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PROJETO DE LEI Nº ______/20___, DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS – SAAEP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Esta lei redefine a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP terá
suas ações pautadas nos seguintes princípios:
I - legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos
ditames da Lei;
II - impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os usuários de seus
serviços os mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer
natureza;
III - moralidade, que consiste na atuação segundo padrões éticos da probidade,
decoro e boa-fé;
IV - publicidade, que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e
outros instrumentos celebrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas
- SAAEP, para o conhecimento, controle e início de seus efeitos;
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V - eficiência, que consiste em que todas as atividades do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP tenham consequências positivas, valorizando os
recursos financeiros e o resultado dos seus serviços.
Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP tem
como missão oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário respeitando o
meio ambiente e qualidade de vida, devendo suas ações ter como objetivos básicos:
I - o efetivo atendimento à população de Parauapebas o que deve se constituir
em sua meta prioritária;
II - o aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de sua
competência;
III – o empenho no aperfeiçoamento da sua capacidade institucional,
principalmente por meio de medidas de otimização de pessoal e operacional, dentre
outros, visando:
a) a simplificação, revisão e atualização de normas da estrutura organizacional
e de métodos e processos de trabalho;
b) a coordenação e integração de esforços das atividades e funções que lhe são
próprias;
c) o envolvimento funcional dos servidores, integrando-os aos objetivos
institucionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP;
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos na
execução de seus planos e programas de ação.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º - A Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parauapebas - SAAEP, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 4.385, de 11 de
agosto de 2009, fica assim definida:
I – Diretoria Executiva;
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II – Diretor Adjunto;
III – Relações Públicas;
IV – Procuradoria Autárquica;
a) Assessoria Jurídica.
V – Controle interno;
VI – Setor de Licitações e Contratos;
VII – Ouvidoria;
VIII – Diretoria Administrativa, que será constituída pelas seguintes
divisões:
a) Setor de RH;
b) Setor de Segurança do Trabalho;
c) Setor de Transporte;
d) Setor de Compras;
d.1) Setor de Almoxarifado;
d.2) Setor de Patrimônio.
e) Setor de Educação Ambiental;
f) Setor de Informática;
g) Setor de Vigilância.
VII – Diretoria Financeira, que será constituída pelas seguintes divisões:
a) Setor de Contabilidade;
b) Setor de Tesouraria;
c) Setor de Arrecadação.
c.1) Setor de Cadastro
c.1.1) Setor de Equipe de Campo;
c.1.2) Setor de Vistoria, Manutenção e Corte;
c.1.3) Setor de Fiscalização e Monitoramento.
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c.2) Setor de Contas e Consumo;
c.3) Setor de Leitura e Medição;
c.4) Setor de Atendimento ao Público.
c.4.1) PAS – (Pronto Atendimento SAAEP) 0800.095 0001.
VIII – Diretoria Operacional, que será constituída pelas seguintes divisões:
a) Setor de Manutenção Hidráulica;
a.1) Setor de Vilas;
a.2) Reservatório São José;
a.3) Reservatório Betânia.
b) Setor de Monitoramento de ETA e ETE;
c) Setor de Qualidade da Água;
d) Setor de Encanadores (Os’s/Esgoto);
d.1) Manutenção de Rede de Esgoto.
e) Setor de Operação de ETA;
e.1) Setor de operação das ETAs 1 e 2 (São José);
e.2) Setor de Operação da ETA 3 (Palmares Sul);
e.3) Setor de Operação da ETA 4 (Tropical);
f) Setor de Carros – Pipa;
IX – Diretoria de Manutenção, Obras e infraestrutura, que será constituída
pelas seguintes divisões:
a) Setor de Obras;
b) Setor de Manutenção Eletromecânica;
c) Setor de Meio Ambiente;
d) Setor de Funilaria, Caldeiraria e Solda.
X – Diretoria de Engenharia e Planejamento, que será constituída pelas
seguintes divisões:
a) Setor de Engenharia Civil;
b) Setor de Topografia;
c) Setor de Engenharia Mecânica;
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d) Setor de Engenharia Elétrica;
e) Setor de Desenhista Cadista;
f) Setor de Planejamento.
Art. 5º - Os cargos e funções, provimento e remuneração e atribuições serão
estabelecidos no Plano de Cargos Carreira e Salários.
Art. 6º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP
poderá atuar em articulação com outros serviços autônomos de água e esgoto, por meio
de programas e ações voltados para o aprimoramento de suas atividades nos campos
técnico, administrativo e gerencial.
Parágrafo Único. Mediante detido exame e por meio dos instrumentos legais
a ser firmados, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP poderá
utilizar de recursos humanos e materiais de outros órgãos da estrutura administrativa do
município pelo tempo que for necessário, sem prejuízo da implementação dos programas
destas, para a consecução de seus objetivos.
Art. 7º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP terá
quadro de pessoal próprio por meio da instituição de plano de carreira e remuneração
para seus servidores, observadas as disposições legais previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipal de Parauapebas/PA.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO SAAEP
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º - Compete à Diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Parauapebas - SAAEP, representada por seu respectivo Diretor(a) Executivo(a):
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I - dirigir e administrar todos os serviços do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Parauapebas - SAAEP de acordo com as disposições legais e regimentais
pertinentes, bem como solicitar, à Administração Direta, alienação e aquisição de bens
imóveis;
II - representar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP
em juízo ou fora dele;
III - autorizar despesas e pagamentos decorrentes das atividades do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP, em conjunto com os servidores que
indicar;
IV – realizar contratação administrativa de pessoal para atender às
necessidades dos serviços do SAAEP;
V - homologar as licitações;
VI - gerir os recursos da Autarquia;
VII - determinar e dirigir a execução do programa de obras;
VIII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria para acompanhamento do
planejamento estratégico, das ações, planos e programas;
IX – submeter, anualmente, à apreciação do Chefe do Poder Executivo
Municipal o relatório das atividades e a respectiva prestação de contas do exercício;
X - submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo as minutas de decretos
e projetos de lei de interesse da Autarquia;
XI – requisitar servidores, equipamentos e veículos da Administração Direta
do Município para prestarem serviços junto às unidades administrativas do SAAEP,
quando necessário;
XII – promover, conjuntamente com o Município, o ajustamento da política de
saneamento às demais políticas públicas setoriais;
XIII - apresentar ao Chefe do Poder Executivo a proposta do Plano Plurianual –
PPA - a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e a proposta da Lei
Orçamentária Anual - LOA – referente às ações e programas desenvolvidas, bem como a
programação financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP;
XIV - celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com outros órgãos
e entidades;
XV - atuar junto a organismos financeiros em busca de recursos para o a
expansão e melhoria da prestação dos serviços afetos ao SAAEP;
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XVI - atuar como agente multiplicador das tecnologias disponíveis em
instituições de ensino superior, fomento e pesquisa, na área de saneamento ambiental;
XVII - traçar as linhas básicas para a formulação do planejamento estratégico
do SAAEP;
XVIII - assegurar que a atuação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parauapebas – SAAEP seja planejada e avaliada de acordo com indicadores
organizacionais de saúde e de saneamento ambiental;
XIX - orientar e coordenar os trabalhos dos demais órgãos da Autarquia;
XX - expedir portarias, instruções normativas e outros atos administrativos;
XXI - prestar as informações solicitadas pelo Chefe do Executivo ou pelos
órgãos de Controle;
XXII - aprovar o regime de funcionamento dos serviços de água e esgotos, no
Município de Parauapebas, dentro dos limites de competência da Autarquia;
XXIII - articular-se com órgãos, entidades e programas nacionais e
internacionais para a captação de recursos financeiros disponíveis para saneamento;
XXIV - articular-se com órgãos da administração pública ou privada, nacionais
ou internacionais, com o fim de participar de programas intersetoriais e estabelecer
parcerias de interesse do sistema de saneamento municipal;
XXV - acompanhar o desenvolvimento geral das atividades operacionais dos
diversos órgãos que integram a presente estrutura administrativa;
XXVI - formular alternativas técnicas e administrativas para subsidiar as
decisões da Diretoria;
XXVII - propor medidas de otimização da política de saneamento;
XXVIII - propor grupos de trabalho para realizar estudos, levantamento de
dados e elaborar documentos e projetos específicos;
XXIX - realizar operações de crédito para antecipação de receita ou para
obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos
sistemas de água e esgoto;
XXX - fixar a classificação dos serviços de água e esgoto, as tarifas e as normas
técnicas para a instalação de tais serviços;
XXXI – movimentar as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários,
assinando cheques e outros documentos, obedecidas as formalidades legais;
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XXXII - dirigir, coordenar e fiscalizar a execução dos planos gerais e programas
anuais de trabalhos do SAAEP;
XXXIII - promover desapropriações, alienações e permutas de bens,
recebimento de bens em doação, observadas as normas legais pertinentes;
XXXIV - autorizar serviços e locações de imóveis necessárias ao serviço do
SAAEP, bem como permissões e concessões de serviços de interesse público e ainda,
cessão ou permissão de uso de bens, transferências e autorizações de uso;
XXXV - convencionar com estabelecimentos bancários os serviços de
arrecadação e depósitos de valores, títulos e dinheiro;
XXXVI - promover concurso público para provimento de cargo público na
forma prevista pela Constituição Federal e legislação municipal pertinentes à matéria;
XXXVII – nomear aprovados em concursos, dar-lhes posse para o exercício do
cargo, promover, transferir, remover, punir, exonerar a pedido ou de ofício, destituir de
cargo em comissão ou de função gratificada;
XXXVIII - prover os cargos em Comissão e as Funções Gratificadas de livre
nomeação e a posse dos mesmos, mediante ato administrativo;
XXXIX - exonerar através de ato administrativo, o servidor nomeado para
cargo de provimento efetivo não aprovado em estágio probatório;
XL - deferir gratificações, adicionais, abonos, licenças e outros direitos
previstos em Lei Municipal afeta aos servidores do SAAEP;
XLI- praticar todos demais atos necessários à consecução das finalidades e o
bom funcionamento do SAAEP.
§1º - Por meio de Portaria, o Diretor Executivo poderá delegar aos outros
órgãos do SAAEP suas competências, podendo avocá-las a si a qualquer momento.
§2º - São indelegáveis as atribuições constantes nos incisos III, V, VI e XIV do
caput deste artigo.
TÍTULO IV
DO DIRETOR ADJUNTO
Art. 9º - Compete à(o) Diretor(a) Adjunto do SAAEP:
I – Auxiliar a Diretoria Executiva em todos os assuntos requisitados;
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II - Supervisionar os trabalhos operacionais do SAAEP;
III - Acompanhar a execução de programas, serviços ou projetos desenvolvidos
no SAAEP;
IV - Promover entendimentos com os Departamentos envolvidos com o SAAEP,
para o pleno desenvolvimento da prestação de serviços à comunidade;
V – Substituir e/ou representar a Diretoria Executiva, quando necessário;
VI - Desempenhar outras atribuições correlatas.
TITULO V
DO(A) CHEFE DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 10 - Compete à(o) Chefe de Relações Públicas:
I. Coordenar sua equipe a fim de construir, manter ou reformar a reputação
positiva do SAAEP;
II. Chefiar os Agentes e Auxiliares de Relações Públicas;
III. Coordenar e gerenciar crises;
IV.Planejar e organizar eventos dentro do conceito Institucional;
V. Chefiar pesquisas de opinião pública;
VI.Coordenar, Planejar e produzir publicações institucionais;
VII. Desenvolver atividades de relacionamento com a mídia;
VIII. Instrumentalizar através de informações estratégicas a cúpula
diretiva para permitir decisões claras e lógicas face ao contexto
político/social/econômico/tecnológico em que está inserida a Autarquia;
IX.Programar, coordenar e executar todas as atividades de relações públicas e
humanas no trabalho;
X. Desempenhar outras atribuições correlatas.
TITULO VI
DA PROCURADORIA AUTARQUICA
Art. 11 - Compete à Procuradoria Autárquica:
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I. Administrar o contencioso do SAAEP, em todas as instâncias,
acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando recursos,
impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para
garantir os direitos e interesses da Autarquia;
II. Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do SAAEP, emitindo
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários,
constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências,
doutrinas e instruções regulamentares;
III. Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos,
bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais;
IV. Analisar, via parecer, todos os tipos de contratos firmados pelo SAAEP e
informar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em
todas as negociações e contratos firmados com terceiros;
V. Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as
providências necessárias para resguardar os interesses da Autarquia, inclusive fazendo
impugnações quando necessário;
VI. Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades do SAAEP dentro da legislação e evitar prejuízos;
VII. Analisar a situação de usuários, potencialmente inadimplentes, fazendo as
recomendações pertinentes às áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de
liquidação duvidosa;
VIII. Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
IX. Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
X. Estudar questões de interesse do SAAEP que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
XI. Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão,
permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for de
interesse do SAAEP, examinando a documentação concernente à transação;
XII. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
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XIII. Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a
sua área de atuação;
XIV. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
XV. Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos
envolvidos;
XVI. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
XVII. Coordenar os atos e atribuições da Assessoria Jurídica;
XVIII. Desempenhar outras atribuições correlatas.
Parágrafo Único – A Procuradoria Autárquica poderá solicitar parecer técnico
especializado através de consultorias externas para embasar os seus atos.
TÍTULO VII
DO CONTROLE INTERNO
Art. 12 – O Controle Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parauapebas compete, dentre outras atribuições:
I. Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e executar trabalhos, estudos,
pesquisas e análises das atividades do Sistema de Controle Interno.
II. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a
execução dos programas orçamentários;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à
eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Autarquia,
bem como da aplicação de recursos próprios;
IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do SAAEP;
V. Promover o desenvolvimento institucional autárquico;
VI. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
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VII. Subsidiar e orientar a gestão autárquica, a cargo dos Diretores,
administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
VIII. Dirigir e orientar as atividades da Controladoria;
IX. Convocar servidor, requisitar documentos e proceder aos demais atos
necessários ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições do Controle Interno;
X. Praticar os demais atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do
Controle Interno, visando ao cumprimento de suas finalidades;
XI. Compor e designar equipes de trabalho;
XII. Desempenhar outras atribuições correlatas.
TÍTULO VIII
DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 13 – O Controle Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parauapebas compete, dentre outras atribuições:
I. Dirigir, coordenar e controlar a execução de licitações;
II. Determinar as modalidades de licitação;
III. Encaminhar os processos ao Diretoria Executiva do SAAEP;
IV. Definir padrões de editais de licitação, minutas de contratos, aditivos, atas
de registro de preço e demais instrumentos jurídicos;
V. Coordenar e controlar o procedimento licitatório;
VI. Despachar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com as
justificativas inerentes;
VII. Manter arquivo de todo o processo licitatório;
VIII. Promover licitações, utilizando, preferencialmente, o sistema de Registro de
Preços;
IX. Promover estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório,
perseguindo a padronização do sistema de licitação;
X. Coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os
atos que a lei determinar serem publicados;
XI. Acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para a
XII. Administração Pública e os usados para o mercado;
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XIII. Submeter a despacho a documentação visando à aplicação de sanções a
fornecedores e licitantes;
XIV. Supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação;
XV. Instruir recurso administrativo de sua competência;
XVI. Elaborar editais e contratos;
XVII. Desempenhar outras atribuições correlatas.
TÍTULO IX
DA OUVIDORIA
Art. 14 – A Ouvidoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas
compete, dentre outras atribuições:
I - agir com presteza e imparcialidade;
II - zelar pela sua própria independência e autonomia;
III – contribuir para consolidar a participação da sociedade na avaliação e no
direcionamento da administração do SAAEP;
IV - contribuir para a efetividade das políticas e dos serviços públicos no
âmbito da universidade.
No exercício de suas atribuições, a Ouvidoria deverá:
I - receber as manifestações enviadas por membros da comunidade,
encaminhando-as aos interessados ou a aqueles que possam auxiliá-la na resposta
demandada;
II - recusar envolver-se em questões pendentes de decisão judicial, podendo,
entretanto, sugerir soluções no âmbito administrativo;
III - rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas
improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da
decisão ao Reitor no prazo de três dias após a sua ciência;
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IV - promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das
questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular
da Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, em processos de investigação preliminar,
de sindicância e administrativos disciplinares;
V - atender sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou
prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo
possível;
VI - resguardar o sigilo das informações;
VII - elaborar plano de trabalho anual;
VIII - monitorar o cumprimento dos prazos e a adequação das respostas;
IX - promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre as
partes;
X - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas, em
especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade
de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão, documento elaborado pela
Diretoria Executiva do SAAEP, que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados
pela Universidade, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com
o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos; e
XI - produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas e
encaminhá-los conforme regulamentações e orientações da Ouvidoria-Geral da União.
XII - os relatórios produzidos pela Ouvidoria deverão ser enviados à Diretoria
Executiva com periodicidade mínima semestral.
TÍTULO X
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 15 - Compete à Diretoria Administrativa: _________________________________________________________________________________
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I – assessorar o Diretor Executivo na formulação da política administrativa,
econômica e financeira da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas
atividades;
II – submeter ao Diretor Executivo proposta para fixação dos valores de ajuda
de custo, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
III – elaborar a proposta orçamentária, segundo as diretrizes fixadas;
IV – acompanhar a execução do orçamento;
V – tomar conhecimento diariamente do movimento contábil e financeiro;
VI – promover a prestação de contas;
VII – fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e
respectivos controles;
VIII – coordenar a realização de inventário anual dos bens patrimoniais, seu
tombamento e classificação;
IX coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar
sobre o andamento dos mesmos;
X – coordenar a execução da política de pessoal da Autarquia;
XI – cumprir e fazer cumprir a legislação e as instruções de órgãos
competentes na área de gestão de pessoal, inclusive folha de pagamento;
XII - participar da elaboração da programação financeira e orçamentária do
SAAEP;
XIII - supervisionar e coordenar a elaboração e divulgação de relatórios
gerenciais das atividades de sua competência;
XIV - manter intercâmbio permanente de informações com os demais órgãos
da Administração Direta e Indireta do Município de Parauapebas, em matérias
pertinentes às respectivas áreas;
XV - promover o apoio logístico necessário ao funcionamento do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP;
XVI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor
Executivo;
XVII - promover a capacitação dos servidores do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Parauapebas – SAAEP;
XVIII - atuação e participação em todos e quaisquer atos e procedimentos que
envolvam Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual
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e execução orçamentária;
XIX – atuação e participação em todos e quaisquer atos compreendidos no
âmbito da legislação, notadamente Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou outras leis que as sucederem ou forem a
elas correlatas, inclusive elaboração de relatórios, convocação e realização de audiências
públicas;
XX – supervisionar contratos e licitações para compra de materiais, obras e
serviços, padronização de materiais, aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos
usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEP, dos materiais necessários aos
serviços, guarda, distribuição e controle de material, tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis e demais atividades de administração
de material e patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP;
XXI - supervisionar e controlar os pagamentos e o saldo bancário do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - SAAEP;
XXII – atuação e participação em todos e quaisquer atos de execução
financeira, inclusive acompanhamento de contratos e licitações;
XXIII – atuação e participação em todos os procedimentos que envolverem o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP e o Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará.
TÍTULO XI
DA DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 16 - Compete à Diretoria Financeira:
I – assessorar o Diretor na formulação da política econômica e financeira da
Autarquia;
II – coordenar e executar as atividades de cobranças, pagamentos, depósitos e
transferências, mantendo controle das contas bancárias e da tesouraria do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP, além da atualização dos
relatórios e fechamento de caixa e conta corrente;
III – coordenar e supervisionar a movimentação dos recursos financeiros na
forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais dos registros contábeis públicos;
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IV – coordenar e supervisionar a aplicação das disponibilidades financeiras do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP no mercado de capitais, nos
termos da legislação;
V – controlar as disponibilidades financeiras em depósito bancário;
VI – condução, supervisão e controle de todos os serviços da respectiva
diretoria;
VII – dirigir a execução da política financeira, coordenar e promover a
execução das respectivas atividades;
VIII – promover a apuração de fraudes;
IX – efetuar os pagamentos, movimentar as contas correntes em conjunto com
o Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP;
X – executar outras atividades correlatas.
TÍTULO XII
DA DIRETORIA OPERACIONAL
Art. 17 - Compete à Diretoria Operacional:
I. Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de
operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário;
II. Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar sua
execução;
III. Propor aperfeiçoamentos na operação e na manutenção dos sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
IV. Fixar padrões de operação e manutenção preventiva de reparos;
V. Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para o estudo
do valor das taxas e tarifas;
VI. Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;
VII. Promover o treinamento e a reciclagem dos funcionários da Divisão
VIII. Desempenhar outras atribuições correlatas.
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TÍTULO XIII
DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO OBRAS E INFRAESTRUTURA
Art. 18 – Compete à Diretoria de Manutenção, Obra e Infraestrutura:
I – executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento dos planos
diretores de abastecimento de água e dos serviços de esgoto;
II - a elaboração de diretrizes para projetos de ampliação e melhoria dos
sistemas de água e esgoto;
III - a análise e aprovação dos projetos de redes de água e esgotos em
loteamentos públicos e particulares e fiscalização da execução destas obras.
IV - gerenciamento e fiscalização das obras contratadas e dos serviços de
ligações prediais;
V - manutenção do cadastro técnico dos sistemas de água e esgoto;
VI - a elaboração e atualização de estudos para ampliação e melhoria dos
sistemas de água e esgoto;
VII - coordenar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura relativos
a construção, conservação e manutenção das instalações e dos sistemas necessários a
prestação de serviços relacionados com a captação, tratamento e distribuição de água e
captação, tratamento e destinação de esgoto;
VIII - organizar, fiscalizar e gerenciar as obras executadas direta ou
indiretamente pelo SAAEP e fiscalizar obras de infraestrutura de água e esgotos nos
projetos de loteamentos particulares ou públicos aprovados pela Autarquia;
IX - promover a integração dos Órgãos do SAAEP, tendo em vista a observância
das diretrizes definidas pela Diretoria Executiva e a elaboração de trabalhos conjuntos,
orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado;
X - elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação do
sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementares;
XI - executar, na sua área de competência, as atividades de levantamentos para
conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégias
e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento;
XII - articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de
projetos de saneamento;
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XIII - acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por
empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e
critérios técnicos adotados;
XIV - padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a
sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de comunidade;
XV - fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos;
XVI - elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de
Obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados
ou contratados pelo SAAEP;
XVII - executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede,
junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos;
XVIII - programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização
das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas;
XIX - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta
ou indireta;
XX - executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para
efeito de pagamento;
XXI - gerenciar e responsabilizar-se pelo Cadastro Técnico e
Geoprocessamento;
XXII- manter e atualizar o mapa urbano do município de Parauapebas com
inserção de dados técnicos do sistema de água e esgoto, em meio digital;
XXIII - cadastrar obras de saneamento executadas pelo SAAEP e terceiros;
XXIV – propor medidas de aprimoramento constante dos processos que geram
impactos ambientais;
XXV - estabelecer, revisar e acompanhar os objetivos e metas ambientais;
XXVI - elaborar relatórios gerenciais, a fim de apurar a produtividade e os
custos do setor;
XXVII - Executar outras atividades correlatas.
TÍTULO XIV
DA DIRETORIA DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
Art. 19 – Compete à Diretoria de Engenharia e Planejamento:
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I - Elaborar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos de sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e de melhorias sanitárias
domiciliares;
II - Executar serviços de topografia;
III - Elaborar especificações e orçamentos de projetos;
IV - Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras projetadas ou em
estudos;
V - Emitir pareceres técnicos;
VI - Elaborar diretrizes e analisar projetos de sistemas de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário;
VII - Assessorar na contratação e elaboração de projetos;
VIII - Manter atualizados os cadastros das unidades dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IX - Manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e
projetos;
X - Fiscalizar e controlar as obras contratadas sobre o regime de empreitada;
XI - Comunicar à Diretoria de Planejamento e Obras eventuais irregularidades
verificadas na execução de obras contratadas com terceiros, sob pena de
responsabilidade solidária;
XII - Proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada,
instruindo os respectivos processos de pagamento;
XIII - Executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de
abastecimento de água, de esgotamento sanitário e obras civis;
XIV - Fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;
XV - Promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos
veículos na execução de obras diretas ou contratadas;
XVI - Elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos
do setor;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
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Art. 20 – Além das atribuições próprias especificadas nesta lei compete ainda
aos responsáveis de cada Diretoria ou Setor:
I – Planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios a
seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob a sua direção podendo para isso delegar
competência, cientificando previamente o Diretor;
II – Assessorar o Diretor Executivo em assuntos referentes a especialidade de
sua pasta;
III – Despachar com o Diretor Executivo o expediente da divisão que dirige;
IV – Determinar sindicância e se for o caso, instauração de processo
administrativo ou disciplinar, para a apuração de irregularidades nas áreas sob sua
direção;
V – Aplicar pena disciplinar de advertência, verbal ou escrita aos seus
subordinados e propor ao diretor a aplicação das demais punições, em conformidade com
o Estatuto dos servidores públicos municipais;
VI - Acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos
programas e atividades a seu cargo, promovendo controle rigoroso das despesas de
acordo com o orçamento–programa, de forma a apresentar à Diretoria Executiva,
mensalmente e anualmente, relatório das atividades da Diretoria ou do Setor sob sua
direção.
TÍTULO XV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP
adotará os seguintes princípios de política de pessoal em relação aos servidores:
I – permanente avaliação da produtividade individual e coletiva;
II – sistema de incentivos com vistas ao aumento da produtividade;
III – remuneração compatível com as atribuições, responsabilidades e
qualificações:
IV – incentivos à constante capacitação pessoal.
Art. 22 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto DE Parauapebas - SAAEP, para
o desenvolvimento de suas atividades, poderá valer-se, além de seus servidores, de
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profissionais, pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas na forma da Lei Federal nº
8.666/93, 10.520/2002, e outras correlatas, bem como de servidores pertencentes a
outras esferas de governo, seja federal, estadual ou municipal, ou de outras pessoas
jurídicas de direito público.
Parágrafo Único - Os profissionais, pessoas físicas ou jurídicas contratadas, os
servidores pertencentes a outras esferas de governo, seja federal, estadual ou municipal, e
as pessoas jurídicas de direito público ficarão vinculadas diretamente à Diretoria
Executiva, a qual poderá, posteriormente, e por meio de portaria a ser expedida pelo seu
titular, proceder com a respectiva vinculação a outros órgãos da Autarquia.
Art. 23 - Fica o Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Parauapebas – SAAEP autorizado a expedir normas complementares visando à criação de
Regimento Interno para regular o funcionamento das Diretorias compõem a sua
Estrutura Administrativa.
Art. 24 - A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Diretoria Executiva e as disponibilidades de
recursos.
Parágrafo único - A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da
efetivação das seguintes medidas:
I - provimento dos respectivos cargos de chefia e assessoramento;
II - dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao
seu funcionamento;
III - instrução dos servidores com relação às competências que lhe são
conferidas por esta Lei;
Art. 25 - O Diretor Executivo do SAAEP poderá delegar competência às
diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si,
segundo seu critério, a competência delegada.
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Art. 26 – Todos os setores do SAAEP deverão funcionar em regime de mútua
colaboração, respeitando-se a subordinação hierárquica estabelecida através desta lei,
obedecendo-se a competência de cada Diretoria ou Setor.
Art. 27 – O SAAEP poderá contratar estagiários e bolsistas mediante convênio
com instituições de ensino ou afins, observando, para tanto, o que dispõe a legislação
regente.
Art. 28 - A concessão de diárias, ajuda de custo e adiantamentos será
regulamentada por ato do Diretor Executivo do SAAEP, observados os termos definidos
na legislação municipal aplicável.
Art. 29 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas
- SAAEP, suplementadas, se necessário, tendo em vista a viabilização financeira, mediante
avaliação do estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Art. 30 - A presente lei será regulamentada por meio da edição de Portarias,
no que couber, a serem expedidas pela Diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Parauapebas – SAAEP, inclusive no que se refere à aprovação do Regulamento
Interno.
Art. 31 – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente e
integralmente os artigos 3º; 4º; 5º; 6º; 7º; 8º; 9º; 10; 11; §2º do artigo 12; 25; todos da Lei
Municipal nº 4.385, de 11 de agosto de 2009.
Art. 32 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, em_____ de agosto de 2017.
Darci Jose Lermen
Prefeito Municipal de Parauapebas – PA
_________________________________________________________________________________Rua Rio Dourado S/ Nº –- Bairro Beira Rio – Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.
Tel. (0xx) 94 3346-7261 ou 3346-7262
Parauapebas - PA, ___de agosto de 2017.
MENSAGEM Nº ___/2017
Senhor Presidente
Para os efeitos legais submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal, a
seguinte matéria:
PROJETO DE LEI: Nº___/2017
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS – SAAEP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Parauapebas - PA, estrutura neste documento a reorganização
da estrutura administrativa do Serviço de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP).
O atual Projeto visa conferir ao SAAEP uma organização compatível com a sua
estrutura funcional e de serviços, dotando-o de uma estrutura básica capaz de responder
aos avanços, demandas e exigências que se têm verificado nos últimos anos, mormente
quanto ao exercício das competências político-administrativas do serviços essenciais, que
presta à população de Parauapebas - PA, velando aqui pela qualidade do funcionalismo
tanto nas áreas administrativas e financeiras como operacional.
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Tel. (0xx) 94 3346-7261 ou 3346-7262
A presente norma caracteriza-se como um instrumento de organização e
melhoria das relações de organização dos departamentos que se subordinam os
servidores do SAAEP.
O presente Regulamento do SAAEP permite ao gestor administrar a gestão de
pessoal com uma estrutura administrativa organizada e dividida por diretorias, visando
assim uma melhor organização de todo o funcionalismo do SAAEP.
A presente norma regulatória assegurará tanto ao SAAEP a execução
coordenada e embasada de suas atividades, melhorando assim o atendimento ao usuário
final, e atendendo a demanda administrativa interna existente.
Ao tempo em que esperamos continuar contando com o costumeiro apoio de
Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para renovar-lhes nossos elevados
protestos de alta estima e permanente consideração.
São estas as justificativas que embasam a alteração normativa no que tange a
organização da estrutura administrativa do SAAEP, o qual submetemos à consideração
dos Senhores Edis.
DARCI JOSÉ LERMEN
Prefeito Municipal
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Tel. (0xx) 94 3346-7261 ou 3346-7262
Ofício. nº ____/2017.
Parauapebas - PA,____ de agosto de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
ELIAS PEREIRA DE ALMEIDA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – PA
Avenida F. – Beira Rio II
Parauapebas/PA
Nesta
Senhor Presidente
Apraz – nos submeter a esta Egrégia Câmara Municipal, no uso da prerrogativa
que nos é conferida pelo Artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas
– PA, o Projeto de Lei nº ___/2017, que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PARAUAPEBAS – SAAEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Anexo segue justificativa da presente proposta
Atenciosamente
DARCI JOSÉ LERMEN
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________________________Rua Rio Dourado S/ Nº –- Bairro Beira Rio – Parauapebas-PA. CEP 68.515-000.
Tel. (0xx) 94 3346-7261 ou 3346-7262