Hospital Senhora Aparecida - luz.mg.gov.br · 6.2.9 - Certidão Negativa de falência e concordata,...

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Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300 CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41 CEP 35595- OOO – LUZ - MG 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 DE 19.06.2018 Pregão Presencial Nº 004/2018 FUNDAMENTO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Artigos: 2º, 6, inciso VIII, alínea a, 7º , 10 inciso II, alínea a, 22 c/c art. 45 § 1º inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. O HOSPITAL SENHORA APARECIDA, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão presencial tendo por finalidade a seleção e contratação de empresas para forneci- mento de Material médicos e medicamentos, e equipamentos conforme Plano de Trabalho. De acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação do hospital Senhora Aparecida, instituída pela Ato de nomeação nº 003/2018 de 31 de Maio de 2018. A CPL, torna público aos interessados, que estará reunida no dia 19 de Junho de 2018 as 09:00 horas, sito à Avenida Laerton Paulinelli, nº 153 - Bairro Monsenhor Parreiras , Luz - MG, a fim de receber, abrir e examinar os envelopes de documentação e, havendo condições legais, propostas de preços de empresas que pretenderem participar da licitação tipo Pregão presencia na modalidade do tipo Menor Preço, conforme a Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; 1. DO EDITAL 1.2 Anexos: Anexo I Modelo de Proposta de Preços; Anexo II Modelo de Declaração de Não Empregar Menor; Anexo III Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação; Anexo IV Modelo de Credenciamento Específico; Anexo V - Declaração De Enquadramento Como Microempresa e EPP Anexo VI Minuta de Contrato. Anexo VII- Formulário de Retirada de Edital pela Internet Anexo VIII Termo de Referencia 2. DO OBJETO 2.1 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO E EQUIPAMENTOS CONFORME ANEXO VIII TERMO DE REFERENCIA. 3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09:10 do dia 19 de Junho de 2018, na Sala de Licitações que fica no Centro Administrativo Municipal de Luz/MG, sito à Avenida Laerton Paulinelli,153 - Bairro Monsenhor Parreiras CEP: 35.595.000. 3.2 O HOSPITAL SENHORA APARECIDA, não se responsabilizará por documentação e proposta que por ventura não cheguem a hora e local determinados no item 3.1 deste Edital. 3.3 Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condi- ções definidas neste Edital.

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Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 DE 19.06.2018

Pregão Presencial Nº 004/2018

FUNDAMENTO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Artigos: 2º, 6, inciso VIII, alínea a, 7º , 10 inciso II,

alínea a, 22 c/c art. 45 § 1º inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

O HOSPITAL SENHORA APARECIDA, torna público que realizará licitação na

modalidade de Pregão presencial tendo por finalidade a seleção e contratação de empresas para forneci-

mento de Material médicos e medicamentos, e equipamentos conforme Plano de Trabalho.

De acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de

Licitação do hospital Senhora Aparecida, instituída pela Ato de nomeação nº 003/2018 de 31 de Maio

de 2018.

A CPL, torna público aos interessados, que estará reunida no dia 19 de Junho de 2018

as 09:00 horas, sito à Avenida Laerton Paulinelli, nº 153 - Bairro Monsenhor Parreiras , Luz - MG,

a fim de receber, abrir e examinar os envelopes de documentação e, havendo condições legais, propostas

de preços de empresas que pretenderem participar da licitação tipo Pregão presencia na modalidade do

tipo Menor Preço, conforme a Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

1. DO EDITAL

1.2 – Anexos:

Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;

Anexo II – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor;

Anexo III – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação;

Anexo IV – Modelo de Credenciamento Específico;

Anexo V - Declaração De Enquadramento Como Microempresa e EPP

Anexo VI – Minuta de Contrato.

Anexo VII- Formulário de Retirada de Edital pela Internet

Anexo VIII – Termo de Referencia

2. DO OBJETO

2.1 – A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO,

PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO E EQUIPAMENTOS CONFORME

ANEXO VIII TERMO DE REFERENCIA.

3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA

PROPOSTA

3.1 – Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e

PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09:10 do dia 19 de Junho de

2018, na Sala de Licitações que fica no Centro Administrativo Municipal de Luz/MG, sito à Avenida

Laerton Paulinelli,153 - Bairro Monsenhor Parreiras – CEP: 35.595.000.

3.2 – O HOSPITAL SENHORA APARECIDA, não se responsabilizará por documentação e

proposta que por ventura não cheguem a hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.

3.3 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condi-

ções definidas neste Edital.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1–Somente poderão participar deste certame, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto

licitado que atenderem a todas as exigências previstas neste edital e seus anexos.

4.2 – Não poderão participar desta licitação:

4.2.1 – empresas sob processo de falência ou concordata;

4.2.2 – empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de

associação;

4.2.3 – empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das pro-

postas, estejam suspensas de participar de licitações, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer

órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas;

4.3 – Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada

por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).

4.4. – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia au-

tenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que

sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comis-

são Permanente de Licitação.

5. DO REPRESENTANTE LEGAL

5.1 – Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas

uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habili-

tada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.

5.2 – A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada

no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edi-

tal, ocasião em que o representante se identificará perante referida Comissão, entregando-lhe a Carteira

de Identidade e os documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela

mencionada Comissão antes do início da sessão de abertura.

5.3 – Quando o representante for Diretor ou Sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à

Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assem-

bléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.

5.4 – Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento,

deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem

como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento

particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida de ambos e com a

previsão de outorga de amplos poderes de representação e devendo o subscritor da procuração estar

devidamente identificado.

5.5 – A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e

5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela

empresa.

5.6 - Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação

desta condição será no ato do credenciamento e efetuada mediante certidão expedida pela Junta Co-

mercial.

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6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE

PREÇOS

6.1 – Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº

01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identi-

ficação na parte externa:

HOSPITAL SENHORA APARECIDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ-MG

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 004/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018

RAZÃO SOCIAL:

ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO

HOSPITAL SENHORA APARECIDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ-MG

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 004/2018

PREGÃO: Nº 004/2018

RAZÃO SOCIAL:

ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.

6.1.1 – Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos

subitens 6.2 e 6.3.

6.1.2 – Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão

Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.

6.2. Do envelope nº 01 – documentação de habilitação

6.2.1 – Capital Social devidamente registrado na Junta Comercial, provando a licitante possuir

um Capital Social de no mínimo R$10.000,00 (Dez mil reais);

6.2.2 – Apresentação das DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ( balanço patrimonial e demons-

tração de resultados do exercício) relativos ao último EXERCÍCIO;

6.2.3 – Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de

direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os

parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.

6.2.4 – Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da

Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.

6.2.5 - Comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, através de:

6.2.6 - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da

Receita Federal unificada com Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de

débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

6.2.7 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servi-

ço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.

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6.2.8 - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da

empresa.

6.2.9 - Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica - Validade de 90 (noventa) dias.

6.2.10- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT- expedida através do site:

(www.tst.just.com.br);

6.2.11 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de

cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão

Especial de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.

6.3. Do envelope nº 02 – proposta de preços

6.3.1 – O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os seguintes ele-

mentos:

6.3.1.1 – Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.

6.3.1.2 – Número do Pregão presencial.

6.3.2 – Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I que inte-

gra o presente edital.

6.3.3 – Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.

6.3.4 – Serão desclassificadas as proposta que:

Não atenderem às exigências deste Edital e apresentarem propostas superiores ao valor orçado para

cada item.

6.3.5 – A validade da proposta de preço será de 30 (sessenta) dias a contar do último dia previsto pa-

ra entrega do envelope “Proposta de Preços”.

6.3.6 – Data, assinatura e identificação do representante legal.

7. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 – Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão

abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DO-

CUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renún-

cia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea

“a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 –

PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação no Diário Oficial

dos Municípios Mineiros - AMM depois de julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem inter-

posição.

7.2 – As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão exami-

nadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes

ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.

7.3 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declara-

ção constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponen-

tes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os

seus protestos.

7. 4 – Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser reali-

zada no dia, será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM a data da divulgação do

resultado pela Comissão Permanente de Licitação.

7.5 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração do

HSA, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação,

ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.

7.4 - As licitantes cadastradas neste certame, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos

termos da Lei Complementar 123/2006, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto

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aos DOCUMENTOS FISCAIS apresentados, ficam, porém, sujeitas às regras estabelecidas no Art. 43 e

seus §§ 1º e 2º da mesma Lei Complementar.

8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no

item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital,

será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor do item.

8.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Comissão Permanente de Licita-

ção examinará a aceitabilidade da primeira classificada e a ocorrência de empate, nos termos do art. 44 §§

1.º e 2.º, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, decidindo motivadamente a

respeito.

8.3 - Havendo empate, nos termos do item anterior, se a licitante estiver cadastrada neste certame como

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será adotado o procedimento do art. 45 da Lei Complemen-

tar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.4 – Persistindo empate entre duas ou mais propostas de Microempresas ou de Empresa de Pequeno

Porte e na hipótese de não ocorrer empate entre empresas não abrangidas pela Lei Complementar Federal

Nº 123/2006, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o

desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público,

para o qual todos os licitantes serão convocados, ressalvadas as hipóteses previstas nos itens 8.2 e 8.3.

8.5 – Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido decla-

rado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame,

sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8.6 – Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:

a) não atenderem às exigências do Edital;

b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração do HSA, no

Termo de Referencia deste edital;

c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis.

8.7 – Serão considerados inexeqüíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por

documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coefi-

cientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que

não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.

8.8 – As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma

ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão,

na forma indicada:

a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo

discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

b) erros de transcrição das quantidades para a proposta: o produto será corrigido devidamen-

te, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;

c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,

mantendo-s e como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;

d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;

e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências

de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que re-

sultar no menor valor.

8.9 – O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos menci-

onados no item

8.10. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções

procedidas, sua proposta será rejeitada.

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8.11 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir

erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

8.12 – Fica assegurado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte participantes e credenciadas

no presente certame, a aplicação das regras e critérios previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar Nº.

123/06 de 14/12/06.

8.13 – O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Municípios Mi-

neiros - AMM www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e site da Prefeitura Municipal de Luz/MG -

www.luz.mg.gov.br , e DOU, diário oficial da união.

9 –DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS

9.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório o

qual caberá recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, mediante petição digitada/impressa e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recor-

rente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.

9.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou

irregularidades supostamente existentes no Edital até o quinto dia útil que anteceder à data de realiza-

ção do certame. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

9.3 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Luz/MG, por inter-

médio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco)

dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.

9.4 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de

Luz/MG, localizado na Avenida Laerton Paulinelli, 153 Bairro Monsenhor Parreiras no horário de 8:00

às 17:00 horas, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo e horário, e nem enviados via fax,

email ou correio.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ENTREGAS

10.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada conforme entrega e emissão de nota Fiscal do

produto através de conta do HSA no banco do Brasil.

10.2 – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liqui-

dação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

10.3 – O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua

negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

10.4 – A empresa licitante vencedora deverá emitir nota eletronicamente, fazer constar na Nota Fis-

cal/Fatura o produto correspondente, o número de sua conta corrente, o nome do Banco (Preferencialmen-

te Banco do Brasil e a respectiva Agência, inclusive o nº do respectivo contrato de prestação de serviço.

10.5 – Os pagamentos serão efetuados pelo valor total da nota, não se admitindo em nenhuma hipótese o

pagamento antes da entrega dos produtos pertencentes a empresa ganhadora.

10.6 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma

será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas sanea-

doras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresen-

tação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao HSA.

10.7 – As entregas no caso de medicamentos deverão ser realizadas de acordo com a solicitação do Hos-

pital com prazo máximo para o total de entregas em 05 (cinco) meses.

10.8 – Não será permitido a entrega de medicamentos na quantidade total do valor da empresa vencedora.

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10.9 – No caso da entrega de equipamentos e material permanente estes deverá sem entregue em 20 dias a

contar a partir da data de assinatura do contrato.

11. DAS PENALIDADES

11.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das

seguintes penalidades:

I – Advertência, por escrito;

II – Multa;

III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a

Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.1.1 – Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos

serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do

décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o HSA, poderá decidir pela continuidade da multa ou

rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra,

sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;

11.1.2 – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão

contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento

de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou

quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias.

11.2 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o prin-

cípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o

recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do HOSPITAL SENHORA

APARECIDA, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia

do recibo do depósito efetuado.

11.2.1 – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1%

(um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do

débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual,

o débito poderá ser cobrado judicialmente.

12. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

12.1 – Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto

em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela

autoridade competente.

13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

13.1 – A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo

VII, será de 05 (Cinco) meses, para material de consumo, e 02 (dois) meses para materiais permanente a

contar da data da sua assinatura.

23. DO FORO

23.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Luz-Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio

oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

Luz/MG, 28 de Maio de 2018.

VANUSA C. OLIVEIRA BRITO LELTON SANTOS NOGUEIRA

PREGOEIRA ADVOGADO OAB/MG 105.575

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

8

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

AO HOSPITAL SENHORA APARECIDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REFERÊNCIA: Processo de Licitação Nº004/2018 Pregão Nº 004/2018, para fins de empresa para

entrega de itens conforme Termo de referencia em conformidade com os anexos do Edital.

Prezados Senhores,

Nosso preço global para o fornecimento de itens conforme Termo de referencia deste edi-

tal, de é de R$ _______________________________________________________) e será executada

inteiramente de acordo com este edital e contrato.

______________, ____ de _________________ de 2018.

_________________________________________

Assinatura do representante legal da Licitante CPF

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

9

ANEXO II

PRC Nº

PREGÃO Nº

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(MODELO)

(Nome da Empresa)

............................................................................................................................................

inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n°

................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inci-

so V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

............................................................................

Local e data.

_________________________________________

Assinatura do representante legal da Licitante

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

10

ANEXO III

PRC Nº

PREGÃO PRESENCIAL Nº

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO

(MODELO)

(Nome da Empresa)

............................................................................................................................................, CNPJ nº

.............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas

da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(local),. ....... de ............................. de 2018.

_________________________________________

Assinatura do representante legal da Licitante

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

11

ANEXO IV

PRC Nº

PREGÃO PRESENCIAL Nº

CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO

(MODELO)

Pelo presente, a empresa .................................................................., situada no(a)

......................................................................., CNPJ nº ............................................/....-.., por seu

.............................................................. (diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr.

......................................, RG nº ..............................., amplos poderes para representá-la junto à ao proces-

so licitatório do Hospital Senhora Aparecida junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, inclusi-

ve poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, assinar declarações, enfim, praticar

todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no se-

guinte endereço: ...............................................................................................(Rua, número, complemen-

tos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).

( Local e Data )

_________________________________________

Assinatura do representante legal da Licitante

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

12

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº

PREGÃO PRESENCIAL Nº

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EPP

_______________________________, CNPJ ___________________________, sediada

__________________________________________ , por intermédio de seu representante legal, Infra-

assinado expressamente que:

► está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006.

................, ......... de .................................. de .............

Assinatura do representante da empresa licitante

Nome: _______________________________________

Nº Cédula de Identidade: _________________________

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO Contrato para compra e venda de equipa-

mentos e material permanente para Unidade

de Atenção especializada em saúde que entre

si fazem, de um lado, como CONTRATAN-

TE, Hospital Senhora Aparecida, e de outro,

como CONTRATADA, a empresa

_____________conformidade com as cláusu-

las estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1 - DO CONTRATANTE

CONTRATANTE: Hospital Senhora Aparecida, Situada em Luz no Estado de Minas Gerais,

pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 22.216.477/0001-41, com sede na Avenida

Guarim Caetano Fonseca, 146, neste ato representado pelo Sr. Provedor José Otávio Vieira, brasileiro,

portador do CPF Nº 075.924.936.91, residente e domiciliado no município de Luz-MG.

1.2 - DA CONTRATADA

_____________________, situada na Rua ____________Sala nº____,Bairro ________, Cidade

de _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº____________Com sede na

cidade de _____________, neste ato representada por _______________, CPF:_____________, residen-

te no município de _________.

DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do processo de Cotação Prévia – Eletrônica, com Menor Preço con-

forme reger-se pelos termos da portaria interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, e Lei

8.666/93 e demais modificações posteriores.

CLAUSULA II - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 DO OBJETO

2.1.1. O presente instrumento tem por objetivo a aquisição de material de consumo e permanente cons-

tantes neste edital, que é parte integrante deste contrato para atendimento do processo licitatório

nº004/2018.

2.2 DAS NORMAS DE FORNECIMENTO

2.2.1 Os objetos adquiridos deverão ser entregues em até 30 (Trinta) dias de acordo com as solicita-

ções e demais exigências aplicáveis a espécie, conforme Anexo I deste contrato.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO

3.1 DO PRAZO

3.1.1 - O presente Contrato terá vigência de sua assinatura até 05 (cinco) meses após a entrega.

3.2 - DO VALOR:

O valor deste contrato é de R$ _______________

3.2.1 - DO PAGAMENTO

O Hospital Senhora Aparecida procederá ao pagamento dos produtos aos preços ofertados, em

moeda corrente nacional através de conta Bancária.

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

14

CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS

4.1 Os recursos necessários para liquidação das despesas com o presente Contrato correrão por con-

ta do Hospital Senhora Aparecida.

CLAUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Responder pela perfeita execução e entrega do objeto do presente contrato conforme Termo

de Referência especificado no processo licitatório nº 004/2018.

5.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos

materiais ou pessoas causados pela contratada, seus empregados ou prepostos ao contratante ou a

terceiros.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 Efetuar pagamento a contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entre-

ga da Nota Fiscal Fatura de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo do Contratante.

6.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES

7.1 Quaisquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços objeto

deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos

observados as formas legais vigentes.

CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

8.1 A Administração do Hospital Senhora Aparecida, têm a responsabilidade para receber, autorizar,

conferir e fiscalizar o objeto deste contrato. Portanto o Contratante não receberá os itens, caso os mesmos

não estejam em acordo com o Termo de Referência, ou que não estejam em perfeito estado de funciona-

mento no ato do uso.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES

9.1 O Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da

Contratada ficando a mesma garantida defesa prévia, sujeita as seguintes penalidades.

9.1.1 Advertência;

9.1.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas.

9.1.2.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos

produtos não entregues.

9.1.2.2-10% (dez por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, no caso de atraso superior

a 30(trinta) dias com o conseqüente cancelamento do contrato.

9.1.2.3-20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato no caso da Contratada injustificadamente desis-

tir do mesmo ou ficar proibida pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.

9.1.2.4-O Recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria

em favor do Hospital Senhora Aparecida,no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que

for aplicada a multa.

9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação ou qualquer processo de compra com o Hospi-

tal Senhora Aparecida pelo prazo de 03 (três) anos.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO

10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

15

10.1.1 Determinada por ato motivado pelo Hospital Senhora Aparecida, após processo regular, assegu-

rado à contratada ampla defesa nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93.

10.1.2 - Amigável por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a Administração.

10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação aplicáveis a espécie.

10.2 No caso de rescisão do Contrato ficará suspenso o pagamento a contratada até que se apurem

eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO

11.1 Ocorrendo à rescisão, a contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data

da rescisão, desde que observadas o item 10.2 da cláusula X do presente contrato.

CLÁUSULA XII - DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de LUZ no Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvi-

das referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados os representantes das partes assina o presente instrumento na presença

das testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Luz- MG, ___de ____ de 2018.

_______________________________________

CONTRATANTE

Hospital Senhora Aparecida.

________________________________________

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_________________________________ _________________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

16

ANEXO I DO CONTRATO

CONTRATO Nº____/2018

CONTRATANTE: HOSPITAL SENHORA APARECIDA

CONTRATADA:

DESCRIÇÃO DE ITENS:

ITE

M QTD.

MODE-

LO/LABORATORIO DISCRIMINAÇÃO DOS BENS

VALOR UNIT.

R$

VALOR TOTAL

R$

TOTAL R$ R$

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

17

ANEXO VIII

TERMO DE REFERÊNCIA

O HOSPITAL SENHORA APARECIDA (HSA), conforme autorização do Sr. Presidente José Otávio

Vieira;

Considerando o interesse em dispor de assistência mais ampla, para atendimento aos usuários do

SUS;

Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e

parâmetros indispensáveis para o fornecimento de material permanente e material de consumo;

Considerando o disposto na Lei n.º 8666/93 e suas alterações, a NOAS – SUS nº 01/2001, a Lei

nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS 648/2006 de 28 de março de 2006 e as condi-

ções constantes deste Edital e em conformidade com este Termo de Referência, resolve:

1 – DO OBJETO:

O PRESENTE EDITAL VISA À “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-

MENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, CONFORME RESPECTI-

VO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL”, CONFORME ESPECI-

FICADO ABAIXO:

LOTE: 001

MATERIAL PERMANENTE

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

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ITEM QUANTIDADE VALOR

UNITARIO VALOR TOTAL ESPECIFICAÇÕES

1- Computadores 12 R$ 1.600,00 R$ 19.200,00

Processador mínimo da 3º geração 1600 MHZ, Memória mínimo de 4GB, HD míni-mo de 320GB, Monitor mínimo de 18 pole-gadas, Teclado, Mouse, estabilizador, ga-rantia mínima de 1 ano.

2- Servidor

1

R$ 10.700,00

R$ 10.700,00

Processador mínimo V6 de 3 GHz, cachê de 8 MB, 4 núcleos/4 segmentos, turbo (72 W) ·HD SAS · UDIMM DE 8 GB, 2400 MT/S, ECC, BCC · 300GB, 10K, RPM, SAS, 6Gbps, 3.5in Hotplug Hard Drive (tamanho mínimo, pode ser superior). Garantia mínima de 1 ano.

3- Rack para servi-dor

1

R$ 1.300,00 R$ 1.300,00

Rack de no mínimo 19 polegadas com no mínimo; 2 Réguas de 6 tomadas; 5 Bandejas fixas de 600mm ventiladas; 1 Bandeja Fixa de 550mm Ventilada; Laterais e Fundos removíveis em materi-al aço perfurado na medida de 0,75mm de espessura com fecho tipo fenda; 1 Kit de ventilação c/ 2 ventiladores; garantia mínima de 1 ano.

4- swict 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00

Mínimo de 32 portas gerenciáveis

32 MB de flash, Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x, interface RJ45 10/100/1000 Mbps, Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX , Tabela de Mac Address 8K - Fonte de alimentação externa 100-240V CA, 50/60Hz. Garantia mínima de 1 ano.

5- ar condicionado 30000 btus

1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00

Ar condicionado Split inverter piso e teto com no mínimo 30.000BTU, 220 v monofá-sico, controle remoto, certificação de con-sumo de energia A. Garantia mínima de 1 ano.

6- Ar condicionado 9000 btus

6 R$ 1.700,00 R$ 10.200,00

Ar condicionado Split inverter, com no mínimo 9.000BTU, 220 v, controle remoto, certificação de consumo de energia A. Garantia mínima de 1 ano.

7- tv 32 6 R$ 1.000,00 R$ 6.000,00

TV tela LED HD com conversor digital, mí-nimo de 2 saídas HDMI, 1 saída USB, mí-nimo 32 polegadas, acompanha suporte de parede articulado. Garantia de 1 ano.

8- foco 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00 Foco clínico cirúrgico em Led, luz fria com regulagem de altura e posições. Garantia mínima de 1 ano.

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

19

9- fogão 2 R$ 1.685,00 R$ 3.370,00 Fogão industrial como no mínimo 6 bocas e forno. Garantia de 1 ano.

10- Prateleiras 50 R$ 250,00 R$ 12.500,00 Estante reforçada com chapa 22 = 2,30 altura x 92 cm comprimento. x 40 cm pro-fundidade

11- Prateleiras ino-xidável com rodi-nhas

1 R$ 500,00 R$ 500,00

Prateleira com rodinhas em aço inox, no mínimo 5 prateleiras ajustáveis sem neces-sidade de ferramentas, Capacidade Total: 1360Kg (272Kg/ prateleira).Medidas Mon-tado: 71cm x 71cm (Lateral) x 45,7 x 45,7cm (lateral-frontal) x 38,1cm (Frontal) x 1,82m (altura)

12- Lupa de mesa em Led

1 R$ 400,00 R$ 400,00 Lupa com iluminação em LED aumento mínimo de até 5vz o foco. Garantia de 1 ano.

13- Carrinho roupa suja

1 R$ 1.330,00 R$ 1.330,00

Fabricação em material lavável e resistente com tampa bipartida, cantos arredonda-dos, estrutura lisa, capacidade mínima 320 litros. Garantia de 1 ano.

14- CARDIOTOCÓ-GRAFO

1 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00

Equipamento para a monitorização da freqüência cardíaca fetal por ultrassom, atividade uterina por transdutor TOCO externo maternal.DESCRIÇÃO: Equipamen-to para a monitorização da freqüência cardíaca fetal por ultrassom, atividade uterina por transdutor TOCO Tela miinima de 10 polegadas. ESPECIFICAÇÕES TÉCNI-CAS MÍNIMAS: - Deve ser compacto, para montagem em mesa, parede ou carro mó-vel; - Deve possuir recursos de monitoriza-ção gemelar por ultrassom; - Deve apre-sentar os traçados/curvas de freqüências cardíacas fetais de gêmeos para interpre-tação; - Indicar quando 2 canais registram a mesma freqüência cardíaca (verificação de canal cruzado); - Possuir registro de movimentos abruptos do corpo fetal; 6- Possuir exibição numérica para freqüência cardíaca e atividade uterina; 7- Possuir indicador da qualidade de sinal e teclas de volume; - Com alarmes audíveis de alerta de bradicardia e taquicardia fetal. - A faixa de freqüência cardíaca deve ser entre 50 a 240 bpm (ultrassom) e faixa do Toco ex-terno entre 0 a 99 unidades, no mínimo; - Com tela de LCD para apresentação de dados de monitorização e curvas; - Regis-trador integrado para impressão dos tra-çados contínuos em papel termosensível; -

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

20

LOTE II

MATERIAL DE CONSUMO

Registrar com velocidades de papel de 1, 2 ou 3 cm/min; maternos; - Alimentação da rede elétrica: 100-240 VAC automático; - Deve acompanhar os seguintes acessórios: 02 (dois) transdutor de US; 15.2- 01 (um) transdutor externo TOCO; 01 (um) marca-dor de eventos; - 02 (dois) cintos abdomi-nais reutilizáveis; - Deve acompanhar ma-nual técnico e de operação em português; - O equipamento deve vir acompanhado de todos os demais acessórios necessários para sua correta utilização; - Deve possuir registro na ANVISA/ Ministério da Saúde; oferecer garantia de Garantia 12 (doze) meses. Assistencia técnica em Minas Ge-rais.

TOTAL R$ 91.500,00

PRODUTO ORÇAMENTO 1

ORÇAMENTO 2

ORÇAMENTO 3

MÉDIA QUANTIDADE VALOR

SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓ-DIO 0,9% 500 ML BOLSA-SISTEMA FECHADO

R$ 2,63 R$ 2,60 R$ 2,58 R$ 2,60 5500 R$ 14.300,00

SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓ-DIO 0,9% 250 ML BOLSA- SIS-TEMA FECHADO IV

R$ 2,30 R$ 2,07 R$ 2,11 R$ 2,16 800 R$ 1.728,00

SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓ-DIO 0,9% 100 ML BOLSA-SISTEMA FECHADO IV

R$ 1,80 R$ 1,95 R$ 1,75 R$ 1,83 1500 R$ 2.745,00

SOLUÇÃO GLICOSE 5% 500 ML BOLSA- SISTEMA FECHADO IV

R$ 2,80 R$ 2,99 R$ 2,75 R$ 2,85 1200 R$ 3.420,00

SOLUÇÃO GLICOSE 5%+CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML BOLSA-SISTEMA FE-CHADO IV

R$ 2,88 R$ 2,75 R$ 3,05 R$ 2,89 1200 R$ 3.468,00

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

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SOLUÇÃO CLORETO DE POTÁS-SIO 0,02%+CLORETO DE PO-TÁSSIO 0,03%+CLORETO DE SÓDIO0,6%+LACTATO DE SO-DIO 0,3% BOLSA 500 ML SIS-TEMA FECHADO-IV

R$ 2,65 R$ 2,56 R$ 2,55 R$ 2,59 1200 R$ 3.108,00

GLICOSE 50% AMPOLA 10 ML - ESTERIL

R$ 0,21 R$ 0,24 R$ 0,22 R$ 0,23 10000 R$ 2.300,00

CLORETO DE SÓDIO 0,9 % AM-POLA 10 ML-ESTÉRIL

R$ 0,14 R$ 0,16 R$ 0,15 R$ 0,15 10000 R$ 1.500,00

ÁGUA PARA INJEÇÃO AMPOLA 10 ML-ESTÉRIL

R$ 0,15 R$ 0,13 R$ 0,13 R$ 0,14 10000 R$ 1.400,00

COMPRESSAS DE GAZE HIDRO-FILA 13 FIOS ESTERIL, 7,5CMX7,5CM-PCT COM 10

R$ 0,32 R$ 0,34 R$ 0,42 R$ 0,36 10000 R$ 3.600,00

ÁLCOOL 70° INPM 1 LITRO R$ 4,00 R$ 4,05 R$ 4,10 R$ 4,05 600 R$ 2.430,00

EQUIPO GRAVITACIONAL PARA INFUSÃO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL ESTERIL

R$ 0,68 R$ 0,63 R$ 0,65 R$ 0,66 3500 R$ 2.310,00

EQUIPO PARA NUTRIÇÃO EN-TERAL ESTERIL

R$ 1,07 R$ 1,15 R$ 1,05 R$ 1,09 300 R$ 327,00

LUVA DE LATEX COM PÓ NÃO ESTERIL -CAIXA 100 UNIDADES -TAMANHO P

R$ 15,00 R$ 13,60 R$ 13,00 R$ 13,86 400 R$ 5.544,00

LUVA DE LATEX COM PÓ NÃO ESTERIL -CAIXA 100 UNIDADES -TAMANHO M

R$ 13,00 R$ 15,00 R$ 13,60 R$ 13,86 400 R$ 5.544,00

SERINGA ESTERIL COM AGU-LHA -1 ML

R$ 0,15 R$ 0,19 R$ 0,16 R$ 0,17 1400 R$ 238,00

SERINGA ESTERIL SEM AGULHA 3 ML- BICO SLIP

R$ 0,12 R$ 0,10 R$ 0,14 R$ 0,12 6000 R$ 720,00

SERINGA ESTERIL SEM AGULHA 5 ML-BICO SLIP

R$ 0,14 R$ 0,20 R$ 0,14 R$ 0,16 7000 R$ 1.120,00

SERINGA ESTERIL SEM AGULHA 10 ML- BICO SLIP

R$ 0,22 R$ 0,20 R$ 0,22 R$ 0,21 12000 R$ 2.520,00

SERINGA ESTERIL SEM AGULHA 20 ML- BICO SLIP

R$ 0,32 R$ 0,26 R$ 0,31 R$ 0,30 10000 R$ 3.000,00

AGULHA HIPODERMICA 25X0,7 ESTERIL

R$ 0,06 R$ 0,09 R$ 0,07 R$ 0,07 25000 R$ 1.750,00

AGULHA HIPODERMICA 13X0,45 ESTERIL

R$ 0,07 R$ 0,06 R$ 0,07 R$ 0,06 4000 R$ 240,00

CATETER INTRAVENOSO ESTE-RIL 22G/25mm

R$ 0,65 R$ 0,69 R$ 0,65 R$ 0,67 2800 R$ 1.876,00

CATETER INTRAVENOSO ESTE-RIL 24G

R$ 0,81 R$ 0,61 R$ 0,81 R$ 0,75 2000 R$ 1.500,00

FUROSEMIDA SOLUÇÃO ESTE-RIL INJETÁVEL AMPOLA 2 ML 10MG/ML

R$ 0,36 R$ 0,40 R$ 0,44 R$ 0,40 600 R$ 240,00

CLORIDRATO DE RANITIDINA R$ 0,45 R$ 0,37 R$ 0,41 R$ 0,41 1200 R$ 492,00

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

22

SOLUÇÃO ESTERIL INJETÁVEL 25MG/ML AMPOLA 2 ML

CEFAZOLINA SÓDICA 1000MG FRASCO-AMPOLA

R$ 1,88 R$ 2,60 R$ 1,40 R$ 1,96 1500 R$ 2.940,00

CEFALOTINA SÓDICA 1000 MG FRASCO –AMPOLA

R$ 1,79 R$ 1,52 R$ 1,35 R$ 1,56 700 R$ 1.092,00

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI-FRASCO AMPOLA-PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁ-VEL

R$ 9,60 R$ 7,98 R$ 9,00 R$ 8,86 450 R$ 3.987,00

DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML- AMPOLA 3ML IM

R$ 0,55 R$ 0,53 R$ 0,55 R$ 0,55 2500 R$ 1.375,00

POLIVITAMÍNICO COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETÁVEL IM OU EV AMPOLA 2 ML

R$ 0,77 R$ 0,79 R$ 0,77 R$ 0,77 1500 R$ 1.155,00

DIPIRONA 500MG/ML SOLU-ÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML

R$ 0,37 R$ 0,36 R$ 0,38 R$ 0,37 4000 R$ 1.480,00

CLORIDRATO DE METOCLO-PRAMIDA 10MG/2ML SOLU-ÇÃO INJETAVEL 2ML

R$ 0,31 R$ 0,29 R$ 0,28 R$ 0,30 2000 R$ 600,00

SUCCINATO SODICO DE HI-DROCORTISONA 500 MG-PO LIÓFILO-FRASCO AMPOLA

R$ 4,18 R$ 4,50 R$ 4,57 R$ 4,42 500 R$ 2.210,00

SUCCINATO SODICO DE HI-DROCORTISONA 100 MG-PO LIÓFILO-FRASCO AMPOLA

R$ 2,80 R$ 2,30 R$ 2,80 R$ 2,64 450 R$ 1.188,00

CLORIDRATO DE ONDANSE-TRONA 2MG/ML-SOLUÇÃO INJETÁVEL- AMPOLA 2 ML

R$ 0,70 R$ 0,72 R$ 0,70 R$ 0,71 400 R$ 284,00

OMEPRAZOL SÓDICO 40MG PÓ INJETÁVEL-SOLUÇÃO INTRA-VENOSA-FRASCO AMPOLA

R$ 5,47 R$ 5,12 R$ 5,40 R$ 5,33 150 R$ 799,50

FOSFATO SÓDICO DE DEXAME-TASONA 4MG/ML AMPOLA 2,5ML-SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 0,53 R$ 0,51 R$ 0,57 R$ 0,54 600 R$ 324,00

CIPROFLOXACINO 200 MG –SISTEMA FECHADO- SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ml-IV

R$ 23,00 R$ 23,87 R$ 23,20 R$ 23,36 335 R$ 7.825,60

METRONIDAZOL 5MG/ML SIS-TEMA FECHADO SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML- IV

R$ 2,50 R$ 1,98 R$ 1,90 R$ 2,13 700 R$ 1.491,00

HEPARINA SÓDICA 5000UI-SOLUÇÃO INJETÁVEL-AMPOLA 0,25ML

R$ 4,72 R$ 4,69 R$ 4,65 R$ 4,69 550 R$ 2.579,50

OCITOCINA 5UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML

R$ 1,21 R$ 1,22 R$ 1,00 R$ 1,15 200 R$ 230,00

CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/ML+ DIMENIDRINATO 50MG/ML-IM

R$ 1,38 R$ 1,40 R$ 1,28 R$ 1,36 150 R$ 204,00

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

23

CEFTRIAXONA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - IV

R$ 6,45 R$ 6,30 R$ 6,30 R$ 6,35 2900 R$ 18.415,00

CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG/10 ml XAROPE-FRSACO 120 ml

R$ 4,86 R$ 4,85 R$ 7,20 R$ 5,64 20 R$ 112,80

FOSFATO SÓDICO DE PRED-NISOLONA 3MG/0L SOLUÇÃO ORAL-FRASCO 60 ML

R$ 7,29 R$ 7,42 R$ 5,40 R$ 6,70 50 R$ 335,00

SIMETICONA 75MG/ML GO-TAS-USO ORAL FRASCO 15 ML

R$ 1,40 R$ 1,05 R$ 0,93 R$ 1,13 200 R$ 226,00

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO 250MG/5ML + 62,5 MG/5ML-PÓ PARA SUS-PENSÃO ORAL -75 ML

R$ 29 R$ 22,11 R$ 22,11 R$ 24,40 20 R$ 488,00

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG + 125 MG-USO ORAL COMPRIMIDO REVESTIDO

R$ 1,22 R$ 1,07 R$ 0,97 R$ 1,08 400 R$ 432,00

CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTERIL-FRASCO 20 ML

R$ 6,00 R$ 7,50 R$ 6,00 R$ 9,75 150 R$ 1.462,50

BUTILBROMETO DE ESCOPO-LAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML AMPOLA 5 ML-SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 1,29 R$ 1,30 R$ 1,29 R$ 1,29 5000 R$ 6.450,00

LEVOFLOXACINO 500MG COM-PRIMIDO

R$ 0,84 R$ 0,80 R$ 0,81 R$ 0,81 200 R$ 162,00

SULFATO DE NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA ZIN-CICA 250UI/G POMADA- 10G

R$ 1,30 R$ 1,20 R$ 1,25 R$ 1,25 200 R$ 250,00

ACETATO DE DEXAMETASONA 1MG/G CREME-10G

R$ 1,10 R$ 0,90 R$ 0,95 R$ 0,98 200 R$ 196,00

ALTEPLASE 50 MG 1 FRASCO-AMPOLA COM 2,3 G DE PÓ LIOFILIZADO + 1 FRASCO 50 ML DE DILUENTE

R$ 1.890 R$ 1.870 R$ 1.870 R$ 1.877 4 R$ 7.508,00

FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL -IM

R$ 1,24 R$ 1,27 R$ 1,24 R$ 1,25 400 R$ 500,00

ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10 CM X 4,5 CM

R$ 5,10 R$ 5,20 R$ 5,80 R$ 5,36 199 R$ 1.066,64

AMPICILINA 1 G –FRASCO AM-POLA-PÓ PARA SOLUÇÃO INJE-TÁVEL

R$ 3 R$ 3,38 R$ 4,05 R$ 3,47 190 R$ 659,30

ACETILCISTEINA 600 MG/ENVELOPE GRANULADO SOLÚVEL-5G

R$ 0,96 R$ 1 R$ 0,96 R$ 0,97 400 R$ 388,00

CONJUNTO ESCOVA-ESPONJA SOLUÇÃO COM TENSOATIVO- IODOPOVIDONA 100 MG/ML-

R$ 2,16 R$ 2,16 R$ 2,08 R$ 2,13 480 R$ 1.022,40

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

24

LOTE: 003

Descrição Quantidade Preço Unitário Total

Caixas de copos descartável 200 ml, confecciona-do em poliestireno, cor branca e caixa com 2.500 unidades.

60 R$ 62,00 R$ 3.720,00

Caixas de copos descartável 50 ml, confeccionado em poliestireno, cor branca e caixa com 5.000 unidades.

10 R$ 65,00 R$ 650,00

Caixas colheres para refeição, descartável, de cor branca ou cristal e caixa com 100 unidades.

10 R$ 45,00 R$ 450,00

Caixas de marmitex nº 8, embalagem descartável de alumínio para alimentos, com tampa e fecha-mento á máquina, caixa com 100 unidades.

150 R$ 23,00 R$ 3.450,00

Embalagens de saco plástico 5X23 cm, confeccio-nado em polietileno de alta densidade, matéria prima virgem e contendo 1000 unidades.

10 R$ 6,00 R$ 60,00

Bobina plástica picotada, transparente, de medida 30/50 cm, Kilo.

10 R$ 11,50 R$ 111,50

ESCOVA PARA ASSEPSIA

ATADURA GESSADA 8 CM X2M R$ 0,84 R$ 0,77 R$ 0,71 R$ 0,77 100 R$ 77,00

ATADURA GESSADA 10 CM X 3 M

R$ 1,79 R$ 1,85 R$ 2,30 R$ 1,98 100 R$ 198,00

ATADURA GESSADA 15 CM X 4 M

R$ 1,60 R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 1,73 100 R$ 173,00

ATADURA GESSADA 20 CM X 4 M

R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 2,60 100 R$ 260,00

ATADURA DE CREPOM 8 CM X 1,8M-11 FIOS

R$ 0,48 R$ 0,47 R$ 0,35 R$ 0,43 500 R$ 215,00

ATADURA DE CREPOM 10 CM X 1,8 M-11 FIOS

R$ 0,33 R$ 0,27 R$ 0,46 R$ 0,35 500 R$ 175,00

ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,8M-11 FIOS

R$ 0,86 R$ 0,61 R$ 0,72 R$ 0,73 500 R$ 365,00

ATADURA DE CREPOM 20 CM X 1,8M-11 FIOS

R$ 0,53 R$ 0,58 R$ 0,58 R$ 0,56 500 R$ 280,00

CEFACLOR 250MG/5ML SUS-PENSÃO ORAL- 100ML

R$ 64,55 R$ 62,77 R$ 49,28 R$ 58,86 5 R$ 294,30

TOTAL R$ 138.895,54

Hospital Senhora Aparecida Avenida Guarim Caetano Fonseca, 146 – Fone: (37) 3421-8300

CNPJ 22.216.477/ 0001 – 41

CEP 35595- OOO – LUZ - MG

25

Bobina plástica, transparente picotada de medida 40/60 cm e espessura 0,10 mm, Kilo.

100 R$ 11,50 R$ 1.150,00

Bobina plástica picotada, transparente de medida 30/40 cm para verduras.

32 R$ 11,50 R$ 368,00

Sacos de lixo 40 litros, de cor preta e gramatura leve, embalagem com 100 unidades.

100 R$ 10,90 R$ 1.090,00

Sacos de lixo 60 litros, de cor preta e gramatura leve, embalagem com 100 unidades.

50 R$ 12,50 R$ 625,00

Sacos de lixo 100 litros, de cor preta e gramatura pesada, embalagem com 100 unidades.

100 R$ 24,90 R$ 2.490,00

Papel higiênico tipo rolão com 300 metros, folha simples, 100% celulose. Caixa com 8 rolos.

50 R$ 20,90 R$ 1.045,00

Papel toalha 100 % celulose e, rolo de 20 cm X 200 metros, branco e fardo com 6 rolos.

50 R$ 60,00 R$ 3.000,00

- Caixa de Papel alcalino, tipo A4, tamanho 210mmX 297mm e 75g/M2. Caixa com 10 pacotes com 500 folhas.

10 R$ 179,00 R$ 1.790,00

TOTAL R$ 20.003,00