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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.408/001-28, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Marcos Roberto Ramos Ferreira, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E nº 463/15, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MPE's) com execução indireta no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP de acordo com a Lei Federal n o 8.666/1993 e alterações; Lei 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.757/2015, Decreto Federal 7892/2013 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos. Nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar 147/2014, só poderão participar deste certame MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , tratados neste Edital como pela abreviatura MPE's. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolados no setor de Protocolo na sede da Prefeitura de Marataízes-ES, até às 13:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2016. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16 de fevereiro de 2016, às 13:30 horas. LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital. 2. DO TERMO DE REFERÊNCIA 2.1. Dotação orçamentária: Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da secretaria mencionada, que será informada quando da solicitação do objeto. 2.2. Obtenção do edital, esclarecimentos e informações: 2.2.1. Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, no Setor de Licitação, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, ou no site www.marataizes.es.gov.br. 3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Marataízes, através da secretaria destinatária do objeto adquirido, e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação. 3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho. 3.3. A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I. 3.3.1 - Os preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I. 3.3.2 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital. 4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio, pois o objeto não é de alta complexidade, nem de grande vulto e no Page 1 of 40

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREÂMBULOPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.408/001-28, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Marcos Roberto Ramos Ferreira, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E nº 463/15, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MPE's) com execução indireta no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP de acordo com a Lei Federal no 8.666/1993 e alterações; Lei 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.757/2015, Decreto Federal 7892/2013 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar 147/2014, só poderão participar deste certame MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, tratados neste Edital como pela abreviatura MPE's.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolados no setor de Protocolo na sede da Prefeitura de Marataízes-ES, até às 13:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2016.ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16 de fevereiro de 2016, às 13:30 horas.LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.

1. DO OBJETO1.1 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital.

2. DO TERMO DE REFERÊNCIA2.1. Dotação orçamentária:Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da secretaria mencionada, que será informada quando da solicitação do objeto.2.2. Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:2.2.1. Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, no Setor de Licitação, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou no site www.marataizes.es.gov.br.

3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS3.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Marataízes, através da secretaria destinatária do objeto adquirido, e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação.3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho.3.3. A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.3.3.1 - Os preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.3.3.2 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.3.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO4.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:a) estejam constituídos sob a forma de consórcio, pois o objeto não é de alta complexidade, nem de grande vulto e no

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mercado as empresas que estão nesse ramo não trabalham em consorcio, se houver permissão haverá restrição a concorrência. É ato discricionário da Administração ;b) estejam constituídos sob a forma de cooperativas;c) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02;d) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;e) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;f) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO5.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. 5.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.5.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.5.4 Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.5.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.5.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: [email protected] Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA6.1 Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:

6.1.1 Modelo de identificação do envelope nº 01:ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTODe: Empresa:

Endereço:CNPJ: Fone/fax:email:

À: PMM - Prefeitura Municipal de MarataízesComissão Permanente de LicitaçãoPregão Nº. 000107/2015

6.1.2 Modelo de identificação do envelope nº 02:ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOSDe: Empresa:

Endereço:CNPJ: Fone/fax:email:

À: PMM - Prefeitura Municipal de MarataízesComissão Permanente de LicitaçãoPregão Nº. 000107/2015

6.1.3 Modelo de identificação do envelope nº 03:ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃODe: Empresa:

Endereço:CNPJ: Fone/fax:email:

À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes

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Comissão Permanente de LicitaçãoPregão Nº. 000107/2015

7. DO CREDENCIAMENTO7.1 O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, conforme orientações constantes no item 6.1.1.a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no art. 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.7.2 A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da LC nº. 123/06.7.3 A não apresentação/entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.

8. PROPOSTA DE PREÇOS8.1 Os licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS dentro do envelope nº. 02, conforme orientações constantes no item 6.1.2, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas. 8.2 Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:a) Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: http://www.el.com.br/elnew/downloads.php e instalá-lo em seu computador; b) Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do e-mail: [email protected], devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O e-mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame;c) Ao receberem o arquivo por e-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente instalado, para abrí-lo e confeccionar a proposta;d) A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope. Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca);8.3 A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.8.4 A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 90 (noventa) dias.8.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.8.6 A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.8.7 Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência. 8.8 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.9.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;9.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.

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9.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;9.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance; 9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;9.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado; 9.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 9.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.9.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;9.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;9.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:9.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;9.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;9.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR10.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;10.2 A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope nº 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme orientações constantes no item 6.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais;10.2.1 Pessoa Jurídicaa) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária;f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade.j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

10.3 Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.10.4 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.10.5 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.10.6 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurado a ampla defesa e o contraditório.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSPage 4 of 40

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11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;11.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;11.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, das 13:00 às 18:00 horas.

12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;12.2 Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais;12.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;12.4 No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto;12.5 Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem o contrato, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.12.6. A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.12.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação12.8. Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.12.9 No ato da assinatura da ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória deverá apresentar:12.9.1 Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.12.9.2 Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.

13. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO13.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante conforme solicitação feita pela secretaria solicitante através de Ordem de fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados;13.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria solicitante, na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada. 13.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:13.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;13.3.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;13.3.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;13.3.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.13.4 - A entrega do objeto licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade dos produtos ofertados.13.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.

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13.6 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante13.7 - A licitante deverá entregar o material no prazo de 8 (oito) dias, após os recebimento da ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, no almoxarifado da Prefeitura, situado na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova, Marataízes - ES, de segunda à sexta feira, no horário das 12:00 às 18:00 horas.

14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA DO CONTRATO14.1 - O prazo de vigência do Contrato será variável, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com conseqüente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho e encerrar-se-á até o último dia do exercício financeiro que se inicia, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei nº 8.666/93, consolidada. 14.2 - O objeto licitado será entregue rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.14.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, consolidada.14.4 - A responsabilidade pela entrega do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada. Conseqüentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.14.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.14.6 - Os adjudicatários serão convocados para assinarem o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais;14.7 A comprovação da condição de empreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação, será feita da seguinte forma:

14.7.1 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 147/14:a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSimples.app/ConsultarOpcao.aspx;b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do Artigo xx da LC 147/14.14.7.2 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 147/14:a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos xx do Artigo xx da LC 147/14;b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;d) Cópia do contrato social e suas alterações; ee) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do Artigo XX da LC 147/14 (ANEXO IV).§1º. Os documentos comprobatórios enumerados no item 5.4.2 somente deverão ser apresentados após a convocação para formalização da contratação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação no cadastro do CRC no Município de XXXX.§2º. O licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município XXXX, e será descredenciado do CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.

15. DO PAGAMENTO15.1. - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da secretaria interessada, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.15.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.15.3. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.15.4. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade

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perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.

16. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor(es) da ata, obedecida à ordem de classificação.16.2. Conforme preceitua o artigo 9º, XI do Decreto 7892/2013, o setor competente deve ater-se a realização periódica de pesquisa de mercado pra comprovação da vantajosidade para a Administração.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o contrato no prazo de três dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.17.2. O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.17.3. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.17.4. Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto do Contrato, a Contratante, Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.17.5. Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.17.6. Se a Prefeitura Municipal não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.17.7. A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS18.1. A Prefeitura Municipal de Marataízes/ES poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.18.2. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que argüidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.18.3. Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que cumpre todos os requisitos constantes no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.18.4. Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.18.5. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.

Marataízes/ES, 28 de janeiro de 2016.

MARCOS ROBERTO R. FERREIRAPregoeiro

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ANEXO IPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - ESTE TERMO DE REFERÊNCIA FOI ELABORADO Conforme as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A aquisição será feita por meio de pregão presencial, obedecendo às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

2 - ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS DE REFERÊNCIAO pregão presencial tem por objeto aquisição de ferramentas, no sistema de registro de preço, para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo.

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00001

Item

Lote

Valor Unitário

00001 00010946

Pá Quadrada c/ cabo de madeira leve de 120cm

Quantidade Mínima: 10 / Quantidade Máxima: 50.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN PA QUADRADA 50 1.487,5029,750

Valor Total do Lote R$ 1.487,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00002

Item

Lote

Valor Unitário

00002 00009549

Facão - Lâmina em aço carbono 10, com fio liso. Cabo de madeirafixado por pregos de alumínio;

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 70.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN FACAO 70 1.180,9016,870

Valor Total do Lote R$ 1.180,90

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00003

Item

Lote

Valor Unitário

00003 00000668

Enxadas com cabo p/ capina. tam. Médio 2,5 cm aço carbono.

QUANT. MIN. 50/ MAXIMA 300.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ENXADA COM CABO 300 7.575,0025,250

Valor Total do Lote R$ 7.575,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00004

Item

Lote

Valor Unitário

00004 00000482

Cabo para enxada. 13

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CABO DE ENXADA 30 285,009,500

Valor Total do Lote R$ 285,00

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00005

Item

Lote

Valor Unitário

00005 00020323

Balde para concreto de plastico 12 L reforçado reforçado, Alçarevestida c/ magueira, pegador em todo o fundo do balde,Mangueira da alça com graduação.

QUANT. MIN. 50/ MAXIMA 300.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN BALDE 12L 300 3.750,0012,500

Valor Total do Lote R$ 3.750,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00006

Item

Lote

Valor Unitário

00006 00000476

Carrinho de mão com roda de ferro, pneu largo e câmara 47 litros.88.50.

QUANT. MIN. 10 / MAXIMA 50.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CARRINHO DE MAO 50 6.250,00125,000

Valor Total do Lote R$ 6.250,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00007

Item

Lote

Valor Unitário

00007 00021827

Roda Pneumática p/ Carrinhos em Geral Completa, Aro, Peneu eCâmara com Rolamento: RODA PENEUMÁTICA COMPLETA15''CHAPA Medida: 325x8 de 4 Lonas (40cm altura) ARO: ChapaCAPACIDADE de carga: 200kg por unidade Para EIXO de 1'' comRolamento Rolete.

QUANT. MIN. 30/ MAXIMA 200.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN RODA PNEUMATICA 200 10.666,0053,330

Valor Total do Lote R$ 10.666,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00008

Item

Lote

Valor Unitário

00008 00000479

Balde plástico 18 litros para pedreiro.

QUANT. MIN. 30/MAXIMA 150.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN BALDE 150 2.700,0018,000

Valor Total do Lote R$ 2.700,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00009

Item

Lote

Valor Unitário

00009 00002284

Desempenadeira de Aço Dentada 8x8mm 12cmx25,6cm.

QAUNT. MIN. 10/ MAXIMA 50.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN DESEMPENADEIRA DE ACO 50 478,509,570

Valor Total do Lote R$ 478,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00010

Item

Lote

Valor Unitário

00010 00004075

Desempenadeira de madeira lisa comprimento 24cm, largura14cm.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 50.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN DESEMPENADEIRA MADEIRA 50 575,0011,500

Valor Total do Lote R$ 575,00

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00011

Item

Lote

Valor Unitário

00011 00004070

Camurça - feltro para reboco.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CAMURCA 30 119,703,990

Valor Total do Lote R$ 119,70

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00012

Item

Lote

Valor Unitário

00012 00011563

Rolo de lã para pintura - indicado para pintura a óleo, látex, acrílicae esmalte.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 20.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ROLO DE LA 20 307,4015,370

Valor Total do Lote R$ 307,40

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00013

Item

Lote

Valor Unitário

00013 00019000

Mangueira cristal - 1/2 '' x 2,0mm Rolo com 50 metros Descrição :Para nível (construção civil) PVC, Transparente, Rolo com 50m,Diam. Interno: 1/2'' Parede: 2,0mm.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 20.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MANGUEIRA CRISTAL 20 3.350,00167,500

Valor Total do Lote R$ 3.350,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00014

Item

Lote

Valor Unitário

00014 00019003

Broxa de nylon quadrada.

QUANT. MIN. 30/ MAXIMA 200.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN BROXA DE NYLON 200 1.500,007,500

Valor Total do Lote R$ 1.500,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00015

Item

Lote

Valor Unitário

00015 00019003

Broxa Nylon retangular em madeira 12X5cm.

QUANT. MIN. 30/ MAXIMA 200.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN BROXA DE NYLON 200 1.524,007,620

Valor Total do Lote R$ 1.524,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00016

Item

Lote

Valor Unitário

00016 00007251

Broca de Madeira 1 POL.

QUANT. MIN. 03/ MAXIMA 10.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN BROCA 10 112,3011,230

Valor Total do Lote R$ 112,30

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00017

Item

Lote

Valor Unitário

00017 00003616

Camara de ar p/ carrinho de mão* pressão máximarecomendada:25 libras

QUANT. MIN. 30/ MAXIMA 130.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CAMARA DE AR 130 2.125,5016,350

Valor Total do Lote R$ 2.125,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00018

Item

Lote

Valor Unitário

00018 00000671

Cavadeira de Cabo de Ferro maciço

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 15.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CAVADEIRA COM FERRO 15 1.248,7583,250

Valor Total do Lote R$ 1.248,75

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00019

Item

Lote

Valor Unitário

00019 00000493

Colher para pedreiro nº 09".

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN COLHER DE PEDREIRO N 9 30 550,5018,350

Valor Total do Lote R$ 550,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00020

Item

Lote

Valor Unitário

00020 00006117

Colher para pedreiro nº 08".

QUANT.MIN. 05/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN COLHER P/ PEDREIRO 8 30 494,1016,470

Valor Total do Lote R$ 494,10

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00021

Item

Lote

Valor Unitário

00021 00021828

Nível de Madeira 10- c/ 2 bolhas.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN NIVEL DE MADEIRA 30 411,6013,720

Valor Total do Lote R$ 411,60

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00022

Item

Lote

Valor Unitário

00022 00017735

Nível de Alumínio Anodizado 12 - c/ 2 bolhas.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 30

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN NIVEL DE ALUMINIO 30 540,9018,030

Valor Total do Lote R$ 540,90

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00023

Item

Lote

Valor Unitário

00023 00009673

Linha para pedreiro trançado - 100m.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN LINHA 45 328,507,300

Valor Total do Lote R$ 328,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00024

Item

Lote

Valor Unitário

00024 00010947

Picareta Avião - c/ cado de madeira 90cm.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 60

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN PICARETA 60 3.600,0060,000

Valor Total do Lote R$ 3.600,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00025

Item

Lote

Valor Unitário

00025 00010947

Picareta Chibana - c/ cabo de madeira 90cm.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 60.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN PICARETA 60 3.820,2063,670

Valor Total do Lote R$ 3.820,20

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00026

Item

Lote

Valor Unitário

00026 00003784

Lâmina manual - para serrinha 50MM.

QUANT. MIN. 30/ MAXIMA 290.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN LAMINA 290 1.992,306,870

Valor Total do Lote R$ 1.992,30

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00027

Item

Lote

Valor Unitário

00027 00001770

Serrote - c/ cabo de madeira (lâmina em aço alto carbonotemperado) 20 cm.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 20.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN SERROTE 20 676,4033,820

Valor Total do Lote R$ 676,40

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00028

Item

Lote

Valor Unitário

00028 00007706

Serra circular 7 - 1/4 modelo GKS 100 VOLTS.

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 05.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN SERRA 5 3.250,00650,000

Valor Total do Lote R$ 3.250,00

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00029

Item

Lote

Valor Unitário

00029 00007706

Serra Mármore - potência 650W, velocidade 1.10000 RPM 110volts.

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 05.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN SERRA 5 1.666,65333,330

Valor Total do Lote R$ 1.666,65

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00030

Item

Lote

Valor Unitário

00030 00000481

Enxadão com cabo de madeira 268x130mm.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ENXADAO 45 978,7521,750

Valor Total do Lote R$ 978,75

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00031

Item

Lote

Valor Unitário

00031 00001378

Régua de alumínio 2 metros.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN REGUA DE ALUMINIO 45 1.636,6536,370

Valor Total do Lote R$ 1.636,65

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00032

Item

Lote

Valor Unitário

00032 00002846

Arco de serra tubular.12POL.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ARCO DE SERRA. 45 1.292,4028,720

Valor Total do Lote R$ 1.292,40

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00033

Item

Lote

Valor Unitário

00033 00021829

Bico de mangueira tipo pistola multiplo.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 20.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN BICO DE MANGUEIRA 20 200,0010,000

Valor Total do Lote R$ 200,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00034

Item

Lote

Valor Unitário

00034 00004339

Arame doce rolo com 10m.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 15.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ARAME DOCE 15 180,7512,050

Valor Total do Lote R$ 180,75

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00035

Item

Lote

Valor Unitário

00035 00000918

CADEADO PEQUENO 30MM.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 15.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CADEADO 30MM 15 227,2515,150

Valor Total do Lote R$ 227,25

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00036

Item

Lote

Valor Unitário

00036 00002054

CADEADO GRANDE 45MM.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CADEADO 45MM 15 404,1026,940

Valor Total do Lote R$ 404,10

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00037

Item

Lote

Valor Unitário

00037 00002632

caixa de ferramenta baú sanfonada 50x20x17cm - 5 gaveta - furopara cadeado c/ bandeija.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 20.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CAIXA DE FERRAMENTA. 20 2.553,20127,660

Valor Total do Lote R$ 2.553,20

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00038

Item

Lote

Valor Unitário

00038 00000672

CAVADEIRA ARTICULADA C/ CABO DE MADEIRA DE 150CM.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CAVADEIRA ARTICULADA 30 1.385,1046,170

Valor Total do Lote R$ 1.385,10

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00039

Item

Lote

Valor Unitário

00039 00001622

compressor de ar 150 libras monof. de 2Hp 150, 2 estagios, 2cilindros em V, lubrificado em óleo umidade compressora de ferrofundido, reservatório fabricado de acordo com a NORMA NR13.

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 02.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN COMPRESSOR DE AR 2 1.340,00670,000

Valor Total do Lote R$ 1.340,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00040

Item

Lote

Valor Unitário

00040 00010948

EXTENÇÃO DE 50 MTS, FIO 2,5MM.

QUANT. MIN. 5/ MAXIMA 15.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN EXTENSAO 15 1.612,50107,500

Valor Total do Lote R$ 1.612,50

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EDITAL

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00041

Item

Lote

Valor Unitário

00041 00004054

ESQUADRO DE ALUMINIO PARA PDREIRO 40 CM.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ESQUADRO ALUMINIO 30 626,1020,870

Valor Total do Lote R$ 626,10

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00042

Item

Lote

Valor Unitário

00042 00021839

CABO PARA PICARETA 90CM.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CABO PARA PICARETA 90CM 30 330,0011,000

Valor Total do Lote R$ 330,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00043

Item

Lote

Valor Unitário

00043 00011267

LAPIS DE CARPINTEIRO 1,80 X 17 X 10MM.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 50.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN LAPIS 50 122,502,450

Valor Total do Lote R$ 122,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00044

Item

Lote

Valor Unitário

00044 00003544

LIMA CHATA 8 POL.

QUANT. MIN. 03/ MAXIMA 10.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN LIMA CHATA 10 149,2014,920

Valor Total do Lote R$ 149,20

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00045

Item

Lote

Valor Unitário

00045 00011357

GARRAFA TÉRMICA - 05 LITROS.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 20.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN GARRAFA TERMICA 20 715,4035,770

Valor Total do Lote R$ 715,40

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00046

Item

Lote

Valor Unitário

00046 00011412

ESCOVA DE AÇO PARA ESMERIL 6 POL.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 40.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ESCOVA DE ACO 40 1.096,0027,400

Valor Total do Lote R$ 1.096,00

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00047

Item

Lote

Valor Unitário

00047 00002270

ESCALA MÉTRICA - DE MADEIRA COM 2M.

QUANT. MIN. 03/ MAXIMA 10.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ESCALA METRICA 2M 10 134,1013,410

Valor Total do Lote R$ 134,10

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00048

Item

Lote

Valor Unitário

00048 00001077

MACHADO COM CABO 25MM.

QUANT. MIN. 02/ MAXIMA 05.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MACHADO 5 180,6536,130

Valor Total do Lote R$ 180,65

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00049

Item

Lote

Valor Unitário

00049 00010680

MARTELO COM CABO 27 MM.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MARTELO 45 1.074,1523,870

Valor Total do Lote R$ 1.074,15

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00050

Item

Lote

Valor Unitário

00050 00019002

PÁ REDONDA COM CABO DE MADEIRA LEVE.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 50

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN PA REDONDA 50 1.485,5029,710

Valor Total do Lote R$ 1.485,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00051

Item

Lote

Valor Unitário

00051 00021840

MATERO MADEIRA BAMBU DUPLO NATURAL.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN METRO MADEIRA BAMBU DUPLO NATURAL 45 760,9516,910

Valor Total do Lote R$ 760,95

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00052

Item

Lote

Valor Unitário

00052 00004279

motor de esmeril - c/ potencia 550WTZ, 110/220V, c/ acessório derebolo, suporte de afiação direito e esquerdo, protetor devisibilidade, protetor de lente de aumento.

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 02.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MOTOR ESMERIL 2 515,00257,500

Valor Total do Lote R$ 515,00

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00053

Item

Lote

Valor Unitário

00053 00010947

PICARETA ESTREITA - C/ CABO DE MADEIRA 90CM.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 60.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN PICARETA 60 3.499,8058,330

Valor Total do Lote R$ 3.499,80

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00054

Item

Lote

Valor Unitário

00054 00012213

PEDRA DE ESMERIL. - 15CM DE DIAMETRO, 2 CM DELARGURA.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 80.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

RL PEDRA DE ESMERIL 80 1.480,0018,500

Valor Total do Lote R$ 1.480,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00055

Item

Lote

Valor Unitário

00055 00004288

TORQUES ARMADOR 12 - PARA PEDREIRO.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN TORQUES 12" 45 1.157,4025,720

Valor Total do Lote R$ 1.157,40

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00056

Item

Lote

Valor Unitário

00056 00018445

MARRETA DE 5KG - COM CABO.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MARRETA 45 4.083,7590,750

Valor Total do Lote R$ 4.083,75

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00057

Item

Lote

Valor Unitário

00057 00006114

MARRETA DE 01KG - COM CABO.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MARRETA 1 KG 45 1.197,9026,620

Valor Total do Lote R$ 1.197,90

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00058

Item

Lote

Valor Unitário

00058 00000667

MARRETA 2KG. - COM CABO.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MARRETA 2KG. 45 1.698,7537,750

Valor Total do Lote R$ 1.698,75

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00059

Item

Lote

Valor Unitário

00059 00001319

ENXADA - C/ CABO P/ CAPINA TAM. MÉDIO 2,5CM AÇOCARBONO.

QUANT. MIN. 50/ MAXIMA 300.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ENXADA 300 10.125,0033,750

Valor Total do Lote R$ 10.125,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00060

Item

Lote

Valor Unitário

00060 00000484

PONTEIRO 1" X 30CM.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN PONTEIRO 45 747,0016,600

Valor Total do Lote R$ 747,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00061

Item

Lote

Valor Unitário

00061 00021842

PRUMO RAMADA - 1KG.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN PRUMO RAMADA 30 860,1028,670

Valor Total do Lote R$ 860,10

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00062

Item

Lote

Valor Unitário

00062 00021843

PLAINA ELÉTRICA - POTENCIA 550 RPM 17.000, VOLTS 110.

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 02.

EXCLUSIVO PARA MPES.

UN PLAINA ELÉTRICA 2 1.100,00550,000

Valor Total do Lote R$ 1.100,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00063

Item

Lote

Valor Unitário

00063 00007897

MANGUEIRA EMBORRACHADA C/ PAREDE 2,5MM - ROLOCOM ESGUICHO E ADAPTADOR.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 20.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MANGUEIRA 20 2.093,40104,670

Valor Total do Lote R$ 2.093,40

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00064

Item

Lote

Valor Unitário

00064 00010697

DESEMPENADEIRA DE PLÁSTICA 14X 27.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 50.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN DESEMPENADEIRA 50 477,509,550

Valor Total do Lote R$ 477,50

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00065

Item

Lote

Valor Unitário

00065 00002284

DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA - tamanho e medida 12 X27 cmchapa de aço encruado de 0,6mm. Banhada em verniz protetivocontra oxidação suporte c/ tratamento galvanizado. Cabo demadeira c/ formato anatômico, fixado na base com 2 rebites.

QUANT. MIN. 03/ MAXIMA 10.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN DESEMPENADEIRA DE ACO 10 96,709,670

Valor Total do Lote R$ 96,70

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00066

Item

Lote

Valor Unitário

00066 00008018

FURADEIRA ELÉTRICA - C/ LIMITADOR DE PROFUNDIDADE,INTERRUPTOR C/ VELOCIDADE VARIÁVEL, POTENCIA 600W.VOLTAGEM 110/220 ( bivolt).

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 05.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

PÇ FURADEIRA 5 1.248,35249,670

Valor Total do Lote R$ 1.248,35

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00067

Item

Lote

Valor Unitário

00067 00021844

MÁQUINA DE CORTAR ASFALTO- COMBUSTIVEL -GASOLINA/POTENCIA 1313HP

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 02.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MAQUINA DE CORTAR ADFALTO 2 18.750,009.375,000

Valor Total do Lote R$ 18.750,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00068

Item

Lote

Valor Unitário

00068 00000485

TALHADEIRA DE 300MM.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN TALHADEIRA 45 617,4013,720

Valor Total do Lote R$ 617,40

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00069

Item

Lote

Valor Unitário

00069 00021845

ROMPEDOR DE CONCORRENCIA - 100/220 VOLTS, POTENCIA2050W.

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 02.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN ROMPEDOR DE CONCRETO 2 7.900,003.950,000

Valor Total do Lote R$ 7.900,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00070

Item

Lote

Valor Unitário

00070 00021846

TRENA ELETRÔNICA 50 MTS.

QUANT. MIN. 02/ MAXIMA 05.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN TRENA ELETRÔNICA 5 2.208,35441,670

Valor Total do Lote R$ 2.208,35

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00071

Item

Lote

Valor Unitário

00071 00010956

CAPACETE PARA CONSTRUÇÃO CIVIL.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 40.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CAPACETE 40 578,8014,470

Valor Total do Lote R$ 578,80

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00072

Item

Lote

Valor Unitário

00072 00018445

MARRETA 500G COM CABO.

QUANT. MIN. 05/ MAXIMA 45.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MARRETA 45 781,6517,370

Valor Total do Lote R$ 781,65

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00073

Item

Lote

Valor Unitário

00073 00021847

FITA DE SINALIZAÇÃO CONFECCIONADA EM POLIETINOLISTRADO AMARELO/ PRETO OU LARANJA/BRANCO, COM07cm DE LARGURA, EM ROLOS DE 200M.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 50.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN FITA DE SINALIZAÇÃO 50 2.015,0040,300

Valor Total do Lote R$ 2.015,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00074

Item

Lote

Valor Unitário

00074 00021848

PLACA DE SINALIZAÇÃO CONFECCIONADA EM PVC BRANCOOU COLORIDA, PADRONIZADA, DOBRAVEL, NAS CORESAMARELA E BRANCA, COM O TIPO DE ALERTA (10 unidadescada ).

QUANT. MIN. 05/MAXIMA 20

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN PLACA DE SINALIZAÇÃO 20 600,0030,000

Valor Total do Lote R$ 600,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00075

Item

Lote

Valor Unitário

00075 00008640

TELA FACHADEIRA - IDEAL PARA PROTEGER PRÉDIOS EMCONSTRUÇÃO E OBRAS DE LONGA DURAÇÃO ( 300MTS ).

QUANT. MIN. 01/ MAXIMA 02.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

PR TELA 2 3.000,001.500,000

Valor Total do Lote R$ 3.000,00

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00076

Item

Lote

Valor Unitário

00076 00009160

LUVA DE PANO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - CONFECCIONADAEM TECIDO DE ALGODÃO ( tricotado ), COM REVESTIMENTODE BORRACHA NITRILICA NA PALMA DE DEDOS MODELOCLUTE.

QUANT. MIN. 10/ MAXIMA 60.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN LUVA 60 910,2015,170

Valor Total do Lote R$ 910,20

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Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00077

Item

Lote

Valor Unitário

00077 00001066

MASCARA DE PROTEÇÃO RESPIRADOR FACIALDESCARTAVEL PFF - 1 AZUL E BRANCO.

QUANT. MIN. 05/MAXIMA 30.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN MASCARA 30 153,905,130

Valor Total do Lote R$ 153,90

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00078

Item

Lote

Valor Unitário

00078 00011658

CAPA DE CHUVA AMARELA MAICOL CONFECCIONADA EMPVC FORRADA, COM TOUCA.

QAUNT. MIN. 10/ MAXIMA 50.

EXCLUSIVO PARA MPE'S.

UN CAPA DE CHUVA 50 990,5019,810

Valor Total do Lote R$ 990,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00079

Item

Lote

Valor Unitário

00079 00018779

Cone confeccionado em borracha, nas cores laranja e branco, nostamanhos 50cm de altura, com base de 27x27cm e 75cm de altura,com base de 40x40cm.

Quantidades Mínima: 10 / Máxima: 50.

Exclusivo para MPE's.

UN CONE 50 1.183,5023,670

Valor Total do Lote R$ 1.183,50

Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor TotalCódigo

Lote 00080

Item

Lote

Valor Unitário

00080 00021569

Cavaletes de sinalização confeccionados em PVC, zebrada nascores laranja e branco. Medidas 1,10x0,90m e 1,20c 1,20m.

Quantidades Mínima: 5 / Máxima: 20.

Exclusivo para MPE's.

UN CAVALETE 20 3.100,00155,000

Valor Total do Lote R$ 3.100,00

Valor Total Geral R$ 154.221,90

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESESTADO DO ESPÍRITO SANTO

.3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃOA aquisição das ferramentas é extremamente necessária para que os servidores da Secretaria de Obras e Urbanismo possam desenvolver suas atividades.Atualmente os servidores estão sem ferramentas, o que vem prejudicando o andamento dos serviços desta Secretaria e consequentemente a prestação de um serviço de qualidade à população.Para que possamos exigir dos servidores um serviço de qualidade, precisamos oferecer condições de trabalho e as ferramentas são imprescindíveis.

4 - PREÇOS DE REFERÊNCIA E APRESENTAÇÃO DE AMOSTRASOrçamentos anexos.Não será necessária a apresentação de amostras.

5. LOCAL DE FORNECIMENTO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, LOCALIZAÇÃO E GARANTIA. 5.1- A licitante deverá entregar o material de acordo com as nossas necessidades, no almoxarifado da Prefeitura, situado na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova, Marataízes - ES, de segunda à sexta feira, no horário das 12:00 às 18:00 horas.5.2- A empresa vencedora deverá realizar a entrega mediante o recebimento da ordem de fornecimento, que será emitida após o empenho.5.3- Se houver verificação de má-fé da empresa entregando material fora das especificações será penalizada com as sanções previstas no edital, no contrato e dependendo do caso, até com representação em órgãos de defesa do consumidor e delegacia de polícia.5.4- A licitante contratada não poderá alterar a qualidade, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato.5.5- O material deverá ser de 1ª qualidade.5.6- Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, a(s) licitante(s) deverá (ao) providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contado a partir da data de notificação, a sua substituição.5.7 - A empresa deverá entregar o material, conforme autorização de fornecimento em até 08 (oito) dias, após recebimento da autorização.

6. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência é de 12 (doze) meses.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira, a crédito do beneficiário, em conta bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de aceitação do serviço pelo contratante, acompanhado dos documentos fiscais. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias apontadas neste termo. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.

8. DOS DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA a) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

b) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

c) A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

d) A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;

e) Assegurar a qualidade do equipamento fornecido; f) Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pela CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à

execução do contrato, em especial a Nota Fiscal/Fatura dos bens; g) Emitir Notas Fiscais/Faturas dos fornecimentos efetuados, em nome da Prefeitura Municipal de Marataízes,

CNPJ 01.609.408/0001-28 onde deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-lo à unidade solicitante, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio;

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h) Sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado; i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;

j) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento;

k) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código do Processo Civil;

l) Observar, para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas ao objeto e as demais aplicáveis ao caso;

m) Assumir todas as despesas e encargos relativos a entrega do objeto adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;

9. DOS DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATANTE a) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou

desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;

b) Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;

c) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo.

10. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria de Obras e Urbanismo a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

11. DAS SANÇÕES CABÍVEIS A recusa da CONTRATADA em aceitar a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, o sujeitará às sanções da Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com o Edital.

12. DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização do fornecimento do material será exercida por servidor, representante da Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições deste Termo de Referência. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros. A ocorrência de qualquer irregularidade não implica corresponsabilidade da contratada ou de seus agentes e prepostos, conforme artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.

13. ESTIMATIVA APRESENTADA PELA SECRETARIA E RUBRICAS PARA CUSTEIOO valor estimativo desta solicitação é de R$ 154.221,90 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e noventa centavos), pagos com recursos dos Royalties do Petróleo.As despesas provenientes da entrega do material correrão por conta das dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2015 para as que forem realizadas neste exercício e para as que ocorrerem no exercício de 2016, na dotação daquele exercício.090001.0412200022.064 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 267

RODRIGO DADDA LUGÃOSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

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ANEXO IIPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO

A Empresa __________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________________, com sede à _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, aqui representada por __________________________________________________________, para fins de participação no certame - Pregão Presencial nº. 000107/2015, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:

1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;

Data: _______/_____________/___________

________________________________________Assinatura Representante legal da Empresa

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ANEXO IIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À PMM

Referente: Pregão Presencial Nº 000107/2015.

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o

Sr.________________________, Cédula de Identidade nº____________________, CPF nº_______________, ao qual

outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao

certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar

todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.

Atenciosamente,

Cidade/Estado, ......de ......................... de 2015

.........................................................Firma licitante - CNPJ

Nome por extenso do Representante LegalAssinatura do Representante Legal

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ANEXO IVPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*

(*Esta declaração deverá constar no envelope nº 01-Credenciamento.)

(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante)

À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.Departamento de Licitações.Pregão nº. 000107/2015.Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 000107/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:

a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;

b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no Credenciamento;c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém

em atividade;e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária;f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de

validade; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2015.__________________________Assinatura do representante legal

Nome da empresaCNPJ

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ANEXO VPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a

empresa________________________________(denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº

______________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na

Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações

relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,

portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial nº 000107/2015, realizado pelo Município de Marataízes -

Estado do Espírito Santo.

Atenciosamente,

___________________________(Assinatura do Representante Legal)

Nome:RG nº:

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ANEXO VIPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2015Pregão Presencial nº 000107/2015

O Município de Marataízes, ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes - ES; inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dr. Jander Nunes Vidal e pelo Secretário Municipal de OBRAS E URBANISMO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 000107/2015, para Registro de Preços, avisos publicados no DIOM /A GAZETA do dia XX, resolve registrar os preços da empresa XXXXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal 10.520/2002, e pela Lei Federal 8.666/93, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP, com a finalidade especificada no Anexo I desta Ata e Pregão Presencial 000107/2015, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1 - Os preços a serem pagos constam no Anexo I deste instrumento, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de autorização de fornecimento;b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o

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prazo de um ano.3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.3.6 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.3.6.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:EM = N x VP x IOnde:EM = Encargos MoratóriosN = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamentoVP = Valor da parcela a ser pagaI = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) / 365TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;b) Não formalizar contrato, ser for o caso, decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços;4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1- O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e Nota fiscal, devidamente atestada.5.2- Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o objeto foi executado a contento; e5.3- A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:a) Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;b) Identificação completa do contratante;c) Descrição de forma clara do objeto e seus elementos característicos;

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d) Valores unitários e totais;e) Número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de fornecimento ou instrumento equivalente para a execução dos serviços; e5.4- Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.5.5- A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.5.6- Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.5.7- A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução do objeto.5.8- O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.5.9- Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:I - Antes:a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, consolidada;II - Enquanto houver Pendência Relativa:a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;c) À regularidade fiscald) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;e) A não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;f) Os erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 5.10- Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.5.11- É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.5.12- Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos objetos/serviços;5.13- Dados para emissão da Nota Fiscal: � Prefeitura Municipal de Marataízes � Av. Rubens Rangel, 411- Cidade Nova - Marataízes/ES � CNPJ Nº. 01.609.408/0001-285.14 - O prazo de início da execução do objeto admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:5.14.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento desta Ata;5.14.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;5.14.3 - Impedimento de cumprimento da Ata por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;5.14.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de fornecimento/Nota de Empenho, e como termo final a execução do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.

CLÁUSULA OITAVA- DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 8.1 - O prazo de vigência do Contrato será variável, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com conseqüente emissão da Autorização de Fornecimento/Execução e da

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Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei nº 8.666/93, consolidada. 8.2 - O objeto licitado será entregue/executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.8.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, consolidada.8.4 - A responsabilidade pela entrega/execução do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada. Conseqüentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega/execução do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.8.5- Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.

CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO9.1 - A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada. 9.2 - O prazo de início de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:9.2.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;9.2.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;9.2.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;9.2.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.9.3 - A execução do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do mesmo ofertado.9.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.9.5 - Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias contados a partir da data de notificação, a sua substituição.9.6 - O recebimento definitivo se dará mediante emissão do Termo de Aceite e dependerá do atendimento integral das condições exigidas no edital e neste Termo de Referência.9.7 - A licitante deverá executar o objeto após a solicitação das Secretarias e dos demais Órgãos através de Autorização de Fornecimento.9.8 - A licitante deverá entregar o material no prazo de 8 (oito) dias, após os recebimento da ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, no almoxarifado da Prefeitura, situado na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova, Marataízes - ES, de segunda à sexta feira, no horário das 12:00 às 18:00 horas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES10.1 - A contratada obrigar-se-á a:10.1.1 - Executar o objeto licitado nas condições previstas no edital.10.1.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;10.1.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;10.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto;10.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da contratante;10.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado;10.1.7 - Executar o objeto da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata, os quais serão recebidos pelo(s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração;10.1.8 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota(s) Fiscal (is) /Fatura(s), com descrição completa dos serviços, com discriminação das máquinas e veículos envolvidos.10.1.9 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada;10.1.10 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;10.1.11 - A contratada deverá manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às especificações;10.2 - A contratante obrigar-se-á a:10.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto licitado;

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10.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;10.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata;10.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;10.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;10.2.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do instrumento convocatório;10.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:11.1.1 - Multa das seguintes formas:11.1.2.1 - Advertência;11.1.2.2 - Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;11.1.2.3 - Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos objeto da licitação, calculada pela fórmula:M = 0,01 x C x DTendo como correspondente:M = valor da multaC = valor da obrigaçãoD = número de dias em atraso.11.1.2.4 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de descumprimento das previsões do item 2.8 da CLÁUSULA SEGUNDA;11.1.2.5 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pelo atraso e/ou pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s);11.1.2.6 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;11.2 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:11.2.1 Cometer fraude fiscal;11.2.2 Apresentar documento falso;11.2.3 Fizer declaração falsa;11.2.4 Comportar-se de modo inidôneo, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;11.2.5 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;11.2.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;11.2.7 Não mantiver a proposta;11.2.8 Para os fins do item 11.2.4, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;11.3 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento e a fornecer o (s) produtos (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;11.4 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;§ 1º. As sanções previstas nos itens 11.1.2.3, 11.2, 11.2.8, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;11.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;11.6- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

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11.7- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;11.8- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.11.9- Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.11.10 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada, quando houver.11.11- Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, consolidada, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93, consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria solicitante, representada por servidor lotado na referida pasta, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, consolidada, o qual deverá atestar a execução dos serviços, observados a Cláusula Nona desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.14.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.14.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.14.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata de Registro de Preços.E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.

Marataízes, ES, XXX de XXXXXX de XXXXX.

_____________________________________JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal____________________________________

Secretaria Solicitante__________________________________________

Empresas Vencedoras

TESTEMUNHAS:______________________________________CPF: ______________________________________CPF:

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ANEXO VIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

MINUTA DO ANEXO 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ......./2015

ANEXO 01

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº XXX/2015, celebrada entre o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial nº 000107/2015:

(CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS POR ITEM)

_____________________________________JANDER NUNES VIDAL

Prefeito MunicipalCONTRATANTE

__________________________________________Secretaria Solicitante

__________________________________________Fornecedor

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ANEXO VIIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XX/2015CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXXX.

Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo nº. 037855/2015 - Pregão Presencial nº. 000107/2015 - Ata de Registro de Preços nº XXX, em conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS2.1 - Os produtos serão entregues conforme descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial nº 000107/2015, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, onde deverá entregar o material no prazo de 8 (oito) dias, após os recebimento da ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante no almoxarifado da Prefeitura, situado na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova, Marataízes - ES, de segunda à sexta feira, no horário das 12:00 às 18:00 horas;2.2 - Os objetos serão devidamente atestados pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante;2.3- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 e 446 do Código Civil;2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;2.5 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os produtos que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE;2.6 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;2.7 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato;2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor competente;2.10 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Empenho, que será emitida de acordo com as necessidades da secretaria solicitante.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000107/2015;3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável;

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3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;3.7 - Não será concedida a revisão quando:3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO4.1 - A liquidação se dará em até 10 (dez) dias mediante apresentação pelo fornecedor de notas de fornecimento, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal;4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos XX dias do mês XXXX do ano XXXX.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 6.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de até 08 (oito) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da nota de emprenho.6.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações do Termo de Referência anexo do Pregão;6.3 - O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos;6.4 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;6.5 - Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definias no Termo de Referência - Anexo do Pregão será dado o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;6.6 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento;6.7 - Os produtos ofertados deverão obedecer rigorosamente:- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão;- Ás normas da ANVISA e INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;- Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;- Ás prescrições e recomendações dos fabricantes.6.8 - O produto deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição,

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garantia, prazo de validade e origem;6.9 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação;6.10 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;6.11 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que promova a substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei nº 8.666/93;6.12 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO7.1- Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS8.1- As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2016:

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:9.1.1 - Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;9.1.2- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à entrega do objeto contratado;9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na entrega do contrato ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da entrega do objeto contratado;9.2.5- Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;9.2.6- A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para entrega do objeto contratado;9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES10.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:10.1.1 - Multa das seguintes formas:10.1.2.1 - Advertência;10.1.2.2 - Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;10.1.2.3 - Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos objeto da licitação, calculada pela fórmula:M = 0,01 x C x DTendo como correspondente:

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M = valor da multaC = valor da obrigaçãoD = número de dias em atraso.10.1.2.4 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de descumprimento das previsões do item 2.8 da CLÁUSULA SEGUNDA;10.1.2.5 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pelo atraso e/ou pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s);10.1.2.6 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;10.2 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:10.2.1 Cometer fraude fiscal;10.2.2 Apresentar documento falso;10.2.3 Fizer declaração falsa;10.2.4 Comportar-se de modo inidôneo, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;10.2.5 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;10.2.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;10.2.7 Não mantiver a proposta;10.2.8 Para os fins do item 10.2.4, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;10.3 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento e a fornecer o (s) produtos (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;10.4 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;§ 1º. As sanções previstas nos itens 10.1.2.3, 10.2, 10.2.8, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;10.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;10.6- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;10.7- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;10.8- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.10.9- Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.10.10- Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada, quando houver.10.11- Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:I- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;II- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;III- A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;IV- O atraso injustificado no fornecimento do objeto;

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V- A paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;VI- A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;VII- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;VIII- O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;IX- A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;X- A dissolução da sociedade;XI- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;XII- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;XIII- A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;XIV- A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:I- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2;II- Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;III- Judicial, nos termos da legislação;Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s);

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial nº 000107/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por ventura surjam na execução do presente contrato.Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.

Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2015.

__________________________________________________JANDER NUENS VIDAL

Prefeito MunicipalCONTRATANTE

__________________________________________Secretaria Solicitante

__________________________________________Fornecedor

Testemunhas :_____________________________ CPF:______________________________

_____________________________ CPF:______________________________

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ANEXO IXPREGÃO PRESENCIAL Nº 000107/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037855/2015REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS - SRP

ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. XXX/2015 - ANEXO IPregão Presencial Nº. 000107/2015

(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)

Marataízes/ES, XX de XXXX de 2015.

__________________________________________________JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal CONTRATANTE

__________________________________________Secretaria Solicitante

__________________________________________Fornecedor

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