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Prefeitura Municipal de Catas Altas – MG Cidade Ótima para Viver, Visitar e Empreender – Berço do Caraça LEI Nº 309/2010 “Extingue, aumenta e cria n˚ de cargos, com alteração de disposições da Lei Complementar nº 223, de 13 de junho de 2007 – com suas alterações, e dá outras providências” O Povo do Município de Catas Altas, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam alterados os números de cargos do Anexo I e II, da Lei Complementar nº 223, de 13 de junho de 2007, e das leis que alteraram a mesma, com a extinção, o aumento e criação dos seguintes n˚ de cargos: N˚ de cargos DENOMINAÇÃO DOS CARGOS excluir aumentar Criar AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚ- DE 5 - - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FUSÃO DE GARI COM AJUDANTE DE SERVI- ÇOS) - 1 - ARQUITETO - 1 - AUX. OBRAS E SERV. PESADOS - 23 - AUXILIAR CONS. DENTÁRIO 2 - - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - 8 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA 2 - - AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO 1 - - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1 - - AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 - - AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF 3 - - Praça Monsenhor Mendes, nº 136, Catas Altas – MG - Cep 35.969-000 Telefax: (31) 3832-7122 www.catasaltas.mg.gov.br

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Prefeitura Municipal de Catas Altas – MGCidade Ótima para Viver, Visitar e Empreender – Berço do Caraça

LEI Nº 309/2010

“Extingue, aumenta e cria n˚ de cargos, com alteração de disposições da Lei Complementar nº 223, de 13 de junho de 2007 – com suas alterações, e dá outras providências”

O Povo do Município de Catas Altas, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam alterados os números de cargos do Anexo I e II, da Lei Complementar nº 223, de 13 de junho de 2007, e das leis que alteraram a mesma, com a extinção, o aumento e criação dos seguintes n˚ de cargos:

N˚ de cargos

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

excluir aumentar Criar

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚ-DE

5 - -

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FUSÃO DE GARI COM AJUDANTE DE SERVI-ÇOS)

- 1 -

ARQUITETO - 1 -

AUX. OBRAS E SERV. PESADOS - 23 -

AUXILIAR CONS. DENTÁRIO 2 - -

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - 8 -

AUXILIAR DE BIBLIOTECA 2 - -

AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO 1 - -

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1 - -

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 - -

AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF 3 - -

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AUXILIAR DE ENSINO 6 - -

AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO 2 - -

AUXILIAR ESCOLAR - 3 -

ADVOGADO AUXILIAR - 1 -

COZINHEIRO - 2 -

ENFERMEIRO - 1 -

ENGENHEIRO CIVIL - 1 -

MONITOR ESCOLAR - 1 -

MOTORISTA 2 - -

ODONTÓLOGO 2 - -

OFICIAL DE OBRAS - 9 -

OPERADOR DE ETA 3 - -

OPERADOR DE ETE - 2 -

OPERADOR DE M AQUINAS LEVES - 2 -

OPERADOR DE M AQUINAS PESA-DAS

- 1 -

PROFESSOR (FUSÃO PI E PII) - 16 -

SECRETÁRIO ESCOLAR - 1 -

SERVENTE CONTINUO 5 - -

SERVENTE ESCOLAR - 3 -

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 13 -

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 1 -

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 1 - -

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - 1 -

DESENHISTA CADISTA - - 1

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - - 2

TURISMÓLOGO - - 1

ELETRICISTA - - 2

CONTADOR - - 1

AUDITOR DE TRIBUTOS - - 1

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA - - 2

NUTRICIONISTA CLÍNICA - - 1

PSICOPEDAGOGO - - 1

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TÉCNICO EM MEIO A MBIENTE - - 1

Art. 2º - Fica alterado o anexo I e II, que passa a ser composto e estruturado em relação aos cargos acima relacionadas da seguinte forma:

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO COMISSIONADODENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE

CARGOSN˚ DE CARGOS

ADVOGADO AUXILIAR AS - 03 02

ANEXO IIQUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

1- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NSDENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE

CLASSEN˚ DE CARGOS

ARQUITETO NS – 01 02... ... ...

ENFERMEIRO NS – 06 – 01 04ENGENHEIRO CIVIL NS – 07 02

... ... ...NUTRICIONISTA NS – 12 – 01 01

NUTRICIONISTA CLÍNICA NS – 12 – 02 01ODONTÓLOGO NS – 13 – 01 2

... ... ...TURISMÓLOGO NS – 15 01

CONTADOR NS – 16 01AUDITOR DE TRIBUTOS NS - 17 01

QUADRO DO PSF – PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIADENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE

CLASSEN˚ DE CARGOS

... ... ...EXCLUI AUXILIAR DE ENFERMAGEM

... ... ...AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NF – 05 10

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL NM – 04 1

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II – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NMDENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE

CLASSEN˚ DE CARGOS

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO NM – 01 30... ... ...TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES NM – 03 02... ... ...TÉCNICO EM ENFERMAGEM NM – 08 08SECRETÁRIO ESCOLAR NM – 09 05AUXILIAR DE BIBLIOTECA NM – 10 2AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO NM – 11 – 01 01AUXILIAR DE ENFERMAGEM NM – 12 – 01 06... ... ...AUXILIAR ESCOLAR NM – 14 06EXCLUI AUXILIAR DE EDUCAÇÃO FÍSICADESENHISTA CADISTA NM – 15 1MONITOR ESCOLAR NM – 16 04TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA NM – 17 02FISCAL DE OBRAS E POSTURAS NM – 18 02TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE NM - 19 1

III – GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – NFDENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE

CLASSEN˚ DE CARGOS

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO NF – 01 18EXCLUI AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃOAUXILIAR DE COMUNICAÇÃO NF – 03 02... ... ...

IV- GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE - NEDENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE

CLASSEN˚ DE CARGOS

MOTORISTA NE – 01 13OPERADOR DE ETA E DE ETE

(FUSÃO DOS CARGOS)NE – 03 e NE - 04 10

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES NE – 05 04OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS NE – 06 03

SERVENTE CONTÍNUO NE – 07 2SERVENTE ESCOLAR NE – 08 23

COZINHEIRO NE – 09 04OFICIAL DE OBRAS NE – 10 22

ELETRICISTA NE – 05 2

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V - GRUPO SEM ESCOLARIDADE – SE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DECLASSE

N˚ DE CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FUSÃO DOS CARGOS DE GARI COM AJUDANTE

DE SERVIÇOS)

SE – 01 E SE - 02 74

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PESADOS

SE – 03 43

Art.3º. Fica alterado o QUADRO DO MAGISTÉRIO com a fusão dos cargos de professor I e professor II, que passará a ser apenas denominado PROFESSOR

QUADRO DO MAGISTÉRIO

PROVIMENTO EFETIVO – ÁREA DE PEDAGOGIA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE

CLASSE

N˚ DE CARGOS CARGA HORÁRIA

PROFESSOR NSM - 01 75 25 H/AULAPSICOPEDAGOGO NSM - 02 1 40 horas

Parágrafo único – Segue no anexo I o novo quadro de vencimentos do quadro do magistério e dos profissionais da educação.

Art. 4º – Fica determinado os valores abaixo como piso básico inicial para vencimento dos cargos criados, aplica-se o cálculo para progressão e promoção conforme fórmula estabelecida na LC 223/2007.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Carga horária semanal

CÓDIGO DE CLASSE

VENCIMENTO

NUTRICIONISTA CLÍNICA 20 NS – 12 – 02 P.01 Básico equipara-se ao NS – 12 - 01TURISMÓLOGO 40 NS – 15 P.01 Básico R$ 1.375,27

CONTADOR 40 NS – 16 - 02 P.01 Básico R$ 1.692,64AUDITOR DE TRIBUTOS 20 NS – 17 P.01 Básico R$ 952,11,00DESENHISTA CADISTA 40 NM – 15 P.01 Básico equipara-se ao NM - 03

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 40 NM – 18 P.01 Básico equipara-se ao NM - 01TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA 40 NM – 17 P.01 Básico equipara-se ao NM - 02

ELETRICISTA 44 NF – 05 P.01 Básico R$ 1.057,90TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 40 NM -19 P.01 Básico equipara-se ao NM - 03

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Art. 5º – Fica alterado o anexo IV – I, II e IV correlação de Cargos do grupo de nível superior de escolaridade, acrescentando ao mesmo as informações abaixo, mantendo os demais dados do quadro original:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVADENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO

Não existe TURISMÓLOGONão existe CONTADORNão existe AUDITOR DE TRIBUTOSNão existe NUTRICIONISTA CLÍNICANão existe DESENHISTA CADISTANão existe FISCAL DE OBRAS E POSTURASNão existe TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICANão existe ELETRICISTANão existe PSICOPEDAGOGONão existe TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Art. 6º. – Fica alterado o anexo V, acrescentando a descrição das atribuições dos seguintes cargos:

I- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS

CLASSE: TURISMÓLOGO - NS – 15• coordenar o planejamento das atividades do departamento de turismo;• estudar a implantação de projetos para incentivar a atividade turística no Município;• orientar e colaborar com a iniciativa privada no desenvolvimento da indústria de turismo; • elaborar boletins de informações turísticas para os visitantes;• trabalhar pela divulgação, através da imprensa em geral e de publicações especializadas, o

potencial turístico do Município;• desempenhar tarefas afins.

CLASSE: CONTADOR - NS – 16• O contador, com formação em Ciências Contábeis, deverá efetuar o acompanhamento e

controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancaria e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos;

• coordenar o planejamento das atividades do departamento de contabilidade;• controlar e contabilizar contas dos sistemas Patrimonial, Financeiro e Orçamentário;• elaborar mapas e registros contábeis especiais;• informar processos, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis;• preparar os relatórios;• Auxiliar as inspecões municipais de estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios,

hospitais e proceder a fiscalização tributária;• desempenhar tarefas afins.

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CLASSE: AUDITOR DE TRIBUTOS - NS - 17• O auditor de tributos, com formação em administração, economia, direito, ou ciências

contábeis, deverá coordenar o planejamento das atividades internas e externas do departamento de tributação, fiscalização e realização;

• Auditar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;• orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação,• fiscalização e aplicação da legislação tributária;• instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa;• lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos

casos exigidos;• fazer avaliação para efeitos de tributação;• manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes;• elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais;• atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária;• inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a

fiscalização tributária;• executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a

política tributária-fiscal se compatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento do Município;

• desempenhar tarefas afins.

CLASSE: NUTRICIONISTA CLÍNICA - NS – 12 – 02• atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde

e Assistente Social;• elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a

população;• propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência

alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros;• elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar,

visando a proteção materno -infantil;• prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para

doentes;• orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua

preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos;• recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos

para gestantes, nutrizes e latentes;• determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos;• verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares;• difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em

cursos populares;• elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;• desempenhar tarefas afins.

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II – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE - NM

CLASSE: DESENHISTA CADISTA - NM – 15• Auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o técnico em edificações em suas atividades;• Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para

desenho técnico, assim como executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos;

• coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação.

• fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos;• auxiliar a elaboração de laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais,

mediante vistoria dos imóveis;• auxiliar as atividades que visam examinar calcular, orçar, e fiscalizar a construção, reformas

e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas;

• prestar informações a interessados;• desempenhar tarefas afins.

CLASSE: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - NM – 18• Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a

construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral.

• Fiscalizar obras em geral, verificando sua regularidade documental e física de acordo com o código de obras do município e outras leis e posturas municipais, inclusive quanto às condições de segurança dos trabalhadores e de terceiros;

• Orientar os contribuintes quanto a aplicação do Código de Obras e demais legislações pertinentes;

• Providenciar diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto;

• Realizar tarefas administrativas relativas a área tributária; • Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela Prefeitura; • Fiscalizar obras públicas do Município, quando determinado; • Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; • Lavrar autos de infração, termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos que

garantam o cumprimento das leis e posturas municipais; • Executar tarefas afins.

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CLASSE: TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA - NM – 17• programar, orientar e executar atividades de epidemiologia e laboratorial, sob supervisão do

farmacêutico/bioquímico;• participar e executar, junto a outros profissionais técnicos, a preparação de soluções reativas

e suas titulações, meios de cultura e coloração, semeando e repicando microorganismos;• realizar coleta de material, sob supervisão de farmacêutico-bioquímico, bem como colaborar

nas coletas que dependam de outros profissionais, registrando e identificando amostras colhidas;

• executar os exames de rotina, de sua competência, em patologia clínica, sob supervisão do farmacêutico-bioquímico.

• Colaborar na realização de treinamento prático e no preparo de material para estudos;• Documentar as análises realizadas, registrando e arquivando os resultados dos exames,

preparando dados com fins estatísticos;• Conhecer, montar, manejar e conservar aparelhos de laboratório, verificando seu

funcionamento e comunicando possíveis falhas à chefia imediata;• Proceder ao levantamento de materiais técnicos e administrativos, provendo e

providenciando a sua reposição;• desempenhar tarefas afins.

CLASSE: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NM – 19• aplicar metodologias para minimizar impactos ambientais;• aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora

e visual;• analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as

novas propostas de desenvolvimento sustentável;• participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;• participar da elaboração e acompanhar as ações da Agenda 21 Local e Gestão Participativa

das Águas;• acompanhar as Auditorias de Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;• participar da elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos

equipamentos;• coletar dados e acompanhar os processos de Licenciamento Ambiental, em especial

Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO) ;

• fiscalizar a execução das medidas compensatórias e mitigadoras estabelecidas em processos de licenciamento ambiental e outros;

• participar da elaboração ou analisar Relatório de Desempenho Ambiental (RADA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);

• assessorar o CODEMA;• Participar de atividades de vigilância, controle e fiscalização relativas ao meio ambiente;• desempenhar tarefas afins.

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IV – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE - NECLASSE: ELETRICISTA - NE – 12

• confeccionar instalações elétricas em prédios públicos;• localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos;• recuperar aparelhos eletrodomésticos;• distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas

sob o seu comando;• relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;• desempenhar tarefas afins.

QUADRO DO MAGISTÉRIO - PROVIMENTO EFETIVO – ÁREA DE PEDAGOGIACLASSE: PSICOPEDAGOGO – NSM - 02

• Realizar avaliação psicopedagógica dos candidatos a aprendizes;• Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz;• Planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e

coordenadores; • Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;• Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores;• Acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano

individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;

• Documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição;• Elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados;• Participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do

candidato na Instituição;• Participar da análise dos programas da Instituição;• Participar das reuniões coletivas periódicas da Escola, e das extraordinárias, sob

convocação;• Participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e

funcionários, sob convocação; • Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;• Realizar pesquisas no contexto da Instituição;• Planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores;• Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;• Supervisionar estagiários;• Participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de

conhecimento dos professores e coordenadores; • Participar de estudos de casos, quando necessário; • Orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência

intelectual e múltipla;• Manter seu quadro horário atualizado; • Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;• Disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional.• Realizar tarefas afins

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Parágrafo único: O auxiliar escolar, também, exercerá as atribuições do auxiliar de biblioteca.

Art. 7º. – Será aplicado aos valores bases do quadro do Anexo I desta lei o percentual de 5,79 %, conforme revisão geral, aprovada pela lei municipal 307/2010, publicada em 24/06/2010.

Parágrafo único: Os demais valores do quadro do Anexo I sofrerão alterações na medida em que alterarem seus respectivos valores bases.

Art. 8º. – Fica criado o período de transição, para a vigência da presente lei:Ι− Os cargos criados e aumentados entram em vigor na data da publicação da Lei

Complementar; ΙΙ− A extinção dos cargos entrará em vigor após início das nomeações dos concursados.ΙΙΙ− A nova tabela de vencimentos do quadro do magistério e dos profissionais de educação

entrará em vigor no mês de janeiro de 2011.

Art. 9º. - Revogam-se às disposições em contrário.

Catas Altas, 01 de julho de 2010

Saulo Morais de CastroPrefeito Municipal

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A NEXO I - V E N CI M E NTO S DO QUADRO DO M A GI STÉ R IO E DO S PROFI S S IONAI S DA EDU CA ÇÃO

I - O quadro do magistério e os profissionais de educação terão progressão horizontal de 2%, de dois em dois anos, após aprovação em avaliação de desempenho. E promoção vertical de 5%, conforme o nível de escolaridade alcançado pelo servidor e comprovado conforme regulamento.II – O professor receberá gratificação de 3%, em razão de atividade de docência – exercício de sua atividade em sala de aula.III - O cozinheiro lotado na secretaria de educação receberá gratificação no valor de 3%.

PROFESSOR – NSM - 01

GRAUS A B C D E F G H I J K LM N O PNÍVEIS TITULAÇÃO

DOC - I Magistério 738,71 753,48 768,55 783,92 799,60 815,60 831,91 848,55 865,52 882,83 900,48 918,49 936,86 955,60 974,71 994,21

DOC - II Graduação 775,64 791,15 806,98 823,12 839,58 856,37 873,50 890,97 908,79 926,96 945,50 964,41 983,70 1.003,37 1.023,44 1.043,91

DOC - III Pós-Graduação 814,42 830,71 847,32 864,27 881,55 899,19 917,17 935,51 954,22 973,31 992,77 1.012,63 1.032,88 1.053,54 1.074,61 1.096,10

DOC - IV Mestrado/Doutorado 855,14 872,24 889,69 907,48 925,63 944,14 963,03 982,29 1.001,93 1.021,97 1.042,41 1.063,26 1.084,52 1.106,21 1.128,34 1.150,91

SERVENTE ESCOLAR – NE–08 COZINHEIRO – NE-09

GRAUS A B C D E F G H I J K LM N O PNÍVEIS TITULAÇÃO

SG - I Elementar 510,00 520,20 530,60 541,22 552,04 563,08 574,34 585,83 597,55 609,50 621,69 634,12 646,80 659,74 672,93 686,39

SG - II Fundamental 535,50 546,21 557,13 568,28 579,64 591,24 603,06 615,12 627,42 639,97 652,77 665,83 679,14 692,73 706,58 720,71

SG - III Ensino Médio 562,28 573,52 584,99 596,69 608,62 620,80 633,21 645,88 658,79 671,97 685,41 699,12 713,10 727,36 741,91 756,75

SG - IV Graduação 590,39 602,20 614,24 626,53 639,06 651,84 664,87 678,17 691,73 705,57 719,68 734,07 748,76 763,73 779,01 794,59

NUTRICIONISTA – NS-12-01

GRAUS A B C D E F G H I J K LM N O PNÍVEIS TITULAÇÃO

NUT - I Graduação 1.638,58 1.671,35 1.704,78 1.738,87 1.773,65 1.809,12 1.845,31 1.882,21 1.919,86 1.958,25 1.997,42 2.037,37 2.078,12 2.119,68 2.162,07 2.205,31

NUT - II Pós-Graduação 1.720,51 1.754,92 1.790,02 1.825,82 1.862,33 1.899,58 1.937,57 1.976,32 2.015,85 2.056,17 2.097,29 2.139,24 2.182,02 2.225,66 2.270,18 2.315,58

NUT - III Mestrado 1.806,53 1.842,67 1.879,52 1.917,11 1.955,45 1.994,56 2.034,45 2.075,14 2.116,64 2.158,98 2.202,16 2.246,20 2.291,12 2.336,94 2.383,68 2.431,36

NUT - IV Doutorado 1.896,86 1.934,80 1.973,49 2.012,96 2.053,22 2.094,29 2.136,17 2.178,90 2.222,48 2.266,92 2.312,26 2.358,51 2.405,68 2.453,79 2.502,87 2.552,93

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SECRETÁRIO ESCOLAR – NM-09

GRAUS A B C D E F G H I J K LM N O PNÍVEIS TITULAÇÃO

ADM - I Ensino Médio 860,93 878,15 895,71 913,63 931,90 950,54 969,55 988,94 1.008,72 1.028,89 1.049,47 1.070,46 1.091,87 1.113,70 1.135,98 1.158,70

ADM - II Graduação 903,98 922,06 940,50 959,31 978,49 998,06 1.018,02 1.038,38 1.059,15 1.080,34 1.101,94 1.123,98 1.146,46 1.169,39 1.192,78 1.216,63

ADM - III Pós-Graduação 949,18 968,16 987,52 1.007,27 1.027,42 1.047,97 1.068,93 1.090,30 1.112,11 1.134,35 1.157,04 1.180,18 1.203,78 1.227,86 1.252,42 1.277,47

ADM - IV Mestrado/Doutorado 996,63 1.016,57 1.036,90 1.057,64 1.078,79 1.100,36 1.122,37 1.144,82 1.167,72 1.191,07 1.214,89 1.239,19 1.263,97 1.289,25 1.315,04 1.341,34

AUXILIAR ESCOLAR – NM-14 AUXILIAR DE BIBLIOTECA – NM-10

GRAUS A B C D E F G H I J K LM N O PNÍVEIS TITULAÇÃO

AUX.ADM - I Ensino Médio 605,74 617,85 630,21 642,82 655,67 668,79 682,16 695,80 709,72 723,92 738,39 753,16 768,22 783,59 799,26 815,25

AUX.ADM - II Graduação 636,03 648,75 661,72 674,96 688,46 702,23 716,27 730,60 745,21 760,11 775,31 790,82 806,64 822,77 839,22 856,01

AUX.ADM - III Pós-Graduação 667,83 681,18 694,81 708,70 722,88 737,34 752,08 767,12 782,47 798,12 814,08 830,36 846,97 863,91 881,19 898,81

MONITOR ESCOLAR – NM-18

GRAUS A B C D E F G H I J K LM N O PNÍVEIS TITULAÇÃO

MON.ESC - I Ensino Médio 605,74 617,85 630,21 642,82 655,67 668,79 682,16 695,80 709,72 723,92 738,39 753,16 768,22 783,59 799,26 815,25

MON.ESC - II Graduação 636,03 648,75 661,72 674,96 688,46 702,23 716,27 730,60 745,21 760,11 775,31 790,82 806,64 822,77 839,22 856,01

MON.ESC - III Pós-Graduação 667,83 681,18 694,81 708,70 722,88 737,34 752,08 767,12 782,47 798,12 814,08 830,36 846,97 863,91 881,19 898,81

MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR-NE-12

GRAUS A B C D E F G H I J K LM N O PNÍVEIS TITULAÇÃO

MON.TRAN - I Fundamental 510,00 520,20 530,60 541,22 552,04 563,08 574,34 585,83 597,55 609,50 621,69 634,12 646,80 659,74 672,93 686,39

MON.TRAN - II Ensino Médio 535,50 546,21 557,13 568,28 579,64 591,24 603,06 615,12 627,42 639,97 652,77 665,83 679,14 692,73 706,58 720,71

MON.TRAN - III Graduação 562,28 573,52 584,99 596,69 608,62 620,80 633,21 645,88 658,79 671,97 685,41 699,12 713,10 727,36 741,91 756,75

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PSICOPEDAGOGO NSM - 02

GRAUS A B C D E F G H I J K LM N O PNÍVEIS TITULAÇÃO

PP - I Pós-Graduação 1786,32 1822,05 1858,49 1895,66 1933,57 1972,24 2011,69 2051,92 2092,96 2134,82 2177,51 2221,06 2265,49 2310,8 2357,01 2104,15

PP - II Mestrado/Doutorado 1875,64 1913,15 1951,41 1990,44 2030,25 2070,85 2112,27 2154,52 2197,61 2241,56 2286,39 2332,12 2378,76 2426,34 2474,86 2524,36