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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Finanças CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 PROCESSO Nº 664/2017 CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL A Prefeitura Municipal de Juquitiba, SP, com sede à Rua José Victor Vieira 63, Centro, Juquitiba, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 026/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 12 (doze) meses. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para Habilitação e Projeto de Venda até o dia 12 de abril de 2017, às 10 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situado na Av. Presidente Juscelino K. de Oliveira, 130, 2º andar, Centro, Juquitiba/SP. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1- Informações relativas à presente Chamada Pública poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 1.1 ESCLARECIMENTOS: deverão ser formulados por escrito e dirigidos à Comissão de Avaliação e Credenciamento, até dois dias antes do prazo fixado para apresentação dos documentos. 1.2. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Autoridade subscritora do Edital. 1.3 Esta Chamada Pública terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da ratificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sua homologação. 2. OBJETO 2.1 O objeto do presente Chamamento é o Cadastramento de Agricultores familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo III deste Instrumento 3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 3.1 Dos grupos Informais de Agricultores Familiares detentores de DAP Física, organizados em grupo: I a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreender Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos agricultores participantes; IV a prova do atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.2 Dos Fornecedores individuais, detentores da DAP Física, não organizadas em grupo: I a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); IV - a prova do atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso e, V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

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CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 PROCESSO Nº 664/2017 CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL A Prefeitura Municipal de Juquitiba, SP, com sede à Rua José Victor Vieira 63, Centro, Juquitiba, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 026/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 12 (doze) meses. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para Habilitação e Projeto de Venda até o dia 12 de abril de 2017, às 10 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situado na Av. Presidente Juscelino K. de Oliveira, 130, 2º andar, Centro, Juquitiba/SP. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1- Informações relativas à presente Chamada Pública poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 1.1 – ESCLARECIMENTOS: deverão ser formulados por escrito e dirigidos à Comissão de Avaliação e Credenciamento, até dois dias antes do prazo fixado para apresentação dos documentos. 1.2. – IMPUGNAÇÕES AO EDITAL: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Autoridade subscritora do Edital. 1.3 – Esta Chamada Pública terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da ratificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sua homologação. 2. OBJETO 2.1 O objeto do presente Chamamento é o Cadastramento de Agricultores familiares para os

fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar

Rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme

especificações e quantidades descritas no Anexo III deste Instrumento

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 3.1 Dos grupos Informais de Agricultores Familiares detentores de DAP Física, organizados em grupo: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreender Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos agricultores participantes; IV – a prova do atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.2 Dos Fornecedores individuais, detentores da DAP Física, não organizadas em grupo: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); IV - a prova do atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso e, V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

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3.3 - Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III – a prova da regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - O Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. §1º - Devem constar nos Projetos de Venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto § 2º - Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da documentação, desde que esteja previsto no edital de chamada pública. 4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: 4.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios 4.1.1 – As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. De acordo com a Lei nº 8135/1990 “é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo” (art. 7º, incisos III e IX). O fornecedor deverá comprometer-se com substituição imediata dos itens devolvidos por itens com as qualidades estabelecidas no presente edital. 4.1.2 – As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 4.1.3 – As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. 4.1.4 – As folhas deverão se apresentar intactas e firme, entregues em caixas com padrão de 24 pés, com folhas bem hidratadas e com coloração uniforme, livres de sujidades e agentes biológicos, com peso superior a 100g por pé. Será pedido um tipo 4.1.5 – Os produtos deverão apresentar-se: 4.1.5.1 – Isentos de substâncias terrosas; 4.1.5.2 – Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; 4.1.5.3 – Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens; 4.1.5.4 – Sem umidade externa anormal; 4.1.5.5 – Isentas de odor e sabor estranhos; 4.1.5.6 – Isenta de enfermidades; 4.1.5.7 – Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 4.1.6 – As frutas deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, e deverão satisfazer às condições mínimas: 4.1.6.1 - Serem frescas e sãs; 4.1.6.2 - Terem atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade; 4.1.6.3 - Apresentarem grau de maturação que lhes permita o consumo imediato e suportar a manipulação, o armazenamento e o transporte; 4.1.6.4 - Não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica acima de 5% e que afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (este quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; 4.1.6.5 - Estarem isentas de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos

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agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais (frutos e embalagens); rachaduras e cortes na casca. 4.1.7 - A contratada será responsável por garantir a qualidade dos produtos até completar o total do pedido. Não serão aceitos os produtos que não atenderem ao edital. 4.1.8 - Deverá se comprometer a substituir ou repor imediatamente o produto quando o mesmo não atender as legislações sanitárias em vigor. 4.1.9 - Os gêneros deverão estar acondicionados em caixas próprias para hortifrutigranjeiros (plásticas), devidamente higienizados e protegidas do sol, chuva e umidade. Não serão aceitos nenhum tipo de hortifrutigranjeiros entregues em caixa de madeira. 4.1.10 - Os produtos orgânicos certificados receberão acréscimo de 30% do valor do produto convencional. 4.2 Condições de Entrega e Periodicidade: 4.2.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Setor de Merenda, sito à Rua Jorge Victor Vieira, 63, Centro, Juquitiba, conforme observação constante no CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR. 4.2.2 Os hortifrutigranjeiros deverão ser entregues conforme a necessidade das Escolas Municipais. Apenas as folhosas deverão ser entregues as segundas-feiras das 07 as 08 horas da manha no setor de Merenda Escolar. As quantidades serão estabelecidas semanalmente (todas as quintas-feiras que antecedem a entrega) conforme comunicação por escrito (via fax/e-mail), enviado por este Departamento. Quando houver feriados, férias, ponto facultativo ou outro motivo excepcional, a entrega poderá sofrer alterações de data e horário e será combinado antecipadamente em comum acordo com o fornecedor. 4.2.3 Na comunicação emitida pelo Departamento constarão os itens e as quantidades para cada unidade escolar; cada remessa deverá conter especificação clara da unidade escolar a que se destina (vide Relação das Unidades Escolares no Anexo 2). 4.3 - Período de Fornecimento O período de fornecimento será de 12 (doze) meses. 4.4 - Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Setor de Merenda Escolar e executados pelas escolas (anexo 3). 4.5 - Preço 4.5.1 O preço classificado dos produtos será o de menor valor apresentado pelos proponentes, tendo por limite o preço de compra dos gêneros alimentícios definido pela unidade compradora através de valores referenciais praticados por órgãos oficiais competentes bem como na média de preços pagos a Agricultores Familiares em mercados varejistas local e/ou regional, fixado nos seguintes valores. 4.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referência: - os Preços de Referência da CEAGESP, Banco de Preços e Cotação 4.6 Contrato O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Prefeitura de Juquitiba e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo IV. 4.7 - Pagamento das faturas:

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4.7.1 O pagamento será realizado por meio de depósito em conta até o décimo quinto dia após a apresentação da nota fiscal de venda, acompanhada do termo de recebimento, emitido pelo setor de merenda escolar, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento. 5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.3 A Comissão de Licitações, classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. 5.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pelas Comissões acima. 5.5 Critérios de Desempate: - 1°Produtores locais (do município de Juquitiba) - 2°Produtores de comunidades indígenas, quilombolas ou assentamentos agrários. - 3°Produtores classificados como orgânicos/agro ecológicos (Lei 10.831/2003). - 4°Grupos formais sobre os informais e estes sobre os individuais. - 5°Organizações com maior % de agricultores conforme DAP jurídica. 6. DO PROCEDIMENTO 6.1 - Os documentos de habilitação e as propostas de venda apresentadas serão analisados, na data de 12/04/2017, a partir das 10 horas, em uma única etapa, pela Comissão de Licitação, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital na legislação vigente. 5.1.1 - O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda, bem como quais estão em conformidade com os requisitos fixados no edital, esclarecendo ainda as razões de eventuais desclassificações. 5.1.2 - Ato contínuo, será dada a palavra aos participantes presentes, agricultores familiares ou seus representantes legais, para que, caso desejem DESISTIR da participação do presente credenciamento, que manifestem sua intenção apresentando, devidamente preenchido e assinado, o formulário constante do Anexo I, à Comissão de Licitação, para juntada aos autos e registro em Ata. 6.2 - Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Licitação realizará o credenciamento do Agricultor familiar, considerado habilitado. 6.3 - A existência do credenciamento - CHAMADA PÚBLICA - não obriga a administração a firmar as contratações que dele poderão vir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, nas hipóteses do §3º do artigo 4º da Lei 14.591/11, respeitada a legislação relativa às licitações. 6.4 - Não poderá participar do credenciamento as pessoas físicas que, na data de encerramento do encaminhamento da documentação, estiverem cumprindo penalidade prevista nos artigos 87, incisos III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8666/93, imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, ou em razão desse penalidade não possa participar do credenciamento. 7. RESULTADO A Prefeitura Municipal de Juquitiba divulgará o resultado do processo em até 5 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

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8.1 - Caberá interposição de recurso pelos agricultores familiares não habilitados, ou seja, não credenciados na CHAMADA PUBLICA. O recurso deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, imediatamente posteriores à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Licitação, protocolado na sede da entidade credenciadora. 8.2 - A Comissão de Avaliação e Credenciamento deverá analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento, cabendo à autoridade competente da entidade credenciadora decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo seu provimento ou improvimento, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. 9 . CONTRATAÇÃO 9.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado. 9.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada; c) suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Juquitiba pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 9.2.2. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da notificação. 9.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano. 9.4 – Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos desde que haja acordo entre as partes. 10. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente; 10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de doze meses; 10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Nutricionista. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do Credenciado das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência da Lei Estadual nº 14.591/2011, da Resolução nº 26 do FNDE, de 17/06/2013 e dos demais preceitos pertinentes, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

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a) Advertência b) Multa c) Declaração de idoneidade para licitar com a Administração. 11.2 A aplicação da penalidade ocorrerá após prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto 87 da Lei Federal nº 8666/93. 11.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda ao Credenciado o direito ao contraditório, a defesa prévia e aos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente. 12. FATOS SUPERVENIENTES 12.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão de Licitações, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 12.2. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública à Comissão de Licitações considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada. 13 - DAS HIPÓTESES DE DESCRENCIAMENTO 13.1 - A entidade credenciadora poderá, a qualquer tempo, realizar o descredenciamento desde que, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento de sua habilitação, não cabendo qualquer direito de indenização, compensação ou reembolso; 13.2 - Fica assegurado ao credenciado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que emitirá decisão em 05 (cinco) dias úteis; 14. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer proponente Vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 15. FORO A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Itapecerica da Serra, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

Juquitiba, 22 de março de 2017 Registre-se e publique-se.

------------------------------------------- AYRES SCORSATTO Prefeito Municipal

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ANEXO 1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar Programa Nacional de Alimentação Escolar PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2017

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município

4. Endereço 5.DDD/Fone

6. Nome do representante

7. E-mail 8.CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidad

e

5.Preço/Unidade 6.Valor Total

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Total do Agricultor

Total do Agricultor

Total do Agricultor

Total do Agricultor

Total do Agricultor

Total do Projeto

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto

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Total do projeto

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições

de fornecimento.

Local e Data:

Fone/E-mail:

___________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal CPF:

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo

Informal

Assinatura

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ANEXO 2

REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ENSINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETÁRIO MUNICIPAL:

OSCAR VITORINO DE MORAES

E. M. “RAÍZES DO PAU-BRASIL”

CIE: 35247364 - Nº de Alunos: 518

Rua 28 de Março, 10 Centro - E-Mail: [email protected]

Fone: 4681-3013 e 4681-3014 - Comunitário: 4681-0304 Cursos: – Ens. Fund. – E.J.A. – Manhã, Tarde e Noite

E. M. “RECANTO DAS CAIPUNAS”

CIE: 35236445 – Nº Alunos: 60

Rua Amélia Corrêa Fontes Guimarães nº 3.500 Fazenda Caipunas – Bairro das Senhorinhas

Fone: 4681-1710 - 4682-0029 (Rec) - E-Mail: [email protected] Cursos: Educ. Infantil e Ens. Fund. - Manhã e Tarde

E. M. “TERRA NOVA”

CIE: 35069929 – Nº de Alunos: 297

Rua Antonio Soares Godinho nº 35 Distrito dos Barnabés - E-Mail: [email protected]

Fone: Comunitário: 4684-0216 Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã, Tarde

CRECHE MUNICIPAL MARIA CRISTINA BRESSALI CHAMA CIE 35352524 – Nº de Alunos 72

Rua Francisco Soares Godinho nº 38 Distrito dos Barnabés

Fone: 4684-1242 Cursos: Educ. Infantil - Manhã, Tarde

E. M. “FRUTO DA TERRA”

CIE: 35069930 – Nº Alunos: 341

Rua Armando Sales de Oliveira nº 200 Centro - E-Mail: [email protected]

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Fone: 4681-2090 OU 4681-2294 - Comunitário: 4681-0302 Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. – Manhã, Tarde

E. M. “ALTAMIRO PINTO DE MORAES”

CIE: 35218716 – Nº Alunos: 355

Estrada SP-57 nº 7.000 Bairro do Juquiazinho - E-Mail: [email protected]

Fone: 4683-2406 – Comunitário: 4683-0212 Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fundamental – Manhã e Tarde

E. M. DO BAIRRO DA JACUBA

CIE: 35274045 - Nº Alunos: 26

Rua João Franco de Camargo s/n - Bairro da Jacuba Fone: 4683-0256

Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã e Tarde

E. M. “PAULINO BUENO”

CIE: 35218736 – Nº Alunos: 100

Rua das Pereiras s/n – Loteamento Mansões Contemporâneas Bairro da Palestina

Fone: 4684-1415 Comunitário: 4684 -0211 E-Mail: [email protected] Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã e Tarde

E. M. “FONTE DAS ÁGUAS CLARAS”

CIE: 35076454 – Nº Alunos: 230

Rua Antonio Oliveira Camargo nº 50 Bairro das Palmeiras - E-Mail: [email protected]

Fone 4683-1700 - Comunitário: 4683-0246 Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã, Tarde

E. M. “JARDIM DAS PALMEIRAS”

CIE 35236457 - Nº Alunos: 76

Rua das Orquídeas nº 95 Bairro Jd. das Palmeiras - E-Mail: [email protected] Fone: 4681- 1074 / 4683-0256 (Comunitário)

Curso: Educ. Infantil – Manhã e Tarde E. M. “MANACÁS DOS SOARES”

CIE: 35236433 – Nº Alunos: 199

Estr. Gregório Pires de Oliveira nº 50 Bairro dos Soares - E-Mail: [email protected]

Fone: 4681-4528 – Comunitário: 4682-0265 Cursos: Educ. Infantil – Ens. Fund. - Manhã e Tarde

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E. M. JAYME ALIPIO DE BARROS

CIE: 35274033 - Nº Alunos: 63

Estr. das Laranjeiras s/n Bairro das Laranjeiras - E-Mail: [email protected]

Fone: 4683-1804 - Comunitário: 4683-0271 Curso: Ens. Fundamental - Manhã e Tarde

CENTRO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO “SOL NASCENTE”

CIE: 352536 - Nº Alunos: 78

Av. Juscelino K. de Oliveira nº 633 Centro - E-Mail: [email protected]

Fone: 4682-1772 Curso: Educação Especial - Manhã e Tarde

E.M. TEREZA TOGNO COMOLATTI CIE 35373000 - Nº de Alunos 40

Estrada da Fazenda Sama S/N Fazenda Sama Fone: 4682-8177

Cursos: Educ. Infantil e Ens. Fundamental - Manhã

CRECHE MUNICIPAL MATA ATLÂNTICA CIE 466979 - Nº de Alunos 50

Rua Jorge Victor Vieira nº 80 Centro - Juquitiba

Fone: (11) 4681-4911 Cursos: Educ. Infantil - Manhã, Tarde

E. M. BARRA MANSA

Estrada da Cachoeira do França nº 195 Bº Barra Mansa - E-Mail: [email protected]

Fone: 4684-0222 Cursos: Educ. Infantil - Tarde

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ANEXO III - TABELA COMPARATIVA ENTRE PRODUTOS ORGÂNICOS, VAREJISTA, CONVENCIONAL Lista de Horti-fruti para Chamada Pública para Aquisição de Gêneros da Agricultura Familiar para a Merenda Escolar 2017

Gêneros Alimentícios

Quantitativo Anual

Média/valor varejista

Freqüência de entrega

abacate 1600 kg 5,77 semanal abobora 1440 kg 5,08 Semanal

Abobrinha 1440 kg 4,94 Semanal

Acelga 1200 kg 4,79 Semanal

acerola 260 kg 15,98 Semanal

Agrião 1.200 maços 4,77 Semanal

Alface 13.200 pés 4,02 Semanal

Alho 1.500kg 29,99 Semanal

Alho Porró 1.200 maços 8,96 Semanal

Almeirão 1.200 maços 3,77 Semanal

Amora preta 260 kg 14,70 Semanal

Azedinha 1.200maços 4,85 Semanal

Banana 24.000 kg 4,86 Semanal

Batata doce 1.440kg 5,74 semanal

Beterraba 1.440 kg 4,64 Semanal

Brocolis 1.440 kg 6,74 semanal

Cambuci 260 kg 11,52 Semanal

Caqui 1.600kg 8,22 semanal

Cebolinha 1200 maços 2,66 Semanal

Cenoura 1440 kg 5,76 Semanal

Chuchu 1.440 kg 4,49 Semanal

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Couve 1200 maços 4,01 Semanal

Couve-flor 1.440 kg 5,00 semanal

Escarola 1200 maços 3,06 Semanal

Espinafre 1200 maços 4,46 Semanal

Inhame 1.440 kg 7,78 Semanal

Lichia 260 kg 32,33 semanal

Limão 260 kg 4,64 Semanal

Mandioca 1.440 kg 4,62 Semanal

Mandioquinha 1.440 kg 11,57 semanal

Mostarda 1200 maços 3,99 Semanal

Pepino 1440 kg 6,83 semanal

Rabanete 600 maços 7,24 Semanal

Repolho 600 unidades 5,97 Semanal

Rúcula 1200 maços 4,61 Semanal

Salsa 1200 maços 2,64 Semanal

Shimeji 2.000 kg 17,10 Semanal

Shitake 2.000 kg 39,69 Semanal

taioba 1.200 maços 6,45 Semanal

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ANEXO 4

Modelo de Contrato de Compra e Venda CONTRATO N.º........../2017 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MODELO) A Prefeitura Municipal de Juquitiba, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Jorge Victor Vieira, n.º 63, inscrita no CNPJ sob n.º 46.523.155/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. AYRES SCORSATTO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Avenida _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos matriculados na rede de ensino público municipal (Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental, verba FNDE/PNAE, por doze meses, ano letivo 2017, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

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CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento por 12 meses ou até o término da quantidade adquirida. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 01/2017. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.05 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 02.05.01 COORD.DAS ATIV.DA SECRET.DA EDUCAÇÃO 12.306.0004.2001 MANUTENCAO DA ATIVIDADE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Ficha 38 CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o

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valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

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O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2017, Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 026/2013, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE E UM: O presente contrato vigorará da sua assinatura por 12 (doze) meses, até ______de __________de _________. CLÁUSULA VINTE E DOIS 24.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do Credenciado das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência da Lei Estadual nº 14.591/2011, da Resolução nº 26 do FNDE, de 17/06/2013 e dos demais preceitos pertinentes, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa ; - Declaração de Idoneidade para licitar com a Administração; 24.2 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 24.3 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda ao credenciado o direito ao contraditório, a defesa prévia e aos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA VINTE E TRÊS 25.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93, sendo que as supressões poderão ultrapassar este limite desde que observado o art. 65, §2º, inc. II da Lei Federal 9.648/98 que alterou a Lei 8666/93, formalizando através de termo de aditamento. CLÁUSULA VINTE E QUATRO: 27.1 - Este Contrato será rescindido e desconstituído de pleno direito, ante a infração do disposto em qualquer de suas cláusulas ou na lei, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a Contratada sujeita às sanções e penalidades

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previstas nos artigos 75, 78 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93. Em caso de rescisão do presente contrato por parte da Contratante, não caberá à Contratada direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, §2º, da Lei nº 8666/93. CLÁUSULA VINTE E CINCO: É competente o Foro da Comarca de Itapecerica da Serra, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ____________________(município), ____de________ de ________. _____________________ ____________________ AYRES SCORSATTO OSCAR VITORINO DE MORAES PREFEITO MUNICIPAL Secretario de Educação ____________________________________________ CONTRATADA ______________________________________ (agricultores no caso de grupo informal) TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________