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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Paixão que vem do interior 1 R. Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro Iracemápolis - SP CEP: 13495-000 Fone: (19) 3456-9200 Fax: (19) 3456-9200 E-mail: [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2014 Denominação: ___________________________________________________ CNPJ n°: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________ e-mail: ____________________________________________________ Cidade: ______________________Estado: ____________________________ Telefone:_____________________ Fax: ______________________________ Obtivemos, através do acesso à página www.iracemapolis.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, __________ de _____________de ________ . ____________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal de Iracemápolis e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Compras e licitações, por meio do fax: (19) 3456-9248 ou do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Iracemápolis da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2014

Denominação: ___________________________________________________ CNPJ n°: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________ e-mail: ____________________________________________________ Cidade: ______________________Estado: ____________________________ Telefone:_____________________ Fax: ______________________________ Obtivemos, através do acesso à página www.iracemapolis.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ________________, __________ de _____________de ________ .

____________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal de Iracemápolis e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Compras e licitações, por meio do fax: (19) 3456-9248 ou do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Iracemápolis da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2014

PROCESSO N° 51/2014

A Prefeitura Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio nomeados através da Portaria nº 002/2014, torna público que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MELHOR OFERTA, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA O PROCESSAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, VINCULADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues na sala de Licitações localizada no Paço Municipal desta Prefeitura, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no PAÇO MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, sito a Rua Antonio Joaquim Fagundes, 237 – Centro, com inicio no dia 18 de junho de 2014, às 9:00 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipo de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA O PROCESSAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS, mediante crédito a ser efetuado em conta corrente, sem qualquer ônus ou

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custos para os servidores ou credores, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital, Anexo – I. 1.2. Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, aposentados, pensionistas, celetistas e contratados nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13° salários, férias e demais créditos originários da relação entre servidores/pensionistas com a Prefeitura Municipal. 1.3. A instituição contratada terá preferência no direito de realizar empréstimo consignado a favor dos Servidores Municipais, desde que os encargos referentes a esses empréstimos sejam aqueles praticados com a média da taxa de juros do mercado. 1.4. A instituição financeira vencedora do certame, deverá disponibilizar durante a execução do contrato, exclusivamente aos servidores municipais: 1.4.1. Um funcionário na área de gerencia para atendimento e orientação aos servidores do Município de Iracemápolis; 1.4.2. Nos dias de pagamento, no mínimo 1 (Hum) Caixa, podendo ser eletrônicos, para saques, consultas de saldos e extratos, pagamentos de faturas e boletos. 1.5. Sagrando-se vencedora instituição financeira oficial, a Contratada também ficará responsável pela disponibilidade de caixa do Município, além de outros valores que lhe pertença, exceto os valores provenientes de convênios, contratos ou ordens judiciais que disponham de forma contrária (art. 164, § 3°, da CF). 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa na total e irrestrita submissão dos proponentes as condições estabelecidas neste edital. 2.2. Poderão participar desta licitação as instituições financeiras oficiais ou privadas, que demonstrarem estar autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil. 2.3. Não poderá participar desta licitação consórcio de instituições financeiras, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.4. É vedada subcontratação de outra instituição financeira pela vencedora, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste pregão. 2.5. Somente poderão participar deste pregão as instituições financeiras interessadas, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus Anexos, vedada, ainda, a participação de instituições financeiras: a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público; b) impedidas de licitar e contratar com o Poder Público e quaisquer de seus órgãos descentralizados; c) sob processo de intervenção, liquidação, falência, ou dissolução.

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2.6. Os serviços licitados deverão ser disponibilizados 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado desde que autorizado pelo Contratante. 2.7. A documentação apresentada deverá estar toda em nome da matriz ou em nome da filial, devendo ser o contrato executado pela empresa vencedora do certame que possuir filial ou agência no município. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRACEMAPOLIS. 3.1. A Instituição deverá utilizar sistema informatizado compatível com o da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e “on-line”, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da licitante vencedora. 3.2. A Instituição Financeira poderá oferecer seus produtos e serviços aos servidores municipais, mantendo uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno competitivas do mercado. 3.3. Os depósitos da folha de pagamento dos servidores do Município de Iracemápolis, ativos, inativos, estatutários, pensionistas, celetistas e contratados deverão ser efetuados mediante crédito em conta especifica do servidor, devendo a vencedora do certame assegurar isenção de tarifas, taxas, emolumentos ou quaisquer outros tipos de cobrança, conforme diretrizes mínimas fixadas pela Resolução BACEN, ofertando, de forma gratuita, mensalmente, no mínimo os seguintes serviços: - abertura e manutenção de conta; - fornecimento de cartão eletrônico de débito; - 01 (um) talonário de cheques mensal – com o mínimo 20 (vinte) folhas; - 10 (dez) saques mensais em Terminal de Autoatendimento, e; - 01 (uma) transferência de crédito para outras instituições financeiras. 3.4. Poderá o Município de Iracemapolis realizar avaliação trimestral dos serviços prestados pela instituição, bem como uma pesquisa no mercado financeiro de modo a aferir os serviços porventura cobrados dos servidores, podendo realinhá-los, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n°. 8.666/93. 3.5. Para os servidores que optarem por receber sua remuneração em conta exclusivamente salário, não poderá ser cobrada nenhuma tarifa de serviços. 3.6 A instituição contratada deverá disponibilizar aos servidores desta Prefeitura a possibilidade de se utilizarem da “Portabilidade”, transferindo automaticamente seus vencimentos para outra instituição financeira que for de interesse do funcionário, sem nenhum custo nem carência.

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3.7 A Instituição Financeira vencedora será responsável durante todo o prazo do Contrato, pelo pagamento da folha dos servidores compreendidos abaixo, sem qualquer custo à Prefeitura Municipal de Iracemápolis. 3.8 – O valor da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, no mês de abril de 2014, somou a quantia líquida de R$ 1.167.982,30 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), representado pela pirâmide salarial que segue:

Faixa Salarial Qtde Servidores

De R$ 0 à R$ 700,00 44

De R$ 700,01 à R$ 3.000,00 610

De R$ 3.000,00 à 7.000,00 30

Maior que R$ 7.000,01 2

3.8. Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, nos termos deste edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13° salários, férias e demais créditos originários da relação de emprego entre servidor e Prefeitura, além das pensões e proventos de aposentadoria porventura existentes. 3.9 A Prefeitura enviará relação nominal dos servidores e dos demais credores e fornecedores, contendo os dados desejados pelo licitante, com antecedência de 01 (um) dia útil da data do crédito, no caso de pagamento mensal. 3.10 A Prefeitura determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros, com antecedência de 01 (um) dia útil). 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO E EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA. 4.1 A Instituição Financeira vencedora poderá operacionalizar junto aos funcionários do Município, sem ônus para o Município, empréstimos consignados em folha de pagamento, devendo enviar à Administração cópias dos formulários necessários e contratação de empréstimos e preenchimento de formulários, que só poderão ser realizados com funcionários que tenham condições mínimas para suportar tal encargo.

5 - CREDENCIAMENTO 5.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das

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licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes "proposta" e "documentação". 5.1.1 Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 5.1.2 Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope "proposta". 5.2 Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 5.2.1 Instrumentos públicos ou particulares, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide Termo de Credenciamento constante do Anexo II): 5.2.2 Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. 5.2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas. 5.2.4 Os documentos de Credenciamento (Anexo II). Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação(Anexo III) e Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V), deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente FORA DOS ENVELOPES. Em separado, será entregue o envelope "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO-HABILITAÇÃO". 5.2.5 O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 5.2.6 Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.

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5.2.7 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa, que tenha apresentado proposta, mas, não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6 - FORMA DE APRESENTAÇAO DOS ENVELOPES 6.1 Os Envelopes n° 01 (PROPOSTA) e n° 02 (DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO) deverão ser apresentados separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa: ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL e ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2014 RAZÃO SOCIAL: (Dispensado se o envelope for timbrado) 6.1.1 Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa e número do PREGÃO PRESENCIAL. 6.1.2 A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega. 6.1.3 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.1.4 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope. 7 - DAS PROPOSTAS 7.1 A proposta deverá conter os seguintes elementos: 7.1.1 Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 7.1.2 Número do Pregão Presencial; 7.1.3 Valor total, em moeda corrente nacional, expressa de forma clara e precisa.

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8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 O critério de julgamento das propostas será o de MELHOR OFERTA, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 8.1.1 Serão desclassificadas as propostas: 8.1.1.1 que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável. 8.1.1.2 omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 13, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 9.1.1 Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores,

tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Documento que comprove o cadastro da licitante junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ).

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g) Documento que comprove o cadastro da licitante junto a Secretaria da Fazenda Estadual. h) Documento que comprove o cadastro da licitante junto a Secretaria da Fazenda do Município de origem.

9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de regularidade relativa aos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Prova de Regularidade relativa aos débitos previdenciários (INSS);

c) Prova de regularidade relativa aos débitos administrados pelo Estado;

d) Prova de regularidade relativa aos débitos administrados pelo Município de origem;

e) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Prova de regularidade relativo a justiça trabalhista CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.

9.1.4 Documentos Complementares 9.1.4.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração conforme Anexo IV. b) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, mediante apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), expedida pelo TST.

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10 - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO 10.1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão presencial, com o recebimento das propostas e da documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento. 10.2 A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valores unitários. 10.3 O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. 10.4 Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais. 10.5 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Em igualdade de condições, persistindo o empate, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio. 10.5.1 Os lances mínimos serão de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 10.6 O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 10.7 A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 10.8 Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. 10.9 Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá o pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

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10.10 Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da motivadamente a respeito. 10.11 Considerada aceitável a proposta de melhor oferta, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.12 Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o proponente será declarado vencedor. 10.13 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.14 Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame, e rubrica dos participantes e equipe do pregão. 10.15 A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 14; 10.16 O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo. 10.17 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.18 A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso. 10.19 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 11 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

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11.1 Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação do Sr. Prefeito. 11.2 Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2.1 Nessa hipótese, o Senhor Prefeito Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório. 11.3 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site oficial no Município através do Link “Diário Oficial”. 12 - FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 O pagamento do valor ofertado será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, através de depósito ou Transferência Bancária diretamente na conta corrente da Prefeitura Municipal de Iracemapolis indicada pela Coordenadoria de Finanças e Suprimento. 13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A Receita decorrente desta operação estará a cargo do elemento orçamentário próprio, do exercício de 2014. 14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 A recusa pela instituição em fazer o pagamento proposto pela licitante e adjudicado pelo para ela, acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para pagamento, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. 14.3 Nos termos do artigo 7o da lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados,

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Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação. b) apresentação de documentação falsa para participação no certame. c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável. d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação. e) comportamento inidôneo. f) cometimento de fraude fiscal. g) fraudar a execução do contrato. h) falhar na execução do contrato. 14.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93. 14.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 15 - DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

• Anexo I - Termo de Referência; • Anexo II - Termo de Credenciamento; • Anexo III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de habilitação; • Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; • Anexo V - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Anexo VI - Proposta de Preços; • Anexo VII - Declaração de Não Empregar Menor; • Anexo VIII - Termo de Contrato; • Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação (TCESP).

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.

16.2 Com fundamento na norma do art. 43, § 3o, da Lei Federal n.° 8.666/93 é facultado o Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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16.3 Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

16.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.

16.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

16.7 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro e equipe de apoio.

16.8 As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.

Iracemápolis/SP, 29 de abril de 2014.

___________________________________ VALMIR GONÇALVES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Pregão Presencial n° 19/2014

1 - DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA O PROCESSAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMAPOLIS, mediante crédito a ser efetuado em conta corrente, sem qualquer ônus ou custos para os servidores ou credores, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes abaixo:

2 – PIRÂMIDE – NÚMERO DE FUNCIONARIOS POR FAIXA SALARIAL:

Faixa Salarial Qtde Servidores

De R$ 0 à R$ 700,00 44

De R$ 700,01 à R$ 3.000,00 610

De R$ 3.000,00 à 7.000,00 30

Maior que R$ 7.000,01 2

3. VALORES REFERENCIAIS

3.1- Total líquido aproximado da folha de pagamento de janeiro a abril/2014: MÊS/ANO LIQUIDO JAN/14 R$ 998.475,68 FEV/14 R$ 1.136.200,76 MAR/14 R$ 1.115.144,09 ABR/14 R$ 1.167.982,30 4 - Disponibilização dos recursos por parte do MUNICÍPIO referente ao pagamento dos salários, pensões, proventos e ordens judiciais mediante

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depósito em conta regulamentada pela Resolução BACEN 3424 ou outra equivalente que vier a substituí-la. 5 – Data do pagamento: Ultimo dia útil de cada mês.

6 – Custo da abertura e manutenção de conta com os benefícios da Resolução BACEN 3424 ou equivalente: R$ 0,00 (zero), assegurando o saque integral das quantias creditadas a esse título, bem como a sua transferência para outras instituições a serem apontadas pelos servidores. 6.1 – Quaisquer cobranças de tarifas por serviços adicionais deverá ser comunicado previamente ao servidor correntista, observadas as normas do Banco Central. 6.2 – As cobranças eventuais de taxas, tarifas, emolumentos ou congêneres, somente poderão ocorrer em função do relacionamento ou contratações particulares entre o servidor e a Contratada, devendo vir acompanhada de anuência formal do servidor acerca das modalidades de serviços ofertadas pela instituição bancária. 7 – Fica assegurada, sem exclusividade, margem consignável de salários dos servidores, para efeito de concessão de empréstimos e outros débitos, limitado a 30% (trinta por cento).

8 - Fica definido como valor mínimo à ser pago pela instituição bancária contratada à Prefeitura Municipal de Iracemápolis, o montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta Mil Reais); 9 – A instituição Contratada deverá, obrigatoriamente, ter uma agencia instalada no Município de Iracemápolis-SP onde deverão ser ofertados todos os serviços de uma instituição bancária;

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ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO (modelo)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2014

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA O PROCESSAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMAPOLIS, mediante crédito a ser efetuado em conta corrente, sem qualquer ônus ou custos para os servidores ou credores, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Termo de referencia que integra este Edital, Anexo – I.

A empresa _________________________, com sede na ________________________________________________________, C.N.P.J. n° __________________ , representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________________ , (CARGO), portador(a) do R.G. n° _______________ e C.P.F. n° ________________________, para representá-la perante o Município de Iracemápolis na Licitação em questão.

__________________________ NOME

___________________________ R.G

___________________________ CARGO

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ANEXO III

DECLARACÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(modelo) A empresa ______________________________________ , aqui devidamente representada por _________________________________ , infra-assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do Pregão Presencial n° 19/2014, dos respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo Pregoeiro e Grupo de Apoio ou pela administração da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos. Declara ainda, que no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo EDITAL deste Pregão, a pessoa que assinará o Termo de Registro de Preços será o(a) Sr(a) ___________________ (nome compl.), ______________ (nacionalidade), _______________ (profissão), residente e domiciliado(a) na cidade _________________, bairro ____________ CEP _______________, portador(a) do RG: ___________________ e do CPF: ___________________, telefone ______________, fax ________________, e-mail _________________________________, Banco ____________, Agência ___________, Conta __________. Por ser verdade, firmo a presente.

Local, data.

Atenciosamente

__________________________________________ Nome do representante Legal da empresa licitante

(cargo / RG)

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ANEXO IV

DECLARACÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO

(modelo) (Nome da Empresa) ________________________________________ CNPJ n° _________________________, sediada em _____________________, DECLARA, sob as penalidades da lei, para fins desta licitação do Pregão Presencial n° 19/2014, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(local),_____________de ______________ de ____.

___________________________________ Nome completo e assinatura do declarante

CPF e RG

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ANEXO V

DECLARACÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA O PROCESSAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMAPOLIS, mediante crédito a ser efetuado em conta corrente, sem qualquer ônus ou custos para os servidores ou credores, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Termo de referencia que integra este Edital, Anexo – I. A empresa __________________________________, Inscrita no CNPJ sob o n° ___________________ trata de _____________________ declara sob as penas da lei, que se (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório do Pregão Presencial n° 19/2014, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.

Local e data

_____________________________________________ Nome e assinatura do Representante legal da empresa

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ANEXO VI

PROPOSTA DE VALOR

(modelo)

PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2014

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA O PROCESSAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMAPOLIS, mediante crédito a ser efetuado em conta corrente, sem qualquer ônus ou custos para os servidores ou credores, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Termo de referencia que integra este Edital, Anexo – I.

A instituição financeira _____________________________ ,estabelecida na Rua ____________________________________ inscrita no CNPJ sob n° __________, se propõe a pagar a Prefeitura, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o valor de R$ _________________________ (_______________________). A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do contrato, a ser firmada com a contratante. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão presencial. ______________________________ , __ de __________ de ___ .

_________________________________ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente

RG

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (modelo)

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação do Pregão

Presencial n° 19/2014, que a empresa cumpre com o disposto no inciso

XXXIII, do Artigo 7o da Constituição Federal de 05/10/1988, que determina

"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito

anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição

de aprendiz, a partir de quatorze anos".

Local e data

__________________________ Diretor, Sócio ou Gerente

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ANEXO VIII TERMO DE CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2014 PROCESSO N°51/2014

Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA

MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.786.159/0001-11, com sede a Rua Antonio Joaquim Fagundes, nº 237 – Centro – Iracemápolis, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VALMIR GONÇALVES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.058.441-2 e do CPF/MF nº 043.772.938-93, residente e domiciliado à Rua Felicio de Paula, nº 327, Pq.Cesarino Borba, Iracemápolis, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, com sede à __________________________________________________, na cidade de ___________________, Estado de ____________________, neste ato representada pelo Senhor ___________________, brasileiro, ___________________, portador do CPF nº ___________________e do RG nº ___________________, residente e domiciliado à __________________________________________________, a seguir denominado simplesmente CONTRATADO, por este instrumento resolvem contratar a prestação dos serviços objeto deste, nas condições fixadas neste instrumento convocatório, nos termos constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA O PROCESSAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMAPOLIS, mediante crédito a ser efetuado em conta corrente, sem qualquer ônus ou custos para os servidores ou credores, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referencia que integra este Edital, Anexo – I. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

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2.1. O presente Termo de Contrato será executado por regime de execução direta, uma vez que se enquadra nos rigores exigidos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. 2.2. Aplica-se ao presente contrato as disposições expressas na referida Lei de Licitações, em especial o Capitulo III e suas Seções. 2.3. Aplica-se ainda, e vincula-se no que couberem, as disposições expressa no instrumento convocatório Pregão Presencial n°. 19/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS: 3.1. O valor do presente contrato é de R$ ........ (.........), que será recolhido aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a data da assinatura do contrato. 3.2. No programa realizado fora do prazo e forma estipulado no subitem anterior, incidirá juros de 1% (um por cento) por dia de atraso. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: 4.1. Para o cumprimento do objeto, as CONTRATADA se obriga: a) executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado; b) realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto licitado de acordo com as especificações determinadas no Edital do Pregão Presencial n°. 19/2014 e seus anexos; c) cumprir com a legislação federal, Estadual e Municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações e omissões, culposas ou dolosas, que praticar; d) pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrências do objeto licitado; e) manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) efetuar o pagamento do valor homologado na licitação, nos prazos máximos fixados pelo item “3” deste contrato, mediante créditos em conta a ser indicada pela CONTRATANTE; g) promover a abertura das contas a que se referem este instrumento em favor dos servidores públicos, procedendo à coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias no local e horário de trabalho; h) efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores em conformidade com as informações repassadas pela CONTRATANTE; i) respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos, solicitando para tal as informações repassadas pela CONTRATANTE;

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j) responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; l) não cobrar, nos termos da Resolução BACEN n°. 3424 ou instrumento equivalente que vier a sucedê-la, qualquer taxa ou tarifa da manutenção das contas dos servidores, garantindo-lhes o saque e/ou transferência integral dos valores depositados para este fim; m) comunicar previamente os funcionários correntistas acerca de qualquer tarifa cobrada por serviços adicionais, observadas as norma do Banco Central do Brasil; n) a cobrança eventual de taxas ou tarifas somente ocorrerá em função do relacionamento particular entre o servidor e a CONTRATADA e deverá ser embasada por anuência forma daqueles as modalidades de serviços ofertadas por esta; o) reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização dos serviços; p) deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior beneficio dentre os serviços e produtos oferecidos pelo Banco; q) garantir a transferência total ou parcial dos créditos relativos aos salários dos servidores, para outras instituições, sem cobrança de taxas, tarifas ou outros emolumentos; r) deverá prestar serviços, cumprindo a forma prevista na respectiva proposta, dentro do prazo estabelecido, sob pena de incorrer nas mesmas sanções previstas neste Contrato e na legislação aplicável a espécie; s) manter sistema informatizado compatível com o sistema da Prefeitura Municipal de Fartura para que todas as operações relativas ao presente Contrato sejam processadas por meio eletrônico e “on-line”, ficando a cargo de a CONTRATADA arcar com todas as despesas com as adaptações que se mostrarem necessárias; t) acompanhar a avaliação a ser realizada trimestralmente pela CONTRATANTE, quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA junto ao mercado financeiro de modo a aferir os serviços cobrados dos servidores, de acordo com a média praticado pelos 10 (dez) maiores banco de varejo do país. 4.2. Para o cumprimento do objeto, a CONTRATANTE se obriga: a) a informar o saldo da margem consignável dos salários dos servidores municipais, por ocasião da solicitação de empréstimo, sempre que solicitado pela CONTRATADA; b) a enviar a relação nominal dos funcionários, contendo os valores a serem creditados aos servidores públicos, ativos, inativos, estatutários, celetistas, contratados e pensionistas, bem como os demais dados necessários e

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solicitados pela CONTRATADA, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para o pagamento dos salários; c) a garantir às informações e documentos necessários a execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com inclusão ou exclusão de servidores e agentes políticos; d) disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos servidores e agentes políticos, sendo que a efetivação dos respectivos créditos pela CONTRATADA dependerá sempre da disponibilidade de saldo suficiente da CONTRATANTE, com 01 (um) dia de antecedência da data de efetivação dos créditos; e) efetuar todos os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA; f) a CONTRATANTE deverá informar a agência da CONTRATADA o número do fax, assim como o nome completo e RG dos responsáveis pelas autorizações de liberações de crédito, cabendo-lhes as obrigações de manter esses dados sempre atualizados; g) fiscalizar a fiel execução do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE: 6.1. O valor ofertado permanecerá fixo e irreajustável. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: 7.1. O prazo de vigência do presente contrato será 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO: 8.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificações exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 8.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo os serviços contratados. CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO: 9.1. Vincula-se o presente Contrato aos termos do Processo do Pregão Presencial n°. 19/2014, bem como as disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS FUNCIONÁRIOS: 10.1 O presente instrumento não estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários contratados diretamente pela CONTRATADA, sendo que esta assume todas as obrigações de suportar

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espontaneamente e integralmente todos os custos e despesas relativas aos serviços de seus profissionais contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS: 11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência do presente contrato, correrão por conta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES: 12.1. Em caso de inadimplência e nos prazo fixados a CONTRATADA receberá a aplicação de multa e sanções de acordo com as normas previstas abaixo: a) Ficará impedida de contratar e licitar com a Administração direta e autarquia do Estado de São Paulo pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos na Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores; b) A sanção de que trata o subitem anterior será garantido o exercício de prévia e ampla defesa; c) Advertência por escrito; d) Multa conforme previsto no Edital; e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; f) O valor correspondente a qualquer multa aplicada a licitante vencedora, respeitado o principio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, em conta bancária em favor do município, ficando licitante vencedora a ser contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado; g) Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa do débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente; h) Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente; i) No caso da empresa Contratada ser credor de valor suficiente, o município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito; 12.2. Sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n°. 8.666/93, a critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto do contratado por dia e, de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, pela inexecução total ou parcial do ajuste, que será descontado no ato da liquidação, ou no caso

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de insuficiência, deverá ser pago pela CONTRATADA, na Tesouraria Municipal, sob pena de inscrição em Divida Ativa e cobrança judicial. 12.3. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratória, não eximido a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: 13.1. A rescisão contratual poderá ocorrer por ato de ambas às partes de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, assim como, livre de qualquer ônus nos seguintes casos: a) por dolo, culpa, simulação ou fraude na sua execução; b) quando pela reiteração das impugnações efetuadas pela CONTRATANTE ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA de executar o objeto do presente contrato, ou dar continuidade ao mesmo; c) no caso de falência ou concordata, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda caso ocorra á alteração em sua estrutura social que prejudique, ou impossibilitem a execução do fornecimento do serviço contratado; d) nos demais casos previstos nos artigos 78,79 e 80 da Lei Federal n°. 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n°. 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: 14.1. Fica expressamente vedada a empresa contratada a transferência de responsabilidade, a título oneroso ou gratuito, bem como a subcontratação do fornecimento da presente licitação, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. A receita decorrente do presente contrato ingressará no orçamento do Município de Iracemápolis através da rubrica CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUJEIÇÃO E DOS CASOS OMISSOS: 16.1. As partes submetem-se às normas da Lei Federal n°. 8.666/93, com atualizações posteriores, cujos dispositivos, complementares pelo disposto no Edital do procedimento licitatório em referência e demais disposições legais pertinentes, fundamentarão a solução dos casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: 17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS: 18.1. Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles, e não prejudicará assim a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los, a qualquer tempo. 18.2. Se uma das partes tolerarem qualquer infração em relação aos dispositivos deste instrumento, não importará em liberação da outra parte em cumprir com as obrigações assumidas em nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado cancelado. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que assim juntamente com as testemunhas presentes, abaixo nomeadas e identificadas.

Iracemápolis/SP, ____ de _____________________ de _____. Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS-SP Valmir Gonçalves de Almeida Prefeito Municipal Contratado Empresa: Responsavel: Função na empresa:

Testemunhas:

Debora Polatto Leila G. De Mello Vilares RG nº 34.860.503-1 RG n° 24.555.624-2

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ANEXO IX

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (TCESP)

Pregão Presencial nº 19/2014

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PARA O PROCESSAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMAPOLIS, mediante crédito a ser efetuado em conta corrente, sem qualquer ônus ou custos para os servidores ou credores, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital, Anexo – I. Contratante: Prefeitura Municipal de Iracemápolis Contratada: ___________________________________ Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente a aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

______________________, ____ de ______ de _______.

______________ Contratante

______________

Contratada