(Prefeitura Municipal de Luz - luz.mg.gov.br · O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas...

148
02- DECRETO No. 2.421/2018, DE 05 DE JANEIRO 2018. à•-e' Q oeiR0 "CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Prefeitura Municipal de Luz gabinete do (Prefeito e Secretaria Municipal" O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 162, inciso IX e demais pertinentes da Lei Orgânica do Município de Luz/MG. Considerando o disposto no artigo 51, da Lei Federal no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e no art. 3 0, inciso IV da Lei Federal no. 10.520/2002, de 17/06/2002; DECRETA: Art. 1 0 . Fica constituída com 05 (cinco) membros, a Comissão Permanente de Licitação, do Município de Luz, para o exercício de 2018, a qual terá também, a incumbência de atuar como Equipe de Apoio na Licitação na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV do art. 3 0 da Lei Federal n.o 10.520/2002, de 17 de junho de 2002. Art. 2 0 . Ficam nomeadas para comporem a Comissão de que trata o artigo 1 0 deste Decreto, as servidoras e servidor: I — Titular: SANDRA LÁZARA FERREIRA COSTA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo II/D, portadora da Carteira de Identidade no. MG-5.571.670 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 779.737.396-53, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Oito de Julho, no. 430 - Bairro Centro. Suplente: MARA RUBIA AZEVEDO OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento portadora da Carteira de Identidade no. M-9. 318.769 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 949.923.396-20, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Campos Altos, no. 55 - Bairro Monsenhor Parreiras. II — Titular: VANUSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA BRITO, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Saúde AS2 - Auxiliar de Serviços Administrativos II/H portadora da Carteira de Identidade no. M- 3.955.944 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 734.949.766-00, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Sete de Setembro, no. 1.936 - Bairro Centro. Suplente: MARÍLIA APARECIDA ALMEIDA VENTURA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativ , ‘ - Recepcionista IV/F, portadora da Carteira de Identidade no. M-14. 571.409 SSP/Mb e inscrita no CPF sob o no. 073.415.936-60, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Padre João da Mata Rodarte, no. 139 - Bairro Rosário. III - Titular: MARLISE OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo III/B, portadora da Carteira de Identidade no. MG-12.967.323 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 056.362.126-58, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Vigário Parreiras, no. 1501 - Bairro Rosário. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-70 - RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037)3421-3030 - FAX :3421.3108 - CEP 35595.000 E-MAIL: secretariaaluzinamov.br - LUZ MG

Transcript of (Prefeitura Municipal de Luz - luz.mg.gov.br · O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas...

02-

DECRETO No. 2.421/2018, DE 05 DE JANEIRO 2018. à•-e'

QoeiR0

"CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(Prefeitura Municipal de Luz gabinete do (Prefeito e Secretaria Municipal"

O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 162, inciso IX e demais pertinentes da Lei Orgânica do Município de Luz/MG.

Considerando o disposto no artigo 51, da Lei Federal no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e no art. 30, inciso IV da Lei Federal no. 10.520/2002, de 17/06/2002;

DECRETA:

Art. 10. Fica constituída com 05 (cinco) membros, a Comissão Permanente de Licitação, do Município de Luz, para o exercício de 2018, a qual terá também, a incumbência de atuar como Equipe de Apoio na Licitação na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV do art. 30 da Lei Federal n.o 10.520/2002, de 17 de junho de 2002.

Art. 20. Ficam nomeadas para comporem a Comissão de que trata o artigo 10 deste Decreto, as servidoras e servidor:

I — Titular: SANDRA LÁZARA FERREIRA COSTA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo II/D, portadora da Carteira de Identidade no. MG-5.571.670 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 779.737.396-53, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Oito de Julho, no. 430 - Bairro Centro.

Suplente: MARA RUBIA AZEVEDO OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento portadora da Carteira de Identidade no. M-9. 318.769 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 949.923.396-20, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Campos Altos, no. 55 - Bairro Monsenhor Parreiras.

II — Titular: VANUSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA BRITO, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Saúde AS2 - Auxiliar de Serviços Administrativos II/H portadora da Carteira de Identidade no. M-3.955.944 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 734.949.766-00, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Sete de Setembro, no. 1.936 - Bairro Centro.

Suplente: MARÍLIA APARECIDA ALMEIDA VENTURA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativ,‘ - Recepcionista IV/F, portadora da Carteira de Identidade no. M-14. 571.409 SSP/Mb e inscrita no CPF sob o no. 073.415.936-60, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Padre João da Mata Rodarte, no. 139 - Bairro Rosário.

III - Titular: MARLISE OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo III/B, portadora da Carteira de Identidade no. MG-12.967.323 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 056.362.126-58, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Vigário Parreiras, no. 1501 - Bairro Rosário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-70 - RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037)3421-3030 - FAX :3421.3108 - CEP 35595.000 E-MAIL: secretariaaluzinamov.br - LUZ MG

(Prefeitura Municipal de Luz gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal"

Suplente: DIEGO SILVA ABREU, brasileiro, solteiro, servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo IVA, portador-da Carteira de Identidade no. M-16.673.170 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 100.165.306-83, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Lagoa da Prata, no. 384 - Bairro Monsenhor Parreiras.

IV - Titular: DENISE MARIA CHAVES, brasileira, solteira, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo II/H, portadora da Carteira de Identidade no. M- 6.780.844 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 997.989.056-87, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Nossa Senhora de Fátima, no. 869 - Bairro Centro.

Suplente: HIGOR GONTLIO VINHAL, brasileiro, solteiro, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo IV/A, portadora da Carteira de Identidade no. MG 15.660.655 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 086.033.686-78, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Tiros, no. 101 - Bairro Monsenhor Parreiras.

V - Titular: SILVÂNT.A DOMINGOS XAVIER OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo II/H, portadora da Carteira de Identidade no. M-3. 890.472 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 587.494.626-87, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Av. Guarim Caetano da Fonseca, no. 301 - Bairro Nações.

Suplente: GRASIELE MORAES CRESCÊNCIO MOURA brasileira, solteira, servidora pública municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrat!vo portadora da Carteira de Identidade no. MG- 142.694-50 SSP/MG e inscrita no CPF sob o no. 099.166.676-32, residente e domiciliada nesta cidade de Luz/MG, à Rua Cocais, no. 125 - Bairro Rosário.

Art. 3°. A Presidência da Comissão será exercida pela Sra. SANDRA LÁZARA FERREIRA

COSTA, em sua ausência será exercida pela Sra. VANUSA CÂNDIDA DE

OLIVEIRA BRITO ou Sra. MARLISE OLIVEIRA PEREIRA

Art. 40. Os membros nomeados por este Decreto ficam investidos na Comissão Permanente de Licitação, a partir de 01 de janeiro de 2018.

Art. 50. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, no exercício de suas atribuições, obedecerão ao disposto na Lei Federal no. 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando sujeitos às penalidades previstas na mesma Lei Federal no. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Art. 6°. Fica revogado o Decreto no 2.335/2017 de 01 de agosto de 2017.

Art. 70. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Luz, 05 de janeiro de 2018.

AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-70 - RUA 16 DE MARÇO, 172 FONE: (037) 3421-3030- FAX :3421-3108- CEP 35595-000 E.MAIL: secretarialuz.ma.crov.br LUZ MG

Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE PARA SERVIÇOS DE ELETRICISTA

1 - INTRODUÇÃO

Entende-se por prestadores de serviços, profissionais da área de construção civil com firma devidamente constituída em condições de prestar serviços eventuais a Prefeitura Municipal de Luz, em suas diversas secretarias, unidades administrativas, serviços urbanos, inclusive em manutenção das atividades do serviço de apoio para melhoria habitacional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social e Habitação.

Este serviço é necessário para a manutenção e conservação dos prédios públicos e execução de obras e serviços eventuais nas dependências das Secretarias, subunidades e serviços urbanos.

O presente se justifica considerando que no quadro de servidores efetivos e estáveis não tem todos estes profissionais e que a criação dos mesmos em Lei e consequentemente a contratação por concurso público não faz-se necessário, pois trata-se de serviço eventuais, uma vez que quase todas as obras são licitadas por empreitada global.

2- OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa prestadora de serviços especializados para: "CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços consistem em:

2.500 HORAS SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Valor Máximo do Termo de Referência: R$22,00 (Vinte e Dois reais)a hora.

1.500 PONTOS SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Valor Máximo do Termo de Referência: R$19,00 (Dezenove reais)0 ponto.

Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal

3.2 Tarefas Típicas: Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e especificações de materiais, segundo as normas técnicas, para aquisição; Executar serviços de reparação e manutenção de aparelhos, maquinas e instalações elétricas do serviço de abastecimento de água da cidade. Distritos e Comunidades

Rurais; Instalar conduletes, condutores, calhas, fiações, montar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a

exatidão do trabalho executado; Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as partes defeituosas; Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes, para manter as instalações elétricas em perfeitas condições de funcionamento; Executar serviços de limpeza e reparos em geradores e motores; Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços típicos da classe, inclusive quanto á precauções e medidas necessárias ao desempenho das tarefas; Zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos que utiliza; Requisitar o material necessário á execução dos trabalhos; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança apropriados, quando da execução dos serviços; Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

EQUIPAMENTOS

4.1. Equipamentos de Proteção Individual: luvas, capacete, óculos, protetor auricular, botinas, etc., necessários para o bom desempenho dos serviços que deverão ser usados por todos os profissionais; 4.2. Equipamentos de Proteção Coletiva: cones, fitas zebradas, etc.; para demarcação das áreas serão de responsabilidade da contratante; 4.3. Todos os equipamentos e mão-de-obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços a serem executados deverão ser mediante autorização da Secretaria de Obras Públicas, a qual é responsável pela fiscalização, medição e elaboração da planilha de execução e posteriormente da Ordem de Serviço. 5.2. Poderá haver serviços em horários extraordinários (noturnos, sábados, domingos ou feriados) em caso de necessidade de recuperação/melhoria em moradias habitacionais em

situação de risco: 5.3. Serviços demandados por demais Secretários, Sr. Prefeito ouqualquer autoridade digo, chefes, encarregados, deverão ser comunicados com antecedência na Secretaria de Obras Públicas, antes de iniciar o serviço, para formalização do empenho estimativo e demais tramites, sob pena de atrasos no pagamento.

Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal

6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Executar o serviço, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de Referência, e manter os locais de trabalho desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à CONTRATANTE; 6.2. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato a ser executado; 6.4.Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do contrato, inclusive por acidentes, isentando a Contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas; 6.5. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar o objeto do contrato sem a prévia comunicação e correspondente autorização da CONTRATANTE; 6.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos locais das instalações onde ocorrer a prestação dos serviços. 6.7. Executar o serviço, obedecendo rigorosamente as orientações do Engenheiro do Município, o qual tem a responsabilidade técnica dos serviços a serem executados. 6.8. A CONTRATADA deverá executar o Contrato sob sua total responsabilidade jurídica e empresarial, devendo cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, responsabilizando-se pela prática das mesmas, assim como, pelas conseqüências que derivem do seu descumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venham a contratar durante a execução do Contrato.

6.9. A prestação de serviços ora contratados não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE, que permanecerá livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à CONTRATADA ou qualquer de seus empregados, ou terceiros vinculados a ela e envolvidos na prestação dos

serviços, direta ou indiretamente.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato; 7.2. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável à realização dos serviços ora contratados. 7.3. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato. 7.4. Promover, na forma do art. 67 da Lei n°. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços. 7.5 — Executar as medições em conformidade com os serviços prestados no período.

FISCALIZAÇÃO

8.1. À Prefeitura Municipal terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da

CONTRATADA.

Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal

9- PAGAMENTO

9.1. Para a execução dos serviços constantes neste termo, a CONTRATADA receberá da Prefeitura Municipal de Luz, o valor referente à quantidade de serviços efetivamente executados c aprovados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes.

10- CONSIDERAÇOES FINAIS

10.1. A CONTRATADA será responsável por qualquer penalidade (multas, ocorrências, advertências, notificações e/ou outras) de qualquer natureza sofrida pela CONTRATANTE, ocasionadas pela não observância dos quesitos constantes neste termo de referência.

Luz, 09 de Abril de 2018.

ROB AS1LIO PEREIRA Secretário Municipal de Obras

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Solicitação Nr.: 9576/2018

Data:

11/04/2018

CNPJ: 18.301.03610001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Nr. por Centro de Custo: 20

Folha: 1/1

[1 Execução de Serviço

[1 Execução de Obra

[1 Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

) (8 65 GABINETE SEC.MUNIC.OBRAS PUBLICAS E TRAN - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTES

1 - GABINETE SEC. MUNIC. OBRAS PUBLICAS E TRANPORTES

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2018(2019. LICITAÇÃO

Centro de Custo:

Órgão: Unidade: Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

Código da Dotação: 08.01.2.019.3.3.90.39.99.00.00.0

Identificação:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

I Item I Quantidade 1,,Unid. Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

2

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

(200 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

22,0000

19,0000 .

4.400,00

3.800,00

1 Preço Total: I

8.200,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO t--

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Pagina. 111

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descriçâo do Material

Unid. Nome da Marca • Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu -

Número da Coleta: 454/2018 Data: 11104/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. HR 200,000 22,0000 2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 200,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

4.400,00 Sim ***

3.800,00 Sim "-**

8.200,00 8.200,00 8.200,00

Solicitação Nr.: 9575/2018

Data:

11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Folha: 1/1

[ 1 Execução de Serviço

[ 1 Execução de Obra

[ ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Centro de Custo: Órgão:

Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

SSESSORIAJURIDICA - GABINETE DO PREFEITO

3 - ASSESSORIAJURIDICA

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação:

01.03.2.005.3.3.90.39.99.00.00

Identificação:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade L s ' 1

'Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

100 HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

2.200,00

2

30 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

570,00

Preço Total: I

2.770,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Pagina: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descrição do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 453/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. HR 100,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 30,000 19,0000

2.200,00 Sim *"

570,00 Sim *** . .

Total do Fornecedor:- 2.770,00

Total Itens Vencedores: 2.770,00

Total da Coleta: 2.770,00

279J- GABINETE DO PREFEITO

- GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

ROBERTO BASILIO RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Centro de Custo:

órgão:

Unidade: Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

Código da Dotação: 01.01.2.001.3.3.90.39.99.00.00.

Identificação:

Solicitação Nr.: 957412018

Data:

11/0412018

Nr. por Centro de Custo: 2

Folha: 1/1

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

}Execução de Serviço

1 1 Execução de Obra

) Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE.

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidaderknid. Especificação 'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1 1001 HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223) 22,0000 2.200,00

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043) 19,0000 380,00

Preço Total: I

2.580,00 I

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Pagina: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) _ (Período de 01/04/2018 a 1-1/04/2018)

Item Descrição do Material

Und. Nome da Marca

Quantidade Preço Unitário

Preço Total Venceu

Número da Coleta: 452/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERMOS DE ELETRICISTA HR 100,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 20,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.200,00 380,00

2.580,00 2.580,00 2.580,00

Sim na Sim ""

Data: 11/04/2018 CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

[ ] Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra [ )Compra

lkoeiRodg

SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

Solicitação Nr.: 9573/2018

Nr. por Centro de Custo: 151

Folha: 1/1

SOLICITANTE:

Centro de Custo: Órgão:

Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

8,2SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRACAO Código da Dotação:

02.01.2.010.3.3.90.39.99.00.00.00 (6/12018)7 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 201812019. LICITAÇÃO

Identificação:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

liem I Quantidade ,l‘Unid. 1 Especificação 'Preço Unit. Previsto Preço Total Previsto

1

2 (19)30 HR

200 SV

SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

22, 0000

19,0000

6.600,00

3.800,00

Preço Total: I

10.400,00

Solicitante: ROBERTO ROBERTO BASILIO'

Luz, 11 de Abril de 2018.

-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_-_,

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor)

Página: 1/1

(Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descriçâo do Material Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 451/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA.

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO)

HR 300.000 22,0000 6.600,00 Sim "*

SV 200,000 19,0000 3.800,00 Sim ***

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

10.400,00

10.400,00 10.400,00

Centro de Custo: 45 -,SERVIÇO DE ZOONOSES Código da Dotação:

Órgão: \----5—VSEC. MUNICIPAL DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02.2.232.3.3.90.39.99.00.00ó0 (524/2t18)

Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Nome do Solicitante: ROBERTO BASILIO

Local de Entrega: RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS

Destinação: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA Identificação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Solicitação Nr.: 9572/2018

Data: 11/94/2018

Nr. por Centro de Custo: 9

Folha 1M

ESTADO DE MINAS GERAIS .N2REFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

) Execução de Serviço ] Execução de Obra

Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade 1 Und. I

Especificação

'Preço Unit. Previsto

Preço Total Previsto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

660,00

2

20 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

380,00

1. Preço Total:

1.040,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor)

Pagina: 1/1

(Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Rem Descrição do Material Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu .

Número da Coleta: 450/2018 Data: 11104/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO)

HR 30,000 22,0000 660,00 Sim st"

SV 20,000 19,0000 380,00 Sim

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

1.040,00 1.040,00 1.040,00

Código da Dotação: 05.02.2.050.3.3.90.39.99.00.00.0

Identificação:

(22.2„AIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

5 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS.15. SECRETARIA DE OBRAS

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Centro de Custo:

Órgão:

Unidade: Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

Preço Total: I

1.040,00 I

Folha: 1/1

ESTADO DE MINAS GERAIS :PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG Nr. por Centro de Custo: 3

Solicitação Nr.: 957112018

Data:

11/04/2018

[ ] Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra

] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade,.- I Especificação 'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

(,213,.s'4R SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

660,00

2

20 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

380,00

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor)

Pagina: 1/1

(Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

f•

Item Descrição do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 449/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. HR 30,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 20,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

660,00 Sim ***

380,00 Sim ***

1.040,00 1.040,00 1.040,00

Data:

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Solicitação Nr.: 957012018

11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 363

Folha /1

Código da Dotação: 05.02.2.044.3.3.90.39.99.00.00

Identificação:

Centro de Custo: (22 PSFS- 01- 02 -03 - 04- 05

Órgão: 5 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Nome do Solicitante: ROBERTO BASILIO

Local de Entrega:

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

Destinação: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

[ Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra

[ ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Ouantidade.„<bUnid. 1

Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

(211/) HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

2.200,00

2

50 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

950,00

Preço Total: I

3.150,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO'

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor)

Pagina: 1/1

(Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descrição do Material Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 448/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. HR • 100,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 50,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.200,00 Sim ***

950,00 Sim ***

3.150,00 3.150,00 3.150,00

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz- MG

(

Solicitação Nr.: 9569/2018

Data: 11/04/2018

LU

Nr. por Centro de Custo: 19

Folha: 1/1

SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

‘Gosi 5.<7

] Execução de Serviço

] Execução de Obra

( ] Compra

SOLICITANTE:

Centro de Custo:

Órgão:

Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

- GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE

5 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação:

05.01.2.138.3.3.90.39.99.00.00.0

Identificação:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

Item j Quantidade „1...,,Unid. 1

Especificação

'Preço Unit. Previsto Preço Total 1, /isto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

2.200,00

2

50 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

950,00

Preço Total: I

3.150.00

Solicitante: ROBERTO BASILIO'

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descriçâo do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 447/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1847- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA 2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO)

HR 100,000 22,0000 2.200,00 Sim *** SV 50,000 19,0000 950,00 Sim ***

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

3.150,00 3.150,00 3.15000

Folha: 1/1

Solicitação Nr.: 9568/2018

Data: 11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 21

55 SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO

- SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTES

2 - SERVICOS DE OBRAS E URBANISMO

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Centro de Custo:

órgão:

Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

Observações:

Código da Dotação:

08.02.2.328.3.3.90.39.99.00.00. (724/20 8)

Identificação:

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.03610001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

[ }Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra [ ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade Unid. I

Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22, 0000

4.400,00

2

80

SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19, 0000

1:520,00

Preço Total: E

5.920.00

Solicitante: ROBERTO BASILIO'

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descriçâo do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 446/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA HR 200,000 22,0000 2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 80,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

4.400,00 Sim ***

1.520,00 Sim

5.920,00 5.920,00 5.920,00

Solicitação Nr.: 9567/2018

Data: 11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 20

Folha: 1/1 [ ] Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Z,G

%No eko

SOLICITANTE:

Centro de Custo: 0 SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO Órgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTES Unidade: 2 - SERVICOS DE OBRAS E URBANISMO Nome do Solicitante: ROBERTO BASILIO

Local de Entrega: RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS

Destinação: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018(2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação:

08.02.2.076.3.3.90.39.99.00.00.00 (713/, 01 )

Identificação:

Uusemações:

ITENS SOLICITADOS:

Item Quantidade Unid. I Especificação !Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1 HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223) 22,0000 3.300,00

2 80 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043) 19,0000 1.520,00

Preço Total: I 4.820,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor)

(Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descrição do Material Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 445/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA HR 150,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 80,000 19,0000

Total do Fornecedor:

Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

3.300,00 Sim "*

1.520,00 Sim

4.820,00

4.820,00

4.820,00

)r-

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Solicitação Nr.: 9566/2018

Data:

11/04/2018

. Nr. por Centro de Custo: 16

Folha: 1/1

[ ] Execução de Serviço

[ I Execução de Obra

( ) Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Centro de Custo:

órgão: Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinaçâo:

- CONS. TUT. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESC 6 - SEC. MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO

3 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação: 06.03.2.158.3.3.90.39.99.00.00.00597/2018)

Identificação:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

Item Especificação

L50 HR SERVIÇOS DE ELETRICISTA. (17223)

SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

!Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

22,0000

1.100,00

19,0000

950,00

1

2

Quantidade ,---hUnid

Preço Total: I , 2.050,00

Solicitante: ROBERTO BASILI

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Desc./10o do Material

Unid. Nome da Marca

Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 444/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. 2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO)

HR 50,000 22,0000 1.100,00 Sim ***

SV 50,000 19,0000 950,00 Sim ***

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.050,00 2.050,00 2.050,00

Página: 1/1

Centro de Custo: (50) GAB.SEC.MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HAB Código da Dotação:

órgão: 6< SEC. MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO 06.03.2.156.3.3.90.39.99.00.00.q€ (588/10,2)

Unidade: 1 - GAB.SEC. MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO

Nome do Solicitante: ROBERTO BASILIO

Local de Entrega: RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

Destinação: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA Identificação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Solicitação Nr.: 9565/2018

Data: 11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 9

Folha: 1/1

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.03610001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

[ ) Execução de Serviço

[ j Execução de Obra

[ ]Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

uoservações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade 71-ynid. Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

2.200,00

2

60 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

1.140,00

Preço Total: I 3.340,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor)

Página: 1/1

(Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descrição do Material Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu -

Número da Coleta: 443/2018 Data: 11/0412018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ .

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. - HR 100,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 60,000 19,0000

Total do Fornecedor:

Total Itens Vencedores: Total da Coleta:

2200,00 Sim *"

1.140,00 Sim ***

3.340,00

3.340,00

3.340,00

Solicitação Nr.: 9564/2018

Data:

11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 8

Folha: 1/1

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

( ] Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra

( ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Centro de Custo: Órgão:

Unidade: Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

GAB.SEC.MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HAB

6 - SEC. MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO 1 - GAB.SEC. MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação: 06.03.2.135.3.3.90.39.99.00.00.0

Identificação:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

I Item I Quantidadert Unid. I

Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

/ 69) HR

SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

2.200,00

2

50 Sv SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

950,00

Preço Total: I

3.150,00 I

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Pagina: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

1/

Item Descriçâo do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 442/2018 bata: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. 1-IR 100,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 50,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.200,00 Sim ***

950,00 Sim *"

3.150,00 3.150,00 3.150,00

Folha: 1/1

Data:

11/04/2018

Solicitação Nr.: 9563/2018

Nr. por Centro de Custo: 7

3 11

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

[ [Execução de Serviço [ ] Execução de Obra

[ ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Centro de Custo:

Órgão:

Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

GAB.SEC.MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HAB

6 - SEC. MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO

1 - GAB SEC MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação:

06.02.2.204.3.3.90.32.99.00.00

Identificação:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

I Item I Quantidade Unid. I

Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

2.200,00

2

80

SV

SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

1.520,00

Preço Total: I

3.720,00 I

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Rem Descrição do Material

Unid. Nome da Marca • Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 441/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. HR 100,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 80,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.200,00 Sim "*

1.520,00 Sim ***

3.720,00 3.720,00 3.720,00

50 GAB.SEC.MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HAB Código da Dotação:

6 - SEC. MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO .2.227.3.3.90.39.99.00.00466/24)B)06.01

1 - GAB.SEC. MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO

ROBERTO BASILIO RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Centro de Custo:

órgão: Unidade: Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação: Identificação:

=ESTADO DE MINAS GERAIS Solicitação Nr.: 9562/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Data: 11/04/2018 CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

.3‘ %bens.' Nr. por Centro de Custo: 6

Folha 1/1

] Execução de Serviço

] Execução de Obra

] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

I Item I Quantidade j Unid. Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto I

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

2.200,00

2

80 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

1.520,00

Preço Total: I

3.720,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

o

Item Descriçâo do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário

Preço Total Venceu

Número da Coleta: 440/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA ,HR 100,000 22,0000 2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 80,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.200,00 Sim ***

1.520,00 Sim

3.720,00 3.720,00 3.720,00

Folha: 1/1

Solicitação Nr.: 9561/2018

Data: 11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 5

SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS '

CNPJ: 18.301.03610001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

( Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra

[ ] Compra

ffin

SOLICITANTE:

Centro de Custo: órgão: Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

L5,02- GAB.SEC.MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HAB

6 - SEC. MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO 1 - GAB.SEC. MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação:

06.01.2.105.3.3.90.39.99.00.00.0c)46/ 018)

Identificação:

unservações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade Unid. Especificação

!Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000 . 2.200,00

2

50 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

950,00

Preço Total: I

3.150,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descrição do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 439/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA HR 100,000 22,0000 2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 50,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.200,00 Sim ***

950,00 Sim ***

3.150,00 3.150,00 3.150,00

4/0

\kaJDRosOl'il

Data: 11/04/2018

[ 1 Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra

[ ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Solicitação Nr.: 9560/2018

Nr. por Centro de Custo: 12

Folha: 1/1

GABINETE DA SEC DE EDUCAÇAO, ESPORTES E

4 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 1 - GABINETE DA SECRETARIA, EDUCAC, CULTURA ESPORTES

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Centro de Custo:

órgão:

Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

Código da Dotação:

04.06.2.088.3.3.90.39.99.00.00. (332/20,5)

Identificação:

SOLICITANTE:

,..oservações:

ITENS SOLICITADOS:

I Item I Quantidade j Und. I

Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

440,00 2

20 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

380,00

Preço Total: I

820,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO:

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ -0 Relação das Coletas de Preços (por fornecedor)

(Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descriçâo do Material

Unid. Nome da Marca

Quantidade Preço Unitário

Preço Total Venceu

Número da Coleta: 438/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVIÇOS DE ELETRICISTA. HR 20,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 20,000 19,0000

440,00 Sim ***

380,00 Sim ***

Total do Fornecedor: 820,00

Total tens Vencedores: 820,00

Total da Coleta: 820,00

Solicitação Nr.: 9559/2018

Data:

11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 2

Folha: 1/1

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

[ ) Execução de Serviço

[ Execução de Obra

( ) Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Centro de Custo:

Órgão:

Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

C39- BIBLIOT. PUB. MUNIC. TYNDARO CORREA DA C

4 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES

5 - SERVICO DE PROMOCAO DA CULTURA

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação:

04.05.2.070.3.3.90.39.99.00.00.0062;118)

Identificação:

wuservações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade

Unid. I

Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

2

(22 HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

10 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

22,0000

19,0000

440,00

190,00

Preço Total:

630,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Desciiçâo do Material

Unid. Nome da Marca

Quantidade Preço Unitário

Preço Total Venceu

Número da Coleta: 437/2018 Data: 11104/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA HR 20,000 22,0000 2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 10,000 19,0000

440.00 Sim ***

190,00 Sim

Total do Fornecedor: 630,00

Total Itens Vencedores: 630,00

Total da Coleta: 630,00

CRECHES MUNICIPAIS - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES

2 - EDUCACAO BASICA ROBERTO BASILIO RUA GOIAS.15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Centro de Custo: Órgão: Unidade: Nome do Solicitante:

Local de Entrega: Declinação:

Código da Dotação: 04.02.2.186.3.3.90.39.99.00.00.00 18)

Identificação:

Solicitação Nr.: 9558/2018

Data:

1110412018

Nr. por Centro de Custo: 250

Folha: 1/1

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ L tf c,

11 _j

14CGOEIRO1

CNPJ: 18.301.03610001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

[ ] Execução de Serviço [ ] Execução de Obra [ Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Ubservações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade Unid. I

Especificação

1Preço Unit. Previsto Preço Total Previsto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

4.400,00

2

100 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

1.900,00

1

Preço Total: I

6.300,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

----------- ......... ------- .....

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS Página /1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descrição do Material Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 436/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. I-IR 200,000 22,0000 4.400,00 Sim ***

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO)

SV 100,000 19,0000 1.900,00 Sim ***

Total do Fornecedor:

6.300,00

Total Itens Vencedores:

6.300,00

Total da Coleta:

6.300,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

1

Preço Total: I

6.300.00

Data: 11104/2018

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Solicitação Nr.: 9557/2018

Folha: 1/1

Nr. por Centro de Custo: 324

] Execução de Serviço 1 Execução de Obra

] Compra

SOLICITANTE:

SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

Centro de Custo:

órgão: Unidade:

Nome,do Solicitante: /

Local dê Entrega:

Destinação:

281 - ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 4 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES

- EDUCACAO BASICA

ROBERTO BASILIO RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCI= DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação: 04.02.2.114.3.3.90.39.99.00 00.00 (214/2018)

Identificação:

iservações:

ITENS SOLICITADOS:

I Item I Ouanfidade I Unid. Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto I

1 200 HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223) 22,0000 4.400,00

2 100 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043) 19,0000 1.900,00

ESTADO DE MINAS GERAIS

Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descrição do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 435/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA

HR 200,000 22,0000 4.400,00 Sim ***

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO)

SV 100,000 19,0000 1.900,00 Sim ***

Total do Fornecedor: 6.300,00

Total Itens Vencedores:

6.300,00

Total da Coleta: 6.300,00

- ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paullnelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Solicitação Nr.: 9556/2018

Data:

11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 11

Folha /

Execução de Serviço

[ Execução de Obra

[ ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE

Centro de Custo: órgão: Unidade: Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

GABINETE DA SEC DE EDUCAÇAO, ESPORTES E 4 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 1 - GABINETE DA SECRETARIA, EDUCAC, CULTURA ESPORTES

ROBERTO BASILIO RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação: 04.01.2.054.3.3.91.39.00.00.00.0 (200/20, 8)

Identificação:

Observações:

ITENS SOLICITADOS:

Item Quantidade ..1,Unid. Especificação

IPreço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

1.100,00

2

50

SV

SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24041)

19,0000

950,00

1

Preço Total: I

2.050.00

Solicitante: ROBERTO BASILIO.

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

IA

Item Descrição do Material

Unid. Nome da Marca

Quantidade Preço Unitário

Preço Total Venceu

Número da Coleta: 43412018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA 2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO)

HR SV

50,000 22,0000 1.100,00 Sim ***

50,000 19,0000 950,00 Sim ***

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.050,00 2.050,00 2.050,00

Pagina: 1/1

Folha: 1/1

Solicitação MC: 9555/2018

Data: 11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 1

C2,11- CENTRO CULTURAL - CINELUX 4 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 7 - FUNDO MUNIC DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO CULTURAL

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Centro de Custo Órgão:

Unidade: Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

Código da Dotação: • —) 04.07.2.211.3.3.90.39.99.00.00.0 (348/20 )

Identificação:

Solicitante: ROBERTO ROBERTO BASILIO'

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

Preço Total: I

2.050,00

ESTADO DE MINAS GERAIS •

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

] Execução de Serviço

[ ] Execução de Obra

[ ] Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

servações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade Unid. I

Especificação

'Preço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1

(9) HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

22,0000

1.100,00

2

50 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

950,00

1

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descrição do Material

Unid. Nome da Marca

Quantidade Preço Unitário

Preço Total Venceu

Número da Coleta: 433/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. HR 50,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 50,000 19,0000 -

Total do Fornecedor: Total tens Vencedores:

Total da Coleta:

1.100,00 Sim

950,00 Sim

2.050,00 2.050,00 2.050,00

Luz, 11 de Abril de 2018.

Assinatura do Responsável

Preço Total: I

3.150,00

Solicitante: ROBERTO BASILIO-

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 • - Luz - MG

Solicitação Nr.: 9554/2018

Data:

11/04/2018

Nr. por Centro de Custo: 169

Folha: 1/1

( ] Execução de Serviço

] Execução de Obra [ Compra SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

SOLICITANTE:

Centro de Custo:

órgão: Unidade:

Nome do Solicitante

Local de Entrega:

Destinação:

SETOR DE CULTURA

4 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES

5 - SERVICO DE PROMOCAO DA CULTURA

ROBERTO BASILIO

RUA GOIAS,15. SECRETARIA DE OBRAS -

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019. LICITAÇÃO

Código da Dotação: 04.05.2.072.3.3.90.39.99.00.00. (30,91,2018)

Identificação:

-oser-vações:

ITENS SOLICITADOS:

Item I Quantidade I Unid. I

Especificação

IPreço Unit. Previsto I Preço Total Previsto

1 420 HR SERvICOS DE ELETRICISTA. (17223) 22,0000

2.200,00

2

50 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

19,0000

950,00

ESTADO DE MINAS GERAIS

Pagina: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação das Coletas de Preços (por fornecedor) (Período de 01/04/2018 a 11/04/2018)

Item Descriçâo do Material

Unid. Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu

Número da Coleta: 432/2018 Data: 11/04/2018

Fornecedor: 1647- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

1 SERVICOS DE ELETRICISTA. HR 100,000 22,0000

2 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 50,000 19,0000

Total do Fornecedor: Total Itens Vencedores:

Total da Coleta:

2.200,00 Sim ***

950,00 Sim

3.150,00 3.150,00 3.150,00

Orçamento Gratuito ao% Desconto Serviços A(31) 3214-3492 o

Bem Vindo(a)! Soluções Elétricas BH é Zlétrica

Jose Caldeira Eletricista SI-4 Telefone (31) 3.3339-4330 e VVI-iata.475

Prefeitura Municipal de Luz/MG

Ao Cuidados de Clivia, Secretaria de Obras Publicas e Transportes

Orçamento N. : 145/2018

Serviço de Eletricista *- 22,00 Hora

Serviço de Eletricista 0. 19,00 Ponto Elétrico

Razão social liétrica Projetos Vendas Instalações

CNPJ 1718808000153

CREA da Empresa

Prefeitura na qual o CCM é registrado

CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário

(para autônomos registrados em prefeituras)

Dados da Acesso

E-mail [email protected]

Meus Serviços

Eletricidade e Cabeamento

Alarme

Elétrica

Telefônica

Projetos Elétricos Iluminação SPA

C: s 'T v ;Irveith,1 [02 et ilip ir . à1,‘tádà,tig Wiii6iiislagnkr4à1- Wlisiii

Pf,trwas- -

tel:(31)2098886-8874 - WHATSAPP(31)%2099896-0114 VIVO

©ReMEr© PRMEU ,URPri@

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS

23,00 À HORA

20,00 O PONTO

1 CERTO DE SUA ATENÇÃO, ESTAREMOS A

rÃ) DISP-OSIÇÀ(5!

.J —

COnCePt soluções eletricas

Rua_Or melo Viana n195

CNPJ 25.350.100/0001-79

Tel (37) 3421 4156

Cel (37) 99123 0344

ORÇAMENTO PRA LICITAÇÃO

A/C: CIÁVIA

SECRETARIA DE OBRAS LIWMG

• SERVIÇO DE ELETRICISTA 24,00

HORA

SERVIÇO DE ELETRICISTA 21,00

PONTO

r \-2-53 5,9, Q010001 , _

e I ip

CRI S i- skt . 5945" gr_.4 i„,

i_lkiáa DoutorMeio Viana,'

LVA %%A AtS)

1J_, :CEP '5.595-000 - LUZ -

-

LUZ, 04 DE ABRIL DE 2018

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Folha: 1/2

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerlon PaulInelll, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO

0(a) Pregoeira, VANUSA CANDIDA DE OLIVEIRA BRITO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e suas alterações legais, resolve:

01 - Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado:

A - Processo Nr.: 58/2018 B -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL C - Forma de Julgamento: Menor Preço D - Forma Pgto./ Reajuste: E - Prazo Entrega/Exec.:

- Local de Entrega: AV.LAERTON PAULINELLI,153- ADMINISTRAÇAO - Urgência:

H - Vigência: I - Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS(ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DOS DIVERSOS

SETORES E SECRETARIAS DA PREFEITURA.

J - Observações:

K - Convidados:

02 - Indicação de Recursos - Dotação Orçamentária:

1-PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Despesa

Código da Dotação

Descrição da Dotação

Compl. do Elemento Valor Previsto

4 01.01.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39.99.00.00.00

2.580,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

38 01.03.2.005.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA

3.3.90.39.99.00.00.00

27.701,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

66 02.01.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 3.3.90.39.99.00.00.00 10.400.00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

200 04.01.2.054.3.3.91.39.00.00.00.00 MANUTENCAO GAB.SEC.EDUCACAO.CULTURA E E: 3.3.91.39.00.00.00.00 2.050.00 Fonte de Recurso: 101 - ENSINO 25%

214 04.02.2.114.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

3.3.90.39.99.00.00.00 6.300,00 Fonte de Recurso: 101 - ENSINO 25%

238 04.02.2.186.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DAS CRECHES ESCOLAS MUNICIPA 3.3.90.39.99.00.00.00 6.300,00 Fonte de Recurso: 101 - ENSINO 25%

309 04.05.2.072.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO SETOR DE CULTURA

3.3.90.39.99.00.00.00

3.150,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

Luz, 17 de Abril de 2018.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Folha: 2/2

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Pauline111, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO

1-PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Despesa

Código da Dotação

Descrição da Dotação

Compl. do Elemento

Valor Previsto

320 04.05.2.070.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DA BIBLIOTECA PUBLICA

3.3.90.39.99.00.00.00

630,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

332 04.06.2.088.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR

3.3.90.39.99.00.00.00

820,00 Fonte de Recurso 100 - RECURSOS ORDINARIOS

348 04.07.2.211.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO CENTRO CULTURA DE LUZ - CIN 3.3.90.39.99.00.00.00 2.050.00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

372 05.01.2.138.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO GABINETE DA SECRETARIA DE SAU 3.3.90.39.99.00.00.00 3.150,00 Fonte de Recurso : 102 - SAÚDE 15%

05.02.2.044.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE

3.3.90.39.99.00.00.00 3.150,00 Fonte de Recurso: 102 - SAÚDE 15%

492 05.02.2.050.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO SERVICO DE VIGILANCIA SANITARIA 3.3.90.39.99.00.00.00 1.040,00 Fonte de Recurso: 150 - BLVGS

524 05.02.2.232.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICO DE ZOONOSE 3.3.90.39.99.00.00.00 1.040.00 Fonte de Recurso: 102 - SAÚDE 15%

546 06.01.2.105.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO GAB. SEC. BEM ESTAR SOCIAL E FIF 3.3.90.39.99.00.00.00 3.150,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

556 06.01.2.227.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DOS TELECENTROS COMUNITARIO: 3.3.90.39.99.00.00.00 3.720,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

570 06.02.2.204.3.3.90.32.00.00.00.00 APOIO PARA MELHORIA HABITACIONAL - ZONA URE 3.3.90.32.99.00.00.00 3.720.00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

577 06.03.2.135.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO CENTRO DE APOIO DONA NANA - BE 3.3.90.39.99.00.00.00 3.150.00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

588 06.03.2.156.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO ABRIGO PARA CRIANCA E ADOLI 3.3.90.39.99.00.00.00 3.340.00 Fonte de Recurso: 117 - COSIP

597 06.03.2.158.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TU 3.3.90.39.99.00.00.00 2.050.00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

J83 08.01.2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO GABINETE SECRETARIA DE OBRAS 3.3.90.39.99.00.00.00 8.200,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

713 08.02.2.076.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS MUNICIP. 3.3.90.39.99.00.00.00 4.820,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

724 08.02.2.328.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO TERMINAL RODOVIARIO JUOUINHA 3.3.90.39.99.00.00.00

5.920,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

Total Previsto: 108.431.00

Luz, 17 de Abril de 2018.

e

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Folha: 1/2

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE uclucÃo •

Excelentissimo(a) PREGOEIRA

No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento licitat6rio conforme especificações relacionadas abaixo. A existência de recursos orçamentários foi con-

firmada pelo parecer contábil expedido pelo setor de contabilidade, estando tudo de acordo com a legislação em vigor.

OBJETO DA LICITACÃO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS(ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DOS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS DA PREFEITURA.

" :uso Adm. n°: 58/2018 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

. ata de Julgamento: Menor Preço Forma Pgto. / Reajuste: Prazo Entrega/Exec.:

Local de Entrega: AV.LAERTON PAULINELLI,153- ADMINISTRAÇAO -

Urgência: Vigência:

Observações:

Convidados:

DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS:

1-PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Despesa

Código da Dotação

Descrição da Dotação

Compl. do Elemento

Valor Previsto

4 01.01.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39.99.00.00.00

2.580,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

38 01.03.2.005.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA

3.3.90.39.99.00.00.00

27.701,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

66 02.01.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO SECRETARIA DE ADMINISTRACAI 3.3.90.39.99.00.00.00 10.400,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

200 04.01.2.054.3.3.91.39.00.00.00.00 MANUTENCAO GAB.SEC.EDUCACAO,CULTURA E 3.3.91.39.00.00.00.00

2.050.00 Fonte de Recurso: 101 - ENSINO 25%

214. 04.02.2.114.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 3.3.90.39.99.00.00.00 6.300,00 Fonte de Recurso: 101 - ENSINO 25%

238 04.02.2.186.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DAS CRECHES ESCOLAS MUNICI 3.3.90.39.99.00.00.00

6.300,00 Fonte de Recurso: 101 - ENSINO 25%

309 04.052.072.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO SETOR DE CULTURA 3.3.90.39.99.00.00.00 3.150,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

320 04.05.2.070.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DA BIBLIOTECA PUBLICA 3.3.90.39.99.00.00.00 630,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

ITENS:

ARLOS XAVIER Secretário de Administração

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Folha: 2/2

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

1-PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Despesa

Código da Dotação

Descrição da Dotação

Compl. do Elemento

Valor Previsto

332 04.06.2.088.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR

3.3.90.39.99.00.00.00

820,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

348 04.07.2.211.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO CENTRO CULTURA DE LUZ - ( 3.3.90.39.99.00.00.00

2.050,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

372 0501.2.138.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO GABINETE DA SECRETARIA DE 5 3.3.90.39.99.00.00.00

3.150,00 Fonte de Recurso: 102 - SAÚDE 15%

422 05.02.2.044.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE 3.3.90.39.99.00.00.00 3.150,00 Fonte de Recurso: 102 - SAÚDE 15W

05.02.2.050.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO SERVICO DE VIGILANCIA SANITA 3.3.90.39.99.00.00.00 1.040.00 Fonte de Recurso: 150 - BLVGS

524 05.02.2.232.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICO DE ZOONC 3.3.90.39.99.00.00.00 1.040,00 Fonte de Recurso: 102 - SAÚDE 15%

546 06.01.2.105.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO GAB. SEC. BEM ESTAR SOCIAL E 3.3.90.39.99.00.00.00 3.150,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

556 06.01.2.227.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DOS TELECENTROS COMUNITAF 3.3.90.39.99.00.00.00 3.720,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

570 06.02.2.204.3.3.90.32.00.00.00.00 APOIO PARA MELHORIA HABITACIONAL - ZONA 3.3.90.32.99.00.00.00

3.720,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

577 06.03.2.135.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO CENTRO DE•AP010 DONA NANA- 3.3.90.39.99.00.00.00

3.150.00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

588 06.03.2.156.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DO ABRIGO PARA CRIANCA E ADi 3.3.90.39.99.00.00.00 3.340,00 Fonte de Recurso: 117 - COSIP

597 06.03.2.158.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO 3.3.90.39.99.00.00.00 2.050,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

683 08.01.2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENCAO GABINETE SECRETARIA DE OBR 3.3.90.39.99.00.00.00 8.200,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

713 08.02.2.076.3.3.90.39.00.00,00.00 MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS MUNI( 3.3.90.39.99.00.00.00 4.820,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

/24 08.02.2.328.3.3.90.39.00.00.00.00 MANUTENÇÃO TERMINAL RODO VIARIO JUQUINI 3.3.90.39.99.00.00.00 5.920,00 Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINARIOS

Total previsto: 108.431,00

Preço Unit. Máximo Total Previsto]

22,0000 55.000,00

19,0000 28.500,00

Total Geral >

41,0000 83.500,00

ITENS:

Item Quantidac Unid. r Descrição

1 2500,000 HR SERVICOS DE ELETRICISTA. (17223)

2 1500,000 SV SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) (24043)

Luz, 17 de Abril de 2018.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Folha: 1/2

ti

CNPJ: 18.301.036/0001-70 Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG -%%

Goeno,

PARECER CONTÁBIL

Em atenção a solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que:

[1 - HA recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação(ões) especificada(s) abaixo; [1 - NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações; [ 1 - Despesas Extra Orçamentárias.

DADOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

Nr. Processo Adm. /Ano: 58/2018 Data do Processo Adm.: 17/04/2018 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Objeto do Processo Adm.: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS(ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DOS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS DA PREFEITURA.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Cod.Red. Un.Orç. Proj./Ativ. . Elemento Despesa , Compl.do -Elemento Saldo Disponlvel Valor Previsto

4 01.01 2001. 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 4.09245 2.580,00

683 08.01 2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 21.261,21 8.200,00

597 06.03 2.158 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 554,45 2.050,00

588 06.03 2.156 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 3.000,00 3.340,00

577 06.03 2.135 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 42,88 3.150,00

570 06.02 2.204 3.3.90.32.00.00.00.00 3.3.90.32.99.00.00.00 46.418,04 3.720,00

556 06.01 2.227 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 2.500,00 3.720,00

546 06.01 2.105 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 10.312,40 3.150,00

524 05.02 2.232 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 715,08 1.040,00

492 05.02 2.050 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 4.954,45 1.040,00

713 08.02 2.076 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 63.751,74 4.820,00

422 05.02 2.044 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 40.174,58 3.150,00

348 04.07 2.211 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 2.152,88 2.050,00

332 04.06 2.088 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 3.122,06 820,00

320 04.05 2.070 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 44,81 630,00

309 04.05 2.072 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 10.283,50 3.150,00

238 04.02 2.186 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 55,96 6.300,00

214 04.02 2.114 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 2,80 6.300,00

200 04.01 2.054 3.3.91.39.00.00.00.00 3.3.91.39.00.00.00.00 300,00 2.050,00

66 02.01 2.010 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 14,41 10.400,00

38 01.03 2.005 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 28,48 27.701,00

372 05.01 2.138 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 9.581,60 3.150,00

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG

Folha: 2/2

PARECER CONTÁBIL

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CodtRed. .Un.Orç. . Prob/Ativ:.....;_ Elemento Despesa.... ::Compl.do_Elemento- Saldo Disponível .::::Valor Previsto ..

724 08.02 2.328 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.99.00.00.00 0,00 5.920,00

Total Previsto: 108.431,00

Total Geral: 108.431,00

ettfeitura Wunicipal cá Luz gabinete do &efeito e Secretaria Municipal"

DECRETO S/P10., DE 04 DE ABRIL DE 2018.

."NOMEIA PROVISORIAMENTE A SRA. VANUSA CÂNDIDA OLIVEIRA BRITO,

. PARA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas

Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, incisos I e IX, da Lei Orgânica, c/c

o art. 189, II, "a", da Lei Orgânica;

DECRETA:

Art. 10. Fica nomeada, para o Cargo em Comissão de Chefe de Serviço, a Sra. VANUSA

CÂNDIDA OLIVEIRA BRITO, com as 'competências e atribuições previstas em Lei, no

período compreendido entre 02/04/2018 a 24/04/2018 em substituição a servidora

SANDRA LÁZARA FERREIRA COSTA ocupante do mencionado cargo em razão de

concessão de férias regulamentares concedidas, conforme autoriza o § 20 do art. 27 da Lei

Complementar no 034/2013 de 31/07/2013.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

, 02/04/2018.

Prefeitura Municipal de Luz, 04 de abril de 2018.

u* AIL N t

DUARTE PREFEITO MUNICIPAL

. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ — CNPJ: 18.301.03610001.70 • Avenida Laerton Paulinelli, 153 FONE: 0713421.3030 • FAX :3421.3108 • CEP 35525.fifill carrof2ri5fill km ohm tinir hr . 1117 11.11n

1,

INSTITUTO-.

BRASIL CREDIBILIDADE • DESEMPENHO • EFICÁCIA

CERTIFICADO

Certifico que VANUSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA BRITO participou do curso de

capacitação sobre o tema Pregão e Formação de Pregoeiros, realizado pelo Instituto

Brasil de Estudos, Pesquisas e de Gestão Estratégica de ComRetências e ministrado peio

senhor Rogério de Souza Moreira, nos dias 8 de 9 de Março de 20417, com carga horária de

16 horas-aula.

8do Horizonte/MG, 9 de Março de 2017

Ementaajtsumida do Curso de Pregão e Formação de Pregoeiros

11/4Mtmdução Histórico da Modalidade Pregão

Legislação de Referência 4. Conceito de Pregão

Características Principais do Pregão

Vántagens do Pregão Formas Presencial e Eletrônica Diferenças entre o Pregão e as Modalidades Tradicionais que utilizam o tipo

"menor preço" Princípios Básicos do Pregão

,10. Atores do Pregão 1.1..Fases do Pregão

12(.0 tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de peqUeno porte

LC n2 143/06)

g

Pleieitenet 711~ de ice,

941144ete ds Pote tiato e Seadeva4 nademed

EDITAL DE LICITACÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2018 DE 17.04.2018

PREGÃO PFtESENCIAL N°020/2018 DE 17.04.2018

FUNDAMENTAÇÃOE BASE JUIUDICA/LEGAL: Ari. 1° e seguintes da Lei Federal N° 10.520/2002, de 17/7/2002, regulamentado pelo Decreto Municipal IV'. 14312006, de 02/01/2006.

A Prefeitura Municipal de Luz - MG, mediante a pregoeira designada pelo Decreto n° 2.421/2018 de 05 de janeiro 2018, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar

licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço por item. objetivando contratar prestadores de

serviços sendo de eletricista. A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o termino do Credenciamento dos licitantes (Item III

do edital), no dia 03 de maio de 2018, de 08:110 ás 08:10 horas, podendo ser prorrogado, se necessário, a

critério da Pregoeira, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas relativos à

licitação e credenciados os representantes legais das licitantes e caso não haja expediente nesta data, os procedimentos retros serão realizados no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora c locais aqui

mencionados, conforme exigências contidas neste Editai.

No processamento da presente licitação, obedecer-se-á integralmente a Lei 10.520/02 e

subsidiariamente-a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem coind o Decreto Municipal N° 143/2006, de 02

de janeiro de 2006; a Lei Complementar N° 022/11, de 11/07/2011 e o Decreto Municipal n°. 1.229/11 de 21.09.11 e as demais normas e condições estabelecidas neste edital.

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.

I - 1)0 OBJETO

"CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

a)ANEXO I — Termo de Referencia b) ANEXO II — Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

conforme preceitua o inciso VII do Art. 4° da Lei 10.520/2002;

e) ANEXO III — Minuta de Contrato a ser firmado entre o licitante vencedor e o Município de Luz;

ANEXO IV — Modelo de Proposta

ANEXO V — Modelo Retirada de Edital pela Internet

ANEXO VI - Modelo de declaração de que concorda com os termos do edital

Anexo VII - Modelo de credenciamento

Anexo VIII- Declaração de que não emprega menor de 18 anos g) Anexo IX — Declaração de Enquadramento como microempresa e .EPP, nos termos da LC 123/2006

II - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 — Poderão participar deste certame, pessoas jurídicas, estabelecidas e/ou residentes no país, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências previstas neste edital e seus anexos e,

também:

2.1.1 -Que estejam devidamente cadastradas, com CND's atualizadas ou aprese

documentação relacionada no tópico DOCUMENTAÇÃO (Envelope n°2).

tj 1! P1+4014 Welaitifted ele 2

94(da PIE-jeito e SeotetaitiaLifrat .G

134'

2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidoneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem

constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.3 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará a Pregoeira e

seus auxiliares: Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo II

(a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE N° 1); e 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE N° 2)

2.4 - Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos novos proponentes. 2.5 - Os envelopes deverão conter, na parte externa os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ — MC Nome do Proponente: Envelope N°01 —"PROPOSTA COMERCIAL"

, Processo Licitatório n° 058/2018 r Pregão N° 020/201'8

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ — MG Nome do Proponente: Envelope N° 02 — "DOCUMENTAÇAO" Processo Licitatório n° 058/2018 Pregão n° 020/2018

DA REPRESENTACÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro pessoalmente, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.

3.2 - Não será admitido representante da licitante para fins de credenciamento, sendo que somente a lici-tante será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e

efeitos previstos neste Edital. 3.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

1 - documento oficial de identidade da licitante.

3.4 - Os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento pú-blico de procuração, ou por instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente e com a apresentação do respectivo contrato social da Empresa e últimas alterações; e sendo sócio, proprietário, dirigente ou asse-melhado da empresa proponente. deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social e últi-mas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de

tal investidura. O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pela pregoeira no ato da sessão, em decorrência de tal

investidura (Anexo VID. 3.5 - Caso a procuração seja instrumento público ou particular ou credencial, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatorios dos poderes do outorgante, tais como contrato so-cial/alteração contratual e cópia do documento de identidade do representante

Piteb~4 litani~ de 4(45 gageoete do P'c4ccro e Seriteta/aaWbalecyzat

3.6 - A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requi-sitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da lei 10520/2002, sob pena de ser desclassi-

ficada no certame. (Anexo 11) 3.7 - Em se tratando de microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, acompanhada da Declaração (ANEXO IX) e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei

Complementar n°. 123/2006. 3.8 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a parti-cipação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 3.9 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.10 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

IV- DA PROPOSTA COMERCIAL — ENVELOPE N°01

4.1 - A proposta deverá conter a indicação clara e precisa, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes

requisitos: ser apresentada em 01 (uma) via, no anexo que compõe este edital, e deve ser redigida com clareza,

sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo licitante; indicar nome do licitante e CPF. o número deste pregão, o endereço completo da licitante, bem como

o número de sua conta corrente; ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação,

sendo que as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de

60 (sessenta) dias corridos. Preço unitário do item e valor total proposto para o item, expressos em reais (moeda corrente na-

cional), nos quais deverão estar consideradas inclusas quaisquer despesas incidentes sobre o mesmo (obje-to licitado/ofertado-item), quais sejam: tributos, seguros, encargos de qualquer natureza. 4.2 - A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pela pregoeira. 4.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já inefuida nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura

das propostas. 4.5 - A participação no presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e

condições nele contidas.

V- DA DESCLASSIFICAEÃO

5.1 - Serão desclassificadas: As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital; As propostas que apresentarem preços superiores aos valores mencionados no termo de refe-

rência ou manifestamente inexeqüíveis. As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital

VI- 1)0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1- Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por item. 6.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas. o (a) Pregoeiro(a) examinará a,

aceitabilidade da primeira classificada.

Poted~ Wtemieéped de -de,

9a4eete do Pot ejecro e Secitetevria natícifral

6.3 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento. 6.4- A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 6.5- O licitante, quando convocado pela Pregoeira para comprovar a conformidade de sua proposta ou lance, deverá fazê-lo na própria sessão pública, por qualquer meio licito admitido em direito. 6.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitátorias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 6.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira. 6.8— Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste edital. 6.9- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.10-As propostas enviadas via correio deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação (Anexo II), em envelope separado.

VII- DOS DOCUMENTOS PARA HAB1LITACÃO — (ENVELOPE N°02)

O envelope n° 02 — DOCUMENTAÇÀO, deverá conter os seguintes documentos:

7.1. — PARA PESSOAS JURÍDICAS

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ; Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS); Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo Fórum sede da licitante; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) - expedida através do site (www.tst.jus.br);

05-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal unificada com a Certidão de Regularidade

expedida pelo INSS; 06-Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 07-Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 08 - Declaração de que não emprega menor de IS anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, art 27 inc.v; devidamente assinado pelo representante legal, conf. MODELO ANEXO VIII. 09 - Mínimo de 01 atestado(s) de capacidade técnica, formal, fornecido(s) por pessoa(s) jurídi-ca(s) de direito público ou privado, comprobatório de que o licitante presta serviços ou já prestou serviços similar ao objeto licitado, com nome completo do representante legal, CPF. com firma reco-

nhecida. 10 - Comprovante de Inscrição no INSS (NIT c ou P1S/PASEP) para Micro Empreendedor Indivi-dual - MEI. 11 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comer-

cial ou em Cartório.

7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregocira,_no ato da sessão, podendo ser consultados pela INTERNET.

7.1.2 — As licitantes cadastradas neste certame, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos DOCUMENTOS FISCAIS apresentadas.

~eia Weaniequit de 4ce, galuete da tejccrs e Seeitetaitiet 914~

7.1.3 — Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das Microempresas e Empresas de Pe-queno Porte, será assegurado o prazo de os (cinco) dias úteis prorrogávei-s', cujo termo inicial correspon-dera ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, a critério da Prefeitura Mu-nicipal de Luz, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que observado o item anterior.

7.1.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadên-cia do direito à contrata*, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Luz convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

V111— DA SESSÃO DO PREGÃO

8.1 — A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação serão realizados no local, data e horários indicados no preâmbulo deste edital, sendo re-comendável á presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária á autenticação de documentos, e desenvol-ver-se-á da seguinte forma: 8.2 — Declarada aberta á sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presen-tes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 111 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessa-riamente, rubricados. 8.3 — Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas. 8.4 — Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o ME-NOR PREÇO UNITÁRIO, sendo classificadas aquelas cuias variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condi-ções, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3(três) participantes, exceto se igual ou maior numero de licitantes não estiver partici-pando do certame. 8.5 — Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se á desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. 8.6 — Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte: 8.7 — As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo

período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada lote. A critério da pregoeira, o referido período poderá ser prorrogado. 8.8 — A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores. 8.9 — 0 lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então

lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso. 8.10 — A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas. 8.11 — A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis. 8.12. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 8.13.0 encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICIT gatrat• manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

Pte~ 7ltiatec4jud de ict,

geiguete da Pteireita e Secizetemia WAtKéttiftelt

8.14. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertaria por microemprcsa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2°, da Lei

Complementar n°. 123/2006. 8.14.1 — Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

8.14.1.1 — a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1° lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;

8.14.1.2 — apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

8.14.1.3 — não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no capta desta condição; na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.14.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.

8.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta classificada em 1° lugar na etapa de lances. 8.16. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições

da Lei Complementar n°. 123/2006, ofertar o menor preço.

8.17 — Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por

aquela classificada em primeiro lugar. 8.18 — Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, cm relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de

documentação, na forma do item 7 deste edital. 8.19 — Constatado o atendimento pleno às exigências cditalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.

8.20 — Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão e-xaminadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação; até

a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado

vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto. 8.21 — Caso ocorram às hipóteses dos subitens 8.19 e 8.20, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.

8.22 — Dá reunião lavrar-se-à ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio c ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos

relevantes da sessão. 8.23 — A adjudicação do objeto obedecerá á estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira

na própria ata de reunião. 8.24. Será desclassificada:

a proposta que não atender às exigências deste edital; a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.

8.25. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação,

acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.

8.26. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será mareada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

Piz4dewta1ltageeipat de Jia,

Çaidnete da Pompas e S'eetetack Watiafrett

IMPORTANTE: 8.27 — A(s) empresa(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova planilha de preços — rea-linhamento de acordo com o mapa de apuração.

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá soli-citar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de recursos fundamen-tado e devidamente protocolado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura.

9.1.1 - Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatoria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2 - Acolhida á petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do cer-

tame.

DOS RECURSOS

10.1. Declarada o vencedor, os demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivada-mente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente, inde-pendentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveita-mento. 10.4 — Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo. 10.5 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) Serem datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Luz; h) Serem assinados por representante legal da licitante recorrente; c) Não serão aceitos recursos enviados via fax.

XI- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1 .1.1-Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamen-tárias do orçamento vigente, suas respectivas fichas do orçamento de 2018 e possíveis apostilamentos:

08.01.2.019.3.3.90.39.99.00.00.00.(683/2018) 01.03.2.005.3.3 .90.39.99.00.00.00.(38/2018) 01.01.2.001.3.3.90.39.99.00.00.00 (4/2018) 02.01.2.010.3.3.90.39.99.00.00.00(66/2018) 05.02.2.232.3.3.90.39.99.00.00.00(524/2018) 05.02.2.050.3.3.90.39.99.00.00.00(492(2018) 05.02.2.044.3.3.90.39.99.00.00.00(422/2018) 05.01.2.138.3.3.90.39.99.00.00.00(372/20 IS) 08.02.2.328.3.3.90.39.99.00.00.00(724/2018) 08.02.2.076.3.3.90.39.99.00.00.00(713/2018) 06.03.2.158.3.3.90.39.99.00.00.00(597/2018) 06.03.2.156.3.3.90.39.99.00.00.00(588/2018)

c

E:

Pte~ct 71~-til de .1,

lagienete do Preifeets e Seea 7,(ottapte

06.03.2.156.3.3.90.39.99.00.00.00(588/2018) 06.03.2.135.3.3.90.39.99.00.00.00(577/2018) 06.02.2.204.3.3.90.32.99.00.00.00(570/2018) 06.01.2.227.3.3.90.39.99.00.00.00(556/2018) 06.01.2.105.3.3.90.39.99.00.00.00(546/2018) 04.06.2.088.3.3.90.39.99.00.00.00(332/2018) 04.05.2.070.3.3.90.39.99.00.00.00(320/2018) 04.02.2.186.3.3.90.39.99.00.00.00(238/2018) 04.02.2 114 3.3 90 39.99.00.00.00(214/2018) 04.01.2.054.3.3.91.39.00.00.00.00(200/2018) 04.07.2.211.3.3.90.39.99.00.00.00(348/2018) 04.05.2.072.3.3.90.39.99.00.00.00(309/2018)

XII - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

12.1- O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo inde-

pendente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts.

77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.

12.2 - O Contrato não sofrerá nenhum tipo de reajuste de seu valor durante sua vigência, ressalvado o caso de sua prorrogação no final de sua vigência por igual período, oportunidade em que o mesmo será

reajustado pela variação anual do INPC acumulado do ano anterior ao da prorrogação.

Xlii - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, na agencia bancária: SICOOB CREDILUZ, SiCRITI.di,ga0S.t(eineo)-:,d1Z sPribnitegrirenre"s"4"WarreRt jitiRrderiRrrdii'ténnan)IiiiilliEdelariiiedieãci! acompanhada da

respectiva Nota Fiscal Eletrônica a ser entregue na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

XIV- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Serão penalizados os licitantes que: ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta; falharem ou fraudarem na execução do contrato; comportarem-se de modo in idôneo; fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

14.1.1 - Para os casos previstos no item anterior, poderão ser aplicadas, conforme ocaso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:

14.1.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, resguardados os procedimentos legais pertinentes,

poderá acarretar nas seguintes sanções: Advertência escrita. Aplicação de multa no valor correspondente a 10% (dez) por cento ao valor total deste Contrato;

Rescisão do Contrato; Proibição de contratar com a Administração Pública no prazo previsto na Lei Federal N.° 8.666/93 e

suas alterações posteriores. Parágrafo único - Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a autoridade analisará a

gravidade da infração, podendo aplicar simplesmente a penalidade de advertência e/ou a penalidade de

Rescisão cumularia com a da letra "h" e letra "c-.

TOS NOGUEIRA °GADO

/MG 105.575

2 .x.N. Plejaratta Weaa~al de sia,

gediaae do Pu éreitet e Set./temia. Weadelized g C cf)

GbeRooj

19.13. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 17:00, no endereço referido no preâmbulo deste Edital ou pelo email: comurasQ,luz.mg.gov.br ou no site

www.luz.mg.gov.br. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 19.15. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.

Luz/MG, 17 de abril de 2018

VANUSA C. kiL1VEIRA BRITO PREGOEIRA

Pee~714~1 de 9414tete do Ptepao e seeizet~ ~coai

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATACÃO DE PRESTADOR DE SERVICO DE PARA SERVICOS DE ELETRI- CISTA

1 - INTRODUÇÃO

Entende-se por prestadores de serviços, profissionais da área de construção civil com firma devi-damente constituída em condições de prestar serviços eventuais a Prefeitura Municipal de Luz, em suas diversas secretarias, unidades administrativas, serviços urbanos, inclusive em manutenção das atividades do serviço de apoio para melhoria habitacional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social e Habitação.

Este serviço é necessário para a manutenção e conservação dos prédios públicos e execução de obras e serviços eventuais nas dependências das Secretarias, subunidades e serviços urbanos.

O presente se justifica considerando que no quadro de servidores efetivos e estáveis não tem todos estes profissionais e que a criação dos mesmos em Lei e consequentemente a contratação por concurso público não faz-se necessário, pois trata-se de serviço eventuais, uma vez que quase todas as obras são licitadas por empreitada global.

OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa prestadora de serviços especializados para: "CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços consistem em:

2.500 HORAS SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Valor Máximo do Termo de Referência: R$22,00 (Vinte e Dois reais)a ho—ra.

1.500 PONTOS SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Valor Máximo do Termo de Referência: R$19,00 (Dezenove reais)o ponto.

3.2 Tarefas Típicas: Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e especificações de ma-teriais, segundo as normas técnicas, para aquisição; Executar serviços de reparação e manutenção de aparelhos, maquinas e instalações elétricas do serviço de abastecimento de água da cidade, Distritos e Comunidades Rurais; Instalar conduletes, condutores, calhas, fiações, montar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções re- cebidas; Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; Q.M.

;te

neidecact 714tftiat de .645

9edigete à Ptejeitet e Seadaniet 7l4tiafted

Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as partes defeituosas; Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais i-solantes, para manter as instalações elétricas em perfeitas condições de funcionamento; Executar serviços de limpeza e reparos em geradores e motores; Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços típicos da classe, inclusive quanto á precauções e medidas necessárias ao desempenho das tarefas; Zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos que utiliza; Requisitar o material necessário á execução dos trabalhos; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança apropriados, quando da execução dos serviços: Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4- EQUIPAMENTOS

4.1. Equipamentos de Proteção Individual: luvas, capacete, óculos, protetor auricular, botinas, etc., neces-sários para o bom desempenho dos serviços que deverão ser usados por todos os profissionais; 4.2. Equipamentos de Proteção Coletiva: cones, fitas zebradas, etc.; para demarcação das áreas serão de responsabilidade da contratante; 4.3. Todos os equipamentos e mão-de-obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

5 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços a serem executados deverão ser mediante autorização da Secretaria de Obras Públicas, a qual é responsável pela fiscalização, medição e elaboração da planilha de execução e posteriormente da

Ordem de Serviço. 5.2. Poderá haver serviços em horários extraordinários (noturnos, sábados, domingos ou feriados) em caso de necessidade de recuperação/melhoria em moradias habitacionais em situação de risco. 5.3. Serviços demandados por demais Secretários, Sr. Prefeito ou qualquer autoridade digo-, chefes,

encarregados, devertm ser comunicados com antecedência na Secretaria de Obras Públicas, antes de iniciar o serviço, para formalização do empenho estimativo e demais tramites, sob pena de atra-

sos no pagamento.

6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Executar o serviço, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de Refe-rência, e manter os locais de trabalho desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à

CONTRATANTE; 6.2. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

contratação; 6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato a ser executado; 6.4.Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do contrato, in-clusive por acidentes, isentando a Contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas; 6.5. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar o objeto do contrato sem a prévia comunicação e correspondente autorização da CONTRATANTE; 6.6. Relatará CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos locais das instalações onde ocorrer a prestação dos serviços.

Pujam 'Vectedeoedá 46, geduete á Pledeeta e Seeneteva47~

6.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos locais das instalações onde ocorrer a prestação dos serviços. 6.7. Executar o serviço, obedecendo rigorosamente as orientações do Engenheiro do Município, o qual tem a responsabilidade técnica dos serviços a serem executados. 6.8. A CONTRATADA deverá executar o Contrato sob sua total responsabilidade jurídica e empresarial, devendo cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, responsabilizando-se pela prá-tica das mesmas, assim como, pelas conseqüências que derivem do seu descumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados corno às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, ve-nham a contratar durante a execução do Contrato. 6.9. A prestação de serviços ora contratados não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE, que permanecerá livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à CONTRATADA ou qualquer de seus empregados, ou ter-ceiros vinculados a ela e envolvidos na prestação dos serviços, direta ou indiretamente.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato; 7.2. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável à realização dos serviços ora contratados. 7.3. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato. 7.4. Promover, na forma do art. 67 da Lei n°. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços. 7.5 — Executar as medições em conformidade com os serviços prestados no período.

FISCALIZAÇÃO

8.1. À Prefeitura Municipal terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA.

PAGAMENTO

9.1 . Para a execução dos serviços constantes neste termo, a CONTRATADA receberá da Prefeitura Mu-nicipal de Luz, o valor referente à quantidade de serviços efetivamente executados e aprovados pela Se-cretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes.

CONSIDERAÇOES FINAIS

i 0.1 . A CONTRATADA será responsável por qualquer penalidade (multas, ocorrências, advertências, notificações e/ou outras) de qualquer natureza sofrida pela CONTRATANTE, ocasionadas pela não ob-servância dos quesitos constantes neste termo de referência.

Luz, 09 de Abril de 2018.

ROBERTO LUIZ BASILIO PEREIRA Secretario Municipal de Obras

Pit~471/144~ de .dce, 9cainete do Predeito e Seoetwria Weafteayud

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO: N° 058/2018 PREGÃO: N°020/2018

O licitante Sr. (a) portador do CPF;

, residente e domiciliado em

DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilita-

ção no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, con,

forme preceitua o inciso VII, artigo 4° da lei n° 10.520/02.

de de

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

9it

icir e- •

Piebeerna litateemat de .d, gaiêtete eta Pleirealt e Sertatifilet~

ANEXO 111

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° /2018 DE

DE 2018.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LUZ E , CONFOR- ME PRC N°058/2018 - PREGÃO N°020/2018.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LUZ, com

sede à Av. Laerton Paulinelli, I53-Bairro Monsenhor Parreiras, inscrita no CNPJ sob o n° 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AILTON DUARTE, brasileiro,

casado. CPF n° , residente à N° . centro, nesta cidade

de Luz/MG; doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado 9

brasileiro (a), , , portador (a) do CPF: , doravante denomi-

nado (a) CONTRATADO (a), têm entre si justos e contratados o presente contrato de prestação de servi-

ços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a " CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

SEGUNDA - DO VALOR E PAGAMENTO

O presente contrato tem o valor global de RS ). sendo

R$ ) por hora, em conformidade com a medição dos serviços prestados. O pagamento será até OS (cinco) dias subsequente a prestação de serviço e

apresentação da medição acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica a ser entregue na Secretaria

Municipal de Obras Publicas. Os pagamentos serão realizados através da agência bancária: SICOOB CREDILUZ.

TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, suas respectivas fichas do orçamento de 2018 e possíveis apostilamentos:

08.01.2.019.3.3.90.39.99.00.00.00.(683/2018) 01.03.2.005.3.3.90.39.99.00.00.00.(38/2018) 0 I .01.2.001.3.3.90.39.99.00.00.00 (4/2018) 02.01.2.010.3.3.90.39.99.00.00.00(66/2018) 05.02.2.232.3.3.90.39.99.00.00.00(524/2018) 05.02.2.050.3.3.90.39.99.00.00.00(492/2018) 05.02.2.044.3.3.90.39.99.00.00.00(422/2018) 05.01.2.138.3.3.90.39.99.00.00.00(372/2018) ? - R'' t'i

3cAPR O

16

Ni ., O f‘r

Ptedelb-44 Weatiedifril de ied,

galga do Ptebeect e S'euretania 71tatt4eutt

08.02.2.328.3.3.90.39.99.00.00.00(724/2018) 08.02.2.076.3.3.90.39.99.00.00.00(713/2018) 06.03.2.158.3.3.90.39.99.00.00.00(597/2018) 06.03.2.156.3.3.90.39.99.00.00.00(588/2018) 06.03.2.135.3.3.90.39.99.00.00.00(577/2018) 06.02.2.204.3.3.90.32.99.00.00.00(570/2018) 06.01.2.227.3.3.90.39.99.00.00.00(556/2018) 06.01.2.105.3.3.90.39.99.00.00.00(546/2018) 04.06.2.088.3.3.90.39.99.00.00.00(332/2018) 04.05.2.070.3.3.90.39.99.00.00.00(320/2018) 04.02.2.186.3.3.90.39.99.00.00.00(238/2018) 04.02.2.114.3.3.90.39.99.00.00.00(214/2018) 04.01.2.054.3.3.91.39.00.00.00.00(200/2018) 04.07.2.211.3.3.90.39.99.00.00.00(348/2018) 04.05.2.072.3.3.90.39.99.00.00.00(309/2018)

QUARTA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

9) %

1 /499.61Roc

O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses e terá início na assina-

tura do Contrato, podendo ser prorrogado, observado o interesse das partes e os dispositivos constantes

na Lei 8.666/93 e suas alterações.

QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

1) 0 CONTRATADO obriga-se a:

I - Executar os serviços conforme disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, dentro das normas de qualidade e segurança exigidas, em atendimento ao Termo de Referencia e de acordo com a fiscalização e

orientação da Secretaria Municipal de Obras Publicas;

11 - Executar os serviços para a unidade da administração pública (Escolas, Creches, Unidades de Saúde, repartição públicas, moradias habitacionais) ou no local determinado pela Secretaria Municipal de Obras

Públicas;

.111 — Cumprir o Termo de Referência que é parte integrante deste contrato;

IV - Prestar todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE sempre que esta

entender conveniente.

§ 1° - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados ao

CONTRATANTE, ao munícipe e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços

objeto do presente instrumento, obrigando-se a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis.

§ 2° - O CONTRATADO responderá administrativa, civil e criminalmente por seus atos que caracterizam negligência, imprudência e imperícia, praticados na execução dos serviços contratados.

§ 30 - O CONTRATADO será o único responsável por todos os encargos inclusive os relativos a respon-sabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a terceiro

P.M.

P14~4 Wracemi á .6, 9aduete á Pite ileita e Seozetania tilaakozat

§ 3" - O CONTRATADO será o único responsável por todos os encargos inclusive os relativos a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a terceiros.

§ 4° - O CONTRATADO responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes de execução dos serviços contratados.

2) 0 CONTRATANTE obriga-se a:

1 - remunerar o CONTRATADO na forma prevista na Cláusula Segunda; II - fornecer ao CONTRATADO as informações que entender necessárias para melhor adequação e de-sempenho dos serviços objeto deste instrumento: III - fornecer ao CONTRATADO o material necessários para execução do presente Contrato; IV - acompanhar e fiscalizar os serviços executados pelo CONTRATADO.

SEXTA — DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO

O presente Contrato não sofrerá nenhum tipo de reajuste de seu valor durante sua vigên-cia, ressalvado o caso de sua prorrogação no final de sua vigência por igual período, oportunidade em que o mesmo será reajustado pela variação anual do INPC acumulado do ano anterior ao da prorrogação.

SÉTIMA — DA RESCISÃO

7.1 - Constitui motivo de rescisão deste Contrato a inexecução total ou parcial de qualquer de suas Cláusulas, bem como, por desinteresse de qualquer das partes, na manutenção do presente ajuste, e ainda os motivos elencados na Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.2 - A incxecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos do artigo 77, da Lei 8.666/93, com as conseqüências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, reconhecidos os direitos da Prefeitura Municipal de Luz, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei 8.666/93. 7.3 - As partes poderão ainda rescindir o contrato pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando

OITAVA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 - Serão penalizados os licitantes que: O ensejarem o retardamento da execução do certame,

não mantiverem a proposta; falharem ou fraudarem na execução do contrato; comportarem-se de modo iniclôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

8.2.- Para os casos previstos no item anterior, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:

8.3- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: I— Advertência escrita; II — Aplicação de multa no valor correspondente a 10% (dez) por cento ao valor total deste Contrato, III — Rescisão do Contrato; APR

Pt~4 Weaft~ o?

9a&aae da Pteketa e Seeitetailf~i

III — Rescisão do Contrato; IV — Proibição de contratar com a Administração Pública no prazo previsto na Lei Federal N.° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo único — Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a autoridade analisará a gravidade da infração, podendo aplicar simplesmente a penalidade de advertência e/ou a penalidade de Rescisão cumulada com a do inciso III e do inciso IV.

8.4- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 8.5- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Luz, e caso não seja recolhida, a Prefeitura descontará do primeiro pagamento que houver de ser feito à licitante na forma prevista no item seguinte. 8.6- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Luz, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 8.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.8- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

NONA —DO REGIME JURIDIDO DESTE CONTRATO

O Regime Jurídico de Execução deste Contrato é aquele previsto na Lei Federal N.° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Contrato não gera vínculo empregaticio entre as partes contratantes, não sendo devido, pois, nenhum valor a titulo de horas extras, férias, décimo terceiro salário e outros direitos previstos na constituição federal c na legislação de pessoal do CONTRATANTE.

DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes cro presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Luz/MG.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que cumpra as suas finalidades legais.

Luz, de de

A LTON DUARTE PR EFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

CONTRATADA

ROBERTO LUIZ BASÍLIO PEREIRA ANTONIO CARLOS XAVIER CPE: CPF:

Identidade:

Nacionalidade:

lel: (037)

L5

7'ite~ W444~á -de, 941.4enae da Pu 6eita e Seaetevaa 7,144~4€

't1DeRo&ç'

ANEXO IV

PROCESSO: PRC N° 058/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO POR ITEM LICITAÇÃO: PREGÃO N° 020/2018

Á

Comissão Permanente de Licitação

Pela presente, apresento a proposta de preços do item relacionado abaixo e desde já concordo com as condições previstas no edital referente ao PRC N° 058/2018 — PREGÃO N°020/2018.

LICITANTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ:

Endereço:

Representante Legal: CPF: Estado Civil:

e-mail:

INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS

Banco:

Agência: Conta:

3- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços consistem em:

2.500 HORAS

SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Valor Máximo do Termo de Referência: R$22,00 (Vinte e Dois re—ais)a hora.

1.500 PONTOS SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Valor Máximo do Termo de Referência: R$19,00 (Dezenove reais)o ponto.

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: RS

No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lu ro\s,.

todos os custos, frete, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas

Pt4e4otet 71444404€ de 41

94.44ete doPteleeto e Seet 7140~1

previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo

admitidos pleitos de acréscimos a qualquer titulo.

VALIDADE DA PROPOSTA: Conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados

da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3° da Lei n° 8.666/93.

PRAZO DE ENTREGA: Imediato a contar da autorização e solicitação dos serviços pela Secretaria

Municipal de Obras.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até o dia 05 (cinco) dias subsequente a prestação de serviços, de acordo com a planilha de medição, acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica a ser entregue na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

de de

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

CARIMBO CNPJ

g.ricity

/0( A R

7<rit ‘‘sçxç A

‘,N L

Ptelaranei Wespaequd de ia, r.

9-aidaete da Pupilo e Seozetanialltaairmat \xeR00"

ANEXO V

" FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL — PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA

Processo n° 058/2018 PREGÃO N°020/2018

CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO:

"CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

LICITANTE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CPF:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Luz- MG (www.luz.mg.gov.br), cópia do Edi-tal do Pregão 020/2018 e Processo Licitatório 058/2018 os envelope(s) de HABILITAÇÃO e PRO-POSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.

de

de

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

— ATENÇÃO; - - A LICITANTE que obter o Edital pela Internet, deverá encaminhar este comprovante imediatamente, ,

irté" R-

Pteéreetaatt litag~ de

9eziggete eta Peedeita e Seeizetania iltes~

FORMULARIO DE RETIRADA DE EDITAI: PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA

Processo n° 058/2018 PREGÃO N° 020/2018

CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO:

"CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

LICITANTE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CPF:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Luz- MG (www.luz.mg.gov.br), cópia do Edi-

tal do Pregão 020/2018 e Processo Licitatório 058/2018 os envelope(s) de HABILITAÇÃO e PRO-POSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.

de de

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

ATENÇÃO: A LICITANTE que obter o Edital pela Internet, deverá encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3421-3108. Este procedimento se faz necessário para comuni-` 'cação com as licitantes, caso haja alguma alteração no Edital.

-

''- 7

Ptzejasza 91tatecoat de ior,

gaidgete á Peeietra e SeozdaitidWiateifted GbaRocfr

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO N" 058/2018

PREGÃO PRESENCIAL N°020/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL

DECLARAÇÃO

portador do CPF:

residente a , para os fins do PREGÃO N°

020/2018, DECLARA expressamente que:

ir concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.

de de

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

Nome:

N° Cédula de 'Identidade:

.1

PizePiteotallf~ed de g 3 9Jiaete da P~ e Seenetanietiltanietfral

\kiR o ed ANEXO VII

l'ROCESSO LICITATORIO N° 058/2018

PREGÃO PRESENCIAL N" 020/2018

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador (a) da Cédula de Iden-

tidade n° e CPF , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de

Luz, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos pode-

res para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ n° bem como formular propos-

tas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.

de de

. Assinatura dó representante Legal da empresa / licitante

Carimbo do CNPJ

A" P.

Plejatana Iflaadat de ia, 0duete á Pupéta e S'ecizetevaa Wigieoed

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURIDICA

A Empresa inscrita no CNPJ N° por intermédio de

seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Cartei-

ra de Identidade N°

e do CPF N° DECLARA, para fins no disposto

no inciso V do Art. 27 da Lei N°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N°9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu-

bre e não emprega menor de dezesseis anos.

de de

Assinatura do representante Legal da empresa! licitante

Pte~ 1144ie4zal de .4, getedgete é Pile jeito. e Seciretanía 712,4~

\Gber

ANEXO IX

PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2018

PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E El?

. CNN . sediada

, por intermédio de seu representante legal, infra-

assinado, e para os fins do PREGÃO IN" 020/2018, DECLARA expressamente que:

10- está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006.

de de

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO PRC N". 058/2018. PREGÃO N°02012018.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PRC N°. 058/2018. PREGÃO N° 020/2018. OBJETO: "contratação de prestadores de serviços (eletricista) para manutenção das atividades do serviço de apoio a melhoria habitacional e demais secretarias municipais do municipio para o exercício tile 2018/2019". TIPO: MENOR PREÇO POR ITIEM. LICITAÇÃO: 03.05.2018 ás 08:00 HORAS. LOCAL: DER DE COMPRAS DA PREFEITURA M. DE LUZ-MG. SITUADA AV. LAERTON PAULINELLI. 153 BAIRRO MONSENHOR PARREIRAS-LUZ/MG. INF.: (37)3421-3030, RAMAL:40. DE 08:00 ÀS 17:00 HORAS.

LUZ/MG.17.04.2018.

WWW.LUZ.MG.GOV.1313.

VANUSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA BRITO Pregoeira

Publicado por: Angela Aparecida Ferreira

Código Identilicador:40E137E8D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/04/2018. Edição 2233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita • informando o código identificador no site: http://wwvv.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO PARECER ACEITABILIDADE DA LICITAÇÃO E APROVAÇÃO DE EDITAL

PRC No 058/18 DE 17/04/18 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL No 020/18

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

A Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio da municipalidade elegeu para referida aquisição a adoção da MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, em epígrafe.

Ao analisarmos referida eleição de modalidade de licitação, julgamos que a mesma encontra FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL nos seguintes dispositivos legais: Art. 10 e seguintes da Lei Federal No 10.520/2002, de 17/7/20021 regulamentado pelo Decreto Municipal No. 143/2006, de 02/01/06.

Infere-se do acima exposto e da decisão da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de apoio, que é plenamente legal e consequentemente ACEITÁVEL a modalidade de Licitação eleita para o objeto da mesma.

Por fim, atendendo o disposto no Parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n.o 8.666/93 e suas alterações posteriores, analisamos o teor da Minuta do Edital, que foi preparada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio/Comissão Permanente de Licitação e nos encaminhada, e ao final constatamos que a mesma está em consonância com o disposto no art. 40 da Lei sobredita e demais normas pertinentes ao Edital, bem como de acordo com a Lei Federal 10.520/2002 e com o Decreto no.142/06 de 2 de Janeiro de 2006, razão pela qual a aprovamos.

Lei n Santos Nogueira OAB/MG — 105.575

1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Avenida Laerton Paullnen N°153.

FONE: (037) 3421-3030 - FAX (37) 3421-3108 - CEP. 35.595.000. LUZ - MG

E-MAIL: adminIstraçãor&Iuz.mgoov.br - SITE: www.luz.mg.gov.br

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

Identificação

Nome Empresarial

GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653 Nome do Empresário GEOVANE CESAR ARAUJO

Nome Fantasia

ELETROLUZ SISTEMAS SEGURANCA ELETRONICA ELETRICIDADE Capital Social 20.000,00 Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF MG3912550 SSP MG 726.379.436-53

Condição de Microempreendedor Individual

; Situação Cadastral Vigente Data de Inicio da Situação Cadastral Vigente ATIVO 10/02/2011

Números de Registro

CNPJ NIRE 13.229.768/0001-83 31-8-0075885-0

Endereço Comercial

CEP Logradouro Número 35595-000 RUA SAO PAULO 436 Bairro Municipio UF SENHORA APARECIDA LUZ MG

Atividades

Data de Inicio de Atividades Forma de Atuação 10/02/2011 Estabelecimento fixo Ocupação Principal

Atividade Principal (CNAE) 43.21-5/00 - Instalação e manutenção elétrica

Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) 47.53-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video 47.42-3/00 - Comércio varejista de material elétrico 47.59-8/99 - Comércio varejista de Outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no momento da inscrição: Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Municipio para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais.tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restriçOes ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual /A sua aceitação esta condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http://www.portaldoemPreencledor.gov.bri Certificado ernit do com base na Resolução no 16. dei? de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização e Empresas e Negócios — REDESIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou munici al (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), inlorme os elementos abaixo no en teço eletróni o httirllerwisi receita tazenda.aciv.bríPesseeJtiridicalCNPJficel/consufta aso

Número do Recibo Número do Identificador Data de Emissão

ME30055529 00072637943653 27/04/2018

Copyright Receita Federal do Brasil - 27/04/2018

„Ye

Página 1 dei.. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão

9 5-

--cao - Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL rt To ti ,-Wt *ek CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 13.229.768/0001-83 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 10/02/2011

NOME EMPRESARIAL GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAI ELETROLUZ SISTEMAS SEGURANCA ELETRONICA ELETRICIDADE

PORTE ME

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATNIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 47.59-8-99 - Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)

LOGRADOURO R SAO PAULO

NUMERO

436 COMPLEMENTO

CEP 35.595-000

BAIRRO/DISTRITO SENHORA APARECIDA

MUNICIPIO LUZ

UF MG

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (37) 9115-4447

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR1 ..***

sururcAo CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

10/02/2011

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAI.

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 27/04/2018 às 10:36:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa.luridica/CNI).11cnpireva/irnpressao/linprime... 27/04/2$18

PROCESSO LICITATÓRIO No 058/2018

PREGAO PRESENCIAL N° 020/2018

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653, Micro Empreendedor

Individual com sede na Rua São Paulo, 436, Bairro Senhora Aparecida, CEP 35595-

000, em Luz/MG, CNP] 13.229.768/0001-83, IE 001731218.00-35, representada

neste ato por seu titular GEOVANE CESAR ARAUJO, CPF 726.379.436-53 e para fins

do .Pregão n° 020/2018, DECLARA sob pena de lei, que até a presente data

jnexistem fatos impeditivos para sua habilitacão no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme

preceitua o inciso VII, artigo 40 da lei no 10.520/02.

Luz, 03 de maio de 2018

GEOV p/ GEOVANE

E13.229.78/0001-0 LETI?C?

SISTEMAS sz~.1 LUITOMI encena

GEOVANE CESAR ARAÚJO Rua São Paulo, 436 -13 Senhora Aparecida ISS 35595-000 - LUZ -

Ve,

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

Certidão Simplificada Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e/ou de arquivos eletrônicos recebidos do Portal do Empreendedor e são vigentes na data de sua expedição.

Nome Empresarial

GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943623 - ME

Nome Fantasia

ELETROLUZ SISTEMAS SEGURANCA ELETRONICA ELETRICIDADE

Natureza Jurídica

EMPRESARIO

Número de Identificação do CNPJ Data de Arquivamento do Ato Registro de Empresas - NIRE constitutivo

3180075885-0 11229.768/0001-83 10/02/2011

Endereço Completo:

RUA SAO PAULO 436 - BAIRRO SENHORA APARECIDA CEP 35595-000 - LUZ/MG

Status Situação Microempreendedor Individual - MEI xxxxxxx ATIVA SIM

(Lei Complementar n°123/06)

Objeto Social:

COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEOJNMATERIAL ELETRICO E DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NAO ESPECIFICADOSJNINSTALACAO E MANUTENCAO.ELETRICA

Capital: Rs 20.000.00 Microernpresa ViNTEWIL REAIS . • , SIM

(Lei Complementar n"123/061

Data de Inicio de Atividade

10/02/2011

Último Arquivamento

Data N° Arquivamento Data Efeito

Ato 1877 - REDESIMPLES

05111/2017 xxxxxxx xxxxxxx

Forma Atuação

01- Eslahelecimento fixo

Nome do Empresário: GEOVANE CESAR ARAUJO

Identidade: MG3912550 CPF: 726.379.436-53

Estado'Clvil: Casado , • , , Regime Bens: Comunhao Parcial Os dadoCcedastrais ortÕirtificados refererrhse a Inscrição de Microempreendedor Individual e suas alterações, a que se refere a Lei Coinplenienfar n° 123/9006'e alterações posteriores. Os dados cadastrais foram recepcionados do sistema REDESIMPLES e podem não refletir a situação do empresário nessa data. NADA MAIS#

Belo Horizonte, 27 de Abril de 2018 11:05

RINEJY DE PAULA OM IM SEcJRETARIA GE

Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e certificada digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesso o sue da JUCEMG (http://wvievjuceing.mg.gov.br) e dique em validar certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:

Validação por envio de arquivo (upload) • Validaçao visual (digite o n° C180001053053 e visualize a certidão) efirae

1111111.19110V1119)119111111 ft

Luz, 03 de Maio de 2018

GEOVA AR ARAUJO p/ GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653

CI: MG-3912550

PROCESSO LICITATÓRIO No 058/2018

PREGAI:, PRESENCIAL N° 020/2018

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EPP

GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653, Micro Empreendedor

Individual com sede na Rua São Paulo, 436, Bairro Senhora Aparecida, CEP 35595-

000, em Luz/MG, CNPJ 13.229.768/0001-83, IE 001731218.00-35, representada

neste ato por seu titular GEOVANE CESAR ARAUJO, CPF 726.379.436-53 e para fins

do Pregão n° 020/2018, DECLARA expressamente que:

está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC

123/2006.

W3.229.768/0001-8-31 I

LETR O II sisTEmAs

stainc• emeseraue

GEOVANE CESAR ARAÚJO Rua Sào Paulo. 435 - 13 Senhora Aparecida np 35595-000 - LUZ - ?ri

PROCESSO LICITATÓRIO No 058/2018

PREGA() PRESENCIAL N° 020/2018

DECLARAÇÃO

GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653, Micro Empreendedor

Individual com sede na Rua São Paulo, 436, Bairro Senhora Aparecida, CEP 35595-

000, em Luz/MG, CNP) 13.229.768/0001-83, IE 001731218.00-35, representada

neste ato por seu titular GEOVANE CESAR ARAUJO, CPF 726.379.436-53 e para fins

do pregão 020/2018, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos

estabelecidos neste edital.

Luz, 03 de maio de 2018

GEOVA R ARAUJO p/ GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653

CI: MG-3912550

851 L Ti? CP n ,

SISTEMAS (Ln I:~ anta arre~

GEOVANE CESAR ARAÚJO Rua São Paulo, 436-Ei Senhora Aparecido ÉP 35595-000 - LUZ - yjj

r;12.5.50,rcea '.,; , , '

[726 .3-53- 1/01/1970] 'eut,to

LON 6I 4.t IRO 3,,rp-L1, ARAUJO ° g as

p m- ARAUJO DULCE MARIA AEICITUDO

„,. C••-- n. tipsuo -01143203040*

.,y4~mi-81,01

b.3 fr • DESPJC4IO. I1 26/03/2016 •

4,414Cturnia C.115:4'221625 j i

: • 'I

CY) C) tlir". ei~1•4.4• 4~,

N Esirffirmwerm c.,

liseem e• is.suticao , _

23/03/2021 1LS/03/1992.,

CONWRE COM ORIGINAL

ci

Certifidado da Condição de ••• Microempreendedor Individual

Identificação

Nome Empresarial CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

Nome do Empresário CRISTIANO FERREIRA SILVA

Nome Fantasia

CONSEPT ELETROTECNICA

Capital Social

5.000,00 Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF

10.068.798 mg MG 007.914.594-97

Condição de Microempreendedor Individual

Situação Cadastral Vigente Data de Inicio da Situação Cadastral Vigente

ATIVO

02/08/2016

Números de Registro

CNPJ NIRE

25.350.100/0001-79 31-8-0870015-0 .

Endereço Comercial

CEP Logradouro Número

35595-000 RUA Melo Viana 195

Bairro Municipio UF

centro LUZ MG

Atividades

Data de Início de Atividades Forma de Atuação

. 02/08/2016 Em local fixo fora da loja, Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes

Ocupação Principal Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, independente

Atividade Principal (CNAE) 43.22-3/02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) -

Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais, 43.21-5/00 - Instalação e manutenção elétrica independente Comerciante independente de 47.59-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não sistema de segurança residencial especificados anteriormente Comerciante independente de 47.54-7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação artigos de iluminação

Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no Momento da inscrição: Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença 6 Funcionamento Provisório. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Micr empre dedor Indiv.dual sua aceitação está condicionada â verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http:liwww.portaldoempreended r.gov.brf edifica.' •

com base na Resolução no 16, de 17 de dezembro de 2009. do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do egistro e•. Le •. z tf;

3,Q•

Data de Emissão 02/05/2018 Li

Empresas e Negócios —REDESIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual efou Municipal ' (quando copvenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico

btio://www,receita.fazenda.gov.briPesseaJuridica/CNPJ/fcpliconsulta.asp

Número do Recibo Número do Identificador ME11677762 25350100000179

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

Identificação

Nome Empresarial CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 Nome do Empresário CRISTIANO FERREIRA SILVA Nome Fantasia CONSEPT ELETROTECNICA Capital Social 5.000,00 Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF 10.068.798 mg MG 007.914.594-97 Condição de Microempreendedor Individual

Situação Cadastrai Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente ATIVO 02/08/2016

Números de Registro

25.350.100/0001-79 31-8-0870015-0 Endereço Comercial

CEP Logradouro Número 35595-000 RUA Melo Viana 195 Bairro Municiplo UF centro LUZ MG Atividades

CNPJ NIRE

Data de Inicio de Atividades Forma de Atuação 02/08/2016 Em local fixo fora da loja, Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal

Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, independente Atividade Principal (CNAE)

43.22-3/02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais, 43.21-5/00 - Instalação e manutenção elétrica independente Comerciante independente de 47.59-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não sistema de segurança residencial especificados anteriormente Comerciante independente de

47.54-7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação artigos de iluminação

Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no momento da inscrição: Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Este Certificado comprova as Inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microompreendedor Individual. A sua aceitação esta condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Certificado emitido com base na Resolução no 16, de 17 de dezembro de 2009. do Comité para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Reqrst • e da Le alização de

fi) PJGee

Empresas e Negócios — REDESIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. Para pesquisar a inscriçâo estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico fitterilvivew receite fazenda.gov.br/Pessoajuridica/CNPJ/fcol/consulta.asg

Número do Recibo Número do Identificador ME11677762 25350100000179 02/05/2018

Data de Emissão t',A17. \\ g'

i0 \.%

' f:22§.1PQ Cf\CSS;‘I

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 0. 1. c,

CNPJ: 25.350.100/0001-79 (37) 9 9970-0034

"tfaROL» ANEXO IX PROCESSO LICITATORIO N°058/2018 PREGÃO PRESENCIAL N°

020/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EPP

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497. CNP.1 25.350.100/0001-79. sediada RUA DOUTOR MELO VIANA 195 , por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins do PREGÃO N°020/2018, DECLARA expressamente que:

está enquadrada como MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL

Luz 30 de abril de 2018.

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

F2-5 .350.10010001-7-j-\

CRISTIANO FERREIRA SII_VA 00791459497

Rua DcoEuip;:451&iso-ciOgn-ailkir_

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79

(37) 9 9970-0034

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO: N°058/2018

PREGÃO: N°020/2018 •

O licitante Sr. (a) Cristiano Ferreira Silva, portador do CPF: 007.914.594-97, residente e domiciliado em Rua Melo Viana, 195, DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme preceitua o inciso VII, artigo 4° da lei n° 10.520/02.

Luz. 30 de abril de 2018

Cristiano Ferreira Silva

[2-5/.350.1 0010001-7-91 CRISTIANO FERREIRA

SILVA 00791459497 IRua Doutor Meio Viana, 195. Centro ]

CEP 35595-000 LUZ - MG _I

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79

(37) 9 9970-0034

ANEXO VI PROCESSO LICITATORIO N°058/2018

PREGÃO PRESENCIAL N°020/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL

DECLARAÇÃO

CRISTIANO FERREIRA SILVA, portador do CPF: 007.914.594-97, residente a Rua Melo Viana,195, para os fins do PREGÃO N° 020/2018, DECLARA expressamente

que:

10. concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.

Luz, 30 de abril de 2018.

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

Nome: Cristiano Ferreira Silva

N° Cédula de Identidade: MG-10.068.798

r2-5.350.100/0001-7-91

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

Rua CoEuoi5r50-OlOgri-aÚjir -MCGenri

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79

(37) 9 9970-0034

PROCESSO LICITATORIO N°058/2018

PREGÃO PRESENCIAL N°020/2018

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) Cristiano Ferreira Silva, portador (a) da Cédula de Identidade n° MG-10.068.798 e CPF n° . 007.914.594-97 a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Luz, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497, CNPJ n° 25.350.100/0001-79, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.

Luz, 30 de abril de 2018.

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

.35O.100/00017

CRISTIANO FERREIRA I SILVA 00791459497

VALIDA EM TODO O TERRtTÓRII) NACIONAL

DATA DE GE

fl0.ttc MG-10088.798 EXP€DIÇA° 24/04/2015

CRISTIANO 'FERREIRA SILVA FILIASSC ' '

ANTONIO, CARDOSO 1.5A 'SILVA — MARIA DE LOURDES • .FERREIRA SILVA NA-zunmiDApt ;, . . • • . DATA DE NASCIMENTO

LUZ44G:- •- t _ 23/10/1977 bCC'°C3ERI NASC . LV-34A rL-181V 1 LUZ—MG . (TPF 002914594-97

r LETICIA ALES DORNIDOE'DO

á

OYCV01311N3C1 33 csruuSgr. SIVE3C SVNIN 33 CIGVIS.3 03 ',IMO VIDI103

SIVS3O SVNIIN a C O OV.I.SP.

119V88 00 VALLV133033 V01130,3313

30,6011N301 30 V1313111V0

C FERE COM ORIGINAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - MG ENVELOPE N°1 - "PROPOSTA COMERCIAL" LICITANTE: GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653 - CNP.I 13.229.768/0001-83 ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, 436, BAIRRO SENHORA APARECIDA LUZ/MG CEP: 35595-000 TELEFONE: (37) 99115-4447 PROCESSO LICITATORIO N°058/2018 PREGÃO N° 020)2018

\f\ANN\

GEOVA SAR ARA O

p/ GEOVANE C ARAUJO 7263k943653 Cl: MG-3912550

PROCESSO: PUC N°058/2018

LICITAÇÃO: PREGÃO No 020/2018

PROCESSO DE LICITAÇÃO POR ITEM

Á

Comissão Permanente de Licitação

Pela presente, apresento a proposta de preços do item relacionado abaixo e

desde já concordo com as condições previstas no edital referente ao PRC No

058/2018 — PREGÃO No 020/2018.

LICITANTE: GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653 CNP): 13.229.768/0001-83 Rua São Paulo, 436, Bairro Senhora Aparecida, CEP 35595-000, Luz/MG TEL: (37) 99115-4447 Email: [email protected] Representante Legal: Geovane Cesar Araújo CPF: 726.379.436-53

Informações para pagamento: Banco: Sicoob Crediluz Agencia: 3140

Conta: 39460-2

Unid. Serviço Quant. Valor un.

Valor total

Horas SERVIÇOS DE ELETRICISTA

2.500 R$19,80 R$ 49.500,00

Pontos SERVIÇOS DE ELETRICISTA

1.500 R$17,00 R$ 25.500,00

Valor Global: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)

Validade da Proposta: 60 dias

Prazo de entrega: Imediato a contar da autorização e solicitação dos

serviços pela Secretaria Municipal de Obras.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até o dia 05 (cinco) dias subsequente a

prestação de serviços, de acordo com a planilha de medição, acompanhada da

respectiva Nota Fiscal Eletrônica a ser entregue na Secretaria Municipal de Obras

Públicas.

Luz, 03 de maio de 2018

R-3.229.768/0001 -O L :TRø

starE MA ucteturA rimber-• errozton

nEOVANE CESAR ARAÚJO nado. 436- B Senhora Aparecida

,03 - LUZ -

a_aiT

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ — MG

NOME DO PROPONENTE: CRISTIANO FERREIRA SILI

CNPJ: 25.350.100/0001-79

ENVELOPE —N. 01- PROPOSTA COMERCIAL

Processo licitatório n. 058/2018 DE 17/04/2018

PREGÃO N. 020/2018 DE 17/04/2018

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79

(37,) 9 9970-0034

ANEXO IV

PROCESSO: PRC n°058/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO POR ITEM LICITAÇÃO: PREGÃO 110 020/2018

Á Comissão Permanente de Licitação

Pela presente, apresento a proposta de preços do item relacionado abaixo e desde já concordo com as condições previstas nó edital referente ao PRC 058/2018 n°— PREGÃO N° 020/2018

LICITANTE: RAZÃO SOCIAL: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79 Endereço: RUA MELO VIANA. 195 CENTRO LUZ MG Representante Legal: CRISTIANO FERREIRA SILVA CPF:007.914.594-97 Identidade:MG-10.068.798 Estado Civil: SOLTEIRO Nacionalidade: BRASILEIRO Tel.: (037) 9 970-0034 [email protected]

INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS Banco: 756 Agência: 3140 Conta: 622192

ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINAÇAO PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL

2.500 HORAS SERVIÇOS DE ELETRICISTA 21,00

1.500 PONTOS SERVIÇOS DE ELETRICISTA 18,00

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: RS 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais).

No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, frete, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer titulo. VALIDADE DA PROPOSTA: Conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3° da Lei n° 8.666/93. Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 21 PRAZO DE ENTREGA: Imediato a contar da autorização e solicitação dos serviços pela Secretaria Municip de Obras. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até o

ctivt Ar 19

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79

(37)9 9970-0034 dia 05 (cinco) dias subsequente a prestação de serviços, de acordo com a planilha de medição, acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica a ser entregue na Secretaria Municipal de Públicas.

Luz, 30 de abril de 2018

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

CARIMBO CNP.]

15.350.100/0001-7-91 CRISTIANO FERREIRA

SILVA 00791459497 RuaDoutor Melo Viana, 195- Centro.)

CEP 55595-000 - LUZ - MG

20

1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ — MG

NOME DO PROPONENTE: CRISTIANO FERREIRA SILVA I

CNPJ: 25.350.100/0001-79

ENVELOPE —N. 02- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃC

Processo licitatório n. 058/2018 DE 17/04/2018

PREGÃO N.020/2018 DE 17/04/2018

— • , 'Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

COrier.ibuinte„

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

I REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO 25.350.100/0001-79 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 02/08/2016

NOME EMPRESARIAL CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CONSEPT ELETROTECNICA

PORTE ME

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 43.22.342. Instalação e manutenção de sistemas centrais doar condicionado, de ventilação e refrigeração

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS 43.21.5-00. instalação e manutenção elétrica

I

47,54.743. Comércio varejista do artigos de Iluminação 47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos do uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 213.5 • Empresário (individual)

LOGRADOURO R Melo Viena -

NUMERO 195 "

COMPLEMENTO

CEP 35.595400

BAIRRO/DISTRITO centro

MUNICIPIO LUZ

UF MG

ENDEREÇO ELETRÔNICO consepteletrotecnica©gmall.com

TELEFONE (37) 3421-4156

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA .

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 02/08/2016

— MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA ..... -.

DA SITUAÇÃO ESPECIAL .......

.+provado pela Instrução Normativa RFB n°1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 19/04/2018 às 13:32:38 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

çiihstiltã OSKbpOilál Sôèi,l; Poitár4.

tar Pábiret. pkin Impressbá 1' 1

A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade c uso, clique_aqui.

Atualize sua página

Cit 8,12ar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 25350100/0001-79

Razão Social: CRISTIANO FERREIRA SILVA

Nome Fantasia:coNsEPT ELETROTECNICA

Endereço: RUA DOUTOR MELO VIANA 195 CASA / CENTRO / LUZ / MG / 35595-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 29/04/2018 a 2-8-/a18

Certificação Número: 2018042912103215857963

Informação obtida em 02/05/2018, às 08:54:55.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

02/05/2018 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/CrUCrf/FgeCFSImprimirPapeLasp

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp 1/1

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

LUZ

CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIV

CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CIVEL nesta comarca, até a presente data, nas ações especificas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudiciál, Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:

Nome: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79

Observações: Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010

do Conselho Nacional de Justiça;

a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;

ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais-

(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) Meses após a sua expedição;

esta Certidão inclui os processos fisicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a • mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado;

A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas. aqui mencionadas.

Certidão solicitada em 02 de Maio de 20-»18 às 09:03

LUZ, 02 de Maio de 2018 às 09:03

Código de Autenticação: 1805-0209-0335-0322-3164

Para validar esta certidão acosse o sitio do TJMG (www.gmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTID O /AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.

ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrô ico. Qualquer emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indicio de possível adulteraçã ou tentativa . de fraude.

diéj -44,2

g(pi2e,

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

(MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 25.350.100/0001-79 Certidão n°: 148453191/2018 Expedição: 19/04/20,18, às 10:49:31: Validade: 15/1

0/2018)- 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 25.350.100/0001-79, NAO CONSTA ,do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.

Os' dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.

No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas c sugest8es: cn -Utst.jus.br

1

ZA

-9%boaRs9V CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA

DA UNIÃO

Nome: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições .em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições Sociais previstas. nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjuntaí:-ZFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:50:35 do dia 02/05/2018 <hora e data de Brasília>. — Válida até geir")/20182 Código de controle-dã certidão: 5EAE.3FD3.D985.7F77 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

NOME/NOME EMPRESARIAL: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002806942.00- )3 CNPJ/CPF: 25.350.100/0001-79 SITUAÇÃO: Ativo

LOGRADOURO: RUA Melo Viana NÚMERO: 195

COMPLEMENTO: BAIRRO: centro CEP: 35595000 DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: LUZ UF: MG

Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado;

1. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de Inventário ou de arrolamento, de sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada do Certidão de Pagamento / Desoneraçflo do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.

Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.

L u

s tk

keigtoo,

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS

CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Negativa

CERTIDÃO EMITIDA EM: 19/04/2018

CERTIDÃO-VALIDA.ATÉ: 18/07/2018 ji

-

19/04/2018 SE F/MG - SIARE

IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA I

DESCRIÇÃO

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em vevevr.fazenda.mg.gov.br e> certidão de débitos tributários e> certificar documentos

CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2018000264068452

https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrI/SOUCDT/DETALHE_7462ACAO=VISUALIZAnnumProtocolo=2018034019326&auten008caoModel=r00ABXNyADxr

Minas Gerais \ "2' PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Data: 19/00/2018 11905min NOmero—rp_yalkladAr 1059 I 519/05/2018 j

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Nome / Razão Social r 1 CRISTIANO FERREIRA SILVA - MEI CNPJ: 25350100000179

Aviso r i Sem débitos pendentes até a presente data.

r_. Comprovação Junto A r Finalidade

1 . i

Mensagem

A Prefeitura Municipal de Luz /MG, conforme preceitua o Código Tributário Municipal, combinado com o disposto no artigo 205. da Lei Federal-n° 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, certifica pata os devidos fins QUE NÃO/CONSTA(M) PENDÊNCIA(S) em nome do contribuinte supra citado até a presente data. â inscrição abaixo caracterizada.

A Fazenda Municipal se reserva.o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, mesmo se referentes. a periodos compreendidos nesta certidão.

Código de Controle

rCWXU028TRGBZCRO1

A validade do documento pode ser consultada no sue da prefeitura por meio do código de controle informado. Válida por 30 dias da data de emissão.

Luz (MG). 19 de Abril de 2018

Aneata Urb. %MIM,. 153 manw". Prena Lua (S.M.CCP 35395000 o.. 3734213030

Página 1 de 1

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 CNPJ: 25.350.100/0001-79

(37) 9 9970-0034

ANEXO VIII DECLARAÇ "AO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A Empresa Cristiano Ferreira Silva 00791459497, inscrita no CNPJ N° 25.350.1000/0001-79 por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). Cristiano

Ferreira Silva, portador(a) da Carteira de Identidade MG-10.068.798 e do CPF N° . 007.914.594-97 DECLARA, para fins no disposto no inciso V do Art. 27 da Lei N°

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N°9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Luz, 30 de abril de 2018.

Assinatura do representante Legal da empresa / licitante

rí5.350 .100;0001-7-9-1 CRISTIANO FERREIRA

SIINA 00791459497

Rua Doutor Melo Viana, 195 - Centro t

CEP 35595-000 - LUZ - MG

LUZ-MG

_q, Tq. ade

02 MAI 2018

1° OFICIO DE NOTAS DE LUZ - MG BECONNgÇO, _POR SEMUHANÇA A FAMA ittCot‘tx totp—ktattlfSOS MtrÇO‘tn .71 vQ

utorizada Pereira Glordane

Th ai. 271 • Centro - LUZ-MG Rua

MA RIA DE LOURDES FERREIRA SILVA 02959906608 , C1VPJ: 13.794.689/00001-15

3734214/56

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

L

NZA

%osso,

Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, aptidão de

desempenho e atestado de execução, que a empresa Cristiano Ferreira Silva

00791459497, inscrita no CNPJ sob o n° 25.350.100/0001-79, estabelecida na Rua Doutor Melo Viana, n°195, bairro Centro, na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais, prestou serviços à Maria de Lourdes Ferreira Silva

02959906608, CNPJ n° 13.794.689/0001-15, de eletricista.

Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido

fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e

comercialmente, até a presente data.

Luz, 02,de maio de 2018

pia (4.9 2m\U-11 ára if2,01R1jja ç-Jt/ 0(

Maria de Lourdes erreira Silva CPF n° 029.599.066-08

0.0ô ok/-fr LUCAS SI LVACHAVES

048.528.486-12

Emol. Recornp

Taxa F isc ISSON

Valor Tocai 1 irs't ui-4,6415,h Selliadflitailizatao

RECONHEer19 !)E FIRA

LUCAS SILVA CHAVES - ME CNP.]: 10.310.584/0001-55

379.9111-6250

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, aptidão de

desempenho e atestado de execução, que a empresa Cristiano Ferreira Silva

00791459497, inscrita no CNPJ sob o n° 25.350.100/0001-79, estabelecida na Rua Doutor Melo Viana, n°195, bairro Centro, na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais, prestou serviços á Lucas Silva Chaves —ME , CNPJ n° 10.310.584/0001-55, de eletricista.

Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido

fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Luz, 02 de maio de 2018

jr" OIN • zni 000-969SE d3 VOI3MfveroblIONN3SYSS0N313 Sie '1113N11f/Vd OINQ1031 yr 3V4 - SBAVNO VAlIS svorn G • /BOO - Ce19901.00

. " SS - 1.000/V99'0 L C .0 1" OFIM DE NOTAS DE LUZ- MG

ECONIfue

rtr"-"er

LUZ-MG g2 2018

Escrevente Autorizada arniliene Pereira Gordona

Rua Cel. José Tramou. 271 • Centro • LUZ-MG

Número de Identificação do Trabalhador

h-26344401 Or.—)

Nome do Trabalhador

ICRISTIANO FERREIRA SILVA

23/10/1977

Carteira de Trabalho

Número Série UF

100050621100089 11 MG

Data Nascimento

SIISO - SISTEMA DE INFORMAA.ES SOCIAIS Página 1 de 1

• CAIXA NIS/PIS

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL

Nome Social

Nome da Mãe

iMARIA DE LOURDES FERREIRA SILVA

CNPJ/CEI/CPF do Empregador

117.263.872/0001-45

Data Vínculo

121/05/1997

Observações

Empregador

Os dados de CNPJ/CEI/CPF e Data Vínculo são referentes ao primeiro emprego do trabalhador. Entregue este comprovante ao trabalhador.

Trabalhador

O cartão acima é comprovante da sua inscrição no cadastro do PIS, sendo necessário para solicitar informações sobre o PIS/PASEP, Seguro Desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Confira os dados de identificação impressos no cartão. Havendo erro, dirija-se a uma agência da Caixa e solicite a correção. Guarde-o com o máximo cuidado, plastifique-o, se possível, e não esqueça:

* mudando de emprego, forneça seu número de identificação para o novo empregador, pois a inscrição é única. * havendo alteração no nome ou no número da sua carteira de trabalho, procure a Caixa e atualize os seus dados cadastrais * para alterar o seu endereço ligue para o Disque-Caixa.

haps://cadastronis.caixa/siiso/htrn/popupImpressademitirComprovanteCadastro.htm 02/05/2018

Pte-~ lillardaVad de ..de,

Çadegete á Ptejeete e Seeitetania

PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2018 DE 17.04.2018

PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2018 DE 17.04.2018

Aos três dias do mês de maio de dois mil e dezoito, às oito horas na sala de licitações da Prefeitu-

ra de Luz, reuniram-se a pregoeira e sua equipe de apoio, nomeados através do Decreto n2

2.489/2018 de 30.04.18, para o julgamento do pregão em epígrafe, cujo objeto trata-se da "CON-

TRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA

O EXERCÍCIO DE 2018/2019". Tipo menor preço por item. O Edital foi publicado na forma da Lei

Federal n.2 8.666/93 nos seguintes meios de comunicação: Diário Oficial dos Municípios Mineiros

— AMM, Saguão da Prefeitura Municipal de Luz e disponibilizado no Site www.luz.mg.gov.br.

Aberta a sessão, compareceu o Sr. Cristiana Ferreira Silva, portador do CPF: 007.914.594-97,

representante legal da empresa CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497-MEI, inscrita no CNPJ

sob o n2 25.350.100/0001-79 e o Sr. Geovane Cesar Araujo, portador do CPF: 726.379.436-53,

representante legal da empresa GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653-MEI, inscrita no CNPJ:

13.229.768/0001-83. Todas as empresas participam do certame na condição de Micro Empresa

em atendimento a Lei Complementar 123/06. Em seguida os licitantes foram devidamente cre-

denciados a ofertarem lances verbais. Em seqüência, procedeu-se a abertura dos envelopes PRO-

POSTA das licitantes participantes. Houve oferta de lances verbais e a pregoeira no uso de suas

atribuições aceitou os valores ofertados através da proposta escrita que estava dentro da estima-

tiva de preços. Foi vencedora a empresa CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497-MEI, inscrita

no CNPJ: 25.350.100/0001-79 ao preço de R$11,40 (onze reais e quarenta centavos) a hora do

serviço de eletricista e R$ 7,00 (sete reais) o ponto do serviço de eletricista sendo o valor global

de R$ 36.020,00 (trinta e seis mil e vinte reais). As discriminações dos itens estão no mapa de

apuração anexo a esta ata. Aberto o envelope DOCUMENTAÇÃO a Pregoeira declarou a empresa

licitante HABILITADA. O valor global para este processo PRC n 058/2018 é de R$ 36.020,00 (trin-

ta e seis mil e vinte reais). O envelope Documentação da empresa GEOVANE CESAR ARAUJO

72637943653-MEI, foi devolvido lacrado por não ter sido vencedor de nenhum item. Os represen-

tantes/licitantes aqui presentes não manifestaram nenhum interesse na interposição de recurso.

A Pregoeira no uso de suas atribuições determinou que permanecesse como parte integrante

deste certame, o envelope DOCUMENTAÇÃO da licitante vencedora. O resultado será comunica-

do à Procuradoria Jurídica para apreciação e posteriormente à Autoridade competente para a

devida homologação. Nada mais havendo a ser tratado, a presente reunião foi encerrada, lavrada

a presente ata, que lida e achada conforme segue, será assinada por mim e demais presentes.

Luz/MG, 03 de Maio de 2018.

44 Á

Vanusa Câni d • silveira Brito

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP3 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG • et CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - www.luz.mg.gov.br

Cr

C-- ' eira Lázara Ferreira Costa

1- CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497-M

CNPJ: 23.350.100/0001-79

Cristiano Ferreira Silva

2 - GEOVANE CESAR ARAUJO 72637943653-MEI

CNPJ: 13.229.768/0001-83

Geovane Cesar Araujo

91

Pt~ta lit~a€ á .let, 941.~ da Ptejelec e Sevratea. 9,24~

Equipe de Apoio:

Marlise Oliveira Pereira

Higor Go tijo Vinhal

Participantes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP) 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - votne.luz.mg.gov.br

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1/1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Relação dos Participantes por Processo / Licitação

Item Material Descrição do Material Marca do Produto Un.Med. Otde Cotada Descto(%) Preço Unitário Preço Total Situação

Nr. do Processo: 58/2018 Licitação: 3112018 - PR

Data da Homologação:

Fornecedor: 2815 - GEOVANE CESAR ARAUJO

1 17223 SERVICOS DE ELETRICISTA. HR 2.500,000 0,0000 11,4900 28.725,00 Perdeu

2 24043 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 1.500,000 0,0000 7,5000 11.250,00 Perdeu

Total do Fornecedor -----> 4.000,000 39.975,00

Nr. do Processo: 58/2018 Licitação: 31/2018 - PR Data da Homologação:

Fornecedor: 8337 - CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

1 HR 2.500,000 0,0000 11,4000 28.500,00 Venceu 17223 SERVICOS DE ELETRICISTA.

2 24043 SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO) SV 1.500,000 0,0000 7,0000 10.500,00 Venceu

Total do Fornecedor ------> 4.000,000 39.000,00

Luz, 14 de Maio de 2018.

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Página: 1/2

Data: 03/05/2018

à

Histórico do Pregão (Lances/Item)

Processo/Ano: 58/2018

Data de Abertura: 03/05/2018

Pregoeiro: VANUSA CANDIDA DE OLIVEIRA BRITO

ITEM: 1 - SERVICOS DE ELETRICISTA.

Código Classificados

8337

2815

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

GEOVANE CESAR ARAUJO

CNPJ: 25.350.100/0001-79

CPF: 726.379.436-53

N° Lance Fornecedor Valor (R$) Data/Hora

1

1

2

2 3

3 4

GEOVANE CESAR ARAUJO

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

GEOVANE CESAR ARAUJO

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 GEOVANE CESAR ARAUJO

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

GEOVANE CESAR ARAUJO CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

GEOVANE CESAR ARAUJO

21,0000

21,0000

20,9000

20,0000 19,9000

momo 18,9000

18,5000

18,4900

03/05/2018 08:26:09

03/05/2018 08:26:09

03/05/2018 08:28:25

03/05/2018 08:28:42

03/05/2018 08:29:27

03/05/2018 08:29:41

03/05/2018 08:29:54 03/05/2018 08:30:17

03/05/2018 08:30:28

5 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 18,0000 03/05/201808:30:40

6 GEOVANE CESAR ARAUJO 17,9900 03/05/2018 08:30:56

6 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 17,5000 03/05/2018 08:31:14

7 GEOVANE CESAR ARAUJO 17,4000 03/05/2018 08:31:26

7 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 17,0000 03/05/2018 08:31:45

8 GEOVANE CESAR ARAUJO 16,9900 03/05/2018 08:31:58

8 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 16,5000 03/05/2018 08:32:22

9 GEOVANE CESAR ARAUJO 16,4000 03/05/201808:32:38

9 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 16,0000 03/05/2018 08:33:02

10 GEOVANE CESAR ARAUJO 15,7000 03/05/2018 08:33:30

10 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 15,0000 03/05/2018 08:39:07

11 GEOVANE CESAR ARAUJO 14,9900 03/05/201808:39:30

11 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 14,5000 03/05/201808:39:40

12 GEOVANE CESAR ARAUJO 13,9000 03/05/201808:40:01

12 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 13,8000 03/05/2018 08:40:15

13 GEOVANE CESAR ARAUJO 13,5000 03/05/2018 08:40:24

13 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 13,2000 03/05/2018 08:40:33

GEOVANE CESAR ARAUJO 13,1700 03/05/2018 08:40:42

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 13,0000 03/05/2018 08:40:55

15 GEOVANE CESAR ARAUJO 12,8000 03/05/2018 08:41:11

15 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 12,5000 03/05/201808:41:19

16 GEOVANE CESAR ARAUJO 12,4900 03/05/2018 08:41:35

16 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 12,3000 03/05/2018 08:41:51

17 GEOVANE CESAR ARAUJO 12,2900 03/05/2018 08:41:59

17 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 12,2000 03/05/2018 08:42:46

18 GEOVANE CESAR ARAUJO 12,0000 03/05/2018 08:42:55

18 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 11,8000 03/05/2018 08:43:05

19 GEOVANE CESAR ARAUJO 11,7700 03/05/2018 08:44:13

19 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 11,5000 03/05/2018 08:44:22

20 GEOVANE CESAR ARAUJO 11,4900 03/05/2018 08:44:36

20 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 11,4000 03/05/2018 08:44:42

21 GEOVANE CESAR ARAUJO Desistiu 11,4900 03/05/2018 08:45:01 4412.6 Foi declarado vencedor do item 1 deste Pregão o fornecedor CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 pelo valor de R$ 11,4000 (onze

reais e quarenta centavos).

Assinatura do representante de cada empresa relacionada abaixo, que participaram do lance do item citado acima:

Pregoeiro: VANUSA CANDIDA DE OLIVEIRA BRITO

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

GEOVANE CESAR ARAUJO

Página: 2/2

Data: 03/05/2018 ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

Histórico do Pregão (Lances/Item)

Processo/Ano: 58/2018

Data de Abertura: 03/05/2018 Pregoeiro: VANUSA CANDIDA DE OLIVEIRA BRITO

ITEM: 2- SERVIÇO DE ELETRICISTA (PONTO)

Código Classificados

8337

2815

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

GEOVANE CESAR ARAUJO

CNPJ: 25.350.100/0001-79

CPF: 726.379.436-53

No Lance Fornecedor Valor (R$) Data/Hora

1 GEOVANE CESAR ARAUJO 18,0000 03/05/2018 08:45:25

1 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 18,0000 03/05/2018 08:45:25

2 GEOVANE CESAR ARAUJO 17,0000 03/05/2018 08:47:47

2 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 15,0000 03/05/2018 08:48:00

3 GEOVANE CESAR ARAUJO 14,5000 03/05/201808:48:09

3 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 14,0000 03/05/201808:48:15

4 GEOVANE CESAR ARAUJO 11,3900 03/05/2018 08:48:30

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 10,0000 03/05/2018 08:48:39

GEOVANE CESAR ARAUJO 9,9000 03/05/2018 08:48:48

5 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 9,5000 03/05/2018 08:48:57

6 GEOVANE CESAR ARAUJO 9,3000 03/05/2018 08:49:06

6 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 9,0000 03/05/2018 08:49:32

7 GEOVANE CESAR ARAUJO 8,9900 03/05/2018 08:49:42

7 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 8,5000 03/05/2018 08:49:48

8 GEOVANE CESAR ARAUJO 8,4000 03/05/2018 08:49:59

8 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 8,3000 03/05/2018 08:50:08

9 GEOVANE CESAR ARAUJO 8,2900 03/05/201808:50:19

9 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 8,2000 03/05/201808:50:26

10 GEOVANE CESAR ARAUJO 8,0000 03/05/2018 08:50:34

10 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 7:8000 03/05/201808:50:40

11 GEOVANE CESAR ARAUJO 7,5000 03/05/2018 08:50:53

11 CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 7,0000 03/05/2018 08:51:00

12 GEOVANE CESAR ARAUJO Desistiu 7,5000 03/05/201808:51:18

Foi declarado vencedor do item 2 deste Pregão o fornecedor CRISTIANO FERREI RA SILVA 00791459497 pelo valor de R$ 7,0000 (sete reais).

stura do representante de cada empresa relacionada abaixo, que participaram do lance do item citado acima:

Pregoeiro: VANUSA CANDIDA DE OLIVEIRA BRITO

CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497

GEOVANE CESAR ARAUJO

IRP

tofn•o .I

PROC"--Use RA"— JURÍDICA Dora Ma- UN-ininébr IrlReP* Parecer No. 0124/2018 de 04/05/2018.

Interessado(s): Departamento de Compras Assunto: PRC No 058/18 DE 17/04/18 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL No 020/18, a "CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A

MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

HISTÓRICO: A Comissão Permanente de Licitação encaminhou a esta Procuradoria Jurídica, para fins de análise e emissão de parecer nos moldes do art. 38, VI da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores (lei de Licitações), o Processo de Licitação em epígrafe. MÉRITO: Compulsando o processo de licitação em questão, na modalidade Pregão Presencial, infere-se que a Presidente e a Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio de Pregoeira, adotaram os seguintes procedimentos até a presente fase:

Autuou a documentação que deu início ao processo licitatório, juntando inclusive o Ato Administrativo que as nomearam para conduzir os processos de licitações no corrente exercício de acordo com o que determina a Lei Federal n.0 8.666/93 e suas alterações posteriores (Lei de Licitações), bem como nos termos do Art. 10 e seguintes da Lei Federal N° 10.520/2002, de 17/7/2002, regulamentado pelo Decreto Municipal N0. 143/2013, de 02/01/2006 posteriormente alterado pelo Decreto Municipal 1.069/2011, e demais normas estabelecidas no Edital e pela LC 123/2006;

Verificou acerca da existência de dotações orçamentárias, bem como solicitou junto ao serviço competente o bloqueio orçamentário e estimativo;

Esta Procuradoria Jurídica, atendendo as determinações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com relação ao SICOM, bem como ao que determina a Lei Federal n.0 8.666/93 e suas alterações posteriores (Lei de Licitações), bem como nos termos do Art. 1° e seguintes da Lei Federal N° 10.520/2002, de 17/7/2002, regulamentado pelo Decreto Municipal N0. 143/2013, de 02/01/2006 posteriormente alterado pelo Decreto Municipal 1.069/2011, e demais normas estabelecidas no Edital e pela LC 123/2006, avaliou o objeto da licitação e seus quantitativos e concluiu que a Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio e Pregoeira, elegeu corretamente a MODALIDADE DE LICITAÇÃO aplicável ao caso, ou seja, PREGÃO PRESENCIAL — MENOR PREÇO, estando assim, a compra alicerçada e tendo como FUNDAMENTO JURÍDICO/LEGAL, os seguintes dispositivos: Art. 10 e seguintes da Lei Federal n.0 8.666/93 e suas alterações posteriores (Lei de Licitações), bem como nos termos do Art. 10 e seguintes da Lei Federal No 10.520/2002, de 17/7/2002, regulamentado pelo Decreto Municipal No. 143/2013, de 02/01/2006 2006, posteriormente alterado pelo

o" PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Avenida Laerton PaulIne111, N°153.

FONE: (037) 3421-3030 - FAX (37) 3421-3108 - CEP. 35.595-000. LUZ - MG

E-MAIL: admInIstraçãoaluz.mg.gov.br - SITE: www.luz.mg.gov.br

o

sen.:met re se ~ele/sie se Lu naa000?at.n:c4naL.a

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Decreto Municipal 1.069/2011, e demais normas estabelecidas no Edital e pela LC 123/2006, e demais normas estabelecidas no Edital e pela LC 123/2006, razão pela qual deu sua ACEITABILIDADE;

Elaborou o Edital nos termos do Art. 38 e 40 da Lei Federal n.o 8.666/93 e suas alterações posteriores (Lei de Licitações), bem como nos termos da Lei Federal N.o 10.520/2002 e do Decreto N.0 143/06 de 2 de janeiro de 2006, do Executivo Municipal;

O Edital e seus anexos foi submetido à análise e aprovação desta Procuradoria Jurídica do Município, atendendo o disposto do Parágrafo único do Art. 38 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores;

O Edital foi publicado na forma prevista no Art. 21, da Lei Federal No. 8.666/93, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/amm-mq), bem como no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme consta nos autos com a juntada do extrato da publicação;

Insta afirmar que o Edital do processo em epigrafe não sofreu impugnação como preceitua o art. 41 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, bem como a clausula 9.1 do edital;

A fase externa do Pregão foi devidamente cumprida pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio mediante a convocação dos interessados através de publicação na imprensa, conforme consta nos autos com a juntada do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (www.diariomunicioal.com.br/amm-mq) bem como no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme consta nos autos com a juntada do extrato da publicação, estando, pois, cumpridas as formalidades legais previstas no art. 4o, inciso I usque V, da Lei Federal N.0 10.520/2002;

A Pregoeira e sua Equipe de Apoio realizou prévia cotação dos preços dos itens que foram licitados, a qual se encontra adunada ao processo e inserida no SICOM e serviu de parâmetro para condução do Pregão;

A sessão pública do Pregão de recebimento das propostas realizou-se normalmente na data e horário previamente designados no respectivo Edital, tendo a Pregoeira obedecido o disposto no Art. 40, incisos VI usque XVIII da Lei Federal N.o 10.520/2002, bem como no Decreto N.0 143, de 2 de janeiro de 2006 na condução do Pregão até o seu final;

Todas as ocorrências das sessões públicas do Pregão foram registradas em ATA, tais como: credenciamento dos participantes; abertura dos envelopes da PROPOSTAS dos participantes; classificação das propostas das participantes; lances verbais; abertura dos envelopes HABILITAÇÃO da participante vencedora;

Finalmente, o processo de licitação em comento voltou a essa Procuradoria Jurídica para emissão do presente parecer.

Do ora exposto, infere-se que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio: A. Elegeu a modalidade correta para promover a contratação almejada

pela Administração Municipal e obteve a ACEITABILIDADE da mesma desta Procuradoria Jurídica;

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-70 - Avenida Laerton PaulinellI, N° 153.

FONE: (037) 3421-3030 - FAX (37) 3421-3108 - CEP. 35.595.000. LUZ- MG

E-MAIL: adrninIstraçâoMuz.mq.qov.br - SITE: www.luz.mg.gov.br

...ia vir

v5's

PROCURADORIA - JURÍDICA Da 14 Nicit Ca7PIOGbeR9 a ^ta •Cica

-

B. Praticou todos os atos necessários exigidos pela Lei de Licitações, pela a Lei Federal n.0 8.666/93 e suas alterações posteriores (Lei de Licitações), bem como nos termos do Art. 1° e seguintes da Lei Federal N0 10.520/2002, de 17/7/2002, regulamentado pelo Decreto Municipal No. 143/2013, de 02/01/2006 posteriormente alterado pelo Decreto Municipal 1.069/2011, e demais normas estabelecidas no Edital e pela LC 123/2006, para a contratação objetivada;

C. Registrou no bojo dos autos do processo todas as ocorrências do .0 processo;

D. Fez o credenciamento dos licitantes presentes: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459491-MEI, e GEOVANE CESAR AFtAWO 72637943653-MEI de acordo com o art. 40, VI, da Lei 10.520/2002 de 17/07/2002, art. 8°, IV do Decreto Municipal 143/2006 de 02/01/2006, e das Cláusulas do Edital;

E. Após, ocorreu a abertura a fase de lances em que a empresa CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459491-MEI sagrou-se vencedora ao preço de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) a hora do serviço de eletricista, e R$ 7,00 (sete reais) o ponto do serviço de eletricista totalizando o valor global de R$ 36.020,00 (trinta e seis mil e vinte reais);

F. Assim, fez o julgamento da habilitação do licitante de acordo com o art. 40, XIII, da Lei 10.520/2002, art. 10 do Decreto Municipal 143/2006 de 02/01/2006, art. 43, I, da Lei 8.666/93, e da (s) Cláusula (s) do Edital;

G. Aceitou a proposta da licitante: VICENTE DE PAULO SANTOS 5805007036620 de acordo com o Art. 40, XII, da Lei 10.520/2002 de 17/07/2002, art. 8°, XV do Decreto Municipal 143/2006 de 02/01/2006, e Cláusula do Edital;

H. Adjudicou aos licitantes vencedores: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459491-MEI no valor global de R$ 36.020,00 (trinta e seis mil e vinte reais), que é bem ao valor de referência para licitação no importe de R$ 108.431,00 (cento e oito mil e quatrocentos e trinta e um reais), conforme autoriza o Art. 40, XXI da Lei Federal 10.520/2002 de 17/07/2002, art. 8°, XXIII do Decreto Municipal 143/2006, art. 38, VII, e art. 43, VI todos da Lei Federal 8.666/.93 de 21/06/1993, e Cláusula do Edital;

I. Observou rigorosamente todos os prazos estabelecidos na Lei de Licitações para a modalidade Pregão, especialmente, no que tange a recursos, notadamente, do Art. 40, incisos V, XVII, e art. 6°, todos da Lei Federal 10.520/2002 de 17/07/2002, art. 80, incisos III, XVIII, XXIII, art. 41, §1°, art. 109, alíneas "a" e "h" todos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993, e das Cláusulas do Edital.

Assim sendo, por essas razões, o PRC No 058/18 DE 17/04/18 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL No 020/18,

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Avenida Laerton Paulinelli, N°153.

FONE: (037) 3421-3030 - FAX (37) 3421-3108 - CEP. 35.595-000 - LUZ - MG

E-MAIL: administraçãoOluz.mq.gov.br - SITE: www.luz.mg.gov.br

/0.

Caracter cie •••••roante ao Lu IR051

CONCLUSÃO: Pelo exposto, esta Procuradoria Jurídica opina pela homologação do resultado da licitação utoridade. Este o parecer, S.M.J.

os Nogueira MG - 105.575

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNPJ: 18.301.03610001-70 -Avenida Laerton Pautinolll, N° 153.

FONE: (037) 3421-3030 - FAX (37) 3421-3108 - CEP. 35.595-000. LUZ • MG

E-MAIL: administraçãoPluz.mq.gov.br - SITE: vraw.luz.m9.9ov.br

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO "CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019", está apto a ser aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal mediante a homologação do resultado, eis que inexiste qualquer vício que possa maculá-lo.

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

CNPJ: 18.301.036/0001-70

Avenida Laerton Paulinelli, 153 C.E.P.: 35595-000 - Luz MG

PREGÃO PRESENCIAL

Nr.: 31/2018 - PR

Processo Administrativo: 58(2018

Processo de Licitação: 58/2018

Data do Processo: 17/04/2018

Folha: 1/1

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

0(a) Pregoeira, VANUSA CANDIDA DE OLIVEIRA BRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei n° 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:

01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Nr.: 58/2018

Licitação Nr.: 31/2018-PR

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

d ) Data Homologação: 04/05/2018

e ) Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS(ELETRICISTA) PARA MANUTENÇÃO DOS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS DA PREFEITURA.

(em Reais PS)

f) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação): Qtde de Itens Média Descto (%) Total dos Itens

- 008337 - CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 2 0,0000 36.020,00

2 36.020;00

Luz, 4 de Maio de 2018.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

CNN: 18.301.036/0001-70 PREGÃO PRESENCIAL

Nr.:31/2018 - PR

Avenida Lactou Peulinelli. 153 Processo Administrativo: 58/2018

Processo de Lieitacdo: 5802018

C.E.P.: 35595-000 - Luz - MG Data do Processo: 17/04(2018

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

0(a) Pregoeira. VANUSA CANDIDA DE OLIVEIRA BRITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. especialmente sob Lei if 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:

01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

o 1 Processo

b )Lidtação

c ) Modalidade.

d ) Data Homologação

e ) Objeto da Licitatio

(em Reais RS)

Nr.: 58/2018

Nr.:31/2018-PR

PREGÃO PRESENCIAL

04r05,20113

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS(ELETRICISTA)

PARA MANUTENÇÃO DOS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS

DA PREFEITURA

Média Desao Total dos

Itens

f) Fornecedores e bens declarados Vencedores (de.

oconclo):

Otde de

bem

0,0000 36,020,00 - 008337 - CRISTIANO FERREIRA SILVA 2

03791459497

2

36.020,00

Luz, 4 de Maio de 2018.

Publicado por: Angela Aparecida Ferreira

Código Identificador:38694A4F

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/05/2018. Edição 2249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

.122.0005.2.019.3 122.0005.2.005.3. .122.0005.2.001.3 .122.0005.2.010.3 .305.0024.2.232.3 .304.0024 2.050.3 .301.0012.2.044.3 122.0005 2.138.3 452.0017 2.328.3 452.0017 2.076.3

Despesas: (683/2018) 08.01 04 (038/2018) 01.03 04. (004/2018) 01.01 04 (066/2018) 02.01 04 (524/2018) 05.02 10 (492/2018) 05.02 10 (422/2018) 05.02 10 (372/2018) 05.01.10. (724/2018) 08.02.15. (713/2018) 08.02.15.

.3.90.39.99.00.00.00 3.90.39.99.00.00.00 .3.90.39.99.00.00.00 .3.90.39.99.00.00.00 .3.90.39.99.00.00.00 .3.90.39.99.00.00.00 .3.90.39.99.00.00.00 .3.90.39.99.00.00.00 .3.90.39.99.00.00.0 .3.90.39.99.00.00

Ptejeawt4 Vecatíat de ia,

9ildaete á Ptepeto e Seuretania 71tattieifted

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 056/2018 DE,04 DE MAIO DE 2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE AJUSTAM O

MUNICÍPIO DE LUZ E A EMPRESA CRISTIANO FERREIRA

SILVA 00791459497, CONFORME PRC N2 058/2018 - PRE-

GÃO N2 020/2018.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, com sede à Av. Guarim Caetano da Fonseca, 153, Mons. Parreiras, em Luz/MG, CEP: 35595-000, inscrita no CNPJ sob o n9 18.301.036/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AILTON DUARTE, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF: 081.819.936-91, residente à Praça Rotary Clube n2 735 — Senhora Aparecida em Luz/MG: doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497 com sede à Rua Dr. Melo Viana, 195, Centro em Luz/MG representada pelo Sr. Cristiano Ferreiro Silva, brasileiro, solteiro, eletricista, portador do CPF 007.914.594-97, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e contra-tados o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguin-tes:

PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA MANUTEN-

ÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS

MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

SEGUNDA - DO VALOR E PAGAMENTO

O presente contrato tem o valor global de R$36.020,00 (trinta e seis mil e vinte reais) sendo R$11,40 (onze reais e quarenta centavos) a hora do serviço de eletricista e R$ 7,00 (sete reais) o ponto do serviço de eletricista em conformidade com a medição dos serviços prestados.

O pagamento será até 05 (cinco) dias subsequente a prestação de serviço e apresentação da medição acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica a ser entregue na Secretaria Municipal de Obras Publicas.

Os pagamentos serão realizados através da agência bancária: SIC008 CREDILUZ.

TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes do-tações orçamentárias do orçamento vigente e possíveis apostilamentos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ- CNP, 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - WWW. WS. mg.gov.br

APR 1/4 2) O CONTRATANTE obriga-se a:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ- CNP) 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAUUNEL CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - vonnv.luz.mg.go br Y

153 8AIRIO MONS. REI LUZ/MG

Pzedeetaiza 71€4€~ de -de, gaidaete do Pie jeito e Seczawria 91(~ezi

(597/20 I 8) 06.03.08.243.00 I 4 2.158.3.3.90.39.99.00.00.00

(588/20 I 8) 06.03.08.243.0014.2.156.3.3.90.39.99.00.00.00 (577/2018) 06.03.08.243.0014 2.135.3.3.90.39.99.00.00.00 (570/20 I 8) 06.02. I 6.482.00 I 3 2.204.3.3.90.32.99.00.00.00 (556/2018) 06.01.08.244.00 I 5 2.227.3.3.90.39.99.00.00.00 (546/2018) 06.01.08.122.0005 2.105.3.3.90.39.99.00.00.00 (332/2018) 04.06.27.812.0010 2.088.3.3.90.39.99.00.00.00 (320/2018) 04.05.13.392.0009 2.070.3.3.90.39.99.00.00.00 (238/20 I 8) 04.02.12.365.0008 2.186.3.3.90.39.99.00.00.00 (214/2018) 04.02.12.361.0008 2.114.3.3.90.39.99.00.00.00 (200/2018) 04.01.12.36 I .0005 2.054.3.3.91.39.00.00.00.00 (348/2018) 04.07.1 3.392.0009 2.211.3.3.90.39.99.00.00.00 (309/2018) 04.05.12.392.0009 2.072.3.3.90.39.99.00.00.00

QUARTA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses e terá início na as-

sinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, observado o interesse das partes e os dispositivos

constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações.

QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

1) A CONTRATADA obriga-se a:

I - Executar os serviços conforme disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, dentro das normas

de qualidade e segurança exigidas, em atendimento ao Termo de Referencia e de acordo com a fiscali-

zação e orientação da Secretaria Municipal de Obras Publicas;

II - Executar os serviços para a unidade da administração publica (Escolas, Creches, Unidades de Saúde,

repartição públicas, moradias habitacionais) ou no local determinado pela Secretaria Municipal de

Obras Públicas;

_ III — Cumprir o Termo de Referência que é parte integrante deste contrato;

IV - Prestar todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE sempre que esta

entender conveniente.

§ 1° - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados ao

CONTRATANTE, ao munícipe e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços

objeto do presente instrumento, obrigando-se a reparar os danos causados, independentemente de

provocação por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis.

§ 2° - A CONTRATADA responderá administrativa, civil e criminalmente por seus atos que caracterizam

negligência, imprudência e imperícia, praticados na execução dos serviços contratados.

§ 32- A CONTRATADA será o único responsável por todos os encargos inclusive os relativos a respon-

sabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a tercei-

frrOS.

§ 42 - A CONTRATADA responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigaçõ(vincula os à legislação

tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes de execu -o dos serviços cpntratados.

Peje~ Wbadat de .dei, getedgete da Pledeita e Seeizetevaa

I - remunerar a CONTRATADA na forma prevista na Cláusula Segunda;

II - fornecer à CONTRATADA as informações que entender necessárias para melhor adequação e de-

sempenho dos serviços objeto deste instrumento; III - fornecer à CONTRATADA o material necessários para execução do presente Contrato;

IV - acompanhar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA.

SEXTA — DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO

O presente Contrato não sofrerá nenhum tipo de reajuste de seu valor durante sua

vigência, ressalvado o caso de sua prorrogação no final de sua vigência por igual período, oportunida-

de em que o mesmo será reajustado pela variação anual do INPC acumulado do ano anterior ao da

prorrogação.

SÉTIMA — DA RESCISÃO

7.1 - Constitui motivo de rescisão deste Contrato a inexecução total ou parcial de qualquer de suas

Cláusulas, bem como, por desinteresse de qualquer das partes, na manutenção do presente ajuste, e

ainda os motivos elencados na Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.2- A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará

a sua rescisão administrativa, nos termos do artigo 77, da Lei 8.666/93, com as conseqüências legais

previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a

ampla defesa, reconhecidos os direitos da Prefeitura Municipal de Luz, nos termos do inciso IX, do

artigo 55, da Lei 8.666/93.

7.3 - As partes poderão ainda rescindir o contrato pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei

8.666/93, responsabilizando

OITAVA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 - Serão penalizados os licitantes que:

- ensejarem o retardamento da execução do certame,

- não mantiverem a proposta;

- falharem ou fraudarem na execução do contrato;

- comportarem-se de modo inidôneo;

- fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

8.2 - Para os casos previstos no item anterior, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes

sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:

8.3 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem

justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, resguardados os procedimentos legais

pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

I — Advertência escrita;

II — Aplicação de multa no valor correspondente a 10% (dez) pot cento ao valor total deste Contrato;

III — Rescisão do Contrato;

IV — Proibição de contratar com a Administração Pública no prazo previsto na Lei Federal N. 8.666/93

e suas alterações posteriores.

Parágrafo único — Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a autoridade analisará a

gravidade da infração, podendo aplicar simplesmente a penalidade de advertência e/ou a penalidade de Rescisão cumulada com a do inciso III e do inciso IV.

8.4 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade p cação de outras,

previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedo por e entuais perdas e

danos causados à Administração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP3 10.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINEL , 153 B REIRAS U2/ MG CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - wwww.luz.mg.g v.br

AILT N DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

-------c"--------"--- ERREIRA SILVA 00791459497

CRISTIANO FERREIRA SILVA

CONTRATADA

R B ÍLIO PEREIRA

CPF: 654.338.406-97

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ- CNP] 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELU, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - www.luz.mg.gov.br

Ptedeitaitet leguafrifred á ..del

9deftete á PitePact e Secizetaidet

`trIRO Cr 8.5 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal,

no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada

pela Prefeitura Municipal de Luz, e caso não seja recolhida, a Prefeitura descontará do primeiro

pagamento que houver de ser feito à licitante na forma prevista no item seguinte.

8.6 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura

Municipal de Luz, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao

crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

8.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.8 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o

contraditório e a ampla defesa.

NONA — DO REGIME JURIDIDO DESTE CONTRATO

O Regime Jurídico de Execução deste Contrato é aquele previsto na Lei Federal N.

8.666/93 e suas alterações posteriores.

DÉCIMA— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Contrato não gera vínculo empregatício entre as partes contratantes, não

sendo devido, pois, nenhum valor a título de horas extras, férias, décimo terceiro salário e outros

direitos previstos na constituição federal e na legislação de pessoal do CONTRATANTE.

DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato fica eleito

o Foro da Comarca de Luz/MG.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para

que cumpra as suas finalidades legais.

Luz, 04 de Maio de 2018

cc

Ptej,eatet ~coai á 4c, 94enete do Pteieito e Seeizetanía lita~

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE PARA SERVIÇOS DE ELETRICISTA

1 - INTRODUÇÃO

Entende-se por por prestadores de serviços, profissionais da área de construção civil com firma

devidamente constituída em condições de prestar serviços eventuais a Prefeitura Municipal de Luz, em

suas diversas secretarias, unidades administrativas, serviços urbanos, inclusive em manutenção das

atividades do serviço de apoio para melhoria habitacional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social

e Habitação.

Este serviço é necessário para a manutenção e conservação dos prédios públicos e execução

de obras e serviços eventuais nas dependências das Secretarias, subunidades e serviços urbanos.

O presente se justifica considerando que no quadro de servidores efetivos e estáveis não tem

todos estes profissionais e que a criação dos mesmos em Lei e conseqüentemente a contratação por

concurso público não faz-se necessário, pois trata-se de serviço eventuais uma vez que quase todas as

obras são licitadas por empreitada global.

2 - OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa prestadora de serviços especia-

lizados para: "CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE APOIO A MELHORIA HABITACIONAL E DEMAIS SECRETARIAS MU-

NICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018/2019".

3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços consistem em:

2.500 HORAS SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Valor Máximo do Termo de Referência: R$22,00 (Vinte e dois reais) a hora.

1.500 PONTOS SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Valor Máximo do Termo de Referência: R$19,00 (Dezenove reais) o ponto.

3.2 Tarefas Típicas:

Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e especificações de

materiais, segundo as normas técnicas, para aquisição;

Executar serviços de reparação e manutenção de aparelhos, maquinas e instalações elétricas

do serviço de abastecimento de água da cidade, Distritos e Comunidades Rurais;

Instalar conduletes, condutores, calhas, fiações, montar quadros de distribuição, caixa de fusí-

veis, tomadas e interruptores de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e ins-

truções recebidas;

Testará instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do

trabalho executado;

Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as par-

tes defeituosas;

Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materi-

ais isolantes, para manter as instalações elétricas em perfeitas condições de funcionamen

Executar serviços de limpeza e reparos em geradores e motores;

Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços t" icos class

ve quanto á precauções e medidas necessárias ao desempenho das t •

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ - CNP) 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 SAI CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - wwveluz.mg.gov.hr

Pite~a Watdat deIq

~e da Pteérecra e Seenetanía

Zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos que utiliza; ^c) Requisitar o material necessário á execução dos trabalhos; `n-AElIROd Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança apropriados,

quando da execução dos serviços;

Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades oferecidas

pela Prefeitura Municipal de Luz;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4 - EQUIPAMENTOS

4.1. Equipamentos de Proteção Individual: luvas, capacete, óculos, protetor auricular, botinas, etc.,

necessários para o bom desempenho dos serviços que deverão ser usados por todos os profissionais;

4.2. Equipamentos de Proteção Coletiva: cones, fitas zebradas, etc.; para demarcação das áreas serão

de responsabilidade da contratante; 4.3. Todos os equipamentos e mão-de-obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

5 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços a serem executados deverão ser mediante autorização da Secretaria de Obras Públi-

cas, a qual é responsável pela fiscalização, medição e elaboração da planilha de execução e posterior-

mente da Ordem de Serviço.

5.2. Poderá haver serviços em horários extraordinários (noturnos, sábados, domingos ou feriados) em

caso de necessidade de recuperação/melhoria em moradias habitacionais em situação de risco.

5.3. Serviços demandados por demais Secretários, Sr. Prefeito, chefes, encarregados, deverão ser

comunicados com antecedência na Secretaria de Obras Públicas, antes de iniciar o serviço, para for-

malização do empenho estimativo e demais tramites, sob pena de atrasos no pagamento.

6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Executar o serviço, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de

Referência, e manter os locais de trabalho desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtor-

nos à CONTRATANTE;

6.2. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na contratação;

6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato a ser executado;

6.4. Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou

a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do contra-

to, inclusive por acidentes, isentando a Contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou traba-

lhistas;

6.5. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar o obje-

to do contrato sem a prévia comunicação e correspondente autorização da CONTRATANTE;

6.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos locais das instalações onde

ocorrer a prestação dos serviços.

6.7. Executar o serviço, obedecendo rigorosamente as orientações do Engenheiro do Município, o qual

tem a responsabilidade técnica dos serviços a serem executados.

6.8. A CONTRATADA deverá executar o Contrato sob sua total responsabilidade jurídica e empresarial,

devendo cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, responsabilizando-se pela

prática das mesmas, assim como, pelas conseqüências que derivem do seu descumprimento, tanto no

que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que evi. ente auto-

rizados, venham a contratar durante a execução do Contrato.

6.9. A prestação de serviços ora contratados não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregat Q APR AVO

cio dos empregados da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE, que per

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ. CNP] 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELU, 153 8 CEP 35.595-000- Fone (37) 3421-3030 - www.luz.mg.gov.br

an ré listre

44, R O 61 • . P R

4

Luz, 04 de Maio de

R ecretario Muni

LIO PEREIRA ai de Obras

Piteileitat Mackeizal de .46,

9446/tete do Pzejea o e Seeitetaniâi

quer responsabilidade ou obrigação com relação à CONTRATADA ou qualquer de seus empregados, ou

terceiros vinculados a ela e envolvidos na prestação dos serviços, direta ou indiretamente.

7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;

7.2. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável à realização dos

serviços ora contratados.

7.3. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimen-

tos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.

7.4. Promover, na forma do art. 67 da lei n2. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execu-

ção do objeto do Contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou

exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vicio ou defeito na prestação dos serviços.

7.5 — Executar as medições em conformidade com os serviços prestados no período.

8 - FISCALIZAÇÃO

8.1. À Prefeitura Municipal terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA.

PAGAMENTO

9.1. Para a execução dos serviços constantes neste termo, a CONTRATADA receberá da Prefeitura Mu-

nicipal de Luz, o valor referente à quantidade de serviços efetivamente executados e aprovados pela

Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. A CONTRATADA será responsável por qualquer penalidade (multas, ocorrências, advertências,

notificações e/ou outras) de qualquer natureza sofrida pela CONTRATANTE, ocasionadas pela não

observância dos quesitos constantes neste termo de referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ. CNP) 18.301.036/0001-70 — AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 BAIRRO MONS. PARREIRAS LUZ/MG CEP 35.595-000. Fone (37) 3421-3030- www.luz.mg.gov.br

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 56/18. PRC Ne. 058/2018

PREGÃO: 20/18

- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N". 56/18. PRC N". 058/2018 — PREGÃO: 20/18 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG. CONTRATADA: CRISTIANO FERREIRA SILVA 00791459497. OBJETO: "prestaÇÃO de serviços DE eletricista para manutenção das atividades do serviço de apoio a melhoria habitacional e demais secretarias municipais para o exercício de 2018/2019"- VALOR GLOBAL RS R536.020,00 (TRINTA E SEIS MIL E VINTE REAIS). VIGÊNCIA: 12 MESES.

LUZ/MG, 04.05.2018

AILTON DUARTE. Prefeito Municipal.

Publicado por: Angela Aparecida Ferreira

Código Identificador:F3CE2965

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/05/2018. Edição 2249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariornunicipal.com.br/amm-mg/

o 1,11. L