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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS I'DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHOll Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000 B' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.é1 2.032/0001 -49 www.milassol.sp.aov.br PREGÃO PRESENCIAL NO 007/2018 - PROCESSO NO OO1/2018 D.A. D.C.L CONTRATO NO034/2018 .Contrato para aquisição de tintas de demarcação viária e cones para o Departamento de Trânsito -- que, entre si, celebram o MUNICÍPIO DE MIRAssol e a empresa LEANDRO ZANEI..ATO VISCARDI 22356745858. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOÇ pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paço municipalencontra-se situado na Praça Dr. Anísio rosé Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP. neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA. brasileira, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 ssp/sp. CPF. 264.549.668-79, residente e domiciliadona Avenida Eliezer Magalhães, no 3566, Primeiro Andar, bairro São Francisco, CEP 15.130-000, Mlrassol/SP,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empregar LEANDRO ZANELATO VISCARDI 22356745858, CNPJ. 29.344.902/0001-27, Inscrição Estadual 451.087.170.114, situada na Rua Dom Pedro 11,no 1804. sala 2. Centro, Mirassol,CEP 15.130- 000, neste ato, representada por seu proprietário, Sr.(a) LEANDRO ZANELATO VISCARDI, brasileiro, solteiro, comerciárío, RG. 29544676- SSP/SP, CPF. 223.567.458-58, residente e domlciliado(a) na rua Dom Pedro 11, no 1804, Centro, Mirassol/SP, CEP 15.130-000, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, nos termos do Editalde Pregão Presencial no 007/2018 de 06 de fevereiro de 2018. Processo no 001/2018. conforme as disposições abaixo: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a fornecer e entregar para o Departamento de Trânsito do Município de Mirassol/SP, a quantidade de tintas de demarcação viária e cones, descrita no(s) Item(ns) no(s) 04 e 05, do Anexo 1, do Edital de Pregão Presencial no 007/2018, de 06 de fevereiro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA - O Edital do Pregão Presencial no 007/2018, de 06 de fevereiro de 2018, Processo Licitatório no 001/2018 e seus Anexos, integram do presente contrato. l

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

I'DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHOllRua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

B' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.é1 2.032/0001 -49www.milassol.sp.aov.br

PREGÃO PRESENCIAL NO 007/2018 - PROCESSO NO OO1/2018 D.A. D.C.L

CONTRATO NO 034/2018

.Contrato para aquisição de tintas de demarcaçãoviária e cones para o Departamento de Trânsito --que, entre si, celebram o MUNICÍPIO DE MIRAssole a empresa LEANDRO ZANEI..ATO VISCARDI22356745858.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOÇ pessoa jurídica

de direito público interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paço municipal encontra-se situado na Praça Dr.

Anísio rosé Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP. neste ato, representado por seu Prefeito Municipal,

Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA. brasileira, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 ssp/sp. CPF.

264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhães, no 3566, Primeiro Andar, bairro São

Francisco, CEP 15.130-000, Mlrassol/SP, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a

empregar LEANDRO ZANELATO VISCARDI 22356745858, CNPJ. 29.344.902/0001-27, Inscrição

Estadual 451.087.170.114, situada na Rua Dom Pedro 11, no 1804. sala 2. Centro, Mirassol, CEP 15.130-

000, neste ato, representada por seu proprietário, Sr.(a) LEANDRO ZANELATO VISCARDI, brasileiro,

solteiro, comerciárío, RG. 29544676 - SSP/SP, CPF. 223.567.458-58, residente e domlciliado(a) na rua Dom

Pedro 11, no 1804, Centro, Mirassol/SP, CEP 15.130-000, doravante denominada CONTRATADA, celebram

o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Presencial no 007/2018 de 06 de fevereiro de 2018.Processo no 001/2018. conforme as disposições abaixo:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a fornecer e entregar para

o Departamento de Trânsito do Município de Mirassol/SP, a quantidade de tintas de demarcação viária e

cones, descrita no(s) Item(ns) no(s) 04 e 05, do Anexo 1, do Edital de Pregão Presencial no 007/2018, de06 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - O Edital do Pregão Presencial no 007/2018, de 06 de

fevereiro de 2018, Processo Licitatório no 001/2018 e seus Anexos, integram do presente contrato.

l

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iIDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHO''Rua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000

@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.aov.br

DO PRAZO

CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de vigência do presente contrato será de 15

(quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.

PARÁGRAFO UNICO - Excepcionalmente, admitir-se-á a prorrogação do prazo de

vigência do Contrato, desde que, ocorra algum dos motivos enumerados nos incisos l a VI, do $ 1o, doartigo 57, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. mediante justificação, por escrito e prévia autorização

da autoridade superior. nas termos do $ 2o, do mencionado dispositivo legal.

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTA A entrega dos produtos ocorrerá de forma única; devendo aentrega e o descarregamento ocorrer no Departamento de Trânsito do Município de Mirassol, localizado na

Rua São Pedro, no 1765, Centro, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, em dias úteis, de segunda à sexta-feira nohorário das 08h00min às 16h00min.

PARÁGRAFO UNICO -- A CONTRATADA será responsável pelo carregamento e

transporte dos produtos, bem como, pelo descarregamento no local indicado no 'tapam"

CLÁUSULA QUINTA No ato da entrega. os produtos poderão ser recusados, se

estiverem em desacordo com o especificado no Edital do Pregão Presencial no 007/2018, ocasião em que

serão devolvidos, para a respectiva reposição, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contadas da data da

notificação escrita dirigida à empresa CONTRATADA, sem qualquer ânus para o Município CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA -- Os itens no 01 e 02 deverão possuir validade igual ou superior a

12(doze) meses, a cantar da data de entrega.

PARÁGRAFO PRIMEIRO -- E de total responsabilidade da CONTRATADA, a entrega e

o descarregamento dos objetos no local indicado

PARÁGRAFO SEGUNDO -- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos fitos

praticados por seus prepostos, no tocante à manutenção da segurança individual e coletiva, durante o

descarregamento dos objetos

CLÁUSULA SETIMA O Departamento de Trânsito se reserva no direito de

inspecionar os materiais, podendo recusa-lo ou solicitar substituição, acaso esteja em desacordo com o

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nDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILHO"Rua Capitão Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000

8' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49vwwv.mirassol.sp.aov.br

CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA não poderá substituir os produtos(marca.

qualidade. etc) sem a devida autorização do CONTRATANTE

PARÁGRAFO UNICO - Em caso de substituição, a CONTRATADA deverá, antes de

efetuar a entrega, enviar o pedido ao órgão requisitante com as devidas justificativas;

CLÁUSULA NONA A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições

estabelecidas no item 14, do Edital de Pregão Presencial no 007/2018, especialmente. no tocante às

especificações dos produtos ofertados, conforme discriminado de forma individual, nos itens constantes do

Anexo l.

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA DECIMA - O valor total do contrato corresponde à importância de

R$1.297,00(um mil, duzentos e noventa e sete reais)PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão inclusos no valor estabelecido no "caput" desta

Cláusula, aqueles referentes a impostos e outros custos diversos, inclusive, frete.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão consideradas despesas adicionais.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços atribuídos aos produtos na proposta

apresentada peia CONTRATADA permanecerão inalterados, salvo, em casos excepcionais, em que restar,

devidamente comprovado e justificado, o desequilíbrio económico-financeiro do contrato, nos termos

estabelecidos no artigo 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, caso em que, o CONTRATANTE

poderá reajustá-los.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA O pagamento ocorrerá em até 20 (vinte) dias dadata de emissão da nota nlscal/fatura correspondente, com aceite e visada pela Comissão de Recebimento e

Fiscalização e pelo Diretor do Departamento de Trânsito do Município CONTRATANTE.

PARÁGRAFO UNICO -- A Nota Fiscal/natura deverá ser detalhada com as seguintes

discriminações: descrição, marca, quantidade, preço unitário e preto total.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA Caso o Município CONTRATANTE ultrapasse o

prazo estipulado para pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sobre o valor do débito ou da

parcela incidirão, para fins de atualização monetária. remuneração do capital e compensação da mora, os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, uma única vez, ate o

efetivo pagamento. ,?/' ) ) ./':2/

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nDR. MARIANO DE BIQUEIRA FILH0liRua Capitão Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

@' FUBX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.aov.br

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA As despesas decorrentes deste contrato serão

cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 0212267820003.2.061 33903044 F.0427 F.01 C.A.410.00.00

DA RESCISÃO E PENALIDADES

CLÁUSULA DECIDA QUARTA Constituem matlvos para a rescisão do Contrato,

aqueles estabelecidos no artigo 7o, da Lei Ro l0.520, de 17 de julho de 2002 e nos incisos l a XVlll, do

artigo 78, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - Ocorrendo inadimplemento total ou parcial da

avença por parte da CONTRATADA, ficará esta sujeita às sanções previstas no artigo 7o, da Lei no l0.520,

de 17 de julho de 2002 e nos artigos 86 e 87, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto

Municipal 3.967/2006

CLÁUSULA DECIMA SEXTA - A CONTRATADA estará sujeita, ainda a:

1 -- Multa de até 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando ocorrer

inexecução total ou parcial da avença, bem como, a sua rescisão unilateral, por sua exclusiva culpa, sem

prejuízo de outras sanções previstas em Lei e,

11 -- Multa de 1%(um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor

total do contrato, até o limite de 20%(vinte por cento)

DOS ENCARGOS

CLÁUSULA DECIDA SETIMA Os encargos trabalhistas e previdenciários

respectivos, bem como o recolhimento de todos os tributos devidos por lei, dentro dos prazos

estabelecidos, decorrentes deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.

DAS DISPOSIÇOES GERAIS

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - Este contrato reger-se-á pelo disposto na Lei Federal

no IC).520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada

pela Lei Complementar no 147 de 07 de agosto de 2014, Pelo Decreto Municipal no 5.130, de 24 denovembro de 2015, aplicando-se as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais

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DR. MARÇANO DE BIQUEIRA FILHOS'

DO FORO

da interpretação e aplicação do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da Comarca de Mirassol, SP.

CLÁUSULA DECIMA NONA Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes

com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja

Contrato, digitado em 06(seis) vias, de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias

E. por estarem assim. justos e contratados. assinam o presente instrumento de

Mirassol/SP, 05 de março de 2018

..Ú l.«l..JD U,,~««hCONTRATAILEANDRO ZANELATO VISCARDI 22356745858Leandro Zanelato Viscardi

coNTnATAãii''7Município de MirqdsolDr. André Ricar(É VieiB

Giulia C. DommárEo SimõesRG: 35.293.274-t) ISSP/SPMatrícula no: 105:864-9

a TestemunhaCristiane Martins VasquezRG. 20.352.534Matrícula no. IO1.625-3

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biretorjdo Depto de TrânsitoSamuel/Viscardi