PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ PREGÃO ELETRÔNICO … · 2019. 3. 18. · Prefeitura Municipal...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
Secretaria de Finanças
Departamento de Licitações
__________________________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL N° 01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/2018
Aquisição de medicamentos para Secretaria Municipal de Saúde
Recebimento das propostas: A partir das 09h00min do dia 05/02/2018
Abertura das propostas: Às 09h00min do dia 20/02/2018
Início da Sessão Pública: Às 09h00min do dia 21/02/2018
Sumário
1 – OBJETO ...............................................................................................................................................3
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..............................................................................................................3
3 – PARTICIPAÇÃO ....................................................................................................................................3
4 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ...................................................................................4
5 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BLL ...................................................................4
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES ..............................................................5
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO ...............................................................................................7
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO .............................................................................................8
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ..............................................................................................................9
10 – HABILITAÇÃO ................................................................................................................................. 10
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................ 12
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ........................................................................................ 12
13 – DOS PAGAMENTOS........................................................................................................................ 13
14 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. ............................................................................................. 13
15 – DAS SANÇÕES ................................................................................................................................ 14
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 15
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PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
PROCESSO N° 09/2018
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bllcompras.org.br – “Acesso Identificado”
O Senhor HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito Municipal de
Itararé, Estado de São Paulo, usando a competência,
mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 932/2017,
torna público que se acha aberta, licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO
POR ITEM - Processo N° 09/2018, objetivando a aquisição de
medicamentos, conforme especificações técnicas do Termo
de Referência – Anexo I, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal da Saúde, que será regido pela Lei
federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e em
conformidade com o Decreto Municipal n° 151, de 02 de
outubro de 2017, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada
pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Recebimento das propostas: A partir das 09h00min do dia 05/02/2018
Abertura das propostas: Às 09h00min do dia 20/02/2018
Início da Sessão Pública: Às 09h00min do dia 21/02/2018
Tempo Mínimo de Disputa: 5 (cinco) minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de
00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema (tempo randômico).
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento
convocatório e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bllcompras.org.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo
pregoeiro Moiseis de Matos com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em
epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os anexos de I a IX.
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Custo estimado: R$1.210.302,42 (um milhão, duzentos e dez mil, trezentos e dois reais e quarenta
e dois centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas seguintes
classificações orçamentárias: 574.09.310-00 – Municipal / 455.09 – Federal / 564.09.304-01 – Federal
/ 562.09.304-01 – Municipal / 563.09.304-03 – Estadual / 562.09.304-01 – Tesouro.
1 – OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de medicamentos para secretaria municipal de
saúde conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência – anexo I deste
Edital.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do
Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões;
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Itararé, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões
(www.bllcompras.org.br).
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações
adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
3.2 - Será vedada a participação:
3.2.1 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da
Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
3.2.2 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de
contratar com a Administração Pública do Municipal de Itararé, nos termos do artigo 87, III da Lei
8.666/93;
3.2.3 - Sob a forma de consórcio.
3.2.4 - Empresas impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública do
Municipal de Itararé e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à
Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o
recebimento das propostas.
3.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu
operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no
pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO V);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões
(ANEXO V) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço,
marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Pregoeiro no ícone ARQ,
inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser
identificada”.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame,
que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao
percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela
utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento
operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo VI.
4 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão
5 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BLL
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato previsto no item 3.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente
credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes
para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site:
www.bll.org.br.
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5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou
através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar,
por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento,
aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e
lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de
senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico do sistema BLL, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de
Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do
pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
5.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante.
5.9. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através
dos telefones: (41) 3042-9909 e 3091-9654 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões
ou pelo e-mail [email protected].
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na
forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a
avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
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6.5. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços os valores constantes no Anexo I -
Termo de Referência, nos casos em que os valores do Termo de Referência estiverem acima dos
valores praticados na tabela CMED, será adotado como referência o valor especificado na
tabela.
6.5.1 Não será aceita proposta de preço que seja superior, conforme o caso, ao “Preço Fábrica –
PF” e ou, ao “Preço Máximo de Vendas ao Governo PMVG”, de acordo com LISTA de PREÇOS
MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS por PRINCÍPIO ATIVO, para COMPRAS PÚBLICAS, disponível no
endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br, na versão vigente no mesmo mês em que for
realizada a sessão pública de licitação, ou no mês imediatamente anterior; de acordo com
publicação da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), na forma definida pela lei n° 10.742/03, e pelas Resoluções da CMED.
6.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados
errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
6.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na
Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos
atos realizados.
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na
Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail)
divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O
período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as
empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
6.11. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor
mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em
uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.12. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento
de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta
minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o
vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente
ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço
melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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6.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
6.14. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no subitem 10 deste Edital, deverão
enviados no e-mail do pregoeiro: [email protected] em até 24 (vinte e quatro) horas
após o término do Certame.
6.15. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados
em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data
da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para o endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ-SP - A/C Departamento de Licitações da Prefeitura, sito à
Rua XV de novembro, n° 83, Centro, Itararé – SP, CEP 18460-000, em envelope fechado,
consignando-se externamente além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018 “ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
6.16. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até
o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.15.
6.17. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima
estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 15, deste Edital, podendo o Pregoeiro
convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
6.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa
etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação.
6.20. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de
recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento
e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no
campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de
especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa,
face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
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O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
7.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública
do Pregão.
7.4. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER
HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1. A Empresa vencedora, deverá encaminhar via correio, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (três) DIAS
ÚTEIS, a proposta de preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances,
datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da
licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta(ANEXO II), redigida em língua
portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a
data, o nome e a assinatura do responsável.
8.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da
licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo
conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) relação dos itens da licitação, devidamente preenchida, contendo preços unitários e totais
para cada um dos produtos ofertados, contendo no final o valor total da proposta, com
aproximação de no máximo quatro (4) casas decimais;
b) preço líquido para pagamento na forma do item “13” deste edital;
c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão; e,
d) indicação de marca e modelo dos produtos ofertados ou a procedência, se possível,
anexar catálogos. A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o
mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do
item.
8.3. Os preços propostos deverão incluir taxas ou despesas adicionais tais como transporte, carga,
descarga, empilhamento e embalagem. Qualquer item não mencionado será considerado como
incluído nos preços propostos.
8.4. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo(a) proponente,
apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com
aquele.
8.5. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, preços líquidos, nestes incluídos todos os custos
necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida no contrato de fornecimento,
incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e
comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos. Os preços propostos
serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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8.6. A omissão da condição prevista acima implicará na desclassificação da proposta. A inclusão
de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer
fim.
8.7. A proposta de preços escrita deverá ser encaminhada para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITARARÉ-SP - A/C Departamento de Licitações da Prefeitura, sito à Rua XV de novembro, n°
83, Centro, Itararé – SP, CEP 18460-000, em envelope fechado, consignando-se externamente
além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018 “ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
8.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as
especificações e parâmetros mínimos definidos neste Edital;
9.2. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,
após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o PREGOEIRO examinará a
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo
PREGOEIRO, para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a
contratação.
9.5. Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.6. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/2006 serão
observados os seguintes procedimentos:
9.7. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco
por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo
sistema eletrônico, via “Chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5
(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada
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vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será
adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de
pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.7, o sistema realizará
um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada
para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da alínea “a” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando
houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.7, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda
aos requisitos de habilitação.
10 – HABILITAÇÃO
10.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da
disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos
deverão ser encaminhados para o email: [email protected], com posterior
encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por
parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com
validade na data de realização da licitação, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ-SP - A/C
Departamento de Licitações da Prefeitura, sito à Rua XV de novembro, n° 83, Centro, Itararé – SP,
CEP 18460-000, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a
partir da data da realização do pregão.
10.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de
identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade
empresária;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
10.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes
certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida
pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada
pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
b.3) Prova de Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários) do
domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (art. 29, inciso
III da Lei Federal nº 8.666/1993) ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa
referente aos Tributos Mobiliários;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com
Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº
1470/2011;
10.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação
judicial/extrajudicial em vigor.
10.2.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado,
atestando:
a) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do
disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal (Anexo IV);
b) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que a licitante
não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Municipal, inclusive em
virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações;
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c) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar
nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do
original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no
ato de sua apresentação;
11.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
11.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Município
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas;
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
11.5.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
12.2. Com antecedência superior a cinco dias úteis da data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato
convocatório, para os licitantes o prazo poderá ser superior a dois dias úteis.
12.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos
encaminhamentos necessários.
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12.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá
fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das
suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.8. As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma
via original deverá ser encaminhada para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ-SP - A/C
Departamento de Licitações da Prefeitura, sito à Rua XV de novembro, n° 83, Centro, Itararé –
SP, CEP 18460-000 - Setor de Licitações. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome
da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser
anexada no processo junto com este documento original, deverá ser enviado também uma
cópia por e-mail ( e-mail do pregoeiro indicado na pg 01 do edital ) para que seja possível a
publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
13 – DOS PAGAMENTOS
13.1. O pagamento será efetuado diretamente na conta bancaria informada pela contratada, em
até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do produto e respectiva nota fiscal/fatura,
desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes no Termo de Referência,
contido no Anexo I deste edital.
13.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados
contenham incorreções.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DOCONTRATO.
14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do
adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta
Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos
do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada;
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será
notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata
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o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em
vigência, sob pena da contratação não se realizar;
14.4 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias corridos
contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério
da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital;
14.5 - Quando o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.2, ou se recusar a celebrar a contratação,
será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com
vistas à celebração da contratação.
14.6 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e
qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato,
algum documento perder a validade.
14.7 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo
ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade
dos produtos contratados.
14.8 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93,
com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste
ato convocatório.
14.9 - O prazo do presente contrato será de 10 (dez) meses, a contar da assinatura do contrato
prorrogáveis na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.10 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco
por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, Ie
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15 – DAS SANÇÕES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou
instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
15.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento (Contrato) ou a
ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e
no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir,
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unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável,
ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura
Municipal de Itararé revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de
fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ITARARÉ poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo,
os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou
do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-
lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação
no Diário Oficial do Município.
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações
assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de
entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação
realizada.
16.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Comarca de Itararé, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
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16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às
16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Itararé, para
melhores esclarecimentos.
16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte
dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação
pertinente.
16.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que
se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do
instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar,
nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões,
em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações
da Lei nº 8.883/94.
16.18. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.
Itararé (SP), 19 de Janeiro de 2018.
Heliton Scheidt do Valle
PREFEITO MUNICIPAL
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Pregão Eletrônico nº 01/2018
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Aquisição de medicamentos para secretaria municipal de saúde, conforme descrição no item 02
abaixo.
1.3 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues PARCELADAMENTE.
1.3.1 - Ficam designados como gestora e responsável pelo recebimento a Sra. Camila de Fázio Holtz
de Freitas, CPF nº 290.194.108-73 - farmacêutica - a qual acompanhara e fiscalizara a execução do
Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
2 – DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E ESTIMATIVA MÁXIMA DE PREÇO
MEDICAMENTOS VERBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1 Bromoprida 4mg/ml sol. Oral 20ml Fr 2.000,00 0,1296 R$ 259,20
2 Citalopram 20mg cpr Cpr 20.000,00 0,306 R$ 6.120,00
3 Cloxazolam 2mg cpr Cpr 5.000,00 0,74433 R$ 3.721,65
4 Enoxaparina 40mg/ml Amp 500,00 25,84 R$ 12.920,00
5 Heparina 5000UI/0,25ml Amp 500,00 3,28833 R$ 1.644,17
6 Norfloxacino 400mg comprimido Cpr 10.000,00 0,3536 R$ 3.536,00
VERBA FEDERAL
7 Tramadol 50mg cpr cpr 10.000,00 0,238 R$ 2.380,00
8 Bromazepam 6mg cpr cpr 123.148,00 0,35 R$ 43.101,80
9 Lorazepan 2mg cpr 20.000,00 0,119 R$ 2.380,00
10 Metilfenidrato (ritalina) 10mg cpr cpr 6.000,00 0,745 R$ 4.470,00
11 Ácido Valpórico 250mg cpr 85.000,00 0,5 R$ 42.500,00
12 Alprazolam 1mg cpr 20.000,00 0,2584 R$ 5.168,00
MANDADO JUDICIAL
13 Adalat Oros 30 mg cpr 360,00 5,41366 R$ 1.948,92
14 Aires 600mg env 360,00 2,0625 R$ 742,50
15 Bupropiona 150mg cpr 240,00 1,956 R$ 469,44
16 Cardesartana HTC 16+12,5mg cpr 180,00 1,992 R$ 358,56
17 Depakote 250mg cpr 300,00 1,5076 R$ 452,28
18 Depakote 500mg cpr 360,00 2,8093 R$ 1.011,35
19 Disfor envelopes env 270,00 4,5 R$ 1.215,00
20 Duloxetina 60mg cpr 360,00 2,20433 R$ 793,56
21 Escitalopram 10mg cpr 500,00 2,690885 R$ 1.345,44
22 Escitalopram 20mg cpr 500,00 3,158 R$ 1.579,00
23 Glicazina MR 60mg cpr 360,00 2,2983 R$ 827,39
24 Holmes H 40/12,5mg cpr 240,00 1,621 R$ 389,04
25 Insulina Aprida solostar se 30,00 27 R$ 810,00
26 Insulina Humalog 10ml se 30,00 100 R$ 3.000,00
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27 Insulina Lantus Solostar se 100,00 94,06 R$ 9.406,00
28 Insulina Lantus 10ml se 25,00 264,24 R$ 6.606,00
29 Insulina Novarapid Solostar se 50,00 38,39 R$ 1.919,50
30 Lamotrigina 100mg cpr 540,00 0,497 R$ 268,38
31 Metropolol 25mg cpr 120,00 0,8228 R$ 98,74
32 Micofenato Mofetil 500mg cpr 300,00 4,5 R$ 1.350,00
33 Oxcarbazepina 300mg cpr 1.500,00 0,71 R$ 1.065,00
34 Oxiberry cpr 240,00 0,231 R$ 55,44
35 Paroxetina 20mg cpr 360,00 0,3 R$ 108,00
36 Patanol S fr 8,00 47,68 R$ 381,44
37 Pioglitazona 30mg cpr 300,00 1,91767 R$ 575,30
38 Pregabalina 75mg cpr 500,00 1,8165 R$ 908,25
39 Pregabalina 150mg cpr 500,00 3,5 R$ 1.750,00
40 Prolopa 200/50mg cpr 5.000,00 2,5166 R$ 12.583,00
41 Prolopa HBS 125mg cpr 240,00 1,868 R$ 448,32
42 Rivaroxabana 15mg cpr 180,00 8,0432 R$ 1.447,78
43 Rivaroxabana 20mg cpr 360,00 8,0432 R$ 2.895,55
44 Somalgin Tamponado 325mg cpr 360,00 0,6984 R$ 251,42
45 Tadafilina 20mg cpr 300,00 8,975 R$ 2.692,50
46 Venlafaxina 75mg cpr 3.000,00 1,734 R$ 5.202,00
47 Zolpidem 10mg cpr 120,00 1,363 R$ 163,56
48 Cumarina 15mg + troxirrutina 90mg cpr 720,00 0,226 R$ 162,72
PREVISÃO PORTARIA 1.555/13
49 Aciclovir 5% creme 10g tubo 500,00 3,3100 R$ 1.655,00
50 Aciclovir 200mg cpr 5.000,00 0,3300 R$ 1.650,00
51 Ácido Acetilsalicílico 100mg cpr 300.000,00 0,0260 R$ 7.800,00
52 Ácido Fólico 5mg cpr 40.000,00 0,0500 R$ 2.000,00
53 Ácido Valproico 50mg/ml xarope 100ml fr 500,00 4,0290 R$ 2.014,50
54 Ácido Valproico 500mg cpr 20.000,00 0,7934 R$ 15.868,00
55 Albendazol susp. Oral 40mg/ml fr 1.000,00 1,2460 R$ 1.246,00
56 Alendronato de sódio 70mg fr 800,00 0,4100 R$ 328,00
57 Ambroxol 3mg/ml xarope de 120ml fr 2.000,00 2,2400 R$ 4.480,00
58 Ambroxol 6mg/ml xarope de 120ml fr 2.000,00 2,3800 R$ 4.760,00
59 Aminofilina 100mg cpr 7.500,00 0,0700 R$ 525,00
60 Amiodarona 200mg cpr 7.500,00 0,4200 R$ 3.150,00
61 Amitriptilina 25mg cpr 200.000,00 0,0430 R$ 8.600,00
62 Amoxicilina + clavul. de pot. cpr 500mg + 125mg cpr 7.500,00 1,4790 R$ 11.092,50
63 Amoxicilina + clavul de pot. Susp. 50+12,5mg/ml frs 75ml fr 1.000,00 8,1430 R$ 8.143,00
64 Amoxicilina 500mg cpr 75.000,00 0,1780 R$ 13.350,00
65 Amoxicilina suspensão oral 50mg/ml frs 150ml fr 2.000,00 7,1400 R$ 14.280,00
66 Azitromocina 500mg cpr 5.000,00 0,5740 R$ 2.870,00
67 Azitromicina 40mg/ml pó oral susp. Oral 600mg fr 1.200,00 6,3000 R$ 7.560,00
68 Biperideno 2mg cpr 120.000,00 0,2910 R$ 34.920,00
69 Budesonida 32 MCG susp. Nasal 120 doses fr 500,00 17,8000 R$ 8.900,00
70 Budesonida 50 MCG susp. Nasal de 120 doses fr 500,00 16,7100 R$ 8.355,00
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71 Carbamazepina 10mg/ml susp. Oral 100ml fr 500,00 10,6080 R$ 5.304,00
72 Carbamazepina 200mg cpr 350.000,00 0,0790 R$ 27.650,00
73 Carbonato de cálcio 500mg cpr 120.000,00 0,0650 R$ 7.800,00
74 Carbonato de lítio 300mg cpr 50.000,00 0,1990 R$ 9.950,00
75 Carvedilol 6,25mg cpr 150.000,00 0,2590 R$ 38.850,00
76 Carvedilol 12,5mg cpr 100.000,00 0,3052 R$ 30.516,60
77 Cefalexina 500mg cpr 45.000,00 0,5650 R$ 25.425,00
78 Cefalexina suspensão oral 50mg/ml frs de 60ml fr 2.000,00 5,3200 R$ 10.640,00
79 Cetoconazol 2% creme 30g cpr 1.000,00 1,8190 R$ 1.819,00
80 Ciprofloxacino 500mg cpr 15.000,00 0,2500 R$ 3.750,00
81 Claritromicina 500mg cpr 1.000,00 5,6000 R$ 5.600,00
82 Clomipramina 25mg cpr 65.000,00 0,7460 R$ 48.490,00
83 Clonazepam 2mg cpr 200.000,00 0,0530 R$ 10.600,00
84 Clor. Benzalconico + clor. Sódio 0,1+9mg/ml sol. Nasal 30ml fr 2.000,00 2,4800 R$ 4.960,00
85 Clorpromazina 100mg cpr cpr 60.000,00 0,1986 R$ 11.916,00
86 Clorpromazina 25mg cpr 60.000,00 0,1741 R$ 10.443,00
87 Deltametrina shampoo 0,2mg/ml 100ml fr 500,00 9,9000 R$ 4.950,00
88 Deltametrina loção 0,2mg/ml 100ml fr 300,00 8,1000 R$ 2.430,00
89 Dexametasona inj 2mg/ml ampola de 1ml amp 200,00 0,5040 R$ 100,80
90 Dexametasona creme 0,1% 10g fr 6.000,00 0,9660 R$ 5.796,00
91 Dexametasona elixir 0,1mg/ml 120ml fr 1.000,00 1,5800 R$ 1.580,00
92 Dexclorfeniramina 2mg cpr 10.000,00 0,0780 R$ 780,00
93 Dexclorfeniramina xarope 0,4mg/ml 100ml fr 1.000,00 1,4000 R$ 1.400,00
94 Diazepam 10mg cpr 200.000,00 0,0510 R$ 10.200,00
95 Diclofenaco 50mg cpr 30.000,00 0,0408 R$ 1.224,00
96 Diclofenaco dietilamonio 11,6mg/g gel 60g tubo 750,00 4,6760 R$ 3.507,00
97 Digoxina 0,25mg cpr 70.000,00 0,0500 R$ 3.500,00
98 Dimeticona 75mg/ml susp. Oral 20ml fr 4.000,00 1,5470 R$ 6.188,00
99 Dipirona 500mg/ml sol. Oral 10ml fr 3.000,00 0,9380 R$ 2.814,00
100 Doxazosina 4mg cpr 15.000,00 0,8415 R$ 12.622,50
101 Escopolamina + dipirona 4 + 500mg/ml 5ml amp 200,00 1,5400 R$ 308,00
102 Escopolamina 20mg/ml sol. Inj 5ml amp 100,00 0,9910 R$ 99,10
103 Escopolamina 10mg cpr 30.000,00 0,4080 R$ 12.240,00
104 Fenitoina 100mg cpr cpr 50.000,00 0,2503 R$ 12.515,00
105 Fenobarbital 100mg cpr cpr 100.000,00 0,0980 R$ 9.800,00
106 Fenobarbital 40mg/ml gotas frs 20ml fr 200,00 2,2912 R$ 458,24
107 Fenoterol 5mg/ml frs 20ml fr 50,00 2,5225 R$ 126,12
108 Fibrinolisina + desoxirribonuclease + cloranfenicol pomada 30g tubo 1.200,00 39,6200 R$ 47.544,00
109 Finasterida 5mg cpr 5.000,00 0,5525 R$ 2.762,50
110 Flufenazina 25mg/ml sol. Inj 1ml amp 200,00 3,3212 R$ 664,24
111 Fluoxetina 20mg cpr 200.000,00 0,0714 R$ 14.280,00
112 Furosemida 40mg cpr 250.000,00 0,0420 R$ 10.500,00
113 Furosemida 10mg/ml sol. Inj 2ml amp 200,00 0,3990 R$ 79,80
114 Glicose 25% sol. Inj 10ml amp 300,00 0,1990 R$ 59,70
115 Haloperidol 1mg cpr 25.000,00 0,1059 R$ 2.647,50
116 Haloperidol 5mg/ml sol. Inj 1ml amp 100,00 1,0920 R$ 109,20
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117 Haloperidol 5mg cpr 80.000,00 0,1475 R$ 11.800,00
118 Haloperidol decanoato 70,52mg/ml fr 3.000,00 8,1210 R$ 24.363,00
119 Hidróxido de alumínio 61,5mg/ml susp. Oral 100ml fr 1.000,00 2,8560 R$ 2.856,00
120 Hidrocortisona 500mg pó para sol. Inj amp 100,00 6,1684 R$ 616,84
121 Ibuprofeno 600mg cpr 200.000,00 0,1050 R$ 21.000,00
122 Ibuprofeno 50 mg/ml susp. Oral 30ml fr 3.000,00 1,2790 R$ 3.837,00
123 Imipramina 25mg (tofranil) cpr 60.000,00 0,0500 R$ 3.000,00
124 Ipratrópio 0,25 mg/ml fr 50,00 0,8620 R$ 43,10
125 Isossorbida 20mg cpr 25.000,00 0,1141 R$ 2.853,25
126 Levodopa + benzerasida 250mg cpr 40.000,00 1,7750 R$ 71.000,00
127 Levomepromazina 100mg cpr 50.000,00 0,6183 R$ 30.915,00
128 Levomepromazina 25mg cpr 30.000,00 0,3050 R$ 9.150,00
129 Levomepromazina 40mg/ml sol. Oral 20ml fr 300,00 12,1380 R$ 3.641,40
130 Levotiroxina 25mcg cpr 120.000,00 0,1530 R$ 18.360,00
131 Levotiroxina 50mcg cpr 120.000,00 0,1700 R$ 20.400,00
132 Levotiroxina 100mcg cpr 75.000,00 0,1440 R$ 10.800,00
133 Lidocaína gel 20mg/g 30g tubo 1.000,00 2,4180 R$ 2.418,00
134 Metildopa 250mg cpr 80.000,00 0,1924 R$ 15.388,80
135 Metoclopramida 10mg cpr 15.000,00 0,1060 R$ 1.590,00
136 Metoclopramida 5mg/ml sol. Inj 1ml amp 200,00 0,3520 R$ 70,40
137 Metronidazol 250mg cpr 20.000,00 0,1160 R$ 2.320,00
138 Metronidazol 100mg/g creme vaginal 50g tubo 1.000,00 4,4800 R$ 4.480,00
139 Metronidazol 40mg/ml suspensão oral fr 300,00 2,2200 R$ 665,99
140 Neomicina + bacitracina 5+250 mg+UI/g pomada 15g tubo 2.000,00 1,5600 R$ 3.120,00
141 Nifedipina 20mg cpr 20.000,00 0,0612 R$ 1.224,00
142 Nistatina 25.000 UI/g creme vaginal 50g tubo 3.500,00 3,3814 R$ 11.834,90
143 Nitrazepam 5mg cpr 15.000,00 0,2590 R$ 3.885,00
144 Nortriptilina 25mg cpr 15.000,00 0,3790 R$ 5.685,00
145 Oxido de Zn+Vit A+D 150mg+500UI+900UI/g pomada 45g tubo 3.000,00 4,2840 R$ 12.852,00
146 Paracetamol 500mg cp cpr 150.000,00 0,0420 R$ 6.300,00
147 Paracetamol 200mg/ml sol. Oral 15ml fr 2.000,00 0,8240 R$ 1.648,00
148 Paracetamol + codeina 500+30mg cpr cpr 10.000,00 0,3980 R$ 3.980,00
149 Periciazina 1% gotas fr 300,00 5,8500 R$ 1.755,00
150 Prednisolona 3mg/ml fr 1.000,00 3,6820 R$ 3.682,00
151 Prometazina 25mg cp cpr 50.000,00 0,1320 R$ 6.600,00
152 Protetor solar FPS 50 fr 500,00 35,7000 R$ 17.850,00
153 Sais para reidratação oral sache com 27,9g env 2.500,00 0,7000 R$ 1.750,00
154 Salbutamol xarope 0,4 mg/ml 120ml fr 300,00 1,3300 R$ 399,00
155 Sertralina 50mg cpr cpr 250.000,00 0,1120 R$ 28.000,00
156 Sinvastatina 20mg cpr cpr 20.000,00 0,0770 R$ 1.540,00
157 Sinvastatina 40mg cpr cpr 10.000,00 0,1480 R$ 1.480,00
158 Sulfamet.+ trimetr. 400:80 mg cpr cpr 30.000,00 0,1200 R$ 3.600,00
159 Sulfamet. + trimetr. suspensão 40+8 mg/ml 100ml fr 500,00 3,0000 R$ 1.500,00
160 Sulfato ferroso 125 mg/ml solução oral 30ml fr 1.000,00 1,2000 R$ 1.200,00
161 Sulfato ferroso 109 mg cpr cpr 100.000,00 0,1810 R$ 18.100,00
162 Tiamina 300mg cpr cpr 35.000,00 0,2560 R$ 8.960,00
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163 Tioridazina 100mg cpr cpr 7.500,00 0,9305 R$ 6.978,75
164 Tramadol 50mg cpr cpr 10.000,00 0,2380 R$ 2.380,00
165 Varfarina 5mg cpr cpr 20.000,00 0,2142 R$ 4.284,00
166 Vitaminas do complexo B sol. Oral 30ml fr 2.000,00 2,0000 R$ 4.000,00
167 Tansulosina 0,4mg cpr 5.500,00 0,3850 R$ 2.117,50
R$ 1.210.302,42
2.1. Os produtos fornecidos devem atender todas as normas legais vigentes, e com validade de no
mínio 12 meses;
2.2. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as
disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
3.1. Os produtos descritos neste Termo deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio do empenho.
3.2. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: FARMAI - Farmácia de Manipulação
de Itararé, na Rua João Ghizzi, nº 513, em Itararé - SP, de segunda a sexta, no horário das 08h00min
às 17h00min, dentro do prazo definido no item 3.1.
3.3. O transporte e a entrega dos produtos, objeto deste Termo, são de responsabilidade da
CONTRATADA.
3.4. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar os produtos entregues em desacordo com
as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual,
ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 5
(cinco) dias.
3.5. Caso a substituição/reparação dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a
CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste
termo.
3.6. O aceite dos produtos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético
profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com
as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, verificadas posteriormente,
garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete à CONTRATANTE:
4.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações
contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório,
decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações.
4.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento
contratual.
4.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
4.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento
contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas no Termo de Referência.
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4.1.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
4.2. Compete à CONTRATADA/ ao Fornecedor:
4.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos
encargos que lhe são confiados.
4.2.2. Assinar o instrumento contratual decorrente do presente certame.
4.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no
Termo de Referência e no Edital, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos produtos.
4.2.4. Entregar os produtos no(s) prazo(s) máximo(s) e demais condições descritas(s) neste Termo de
Referência.
4.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto
deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos
produtos empregados ou da execução de serviços.
4.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a
terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.2.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam
fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.2.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus
Anexos.
4.2.9. Informar ao CONTRATANTE, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou
indiretamente, na regularidade do fornecimento.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da
Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
5.2. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após
apresentação da cobrança prevista no item 5.1, após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal
do Contrato e aprovação da documentação comprobatória pelo gestor do Contrato e uma vez que
tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
5.3. Qualquer dos documentos citados no item 5.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido
à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da
reapresentação devidamente corrigida.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 001/2018
Processo N° 09/2018
A empresa.................................................................................................estabelecida na ...................................................................., telefone............................................, e-mail pessoal...............................................................................................................................e-mail profissional..................................................., Conta Bancária (banco, Agência e Conta Corrente) ....................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................., propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Itararé, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I do edital):
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços os valores constantes no Anexo I - Termo de
Referência, nos casos em que os valores do Termo de Referência estiverem acima dos valores
praticados na tabela CMED, será adotado como referência o valor especificado na tabela.
6.5.1 Não será aceita proposta de preço que seja superior, conforme o caso, ao “Preço Fábrica –
PF” e ou, ao “Preço Máximo de Vendas ao Governo PMVG”, de acordo com LISTA de PREÇOS
MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS por PRINCÍPIO ATIVO, para COMPRAS PÚBLICAS, disponível no
endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br, na versão vigente no mesmo mês em que for
realizada a sessão pública de licitação, ou no mês imediatamente anterior; de acordo com
publicação da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), na forma definida pela lei n° 10.742/03, e pelas Resoluções da CMED.
MEDICAMENTOS VERBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição Fr Quant. Unit. Total Marca
1 Bromoprida 4mg/ml sol. Oral 20ml Cpr 2.000,00
2 Citalopram 20mg cpr Cpr 20.000,00
3 Cloxazolam 2mg cpr Amp 5.000,00
4 Enoxaparina 40mg/ml Amp 500,00
5 Heparina 5000UI/0,25ml Cpr 500,00
6 Norfloxacino 400mg comprimido Fr 10.000,00
VERBA FEDERAL
Descrição Un. Quant. Unit. Total Marca
7 Tramadol 50mg cpr cpr 10.000,00
8 Bromazepam 6mg cpr cpr 123.148,00
9 Lorazepan 2mg cpr 20.000,00
10 Metilfenidrato (ritalina) 10mg cpr cpr 6.000,00
11 Ácido Valpórico 250mg cpr 85.000,00
12 Alprazolam 1mg cpr 20.000,00
MANDADO JUDICIAL
Descrição Un. Quant. Unit. Total Marca
13 Adalat Oros 30 mg cpr 360,00
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14 Aires 600mg env 360,00
15 Bupropiona 150mg cpr 240,00
16 Cardesartana HTC 16+12,5mg cpr 180,00
17 Depakote 250mg cpr 300,00
18 Depakote 500mg cpr 360,00
19 Disfor envelopes env 270,00
20 Duloxetina 60mg cpr 360,00
21 Escitalopram 10mg cpr 500,00
22 Escitalopram 20mg cpr 500,00
23 Glicazina MR 60mg cpr 360,00
24 Holmes H 40/12,5mg cpr 240,00
25 Insulina Aprida solostar se 30,00
26 Insulina Humalog 10ml se 30,00
27 Insulina Lantus Solostar se 100,00
28 Insulina Lantus 10ml se 25,00
29 Insulina Novarapid Solostar se 50,00
30 Lamotrigina 100mg cpr 540,00
31 Metropolol 25mg cpr 120,00
32 Micofenato Mofetil 500mg cpr 300,00
33 Oxcarbazepina 300mg cpr 1.500,00
34 Oxiberry cpr 240,00
35 Paroxetina 20mg cpr 360,00
36 Patanol S fr 8,00
37 Pioglitazona 30mg cpr 300,00
38 Pregabalina 75mg cpr 500,00
39 Pregabalina 150mg cpr 500,00
40 Prolopa 200/50mg cpr 5.000,00
41 Prolopa HBS 125mg cpr 240,00
42 Rivaroxabana 15mg cpr 180,00
43 Rivaroxabana 20mg cpr 360,00
44 Somalgin Tamponado 325mg cpr 360,00
45 Tadafilina 20mg cpr 300,00
46 Venlafaxina 75mg cpr 3.000,00
47 Zolpidem 10mg cpr 120,00
48 Cumarina 15mg + troxirrutina 90mg cpr 720,00
PREVISÃO PORTARIA 1.555/13
Descrição Un. Quant. Unit. Total Marca
49 Aciclovir 5% creme 10g tubo 500,00
50 Aciclovir 200mg cpr 5.000,00
51 Ácido Acetilsalicílico 100mg cpr 300.000,00
52 Ácido Fólico 5mg cpr 40.000,00
53 Ácido Valproico 50mg/ml xarope 100ml fr 500,00
54 Ácido Valproico 500mg cpr 20.000,00
55 Albendazol susp. Oral 40mg/ml fr 1.000,00
56 Alendronato de sódio 70mg fr 800,00
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57 Ambroxol 3mg/ml xarope de 120ml fr 2.000,00
58 Ambroxol 6mg/ml xarope de 120ml fr 2.000,00
59 Aminofilina 100mg cpr 7.500,00
60 Amiodarona 200mg cpr 7.500,00
61 Amitriptilina 25mg cpr 200.000,00
62 Amoxicilina + clavul. de pot. cpr 500mg + 125mg cpr 7.500,00
63 Amoxicilina + clavul de pot. Susp. 50+12,5mg/ml frs 75ml fr 1.000,00
64 Amoxicilina 500mg cpr 75.000,00
65 Amoxicilina suspensão oral 50mg/ml frs 150ml fr 2.000,00
66 Azitromocina 500mg cpr 5.000,00
67 Azitromicina 40mg/ml pó oral susp. Oral 600mg fr 1.200,00
68 Biperideno 2mg cpr 120.000,00
69 Budesonida 32 MCG susp. Nasal 120 doses fr 500,00
70 Budesonida 50 MCG susp. Nasal de 120 doses fr 500,00
71 Carbamazepina 10mg/ml susp. Oral 100ml fr 500,00
72 Carbamazepina 200mg cpr 350.000,00
73 Carbonato de cálcio 500mg cpr 120.000,00
74 Carbonato de lítio 300mg cpr 50.000,00
75 Carvedilol 6,25mg cpr 150.000,00
76 Carvedilol 12,5mg cpr 100.000,00
77 Cefalexina 500mg cpr 45.000,00
78 Cefalexina suspensão oral 50mg/ml frs de 60ml fr 2.000,00
79 Cetoconazol 2% creme 30g cpr 1.000,00
80 Ciprofloxacino 500mg cpr 15.000,00
81 Claritromicina 500mg cpr 1.000,00
82 Clomipramina 25mg cpr 65.000,00
83 Clonazepam 2mg cpr 200.000,00
84 Clor. Benzalconico + clor. Sódio 0,1+9mg/ml sol. Nasal 30ml
fr 2.000,00
85 Clorpromazina 100mg cpr cpr 60.000,00
86 Clorpromazina 25mg cpr 60.000,00
87 Deltametrina shampoo 0,2mg/ml 100ml fr 500,00
88 Deltametrina loção 0,2mg/ml 100ml fr 300,00
89 Dexametasona inj 2mg/ml ampola de 1ml amp 200,00
90 Dexametasona creme 0,1% 10g fr 6.000,00
91 Dexametasona elixir 0,1mg/ml 120ml fr 1.000,00
92 Dexclorfeniramina 2mg cpr 10.000,00
93 Dexclorfeniramina xarope 0,4mg/ml 100ml fr 1.000,00
94 Diazepam 10mg cpr 200.000,00
95 Diclofenaco 50mg cpr 30.000,00
96 Diclofenaco dietilamonio 11,6mg/g gel 60g tubo 750,00
97 Digoxina 0,25mg cpr 70.000,00
98 Dimeticona 75mg/ml susp. Oral 20ml fr 4.000,00
99 Dipirona 500mg/ml sol. Oral 10ml fr 3.000,00
100 Doxazosina 4mg cpr 15.000,00
101 Escopolamina + dipirona 4 + 500mg/ml 5ml amp 200,00
102 Escopolamina 20mg/ml sol. Inj 5ml amp 100,00
Prefeitura Municipal de Itararé – SP Fls. n° ______ Rubrica______ _________________________________________________________________________________
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103 Escopolamina 10mg cpr 30.000,00
104 Fenitoina 100mg cpr cpr 50.000,00
105 Fenobarbital 100mg cpr cpr 100.000,00
106 Fenobarbital 40mg/ml gotas frs 20ml fr 200,00
107 Fenoterol 5mg/ml frs 20ml fr 50,00
108 Fibrinolisina + desoxirribonuclease + cloranfenicol pomada 30g
tubo 1.200,00
109 Finasterida 5mg cpr 5.000,00
110 Flufenazina 25mg/ml sol. Inj 1ml amp 200,00
111 Fluoxetina 20mg cpr 200.000,00
112 Furosemida 40mg cpr 250.000,00
113 Furosemida 10mg/ml sol. Inj 2ml amp 200,00
114 Glicose 25% sol. Inj 10ml amp 300,00
115 Haloperidol 1mg cpr 25.000,00
116 Haloperidol 5mg/ml sol. Inj 1ml amp 100,00
117 Haloperidol 5mg cpr 80.000,00
118 Haloperidol decanoato 70,52mg/ml fr 3.000,00
119 Hidróxido de alumínio 61,5mg/ml susp. Oral 100ml fr 1.000,00
120 Hidrocortisona 500mg pó para sol. Inj amp 100,00
121 Ibuprofeno 600mg cpr 200.000,00
122 Ibuprofeno 50 mg/ml susp. Oral 30ml fr 3.000,00
123 Imipramina 25mg (tofranil) cpr 60.000,00
124 Ipratrópio 0,25 mg/ml fr 50,00
125 Isossorbida 20mg cpr 25.000,00
126 Levodopa + benzerasida 250mg cpr 40.000,00
127 Levomepromazina 100mg cpr 50.000,00
128 Levomepromazina 25mg cpr 30.000,00
129 Levomepromazina 40mg/ml sol. Oral 20ml fr 300,00
130 Levotiroxina 25mcg cpr 120.000,00
131 Levotiroxina 50mcg cpr 120.000,00
132 Levotiroxina 100mcg cpr 75.000,00
133 Lidocaína gel 20mg/g 30g tubo 1.000,00
134 Metildopa 250mg cpr 80.000,00
135 Metoclopramida 10mg cpr 15.000,00
136 Metoclopramida 5mg/ml sol. Inj 1ml amp 200,00
137 Metronidazol 250mg cpr 20.000,00
138 Metronidazol 100mg/g creme vaginal 50g tubo 1.000,00
139 Metronidazol 40mg/ml suspensão oral fr 300,00
140 Neomicina + bacitracina 5+250 mg+UI/g pomada 15g tubo 2.000,00
141 Nifedipina 20mg cpr 20.000,00
142 Nistatina 25.000 UI/g creme vaginal 50g tubo 3.500,00
143 Nitrazepam 5mg cpr 15.000,00
144 Nortriptilina 25mg cpr 15.000,00
145 Oxido de Zn+Vit A+D 150mg+500UI+900UI/g pomada 45g tubo 3.000,00
146 Paracetamol 500mg cp cpr 150.000,00
147 Paracetamol 200mg/ml sol. Oral 15ml fr 2.000,00
148 Paracetamol + codeina 500+30mg cpr cpr 10.000,00
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149 Periciazina 1% gotas fr 300,00
150 Prednisolona 3mg/ml fr 1.000,00
151 Prometazina 25mg cp cpr 50.000,00
152 Protetor solar FPS 50 fr 500,00
153 Sais para reidratação oral sache com 27,9g env 2.500,00
154 Salbutamol xarope 0,4 mg/ml 120ml fr 300,00
155 Sertralina 50mg cpr cpr 250.000,00
156 Sinvastatina 20mg cpr cpr 20.000,00
157 Sinvastatina 40mg cpr cpr 10.000,00
158 Sulfamet.+ trimetr. 400:80 mg cpr cpr 30.000,00
159 Sulfamet. + trimetr. suspensão 40+8 mg/ml 100ml fr 500,00
160 Sulfato ferroso 125 mg/ml solução oral 30ml fr 1.000,00
161 Sulfato ferroso 109 mg cpr cpr 100.000,00
162 Tiamina 300mg cpr cpr 35.000,00
163 Tioridazina 100mg cpr cpr 7.500,00
164 Tramadol 50mg cpr cpr 10.000,00
165 Varfarina 5mg cpr cpr 20.000,00
166 Vitaminas do complexo B sol. Oral 30ml fr 2.000,00
167 Tansulosina 0,4mg cpr 5.500,00
TOTAL
DECLARAÇÃO
1 - O prazo de eficácia desta proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-
se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - Condições de Pagamento: conforme item 5 e seus sub-itens do Termo de Referência.
Dados do representante da empresa, conforme consta no contrato social ou procuração:
Nome:
Identidade nº/Órgão
expedidor:
CPF nº
RG nº
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Data: ____ de ___________ de 201__.
_____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
RG: / Cargo
Prefeitura Municipal de Itararé – SP Fls. n° ______ Rubrica______ _________________________________________________________________________________
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa)_________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ______________________,
portador do RG nº _______________ e CPF nº _______________, DECLARA sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014,
cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico N° 01/2018, realizado
pela Prefeitura Municipal de Itararé-SP, bem como desfrutar dos benefícios previstos em Lei.
(Local), __ de _____________ de 2018.
__________________________________
(Carimbo e Assinatura)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
DECLARAÇÃO
REF: Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2018
(Nome da Empresa)________________________________, inscrita no CNPJ nº_______, por
intermédio do seu representante legal Sr.(a) ____________________, portador do RG nº
___________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no
Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
[ ] Ressalva, emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), __ de _____________ de 2018.
__________________________________ (Carimbo e Assinatura)
Prefeitura Municipal de Itararé – SP Fls. n° ______ Rubrica______ _________________________________________________________________________________
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO
BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica)
Razão Social:
Ramo de Atividade:
Endereço:
Complemento: Bairro:
Cidade: UF:
CEP: CNPJ:
Telefone Comercial: Inscrição Estadual:
Representante Legal: RG:
E-mail: CPF:
Resp. Financeiro:
E-mail Financeiro: Telefone:
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao
Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,
do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos
quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para
fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas
e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno
conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo V.a;
e
V. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento
de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo VI do Regulamento Sistema Eletrônico de
Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
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4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária
referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo VI do
Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador
outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e
seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos
negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato,
que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora):
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a
qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades
assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
____________________________________________________________________
Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR
COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO
CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
ANEXO V.a
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
2 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
3 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso
exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou
prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação
escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada
imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no
sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no
Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de
Chave Eletrônica.
Local e data:
____________________________________________________________________
Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
ANEXO VI
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta,
Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias
após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote
adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em
parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão
do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00
(seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa
de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de
10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito
(SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua
Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o
licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da
plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no
sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A
corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
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CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45
dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote
adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de
10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito
(SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de
sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no
sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A
corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos
responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data: ________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR
COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO
CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
Prefeitura Municipal de Itararé – SP Fls. n° ______ Rubrica______ _________________________________________________________________________________
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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2018 CONTRATO Nº..../2018 PROCESSO Nº 09/2018
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ E A EMPRESA ......................................
A Prefeitura Municipal de Itararé, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Heliton Scheidt do Valle, portador do documento de identidade n.º RG nº16.186.194 SSP/SP, CPF nº 026.943.228-08, e a empresa ................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ................., com endereço ....................., doravante denominada Contratada, representada neste ato por ..............................................., portador da carteira de identidade nº ................., CPF nº ............................, conforme consta no ........................ (indicar o ato que qualifica como representante legal), firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. ..... do processo administrativo nº 09, doravante denominado Processo, concernente à Licitação nº 01/2018, na modalidade Pregão Eletrônico. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e em conformidade com o Decreto Municipal n° 151, de 02 de outubro de 2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. PRIMEIRA (DO OBJETO) – A contratada por força do presente instrumento obriga-se nos termos de sua proposta anexa, parte integrante do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico n.º 01/2018, a fornecer os produtos relacionados na planilha a seguir, aos preços e marcas nela indicados:
Item Qtd Unid Descrição Marca Preço Unitário Valor Total
SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – Os produtos descritos neste Termo deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio do empenho. Deverão ser entregues no seguinte endereço: FARMAI - Farmácia de Manipulação de Itararé, na Rua João Ghizzi, nº 513, em Itararé - SP, de segunda a sexta, no horário das 08h00min às 17h00min, Os itens deverão corresponder à marca apresentada na proposta, sendo devolvido no ato da mesma, caso não ocorra à qualidade apresentada, sem custo adicional de transporte.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam designados como gestora e responsável pelo recebimento a Sra. Camila de Fázio Holtz de Freitas, CPF nº 290.194.108-73 - farmacêutica - a qual acompanhara e fiscalizara a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993. TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ .............. (...........),conforme proposta da Contratada constante no Processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA SEXTA.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos seguintes Códigos de Despesa do orçamento da Prefeitura Municipal de Itararé: 574.09.310-00 – Municipal / 455.09 – Federal / 564.09.304-01 – Federal / 562.09.304-01 – Municipal / 563.09.304-03 – Estadual / 562.09.304-01 – Tesouro.
Prefeitura Municipal de Itararé – SP Fls. n° ______ Rubrica______ _________________________________________________________________________________
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QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará a Contratada em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente à quantidade de itens dos produtos fornecidos e assinadas pelo Secretário responsável.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itararé.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo do presente contrato será 10 (dez) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada: Fornecer os produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor; Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda; Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor; Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida; Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da CONTRATANTE: Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços; Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES) – À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Itararé, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso na execução por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
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DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itararé, aos .... de ........................... de 2018
Prefeito Municipal
________________________ ____________________ HELITON SCHEIDT DO VALLE Representante Legal
Empresa
Testemunha
_____________________________ _________________________ _________________________ Nome Ass. CPF
_____________________________ _________________________ _________________________
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Pregão Eletrônico nº 01/2018
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
CONTRATADA: .........................................
CONTRATO N°: .........................................
OBJETO: Aquisição de medicamentos para Secretaria Municipal de Saúde.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,
damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem
eletrônica aos interessados.
Itararé, ........ de......................de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Heliton Scheidt do Valle - Prefeito Municipal
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
CPF:
Assinatura: _________________________________________
CONTRATADA
Nome e cargo:.......................................
E-mail institucional: ..............................
E-mail pessoal: .....................................
CPF:
Assinatura: _________________________________________
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
ANEXO IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
CONTRATADA: (Nome da empresa)
CONTRATO N°: ......./2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Nome HELITON SCHEIDT DO VALLE
Cargo PREFEITO MUNICIPAL
RG nº 16.186.194 - SSP/SP
Endereço(*) RUA SÃO PEDRO , Nº 1704 - CENTRO
Telefone (15) 3532-2471
e-mail [email protected]
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome ANDRÉ LUIS VELLOSO
Cargo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Endereço Comercial do Órgão/Setor RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 83 – CENTRO
Telefone e Fax (15) 3532-8000 RAMAL 8055
e-mail [email protected]
LOCAL e DATA: ITARARÉ, ....... DE ............... DE 2018
RESPONSÁVEL: ________________________
ANDRÉ LUIS VELLOSO
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Recibo de Retirada de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
Secretaria de Finanças
Departamento de Licitações
EDITAL N° 01/2018
PROCESSO N° 09/2018
OBJETO: Aquisição de medicamentos para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
Empresa: __________________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________________
Cidade:_____________________________________ Telefone:_____________________________
Estado:_____________________________________ Fax:__________________________________
Obtivemos, através do acesso à página www.itararé.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Nome:
___ de ___________________ de 2018.
Senhor Licitante, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a
Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações,
preferencialmente pelo e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itararé da comunicação de eventuais
esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda,
consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos
disponibilizados acerca do processo licitatório.
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PROCESSO N° 09/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE