimento de segunda a sexta-feira, com cobertura de 20

horas semanais e escala de plantões para os finais de semana e feriados.

a.c) Implantação da PEP – Profilaxia Pós Exposição, com o atendimento e dispensação da

medicação, conforme protocolo de Acolhimento do Programa IST Municipal.

MATERNIDADE

Endereço: Rua Maria de Lourdes, nº53, CEP: 07402-015, Arujá / SP

Esta Unidade funcionará nas 24 horas do dia durante 07 (sete) dias da semana e disponibilizará

atendimento na especialidade de obstetrícia para realização de partos e procedimentos pertinentes, às

parturientes que procurem o atendimento, encaminhadas ou não pelos estabelecimentos de saúde que

compõe o Sistema Único de Saúde do Município ou procura direta.

O atendimento materno e neonatal será assegurado em alojamento conjunto e assistido por no

mínimo, 01 Médico anestesiologista, 01 Médico neonatologista, que deverão permanecer na unidade 7

dias por semana, 24 horas por dia.

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O plantão de Obstetrícia será assegurado, da seguinte forma:

Plantão Diurno de 12 horas: 02 (dois) médicos obstetras que deverão permanecer na

unidade das 07 às 19 horas, os 07 (sete) dias por semana;

Plantão Noturno de 12 horas: Será realizado por 02 (dois) médicos, sendo que 1 (um)

médico deverá permanecer na unidade das 19 às 07 horas, os 07 (sete) dias da semana e o segundo

médico obstetra a CONTRATADA deverá manter plantonista de obstetrícia presencial ou a distância em

Plantão de Disponibilidade de Trabalho, plantonista este que só será acionado pela equipe de trabalho

do Hospital Maternidade, em virtude de algum procedimento em que seja tecnicamente necessário,

portanto este plantão a distância poderá ser realizado por um membro da equipe ou por outro médico

que se disponha a realizá-lo desde que para isso demonstre interesse firmado com a Contratada;o

pagamento do plantão a distância será pago o valor referente a um plantão de 06 (seis) horas.

Ter 01 (um) Médico Ultrassonografista, no regime de 20 horas por semana, sendo cumpridas

de segunda a sexta-feira, com 4 (quatro) horas por dia, com a utilização dos equipamentos de Ultrassom

a qual o uso foi permitido à CONTRATADA. Os exames serão realizados conforme solicitação médica, de

todas as unidades gerenciadas pela CONTRATADA (Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o

Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico do Barreto), devendo ser emitido

laudo médico.

Todos os profissionais deverão apresentar o título de especialista em sua área de atuação

profissional reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

Atendendo a legislação vigente, a contratada deverá ter em seu quadro de profissional, para

atendimento dos recém-nascidos, fonoaudiólogo que deverá apresentar documento comprobatório do

conselho de classe da atividade exercida e a presença será de acordo com a necessidade dos serviços.

As parturientes receberão o primeiro atendimento e a realização de exames disponíveis na

unidade necessários para o seu tratamento, podendo permanecer na unidade hospitalar em regime de

internação para realização dos procedimentos necessários. Nos casos de alto risco as gestantes

deverão ser internadas e cadastradas no CROSS para que seja providenciada a transferência

do binômio.

Os atendimentos nas especialidades médicas de Ginecologia e Obstetrícia serão realizados em

área distinta das demais dentro da própria Unidade Hospitalar.

Em cumprimento a Rede Cegonha estabelecido pelo Ministério da Saúde, a Organização Social

deverá atender todas as gestantes encaminhadas pelo médico responsável da Unidade Básica de Saúde

ou de demanda espontânea, independente da idade gestacional para avaliação e conduta sempre que

necessário.

Garantir o procedimento de laqueadura às parturientes com indicação para realizar em acordo

com o planejamento familiar realizado nas unidades básica de saúde do município e a legislação vigente.

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O número estimado de gestantes que iniciam o Planejamento Familiar e indicadas para laqueadura no

município totalizando 10 (dez) por mês; sendo 05 (cinco) no ato do parto em decorrência do parto

cesariana e 05 (cinco) após parto normal, com agendamento prévio de acordo com a legislação.

Assegurar a parturiente o direito a assistência de Doulas, em conformidade a Lei Municipal.

Serão assegurados as parturientes e neonatos a realização dos seguintes exames e

procedimentos, ainda no período de permanência na Unidade: teste do pezinho, teste auditivo neonatal

(teste da orelhinha), exame oftalmológico neonatal (reflexo vermelho), teste do coração, aplicação de

vacinas de acordo com o Programa Nacional de Imunização e agendamento de consultas para a puérpera

e o recém nascidodo município contra-referenciadas para Unidades Básicas de Saúde do Município. Nos

RN com patologias congênitas infecciosas e/ ou infectocontagiosas adquiridas de forma vertical ou não,

tais como Sífilis, Toxoplasmose dentre outros, a contratada deverá garantir a realização dos exames

primordiais para os diagnósticos (conforme preconizado pelo Ministério da Saúde) e conduta segura dos

RN à alta hospitalar.

A CONTRATADA deverá manter insumos e equipe capacitada na inserção de PICC (Cateter

Central de Inserção Periférica) para atendimento de urgência aorecém nascido no Hospital Maternidade.

A quantidade de leitos ativos e o número de internações que deverão ser realizadas pela OSS é

o apresentado abaixo:

OBS: Embora o Hospital Maternidade tenha capacidade total de 15 (quinze) leitos para internação, serão

ativados 11 (onze) leitos sendo os demais ativados conforme demanda.

HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE ARUJÁ - 11 LEITOS

1.1 - Especialidades

INTERNAÇÃO

Número de Saídas

Hospitalares Bases para o cálculo do número de saídas

Média

Mensal

%

total

Leitos

Operacionais

Permanência

Média (dias)

Taxa de

Ocupação

Partos 76 82,62% 9 2,5 70,37%

Curetagens 8 8,69% 1 1 26,67%

Clínica Obstétrica 8 8,69% 1 2 53,33%

Total Mensal 92 100% 11 1,83 51,02%

Total Anual 1.104

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Tipo de assistência Quantidade % sobre o total

Partos Normais 46 60%

Partos Cesárea 30 40%

Total de procedimentos realizados no Centro

Obstétrico 76 100%

* Quanto ao percentual de partos normais, este deverá ser aumentado gradativamente, com

avaliação semestral, com objetivo de atingir a meta preconizada pelo Ministério da Saúde no prazo de

três anos, a partir da assinatura do contrato.

2. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES

2.1. Serão considerados atendimentos de urgência as pessoas que procurem tal atendimento,

seja de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada, dentro das especificidades e

complexidades da capacidade instalada dos Prontos Atendimentos e Hospital Maternidade;

2.2. Para efeito de produção contratada/realizada deverão ser informados todos os

atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.

2.3 – Todos os pacientes que permanecerem pelo período maior que 24 horas, a contratada

deverá gerar a (AIH)

2.4. Se, em conseqüência do atendimento por urgência o paciente é colocado em regime de

“observação” (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre à internação ao

final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando

nenhum registro de hospitalização (AIH).

2.5. Por se tratar de contratos individualizados, a Organização Social deverá observar nos itens

anteriores o disposto relativo às atividades que correspondem ao Pronto Atendimento.

2.6. O atendimento de Urgência e Emergência será dividido entre o Pronto Atendimento

Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto.

2.7. Serão assegurados pelos médicos obstetrasatendimentos e intervenção de urgências

ginecológicas emergentes do Pronto Atendimento Central;

2.8. A Contratada deverá manter 01 ambulância teto alto, furgão, tipo básica com tripulação

adequadaà categoria (motorista e técnico de enfermagem), 24h/dia, todos os dias ininterruptos para

atendimento de pacientes das Unidadesconforme a necessidade dos serviços gerenciados.

a) Pronto Atendimento Municipal de Arujá:

Endereço: Rua Maria de Lourdes Máximo, nº75, CEP: 07402-015 , Arujá / SP

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Esta Unidade funcionará nas 24 horas do dia durante 07 (sete) dias da semana e disponibilizará

atendimentos médicos às pessoas que procurarem tal atendimento, encaminhadas ou não pelos

estabelecimentos de saúde que compõe o Sistema Único de Saúde do Município. O serviço deverá contar

com médico ortopedista para o atendimento da demanda espontânea, dos casos suspeitos de traumas

(luxações, entorses, fraturas, derrames articulares, etc) devendo manter seguimento no ambulatório de

traumatologia do PA nos casos de trauma constatados.

Os pacientes receberão o primeiro atendimento e a realização de exames disponíveis na

unidade necessários para o seu tratamento, podendo permanecer em observação da equipe

multidisciplinar por um período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, durante este período será solicitada

e providenciada a transferência do paciente para uma Unidade de maior complexidade de acordo com a

CROSS Urgência/Emergência (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde e a grade de

referência.

Esta unidade deverá conter no mínimo os seguintes profissionais para atendimento médico:

02 (dois) médicos generalistas durante as 24 horas nos 07 (sete) dias da semana,

02 (dois) médicos pediatras, durante as 24 horas durante 07 (sete) dias da semana.

Acrescentando 01 (um) médico clínico generalista aos sábados, domingo, feriados, para o

Plantão Diurno de 12 horas – 07:00 às 19:00 horas, este realizará o papel do Médico Diarista nos dias

mencionados;

01 (um) médico diarista – Medico Generalista com carga horária de 40 horas, para serem

cumpridas de segunda a sexta feira.

01 (um) médico ortopedista para o Plantão 12 (horas) todos os dias da semana,

ininterruptamente, com plantão diário das 07:00 às 19:00 horas.

Ter 01 (ums) assistentes sociais por 07 (sete) dias da semana, durante 24 horas diárias.

Ter 01 (um) Terapeuta Ocupacional com cobertura de carga horária de atendimento de 20

horas/semanais.

Enfermeiros com especialização nas áreas de atuação, sendo elas:

SCIH

Obstetrícia

Centro cirúrgico

Urgência e emergência

A CONTRATADA deverá manter insumos e equipe capacitada na inserção de PICC (Cateter

Central de Inserção Periférica) para atendimento de urgência ao recém-nascidos no Hospital

Maternidade.

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Quantidade Mensal Quantidade Anual

Estimativa mensal de Atendimentos Médicos do

Pronto Atendimento Municipal de Arujá

Atendimento Médico – Generalista 8.530 102.360

Atendimento Médico – Ortopedista 315 3.780

Atendimento Médico – Pediatra 3.430 41.160

TOTAL 12.275 147.300

b) Posto de Atendimento Médico - Parque Rodrigo Barreto:

Endereço: Rua Rogério de Andrade, nº 200, CEP: 07417-195, Arujá / SP

Esta unidade funcionará 12 horas do dia, durante 07 (sete) dias da semana, no período das 7

às 19 horas, deverá conter 02 (dois) médicos geralistas 01 (um) médico pediatra plantonista para

atender nas áreas de Clínica Médica e Pediatria, às pessoas que procurem tal atendimento,

encaminhadas ou não pelos estabelecimentos de saúde que compõe o Sistema Único de Saúde do

Município ou procura direta. Nesta os pacientes receberão o primeiro atendimento e a realização de

exames disponíveis nesta unidade necessários para o seu tratamento, podendo permanecer em

observação da equipe multidisciplinar por um período máximo de 12 (doze) horas, durante este período

será providenciada a transferência do paciente para uma Unidade de maior complexidade via CROSS –

Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde.

Ter 01 (um) assistente social por cinco dias da semana, durante seis horas, totalizando 30

horas semanais.

Observação 1: Pacientes de Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia que procurarem este serviço

e que, após a avaliação médica, necessitarem da avaliação destes especialistas, serão encaminhados

para o Pronto Atendimento Central, de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de

Saúde.

Quantidade Mensal Quantidade Anual

Estimativa mensal de Atendimentos do Pronto

Atendimento Municipal Parque Rodrigo Barreto

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Atendimento Médico – Generalista 5.790 69.480

Atendimento Médico – Pediatra 2.050 24.600

TOTAL 7.840 94.080

III) Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento – SADT - Externo:

Os Prontos Atendimentos deverão oferecer os serviços de SADT abaixo relacionados, nas

quantidades anuais descritas e modalidades de exames relacionados aos pacientes atendidos:

a) Hospital Maternidade Municipal de Arujá:

SERVIÇOS Quantidade

mensal

Quantidade

anual

Análises Clínicas 1.400 16.800

Raios X 4 48

Ultrassonografia 100 1.200

Eletrocardiograma 2 24

TOTAL 1.506 18.072

b) Pronto Atendimento Municipal de Arujá:

SERVIÇOS Quantidade

mensal

Quantidade

anual

Análises Clínicas 12.000 144.000

Raios X 2.000 24.000

Ultrassonografia 300 3.600

Eletrocardiograma 400 4.800

TOTAL 14.700 176.400

c) Posto de Atendimento Médico Barreto:

SERVIÇOS Quantidade

mensal

Quantidade

anual

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Análises Clínicas 3.000 36.000

Raios X 500 6.000

Eletrocardiograma 50 600

TOTAL 3.550 42.600

3. PROGRAMAS ESPECIAIS e NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO

Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o(a)

..................... se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas,

seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para

determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de serviços relacionados a

assistência à saúde, e cuja descrição dos serviços deverá estar contida no Anexo Técnico VI, estas

atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo

quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação

econômicofinanceira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente contrato.

4. SERVIÇOS DE APOIO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

A Organização Social contratada deverá prever e especificar na proposta, todos os Serviços de

Apoio necessários para o funcionamento da Unidade de acordo com a Legislação Vigente, Ministério da

Saúde, ANVISA, e demais órgão reguladores.

5. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE

A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE mensalmente relatório contendo todos os

procedimentos realizados, bem como quantidade e identificação dos serviços de apoio com informações

detalhada, ou informações adicionais ou complementares que a Secretaria de Saúde solicitar;

Deverá apresentar toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por

esta determinada.

A contratante em atendimento a Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 apresenta a cada

quadrimestre em Audiência Pública para o Conselho Municipal de Saúde e na Câmara Municipal, a

prestação de contas da Saúde, devendo a contratada apresentar nas audiências publicas os dados

referente ao período citado.

6. GESTÃO DE PESSOAS

A CONTRATADA deverá manter dimensionamento de pessoal para as atividades previstas

durante o período de funcionamento de cada Unidade, sete dias da semana e doze meses do ano, com

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vistas aconformar os quadros de pessoal das equipes de saúde multidisciplinares, sendo

estesapresentados por categorias profissionais e suas respectivas e peculiares jornadas de trabalho, para

cada um dos programas assistenciais ou serviços.

Os recursos humanos disponibilizados pela OS deverão ser qualificados, com habilitação

técnica elegal (com registro no respectivo conselho de classe), com quantitativo compatível para o perfil

daunidade e os serviços a serem prestados.

Deverá ainda obedecer a todos as normas legais, em especial da Secretaria de Saúde, do

Ministérioda Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos

Conselhos Profissionais.

A contratada deverá proceder a eleição no modelo preconizado pelo CREMESP a eleger do

Diretor Clínico;

Recomenda-se que a liderança técnico/administrativo seja organizada a partir do seguinte

quadro decargos e competências:

1 - (um) Diretor-Geral responsável pela gestão global da unidade hospitalar, tendo como

atribuições ordenar despesas, prestar contas quanto à execução do Contrato de Gestão, e deverá

possuir especialização em gestão hospitalar.

2 - (um) Diretor Técnico responsável pelo gerenciamento das equipes de saúde, colaborandopara

o desenho e refinamento de processos e fluxos assistenciais, em consonância com as atividades

e metas previstas neste edital.

2.1 - Manter em seu quadro um Diretor Técnico no mínimo de 40h semanais, devendo ser

garantido a cobertura técnicanos finais de semana e feriado. O mesmo deverá ser médico com

experiência na respectiva área de atuação; esse profissional deverá garantir a substituição

imediata da falta do profissional médico nos plantões, com atuação direta ou por outro

profissional indicado por ele;

Parágrafo Único - Nos finais de semana a contratada deverá indicar quem serão os chefes de equipes:

Médica, de Enfermagem e Administrativa.

3 - (um) Coordenador de Enfermagem responsável pelo gerenciamento direto do quadro de

enfermagem no PAM Barreto, zelando pelo mais adequado exercício profissional e pela indução egarantia

de adoção das melhores práticas de cuidado, com especialização em Urgência e Emergência.

4 - (um) Coordenador de Enfermagem responsável pelo gerenciamento direto do quadro de

enfermagem no PA Central, zelando pelo mais adequado exercício profissional e pela indução e garantia

de adoção das melhores práticas de cuidado, com especialização em Urgência e Emergência.

5 - (um) Coordenador de Enfermagem responsável pelo gerenciamento direto do quadro de

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enfermagem no Hospital Maternidade, zelando pelo mais adequado exercício profissional e pela indução

egarantia de adoção das melhores práticas de cuidado, com especialização em Obstetrícia.

6 - (um) Coordenador Multidisciplinar responsável pelo apoio nas atividades desenvolvidas pelos

profissionais: Nutricionista, Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional,

Fisioterapeuta e Fonoaudióloga e outros profissionais que venham a compor a equipe;

7 – (um) Diretor Assistencial responsável pelas áreas de apoio técnico;

QUANTIDADE MINÍMA DE PROFISSIONAIS

DESCRIÇÃO

GESTÃO DAS

UNIDADE HOSPITAL

MATERNIDADE

PRONTO ATENDIMENTO

CENTRAL

POSTO ATENDIMENTO

MÉDICO BARRETO

ADMINISTRATIVO - 12/36H 5 3

AJUDANTE GERAL - MANUTENÇÃO - 12/36 HORAS 3 2

ASSISTENTE SOCIAL - 12/36H- 24 HORAS 5 ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS 2

AUXILIAR DE LIMPEZA - 12/36 HORAS 9 13 5

AUXILIAR ENFERMAGEM - 12/36 HORAS 9 22 6

AUXILIAR ENFERMAGEM - 12/36 HORAS 5

CONTROLADOR DE ACESSO - 12/36 HORAS 2 10 3

COORDENADOR ENFERMAGEM – 40 HORAS 1 1 1

COPEIRA – 12/36 HORAS 3 3 1

CONDUTOR AMBULÂNCIA – 12/36 HORAS 5

DIRETOR ADMINISTRATIVO - 40 HORAS 1

DIRETOR ASSISTENCIAL - 40 HORAS 1

DIRETOR TÉCNICO - 40 HORAS 1

ENCARREGADO DE LIMPEZA – 40 HORAS 1

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO – 40 HORAS 1

ENFERMEIRO - 12/36 HORAS 10 20 5

FARMACEUTICO - 12/36 HORAS 3 2

FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS 1

MAQUEIRO - 12/36 HORAS 5

NUTRICIONISTA - 40 HORAS 1

PSICÓLOGO - 20 HORAS 1

RECEPCIONISTA / PLANTÃO ADM. 12/36 HORAS 7 14 5

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 12/36 HORAS 13 24 4

TÉCNICO DE FARMÁCIA - 12/36 HORAS 2 1 2

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO - 12/36 HORAS 5

AUXILIAR DE INFORMATICA - 12/36 HORAS 1 1 1

TÉCNICO DE RAIO-X - 12/36 HORAS 14 3

TECNICO SEGURANÇA TRABALHO - 40 HORAS 1

TERAPEUTA OCUPACIONAL – 20 HORAS 1

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HOSPITAL MATERNIDADE

MEDICOS Quantidades / Mês

OBSTETRA 12 horas - Diurno 60

OBSTETRA 12 horas - Noturno 30

OBSTETRA 12 horas - Noturno a distância 30

NEONATOLOGISTA - 24 horas 30

ANESTESISTA - 24 horas 30

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA – 20h 01

PRONTO ATENDIMENTO CENTRAL

MEDICOS Quantidades / Mês

GENERALISTA - Plantão Diurno 12h 60

GENERALISTA - Plantão Noturno 12h 60

GENERALISTA - Plantão Diurno 12h 10

PEDIATRA - Plantão Diurno 12h 60

PEDIATRA - Plantão Noturno 12h 60

MÉDICO ORTOPEDISTA - Plantão Diurno 12h 30

MÉDICO DIARISTA - 40 horas 01

POSTO ATENDIMENTO MÉDICO BARRETO

MEDICOS Quantidades / Mês

GENERALISTA- Plantão Diurno 12h 60

PEDIATRA - Plantão Diurno 12h 30

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ANEXO TÉCNICO II

SISTEMA DE PAGAMENTO

I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento

ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:

1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em ginecologia e obstetrícia além

das outras modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I -

Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo assinaladas:

(x ) Internação

( x) Atendimento Ambulatorial

( x) Atendimento a Urgências

(x ) Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento – SADT Externo

(x ) Outros Atendimentos

1.1 As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do

atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.

2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à

prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no item 04 do ANEXO

TÉCNICO I - Descrição de Serviços.

3. O montante do orçamento econômico-financeiro do .................. para o exercício de

200____, fica estimado em R$ ____________________ (____________ reais) e serão repassados em

12 (doze) parcelas, no valor de R$ ....................... (................................ reais)

4. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das

atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, a

mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez), a documentação informativa das

atividades assistenciais realizadas.

4.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH’s

- Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais,

de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.

4.2. As informações mensais relativas aos relatórios estabelecidos pela Contratante deverão

ser encaminhadas por meio digital, mediante protocolo de entrega.

5. A cada período de 04 (quatro) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e

análise conclusiva dos dados do quadrimestre findo, para avaliação dos indicadores de quantidade e

qualidade e Prestação de contas para o Conselho Municipal de Saúde e apresentação para a

população na Câmara Municipal.

6. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de

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atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro,

efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas

reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.

7. A análise referida no item 06deste documento não anula a possibilidade de que sejam

firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as

atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo

econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de

forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali

prestada.

1. AVALIAÇÃO e VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUANTIDADE e QUALIDADE

Para o monitoramento e avaliação das atividades da Organização Social, serão apresentados

tópicos que serão parâmetros de avaliação, conforme segue:

Quantidade: Avaliação das metas quantitativas pactuadas no Anexo Técnico I – Descrição

dos Serviços.

Ensino e Pesquisa: Plano Diretor Educacional; Programação semestral de eventos técnicos

científicos; programa de educação permanente em suporte avançado de vida para médicos e

enfermeiros.

Qualidade: Avaliação de satisfação do usuário; Avaliação de satisfação dos colaboradores;

Determinação das comissões hospitalares exigidas – CCIH, Prontuário, Óbitos, Fármaco-Vigilância,

Comissão de Ética em Pesquisa e criar a Tecno-Vigilância.

Gestão: Redução do Tempo Médio de Permanência; Taxa de Mortalidade neonatal e

materna; taxa de Infecção puerperal; Taxa do número de cesárias, taxa de parto normal;

Humanização; Custos Hospitalares; Implantação de programa de capacitação e desenvolvimento de

colaboradores; Modelo orçamentário; Protocolos clínicos;

Observação: no tempo oportuno estes indicadores serão discutidos com a Organização

Social, pactuando os resultados e pontuação para indicador, estes poderão sofrer alterações com

inclusões e ou exclusões de acordo com a necessidade.

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ANEXO TÉCNICO III

INDICADORES DE QUALIDADE

Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da

unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da

unidade.

A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de

funcionamento da unidade.

Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores poderão ser introduzidos e o alcance

de um determinado indicador no decorrer de um certo período, torna este indicador um pré-requisito

para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que

são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porém já não têm efeito

financeiro.

IMPORTANTE: Alguns indicadores, determinados pela Secretaria de Saúde, têm sua

acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres.

Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada

indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada serviço

hospitalar serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a

acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.

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ANEXO TÉCNICO IV

ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS

I) Equipamentos

O Hospital Maternidade, o Pronto Atendimento Central e Posto de Atendimento Médico

Barreto possuem equipamentos próprios, novos e usados em funcionamento conforme relação que

estará disponível que será entregue para as OS interessadas.

Para todos os equipamentos médicos/hospitalares, a Organização Social deverá manter

contrato de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, atendendo a legislação

vigente, devendo estar documentada e identificado no equipamento a data da ultima vistoria. Em caso

de dano maior, com impossibilidade de uso, deverá realizar a reposição do equipamento imediata para

que não haja maiores prejuízo no atendimento aos pacientes.

Deverá manter contrato de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva do

Elevador, Cabine Primária, Grupo Gerador, Ar Condicionado devendo estar documentada e identificado

no equipamento a data da ultima vistoria.

Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas

após sua ocorrência, quaisquer sinistros relativos aos bens sob sua guarda;

A CONTRATADA, de acordo com legislação vigente, deverá manter todos os laudos de

qualidade dos equipamentos, salas e ambientes, dentro da validade ou renovar quando necessário,

exemplos: levantamento radiométrico e controle de qualidade.

II) Projeção de Investimentos

Do recurso repassado pela Secretaria Municipal de Saúde, a organização social poderá

realizar a aquisição, mediamente autorização prévia e formal da secretaria de saúde, de equipamentos

e materiais permanentes que sejam necessários no gerenciamento dos serviços.

Organização Social deverá apresentarprojetos para a análise e aprovação da Secretaria

Municipal de Saúde com preço estimado do item e justificativa da compra.

Para os anos subsequentes a OSS deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde a

proposta com justificativas para a adequação tecnológica, que será analisada e avaliada a liberação de

recursos.

III) Investimentos existentes e a realizar

a. A Organização Social em sua projeção técnica deverá apresentar um cronograma de

realização dos investimentos.

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b. As aquisições e investimentos em estrutura física serão incorporados ao patrimônio

público

c. Todos os bens móveis e imóveis existentes na Unidade deverão ser inventariados

anualmente e relacionados circunstanciadamente em anexo integrante do contrato de gestão, ficarão

sob a responsabilidade da O.S. contratada, cujo uso lhe será permitido em conformidade com o

disposto nos respectivos termos de permissão de uso estabelecidas no artigo 12, § 4° ambos da Lei

nº 5.980/96, até sua restituição ao Poder Público.

d. A OS deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde todas as aquisições de bens

móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, encaminhando

cópia da Nota Fiscal para que a Prefeitura Municipal de Arujá possa registra-la como patrimônio.

e. Em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social, o

patrimônio, inclusive, os adquiridos pela Organização Social na vigência do contrato para utilização no

Hospital Maternidade, Posto de Atendimento Médico Barreto, os legados ou doações que lhe forem

destinados, bem como, os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência

à saúde no HOSPITAL MATERNIDADE, PRONTO ATENDIMENTO E POSTO DE ATENDIMENTO

BARRETO, cujo uso lhe foram permitidos, serão INTEGRALMENTE TRANSFERIDOS PARA A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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PLANILHA DE ECONOMICIDADE

RESUMO - PRONTO ATENDIMENTO CENTRAL

RECURSOS HUMANOS R$ 12.964.100,42

DESPESAS DIVERSAS R$ 2.256.000,00

ANUAL R$ 15.220.100,42

MENSAL R$ 1.268.341,70

RESUMO - PAM - PQ RODRIGO BARRETO

RECURSOS HUMANOS R$ 3.559.596,43

DESPESAS DIVERSAS R$ 1.068.360,00

ANUAL R$ 4.627.956,43

MENSAL R$ 385.663,04

RESUMO - HOSPITAL MATERNIDADE DALILA FERREIRA BARBOSA

RECURSOS HUMANOS R$ 7.810.350,32

DIVERSOS R$ 2.000.400,00

ANUAL R$ 9.810.750,32

MENSAL R$ 817.563,53

TOTAL

RECURSOS HUMANOS R$ 24.334.047,17

DIVERSOS R$ 5.324.760,00

TOTAL MENSAL R$ 2.471.567,26

TOTAL ANO R$ 29.658.807,17

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

Declaro para os devidos fins que, eu, Sr(a) ___________________________________

_________________________, RG___________________, representante da instituição

___________________________________, tomei conhecimento prévio do modelo de Contrato de

Gestão que integra o presente Edital de CHAMADA PUBLICA Nº 002/2019, bem como todas as demais

informações necessárias à apresentação da proposta.

Atesto para os devidos fins.

_________________________________________

Representante da Instituição

____________, ________de ___________ de 2019

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DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE

Declaro para os devidos fins que a Instituição______________________________________________

_____________________________________________________, através de seu representante Sr(a)

__________________________________________________________________________________,

RG___________________, não está proibida de contratar com a Administração e não foi declarada

inidônea para contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera do governo, nem tampouco

se encontra sob investigação por desvio ou má aplicação de dinheiro público, sob as penas da lei.

Atesto para os devidos fins.

_________________________________________

Representante da Instituição

____________, ________de ___________ de 2019

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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

Eu ___________________(nome completo), representante legal da Instituição

_____)__________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar da

CHAMADA PUBLICA Nº 002/2019, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, declaro, sob as penas da

lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se

em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no

inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local, ____ de ________ de 2019

Assinatura do representante legal

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CRONOGRAMA DE DATAS DA CHAMADA PÚBLICA

PUBLICAÇÕES: 11 E 12/09/19

QUALIFICAÇÃO DAS OSs: 13 A 19/09/19

AVALIAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES: 20 E 23/09/19

PUBLICAÇÃO DAS QUALIFICADAS: 24/09/19

ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/10/19

VISITA TÉCNICA: DE 13/09 A 08/10/19