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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM - BAHIA CNPJ: 13.718.176/0001-25 Travessa Prof. a Nilda de Castro, s/n o Centro Boa Vista do Tupim Bahia CEP 46.850-000 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 Chamada Pública N.º 001/2018 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, a Resolução /CD/FNDE nº 26/2013 e suas alterações e Lei Federal 8.666/93. A Prefeitura Municipal de BOA VISTA DO TUPIMBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Travessa Prof. a Nilda de Castro, s/n o Centro Boa Vista do Tupim - Bahia, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.718.176/0001-25 representado neste ato pelo Sr. Helder Lopes Campos, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e suas alterações, bem como a Resolução n°. 25 do FNDE de 04/07/2012, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Agricultura, vem realizar a Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal e Informal, destinados à alimentação escolar dos alunos do Município de Boa Vista do Tupim durante o ano letivo de 2018. Os Grupos Formais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 01 de fevereiro de 2018 às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal do Município de Boa Vista do Tupim. 1 - OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal e Informal, destinados à alimentação escolar dos alunos do Município de Boa Vista do Tupim/BA, durante o ano letivo de 2018, em atendimento a Lei Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, e a Resolução /CD/FNDE nº 26/2013 e suas alterações, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo. 1.2 Para seleção, os projetos de venda das entidades habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 1.2.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; II o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País; III o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM - BAHIA

CNPJ: 13.718.176/0001-25 Travessa Prof.a Nilda de Castro, s/no Centro – Boa Vista do Tupim

Bahia – CEP 46.850-000

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018

Chamada Pública N.º 001/2018 para aquisição de gêneros alimentícios da

agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei

Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, a Resolução /CD/FNDE nº 26/2013 e

suas alterações e Lei Federal 8.666/93.

A Prefeitura Municipal de BOA VISTA DO TUPIM– BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Travessa Prof.a Nilda de Castro, s/no Centro – Boa Vista do Tupim - Bahia, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.718.176/0001-25 representado neste ato pelo Sr. Helder Lopes Campos, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 e suas alterações, bem como a Resolução n°. 25 do FNDE de 04/07/2012, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Agricultura, vem realizar a Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal e Informal, destinados à alimentação escolar dos alunos do Município de Boa Vista do Tupim durante o ano letivo de 2018. Os Grupos Formais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 01 de fevereiro de 2018 às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal do Município de Boa Vista do Tupim.

1 - OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal e Informal, destinados à alimentação escolar dos alunos do Município de Boa Vista do Tupim/BA, durante o ano letivo de 2018, em atendimento a Lei Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, e a Resolução /CD/FNDE nº 26/2013 e suas alterações, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

1.2 Para seleção, os projetos de venda das entidades habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

1.2.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País;

III o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

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1.3 DA JUSTIFICATIVA.

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 determina que o dever do Estado (União, Estado e Municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (inciso IV) e atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (inciso VII). Já o artigo 3º, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), traz como um dos princípios do ensino a garantia de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Diante disso, o Governo Federal implantou o Programa Nacional de Alimentação Escolar para atender aos alunos da educação básica. O PNAE tem caráter suplementar, conforme prevê o art. supracitado e tem como objetivo contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o aumento do rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis entre os estudantes.

Dessa forma, o município de Boa Vista do Tupim/Ba tem o dever constitucional de prover a alimentação escolar dos alunos matriculados em sua rede de ensino, e para tanto, faz-se necessário à aquisição de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar.

Ocorre que, de acordo com o art. 14 da Lei 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar:

Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

§ 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.

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Diante do exposto, justifica-se a presente CHAMADA PÚBLICA em razão da necessidade de aquisição dos gêneros alimentícios que devem ser utilizados na elaboração da alimentação escolar que será distribuída aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e para cumprir o quanto disposto na Constituição Federal e na Lei 11.947/2009 que determina que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

1.4Planilha Descritiva:

NU

ME

RO

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UN

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QT

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PR

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UIS

IÇÃ

O

1.

BANANA da prata e ou maçã, apresentando grau de

maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o

transporte e a conservação em condições adequadas

para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e

larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.

Unidade de fornecimento: Dúzias.

Dúzias 10.000 5,00

2.

LARANJA PERA, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 2.000 4,00

3.

GOIABA, 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 2.000 4,60

4.

MANDIOCA (aipim) de 1ª qualidade, in natura, livre de

impurezas que impossibilite o consumo. Unidade de

fornecimento: Kg Quilos 4,000 4,60

5.

OVOS tipo caipira, integro, sem manchas ou sujidades,

tamanho uniforme, proveniente de avicultor, com

inspeção oficial. Deverá apresentar casca lisa, pouco

porosa, resistente e formato característico. Unidade de

fornecimento: Dúzias

Dúzias 500 9,20

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6.

ABÓBORA, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 3.000 2,80

7.

CEBOLA branca, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 1.200 4,60

8.

CENOURA, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 3.000 4,00

9.

TOMATE, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 3.000 4,60

10.

COENTRO, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 1.000 7,00

11.

BATATA doce, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. De 1ª qualidade, isenta de matéria terrosa de parasitas e de detritos animais e vegetais, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 4.000 3,50

12.

BETERRABA vermelha apresentando graus de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. De 1ª qualidade, isenta de matéria terrosa de parasitas e de detritos animais e vegetais, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 2.000 4,00

13.

PIMENTÃO verde, apresentando graus de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 1.000 3,50

14. MAMÃO de 1ª qualidade apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.

Quilos 1.000 2,80

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Isenta de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

15.

MELANCIA de 1ª qualidade apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isenta de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 16.000 1,70

16.

MELÃO de 1ª qualidade apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isenta de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 500 3,00

17.

MANGA de 1ª qualidade apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isenta de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 2.000 2,80

18. PÃO DE SAL (artesenal), constituído de trigo, açúcar, sal, fermento, enriquecido com ferro.

Unidades 50.000 0,40

19.

MILHO VERDE de 1ª qualidade apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isenta de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Unidades 4.000 1,15

20.

ALFACE de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.

Pés 600 2,30

21.

POLPA DE FRUTA DE GOIABA embalagem com 01 Kg, congelada, inspecionada pelo Ministério da Agricultura (SIF).

Quilos 4.000 5,80

22.

POLPA DE FRUTA DE MANGA, embalagem com 01 Kg, congelada, inspecionada pelo Ministério da Agricultura (SIF).

Quilos 4.000 5,80

23. IOGURTE, embalagem de 120 g, inspecionado pelo Ministério da Agricultura (SIF).

Unidades 40.000 0,80

24.

CAJÁ, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 500 2,30

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25.

ACEROLA, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, matérias terrosas e detritos de animais e vegetais, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 500 2,30

26.

MARCUJÁ, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, matérias terrosas e detritos de animais e vegetais, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 1.000 1,72

27.

COUVE, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, matérias terrosas e detritos de animais e vegetais, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: maço

Maço 600 2,30

28.

LIMÃO CECILIANO, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, matérias terrosas e detritos de animais e vegetais, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 500 2,30

29.

FEIJÃO VERDE, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, matérias terrosas e detritos de animais e vegetais, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Litro

Litro 1.000 6,90

30.

FARINHA DE MANDIOCA, produto obtido da mandioca naturalmente isenta de materiais terrosos, químicos, sem odores, parasitas, bagaço, e seco, sem umidade. Embalagem plástica de 1 kg sendo a safra 2017 ou 2018 Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 1.000 5,75

31.

QUIABO, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, matérias terrosas e detritos de animais e vegetais, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade de fornecimento: Kg

Quilos 300 5,75

32.

TAPIOCA, produto obtido da mandioca naturalmente, isenta de materiais terrosos, químicos, sem odores, parasitas e bagaço. Unidade de fornecimento: pacote com 04 unidades.

Unidade 2.000 1,15

33. GOMA, produto obtido da mandioca naturalmente, isenta de materiais terrosos, químicos, sem odores, parasitas e bagaço. Unidade de fornecimento: Litro

Litro 1.000 4,02

34. PUBA, produto obtido da mandioca naturalmente, isenta de materiais terrosos, químicos, sem odores, parasitas e bagaço. Unidade de fornecimento: Litro

Litro 1.000 8,05

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2 – DO CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETOS DE VENDA:

2.1. Para participação nesta Chamada Pública, o proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e o seu projeto de venda em envelope lacrado, não transparente, devidamente identificado, conforme segue abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM- BA ENVELOPE nº. 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2018. PROPONENTE: (nome completo) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM- BA ENVELOPE nº. 02 PROJETO DE VENDA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2018. PROPONENTE: (nome completo) 2.1.1 A Cooperativa/Associação deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada caso seja representada por seu presidente/diretor, esse credenciamento se fará mediante a apresentação cópia da última ata de eleição e estatuto e cópia do documento de identificação pessoal. 2.1.2 Em se tratando de preposto, este deverá se apresentar munido de carta de credenciamento conforme modelo anexo IV, ou instrumento público/particular de procuração, que deverá dar plenos poderes ao credenciado para praticar em nome da Cooperativa/Associação todos os atos pertinentes a esta CHAMADA PÚBLICA, devidamente assinada por representante legal da Cooperativa/Associação com firma reconhecida em Tabelionato, acompanhado de cópia de documento de identificação do seu presidente/Diretor da Cooperativa/Associação, do representante credenciado e da última ata de eleição e estatuto em vigor devidamente registrado.

2.1.3 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela Cooperativa e/ou Associação, mediante estatuto, instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente registrado em cartório.

2.1.4 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a Cooperativa e/ou Associação no certame, implicará na impossibilidade de se manifestar verbalmente durante a reunião, permanecendo no certame unicamente com seus envelopes.

2.1.5 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) Cooperativa e/ou Associação.

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2.1.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de Cooperativas e/ou Associações retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.

2.1.7 Os representantes que não entregarem os documentos exigidos para credenciamento ficarão impedidos de se manifestarem na sessão, participando como meros expectadores.

2.1.8 As pessoas físicas, Cooperativas e/ou Associações cujos representantes não forem devidamente credenciados, além do veto à palavra de que trata o item anterior, terão como preclusa a sua intenção de recorrer, seja da habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação de seu projeto de venda ou das demais Cooperativas e/ou Associações.

2.1.9 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação no ato da sessão.

2.2. ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF; II - Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal; VI - Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual; VII - Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

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expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; VIII - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT); 2.2.1 - ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF; II - Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal; VI - Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual; VII - Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; VIII - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT); IX - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

2.2.2 - ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

Para efeito de habilitação dos Grupos Formais, os documentos abaixo relacionados, que deverão ser entregues à Comissão Julgadora, sob pena de inabilitação:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa a Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

IV - Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

V - Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual; VI - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);

VII - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;

VIII - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente acompanhado de cópia da Cédula de Identidade e CPF do (s) Diretor ou presidente.

IX – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e

X – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.

XI – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

Observação¹: os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação.

Observação²: a Comissão autenticará os documentos preferencialmente até as 12:00 horas do dia anterior ao certame.

2.3. Envelope nº. 02 – Projeto de Venda

3.3.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º 4/2015).

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3.3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no mesmo dia em que se encerra o prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado quatro dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de cinco dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 3.3.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 3.3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 3.3.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até dois dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física) ; Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e 4.2.

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4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 4.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras na Central de Alimentos da Prefeitura Municipal das 08:00 às 12:00 Horas, em até 48 horas após a abertura dos envelopes, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 5.2 O resultado da análise será publicado em até 24 horas após o prazo da apresentação das amostras. 5.3 As amostras serão avaliadas pelo Responsável Técnico (nutricionista), juntamente com o CAE – Conselho de Alimentação Escolar do Município, Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e fiscal da Vigilância Sanitária Municipal, que inspecionarão e verificarão se os produtos ofertados guardam conformidade com as exigências do Ato Convocatório, bem como se estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias.

5.4 Serão desclassificadas as amostras de produtos que estejam fora das especificações, não apresentem a qualidade desejada ou deixar de atender as exigências estabelecidas nesta Chamada Pública.

5.5.As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta sem nenhum tipo de alteração.

5.6. Após o julgamento das amostras a equipe responsável emitirá o parecer técnico, que atestará a aceitabilidade ou a não aceitabilidade dos produtos apresentados pelos fornecedores habilitados.

5.7. Fica vedado aos participantes o acesso às amostras entregues pelos demais concorrentes ou atrapalhar os trabalhos da equipe técnica responsável pela análise das amostras;

5.8. Em hipótese alguma será permitida a substituição de amostras apresentadas para análise, ficando a proponente condicionada à qualidade, embalagem e resultados de análise.

6. DOS LOCAIS, PERIODICIDADE DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

6.1. As entregas deverão ser efetuadas SEMANALMENTE de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação no Setor de Alimentação Escolar, Central de Alimentos da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA.

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6.2. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios da alimentação escolar, elaborados pela nutricionista responsável.

6.3. Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues no Setor de Alimentação Escolar conforme cronograma de entrega estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os especificados nas ordens de fornecimento.

6.3.1O fornecimento dos gêneros alimentícios será semanal e sua entrega será diretamente no Setor de Alimentação Escolar;

6.4. Os Gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério de Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº. 259/02 e 216/2004 – ANVISA).

6.5. Todos os produtos serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, através do serviço de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Agricultura e da nutricionista responsável pela Alimentação Escolar do Município e do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).

6.6. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte os gêneros alimentícios em desacordo com o licitado, ficando a Associação/Cooperativa obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes do fornecimento dos Gêneros Alimentícios.

6.7 Em caso de recusa dos produtos por parte da secretaria solicitante, a empresa terá até 01 (um) dia útil para substituí-lo por outro de qualidade.

6.8 O calendário de entrega poderá ser alterado de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

6.9 Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas no contrato, por falta de qualidade, considerando-se inapropriados para consumo e/ou maturação excessiva acarretando pontos de deterioração ou por acondicionamento inadequado ou, ainda, por quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria Municipal de Educação.

6.10 Os produtos deverão ser entregues em caixas limpas e/ou sacos plásticos transparentes, e aqueles que não forem entregues com a qualidade de acordo com as especificações do edital, não serão recebidos no momento da entrega por preposto da escola.

6.11 Correrão por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.

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6.12 A CONTRATADA é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta Chamada Pública.

6.13 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, garantir condições adequadas para armazenamento, estocagem e transporte dos gêneros perecíveis e não perecíveis, conforme legislação vigente.

6.14 As polpas de frutas deverão estar congeladas no ato da entrega. Todos os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª qualidade.

6.15 O horário de realização das entregas será das 8:00 h às 12:00 h no Setor de Alimentação Escolar.

6.16 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, mão de obra e outros encargos, decorrentes da entrega dos produtos, independente da quantidade requisitada (respeitadas as quantidades máximas estabelecidas no Termo de Referência);

6.17 O contrato desta Chamada Pública terá sua vigência até 31 de Dezembro

de 2017.

7. DA FONTE DE RECURSOS E DO PAGAMENTO

7.1. Os recursos serão provenientes do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE composto pelo repasse automático do PNAEF/PNAEP/PNAE-EJA/PNAE-ENSINO MÉDIO/PNAE-FUND. – FNDE.

7.2 O pagamento pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios será efetivado de acordo com as quantidades efetivamente entregues, mediante guia de recebimento assinada pela Secretaria Municipal de Educação.

7.3. O preço deverá ser atual, líquido e certo, com todos os custos inclusos (impostos, taxas, fretes, mão de obra, montagem, desmontagem, seguros e outros encargos incidentes sobre o mesmo).

7.4. A Prefeitura do Município de Boa Vista do Tupim- BA recolherá os impostos de sua competência e os demais impostos deverão ser recolhidos pela entidade a qual os produtores estiverem associados.

7.5. O fornecedor será pago exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços fornecidos.

7.6. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura após emissão e aceite da nota fiscal/fatura, pelo responsável do Setor de Alimentação Escolar.

7.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua

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correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.

8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA

8.1 O grupo Formal ou Informal interessado, deverá apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 16 de março de 2017 às 09:00 horas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/Ba.

8.2 A comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para Chamada Pública restituindo aos respectivos prepostos dos Licitantes inabilitados os envelopes contendo os projetos de venda devidamente lacrados.

8.3 O (a) Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os representantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam analises mais apurados.

8.4 Não havendo registro de protesto ou impugnação e se havendo, forem decididos de imediatos, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com abertura dos envelopes contendo os projetos de venda, dos grupos informais, fornecedores individuais e das Cooperativas e/ou Associações habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas Cooperativas e/ou Associações participantes de renúncia a recurso.

Observação: Se houver impugnação ou proposto por recurso, permanecerão

fechados os envelopes dos Projetos de Venda, sendo devidamente rubricados

por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em

poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das

Propostas.

8.5 Serão consideradas classificadas os projetos de venda que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública;

8.6. Cada grupo de fornecedores (formal ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar seu projeto de venda, de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto e as condições fixadas nesta Chamada Pública;

8.7. Para a seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupos de projetos de fornecedores locais, grupos de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do país;

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8.7.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 8.7.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física) ; Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 8.7. e 8.7.1. 8.7.3. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais.

8.8 A ausência de qualquer participante à classificação das propostas e análise dos documentos, não inviabilizará o prosseguimento do certame;

Observação: O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano conforme Art. 32 da resolução nº 26/2013 e suas alterações.

8.9 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação da Cooperativa e/ou Associação.

9. RESULTADO

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9.1 - A Comissão divulgará o resultado do processo em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão dos trabalhos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, no prazo de cinco (05) dias úteis, após aviso do setor de contratos, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº. 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

10.2. O período de fornecimento dessa chamada pública será a partir da assinatura do contrato com término em dezembro de 2018.

11. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto, e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme disposto no projeto de venda, do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente, e especificações de acordo essa chamada pública e cronograma de entrega especificado no cardápio.

11.3. Será de responsabilidade exclusiva do fornecedor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.

11.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto.

11.5 Para produtos orgânicos certificados, a prefeitura adotará os preços praticados pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB – do MAPA.

11.6 Fica reservado ao Setor de Alimentação Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

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12.2. O presente edital de Chamada Pública poderá ser obtido no Setor de Licitações e Contratos, no horário das 08:00 às 12:00hs, de segunda a sexta-feira e demais informações serão prestadas, aos interessados, pelo Setor de Alimentação Escolar, de segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 12:00hs.

12.3. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.

13. FORO

13.1 A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Boa Vista do Tupim– BA para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.

14. ANEXOS

14.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:

ANEXO I – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

ANEXO II – Minuta do Contrato.

ANEXO III – Termo de Recebimento.

ANEXO IV –Modelo de Credencial.

Boa Vista do Tupim/Ba 11 de janeiro de 2018

____________________________________ Ivan Bezerra Fachinetti

Presidente da CPL

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ANEXO I: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios

ANEXO I - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar durante o ano letivo de 2018

ANEXO Ia - PROJETO DE VENDA PARA GRUPO FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº001/2018

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E­mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de Acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II ­ IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

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6. Nome do representante e e­mail 7. CPF

III ­ RELAÇÃO DE PRODUTOS

1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade

4. Preço de Aquisição*

5.Cronograma de Entrega dos

produtos

4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço Publicado no Edital nº001/2018 (o mesmo que consta na chamada pública)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e data Assinatura do representante do Grupo Formal Fone/E-mail

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ANEXO Ib - PROJETO DE VENDA PARA GRUPO INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº001/2018

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E­mail (quando houver) 7. Fone

8.Organizado por Entidade Articuladora

( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora

(quando houver) 10. E­mail/Fone

II ­ FORNECEDORES PARTICIPANTES

1.Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF

3.DAP 4. Banco

5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente

III – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

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1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e­mail 7. CPF

III ­ RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1.Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n 001/2017 (o mesmo que consta na chamada pública).

IV ­ TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3.Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total dos Produtos 6. Cronograma de Entrega dos Produtos

Total do Projeto

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento

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Local e data Assinatura do Representante do Grupo Informal

Fone/email

CPF

Local e data Agricultores (as) do Grupo Informal Assinatura

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ANEXO Ic - PROJETO DE VENDA PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº001/2018

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDORE

FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E­mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II­ Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade

Preço de Aquisição* Cronograma de

Produtos Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital n 001/2017 (o mesmo que consta na chamada pública).

III – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

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1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e­mail 7. CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento

Local de data Assinatura do Fornecedor Individual CPF

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Anexo II: Minuta do Contrato.

CONTRATO N.º ___/2018

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, pessoa jurídica de

direito público, com sede à Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/no Centro – Boa Vista do Tupim, Bahia, inscrita no CNPJ sob n.º 13.718.176/0001-25, representada neste ato pelo (a) Prefeito Municipal, a Sr. Helder Lopes Campos, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado____ (nome do grupo formal ou informal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e Lei Federal 8.666/93 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal e informal, destinados à alimentação escolar dos alunos do Município de Boa Vista do Tupim/BA, em atendimento a Lei Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, e a Resolução /CD/FNDE nº 26/2013 e suas alterações, de acordo com a chamada pública n.º 001/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

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CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2018.

A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 001/2018.

O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

CLÁUSULA SEXTA a . Grupo Formal e Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).

b)No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

7.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.

7.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;

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b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no

prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o

cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da

fatura;

c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de

atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o

cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da

fatura.

7.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;

7.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo: a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias; b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.

7.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando: a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%; b) Deixar de fornecer, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;

c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos,

executivos e termos de referência, que apresente insegurança no

desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das

pessoas: multa de 10% a 20%;

d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte,

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vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%. 7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 7.1.3 e 7.1.4. 7.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada. 7.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM/BA. 7.5A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 7.6As sanções previstas na Cláusula Sétima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 7.1.5, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas. 7.7Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.

CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: __________________________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

CLÁUSULA NONA

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O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal/fatura a relação dos fornecedores, constando o número da DAP, quantidades e valores individuais correspondentes à fatura mensal para fins de prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

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I. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

II. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; III. fiscalizar a execução do contrato; IV. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º001/2017, pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: I. por acordo entre as partes;

II. pela inobservância de qualquer de suas condições;

III. qualquer dos motivos previstos em lei.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2018.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:

É competente o Foro da Comarca de Boa Vista do Tupim/BA para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Boa Vista do Tupim, ____de________ de 2018

.

______________________________________________

CONTRATANTE

______________________________________________

CONTRATADO

________________________________________________

(Agricultores Familiares no caso de grupo)

TESTEMUNHAS:

1_____________________

RG

CPF

2 _______________________

RG

CPF

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Anexo III - Termo de Recebimento

.

TERMO DE RECEBIMENTO

1. Atesto que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, CNPJ N° 13.718.176/0001-25, representada pela Nutricionista _________________, CPF N°_________________, recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) fornecedor(es) ________________________________________________________ os produtos abaixo relacionados:

2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade

5. Valor Unitário 6. Valor Total

7. Totais

8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ _______ (___________________________________).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE............

Boa Vista do Tupim, ____ de __________ de 2018.

______________________________________

Representante da Entidade Executora

______________________________________

Representante do Grupo Fornecedor

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CHAMADA PÚBLICA 001/2018

ANEXO IV

MODELO DE CREDENCIAL

“CREDENCIAL”

A Cooperativa/Associação ..........................................CNPJ/MF Nº .............................., situada à Rua..........................................Bairro...................... credencia o Senhor(a)

....................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade n.º ..........................., Expedido pela SSP/....., e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n.º ...................., residente à ...................... , n.º .........., ............................... – ......., CEP ......................, como meu mandatário, para representar esta empresa, estando investido de poderes para impetrar e desistir de eventuais recursos podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 na forma do Edital.

Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital de convocação.

Boa Vista do Tupim, .......... de ................... de 2018

___________________________________________________

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Obs: a Declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.