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PREFEITUR Av.: RE T Objeto: CONTRATAÇÃO REFORMA E AMPLIAÇ FORNECIMENTO DE MÃO Razão Social:_____________ CNPJ n.º _________________ Endereço: ________________ Cidade: __________________ Telefone/Fax: _____________ Pessoa(s) para Contato: _____ E-mail:___________________ Adquirimos, através do acesso edital acima mencionado. ____________________ _____ Senhor Licitante, Visando comunicação futura e solicito o preenchimento do Contratos, através do e-mail: e O não envio do referido recibo venham a ser efetuadas no edit RA MUNICIPAL DE ITAPIRAPU ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ. 67.360.438/0001-51 : Uriel de Oliveira César, 47 Fone/Fax: (15) 354 CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Pa ECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇO N.º 002/2017 DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAR ÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NEC _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _______________________ Estado: _______ _____________________________________ _____________________________________ ____________________________________ o à página www.itapirapuapaulista.sp.gov.br _____________, _____ de _______________ __________________________________ Assinatura entre a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Pa recibo acima e o envio do mesmo ao S [email protected] ou pelo Fax: (15) o, exime-nos da obrigação de comunicar eve tal e seus anexos, bem como quaisquer inform UÃ PAULISTA 48-1115/ aulo RA EXECUÇÃO DE PAULISTA, COM CESSÁRIOS. _______________ ______________ _______________ _______________ _______________ _______________ _______________ r, nesta data, cópia do _______ de2017. aulista e essa empresa, Setor de Licitações e ) 3548-1115. entuais retificações que mações adicionais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAU

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

TOMADA DE PREÇO N

Objeto: CONTRATAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS Razão Social:____________________________________ CNPJ n.º ______________________________________________________ Endereço: __________________________ Cidade: ______________________________ Telefone/Fax: _______________________________________________________ Pessoa(s) para Contato: ________ E-mail:_______________________________________ Adquirimos, através do acesso à página edital acima mencionado.

________________________________, _____ de _____________________ de

_____________________________________

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de solicito o preenchimento do recibo acima e o envio do mesmo ao Contratos, através do e-mail: [email protected] O não envio do referido recibo, eximevenham a ser efetuadas no edital e seus anexos, bem como quaisquer inf

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAUESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

TOMADA DE PREÇO N.º 002/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS

_____________________________________________________

______________________________________________________

__________________________________________________________________

____________________________ Estado: _____________________

Telefone/Fax: _______________________________________________________

Pessoa(s) para Contato: _______________________________________________________

mail:__________________________________________________________________

Adquirimos, através do acesso à página www.itapirapuapaulista.sp.gov.br,

________________________________, _____ de _____________________ de

______________________________________ Assinatura

Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulistasolicito o preenchimento do recibo acima e o envio do mesmo ao Setor

[email protected] ou pelo Fax: (15)

O não envio do referido recibo, exime-nos da obrigação de comunicar eventuais retificações que venham a ser efetuadas no edital e seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115/ São Paulo

PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS.

___________________________

__________________________________________________________________

________________________________________

_ Estado: _____________________

Telefone/Fax: _______________________________________________________________

____________________

_____________________

www.itapirapuapaulista.sp.gov.br, nesta data, cópia do

________________________________, _____ de _____________________ de2017.

Itapirapuã Paulista e essa empresa, Setor de Licitações e

ou pelo Fax: (15) 3548-1115.

nos da obrigação de comunicar eventuais retificações que ormações adicionais.

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOSN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE a Av. Uriel de Oliveira Cesarconformidade com determinação do Prefeito do Município, senhor Cesar, através da Comissão interessados, que fará realizar licitação na modalidade MENOR PREÇO GLOBAL1993, bem como pelas cláusulas deste Edital Os envelopes, contendo os Documentos de Habilitação, bem como a Proposta de Preços, deverão ser entregues no Departamento de LicitaPaulista, cumprindo o seguinte prazo e horário: a) Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PROPOSTA FINANCEIRA b) A abertura dos envelopes contendo a (Envelope n.º 01) será realizada em sessão pública a partir das 2017, ou caso não haja expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora, na Av. Uriel de Oliveira Cesar, nITAPIRAPUÃ PAULISTA. c) A abertura dos envelopes contendo a ser realizada logo após o resultado da habilitação, desde que a Comissão tenha condições imediatas de julgá-la e que estejam presentes os prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação. Caso contrário a comissão marcará dia e horário para publicação do resultado da habilitação e, após decorridos os prmarcará a data para abertura das propostas. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis através do site: www.itapirapuapaulista.sp.gov.brhorário das 08H00 as 17H00 horas.

1 - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO 1.1 A presente licitação ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, MATERIAIS NECESSÁRIOS 1.2 Os serviços serão executados de acordo com os anexos que são parteEdital. 1.3 O prazo para início da execução dos serviços objeto deste Edital de licitação dias, a contar da data de emissão da Ordem 1.4 O valor para esta contratação é

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOSN.º 002/2017PROCESSO n.º 024/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA-SP, com sede administrativa Av. Uriel de Oliveira Cesar, n.º 47, Centro, no município de Itapirapuã Paulista

idade com determinação do Prefeito do Município, senhor João Batista de Almeida , através da Comissão Municipal de Licitações - CML torna público, para ciência dos

interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOSGLOBAL, de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de

1993, bem como pelas cláusulas deste Edital.

Os envelopes, contendo os Documentos de Habilitação, bem como a Proposta de Preços, deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itapirapuã

, cumprindo o seguinte prazo e horário:

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PROPOSTA FINANCEIRA - Até às 10H00 do dia 08 de Junho de 2017

opes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO(Envelope n.º 01) será realizada em sessão pública a partir das 10H00 do dia

ou caso não haja expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora, a Cesar, n.º 47, Centro, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE

A abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA FINANCEIRA (Envelope n.º 02) poderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, desde que a Comissão tenha condições

la e que estejam presentes os prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação. Caso contrário a comissão marcará dia e horário para publicação do resultado da habilitação e, após decorridos os prmarcará a data para abertura das propostas.

O Edital completo e seus anexos estão disponíveis através do site: www.itapirapuapaulista.sp.gov.bre no endereço acima mencionado, de segunda a sexta

horas.

DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO

1.1 A presente licitação tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE

, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS”, conforme especificações desse Edital e seus Anexos.

1.2 Os serviços serão executados de acordo com os anexos que são parte

execução dos serviços objeto deste Edital de licitação tar da data de emissão da Ordem de Serviços.

1.4 O valor para esta contratação é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

1

2017

com sede administrativa Itapirapuã Paulista/SP, de João Batista de Almeida

L torna público, para ciência dos TOMADA DE PREÇOS, do tipo

8.666 de 21 de junho de

Os envelopes, contendo os Documentos de Habilitação, bem como a Proposta de Preços, deverão tos da Prefeitura Municipal de Itapirapuã

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e Envelope n.º 02 - 2017.

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 10H00 do dia 08 de Junho de

ou caso não haja expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora, sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE

(Envelope n.º 02) poderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, desde que a Comissão tenha condições

la e que estejam presentes os prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação. Caso contrário a comissão marcará dia e horário para publicação do resultado da habilitação e, após decorridos os prazos recursais,

O Edital completo e seus anexos estão disponíveis através do site: no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira, no

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS

desse Edital e seus Anexos.

1.2 Os serviços serão executados de acordo com os anexos que são partes integrantes deste

execução dos serviços objeto deste Edital de licitação é de 05 (cinco)

quinhentos e quarenta mil reais).

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1Poderão participar do presente certame: 2.1.1Interessados cadastrados nesramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem as disposições deste Edital. 2.1.2As empresas não cadastradas neste órgão que atenderem a todas as condições de cadastramento, até o terceiro dia anterior à data da abertura das propostasdisposto no artigo 22, § 2º da Lei Obs.: A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida com a antecedência devida, junto ao Site Oficial da Prefeitura Muniwww.itapirapuapaulista.sp.gov.brendereço constante no preâmbulo deste edital. 2.2 Não serão admitidas nesta li2.2.1 Com falência judicialmente decretada;2.2.2 Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Itapir8.666/93; 2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93;2.2.5 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V da Lei n.º 9.605, de 1998;2.2.6 Que tenham sido declaradaPública; 2.2.7Que estejam reunidas em consórcio;2.2.8Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;2.2.9 Estrangeiras que não funcionem no País;2.2.10Quaisquer interessados que se e8.666, de 1993. 2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente da Licitação ou Execução da Obra:a) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;b) Empresa, isoladamente ou eexecutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) Servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de 2.4 Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhelemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato. 2.5 As licitantes deverão verificar o conteúdo do Caderno de Licitação, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação Itapirapuã Paulista, a licitante que

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1Poderão participar do presente certame:

2.1.1Interessados cadastrados neste órgão, na conformidade do artigo 35 da Lei ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem as disposições deste Edital.

2.1.2As empresas não cadastradas neste órgão que atenderem a todas as condições de eiro dia anterior à data da abertura das propostas

disposto no artigo 22, § 2º da Lei n.º 8.666/93.

A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida com a ao Site Oficial da Prefeitura Municipal de

www.itapirapuapaulista.sp.gov.br, ou com a Comissão de análise de Cadastros da Prefeitura noendereço constante no preâmbulo deste edital.

2.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: judicialmente decretada;

2.2.2 Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade

Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, nos termos do artigo 87, inciso III

tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93;

2.5 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §

9.605, de 1998; Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

2.2.7Que estejam reunidas em consórcio; 2.2.8Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.9 Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.10Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n

2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente da Licitação ou Execução da Obra:Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou

executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

Servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista.

Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições gerais e o objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconh

elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato.

As licitantes deverão verificar o conteúdo do Caderno de Licitação, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Prefeitura Municipal de

, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

2

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

te órgão, na conformidade do artigo 35 da Lei n.º 8.666/93, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem as disposições deste Edital.

2.1.2As empresas não cadastradas neste órgão que atenderem a todas as condições de eiro dia anterior à data da abertura das propostas, conforme

A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida com a cipal de Itapirapuã Paulista:

ou com a Comissão de análise de Cadastros da Prefeitura no

2.2.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade , nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º

tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93;

2.5 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §

s inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

nquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º

2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente da Licitação ou Execução da Obra:

m consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições gerais e o objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como

elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato.

As licitantes deverão verificar o conteúdo do Caderno de Licitação, sendo que decairá do refeitura Municipal de

não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

abertura dos envelopes de habilitação na licitação, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei 8.666/93.

3 - DO RECEBIMENTO DOS EN 3.1 O recebimento dos documentos e propostas pela Comissão no dia e até a hora indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, na forma também indicada no citado preâmbulo. 3.2 Não se aceitará documentação ou proposta encaminhados via sedex, fax ou similar, ficando o seu recebimento, exclusivamente conforme disposto no subitem 3.3 O licitante ou o seu representante deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e do documento que lhe dê poderes para manifestarrelativos a este certame. 3.3.1 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessã 3.4 Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos doestatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 3.4.1 O estatuto, contrato social ou registro competência do representante do licitante para representá 3.4.2 O instrumento de procuração públicnecessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 3.5 Cada credenciado poderá repre

4.1 A presente licitação subordinacomplementares pertinentes e em conformidade com as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços. 4.2 Os recursos financeiros para cobertura dado Governo Estadual através da Secretaria de Estado da Saúde, 08/05/2017, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Ação, objetivando a Reforma e Ampliação da UBS 5 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

abertura dos envelopes de habilitação na licitação, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei

DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO

3.1 O recebimento dos documentos e propostas pela Comissão Municipal no dia e até a hora indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, na forma também indicada

umentação ou proposta encaminhados via sedex, fax ou similar, ficando o seu recebimento, exclusivamente conforme disposto no subitem 3.1.

3.3 O licitante ou o seu representante deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento

como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos

.1 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de

se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.

se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos doou contrato social, do instrumento público de procuração ou particular com firma

ou documento equivalente.

contrato social ou registro de empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.

strumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.

Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

4 - DA SUBORDINAÇÃO

4.1 A presente licitação subordina-se à Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas complementares pertinentes e em conformidade com as condições estabelecidas nesta Tomada

sos financeiros para cobertura das despesas ora contratada serão oriundos de repasse através da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Resolução SS

08/05/2017, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Reforma e Ampliação da UBS municipal.

DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

3

abertura dos envelopes de habilitação na licitação, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei n.º

E CREDENCIAMENTO

de Licitação, dar-se-á, no dia e até a hora indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, na forma também indicada

umentação ou proposta encaminhados via sedex, fax ou similar, ficando o

3.3 O licitante ou o seu representante deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento

como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento se durante os procedimentos

.1 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de

se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do ou contrato social, do instrumento público de procuração ou particular com firma

empresário individual devem ostentar a lo perante terceiros.

ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou

se à Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas complementares pertinentes e em conformidade com as condições estabelecidas nesta Tomada

serão oriundos de repasse conforme Resolução SS-28, de

08/05/2017, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa Saúde em

DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

5.1 No dia, hora e local designados nesta Tomada de Preços, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá, em envelopes distintos, não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados os seguintes dizeres: Envelope 01 - “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTATOMADA DE PREÇOS N

DATA DE ABERTURA: DATA DE ENCERRAMENTO:

ENVELOPE N.º Envelope 02 - “PROPOSTA FINANCEIRA”

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTATOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017

DATA DE ABERTURA: 08/06/2017DATA DE ENCERRAMENTO: 08/06/2017

ENVELOPE N.º 02 5.2Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido no Edital. 5.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação para habilitação, caso a Comissão julgue necessário, poderáhabilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir5.3.1 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente comembros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 5.3.2 A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente colados e rubricados na aba. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados. 5.4 Se nenhuma das Licitantes manifestar interesse em interpor recursos, imediata abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes dos licitantes. 5.5 Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos para habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todosreclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo, as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e popresentes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

5.1 No dia, hora e local designados nesta Tomada de Preços, na presença dos licitantes e demais ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá, em envelopes

distintos, não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados os seguintes dizeres:

“DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTATOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017 – PROCESSO Nº. 024/2017

DATA DE ABERTURA: 08/06/2017 DATA DE ENCERRAMENTO: 08/06/2017

HORA: 10H00 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

“PROPOSTA FINANCEIRA”

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTATOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017 – PROCESSO Nº. 024/2017

DATA DE ABERTURA: 08/06/2017 DATA DE ENCERRAMENTO: 08/06/2017

HORA: 10H00 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA FINANCEIRA

5.2Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido no Edital.

5.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação para habilitação, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se. 5.3.1 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente colados e rubricados na aba, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada

5.3.2 A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os elopes devidamente colados e rubricados na aba. Após o término do período recursal ou após

a desistência em interpor recurso, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados.

5.4 Se nenhuma das Licitantes manifestar interesse em interpor recursos, imediata abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes dos licitantes.

5.5 Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos para habilitação e propostas, serão tas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as

reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo, as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e po

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5.1 No dia, hora e local designados nesta Tomada de Preços, na presença dos licitantes e demais ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá, em envelopes

distintos, não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas

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TAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

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PROPOSTA FINANCEIRA

5.2Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido no Edital.

5.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação para habilitação, caso a suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a

5.3.1 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes lados e rubricados na aba, deverão ser rubricados pelos

membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada

5.3.2 A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os elopes devidamente colados e rubricados na aba. Após o término do período recursal ou após

a desistência em interpor recurso, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados.

5.4 Se nenhuma das Licitantes manifestar interesse em interpor recursos, será procedida à imediata abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e

5.5 Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos para habilitação e propostas, serão licitantes, as propostas apresentadas, as

reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo, as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes

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5.5.1 Os representantes das licitantes que desejarem participar da sessão de abertura dos envelopes, rubricando e conferindo documentos e manifestandoprocuração com reconhecimento de firma dato constitutivo da empresa, comprovando ser o mesmo outorgante, o representante legal da licitante. Em caso de participação do próprio representante legal, deverá o mesmo portar cópia autenticada do ato constitutivo da empresa. Em ambos os casos o participante deverá estar de posse da cédula de identidade.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 6.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, em se tratando de empresa individual, devidamente autenticado em cartório; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado em cartório, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Açõeacompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, em conformidade com a lei em vigor; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em conformidade com a lei em vigor; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em conformidade com a lei em vigo Obs.: O objeto social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado e todos os documentos acima deverão estar devidamente autenticados em cartório 6.2 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA apresentação dos seguintes documentos: a) Certificado de Registro CadastralPaulista/SP; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ); c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estrelativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federalou sede do proponente, como segue: d.1)Prova de regularidade para com a Fazenda FederalConjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Recpela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

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5.5.1 Os representantes das licitantes que desejarem participar da sessão de abertura dos envelopes, rubricando e conferindo documentos e manifestando-se em ata, deverão apresentar procuração com reconhecimento de firma do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, comprovando ser o mesmo outorgante, o representante legal da licitante. Em caso de participação do próprio representante legal, deverá o mesmo portar cópia

nstitutivo da empresa. Em ambos os casos o participante deverá estar de posse da cédula de identidade.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 01

HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:

m se tratando de empresa individual, devidamente autenticado em

Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado em cartório, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Açõeacompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, em conformidade com a

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em conformidade com a lei em vigor;

Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em conformidade com a lei em vigo

O objeto social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado e todos os documentos acima deverão estar devidamente autenticados em cartório

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a documentos:

a) Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);

Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipalrelativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

dade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipalou sede do proponente, como segue:

ova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Recpela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

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5.5.1 Os representantes das licitantes que desejarem participar da sessão de abertura dos se em ata, deverão apresentar

o outorgante, acompanhada de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, comprovando ser o mesmo outorgante, o representante legal da licitante. Em caso de participação do próprio representante legal, deverá o mesmo portar cópia

nstitutivo da empresa. Em ambos os casos o participante deverá estar de

ENVELOPE N.º 01

será comprovada mediante a apresentação de:

m se tratando de empresa individual, devidamente autenticado em

Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado em cartório, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, em conformidade com a

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria

Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em conformidade com a lei em vigor.

O objeto social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado e todos os documentos acima deverão estar devidamente autenticados em cartório.

será comprovada mediante a

, emitido pela Prefeitura Municipal de Itapirapuã

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);

adual e/ou Municipal, relativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

, Estadual e Municipal do domicílio

por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e

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d.2)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadualcertidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do Estado da Fazenda do domicílio ou sede da licitante; d.3)Prova de regularidade para com a Fazenda MunicipalMobiliários, por meio da apresentação da negativa(s), expedida(s) pela Secretaria d e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS); f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas(CNDT), 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1Tribunal Superior do Trabalho ( f.1) A prova de regularidade Licitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação. 6.3 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICAdocumentos: a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e AgronomiaConselho de Arquitetura e Urbanismovinculados. a.1) No caso de a empresa licitante não ser registrado ou inscrito no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os resocasião da assinatura do contrato. b)Comprovação da capacitação técnicoatestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação. c)Comprovação da capacitação técnicoAcervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da regilegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica Registro de Responsabilidade Técnica equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação. c.1) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista paraentendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Socialescrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame c.2) No decorrer da execução da obra, os profissiosubstituídos, nos termos do artigo 30, §10experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do

nda do domicílio ou sede da licitante;

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativas aos por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de

negativa(s), expedida(s) pela Secretaria da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);

) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas(CNDT), em cumprimento à Lei n.º dministrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo

Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).

prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pLicitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e AgronomiaConselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante, da região a que estiverem

No caso de a empresa licitante não ser registrado ou inscrito no CREA ou no CAU do , deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por

ocasião da assinatura do contrato.

b)Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da

citante, relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da

c)Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da

legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação.

Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para

se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o profissional autônomo mediante contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (Súmula n.º 25 do TCESP).

No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10 da Lei n.º 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do

relativas aos Tributos certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de

do domicílio ou sede da licitante;

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);

em cumprimento à Lei n.º 470/2011, emitida por meio eletrônico pelo

será atualizada pela Comissão de

será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no CAU, da empresa licitante, da região a que estiverem

No caso de a empresa licitante não ser registrado ou inscrito no CREA ou no CAU do pectivos vistos deste órgão regional por

, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da

citante, relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da

, mediante apresentação de Certidão de ão pertinente, nos termos da

legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o

relativos à execução de obras ou serviços

Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão entrega da proposta,

se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado

e o profissional autônomo mediante contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o

nais de que trata este subitem poderão ser 8.666, de 1993, por profissionais de

experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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d)Atestado de Visita TécniPrefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista d.1) As visitas deverão ser agendadas (15) 3548-1115, ramal: 205antecedência mínima de 03 (três 6.4 AQUALIFICAÇÃO ECONÔMICOapresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falênciadomicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias 6.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º da Lei n.º 8.666, de 1993) - Anexo V.b) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra diLei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto neste Edital - Anexo VI. 6.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, “caput” da Lei Complementar n.º 123). 6.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidadde 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública para a regularização da documede eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Artigo 43, §1º da Lei Complementar n.º 123). 6.6.2 Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subipresente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifilicitação (Artigo 43, §2º da Lei Complementar 123). 6.7 Os documentos relativos à cópia autenticada em cartório ou cópia simples para ser autentde Licitação na abertura da licitação, mediante apresentação do original. 6.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 6.9 Os documentos devem estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes. Se esta validade não constar do próprio documento ou de lei específica, será

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d)Atestado de Visita Técnica da LICITANTE fornecido pela da Secretaria de Obras da Itapirapuã Paulista/SP.

As visitas deverão ser agendadas na Secretaria Municipal de Obras através do PABX: 205, de segunda à sexta, das 08H00 às três) dias da data de abertura da licitação.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão ou, na omissão desta,

90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;

6.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

alidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º da Lei

Anexo V. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme

Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a

As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames ios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, “caput” da Lei

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Artigo 43, §1º da

Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subipresente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação (Artigo 43, §2º da Lei Complementar 123).

Os documentos relativos à habilitação das empresas deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação na abertura da licitação, mediante apresentação do original.

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.

cumentos devem estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes. Se esta validade não constar do próprio documento ou de lei específica, será

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da LICITANTE fornecido pela da Secretaria de Obras da

de Obras através do PABX: 08H00 às 16H00 horas, com

será comprovada mediante a

da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão ou, na omissão desta,

contados da data da sua apresentação;

alidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º da Lei

reta ou indireta de menores, conforme 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a

As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames ios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, “caput” da Lei

e fiscal, será assegurado o prazo , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração ntação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Artigo 43, §1º da

Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.6.1 do presente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar

cação, para assinatura do contrato ou revogar a

das empresas deverão ser apresentados em original, icada pela Comissão Permanente

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

cumentos devem estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes. Se esta validade não constar do próprio documento ou de lei específica, será

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considerado o prazo de validade de certidão negativa de falência referida no subitem

7 - DA PROPOSTA 7.1A proposta deverá ser datilografada ou impressa por sistema eletrônico de processamento de dados, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras oas folhas constando o endereço, telefone e fax (se houver), indicando ainda, o número desta licitação, e conter, além de outras informações de livre disposição, entregue em envelope lacrado e rubricado na aba, juntamente preâmbulo. 7.2Deverá conter, necessariamente, os seguintes requisitos:7.2.1 Estar redigida em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo representante legal; 7.2.2 Descrição precisa e completa do objeto7.2.3 Cronograma físico-financeiro;7.2.4 Preço unitário e preço total de todos os itens, em moeda corrente nacional, os quantitativos da planilha orçamentária fornecida. 7.3 A proposta deverá indicar, ainda, o númeronúmeros do CNPJ e o CEP atualizado do licitante, sendo que a ausência destes requisitos não acarreta desclassificação da mesma. 7.4 A proposta deverá ter validade de prevista no preâmbulo deste Edital. 7.5 Os preços deverão ser expressos em moeda nacional, em algarismos arábicos e escrito por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, onde deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos existentes. 7.6 No caso de divergência entre o preço em algarismo arábico e o preço por extenso, será considerado, este último e, havendo divergência entre o preço total e o unitário prevalecerá o preço unitário. 7.7 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 7.8 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes ncomo as declarações complementares 8.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitiintercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

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validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, exceto a certidão negativa de falência referida no subitem 6.4, alínea “a”.

DA PROPOSTA - ENVELOPE N.º 02

7.1A proposta deverá ser datilografada ou impressa por sistema eletrônico de processamento de dados, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas constando o endereço, telefone e fax (se houver), indicando ainda, o número desta licitação, e conter, além de outras informações de livre disposição, entregue em envelope lacrado e rubricado na aba, juntamente com o envelope de Habilitação, até a data limite prevista no

7.2Deverá conter, necessariamente, os seguintes requisitos: 7.2.1 Estar redigida em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo representante

e completa do objeto; financeiro;

Preço unitário e preço total de todos os itens, em moeda corrente nacional, os quantitativos da planilha orçamentária fornecida.

7.3 A proposta deverá indicar, ainda, o número da conta-corrente, banco e agência, bem como os números do CNPJ e o CEP atualizado do licitante, sendo que a ausência destes requisitos não acarreta desclassificação da mesma.

7.4 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar daprevista no preâmbulo deste Edital.

7.5 Os preços deverão ser expressos em moeda nacional, em algarismos arábicos e escrito por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, onde deverão estar computadas todas as despesas

o, taxas, impostos e demais encargos existentes.

7.6 No caso de divergência entre o preço em algarismo arábico e o preço por extenso, será considerado, este último e, havendo divergência entre o preço total e o unitário prevalecerá o

Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.

7.8 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo eniente e aceito pela Comissão.

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a

Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes no as declarações complementares e procederá à abertura da licitação.

.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitiintercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

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8

dias a contar de sua expedição, exceto a

7.1A proposta deverá ser datilografada ou impressa por sistema eletrônico de processamento de u entrelinhas, rubricadas em todas

as folhas constando o endereço, telefone e fax (se houver), indicando ainda, o número desta licitação, e conter, além de outras informações de livre disposição, entregue em envelope lacrado

, até a data limite prevista no

7.2.1 Estar redigida em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo representante

Preço unitário e preço total de todos os itens, em moeda corrente nacional, na forma e com

corrente, banco e agência, bem como os números do CNPJ e o CEP atualizado do licitante, sendo que a ausência destes requisitos não

, a contar da data de abertura

7.5 Os preços deverão ser expressos em moeda nacional, em algarismos arábicos e escrito por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, onde deverão estar computadas todas as despesas

7.6 No caso de divergência entre o preço em algarismo arábico e o preço por extenso, será considerado, este último e, havendo divergência entre o preço total e o unitário prevalecerá o

Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido

7.8 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES .1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a

Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes n.º 01 e n.º 02, bem

.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

8.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos qdocumentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3 A seguir, serão identificados os licitantes e procederDocumentos de Habilitação. 8.4 O conteúdo dos envelopes sepresentes ou por seus representantes. 8.5Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, esexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e SuspensasUnião. 8.6 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.8.6.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para adocumentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.8.6.1.1 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 8.7 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope nde transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão desfavorável do recurso. 8.8 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes nProposta de Preços dos licitantes habilitados slicitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 8.8.1 Não ocorrendo a desistência expressaos Envelopes n.º 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 8.8.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as proppor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 8.9 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprideste Edital. 8.10 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

9 - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes n

.4 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.

.5Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, esexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da

.6 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.

.6.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para adocumentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a

se, informando os licitantes. .6.1.1 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n

rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

.7 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n.º 02, sem ser aberto, depois anscorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão

.8 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes nProposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

.8.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e

mantidos invioláveis até a posterior abertura.

Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.

.9 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item própri

Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

9

.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será uaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à

á à abertura dos Envelopes n.º 01 -

rá rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes

.5Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Cadastro

mantido pela Controladoria Geral da

.6 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será

.6.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a

.6.1.1 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n.º rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da

Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

02, sem ser aberto, depois anscorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão

.8 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n.º 02 - erão abertos, na mesma sessão, desde que todos os

licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e

ostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só

.9 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio

Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros

DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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9.1 Será considerado inabilitado o licitante que: 9.1.1 Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte. 9.1.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n 9.2 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

10 10.1 No julgamento das propostas, a Crigorosamente o cumprimento das exigências deste Ecritério de MENOR PREÇO 10.2Será(ão) desclassificada(s)10.2.1 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;10.2.2 Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;10.2.3 Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;10.2.4 Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive finanou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;10.2.5 Apresentar preço globalpelo órgão. 10.2.6Apresentar preços manifestavenham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 10.2.7 Apresentar, na composição de seus preços:10.2.7.1 Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;10.2.7.2 Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;10.2.7.3 Quantitativos de mão de obra, materiaisunidade dos serviços. 10.3 Se houver indícios de inexequibilidadeesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3Lei n.º 8.666, de 1993. 10.4 Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propos 10.5 Classificadas as propostas, na hipótese dempresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006:

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tado o licitante que:

.1.1 Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte.

r a proposta de preços no Envelope n.º 01.

.2 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em

o, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos

10 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

.1 No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação rigorosamente o cumprimento das exigências deste Edital, definindo entre as qualificadas, pelo

MENOR PREÇO GLOBAL,a Licitante vencedora.

(s) a(s) proposta(s) que: 10.2.1 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

e dificultar o julgamento; 10.2.2 Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;10.2.3 Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;10.2.4 Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive finanou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;10.2.5 Apresentar preço global superior àquele constantes da Planilha Orçamentária elaborada

Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

cução do objeto do contrato;

Apresentar, na composição de seus preços: .1 Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil; .2 Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; .3 Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a

inexequibilidade da proposta de preço ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3

.4 Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propos

Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006:

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10

.1.1 Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

.2 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em

o, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos

omissão Permanente de Licitação observará dital, definindo entre as qualificadas, pelo

10.2.1 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

10.2.2 Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital; 10.2.3 Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico; 10.2.4 Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

superior àquele constantes da Planilha Orçamentária elaborada

mente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

ou equipamentos insuficientes para compor a

ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do artigo 43 da

.4 Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.

e participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o

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10.5.1 A Comissão verificará as propostas classifsejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME ou EPP. 10.5.2 As propostas que se enquadrarem nessa condição serão considprimeira colocada e o licitante ME ou EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. 10.5.2.1 A nova proposta de preço devem sessão pública, no prazo estipulado pela Comissão durante a sessão, prazo este contado da data da Ata ou da intimação do licitante. 10.5.3 Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segund 10.5.4 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 10.5.5 Havendo êxito no procedimentoa ME ou EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentadparticipante, permanecerá a classificação inicial. 10.6 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será artigo 3º, §2º da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurandoserviços: a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.6.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.10.6.1.1 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em udas cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirandoaté que se classifiquem todos os licitantes então empatados. 10.6.1.2 Decorridos trinta minutos da hora marcada,o sorteio será realizado, a despeito das ausências.10.7 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, serprazo de 05 (cinco) dias úteisdocumentação, pagamento ou parcelamento do débito,negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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.1 A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME e EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME ou EPP.

.2 As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME ou EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira

.2.1 A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo estipulado pela Comissão durante a sessão, prazo este contado da data da Ata ou da intimação do licitante.

.3 Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.

.4 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro

erta, conforme subitens acima.

5 Havendo êxito no procedimento e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, P assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo

sido a melhor oferta inicial apresentada por ME ou EPP, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, permanecerá a classificação inicial.

Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será 2º da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e

b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

.1.1 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.

.1.2 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.

Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser

) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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icadas ofertadas por licitantes ME e EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar,

eradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME ou EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira

erá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo estipulado pela Comissão durante a sessão, prazo este contado da

manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de

o o estabelecido nos subitens anteriores.

.4 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro

e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, P assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo

a por ME ou EPP, ou ainda não existindo ME ou EPP

Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no referência, sucessivamente, aos bens e

c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual

.1.1 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, rna fechada, da qual será retirada apenas uma

se as cédulas sucessivamente,

sem que compareçam todas as convocadas,

Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor ao tratamento diferenciado,

havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o , prorrogável por igual período, para a regularização da

e emissão de eventuais certidões

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10.7.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que existaou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 10.7.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardandorecursal. 10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração conrevogar a licitação. 10.8 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial do estado ou do município, salvo se presentes os prepoato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10.9 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar as licitantes o prazo de apresentação de novas propostas excluídas as causas referidas no subitem 8.2 e art. 48 da Lei8.666/93 e suas alterações.

11.1 Das decisões da Administração cabe recurso ao Presidente da Comissão Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteisa) Habilitação ou inabilitação de Licitante;b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação;d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporár 11.2 Os interessados em interpor recurso, ao fazêde Licitações da Prefeitura Municipal de 11.3 A Licitante poderá abdicar do direito de recurso relativo ao julgamento da do julgamento da licitação, desde que o declare, por escrito, na reunião em que for divulgado o resultado. 11.4 A intimação dos atos será efetivada mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ou Imprensa Oficial do Mun 11.5 Somente poderá impugnar recurso quem tiver legitimidade e interesse para fazê 11.6 Interposto o recurso, a CMlo, se assim o desejarem, no prazo de até

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.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase

.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou

A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial do estado ou do município, salvo se presentes os prepoato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a missão poderá, a seu juízo, fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis

apresentação de novas propostas excluídas as causas referidas no subitem 8.2 e art. 48 da Lei

11 - DO DIREITO DE PETIÇÃO

ões da Administração cabe recurso ao Presidente da Comissão 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:

Habilitação ou inabilitação de Licitante;

ogação da licitação; Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93;Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

.2 Os interessados em interpor recurso, ao fazê-lo, deverão dar entrada no protocolo do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista.

.3 A Licitante poderá abdicar do direito de recurso relativo ao julgamento da do julgamento da licitação, desde que o declare, por escrito, na reunião em que for divulgado o

.4 A intimação dos atos será efetivada mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ou Imprensa Oficial do Município.

.5 Somente poderá impugnar recurso quem tiver legitimidade e interesse para fazê

.6 Interposto o recurso, a CML intimará e dará vista deste às demais licitantes para impugnálo, se assim o desejarem, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

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.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida urgência na contratação

.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de bertura do prazo da fase

.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666, de 1993, sendo

vocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou

A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial do estado ou do município, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação

Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a 08 (oito) dias úteis para a

apresentação de novas propostas excluídas as causas referidas no subitem 8.2 e art. 48 da Lei n.º

ões da Administração cabe recurso ao Presidente da Comissão Municipal de , a contar da intimação do ato, nos casos de:

Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 8.666/93;

lo, deverão dar entrada no protocolo do Setor

.3 A Licitante poderá abdicar do direito de recurso relativo ao julgamento da habilitação e/ou do julgamento da licitação, desde que o declare, por escrito, na reunião em que for divulgado o

.4 A intimação dos atos será efetivada mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de

.5 Somente poderá impugnar recurso quem tiver legitimidade e interesse para fazê-lo.

L intimará e dará vista deste às demais licitantes para impugná-

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

11.7 Findo o prazo previsto no subitem instrução complementar, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido.

12 - DA ADJUDICAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1 O Prefeito Municipal adjucuja contratação far-se-á por meio de Contrato conforme minuta do 12.2 A recusa injustificada do adjudicatário em receber a nota de empenho e assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteisperda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 81 do mesmo diploma 12.3 O prazo de vigência do contrato será de Termo de Contrato, sem prejuízo do que prevê o artigo 57, § 12.4 O prazo para execução dos serviços objeto desteconforme Cronograma Físicode Início dos Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, §1º e seus incisos da Lei n.º 8.666/93. 12.5 O extrato do contrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município até o (vigésimo) dia do mês subsequente ao de sua assinatura. 12.6 Os serviços objeto desta licitação se iniciarão sob solicitação da MUNICIPAL DE OBRAS, mediante fiscalização Senhor Nivaldo Pucci.

13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 A Prefeitura Municipal de estabelecida na Minuta de Contrato, 13.2 Nenhum pagamento será feiliquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14.1 Será firmado contrato (condições reguladas pela Lei n.º 14.2 Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços e seus ane 14.3 Correrão por conta da CONTRATADA às despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o contrato.

15

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

.7 Findo o prazo previsto no subitem 11.1, a CPL apreciará o recurso, podendo realizar instrução complementar, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido.

DA ADJUDICAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

.1 O Prefeito Municipal adjudicará o objeto desta Tomada de Preços à Licitante vencedora, á por meio de Contrato conforme minuta do Anexo I

.2 A recusa injustificada do adjudicatário em receber a nota de empenho e assinar o contrato, dias úteis após a comunicação pela Administração, sujeitará a empresa à

perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 81 do mesmo diploma

.3 O prazo de vigência do contrato será de 06 meses contados a partir da data , sem prejuízo do que prevê o artigo 57, §1º e seus incisos da Lei

.4 O prazo para execução dos serviços objeto deste Edital de licitação é de Cronograma Físico-Financeiro - Anexo III, a contar da data de emissão

Início dos Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, §1º e seus incisos da

contrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município até o dia do mês subsequente ao de sua assinatura.

Os serviços objeto desta licitação se iniciarão sob solicitação da mediante fiscalização e acompanhamento do Engenheiro

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

refeitura Municipal de Itapirapuã Paulista procederá ao pagamento na forma estabelecida na Minuta de Contrato, Anexo I.

.2 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14 - DO CONTRATO

.1 Será firmado contrato (Anexo I) com o Licitante vencedor que terá suas cláusulas e n.º 8.666/93.

.2 Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços e seus anexos, independentemente de transcrição.

.3 Correrão por conta da CONTRATADA às despesas que incidirem ou venham a incidir

15 - DA GARANTIA CONTRATUAL

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

13

.1, a CPL apreciará o recurso, podendo realizar instrução complementar, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido.

DA ADJUDICAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

dicará o objeto desta Tomada de Preços à Licitante vencedora, Anexo I.

.2 A recusa injustificada do adjudicatário em receber a nota de empenho e assinar o contrato, após a comunicação pela Administração, sujeitará a empresa à

perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 81 do mesmo diploma legal;

contados a partir da data de assinatura do e seus incisos da Lei n.º 8.666/93.

Edital de licitação é de 06 meses, a contar da data de emissão da Ordem

Início dos Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, §1º e seus incisos da

contrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município até o 20º

Os serviços objeto desta licitação se iniciarão sob solicitação da SECRETARIA e acompanhamento do Engenheiro designado

procederá ao pagamento na forma

enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

) com o Licitante vencedor que terá suas cláusulas e

.2 Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições

xos, independentemente de transcrição.

.3 Correrão por conta da CONTRATADA às despesas que incidirem ou venham a incidir

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15.1 A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o términomediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora. 15.2Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária. 15.3A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

16.1 Uma vez apresentada proposta para a participação na licitação, a Licitante declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos desta Tomada de Preços. 16.2 Os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos apósdias da data de abertura das propostas, quando não convocados para a assinatura do contrato. 16.3 É facultada a Comissão da licitação, a promoção de diligências desprocesso licitatório. 16.4 Integram este Edital, os Anexos Anexo I - Minuta de Contrato;Anexo II - Memorial Descritivo;Anexo III - Planilhas OrçamentáriasAnexo IV - Modelo de declaração de vistoria;Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; Anexo VI - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (L9.854/99); Anexo VII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nANEXO VIII - Formulário Padronizado de Proposta 16.5 A presente licitação somente poderdecorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.6 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Licitações, da Prefeitura Municipal de preâmbulo desta Tomada de Preços ou através do telefone: 210.

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

.1 A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.

.2Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

.3A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

16 - DAS CONDIÇÕES GERAIS

.1 Uma vez apresentada proposta para a participação na licitação, a Licitante declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos desta Tomada de Preços.

.2 Os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos após decorridos da data de abertura das propostas, quando não convocados para a assinatura do contrato.

omissão Municipal de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do

.4 Integram este Edital, os Anexos I, IIeIII a seguir discriminados:

Minuta de Contrato; Memorial Descritivo; Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e Modelo de declaração de vistoria; Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da

Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (L

Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.

Formulário Padronizado de Proposta.

A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão refeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, no endereço mencionado no

preâmbulo desta Tomada de Preços ou através do telefone: PABX (015)

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

14

correspondente a 5% (cinco da vigência contratual,

mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura

.2Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

.1 Uma vez apresentada proposta para a participação na licitação, a Licitante declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos desta Tomada de Preços.

decorridos 60 (sessenta) da data de abertura das propostas, quando não convocados para a assinatura do contrato.

ou autoridade superior, em qualquer fase tinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do

e Projeto Básico.

Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da

Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei n.º

Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de

á vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Municipal de , no endereço mencionado no

PABX (015) 3548-1115 - Ramal:

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

Fica eleito pelas partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro da Comarca de São Paulo, para processar e julgar as questões decorrentes da execução do presente instrumento licitatório.

Itapirapuã Paulista

JOÃO BATISTA DE ALMEIDA CESAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

Fica eleito pelas partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro da Comarca de São Paulo, para processar e julgar as questões decorrentes da execução do presente instrumento

Itapirapuã Paulista, 19 de Maio de 2017.

JOÃO BATISTA DE ALMEIDA CESAR Prefeito Municipal

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

15

Fica eleito pelas partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro da Comarca de Apiaí, Estado de São Paulo, para processar e julgar as questões decorrentes da execução do presente instrumento

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MINUTA DE CONTRATO N.º TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................................ A PREFEITURA MUNICIPAL DE n.º XXX, BairroXXXXXX, Jurídica - CNPJ sob o n.º XXXXXXJOÃO BATISTA DE ALMEIDA CESARIdentidade n.º XXXXXX - SSP/SP e do CONTRATANTE e a empresa ........................, estabelecida na Rua ..................., n.º......., Bairro.................., município de .................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º ...................., representada por seu Sócio Gerente Sr. ...................., (qualificação) ...................., daqui por diante denTomada de Preços n.º 002/20178.666 de 21 de junho de 1993 e pelos termos da proposta vencedora, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a s

CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 O objeto do presente Contrato visa a ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, MATERIAIS NECESSÁRIOSn.º 002/2017 e seus Anexos, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritas. 1.2Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, Preços n.º 002/2017, com seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA 2.1O valor do referido Contrato é de despesas serão oriundas XXXXXX

CLÁUSULA TERCEIRA 3.1O prazo para pagamento será de Fiscal/Fatura de prestação de serviços do mês anteriorcomprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada. 3.2 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: 3.2.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO N.º XX/2017

TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, estabelecida na , Itapirapuã Paulista/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa XXXXXX, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal,

A DE ALMEIDA CESAR, brasileiro, XXXXXX, portador da Cédula de SSP/SP e do CPF n.º XXXXXX, daqui por diante denominada

empresa ........................, estabelecida na Rua ..................., n.º......., Bairro.............., município de .................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

sob o n.º ...................., representada por seu Sócio Gerente Sr. ...................., (qualificação) ...................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA

2017, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993 e pelos termos da proposta vencedora, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Contrato visa a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE

, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS”, conforme as especificações pertinentes a Tomada de Preços

e seus Anexos, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritas.

1.2Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da , com seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO

2.1O valor do referido Contrato é de R$ ___.___,__ (...............................XXXXXX:

XXXXXX

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

O prazo para pagamento será de xx (xxx) dias, contados a partir da de prestação de serviços do mês anterior, acompanhada dos demais documentos

órios do cumprimento das obrigações da Contratada.

A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes

Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

16

TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A E A EMPRESA

, estabelecida na XXXXXX, /SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa

representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. , portador da Cédula de

, daqui por diante denominada empresa ........................, estabelecida na Rua ..................., n.º......., Bairro

.............., município de .................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º ...................., representada por seu Sócio Gerente Sr. ...................., (qualificação)

CONTRATADA, vencedora da firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei n.º

8.666 de 21 de junho de 1993 e pelos termos da proposta vencedora, atendidas as cláusulas e

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS

as especificações pertinentes a Tomada de Preços e seus Anexos, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento,

o Edital da Tomada de

DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO

R$ ___.___,__ (.................................),sendo que as

DA FORMA DE PAGAMENTO

apresentação da Nota , acompanhada dos demais documentos

A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes

Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-

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Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.3.2.1.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico 3.2.1.2 Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. 3.2.1.3 A CONTRATADA apresentará, comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 3.2.2 A CONTRATANTE terá o prazo de apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados. 3.2.2.1 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 3.2.3 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória detalhada. 3.2.3.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos relativos à Dívida Ativa da União e, caso possua sede no município de Itapirapuã Paulista 3.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. 3.3.1 O “atesto” da Nota FiscaFiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá 3.4 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nFederal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n 3.5.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

A CONTRATADA apresentará, também, a cada medição, os comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

A CONTRATANTE terá o prazo de xx (xxxx) dias úteis, contados a partir da data damedição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia

relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços

Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória

3.2.3.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Certidão Conjunta de Débitos relativos à Dívida Ativa da União e, caso

Itapirapuã Paulista/SP, apresentar também a Certidão de ISS.

O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos

O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá

ação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

ós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 1991.

Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n.º 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

17

ATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,

Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para eiro, estiverem executados em sua totalidade.

Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar

a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela

, contados a partir da data da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia

relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços

Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo

3.2.3.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Certidão Conjunta de Débitos relativos à Dívida Ativa da União e, caso

resentar também a Certidão de ISS.

O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos

l/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

ação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

ós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, e 2012, da Secretaria da Receita

Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o municipal aplicável.

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3.5.2 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 61.234, de 11 de janeiro de 2012. 3.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 3.7 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.8 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 3.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma pamoratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,

CLÁUSULA QUARTA 4.1 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da manutenção do equilíbrio econômicoalínea “d” da Lei n.º 8.666/93. 4.1.1 As eventuais solicitações ddo fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como da demonstração analítica de seu impacto no contrato.

CLÁUSULA QUINTA 5.1 O prazo de vigência do contrato será de assinatura do Termo de Contrato, sem prejuízo do que prevê o artigo 57, §1º e seus incisos da Lei n.º 8.666/93. 5.2 O prazo para execução dos serviços objeto deste Edital é dconforme Cronograma FísicoInício dos Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, §1º e seus incisos da Lein.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA 6.1 A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após o término da vigência contratual, descontado, se for o caso, o valor das multas poaplicadas e ainda não pagas pela Contratada. 6.2 A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições

abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB n1.234, de 11 de janeiro de 2012.

O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por

outro meio previsto na legislação vigente.

Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

ANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, pelo índice XXXXXX.

CLÁUSULA QUARTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FI

4.1 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADAmanutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma do artigo 65, inciso II,

.666/93.

4.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como da demonstração analítica de seu impacto no contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

razo de vigência do contrato será de xx (xxxx)meses,contados a partir da data deassinatura do Termo de Contrato, sem prejuízo do que prevê o artigo 57, §1º e seus incisos da

5.2 O prazo para execução dos serviços objeto deste Edital é de XXCronograma Físico-Financeiro - Anexo III,a contar da data de emissão da Ordem de

Início dos Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, §1º e seus incisos da Lei

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA

prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após o término da vigência contratual, descontado, se for o caso, o valor das multas poaplicadas e ainda não pagas pela Contratada.

garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:

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Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

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A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições

suas receitas próprias, desde que, a cada da Instrução Normativa RFB n.º

O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por

Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

ANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha ra tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o

FINANCEIRO

CONTRATADA com vistas à financeiro do contrato na forma do artigo 65, inciso II,

se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como da

EXECUÇÃO

contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato, sem prejuízo do que prevê o artigo 57, §1º e seus incisos da

XX (XXXXXX) meses, a contar da data de emissão da Ordem de

Início dos Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, §1º e seus incisos da Lei

prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após o término da vigência contratual, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura

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I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.II - Seguro-Garantia. III - Fiança Bancária. 6.3 A Garantia, quando em dinh

CLÁUSULA 7.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1.1 A CONTRATANTE obriga7.1.2 Cumprir fielmente as disposições do Contrato;7.1.3Exercer a fiscalização dos serviços por servidorprevista na Lei n.º 8.666/93; 7.1.4 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;7.1.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados 7.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;7.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para oobjeto do contrato; 7.1.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;7.1.9 Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relnormas ambientais vigentes; 7.1.10 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus anexos;7.1.11 Zelar para que durante toda a vigêcom as obrigações assumidas pela qualificação exigidas na licitação. 7.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.2.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de oequipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga 7.2.2 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanetemporário, à execução da obra, de maneira a abrangêcompleta caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das bem como sua aplicação correta nos trabalhos:7.2.3 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnicareferentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n1977; 7.2.4 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzieficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ono prazo determinado;

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Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

obriga-se a: Cumprir fielmente as disposições do Contrato;

Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma

se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;

Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato; Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADAcom as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus anexos;

Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:

.2.2 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados

de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanetemporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:

Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnicareferentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzieficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

es especialmente designados, na forma

se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em

Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

desenvolvimento dos serviços

CONTRATADA, de acordo

ativas à observância das

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus anexos;

ncia do contrato sejam mantidas, em compatibilidade , todas as condições de habilitação e

bra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e

.2.2 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados

de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou

la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior

informações prestadas,

Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496, de

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato,

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7.2.5 Conduzir os trabalhos com estrita observância àcumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.7.2.6 Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e eEdital e seus anexos. 7.2.7 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 7.2.8 Elaborar o Diário de Obras informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.7.2.9 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONT 7.2.10 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n.º 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultconsiderados aceitáveis pela Norma NBRvisando o conforto da comunidadeaqueles estabelecidos na NBRBrasileira de Normas Técnicas08/03/90, e legislação correlata; c. Nos termos do artigo 4º, §3deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes; 7.2.11Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dbens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. 7.2.12Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se ver 7.2.13Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução.

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes do

Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e

tros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.

Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes de seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.

Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita

matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, verá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;

Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultconsiderados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústicoBrasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n08/03/90, e legislação correlata;

, §3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nexecução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta

de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;

er por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dbens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos

documentos relativos à execução.

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s normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo

specificações constantes do

Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

a, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e

tros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em

Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste de seus anexos, bem como substituir aqueles

realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se

Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual,

verá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;

Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas

, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou forto acústico, da Associação

ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n.º 01, de

, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 1, de 19/01/2010, execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta

de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais,

er por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos

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7.2.14Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.2.15Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciexecução do contrato. 7.2.16Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados. 7.2.17Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei. 7.2.18Adotar as providências e precauções necessórgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas. 7.2.19Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que fornecessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra. 7.2.20Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual 7.2.21Manter sediado junto à Admtomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.2.22Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 7.2.23 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 7.2.24Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 7.2.25Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas nqualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos; 7.2.26Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execuçãoespecificações; 7.2.27Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 7.2.28Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a

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sar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de

se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerci

Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações

iços ora contratados.

Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por

Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias,

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que fornecessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.

Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de

dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;

Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas

Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente

cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a

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sar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de

se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da

Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações

Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por

árias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias,

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e

inistração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os nologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela ecessárias ao controle de

dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;

Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades dos serviços fora das suas

Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente

Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a

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qualidade dos serviços ou comprometer à 7.2.29Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital ou neste con 7.2.30Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de condição de aprendiz para os maiores de trabalho do menor de dezoito anos em tra 7.2.31Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório; 7.2.32Fornecer mensalmente ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.

CLÁUSULA 8.1 A execução dos serviços ora confiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n 8.2 O representante designado pelaexecução da obra será o Senhor 8.3 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE resposolidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 8.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo c 8.5 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade,

CLÁUSULA 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a defesa, aplicar à CONTRATADAartigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, a saber:a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulista pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

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qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;

o transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital ou neste contrato;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseiscondição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;

Fornecer mensalmente ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os mprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo

FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n.º 8.666, de 1993.

designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento e controle da enhor Nivaldo Pucci.

O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE resposolidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos

A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia CONTRATADA, segundo extensão da falta, as penalidades previstas nos

8.666/93, a saber: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;

o de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

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integridade do patrimônio público;

o transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições

dezesseis) anos, exceto na anos; nem permitir a utilização do

ou insalubre;

Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua

Fornecer mensalmente ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os mprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo

FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na

tratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente

8.666, de 1993.

ONTRATANTE para o acompanhamento e controle da

O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos

A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora om o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela

poderá, garantida prévia , segundo extensão da falta, as penalidades previstas nos

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos

b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; o de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapirapuã

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da pperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 9.2 Ficará a CONTRATADAda Lei n.º 8.666/93, na hipótese de praticar conduta prevista no artigo 88 do mesmo diploma legal. 9.3 No caso de atraso na execução do contrato, penalidades: a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma, até o limite de 20 (vinte) dias, quando será considerado o contrato rescindido;b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia, que exceder o prazo de conclusão dos serviços. 9.4 No caso de rescisão contratual, a a) Multa de 10,0% (dez por cento) do valor do Contrato, por inexecução total;b) Multa de 10,0% (dez por cento) do valor do Contrato, por inexecução parcial. 9.5 As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido, podendo ser, ainda, recolhidas diretamente à conta da Prefeitura Municipal de cobrança judicial. 9.6 Se a(s) multa(s) aplicada(s) for(em) superior(es) ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a CONTRATADAeventualmente devido(s) pela 9.7 Caso a CONTRATADAjustificado e aceito pela CONTRATANTEobrigação assumida. 9.8 Ocorrendo à hipótese prevista no subitem 8.7, a empenho e aplicará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato. 9.9 Pela recusa, a qualquer tempo, da execução do objeto deste contrato, será aplicada 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 9.10 As penalidades à que está sujeita a de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e compCONTRATANTE. 9.11 Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos na Secretaria de Finanças da CONTRATANTEsua intimação por ofício, incidindo, após índice aplicável aos créditos da

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

ubitem anterior.

CONTRATADA sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 .666/93, na hipótese de praticar conduta prevista no artigo 88 do mesmo diploma

.3 No caso de atraso na execução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes

Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma, até o limite de 20 (vinte) dias, quando será

ontrato rescindido; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia, que exceder o prazo

.4 No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:or cento) do valor do Contrato, por inexecução total;

Multa de 10,0% (dez por cento) do valor do Contrato, por inexecução parcial.

.5 As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido, podendo ser, ainda, recolhidas eitura Municipal de Itapirapuã Paulista, sem prejuízo de eventual

.6 Se a(s) multa(s) aplicada(s) for(em) superior(es) ao valor da garantia, além da perda desta, CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada do(s) pag

CONTRATANTE ou cobrada(s) judicialmente.

CONTRATADA se recuse a assinar o contrato, no prazo indicado, sem motivo CONTRATANTE, caracterizar-se-á como descumprimento total da

.8 Ocorrendo à hipótese prevista no subitem 8.7, a CONTRATANTEempenho e aplicará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

.9 Pela recusa, a qualquer tempo, da execução do objeto deste contrato, será aplicada 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

.10 As penalidades à que está sujeita a CONTRATADA só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comp

.11 Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos na CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis

sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da CONTRATANTE.

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto unição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 .666/93, na hipótese de praticar conduta prevista no artigo 88 do mesmo diploma

ficará sujeita as seguintes

Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma, até o limite de 20 (vinte) dias, quando será

Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia, que exceder o prazo

ficará sujeita as seguintes penalidades: or cento) do valor do Contrato, por inexecução total;

Multa de 10,0% (dez por cento) do valor do Contrato, por inexecução parcial.

.5 As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido, podendo ser, ainda, recolhidas , sem prejuízo de eventual

.6 Se a(s) multa(s) aplicada(s) for(em) superior(es) ao valor da garantia, além da perda desta, pela sua diferença, que será descontada do(s) pagamento(s)

ou cobrada(s) judicialmente.

se recuse a assinar o contrato, no prazo indicado, sem motivo á como descumprimento total da

CONTRATANTE anulará a nota de

.9 Pela recusa, a qualquer tempo, da execução do objeto deste contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados, a juízo da

.11 Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos na 05 (cinco) dias úteis, a partir da

esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo

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9.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras me

CLÁUSULA 10.1 A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas na Lei alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA 11.1 Quando as obras e/ou serviços contratadapresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) diasrecebimento provisório. 11.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 11.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 11.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 11.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam spossam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 11.3 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimencomissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitafornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 11.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á cdo esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos dias anteriores à exaustão do prazo. 11.4 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATAépoca, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n

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As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas na Lei

CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual

15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, rofissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados

pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências

A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou

comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia

do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos anteriores à exaustão do prazo.

O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATAépoca, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n.º 10.406, de 2002).

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As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no didas cabíveis.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

os forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual

, a verificação dos serviços executados, para fins de

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os

A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, rofissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados

pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os

inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências

A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar

anadas todas as eventuais pendências que

O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em to Provisório, por servidor ou

comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após

s quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida se o recebimento definitivo no dia

do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze)

O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das

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Av.: Uriel de Oliveira César, 47

CLÁUSULA DÉCIMA 12.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do Imprensa Oficial do Município, até o assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA 13.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 0de igual teor e forma, para um só efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais, uma das quais se destina à

Itapirapuã Paulista

Prefeitura Municipal de JOAO BATISTA DE ALMEIDA CESAR

Nome do Responsável

TESTEMUNHAS: a) ___________________________________ R.G. ___________________ CONTRATANTE b) ___________________________________ R.G. ____________________

CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

providenciará a publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Apiaí, Estado de São Paulo, dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 0igual teor e forma, para um só efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas, a fim de que

produza seus efeitos legais, uma das quais se destina à CONTRATADA.

Itapirapuã Paulista, _______ de ____________de 2017

CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista

JOAO BATISTA DE ALMEIDA CESAR - Prefeito Municipal

CONTRATADA Nome da Empresa

Nome do Responsável - Representante Legal

a) ___________________________________ R.G. ___________________CONTRATANTE

_________________________________ R.G. ____________________

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

25

DA PUBLICAÇÃO

presente instrumento, em extrato, na subseqüente ao de sua

, Estado de São Paulo, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias igual teor e forma, para um só efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas, a fim de que

2017.

Prefeito Municipal

a) ___________________________________ R.G. ___________________

_________________________________ R.G. ____________________

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

26

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CRONOGRAMA FÍSICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ANEXO III

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PROJETO BÁSICO

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

27

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA (EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º do CPF n.º XXXXXX, vem em atenque efetuou prévia visita ao local onde será realizada a obra e que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.

______________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXX e inscrição estadual XXXXXX(ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º

, vem em atenção ao edital da Tomada de Preços n.º que efetuou prévia visita ao local onde será realizada a obra e que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.

Atenciosamente,

_______________________________ Nome e assinatura do representante

RG n.º .......................................

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

28

XXXXXX, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º XXXXXX,

Tomada de Preços n.º 002/2017, declarar que efetuou prévia visita ao local onde será realizada a obra e que não constatou erros, omissões

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º do CPF n.º XXXXXX, DECLARA sob as penas da lei, para efeito de participação Preços n.º 002/2017, promovida pela acima identificada, não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da suahabilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

________________

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXX e inscrição estadual XXXXXX(ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º

, DECLARA sob as penas da lei, para efeito de participação promovida pela Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista,

acima identificada, não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da suahabilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Atenciosamente,

_______________________________ Nome e assinatura do representante

RG n.º .......................................

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

29

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

XXXXXX, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º XXXXXX,

, DECLARA sob as penas da lei, para efeito de participação na Tomada de tura Municipal de Itapirapuã Paulista, que a empresa

acima identificada, não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO

(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º do CPF n.º XXXXXX, interessada em participar do processo licitatório 002/2017, da Prefeitura Municipal de inciso V do artigo 27 da Lei nmenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de

XXXXXX, XX de XXXXXX de

_______________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXX e inscrição estadual XXXXXX(ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º

, interessada em participar do processo licitatório - , da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregaanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

prega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )

XXXXXX, XX de XXXXXX de 2017.

_______________________________

Nome e assinatura do representante RG n.º .......................................

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

30

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO

XXXXXX, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º XXXXXX,

Tomada de Preços n.º , DECLARA, para fins do disposto no

9.854/99, que não emprega anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

anos, na condição de aprendiz ( )

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

MODELO DEOU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º _______________________ é porte, nos termos do enquadramento previsto na dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempatPreços n.º 002/2017, realizado pela Prefeitura do Município de

Itapirapuã Paulista

______________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA

OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato __________________________________ (denominação da pessoa

____________________ é microempresa ou empresa de pequeno nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de

cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o ia como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de , realizado pela Prefeitura do Município de Itapirapuã Paulista.

Itapirapuã Paulista,.....................................................

_______________________________ Nome e assinatura do representante

RG n.º .......................................

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

31

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato __________________________________ (denominação da pessoa

microempresa ou empresa de pequeno Lei Complementar n.º 123, de 14 de

cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o e no procedimento licitatório da Tomada de

Itapirapuã Paulista.

,.....................................................

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

TOMADA DE PREÇOS N

FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

Razão Social: Endereço: Cidade:

CEP:

E-mail:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS

ITEM DESCRIÇÃO

1 Depósito de Remédio (sob a Rampa)

1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

1.1.1.1 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA

1.1.2 SERVIÇOS DE LIMPEZA

1.1.2.1

LIMPEZA MANUAL DO TERTRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM

1.2 BENFEITORIAS

1.3 INFRAESTRUTURA

1.3.1 BALDRAME (13,80 X "30X20")

1.3.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M

1.3.1.2 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA500 MPA

1.3.1.3 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

1.3.1.4 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO

1.3.1.5 REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO

1.3.2 CONTRAPISO

1.3.2.1 ATERRO MANUAL APILOADO DE ÁREA INTERNA COM MAÇO DE 30 KG

1.3.2.2 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO

1.4.0 SUPERESTRUTURA

1.5.0 ARQUITETURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017

FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

CEP: Fone/Fax: CNPJ n.º

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS

DESCRIÇÃO UNID QTD.

Depósito de Remédio (sob a Rampa)

SERVIÇOS PRELIMINARES

SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA M² 6,00

SERVIÇOS DE LIMPEZA

LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0

M² 22,80

BALDRAME (13,80 X "30X20")

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª

RIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M M³ 1,66

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= KG 56,20

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 0,83

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO M² 9,66

L APILOADO SEM CONTROLE DE M³ 0,83

ATERRO MANUAL APILOADO DE ÁREA INTERNA COM

M³ 6,80

LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO M³ 1,60

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

32

FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS.

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

1.5.1 ALVENARIA E FECHAMENTO

1.5.1.1 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM

1.5.2 REVESTIMENTOS

1.5.2.1 CHAPISCO

1.5.2.2 EMBOÇO COMUM

1.5.2.3 EMBOÇO DESEMPENADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA

1.5.2.4 REVESTIMENTO EM PLACA CERÂMICA ESMALTADA PARA PAREDES DE 20 X 20 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA AC-II COLANTE INDUSTRIALIZADA

1.5.2.5 REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

1.5.3 SOLEIRAS E PEITORIS

SOLEIRAS

1.5.3.1 PEITORIL E/OU SOLEIRA EM GRANITO COM ESPESSURA DE 2 CM E LARGURA ATÉ 20 CM

1.5.4 PINTURA

1.5.4.1 MASSA CORRIDA A BASE DE PVA

1.5.4.2 TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MAPREPARO

1.5.4.3 ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO

1.5.5 PISOS

1.5.5.1 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO

1.5.5.2

PISO CERÂMICO ESMALTADO COM TEXTURA SEMIRUGOSA PEI-5 RESISTÊNCIA QINTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA

1.5.6 ESQUADRIAS

ESQUADRIAS DE MADEIRA

1.5.6.1 PORTA LISA COM BATENTE MADEIRA

ESQUADRIAS DE VIDRO

1.5.6.2 ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM

1.6 INSTALAÇÕES PREDIAIS

1.6.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ALIMENTAÇÃO

1.6.1.1 CAIXA EM PVC DE 4´ X 2´

1.6.1.2 ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL REFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 25

1.6.1.3 CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

1.6.1.4 CABO DE COBRE DE 1,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

ILUMINAÇÃO E TOMADAS

1.6.1.5 SOQUETE CONVENCIONAL PARA LÂMFLUORESCENTE

1.6.1.6 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA LONGA ´1U´, BASE 2G11 DE 36 W

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ALVENARIA E FECHAMENTO ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM

M² 29,50

M² 83,50

M² 83,50

EMBOÇO DESEMPENADO COM ARGAMASSA M² 41,75

REVESTIMENTO EM PLACA CERÂMICA ESMALTADA PARA PAREDES DE 20 X 20 CM, ASSENTADO COM

II COLANTE INDUSTRIALIZADA M² 41,75

REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

M² 41,75

PEITORIL E/OU SOLEIRA EM GRANITO COM ESPESSURA DE 2 CM E LARGURA ATÉ 20 CM

M 1,00

MASSA CORRIDA A BASE DE PVA M² 83,50

TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE M² 83,50

ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE M² 6,00

ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO M³ 0,80

PISO CERÂMICO ESMALTADO COM TEXTURA SEMI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS

INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE M² 20,00

ESQUADRIAS DE MADEIRA

PORTA LISA COM BATENTE MADEIRA - 82 X 210 CM UN 1,00

ESQUADRIAS DE VIDRO

RIA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM m² 1,80

INSTALAÇÕES PREDIAIS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

CAIXA EM PVC DE 4´ X 2´ UN 5,00

ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL REFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 25 MM

M 20,00

CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

M 60,00

CABO DE COBRE DE 1,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

M 30,00

ILUMINAÇÃO E TOMADAS

SOQUETE CONVENCIONAL PARA LÂMPADA UN 2,00

LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA LONGA ´1U´, UN 2,00

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

33

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

1.6.1.7 INTERRUPTOR COM 2 TECLAS SIMPLES E PLACA

1.6.1.8 TOMADA 2P+T DE 10 A -

1.6.2 AR CONDICIONADO

EQUIPAMENTOS

1.6.2.1 AR CONDICIONADO A FRIO, TIPO SPLIT PAREDE, CAPACIDADE DE 24.000 BTU/H

1.7 SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

1.7.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA

2 Ampliação da Sala de Emergência (32,33 m2)

2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

2.1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS

2.1.1.1 LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO

1.1.1.2 RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA EM GERAL

1.1.1.3 RETIRADA DE BATENTE COM GUARNIÇÃO E PEÇAS LINEARES EM MADEIRA, CHUMBADOS

1.1.1.4 RETIRADA DE ESQUADRIA EM VIDRO

1.1.1.5 DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE ELEVAÇÃO OU ELEMENTO VAZADO, INCLUINDO REVESTIMENTO

2.1.2 SERVIÇOS DE LIMPEZA

2.1.2.1

LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM

2.2 BENFEITORIAS

2.3 INFRAESTRUTURA

2.3.1 BALDRAME (23,40 X "40X20")

2.3.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M

2.3.1.2 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA500 MPA

2.3.1.3 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

2.3.1.4 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO

2.3.1.5 REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO

2.3.2 BLOCOS (8 X "80X80X60")

2.3.2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M

2.3.2.2 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA500 MPA

2.3.2.3 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

2.3.2.4 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO

2.3.2.5 REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO

2.3.3 CONTRAPISO

2.3.3.1 ATERRO MANUAL APILOADO DE ÁREA INTERNA COM MAÇO DE 30 KG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

INTERRUPTOR COM 2 TECLAS SIMPLES E PLACA CJ 1,00

250 V, COMPLETA CJ 4,00

AR CONDICIONADO A FRIO, TIPO SPLIT PAREDE, CAPACIDADE DE 24.000 BTU/H

CJ 1,00

SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 22,80

Ampliação da Sala de Emergência (32,33 m2)

INARES

SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO

LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO M² 32,33

RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA EM GERAL M² 1,86

TENTE COM GUARNIÇÃO E PEÇAS LINEARES EM MADEIRA, CHUMBADOS

M 10,00

RETIRADA DE ESQUADRIA EM VIDRO M² 4,20

DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE ELEVAÇÃO OU ELEMENTO VAZADO, INCLUINDO REVESTIMENTO

M³ 7,95

SERVIÇOS DE LIMPEZA LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0

M² 32,33

BALDRAME (23,40 X "40X20")

AL EM SOLO DE 1ª E 2ª

CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M M³ 7,35

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= KG 172,24

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 2,78

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO M² 27,72

REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE M³ 1,35

BLOCOS (8 X "80X80X60")

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M

M³ 7,14

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= KG 133,92

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 3,77

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO M² 23,04

REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE M³ 3,81

NUAL APILOADO DE ÁREA INTERNA COM

M³ 12,28

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

34

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

2.3.3.2 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO

2.4 SUPERESTRUTURA

2.4.1 ESTRUTURA DE CONCRETO (PILARES 30X30 E VIGA DE RESPALDO 30X20)

2.4.1.1 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA500 MPA

2.4.1.2 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

2.4.1.3 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA

2.5 ARQUITETURA

2.5.1 ALVENARIA E FECHAMENTO

2.5.1.1 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM

2.5.2 COBERTURA E TAPAMENTO

2.5.2.1 ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA PERFIL ONDULADO - VÃOS ATÉ 7,00 M

2.5.2.2 TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS - PERFIL ONDULADO DE 6 MM

2.5.2.3 ESTRUTURA PONTALETADA PARA TELHAS DE BARRO

2.5.2.4 TELHA DE BARRO TIPO ROMANA

2.5.2.5 CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 1,00 M

2.5.3 TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÃO

2.5.4 REVESTIMENTOS

REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS

2.5.4.1 CHAPISCO

2.5.4.2 EMBOÇO COMUM

2.5.4.3 EMBOÇO DESEMPENADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA

2.5.4.4 REVESTIMENTO EM PLACA CERÂMICA ESMALTADA PARA PAREDES DE 20 ARGAMASSA AC-II COLANTE INDUSTRIALIZADA

2.5.4.5 REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

2.5.5 SOLEIRAS E PEITORIS

SOLEIRAS

2.5.5.1 PEITORIL E/OU SOLEIRAESPESSURA DE 2 CM E LARGURA ATÉ 20 CM

2.5.6 PINTURA

2.5.6.1 MASSA CORRIDA A BASE DE PVA

2.5.6.2 TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

2.5.6.3 ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO

2.5.7 PISOS

2.5.7.1 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO

2.5.7.2

PISO CERÂMICO ESMALTADO COM TEXTURA SEMIRUGOSA PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO M³ 1,98

ESTRUTURA DE CONCRETO (PILARES 30X30 E VIGA

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= KG 286,86

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 5,50

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA M² 49,24

ALVENARIA E FECHAMENTO

ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO,

SO REVESTIDO, DE 19 CM M² 100,76

COBERTURA E TAPAMENTO

ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA VÃOS ATÉ 7,00 M

M² 18,56

TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO PERFIL ONDULADO DE 6 MM

M² 18,56

ESTRUTURA PONTALETADA PARA TELHAS DE M² 19,35

TELHA DE BARRO TIPO ROMANA M² 19,35

CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 M 17,60

TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÃO

REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS

M² 195,12

M² 195,12

EMBOÇO DESEMPENADO COM ARGAMASSA M² 195,12

REVESTIMENTO EM PLACA CERÂMICA ESMALTADA PARA PAREDES DE 20 X 20 CM, ASSENTADO COM

II COLANTE INDUSTRIALIZADA M² 66,00

REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

M² 66,00

PEITORIL E/OU SOLEIRA EM GRANITO COM ESPESSURA DE 2 CM E LARGURA ATÉ 20 CM

M 4,40

MASSA CORRIDA A BASE DE PVA M² 104,90

TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE M² 104,90

ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE M² 6,00

ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO M³ 1,19

PISO CERÂMICO ESMALTADO COM TEXTURA SEMI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS

INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE M² 34,98

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

35

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

2.5.7.3 REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

2.5.8 FORROS - LAJE

2.5.8.1 LAJE PRÉ-FABRICADA MISTA VIGOTA TRELIÇADA/LAJOTA CERÂMICA COM CONCRETO DE 20MPA

2.5.8.2 CHAPISCO

2.5.8.3 EMBOÇO COMUM

2.5.8.4 EMBOÇO DESEMPENADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA

2.5.9 ESQUADRIAS

ESQUADRIAS DE MADEIRA

2.5.9.1 PORTA LISA COM BATENTE MADEIRA

ESQUADRIAS DE VIDRO

2.5.9.2 ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM

2.5.10 VIDROS

2.5.11 LOUÇAS

2.5.11.1 BACIA SIFONADA DE LOUÇA PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

2.5.11.2 LAVATÓRIO EM LOUÇA COM COLUNA SUSPENS

2.5.12 METAIS E ACESSÓRIOS

2.5.12.1 CHUVEIRO ELÉTRICO DE 6500W/220V COM RESISTÊNCIA BLINDADA

2.5.12.2 CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 100 X 150 X 50 MM, COM GRELHA

2.5.12.3 REGISTRO REGULADOR DE VAZÃO PARA CHUVEIRO E DUCHA EM LATÃO CROMADO COM CANOPLA, DN= 1/2´

2.5.12.4 TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO COMPACTA, ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO, EM LATÃO CROMADO, DN= 1/2´

2.5.12.5 ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO DN= 1/2´

2.5.12.6 PIA COM CUBA SIMPLESLINHA COMERCIAL - SEM PERTENCES

2.5.12.7 TORNEIRA DE PAREDE PARA PIA COM BICA MÓVEL E AREJADOR, EM LATÃO FUNDIDO CROMADO

2.5.12.8 BARRA DE APOIO RETA, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE 1 1/2´ X 800 MM

2.5.12.9 BARRA DE PROTEÇÃO PARA LAVATÓRIO, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, EM TUBO DE ALUMÍNIO ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI

2.6 INSTALAÇÕES PREDIAIS

2.6.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ALIMENTAÇÃO

2.6.1.1 CAIXA EM PVC DE 4´ X 2´

2.6.1.2 ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL REFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 25 MM

2.6.1.3 CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

M² 34,98

FABRICADA MISTA VIGOTA

TRELIÇADA/LAJOTA CERÂMICA - LT 16 (12+4) E CAPA COM CONCRETO DE 20MPA

M² 32,33

M² 32,33

M² 32,33

EMBOÇO DESEMPENADO COM ARGAMASSA M² 32,33

ESQUADRIAS DE MADEIRA

PORTA LISA COM BATENTE MADEIRA - 82 X 210 CM UN 3,00

IAS DE VIDRO

ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM M² 13,05

BACIA SIFONADA DE LOUÇA PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - 6 LITROS

UN 2,00

LAVATÓRIO EM LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA UN 4,00

METAIS E ACESSÓRIOS

CHUVEIRO ELÉTRICO DE 6500W/220V COM RESISTÊNCIA BLINDADA

UN 2,00

CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 100 X 150 X 50 UN 2,00

REGISTRO REGULADOR DE VAZÃO PARA CHUVEIRO DUCHA EM LATÃO CROMADO COM CANOPLA, DN= UN 2,00

TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO COMPACTA, ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO, EM LATÃO UN 4,00

ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO DN= 1/2´ UN 6,00

PIA COM CUBA SIMPLES EM MÁRMORE SINTÉTICO, SEM PERTENCES

M² 2,00

TORNEIRA DE PAREDE PARA PIA COM BICA MÓVEL E AREJADOR, EM LATÃO FUNDIDO CROMADO

UN 2,00

BARRA DE APOIO RETA, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, EM TUBO DE AÇO

VEL DE 1 1/2´ X 800 MM UN 8,00

BARRA DE PROTEÇÃO PARA LAVATÓRIO, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, EM TUBO DE ALUMÍNIO ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI

UN 2,00

INSTALAÇÕES PREDIAIS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

CAIXA EM PVC DE 4´ X 2´ UN 15,00

ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL REFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 25 MM

M 100,00

CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

M 200,00

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

2.6.1.4 CABO DE COBRE DE 1,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

ILUMINAÇÃO E TOMADAS

2.6.1.5 SOQUETE CONVENCIONAL PARA LÂMPADA FLUORESCENTE

2.6.1.6 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA LONGA ´1U´, BASE 2G11 DE 36 W

2.6.1.7 INTERRUPTOR COM 1 TECLA SIMPLES E PLACA

2.6.1.8 TOMADA 2P+T DE 10 A -

PAINÉIS

2.6.1.9 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIVERSAL DE EMBUTIR, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 BOLTCOMPONENTES

2.6.1.10 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, UNIPOLAR 127/220 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 30 A

2.6.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

ÁGUA FRIA

2.6.2.1 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 25 MM, (3/4´), INCLUSIVE CONEXÕES

ESGOTO E VENTILAÇÃO

2.6.2.2 TUBO DE PVC RÍGIDO BRANCO PXB COM VIROLA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE NORMAL, DN= 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES

2.6.2.3 TUBO DE PVC RÍGIDO BRANCO PXB COM VIROLA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE NORMAL, DN= 50 MM, INCLUSIVE CONEXÕES

2.7 SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

2.7.1 GASES MEDICINAIS

2.7.1.1 TUBO DE COBRE CLASSE A, DN= 15MM (1/2´), INCLUSIVE CONEXÕES

2.7.1.2 PONTOS DE UTILIZAÇÃO APARENTES Oxig

2.7.1.3 PONTOS DE UTILIZAÇÃO APARENTES AR COMPRIMIDO

2.7.1.4 PAINEL DE ALARME PARA Oxig.

2.7.1.5 PAINEL DE ALARME PARA AR COMPRIMIDO

2.7.1.6 CENTRAL MANIFOLD COMPLETO PARA OXIGENIO 4X4 COM 08 CHICOTES FLEXIVEIS OU SERPENTINA

2.7.1.7 CENTRAL MANIFOLD COMPLETO PARA08 CHICOTES FLEXIVEIS OU SERPENTINA

2.7.1.8 SOLDA PRATA 35% VARETA 1,5 MM

2.7.1.9 CONECTOR DE COBRE 15 MM

2.7.1.10 VALVULA DE ESFERA TRIPARTIDA 1/2

2.7.1.11 VALVULA DE ALIVIO 1/2 COM ABERTURA PARA 12Kgf/cm2

2.7.1.12 ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO

2.7.1.13 MÃO DE OBRA

2.7.2 LIMPEZA FINAL

2.7.2.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA

3 Depósito de Resíduos(26,46 m2)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

M 100,00

ILUMINAÇÃO E TOMADAS

SOQUETE CONVENCIONAL PARA LÂMPADA UN 4,00

LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA LONGA ´1U´, UN 4,00

OM 1 TECLA SIMPLES E PLACA CJ 4,00

250 V, COMPLETA CJ 11,00

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIVERSAL DE EMBUTIR, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 BOLT-ON - 150 A - SEM UN 1,00

TERMOMAGNÉTICO, UNIPOLAR 127/220 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 30 A

UN 6,00

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 25 MM, (3/4´), INCLUSIVE CONEXÕES

M 24,00

ESGOTO E VENTILAÇÃO

BO DE PVC RÍGIDO BRANCO PXB COM VIROLA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE NORMAL, DN= 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES

M 18,00

TUBO DE PVC RÍGIDO BRANCO PXB COM VIROLA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE NORMAL, DN= 50 MM, INCLUSIVE CONEXÕES

M 18,00

SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

TUBO DE COBRE CLASSE A, DN= 15MM (1/2´),

M 117,00

PONTOS DE UTILIZAÇÃO APARENTES Oxig UN 5,00

PONTOS DE UTILIZAÇÃO APARENTES AR UN 8,00

PAINEL DE ALARME PARA Oxig. UN 1,00

PAINEL DE ALARME PARA AR COMPRIMIDO UN 1,00

CENTRAL MANIFOLD COMPLETO PARA OXIGENIO 4X4 COM 08 CHICOTES FLEXIVEIS OU SERPENTINA

UN 1,00

CENTRAL MANIFOLD COMPLETO PARA AR 4X4 COM 08 CHICOTES FLEXIVEIS OU SERPENTINA

UN 1,00

SOLDA PRATA 35% VARETA 1,5 MM KG 0,50

CONECTOR DE COBRE 15 MM UN 4,00

VALVULA DE ESFERA TRIPARTIDA 1/2 UN 2,00

VALVULA DE ALIVIO 1/2 COM ABERTURA PARA UN 2,00

ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE M² 4,00

UN 1,00

LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 111,66

Depósito de Resíduos(26,46 m2)

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

3.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

3.1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO

3.1.2 SERVIÇOS DE LIMPEZA

3.1.2.1

LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTROKM

3.2 BENFEITORIAS

3.3 INFRAESTRUTURA

3.3.1 BALDRAME (23,40 X "30X20")

3.3.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M

3.3.1.2 ARMADURA EM BARRA DE500 MPA

3.3.1.3 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

3.3.1.4 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO

3.3.1.5 REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO

3.3.3 CONTRAPISO

3.3.3.1 ATERRO MANUAL APILOADO DE ÁREA INTERNA COM MAÇO DE 30 KG

3.3.3.2 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO

3.4 SUPERESTRUTURA

3.4.1 ESTRUTURA DE CONCRETO (PILARES 20X15 E VIGA DE RESPALDO 20X20)

3.4.1.1 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA500 MPA

3.4.1.2 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

3.4.1.3 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA

3.5 ARQUITETURA

3.5.1 ALVENARIA E FECHAMENTO

3.5.1.1 ALVENARIA DE BLOCO CERUSO REVESTIDO, DE 19 CM

3.5.2 COBERTURA E TAPAMENTO

3.5.2.1 ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA PERFIL ONDULADO - VÃOS ATÉ 7,00 M

3.5.2.2 TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS - PERFIL O

3.5.3 TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÃO

3.5.4 REVESTIMENTOS

REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS

3.5.4.1 CHAPISCO

3.5.4.2 EMBOÇO COMUM

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

SERVIÇOS PRELIMINARES

SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO M² 26,46

SERVIÇOS DE LIMPEZA

LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0

M² 26,46

BALDRAME (23,40 X "30X20")

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M

M³ 9,30

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= KG 86,34

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 1,86

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO M² 21,70

REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE M³ 3,10

ATERRO MANUAL APILOADO DE ÁREA INTERNA COM

M³ 7,94

LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO M³ 1,59

ESTRUTURA DE CONCRETO (PILARES 20X15 E VIGA

A DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= KG 152,74

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 1,99

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA M² 25,50

ALVENARIA E FECHAMENTO

ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM

M² 85,00

COBERTURA E TAPAMENTO

ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA VÃOS ATÉ 7,00 M

M² 26,46

TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO PERFIL ONDULADO DE 6 MM

M² 26,46

TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÃO

REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS

M² 155,00

M² 155,00

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

3.5.4.3 REVESTIMENTO EM PLACA CERÂMICA ESMALTADA PARA PAREDES DE 20 X 20 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA AC-II COLANTE INDUSTRIALIZADA

3.5.4.4 REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

3.5.5 SOLEIRAS E PEITORIS

SOLEIRAS

3.5.5.1 PEITORIL E/OU SOLEIRA EM GRANITO COM ESPESSURA DE 2 CM E LARGURA ATÉ 20 CM

3.5.6 PINTURA

3.5.6.1 MASSA CORRIDA A BASE DE PVA

3.5.6.2 TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

3.5.7 PISOS

3.5.7.1 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO

3.5.7.2

PISO CERÂMICO ESMALTADO COM TEXTURA SEMIRUGOSA PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA

3.5.7.3 REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

3.5.8 FORROS

3.5.8.1 FORRO EM LÂMINA DE PVC

3.5.9 ESQUADRIAS

ESQUADRIAS DE ALUMINIO

3.5.9.1 PORTA VENEZIANA DE ABRIR EM ALUMÍNIO, COR BRANCA

ESQUADRIAS DE VIDRO

3.5.9.2 ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM

3.5.10 VIDROS

3.5.11 LOUÇAS

3.5.11.1 TANQUE DE LOUÇA COM COLUNA DE 30 LITROS

3.5.11.2 LAVATÓRIO EM LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA

3.5.12 METAIS E ACESSÓRIOS

3.5.12.1 CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 100 X 150 X 50 MM, COM GRELHA

3.5.12.2 REGISTRO REGULADOR DE VAZÃO PARA CHUVEIRO E DUCHA EM LATÃO CROMADO COM CANOPLA, DN= 1/2´

3.5.12.3 TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO COMPACTA, ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO, EM LATÃO CROMADO, DN= 1/2´

3.5.12.4 ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO DN= 1/2´

3.5.12.5 TORNEIRA CURTA COM ROSCA PARA USO GERAL, EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN= 1/2´

3.6 INSTALAÇÕES PREDIAIS

3.6.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ALIMENTAÇÃO

3.6.1.1 CAIXA EM PVC DE 4´ X 2´

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

REVESTIMENTO EM PLACA CERÂMICA ESMALTADA PAREDES DE 20 X 20 CM, ASSENTADO COM

II COLANTE INDUSTRIALIZADA M² 91,16

REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 20 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

M² 91,16

L E/OU SOLEIRA EM GRANITO COM

ESPESSURA DE 2 CM E LARGURA ATÉ 20 CM M 3,66

MASSA CORRIDA A BASE DE PVA M² 60,25

TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE M² 60,25

EGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO M³ 1,58

PISO CERÂMICO ESMALTADO COM TEXTURA SEMI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS

INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE M² 26,46

REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA DE 20 X 0 CM COM CIMENTO BRANCO, JUNTAS ATÉ 3 MM

M² 26,46

FORRO EM LÂMINA DE PVC M² 26,46

ESQUADRIAS DE ALUMINIO

PORTA VENEZIANA DE ABRIR EM ALUMÍNIO, COR

M² 9,37

ESQUADRIAS DE VIDRO

ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM M² 2,40

TANQUE DE LOUÇA COM COLUNA DE 30 LITROS UN 1,00

LAVATÓRIO EM LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA UN 1,00

METAIS E ACESSÓRIOS

CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 100 X 150 X 50 UN 4,00

REGISTRO REGULADOR DE VAZÃO PARA CHUVEIRO E DUCHA EM LATÃO CROMADO COM CANOPLA, DN= UN 4,00

TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO COMPACTA, ROMECÂNICO, EM LATÃO UN 1,00

ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO DN= 1/2´ UN 1,00

TORNEIRA CURTA COM ROSCA PARA USO GERAL, EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN= 1/2´

UN 4,00

INSTALAÇÕES PREDIAIS

LÉTRICAS

CAIXA EM PVC DE 4´ X 2´ UN 6,00

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

39

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

3.6.1.2 ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL REFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 25 MM

3.6.1.3 CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

3.6.1.4 CABO DE COBRE DE 1,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

ILUMINAÇÃO E TOMADAS

3.6.1.5 SOQUETE CONVENCIONAL PARA LÂMPADA FLUORESCENTE

3.6.1.6 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA ´3U´, BASE E27 DE 25 W -

3.6.1.7 INTERRUPTOR COM 1 TECLA SIMPLES E PLACA

3.6.1.8 TOMADA 2P+T DE 10 A -

PAINÉIS

3.6.1.9 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIVERSAL DE EMBUTIR, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 BOLTCOMPONENTES

3.6.1.10 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, UNIPOLAR 127/220 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 30 A

3.6.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

ÁGUA FRIA

3.6.2.1 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 25 MM, (3/4´), INCLUSIVE CONEXÕES

ESGOTO E VENTILAÇÃO

3.6.2.2 TUBO DE PVC RÍGIDO BRANCO PXB COM VIROLA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE NORMAL, DN= 50 MM, INCLUSIVE CONEXÕES

3.7 SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

3.7.2 LIMPEZA FINAL

3.7.2.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA

4 Garagem para 8veiculos (157,44 m2)

4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

4.1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS

4.1.1.1 LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO

4.1.2 SERVIÇOS DE LIMPEZA

4.2 BENFEITORIAS

4.3 INFRAESTRUTURA

4.4 SUPERESTRUTURA

4.4.1 ESTRUTURA DE CONCRETO (PILARES 20X20)

4.4.1.1 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA500 MPA

4.4.1.2 CONCRETO PREPARADO

4.4.1.3 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA

4.5 ARQUITETURA

4.5.2 COBERTURA E TAPAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL REFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 25 MM

M 30,00

CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

M 50,00

CABO DE COBRE DE 1,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

M 50,00

ILUMINAÇÃO E TOMADAS

SOQUETE CONVENCIONAL PARA LÂMPADA UN 5,00

LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA - 110 OU 220 V

UN 5,00

INTERRUPTOR COM 1 TECLA SIMPLES E PLACA CJ 5,00

250 V, COMPLETA CJ 1,00

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIVERSAL DE EMBUTIR, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 BOLT-ON - 150 A - SEM UN 1,00

DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, UNIPOLAR 127/220 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 30 A

UN 2,00

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 25 MM, (3/4´), INCLUSIVE CONEXÕES

M 12,00

ESGOTO E VENTILAÇÃO

TUBO DE PVC RÍGIDO BRANCO PXB COM VIROLA E ANEL DE BORRACHA, LINHA ESGOTO SÉRIE NORMAL, DN= 50 MM, INCLUSIVE CONEXÕES

M 12,00

SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

BRA M² 23,81

Garagem para 8veiculos (157,44 m2)

SERVIÇOS PRELIMINARES SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO

LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO M² 153,60

SERVIÇOS DE LIMPEZA

ESTRUTURA DE CONCRETO (PILARES 20X20)

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK=

KG 246,96

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 2,88

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA M² 19,20

COBERTURA E TAPAMENTO

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

40

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

4.5.2.1 ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA PERFIL ONDULADO - VÃOS ATÉ 7,00 M

4.5.2.2 TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS - PERFIL ONDULADO DE 6 MM

4.6 INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.6.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ALIMENTAÇÃO

4.6.1.1 CAIXA EM PVC DE 4´ X 2´

4.6.1.2 ELETRODUTO DE PVC CORRUGADREFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 25 MM

4.6.1.3 CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

4.6.1.4 CABO DE COBRE DE 1,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

ILUMINAÇÃO E TOMADAS

4.6.1.5 SOQUETE CONVENCIONAL PARA LÂMPADA FLUORESCENTE

4.6.1.6 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA LONGA ´1U´, BASE 2G11 DE 36 W

4.6.1.7 INTERRUPTOR COM 3 TECLAS SIMPLES E PLACA

4.6.1.8 TOMADA 2P+T DE 10 A -

PAINÉIS

4.6.1.9 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIVERSAL DE EMBUTIR, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 BOLTCOMPONENTES

4.6.1.10 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, UNIPOLAR 127/220 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 30 A

3.6.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

ÁGUA FRIA

ESGOTO E VENTILAÇÃO

4.7 SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

4.7.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA

5 Fechamento do Terreno (136,90ml de Muro)

5.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

5.1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS

5.1.1.1 LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO

5.1.2 SERVIÇOS DE LIMPEZA

5.1.2.1

LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMIÀ DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM

5.2 BENFEITORIAS

5.3 INFRAESTRUTURA

5.3.1 BALDRAME (136,90 X "30X20")

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA VÃOS ATÉ 7,00 M

M² 153,60

TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO PERFIL ONDULADO DE 6 MM

M² 153,60

INSTALAÇÕES PREDIAIS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

CAIXA EM PVC DE 4´ X 2´ UN 10,00

ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL REFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 25 MM

M 30,00

CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

M 100,00

CABO DE COBRE DE 1,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C

M 100,00

DAS

SOQUETE CONVENCIONAL PARA LÂMPADA UN 11,00

LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA LONGA ´1U´, UN 8,00

INTERRUPTOR COM 3 TECLAS SIMPLES E PLACA CJ 3,00

250 V, COMPLETA CJ 8,00

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNIVERSAL DE EMBUTIR, PARA DISJUNTORES 16 DIN / 12 BOLT-ON - 150 A - SEM UN 1,00

DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, UNIPOLAR 127/220 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 30 A

UN 3,00

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

ESGOTO E VENTILAÇÃO

SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 157,44

Fechamento do Terreno (136,90ml de Muro)

SERVIÇOS PRELIMINARES

OS , INICIAIS E ADMINISTRAÇÃO

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO

LOCAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO M² 68,45

SERVIÇOS DE LIMPEZA

LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0

M² 68,45

BALDRAME (136,90 X "30X20")

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

41

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

5.3.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M

5.3.1.2 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA500 MPA

5.3.1.3 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

5.3.1.4 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO

5.3.1.5 REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO

5.4 SUPERESTRUTURA

5.4.1 ESTRUTURA DE CONCRETO (70 PILARES 20X20)

5.4.1.1 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA500 MPA

5.4.1.2 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA

5.4.1.3 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUT

5.5 ARQUITETURA

5.5.1 ALVENARIA E FECHAMENTO

5.5.1.1 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM

5.5.2 REVESTIMENTOS

5.5.2.1 CHAPISCO

5.5.2.2 EMBOÇO COMUM

5.5.3 PINTURA

5.5.3.1 TINTA LÁTEX EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

5.5.3.2 ESMALTE EM ESTRUTURA METÁLICA

5.5.4 ESQUADRIAS

ESQUADRIAS METÁLICAS

5.5.4.1

PORTÃO DE ABRIR, DUAS FOLHAS METALON AÇO GALVANIZADO 30X30MM, ESPESSUR1,25MM, TRAVAS COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 50X30MM, ESPESSURA 1,50MM), COM PINTURA A BASE DE ESMALTE SOBRE FUNDO A ANTIFERRUGINOSO COM NO MINIMO DUAS DEMÃOS.

5.5.4.2

PORTÃO DE CORRER (TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 30X30MM, ESPESSURA 1,25TRAVAS COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 50X30MM, ESPESSURA 1,50MM ), COM PINTURA A BASE DE ESMALTE SOBRE FUNDO A ANTIFERRUGINOSO COM NO MINIMO DUAS DEMÃOS.

5.5.4.3

GRADE EM AÇO GALVANIZADO (GRADE COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 30X30MM, 1,25MM A CADA 5 CM, TRAVAS COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 50X30MM, ESPESSURA 1,50MM E COLUNAS COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 80X80MM, ESPESSURA 2,50MM), COM PINTURA A BASE DE ESMALTE SOBRE FUNDO A ANTIFERRUGINOSO COM NO MINIMO DUAS DEMÃOS.

5.7 SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

5.7.1 CIMALHA EM CONCRETO COM PINGADEIRA

4.7.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M

M³ 19,16

RMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= KG 503,74

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 8,21

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO M² 92,85

REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE M³ 9,58

ESTRUTURA DE CONCRETO (70 PILARES 20X20)

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK=

KG 741,20

CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK = 20,0 MPA M³ 8,40

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA M² 35,00

ALVENARIA E FECHAMENTO ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM

M² 273,80

M² 547,60

M² 547,60

TINTA LÁTEX EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO M² 547,60

ESMALTE EM ESTRUTURA METÁLICA M² 34,00

ESQUADRIAS METÁLICAS

PORTÃO DE ABRIR, DUAS FOLHAS - (TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 30X30MM, ESPESSURA 1,25MM, TRAVAS COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 50X30MM, ESPESSURA 1,50MM), COM PINTURA A BASE DE ESMALTE SOBRE FUNDO A ANTIFERRUGINOSO COM NO MINIMO DUAS DEMÃOS.

M² 7,20

PORTÃO DE CORRER (TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 30X30MM, ESPESSURA 1,25MM, TRAVAS COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 50X30MM, ESPESSURA 1,50MM ), COM PINTURA A BASE DE ESMALTE SOBRE FUNDO A ANTIFERRUGINOSO COM NO MINIMO DUAS DEMÃOS.

M² 14,40

GRADE EM AÇO GALVANIZADO (GRADE COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 30X30MM, ESPESSURA 1,25MM A CADA 5 CM, TRAVAS COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 50X30MM, ESPESSURA 1,50MM E COLUNAS COM TUBOS METALON AÇO GALVANIZADO 80X80MM, ESPESSURA 2,50MM), COM PINTURA A BASE DE ESMALTE SOBRE FUNDO A ANTIFERRUGINOSO COM NO MINIMO DUAS DEMÃOS.

M² 46,87

SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

CIMALHA EM CONCRETO COM PINGADEIRA M 136,90

LIMPEZA FINAL DA OBRA M² -

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

42

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Av.: Uriel de Oliveira César, 47

6 Pavimentação externa (1.225,10 m2)

6.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

6.1.1 SERVIÇOS DE LIMPEZA

6.1.1.1

LIMPEZA MECANIZADA DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 15 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO E FORA DA OBRA, COM TRANSPORTE NO RAIO DE ATÉ 1,0 KM

6.2 CANALETA PARA ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS (176 metros,largura de 40 cm e

6.2.1 CONCRETO NÃO ESTRUTURAL EXECUTADO NO LOCAL, MÍNIMO 300 KG CIMENTO / M³

6.3 PISO

6.3.1 PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM A

5.3 SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

5.3.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA

7 Reforma do Prédio Existente

7.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

7.1.1 COMUNICAÇÃO VISUAL

7.1.1.1

Totem dupla face com revestimento em ACM (Alucobomd), com letras caixa de metal.Estrutura metálica com base de concreto (1,60mx0,50mx 0,50m) com amarração. O totem deverá serparafusado em chapa de fixação.

7.1.1.2 PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC PARA AMBIENTES

7.2 ARQUITETURA

7.2.1 COBERTURA E TAPAMENTO (RAMPA)

7.2.1.1 RETIRADA DE TELHAMENTO PERFIL E MATERIAL QUALQUER, EXCETO BARRO

7.2.1.2 ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS DE BARRO

7.2.1.3 TELHA DE BARRO TIPO ROMANA

7.2.1.4 CUMEEIRA DE BARRO EROMANA, ITALIANA, FRANCESA E PAULISTINHA

7.2.1.5 FORRO EM LÂMINA DE PVC

7.2.2 TETO

7.2..2.1 TINTA LÁTEX ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

7.2.3 PINTURA

7.2.3.1 TINTA LÁTEX ANTIMOFO EM MASPREPARO

7.2.3.2 TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

7.2.3.3 VERNIZ EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

Pavimentação externa (1.225,10 m2)

SERVIÇOS PRELIMINARES

SERVIÇOS DE LIMPEZA

LIMPEZA MECANIZADA DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 15 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO E FORA DA OBRA, COM TRANSPORTE NO RAIO DE ATÉ 1,0 KM

M² 1.225,10

CANALETA PARA ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS (176 metros,largura de 40 cm e fundo de 10 cm)

CONCRETO NÃO ESTRUTURAL EXECUTADO NO LOCAL, MÍNIMO 300 KG CIMENTO / M³

M³ 19,16

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA

M² 1.170,78

SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

LIMPEZA FINAL DA OBRA M² -

Reforma do Prédio Existente SERVIÇOS PRELIMINARES

COMUNICAÇÃO VISUAL

Totem dupla face com revestimento em ACM (Alucobomd), com letras caixa de metal. Estrutura metálica com base de concreto (1,60mx0,50m x 0,50m) com amarração. O totem deverá ser parafusado em chapa de fixação.

unid 1,00

PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC PARA AMBIENTES UN 39,00

COBERTURA E TAPAMENTO (RAMPA) RETIRADA DE TELHAMENTO PERFIL E MATERIAL QUALQUER, EXCETO BARRO

M² 47,56

ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS DE BARRO M² 47,56

TELHA DE BARRO TIPO ROMANA M² 47,56

CUMEEIRA DE BARRO EMBOÇADO TIPOS: PLAN, ROMANA, ITALIANA, FRANCESA E PAULISTINHA

M 6,00

FORRO EM LÂMINA DE PVC M² 47,56

TINTA LÁTEX ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE

M² 332,31

TINTA LÁTEX ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE

M² 669,60

TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE M² 72,00

VERNIZ EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA M² 83,47

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Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

7.2.4 ESQUADRIAS

ESQUADRIAS DE MADEIRA

7.2.4.1 RETIRADA DE FOLHA DE ESQUADRIA EM MAD

7.2.4.2 RETIRADA DE GUARNIÇÃO, MOLDURA E PEÇAS LINEARES EM MADEIRA, FIXADAS

7.2.4.3 RETIRADA DE BATENTE COM GUARNIÇÃO E PEÇAS LINEARES EM MADEIRA, CHUMBADOS

7.2.4.4 PORTA LISA COM BATENTE MADEIRA

7.2.4.5 GUARNIÇÃO DE MADEIRA

ESQUADRIAS DE METAL

7.2.4.6 RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA EM GERAL

ESQUADRIAS DE VIDRO

7.2.4.7 ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM

7.3 SERVIÇOS FINAIS DE OBRA

7.3.1 COBERTURA PLANA EM POLICARBONATO ALVEOLAR 10 MM

7.3.2 CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 - CORTE 0,33 M

7.3.4 LIMPEZA FINAL DA OBRA

VALOR

Dados do representante da empresa que assiou contrato social Nome:

RG:

CPF n.º 1 - O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, d 2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º da Lei Federal n

OUTRAS DECLARAÇÕES 1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para execução total da obra constante dos Itens do presente edital, conforme todas as exigências do Quantitativas e orçamentárias, disponibilizados e descritos nos Anexos II e III 2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo, conforme estipulado em edital. 3. Declaramos que estamos de acordo os prazos, medições e condições de pagamentos constantes do edital e minuta de contrato.

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CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

ESQUADRIAS DE MADEIRA

RETIRADA DE FOLHA DE ESQUADRIA EM MADEIRA UN 17,00

RETIRADA DE GUARNIÇÃO, MOLDURA E PEÇAS LINEARES EM MADEIRA, FIXADAS

M 170,00

RETIRADA DE BATENTE COM GUARNIÇÃO E PEÇAS LINEARES EM MADEIRA, CHUMBADOS

M 170,00

PORTA LISA COM BATENTE MADEIRA - 82 X 210 CM UN 17,00

GUARNIÇÃO DE MADEIRA M 170,00

ESQUADRIAS DE METAL

RETIRADA DE ESQUADRIA METÁLICA EM GERAL M² 24,15

ESQUADRIAS DE VIDRO

ESQUADRIA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM M2 91,49

OBRA

COBERTURA PLANA EM POLICARBONATO ALVEOLAR

M² 16,66

CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 M 153,10

LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 22,80

VALOR TOTAL R$

Dados do representante da empresa que assinará o termo de contrato, conforme consta na procuração

Órgão Expedidor

O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93).

A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º da Lei Federal n

OUTRAS DECLARAÇÕES

o preço global por nós ofertado será para execução total da obra constante dos Itens do presente edital, conforme todas as exigências do Memorial Descritivo e Planilhas Quantitativas e orçamentárias, disponibilizados e descritos nos Anexos II e III

eclaramos que entregaremos a obra dentro do prazo, conforme estipulado em edital.

3. Declaramos que estamos de acordo os prazos, medições e condições de pagamentos constantes do edital e minuta de contrato.

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

44

nará o termo de contrato, conforme consta na procuração

O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu

A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93.

o preço global por nós ofertado será para execução total da obra constante dos Memorial Descritivo e Planilhas

Quantitativas e orçamentárias, disponibilizados e descritos nos Anexos II e III.

eclaramos que entregaremos a obra dentro do prazo, conforme estipulado em edital.

3. Declaramos que estamos de acordo os prazos, medições e condições de pagamentos constantes

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PREFEITURA MUNICIP

Av.: Uriel de Oliveira César, 47

4. Declaramos que o preço global da proposta coexecução dos serviços projetados e especificados, fornecimento de todo o material e mãoobra necessários, encargos sociais, tributos, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.

............................................,. ....... de ............................. de

________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 67.360.438/0001-51 Av.: Uriel de Oliveira César, 47 – Fone/Fax: (15) 3548

CEP.: 18.385-000 – Itapirapuã Paulista – São Paulo

4. Declaramos que o preço global da proposta compreende todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, fornecimento de todo o material e mãoobra necessários, encargos sociais, tributos, equipamentos, ferramentas, assistência técnica,

os e licenças inerentes.

À elevada consideração de V. Sª.

............................................,. ....... de ............................. de

______________________________ Assinatura do Representante Legal

AL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA

Fone/Fax: (15) 3548-1115 São Paulo

45

mpreende todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, tributos, equipamentos, ferramentas, assistência técnica,

2017.