PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO … · empregar LEANDRO ZANELATO VISCARDI...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
I'DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHOllRua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000
B' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.é1 2.032/0001 -49www.milassol.sp.aov.br
PREGÃO PRESENCIAL NO 007/2018 - PROCESSO NO OO1/2018 D.A. D.C.L
CONTRATO NO 034/2018
.Contrato para aquisição de tintas de demarcaçãoviária e cones para o Departamento de Trânsito --que, entre si, celebram o MUNICÍPIO DE MIRAssole a empresa LEANDRO ZANEI..ATO VISCARDI22356745858.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOÇ pessoa jurídica
de direito público interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paço municipal encontra-se situado na Praça Dr.
Anísio rosé Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP. neste ato, representado por seu Prefeito Municipal,
Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA. brasileira, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 ssp/sp. CPF.
264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhães, no 3566, Primeiro Andar, bairro São
Francisco, CEP 15.130-000, Mlrassol/SP, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a
empregar LEANDRO ZANELATO VISCARDI 22356745858, CNPJ. 29.344.902/0001-27, Inscrição
Estadual 451.087.170.114, situada na Rua Dom Pedro 11, no 1804. sala 2. Centro, Mirassol, CEP 15.130-
000, neste ato, representada por seu proprietário, Sr.(a) LEANDRO ZANELATO VISCARDI, brasileiro,
solteiro, comerciárío, RG. 29544676 - SSP/SP, CPF. 223.567.458-58, residente e domlciliado(a) na rua Dom
Pedro 11, no 1804, Centro, Mirassol/SP, CEP 15.130-000, doravante denominada CONTRATADA, celebram
o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Presencial no 007/2018 de 06 de fevereiro de 2018.Processo no 001/2018. conforme as disposições abaixo:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a fornecer e entregar para
o Departamento de Trânsito do Município de Mirassol/SP, a quantidade de tintas de demarcação viária e
cones, descrita no(s) Item(ns) no(s) 04 e 05, do Anexo 1, do Edital de Pregão Presencial no 007/2018, de06 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Edital do Pregão Presencial no 007/2018, de 06 de
fevereiro de 2018, Processo Licitatório no 001/2018 e seus Anexos, integram do presente contrato.
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iIDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHO''Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000
@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.aov.br
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de vigência do presente contrato será de 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO UNICO - Excepcionalmente, admitir-se-á a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato, desde que, ocorra algum dos motivos enumerados nos incisos l a VI, do $ 1o, doartigo 57, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. mediante justificação, por escrito e prévia autorização
da autoridade superior. nas termos do $ 2o, do mencionado dispositivo legal.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA A entrega dos produtos ocorrerá de forma única; devendo aentrega e o descarregamento ocorrer no Departamento de Trânsito do Município de Mirassol, localizado na
Rua São Pedro, no 1765, Centro, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, em dias úteis, de segunda à sexta-feira nohorário das 08h00min às 16h00min.
PARÁGRAFO UNICO -- A CONTRATADA será responsável pelo carregamento e
transporte dos produtos, bem como, pelo descarregamento no local indicado no 'tapam"
CLÁUSULA QUINTA No ato da entrega. os produtos poderão ser recusados, se
estiverem em desacordo com o especificado no Edital do Pregão Presencial no 007/2018, ocasião em que
serão devolvidos, para a respectiva reposição, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contadas da data da
notificação escrita dirigida à empresa CONTRATADA, sem qualquer ânus para o Município CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA -- Os itens no 01 e 02 deverão possuir validade igual ou superior a
12(doze) meses, a cantar da data de entrega.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -- E de total responsabilidade da CONTRATADA, a entrega e
o descarregamento dos objetos no local indicado
PARÁGRAFO SEGUNDO -- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos fitos
praticados por seus prepostos, no tocante à manutenção da segurança individual e coletiva, durante o
descarregamento dos objetos
CLÁUSULA SETIMA O Departamento de Trânsito se reserva no direito de
inspecionar os materiais, podendo recusa-lo ou solicitar substituição, acaso esteja em desacordo com o
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nDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHO"Rua Capitão Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000
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CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA não poderá substituir os produtos(marca.
qualidade. etc) sem a devida autorização do CONTRATANTE
PARÁGRAFO UNICO - Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá, antes de
efetuar a entrega, enviar o pedido ao órgão requisitante com as devidas justificativas;
CLÁUSULA NONA A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições
estabelecidas no item 14, do Edital de Pregão Presencial no 007/2018, especialmente. no tocante às
especificações dos produtos ofertados, conforme discriminado de forma individual, nos itens constantes do
Anexo l.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DECIMA - O valor total do contrato corresponde à importância de
R$1.297,00(um mil, duzentos e noventa e sete reais)PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão inclusos no valor estabelecido no "caput" desta
Cláusula, aqueles referentes a impostos e outros custos diversos, inclusive, frete.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão consideradas despesas adicionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços atribuídos aos produtos na proposta
apresentada peia CONTRATADA permanecerão inalterados, salvo, em casos excepcionais, em que restar,
devidamente comprovado e justificado, o desequilíbrio económico-financeiro do contrato, nos termos
estabelecidos no artigo 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, caso em que, o CONTRATANTE
poderá reajustá-los.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA O pagamento ocorrerá em até 20 (vinte) dias dadata de emissão da nota nlscal/fatura correspondente, com aceite e visada pela Comissão de Recebimento e
Fiscalização e pelo Diretor do Departamento de Trânsito do Município CONTRATANTE.
PARÁGRAFO UNICO -- A Nota Fiscal/natura deverá ser detalhada com as seguintes
discriminações: descrição, marca, quantidade, preço unitário e preto total.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA Caso o Município CONTRATANTE ultrapasse o
prazo estipulado para pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sobre o valor do débito ou da
parcela incidirão, para fins de atualização monetária. remuneração do capital e compensação da mora, os
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, uma única vez, ate o
efetivo pagamento. ,?/' ) ) ./':2/
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nDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILH0liRua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000
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CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA As despesas decorrentes deste contrato serão
cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 0212267820003.2.061 33903044 F.0427 F.01 C.A.410.00.00
DA RESCISÃO E PENALIDADES
CLÁUSULA DECIDA QUARTA Constituem matlvos para a rescisão do Contrato,
aqueles estabelecidos no artigo 7o, da Lei Ro l0.520, de 17 de julho de 2002 e nos incisos l a XVlll, do
artigo 78, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - Ocorrendo inadimplemento total ou parcial da
avença por parte da CONTRATADA, ficará esta sujeita às sanções previstas no artigo 7o, da Lei no l0.520,
de 17 de julho de 2002 e nos artigos 86 e 87, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto
Municipal 3.967/2006
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - A CONTRATADA estará sujeita, ainda a:
1 -- Multa de até 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando ocorrer
inexecução total ou parcial da avença, bem como, a sua rescisão unilateral, por sua exclusiva culpa, sem
prejuízo de outras sanções previstas em Lei e,
11 -- Multa de 1%(um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor
total do contrato, até o limite de 20%(vinte por cento)
DOS ENCARGOS
CLÁUSULA DECIDA SETIMA Os encargos trabalhistas e previdenciários
respectivos, bem como o recolhimento de todos os tributos devidos por lei, dentro dos prazos
estabelecidos, decorrentes deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - Este contrato reger-se-á pelo disposto na Lei Federal
no IC).520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada
pela Lei Complementar no 147 de 07 de agosto de 2014, Pelo Decreto Municipal no 5.130, de 24 denovembro de 2015, aplicando-se as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais
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DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHOS'
DO FORO
da interpretação e aplicação do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da Comarca de Mirassol, SP.
CLÁUSULA DECIMA NONA Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Contrato, digitado em 06(seis) vias, de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias
E. por estarem assim. justos e contratados. assinam o presente instrumento de
Mirassol/SP, 05 de março de 2018
..Ú l.«l..JD U,,~««hCONTRATAILEANDRO ZANELATO VISCARDI 22356745858Leandro Zanelato Viscardi
coNTnATAãii''7Município de MirqdsolDr. André Ricar(É VieiB
Giulia C. DommárEo SimõesRG: 35.293.274-t) ISSP/SPMatrícula no: 105:864-9
a TestemunhaCristiane Martins VasquezRG. 20.352.534Matrícula no. IO1.625-3
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biretorjdo Depto de TrânsitoSamuel/Viscardi